SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

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SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Profa. Dra. Grasiele Nascimento

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SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS. Profa. Dra. Grasiele Nascimento. FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS. AUTODEFESA. A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte. Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout. AUTOCOMPOSIÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation

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SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

Profa. Dra. Grasiele Nascimento

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FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

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AUTODEFESA

A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte.

Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout

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AUTOCOMPOSIÇÃO

A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro.

Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 da CLT)

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A solução dos conflitos é determinada por um terceiro

Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição

HETEROCOMPOSIÇÃO

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1. MEDIAÇÃO

É realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes.

Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes.

Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo

Portaria 3.097/88 – estabelece as regras para a mediação

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1. MEDIAÇÃO Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas

negociações coletivas Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho

– critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista

Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs.

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1. MEDIAÇÃO

1.1. Comissão de conciliação prévia

Arts. 625-A a 625-H da CLT

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2. ARBITRAGEM

A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio.

Árbitro - Sentença arbitral Natureza jurídica de justiça privada Lei 9307/96

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3. JURISDIÇÃO

É a forma de solucionar os conflitos por meio da interveniência do Estado, gerando o processo judicial.