Solicitação de Proposta Ref.: DL.DAP.G.001.2012 Objeto · anexo i – tabela de nÍveis salariais...

47
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012 1/46 Solicitação de Proposta Ref.: DL.DAP.G.001.2012 Objeto: Contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência, cujo objetivo é a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS

Transcript of Solicitação de Proposta Ref.: DL.DAP.G.001.2012 Objeto · anexo i – tabela de nÍveis salariais...

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

1/46

Solicitação de Proposta

Ref.: DL.DAP.G.001.2012

Objeto: Contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência, cujo objetivo é a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

2/46

SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES

SEÇÃO II – DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO III – HABILITAÇÃO

SEÇÃO IV – CONTRATO – MODELO

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

3/46

SEÇÃO I

INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES

1. PREÂMBULO

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

3. DATA/HORÁRIO/LOCAL PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

4/46

1. PREÂMBULO

1.1. Embora não se trate de Licitação, as instruções estabelecidas neste Instrumento Convocatório determinam os procedimentos que orientarão o respectivo processo de contratação na modalidade de Dispensa de Licitação até a assinatura do respectivo Termo Contratual. Alegações, por parte dos PROPONENTES, de desconhecimento destas instruções não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou PROPOSTAS.

1.2. A presente contratação tem âmbito nacional, não sendo aceita a participação de instituições que não preencham os requisitos do Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010.

1.3. Os recursos financeiros para a presente contratação são próprios de FURNAS.

1.4. A Documentação de Habilitação e as PROPOSTAS deverão atender a todas as exigências contidas neste Instrumento Convocatório. Qualquer descumprimento por parte do PROPONENTE implicará a sua inabilitação ou desclassificação de sua PROPOSTA.

1.5. A participação do PROPONENTE implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Instrumento Convocatório, bem como, das demais normas legais que disciplinam a matéria pertinente ao objeto da contratação.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente Solicitação de Proposta visa a contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência , cujo objetivo é a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS.

3. DATA/HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

3.1. As Propostas de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas, em Sessão Pública, em 1 (uma) via, em envelope inviolável e não transparente, na data, hora e local, conforme descrição abaixo:

PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DL.DAP.G.001.2012

PROPONENTE:

Data/Horário para entrega e abertura das propostas: 23/02/2012, às 14 horas Local: Rua Real Grandeza, nº 219 – Sala 706 – Bloco “C” – Botafogo – Rio de Janeiro - RJ

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

5/46

4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

4.1.Quaisquer dúvidas adicionais ou esclarecimentos que se fizerem necessários pertinentes a esse Instrumento Convocatório, o PROPONENTE deverá comparecer a FURNAS, no dia 14/02/2012 às 14:00 h, na Rua Real Grandeza, 219 – Sala 507 – Bloco “C” – Botafogo, Rio de Janeiro.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

6/46

SEÇÃO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. OBJETO

2. CONTEÚDO DA PROPOSTA

3. VALIDADE DA PROPOSTA

4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PROPOSTAS

ANEXO I – TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

ANEXO II – TABELA DE CARGOS

ANEXO III- TABELA DE QUADRO DE PROFISSIONAIS PREVISTOS POR NÍVEL SALARIAL

ANEXO IV – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

7/46

1. OBJETO

1.1. Esta Seção II contém em síntese as instruções a serem observadas pelo PROPONENTE, quanto ao preenchimento e encaminhamento da PROPOSTA, Critérios de Julgamento, Tabelas de Cargos e Níveis Salariais e demais informações essenciais para conhecimento dos PROPONENTES pertinentes a este Instrumento Convocatório.

2. CONTEÚDO DA PROPOSTA

2.1. A PROPOSTA deverá conter todos os dados solicitados nas Condições Específicas da Proposta constante na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL – ANEXO IV - nesta Seção II, bem como, observadas as respectivas disposições contidas no Termo Contratual – Seção IV deste Instrumento Convocatório.

2.2. No preenchimento da Planilha de Preços, o PROPONENTE deverá contemplar a totalidade de custos para a prestação dos SERVIÇOS a serem contratados, tais como despesas financeiras, operacionais, administrativas, tributárias e quaisquer outros aqui não mencionados, porém necessários à prestação dos SERVIÇOS, de acordo com o especificado no Modelo de CONTRATO, constante da Seção IV deste Instrumento Convocatório.

2.3. FURNAS poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos preços apresentados na PROPOSTA.

2.4. A PROPOSTA FORMAL , deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, conforme descrito no item 3 – Seção I do Instrumento Convocatório.

2.5. Em caso de discrepância entre o conteúdo da Tabela de Preços e o de outras partes da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro.

2.6. Em caso de discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros.

2.7. FURNAS poderá negociar com o PROPONENTE melhor classificado, visando a obtenção do melhor preço praticado no mercado.

2.8. Da empresa a ser adjudicada no respectivo processo de contratação, serão exigidos posteriormente as vias originais da PROPOSTA, devidamente assinada(s) pelo Representante(s) Legal(is) da Empresa, bem como, de toda a documentação de habilitação da seguinte forma: vias originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por empregado credenciado de FURNAS, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3. VALIDADE DA PROPOSTA FORMAL

3.1. A PROPOSTA deverá ser válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para sua apresentação.

4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

4.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , e os SERVIÇOS a serem contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço unitário.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

8/46

4.2. No julgamento da Documentação de Habilitação e da PROPOSTA enviadas, FURNAS poderá sanar erros e/ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica.

4.3. Esgotado o procedimento do subitem anterior, o processo de contratação continuará com a empresa originalmente vencedora, e não ocorrendo a sua contratação, em virtude de inabilitação ou desclassificação, serão analisadas, sucessivamente, as demais PROPOSTAS remanescentes, obedecida a ordem classificatória, assim como a respectiva documentação de habilitação.

4.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento Convocatório.

5. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

5.1. Após a homologação da PROPOSTA vencedora, o adjudicatário será convocado, por escrito, para assinar o CONTRATO. O adjudicatário terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para enviar a FURNAS o CONTRATO assinado.

5.2. FURNAS somente assinará o CONTRATO com a empresa vencedora, se esta estiver com as provas de regularidade, relativas à Fazenda Federal, Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Tributários atualizadas à época da assinatura do CONTRATO.

5.3. O CONTRATO a ser firmado seguirá o modelo contido na Seção IV deste Instrumento Convocatório.

5.4. Quando o vencedor não fizer a comprovação referida no subitem 5.1 ou recusar-se a assinar o CONTRATO, FURNAS poderá convocar outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e eventual negociação, assinar o CONTRATO.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente documento e seus anexos, bem como a PROPOSTA do PROPONENTE adjudicatário, farão parte integrante do CONTRATO, independentemente de transcrição.

6.2. Fica assegurado a FURNAS o direito de, no interesse da Administração, cancelar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de contratação, dando ciência aos participantes.

6.3. Os PROPONENTES não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do CONTRATO.

6.4. Os PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desse processo de contratação.

6.5. A homologação do resultado desta Solicitação de Proposta não implicará o direito à contratação.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

9/46

ANEXO I - TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

NÍVEL SALARIAL SALÁRIO

NÍVEL SALARIAL SALÁRIO

NÍVEL SALARIAL SALÁRIO

1 588,25 41 1.918,88 81 6.259,45

2 605,89 42 1.976,45 82 6.447,24

3 624,07 43 2.035,73 83 6.640,65

4 642,79 44 2.096,80 84 6.839,86

5 662,07 45 2.159,71 85 7.045,06

6 681,93 46 2.224,49 86 7.256,42

7 702,40 47 2.291,24 87 7.474,11

8 723,46 48 2.359,98 88 7.698,33

9 745,16 49 2.430,78 89 7.929,27

10 767,53 50 2.503,70 90 8.167,17

11 790,55 51 2.578,81 91 8.412,17

12 814,27 52 2.656,17 92 8.664,55

13 838,70 53 2.735,85 93 8.924,47

14 863,86 54 2.817,94 94 9.192,21

15 889,77 55 2.902,46 95 9.467,98

16 916,46 56 2.989,54 96 9.752,02

17 943,95 57 3.079,23 97 10.044,58

18 972,28 58 3.171,61 98 10.345,91

19 1001,44 59 3.266,75 99 10.656,29

20 1031,49 60 3.364,76 100 10.975,98

21 1062,43 61 3.465,70 101 11.305,25

22 1094,31 62 3.569,67 102 11.644,42

23 1127,14 63 3.676,76 103 11.993,75

24 1160,95 64 3.787,07 104 12.353,57

25 1195,77 65 3.900,68 105 12.724,16

26 1231,66 66 4.017,70 106 13.105,89

27 1268,61 67 4.138,24 107 13.499,07

28 1306,66 68 4.262,38 108 13.904,05

29 1345,86 69 4.390,25 109 14.321,17

30 1386,24 70 4.521,95 110 14.750,79

31 1427,82 71 4.657,62 111 15.193,31

32 1470,66 72 4.797,34 112 15.649,12

33 1514,78 73 4.941,25 113 16.118,59

34 1560,23 74 5.089,50 114 16.602,16

35 1607,02 75 5.242,18 115 17.100,22

36 1655,24 76 5.399,45 116 17.613,22

37 1704,90 77 5.561,44 117 18.141,63

38 1756,05 78 5.728,28 118 18.685,87

39 1808,73 79 5.900,14 119 19.246,44

40 1862,99 80 6.077,14

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

10/46

ANEXO II - TABELA DE CARGOS

NÍVEL CARGO

MÍNIMO MÁXIMO

ADMINISTRADOR 53 104

ADVOGADO 53 104

AJUD DE ELETRICISTA 12 37

AJUD DE FISCAL DE LTR 12 37

AJUD DE MAN DE AERONAVE 7 29

AJUD DE MAN DE MAQ E VEIC 7 37

AJUD DE OPER TRAT D'AGUA 13 40

AJUD DE TECNICO 9 40

ANALISTA DE SISTEMAS 53 104

ARQUITETO 53 104

ARQUIVISTA 50 93

ASCENSORISTA 9 40

ASSESSOR TECNICO 32 104

ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO 13 77

ASSISTENTE DE TECNICO 16 85

ASSISTENTE SOCIAL 42 93

AUDITOR 53 104

AUX DE ADMINISTRACAO 1 60

AUX DE LABOR CLINICO 16 37

AUX DE MANUTENCAO 9 49

AUX DE MICROFILMAGEM 12 37

AUX DE OPER AUDIOV 9 40

AUX DE PROC DE DADOS 31 52

AUX DE TECNICO 13 61

AUX DE SERVIÇOS GERAIS 09 49

AUX SERVICOS GRAFICOS 13 40

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 28 54

BIBLIOTECARIO 50 93

BIOLOGO 50 93

BOMBEIRO 12 50

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

11/46

NÍVEL CARGO

MÍNIMO MÁXIMO

BOMBEIRO HIDRAULICO 13 46

CARPINTEIRO 9 49

CHEFE DE PORTARIA 27 52

CONTADOR 53 104

DENTISTA 48 73

DESENHISTA 27 62

DESENHISTA PROJETISTA 52 75

DESIGNER GRÁFICO 43 104

DESPACHANTE ADMINISTRATIVO 34 75

ECONOMISTA 53 104

ELETR DE LTR 32 73

ELETR DE MAN PREDIAL 19 50

ELETR DE MAQ E VEICULOS 29 56

ENC DE CONSTRUCAO CIVIL 33 60

ENC DE INSTALACOES ELETR 31 52

ENC DE INSTALACOES HIDRAUL 31 52

ENC DE MAN DE MAQ E VEIC 33 60

ENC DE MAN ELETROEL DE TERM 61 82

ENC DE MAN ELETROM DE TERM 58 79

ENC DE MONTAGEM 42 63

ENC DE PERF E TERRAPLENAGEM 33 60

ENC DE PRODUCAO 56 87

ENC DE SERV GERAIS 28 70

ENC DE SERVICOS GRAFICOS 33 60

ENC DE TURNO DE TERMEL 61 82

ENC GERAL 52 73

ENC MAN URBANA 12 37

ENFERMEIRO 42 85

ENGENHEIRO 53 104

ENGENHEIRO AGRONOMO 53 104

ENGENHEIRO OPERACIONAL 48 96

ESP EM MAN ELETROEL 41 86

ESP EM MAN ELETROEL TER 41 86

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

12/46

NÍVEL CARGO

MÍNIMO MÁXIMO

ESP EM MAN ELETROM 41 86

ESP EM MAN ELETROM TERM 41 86

ESTATISTICO 53 104

FARMACEUTICO BIOQUIMICO 48 75

FISCAL DE ESTRADAS 33 54

FISCAL DE LTR 32 67

GEOLOGO 53 104

GRAFICO 17 49

INSPETOR DE BOMBEIRO 34 60

INSPETOR DE GUARDA 27 62

INSPETOR DE MAN DE AERONAVE 56 77

INSPETOR DE VIGILANCIA 12 37

LANTERNEIRO 9 34

LUBRIFICADOR 7 32

LUSTRADOR 9 40

MARCENEIRO 13 52

MEC DE AERONAVE 37 58

MEC DE MAQ E VEICULOS 29 56

MEC DE REFRIGERACAO 22 49

MEDICO 49 98

MOTORISTA 24 54

NUTRICIONISTA 50 93

OPER SIST ELETR E TELECOM 41 86

OPERADOR DE COMPUTADOR 36 67

OPERADOR DE EMPILHADEIRA 7 37

OPERADOR DE GUINDASTE 17 46

OPERADOR DE HSE 41 86

OPERADOR DE MAQ DE TERRAPL 21 48

OPERADOR DE RADIOFONIA 20 45

OPERADOR DE TERMEL 41 86

OPERADOR DE TRATAM D'AGUA 24 49

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

13/46

NÍVEL CARGO

MÍNIMO MÁXIMO

PROFESSOR DE EDUC FISICA 46 74

PROGRAMADOR 48 81

PSICOLOGO 49 93

QUIMICO 50 93

QUIMICO ANALISTA 45 66

RECEPCIONISTA 13 52

SECRETARIA 30 77

SOCIOLOGO 50 93

SUPERV DE COMBATE INCENDIO 46 71

SUPERV DE PRODUCAO 65 89

SUPERV DE SEGURANCA GERAL 46 71

SUPERV DE TURNO 65 86

TEC DE CONTABILIDADE 25 74

TEC DE GAR QUAL DE NUCL 48 78

TEC DE LABOR CLINICO 42 90

TEC DE NIVEL MEDIO 13 89

TEC DE SEG DO TRABALHO 41 89

TEC EM PROC DE DADOS 29 89

TEC EM RADIOLOGIA MEDICA 31 52

TECNICO DE ENFERMAGEM 27 61

TECNICO ESPECIALIZADO 41 89

TELEFONISTA 9 48

TELETIPISTA 21 54

TOPOGRAFO 41 73

ZELADOR 09 78

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

14/46

ANEXO III - TABELA DE QUADRO DE PROFISSIONAIS PREVISTOS POR NÍVEL SALARIAL

Salario Nivel Quantidade

Corrigido Salário *

Quantidade

13 3 R$ 838,70 R$ 2.516,10 14 3 R$ 863,86 R$ 2.591,57 16 8 R$ 916,46 R$ 7.331,69 17 4 R$ 943,95 R$ 3.775,81 18 3 R$ 972,28 R$ 2.916,83 19 1 R$ 1.001,44 R$ 1.001,44 20 6 R$ 1.031,49 R$ 6.188,93 21 3 R$ 1.062,43 R$ 3.187,28 22 3 R$ 1.094,31 R$ 3.282,93 24 2 R$ 1.160,95 R$ 2.321,89 25 11 R$ 1.195,77 R$ 13.153,45 26 11 R$ 1.231,66 R$ 13.548,26 28 4 R$ 1.306,66 R$ 5.226,66 29 7 R$ 1.345,86 R$ 9.421,05 30 9 R$ 1.386,24 R$ 12.476,18 32 20 R$ 1.470,66 R$ 29.413,28 33 12 R$ 1.514,78 R$ 18.177,39 34 2 R$ 1.560,23 R$ 3.120,46 36 3 R$ 1.655,24 R$ 4.965,71 37 3 R$ 1.704,90 R$ 5.114,70 38 9 R$ 1.756,05 R$ 15.804,42 40 8 R$ 1.862,99 R$ 14.903,89 41 8 R$ 1.918,88 R$ 15.351,03 42 12 R$ 1.976,45 R$ 23.717,35 44 4 R$ 2.096,80 R$ 8.387,21 45 9 R$ 2.159,71 R$ 19.437,39 46 8 R$ 2.224,49 R$ 17.795,90 48 5 R$ 2.359,98 R$ 11.799,90 49 7 R$ 2.430,78 R$ 17.015,45 50 4 R$ 2.503,70 R$ 10.014,79 52 2 R$ 2.656,17 R$ 5.312,35 54 2 R$ 2.817,94 R$ 5.635,89 56 1 R$ 2.989,54 R$ 2.989,54 58 3 R$ 3.171,61 R$ 9.514,82 63 3 R$ 3.676,76 R$ 11.030,29 66 1 R$ 4.017,70 R$ 4.017,70 67 2 R$ 4.138,24 R$ 8.276,48 69 1 R$ 4.390,25 R$ 4.390,25 77 1 R$ 5.561,44 R$ 5.561,44 81 1 R$ 6.259,45 R$ 6.259,45

TOTAL 209 R$ 366.947,15

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

15/46

ANEXO IV – Planilha de Composição de Preço Global

Nível Qtd Salário R$ Preço Unitário Mensal p/Nível R$

Preço Total Mensal R$

Preço Total para 12 Meses R$

1 0 588,25

2 0 605,89

3 0 624,07

4 0 642,79

5 0 662,07

6 0 681,93

7 0 702,40

8 0 723,46

9 0 745,16

10 0 767,53

11 0 790,55

12 0 814,27

13 3 838,70

14 3 863,86

15 0 889,77

16 8 916,46

17 4 943,95

18 3 972,28

19 1 1.001,44

20 6 1.031,49

21 3 1.062,43

22 3 1.094,31

23 0 1.127,14

24 2 1.160,95

25 11 1.195,77

26 11 1.231,66

27 0 1.268,61

28 4 1.306,66

29 7 1.345,86

30 9 1.386,24

31 0 1.427,82

32 20 1.470,66

33 12 1.514,78

34 2 1.560,23

35 0 1.607,02

36 3 1.655,24

37 3 1.704,90

38 9 1.756,05

39 0 1.808,73

40 8 1.862,99

41 8 1.918,88

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

16/46

Nível Qtd Salário R$ Preço Unitário Mensal p/Nível R$

Preço Total Mensal R$

Preço Total Mensal p/ 12 Meses R$

42

12 1.976,45

43 0 2.035,73

44 4 2.096,80

45 9 2.159,71

46 8 2.224,49

47 0 2.291,24

48 5 2.359,98

49 7 2.430,78

50 4 2.503,70

51 0 2.578,81

52 2 2.656,17

53 0 2.735,85

54 2 2.817,94

55 0 2.902,46

56 1 2.989,54

57 0 3.079,23

58 3 3.171,61

59 0 3.266,75

60 0 3.364,76

61 0 3.465,70

62 0 3.569,67

63 3 3.676,76

64 0 3.787,07

65 0 3.900,68

66 1 4.017,70

67 2 4.138,24

68 0 4.262,38

69 1 4.390,25

70 0 4.521,95

71 0 4.657,62

72 0 4.797,34

73 0 4.941,25

74 0 5.089,50

75 0 5.242,18

76 0 5.399,45

77 1 5.561,44

78 0 5.728,28

79 0 5.900,14

80 0 6.077,14

81 1 6.259,45

82 0 6.447,24

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

17/46

Nível Qtd Salário R$ Preço Unitário Mensal p/Nível R$

Preço Total Mensal R$

Preço Total Mensal p/ 12 Meses R$

83 0 6.640,65

84 0 6.839,86

85 0 7.045,06

86 0 7.256,42

87 0 7.474,11

88 0 7.698,33

89 0 7.929,27

90 0 8.167,17

91 0 8.412,17

92 0 8.664,55

93 0 8.924,47

94 0 9.192,21

95 0 9.467,98

96 0 9.752,02

97 0 10.044,58

98 0 10.345,91

99 0 10.656,29

100 0 10.975,98

101 0 11.305,25

102 0 11.644,42

103 0 11.993,75

104 0 12.353,57

105 0 12.724,16

106 0 13.105,89

107 0 13.499,07

108 0 13.904,05

109 0 14.321,17

110 0 14.750,79

111 0 15.193,31

112 0 15.649,12

113 0 16.118,59

114 0 16.602,16

115 0 17.100,22

116 0 17.613,22

117 0 18.141,63

118 0 18.685,87

119 0 19.246,44

Preço Total Global

Instruções para o preenchimento da Planilha de Composição de Preço Global:

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

18/46

1 – O preço a ser considerado na planilha é o relativo à segunda parcela, que corresponde a lucro, prepostos, tributos, outros encargos, despesas indiretas, contribuições para fiscais e tudo mais que decorrer da prestação de serviços que constitui o objeto deste Contrato.

2 – Não deverá ser considerado no preenchimento da planilha os valores referentes a primeira parcela de preços (salários, férias, horas extras, encargos sociais, verbas rescisórias, vale alimentação/refeição, vale transporte, plano de saúde médico-hospitalar/odontolólogico, creche, adicionais (de transferência, noturno, periculosidade, penosidade, insalubridade e outros), seguro de vida em grupo, 13º salário).

3 - É obrigatório o preenchimento de toda a tabela acima, inclusive nos níveis em que a quantidade está zerada.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

19/46

SEÇÃO III

HABILITAÇÃO

1. OBJETO

2. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

3. INFORMAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO DA SEÇÃO III - DECLARAÇÃO (MODELO)

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

20/46

1. OBJETO

1.1. Esta Seção III contém as instruções a serem observadas pelo PROPONENTE no preparo e apresentação da Documentação de Habilitação.

1.2. Toda a documentação apresentada pelo PROPONENTE, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente irá prestar os SERVIÇOS, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto aqueles que, obrigatoriamente, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

2. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

2.1. Documentação relativa à Qualificação Técnica: a) Comprovação, através de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica (s) de direito público ou privado, de aptidão para desempenho de serviços compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente Dispensa de Licitação, compreendendo, para este efeito, a quantidade mínima de 120 (cento e vinte) empregados em serviços de apoio técnico e administrativo, em um único contrato, com prazo igual ou superior a 12(doze) meses. Nota: Não serão admitidos para fins de qualificação técnica Atestado(s) ou Comprovante(s), correspondente à prestação de serviços de contratos em execução.

2.2. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo, anexo. Juntamente com a declaração, deverá ser enviada cópia de toda a documentação necessária, devidamente autenticada, que permita:

a.1) a verificação de ser(em) o(s) signatário(s) representante(s) legal(is) do PROPONENTE (Contrato, Estatuto, Procuração ou outro documento equivalente);

a.2) a conferência da(s) respectiva(s) assinatura(s) caso não reconheça(m) a firma (cópia da identidade ou outro documento equivalente).

3. INFORMAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE

3.1. O PROPONENTE fica obrigado, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de Habilitação.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

21/46

DECLARAÇÃO

_______________________________ (PROPONENTE), inscrito no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) o(s) Sr. (s)_________________________________________________, portador(es) da(s) identidade(s) nº(s) ____________________________ e do(s) CPF(s) nº(s) ___________________, DECLARA(M), para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega(m) menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _____________,____ de _____________ de 2011. __________________________________________ (representante(s) legal(is) - (firma reconhecida) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

22/46

SEÇÃO IV

CONTRATO E GARANTIA - MODELOS

1. MODELO DE CONTRATO

2. MODELO DE GARANTIA - FIANÇA BANCÁRIA

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

23/46

1. MODELO DE CONTRATO

FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

CONTRATADA:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência, cujo objetivo é a a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS.

DL.DAP.G.0001.2012

Valor Estimado do Contrato: R$

Recursos Financeiros: Próprios de FURNAS

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

24/46

ÍNDICE

CLÁUSULA 1a - OBJETO

CLÁUSULA 2a - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

CLÁUSULA 3a - EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA 4a - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 5a - OBRIGAÇÕES DE FURNAS

CLÁUSULA 6a - PREÇOS

CLÁUSULA 7a - FUNDO DE PROVISÃO

CLÁUSULA 8a - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

CLÁUSULA 9a - RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

CLÁUSULA 10 - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA 11 - REPRESENTANTES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 12 - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

CLÁUSULA 13 - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA

CLÁUSULA 14 - CONTROVÉRSIA SOBRE SERVIÇOS

CLÁUSULA 15 - INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA

CLÁUSULA 16 - MULTAS POR INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA 17 - RESCISÃO

CLÁUSULA 18 - CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO

CLÁUSULA 19 - DEDUÇÕES

CLÁUSULA 20 - PRAZO

CLÁUSULA 21 - TRIBUTOS

CLÁUSULA 22 - CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E O FGTS

CLÁUSULA 23 - VALOR DO CONTRATO

CLÁUSULA 24 - NOVAÇÃO

CLÁUSULA 25 - ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

CLÁUSULA 26 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 27 - RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PREJUÍZOS

CLÁUSULA 28 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA 29 - FORO

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

25/46

Contrato que, entre si, fazem, de um lado, FURNAS Centrais Elétricas S.A. e, de outro lado,..............., tendo por objeto a contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência, cujo objetivo é a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS.

FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Real Grandeza, no 219, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o no 23.274.194/0001-19, neste ato denominada FURNAS e, de outro lado, ........................................,com sede na Rua .........................................................., na Cidade de................................., Estado.........................................................................., inscrita no mesmo Cadastro sob o no ................................, doravante simplesmente designada CONTRATADA, representadas as partes por seus Diretores e /ou Procuradores "in fine" assinados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada pelo documento no RD.........................................................., e que se regerá pela Lei no 8.666, de 21.06.93, Decreto 7.237 de 20.07.2010, com as alterações posteriores, sendo estes documentos em suas últimas versões e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

Constitui objeto do presente CONTRATO a contratação de empresa especializada em Assistência Social para pessoas com deficiência , cujo objetivo é a inserção de 224 portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, através da prestação de serviços de apoio técnico e administrativo nas dependências de FURNAS.

CLÁUSULA 2ª - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:

a) DL.DAP.G.0001.2011 e eventuais suplementos;

b) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA;

c) Proposta da CONTRATADA no ................,datada de / / .

d) ANEXO I – TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS;

e) ANEXO II – TABELA DE CARGOS;

f) ANEXO III – TABELA DE QUADRO DE PROFISSIONAIS PREVISTOS POR NÍVEL SALARIAL;

g) ANEXO IV – TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIA

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

26/46

§1o - Ocorrendo divergência entre o estipulado nos documentos acima mencionados e o CONTRATO, prevalecerão as disposições do CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram acima mencionados.

§2o- Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.

CLÁUSULA 3ª - EXCLUSIVIDADE

A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:

I - Quanto à prestação dos serviços:

a) executar os serviços previstos neste CONTRATO, com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, bem como em observância rigorosa às ordens de FURNAS e de toda a documentação integrante do CONTRATO;

b) manter-se inteiramente quite com as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

c) retirar do local da prestação dos serviços, bem como das dependências e instalações colocadas à sua disposição, no prazo máximo de dez dias, contado do término do prazo contratual ou da rescisão do CONTRATO, todo e qualquer material e pessoal de sua responsabilidade, deixando os BENS de propriedade de FURNAS em perfeitas condições de limpeza e conservação, de modo a poderem ser por esta utilizados imediatamente após a sua desocupação;

d) facultar a FURNAS o direito de, a qualquer tempo, examinar, através de sua auditoria e ou/órgão gestor do Contrato, todos os livros e assentamentos contábeis, de modo a poder verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;

e) apropriar através de relatórios, sem qualquer ônus para FURNAS e dentro dos prazos e condições determinadas previamente por FURNAS, as horas trabalhadas de seus empregados;

f) demonstrar e comprovar a FURNAS, a cada faturamento, caso esteja se valendo dos benefícios fiscais relativos ao “Vale Refeição e/ou Alimentação e Vale Transporte”, mediante documento apropriado, o valor utilizado para redução do IRPJ devido/pago no mês anterior, devolvendo, pois, a FURNAS, a parcela anteriormente faturada e recebida, mas não desembolsada, em virtude da fruição dos respectivos benefícios fiscais;

g) apresentar, as propostas de contratação do Seguro de Vida, Plano de Saúde e Odontológico no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do CONTRATO;

h) fornecer, mensalmente, a FURNAS uma prestação de contas da utilização do Fundo de Provisão, Cláusula 7ª, através da apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos efetuados no mês anterior, bem como planilhas discriminando os custos por empregados e rubrica de gastos, de forma a possibilitar a liberação, por FURNAS, de novo depósito no referido Fundo.

Parágrafo Único - Entende-se como conclusão mensal dos serviços o último dia de cada mês da execução dos serviços.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

27/46

II - Quanto aos materiais, instalações, máquinas, equipamentos, imóveis e móveis (denominados BENS):

a) utilizar as instalações que forem colocadas sob sua responsabilidade, para o fim único de cumprir o objeto contratual e atender aos interesses de FURNAS, de acordo com as prescrições do CONTRATO, bem como zelar por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento dos BENS que as guarnecem, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS;

b) realizar, periodicamente, após a assinatura do CONTRATO, e a critério de FURNAS, inventários totais ou parciais dos BENS sob sua responsabilidade;

c) permitir que FURNAS, através de seu(s) representante(s), vistorie suas instalações e os BENS utilizados para a execução dos serviços contratados;

d) ressarcir FURNAS de todas as despesas que esta tiver e que sejam decorrentes do uso inadequado das instalações e dos BENS sob responsabilidade da CONTRATADA, despesas estas que serão deduzidas de qualquer crédito oriundo deste CONTRATO;

e) responsabilizar-se pela conservação dos BENS de FURNAS que estiverem em sua posse, detenção e guarda, bem como de seu pessoal, devendo, por sua conta, repor na mesma espécie e quantidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todos aqueles que forem, por sua culpa, danificados ou extraviados;

f) comunicar previamente a FURNAS, por escrito, a entrada de todos os BENS que julgar necessário acrescentar, a seu custo, aos já existentes, para a prestação dos serviços.

III - Quanto aos empregados:

a) fornecer e administrar toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços ora contratados;

b) cumprir o horário normal e legal de trabalho diário, estabelecido de comum acordo com a Fiscalização de FURNAS;

c) submeter à aprovação de FURNAS, antes de cada contratação, a relação contendo nome, qualificação e salário de cada empregado que irá desempenhar as atividades objeto deste CONTRATO, sendo certo que, em nenhuma hipótese, haverá qualquer vínculo legal ou contratual entre FURNAS e esses empregados. Quaisquer alterações no quadro de pessoal deverão ser previamente comunicadas a FURNAS, por escrito, para sua aprovação, antes de serem efetivadas;

d) manter atualizado e submeter previamente à aprovação de FURNAS, o relatório mensal de freqüência dos empregados, utilizando-se dessa apropriação para eventuais rateios em cobranças dos preços unitários indicados na Cláusula 6ª - PREÇOS;

e) responsabilizar-se pelo comportamento e eficiência do seu pessoal, podendo FURNAS exigir a dispensa e a retirada imediata de todo e qualquer empregado cuja permanência nas áreas de trabalho considere inconveniente. Neste caso, obriga-se a CONTRATADA a promover, de pronto, a substituição, evitando, assim, prejuízo e descontinuidade na execução dos serviços;

f) não aliciar, nem admitir para trabalhar na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante a vigência do mesmo, qualquer empregado que esteja à disposição de FURNAS ou que integre seu quadro de pessoal ou de empresas que a ela prestem serviços, salvo com o consentimento expresso e por escrito desta;

g) descontar, na Folha de Pagamento, e repassar a FURNAS na primeira fatura após cada desconto, o total mensal das despesas (refeições, ligações telefônicas particulares interurbanas e internacionais, cópias reprográficas particulares etc.), de cada empregado, efetuadas no mês anterior;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

28/46

h) adquirir e distribuir, até o penúltimo dia útil do mês anterior, a todos os seus empregados beneficiados, o Vale Transporte para locomoção residência/trabalho, nos percursos de ida e volta, de acordo com os critérios adotados para os empregados de FURNAS, para os dias efetivamente trabalhados;

i) cumprir e fazer cumprir por seus empregados e por seus prepostos, todos os regulamentos de FURNAS, especialmente os referentes ao trânsito dos mesmos nas dependências de FURNAS;

j) comunicar, imediatamente, à Fiscalização de FURNAS, através do preenchimento de formulário próprio (Relatório de Acidente do Trabalho - Firmas Contratadas), para envio ao Departamento de Prestação de Serviços de Recursos Humanos - DPH.G, os acidentes com lesão, com ou sem perda de tempo, e os acidentes fatais;

k) fazer-se representar nas reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de FURNAS;

l) emitir, em cada caso de acidente do trabalho o formulário CAT preenchido, carimbado e assinado, para encaminhar o acidentado à instituição médico-hospitalar que seja sua credenciada;

m) preencher o formulário Dados Mensais de Firmas Contratadas para envio ao DPH.G, através de FURNAS, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que o formulário se refere. O formulário será obtido junto à Fiscalização;

n) cumprir a legislação aplicável à atividade, a Legislação Trabalhista, bem como as disposições de acordo coletivo e/ou dissídio;

o) firmar com a entidade de classe competente, desde que possível, Acordo Coletivo de Trabalho específico para os empregados lotados neste Contrato;

p) aplicar, na data base do Acordo Coletivo o índice integral sobre os salários praticados, independentemente da data de admissão dos empregados, bem como pagar eventuais abonos ou outros benefícios de natureza salarial, aprovados no Acordo Coletivo de Trabalho, ou por determinação legal;

q) permitir a freqüência de seus empregados aos treinamentos promovidos por FURNAS, por interesse desta, sem quaisquer ônus para a CONTRATADA;

r) adquirir e distribuir a todos os empregados lotados neste Contrato, em data, valores e quantidades previamente definidos por FURNAS, a título de "Auxílio-Refeição" e/ou "Auxílio Alimentação", a critério do empregado. O empregado perderá o direito ao benefício, no mês subseqüente ao das ocorrências não abonadas e aquelas que ultrapassem 30 (trinta) dias consecutivos, nos casos relacionados abaixo:

1 - licença com vencimentos;

2 - licença sem vencimentos;

3 - auxílio doença por acidente de trabalho;

4 - auxílio doença por enfermidade comum;

5 - licença maternidade; e

6 - viagem a serviço ou para treinamento (quando o empregado tiver direito a diárias ou reembolsos de despesas com hospedagem ou refeição).

s) oferecer seguro de vida em grupo para os empregados lotados neste CONTRATO, fixando, como capital, valor equivalente a 30 (trinta) vezes o salário nominal de cada empregado, por morte natural e IDP, e 60(sessenta) vezes o salário nominal para morte acidental, com inclusão de 50%(cinqüenta por cento) para o cônjuge ou beneficiário legal, limitando o desconto a 0,5% (cinco décimos por cento) do seu salário nominal;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

29/46

t) conceder férias a seus empregados de acordo com a programação elaborada por FURNAS e encaminhada à CONTRATADA, com antecedência mínima de dez dias do início efetivo das mesmas, limitando, no mês, a 20% (vinte por cento) do efetivo do CONTRATO;

u) os pagamentos relativos às férias dos contratados deverão estar disponíveis para saque dois dias antes do dia previsto para o início das férias, sendo pago, naquela ocasião, a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, quando solicitado pelo empregado no momento da marcação de férias;

v) providenciar os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico e demissional), na forma da legislação vigente, apresentando os atestados à fiscalização de FURNAS no prazo de 30 (trinta) dias após a admissão/demissão do empregado e de acordo com a periodicidade legal, nos casos dos exames periódicos;

w) manter Convênio Amplo de Assistência Médica Hospitalar/Odontológico, tipo Plano Empresa, sem limite de carências para consultas, acidentes e atendimentos de urgência, com atendimento em todo território nacional, e que atendam à legislação em vigor, para atender aos empregados, bem como a seus dependentes reconhecidos pela previdência social, facultada sua adesão, com atendimento ambulatorial, consultas, exames radiológicos e laboratoriais, além de atendimento hospitalar para tratamentos e procedimentos cirúrgicos, internação e UTI, entre outros. As despesas decorrentes deverão ser rateadas entre a primeira parcela de preço indicada na Cláusula 6ª e os empregados da CONTRATADA, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a referida parcela de preço e 20% (vinte por cento) para os empregados, limitado a 5% (cinco por cento) do salário nominal;

x) efetuar o pagamento de horas extras e os adicionais de salários (noturno, periculosidade, penosidade, insalubridade, transferência, função acessória e outros) quando previamente aprovados por FURNAS;

y) efetuar o pagamento do salário de todos os seus empregados lotados no presente CONTRATO, até o segundo dia útil do mês seguinte, através de depósito em conta corrente em agência bancária a ser indicada por FURNAS;

z) Conceder aos dependentes das empregadas e empregados, filho ou menor tutelado, no período compreendido entre os 15 dias que antecede o término da licença maternidade até o final do ano em que completar 7(sete) anos, o benefício de auxílio-creche ou auxílio-babá, e, no período compreendido entre os 7(sete)anos até o final do ano em que completar 14(quatorze) anos, o auxílio-educacional . Os valores de reembolso, e a forma de comprovação do pagamento à Instituição fornecedora do benefício serão definidos por FURNAS;

aa) CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e valor da retenção adicional, em cumprimento ao definido no § 4º, inciso I da Cláusula 22 - CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS E O INSS ;

ab) a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação vigente, juntamente com sua Nota Fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para liberação dos pagamentos.

§ 1o - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

§ 2a - No caso de multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações legais

ou regulamentares relativas aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, caberá à CONTRATADA o respectivo ônus, salvo se estes decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato ou fato cuja prática tenha sido autorizada, expressamente, por FURNAS.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

30/46

§ 3o - A CONTRATADA supervisionará seus empregados, através de, no mínimo, dois prepostos

no Escritório Central de FURNAS, para atendimento exclusivo a este CONTRATO, isentando FURNAS de toda e qualquer despesa daí decorrente.

§ 4o - A CONTRATADA deverá instaurar sindicância sumária nos eventuais incidentes que

ocorram na área de sua responsabilidade, apresentando a FURNAS sua conclusão, em 72 (setenta e duas) horas, independentemente dos procedimentos administrativos e/ou criminais que possam ser adotados por FURNAS.

ac) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;

ad) apresentar, em 15(quinze) dias contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente ( LTCAT, PCMSO, PGR e PPRA ) quando pertinente aos SERVIÇOS executados devidamente atualizados;

ae) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos;

§ 5o - A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir,

no que couber, o Código de Ética das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletronico da empresa, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente instrumento contratual.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DE FURNAS

Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:

a) prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, relacionados à execução dos serviços;

b) substituir, consertar e fazer a manutenção dos BENS de sua propriedade, quando os mesmos apresentarem defeitos, sem ônus para a CONTRATADA, se estes decorrerem de desgaste provocado pelo uso normal;

c) notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;

d) informar mensalmente à CONTRATADA, para posterior abatimento do valor faturado pela mesma, o montante de todas as despesas de responsabilidade dos seus empregados, as quais deverão ser descontadas da Folha de Pagamento do mês;

e) prestar aos empregados da CONTRATADA, por esta encaminhados, de acordo com suas possibilidades técnicas, atendimento médico de emergência no seu serviço médico ambulatorial, destinado a fazer face a problemas de saúde de menor gravidade, inclusive devido a acidente de trabalho, surgidos durante o horário de funcionamento de FURNAS, ressaltando-se que, em nenhuma hipótese, as licenças médicas serão fornecidas por FURNAS, restringindo-se ao atendimento médico com dispensa do restante do dia do trabalho, quando for o caso. As remoções ficarão a cargo da CONTRATADA e esta se comprometerá a acatar as recomendações da área médica de FURNAS;

f) reembolsar ou adiantar o numerário necessário para cobrir despesas dos empregados da CONTRATADA, no desempenho de suas funções em viagens a serviço de FURNAS ou treinamento, limitando aos valores constantes da tabela de diárias adotada por FURNAS para seu quadro pessoal;

g) ministrar treinamento interno e externo, inclusive de segurança e higiene do trabalho, aos empregados da CONTRATADA, sem ônus para a mesma, relacionados com a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

31/46

h) permitir que os empregados da CONTRATADA, lotados no presente CONTRATO, façam uso do restaurante ou residam em imóveis de propriedade de FURNAS, quando disponíveis, no local da prestação dos serviços, pelos mesmos valores cobrados aos empregados de FURNAS, valores estes que serão diretamente debitados à CONTRATADA;

i) fornecer instalação e móveis necessários à execução dos serviços ora contratados;

j) fornecer todo o equipamento de proteção individual (EPI) bem como fornecer uniformes para os empregados da CONTRATADA, de acordo com a atividade desempenhada, sem ônus para a CONTRATADA;

k) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;

l) reembolsar os valores gastos com os exames médicos ocupacionais dos empregados da CONTRATADA.

CLÁUSULA 6a - PREÇOS

FURNAS pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, as seguintes parcelas de preços:

I - primeira parcela mensal de preço, através do fundo de provisão estabelecida na Cláusula 7a, correspondente ao valor das despesas referentes ao cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, como empregadora da mão-de-obra alocada neste CONTRATO, tais como: salários, férias, horas extras, encargos sociais, verbas rescisórias, vale alimentação/refeição, vale transporte, plano de saúde médico-hospitalar/odontolólogico, creche, adicionais (de transferência, noturno, periculosidade, penosidade, insalubridade e outros), seguro de vida em grupo, 13º salário;

(NOTA: o ISSQN devido sobre a primeira parcela será arcado por FURNAS e recolhido com observância das disposições legais atinentes à matéria. Na Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA deverá constar o destaque do referido imposto.)

II - segunda parcela do preço mensal correspondente à quantidade de empregados alocados no mês ao presente CONTRATO, multiplicado pelos respectivos preços mensais por nível, conforme apresentado na tabela abaixo:

NÍVEL SALARIAL QTE. PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR NÍVEL

(R$)

PREÇO TOTAL MENSAL

(R$)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

32/46

NÍVEL SALARIAL QTE. PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR NÍVEL

(R$)

PREÇO TOTAL MENSAL

(R$)

16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

33/46

NÍVEL SALARIAL QTE. PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR NÍVEL

(R$)

PREÇO TOTAL MENSAL

(R$)

66 67 68 69

70

71

72

73

74

75

76

77

78

79

80

81

82

83

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

96

97

98

99

100

101

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

34/46

NÍVEL SALARIAL QTE.

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR NÍVEL

(R$)

PREÇO TOTAL MENSAL

(R$)

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

§ 1o - O preço mensal por nível, relativo à segunda parcela, corresponde prepostos, tributos, outros encargos, despesas indiretas, contribuições parafiscais e tudo mais que decorrer da prestação dos serviços que constitui o objeto deste CONTRATO.

§ 2o - Os preços dos níveis estabelecidos na segunda parcela são fixos e irreajustáveis, salvo se,

a cada período de 12 meses, contados do mês da apresentação da proposta, as condições de qualidade e de preço, no mercado, quando aplicáveis, determinarem a sua revisão para mais ou para menos, na forma da legislação vigente.

§ 3º - Para os empregados que forem admitidos ou demitidos no decorrer do mês, a parcela de preço mencionada no inciso II, acima, será calculada pro rata dies.

CLÁUSULA 7ª - FUNDO DE PROVISÃO

Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a CONTRATADA fará uma previsão das despesas, para cobrir a primeira parcela de preço indicada no inciso I da Cláusula 6ª - PREÇOS, e a encaminhará a FURNAS, acompanhada de demonstrativo detalhado da sua composição, para que seja efetuado depósito, por FURNAS, na conta corrente específica do “Fundo de Provisão”, especialmente e exclusivamente para uso, pela CONTRATADA, das suas despesas, como empregadora, referentes ao pessoal alocado neste CONTRATO.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

35/46

§ 1º - Após análise e aprovação da previsão acima e desde que os serviços já tenham sido iniciados (no caso do depósito do primeiro mês) e que já tenham sido comprovados os pagamentos das despesas acima, relativas ao mês anterior (no caso dos depósitos para os demais meses), FURNAS efetuará o depósito em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da realização das despesas.

§ 2º - A CONTRATADA fica, desde já, constituída como fiel depositária dos valores do “Fundo de Provisão”, devendo apresentar a FURNAS, juntamente com a primeira previsão das despesas, o Termo de Fiel Depositária, constante do Anexo V deste instrumento, assumindo a plena, total e exclusiva responsabilidade legal pelos valores, até que se efetue a respectiva comprovação de sua aplicação.

§ 3º - Para cada saque efetuado pela CONTRATADA, esta se obriga a apresentar um Levantamento Histórico relativo às importâncias já sacadas e ao saldo existente no “Fundo de Provisão”.

CLÁUSULA 8ª - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

As solicitações de pagamento deverão ser encaminhadas a FURNAS, mensalmente, em faturas separadas, conforme a Cláusula 6ª - Preços. As faturas relativas à primeira parcela do referido preço deverão vir quitadas, através do uso do “Fundo de Provisão”, e as da segunda parcela virão para pagamentos em 30 (trinta) dias corridos, contados do último dia da apresentação da fatura.

§1o - Para que FURNAS cumpra com as suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas aos pagamentos dos documentos de cobrança emitidos por conta deste instrumento contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:

a) a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA emitirá duas vias do documento de cobrança e as apresentará a FURNAS, acompanhadas do respectivo comprovante do evento gerador do faturamento, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, no órgão abaixo identificado:

FURNAS Centrais Elétricas S.A. Divisão de Suporte a Gestão de Pessoas – DAP.G Rua Real Grandeza, 219 - bloco C, sala 504 CNPJ: 23.274.194/0001-19 Insc. Estadual: 81.418.667

b) caso a CONTRATADA apresente as faturas após o quinto dia útil, a cada dia de atraso o prazo de pagamento mencionado no "caput" desta Cláusula será prorrogado na mesma proporção;

c) os documentos de cobrança deverão indicar o número e objeto deste instrumento contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;

d) as solicitações de pagamento decorrentes deste instrumento contratual serão pagas por FURNAS através de depósito na conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, fica a mesma obrigada a informar o banco, a agência, a praça e a conta corrente para acatar tais créditos, sem o que FURNAS não efetuará os pagamentos;

e) fica vedado o desconto ou o endosso das duplicatas acaso extraídas com base neste instrumento contratual, não se responsabilizando FURNAS por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, FURNAS não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissões, taxas de permanência e outros;

f) desde já, fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste instrumento contratual;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

36/46

g) o não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula, no que aplicável, facultará a FURNAS devolver os documentos de cobrança e contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação;

h) nenhum pagamento será efetuado até que seja apresentada a garantia mencionada na Cláusula 12 - Garantia de Cumprimento do Contrato e os comprovantes de contratação de seguro de vida em grupo e plano de saúde/odontológico, conforme Cláusula 4a - Obrigações da Contratada, bem como a prestação de contas do “Fundo de Provisão”. A CONTRATADA deverá, ainda, observar o disposto nos §§ 3º a 6º desta Cláusula;

i) na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança que acompanham a solicitação de pagamento, FURNAS pagará apenas a parcela não controvertida no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada por FURNAS;

j) em caso de erro ou divergência nos valores cobrados, constantes das notas fiscais de prestação de serviços, a nota fiscal de correção deverá ser encaminhada a FURNAS, no prazo máximo de 2 dias úteis do recebimento da solicitação.

§1º- FURNAS não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste instrumento contratual.

§2º - FURNAS poderá reter os créditos da CONTRATADA até que sejam quitadas todas as suas obrigações trabalhistas.

§3º - Na hipótese descrita no inciso I, § 4º, da Cláusula 22 – Contribuições para o INSS e o FGTS, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou fatura específica que contemple estes segurados com as respectivas bases de cálculo, de acordo com a legislação em vigor.

§4º - Enquadrando-se a prestação na hipótese descrita no inciso II, § 4º, da Cláusula 22 – Contribuições para o FGTS e o INSS, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou fatura específica onde constarão informações relativas ao número dos trabalhadores envolvidos ou não com as atividades que os exponham a agentes nocivos entre o total de empregados, as atividades exercidas, o tipo de aposentadoria especial e a identificação destes segurados, bem como as respectivas bases de cálculo, de acordo com a legislação em vigor.

§5º - Sendo a prestação enquadrada no inciso III, § 4º, da Cláusula 22 – Contribuições para o FGTS e o INSS, a CONTRATADA deverá destacar, em sua Nota Fiscal/fatura, o valor referente a 2% incidente sobre a mesma base de cálculo da retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8212/91.

§6º - A emissão, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal/fatura específica de que trata esta Cláusula,

bem como a apresentação do demonstrativo ou da declaração previstos na Cláusula 4 a – Obrigações da CONTRATADA constituem condição para liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A não observância, pela CONTRATADA, do disposto neste parágrafo, ensejará, ainda, a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.

§7º - Nenhum pagamento será realizado sem que o FORNECEDOR demonstre que está em situação regular relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (CRF).

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

37/46

CLÁUSULA 9ª – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

As reclamações propostas pelos empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, objetivando direitos decorrentes de seus respectivos contratos de trabalho, deverão ser por ela respondidas em qualquer instância do poder judiciário.

§ 1º - Caso a reclamatória seja dirigida exclusivamente contra FURNAS, ou em conjunto contra FURNAS e a CONTRATADA, esta última se compromete a postular pela exclusão de FURNAS da lide.

§ 2º - Na hipótese do direito postulado ser repassável a FURNAS por força desse CONTRATO, ainda assim a defesa caberá, com exclusividade, à CONTRATADA, que se obriga a esgotar todos os recursos cabíveis, até o efetivo trânsito em julgado da decisão. Após esse evento, a CONTRATADA deverá entrar em entendimento com FURNAS, objetivando o reembolso do que for obrigada a pagar ao reclamante em prestação única ou efetiva assunção do pagamento periódico por parte dela, FURNAS, quando esse direito concedido ao reclamante vitorioso for em prestações de trato sucessivo.

§ 3º - FURNAS, após reconhecimento formal de que o direito postulado é a ela repassável, reembolsará à CONTRATADA os ônus decorrentes de tais reclamações trabalhistas, sem quaisquer acréscimos, mediante comprovação do efetivo pagamento ao reclamante.

§ 4º - A CONTRATADA se obriga a fornecer cópias de quaisquer peças e/ou documentos que componham o processo e que venham a ser requisitados por FURNAS.

CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO

FURNAS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.

§ 1º - FURNAS credenciará, perante a CONTRATADA, um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:

a) exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste CONTRATO, à documentação a ele anexa, às normas de FURNAS e a melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste instrumento;

b) recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente CONTRATO;

c) exigir da CONTRATADA a retirada de qualquer empregado, representante ou supervisor, cuja permanência seja considerada prejudicial a FURNAS, às normas habituais de boa conduta ou de convivência no trabalho;

d) dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;

e) encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços.

§ 2º - A CONTRATADA obriga-se a, sempre que solicitada pela Fiscalização de FURNAS, comprovar todo e qualquer pagamento de salários dos seus empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

38/46

§ 3º - Na hipótese de ser verificado atraso nos pagamentos mencionados no parágrafo anterior, FURNAS sustará imediatamente todos os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a sua regularização, e se os atrasos persistirem por mais de 5 (cinco) dias, contados da data de sua verificação, poderá FURNAS aplicar multas e penalidades decorrentes do procedimento da CONTRATADA, previstas na Cláusula 16 - MULTAS POR INADIMPLEMENTO.

§ 4º - À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.

CLÁUSULA 11ª - REPRESENTANTES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o período de execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, no mínimo 02(dois) prepostos lotados no Escritório Central de FURNAS, aprovados por FURNAS, com atendimento exclusivo às atividades deste CONTRATO, os quais estarão devidamente credenciados, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do CONTRATO e a atuar em nível de decisão, em nome da CONTRATADA, dirigindo e coordenando os serviços contratados e resolvendo com a Fiscalização de FURNAS todos os problemas relacionados com o pessoal encarregado de executar os serviços objeto deste instrumento.

§ 1º - Dos documentos que credenciam os representantes da CONTRATADA deverá constar referência expressa a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.

CLÁUSULA 12ª - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

Para garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias de sua assinatura, fará entrega a FURNAS de uma das garantias abaixo discriminadas, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato (Cláusula 23):

a) Caução em dinheiro a ser depositada na Tesouraria de FURNAS;

b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS e consoante modelo por esta última estipulado;

c) Seguro Garantia, feito junto à entidade autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, aceita por FURNAS, e de acordo com modelo também por esta apresentado.

c1) juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à SUSEP;

c2) neste caso, FURNAS verificará mensalmente, a condição de regularidade, durante o prazo de vigência contratual.

§1o - A Garantia terá validade até a emissão, por FURNAS, do Termo de Recebimento Definitivo deste CONTRATO, previsto na Cláusula 26 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

§2o - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, por FURNAS, a Garantia de que trata o "caput" desta Cláusula.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

39/46

§3o -A Garantia referida nesta Cláusula terá seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de tal modo que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva atualização da Garantia, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.

§4o - Caso ocorra o vencimento da Garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.

§5o - FURNAS poderá deduzir da Garantia multas e penalidades previstas neste CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.

§6o - No caso de execução da Garantia, em decorrência do disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito de FURNAS.

§7o - A Garantia será devolvida à CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo a que se refere ao § 1o desta Cláusula, em até 05 (cinco) dias após sua solicitação pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 13ª - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA

Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços, sem a prévia e expressa autorização de FURNAS. Nenhum vínculo contratual haverá entre FURNAS e eventuais subcontratadas, quando permitida a ubcontratação. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como a cessão, a transferência ou a sua dação em garantia deste Instrumento Contratual a terceiros.

CLÁUSULA 14ª - CONTROVÉRSIA SOBRE SERVIÇOS

Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS até e após a decisão final.

Parágrafo unico – FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que for executado em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.

CLÁUSULA 15ª - INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA

A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo discriminados:

a) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;

b) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, assim como de seus superiores;

c) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;

d) paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

40/46

e) lentidão do seu cumprimento, levando FURNAS a comprovar a impossibilidade de conclusão dos SERVIÇOS nos prazos estipulados;

f) inobservância das especificações técnicas, projetos ou prazos;

g) atraso nos prazos de início ou conclusão dos SERVIÇOS;

h) emprego de pessoal inabilitado.

CLÁUSULA 16ª - MULTAS POR INADIMPLEMENTO

A CONTRATADA ficará sujeita a multas por inadimplemento, conforme prevêem os parágrafos desta Cláusula:

§ 1o - Na hipótese de descumprimento das exigências constantes das alíneas “g” e “h” do inciso I da Cláusula 4a - Obrigações da Contratada e das alíneas “u” e “y” do inciso III da Cláusula 4a, FURNAS aplicará, a partir do momento de sua ocorrência, uma multa diária correspondente a 1% (um por cento) do último valor mensal do faturamento da segunda parcela de preço(conforme Cláusula 6a - PREÇOS), até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.

§ 2º - Será aplicada a mesma multa prevista no parágrafo anterior, no caso de atraso do pagamento do 13º salário, de acordo com a legislação vigente.

§ 3o - Na hipótese do descumprimento das exigências das alíneas “h” e “r” do inciso III da Cláusula 4a, FURNAS aplicará, a partir do momento de sua ocorrência, uma multa de 1% (um por cento) do último valor do faturamento das referidas alíneas.

§ 4o - No caso de descumprimento de qualquer outra disposição contratual será aplicada à CONTRATADA a multa de 3% (três por cento) sobre o valor do CONTRATO.

§ 5o - As multas previstas nos parágrafos anteriores serão aplicadas independentemente da multa rescisória prevista na Cláusula 18 - Conseqüências da Rescisão.

§ 6o - FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir de pleno direito o CONTRATO, sem prejuízo da aplicação da multa rescisória, independentemente das acima estipuladas, pagando os valores até a data da rescisão.

CLÁUSULA 17ª - RESCISÃO

São motivos para a rescisão deste CONTRATO:

a) o inadimplemento da CONTRATADA, conforme Cláusula 15;

b) o deferimento de concordata, a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) a dissolução da sociedade da CONTRATADA;

d) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;

e) a cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA se, a critério de FURNAS, tais operações importarem em modificação da qualificação técnica, idoneidade profissional ou capacidade financeira da mesma;

f) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

41/46

g) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria de FURNAS, exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;

h) a supressão de serviços em limite superior ao previsto na Lei 8666/93;

i) a suspensão da execução dos serviços, por ordem escrita de FURNAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em decorrência de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;

j) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos por FURNAS, decorrentes de serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

k) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

l) a subcontratação total do objeto deste instrumento contratual, a associação da CONTRATADA com outre, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a dação em garantia;

m) a não liberação, por FURNAS, do local da execução dos serviços no prazo contratual.

§1º- Na hipótese de recuperação judicial da CONTRATADA, ficará a critério de FURNAS manter ou não este INSTRUMENTO CONTRATUAL.

§2º- A rescisão do presente Instrumento Contratual obedecerá o procedimento previsto no

artigo 79 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA 18ª - CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO

A rescisão contratual acarretará as conseqüências descritas nesta Cláusula.

§1o- A rescisão contratual, com base nas hipóteses previstas nas alíneas "a" a "e" e “l” e “m” da Cláusula 17 - Rescisão, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO (Cláusula 23), cobrável mediante execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 16 - Multas por Inadimplemento.

§2o-A rescisão do presente CONTRATO, com fundamento nos motivos constantes das alíneas "a" a "e" e "k" e “m”da Cáusula 17 - Rescisão, ensejará, ainda:

I - a execução da garantia contratual, consoante dispõe a Cláusula 12 - Garantia de Cumprimento do Contrato, para ressarcimento de FURNAS e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

II - a retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados a FURNAS.

§3o-Quando a rescisão ocorrer com base no disposto nas alíneas "f" a "j" e “m”da Cláusula 17 - Rescisão, sem culpa da CONTRATADA, terá ela direito:

I -à devolução da garantia contratual;

II - aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

42/46

§4o-Se a rescisão se der com apoio no que prevêem as alíneas "g" a "j" e “m”da Cláusula 17 - Rescisão, sem culpa da CONTRATADA, ela terá, ainda, direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.

§5o-Na hipótese dos dois parágrafos anteriores, nenhuma outra indenização será devida por FURNAS à CONTRATADA, em virtude da rescisão, devendo esta retirar do local dos serviços todos os bens de sua propriedade.

CLÁUSULA 19ª - DEDUÇÕES

FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorridos.

Parágrafo Único - Tais débitos, indenizações ou multas são desde já considerados, pelas partes, dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial (Artigo 585, Inciso II do CPC).

CLÁUSULA 20ª - PRAZO

O prazo do presente CONTRATO é de 12 ( doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA 21ª – TRIBUTOS

Todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.

§1º - Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.

§2º - Caso sejam criados, após a assinatura do CONTRATO, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificada a base de cálculo e /ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.

§3º - A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.

§4º - Face ao disposto no "caput" desta cláusula, FURNAS não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.

§5º - A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia autenticada das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

43/46

CLÁUSULA 22ª - CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E O FGTS

Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias devidas ao FGTS e ao INSS.

§1° - Para esse efeito a CONTRATADA, juntamente com qualquer faturamento dos serviços objeto deste CONTRATO, apresentará a FURNAS os comprovantes de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ao INSS, acompanhados das respectivas folhas de pagamento, para fins de verificação de sua regularidade, sem prejuízo do direito que assistirá a FURNAS de, a seu único juízo, exigir que seja dita comprovação ministrada através de certidão competente.

§2° - Verificada, em qualquer tempo, a existência de débitos provenientes do não recolhimento de contribuições ao FGTS e ao INSS, por parte da CONTRATADA, fica FURNAS autorizada a promover o respectivo resgate, cujo montante será deduzido de quaisquer faturamentos ou créditos da CONTRATADA, oriundos deste CONTRATO.

§3° - Nos casos que assim a legislação determinar, as contribuições devidas ao INSS serão retidas, em nome da CONTRATADA, por FURNAS, de conformidade com a norma pertinente à matéria.

§4º - Caso as atividades exercidas no cumprimento deste CONTRATO exponham o trabalhador a agentes nocivos que lhe permitam a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, deverá ser efetuado um acréscimo de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, na retenção a que se refere à legislação previdenciária.

I - o adicional a que se refere este parágrafo incidirá somente sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, se previsto neste instrumento a utilização de trabalhadores na execução de atividades que os exponham a agentes nocivos, e, sendo possível a identificação dos trabalhadores, do valor de cada serviço, das atividades a serem executadas e dos tipos de aposentadoria especial.

II - caso seja previsto neste CONTRATO a utilização destes trabalhadores, sem que haja a discriminação do valor de cada um dos serviços contratados e havendo a possibilidade de identificação, entre o total de trabalhadores, dos envolvidos ou não com as atividades que os exponham a agentes nocivos, e sendo possível ainda discriminar as atividades a serem exercidas, o tipo de aposentadoria especial e a identificação dos trabalhadores, a base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional a que se refere este parágrafo será proporcional ao número de prestadores envolvidos naquelas atividades.

III - na hipótese deste instrumento contemplar a utilização destes segurados, sem que haja a discriminação do valor dos serviços contratados e a possibilidade de identificação do número de trabalhadores, sendo possível, de outro lado, identificar as atividades a serem exercidas e o tipo de aposentadoria especial, o adicional de que trata este parágrafo será de 2% (dois por cento) e incidirá sobre a mesma base de cálculo utilizada para efetuar a retenção de 11% (onze por cento), perfazendo o total de 13% (treze por cento), valor este que será destacado pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal/fatura.

§5º - No caso previsto no inciso “I” e no inciso “II” do § 4º desta Cláusula, deverá ser emitida Nota Fiscal específica pela CONTRATADA que espelhe o valor referente ao acréscimo de 4%, 3% ou 2%.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

44/46

CLÁUSULA 23ª - VALOR DO CONTRATO

Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor deste CONTRATO é igual ao custo final dos serviços contratados, incluindo suas revisões e eventuais acréscimos. Na hipótese de ainda não ser conhecido o custo final como acima definido, adotar-se-á o valor estimado de R$ ....................... (...................................................................).

CLÁUSULA 24ª - NOVAÇÃO

A não utilização, por FURNAS, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição de FURNAS, neste CONTRATO, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais e regulamentares.

CLÁUSULA 25ª - ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

Na execução do objeto deste CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Higiene do Trabalho, acatando, outrossim, recomendações específicas outras, que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.

CLÁUSULA 26ª - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O recebimento dos serviços ora contratados se dará da seguinte forma:

§1º - Até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação da CONTRATADA de conclusão dos serviços objeto deste CONTRATO, FURNAS emitirá termo circunstanciado de RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que será assiando pela partes.

§2º - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO não implica em acietação definitiva dos serviços.

§3º - Em até 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de conclusão dos serviços objeto deste instrumento contratual, FURNAS emitirá termo circunstanciado de recebimento definitivo, que será assinado pelas partes. O Termo de Recebimento só será fornecido após cumpridas todas as obrigações contratuais, assim entendidos todos os pagamentos devidos aos empregados etc.

§4º - Com a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntaria ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigencia contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão de direito.

§5º - Para fins do disposto na presente cláusula, entender-se-á, também, por firmado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

45/46

CLÁUSULA 27ª – RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PREJUÍZOS

A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.

CLÁUSULA 28ª - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a execução das atividades descritas no presente instrumento contratual são próprios, de FURNAS, e a Classificação Contábil, conforme Lei Orçamentária 10.837/2004.

Categoria Econômica Código Funcional Programático

Custeio ---

CLÁUSULA 29ª - FORO

As partes elegem o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro,

FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

_________________________________

CONTRATADA

_________________________________

Testemunhas:

________________________

Nome: CPF/MF.:

________________________

Nome: CPF/MF.:

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

46/46

ANEXO IV

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIA

Pelo presente Termo de Fiel Depositária, a CONTRATADA (qualificar), declara-se, para todos os fins de direito e na forma do art. 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro em vigor, como fiel depositária das quantias a serem depositadas por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., na conta corrente nº ......, agência ......, banco ........, por força do Contrato nº ........, parágrafo 2º da Cláusula 7ª, devendo em conseqüência destiná-la tão-somente às finalidades lá descritas. Declara a Fiel Depositária, ainda, que não lhe será devida qualquer remuneração pelo depósito aqui avençado e que tampouco caberá a FURNAS qualquer despesa advinda deste mesmo depósito.

Rio de Janeiro,

_______________________________________

(CONTRATADA)

OBS: Inserir nome(s)/cargo(s) do(s) representante(s) da CONTRATADA com poderes para a prática do ato, de acordo com o seu Ato Constitutivo. A(s) firma(s) deverá(ão) ser reconhecida(s).

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Número de Referência Folha DL.DAP.G.001.2012

47/46

2. MODELO DE GARANTIA – FIANÇA BANCÁRIA

Rio de Janeiro,

FURNAS ENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Rua Real Grandeza , 219 - Rio de Janeiro – RJ

1. Ciente de que entre FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza no 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no 23.274.194/0001-19, adiante designada FURNAS, e __________________________, com sede na _________________(Cidade e Estado), inscrita no citado Cadastro, sob o no _________________, doravante denominada AFIANÇADA, foi celebrado, em ____________________________, o Contrato no ___________, tendo por objeto _____________________, Contrato este que integra a presente Fiança, tal como se todos os seus termos e condições fossem aqui transcritos, o Banco ________________________, obrigando-se por si e eventuais sucessores, garante FURNAS pelo fiel e perfeito cumprimento de todas e cada uma das obrigações assumidas pela AFIANÇADA no instrumento aludido, até o valor de R$____________________ (__________________________________________________).

2. Imediatamente após aviso escrito de FURNAS informando a quantia devida pela AFIANÇADA, em razão da inobservância das obrigações estipuladas no Contrato acima referido, ou em virtude de pagamento, a qualquer título, feito por FURNAS a terceiros credores da AFIANÇADA, por motivo do Contrato no ________, este Banco, como fiador e principal pagador, depositará em nome de FURNAS, no estabelecimento bancário por ela indicado, a citada quantia, até o limite da presente Fiança.

3. O Banco renuncia expressamente a qualquer notificação prévia por modificações que FURNAS e a AFIANÇADA venham a introduzir no Contrato no__________, no curso de sua execução, exceto se houver alteração do seu valor total.

4. Esta garantia terá validade até a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, segundo o previsto na Cláusula – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS do mencionado Contrato, obrigando-se o Banco a, antes de considerá-la vencida, obter de FURNAS a confirmação de que os serviços foram efetivamente aceitos e de que a AFIANÇADA adimpliu todas as obrigações estabelecidas no Contrato no________________.

5. Declaram os signatários da presente, sob as penas da lei, que estão devidamente habilitados a firmá-la, conforme___________ (artigo ___ dos Estatutos Sociais, ou procuração, ou _____________).

6. O Banco renuncia, também, expressamente, através da presente, ao benefício de ordem estatuído no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro em vigor.

7. Fica eleito, para solução de controvérsias derivadas da presente garantia, o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Assinaturas dos representantes do Banco

_________________________________________________________

(Firmas reconhecidas)