Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito Direito Civil I Revisão Allana...
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Sociedade Pernambucana de Ensino e CulturaBacharelado em Direito
Direito Civil IRevisão
Allana Mirella Sandes da Silva
Código CivilCódigo Civil
PARTE GERAL
Pessoas
Bens
Fatos
PARTE ESPECIAL
Obrigações
Reais
Sucessões
Código CivilCódigo Civil
Família
Direito das Direito das ObrigaçõesObrigações
“conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (SA) e um devedor (SP) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer”
“a relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor (titular do direito de crédito) e um devedor incumbido do dever de prestar)”
ObrigaçõesObrigações Vínculo jurídico
Responsabilidade patrimonial
Fontes das Fontes das ObrigaçõesObrigações
A Lei;
Atos ilícitos;
Contratos.
Art. 187 do CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
ContratosContratos A função social do contrato A boa fé objetiva
Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações
Positivas:
Negativa:
a. De Dar
Coisa certa
Coisa incerta
De Não-Fazer
b. De Fazer
Quanto ao objeto:
OAB/2008
QUESTÃO – Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
a) Se houver pluralidade de sujeitos, sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade é proveniente da vontade das partes, ou seja, tratando-se de indivisibilidade legal.
b) Caso o devedor inadimplente de obrigação decida purgar a mora oferecendo ao credor a prestação vencida, acrescida da indenização dos danos causados ao credor pela mora, não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo, e pleitear a resolução do contrato.
c) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.
d) O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal, para mera prorrogação do pagamento da dívida, implica novação, desonerando, assim, os co-obrigados que nela não intervieram.OAB - 200929 - João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:a - Doação;b - Transação;c - Novação subjetiva passiva;d - Dação em pagamento.
Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações
Quanto ao elemento:
Simples
Cumulativa
Alternativa
Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações
Quanto as partes:
Cinco pessoas pegam emprestado comigo 1.000 reais. Quanto eu posso cobrar de 1 delas?
Dá para cumprir uma obrigação sem pagar?
Compensação Dação em pagamento Novação
Remissão
Confusão
PagamentoPagamento
Há hipótese em que uma pessoa vai pagar pela dívida de outrem?
PerguntasPerguntas
Posso responder por uma dívida que não tenho?
PagamentoPagamento
Devedor:
Herdeiros
Terceiros Vencimento
Dar Coisa Certa;Não - Fazer.
Personalíssima
Quem deve pagar:
PagamentoPagamento A quem se deve pagar:
Ao credor ou representante / Tutela jurisdicional Menor relativamente incapaz Credor putativo
Como se prova o pagamento? Ônus da prova
OAB – 2009
QUESTÃO – João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:
a - Doação;
b - Transação;
c - Novação subjetiva passiva;
d - Dação em pagamento.