SOCIEDADES ANÓNIMAS. FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Conselho FiscalFiscal Único Revisor Oficial de...

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SOCIEDADES SOCIEDADES ANÓNIMAS ANÓNIMAS

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SOCIEDADES SOCIEDADES

ANÓNIMASANÓNIMAS

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

Conselho Fiscal Fiscal ÚnicoRevisor Oficial

de Contas

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

Órgão de FiscalizaçãoÓrgão de Fiscalização

Controlo especializado e Controlo especializado e eficaz eficaz

sobre a forma como a sobre a forma como a sociedade é gerida.sociedade é gerida.

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

N.º Membros:N.º Membros:

mínimo de 3 membros mínimo de 3 membros efectivos efectivos (Art. 413.º n.º 4 CSC)(Art. 413.º n.º 4 CSC)

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

Requisitos: Requisitos: - Não podem ser accionistas;Não podem ser accionistas;- Devem ser pessoas singulares;Devem ser pessoas singulares;- Ter habilitações;Ter habilitações;- Ser IndependentesSer Independentes..

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

Competência e FuncionamentoCompetência e Funcionamento- Controlar a administração da Controlar a administração da

sociedade (Art. 420.º CSC)sociedade (Art. 420.º CSC)- Deve reunir pelo menos Deve reunir pelo menos

trimestralmente trimestralmente

(Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)CSC)

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único

RequisitosRequisitos

- É obrigatoriamente um ROC;É obrigatoriamente um ROC;- Deve ser designado um ROC Deve ser designado um ROC

suplente;suplente;

(Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)CSC)

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único

MandatoMandato

RegraRegra: é eleito para um mandato : é eleito para um mandato correspondente ao dos demais correspondente ao dos demais órgãos sociaisórgãos sociais

ExcepçãoExcepção: pode ser designado por : pode ser designado por um período diferenteum período diferente

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de ContasC) Revisor Oficial de Contas

CompetênciaCompetência• Exame das contas;Exame das contas;• Verificar a regularidades dos livros, Verificar a regularidades dos livros,

registos contabilísticos e documentos de registos contabilísticos e documentos de suporte;suporte;

• Exactidão dos documentos de prestação Exactidão dos documentos de prestação de contade conta

(Art. 446.º CSC)(Art. 446.º CSC)

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasRequisitosRequisitos

- Órgão autónomo, Órgão autónomo,

ouou- Membro do conselho fiscal.Membro do conselho fiscal.

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasMandatoMandato

Designado para um mandato Designado para um mandato

máximo de máximo de 4 anos4 anos (Art. 446.º n.º 2 CSC)(Art. 446.º n.º 2 CSC)

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA. Delibera sobre matérias. Delibera sobre matérias

- especialmente atribuídas pela lei - especialmente atribuídas pela lei ou pelo contratoou pelo contrato- que não estejam compreendidas na - que não estejam compreendidas na competência de outro órgão social competência de outro órgão social (p.e., art. 406.º CSC)(p.e., art. 406.º CSC)

Art. 373.º CSCArt. 373.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

MESA DA ASSEMBLEIA GERALMESA DA ASSEMBLEIA GERAL. Total ou parcialmente composta . Total ou parcialmente composta

por não sóciospor não sócios

. Constitui um sub-órgão societário. Constitui um sub-órgão societário

. Obrigatória nas sociedades . Obrigatória nas sociedades anónimasanónimas

Art. 374.º CSCArt. 374.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO. Regra geral: . Regra geral:

participam todos os participam todos os accionistas desde que sejam accionistas desde que sejam titulares de, pelo menos, um titulares de, pelo menos, um votovoto

Art. 379.º CSCArt. 379.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO

. . O contrato não pode O contrato não pode proibir que um accionista proibir que um accionista se faça representar na se faça representar na assembleia geralassembleia geral

Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Pessoas colectivas. Pessoas colectivas

- por quem designarem para o - por quem designarem para o efeitoefeito

- não obrigatoriedade de - não obrigatoriedade de administradoradministrador

Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Instrumento . Instrumento (Art. 380.º CSC)(Art. 380.º CSC)

- documento escrito- documento escrito

- assinado- assinado. Inadmissível nas deliberações . Inadmissível nas deliberações

por voto escrito por voto escrito (Art. 249.º nº 1 (Art. 249.º nº 1 CSC)CSC)

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO.Por simples carta registada .Por simples carta registada

com ou sem AR com ou sem AR (Art. 377.º nº 3 (Art. 377.º nº 3 CSC)CSC)

. Por divulgação no site do Min. . Por divulgação no site do Min. Justiça e publicação em jornal Justiça e publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC)(Art. 377.º nº 2 CSC)

. Por mail, se autorizado . Por mail, se autorizado (Art. (Art. 377.º nº3 CSC)377.º nº3 CSC)

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

FORMALIDADESFORMALIDADES

Art. 377.º CSCArt. 377.º CSC

. Requisitos. Requisitos

. Divulgação. Divulgação

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

FUNCIONAMENTOFUNCIONAMENTO

Regra: na sede da sociedadeRegra: na sede da sociedade

- através de meios - através de meios

telemáticos, desde que não telemáticos, desde que não

proibido pelo contratoproibido pelo contrato

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

QUÓRUM CONSTITUTIVOQUÓRUM CONSTITUTIVONúmero mínimo de votos , Número mínimo de votos , correspondente a uma percentagem correspondente a uma percentagem do capital social, que deve estar do capital social, que deve estar presente ou representadopresente ou representado

-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo

P.e., Maioria qualificadaP.e., Maioria qualificada

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

QUÓRUM DELIBERATIVOQUÓRUM DELIBERATIVOPercentagem mínima do capital Percentagem mínima do capital social, legalmente exigível para social, legalmente exigível para se formar uma deliberação se formar uma deliberação válidaválida

-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo

P.e., Maioria qualificada P.e., Maioria qualificada

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

SUSPENSÃO DA SESSÃOSUSPENSÃO DA SESSÃO

- Máximo de 2 vezes- Máximo de 2 vezes

- Recomeço em 90 dias- Recomeço em 90 dias

Art. 387.º CSCArt. 387.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

SEGUNDA CONVOCAÇÃOSEGUNDA CONVOCAÇÃO

- Convocada com a primeira- Convocada com a primeira

- Independente do número de - Independente do número de

votos presentes ou representadosvotos presentes ou representados

Arts. 383.º e 386 .º CSCArts. 383.º e 386 .º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

ACTAS ACTAS

- Instrumento apropriado- Instrumento apropriado

- Formalismo adequado- Formalismo adequado

- Acesso às decisões - Acesso às decisões

Art. 388.º CSCArt. 388.º CSC

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ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

ACTAS ACTAS

- Elementos mínimos- Elementos mínimos. Identificação da sociedade. Identificação da sociedade

. Capital. Capital

. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC

. Lugar, dia e hora. Lugar, dia e hora

. Ordem do dia. Ordem do dia