Solicitação Passe Livre - academico.direitosbc.br · Formulário para auto declaração da renda...
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Solicitação – Passe Livre
Abaixo estão as condições regulamentares e providências exigidas para requerer o Passe Livre.
Regulamentação:
o Lei nº 15.692 de 25/02/2015
o Decreto n.º 61.134 de 25/02/2015
o Resolução STM-6, de 03/03/2015
Calendário:
Janeiro Fevereiro a Junho e Agosto a
Novembro: Julho e Dezembro
Não há cotas, conforme legislação
vigente. Passe Livre: Direito à cota mensal
de 48 viagens por linha/instituição
de ensino
Passe Livre: Direito à cota de 24 viagens por linhas/instituição de ensino para o
Passe Livre
A partir 05/01/2017 solicitar na escola a
inclusão dos dados do
estudante/professor
Meia Tarifa: Venda da cota de 30 viagens por linha/instituição de ensino
31/10/2017- Último dia do preenchimento on line de requisição /revalidação e
inclusão no banco de dados
A partir 16/01/2017 Abertura do site
para preenchimento da Requisição e
Revalidação
Meia Tarifa: Venda de cotas de 50
viagens por linha/instituição de
ensino
30/11/2017 - Último dia do recebimento dos formulários de requisição enviados
pela escola para a EMTU e de documentação pendente (seja por email, ou postada
via correios)
Formulário
Formulário para auto declaração da renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional para obtenção do passe livre pela
EMTU.
Procedimento:
o Estando em condições conforme a Regulamentação, dirija-se ao CAA e indique o CPF em relação disponível no próprio setor, entregando também o formulário preenchido e assinado com os documentos comprobatórios do enquadramento da baixa renda disponível. Documentos comprobatórios: cópia da declaração do Imposto de Renda de 2016 (exercício 2015) ou holerites, extrato do IRPF 2016, etc.(fls. 13 e 14 do Manual de orientação às Escolas).
o Aguardar o prazo de 3 dias úteis para que a FDSBC efetue o cadastro no Portal da EMTU.
o Para 1.º pedido (Requisição), depois de cadastrado, seguir os procedimentos constantes a partir da página 10 do Manual de orientação aos estudantes com direto ao passe livre, entregando o formulário da EMTU preenchido e pago. Para revalidação, dirija-se ao CAA para indicação do CPF e depois de cadastrado seguir o quanto indicado às fls. 24 do manual de orientação aos estudantes.
Em caso de dúvida procure o Centro de Apoio ao Aluno.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 19h às 21h30.
Abaixo, acesse as informações e arquivos para solicitação do Passe Livre.
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
AUTODECLARAÇÃO – Passe Livre EMTU
Eu, (nome)__________________________________________________ Matric __________________
RG _____________________________________ CPF ___________________________________Solicito meu
cadastro junto ao Portal EMTU para pleitear o uso do Passe Livre referente ao ano letivo de 2017.
Para tanto declaro que:
( ) Moro a mais de 1 quilometro da Faculdade.
( ) Há ligação de transporte metropolitano entre a minha casa e a escola.
( ) Não possuo nenhum outro benefício de gratuidade nos transportes coletivos.
Relação de pessoas residentes na mesma casa:
Qtd Nome Grau de Parentesco Idade Renda Mensal Bruta
Obs
1 (aluno)
2
3
4
5
6
Total das Rendas __________________÷( nº de pessoas)_____ = _________________(= ou < que 1,5 mínimo e
meio)
Documentação entregue:
( ) Cópia(s) completa da declaração de Imposto de renda. Quantidade juntada _____
( ) Comprovante(s) de renda(holerite). Quantidade juntada _______
( ) Outros. Quais ____________________________________________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações e declarações por mim prestadas e os documentos juntados
são verdadeiros, sujeitando-me às sanções judiciais e regimentais cabíveis, se comprovada a falsidade ou omissão
dolosa de informações. Comprometo-me a atualizar os dados do cadastro quando e se houver alteração na
composição familiar ou no nível de renda familiar. Comprometo-me também a apresentar toda e qualquer
declaração comprobatória que venha a ser solicitada pelos órgãos gestores (EMTU).
São Bernardo do Campo, ___/____/______. ______________________________
Assinatura do aluno
PROTOCOLO - EMTU PASSE LIVRE
Solicitação de cadastro e entrega de documentação em _______/_______/__________
Nome:______________________________________________Matric ________________________
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 1 /36
2017 MANUAL DE ORIENTAÇÃO
AOS ESTUDANTES COM DIREITO AO PASSE LIVRE
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 2 /36
ÍNDICE
1. Objetivo ..................................................................................................................... 3
2. Direito de obtenção e utilização ................................................................................ 4
3. Sem direito ao benefício do passe escolar e ao passe livre: ..................................... 6
4. Procedimentos para requisitar o cartão bom escolar com beneficio passe livre
(1º cartão). ................................................................................................................ 6
5. Procedimentos para revalidar o cartão bom escolar com direito ao passe livre:Erro! Indicador não definido.
6. Procedimentos para quem já solicitou ou revalidou o cartão bom escolar em
2017. .......................................................................... Erro! Indicador não definido.
7. Procedimentos para utilização do cartão bom escolar com direito do passe livreErro! Indicador não definido.
8. Das obrigações do estudante ..................................... Erro! Indicador não definido.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 3 /36
1. OBJETIVO
1.1. Visa orientar os estudantes com direito ao Passe Livre sobre os procedimentos para a
obtenção (requisição) e/ou revalidação do BILHETE DE ÔNIBUS METROPOLITANO –
cartão BOM ESCOLAR junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S/A – EMTU/SP.
1.2. Taxa para Requisição/Revalidação 2017: Conforme Resolução STM 91, de
25/10/2011, será de 7 (sete) tarifas-piso. O valor expresso em reais será sempre divulgado
em nosso site, pois poderá sofrer mudança ao longo do ano conforme Resoluções de
Reajustes Tarifários.
1.3. Datas importantes:
19/02/2015 Publicação da Lei 15.692 - Passe Livre
26/02/2015 Publicação do Decreto 61.134 sobre o Passe Livre,
27/02/2015 Publicação da Resolução 06 sobre o Passe Livre,
Janeiro Não há cotas e nem utilização conforme legislação em vigor
05/01/2017 Disponibilização às Escolas para atualização do Banco de dados 2017
dos Estudantes com direito ao beneficio do Passe Livre no Portal
Parceiros.
16/01/2017 Início da Requisição / Revalidação-PASSE LIVRE no site da EMTU/SP
para o ano letivo de 2017.
01/02/2017 inicio da Validação da cota que deverá ser feita mensalmente durante o
ano letivo para utilização nos ônibus intermunicipais metropolitanos.
07/2017 Cota de 24 viagens ou meia cota.
31/10/2017 Encerramento do prazo de preenchimento no site da Requisição e
Revalidação – 2017.
30/11/2017 Último dia de recebimento das Requisições 2017 na EMTU/SP.
12/2017 Cota de 24 viagens ou meia cota.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 4 /36
2. DIREITO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO
SOMENTE ESTUDANTES QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE:
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 5 /36
2.1. Têm direito ao beneficio PASSE LIVRE, que permite a ISENÇÃO na aquisição e
utilização DA COTA DE 48 VIAGENS MENSAL, POR LINHA SOLICITADA E APROVADA
PELA EMTU, cuja distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do
estudante não poderá ser inferior a um quilômetro, desde que esteja localizada em outro
município diferente do município da escola, e deverá existir uma ligação de transporte
coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante, regularmente
matriculados:
2.1.1. Dos ensinos fundamental e médio nas redes públicas;
2.1.2. De curso de ensino superior, ministrado por universidades e faculdades públicas,
que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional vigente
(R$1.405,50).
2.1.3. Que cursem ensino superior ministrado em universidades e faculdades privadas que
comprovem baixa renda ou que preencham qualquer das seguintes condições:
2.1.3.1. Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;
2.1.3.2. Financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
2.1.3.3. Integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família;
2.1.3.4. Atendidos por programas governamentais de cotas sociais;
2.1.4. Dos cursos públicos e privados técnicos equivalentes ao ensino médio,
tecnológicos e profissionalizantes, com duração mínima de 2 (dois) anos que comprovem
baixa renda(renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional
vigente:R$1.405,50).
2.2. A comprovação do direito ao benefício previsto no item 2.1, (Artigo 1º, da Lei
15.692, do Decreto nº 61.134, de 25 de fevereiro de 2015, Resolução nº 06 de
26/02/2015), dar-se-á na seguinte conformidade:
2.2.1. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no subitem 2.1.1 terão
direito ao benefício concedido através do cadastro enviado pela instituição de ensino pelo
Portal de Relacionamento Parceiros.
2.2.2. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos subitens: 2.1.2, 2.1.3
(baixa renda) e 2.1.4 terão direito ao benefício concedido através do cadastro enviado pela
instituição de ensino no Portal de Relacionamento Parceiros, após o estudante ter
manifestado interesse e comprovar o nível de renda de familiar per capita até 1,5 (um
vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente (R$1.405,50)..
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2.2.3. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no subitem 2.1.3.1,
2.1.3.1, 2.1.3.2, 2.1.3.3 e 2.1.3.4 terão direito ao benefício concedido através do cadastro
enviado pela instituição de ensino pelo Portal de Relacionamento Parceiros,
comprovando os programas de bolsa, beneficio social (cotas) ou financiamento nos quais
os estudantes estão enquadrados.
2.2.4. IMPORTANTE: O estudante deve informar à escola sobre o interesse em obter o
beneficio do Passe Livre desde que se enquadre em alguma das categorias acima
citadas: item 2.1 e seus subitens e desde que comprove tal informação, lembrando que
em caso de informações inverídicas o estudante estará sujeito a sanções previstas em lei
caso não possa comprovar.
2.2.5. Conforme Parecer CJ/STM nº 0167/2008 o requisito para o beneficio é estar
matriculado (Estudantes) em Instituições de Ensino situadas na Região
Metropolitana de São Paulo (desde que residam em município diferente da escola).
2.3. Os estudantes/ devem estar cientes de que a EMTU/SP e as Concessionárias e
Operadoras de Transporte Coletivo Regular, de âmbito Metropolitano, constatarão a
veracidade das informações prestadas, a fim de evitar fraudes no Sistema de Bilhetagem
Eletrônica - SBE.
3. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO PASSE ESCOLAR E DO PASSE LIVRE:
Cursos livres: idiomas dança etc.;
Cursos de qualificação profissional com duração inferior a 2 (dois ) anos;
Cursos preparatórios (sem formação curricular);
Cursos à distância sem equivalência com os cursos com presença obrigatória.
Para frequência em estágio;
Instituição de Ensino localizada fora dos limites da Região Metropolitana de São Paulo;
Funcionários das Instituições de Ensino, inclusive os professores no exercício da
profissão, além dos Diretores (as), serventes, inspetores e funcionários da
Administração;
Atenção: Não haverá restituição do valor da taxa paga caso haja pagamento das
Requisições e revalidações indeferidas PELO MOTIVO “NÃO É ESTUDANTE” em
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nosso sistema, CARACTERIZANDO TENTATIVA DE OBTER BENEFICIO
INDEVIDAMENTE E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO.
Estudantes beneficiados com outro tipo de gratuidade (pessoas com cartão Bom
Especial, pessoas maiores de 60 anos de idade - Bom Sênior e crianças com até 5
anos de idade,).
Se o estudante já tem o benefício do FRETAMENTO, o mesmo não deverá ser incluído
no sistema do passe (Site EMTU/SP) para obtenção do PASSE LIVRE.
Residir a menos de 1 km da Instituição de Ensino em que leciona ou estuda
Residir no mesmo município que o da escola
Atenção: Não haverá restituição do valor da taxa paga caso haja pagamento das
Requisições e revalidações indeferidas PELO MOTIVO “trajeto menor que 1 km” em
nosso sistema, CARACTERIZANDO TENTATIVA DE OBTER BENEFICIO
INDEVIDAMENTE, PODENDO AINDA O ESTUDANTE SER RESPONSABILIZADO, POR
ESSA PRÁTICA.
4. PROCEDIMENTOS PARA REQUISITAR O PASSE LIVRE - 1º Cartão - PARA QUEM
NÃO POSSUI O CARTÃO BOM ESCOLAR.
4.1. O formulário da Requisição do BOM ESCOLAR destina-se aos estudantes que
ainda não possui o Cartão BOM Escolar e estará disponível exclusivamente no endereço
eletrônico www.emtu.sp.gov.br/passe para os já cadastrados pela sua Instituição de
Ensino. O estudante SOMENTE terá acesso ao formulário mediante a liberação eletrônica
por parte da Instituição de Ensino. Importante, salientar a necessidade da atualização do
Banco de Dados de estudantes por parte da Instituição de Ensino, já que o preenchimento
dos formulários de Requisição só será liberado aos cadastrados pela Instituição de Ensino
no respectivo ano letivo.
4.2. Solicite em sua escola a inclusão do seu CPF, RG, nome completo, CEP residencial,
período, a data de conclusão do curso, no Portal de Relacionamento e o registro de sua
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categoria: bolsista ou Renda familiar até 1,5 salario mínimo CONFORME A CATEGORIA
DA SUA ESCOLA.
4.3. Quadro Resumo: Como obter o Passe Livre – RMSP
4.4. Estudantes dos ensinos fundamental, médio e técnicos integrados ao ensino
médio Públicos:
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Solicite em sua escola a inclusão do seu CPF, RG, nome completo, CEP residencial, curso
e período no Portal de Relacionamento. Para os estudantes do ensino fundamental e
médio PUBLICOS, somente a inclusão disponibilizará o formulário para obtenção do Passe
Livre no site da www.emtu.sp.gov.br/passe para preenchimento, pagamento e entrega na
escola para que a mesma possa enviar para a EMTU/SP (verifique com sua escola as
datas de envio dos lotes de requisições) e acompanhe pelo site.
4.5. Estudantes bolsistas e cotistas do Ensino Superior Particular:
Solicite em sua escola a inclusão do seu CPF, RG, nome completo, CEP residencial no
Portal de Relacionamento e o registro de sua categoria: bolsista ou Renda familiar até 1,5
salario mínimo.
Bolsista PROUNI: Forneça o número da chave para o recebimento do bolsista que consta
no Termo da concessão da Bolsa à escola para poder te cadastrar no Portal
Bolsista FIES: Número do Contrato.
Bolsista Bolsa Universidade (Escola da Família): Numero do Contrato de financiamento
Abrangidos por programas governamentais – cotas sociais, número de Identificação
social do beneficio (Previdência) ou nome do beneficio.
4.6. Estudantes de cursos Públicos e Particulares de Ensino Superior, técnicos e
profissionalizantes com duração de 2 anos, que comprovem renda familiar per capita
até 1,5 salário mínimo nacional vigente.(R$1.405,50): A escola se baseará em
formulário socioeconômico preenchido quando da matrícula para enquadramento da renda
familiar per capita até um salário mínimo e meio vigente. Caso se enquadre, solicite a
inclusão no Portal de Relacionamento conforme item 4.
4.7. Acesso ao site para preenchimento da Requisição:
4.7.1. O estudante devidamente enquadrado como Passe Livre que NÃO POSSUI o cartão
BOM ESCOLAR, após a liberação de seus dados pela sua Instituição de Ensino:
4.7.2. Acessará o endereço eletrônico: http://www.emtu.sp.gov.br/passe/indexRegiao.htm ,
clicando o botão verde - opção: “Estudantes e Professores”
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4.7.3. Optar na tela pelo mapa laranja: Região Metropolitana de São Paulo:
4.7.4. Na tela optar pelo botão verde com a opção: “Revalide Aqui”:
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4.7.5. Informar seu CPF:
4.7.6. Informar e confirmar, digitando novamente o e-mail próprio(1 e 2) para acessar o
preenchimento (e-mail pessoal, pois será utilizado para comunicação com a EMTU, RG( ,
sem ponto e traços e com o digito) ,o CEP residencial ( , sem traços),e clicar no botão
“Validar o e-mail” ( ) .
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4.7.7. Verificar se a mensagem na tela é que houve sucesso na validação do e-mail, pois
para dar continuidade ao processo de solicitação será enviado uma mensagem à caixa de
entrada do e-mail informado. Caso negativo, informar novo e-mail válido.
4.7.8. Abrir a caixa de entrada do e-mail pessoal informado e localizar a mensagem, cujo
remetente é [email protected] (atentar-se para o navegador que de preferência
utilizar versões atualizadas dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. Não utilizar
Internet Explorer abaixo da versão 10), e clicar no link para dar prosseguimento ao processo
de solicitação:
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4.7.9. A tela apresentará a mensagem de Sucesso(1) e clicar em ” Solicitar o Passe
Escolar” (2) para prosseguir:
4.7.10. A próxima tela retornará às telas do subitem 4.4.1 e 4.4.2(siga as orientações
descritas nestes subitens) até chegar na tela que apresentada abaixo que apresenta o
CPF e clique em “Buscar CPF”:
4.7.11. Tela com orientações sobre a documentação, clicar no botão verde “Entendi”:
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4.7.12. Selecionar e clicar na Instituição de Ensino onde estuda/leciona:
4.7.13. Conferir/preencher com atenção, a tela, com as seguintes informações:
4.7.13.1. Endereço: CEP, cidade, nome da rua e preencha com o número da residência
e clicar em “Avançar”:
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4.7.14. Dados da Escola:
4.7.14.1 Conferir os campos:
4.7.14.1.1 Nome da escola que está matriculado(a) em 2017,
4.7.14.1.2 Curso que frequenta em 2017,
4.7.14.1.3 Bolsa: conforme enquadramento do estudante conforme subitem 4.4 a 4.6.
4.7.14.1.4 Período (caso esteja não definido, informe/opte o período o seu curso).
4.7.14.1.5 Se aparece a expressão “Passe Livre” e orientações.
4.7.15. Dados pessoais:
4.7.15.1. Conferir :
4.7.15.1.1 O seu nome completo e sem abreviações como consta na identidade(RG),
4.7.15.1.2 Número do documento de Identidade RG, pois a escola é que disponibilizará no
Portal;
4.7.15.2 Preencher ou selecionar:
4.7.15.2.1 Nome completo dos pais sem abreviações, conforme consta no documento de
identidade do estudante,
4.7.15.2.2 Data de nascimento,
4.7.15.2.3 Sexo: feminino/masculino
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4.7.15.2.4 A(s) linha(s) que utiliza atualmente, somente no trajeto compreendido entre a
residência e a Instituição de Ensino e vice-versa. Se houver mais de uma linha que atenda
o trajeto, ou seja, que é opcional, selecionar somente uma, sendo a de maior tarifa.
4.7.15.2.5 Número de telefone residencial, comercial (caso não tenha não clique no campo)
e celular.
4.7.15.2.6 Tomar ciência da Declaração de uso do benefício, clicando em “Li e concordo”.
4.7.17. Depois de todos os campos devidamente preenchidos ou selecionados clique em
“Finalizar”
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 17 /36
4.7.18. Exclusivamente para os estudantes classificados como Baixa Renda será obrigatório
cadastramento da composição de renda familiar, informando o nome completo, parentesco, CPF,
data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento de cada membro
individualmente.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 18 /36
4.7.19. Em seguida será necessário conferir e confirmar os dados e rendimentos de cada
integrante e documento informado na tela, caso precise corrigir, e só clicar no botão
vermelho de “Voltar e Corrigir Renda Familiar”.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 19 /36
4.7.20. . Mensagem de cadastro com sucesso:
4.7.21. Clique no botão azul para Imprimir a Requisição/Boleto Bancário:
4.7.22. Modelo da Requisição Passe Livre:
4.7.15.2.1 Protocolo do estudante: solicite na escola quando entregar com a
documentação que o devolva assinado e datado pela escola
4.7.15.2.2 Cole a foto 3X4 para documento recente
4.7.15.2.3 Verifique se consta a expressão “Passe Livre” e encaminhe juntamente a
comprovação do enquadramento.
4.7.15.2.4 Boleto bancario verifique seu vencimento e obedeça o prazo, caso contrario
terá que preencher novo boleto
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MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 21 /36
4.7.23. Pagar em qualquer agência Bancária, impreterivelmente o valor determinado em
resolução vigente para emissão do cartão, por meio do boleto específico, que é parte
integrante do documento de Requisição do cartão BOM ESCOLAR 2017.
4.7.24. Em caso de valor do pagamento da Requisição do BOM ESCOLAR 2017 ser
diferente da taxa vigente, a mesma será indeferida e uma Notificação será disponibilizada
no site. Para a aprovação da concessão do benefício deverá ser pago novo formulário de
Requisição do BOM ESCOLAR 2017 impreterivelmente no valor determinado em
Resolução e que consta no boleto impresso juntamente com o formulário e toda a
documentação necessária deverá ser encaminhada à EMTU novamente.
4.8. Anexar os seguintes documentos:
4.8.1 Uma cópia simples do documento de identidade R.G. Não são aceitos RA –
Registro de Aluno por falta de compatibilidade com o número de RG da Secretaria de
Segurança Pública.
4.8.1.1 Não são aceitos RA – Registro de Aluno por falta de compatibilidade com o número
de RG da Secretaria de Segurança Pública.
4.8.1.2 Excepcionalmente serão aceitos protocolo do RG, desde que acompanhados de
uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
4.8.1.3 Estudantes ou Professores com mais de um RG, utilizar preferencialmente o do
Estado de São Paulo.
4.8.1.4 A foto e o estado de conservação determinam a validade do RG, portanto se seu
RG for muito antigo (mais de 10 anos de emissão) ou estiver em mau estado, a
recomendação é providenciar uma segunda via do documento antes de solicitar o
benefício.
4.8.2 Uma cópia simples do CPF do requisitante (estudante ou professor). Serão aceitos
outros documentos oficiais em que conste o número do CPF (RG, CNH, etc.).
4.8.2.1 Excepcionalmente serão aceitos protocolo do CPF, desde que acompanhados de
uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
4.8.3 Colar no local indicado, uma fotografia recente, tamanho 3 X 4 cm, legível, para
documento, colada no local indicado no formulário.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 22 /36
4.8.3.1 Não são aceitos RA – Registro de Aluno por falta de compatibilidade com o número
de RG da Secretaria de Segurança Pública.
4.8.3.2 Obs.: NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS 2 X 2, em mau estado de
conservação (que não é possível a identificação da pessoa) e antigas.
4.8.4 Cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão
de crédito, extrato bancário etc., com data de postagem inferior a três meses), em nome do
estudante/professor (a) ou de seus pais/responsáveis. Residindo em imóvel de terceiro,
enviar Declaração de próprio punho do (a) proprietário (a) do imóvel, devidamente
assinada (assinatura idêntica ao do documento de identidade encaminhado) e
acompanhada de cópia de documento de identidade do(a) proprietário(a), juntamente com
a conta de serviços em nome de terceiros.
4.8.5 Estudante que estiver cursando o Ensino Técnico, anexar a cópia do Certificado de
conclusão ou Atestado (atualizado) que está cursando o Ensino Médio.
4.8.6 Estudante que cursar pós-graduação, ou de cursos EAD, deverá anexar na deverá
anexar uma declaração atualizada que comprove os dias em que frequenta a Instituição de
Ensino (frequência presencial obrigatória).
4.8.7 Estudante que solicitar o Passe Livre enquadrado como “Baixa Renda”, enviar a
auto declaração e todos os documentos para comprovação de renda de TODOS OS
INTEGRANTES DECLARADOS NA FICHA DE CADASTRO DE RENDA.
4.8.8 Estudante que solicitar o Passe Livre enquadrado como bolsistas ou cotistas (FIES,
PROUNI, Bolsa Universidade-Escola da Família, Cotas sociais), enviar cópia da página
onde consta o nome e o número do contrato, concessão ou cota
4.8.9 Comprovante do pagamento da Requisição do Cartão Bom Escolar, juntamente
com a documentação necessária. Não entregar em garagens ou postos de venda.
4.9. Entregar a Requisição do Cartão BOM ESCOLAR, paga, juntamente com a
documentação necessária (subitem 4.8), exclusivamente, na Instituição de Ensino.
MA-GCF-004 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 23 /36
4.9.1. Não entregar em garagens ou postos de venda.
4.9.2. Solicitar à Instituição que assine e date o protocolo de entrega, o qual se encontra
na parte superior do formulário, destacá-lo e entrega-lo ao estudante como seu
comprovante.
4.9.3. IMPORTANTE- Critérios de Aceitação da documentação pela EMTU:
Sem as cópias dos documentos solicitados nos subitens de 4.8 o(a) estudante não
poderá obter o cartão BOM ESCOLAR.
Caso o estudante/ não possua RG ou o CPF, deverá primeiro obter este documento para
depois solicitar o cartão BOM ESCOLAR.
Não será aceita cópia de RG de terceiros.
Não será aceita cópia de CPF de terceiros.
Será aceito protocolo de solicitação do RG desde que acompanhado de cópia da
Certidão de Nascimento.
4.9.4. A Instituição de Ensino enviará, somente, as Requisições para a EMTU/SP,
obrigatoriamente por intermédio do formulário Capa de Lote.
4.9.4.1. Somente a Instituição de Ensino poderá obter a Capa de Lote no menu “Capa de
Lote“ - Portal de Relacionamento: www.emtu.sp.gov.br/parceiros
4.9.5. Serão aceitas todas as Requisições do cartão BOM ESCOLAR conforme padrão do
subitens 4..8, 4.9.4, entregues via postagem Correios (preferencialmente registradas para
evitar extravios), diretamente na EMTU/SP, somente por meio do Diretor (a) ou
Representante ou portador autorizado por oficio em papel timbrado constando nome e RG
e o numero da capa de lote a ser entregue.
4.9.5.1. Poderão ser enviados quantos lotes forem necessários de requisições do cartão
BOM ESCOLAR para a EMTU/SP que tem a data limite de recebimento até 30/11/2017,
agilizando desta forma todo o processo. O limite máximo de requisições por lote será de 28
requisições.
4.9.6. O prazo de recebimento dos lote de requisições, bem como das
documentações pendentes/faltantes é até 30/11/2017. Após o prazo de 30/11/2017, a
EMTU/SP não emitirá o cartão e as requisições contidas serão processadas com o
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status de “RETIDA” e emitidas NOTIFICAÇÕES em nome do estudante/professor,
com as orientações para ressarcimento disponível no site e enviado para o e-mail
cadastrado pelo estudante quando da solicitação.
4.9.7. A EMTU/SP verificará a legitimidade da autenticação mecânica, referente ao
pagamento do valor determinado em Resolução vigente, e o correto preenchimento dos
documentos, bem como seus anexos. Caso a requisição do cartão BOM ESCOLAR
contenha erros de preenchimento, esteja incompleta ou com rasuras e não for possível à
EMTU/SP corrigir o processo com a documentação anexa à requisição, a mesma
permanecerá em arquivo na EMTU aguardando a correção ou complementação por parte
do estudante ou pela escola em rotina no próprio site : www.emtu.sp.gov.br/passe , clicar
em “Acompanhe” e fazer upload(envio online) até 30/11/2017.
4.9.8. Se constatada na concessão do benefício do passe escolar a existência de
informações não verídicas ou que contrariem a Resolução vigente, o estudante/professor
NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO. Será emitida uma NOTIFICAÇÃO em nome do
estudante/professor, disponibilizada no site www.emtu.sp.gov.br/passe, clicando em
“Acompanhe”.
4.9.9. A EMTU/SP devolverá a taxa de emissão do cartão BOM ESCOLAR ao
estudante/professor que tenha pagado e que não tenha direito ao benefício do passe
escolar, por meio de crédito exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, ficando
a Área Financeira à disposição para esclarecimentos no telefone (11) 4341-1176. O
estudante ou o seu responsável poderá também comparecer pessoalmente ao endereço
da EMTU/SP, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 16 horas, com a Notificação e os documentos
pessoais em mãos.
ATENÇÃO: NOS CASOS EM QUE O MOTIVO DE INDEFERIMENTO FOR “NÃO É
ESTUDANTE” e “Trajeto residência-escola não justificado reside próximo a escola
(menos de 1 km)” NÃO SERÁ RESTITUIÇÃO DE VALORES, E ESTARÁ SUJEITO A
SANÇÕES QUEM UTILIZAR-SE DESSA PRÁTICA.
4.9.10. A emissão do Cartão BOM ESCOLAR somente se inicia na EMTU/SP, após o
recebimento da Requisição anexada à Capa de Lote emitida pela escola no Setor de
Passe Escolar da EMTU/SP, com toda a documentação necessária do
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estudante/professor. Após análise da documentação, a EMTU/SP enviará para a
Instituição de Ensino, o cartão BOM ESCOLAR.
4.9.11. O estudante/professor poderá acompanhar a emissão do cartão BOM
ESCOLAR por meio do site da EMTU/SP: www.emtu.sp.gov.br/passe/estudante.htm .
O acompanhamento eletrônico somente será possível após o recebimento da
Requisição impressa na EMTU/S. Antes do recebimento, no site, somente será
apresentada na tela do site, a constatação do pagamento.
4.9.12. Conforme Resolução SE –179, de 22-7-93 Artigo 2º:
Artigo 2º - Caberá ao Diretor da unidade escolar a responsabilidade de:
I – divulgar o benefício e a forma de obtenção do mesmo;
II – cadastrar os alunos regularmente matriculados e os professores interessados
utilizando o formulário fornecido pela Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, por meio da EMTU/SP;
III – garantir a veracidade das informações registradas nesses formulários;
IV – enviar os formulários preenchidos à EMTU/SP para emissão das Carteiras de
Passe Escolar Metropolitano;
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5. PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAR O CARTÃO BOM ESCOLAR
5.1. O formulário da Requisição do BOM ESCOLAR destina-se aos estudantes que já
possui o Cartão BOM Escolar e estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico
www.emtu.sp.gov.br/passe para os já cadastrados pela sua Instituição de Ensino.
5.2. O estudante SOMENTE terá acesso ao formulário mediante a liberação eletrônica
por parte da Instituição de Ensino. Importante, salientar a necessidade da atualização do
Banco de Dados de estudantes por parte da Instituição de Ensino, já que o preenchimento
dos formulários de Requisição só será liberado aos cadastrados pela Instituição de Ensino
no respectivo ano letivo.
5.3. A Revalidação escolar é um procedimento anual necessário a todos os estudantes
que JÁ POSSUEM o cartão BOM ESCOLAR para manutenção da concessão do
benefício do passe escolar, através da confirmação da matrícula do estudante.
5.4. A partir de 05/01/2017, solicite à sua escola que inclua seus dados EXATAMENTE
COMO CONSTAM NO SEU CARTÃO BOM ESCOLAR no Portal EMTU- Instituição de
Ensino para preenchimento da Revalidação 2017, além de apresentar CPF, CEP
residencial, período e a data de termino do curso. Sem a liberação da escola, o estudante
NÃO revalidará seu cartão BOM ESCOLAR.
5.4.1. IMPORTANTE: SE O RG FOR DIVERGENTE AO IMPRESSO NO CARTÃO A
REVALIDAÇÃO NÃO OCORRERÁ AUTOMATICAMENTE. SERÁ NECESSÁRIO
ENTRAR EM CONTATO PELO EMAIL [email protected], PARA
DIRIMIR AS DÚVIDAS.
5.5. O estudante que JÁ POSSUI o cartão BOM ESCOLAR e seu cadastro encontrar-se
liberado pela sua Instituição de Ensino:
5.5.1. Acessará o endereço eletrônico http://www.emtu.sp.gov.br/passe/indexRegiao.htm
e seguir os passos descritos nos subitens 4.7.1 a 4.7.3.
5.5.2. Clique na opção Revalidação:
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5.5.3. Para acessar o preenchimento da Revalidação, será necessário neste ano, validar
o e-mail do estudante , para isso, siga as orientações dos subitens 4.7.5 a 4.7.13 e
verifique se aparecerá a informação que se trata de uma Revalidação
5.5.4. Preencher com atenção:
5.5.4.1 Dados do BOM Escolar: Número do BOM ESCOLAR (abaixo da foto ou abaixo do
nome no caso do BOM+ Escolar), idêntico ao do cartão, em seu poder:
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5.5.5. Dados da Escola:
5.5.5.1 Opte no campo “PERÍODO” pelo turno de seu curso, isto ocorrerá se a escola não
tiver informado seu período de frequência no curso,caso tenha sido informado confira se
está correto o período informado.
5.5.6. Dados pessoais:
5.5.8.5 Conferir e Preencher conforme subitens 4.7.15
5.5.7. Depois de todos os campos devidamente preenchidos ou selecionados clique em
“Finalizar”.
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5.5.8. Exclusivamente para os estudantes classificados como Baixa Renda será
obrigatório cadastramento da composição de renda familiar, informando o nome completo,
parentesco, CPF, data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento de
cada membro individualmente(vide subitens 4.7.18 E 4.7.19).
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5.6. UPLOAD (ENVIO ON LINE): Documentação solicitada para enviar pelo site
OBRIGATORIAMENTE:
5.6.1. Todos os Estudantes: comprovante de endereço (para comprovantes de
endereços aceitos, vide subitem 4.8.4) , anexar pelo próprio site: digitalize em formato
“.jpg” e tamanho de até 500KB.
5.6.2. Estudantes enquadrados como Baixa Renda : além do comprovante de
endereço, digitalizar e enviar comprovantes de rendimentos (holerites, declarações,
contribuições de autonomos –CNIS, extrato bancario,etc.)de cada membro integrante
familiar. Digitalize em formato “.jpg” e tamanho de até 500KB.
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5.6.3. Estudantes enquadrados como bolsistas PROUNI, FIES, Bolsa Universidade,
Cotas sociais: além do comprovante de endereço digitalizado,deve encaminhar a cópia
do contrato, a parte que consta o nome do estudante e a parte onde consta o numero do
contrato, ou da chave de segurança numérica (PROUNI), Protocolo (Bolsa Universidade) ,
numero da Matricula(cota social) digitalizada em formato “.jpg” e tamanho de até 500KB.
Ex:
5.7. Clique para imprimir o boleto:
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5.8. Modelo da Revalidação Passe Livre e boleto bancário.
5.9. Pagar em qualquer agência Bancária, impreterivelmente o valor determinado em
Resolução vigente para a emissão do cartão, por meio do boleto específico, que é parte
integrante do documento de Revalidação do cartão BOM ESCOLAR 2017.
5.10 No caso do valor do pagamento da Revalidação do BOM ESCOLAR ser diferente
da taxa vigente, a mesma será indeferida e uma Notificação será disponibilizada no site.
Para a aprovação da concessão do benefício deverá ser pago novo formulário de
Revalidação do BOM ESCOLAR, impreterivelmente no valor determinado em Resolução.
5.11 O FORMULÁRIO DE REVALIDAÇÃO IMPRESSO E PAGO DEVERÁ FICAR
GUARDADO COM ESTUDANTE/PROFESSOR E SERVIRÁ DE COMPROVANTE; NÃO
SERÁ PRECISO ENVIAR O FORMULÁRIO DE REVALIDAÇÃO PARA A EMTU/SP. A
EMTU/SP PROCESSARÁ AUTOMATICAMENTE AS REVALIDAÇÕES CORRETAS
APÓS A CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO (EM MÉDIA 48 HORAS) EM ATÉ 15 DIAS
ÚTEIS.
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5.12 O estudante/professor deverá acompanhar a Revalidação do cartão BOM
ESCOLAR por meio do site da EMTU/SP: www.emtu.sp.gov.br/passe clicando em
“Acompanhe” e digitando seu CPF.
5.12.1 O acompanhamento eletrônico somente será possível após a compensação
bancária da taxa de revalidação. Após o processamento da revalidação, caso o estudante
tenha preenchido endereço de e-mail no formulário, será informado do deferimento da
Revalidação.
5.13 Durante o ano letivo, caso houver necessidade de alteração de escola, endereço
residencial do estudante ou linha utilizada, será necessário um novo processo de
revalidação para alteração dos dados do estudante/professor no Cadastro do Passe
Escolar da EMTU/SP.
6. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, ATUALIZAÇÃO, VALIDAÇÃO DA COTA E
UTILIZAÇÃO.
6.1. AQUISIÇÃO: O limite para cota mensal é equivalente a:
48 (quarenta e oito) viagens mensais, por cota, de fevereiro a junho, e de agosto a
novembro;
24 (vinte e quatro) viagens em julho e dezembro.
Janeiro não há cotas para utilização
6.2. ATUALIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DA COTA
6.2.1. Assim que aprovada a revalidação, será preciso atualizar o cartão fisicamente. Esta
atualização poderá ser feita a partir da verificação, pelo estudante, da aprovação no site ou
do recebimento do e-mail de informe.
6.2.2. A atualização é simples e rápida, basta o cliente encostar o cartão no validador on
line aguardar por alguns segundos para que a atualização seja realizada. Assim que
finalizar irá mostrar uma mensagem informando a conclusão.
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6.2.3. A validação da cota se dará preferencialmente nos Validadores on-line, instalados
em todas as 61 estações do METRO (não disponíveis na linha amarela), nas 92 estações
da CPTM (exceto: Engenheiro Goulart, Santa Terezinha, Amador Bueno e Quitaúna) e nos
17 terminais de ônibus e também está disponível nas Lojas do cartão Bom e Quiosques
(exceto estação Campo limpo), consultem os locais através do link:
http://www.cartaobom.com.br/lojas.aspx .
6.3. UTILIZAÇÃO DA COTA
6.3.1. Não há cotas em Janeiro para utilização.
6.3.2. A partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2017 poderá utilizar o beneficio conforme
a regra vigente (CARTÃO JÁ REVALIDADO COM O BENEFICIO EM 2017).
6.3.3. Caso a utilização da cota seja inferior ao limite autorizado mensal, a quantidade
residual, não será cumulativa para o mês seguinte.
6.3.4. Se a utilização da cota se esgotar, o estudante pagará a tarifa integral da linha.
6.3.4.1. A cota de 48 viagens por linha do cartão BOM ESCOLAR com direito ao PASSE
LIVRE terá validade até 31/05/2017, após essa data e caso continue na condição de
estudante, é necessária a validação mensal para carregamento da cota.
6.3.5. A Revalidação COM PAGAMENTO DA TAXA continua sendo anual.
6.3.6. O cartão BOM ESCOLAR É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE / PROFESSOR
7.1. Conforme compromisso firmado na Requisição/Revalidação do cartão BOM
ESCOLAR, o estudante se compromete a utilizar o benefício exclusivamente para se
deslocar da sua residência para a Instituição de Ensino e vice-versa.
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7.2. O cartão BOM ESCOLAR é de uso pessoal e intransferível. Se constatada a sua
utilização indevida, o benefício estará sujeito a sanções pela EMTU/SP.
7.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Segunda via do BOM Escolar:
Em caso de perda, roubo, furto e solicitação da emissão de 2ª (segunda) via do
cartão BOM ESCOLAR o estudante/professor deverá de imediato, contatar a Central
de Atendimento do Consórcio Metropolitano de Transportes - CMT, telefone 0800-
7711800 ou pelo site: http://www.cartaobom.net/envie.aspx no formulário “Fale
Conosco”, preencher os dados conforme tela abaixo:
O cadastramento e a Revalidação dos estudantes/professores, usuários do
cartão BOM ESCOLAR, nos termos da resolução vigente, serão efetuados pela
EMTU/SP.
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Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A.
www.emtu.sp.gov.br/passe
Região Metropolitana de São Paulo
Rua Joaquim Casemiro, 290
Bairro Planalto - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09890-050
Central de Atendimento ao Cliente:
0800-724 05 55
initer
Região Metropolitana de São Paulo
Região Metropolitana de São Paulo - RMSP
2017
Manual de orientação às Escolas Cadastro dos Estudantes ao PASSE LIVRE
Região Metropolitana de São Paulo
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ÍNDICE 1. OBJETIVO .................................................................................................................................. 3
2. DIREITO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO ................................................................................. 4
3. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO PASSE LIVRE: ................................................................... 8
4. PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO CADASTRAR OS ESTUDANTES
COM DIREITO AO PASSE LIVRE – PASSO A PASSO ............................................................. 8
5. PROCEDIMENTOS PARA A RECEPÇÃO E ENVIO DA REQUISIÇÃO DO CARTÃO BOM
ESCOLAR – ESTUDANTE– PASSE LIVRE. ............................................................................ 17
6. PROCEDIMENTOS PARA A REVALIDAÇÃO DO CARTÃO BOM ESCOLAR-PASSE LIVRE . 20
7. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, VALIDAÇÃO DA COTA E UTILIZAÇÃO .................. 22
MA-GCF-003 Versão: 03 Vigência: 2017 Página: 3 / 24
1. OBJETIVO
1.1. Visa orientar as Instituições de Ensino sobre os procedimentos para o cadastramento, a
obtenção e/ou revalidação do BILHETE DE ÔNIBUS METROPOLITANO – cartão BOM ESCOLAR
junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP aos
estudantes que tem direito ao PASSE LIVRE.
1.2. Taxa para requisição 2017: Conforme Resolução STM 91, de 25/10/2011, será de 7 (sete)
tarifas-piso. O valor expresso em reais será sempre divulgado em nosso site, pois poderá sofrer
mudança ao longo do ano conforme Resoluções de Reajustes Tarifários.
1.3. Datas importantes ao Beneficio do PASSE LIVRE:
19/02/2015 Publicação da Lei 15.692 - Passe Livre.
26/02/2015 Publicação do Decreto 61.134 sobre o Passe Livre.
27/02/2015 Publicação da Resolução 06 sobre o Passe Livre.
05/01/2017 Disponibilização às Escolas para atualização do Banco de dados 2017 dos
Estudantes com direito ao beneficio do Passe Livre no Portal Parceiros.
Janeiro Não há cotas e nem utilização conforme legislação em vigor.
16/01/2017 Início da Requisição / Revalidação-PASSE LIVRE no site da EMTU/SP para o ano
letivo de 2017.
01/02/2017 inicio da Validação da cota que deverá ser feita mensalmente durante o ano letivo
para utilização nos ônibus intermunicipais metropolitanos.
07/2017 Direito à Meia Cota para o mês de Julho/2017.
31/10/2017 Encerramento do prazo de acesso pelo site da Requisição e Revalidação – 2017 e
do acesso à inclusão de novos cadastros no Portal.
30/11/2017 Último dia de recebimento das Requisições 2017 na EMTU/SP.
12/2017 Direito à Meia Cota para o Mês de Dezembro/2017.
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2. DIREITO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1. Têm direito ao cartão BOM ESCOLAR-MODALIDADE PASSE LIVRE, que permite a ISENÇÃO
na aquisição e utilização DA COTA DE 48 VIAGENS MENSAL, POR LINHA SOLICITADA E
APROVADA PELA EMTU, cuja distância entre os endereços da Instituição de Ensino e da
residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro, desde que esta esteja localizada
em outro município diferente do município da escola, e deverá existir uma ligação de transporte
coletivo de âmbito metropolitano, entre a Instituição de Ensino e a residência do estudante,
regularmente matriculados:
2.1.1. Dos ensinos fundamental e médio nas redes públicas;
2.1.2. De curso de ensino superior, ministrado por universidades e faculdades públicas, que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, em 2017
o valor da renda por pessoa é de R$1.405,50(um mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta
centavos)
2.1.3. Cursem ensino superior ministrado em universidades e faculdades privadas que
comprovem baixa renda ou que preencham qualquer das seguintes condições:
2.1.3.1. Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;
2.1.3.2. Financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES;
2.1.3.3. Integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família;
2.1.3.4. Atendidos por programas governamentais de cotas sociais;
2.1.4. Dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, que
comprovem baixa renda.
2.2. A comprovação do direito ao benefício previsto no item 2.1., (Artigo 1º, do Decreto nº 61.134,
de 25 de fevereiro de 2015), dar-se-á na seguinte conformidade:
2.2.1. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no subitem 2.1.1. terão direito ao
benefício concedido através do cadastro enviado pela Instituição de Ensino pelo Portal de
Relacionamento Parceiros.
2.2.2. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos subitens: 2.1.2, 2.1.3 (baixa
renda) e 2.1.4 terão direito ao benefício concedido através do cadastro enviado pela Instituição de
Ensino no Portal de relacionamento Parceiros, após o estudante ter manifestado interesse e
comprovar o nível de renda de familiar per capita até 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo
nacional.
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2.2.3. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no subitem 2.1.3.1, 2.1.3.2,
2.1.3.3. e 2.1.3.4 terão direito ao benefício concedido através do cadastro enviado pela Instituição
de Ensino pelo Portal de Relacionamento Parceiros, comprovando os programas de bolsa ou
financiamento os quais os estudantes estão enquadrados.
2.2.4. Quadro Resumo:
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2.2.5. IMPORTANTE: O estudante deve informar à escola sobre o interesse em obter o
beneficio do PASSE LIVRE desde que se enquadre em alguma das categorias acima citadas: item
2.1 e seus subitens e desde que comprove tal informação, sujeito a sanções previstas em lei caso
não possa comprovar.
É facultado à EMTU solicitar documentação adicional para esclarecimentos para obtenção do beneficio
aos estudantes que será feito por e-mail ao estudante ou à escola conforme o caso.
Conforme Parecer CJ/STM nº 0167/2008 o requisito para o beneficio é estar matriculado
(Estudantes) em Instituições de Ensino situadas na Região Metropolitana de São Paulo.
Gratuidade para estudantes (Quem tem direito?)
Lei nº15.602, de 19/02/20145, Decreto nº61.134/15 Res STM6 de 26/02/2015.
Tipo de escola Ensino Requisitos Gratuidade?
Rede Pública
localizada dentro
DA REGIÃO
METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Fundamental/Médio
Requisitos gerais**
Sim
Curso Técnico Integrado ao
Ensino Médio-ETIM
PRONATEC Só se comprovar renda per capita
inferior a 1,5 salário mínimo***+
requisitos gerais**
Curso Técnico
Curso Profissionalizante
Superior
Rede Privada
localizada dentro
DA REGIÃO
METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Fundamental/Médio Não tem direito Não
PRONATEC
Só se comprovar renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo***+
requisitos gerais**
Sim
Curso Técnico
Curso Técnico Integrado ao
Ensino Médio-ETIM
Curso Profissionalizante
Superior – bx renda
Superior PROUNI
Requisitos gerais**
Sim
Superior FIES
Superior - Cotas Sociais
Superior - Escola da Família*
* Não é Bolsa Família
**REQUISITOS GERAIS: cadastro liberado NO PORTAL; morar a mais de 1 quilômetro da escola e em
município diferente da escola, ter ligação de transporte coletivo entre a casa e a escola, e não ter outro
benefício de gratuidade nos transportes (Deficiente, Idoso, Vai e volta, etc.).
***Cálculo da renda per capita: Relacione todos os familiares que moram na sua casa, mesmo que não
tem renda. Some todos os salários e divida pela quantidade de pessoas que você relacionou. Você obterá
a renda per capita por pessoa. Se for inferior a R$ 1.405,50, você tem direito à gratuidade.
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2.3. As Instituições de Ensino e os estudantes devem estar cientes de que a EMTU/SP e as
Concessionárias e Operadoras de Transporte Coletivo Regular, de âmbito Metropolitano,
constatarão a veracidade das informações prestadas, a fim de evitar fraudes no Sistema de
Bilhetagem Eletrônica - SBE.
2.4. A partir de 05/01/2017, aos estudantes com direito ao Passe Livre deverão ser incluídos
(CPF, RG, CEP, curso, tipo de bolsa, período e ano de conclusão do curso _ mês e ano),pela
escola no Portal Parceiros para obtenção do direito ao beneficio que se dará pelo preenchimento
da requisição (para primeiro cartão) que obrigatoriamente deve ser entregue com a documentação
exigida constante no formulário, na escola para que a mesma nos encaminhe; e da revalidação
(para o que já possuem cartão e que não há a necessidade de entrega do formulário na escola).
2.5. Os estudantes devem acompanhar pelo site www.emtu.sp.gov.br/passe, clicar na
região da RMSP (Região Metropolitana de São Paulo) a liberação de seu beneficio.
2.5.1. IMPORTANTE
Uma vez utilizada toda a cota de passe livre, o estudante que necessitar utilizar o transporte pagará
o valor correspondente à tarifa integral da linha.
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3. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO PASSE LIVRE:
Cursos livres: idiomas dança etc.;
Cursos de qualificação profissional com duração inferior a 2 (dois ) anos;
Cursos preparatórios (sem formação curricular);
Cursos à distância sem equivalência com os cursos com presença obrigatória.
Para freqüência em estágio;
Instituição de Ensino localizada fora dos limites da Região Metropolitana de São Paulo;
Funcionários das Instituições de Ensino inclusive os professores no exercício da profissão, além
dos Diretores (as), serventes, inspetores e funcionários da Administração;
Atenção: Não haverá restituição do valor da taxa paga caso haja pagamento das Requisições
e revalidações indeferidas PELO MOTIVO “NÃO É ESTUDANTE” em nosso sistema,
CARACTERIZANDO TENTATIVA DE OBTER BENEFICIO INDEVIDAMENTE E PODERÁ SER
RESPONSABILIZADO.
Estudantes beneficiados com outro tipo de gratuidade (pessoas com cartão Bom Especial,
pessoas maiores de 60 anos de idade - Bom Sênior e crianças com até 5 anos de idade,).
Se o estudante já tem o benefício do FRETAMENTO, o mesmo não deverá ser incluído no
sistema do passe (Site EMTU/SP) para obtenção do PASSE LIVRE.
Residir a menos de 1 km da Instituição de Ensino em que leciona ou estuda .
Residir no mesmo município que o da escola
Atenção: Não haverá restituição do valor da taxa paga caso haja pagamento das Requisições
e revalidações indeferidas PELO MOTIVO “trajeto menor que 1km” em nosso sistema,
CARACTERIZANDO TENTATIVA DE OBTER BENEFICIO INDEVIDAMENTE,PODENDO AINDA
O ESTUDANTE SER RESPONSABILIZADO, POR ESSA PRÁTICA.
4. PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO CADASTRAR OS ESTUDANTES COM DIREITO AO PASSE LIVRE – PASSO A PASSO
4.1. Ensino fundamental, médio e técnicos integrados ao ensino médio Públicos:
4.1. Orientações à Escola: Acesse o Portal com login e senha em : http://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/escola/login.htm -
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4.2. Confira os dados cadastrais, nome da escola, de endereços principal e de entrega , nome dos
diretores e representantes e clique no botão Enviar
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4.3. Clique no menu: ”Atualização via digitação” :Identifique apenas quem são os estudantes
que solicitaram e inclua no Portal: CPF, nome completo, sem abreviações, RG , CEP
residencial, opção do curso, mês e ano da conclusão do curso.
4.4. Orientações a serem transmitidas aos Estudantes:
4.1.4.1. Requisição (primeiro cartão): Após a inclusão, o estudante deve acessar o site
www.emtu.sp.gov.br/passe , clicar no mapa, a Região Metropolitana de São Paulo,
preencher, imprimir, pagar a taxa e entregar o formulário com a documentação exigida
para a escola que encaminhará para a EMTU. Se a documentação anexada estiver
correta, a EMTU emitirá o cartão que será entregue na escola( prazo de até 20 dias úteis
a contar da data entrega do lote na EMTU- cuja responsabilidade é da escola efetuar a
entrega que poderá ser pessoalmente por um representante autorizado, ou mediante
oficio de autorização ao portador que devera ser um(a)funcionário(a) da escola, via
motoboy(com oficio) ou correios(preferencialmente correspondência com AR, para evitar
extravios) .
4.1.4.2. Revalidação: Após a inclusão, o estudante deve preencher, imprimir, pagar a taxa.
Não precisa encaminhar a Revalidação para a EMTU. A revalidação se efetivará
automaticamente em até 15 dias após análise da EMTU/SP. A EMTU encaminhará
um e-mail informando ao estudante a liberação do beneficio do PASSE LIVRE. Após a
obtenção do PASSE LIVRE no cartão, o estudante deverá efetuar a validação do cartão
nas lojas do CMT, cujos endereços estão no site www.cartaobom.net, como também nos
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validadores, para obtenção da cota no cartão, assim que estiver liberado o beneficio do
passe livre.
4.1.4.3. O CARTÂO BOM ESCOLAR PERMANECERÁ O MESMO DA COTA DE 50%, NÃO
PRECISA TROCAR O CARTÃO, e deverá ser esgotado o saldo remanescente para
iniciar a utilização do beneficio do Passe Livre.
4.2. Ensino Superior Particular:
4.2.1. Orientações de Acesso à Escola:
Vide subitem 4.1.1 a 4.1.2.
4.2.2. Orientações para inclusão do estudante para obter o PASSE LIVRE:
Vide item 4.1.3 E inclua também o tipo de bolsa (Pro-Uni, Fies, Bolsa Universidade,
Cotas Sociais, Baixa Renda) ou Não tem para os estudantes que optaram pelo meia-tarifa.
4.2.3. Cota social: - somente liberado esta opção, após a análise e autorização da EMTU.
Para a liberação, a escola deve enviar a documentação que comprove a cota social para o
e-mail: [email protected], com oficio de solicitação de cadastramento da cota
social. Em caso de duvidas entre em contato com a EMTU pelo chat, telefone 43411343 ou
email [email protected], para verificar se o tipo de cota informada tem direito e que
numero deve ser informado.
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4.2.4. INFORME O NÚMERO DO CONTRATO referente aos estudantes com bolsa, ou NIS
(Numero de Identificação social da Previdência social) ou o nome da bolsa para atendidos
por programas governamentais de COTA SOCIAL .
4.2.4.1. Ex 1: Fies Integral ou Parcial-numero do contrato que consta no termo efetuado com
o banco:
4.2.4.2. Ex 2: Para incluir no Portal o estudante –cota social : informe o nome ou numero do
tipo de cota do estudante no campo numero- e clique no botão Incluir:
4.2.4.3. Ex3: PROUNI: Informe o número da chave de segurança numérica do bolsista
constante no Termo de Concessão da Bolsa:
4.2.4. Renda familiar per capita até 1,5 salários mínimo nacional: R$1.405,50:
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Estudantes que comprovem renda familiar devem solicitar à escola o cadastro no Portal.
4.2.4.1. Orientações para incluir baixa renda à escola:
Somente incluir os dados do(a) estudante e classifica-lo(a) no campo “Bolsa” com a seleção de
“Baixa Renda”, quando após análise do formulário socioeconômico preenchido quando da matricula
, configurar o estudante como de baixa renda, caso contrário não efetivar sem comprovação do
mesmo por intermédio de comprovantes de imposto de renda, extrato, etc.
4.2.5. Orientações a serem transmitidas aos Estudantes:
4.2.5.1. Requisição (primeiro cartão): Após a inclusão, o estudante deve acessar o site
www.emtu.sp.gov.br/passe , clicar no mapa, a Região Metropolitana de São Paulo, preencher,
imprimir, pagar a taxa e auto declaração, que será impresso no próprio formulário da Requisição
com a documentação exigida para a escola que encaminhará para a EMTU. e se a documentação
anexada estiver correta, a EMTU emitirá o cartão que será entregue na escola( prazo de até 20
dias úteis a contar da data entrega do lote na EMTU- cuja responsabilidade é da escola efetuar a
entrega que poderá ser pessoalmente por um representante autorizado, ou mediante oficio de
autorização ao portador que devera ser um(a)funcionário(a) da escola, via motoboy(com oficio) ou
correios(preferencialmente correspondência com AR, para evitar extravios) .
4.2.5.2. Revalidação Baixa Renda, cotistas e Bolsistas: Após a inclusão, o estudante deve
preencher, anexar a documentação exigida no site, imprimir e pagar a taxa. Não precisa
encaminhar a Revalidação para a EMTU, porém, conforme Resolução, faculta à EMTU solicitar
ao estudante cópias para a comprovação do beneficio, que será feito por e-mail ao estudante
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ou à faculdade conforme o caso e que deverá ser encaminhado pela rotina no site
www.emtu.sp.gov.br/passe clicando em Acompanhe e anexar o documento digitalizado
Se tudo estiver correto, a revalidação se efetivará automaticamente em até 15 dias úteis,
após análise da EMTU/SP. A EMTU encaminhará um e-mail informando ao estudante a liberação
do beneficio do PASSE LIVRE. Assim que aprovado, será preciso atualizar o cartão fisicamente.
Esta atualização poderá ser feita a partir do recebimento do email , preferencialmente nos
Validadores on-line, instalados em todas as 61 estações do METRO (não disponíveis na linha
amarela), nas 92 estações da CPTM (exceto: Engenheiro Goulard, Santa Terezinha, Amador
Bueno e Quitaúna), ou nas lojas do Cartão BOM, cujos endereços estão no site
www.cartaobom.net,
O CARTÂO BOM ESCOLAR PERMANECERÁ O MESMO DA COTA DE 50%, NÃO PRECISA
TROCAR O CARTÃO, e deverá ser esgotado o saldo remanescente para iniciar a utilização do
beneficio do Passe Livre.
4.2.5.3. Envio da cópia da comprovação para Requisição e Revalidação:
4.2.5.3.1. Bolsas: Somente a página que consta a sequencia numérica do contrato quando for
FIES ou Bolsa Universidade(escola da família) ou Termo da Concessão quando for PROUNI.
4.2.5.3.1.1. FIES e Bolsa Universidade: Termo de contrato, página onde consta o numero do
contrato e o nome da escola e do bolsista.
4.2.5.3.1.2. Cota social – comprovante do recebimento da cota em nome do estudante com
discriminação do tipo de beneficio
4.2.5.3.1.3. Comprovação de Baixa Renda: preencher o formulário socioeconômico, anexar
comprovantes como declaração do Imposto de Renda de 2016 (exercício 2015), ou quaisquer
outros documentos que possam comprovar a renda, como exemplo: holerites, extrato de
rendimentos para IRPF 2015, etc. de todos os membros da família.
4.2.6. Solicitação de Documentações Adicionais: IMPORTANTE: Conforme Resolução, faculta à EMTU solicitar ao estudante cópias para a
comprovação do beneficio, que será feito por e-mail ao estudante ou a escola conforme o caso que
deverá encaminhar pelo site clicando em Acompanhe e verificando a pendência, anexando o
documento digitalizado.
4.3. Escola Pública de Ensino Técnico Concomitante ou Subsequente e Ensino
profissionalizante com duração de 2 anos:
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O curso técnico de nível médio concomitante ou subsequente é oferecido a quem já concluiu o
ensino fundamental e tenha concluído ou esteja cursando no mínimo o segundo ano do ensino
médio.
O curso profissionalizante deve ser com duração de dois anos ou mais.
Somente estudantes Baixa Renda tem direito ao Passe Livre, os demais ao Meia Tarifa.
4.3.1. Orientações à Escola de acesso ao Portal :
Vide item 4.1.1 e 4.1.2.
4.3.2. Orientações para inclusão do estudante no Portal para obter o PASSE LIVRE:
Vide item 4.1.3 E inclua também o tipo de bolsa Baixa Renda ou Não tem para os estudantes que
optaram pelo meia-tarifa.
4.3.3. Orientações transmitidas aos Estudantes:
4.3.3.1. Requisição (primeiro cartão): Vide subitem 4.2.5.1. e subitem 4.2.5.3.1.3..
4.3.3.2. Revalidação: Vide subitens 4.2.5.2..e 4.2.5.3.1.3.
4.4. Escola PARTICULAR de Ensino Técnico concomitante e Integrado ao ensino médio e
Profissionalizante com duração mínima de 2 anos:
O curso técnico de nível médio concomitante ou subsequente é oferecido a quem já concluiu o
ensino fundamental e tenha concluído ou esteja cursando no mínimo o segundo ano do ensino
médio.
O curso técnico integrado ao ensino médio é oferecido a quem já concluiu o ensino fundamental. O
curso garante tanto a formação do ensino médio quanto a técnica profissional.
C curso profissionalizante deve ter grade curricular com duração de 2 anos ou mais.
Somente estudantes Baixa Renda tem direito ao Passe Livre, os demais, somente ao Meia Tarifa.
4.4.1. Orientações à Escola de acesso ao Portal :
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Vide item 4.1.1 e 4.1.2.
4.4.2. Orientações para inclusão do estudante no Portal para obter o PASSE LIVRE:
Vide item 4.1.3 e inclua também o tipo de bolsa Baixa Renda ou Não tem para os estudantes
que optaram pelo meia-tarifa.
Quadro 1 : Técnico Integrado
Quadro2: Técnico(concomitante)
Quadro 3 : Ensino profissionalizante com duração de 2 anos:
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5. PROCEDIMENTOS PARA A RECEPÇÃO E ENVIO DA REQUISIÇÃO DO CARTÃO BOM ESCOLAR – ESTUDANTE– PASSE LIVRE.
5.1. A Instituição de Ensino, ao receber a requisição, (para quem não possui o cartão BOM) do
estudante, deverá verificar toda a documentação relacionada conforme segue:
5.1.1. Cópia simples do R.G. (ou Protocolo do R.G. acompanhado de uma cópia da Certidão de
Nascimento) ou R.G. escolar com foto (frente e verso) acompanhado de uma cópia da
Certidão de Nascimento ou Casamento.
5.1.1.1. Obs.: não será aceito RA-Registro de aluno por não ser compatível atualmente com o
numero de RG da Secretaria de Segurança Pública.
Caso o estudante possua RGs de estados diferentes, por exemplo, de São Paulo e do Rio
de Janeiro-RJ, a EMTU/SP sempre optará pelo do estado de SP, em caso de RG de
estados diferentes de São Paulo, sugerimos que procure o órgão em seu município e solicite
um novo RG do estado de São Paulo.
A foto e o estado de conservação determinam a validade do RG, portanto se seu RG for
muito antigo (MAIS DE 10 ANOS DE EMISSÃO) e estiver em mau estado, solicite uma
segunda via antes de solicitar o beneficio.
5.1.2. Cópia do comprovante de endereço atualizado (com data de postagem inferior a três
meses), em nome do estudante ou de seus pais/responsáveis. Residindo em imóvel de
terceiro, enviar Declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, devidamente
assinada e acompanhada de cópia de documento de identidade do proprietário.
5.1.3. Cópia do CPF ou de documento que conste o numero do CPF do próprio estudante.
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5.1.4. Declaração que está cursando o Ensino MÉDIO, para o estudante que informou no
formulário que está cursando o Ensino Técnico nesses moldes.
5.1.5. Uma fotografia recente, tamanho 3X4 cm, legível, para documento, colada no local
indicado no formulário. Obs.: NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS, 2X2, em mal estado
de conservação (que não é possível a identificação da pessoa) e antigas.
5.1.6. Comprovante do pagamento da Requisição do Cartão Bom Escolar, juntamente com a
documentação necessária. Não entregar em garagens ou postos de venda.
5.1.7. A Instituição deverá preencher o protocolo do estudante, o qual se encontra na parte
superior do formulário, destacá-lo e entregá-lo ao estudante como comprovante.
5.1.8. Auto declaração de renda será impressa no corpo do próprio formulário de requisição para
os casos enquadrados: Bolsa Universidade, Cota Social de Superior Particular e Renda
inferior de Superior Público Estadual e Federal.
5.1.9. Comprovação de bolsistas e cotistas, página onde consta o nome e o numero do contrato,
termo de concessão, cota para as requisições.
5.2. IMPORTANTE: Sem as cópias dos documentos solicitados no item 5, o estudante não
poderá obter o PASSE LIVRE DO cartão BOM ESCOLAR.
5.2.1. Não será aceita cópia de R.G. de terceiros nem RA do aluno por não haver vinculo com RG.
5.2.2. Não será aceita cópia de C.P.F. de terceiros.
5.2.3. Será aceito protocolo de solicitação do R.G. desde que acompanhado de cópia da Certidão
de Nascimento.
5.2.4. É facultado à EMTU conforme Resolução STM-06,26/02/2015 a solicitação de
documentação adicional caso verifique ser necessário, que será feito por e-mail ao
estudante ou à escola conforme o caso, que deverá encaminhar conforme rotina no site.
5.2.5. A Instituição de Ensino enviará as Requisições DE PASSE LIVRE para a EMTU/SP
obrigatoriamente por intermédio do formulário Capa de Lote.
5.2.5.1. A Instituição de Ensino poderá obter a Capa de Lote no menu “Capa de Lote“ - Portal de
Relacionamento: www.emtu.sp.gov.br/parceiros.
5.2.6. Serão aceitas todas as requisições/revalidações (caso solicitado pela EMTU) do envio do
cartão BOM ESCOLAR entregues diretamente na EMTU/SP, por meio do Diretor (a) ou
Representante. Poderão ser enviados quantos lotes forem necessários de
requisições/revalidações do cartão BOM ESCOLAR para a EMTU/SP, agilizando desta
forma todo o processo. O limite máximo de requisições por lote será de 28 requisições.
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5.2.6.1. A Instituição de Ensino deverá remeter os lotes com Requisições para a EMTU/SP no
endereço:
EMTU/SP - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO – DAC – SETOR DE PASSE ESCOLAR
Rua Joaquim Casemiro, 290 – Bairro Planalto
São Bernardo do Campo – SP
CEP 09890-050
5.2.6.2. IMPORTANTE:Para evitar extravios, sugerimos a utilização dos serviços “SEDEX” ou
“Carta Registrada” da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. A EMTU/SP não
se responsabilizará por correspondências sem registro de postagem e que não registraram
recebimento na EMTU/SP.
5.2.7. A EMTU/SP verificará a legitimidade da autenticação mecânica, referente ao pagamento do
valor determinado em Resolução vigente, e o correto preenchimento dos documentos, bem
como seus anexos.
5.2.8. Obs.: não será aceito RA-Registro de aluno por não ser compatível atualmente com o
numero de RG da Secretaria de Segurança Pública. Caso as requisições do cartão BOM
ESCOLAR contenham erros de preenchimento, estejam incompletas ou com rasuras,
permanecerão em arquivo na EMTU aguardando durante todo o ano letivo até a data limite
de 30/11/2017 a correção ou complementação por parte do estudante ou pela escola,
quando não for possível à EMTU/SP corrigir o processo com a documentação anexa à
requisição. A documentação faltante deverá ser encaminhada pelo site:
http://www.emtu.sp.gov.br/passe/estudante.htm .
5.2.9. Se constatada na concessão do benefício do passe escolar a existência de informações não
verídicas, entregues após o prazo de 30/11/2017, ou que contrariem a resolução vigente, o
estudante NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO. Será emitida uma NOTIFICAÇÃO em
nome do estudante, disponibilizada no nosso site, exceto nos casos previstos no item 3.
5.3. IMPORTANTE: O prazo de recebimento das requisições é até 30/11/2017, o lote de
requisições/revalidações bem como as documentações pendentes, recebido após o
prazo de 30/11/2017, a EMTU/SP não emitirá o cartão e as requisições contidas serão
processadas com o status de “RETIDA” e emitida NOTIFICAÇÃO em nome do
estudante, com as orientações para ressarcimento disponível no site com prazo até
30/11/2018 para ressarcimento, exceto nos casos previstos no item 3.
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5.4. A EMTU/SP devolverá a taxa de emissão do cartão BOM ESCOLAR ao estudante que tenha
pagado e que não tenha direito ao benefício do passe escolar, exceto nos aso previstos no
item 3, por meio de crédito exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, ficando a
Área Financeira à disposição para esclarecimentos no telefone (11) 4341-1176. O estudante
ou o seu responsável poderá também comparecer pessoalmente ao endereço da EMTU/SP,
de 2ª a 6ª feira, das 8 às 16 horas, com a NOTIFICAÇÃO e os documentos pessoais em
mãos.
5.4.1. ATENÇÃO: NOS CASOS EM QUE O MOTIVO DE INDEFERIMENTO FOR “NÃO É
ESTUDANTE” ou “reside a menos de 1km” NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DE
VALORES, E ESTARÁ SUJEITO A SANÇÕES QUEM UTILIZAR-SE DESSA PRÁTICA.
5.4.2. Somente após análise da documentação e sua aprovação encaminhada e entregue na
EMTU/SP pela escola, a EMTU/SP emitirá e enviará para a Instituição de Ensino, o cartão
BOM ESCOLAR com direito ao PASSE LIVRE.
5.5. O estudante poderá acompanhar a emissão do cartão BOM ESCOLAR COM DIREITO AO
PASSE LIVRE por meio do site da EMTU/SP: www.emtu.sp.gov.br/passe. O
acompanhamento eletrônico somente será possível após o recebimento da Requisição
impressa na EMTU/SP juntamente com a documentação que será efetuada exclusivamente
pela Instituição de Ensino, conforme Resolução SE-179 de 22/07/93.
6. PROCEDIMENTOS PARA A REVALIDAÇÃO DO CARTÃO BOM ESCOLAR-PASSE LIVRE
6.1. A revalidação escolar- PASSE LIVRE é um procedimento anual necessário a todos os
estudantes que JÁ POSSUEM o cartão BOM Escolar.
6.1.1. Para a atualização da concessão do benefício do PASSE LIVRE, ratificamos a
necessidade da Instituição de Ensino acessar o Portal de Relacionamento por meio de
login e senha de acesso e liberar o cadastro dos estudantes que já possuem o cartão BOM
ESCOLAR, com dados DE CPF,NOME E RG EXATAMENTE IGUAIS AO CADASTRADOS
NO CARTÃO BOM ESCOLAR, COMO TAMBÉM ATUALIZÁ-LOS PARA O BENEFICIO DO
PASSE LIVRE, conforme os enquadramentos descritos nos itens 4., e seus subitens pra
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que eles(as)s possam revalidá-lo, exclusivamente, no endereço eletrônico
www.emtu.sp.gov.br/passe.
6.1.2. O processo da Revalidação Escolar – 2017-PASSE LIVRE será por meio eletrônico, e após
análise e aprovação, ou mesmo quando houver pendências documentais, um e-mail será
encaminhado informando a liberação do beneficio ou se há pendências de documentos a
serem enviados exclusivamente pelo site www.emtu.sp.gov.br/passeestudante.htm
6.1.3. O cartão BOM ESCOLAR permanecerá o mesmo utilizado pelo estudante que tinha o
beneficio da meia tarifa, ou de anos anteriores, mesmo quem não revalidou no ano anterior.
6.1.4. Se houver saldo de créditos, primeiro deverá ser esgotado o saldo remanescente para
iniciar a utilização do beneficio do Passe Livre.
6.2. O estudante que JÁ POSSUI o cartão BOM Escolar e seu cadastro encontrar-se ATUALIZADO
PARA O PASSE LIVRE pela sua Instituição de Ensino acessará o endereço eletrônico
www.emtu.sp.gov.br/passe e através do link Revalidação deverá: Informar seu CPF, e
conferir se o seu RG está igual ao que consta impresso em seu cartão BOM Escolar
além de VERIFICAR A INFORMAÇÃO QUE está classificado ao PASSE LIVRE.
6.2.1. Informar/Conferir seu RG, se está igual ao que consta impresso em seu cartão BOM
Escolar;
6.2.2. Selecionar a Instituição de Ensino onde estuda/leciona;
6.2.3. Preencher com atenção o formulário da revalidação com as seguintes informações:
6.2.3.1. Número do BOM Escolar, idêntico ao do cartão, em seu poder;
6.2.3.2. Endereço completo, telefones, e-mail caso possua; e
6.2.3.3. A(s) linha(s) que utiliza atualmente, somente no trajeto compreendido entre a residência e
a Instituição de Ensino e vice-versa. Se houver mais de uma linha que atenda o mesmo
trajeto, selecionar somente uma.
6.2.3.4. Tomar ciência da Declaração de uso do benefício COMO TAMBÉM NOS CASOS QUE
POSSUEM AUTO DECLARAÇÃO DE RENDA, clicando em “Li e concordo”. Tal
procedimento equivale a assinatura física do estudante, desta forma substituída.
6.2.3.5. Anexar a documentação digitalizada: comprovante de endereço e o do enquadramento se
for FIES, PROUNI, Bolsa Universidade(Escola da família), cota social ou baixa renda,
conforme descrito no subitem 4.2.5.3
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6.2.3.6. Imprimir o formulário de Revalidação E DA AUTO DECLARAÇÃO (CASOS DE
SUPERIOR PÚBLICO; SUPERIOR PARTICULAR: BOLSA UNIVERSIDADE E COTA
SOCIAL)
6.2.3.7. Pagar em qualquer agência Bancária, impreterivelmente o valor determinado em
Resolução vigente para emissão do cartão, por meio do boleto específico, que é parte
integrante do documento de Revalidação do cartão BOM Escolar 2017.
6.2.3.8. No caso do valor do pagamento da Revalidação do BOM Escolar 2017 ser diferente da
taxa vigente, a mesma será indeferida e uma NOTIFICAÇÃO será disponibilizada no
site. Para a aprovação da concessão do benefício deverá ser pago novo formulário de
Revalidação do BOM Escolar 2017 impreterivelmente no valor determinado em
resolução.
6.2.3.9. Encaminhar cópias das comprovações como bolsistas, cotistas ou baixa renda,
conforme item 4.
6.2.3.10. O estudante poderá acompanhar a revalidação do cartão BOM ESCOLAR - COM
DIREITO AO PASSE LIVRE por meio do site da EMTU/SP:
www.emtu.sp.gov.br/passe. O processo de análise e aprovação da revalidação se
inicia somente após a compensação bancária da taxa de revalidação ( até72 h a
compensação). Após o processamento da revalidação, será informado do deferimento
ou pendências da revalidação pelo email cadastrado pelo estudante quando do
preenchimento. O estudante deve estar ciente que poderá ter que encaminhar
documentação adicional para comprovação de renda, bolsa ou cota conforme o caso.
6.2.3.11. Durante o ano letivo, caso houver necessidade de alteração de escola, endereço
residencial do estudante, linha utilizada, alteração do tipo de beneficio (de passe livre
para meia tarifa ou se era meia-tarifa para passe livre) será necessário um novo
processo de revalidação para alteração dos dados do estudante no Cadastro do Passe
Escolar da EMTU/SP e novo pagamento de taxa.
7. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, VALIDAÇÃO DA COTA E UTILIZAÇÃO.
7.1. O limite para cota mensal é equivalente a:
48 (quarenta e oito) viagens mensais, por cota, de fevereiro a junho, e de agosto a novembro;
24 (vinte e quatro) viagens em julho e dezembro;
Janeiro: não há cotas para utilização conforme legislação
7.2. AQUISIÇÃO E VALIDAÇÃO DA COTA
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7.2.1.1. Assim que aprovada a revalidação, será preciso atualizar o cartão fisicamente. Esta
atualização poderá ser feita a partir da verificação, pelo estudante, da aprovação no site ou do
recebimento do e-mail de informe.
7.2.1.2. A validação da cota se dará preferencialmente nos Validadores on-line, instalados em
todas as 61 estações do METRO (não disponíveis na linha amarela), nas 92 estações da CPTM
(exceto: Engenheiro Goulart, Santa Terezinha, Amador Bueno e Quitaúna) e nos 17 terminais de
ônibus e também está disponível nas Lojas do cartão Bom e Quiosques (exceto estação Campo
limpo), consultem os locais através do link: http://www.cartaobom.com.br/lojas.aspx
7.2.1.3. A atualização é simples e rápida, basta o cliente encostar o cartão no validador on line
aguardar por alguns segundos para que a atualização seja realizada. Assim que finalizar irá mostrar
uma mensagem informando a conclusão.
7.3. UTILIZAÇÃO DA COTA
7.3.1. Não há cotas em Janeiro.
7.3.2. A partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2017 poderá utilizar o beneficio conforme a regra
vigente.
7.3.3. Caso a utilização da cota seja inferior ao limite autorizado mensal, a quantidade residual,
não será cumulativa para o mês seguinte.
7.3.4. Se a utilização da cota se esgotar, o estudante pagará a tarifa integral da linha.
7.3.4.1. A cota de 48 viagens por linha do cartão BOM ESCOLAR com direito ao PASSE LIVRE
terá validade até 31/05/2017, APÓS ESSA data e caso continue na condição de estudante, é
necessária a validação mensal para carregamento da cota.
7.3.5. A Revalidação COM PAGAMENTO DA TAXA continua sendo anual.
7.3.6. O cartão BOM ESCOLAR É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
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Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A.
www.emtu.sp.gov.br/passe
Região Metropolitana de São Paulo
Rua Joaquim Casemiro, 290 Bairro Planalto - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09890-050.
E-mail de uso exclusivo à Instituição de Ensino: [email protected]
Central de Atendimento ao Cliente: 0800-724 05 55