SOBRE A ORIGEM DO DESENVOLVIMENTO DOS SEGUROS … Romano.pdf · Adriano Romano SOBRE A ORIGEM DO...
Transcript of SOBRE A ORIGEM DO DESENVOLVIMENTO DOS SEGUROS … Romano.pdf · Adriano Romano SOBRE A ORIGEM DO...
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC - SP
Adriano Romano
SOBRE A ORIGEM DO DESENVOLVIMENTO DOS SEGUROS
MESTRADO EM ECONOMIA DA MUNDIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SÃO PAULO 2014
1
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC - SP
Adriano Romano
SOBRE A ORIGEM DO DESENVOLVIMENTO DOSSEGUROS
MESTRADO EM ECONOMIA DA MUNDIALIAZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, como exigência
parcial para obtenção do título de MESTRE
em Economia da Mundialização e
Desenvolvimento, sob a orientação do Prof.
Dr. Professor Dr. José Nicolau Pompeo.
SÃO PAULO
2014
2
“Um sólido mercado nacional de seguros e resseguros é uma característica essencial do
crescimento econômico”
Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), 1964
“Comércio e manufaturas raramente podem florescer por muito tempo em qualquer Estado
que não desfrutar de uma administração regular de justiça, onde as pessoas não se sentem
seguras da posse de sua propriedade, na qual a fé dos contratos não é suportada por lei e
onde a autoridade do estado não é regularmente empregada em fazer cumprir o pagamento
das dívidas de todos aqueles que são capazes de pagar”.
Adam Smith, “A Riqueza das Nações”
3
RESUMO
Este artigo discute os determinantes históricos, ao mesmo tempo em que estima a
contribuição das leis e das instituições na determinação do nível atual de desenvolvimento de
uma indústria que desempenha um papel fundamental na economia moderna: seguros.
Resultados empíricos extraídos de uma amostra de 70 países (desenvolvidos e emergentes),
bem como de 40 antigas colônias, evidenciam que as tradições legais trazidas pelos
colonizadores (Lei Comum Britânica e Código Civil Francês) e a taxa de mortalidade dos
primeiros colonizadores influenciaram na formação e na qualidade das instituições no longo
prazo, com fortes implicações para o mercado de seguros, explicando então as diferenças nos
níveis atuais de desenvolvimento desta indústria entre os países.
Palavras Chave: desenvolvimento do mercado de seguros; leis; instituições.
4
ABSTRACT
This paper assesses the historical determinants, as well as estimates the contribution of
law and institutions in determining the development level among countries, of an industry that
plays a key role in the workings of a modern society: insurance. Empirical results extracted
from a sample of 70 developed and emerging countries, from which 40 former colonies,
provide evidence that the legal traditions brought by colonizers (British Common Law and
French Civil Code), alongside the mortality rates of first colonial settlers, influenced the
formation and the quality of long-lasting institutions, with strong implications for the
insurance markets and its different development levels seen today among the various
countries.
Key Words: development of the insurance market; laws; institutions.
5
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO …………………………………………..……….……….…….............. 9
1.1. O seguro na antiguidade; Colônias no Novo Mundo e o seguro marítimo; Blaise Pascal
e o seguro de vida; Benjamin Franklin e o seguro contra incêndios ............................... 9
1.2. Seguros nos dias atuais .............................................................................................. 11
2. O PAPEL E A IMPORTÂNCIA DOS SEGUROS NA ECONOMIA MODERNA ........ 15
3. DADOS ….…..…...…………………………………………………….….……….…... 17
3.1. Desenvolvimento do mercado de seguros (DS) ........................................................ 17
3.2. Mortalidade dos colonizadores e as leis ..................................................................... 18
3.3. Outros possíveis determinantes do desenvolvimento do mercado de seguros .......... 20
4. RESULTADOS DAS REGRESSÕES.…………………………………....……....……. 23
4.1. Regressão “leis e o desenvolvimento dos mercados de seguros” .............................. 23
4.2. Regressão “taxa de mortalidade dos colonizadores e o desenvolvimento dos mercados
de seguros” ................................................................................................................. 25
4.3. Regressão “leis, taxa de mortalidade e o desenvolvimento dos seguros” .................. 25
5. RECOMENDAÇÕES AOS FORMULADORES DE POLÍTICAS NO BRASIL …..... 29
6. CONCLUSÕES ….……………………...……………………………....….…...…...…. 33
REFERÊNCIAS …………………………….…………………………….….…………….. 35
APÊNDICE …………………………………………………………………………………. 37
6
1. INTRODUÇÃO Os níveis de penetração de seguros diferem de forma dramática entre as nações mais e
menos desenvolvidas. No Reino Unido, o total de prêmios (faturamento) de seguros chega a
mais de 10% do PIB, comparado a 4% no Brasil... 0,7% no Egito... e 17% em Taiwan. Qual a
razão para diferenças tão grandes? O que se pode fazer para reduzir estas diferenças,
concretamente no caso do Brasil? São estas as questões que este artigo se propõe a tratar e
responder.
1.1 O seguro na antiguidade; Colônias no Novo Mundo e o seguro marítimo; Blaise Pascal e o
seguro de vida; Benjamin Franklin e o seguro contra incêndios
O seguro é um mecanismo de transferência de risco que protege e fornece
compensação, de maneira parcial ou total, por perdas ou danos causados por eventos fora de
controle do segurado. Sob um contrato de seguro ("apólice"), uma das partes contratantes (a
"Seguradora") indeniza a outra parte (o "Segurado") em caso de perdas advindas de certos
eventos, dentro de um período específico de tempo, desde que o pagamento de uma taxa (o
"prêmio") tenha sido feito pelo segurado em favor da Seguradora.
O conceito principal de seguro, "a desconcentração do risco", existe desde o início da
humanidade. Desde caçar em grupo para diminuir a probabilidade de morte de um caçador
solitário ao envio de mercadorias em vários carregamentos para evitar a perda total da carga -
nós sempre estivemos cientes do risco. A primeira apólice de seguros escrita da antiguidade
aparece inscrita num obelisco Babilônico chamado de “Código do Rei Hamurabi” (1792 to
1750 a.C.). Junto com leis que hoje em dia podem nos parecer de extrema brutalidade, o
Código de Hamurabi oferecia então um seguro básico, que garantia a um devedor o direito de
não pagar seus empréstimos caso uma catástrofe pessoal o impedisse de fazê-lo (incapacidade
física por doença ou acidente, uma inundação, etc).
O primeiro segmento de seguros identificável como um ramo de negócios foi o seguro
marítimo. As primeiras formas de apólices modernas de seguros marítimos podem ser
encontradas nas cidades-Estado Italianas de Gênova e Palermo no século 13. No Reino Unido,
as primeiras apólices marítimas são encontradas nos arquivos da Suprema Corte do
7
Almirantado da Inglaterra, a partir de 1547. Mas a verdadeira expansão para os seguros
marítimos como ramo de negócios viria dos mesmos cafés que operavam como a Bolsa de
Valores não-oficial do Império Britânico. No final do século 17, as viagens marítimas entre o
Novo e o Velho Mundo estavam apenas começando, com o estabelecimento das primeiras
colônias. Uma cafeteria de propriedade de Edward Lloyd, mais tarde batizada de "Lloyd's de
Londres", foi o primeiro lugar de encontro para comerciantes, donos de barco, investidores e
outras partes envolvidas nas viagens em busca de seguro. Um sistema básico para o
financiamento das viagens marítimas foi estabelecido. Num primeiro estágio, comerciantes e
empresas buscavam financiamento junto a investidores capitalistas. Estes ajudariam a
encontrar pessoas que tivessem a vontade de se tornar colonizadores, normalmente pessoas
desesperada que viviam nas áreas mais pobres de Londres, além de comprar as provisões
necessárias para a viagem. Em troca, os investidores capitalistas teriam garantido uma parte
dos retornos das mercadorias e bens que os colonizadores encontrassem nas Américas. Depois
que a viagem tivesse então sido assegurada pelos investidores capitalistas, comerciantes e
donos de barcos iam ao Lloyd's e entregavam uma cópia da carga do navio para ser lida para
os investidores e SUBSCRITORES que lá se encontravam. Os interessados em assumir parte
do risco em troca de um valor determinado de "prêmio de seguro" assinavam abaixo do
manifesto da carga, indicando a porcentagem da carga pela qual eles iriam se responsabilizar
(portanto, "subscrição", termo utilizado pelas Seguradoras até hoje). Desta forma, uma única
viagem teria vários Subscritores, que tratavam de não concentrar seu risco, ao mesmo tempo
em que assumiam responsabilidade por parte da carga em outros barcos e viagens.
Blaise Pascal (matemático e filósofo Francês) e seu compatriota Pierre de Fermat
descobriram um modo de expressar probabilidades e, portanto, entender os diferentes níveis
de risco. O triângulo de Pascal levou a criação das primeiras tábuas atuariais que foram (e
ainda são) usadas para calcular taxas de seguro. A primeira tábua de mortalidade foi criada
em 1693 usando o triângulo de Pascal e, ato seguido, nascia o seguro de vida. Benjamin
Franklin, entre outras coisas, estadista e um dos "pais fundadores" dos Estados Unidos, foi um
dos primeiros a propor seguros mútuos. "The Philadelphia Contributionship", a primeira
seguradora contra incêndios a ter sucesso nas colônias, foi criada por ele e seus amigos
bombeiros e continua a operar até hoje. Benjamin Franklin também propôs outras formas de
seguro, que incluíam seguros de vida, previdência e seguros para viúvas e órfãos.
1.2. Seguros nos dias atuais
8
A importância dos Mercados Financeiros para o crescimento econômico tem sido
exaustivamente estudada e reconhecida. Greenwood e Jovanovic (1989), King e Levine
(1993), Rousseau e Wachtel (1998) e, mais recentemente, Levine ET AL. (2000)
apresentaram evidências sobre a relação entre o desenvolvimento de mercados financeiros e o
crescimento econômico. Por sua vez, o papel e a contribuição do mercado de seguros no
desenvolvimento foi alvo de pouca atenção até hoje.
O faturamento mundial do mercado de seguros alcançou a cifra recorde de USD 4
trilhões e 641 bilhões em 2013, o equivalente a 6.3% do PIB do planeta. Somente nos 25
países da comunidade europeia, o faturamento do mercado segurador chega a 8.5% do PIB,
empregando mais de um milhão de pessoas, diretamente. Considerando o tamanho do
mercado de seguros, seria razoável supor que ele tivesse um papel maiúsculo no
desenvolvimento econômico. Surpreendentemente, porém, a literatura dedicada ao papel dos
seguros na economia é ainda pequena, principalmente quando comparada aos inúmeros
trabalhos com foco nos Bancos, Instituições Financeiras, Mercados de Títulos de dívida e
Ações. E os poucos trabalhos que tentaram investigar a relação do mercado segurador com o
crescimento econômico são controversos em sua tentativa de estabelecer e demonstrar
empiricamente os vínculos causais - se o mercado de seguros promove o crescimento
econômico e não o contrario, o típico dilema "ovo ou a galinha". François Outreville (2013)
fez uma revisão de 15 artigos empíricos que testavam os vínculos causais entre os seguros e o
desenvolvimento econômico. Embora muitos deles tenham encontrado evidências de que o
desenvolvimento do mercado de seguros é caracterizado por um fenômeno de “oferta-
induzida” (que significa que o desenvolvimento dos seguros causa crescimento econômico),
outros mostravam evidências de um padrão “demanda-induzida” (conforme a economia se
desenvolve, a demanda por seguros aumenta).
Portanto, independentemente da importância do mercado de seguros para a economia,
seu papel no processo de desenvolvimento econômico continua difícil de estimar. Mas há uma
questão anterior e fundamental, que este artigo se propõe a responder: por que alguns países
possuem mercados de seguros maiores e mais desenvolvidos que outros?
9
Vamos voltar por um momento à relação entre Mercados Financeiros e crescimento
econômico, esta sim exaustivamente estudada e que sugere uma forte relação causal entre os
dois. Por "Mercados Financeiros" queremos dizer mercados financeiros bem desenvolvidos e
funcionais, mercados de capitais e proteção aos direitos de propriedade privada, os quais uma
vez em funcionamento explicam a eficiência da alocação de capital, a inovação tecnológica e,
em última instância, crescimento econômico. Mas por que alguns países possuem mercados
financeiros grandes e desenvolvidos e outros não?
Já no final do século 18, o grande filósofo político Montesquieu percebeu a
concentração geográfica da prosperidade e da pobreza no mundo e ofereceu uma explicação.
Ele basicamente argumentava que as pessoas nos climas tropicais tendiam a ser preguiçosas e
a ser lideradas por tiranos, com pouca disposição para o trabalho árduo e que também não
eram inovadoras – por estas razões estas nações eram pobres.
Mas a hipótese “geográfica” de Montesquieu foi mais tarde questionada e, neste
sentido, muitos trabalhos foram mais a fundo no intuito de investigar as causas fundamentais
do porquê alguns países terem desenvolvido seus Mercados Financeiros (e suas economias) e
outros não, com especial menção aos trabalhos seminais de La Porta ET AL (1998), "Law and
Finance" (doravante "LLSV") e Acemoglu ET AL (2001), "The Colonial Origins of
Comparative Development" (doravante AJR). Ambas as teorias chegaram à conclusão de que
as instituições, as leis e a qualidade dos mecanismos que garantem a sua aplicação são as
causas fundamentais por trás do desenvolvimento dos mercados financeiros, ainda que LLSV
e AJR ofereçam mecanismos causais bastante distintos. Em 1998 LLSV se concentrou em
duas das mais influentes tradições legais para explicar as diferenças no desenvolvimento das
leis e das instituições: o Direito Comum Britânico e o Código Civil Francês. A Grã-Bretanha
e a França instituíram seus respectivos códigos de leis em suas colônias. Como o Código Civil
Francês coloca menos ênfase na proteção dos direitos à propriedade privada que o Direito
Comum Britânico, LLSV nos mostra que as colônias francesas irão desfrutar no futuro de
menores níveis de desenvolvimento de seus Mercados Financeiros.
Por outro lado, AJR nos traz uma nova perspectiva: a teoria da taxa de mortalidade nas
colônias, que se concentra nas funções exercidas pela geografia e as doenças no
desenvolvimento institucional. Aqui, os colonizadores vão adotar diferentes estratégias e tipos
de colonização dependendo do ambiente das colônias. Nos lugares onde a taxa de mortalidade
10
dos colonizadores eram altas, os Europeus criaram Estados extrativistas, principalmente
destinados à extração e exploração de ouro, prata, cobre, etc. (países da África e América
Latina). Nos países onde o ambiente favorecia o estabelecimento dos colonizadores Europeus,
estes criaram instituições que protegiam o direito à propriedade privada (Estados Unidos,
Austrália e Nova Zelândia), que mais tarde se traduziriam em Mercados Financeiros mais
desenvolvidos. Tanto LLSV quanto AJR enfatizam a importância das condições iniciais ao
influenciar as instituições como elas são hoje, mas existem diferenças fundamentais entre os
dois. LLSV foca na tradição legal trazida pelo colonizador, portanto a identidade do
colonizador é determinante na teoria de LLSV, enquanto AJR foca nas condições naturais das
colônias e sua influência na construção das instituições de longo prazo - para AJR, estas
condições ambientais naturais são a chave, não a identidade do colonizador.
Em 2003, Beck, Demirguc-Kunt e Levine (doravante BDL) foram os primeiros a considerar
as teorias de LLSV e AJR simultaneamente na tentativa de melhor explicar os determinantes
para o desenvolvimento institucional e, portanto, sua relação com o desenvolvimento dos
Mercados Financeiros.
Baseado no trabalho de BDL, as instituições e as leis são determinantes do desenvolvimento
do mercado financeiro e, em última instância, do desenvolvimento econômico. Neste artigo,
conduzimos testes empíricos semelhantes aos feitos por BDL para identificar se as origens
legais e a qualidade das instituições primitivas também se mostram determinantes do estado
atual de desenvolvimento do mercado de seguros nos diversos países. E chegamos a
resultados bastante parecidos.
O artigo está estruturado da seguinte forma: a Seção 2 mostra a importância e o papel da
indústria do seguro na economia moderna; a Seção 3 descreve e explica os dados; a Seção 4
apresenta e discute os resultados das regressões; a Seção 5 faz recomendações aos
formuladores de políticas no Brasil e a Seção 6 apresenta as conclusões.
11
2. O PAPEL E A IMPORTÂNCIA DOS SEGUROS NA ECONOMIA MODERNA
Para melhor entender a contribuição dos seguros para a economia moderna, vamos
primeiro lembrar o quão grande o setor de seguros é realmente. De acordo com a Swiss RE,
em 2013 o faturamento total das empresas privadas de seguros totalizou USD 4 trilhões e 641
bilhões - 6.3% do total do PIB Mundial. Desse total USD 2 trilhões e 608 bilhões foram
seguros relacionados ao ramo VIDA e USD 2 trilhões e 33 bilhões referentes ao ramo NÃO-
VIDA (para maiores detalhes sobre os ramos de seguros, ver Seção 3). Trata-se de recursos
financeiros gigantescos, o que por si só já destaca a importância da indústria de seguros. Nas
economias desenvolvidas, a penetração de seguros (total de prêmios emitidos divididos pelo
PIB) geralmente responde pelo equivalente a 10% do PIB, como são os casos dos Estados
Unidos, Reino Unido, França e Japão. Tais fluxos de recursos levam a acumulação de ativos
enormes, controlados pela indústria de seguros - nos Estados Unidos, Reino Unido e Japão, os
ativos controlados pelas seguradoras equivalem a 40, 60 e 90% do PIB, respectivamente.
Em 2013, as perdas (seguradas e não seguradas) advindas de eventos catastróficos
foram estimadas em USD 140 bilhões. A Ásia foi a região mais afetada, com perdas de USD
62 bilhões. O tufão Haiyan atingiu as Filipinas em Novembro de 2013 (um dos maiores tufões
já registrados), inundações na Europa e no Canadá, múltiplas tempestades de vento e trovões
nos Estados Unidos e na Europa - no total, o setor de seguros indenizou USD 37 bilhões de
perdas relacionadas às catástrofes naturais e USD 8 bilhões relativos a desastres provocados
pelo homem em 2013.
Agora com relação ao papel fundamental desempenhado pelo setor de seguros na
moderna economia, vamos entender sua estreita relação com uma das atividades mais
comumente relacionadas à prosperidade econômica: o comércio. O comércio internacional (e
mesmo o comércio nacional) seria virtualmente impossível se não fosse pelos seguros, que
cobrem os importadores e exportadores de mercadorias, os navios/aviões/trens/caminhões, o
crédito de compradores e vendedores e por fim o transporte dos bens. A indústria de seguros
também é um grande empregador em qualquer economia, desenvolvida ou emergente. A
"European Insurers' Trade Association" (CEA) estima que somente nos seus países membros
mais de 1.000.000 de pessoas são diretamente empregadas. Adicional a seus empregados
diretos, as seguradoras geram numerosos empregos indiretos, como agentes, corretores,
12
intermediários financeiros e vários outros empregos no setor de serviços, que vão desde
tecnologia da informação a transportes, auditores, consultores, etc.
Mas os seguros não se limitam à indenização de vitimas de desastres ou ao emprego de
milhões de pessoas; acima de tudo, o setor desempenha um papel central no processo de
capitalização de uma economia moderna. Os enormes fluxos de ativos gerados pela indústria,
devido à própria natureza dos contratos de seguro e dos prazos normalmente longos de que é
objeto, normalmente permanecem nos mercados financeiros de uma economia por bastante
tempo - aqui não se trata de capital especulativo que se move em qualquer direção em busca
de lucro rápido, mas de recursos orientados para o médio e longo prazo, desempenhando
portanto um papel especial no financiamento do crescimento econômico. Ao mobilizar a
poupança, o setor de seguros tem um impacto duplo na economia: em primeiro lugar, ele
aumenta a taxa geral de poupança (principalmente através dos produtos de seguros de VIDA)
e, em segundo lugar, diminui o nível desnecessário de poupanças preventivas, estimulando o
investimento e o consumo ao reduzir estes capitais que seriam usados em caso de eventos
desastrosos, liberando-os para usos mais produtivos na economia.
Todo o acima exposto faz com que o setor de seguros tenha um papel central na economia, ao
dar as seguintes contribuições:
1) reduzindo o capital necessário às empresas para operar;
2) estimulando o investimento e a inovação, ao ajudar a criar um ambiente de maior
segurança;
3) contribuindo para a modernização dos mercados financeiros;
4) facilitando às empresas o acesso ao capital;
5) estimulando o consumo através de toda a duração da vida do consumidor
13
3. DADOS
3.1. Desenvolvimento do mercado de seguros (DS)
“DS” é igual ao valor total de prêmios emitidos, dividido pelo Produto Interno Bruto
(PIB), na média dos anos de 2007 a 2012. Uma amostra de 70 países cobertos pelo estudo da
Swiss RE foi usada para a regressão “leis e seguros”, enquanto outra amostra de 40 países
(antigas colônias) foi usada nas regressões “mortalidade dos colonizadores e seguros” e “leis,
mortalidade dos colonizadores e seguros”. O número reduzido foi usado para cobrir o mesmo
grupo de colônias usado por BDL. Para medir o desenvolvimento do mercado de seguros,
usamos dados fornecidos pelos estudos Sigma da Swiss RE, publicados desde 1968. Os dados
fornecidos são baseados nos prêmios diretos emitidos por todas as seguradoras registradas,
nos ramos VIDA e Não-VIDA (ramos elementares, no Brasil) e são originados principalmente
através das autoridades nacionais que supervisionam os mercados de seguros (no Brasil, a
Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP) e associações de seguros.
De acordo às convenções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OECD), VIDA é qualquer forma de seguro cujo pagamento é contingente ao fato
de o segurado estar vivo ou falecido. De forma mais abrangente, se estende a qualquer forma
de seguro cujo pagamento da indenização depende também do estado de saúde do segurado –
portanto, o ramo VIDA inclui todos os seguros que pagam benefícios em razão de:
1) Falecimento do segurado (normalmente chamado de “seguro de vida”);
2) Sobrevivência do segurado por um determinado período de tempo;
3) Incapacidade física temporária ou permanente do segurado, por doença ou acidente. O
ramo VIDA é normalmente classificado em seguros individuais ou grupais (como nos
casos dos seguros que cobrem todo o grupo de empregados de uma empresa)
Os seguros de saúde, que tratam dos benefícios pagos em decorrência de acidentes ou
doenças do segurado, também existem em forma individual ou grupal e estão alocados no
segmento Não-VIDA, que cobre toda e qualquer forma de seguro não definida dentro do ramo
VIDA e inclui os seguros que cobrem:
1) Danos à propriedade (exemplos: danos ou destruição de casa, automóveis, fábricas,
aviões, navios, etc;
14
2) Responsabilidade Civil (exemplos: pagamentos devidos à negligencia profissional,
defeitos de fabricação de produtos entre outros);
3) Acidentes do trabalho.
Os seguros Não-Vida são chamados no Brasil de “Ramos Elementares” e são também
chamados de “Seguros de Propriedade e Responsabilidade Civil” ou “Seguros Gerais”.
Quando comprados por indivíduos (seguros residenciais e de automóveis, por exemplo) são
também chamados de “seguros de linhas pessoais”. Quando adquiridos por empresas e outras
organizações (exemplos: responsabilidade civil para produtos, incêndio e explosão de
fábricas) são classificados como “seguros de linhas comerciais”. Em alguns mercados,
também cão chamados de “Seguros de Grandes Riscos” ou “seguros Industriais”, incluídos aí
os ramos de seguros marítimo e aeronáutico.
3.2. Mortalidade dos colonizadores e as leis
Os colonizadores Europeus se encontraram com os mais diversos ambientes ao redor
do mundo, alguns mais fáceis e habitáveis e outros completamente inóspitos, cheios de
pragas, doenças e guerras, onde os Europeus vieram a falecer em grandes quantidades.
De acordo com AJR (2001), estas condições específicas de determinadas colônias
influenciaram de maneira fundamental os tipos de instituições de longo prazo criadas pelos
colonizadores Europeus. Para medir esta influencia, seguimos os passos de BDL (2003) e
usamos os dados e o instrumental de AJR (2001) sobre a mortalidade dos colonizadores, que
medem a taxa de MORTALIDADE enfrentada pelos Europeus nas colônias – isto forma a
base de nossa análise da relação entre a taxa de mortalidade e o desenvolvimento do mercado
de seguros.
15
A Figura 1 indica uma correlação negativa entre a taxa de mortalidade dos colonizadores e o
desenvolvimento do mercado de seguros:
Com relação às leis, seguimos fiéis à teoria de BDL (2003), que se baseou em LLSV
(1998, 1999) ao identificar a origem legal de cada país como Francesa, Britânica, Alemã,
Escandinava ou Socialista. Mas uma vez que usamos os dados de AJR (2001) sobre a
mortalidade dos colonizadores, usamos apenas os dados dos países que herdaram a tradição
legal da França ou da Inglaterra. Para efeito dos países colonizados por Portugal e Espanha,
estes herdaram a tradição legal Francesa – na época da colonização, estes países já haviam
sido invadidos pela França, durante as guerras napoleônicas.
A variável binária Origem Legal FRANÇA é igual a UM se o país herdou suas leis do
Código Civil Francês e ZERO caso as tenha herdado do Direito Comum Britânico – nas
regressões a origem legal Britânica é capturada como constante.
16
A Figura 2 abaixo mostra que o desenvolvimento do mercado de seguros é maior nos países
que herdaram o Direito Comum Britânico que nos países que herdaram a tradição legal do
Código Civil Francês – na amostra, temos 45 países de tradição francesa e 25 de tradição
britânica.
3.3. Outros possíveis determinantes do desenvolvimento do mercado de seguros
Usamos os mesmos potenciais outros determinantes do desenvolvimento dos
mercados financeiros encontrados em BDL (2003) para avaliar a robustez dos nossos
determinantes para o desenvolvimento dos mercados de seguro. Estes são:
Composição ÉTNICA, a qual mede a probabilidade de dois indivíduos selecionados
aleatoriamente dentro de um mesmo país venham a pertencer a grupos etnolinguísticos
diferentes, baseado no argumento de LLSV (1999) “...conforme a heterogeneidade étnica
aumenta, os governos se tornam mais intervencionistas”;
INDEPENDÊNCIA, que equivale à fração dos anos, desde 1776, que um país tenha se
tornado independente. De acordo com BDL (2003), “...um período mais longo de
17
independência garante aos países maiores oportunidades para desenvolver suas instituições,
políticas e regulações, independente de qual tenha sido a sua herança colonial”;
CATÓLICA, MUÇULMANA e OUTRAS RELIGIÕES equivalem à fração da
população que é católica, muçulmana ou de outras religiões não protestantes. Os dados são de
LLSV (1999) e são usados baseados no fato de que vários acadêmicos argumentam que a
religião molda a visão nacional com relação aos direitos à propriedade, concorrência e o papel
do Estado (LLSV, 1999; Stultz and Williamson, 2003);
AMÉRICA LATINA e ÁFRICA Subsaariana, variável binária que é incluída para
países destes continentes, desde que estudos citados por Easterly e Levine (1997) mostraram
que estes países tinham um desempenho inferior a outros países em outras regiões do mundo,
mesmo após o controle por políticas econômicas, desenvolvimento institucional e outros
fatores.
18
4. RESULTADOS DAS REGRESSÕES
Seguem os resultados e os comentários sobre as três regressões sobre a relação entre:
1) As leis e o desenvolvimento do mercado de seguros
2) Mortalidade dos colonizadores e o desenvolvimento do mercado de seguros
3) As leis, a mortalidade dos colonizadores e o desenvolvimento do mercado de seguros
Todas as regressões acima testam o impacto de nossa variável de interesse sozinha e
com as variáveis de controle sugeridas pela literatura, apresentadas na seção precedente.
Resumindo, a variável dependente é: desenvolvimento do mercado de SEGUROS. Como
BDL, usamos a variável binária origem legal FRANÇA para explorar a relação entre as leis e
os seguros e a taxa de MORTALIDADE para avaliar a relação entre a taxa de mortalidade dos
colonizadores e os seguros. Variáveis binárias para AMÉRICA LATINA e ÁFRICA,
composição religiosa (CATÓLICA, MUÇULMANA e OUTRAS RELIGIÕES,
INDEPENDÊNCIA e diversidade ÉTNICA são usadas como variáveis de controle, ao mesmo
tempo em que a regressão que controla todas estas variáveis ao mesmo tempo também é
incluída (com exceção da “composição religiosa”, uma binária que nunca entrou no intervalo
de significância dos 5%).
4.1. Regressão “leis e o desenvolvimento dos mercados de seguros”
A Tabela 1 apresenta regressões dos Métodos dos Mínimos Quadrados Ordinários do
desenvolvimento dos mercados de seguros sobre a herança legal Francesa e ao mesmo tempo
combinações das outras variáveis de controle. Os resultados indicam uma relação negativa
entre a herança legal Francesa e o desenvolvimento dos mercados de seguros. Após controlar
por continente, composição religiosa, diversidade étnica e independência, a origem legal
Francesa com coeficientes negativos e significativos no nível dos 5% em quase todas as
regressões de desenvolvimento do mercado de seguros, com apenas uma exceção. Finalmente,
os resultados mostram que países com uma tradição legal herdada do Código Civil Francês
tendem a mostrar menores níveis de desenvolvimento em seus respectivos mercados de
seguros se comparados aos países que herdaram o Direito Comum Britânico, mesmo após os
controles de outras características nacionais. Este resultado é consistente com a visão de
LLSV (1999): a identidade dos colonizadores é importante, devido às tradições legais que eles
trouxeram consigo. Chegamos a resultados similares ao excluir de nossa mostra países que
não foram antigas colônias.
19 T
abe
la 1
:
A r
egre
ssã
o e
stim
ada
é: d
ese
nvo
lvim
ent
o de
se
guro
s =
α +
β1O
rige
m L
ega
l FR
AN
ÇA
+ β 2
X,
onde
o d
ese
nvol
vim
ent
o d
e s
egur
os e
quiv
ale
ao
valo
r to
tal d
e pr
êm
ios
divi
dido
pe
lo P
IB.
A
vari
áve
l bin
ári
a O
rige
m L
ega
l FR
AN
ÇA
é ig
ual a
UM
se
o p
aís
herd
ou s
uas
leis
do
Cód
igo
Civ
il F
ranc
ês e
ZE
RO
ca
so a
s te
nha
he
rda
do d
o D
ireito
Com
um B
ritâ
nic
o. A
reg
ress
ão
tam
bém
in
clui
um
ve
tor
de v
ari
áve
is d
e c
ontr
ole
, X.
AM
ÉR
ICA L
AT
INA
e Á
FR
ICA
são
va
riá
veis
bin
ári
as
que
ass
ume
m o
va
lor
de U
M s
e o
paí
s é
loca
liza
do n
a A
mé
rica
La
tina
ou
Áfr
ica
S
ubs
aa
ria
na. C
AT
ÓL
ICA
, M
UÇ
UL
MA
NA
e O
UT
RA
S R
EL
IGIÕ
ES equ
iva
lem
à f
raçã
o da
po
pula
ção
que
é c
ató
lica,
mu
çulm
ana
ou
de o
utra
s re
ligiõ
es n
ão-p
rote
stan
tes.
IN
DE
PE
ND
ÊN
CIA
equ
iva
le à
fra
ção
dos
ano
s, d
esd
e 1
776,
que
um
pa
ís te
nha
se
torn
ado
inde
pend
ent
e.
Com
posi
ção
ÉT
NIC
A m
ede
a p
roba
bilid
ade
de
que
doi
s in
div
íduo
s se
leci
ona
dos
a
lea
tori
am
ent
e d
ent
ro d
e u
m m
esm
o pa
ís v
enh
am
a p
erte
nce
r a
gru
pos
etn
olin
guí
stic
os d
ifere
nte
s. A
s re
gre
ssõe
s sã
o e
stim
ada
s ut
iliza
ndo
-se
o M
étod
o d
os M
íni
mos
Qua
dra
dos
Ord
iná
rios
. E
rros
pa
drã
o e
m p
arê
nte
ses.
***
,**,
** in
dica
m p
arâ
me
tros
sig
nific
ativ
os e
m in
terv
alo
s de
con
fianç
a d
e 1%
, 5%
, e
10%
, re
spe
ctiv
am
ent
e. A
s de
finiç
ões
e f
onte
s da
s va
riá
veis
util
iza
das
são
dada
s n
o a
pên
dice
.
LEIS
E S
EG
UR
OS
Orig
em
Le
ga
l F
RA
NÇ
AA
mé
rica
La
tina
Áfr
ica
Ca
tólic
aM
uçu
lma
na
Ou
tra
s
Re
ligiõ
es
Ind
ep
en
dê
nci
aC
om
po
siç
ão
É
tnic
aR
2 A
jus
tad
oO
bs
-.0
317*
**0.
171
70
(.00
8)
-.0
273*
** -
.017
5* -
.011
70.
188
70
(.00
8)(.
009)
(.01
4)
-.0
131
-.0
002
-.0
006*
** -
.000
10.
328
70
(.01
16)
(.00
02)
(.00
02)
(.00
01)
-.0
392*
** .0
410*
**0.
338
70
(.00
7)(.
009)
-.0
332*
** -
.028
3*0.
194
70
(.00
8)(.
016)
-.0
331*
** -
.019
4**
-.0
186
.040
3* -
.025
10.
194
70
(.00
8)(.
008)
(.01
5)(.
010)
(.02
0)
20
4.2. Regressão “taxa de mortalidade dos colonizadores e o desenvolvimento dos mercados de
seguros”
A Tabela 2 indica uma significativa, negativa associação entre a taxa de mortalidade
dos colonizadores e o desenvolvimento dos seguros, mesmo após os controles de BDL (2003)
serem incluídos. Estes resultados suportam a visão de que taxas de mortalidade mais altas dos
colonizadores são negativamente associadas com o nível atual de desenvolvimento dos
mercados de seguros, mesmo após os controles relevantes. Estes números são por sua vez
consistentes com a conclusão de AJR (2001, 2002), a de que o ambiente das antigas colônias
foi vital para influenciar a maneira pela qual ela foi colonizada - se ela se tornou uma colônia
extrativista ou de povoamento – com implicações de longo prazo para o desenvolvimento
institucional e, consequentemente, para o desenvolvimento dos seguros. Além do mais, o R2
das regressões incluindo a taxa de mortalidade são geralmente mais altos que os que incluem
a herança legal, sugerindo que a primeira tem um poder de explicação maior que a segunda
quando se trata do desenvolvimento dos seguros. Estes resultados são similares aos obtidos
por BDL (2003). È importante notar que o número de observações nesta regressão é menor
que na regressão anterior, uma vez que as observações dos países que não foram antigas
colônias foram excluídas. Estas 40 colônias são um subgrupo das 70 colônias do estudo de
BDL (2003).
4.3. Regressão “leis, taxa de mortalidade e o desenvolvimento dos seguros”
A Tabela 3 considera as determinantes chaves das duas regressões anteriores. Ao invés
de testar a origem legal e taxa de mortalidade separadas para as 40 antigas colônias, esta
regressão combina as teorias de AJR e LLSV simultaneamente, portanto as variáveis herança
legal FRANÇA e taxa de MORTALIDADE são incluídas juntas. Os resultados sugerem que
ambas variáveis possuem um papel significativo no desenvolvimento de seguros, mesmo após
a inclusão dos outros controles. Ademais, o R2 mais alto desta regressão, quando comparado
aos das regressões anteriores, indica que as duas teorias são complementares ao explicar
melhor o desenvolvimento dos seguros juntas do que isoladamente.
21
Ta
bela
2:
A r
egr
ess
ão
est
ima
da é
: de
senv
olvi
me
nto
de s
egu
ros
= α
+ β
1ta
xa d
e M
OR
TA
LID
AD
E +
β2X
, ond
e o
dese
nvo
lvim
ent
o de
se
guro
s e
quiv
ale
ao
valo
r to
tal d
e p
rêm
ios
divi
dido
pe
lo P
IB. A
va
riáv
el b
inár
ia ta
xa d
e M
OR
TA
LID
AD
E s
e r
efe
re a
o n
úme
ro a
nua
liza
do d
e f
ale
cim
ento
s po
r ca
da m
ilha
r de
sol
dado
s E
uro
peus
na
s a
ntig
as
colô
nia
s no
com
eço
do
sécu
lo 1
9. A
re
gre
ssã
o ta
mbé
m in
clui
um
ve
tor
de v
ari
áve
is d
e c
ontr
ole
, X.
AM
ÉR
ICA
LA
TIN
A e
ÁF
RIC
A s
ão
vari
áve
is b
iná
rias
que a
ssum
em
o v
alor
de
UM
se
o p
aís
é lo
caliz
ado
na
Am
éri
ca L
atin
a o
u Á
fric
a
Sub
saa
ria
na.
CA
TÓ
LIC
A,
MU
ÇU
LM
AN
A e
OU
TR
AS
RE
LIG
IÕE
S equ
iva
lem
à f
raçã
o da
pop
ula
ção
que
é c
ató
lica
, m
uçu
lma
na o
u de
out
ras
relig
iõe
s nã
o-pr
ote
sta
ntes
. IN
DE
PE
ND
ÊN
CIA
equ
iva
le à
fra
ção
dos
ano
s, d
esd
e 1
776,
que
um
pa
ís te
nha
se
tor
nad
o in
depe
nde
nte
. C
ompo
siçã
o É
TN
ICA
me
de a
pro
babi
lida
de d
e q
ue d
ois
indi
víd
uos
se
leci
onad
os
ale
ator
iam
ent
e d
ent
ro d
e u
m m
esm
o pa
ís v
en
ham
a p
er
tenc
er a
gru
pos
etn
olin
guí
stic
os d
ifere
ntes
. A
s re
gre
ssõe
s sã
o e
stim
ada
s ut
iliza
ndo-
se o
Mé
todo
dos
Mí
nim
os Q
uadr
ad
os O
rdin
ári
os.
Err
os p
adr
ão
em
par
ênt
ese
s. *
**,*
*,**
indi
cam
par
âmetro
s si
gni
ficat
ivos
em
inte
rva
los
de c
onfia
nça
de
1%
, 5%
, e
10%
, re
spe
ctiv
amen
te.
As
defin
içõe
s e
fon
tes
das
variá
veis
util
iza
das
são
dada
s no
apê
ndic
e.
MO
RT
ALI
DA
DE
E S
EG
UR
OS
Mo
rta
lida
de
Am
éric
a
Latin
aÁ
fric
aC
ató
lica
Mu
çulm
an
aO
utr
as
R
elig
iõe
sIn
de
pe
nd
ên
cia
Co
mp
os
içã
o
Étn
ica
R2
Aju
sta
do
Ob
s
-.0
177*
**0,
335
40
(.00
4)
-.0
237*
** .0
129
.041
00.
453
40
(.00
4)(.
008)
(.00
4)
-.0
134*
** -
.000
8***
-.0
009*
** -
.000
5**
0.65
040
(.00
3)(.
0002
)(.
0002
)(.
0002
)
-.0
179*
** .0
165
0.35
140
(.00
4)(.
011)
-.0
184*
** .0
169
0.19
440
(.00
4)(.
014)
-.0
260*
**.0
250*
*.0
433*
**-.
0288
**-.
0042
0.48
640
(.00
4)(.
011)
(.01
5)(.
014)
(.01
9)
22
Ta
bela
3:
A r
egre
ssã
o e
stim
ada
é: d
ese
nvo
lvim
ent
o de
se
guro
s =
α +
β1
Ori
gem
Le
gal F
RA
NÇ
A +
β 2 ta
xa d
e M
OR
TA
LID
AD
E +
β3X
, ond
e o
de
senv
olvi
me
nto
de s
eg
uros
eq
uiva
le a
o va
lor
tota
l de
pr
êm
ios
divi
did
o pe
lo P
IB.
A v
ari
áve
l bin
ári
a O
rigem L
ega
l FR
AN
ÇA
é ig
ual a
UM
se
o p
aís
he
rdou
sua
s l
eis
do
Cód
igo
Civ
il F
ranc
ês
e Z
ER
O c
aso
as
tenh
a h
erd
ado
do
Dir
eito
Com
um
Bri
tâni
co. A
var
iáve
l bin
ári
a ta
xa d
e M
OR
TA
LID
AD
E se r
efe
re a
o nú
me
ro a
nua
liza
do d
e f
ale
cim
ent
os
por
ca
da m
ilha
r de
sol
dad
os E
urop
eus
na
s a
ntig
as
colô
nia
s no
com
eço
do
sécu
lo 1
9.
A r
egre
ssã
o ta
mbé
m in
clu
i um
ve
tor
de v
ari
áve
is d
e
cont
role
, X
. AM
ÉR
ICA
LA
TIN
A e
ÁF
RIC
A s
ão
vari
áve
is
biná
ria
s qu
e a
ssum
em
o v
alo
r de
UM
se
o p
aís
é lo
caliz
ad
o na
Am
éric
a
La
tina
ou
Áfr
ica
Sub
saa
rian
a.
CA
TÓ
LIC
A,
MU
ÇU
LM
AN
A e O
UT
RA
S R
ELI
GIÕ
ES
equ
ival
em
à f
raçã
o da
pop
ula
ção
que
é c
ató
lica
, m
uçul
ma
na o
u de
out
ras
relig
iõe
s nã
o-p
rote
sta
nte
s.
IND
EP
EN
DÊ
NC
IA e
quiv
ale
à f
raçã
o do
s a
nos,
de
sde
177
6, q
ue u
m p
aís
tenh
a s
e to
rna
do in
depe
nde
nte
. C
ompo
siçã
o É
TN
ICA
med
e a
pro
babi
lida
de d
e q
ue d
ois
indi
víd
uos
sele
cio
nad
os
ale
ato
ria
me
nte
de
ntro
de
um
me
smo
país
ve
nha
m a
per
tenc
er
a g
rup
os e
tnol
ing
uíst
icos
dife
rent
es.
As
reg
ress
ões
são
est
ima
das
utili
zan
do-s
e o
Mét
odo
dos
Mí
nim
os Q
uadr
ado
s O
rdin
ári
os.
Err
os p
adr
ão
em
pa
rênt
ese
s. *
**,*
*,**
indi
cam
pa
râm
etr
os s
igni
fica
tivos
em
inte
rva
los
de c
onfia
nça
de
1%,
5%,
e 1
0%,
resp
ect
iva
me
nte
. As
defin
içõe
s e
fon
tes
das
vari
áve
is u
tiliz
ada
s sã
o da
das
no
apê
ndi
ce.
LEIS
, MO
RT
ALI
DA
DE
E S
EG
UR
OS
Orig
em
Le
ga
l F
RA
NÇ
AM
ort
alid
ad
eA
mé
rica
La
tina
Áfr
ica
Ca
tólic
aM
uçu
lma
na
Ou
tra
s R
elig
iõe
sIn
de
pe
nd
ên
cia
Co
mp
os
içã
o
Étn
ica
R2
Aju
sta
do
Ob
s
-.0
225*
** -
.014
5***
0.45
240
(.00
7)(.
004)
-.0
243*
** -
.021
3***
.020
9**
.038
7***
0,58
140
(.00
7)(.
004)
(.00
8)(.
011)
.006
7 -
.013
6***
-.0
009*
** -
.001
0***
-.0
006*
*0,
644
40
(.01
0)(.
003)
(.00
03)
(.00
02)
(.00
02)
-.02
26**
-.01
45**
*.0
003
0,43
640
(.00
8)(.
003)
(.01
2)
-.02
15**
-.01
49**
*.0
057
0,43
640
(.00
8)(.
004)
(.01
4)
-.02
18**
*-.
0223
***
.023
8**
.044
0***
.013
1.0
110,
574
40
(.00
8)(.
004)
(.01
0)(.
013)
(.01
4)(.
018)
23
5. RECOMENDAÇÕES AOS FORMULADORES DE POLÍTICAS NO B RASIL
Em primeiro lugar e central em relação ao objetivo deste artigo: leis e instituições de
qualidade são essenciais. De acordo com North (1990, p.3) “ instituições são as regras do jogo
ou, mais formalmente, são as restrições humanamente concebidas que moldam as interações
humanas”. Boas instituições econômicas neste contexto são as que proporcionam a segurança
dos direitos à propriedade, direitos estes que são protegidos por leis, que devem ser
propriamente aplicadas por mecanismos de qualidade que reforcem o seu cumprimento. Para
que o setor de seguros possa atingir o seu máximo potencial econômico e social, o ambiente
regulatório deve ser o melhor possível.
O Brasil possui o 7º maior PIB do mundo (1), mas somente o 12º maior mercado de
seguros medido por prêmios e o 38º se levado em conta o critério de penetração de seguros (2).
Quando se trata de “Qualidade Regulatória” e “Estado de Direito”, a posição é ainda pior: o
Brasil ocupa o 74º e 66º lugares, respectivamente (3).
RANKING MUNDIAL
País GDP Prêmio Bruto Penetração Qualidade da Regulação
Estado de Direito
Estados Unidos 1 1 17 27 11
China 2 4 49 26 56
Japão 3 2 7 22 13
Alemanha 4 6 21 35 20
França 5 5 11 35 21
Reino Unido 6 3 6 21 3
Brasil 7 12 38 74 66
Russia 8 24 73 81 93
India 11 15 40 47 32
África do Sul 33 18 2 33 13
(1) International Financial Statistics of the IMF (2) Swiss Re Sigma Studies 2013
(3) Global Opportunity Index 2011
24
A tabela acima sugere uma qualidade baixa na formulação de políticas, bem como
ineficiência dos mecanismos usados para reforçar o cumprimento das leis e regulações. Ao
mesmo tempo, estes resultados refletem a pouca extensão do sistema legal do país no que se
refere à proteção dos investidores e aos direitos de propriedade. Reformas urgentes e
profundas se fazem necessárias, trazendo uma regulação menos onerosa, diminuindo a
burocracia, aumentando a eficiência do sistema judiciário na resolução de disputas, mais
independência ao poder judiciário, melhores proteções aos direitos à propriedade e à proteção
aos investidores – todas estas medidas adaptadas neste caso às reais necessidades dos
consumidores e do mercado segurador em geral.
Nosso segundo conjunto de recomendações vai na direção da educação do
consumidor. Infelizmente, o seguro é normalmente considerado como uma despesa
desnecessária pelos potenciais compradores, principalmente quando estes são desinformados.
O seguro também é visto como um bem superior pelos economistas, portanto se tornaria
regularmente disponível e necessário apenas quando muitas outras necessidades básicas
tivessem sido satisfeitas – nada mais longe da verdade. O seguro não é uma despesa, mas um
investimento na proteção dos ativos de empresas e indivíduos. Em muitos casos, não estar
segurado é a opção mais cara no longo prazo – para o individuo e a sociedade como um todo.
A precaução e a consciência financeira, devido às mudanças sociais que estão acontecendo
em nossa sociedade, devem ser encorajadas. Sendo assim, tanto o Estado quanto as próprias
companhias seguradoras deveriam investir na comunicação e educação do público em geral,
no que tange aos benefícios dos seguros.
Em terceiro lugar: a proteção social. Em todos os países desenvolvidos ( e em alguns
emergentes, como é o caso do Brasil), mudanças demográficas dramáticas estão em curso,
com a maior expectativa de vida e diminuição da natalidade. Paralelamente, as expectativas
das pessoas com relação ao sistema de saúde, seguro desemprego e previdência social são
mais altas do que nunca. O setor privado de seguros pode desempenhar um papel vital na
suplementação do sistema social do Estado, agora e no futuro. A função do Estado na
formulação das políticas sociais, bem como na provisão de benefícios e serviços nos setores
de Saúde e Previdência deve ser revisada. As pessoas devem ser alertadas para as mudanças
que estão ocorrendo na previdência social, o que lhes permitiria tomar decisões mais
adequadas em relação à sua futura aposentadoria e plano de saúde. Numa economia moderna
25
global, caracterizada pela emergência de novos riscos (como mudanças climáticas e novas
tecnologias), novas necessidades e tendências (maior expectativa de vida, cobertura do
sistema de saúde), a cooperação entre o governo e o sistema privado de seguros é uma
necessidade, sendo os seguradores sólidos parceiros no desenvolvimento de um sistema de
proteção social suplementar, particularmente nos campos da saúde e da previdência social.
Finalmente, a cooperação pública – privada é fortemente aconselhada aos
formuladores de políticas no Brasil. Todas as partes envolvidas podem se beneficiar: o
governo, os cidadãos e o mercado de seguros.
26
6. CONCLUSÕES
Usando as mesmas variáveis instrumentais de BDL para avaliar os determinantes
históricos de desenvolvimento financeiro, este trabalho avalia e calcula as contribuições das
instituições na determinação dos diferentes níveis atuais de desenvolvimento do seguro entre
os países.
Assim como em BDL, este trabalho baseia-se em duas teorias diferentes que
moldaram duradouras instituições econômicas: a "teoria das leis e finanças” de LLSV e a
"teoria da mortalidade dos colonizadores" de AJR. A primeira prevê que as condições
ambientais originais, fossem hospitaleiras ou hostis, encontradas pelos colonizadores
Europeus, moldaram a forma e a qualidade das instituições econômicas criadas pelos
colonizadores. LLSV, por outro lado, diz que a herança da tradição da origem legal (seja o
Direito Comum Britânico ou o Código Civil Francês) explica as diferenças nas instituições
econômicas entre os países, onde a lei comum britânica tende a enfatizar os direitos de
propriedade privada em um grau muito maior do que os países que herdaram o direito civil
francês. Nossa análise dos resultados nos dá duas conclusões principais. Em primeiro lugar,
os resultados do artigo para a teoria de LLSV aplicada ao desenvolvimento de seguros são
conclusivos. A origem legal explica as diferenças de desenvolvimento dos mercados de
seguros entre os países, mesmo após o controle de mortalidade dos colonizadores,
composição religiosa, diversidade étnica e do número de anos desde que o país se tornou
independente em 1776. Os resultados mostram que países com tradição legal francesa têm um
nível atual mais baixo de desenvolvimento do mercado de seguros quando comparado com os
países que herdaram o direito comum britânico.
Em segundo lugar, os resultados fornecem suporte ainda mais forte para a teoria de
AJR aplicada ao desenvolvimento de seguros. Aqui, os resultados mostram com maior ênfase
que as antigas colônias com condições ambientais originariamente inóspitas e, portanto, uma
maior taxa de mortalidade dos colonizadores, têm mercados de seguros menos desenvolvidos
hoje - mais uma vez, após o controle de origem legal, composição religiosa, diversidade
étnica e anos de independência.
Finalmente, os resultados empíricos da combinação de ambas as teorias de AJR e
LLSV indicam claramente que "instituições", criadas e influenciadas a partir das tradições
27
jurídicas herdadas tanto da França quanto do Reino Unido e da taxa de mortalidade dos
colonizadores, pode ser considerada como uma explicação fundamental para o nível de
desenvolvimento atual dos mercados de seguros nos distintos países.
28
REFERÊNCIAS
ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James A. The colonial origins of comparative development: an empirical investigation. National bureau of economic research, 2000. ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James A. Institutions as a fundamental cause of long-run growth. Handbook of economic growth, v. 1, p. 385-472, 2005. ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James A. Reversal of fortune: Geography and institutions in the making of the modern world income distribution. Quarterly journal of economics, p. 1231-1294, 2002. ALVES, Danielle Conte; BAHIA, Ligia; BARROSO, André Feijó. O papel da Justiça nos planos e seguros de saúde no Brasil The role of the court system in regulating health insurance plans in Brazil. CAD. Saúde Pública, v. 25, n. 2, p. 279-290, 2009. BECK, Thorsten; DEMIRGÜÇ-KUNT, Asli; LEVINE, Ross. Law, endowments, and finance. Journal of Financial Economics, v. 70, n. 2, p. 137-181, 2003. BECK, Thorsten; DEMIRGÜÇ-KUNT, Asli; LEVINE, Ross. Law and finance: why does legal origin matter?. Journal of Comparative Economics, v. 31, n. 4, p. 653-675, 2003. BECK, Thorsten; LEVINE, Ross; LOAYZA, Norman. Finance and the Sources of Growth. Journal of financial economics, v. 58, n. 1, p. 261-300, 2000. BECK, Thorsten; WEBB, Ian. Economic, demographic, and institutional determinants of life insurance consumption across countries. The World Bank Economic Review, v. 17, n. 1, p. 51-88, 2003. DE MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. The spirit of laws. Nourse and Vaillant, 1758. DEMIRGÜÇ‐KUNT, Asli; MAKSIMOVIC, Vojislav. Law, finance, and firm growth. The Journal of Finance, v. 53, n. 6, p. 2107-2137, 1998. DIAMOND, Jared M.; ORDUNIO, Doug. Guns, germs, and steel. National Geographic, 2005. EASTERLY, William; LEVINE, Ross. Africa's growth tragedy: policies and ethnic divisions. The Quarterly Journal of Economics, p. 1203-1250, 1997.
EASTERLY, William; LEVINE, Ross. Tropics, germs, and crops: how endowments influence economic development. Journal of monetary economics, v. 50, n. 1, p. 3-39, 2003. GALLUP, John Luke; SACHS, Jeffrey D.; MELLINGER, Andrew D. Geography and economic development. International regional science review, v. 22, n. 2, p. 179-232, 1999.
29
GLAESER, Edward L.; SHLEIFER, Andrei. Legal origins. Quarterly Journal of Economics, p. 1193-1229, 2002. References GREENWOOD, Jeremy; JOVANOVIC, Boyan. Financial development, growth, and the distribution of income. National Bureau of Economic Research, 1989. KING, Robert G.; LEVINE, Ross. Finance, entrepreneurship and growth. Journal of monetary Economics, v. 32, n. 3, p. 513-542, 1993. LA PORTA, Rafael et al. Law and finance. Springer Berlin Heidelberg, 2001. LA PORTA, Rafael et al. The quality of government. Journal of Law, Economics, and organization, v. 15, n. 1, p. 222-279, 1999. LEVINE, Ross; ZERVOS, Sara. Stock markets, banks, and economic growth. American economic review, p. 537-558, 1998. LEVINE, Ross. The legal environment, banks, and long-run economic growth. Journal of Money, Credit and Banking, p. 596-613, 1998. LEVINE, Ross; LOAYZA, Norman; BECK, Thorsten. Financial intermediation and growth: Causality and causes. Journal of monetary Economics, v. 46, n. 1, p. 31-77, 2000. NORTH, Douglass C. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge university press, 1990. OUTREVILLE, Francois J. The relationship between insurance, financial development and market structure in developing countries: an international cross-section study. UNCTAD Review, v. 70, p. 53-69, 1990. OUTREVILLE, J. François. The relationship between insurance and economic development: 85 empirical papers for a review of the literature. Risk Management and Insurance Review, v. 16, n. 1, p. 71-122, 2013. NERI, Marcelo; SOARES, Wagner. Desigualdade social e saúde no Brasil Social inequality and health in Brazil. Cadernos de Saúde Pública, 2002. RODRIK, Dani; SUBRAMANIAN, Arvind; TREBBI, Francesco. Institutions rule: the primacy of institutions over geography and integration in economic development. Journal of economic growth, v. 9, n. 2, p. 131-165, 2004. ROUSSEAU, Peter L.; WACHTEL, Paul. Financial intermediation and economic performance: historical evidence from five industrialized countries. Journal of money, credit and banking, p. 657-678, 1998. STULZ, Rene M.; WILLIAMSON, Rohan. Culture, openness, and finance. Journal of financial Economics, v. 70, n. 3, p. 313-349, 2003.
30
APÊNDICE
Tabela 4: PENTETRAÇÃO DOS SEGUROS Swiss Re Sigma Studies 2013 Prêmios em % do GDP em 2013
31
Tabela 5: INDICADORES MACROECONÔMICOS EM 2013 Swiss Re Sigma Studies 2013