~SOBRA PREFEITUHA LDE - Prefeitura de Sobral

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PREFEITUHA DE ~SOBRAL LEI N° 1979 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ. J\ CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1° Ficam denominados, conforme os artigos seguintes, os logradouros do Bairro Renato Parente, no Município de Sobral, Estado do Ceará. Art. 2° Fica denominada oficialmente de Alameda Pedro Camilo Ximcncs. a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafístula, com término a 160 metros do seu eixo, paralelo à esquerda pela Alameda Raimundo Luiz da Costa e à direita pela Alameda Macias Tubia Alves. Art. 3° Fica denominada oficialmente de Alameda Matias Tubia Alves, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia no encontro da Alameda Pedro Camilo Ximenes COHl a Alameda Raimundo Canafístula, com término a 170 metros desse eixo, paralelo à esquerda pela Alameda Pedro Carnilo Ximcnes. Art. 4° rica denominada oficialmente de Alameda Raimundo Canafístula, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Amélia da Costa Silva, com termino na Alameda Pedro Camilo Ximenes, paralelo à esquerda pela Alameda Raimundo Nonato Cavalcante Parente à direita pela CE 440. Art. 5° Fica denominada oficialmente de Alameda das Acácias, a artéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dos Crisântemos, com término a 124 metros do eixo da Alameda Antônio Vanderley Bezerra Arruda, paralelo à esquerda pela Alameda das Orquídeas, Alameda Flor-de-Lis e Alameda Francisca Lopes de Queiroz e à direita pela CE 440. Art. 6° Fica denominada oficialmente de Alameda Antônio Vandcrlcy Bezerra Arruda, a artéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda das Acácias, com término a 187 metros do eixo da Alameda Granvile, paralelo à esquerda pela Alameda Maria Valguíria Oliveira Ponte e à direita pela CE 440. a artéria do Art, 7° rica denominada oficialmente de Alameda Francisca Lopcs de Queiroz, loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Antonio f'

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PREFEITUHA DE

~SOBRALLEI N° 1979 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃODOS LOGRADOUROS DO BAIRRORENATO PARENTE, NOMUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADODO CEARÁ.

J\ CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipalsanciona e promulga a seguinte Lei:

Art, 1° Ficam denominados, conforme os artigos seguintes, os logradouros doBairro Renato Parente, no Município de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2° Fica denominada oficialmente de Alameda Pedro Camilo Ximcncs. aartéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafístula, com términoa 160 metros do seu eixo, paralelo à esquerda pela Alameda Raimundo Luiz da Costa e àdireita pela Alameda Macias Tubia Alves.

Art. 3° Fica denominada oficialmente de Alameda Matias Tubia Alves, a artériado Condomínio Moradas que se inicia no encontro da Alameda Pedro Camilo Ximenes COHl aAlameda Raimundo Canafístula, com término a 170 metros desse eixo, paralelo à esquerdapela Alameda Pedro Carnilo Ximcnes.

Art. 4° rica denominada oficialmente de Alameda Raimundo Canafístula, aartéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Amélia da Costa Silva, com terminona Alameda Pedro Camilo Ximenes, paralelo à esquerda pela Alameda Raimundo NonatoCavalcante Parente à direita pela CE 440.

Art. 5° Fica denominada oficialmente de Alameda das Acácias, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dos Crisântemos, com término a 124metros do eixo da Alameda Antônio Vanderley Bezerra Arruda, paralelo à esquerda pelaAlameda das Orquídeas, Alameda Flor-de-Lis e Alameda Francisca Lopes de Queiroz e àdireita pela CE 440.

Art. 6° Fica denominada oficialmente de Alameda Antônio Vandcrlcy BezerraArruda, a artéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda das Acácias, comtérmino a 187 metros do eixo da Alameda Granvile, paralelo à esquerda pela Alameda MariaValguíria Oliveira Ponte e à direita pela CE 440.

a artéria doArt, 7° rica denominada oficialmente de Alameda Francisca Lopcs de Queiroz,

loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Antonio f'

PREFFITUHA DE

SOBRALBezerra Arruda, com término na Alameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda dasAcácias e à direita pela Alameda Wagner de Sá Ponte.

Art. 8° Fica denominada oficialmente de Alameda das Hortênsias, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Flor-de-Lis, com término naAlameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda dos Girassóis e à direita pela Alamedados Bambus.

Art. 9° Fica denominada oficialmente de Alameda das Orquídeas, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dos Crisântemos, com termino naAlameda Flor de Lótus, paralelo à esquerda pela Alameda Zeli de Sousa Rodrigues e à direitapela Alameda das Acácias.

Art. 10. Fica denominada oficialmente de Alameda Wagner de Sá Ponte, aartéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Antônio VanderlcvBezerra Arruda, com término na Alameda das Acácias, paralelo à esquerda pela AlamedaFrancisca Lopes de Queiroz e à direita pela Alameda dos Girassóis.

Art. 11. Fica denominada oficialmente de Alameda dos Bambus, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Flor de J .is, com término naAlameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda das Hortênsias e à direita pelaAlameda Flor-de-Lis.

Art. 12. Fica denominada oficialmente de Alameda dos Crisântemos, a artériado loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Maria Valquíria Oliveira Ponte,com término na Alameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda Flor de Lótus.

Art. 13. fica denominada oficialmente de Alameda dos Girassóis, a artéria doloteamento Granvile Residence que se in.icia na Alameda Flor de Lis, com término naAlameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda Wagner de Sá Ponte e à direita pelaAlameda das Hortênsias.

Art. 14. Fica denominada oficialmente de Alameda Maria Katianc CavalcanteRibeiro, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafísrula,com término na Alameda Raimundo Nonato Cavalcante Parente, paralelo à esquerda pelaAlameda Prof. Joaquim Mariano Neto e Alameda Auxiliadora Maria Lopcs Monteiro à direitapela Alameda Raimundo Luiz da Costa.

Art. 15. Fica denominada oficialmente de Alameda Zeli de Sousa Rodrigues, aartéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dos Crisântemos, comtérmino na Alameda Flor de Lótus, paralelo à esquerda pela TImeda Francisco F\UgUStoCabral Monte Coelho e a direita pela Alameda das Orquídeas. ~ r

PHE.FEITUnA DE

SOBRALArt. 16. Fica denominada oficialmente de Alameda Flor de Lis, a artéria do

loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda das Acácias, com término naAlameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda das Acácias e à direita pela .Alamedaflor de Lótus.

Art. 17. Fica denominada oficialmente de Alameda Flor de Lótus, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda Antônio Vanderlcy Bezerra Arruela,com término na Alameda das Acácias, paralelo à esquerda pela Alameda Flor de J .is e à direitapela Alameda dos Crisântemos.

Art. 18. Fica denominada oficialmente de Alameda Granvilc, a artéria doloteamento Granvile Residence que se inicia na CE 440, com término na Alameda AntônioVanderlcy Bezerra Arruda.

Art. 19. Fica denominada oficialmente de Alameda Maria Valquíria OliveiraPonte, a artéria do loteamento Granvile Residence que se inicia a 36 metros do eixo daAlameda dos Crisântemos, com término na Alameda Wagner de Sá Ponte, paralelo à esquerdapela Alameda Antônio Vanderley Bezerra Arruda e à direita pela Alameda Maria] osé de Souza.

Art. 20. Fica denominada oficialmente de Alameda Maria josé de Souza, aartéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dos Crisântemos, comtérmino na Alameda Flor de Lótus, paralelo à esquerda pela Alameda Maria Valquíria OliveiraPonte e à direita pela Alameda Francisco Augusto Cabral Monte Coelho.

Art. 21. Fica denominada oficialmente de Alameda Raimundo NonatoCavalcante Parente, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Arnclia daCosta Silva, com término na Alameda Raimundo Luiz da Costa, paralelo à direita pelaAlameda Raimundo Canafístula.

Art. 22. Fica denominada oficialmente de Alameda Raimundo Luiz da Costa, aartéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafístula, com términona Alameda Raimundo Nonato Cavalcante Parente, paralelo à esquerda pela Alameda MariaKatiane Cavalcante Ribeiro e à direita pela Alameda Pedra Carnilo Ximencs.

Art. 23. Fica denominada oficialmente de Alameda Moradas, a artéria docondominio Moradas que se inicia na Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, com termino naAlameda Arnélia da Costa Silva, paralelo à direita pela Avenida Lair Frota Rodrigucs.

Art. 24. Fica denominada oficialmente de Alameda Francisco l\Ugusto CabralMonte Coelho, a artéria do loteamento Granvile Residence que se inicia na Alameda dosCrisântemos, com término na Alameda Flor de Lótus, paralelo à :rra pe.la Alameda MariaJosé de Souza c à direita pela Alameda Zeli de Sousa Rodrigues. \j--- r

fi p ~~E F E ! T U !< À D E

~SOBRALArt. 25. Fica denominada oficialmente de Alameda Maria José Rodrigues

Ponte, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo NonatnCavalcante Parente, com término a 239 metros de seu eixo, paralelo à esquerda pela AlamedaProf. Joaquim Mariano Neto e à direita pela Alameda Amélia da Costa Silva.

Art. 26. Fica denominada oficialmente de Alameda Manoel Messias Monteiro,a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafístula, comtérmino a 138 metros de seu eixo, paralelo à esquerda pela Alameda Amélia da Costa Silva e àdireita pela Alameda Auxiliadora Maria Lopes Monteiro,

Art. 27. Fica denominada oficialmente de Alameda Prof. Joaquim MarianoNeto, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo NonatoCavalcante Parente, com término a 216 metros de seu eixo, paralelo à esquerda pela AlamedaMaria Katiane Cavalcante Ribeiro e à direita pela Alameda Maria José Rodrigues Ponte.

Art. 28. Fica denominada oficialmente de Alameda Auxiliadora Maria LopesMonteiro, a artéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Canafístula,com término a 142 metros de seu eixo, paralelo à esquerda pela Alameda Manoel MessiasMonteiro e à direita pela Alameda Maria Katiane Cavalcante Ribeiro.

Art. 29. Fica denominada oficialmente de Alameda Amélia da Costa Silva, aartéria do Condomínio Moradas que se inicia na Alameda Raimundo Nonato CavalcanteParente, com término na Alameda Raimundo Canafístula, paralelo à esquerda pela AlamedaMaria José Rodrigues Ponte e Alameda Manoel Messias Monteiro e à direita pela AvenidaJoaquim Liberato Sobrinho.

Art. 30. Fica denominada oficialmente de Avenida Joaquim Libcrato Sobrinho,a artéria do loteamento Moradas que se inicia na CE 440, com término a 172 metros da RuaRaimundo Nonato Vasconcelos, paralelo à esquerda pela Rua Francisco Elizário Ponteies.

Art. 31. Fica denominada oficialmente de Avenida Lair Frota Rodrigues, aartéria do loteamento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fonteles, com términoa 250 metros da Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à direita pela CE 440.

Art. 32. Fica denominada oficialmente de Avenida Rita Leite, a artéria que seinicia na Rua Maria da Conceiçâo Pontes de Azevedo, com término na Rua Francisco VitorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Luís Carvalho de Brito e à direita pelaAvenida John Sanford e Avenida Cleto Ferreira da Ponte.

Art. 33. Fica denominada oficialmente de Rua Antônio Custódio de Azevedo,a artéria do loteamento Moradas do Planalto qu se inicia na Rua Maria da Conceição Pontesde Azevedo, com término na Avenida Màe à esquerda pela ,\ venida RitaLeite e à direita pela Avenida John Sanford.

PREFEITunA DE

SOBRALArt. 34. Pica denominada oficialmente de Rua Joào Alberto de Mesquita

Mendes, a artéria do loteamento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fontclcs,com término na Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua Franciscode Assis Gomes Aragão e à direita pela Rua João Batista Cruz Souza.

Art. 35. Fica denominada oficialmente de Rua Aprígio Celso Lima Verde, aartéria que se inicia na Rua Custódio Gomes de Azevedo, com término na Rua FranciscaFernandes Albuquerque, paralelo à esquerda pela Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedoe à direita pela Rua Tenente-Coronel Ézio Lima Verde.

Art. 36. Fica denominada oficialmente de Rua João Batista Cruz Souza, aartéria do loteamento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fonteles, com términona Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua João Alberto deMesquita Mendes e à direita pela Rua Joào Laert Melo.

Art. 37. Fica denominada oficialmente de Rua Raimundo Nonato Vasconcelos,a artéria do loteamento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fontcles, comtérmino na Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à direita pela Rua Joào LiberatoViana.

Art. 38. Fica denominada oficialmente de Rua João Liberato Viana, a artéria dolotcarnento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fontelcs, com término naAvenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua Raimundo onatoVasconcelos e à direita pela Rua Antônio Gutemberg Mesquita.

Art. 39. Fica denominada oficialmente de Rua Coronel Gonçalo Peneira daPonte, a artéria que se inicia na Rua Vicente de Paula Parente Souza, com término na RuaFrcdcrico Fcrreira da Ponte, paralelo à esquerda pela Rua Maria da Conceição Pontes deAzevedo e à direita pela Avenida Mãe Rainha.

Art. 40. Fica denominada oficialmente de Rua Coronel Joaquim Custódio deAzevedo, a artéria que se inicia na Rua Antônio Custódio de Azevedo, com término naAvenida Rira Leite, paralelo à esquerda pela Rua Maria Selma Vasconcelos Carneiro e à direitapela Avenida Mãe Rainha.

Art. 41. Fica denominada oficialmente de Rua Custódio Gomes de Azevedo, aartéria que se inicia na Rua Maria Catunda, com término na Rua Francisco Vítor CarneiroLiberato, paralelo à esquerda pela Rua Francisca das Chagas Muniz c Rua Sevcrino José deQueiroz e à direita pela Rua Manoel de Aguiar Pontes.

denominada oficialmente de Rua Francisca Fcrnandcs _n .inicia na Rua Renato Parente Filho, com término nar~Art. 42. Fica

Albuquerque, a artéria que se

PRFFFITUHA DE

SOBRALFrancisco Vítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Vicente de Paula ParenteSouza e à direita pela Rua Francisco Euclides da Ponte.

Art. 43. Fica denominada oficialmente de Rua Francisco Machado I-erreir» daPonte, a artéria que se inicia na Rua Coronel Gonçalo Ferreira da Ponte, com término na RuaFrancisco Ferreira da Ponte, paralelo à esquerda pela Rua Maria Cavalcante Parente e à direitapela Rua Rairnundo Cavalcante Parente.

Art. 44. Fica denominada oficialmente de Rua Eurico Barbalho Viana, a artériaque se inicia na Rua Tenente-Coronel Ézio Lima Verde, com término na Rua l\Ianuel CalistoAragão, paralelo à esquerda pela Rua Viviane Aguiar Holanda à direita pela Rua Zizi Pontes.

Art. 45. Fica denominada oficialmente de Rua Vicente de Paula Parente Souza,a artéria que se inicia na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, com término na RuaFrancisco Vítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua José Ferreira Gomes e àdireita pela Rua Francisca Fernandes Albuquerque.

Art. 46. Fica denominada oficialmente de Rua José Ferreira Gomes, a artériaque se inicia na Rua Coronel Gonçalo Ferreira da Ponte, com término na Rua Francisco VítorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Raimundo Cavalcante Parente e à direita pelaRua Vicente de Paula Parente Souza.

Art. 47. Fica denominada oficialmente de Rua Francisca das Chagas Muniz, aartéria que se inicia na Rua Renato Parente Filho, com término na Rua Francisco VírorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Zizi Pontes e Rua Raimundo FlorêncioRibeiro da Silva e à direita pela Rua José Leone Azevedo e Rua Custódio Gomes de Azevedo.

Art. 48. Fica denominada oficialmente de Rua Viviane Aguiar Holanda, aartéria que se inicia na Rua Renato Parente Filho, com término na Rua Francisco VítorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Maria Custódio de Azevedo e à direita pelaRua Eurico Barbalho Viana.

Art. 49. Fica denominada oficialmente de Rua Francisco Ferreira da Ponte, aartéria que se inicia na Rua José Ferreira Gomes, com término na Rua Frederico Ferreira daPonte, paralelo à esquerda pela Avenida Mãe Rainha e à direita pela Rua Francisco VirorCarneiro Liberato.

Art. 50. Fica denominada oficialmente de Rua Francisco l\figuel Pereiralbiapina, a artéria que se inicia na Rua Francisca das Chagas Muniz, com término na RuaViviane Aguiar Holanda, paralelo à esqU=f=e.d ela Avenida Mãe Rainha e à direita pela RuaJoão Batista Esmeraldo de Vasconcelos.

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SOBRALArt. 51. Fica denominada oficialmente de Rua Frcdcrico Fcrrcira da Ponte, a

artéria quc se inicia na Rua Coronel Gonçalo Fcrrcira da Ponte, com término na RuaFrancisco Peneira da Ponte, paralelo à esquerda pela Rua Major Frederico Rodrigucs Pimcntcle à direita pela Rua José Cavalcante Parente.

Art. 52. Fica denominada oficialmente de Rua Francisco de Assis GomesAragão, a artéria do loteamento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fontclcs,com término na Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua TarcísioPrado Aragão e à direita pela Rua João Alberto de Mesquita Mendes.

Art. 53. Fica denominada oficialmente de Rua Joào Batista Lsmcraldo deVasconcelos, a artéria que se inicia na Rua Francisca das Chagas Muniz, com término na RuaViviane Aguiar Holanda, paralelo à esquerda pela Rua Francisco Miguel Pereira lbiapina c àdireita pela Rua Francisco Vítor Carneiro Liberato.

Art. 54. Fica denominada oficialmente de Rua Raimundo Cavalcante Parente, aartéria que se inicia na Rua Coronel Gonçalo Ferreira da Ponte, COlTl término na RuaFrancisco Ferreira da Ponte, paralelo à esquerda pela Rua Francisco Machado Peneira daPonte e à direita pela Rua José Ferreira Gomes.

Art. 55. Fica denominada oficialmente de Rua Luís Carvalho de Brito, a artériaque se inicia na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, com término na Rua FranciscoVítor Carneiro Liberare, paralelo à esquerda pela Rua Maria Glória Chaves Lima \' erdc e àdireita pela Avenida Rira Leite.

Art. 56. Fica denominada oficialmente de Rua Major Fredcrico RodriguesPimentel, a artéria (com formato em arco) que se inicia na Rua Frcderico Ferrcira da Ponte,com término na Rua Frederico Ferreira da Ponte, paralelo à direita pela Rua Frederico Ferrcirada Ponte.

Art. 57. Fica denominada oficialmente de Rua Manoel de Aguiar Pontes, aartéria que se inicia na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, com término na RuaFrancisco Vítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Custódio Gomes de Azevedoe à direita pela Rua Orgendina Gomes.

Art. 58. Fica denominada oficialmente de Rua Maria Custódio de Azevedo, aartéria que se inicia na Rua Tenente-Coronel Ézio Lima Verde, com término na Rua FranciscoVítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Tia Neném Azevedo e à direita pela RuaViviane Aguiar Holanda.

Art. 59. Fica denominada oficialmente de Rua Maria da Conceição Pontes deAzevedo, a artéria que se inicia na Avenida John Sanford, com término na Rua Maria

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, PREFEITUHA DE.SOBRALCavalcante Parente, paralelo à esquerda pela Rua Zequinha Parente e a direita pela RuaAprígio Celso Lima Verde.

Art. 60. Fica denominada oficialmente de Rua Maria Glória Chaves LimaVerde, a artéria que se inicia na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, com término naRua Francisco Vítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Orgendina Gomes e àdireita pela Rua Luís Carvalho de Brito.

Art. 61. Fica denominada oficialmente de Rua Orgendina Gomes a artéria quese inicia na Rua Maria da Conceição Pontes de Azevedo, com término na Rua Francisco VítorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Manoel de Aguiar Pontes e à direita pela RuaMaria Glória Chaves Lima Verde.

Art. 62. Fica denominada oficialmente de Rua Antônio Gutemberg Mesquita, aartéria do lotearnento Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fonteles, com términona Avenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua Joào Liberare Viana e àdireita pela Rua Tarcísio Prado Aragão.

Art. 63. Fica denominada oficialmente de Rua Tarcísio Prado Aragào, a artériado loteamento Moradas que se inicia na Rua Acaraú, com término na Avenida JoacluimLibcrato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua Riacho Oiticica e à direita pela Rua Franciscode Assis Gomes Aragào.

Art. 64. Fica denominada oficialmente de Rua Francisco Elizário lonrclcs, aartéria do loteamento Moradas que se inicia na CE 440, com término a 82 metros da RuaRaimundo Nonato Vasconcelos, paralelo à direita pela Avenida Joaquim Liberato Sobrinho.

Art. 65. Fica denominada oficialmente de Rua Severino José de Quciroz, aartéria que se inicia na Rua Maria Selma Vasconcelos Carneiro, com término na Rua FranciscoVítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua José Lacerda de Azevedo e à direita pelaRua Manoe1 Vieira Linhares.

Art. 66. Fica denominada oficialmente de Rua João J .acrt Melo, a artéria dolotcarncnto Moradas que se inicia na Rua Francisco Elizário Fonteles, com término naAvenida Joaquim Liberato Sobrinho, paralelo à esquerda pela Rua Joào Batista Cruz Souza e àdireita pela Avenida Lair Frota Rodrigues.

Art. 67. Fica denominada oficialmente de Rua Tenente-Coronel Ézio LimaVerde, a artéria que se inicia na Rua Custódio Gomes de Azevedo, com término na RuaFrancisca Fernandes Albuquerque, paralelo à esquerd~p, Ia Rua Aprígio Celso Lima Verde e àdireita pela Rua Maria Selma Vasconcelos Carneiro. . /'--

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PREFEITUHA. DE

SOBRALArt. 68. rica denominada oficialmente de Rua Tia Neném Azevedo, a artéria

que se inicia na Rua Tenente-Coronel Ézio Lima Verde, com término na Rua Francisco VítorCarneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua Francisco Euclides da Ponte e à direita pelaRua Maria Custódio de Azevedo.

Art. 69. Fica denominada oficialmente de Rua Maria Cavalcante Parente, aartéria que se inicia na Rua Maria da Conceiçào Pontes de Azevedo, com término na RuaFrancisco Vítor Carneiro Liberato, paralelo à esquerda pela Rua José Cavalcante Parente e àdireita pela Rua Francisco Machado Ferreira da Ponte.

Art. 70. Fica denominada oficialmente de Rua José Cavalcante Parente, aartéria que se inicia na Rua Coronel Gonçalo Ferreira da Ponte, com término na RuaFrancisco Ferreira da Ponte, paralelo à esquerda pela Rua Frederico Fcrreira da Ponte e àdireita pela Rua Maria Cavalcante Parente.

Art. 71. Fica denominada oficialmente de Rua Zizi Pontes, a artéria que seinicia na Rua Renato Parente Filho, com término na Rua Francisco Vitor Carneiro Libcrato,paralelo à esquerda pela Rua VivianOe Aguiar Holanda e Rua Eurico Barbalho Via na e à direitapela Rua Francisca das Chagas Muniz e Rua Raimundo Florêncio Ribeiro da Silva.

Art. 72. Fica denominada oficialmente de Travessa Rira Leite, a artéria que seinicia na Avenida Rita Leite, com término na Rua Luís Carvalho de Brito, paralelo à esquerdapela Avenida Màe Rainha e à direita pela Rua Francisco Vítor Carneiro Liberato.

Art. 73. Fica denominada oficialmente de Vila Zé Leiteiro, a vila de casassituada à CE - 440, em frente ao acesso da Rodovia Municipal (SB) José Rodrigues de Souza.

Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

P,\ÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ 7"E __ .....,

de dezembro de 2019.

o FERREIRA GOMESREFEITO MUNICIPAL

S FERREIRr\ GOl\1ES TLNIOR, em 13

PREFEITUHA DE

SOBRALANEXO I DA LEI N° 1979/2019

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