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SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA

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Expediente

Curso de Direito — Coletânea de ExercícioCoordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de SáProf. André Cleófas Uchôa Cavalcanti

Coordenação do ProjetoNúcleo de Qualificação e Apoio Didático-Pedagógico

Coordenação PedagógicaProfa. Tereza Moura

Organização da ColetâneaProfessores da Disciplina, sob a coordenação da Profa. Hustana Maria Vargas

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CARO ALUNO

A Metodologia do Caso Concreto aplicada em nosso Curso de Direito, é centrada na articulação entre teoria e prática, com vistas a desenvolver o raciocínio jurídico. Ela abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo o exercício constante da pesquisa, a análise de concei-tos, bem como a discussão de suas aplicações.

O objetivo é preparar os alunos para a busca de resoluções criativas a partir do conhecimento acumulado, com a sustentação por meio de argumentos coe-rentes e consistentes. Desta forma, acreditamos ser possível tornar as aulas mais interativas e, consequentemente, melhorar a qualidade do ensino oferecido.

Na formação dos futuros profissionais, entendemos que não é papel do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá tão somente oferecer conteúdos de bom nível. A excelência do curso será atingida no momento em que possamos formar profissionais autônomos, críticos e reflexivos.

Para alcançarmos esse propósito, apresentamos a Coletânea de Exer-cícios, instrumento fundamental da Metodologia do Caso Concreto. Ela contempla a solução de uma série de casos práticos a serem desenvolvidos pelo aluno, com auxílio do professor.

Como regra primeira, é necessário que o aluno adquira o costume de estudar previamente o conteúdo que será ministrado pelo professor em sala de aula. Desta forma, terá subsídios para enfrentar e solucionar cada caso proposto.O mais importante não é encontrar a solução correta, mas pesquisar de maneira disciplinada, de forma a adquirir conhecimento sobre o tema.

A tentativa de solucionar os casos em momento anterior à aula exposi-tiva, aumenta consideravelmente a capacidade de compreensão do discente. Este, a partir de um pré-entendimento acerca do tema abordado, terá me-lhores condições de, não só consolidar seus conhecimentos, mas também dialogar de forma coerente e madura com o professor, criando um ambiente acadêmico mais rico e exitoso.

Além desse, há outros motivos para a adoção desta Coletânea. Um se-gundo a ser ressaltado, é o de que o método estimula o desenvolvimento da capacidade investigativa do aluno, incentivando-o à pesquisa e, consequen-temente, proporcionando-lhe maior grau de independência intelectual.

Há, ainda, um terceiro motivo a ser mencionado. As constantes mudan-ças no mundo do conhecimento — e, por conseqüência, no universo jurídico — exigem do profissional do Direito, no exercício de suas atividades, en-frentar situações nas quais os seus conhecimentos teóricos acumulados não

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serão, per si, suficientes para a resolução das questões práticas a ele confiadas. Neste sentido, e tendo como referência o seu futuro profissional, considera-mos imprescindível que, desde cedo, desenvolva hábitos que aumentem sua potencialidade intelectual e emocional para se relacionar com essa realidade. E isto é proporcionado pela Metodologia do Estudo de Casos.

No que se refere à concepção formal do presente material, esclarece-mos que o conteúdo programático da disciplina a ser ministrada durante o período foi subdividido em 15 partes, sendo que a cada uma delas chama-remos “Semana”. Na primeira semana de aula, por exemplo, o professor ministrará o conteúdo condizente a Semana no 1. Na segunda, a Semana no 2, e, assim, sucessivamente.

O período letivo semestral do nosso curso possui 22 semanas. O fato de termos dividido o programa da disciplina em 15 partes não foi por acaso. Levou-se em consideração não somente as aulas que são destinadas à aplicação das avaliações ou os eventuais feriados, mas, principalmente, as necessidades pedagógicas de cada professor.

Isto porque, o nosso projeto pedagógico reconhece a importância de destinar um tempo extra a ser utilizado pelo professor — e a seu critério — nas situações na qual este perceba a necessidade de enfatizar de forma mais intensa uma determinada parte do programa, seja por sua complexidade, seja por ter observado na turma um nível insuficiente de compreensão.

Hoje, após a implantação da metodologia em todo o curso no Estado do Rio de Janeiro, por intermédio das Coletâneas de Exercícios, é possí-vel observar o resultado positivo deste trabalho, que agora chega a outras localidades do Brasil. Recente convênio firmado entre as Instituições que figuram nas páginas iniciais deste caderno, permitiu a colaboração dos respectivos docentes na feitura deste material disponibilizado aos alunos. A certeza que nos acompanha é a de que não apenas tornamos as aulas mais interativas e dialógicas, como se mostra mais nítida a interseção entre os campos da teoria e da prática, no Direito.

Por todas essas razões, o desempenho e os resultados obtidos pelo alu-no nesta disciplina estão intimamente relacionados ao esforço despendido por ele na realização das tarefas solicitadas, em conformidade com as orien-tações do professor. A aquisição do hábito do estudo perene e perseverante, não apenas o levará a obter alta performance no decorrer do seu curso, como também potencializará suas habilidades e competências para um aprendiza-do mais denso e profundo pelo resto de sua vida.

Lembre-se: na vida acadêmica, não há milagres; há estudo com perse-verança e determinação. Bom trabalho.

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PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS COLETÂNEAS DE EXERCÍCIOS

1. O aluno deverá desenvolver pesquisa prévia sobre os temas objeto de estudo de cada semana, envolvendo a legislação, a doutrina e a jurisprudência e apresentar soluções, por meio da resolução dos casos, preparando-se para debates em sala de aula.

2. Antes do início de cada aula, o aluno depositará sobre a mesa do professor o material relativo aos casos pesquisados e pré-resolvidos, para que o docente rubrique e devolva no início da própria aula.

3. Após a discussão e solução dos casos em sala de aula, com o professor, o aluno deverá aperfeiçoar o seu trabalho, utilizando, ne-cessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos.

4. A entrega tempestiva dos trabalhos será obrigatória, para efeito de lançamento dos graus respectivos (zero a dois), independentemen-te do comparecimento do aluno às provas.

5. Até o dia da AV1 e da AV2, respectivamente, o aluno deverá en-tregar o conteúdo do trabalho relativo às aulas já ministradas, anexando os originais rubricados pelo professor, bem como o aperfeiçoamento dos mesmos, organizado de forma cronológica, em pasta ou envelope, devida-mente identificados, para atribuição de pontuação (zero a dois), que será somada à que for atribuída à AV1 e AV2 (zero a oito).

6. A pontuação relativa à coletânea de exercícios na AV3 (zero a dois) será a média aritmética entre os graus atribuídos aos exercícios apresentados até a AV1 e a AV2 (zero a dois).

7. As AV1, AV2 e AV3 valerão até oito pontos e conterão, no mínimo, três questões baseadas nos casos constantes da Coletânea de Exercícios.

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SUMÁRIO

SEMANA 1Direito Positivo e sociedade: a Sociologia Jurídica e Judiciária no campo das Ciências Sociais. 9

SEMANA 2Sociologia Jurídica do Conflito. Litigiosidade social e composição de conflitos. 10

SEMANA 3Produção e distribuição social do Direito. Monismo e pluralismo jurídico: justiça formal e justiça comunitária. 13

SEMANA 4Os poderes legislativo e judiciário em suas funções deprodução e distribuição da ordem jurídica. Processo de escolha dos legisladores, qualidade do sistema eleitoral e da produção legislativa brasileira. 18

SEMANA 5Papel social e político do Poder Judiciário. Sistema de escolha dos magistrados e garantias constitucionais dos magistrados. 20

SEMANA 6Sociologia das profissões jurídicas. Revisão dos paradigmas de formação e dos perfis profissionais. 22

SEMANA 7Dinâmica social da norma e das instituições de direito. Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais. Fatores que ampliam as chances de eficácia e de produção de efeitos positivos. 25

SEMANA 8Efeitos negativos da norma. O círculo vicioso impunidade-ilicitude. 27

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SEMANA 9Instituições de Direito e sociedade brasileira. Democratização do judiciário e acesso à Justiça. 28

SEMANA 10Participação popular e controle da administração da Justiça: opinião pública sobre o Direito, a Justiça e as instituições jurídicas. 31

SEMANA 11Sociologia Jurídica da vida econômica: transformações da propriedade e relações de trabalho. 33

SEMANA 12Sociologia Jurídica da vida política: Estado e sociedade. Espaço público e politização das relações comunitárias. Movimentos sociais, Cidadania e Direitos Humanos no Brasil. 36

SEMANA 13Sociologia Jurídica da vida privada: transformações nas relações do cotidiano.

SEMANA 14Sociologia Jurídica e desvio social: o caso brasileiro e a economia global do crime. 42

SEMANA 15Sociologia Jurídica e a luta pela mundialização do Direito. 43

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Sociologia Jurídica e Judiciária

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SEMANA 1Direito Positivo e sociedade: a Sociologia Jurídica e Judiciária no campo das Ciências Sociais.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura das Lições 2 e 3 do livro de SABA-DELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma lei-tura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003, e do capítulo 1 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referência complementar: para se familiarizar com a temática da Sociologia Jurídica, visite o site: <http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/>.

Caso 1“A relação do direito com a sociologia faz o jurista ter uma visão

mais complexa e menos formalista da realidade social, questionan-do o dogmatismo técnico-formal, e, por outro lado, a relação da so-ciologia com a norma positiva faz o sociólogo ter, por sua vez, uma visão mais complexa dos níveis formalizadores da vida social, sendo, o jurídico, um desses níveis cada vez mais presente nas sociedades contemporâneas” (ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende. O discurso dos magistrados trabalhistas sobre as transformações da categoria so-ciojurídica trabalho. In: MELLO, Marcelo. (Org.). Justiça e Sociedade: temas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2001).

a) Com base no texto apresentado, faça uma análise da afirma-tiva enfocando o Direito sob o ponto de vista da Sociologia Jurídica e Judiciária.

b) Analise a importância da Sociologia Jurídica e Judiciária para os que militam no Direito e para a sociedade em geral.

Caso 2“Não é exagero afirmar que, sem as lutas pelos direitos humanos

— agora nas suas dimensões sociais, como o direito de todos à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade etc. —, nossas sociedades teriam configuração muito diferente da atual, com um recorte muito menos libe-

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COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS

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ral e democrático. Neste processo, o que se define como sociedade civil, isto é, aquele conjunto de atores sociais cuja esfera de ação se distingue da esfera estatal e da esfera privada do mercado, configurando um espaço próprio de intervenção, configurou-se essencialmente a partir das lutas e conflitos sociais que têm no Direito e na Justiça certamente um de seus principais fundamentos.” (MELLO, Marcelo Pereira de (Org.). Justiça e Sociedade: Temas e Perspectivas. São Paulo: LTr, 2001).

Analise a importância do Direito Positivo para a vida em socieda-de, tendo em vista o regramento da conduta humana na vida social.

SEMANA 2 Sociologia Jurídica do Conflito. Litigiosidade social e composição de conflitos.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 2 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referências complementares: procure conhecer a legislação so-bre Juizados Especiais e arbitragem. Consulte sites sobre arbitragem, mediação e conciliação, como: <http://www.conciliar.cnj.gov.br/conciliar/index.jsp> e <http://www.crasp.com.br/mediacao_arbitra-gem/links_arbitragem.htm>.

Caso 1

“Solução Imediata” obtém 70% de acordos em reclamações en-volvendo telefonia fixa (Notícias do TJRS. Disponível em: <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia>).

Experiência-piloto que objetiva resolver problemas relacionados a serviços de telefonia fixa, o projeto “Solução Imediata” obtém mais de 70% de acordos ainda na fase pré-processual. A iniciativa destina-se a reclamações envolvendo a Brasil Telecom e disponibiliza, no Foro Central da Capital, uma sala de atendimento aberta a qualquer clien-te que pretenda solucionar alguma pendência com a empresa.

Grande parte dessa demanda chega inicialmente aos Juizados Espe-ciais Cíveis (JECs) do Foro Central, que encaminham os consumidores

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para a busca de um entendimento preliminar com a companhia telefônica, antes de ajuizarem ação. Desde a segunda quinzena de janeiro de 2006, quando a iniciativa entrou em funcionamento, até o final do mês de outu-bro, ocorreram 1.054 atendimentos e 957 acordos, dos quais 645 já foram homologados pelos magistrados que atuam nos 2o, 3o, 4o e 5o JECs.

“É um 0800 ao vivo, com atendimento pessoal”, define o Juiz de Direito José Vinicius Andrade Jappur, que atua no 5o JEC da Capital e preside a Comissão Permanente de Conciliação no 1o Grau. “O grande sucesso do projeto é conseguir, ainda na fase pré-processual, a solução de eventuais litígios”, enfatiza. Desde o início do “Solução Imediata”, foram distribuídos nos JECs 1.234 processos envolvendo a empresa. O Juiz Jappur salienta que, “se não houvesse os acordos, essas reclamações seriam transformadas em processos”.

Como funciona: Questões operacionais que não envolvam dano moral, como transferência de linha telefônica, parcelamento de dívi-das, desconstituição e devolução de valores, são direcionadas primei-ro para atendimento pela companhia telefônica. Dois funcionários da empresa recebem os clientes, buscando chegar a um consenso e evitar o ajuizamento da ação. Se obtido, o acordo é encaminhado para ho-mologação por magistrado do JEC.

O projeto “Solução Imediata” alia-se à campanha que vem sendo difundida em todo o Judiciário Nacional pela conciliação. Assim sendo:

a) De acordo com o exposto no texto, qual a importância da adoção de meios alternativos de composição de conflitos?

b) Classifique a conciliação, dentre os critérios de composição estudados, diferenciando-a do critério jurídico.

Caso 2

Transexual obtém direito a alterar nome e sexo no registro civil (Notícias do TJRS. Disponível em: <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia>).

Pessoa que retirou seu órgão masculino e tem comportamento feminino obteve autorização da 8a Câmara Cível do TJRS para alte-ração de sexo e nome em sua documentação civil. A determinação deve ser efetuada pelo Ofício de Registro Civil, e a situação anterior não deverá ser informada quando forem fornecidas certidões. O jul-

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gamento ocorreu hoje (17/8), quando foi apreciada apelação do autor do pedido negado em 1o Grau, sob o argumento de que a cirurgia ainda não havia sido realizada.

A transgenitalização, que consiste na remoção do órgão genital masculino, foi realizada após a sentença, no dia 10 de fevereiro deste ano. Para o relator do recurso, Desembargador Claudir Fidélis Fac-cenda, ante a falta de regramento específico no sistema jurídico brasi-leiro, a ocorrência do procedimento cirúrgico é o marco identificador da adequação do sexo biológico de nascimento ao sexo psicossocial.

Em minucioso voto, o magistrado cita jurisprudência do TJRS e conceitua transexualismo: “significa que há uma transposição na cor-relação do sexo anatômico e psicológico, ou seja, a pessoa tem o corpo de um sexo, porém sente-se como pertencente ao sexo oposto”.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre atestou que o paciente, nascido do sexo masculino, é portador do diagnóstico de transexua-lismo e cumpriu a exigência do Conselho Federal de Medicina em ser acompanhado por equipe multidisciplinar durante dois anos. Diz o documento que entrevistas individuais, reuniões em grupo e entre-vistas com familiares evidenciaram que o paciente desempenha na sociedade papel de cunho nitidamente feminino.

“Verifica-se que R.S.S. sente-se como mulher e, além de tudo, apre-senta-se como mulher perante a sociedade. Não é mais fisiologicamente homem tendo em vista a realização da cirurgia, que era justamente o que faltava, já que, psicologicamente, se percebia como mulher”, anali-sa o relator. “O chamado ‘sexo registral’ não mais se justifica, nem psi-cologicamente, nem tampouco anatomicamente”. Assinalou que a pro-cedência da ação tornará jurídica uma situação que já existe de fato.

Ainda não foi regulamentada em lei a possibilidade da mudança de nome e sexo no registro civil, gerando dificuldades e constrangimento para aqueles que se submeteram à transgenitalização. Porém, a função real do Direito é social, na forma dos artigos 4o e 5o da Lei de Introdu-ção ao Código Civil. Transcreva estes artigos e depois responda:

a) Qual a importância do conhecimento sociojurídico no caso de lacunas de lei?

b) A previsão destes artigos se aplica aos outros tipos de com-posição de conflito? Por quê?

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SEMANA 3Produção e distribuição social do Direito. Monismo e pluralismo jurídico: justiça formal e justiça comunitária.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura da Lição 5 e do item 2 da Conclusão do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003 e do capítulo 3 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referências complementares: WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 2. ed. São Paulo: Alfa-Ômega, 1997; FALCÃO, Joaquim de Arruda. Justiça social e justiça legal: conflitos de propriedade no Recife. In: SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (Org.). O Direito achado na rua. Brasília: UnB, 1988. p. 113 a 116; e SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. Idem.

Caso 1

Texto 1 — Presidente do TJ afirma que forças instituídas estão vencendo o crime organizado no Rio (TJ-RJ — Assessoria de Imprensa — 19 set. 2002).

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Mar-cus Faver, avaliou a operação de captura de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, como uma demonstração de que as forças constituídas do Estado do Rio de Janeiro estão buscando uma reversão contra o crime organizado, fazendo com que os criminosos sejam levados à Justiça e que respondam pelos delitos praticados.

Ele afirmou que esta reação nasceu com a atitude da juíza Sônia Maria Garcia Gomes Pinto, da 1a Vara Criminal de Bangu, que foi a primeira a determinar a busca e apreensão de celulares e armas que estavam no presídio. Segundo o presidente, a juíza também deter-minou a substituição dos dirigentes de Bangu I, identificando desde logo uma administração comprometida com o crime organizado. “Isto aflorou uma situação fática que estava contaminando as instituições de segurança no Estado do Rio de Janeiro”, destacou.

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Segundo ele, quando se percebe que as organizações criminosas determinam o fechamento do comércio, a paralisação de escolas pú-blicas e de hospitais e impedem a circulação de ônibus, tudo isso é chamado de poder paralelo que tenta se confrontar com o poder instituído. “Cabe a nós, do poder instituído, reverter, se possível, ani-quilar esse poder paralelo para a tranqüilidade de todos”, ressaltou.

Texto 2 — Pluralismo jurídico: uma análise de práticas em Nova Misericórdia (OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7502>).

Numa brevíssima contextualização histórica, a Ilha de Itapari-ca, que é uma ilha marítima e área de patrimônio da União Federal, sempre teve ações de grilagem de terras realizadas por fazendeiros que, além do poder econômico e político, abusavam da desinformação da população nativa, para, como ocorrido em alguns casos, vender lotes e logo após tomá-los à força. Com a chegada a Itaparica de ex-lideranças e militantes de movimentos urbanos e agrários provenientes de Salvador e de sua região metropolitana, os trabalhadores rurais começariam a tentar mudar esta história. Realizaram reuniões, discussões, mobiliza-ções e, fundamentalmente, com a participação de muitas pessoas vindas da periferia de Salvador, constituíram um movimento de trabalhadores em luta pela terra, filiado à Coordenação Estadual dos Trabalhadores Acampados e Assentados — CETA.

Em junho de 2003, cansados de dormir em barracas de lona às margens da Rodovia, os trabalhadores da ocupação, que denomina-ram Nova Misericórdia, decidiram ocupar o barracão da fazenda, que estava abandonado. Depois de conquistado o barracão, resolveram ocupar a também abandonada sede da fazenda, simbolizando uma vitória — ainda que provisória — em sua luta. Até a presente data, não há nenhuma medida liminar de reintegração de posse. Intui-se que outro cântico tradicional dos movimentos de luta pela terra irá se cumprir: “O nosso Direito vem, o nosso Direito vem, se não vir nosso Direito, o Brasil perde também”.

Nova Misericórdia tem como instâncias de decisão políticas: a assem-bléia, espaço político máximo e democrático, realizado em reuniões no último domingo de cada mês e em outras extraordinárias, na qual a parti-cipação é aberta e as decisões, quando não há consenso, são deliberadas

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por maioria simples; uma coordenação, composta por três pessoas eleitas pela assembléia que exercem funções executivas; comissões, grupos de tra-balho divididos em temáticas, como alimentação, segurança, educação, entre outros, que desenvolvem ações necessárias à existência do acampa-mento, como preparação coletiva da alimentação ou organização da esca-la da segurança do acampamento; delegados de áreas, representantes das quatro áreas em que foi dividida a fazenda ocupada, que devem fiscalizar a utilização da terra e dividir e entregar os lotes aos novos ingressos. Nota-damente, percebe-se nesta estrutura política uma cultura assembleísta.

A convivência social, a diversidade e diferença invariavelmente provocam conflitos e disputas entre os membros de qualquer coletivi-dade. Em Nova Misericórdia, os conflitos são apresentados em assem-bléia, quando as instâncias anteriores não conseguiram resolver tal conflito ou quando não ocorreu a própria autocomposição. Às vezes, uma conversa do coordenador ou delegado de área com o sujeito que provoca o conflito produz uma solução mais rápida. São exemplos ilustrativos de conflitos internos: violência contra mulher, resolvida através do diálogo do coordenador e ameaça de expulsão do acampa-mento; pequenos furtos, dificilmente solucionados, mas combatidos com discursos de solidariedade e respeito em reuniões; disputas por posses, decididas pelos delegados de área ou assembléia.

A produção normativa tem, como paradigma, o Regimento da CETA, e, como norma fundamental, o regimento interno, aprovado em assembléia e apresentado aos novos ingressos no movimento para decla-ração de respeito ao regimento. Este simples documento dispõe sobre procedimentos e regras básicas, a exemplo da proibição de venda de pos-se ocupada ou utilização de drogas e respeito às decisões da assembléia. Não há outros documentos normativos escritos, uma vez que as decisões da assembléia sobre os conflitos internos são as verdadeiras normas do movimento, que são novamente utilizados, na qualidade de precedentes, quando ocorre novo conflito semelhante a outro já decido.

Dessa forma, o Direito em Nova Misericórdia não é abstrato, ge-nérico e impessoal, pelo contrário, tem natureza concreta e especial-mente dirigida aos envolvidos no conflito. Com tais inversões, conse-gue-se concretizar na decisão das assembléias uma Justiça Social, que representa inteiramente a vontade daquela comunidade. Este direito

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é bem mais eficaz e adequado à situação em que é aplicado, porque é justamente construído e moldado para exatamente esta situação.

No que tange à aplicação de tais decisões, encontrar-se-ão as maiores dificuldades para a efetividade desta concepção de Direito. A coercibilidade de tal deliberação é garantida pela coesão e força de toda a comunidade, a qual deverá executar e, quando necessário, usar da coerção para efetivar suas decisões. Ocorre que, em alguns ca-sos, principalmente nos momentos de dispersão e enfraquecimento, certas decisões não são cumpridas, sendo exemplar a deliberação da expulsão de membros que não é executada, em face da inexistência momentânea da capacidade de coerção da comunidade.

1. Com relação ao grupo social que cria as regras de conduta, os textos expressam uma visão monista ou pluralista do direito?

2. As situações narradas, em termos de produção de normas de conduta, são distintas. Estabeleça as diferenças na forma dessa produção e discuta sobre a pertinência ou não desse processo, do ponto de vista das sociedades afetadas.

Caso 2Perspectiva sociológica e pluralismo jurídico: a necessidade de supe-

ração do bacharelismo-tecnicista na formação do profissional do direito (NOVAES, Elizabete David. Revista Sociologia Jurídica, jul.-dez. 2005).

Podemos afirmar que a Sociologia, voltada para a compreensão do fenômeno jurídico, representa um importante passo para uma con-cepção dialética do Direito, compreendido, portanto, como processo — capaz não só de representar os interesses dominantes das estruturas sociais vigentes, mas, principalmente, caminhar para a ruptura dessas estruturas. Entendemos, então, que o Direito não é simples ideologia (embora se recubra desta também), mas um processo histórico, signifi-cado pela ação concreta e constante, decorrente do embate das forças sociais presentes na sociedade que o constrói.

Buscamos salientar o caráter social do Direito para fazê-lo emergir como instrumento de garantia da igualdade e justiça, que não pode ser ignorado na formação do profissional do Direito. Para este profissional, torna-se fundamental considerar o Direito como processo, entendendo-o como realidade móvel, flexível, dialógica e não estritamente “lógico”,

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no sentido de não estar aprisionado ao formalismo das leis e à coerên-cia dos fatos. O Direito nasce da luta de classes, dos conflitos sociais, do permanente desejo de libertação e superação das desigualdades. É processo em devir, produto e produtor das transformações históricas.

Numa sociedade de classes, a diversidade de interesses favorece uma diversidade de consciências jurídicas e, conseqüentemente, a emergência de diferentes fontes de Direito. Nessa perspectiva, nem todo o Direito pode ser visto como direito estatal, bem como não podemos reduzir o Direito à política e à ideologia da classe dominante. O direito estatal é parte de uma totalidade, que por sua vez pode ser percebida como um momento no processo de totalização. Tal percepção nos faz compreender o caráter pro-cessual e transitório do Direito — histórico, portanto! Em outros termos, o Direito é constituído pela, e constituinte da realidade social.

Uma vez que consideremos o Direito como um fato social de profundo significado, possuidor de um caráter voltado para a normatividade e o contro-le social, falar em mudança social é, necessariamente, falar em mudança do Direito. De acordo com Roberto Lyra Filho, as normas devem ser expressão do Direito móvel, aquele que está em constante progresso. Mas quando o Direito é confundido com o legalismo, com normas envelhecidas, tor-nando-se “Direito em si”, torna-se reificado, perdendo seu caráter de pro-cesso, de instrumento de mudança social. O Direito não nasce metafisica-mente, ele é fruto de um processo de lutas, fruto de oposições e conflitos, avanços e recuos. Direito é processo, dentro do processo histórico: não é uma coisa feita, perfeita e acabada; é aquele vir-a-ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições faz brotar as novas conquistas.

1. A partir da análise do texto, distinga o conceito de Direito do ponto de vista legalista e do ponto de vista sociológico.

2. O pluralismo jurídico pode advir do enfraquecimento do poder estatal centralizado, que não estaria atingindo todas as camadas sociais, como também da manifestação democrática de grupos organizados, conquistando direitos de maneira independente das garantias formais previstas na norma estatal. Identifique estas possi-bilidades na realidade brasileira, discutindo seus efeitos sociais.

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SEMANA 4Os poderes legislativo e judiciário em suas funções de produção e distribuição da ordem jurídica. Processo de escolha dos legisladores, qualidade do sistema eleitoral e da produção legislativa brasileira.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 11 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referências complementares: visite os sites da Câmara: <http://www2.camara.gov.br/ e do Senado: http://www.senado.gov.br/sf/>, e assista ao vídeo Como nascem as leis: <http://www2.camara.gov.br/internet/processolegislativo>. Navegue também pelos sites do Poder Legislativo de seu estado e município. Conheça o trabalho do Depar-tamento Intersindical de Assessoria Parlamentar: <http://diap.ps5.com.br/>, que avalia a atuação de parlamentares.

Caso 1

Questão elaborada a partir do Enade 2005 — Formação Geral:

SíNOSí, PERO NONO, PERO SÍ

ABSTENCIÓN PASSIVAABSTENCIÓN ACTIVA

VOTO EN BLANCOOTROS

MARQUE CON UNA CRUZ UM MÁXIMO DE DOS CASLLAS

(La Vanguardia, 04 dez. 2004)

APRUEBA USTED, EL TRATADODE LA CONSTITUICIÓN EUROPEA?

POSTALES GLOBALES

O referendo popular é uma prática democrática que vem sendo exercida em alguns países, como exemplificado na charge, pelo caso espanhol, por ocasião da votação sobre a aprovação ou não da Consti-

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tuição Européia. Na charge, pergunta-se com destaque: “Você aprova o tratado da Constituição Européia?”, sendo apresentadas várias op-ções, além de haver a possibilidade de dupla marcação.

A crítica contida na charge indica que a prática do referendo deve:a) ser recomendada nas situações em que o plebiscito já tenha

ocorrido.b) apresentar uma vasta gama de opções para garantir seu caráter

democrático.c) ser precedida de um amplo debate prévio para o esclarecimen-

to da população.d) significar um tipo de consulta que possa inviabilizar os rumos

políticos de uma nação.e) ser entendida como uma estratégia dos governos para manter

o exercício da soberania.

Responda agora sobre as características específicas do processo eleito-ral brasileiro, tendo em vista a condição dos eleitores e dos candidatos:

1. Qual o processo de seleção dos legisladores no Brasil? Quais as principais distorções que este processo apresenta?

2. De que maneira a Justiça Eleitoral Brasileira tem contribuído para o aprimoramento do sistema político vigente, no vácuo de ação do próprio Poder Legislativo?

Caso 2

Sistema Eleitoral Brasileiro (MELO, Carlos Ranulfo Félix de. Disponível em: <www.historiasdopoder.com.br/interviewed/>).

No Brasil o eleitor escolhe seus representantes por meio do voto direto e temos uma das maiores democracias do mundo. O sistema eleitoral brasileiro é considerado um dos mais modernos, sobretudo, pela sua iniciativa em informatizar o voto através da urna eletrônica. Contudo, ainda existe um esforço muito grande por parte do Poder Legislativo em estabelecer uma série de mudanças para tornar o sistema cada vez mais democrático e transparente, como por exemplo: a fideli-dade partidária e o financiamento público das campanhas.

Responda: quais têm sido as principais propostas sobre Reforma Política no Brasil? O que defendem?

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SEMANA 5Papel social e político do Poder Judiciário. Sistema de escolha dos magistrados e garantias constitucionais dos magistrados.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura dos capítulos 11, 12 e 13 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; e da Lição 10 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003.

Referências complementares: SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007. Visite os sites do STF, STJ, TJs, OAB, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra, Ministério Público e Defensoria Pública.

Caso 1

Texto 1Os concursos públicos produziram entre nós um Judiciário digno

e têm prestado serviço inestimável à causa da Justiça. Continuam a re-presentar a alternativa mais adequada de recrutamento, a conciliar as vertentes democrática e aristocrática. Mas é o momento de se substi-tuir sua metodologia para a inserção de critérios mais consistentes de seleção, priorizando-se os aspectos éticos e vocacionais, até mesmo em detrimento do apuro técnico, sabido que uma pessoa destinada a jul-gar seu semelhante se automotivará ao estudo permanente, enquanto o intelectual aético nunca será um verdadeiro juiz (TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. A formação do juiz contemporâneo. Disponível em: <http://www.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo12.htm>).

Texto 2 — Lula indica nova ministra do Supremo Tribunal Fe-deral (Agência Estado, 10 maio 2006. Disponível em: <http://www.tre-to.gov.br/aplic/institucional/assessoria_imprensa>).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, nesta quarta-feira, a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Carmen Lúcia Antunes Rocha, para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela substituirá Nelson Jobim, que deixou a Corte no final de março

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para tentar um retorno à política. Carmen Lúcia será a segunda mu-lher a integrar o STF. A atual presidente do Supremo, Ellen Gracie Northfleet, tomou posse em dezembro de 2000 após ser nomeada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Com a escolha da procuradora, Lula contabilizará a indicação de seis integrantes para a mais alta Corte de Justiça do País, que é formada por 11 ministros. Este dado é estratégico, já que cabe ao Tribunal julgar ações criminais contra autoridades, como o presidente da República e congressistas, e a constitucionalidade de leis e até de emendas constitucionais. Além de Carmen Lúcia, Lula indicou para o STF os ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Para tomar posse, ela terá agora de passar por uma sabatina, normal-mente protocolar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Carmen Lúcia é procuradora em Minas Gerais há 24 anos. Além de procuradora, ela é professora titular de Direito Constitucio-nal na PUC de Minas Gerais. “Já declarei que ontem ela foi minha aluna. Hoje é minha mestra”, comentou o ministro aposentado do STF, Carlos Velloso. Além dele, outros ministros do Supremo são fãs de Carmen Lúcia e costumam citá-la em vários julgamentos. Ela tam-bém é parenta do decano do STF, Sepúlveda Pertence. Na terça-feira, Lula tinha decidido que indicaria uma mulher para o STF. Estava en-tre três nomes: Carmen Lúcia, Misabel Derzi e Maria Lúcia Karan.

Texto 3 — Poder do Presidente da República no STF deve ser reduzido, diz Limongi (O Estado de S. Paulo, 9 jan. 2006).

Em entrevista, o desembargador Celso Luís Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou que a atual forma de composição do STF está afetando a independência da mais alta Corte do Judiciário. “A forma de composição do STF afeta a independência da Corte — cabe ao presidente da República, exclusivamente, escolher os magistrados, que nem precisam ser de carreira. Basta, ao candidato, notório saber jurídico e reputação ilibada (...) Não é salutar que isso seja feito dessa forma. É preciso que o ministro seja eqüidistante dos interes-sados que estejam em conflito que deva ser julgado pelo STF”.

Analisando os textos, responda: a) Quais são as formas de escolha de magistrados no Brasil?

Identifique, na Constituição Federal vigente, o fundamento legal desse critério.

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b) Quais têm sido as principais críticas a este modelo, toman-do como base os textos citados?

c) O que seria necessário para melhorar esse sistema, na sua opinião?

Caso 2

Tribunal de Justiça do Eestado do Rio de Janeiro. Conselho de Magistratura. Representação contra juiz de primeira instância.

Representante: Associação das vítimas do Edifício Palace II.Representado: XXXXX, Juiz de Direito.Decisão. Ementa:Representação contra juiz por alegada parcialidade e prática de

irregularidades na expedição de alvarás em processo de grande reper-cussão social;

Autonomia do Magistrado na condução processual;Impossível a este Conselho de Magistratura, como Órgão cen-

sório, alterar decisões judiciais por error in judicando ou error in pro-cedendo, bem como sancionar magistrado pelo teor das decisões que proferir, violando a independência funcional. Decisum no sentido da flagrante improcedência da representação.

Responda:1. A alegação do representante tem como base a violação de qual

das características da justiça pública? Justifique.2. Relacione as garantias constitucionais conferidas à magistra-

tura, identificando suas razões sociais.

SEMANA 6Sociologia das profissões jurídicas. Revisão dos paradigmas de for-mação e dos perfis profissionais.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura dos Artigos 92, 94 e 103-B da CRFB e dos capítulos 11, 12 e 13 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; e da Lição 10 do

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livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003.

Referência complementar: SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007. Visite o site do CNJ.

Caso 1

Questão elaborada a partir do Provão 2001.

A função da magistratura é tema explorado pela Sociologia Jurídica. Vários estudos, no Brasil e no exterior, procuram traçar um retrato dos juízes e analisar o papel que desempenham na sociedade atual. Esses estudos destacam:

I — os fenômenos da “politização do Judiciário” e da “judicialização da política”.

II — a origem social e a formação do magistrado.II — a técnica específica de elaboração das sentenças.IV. a hierar-

quia dos tribunais e o duplo grau de jurisdição.

SOMENTE é correto o que se afirma em: a) I e II b) I e III c) II e III d) II e IV e) III e IV

Responda também: de que forma o estudo dos temas assinalados pode contribuir para uma reflexão sobre a democratização da justiça?

Caso 2

Texto 1 — Corregedores de todo o país discutem a impunidade (CNJ, quarta-feira, 2 maio 2007).

A corrupção no Judiciário, ainda que praticada por apenas um magistrado, constitui “fato muito grave, porquanto atinge, em cheio, o sentimento de justiça da população e a credibilidade do Judiciário, última esperança dos injustiçados”. O entendimento é do corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O

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ministro ponderou, porém, que é pequeno o número de magistrados acusados de corrupção. “Num total de 14.500 juízes, não chegam a duas dezenas. Mas a revolta que provocam é muito grande e, maior ainda, o dano que causam à imagem do Judiciário”, disse. Neste mo-mento, realiza-se o primeiro painel do evento, discutindo “Processo Penal e Impunidade”. Participam o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) e os corregedores de justiça do Distrito Federal, João de Assis Mariosi, e do Rio Grande do Sul, Jorge Luiz Dall’Agnol.

Texto 2 — Anotações sobre o quinto constitucional (CONTE, Miguel Luiz. Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/texto/miguelluizconte.doc>).

A estrutura básica da organização do Poder Judiciário nacional está descrita na Constituição Federal vigente, a partir do art. 92 e se-guintes. O art. 94 dispõe especificamente sobre o quinto constitucio-nal em alguns dos tribunais pátrios, porém, ampliou o alcance desse instituto, que na vigência da Constituição anterior estava restrito aos Tribunais Estaduais. Todavia, esta regra já estava presente em ordens constitucionais anteriores. É simples repetição do preceito contido no art. 144, IV, da Constituição Outorgada em 1969, no art. 136, IV, da CF de 1967, no art. 124, V, da CF de 1946, no art. 105, da Constitui-ção Outorgada de 1937 e finalmente no art. 104, §6o, da CF de 1934. Se, inicialmente, o quinto constitucional significou o corporativismo getulista, não se pode esquecer que teve, mais tarde, legitimação popu-lar e democrática porquanto foi mantido, referendado e aperfeiçoado nas Constituições posteriores, em especial, na Carta Magna de 1946, discutida e votada por representantes do povo, eleitos livre e democra-ticamente para compor a Assembléia Constituinte até chegar aos dias atuais com a vigência da Constituição de 1988.

Recentemente, com a edição da Emenda Constitucional no 45, de 08/12/2004, foram introduzidos os artigos 103-B e 130-A, na Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da composição do Conselho Nacio-nal de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, onde (sic) foi garantida a representação de dois (2) advogados, em cada Conselho, indica-dos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tomando os textos como referência, verifica-se a preocupação com o funcionamento do Judiciário em vários aspectos. A esse res-peito, responda:

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a) Quais são, em linhas gerais, as atribuições do conselho e da corregedoria do CNJ? É função do Corregedor punir os des-vios de conduta praticados por magistrados e servidores? Justi-fique sua resposta.

b) Por que o legislador brasileiro, em 1988, assegurou a pre-sença do quinto constitucional na composição de alguns tribunais brasileiros?

c) A conduta desonrosa dos magistrados atinge o sentimento de justiça da população e a credibilidade do Judiciário? Justifique.

SEMANA 7Dinâmica social da norma e das instituições de direito. Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais. Fatores que ampliam as chan-ces de eficácia e de produção de efeitos positivos.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 9 do livro de CAVALIERI FI-LHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; e da Lição 3 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia ju-rídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003.

Referências complementares: conheça os sites do Dena-tran: <http://www.denatran.gov.br/contran.htm> e da AMB: <http://www.amb.com.br/portal/>.

Caso 1

Cinto de segurança: há anos salvando vidas (MARIANO, Nil-son. Disponível em: <http://www.perkons.com.br/imprensa.php>).

Quem poderia morrer sai ferido. Quem deveria se machucar gravemente sofre pequenas lesões. Quem se contundiria levemente escapa são e salvo. Em 10 anos de uso obrigatório (antes só era exigido em rodovias), o cinto de segurança comprovou que é o anjo da guar-da de motoristas: evitou mortes, reduziu a gravidade de ferimentos, poupou dores. Não há números, mas sobram certezas sobre a eficácia do equipamento. Em uma década de atuação no Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, o tenente-coronel João Batista Hoffmeister cansou

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de recolher cadáveres no asfalto: “Notava que o cinto estava retraído, sem ter sido usado. Tenho a certeza, a mais absoluta convicção, cer-teza mesmo de que o cinto salva vidas e reduz os ferimentos” — desta-cou Hoffmeister, atual diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O cinto de segurança virou equipamento obrigatório em 1995, por meio de projeto de lei amparado em decisão do então Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro regulamentou o assunto. Atualmente, usar o cinto de segu-rança tornou-se tão habitual como encher o tanque de gasolina. Mas somente na parte da frente dos veículos, onde se sentam o motorista e o caroneiro. Na parte de trás, o equipamento continua perigosa-mente esquecido. Autoridades de trânsito chegam a dispensar estatís-ticas para os louvores ao cinto de segurança. Nos hospitais, médicos que atendem pacientes de traumas comprovam na prática o quanto o equipamento é indispensável.Analise a notícia supra e responda:

a) A norma mencionada produz efeitos? Quais? b) Demonstra um caso de eficácia da norma? Que fatores contri-

buíram para a produção desta eficácia?

Caso 2

O labirinto jurídico dos recursos (O Globo, 24 jun. 2007).

No Brasil é possível prolongar um processo judicial por mais de 40 anos. “O excesso de recursos, garantido pelo duplo grau de jurisdição (direito da parte vencida na ação de ter a sentença reexaminada) é apontado como uma das causas centrais da impunidade no Brasil. Na prática as medidas eternizam o processo. Mas nem todos conseguem. Recorrer é quase um privilégio, porque tais recursos exigem vasto conhecimento jurídico dos advogados e capacidade financeira da clientela. Até os juízes reconhecem o drama. Para 86% deles, segundo pesquisa da AMB, o excesso de recursos é o aspecto mais importante para a existência da impunidade no país. A demora no encerramento do processo foi apontada por quase 84% dos juízes, enquanto 74% citam a ineficiência do inquérito policial”.

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Com base no noticiado, responda:1. A norma jurídica, quando adequada à realidade social, pro-

duz efeitos positivos. Quais os aspectos positivos e negativos do recurso?

2. Qual a importância do legislador para que a norma cumpra o seu papel social?

SEMANA 8 Efeitos negativos da norma. O círculo vicioso impunidade-ilicitude.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 9 do livro de CAVA-LIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; e da Lição 3 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Ma-nual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003. Referências complementares: sites da “Trans-parência Brasil”: <http://www.transparencia.org.br/index.html>; da Polícia Federal: <http://www.dpf.gov.br/>; e do Ministério da Justiça: <http://www.mj.gov.br/>.

Caso 1

Corrupção tem remédio (Disponível em: <http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias>).

O cientista político Stuart Gilman, Chefe do Programa Global da ONU contra a Corrupção, coordena programas de combate à corrupção junto a vários países, dentre eles o Brasil. Em entrevista a uma jornalista brasileira, disse que, no combate à corrupção, é preciso combinar prevenção e punição. Outrossim, falou que “se a corrup-ção não é controlada, destrói-se um dos valores fundamentais de uma democracia, que é a confiança da população no governo e nas insti-tuições, abrindo caminho para regimes autoritários”. Pensa também que as pessoas podem se deixar levar pela idéia de que a corrupção está ligada à democracia. Acrescenta que o tráfico de drogas, o crime organizado e até o terrorismo são sustentados pela corrupção: como passar grandes carregamentos de cocaína pelas fronteiras?

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Alguns gestores públicos e legisladores protelam e não agem com efetividade no combate à corrupção, fazendo “vista grossa” a denúncias de condução política lesiva e criminosa, mesmo sendo estas de grande visibilidade na mídia. Que relação esta conduta tem com efeitos negati-vos da norma? Como se pode compreender o círculo vicioso da impuni-dade como estímulo à ilicitude? Podem-se associar efeitos negativos da norma a prejuízos econômicos nacionais? De que forma?

Caso 2

A questão do Judiciário é alvo de estudos e debates, não só no Brasil, como em outros Estados Democráticos, onde a solução de muitos conflitos sociais passa pela decisão judicial. Nessa dimensão, analise o texto a seguir, e, depois, responda.

“Por sua vez, Palomba obteve resultados curiosamente coinci-dentes com os de Castellano e Pace, no trabalho em que anali-sou a administração da justiça na região napolitana, indicando que a litigiosidade na Itália diminuiu em conseqüência das con-dições que desencorajam as partes a ingressar em juízo, entre elas, o alto custo dos processos e a lentidão que se observa em seu andamento” (ROSA, Felippe Augusto de Miranda. Socio-logia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. p. 144).

O texto aborda o fenômeno conhecido como “fuga dos tribu-nais” que ocorre tanto na Itália como no Brasil, apesar dos avanços trazidos pelos Juizados Especiais. Comente o texto fazendo uma com-paração com a nossa própria realidade, relacionando sua resposta ao fenômeno dos efeitos negativos da norma.

SEMANA 9 Instituições de Direito e sociedade brasileira. Democratização do judiciário e acesso à Justiça.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 11 do livro de CAVALIERI FI-

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LHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; e da Lição 10 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia ju-rídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003.

Referências complementares: STRECK, Lênio Luiz. Hermenêuti-ca Jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 29; e SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Pau-lo: Cortez, 2007. Conheça sites de “Balcão de direitos”.

Caso 1

Democratização do acesso à Justiça é uma das propostas para um novo Brasil (Conselho da Justiça Federal. Disponível em: <http://www.cjf.gov.br/revista/outras_publicacoes/propostas_da_comissao>).

“Incluir os excluídos, os que não alcançam a porta da Justiça”. Com estas palavras, o juiz federal Augustino Lima Chaves, da Seção Judiciária do Ceará, sintetiza o objetivo maior das propostas de políticas públicas por ele formuladas, visando à garantia do acesso à Justiça pelos cidadãos carentes. Essas propostas envolvem quatro caminhos para a ampliação do acesso à Justiça: o fortalecimento dos juizados especiais federais; o aparelhamento da Defensoria Pública; a oferta de cursos gerais e específicos para a formação profissional do juiz; e a criação de varas especializadas e de mediadores. Em relação aos juizados especiais federais, a necessidade mais urgente, de acordo com Chaves, é o desenvolvimento de um pro-grama de cálculos previdenciários e a contratação de um número maior de contadores. “É na contadoria onde o processo mais pára”, diagnos-tica. O estabelecimento de um “diálogo objetivo” entre o juizado e o INSS, segundo ele, é outra questão a ser resolvida. O INSS é criticado por muitos juízes que atuam nos juizados, devido à postura de seus pro-curadores, resistente à conciliação e tendente à litigiosidade. Uma das formas mais eficazes de fazer com que o cidadão comum chegue até o juizado especial, apontada por Chaves, é a sua divulgação nos meios de comunicação. Em sua opinião, as boas experiências, principalmente a do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, têm de ser irradiadas. O Juizado de São Paulo é considerado um modelo na Justiça Federal, por ser totalmente informatizado, atender ao público durante doze ho-ras ao dia, realizar audiências coletivas, dentre outros avanços. Quanto à

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Defensoria Pública, Chaves propõe o aumento do número de defensores públicos federais, que hoje somam apenas 110 em todo o país, para pelo menos 1.000 defensores. Para ele, deveria haver um investimento público maior na Defensoria, a fim de que ela se torne uma referência de vulto na estrutura da Justiça. Considera que “somente um órgão constitucio-nalmente respaldado, dotado de permanência, que construa para si uma filosofia de trabalho, que projete sua imagem na comunidade, responde-rá a este desafio de prestar assistência à população brasileira”.Responda:

1. A partir da reflexão sobre a leitura feita, aponte, ao menos, três possíveis causas para a falta de acesso à justiça em nosso país.

2. Explicite a distinção entre “falta de acesso ao Judiciário” e “falta de acesso à Justiça”.

3. Por que os meios de comunicação desempenham um papel relevante no acesso do cidadão à Justiça?

4. O art. 331 do Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 331. Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo má-ximo de trinta dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir”. A que é possível atribuir-se a postura dos procuradores do INSS, citada no tex-to, como “resistente à conciliação e tendente à litigiosidade”?

Caso 2

O professor Lênio Streck, ao relatar os índices de desigualdade social em países como o nosso, descreve duas espécies de pessoas: o sobreintegrado ou sobrecidadão, que dispõe do sistema, mas a ele não se subordina, e o subintegrado ou subcidadão, que depende do sistema, mas a ele não tem acesso (STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 29).

Sob a ótica da cidadania e dos direitos humanos no Brasil, como você interpreta a contradição apontada no texto? Esta desigualdade social estrutural se reflete na criação e na aplicação do Direito?

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SEMANA 10 Participação popular e controle da administração da Justiça: opi-nião pública sobre o Direito, a Justiça e as instituições jurídicas.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 14 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referências complementares: SADEK, Maria Tereza Aina. Poder Judiciário: perspectivas de reforma. Opinião Pública, 2004, v. 10, n. 1. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo>; Encarte de dados de Opinião Pública: Reforma do Judiciário no Brasil, ano 10, n. 1. Opinião Pública, 2004, v. 10, n. 1. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo>; e SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007. Conheça o site do “Observatório da imprensa”: <http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/>, e do “Transparência Brasil”: <http://www.transparencia.org.br/index.html>.

Caso 1

Bastidores da Justiça: Rotina do Judiciário ignora campanhas de de-mocratização (NOGUEIRA, Roberto Wanderley. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static>; e Independência dos poderes: Judiciário é o órgão de sustentação da democracia. SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/46910,1>).

“Amplos setores da sociedade brasileira vêm destacando a neces-sidade de democratização do Poder Judiciário entre nós. Movimentos da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo, do Executivo e do próprio Judiciário insistem nessa meta. Nada obstante, o que se observa é que, na prática, muito há que ser feito, ainda quando se dispo-nha de uma Secretaria Especial da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça, e de um sistema de controle externo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o que ficou estabe-lecido pela Emenda Constitucional 45, formado por uma composição eclética e fecundado em um quadro de reformas institucionais ainda inconclusas”. “A organização hierarquizada, a forma de progressão na carreira e o autocratismo nas eleições para os cargos diretivos são os

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entraves maiores à efetiva democratização do Judiciário e, de outro lado, comprometem a concretização de sua independência”.

A seguir, responda: a) Quais os instrumentos de democratização do Judiciário ci-

tados no trecho acima e quais podem ser considerados os “entraves maiores à efetiva democratização do Judiciário”?

b) Aponte um “Movimento da sociedade civil organizada” engajado na luta pela democratização do Judiciário e des-creva sua principal bandeira e forma de luta.

Caso 2

Por um Brasil mais justo: casamento civil entre pessoas do mes-mo sexo (Disponível em: <http://www.petitiononline.com/falt1502/petition.html>).

Para: Gabinete da Presidência do Brasil. Esta petição tem o objetivo de coletar assinatura de todos aque-les que concordam e respeitam que os direitos sejam exercidos por todos, que seguirá com cópia para o Exmo. Sr. Presidente do Brasil e todos os governadores dos estados brasileiros.

Exmo. Sr. Luís Inácio Lula da Silva

C/c: Todos os governadores de Estado do Brasil.

Em 18 de janeiro de 2005, o Procurador da República João Gil-berto Gonçalves Filho, de Taubaté (130 km de São Paulo), entrou com uma ação civil pública pedindo uma liminar que permita o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Esta ação nos remete a analisar toda a conjuntura social de nosso país e nos faz pensar que o estado não tutela todos os seus cidadãos, à medida que (sic) não protege a todos com leis, igualando seus direi-tos, criando, desta forma, subclasses de cidadãos. Esta discussão vai além da moral religiosa imposta aos governantes deste país, ela es-cancara fatos como: homicídios, suicídios, pobreza, marginalidade, entre outros tantos fatores que aumentam a exclusão social deste país, sendo importante esclarecer que esta ação não beneficia tão somente uma parcela de cidadãos gays que querem simplesmente ter seu direito de amar reconhecido, mas beneficia, também, mães e pais que deixariam de ver seus filhos assassinados ou espanca-

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dos pela sua orientação sexual, cidadãos e cidadãs que por falta de opção se obrigam a se prostituir pela rejeição familiar e social, adolescentes e jovens que deixarão de se matar por se sentirem doentes e, por fim, ampliará a discussão sobre preconceito gene-ralizado, seja ele qual for: homofobia, negros, pobres, nordestinos e tantas outras minorias que lutam por sobrevivência num país tão desigual. Tendo em vista o avanço que a proposta representa na área dos direitos humanos e a sua importância para a criação de uma sociedade mais justa para todos os cidadãos, venho, por meio desta, pedir que V. Senhoria se antecipe à decisão judicial, concordando com os termos da ação.

Irina Karla Bacci — Presidente do Grupo Famílias Alternativas

Diante da Petição supra, discuta sobre as condições que devem ser observadas a fim de que a opinião pública possa atuar efetivamente no processo de aproximação da sociedade com os ideais de Justiça e no aprimoramento das instituições jurídicas.

SEMANA 11 Sociologia Jurídica da vida econômica: transformações da proprie-dade e relações de trabalho.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura dos capítulos 4 e 10 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004; da Lição 9 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociolo-gia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003; e do capítulo “Trabalho e cidadania: dignidade humana e projeto de vida”, de SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Sociologia jurídica: con-dições sociais e possibilidades teóricas. Porto Alegre: SAFE, 2002.

Referências complementares: conheça sites da Organização In-ternacional do Trabalho no Brasil: <http://www.oitbrasil.org.br/tra-balho_forcado/index.php>; do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: <https://portal.iphan.gov.br>; de organizações sindicais, como a CUT, Contag, Andes e também de Federações de indústrias e de bancos.

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Caso 1

Bom para. Apresentação de pré-datado antes do combinado gera danos. Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2005. Por Antonio Carlos de Oliveira Freitas.

Um cheque pode ser passado com data posterior de compensa-ção? De acordo com a chamada Lei do Cheque (7.357/85), a definição técnica desse título é de “ordem de pagamento à vista”. Entretanto, a sociedade, em constante mutação, criou diferenciação, a qual, pelo rigor da lei, não poderia conter a denominação de cheque na acepção jurídica do termo. A referida lei, anterior à Constituição de 1988, foi por esta recepcionada e permanece vigente até hoje. Insta acrescentar a inegável diminuição da emissão de cheques nos últimos tempos em razão do avanço na utilização dos cartões eletrônicos. A figura do chamado cheque pré-datado ou pós-datado, pelo rigor exacerbado da lei, não existiria, mas o Direito não pode desamparar àqueles que bus-cam a solução de seus conflitos junto ao Poder Judiciário. Os cheques pós-datados começaram a ser questionados na Justiça, em virtude da ausência de previsão legal. Tais títulos devem ser respeitados, pois, por meio do costume, são utilizados em grande escala pelo comércio. A expressão “Bom Para”, inserida no cheque, visa exprimir a estipu-lação de comum acordo entre as partes (emitente e credor) para o cumprimento da obrigação em data diferente da sua efetiva emissão para apresentação, e deve ser respeitada. A data a posteriori há de pre-valecer, sob pena de o credor, ao descumpri-la, estar sujeito a ressarcir o emitente pelos danos a ele causados. Desse modo, o mais prudente é não somente levar em consideração a aplicação da lei de modo siste-mático, mas também confrontar o caso concreto com a realidade da sociedade, com o intuito de a decisão judicial não se tornar inócua, afastando-se de seu fim maior, qual seja, a busca pela Paz Social.

a) De acordo com o texto, o que influenciou a mudança da or-dem de pagamento à vista em pagamento futuro e de que forma a sociedade recepcionou tal mudança?

b) O texto, em sua parte final, relata que “A data a posteriori há de prevalecer, sob pena de o credor, ao descumpri-la, estar sujeito a ressarcir o emitente pelos danos a ele causados. Desse

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modo, o mais prudente é não somente levar em consideração a aplicação da lei de modo sistemático, mas também confron-tar o caso concreto com a realidade da sociedade, com o intuito de a decisão judicial não se tornar inócua, afastando-se de seu fim maior, qual seja, a busca pela Paz Social”. Pergunta-se: de acordo com o texto, o que prevaleceu: a lei que diz que cheque é ordem de pagamento à vista ou o costume de emitir che-que pós-datado? Pode-se dizer que o costume revoga a lei?

Caso 2

Proprietários devem recuperar casarão em cidade mineira (Dispo-nível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/41711.shtml>).

O juiz da 2a Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Co-marca de Cássia, Fabiano Garcia Veronez, ordenou a recuperação da fachada de um imóvel de valor histórico e arquitetônico, localizado no centro da cidade de Cássia (MG). Segundo o juiz, os donos do “Casarão da Praça Barão de Cambuí” deverão demolir o imóvel, após a inspeção de órgão próprio do município, observadas as normas de segurança, para, em seguida, iniciar sua recuperação.

A demolição foi necessária, pois seus donos já haviam iniciado a destruição de parte do imóvel, deixando-o descoberto e sujeito às intempéries, o que ocasionou sua depreciação. Segundo o Ministério Público, o casarão tem características marcantes do estilo eclético que definiu as edificações no final do século XIX e seus proprietários o estavam demolindo, sem a respectiva licença. Assim, solicitou a in-tervenção judicial para impedir que o imóvel desaparecesse. No en-tanto, os proprietários não cumpriram a ordem de usar lonas sobre o telhado, de modo a impedir a entrada de água que provocaria mofo no local. Mas, apesar de a edificação da nova fachada ter que ser feita no mesmo padrão da original para resguardar o patrimônio histórico e cultural, os proprietários poderão edificar o interior do imóvel da forma como melhor lhes interessar.

A contestação apresentada pelos proprietários, inicialmente, foi a de que se trata de imóvel sem nenhuma característica especial e que, no curso do tempo, sofreu várias reformas, estando atualmente

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descaracterizado. O juiz esclarece que a tese defendida contraria a Constituição. Em um dos pontos defendidos por ele, com base na Constituição, aponta que a lei não excluirá, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

Cita, ainda, que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de preser-vação. Não bastasse isto, há também o disposto de que é competência comum a todos os entes federados a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como impedir a destruição e a descaracterização dos mesmos (sic).

Após analisar o texto acima, pergunta-se: 1. Quais foram os fatores preponderantes da mudança social

e do Direito de propriedade supracitados? Justifique a sua resposta.

2. Qual a principal implicação jurídica da mudança social?

SEMANA 12Sociologia Jurídica da vida política: Estado e sociedade. Espaço pú-blico e politização das relações comunitárias. Movimentos sociais, Cidadania e Direitos Humanos no Brasil.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura dos capítulos “Movimentos sociais — emergência de novos sujeitos: o sujeito coletivo de direito” e “Movi-mentos sociais e práticas instituintes de direito: perspectivas para a pesquisa sociojurídica no Brasil”, do livro de SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóri-cas. Porto Alegre: SAFE, 2002; e o capítulo “O Judiciário e os direitos humanos e sociais: notas para uma avaliação da justiça brasileira”, no livro de FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998.

Referências complementares: PIOVESAN, Flávia. A responsabili-dade social e política do Poder Judiciário em face de conflitos sociais. In: STROZAKE, Juvelino José. Questões agrárias — julgados comentados e pareceres. São Paulo: Método, 2002. p. 4-7; e capítulos 4 e 10 do livro

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de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Conheça os sites <http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura1d.html>, <http://defi-cienteeficiente.com.br/sitesdiversos.html>, <http://www.cultura.gov.br/apoio_a_projetos/lei_rouanet/ e http://www.mda.gov.br/portal/>.

Caso 1

Presidente Lula sanciona Lei de Incentivo ao Esporte (Disponível em: <http://www.brasilnopan.com.br/modules>).

Com os Jogos Pan-Americanos, mais uma vitória se soma às 161 medalhas conquistadas pelo Brasil, sendo que, deste total, são cin-qüenta e quatro medalhas de ouro. Pode-se dizer que o esporte em nosso país vai amealhar muito mais ouro do que se imagina, ainda durante o ano de 2007. É que se espera cerca de R$ 300 milhões a mais em investimentos no esporte. Levando-se em conta a cotação do grama do ouro pela média anual de quarenta reais, a expectativa é que o setor esportivo do país fature algo em torno de setenta e cinco mil quilos do metal nobre. O montante virá de empresas e pessoas físicas que poderão investir em projetos esportivos graças à criação da Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada pelo presidente Lula. Elaborada nos moldes da Lei Rouanet, voltada para o incentivo a projetos cultu-rais, a Lei de Incentivo ao Esporte prevê a renúncia fiscal de parte do imposto de renda devido para que seja usada como investimento em projetos esportivos. Pela lei, pessoas físicas poderão doar ou usar como patrocínio até 6% do imposto devido, e as pessoas jurídicas — empresas, clubes sociais, entidades de classe, entre outros — até 4%. Após a regulamentação, será criada uma comissão para avaliar os pro-jetos que poderão receber recursos provenientes do incentivo fiscal.

Diante do exposto, pesquise em jornais, revistas e Internet co-mentários sobre a Lei de Incentivo ao Esporte. Analise, neste traba-lho, a medida da relação entre Estado e sociedade norteada pelos efeitos que a Lei de Incentivo ao Esporte pode gerar em matéria de política de inclusão social. Que outras medidas poderiam ser imple-mentadas pelo Estado na construção de um espaço público verdadei-ramente democrático?

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Caso 2

Texto 1 — Uma reforma agrária destruidora — e inútil (Época, 20 ago. 2007).

“A Floresta Amazônica era a paisagem que envolvia a pequena casa de madeira do goiano José Praiano da Silva. Isso foi em 1986, quando ele deixou o garimpo de Serra Pelada para ser assentado na gleba Jacaré, em Nova Ipixuna, no sul do Pará. Para chegar ao vilarejo mais próximo, a 50 quilômetros, o caminho eram as veredas abertas na floresta. Hoje, as árvores viraram tocos carbonizados. De sua casa, o agricultor de 64 anos vê apenas um pasto degradado. A picada deu lugar a uma estrada de terra que cobre de poeira vermelha a casa de Praiano quando passam os caminhões carregados com carvão vegetal ou toras de madeiras, retirados de assentamentos vizinhos (...) A fa-mília de Praiano desmatou todos os 10,5 alqueires de seu lote. A vida deles melhorou? Não. Hoje, vivem de uma roça de subsistência e dos R$ 95 do Bolsa-Família que os netos recebem do governo federal. (...) A história de Praiano retrata um dos principais problemas de hoje na Amazônia. A reforma agrária feita sem preocupação ambiental ou práticas sustentáveis. Esse processo gera apenas a devastação dos re-cursos da floresta e deixa os colonos na miséria. Beneficia apenas as madeireiras e as carvoarias irregulares. É por isso que, na semana pas-sada, as Procuradorias da República (MPF) em Santarém e Altamira, no Pará, pediram o cancelamento de portarias que criariam mais 99 assentamentos. Juntos, eles teriam uma área equivalente ao Estado de Alagoas. As portarias foram emitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre os anos de 2005 e 2007. A justificativa dos procuradores foi a falta de garantias de viabilidade ambiental e social desses projetos”.

Texto 2 — Caso DNER (PIOVESAN, Flávia. A responsabilidade social e política do Poder Judiciário em face de conflitos sociais. In: STROZAKE, Juvelino José. Questões agrárias — julgados comentados e pareceres. São Paulo: Método, 2002).

Várias famílias (aproximadamente 300) invadiram uma faixa de do-mínio ao lado da Rodovia BR-116, na altura do Km 405,3, lá construindo barracos de plástico preto, e agora o DNER quer expulsá-los do local.

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“Os réus são indigentes”, reconhece a autarquia, que pede a rein-tegração liminar na posse do imóvel. E aqui estou eu, com o destino de centenas de miseráveis nas mãos. São os excluídos, de que nos fala a Campanha da Fraternidade deste ano.

Repito, isto não é ficção. É um processo. Não estou lendo Gra-ciliano Ramos, José Lins do Rego ou José Patrício. Os personagens existem de fato. E incomodam muita gente, embora deles não se saiba nem o nome. (...) Profissão, estado civil e demais qualificações para quê, se indigentes já é qualificação bastante? (...)

O autor esclarece que quer proteger a vida dos próprios invaso-res, sujeitos a atropelamento. Grande opção! Livra-os da morte sob as rodas de uma carreta e arroja-os para a morte sob o relento e as forças da natureza. Não seria pelo menos mais digno — e menos falaz — deixar que eles mesmos escolhessem a maneira de morrer, já que não lhes foi dado optar pela forma de vida? (...).

Daí, esta brilhante solução: aplicar a lei. Só que, quando a lei regu-la as ações possessórias, mandando desalojar os invasores, ela — como toda lei — tem em mira o homem comum, o cidadão médio, que, no caso, tendo outras opções de vida e de moradia diante de si, prefere asse-nhorear-se do que não é dele, por esperteza, conveniência, ou qualquer outro motivo que mereça censura da lei, e sobretudo, repugne a consciên-cia e o sentido do justo que os seres da mesma espécie possuem.

Mas este não é o caso no presente processo. Não estamos diante de pessoas comuns que tivessem recebido do Poder Público razoáveis oportunidades de trabalho e de sobrevivência digna. Não. Os “inva-sores” (propositalmente entre aspas) definitivamente não são pessoas comuns, como não são milhares de outros que “habitam” as pontes, viadutos e até as redes de esgoto de nossas cidades. São párias da sociedade (hoje chamados de excluídos, ontem de descamisados), re-sultado do perverso modelo econômico adotado pelo país.

Contra este exército de excluídos, o Estado (aqui através do DNER) não pode exigir a rigorosa aplicação da lei (no caso, a rein-tegração de posse), enquanto ele próprio — o Estado — não se desin-cumbir, pelo menos razoavelmente, da tarefa que lhe reservou a Lei Maior. Ou seja, enquanto não construir — ou pelo menos esboçar — “uma sociedade livre, justa e solidária” (CF, art. 3o, I), erradicando

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“a pobreza e a marginalização” (art. 1o, III), assegurando “a existência digna, conforme os ditames da Justiça Social” (art. 170), emprestando à propriedade sua “função social” (art. 5o, XXIII e 170, III) (...).

O compromisso do Estado para com o cidadão funda-se em prin-cípios, que têm matriz constitucional. Verdadeiros dogmas, de cuja fiel observância dependem a eficácia e a exigibilidade de leis menores. (...) Indeferida a inicial e extinto o processo (...). (Sentença proferida pelo juízo da 8a Vara Cível da Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, proc. no 95.0003154-0, reintegração de posse proposta pelo DNER (autor) contra diversas famílias (réus) que ocuparam a beira de uma estrada). Mediante os textos apresentados, responda:

a) Os procuradores da República mencionados no Texto 1 estariam violando direitos humanos e sociais, ao tentarem impedir novos assentamentos sem a infra-estrutura adequa-da? Explique.

b) A prevalência de parâmetros internacionais e constitucionais ofe-rece subsídios para a proteção dos direitos humanos?

SEMANA 13Sociologia Jurídica da vida privada: transformações nas relações do cotidiano.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura dos capítulos 4 e 10 do livro de CAVA-LIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referências complementares: sites <http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/dirh.htm>, <http://www.pailegal.net/chicus.asp?rvTextoId=1097664668>.

Caso 1

Reflexo da realidade: União estável entre homossexuais ganha voto favorável (ERDELYI, Maria Fernanda. Consultor Jurídico, 21 ago. 2007).

A união estável entre homossexuais já ganhou um voto favorável no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (21/8). O ministro

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Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso, votou pelo reconhecimento da união de um casal de homossexuais de São Gonçalo, Rio de Ja-neiro. O casal vive junto desde 1988. E ainda terá de aguardar mais um pouco. O julgamento, na 4a Turma do STJ, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Três ministros ainda precisam votar.

Um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como pro-fessor de inglês entraram com a ação de reconhecimento na 4a Vara de Família de São Gonçalo. Eles alegaram que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública há quase 20 anos.

Apresentaram ao Judiciário comprovantes de aquisição em con-junto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, compro-vantes de contas bancárias e ações e aplicações financeiras conjuntas. Assim, querem o reconhecimento judicial de sua condição de casal para todos os efeitos legais. Um dos objetivos é que o canadense possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente para viver no país com seu companheiro.

Levando-se em consideração a tese de que as mudanças na socie-dade são acompanhadas pela transformação do Direito, pergunta-se:

a) Toda a transformação da sociedade gera uma nova norma jurídica? Justifique.

b) De que forma os operadores do Direito podem se manter atualizados perante a mudança social?

Caso 2

Último a saber: Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo. (Consultor Jurídico, 23 ago. de 2007).

Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente.

A teoria é da 13a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira ins-tância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação

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do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. Cabe recurso.

O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judi-cial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclu-sive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.

A dinamicidade da vida social provocou a revogação da lei que previa o adultério como ilícito penal, muito embora não se exclua o fato como ilícito civil, o que gera o dever de indenizar.

a) Analise como as mudanças sociais influenciaram na revogação do crime de adultério.

b) A consideração do adultério como ilícito civil (art. 186 do Cód. Civil) e a cobrança de indenização por abandono afe-tivo falam de um tipo de valorização de direitos numa pers-pectiva individualista ou comunitarista? Avalie os efeitos sociais desta tendência.

SEMANA 14 Sociologia Jurídica e desvio social: o caso brasileiro e a economia global do crime.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura da Lição 4 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003; e do capítulo 16 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Referência complementar: visite o site da Secretaria Nacional de Segurança Pública, <http://www.mj.gov.br/senasp/>, e da Secretaria Nacional Antidrogas, <http://www.senad.gov.br/>.

Caso 1

Ataque à cidadela do tráfico (SOARES, Ronaldo. Veja, n. 2009, maio de 2007).

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O Complexo do Alemão, um naco da favelização que se espa-lha pela zona norte da cidade do Rio de Janeiro, ilustra com no-tável realismo esta situação: “Boa parte dos barracos ocupa lugar em que antes havia uma cidade formal, que sucumbiu e degradou. Tomada pelos traficantes, a região virou um enclave em meio à cidade. É nesse cenário que se desenrola mais uma das interminá-veis guerras entre a policia e os traficantes. Quase todos os feridos são moradores (de bem) atingidos pelos próprios traficantes que pretendiam jogar a opinião pública contra a polícia. O que está em jogo ali não é apenas prender bandidos. O desafio do governo é reincorporar, à cidade, a região onde o tráfico de drogas impõe suas leis”. Com base neste artigo, responda:

1. Que tipo de comportamento apresentado na notícia você identifica?

2. A ruptura dos meios institucionalizados que vêm sofrendo essas comunidades constantemente retrata variadas formas de comportamentos de desvio, em especial nos mais jovens. Mencione alguns destes desvios e o que fazer para modificar essa realidade, restaurando a cidadania e o estado de direito.

3. A aplicação de lei mais rigorosa solucionaria o problema?

Caso 2

Atualmente, fala-se em crise generalizada no ambiente escolar, produzida pela indisciplina e degradação de valores. Reflita sobre os malefícios que essa situação pode trazer para a formação acadêmica e sugira uma pequena pauta de itens que poderiam ser negociados em turma para uma convivência ética.

SEMANA 15 Sociologia Jurídica e a luta pela mundialização do Direito.

Fontes de pesquisa sugeridas: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do item 3 da conclusão do livro de

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SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003.

Referências complementares: conheça os sites da Organização das Nações Unidas: <http://www.onu-brasil.org.br/>; do Tribunal Internacional de Justiça: <http://www.icj-cij.org/>; do Fórum Social Mundial: <http://www.forumsocialmundial.org.br/main>; e da Comis-são para a América Latina e Caribe: <http://www.eclac.org/brasil/>.

Caso 1Questão elaborada a partir do Enade 2004 — Formação Geral:

Texto 1“O homem se tornou lobo para o homem, porque a meta do

desenvolvimento industrial está concentrado num objeto e não do ser humano. A tecnologia e a própria ciência não respeitaram os valores éticos e, por isso, não tiveram respeito algum para o humanismo. Para a convivência. Para o sentido mesmo da existência.

Na própria política, o que contou no pós-guerra foi o êxito econô-mico e, muito pouco, a justiça social e o cultivo da verdadeira imagem do homem. Fomos vítimas da ganância e da máquina. Das cifras. E, assim, perdemos o sentido autêntico da confiança, da fé, do amor. As máquinas andaram por cima da plantinha sempre tenra da esperança. E foi o caos.”

Questão 1De acordo com o texto, pode-se afirmar que a) a industrialização, embora respeite os valores éticos, não

visa o homem. b) a confiança, a fé, a ganãncia e o amor se impõe para uma

convivência possível. c) a política do pós-guerra eliminou totalmente a esperança

entre os homens. d) o sentido da existência encontra-se instalado no êxito econô-

mico e no conforto. e) o desenvolvimento tecnológico e científico não respeitou

o humanismo.

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Texto 2Millôr e a ética do nosso tempo

Questão 2A charge de Millôr aponta para a) a fragilidade dos princípios morais. b) a defesa das convicções políticas. c) a persuasão como estratégia do convencimento. d) o predomínio do econômico sobre o ético. e) o desrespeito às relações profissionais.

Questão 3A charge de Millôr e o texto de Dom Paulo Evaristo Arns tratam,

em comum a) do total desrespeito às tradições religiosas e éticas. b) da defesa das convicções morais diante da corrupção. c) da ênfase do exílio econômico acima de qualquer coisa. d) da perda dos valores éticos nos tempos modernos. e) da perda da fé e da esperança num mundo globalizado.

Agora, discuta sobre as relações entre anomia e ética na socieda-de contemporânea. Que papel o Direito pode ter em relação a esse quadro?

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Caso 2A mundialização do Direito e a busca de uma comunidade de

valores (Mireille Delmas-Marty, do Collège de France. Disponível em: <http://www.iea.usp.br>).

“A mundialização do Direito se limita a construir uma comunidade econômica ou prenuncia uma verdadeira comunidade mundial de valores?”. Quem indaga é a jurista francesa Mireille Delmas-Marty, titular da cátedra de Estudos Jurídicos Comparativos e Internacionalização do Direito do Collège de France. Segundo a jurista, “a mundialização não remete apenas ao direito nascido da globalização econômica, mas também à universalização dos direi-tos do homem, fundada na declaração ‘universal’ de 1948”.

No entanto, ela considera que, depois da queda do Muro de Berlim, em 1989, e da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994, teve início uma espécie de corrida entre estes dois processos: “O direito do comércio se judicializa com a criação do órgão de apelação junto à OMC, ao passo que ainda não existe uma corte mundial de direitos humanos”. Delmas-Marty centrará sua exposição na questão dos valores, reativada com a convenção da Unesco de 2005, “que consagra a diversidade cultural, mas não diz como conciliá-la com o universalismo da Declaração dos Direitos do Homem”. De acordo com a conferencista, “para conciliá-las, a fim de cons-truir um universalismo pluralista que permita instaurar uma verdadeira ‘co-munidade mundial de valores’, é preciso tentar responder a duas questões: qual comunidade? quais valores?”. A conferência terá como fio condutor a exploração de respostas a essas questões. Delmas-Marty destaca que essa co-munidade mundial seria, pela primeira vez, uma comunidade sem exterior e não mais apenas internacional, mas inter-humana. Quanto aos valores, a jurista primeiro discutirá seu fundamento, depois tratará de seu conteúdo, apreendido entre o universalismo e o relativismo.

De que forma você entende que o Direito pode responder às perguntas: “qual comunidade?” e “quais valores?”, numa perspectiva nacional e mundial?

SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA SUGERE

1. Filmes e vídeos

• O cárcere e a rua (documentário): a rotina de uma prisão femi-nina e o duro processo de reintegração de ex-presidiárias.

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• Notícias de uma guerra particular (documentário): retrato da violência urbana a partir da ação do tráfico e a relação dos moradores de favelas com facções criminosas.

• Tropa de elite (filme): ações do BOPE no Rio de Janeiro e o negócio das drogas.

• Ponto de mutação (filme): novos paradigmas contemporâneos, enfocando a inter-relação entre ecologia, economia, política, cultura. Relações entre os homens de todo o planeta e a mediação do conhecimento na sociedade.

• Laranja mecânica (filme): Direito, sociologia e ficção: o con-trole social e os comportamentos desviantes.

• Geração roubada (filme): segregação racial, campo de concen-tração e aculturação na Austrália.

• O direito achado na rua (documentário): processos sociais de criação de direitos e de construção social da cidadania.

• Justiça (documentário): bastidores da Justiça e a fragilidade do sistema penal.

• Amistad (filme): captura e transporte de escravos africanos para as Américas, a máquina jurídica norte-americana no séc. XIX e os primeiros movimentos pró-abolição da escravatura.

• Um pouco de tanta verdade (documentário): a luta pela edu-cação e os direitos humanos, narrada nas histórias do povo de Oaxaca (México).

• Anjos do sol (filme): o mundo da prostituição infantil no Brasil por meio da história de uma menina de 12 anos vendida pelos pais.

• Um dia sem mexicanos (filme): em uma manhã, a Cali-fórnia descobre que um terço de seus habitantes desapareceu. A característica que une os 14 milhões de desaparecidos é sua procedência hispânica.

• Meninas (documentário): cotidiano de quatro meninas entre 13 e 15 anos, moradoras de favelas do Rio, cujas vidas são inter-rompidas pela gravidez.

• Daens, um grito de justiça (filme): ambientado na Bélgica em plena revolução industrial, narra a luta pelos direitos trabalhis-tas de uma população, tendo à frente a liderança de um padre.

• Com olhos azuis (documentário): através de um workshop, professo-ra norte-americana desnuda o racismo impregnado na sociedade.

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2. Atividades complementares (a serem negociadas com seu pro-fessor e com o coordenador de atividades complementares)

a) Formar grupos de alunos e eleger, para cada um deles, temas como: movimento negro; movimento sindical; mo-vimento associativo; comunidades eclesiais de base; movi-mento feminista. Depois, convidar representantes de mo-vimentos sociais ligados aos respectivos temas escolhidos por cada grupo para, então, participarem de um debate sobre “Espaço Público e Politização das Relações Sociais”.

b) Mais estudo, menos crimes (MORICONI, Lis Horta. Dis-ponível em: <http://www.comunidadesegura.org/?q=pt/node/36218>).

O Justice Policy Institute, de Washington, lançou a pesquisa “Educação e Segurança Pública”, a primeira de uma série que pretende lançar um olhar mais cuidadoso sobre onde são feitos os investimentos em segurança no país. De acor-do com o estudo, não apenas os índices de criminalidade são influenciados positivamente pelo aumento do tempo escolar, mas também seus custos: “um ano a mais na es-cola reduz os índices em cerca de 30%”. E mais: “a cada 5% a mais de graduados, poupa-se cerca de US$ 5 bilhões destinados à prevenção e repressão da violência.” Depois de analisar dados oficiais, a mensagem é clara: “Os estados que mais investem em educação universitária têm melho-res resultados em termos de segurança pública. Dos dez es-tados com maiores gastos em educação universitária, oito viram seus índices de criminalidade caírem, sendo que, em cinco deles, estes mesmos índices ficaram abaixo da média nacional. Dos dez estados que menos investiram na educação superior, cinco tiveram os índices de criminali-dade aumentados”, alerta o estudo.

Discutir, em trabalho extraclasse ou convidando especia-lista para proferir palestra, sobre se esta relação pode ser observada no caso brasileiro, preferencialmente levantando dados da Secretaria de Segurança Pública e do MEC.

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c) Resenhar os livros: • Machado de Assis, J. M. O alienista. Disponível em:

<http://www.dominiopublico.gov.br>. • Santos, Boaventura de Souza. Para uma revolução demo-

crática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007. • Sófocles. Antígona. Várias edições. • Shakespeare, William. O mercador de Veneza. Disponível

em: <http://www.dominiopublico.gov.br>.

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