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Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito Direito Civil I Revisão Allana Mirella Sandes da Silva

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Sociedade Pernambucana de Ensino e CulturaBacharelado em Direito

Direito Civil IRevisão

Allana Mirella Sandes da Silva

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Código CivilCódigo Civil

PARTE GERAL

Pessoas

Bens

Fatos

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PARTE ESPECIAL

Obrigações

Reais

Sucessões

Código CivilCódigo Civil

Família

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Direito das Direito das ObrigaçõesObrigações

“conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (SA) e um devedor (SP) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer”

“a relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor (titular do direito de crédito) e um devedor incumbido do dever de prestar)”

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ObrigaçõesObrigações Vínculo jurídico

Responsabilidade patrimonial

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Fontes das Fontes das ObrigaçõesObrigações

A Lei;

Atos ilícitos;

Contratos.

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Art. 187 do CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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ContratosContratos A função social do contrato A boa fé objetiva

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Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Positivas:

Negativa:

a. De Dar

Coisa certa

Coisa incerta

De Não-Fazer

b. De Fazer

Quanto ao objeto:

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OAB/2008

QUESTÃO – Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

a) Se houver pluralidade de sujeitos, sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade é proveniente da vontade das partes, ou seja, tratando-se de indivisibilidade legal.

b) Caso o devedor inadimplente de obrigação decida purgar a mora oferecendo ao credor a prestação vencida, acrescida da indenização dos danos causados ao credor pela mora, não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo, e pleitear a resolução do contrato.

c) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.

d) O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal, para mera prorrogação do pagamento da dívida, implica novação, desonerando, assim, os co-obrigados que nela não intervieram.OAB - 200929 - João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:a - Doação;b - Transação;c - Novação subjetiva passiva;d - Dação em pagamento.

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Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Quanto ao elemento:

Simples

Cumulativa

Alternativa

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Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Quanto as partes:

Cinco pessoas pegam emprestado comigo 1.000 reais. Quanto eu posso cobrar de 1 delas?

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Dá para cumprir uma obrigação sem pagar?

Compensação Dação em pagamento Novação

Remissão

Confusão

PagamentoPagamento

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Há hipótese em que uma pessoa vai pagar pela dívida de outrem?

PerguntasPerguntas

Posso responder por uma dívida que não tenho?

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PagamentoPagamento

Devedor:

Herdeiros

Terceiros Vencimento

Dar Coisa Certa;Não - Fazer.

Personalíssima

Quem deve pagar:

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PagamentoPagamento A quem se deve pagar:

Ao credor ou representante / Tutela jurisdicional Menor relativamente incapaz Credor putativo

Como se prova o pagamento? Ônus da prova

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OAB – 2009

QUESTÃO – João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:

a - Doação;

b - Transação;

c - Novação subjetiva passiva;

d - Dação em pagamento.