SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO PADRÃO
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10-Jan-2017Category
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FUNDAO DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL
SOLICITAO DE SUBSDIO PADRO
S o l i c i t a o d e S u b s d i o P a d r o 1
CRITRIOS E REGULAMENTOS DOS SUBSDIOS PADRO DE LCIFDECLARAO DE MISSO E PRIORIDADES DE FINANCIAMENTOOs subsdios padro de LCIF proporcionam fundos para ajudar a estabelecer ou expandir projetos de servios iniciados por scios Lees
que tratem de necessidades humanas e sociais diversas pelo mundo. O financiamento d prioridade s necessidades de infraestrutura e
equipamento desses projetos. Todas as propostas de subsdios devem atender a um ou mais dos principais enfoques tradicionais da
Fundao de Lions Clubs International (LCIF): servios humanitrios, ajuda aos cegos e deficientes e atendimento em casos de catstrofes.
Servios humanitriosOs subsdios concedidos na rea de servios humanitrios e de sade visam atender necessidades crticas que no sejam suficiente-
mente atendidas pelo governo ou outras fontes de financiamento. Projetos tpicos incluem unidades mdicas mveis, clnicas para
doentes terminais, casas de repouso, unidades mdicas, lares para crianas de rua, escolas em pases em desenvolvimento e outros
projetos condizentes com o trabalho humanitrio dos Lees.
Ajuda aos cegos e deficientes Dando continuidade ao compromisso histrico dos Lees em servir e capacitar os cegos e deficientes, prioridade tambm dada a
projetos que oferecem reabilitao e oportunidades de ensino para esta populao. Os subsdios so normalmente outorgados para
clnicas dos olhos e centros de pesquisa, centros de reabilitao e treinamento para mobilidade, institutos de treinamento profissiona-
lizante, unidades de tecnologia adaptada e outras iniciativas afins. Projetos financiados pelos subsdios devem ser de grande porte,
servindo um grande nmero de pessoas. Os subsdios no esto disponveis para indivduos.
Auxlio a vtimas de catstrofesMantendo o compromisso de LCIF em oferecer atendimento em casos de catstrofes, os Subsdios Padro podem ser solicitados para
projetos de reconstruo a longo prazo de instalaes pblicas ou comunitrias que tenham sido danificadas ou destrudos por
catstrofes naturais, com nfase na reconstruo de escolas e hospitais. Os subsdios padro podem ser utilizados aps todos os
outros recursos de LCIF terem sido despendidos (tais como, os Subsdios para Grandes Catstrofes e Subsdios Designados).
FUNDOS E NVEIS DE APOIOOs subsdios padro oferecem fundos de equivalncia de US$10.000 at US$100.000 por projeto. As solicitaes dos pases em
desenvolvimento so elegveis a receber at 75 por cento do oramento total do projeto. As solicitaes dos pases desenvolvidos so
elegveis a receber at 50 por cento do oramento total do projeto (ler regulamentao cinco).
PRAZOSO Conselho Diretor de LCIF analisa todos os pedidos de Subsdios Padro elegveis trs vezes ao ano. Os pedidos devem ser recebidos
pelo menos 90 dias antes da reunio de diretoria programada, devendo atender a todos os critrios para que sejam considerados. Acesse
o site de LCIF www.lcif.org para verificar os prazos dos subsdios.
Esto voltados para necessidades humanitrias
importantes
Apiam esforos demasiadamente grandes para
serem levados a cabo somente pelo distrito
Propiciam benefcios duradouros
Atende uma grande populao ou regio
Envolvem a participao direta dos Lees
Identificam os Lees estreitamente com o projeto
Levantam fundos expressivos atravs dos Lions
clubes locais
Projetos tpicos podero incluir:
Expanso de casas de repouso
Equipamento para unidades mveis de sade
Treinamento profissionalizante para deficientes
Reforma de clnicas
Projetos de novas instalaes, incluindo novos centros mdicos
Assistncia individual
Projetos que so mais apropriadamente financiados pelo
governo ou outras instituies
Despesas operacionais e administrativas
Subsdios para pagar emprstimos ou estabelecer
fundos de reserva
Projetos de embelezamento comunitrio: parques, piscinas,
playgrounds, monumentos, memoriais, jardins e campos esportivos
Projetos de um nico clube. Os subsdios necessitam
do envolvimento de pelo menos dois clubes
Pesquisa cientfica
Compra de terrenos ou imveis
Instalaes para reunies de Lions clube
Salrios, estipndios, bolsas de estudo e honorrios
Centros comunitrios, instalaes para usos diversos
Projetos que carecem de identidade e envolvimento dos Lees
Solicitaes abaixo de US$10.000 ou acima de US$100.000
PROJETOS QUE SE QUALIFICAM PROJETOS QUE NO SE QUALIFICAM
2 L i o n s C l u b s I n t e r n a t i o n a l F o u n d a t i o n
1. Subsdios padro podero ser concedidos para projetos
que excedam os recursos financeiros e a capacidade de
levantamento de fundos do distrito Leonstico solicitante e
clubes participantes. Deve haver pelo menos dois clubesenvolvidos no desenvolvimento e apoio financeiro ao projeto.
2. Os projetos devem servir um grande nmero de pessoas e,
o ideal servir a comunidades inteiras para maximizar o
impacto beneficente dos fundos de LCIF. Adicionalmente,
prioridade dada a projetos que sirvam os setores mais
carentes da sociedade, demonstrando a necessidade
financeira.
3. Subsdios no podem ser solicitados visando melhora-
mentos na comunidade, tais como reforma de bibliotecas,
centros comunitrios, piscinas, quadras esportivas e
parques. Os subsdios no so tipicamente concedidos para
melhorias resultantes de requisitos de novos regulamentos
governamentais.
4. Projetos que solicitam fundos de LCIF devem ter uma forte
identificao e envolvimento com os Lees locais. D-se
prioridade aos projetos em que os Lees proporcionem
servios voluntrios, tenham comprovantes de apoio
anterior, e desempenhem um papel facilmente identificvel
ajudando a administrao do projeto e/ou instituio
envolvida.
5. Alm do envolvimento dos Lees e sua identificao com
o projeto, o distrito solicitante e os clubes participantes
devem contribuir com um compromisso financeiro signi-
ficativo. Os Lees que solicitam o subsdio devem ter
conseguido ou arrecadado pelo menos a metade do total
dos fundos necessrios.
6. Os fundos equiparados assegurados localmente devem
ser em dinheiro. As doaes em espcie, sejam em forma
de itens materiais ou mo de obra, fortalecero a proposta
e devem ser destacadas nos planos escritos do projeto mas,
apoio em espcie no poder ser includo no oramento
como parte dos fundos equiparados para o subsdio de
LCIF. Ademais, fundos equiparados locais devem repre-
sentar dinheiro disponvel ou prometido para o projeto
proposto.
7. Os subsdios no podem ser outorgados em base contnua
para um projeto em particular*. Os projetos ou instituies
que foram agraciados com um subsdio padro devem
esperar um ano da apresentao a LCIF do relatrio final
do projeto antes de solicitar outro subsdio, desde que
foram cumpridos os objetivos do subsdio anterior para o
mesmo projeto.
*Uma exceo a esta exigncia seria um projeto de grande
porte que envolva vrios distritos. Nesse caso, cada distrito
participante poder enviar um pedido de subsdio para
elementos separados e distintos do projeto em geral. Tais
solicitaes mltiplas sero consideradas caso por caso,
sendo que no mximo trs pedidos de subsdios padro
podero ser considerados para um nico projeto a ser
beneficiado de cada vez. Todos os solicitantes devem
demonstrar um relacionamento histrico significativo com
o projeto a ser beneficiado.
8. Fundos para despesas operacionais podero ser includos
como parte da solicitao, includos no oramento do
projeto, mas somente quando tais fundos fossem usados
para iniciar ou expandir significativamente os servios da
organizao solicitante. O solicitante deve demonstrar
como tais despesas operacionais seriam sustentadas
depois que os fundos do subsdio de LCIF terminarem.
9. Embora diversos projetos de cuidados de sade se quali-
fiquem para considerao, no podero ser solicitados
subsdios para a construo de novos hospitais ou clnicas
patrocinadas somente por alguns Lions clubes. Prioridade
dada aos projetos que visam melhorar ou ampliar estab-
elecimentos hospitalares ou clnicas j em funcionamento.
Con-sequentemente, subsdios para a construo de
novos hospitais ou clnicas mdicas de Lions podero
somente ser considerados nestes casos: 1) trata-se de um
projeto distrital com a participao direta de vrios clubes,
e/ou 2) trata-se de uma ampliao de um hospital ou clnica
mdica j em funcionamento com um histrico compro-
vado de sucesso. Ademais, solicitaes de subsdios
pedindo auxlio para estabelecimentos de cuidados de
sade somente podero ser considerados para instituies
pblicas ou sem fins lucrativos que tenham um compromisso
comprovado de servir os pobres e pessoas sem cobertura
de seguro. Relativamente a hospitais oftalmolgicos em
pases em desenvolvimento, os distritos ou distritos
mltiplos devero dirigir solicitaes ao Programa de
SightFirst de LCIF, o qual tem critrios e infraestrutura
tcnica prprios para guiar o desenvolvimento, reviso e
considerao de projetos deste tipo.
10. No se concede subsdio padro para projetos que seriam
melhor atendidos por outros tipos de subsdios de LCIF.
Para obter maiores informaes sobre outros programas
de subsdios da fundao, v a www.lcif.o