SOCIEDADES ANÓNIMAS. FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Conselho FiscalFiscal Único Revisor Oficial de...
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SOCIEDADES SOCIEDADES
ANÓNIMASANÓNIMAS
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
Conselho Fiscal Fiscal ÚnicoRevisor Oficial
de Contas
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Órgão de FiscalizaçãoÓrgão de Fiscalização
Controlo especializado e Controlo especializado e eficaz eficaz
sobre a forma como a sobre a forma como a sociedade é gerida.sociedade é gerida.
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
N.º Membros:N.º Membros:
mínimo de 3 membros mínimo de 3 membros efectivos efectivos (Art. 413.º n.º 4 CSC)(Art. 413.º n.º 4 CSC)
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
Requisitos: Requisitos: - Não podem ser accionistas;Não podem ser accionistas;- Devem ser pessoas singulares;Devem ser pessoas singulares;- Ter habilitações;Ter habilitações;- Ser IndependentesSer Independentes..
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal
Competência e FuncionamentoCompetência e Funcionamento- Controlar a administração da Controlar a administração da
sociedade (Art. 420.º CSC)sociedade (Art. 420.º CSC)- Deve reunir pelo menos Deve reunir pelo menos
trimestralmente trimestralmente
(Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)CSC)
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único
RequisitosRequisitos
- É obrigatoriamente um ROC;É obrigatoriamente um ROC;- Deve ser designado um ROC Deve ser designado um ROC
suplente;suplente;
(Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)CSC)
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único
MandatoMandato
RegraRegra: é eleito para um mandato : é eleito para um mandato correspondente ao dos demais correspondente ao dos demais órgãos sociaisórgãos sociais
ExcepçãoExcepção: pode ser designado por : pode ser designado por um período diferenteum período diferente
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de ContasC) Revisor Oficial de Contas
CompetênciaCompetência• Exame das contas;Exame das contas;• Verificar a regularidades dos livros, Verificar a regularidades dos livros,
registos contabilísticos e documentos de registos contabilísticos e documentos de suporte;suporte;
• Exactidão dos documentos de prestação Exactidão dos documentos de prestação de contade conta
(Art. 446.º CSC)(Art. 446.º CSC)
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasRequisitosRequisitos
- Órgão autónomo, Órgão autónomo,
ouou- Membro do conselho fiscal.Membro do conselho fiscal.
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasMandatoMandato
Designado para um mandato Designado para um mandato
máximo de máximo de 4 anos4 anos (Art. 446.º n.º 2 CSC)(Art. 446.º n.º 2 CSC)
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA. Delibera sobre matérias. Delibera sobre matérias
- especialmente atribuídas pela lei - especialmente atribuídas pela lei ou pelo contratoou pelo contrato- que não estejam compreendidas na - que não estejam compreendidas na competência de outro órgão social competência de outro órgão social (p.e., art. 406.º CSC)(p.e., art. 406.º CSC)
Art. 373.º CSCArt. 373.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
MESA DA ASSEMBLEIA GERALMESA DA ASSEMBLEIA GERAL. Total ou parcialmente composta . Total ou parcialmente composta
por não sóciospor não sócios
. Constitui um sub-órgão societário. Constitui um sub-órgão societário
. Obrigatória nas sociedades . Obrigatória nas sociedades anónimasanónimas
Art. 374.º CSCArt. 374.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO. Regra geral: . Regra geral:
participam todos os participam todos os accionistas desde que sejam accionistas desde que sejam titulares de, pelo menos, um titulares de, pelo menos, um votovoto
Art. 379.º CSCArt. 379.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO
. . O contrato não pode O contrato não pode proibir que um accionista proibir que um accionista se faça representar na se faça representar na assembleia geralassembleia geral
Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Pessoas colectivas. Pessoas colectivas
- por quem designarem para o - por quem designarem para o efeitoefeito
- não obrigatoriedade de - não obrigatoriedade de administradoradministrador
Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Instrumento . Instrumento (Art. 380.º CSC)(Art. 380.º CSC)
- documento escrito- documento escrito
- assinado- assinado. Inadmissível nas deliberações . Inadmissível nas deliberações
por voto escrito por voto escrito (Art. 249.º nº 1 (Art. 249.º nº 1 CSC)CSC)
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO.Por simples carta registada .Por simples carta registada
com ou sem AR com ou sem AR (Art. 377.º nº 3 (Art. 377.º nº 3 CSC)CSC)
. Por divulgação no site do Min. . Por divulgação no site do Min. Justiça e publicação em jornal Justiça e publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC)(Art. 377.º nº 2 CSC)
. Por mail, se autorizado . Por mail, se autorizado (Art. (Art. 377.º nº3 CSC)377.º nº3 CSC)
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
FORMALIDADESFORMALIDADES
Art. 377.º CSCArt. 377.º CSC
. Requisitos. Requisitos
. Divulgação. Divulgação
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
FUNCIONAMENTOFUNCIONAMENTO
Regra: na sede da sociedadeRegra: na sede da sociedade
- através de meios - através de meios
telemáticos, desde que não telemáticos, desde que não
proibido pelo contratoproibido pelo contrato
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
QUÓRUM CONSTITUTIVOQUÓRUM CONSTITUTIVONúmero mínimo de votos , Número mínimo de votos , correspondente a uma percentagem correspondente a uma percentagem do capital social, que deve estar do capital social, que deve estar presente ou representadopresente ou representado
-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo
P.e., Maioria qualificadaP.e., Maioria qualificada
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
QUÓRUM DELIBERATIVOQUÓRUM DELIBERATIVOPercentagem mínima do capital Percentagem mínima do capital social, legalmente exigível para social, legalmente exigível para se formar uma deliberação se formar uma deliberação válidaválida
-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo
P.e., Maioria qualificada P.e., Maioria qualificada
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
SUSPENSÃO DA SESSÃOSUSPENSÃO DA SESSÃO
- Máximo de 2 vezes- Máximo de 2 vezes
- Recomeço em 90 dias- Recomeço em 90 dias
Art. 387.º CSCArt. 387.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
SEGUNDA CONVOCAÇÃOSEGUNDA CONVOCAÇÃO
- Convocada com a primeira- Convocada com a primeira
- Independente do número de - Independente do número de
votos presentes ou representadosvotos presentes ou representados
Arts. 383.º e 386 .º CSCArts. 383.º e 386 .º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
ACTAS ACTAS
- Instrumento apropriado- Instrumento apropriado
- Formalismo adequado- Formalismo adequado
- Acesso às decisões - Acesso às decisões
Art. 388.º CSCArt. 388.º CSC
ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL
ACTAS ACTAS
- Elementos mínimos- Elementos mínimos. Identificação da sociedade. Identificação da sociedade
. Capital. Capital
. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC
. Lugar, dia e hora. Lugar, dia e hora
. Ordem do dia. Ordem do dia