Sobre o Conselho Federal de Jornalismo

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O que é o Conselho Federal de Jornalismo O Conselho Federal de Jornalismo é uma autarquia que teria, como principais funções, o dever de fiscalizar a atuação dos jornalistas, de regular o acesso à profissão, de lutar por um bom ensino de jornalismo e de zelar pelo cumprimento da ética profissional. Nesse último caso, teria o poder de punir aqueles que se desviassem das determinações do Código de Ética e Disciplina, através dos Conselhos Regionais de Jornalismo. Os conselhos federais profissionais são criados por lei, devendo ter seu projeto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Em 2004, o Projeto de Lei para a criação do Conselho foi elaborado pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e encaminhado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece a criação do Conselho Federal de Jornalismo e dos Conselhos Regionais de Jornalismo. Seriam “autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira”, conforme o Artigo 1º do Projeto. Isso significa que seriam independentes do governo ou de quaisquer empresas privadas, sendo geridas e comandandas pelos próprios jornalistas. O Parágrafo Um do Artigo 1º do Projeto de Lei resume as atribuições do Conselho, que teria sede e foro em Brasília: “O CFJ e o CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo.” Dessa forma, o CFJ lutaria pelos interesses dos jornalistas, além de exercer uma fiscalização sobre o exercício desses profissionais em todo o território nacional. Quanto à formação dos profissionais, o Conselho Federal colaboraria no melhoramento dos cursos de Jornalismo e Comunição Social com habilitação em Jornalismo. Para exercer a profissão de jornalista, seria necessário o cadastramento no CFJ, que emitiria os registros profissionais (o que era e continua sendo feito pelo Ministério do Trabalho). Os jornalistas pagariam uma anuidade ao Conselho, que também se manteria através de doações, legados, rendimentos patrimoniais ou eventuais, taxas, multas e outras contribuições. O Artigo 6º do Projeto de Lei estabelece as infrações disciplinares, além das que estão previstas no Código de Ética e Disciplina, que seria editado pelo Conselho Federal: I - transgredir preceito do Código de Ética e Disciplina; II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos; III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas; IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção; V - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinação emanada pelos Conselhos, em matéria de sua competência; e VI - deixar de pagar aos Conselhos as anuidades a que esteja obrigado. Nesses casos, o Conselho Regional teria o poder de aplicar, em sua jurisdição, as seguintes penas aos inscritos no CFJ: advertência, multa, censura, suspensão do registro profissional por até trinta dias e, por fim, cassação do registro profissional. O Projeto de Lei que criava o Conselho Federal de Jornalismo gerou muita polêmica, e acabou rejeitado pela Câmara dos Deputados no final do ano de 2004. Mas a discussão sobre o assunto continua.

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As definições jurídicas e políticas envolvidas, bem como as polêmicas do assunto

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Page 1: Sobre o Conselho Federal de Jornalismo

O que é o Conselho Federal de Jornalismo O Conselho Federal de Jornalismo é uma autarquia que teria, como principais funções,

o dever de fiscalizar a atuação dos jornalistas, de regular o acesso à profissão, de lutar por um bom ensino de jornalismo e de zelar pelo cumprimento da ética profissional. Nesse último caso, teria o poder de punir aqueles que se desviassem das determinações do Código de Ética e Disciplina, através dos Conselhos Regionais de Jornalismo.

Os conselhos federais profissionais são criados por lei, devendo ter seu projeto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Em 2004, o Projeto de Lei para a criação do Conselho foi elaborado pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e encaminhado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece a criação do Conselho Federal de Jornalismo e dos Conselhos Regionais de Jornalismo. Seriam “autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira”, conforme o Artigo 1º do Projeto. Isso significa que seriam independentes do governo ou de quaisquer empresas privadas, sendo geridas e comandandas pelos próprios jornalistas.

O Parágrafo Um do Artigo 1º do Projeto de Lei resume as atribuições do Conselho, que teria sede e foro em Brasília: “O CFJ e o CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo.” Dessa forma, o CFJ lutaria pelos interesses dos jornalistas, além de exercer uma fiscalização sobre o exercício desses profissionais em todo o território nacional. Quanto à formação dos profissionais, o Conselho Federal colaboraria no melhoramento dos cursos de Jornalismo e Comunição Social com habilitação em Jornalismo.

Para exercer a profissão de jornalista, seria necessário o cadastramento no CFJ, que emitiria os registros profissionais (o que era e continua sendo feito pelo Ministério do Trabalho). Os jornalistas pagariam uma anuidade ao Conselho, que também se manteria através de doações, legados, rendimentos patrimoniais ou eventuais, taxas, multas e outras contribuições.

O Artigo 6º do Projeto de Lei estabelece as infrações disciplinares, além das que estão previstas no Código de Ética e Disciplina, que seria editado pelo Conselho Federal:

I - transgredir preceito do Código de Ética e Disciplina; II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos; III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas; IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção; V - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinação emanada pelos Conselhos, em matéria de sua competência; e VI - deixar de pagar aos Conselhos as anuidades a que esteja obrigado.

Nesses casos, o Conselho Regional teria o poder de aplicar, em sua jurisdição, as seguintes penas aos inscritos no CFJ: advertência, multa, censura, suspensão do registro profissional por até trinta dias e, por fim, cassação do registro profissional.

O Projeto de Lei que criava o Conselho Federal de Jornalismo gerou muita polêmica, e acabou rejeitado pela Câmara dos Deputados no final do ano de 2004. Mas a discussão sobre o assunto continua.

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1 - Conselho Federal de Jornalismo

Funções:

Fiscalizar a atuação dos jornalistas

Regular o acesso à profissão

Lutar por um bom ensino do jornalismo

Zelar pelo cumprimento da ética profissional

2- Projeto de Lei

Elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foi encaminhado ao

Congresso Nacional pelo presidente Lula

Estabelece a criação do Conselho Federal de Jornalismo e dos Conselhos Regionais de

Jornalismo, que seriam independentes do governo ou de quaisquer empresas privadas,

sendo geridas e comandandas pelos próprios jornalistas

“O CFJ e o CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo” Para exercer a profissão de jornalista, seria necessário o cadastramento no CFJ, que emitiria os registros profissionais 3- Algumas infrações disciplinares previstas: transgredir algum preceito do Código de Ética e Disciplina solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

4- As punições, que seriam aplicadas pelos Conselhos Regionais de Jornalismo:

Advertência Multa Censura Suspensão do registro profissional por até trinta dias Cassação do registro profissional. Projeto rejeitado pelo Congresso no final do ano de 2004

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Censores, uni-vos!!

Em meio às acusações de que a imprensa tem sido

irresponsável na divulgação de denúncias sobre o

presidente do Banco Central, o governo mandou um projeto

ao Congresso Nacional propondo a criação de um Conselho

Federal de Jornalismo. Pela proposta, a entidade ficaria

encarregada de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a

imprensa. Apresentado assim, o projeto até parece

corriqueiro e bem-intencionado, mas analisado com um

pouco mais de atenção descobre-se que se trata de uma

idéia duplamente espantosa. Primeiro, porque é autoritária,

pois um conselho de jornalismo não terá outra função a não

ser cercear a liberdade de imprensa. "Isso pode ser uma

violação da ordem democrática definida pela Constituição

Federal", analisa Maurício Azêdo, presidente da Associação

Brasileira de Imprensa. Segundo, porque é uma idéia

cubana, já que reafirma a impressão de que o governo acha

que deve – e pode – comandar todos os processos da

sociedade, sem entender que o próprio mercado consumidor

se encarrega de eliminar as publicações ruins e prestigiar as boas.

Em Cuba, o ditador Fidel Castro mandou fechar todos os

jornais. Deixou circular apenas um, o Granma, órgão oficial

do Partido Comunista. Seguindo-se seu pensamento

rupestre, a decisão até que faz sentido. Fidel achava um

desperdício de papel manter vários jornais para divulgar um

mesmo fato. Ou seja: na cabeça do ditador cubano, não

existem matizes, nuances, enfoques distintos, abordagens

diversas, muito menos opiniões divergentes. É uma decisão

lógica, portanto, deixar que circule apenas um jornal. Talvez

o governo ganhasse em tempo, e sobretudo em

transparência, se a proposta enviada ao Congresso

decretasse o seguinte: de agora em diante, o Brasil se

bastará com a leitura do Em Questão, informativo eletrônico

distribuído pelo governo federal cujo conteúdo é tão

eletrizante que ganhou o apelido de Pravda.

O governo já tentou controlar a produção cultural do país, quando quis fundar uma

agência para direcionar os rumos do cinema e da televisão, a famigerada Ancinav.

Já quis coibir a liberdade de imprensa ao propor a criação de um Conselho Federal

de Jornalismo.

http://veja.abril.com.br/180804/p_040.html