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Um Estado melhor a cada dia
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DEP O L Í T I C A S D EATENÇÃO INTEGRAL À
S A Ú D E
SPAIS
1
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INTEGRADA
PARA GOIÁS
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
2
FERNANDO PASSOS CUPERTINO DE BARROS
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
MARIA LÚCIA CARNELOSSO
SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
MARA RÚBIA RODRIGUES RIBEIRO
GERENTE DE APOIO ESTRATÉGICO
LEDICE LAMOUNIER
SUB-GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSULTORIA TÉCNICA:
Nelly Marin – Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.
Janeth de Oliveira Silva Naves – consultora da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial
da Saúde na parceria de cooperação técnica com a SES-GO.
Adriana Ivama – Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.
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Governo do Estado de GoiásSecretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INTEGRADA
PARA GOIÁS
Goiânia, 2006
SUPERINTENDÊNCIA DEP O L Í T I C A S D EATENÇÃO INTEGRAL À
S A Ú D E
SPAISUm Estado melhor a cada dia
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
4
c 2006. Secretaria de Estado de Saúde de GoiásÉ permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.Tiragem: Revisada – 2006 – 2.000 exemplares
ISBN: 85-87943-59-6
Governador do Estado de GoiásMarconi Ferreira Perillo Júnior
Secretario de Saúde do Estado de GoiásFernando Passos Cupertino de Barros
Superintendente de Políticas de Atenção Integral à SaúdeMaria Lucia Carnelosso
Gerente de Apoio EstratégicoMara Rúbia Ribeiro Rodrigues
Subgerência de Assistência FarmacêuticaLedice Lamounier
Elaboração, distribuição e informações:SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁSSuperintendência de Políticas de Atenção a SaúdeGerência de Apoio EstratégicoSubgerência de Assistência FarmacêuticaAv. Anhaguera no 5.195; CEP 74043-011, Goiânia - GOTel.: (62) 3291-5110/5022e-mail: [email protected]
ApoioOrganização Pan-Americana da Saúde
OrganizaçãoElaine Silva MirandaGabriela Costa ChavesVera Lucia LuizaNúcleo de Assistência Farmacêutica, Centro Colaborador da OPAS/OMS em Políticas Farmacêuticas.Departamento de Ciências Biológicas, Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, FundaçãoOswaldo Cruz
Projeto gráfico, capa e miolo:Lucia Regina Pantojo de Brito
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Catalogação na fonteCentro de Informação Científica e TecnológicaBiblioteca da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca
G615p Goiás. Secretaria de Estado da SaúdePolítica de assistência farmacêutica integrada para Goiás. / Goiás. Secretaria de Estado da
Saúde. Brasília : Organização Pan-Americana da Saúde, 2006.50 p. tab.
1.Política de saúde. 2.Preparações farmacêuticas-provisão e distribuição - Goiás. 3.Uso demedicamentos. 4.SUS (BR). I.Título.
CDD - 20.ed. – 615.1098173
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GRUPO DE TRABALHO
Ângela Maria Miranda de Melo – SVISA/SES
Arquimedes José de Oliveira – GI/SPAIS/SES
Bernadete Simas Macedo – Faculdade Farmácia/UFG
Carmem Lúcia Batista Matias – IQUEGO
Elidia Ribeiro B. Soares – GDSAS/SPAIS/SES
Elza Luiz Rodrigues Souza – COSEMS
Leila Maria Gomes – HMA/SCATS/SES
Lucélia Borges de Abreu Ferreira – ARS/SES
Luiz Henrique de Lima – SMS Goiânia
Maura Watanabe – GS/SAF/SES
Neli Alves de Almeida – AF/SPAIS/SES
Nívea Cristina Machado – GRP/SCATS/SES
Valéria Telles Machado Mota – AF/SPAIS/SES
Viviane de Cássia Troncha Martins – AF/SPAIS/SES
COLABORADORES
Adecildes Dias Rocha – GRP/SCATS/SES
Conceição Faleiro – SLAN/SES
Edmundo Fernandes C. Filho – G. Amb.24h/GAB/SES
Maria Cecília Martins de Brito – SVISA/SES
Nelson Bezerra Barbosa – GDSAS/SPAIS/SES
Sônia Maria Gomes dos Santos – CMAC/SCATS/SES
Walmar Ribas Júnior – CMAC/SCATS/SES
Zélia Gustavo de S. Mendes – AF/SPAIS/SES
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
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ABREVIATURAS
APAC – Autorização de Pagamento de Alto Custo
ARS – Administrações Regionais de Saúde
CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico
CIB – Comissão Intergestores Bipartite
COSEMS - Conselho de Secretários Municipais de Saúde
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
IAFB – Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
IO – Infecções Oportunistas
IQUEGO – Indústria Química do estado de Goiás
MAR – Método de Avaliação Rápida
MS – Ministério da Saúde
NOAS – Normas Operacionais de Assistência a Saúde
NOB – Norma Operacional Básica
OMS – Organização Mundial da Saúde
OPAS – Organização Pan Americana de Saúde
PCS – Plano de Cargos e Salários
PNM – Política Nacional de Medicamentos
PSF – Programa de Saúde da Família
PTP – Protocolo Terapêutico Padrão
REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
RESME – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais
SES – Secretaria Estadual de Saúde
SES-GO – Secretaria Estadual de Saúde de Goiás
SIFAB – Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
SPAIS – Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde
SULEIDE – Superintendência Leide da Neves
SUS – Sistema Único de Saúde
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
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AGRADECIMENTOS
A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em particular
Dra. Nelly Marin Jaramillo pela consultoria.
A Dra. Maria Lucia Carnelosso Superintendente de Políticas e
Atenção Integral à Saúde, que viabilizou as condições
necessárias para que todos juntos pudéssemos trabalhar por
uma Assistência Farmacêutica melhor para Goiás.
E a todos aqueles que colaboraram de forma direta ou indireta
para a elaboração deste trabalho.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
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A Relação Estadual de Medicamentos Essenciais como Eixo
Prioritário nas Políticas de Assistência Farmacêutica
James Fitzgerald, Gerente da Unidade de Medicamentos
e Tecnologias em Saúde, OPAS Brasil.
O acesso a medicamentos na região das Américas constitui um dos maiores desafios para a
Saúde Pública. A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU, 1948) destaca
que toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, bem como à sua família,
saúde e bem-estar. Os medicamentos essenciais são bens essenciais e críticos para a saúde.
Consequentemente, a Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/
OMS) reconhece o acesso a medicamentos como um direito humano. Os medicamentos essenciais
não são uma mercadoria como qualquer outra, já que salvam vidas e melhoram a qualidade de vida,
motivo pelo qual devem estar disponíveis em todos os serviços de atenção à saúde, a um custo que
toda a população possa assumir. Uma Política de Medicamentos constitui um documento que deve
expressar o compromisso público de um governo com a garantia de acesso a medicamentos essenciais
de qualidade e a promoção de seu uso racional.1.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que constituem um marco de referência
na cooperação técnica da OPAS/OMS, foram aprovados por todos os Estados Membros das Nações
Unidas na Cúpula do Milênio em 2000 e estabelecem algumas metas ambiciosas para reduzir a pobreza
e melhorar a qualidade de vida das populações. A saúde ocupa um lugar central nos ODM, estando
relacionada diretamente a três dos oito Objetivos de Desenvolvimento, oito das dezoito metas, e dezoito
dos quarenta e oito indicadores. O cumprimento dos mandatos mundiais apresentados na Declaração
do Milênio e a adoção das metas prioritárias de saúde pública requererão o acesso a insumos essenciais
e tecnologia de saúde pública. Especificamente, a meta 17 do Objetivo 8 de Desenvolvimento do Milênio,
que destaca explicitamente a necessidade de proporcionar acesso aos medicamentos essenciais nos
países em desenvolvimento2.
O conceito da saúde não significa apenas a ausência de doenças, mas o bem-estar físico,
emocional e social. A OPAS/OMS promove orientações técnicas, estratégicas e políticas aos países
como organização especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). A missão da Organização,
que é a de orientar os esforços de colaboração em e entre os estados membros e outros colaboradores
no sentido de promover a equidade, combater as doenças, melhorar a qualidade de vida e aumentar a
expectativa de vida das populações nas Américas, é complementada pelos valores básicos de eqüidade,
excelência, solidariedade, respeito e integridade no desenvolvimento e na implementação do programa
de trabalho da OPAS/OMS.
1 Organización Pan-Americana de Salud/Organización Mundial de Salud. Informe del Grupo de Trabajo sobre Acceso aMedicamentos: Republica Dominicana, Abril 2005. Washington D.C, 2006.2 Organización Pan-Americana de Salud/Organización Mundial de Salud.Acceso a Medicamentos: Documento de trabajo del 45avo Consejo Directivo de la OPS, Septiembre, 2004.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
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Os Estados Membros da OMS têm adotado várias Resoluções na Assembléia Mundial da Saúde
sobre medicamentos3 e especificamente as destinadas a favorecer o acesso (tabela 1). Tais resoluções
fomentam os países membros a colocarem em prática ações recomendadas por eles mesmos nas
Assembléias, com a finalidade de enfrentar os desafios nas áreas de políticas de medicamentos,
regulamentação e qualidade, abastecimento e gestão, e uso racional.
Tabela 1: Resoluções da OMS em Medicamentos
1. A Estratégia Revisada em matéria de Medicamentos (WHA52.19)
2. A Estratégia da OMS em Medicamentos (WHA54.11)
3. Assegurando o Acesso a Medicamentos Essenciais (WHA55.14)
4. A contribuição da OMS ao seguimento do período extraordinário de sessões da Assembléia Geral das
Nações Unidas sobre o HIV/AIDS (WHA55.12)
5. A Contribuição da OMS no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento da Declaração do Milênio das
Nações Unidas (WHA 55.19)
6. Os Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e a Saúde Pública (WHA56.27)
7. A Estratégia Mundial do Setor Sanitário para o HIV/AIDS (WHA 56.30)
8. Ampliação do Tratamento e a Atenção dentro de uma Resposta Coordenada e abrangente ao HIV/AIDS
(WHA57.14)
Com a finalidade de facilitar a tradução das orientações provenientes das Resoluções em
planos e ações no âmbito dos países, a OMS publica a “Estratégia de Medicamentos” que, a partir de
2000, passou a ter uma abrangência de quatro anos, e que apresenta, em forma de marco lógico, as
áreas de cooperação técnica no acesso a medicamentos, políticas, qualidade, abastecimento e uso
racional. A estratégia mais atualizada foi lançada para o período 2004-20074.
Considerando o contexto Regional, os Corpos Dirigentes da OPAS/OMS consideraram o tema do
acesso a medicamentos de qualidade, adotando resoluções dentro seu Conselho Diretivo. Dessas
resoluções destaca-se a CD42.R115, sobre processos de integração e harmonização da regulamentação
farmacêutica nas Américas, e a resolução CD45.R106, sobre o acesso a medicamentos, que fomenta
os países a promoverem políticas de medicamentos priorizando medicamentos genéricos, desenvolverem
estratégias de contenção de custos para assegurar preços acessíveis de medicamentos e fortalecerem
os sistemas de fornecimento.
A Lei no. 8.080/90, em seu Art. 6o, estabelece a formulação da política nacional de medicamentos.
A Política Nacional de Medicamentos (PNM) foi adotada por meio da Portaria no. 3.916, de 30 de
outubro de 1998, como parte essencial da Política Nacional de Saúde e constitui-se em um dos elementos
fundamentais para o desenvolvimento e implementação de estratégias e ações para melhorarem a
saúde, ao promoverem, por meio dos serviços públicos e privados, o acesso a medicamentos para as
populações e grupos vulneráveis. A PNM destaca o papel do medicamento na saúde bem como as
orientações estratégicas para o desenvolvimento do setor farmacêutico público (Tabela 2)7
3 http://www.paho.org/spanish/ad/ths/ev/ResolucionesWHA1.DOC Resoluções da OMS sobre medicamentos4 WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO Medicines Strategy 2004-2007: Countries at the Core. Geneva, 2004. 12p.Disponível em: http://whqlibdoc.who.int/hq/2004/WHO_EMD_2004.2.pdf.5 http://www.paho.org/Spanish/GOV/CD/cd42_r11-s.pdf: Resolução CD42.R11 (2002), Harmonização da RegulamentaçãoFarmacêutica6 http://www.paho.org/spanish/gov/cd/cd45-10-s.pdf: Resolução CD45.R45 (2004), Acesso a Medicamentos7BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Brasil: Ministério da Saúde; 1998. (Série C. Projetos,Programas e Relatórios, n. 25). Disponível em:http://www.opas.org.br/medicamentos/docs/pnm.pdf.
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Tabela 2. Diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, Brasil 1998
1. Adoção da Lista de Medicamentos Essenciais
2. Regulamentação Sanitária de Medicamentos
3. Reorientação da Assistência Farmacêutica
4. Promoção de Uso racional de Medicamentos
5. Desenvolvimento científico e da tecnologia
6. Promoção de produção de medicamentos
7. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos
8. Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Fonte: BRASIL, 1998.
A política nacional de medicamentos se insere no contexto da organização do sistema único
brasileiro, baseado nos princípios éticos/doutrinários, dos quais destacam-se a universalidade, eqüidade
e integralidade e princípios organizacionais/operativos destacados a descentralização, a regionalização,
a hierarquização e a participação dos cidadãos. Estes princípios, aliado ao caráter federativo do país,
ensejam como responsabilidade dos estados a formulação, implementação e avaliação de políticas de
medicamentos no seu âmbito.
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovado em maio de 2004 por meio
da Resolução CNS no. 338, também reforça a importância da “descentralização das ações, com definição
das responsabilidades das diferentes instâncias gestoras, de forma pactuada e visando a superação da
fragmentação em programas desarticulados”.8 A PNAF pretende fomentar a incorporação de processos
de avaliação à gestão; orientar a tomada de decisão baseada em evidência; e fortalecer os processos
de descentralização de forma estruturada e organizada, por meio do fortalecimento da capacidade
gerencial no nível dos estados e municípios.
Tendo em vista este processo de descentralização, a OPAS/OMS tem também apoiado
diretamente estados e municípios no desenvolvimento e fortalecimento da assistência farmacêutica. A
cooperação da OPAS/OMS com a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) tem uma longa
história. A área de medicamentos foi incluída no projeto de cooperação técnica integral em 1998. Entre
as áreas identificadas para essa cooperação está a de Assistência Farmacêutica, com prioridade para
a formulação e a implementação da Política de Assistência Farmacêutica e a Relação Estadual de
Medicamentos Essenciais (RESME).
O processo de formulação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica do estado de Goiás
desenvolveu-se a partir de um participativo processo de discussão, envolvendo os diferentes segmentos
da sociedade com interesse no tema. A formulação deste documento foi seguida de uma avaliação da
situação farmacêutica no estado, que buscou identificar a organização do setor no ponto de partida da
implementação da política que ora se apresenta, processo que, se continuado, permitirá visibilidade e
transparência às ações e alcances, oportunizando o acompanhamento pela sociedade e a identificação
de estratégias de correção de rumo. Este documento constitui, portanto, a expressão de um compromisso
de governo com a população do estado para a garantia de acesso aos medicamentos essenciais de
qualidade e a promoção do seu uso racional.
8 ______. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS). Resolução n. 338, de 6 de maio de 2004a. Aprova a Política Nacional
de Assistência Farmacêutica. Disponível em: <http://www.opas.org.br/medicamentos/docs/pnaf.pdf >. Acesso em 10 nov.
2004.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
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A Unidade de Medicamentos e Tecnologias em Saúde da OPAS/OMS do Brasil, e o Centro
Colaborador da OPAS/OMS em Políticas Farmacêuticas da Escola Nacional de Saúde Pública, isto é, o
Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF), FIOCRUZ, têm proporcionado apoio técnico no
desenvolvimento da RESME-GO e na Política da Assistência Farmacêutica Integrada do Estado de
Goiás. A OPAS/OMS e o NAF/FIOCRUZ permanecem comprometidos com a Secretaria de Estado da
Saúde no que diz respeito ao desenvolvimento de estruturas e estratégias necessárias no Estado para
melhorar o acesso e apoiar a implementação das diretrizes da política que, por sua vez, maximizarão o
impacto da lista estadual de medicamentos essenciais, a RESME-GO.
15
SUMÁRIO
1. Introdução ..............................................................................................................................17
1.1. A Assistência Farmacêutica como direito do cidadão .......................................................17
1.2. Diagnóstico e organização da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás ................19
A organização dos serviços e antecedentes ......................................................................19
As ações de Assistência Farmacêutica na SES-GO ........................................................20
1.3 Financiamento da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás ....................................21
Medicamentos de Alto Custo – Medicamentos Excepcionais ...........................................22
Farmácia Básica .................................................................................................................23
Medicamentos para Saúde Mental .....................................................................................23
Medicamentos utilizados na Rede Própria .........................................................................24
Medicamentos manipulados e dispensados no Hospital de Medicina Alternativa ..............24
Medicamentos para os Ambulatórios 24 horas ...................................................................24
Medicamentos para o Programa de Saúde da Família (PSF) ............................................24
Medicamentos Estratégicos ...............................................................................................24
1.4 Problemas identificados no processo de reorganização da Assistência Farmacêutica ....25
2. Política de Assistência Farmacêutica para o estado de Goiás .......................................26
2.1 Visão ...............................................................................................................................26
2.2 Missão .............................................................................................................................26
2.3 Valores ............................................................................................................................27
2.4 Objetivos .........................................................................................................................27
2.5 Diretrizes .........................................................................................................................28
2.5.1 Organização e Estruturação da Assistência Farmacêutica .........................................28
Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica ...............................................................28
Comissão de Farmácia e Terapêutica ...................................................................................28
2.5.2 Atualização e adoção da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais ................29
2.5.3 Promoção do acesso à Assistência Farmacêutica Integral .........................................29
2.5.4 Proposta de financiamento da Assistência Farmacêutica ...........................................30
2.5.5 Estabelecimento de um sistema de abastecimento confiável (logística) ....................30
2.5.6 Promoção do uso racional de medicamentos .............................................................31
2.5.7 Fortalecimento dos Recursos Humanos para a Assistência Farmacêutica ................32
3. Definição de Responsabilidades para Implantação da Política de Assistência
Farmacêutica .........................................................................................................................32
3.1 Gestor Estadual ..................................................................................................................32
3.2 Gestor Municipal ................................................................................................................33
4. Articulações Inter e Intrainstitucionais ...............................................................................34
4.1 Articulações interinstitucionais ...........................................................................................34
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
16
4.2 Articulação intra-institucional ..............................................................................................35
5. Avaliação e Acompanhamento da Implementação da Política Estadual
de Assistência Farmacêutica ...............................................................................................36
6. Glossário .................................................................................................................................37
7. Referências Bibliográficas ...................................................................................................38
Anexo 1. Estrutura Organizacional proposta para Assistência Farmacêutica ..................40
Estudo da Situação Farmacêutica no estado de Goiás: Relatório Final ...........41
Racional ....................................................................................................................................41
Abordagem Metodológica Geral ...............................................................................................42
Estudo Nível I no âmbito estadual .........................................................................................42
Avaliação de efeitos – Nível II ...............................................................................................44
Resultados ...............................................................................................................................46
Estudo Nível I – estrutura e processo ...................................................................................46
Estudo nível II – efeitos .........................................................................................................48
Comentários finais e desdobramentos previstos ......................................................................49
Referências Biblográficas ................................................................................................. 50
Anexo 1. Modelo de questionário enviado aos Secretários Municipais de Saúde .......................51
Anexo 2. Resultados dos questionários aplicados aos gerentes municipais e/ou
da assistência farmacêutica ........................................................................................55
Tabela 1: Quadro demonstrativo da Programação Orçamentária para Assistência
Farmacêutica, 2003-2004 ...........................................................................................22
Tabela 2: Demonstrativo do Gasto com Medicamentos Excepcionais Dispensados pela SES/GO
no primeiro semestre – 2003 ......................................................................................23
Tabela 3. Retorno de resposta da aplicação do Questionário Nível I no estado de Goiás,
Brasil. Maio a Julho de 2005........................................................................... 47
Tabela 4: Resultados dos indicadores de efeito obtidos com o estudo de nível II em Goiás
comparados aos resultados obtidos no estudo nacional realizado em Junho de 2004.
Goiás, Outubro a Novembro, 2005...................................................................... 48
Quadro 1. Componentes e Indicadores propostos para o estudo de linha base da situação
farmacêutica em Goiás e respectivas definições. ............................................ 43
Quadro 2. Indicadores de efeito avaliados no estudo nível II da situação farmacêutica de Goiás45
17
POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
CONSTRUINDO UMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
INTEGRADA PARA GOIÁS
1. Introdução
1.1 A Assistência Farmacêutica como direito do cidadão
A Constituição Federal de 1988 assegurou a saúde como um dever do Estado, incluída na
Seguridade Social e situada na visão de que é determinada pelas condições sociais e econômicas1. A
saúde é um direito fundamental do ser humano, decorrente do direito a cidadania e ao atendimento das
necessidades básicas, como alimentação, habitação, educação, lazer, trabalho, cultura e meio ambiente
saudável. O acesso aos serviços de saúde é apenas um dos componentes que contribuem para a
saúde individual e coletiva.
Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei 8.080 que dispõe sobre a promoção, proteção,
recuperação da saúde e organização e funcionamento dos serviços que compõe o Sistema Único de
Saúde (SUS)2. Dentre os princípios que norteiam a construção deste sistema estão a eqüidade, a
universalidade, a integralidade das ações, a regionalização, a hierarquização e o controle social. Em
seu capitulo I, artigo 6º, referente aos objetivos do SUS, está garantida a assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica, como uma das ações a serem executadas, bem como a necessidade de
formulação de uma política de medicamentos.
Tendo em vista a garantia da atenção integral prevista na constituição e seguindo
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a formulação e implementação de políticas
de saúde visam à racionalização e ampliação dos serviços de atenção à saúde, para que atendam às
reais necessidades da população3.
Segundo a OMS, os propósitos de uma política nacional de medicamentos devem ser
consistentes com os objetivos de saúde mais amplos, e a implementação desta política deve contribuir
para que esses propósitos sejam atingidos4. No sentido de cumprir o previsto em lei, o Ministério da
Saúde (MS) aprovou e homologou, em 1998, a Política Nacional de Medicamentos, como parte integrante
da Política Nacional de Saúde. Seus propósitos precípuos eram a garantia da necessária segurança,
eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles
considerados essenciais5.
A Política Nacional de Medicamentos conceitua o termo Assistência Farmacêutica como:
“Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de
saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em
todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a
segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da
utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação
permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso
racional de medicamentos.” 5
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
18
As ações incluídas nesse campo de assistência têm como objetivo implementar, no âmbito do
SUS, as atividades relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais e
ao seu uso racional. Essa reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica coordenada e disciplinada
em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema estava fundamentada:
� Na descentralização da gestão;
� Na promoção do uso racional dos medicamentos;
� Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público;
� No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos,
viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado;
No estabelecimento de critérios para definir e disponibilizar os medicamentos segundo as
necessidades da população, identificadas por parâmetros epidemiológicos5.
A Assistência Farmacêutica não se restringe e não pode ser concebida como um simples
atendimento da demanda de medicamentos gerada nos serviços de saúde, mas sim como parte integrante
das políticas de saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação
da saúde, tendo o medicamento como seu principal insumo6.
Esta concepção foi também reafirmada pela 1ª Conferência Estadual de Política de
Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada de 7 a 9 de agosto de 2003 em Goiás, que resgatou
a necessidade, já apontada desde a VIII Conferência Nacional de Saúde, da definição de diretrizes para
uma Política de Assistência Farmacêutica em âmbito nacional e estadual7.
Em maio de 2004 foi aprovada, pela Resolução no 338 do Conselho Nacional de Saúde, a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com o entendimento da Assistência Farmacêutica como
o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como
coletiva, tendo o medicamentos como insumo essencial e visando o acesso e ao uso racional8.
Em seu artigo 2o constam, entre outros, os seguintes eixos estratégicos:
� A garantia de acesso e eqüidade das ações de saúde, incluindo, necessariamente, a Assistência
Farmacêutica;
� Manutenção de serviços de Assistência Farmacêutica na rede pública de saúde, nos
diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das
prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS;
� Qualificação dos serviços de Assistência Farmacêutica existentes, em articulação com os
gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção;
� Descentralização das ações, com definição das responsabilidades das diferentes instâncias
gestoras, de forma pactuada e visando a superação da fragmentação em programas
desarticulados;
� Desenvolvimento, valorização, formação, fixação e capacitação de recursos humanos;
� Promoção do uso racional de medicamentos, por meio de ações que disciplinem a prescrição,
a dispensação e o consumo.8
Essa política foi homologada pelo Ministro da Saúde e publicada em 06 de maio de 2004.
19
1.2 Diagnóstico e organização da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás
A organização dos serviços e antecedentes
O estado de Goiás conta com uma população de 5.116.462 habitantes, distribuídos em 246
municípios9.
De acordo com o Plano Diretor de Regionalização do estado de Goiás e seguindo orientação
da NOAS/200110, foi organizada uma rede descentralizando os serviços de saúde em 16 regiões, 37
microrregiões e 58 módulos assistenciais. Das Administrações Regionais de Saúde (ARS), 15 estão em
pleno funcionamento, mas apenas 7 possuem o profissional farmacêutico em seu quadro de funcionários.
Quinze municípios do estado estão habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e 231 em Gestão
Plena da Atenção Básica.
Em levantamento realizado pela SES-GO em 2004, foi verificado que 102 municípios possuem
farmacêuticos no quadro de funcionários da secretaria municipal e 42 não possuem. Outros 102
municípios não forneceram informação.
Neste contexto, as ações de Assistência Farmacêutica encontram-se atualmente desordenadas,
embora no período de 1998/99, tenha havido uma tentativa de reorientação e integração. A reorientação
da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás deu início a um processo de reestruturação por meio
do Decreto nº 4.862, do Governo Estadual, de 30/01/98, que criou o Programa de Assistência
Farmacêutica11. Foi também instituída a Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica, por meio da
Portaria nº 140 do Secretário de Estado da Saúde, de 04/02/98, com o objetivo de coordenar o processo
de estruturação e implementação do programa12.
Foi estabelecida uma parceria de cooperação técnica entre a SES-GO e a Organização Pan-
Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), a fim de assessorar todo processo.
Os trabalhos se desenvolveram nos anos de 1998 e 1999, com realização das seguintes ações:
� Elaboração do 1º Plano Estadual de Assistência Farmacêutica;
� Realização de uma oficina de trabalho para treinamento em gerenciamento da Assistência
Farmacêutica para farmacêuticos do SUS;
� Elaboração da 1ª Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), aprovada pela
Portaria 3042/98-GAB/SES-GO;
� Elaboração do 1º Manual de Normas e Procedimentos para Farmácias Ambulatoriais;
� Capacitação de 200 profissionais de nível médio das farmácias das unidades municipais
de saúde.
A partir de 2000, ocorreu uma descontinuidade dos trabalhos. As ações de Assistência
Farmacêutica foram pulverizadas nas diversas Superintendências da SES-GO, ficando a Gerência de
Assistência Farmacêutica apenas com as atribuições de coordenar os programas de Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica e Saúde Mental.
Em 2001 e 2002 a SES-GO passou por uma reestruturação organizacional, em que a Assistência
Farmacêutica tornou-se então uma das seções da Gerência de Apoio Estratégico da Superintendência
de Políticas de Atenção Integral à Saúde (SPAIS), com novas atribuições, dentre elas elaborar, implantar,
coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Estadual de Assistência Farmacêutica.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
20
Em dezembro de 2004 houve alteração no organograma da SES e a Gerência da Rede Própria, antes
pertencente a Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, passou a ser uma gerência
da Superintendência de Administração e Finanças.
As ações de Assistência Farmacêutica na SES-GO
Atualmente, as ações de Assistência Farmacêutica na SES-GO são desenvolvidas em diferentes
Superintendências, conforme apresentado a seguir, e sem que haja integração entre elas:
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde
Dentro de sua estrutura está a Gerência da Rede Própria1, que é responsável pelo gerenciamento
e seleção dos medicamentos de 15 unidades, com especificidades diferenciadas, sendo seis hospitais:
Hospital de Urgências, Hospital Geral de Goiânia, Hospital Materno Infantil, Hospital Ernestina Jaime,
Hospital de Dermatologia Sanitária e Hospital de Doenças Tropicais e duas maternidades, Maternidade
Nossa Senhora de Lourdes e Maternidade Dona Íris. Estão sob seu gerenciamento outras unidades
como Hospital de Medicina Alternativa, Laboratório Central de Saúde Pública, Centrais de Odontologia
de Anápolis e Goiânia, Centro de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, Hemocentro e Banco
de Sangue de Rio Verde.
O Centro de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa está subordinado a esta
superintendência e é responsável pela programação e dispensação dos medicamentos excepcionais.
No Hospital de Medicina Alternativa existe uma Divisão de Farmácia que é responsável pela
manipulação e dispensação de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, prescritos pelos médicos
da unidade, bem como de outras unidades básicas de saúde. É também responsável pelo horto de
plantas medicinais, cuja produção representa aproximadamente 70% da matéria-prima usada na
manipulação de medicamentos fitoterápicos.
Superintendência de Administração e Finanças
Sua Gerência de Suprimentos é responsável pelo planejamento, aquisição, armazenamento
e distribuição de medicamentos para as unidades da Rede Própria e, também, pelo armazenamento e
distribuição dos medicamentos para os Programas Estratégicos do Ministério da Saúde.
Gabinete do Secretário
Ligados ao Gabinete do Secretario encontram-se a Gerência do Programa Ambulatório 24
horas, responsável pelo abastecimento de 48 unidades ambulatoriais de média complexidade, distribuídas
em 40 municípios do estado, e o Núcleo de Dispensação de Medicamentos, responsável pelo atendimento
das solicitações de medicamentos por mandados judiciais e outras.
Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde
A Seção de Assistência Farmacêutica é responsável pela liberação dos medicamentos dos
Programas Estratégicos fornecidos pelo Ministério da Saúde, pela coordenação do Programa de Incentivo
1 Em Dezembro de 2004 houve alteração no organograma da SES e a gerência da Rede Própria, antes pertecente a
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde , passou a ser uma gerência da Superintendência de
Administração e Finanças.
21
à Assistência Farmacêutica Básica, Farmácia do Cidadão, dos recursos de incentivo à Saúde Mental e
aquisição de medicamentos para Infecções Oportunistas. Em janeiro de 2004 a seção tornou-se Sub-
Gerência de Assistência Farmacêutica e, em julho de 2004, incorporou a Seção de Imunobiológicos.
Superintendência de Planejamento
Estão subordinadas a esta Superintendência as Administrações Regionais de Saúde (ARS),
que fazem a intermediação entre as ações de saúde estadual e municipais. São responsáveis por
receber dos municípios solicitações de medicamentos dos programas estratégicos do Ministério da Saúde
e adequar o envio dos dados aos sistemas de informação desses programas. São responsáveis, ainda,
pela distribuição dos medicamentos da Farmácia Básica aos municípios, relativos à contrapartida estadual
do incentivo da Assistência Farmacêutica Básica.
1.3 Financiamento da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás
A indicação de recursos para o orçamento da Assistência Farmacêutica é feita com base no
Plano Plurianual de Governo 2004-2007, dentro da ação 13 designada como Assistência Farmacêutica.
Os recursos são disponibilizados conforme as fontes:
A – Fonte 20, arrecadação própria do estado;
B – Fonte 23, transferências de recursos do tesouro federal;
C – Fonte 00, recurso do tesouro estadual e despesas correntes;
D – Fonte 90, convênios.
Na programação da Agenda Estadual de Saúde para 2004, dentro da ação Assistência
Farmacêutica, que engloba a aquisição de medicamentos e insumos para as unidades da Rede Própria
e Programas de Incentivo a Assistência Farmacêutica Básica, Saúde Mental e infecções oportunistas,
foram indicados recursos financeiros no valor total de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de
reais). Destes, R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões) são oriundos do tesouro estadual, que
corresponde a 23% do total orçado do estado para despesas correntes e, R$ 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões) correspondem a 18,8% do total orçado, para custeio, de outras fontes.
Até junho de 2004 já ocorreu suplementação deste orçamento, no valor de R$10.576.486,88
(dez milhões quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito
centavos) na fonte 00 e, de R$ 14.296.100,00 (quatorze milhões e duzentos e noventa e seis mil e cem
reais) na fonte 23.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
22
TABELA 1: Quadro demonstrativo da Programação Orçamentária para Assistência Farmacêutica,
2003-2004
Fonte 23 Valor Referência 2003 Programação 2004
Valor orçado 16.280.000,00 25.000.000,00
Valor Suplementado 19.207.000,00 14.296.100,00
Valor dotação autorizado 34.743.146,50 25.296.100,00
Valor empenhado 31.009.905,65 32.561.376,84
Valor empenhos anulados 11.613.845,25 7.757.517,54
Saldo a programar 15.347.086,10 449.674,03
Fonte 20 Valor Referência 2003 Programação 2004
Valor orçado 2.000.000,00 5.000.000,0
Valor Suplementado 300.000,00
Valor dotação autorizado 2.300.000,00
Valor empenhado 1.997.686,28
Valor empenhos anulados 387.132,20
Saldo a programar 302.303,72
Fonte 00 Valor Referência 2003 Programação 2004
Valor orçado 35.777.000,00 40.000.000,00
Valor Suplementado 30.320.584,43 10.576.486,88
Valor dotação autorizado 66.097.584,43 50.576.486,88
Valor empenhado 78.025.025,07 64.418.738,51
Valor empenhos anulados 32.933.297,08 28.151.322,52
Saldo a programar 21.005.856,44 12.932.629,77
Fonte 90 Valor Referência 2003 Programação 2004
Valor orçado 2.000.000,00
Valor Suplementado
Valor dotação autorizado
Valor empenhado
Valor empenhos anulados
Saldo a programar2
Fonte: Sub-Gerência de Orçamentos/ SAF/SES-GO
A gestão de recursos da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da Sub-Gerência de
Orçamento da Superintendência de Administração e Finanças. A indicação de recursos para a aquisição
de medicamentos excepcionais é estabelecida pela Portaria nº. 616/2002 GAB/SES, onde está definido
o aporte de 77% de recursos federais e 23% de contrapartida estadual13. Porém, foi relatada pela
unidade dispensadora, que a tabela de preços para medicamentos disponibilizados pelo Ministério da
Saúde corresponde somente a 50% do valor de compra.
Medicamentos de Alto Custo – Medicamentos Excepcionais
São financiados pelo Ministério da Saúde e pelo estado. São adquiridos pela Gerência de
Suprimentos da SAF e ressarcidos, conforme tabela de preços do MS, através da Autorização de
Pagamento de Alto Custo (APAC). Essa unidade é responsável pela programação, armazenamento e
dispensação, sendo que a aquisição é de responsabilidade da Gerência de Suprimentos/SAF.
Todos os processos relacionados à programação, aquisição e distribuição de medicamentos
de alto-custo ocorrem sem qualquer interface com a Sub-Gerência da Assistência Farmacêutica.
O estado conta com apenas uma unidade dispensadora, porém há estudos para a
descentralização do atendimento, que será feito com o envolvimento das ARS. O processo será iniciado
pela ARS de Pireneus em Anápolis.
23
TABELA 2: Demonstrativo do Gasto com Medicamentos Excepcionais Dispensados pela SES/GO no
primeiro semestre – 2003
Mês Valor Nota
Fiscal R$ (A)
Valor
Ministério
R$ (B)
Valor
Faturado
R$(C)
Valor
Transferido
R$(D)
Diferença
(A-B)
Diferença
(A-C)
Diferença
(A-D)
Fonte: Informações da CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – DATASUS
Farmácia Básica2
O financiamento se dá pelo gestor federal, com recursos financeiros do Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica (IAFB), Portaria nº 176/99 GM/MS, no valor de R$1,00 hab/ano, com contrapartida
dos gestores estadual no valor de R$1,00 hab/ano e municipal no valor de R$0.50 hab/ano14. O valor do
gestor federal é transferido fundo a fundo para os 246 municípios do estado, seguindo a Resolução 023/
2003 da Comissão Intergestores Bipartite.
A contrapartida estadual é transferida em medicamentos. A Sub-Gerência de Assistência
Farmacêutica é responsável por consolidar as programações dos municípios, referente à contrapartida
estadual, elaborando processo de compra e acompanhamento da distribuição dos medicamentos. É
responsável, também, pela prestação de contas pelo Sistema de Acompanhamento do Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), junto ao Ministério da Saúde. A aquisição é realizada pela
Superintendência de Administração e Finanças.
A Indústria Química do estado de Goiás (IQUEGO) tem participado na operacionalização deste
Programa produzindo e distribuindo os medicamentos da contrapartida estadual.
Medicamentos para Saúde Mental
São adquiridos pela Secretaria Estadual de Saúde com recursos do incentivo à Saúde Mental,
conforme a Portaria nº. 1077/99 GM/MS15. São transferidos fundo a fundo pelo MS (80%), com
contrapartida estadual (20%).
O Programa de Saúde Mental encontra-se implantado em 6 municípios, Goiânia, Jataí, Anápolis,
Itumbiara, Catalão e Niquelândia, contando com 10 unidades de atendimento.
A Sub-Gerência de Assistência Farmacêutica é responsável pela programação, elaboração
do processo de compra e autorização da distribuição dos medicamentos para as unidades de atendimento
do programa. A aquisição é realizada pela Superintendência de Administração e Finanças, o
armazenamento e distribuição são realizados pela Gerência de Suprimentos/SAF.
2 Em outubro de 2005, através da Portaria nº 2084, 26/10/05, GM/MS, são estabelecidos novos mecanismos e responsabilidadepara o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
24
Medicamentos utilizados na Rede Própria
São financiados pelo tesouro estadual e adquiridos, armazenados e distribuídos pela Gerência
de Suprimentos da Superintendência de Administração e Finanças, sem a participação da Sub-Gerência
da Assistência Farmacêutica.
Medicamentos manipulados e dispensados no Hospital de Medicina Alternativa
Os insumos dos medicamentos homeopáticos e fitoterápicos são financiados pelo tesouro
estadual. A Divisão de Farmácia é responsável pela programação e armazenamento dos insumos,
enquanto a Gerência de Suprimentos/SAF é responsável pela aquisição.
Medicamentos para os Ambulatórios 24 horas
São adquiridos 58 medicamentos, com recursos do tesouro estadual, fornecidos para 48
unidades, distribuídas em 40 municípios. A Gerência do Ambulatório 24 horas é responsável pela seleção
do elenco, programação e elaboração do processo de compra. A aquisição, armazenamento e distribuição
são de responsabilidade da Superintendência de Administração e Finanças. Não há interface desta
Gerência com a Sub-Gerência da Assistência Farmacêutica.
Medicamentos para o Programa de Saúde da Família (PSF)
São financiados pelo Incentivo à Assistência Farmacêutica, vinculado ao PSF. São distribuídos
diretamente pelo Ministério da Saúde aos municípios, conforme a Portaria no 343/01 GM/MS. Atualmente
o estado conta com 895 equipes do PSF atuando em 240 municípios. Não existe integração entre o
Ministério da Saúde e a Assistência Farmacêutica Estadual com relação a este programa.
Medicamentos Estratégicos
São fornecidos pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria no 176/99 GM/MS14. O
envio desses medicamentos segue uma programação anual, elaborada pelo Ministério da Saúde em
conjunto com técnicos da Sub-Gerência de Assistência Farmacêutica, Gerência de Vigilância
Epidemiológica e Gerência de Suprimentos, contemplando os programas prioritários definidos na Política
Nacional de Medicamentos.
• Medicamentos para o Programa Nacional de DST/AIDS: os anti-retrovirais são distribuídos aos
Serviços de Atendimento Especializado, em cinco municípios do estado: duas unidades de dispensação
em Goiânia, uma em Anápolis, uma em Rio Verde, uma em Ceres, uma em Itumbiara, uma em
Santo Antônio do Descoberto e uma em Jataí.
• Medicamentos para Doenças Sexualmente Transmissíveis/Infecções Oportunistas (DST/IO): conforme
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, Resolução 012/2003/CIB, estabeleceu-se que é de
responsabilidade do estado a aquisição do elenco pactuado para o tratamento das Infecções
Oportunistas e, da responsabilidade dos municípios a aquisição dos medicamentos pactuados para
tratamento das DST. Os medicamentos para os pacientes portadores de HIV acometidos com
infecções oportunistas são dispensados nas unidades de referência.
• Os medicamentos para o Programa de Controle da Tuberculose e Hanseníase são fornecidos pelo
MS. A Sub-Gerência de Assistência Farmacêutica é responsável pela autorização dos medicamentos
25
para as ARS que distribuem aos municípios conforme casos notificados. Em 2003 houve casos
notificados de Hanseníase em 185 municípios e de Tuberculose em 119 municípios.
• Sangue e Hemoderivados: o MS fornece ao Hemocentro do estado Fator VIII, Fator IX, Complexo
Protrombínico e Desmopressina para atendimento dos portadores de hemofilia cadastrados na
rede.
• Controle de Endemias Focais: os medicamentos são fornecidos pelo MS e enviados aos municípios
pela Gerência de Vigilância Epidemiológica (SPAIS), conforme a notificação e confirmação de
casos de leishmaniose, esquistossomose, malária e quimioprofilaxia dos contatos dos casos de
meningite. Para malária os medicamentos são encaminhados aos Núcleos de Apoio de Controle
de Endemias que abastecem 40 unidades de referência no estado. Em 2003 foram confirmados
casos de leishmaniose em 129 municípios goianos e nenhum caso de malária autóctone.
• Medicamentos para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, Programa HiperDia: são distribuídos
diretamente pelo Ministério da Saúde aos municípios, sem participação da Assistência Farmacêutica
Estadual, conforme a Portaria no 371/02 GM/MS16. De acordo com dados do Ministério da Saúde,
229 municípios goianos aderiram ao Programa. A Sub-Gerência de Assistência Farmacêutica é
responsável pela programação e autorização de distribuição da Insulina NPH para as ARS, que
encaminham aos 246 municípios.
Pelo exposto, observa-se a fragmentação e dispersão das ações de Assistência Farmacêutica
nas diversas superintendências da SES-GO, sem qualquer articulação e coordenação entre elas. Como
resultado, verifica-se a prática de aquisições de medicamentos por meio de diferentes procedimentos
e, possivelmente, compras repetidas, inviabilizando um abastecimento regular e oportuno. Por outro
lado, as aquisições não seguem as recomendações de compras agregadas para gerar economia de
escala, o que pode estar trazendo um prejuízo, não mensurado, para o estado.
1.4 Problemas identificados no processo de reorganização da Assistência Farmacêutica
Conforme previsto no quadro de Metas para o segundo semestre de 2003, iniciou-se um trabalho
de reestruturação da Assistência Farmacêutica que teve como passo inicial a proposição de uma Política
Estadual de Assistência Farmacêutica para o estado de Goiás, considerando a abrangência e importância
dessas ações no contexto da atenção à saúde. A Superintendência de Políticas de Atenção Integral à
Saúde constituiu, então, um Grupo de Trabalho com membros de várias áreas da SES-GO, IQUEGO e
outras instituições como COSEMS, UFG, Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com cooperação
técnica da OPAS/OMS.
Ao iniciar os trabalhos, identificou-se como principal problema a desarticulação das ações de
Assistência Farmacêutica no âmbito interno da SES-GO e também entre a SES e as Secretarias
Municipais de Saúde. Além da falta de integração entre os setores da SES-GO que executam ações,
observou-se uma visão fragmentada da Assistência Farmacêutica que tem valorizado as ações de
aquisição, armazenamento e distribuição, afastando a equipe de saúde, em especial o profissional
farmacêutico, das demais questões relacionadas a esta área.
Considerou-se ainda que dentre as atribuições da Seção de Assistência Farmacêutica
encontrava-se a de realizar a articulação. No entanto, dada a posição hierárquica incoerente, seu poder
para implementar mudanças era insuficiente.
Dessa forma, foram detectados os seguintes problemas:
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
26
• Inexistência de uma política e planejamento para execução das ações de Assistência
Farmacêutica;
• Relação Estadual de Medicamentos Essenciais desatualizada e não adotada como
norteadora dos processos de programação e aquisição;
• Programações que não correspondem às reais necessidades dos serviços, com perdas ou
interrupções no fornecimento de medicamentos essenciais;
• Processo de aquisição de medicamentos moroso e ineficiente;
• Sistema de distribuição inadequado;
• Controle de estoque não confiáveis e obsoletos;
• Armazenamento de medicamentos em condições inadequadas e inseguras;
• Comprometimento do acesso a medicamentos em todos os níveis de complexidade;
• Ausência de iniciativas de promoção do uso racional de medicamentos;
• Deficiência de recursos humanos em termos de quantidade e em capacitação para o
desenvolvimento de suas funções;
• Grande volume de atividades de atendimento da demanda e rotina para disponibilizar
medicamentos, atribuídas à seção de Assistência Farmacêutica, inviabilizando a realização
de planejamento e articulação.
• Inexistência de um sistema de informação na área de Assistência Farmacêutica;
• Dificuldade de avaliação das ações e de quantificação dos gastos em Assistência
Farmacêutica devido a fragmentações das ações.
2. Política de Assistência Farmacêutica para o estado de Goiás
No presente documento busca-se explicitar as linhas estratégicas para reorientação e
organização da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás de forma integrada, no sentido de maximizar
recursos, minimizar perdas, promover o uso racional de medicamentos, promover a capacitação de
recursos humanos e nortear a formulação de políticas setoriais, contribuindo assim, para a melhoria
das condições de saúde da população.
2.1 Visão
Ser excelência em assistência farmacêutica, como parte da atenção à saúde, de forma integral,
resolutiva e eqüitativa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
2.2 Missão
Garantir a Assistência Farmacêutica por meio da integração das diversas ações, da existência
de uma política de recursos humanos com educação permanente do profissional de saúde e do usuário,
da adequação do ciclo da Assistência Farmacêutica e financiamento compatível; da promoção do
atendimento integral e contínuo da necessidade de medicamentos essenciais, em todos os níveis de
atenção e ciclos de vida, incluindo os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos.
27
2.3 Valores
� Humanização no atendimento;
� Eqüidade;
� Respeito a valores éticos e culturais;
� Acolhimento.
2.4 Objetivos
� Definir as responsabilidades e funções nos diferentes níveis de gestão, com o compromisso
de reestruturar e operacionalizar a Assistência Farmacêutica, visando atender às
necessidades prioritárias de saúde da população;
� Promover o acesso da população à Assistência Farmacêutica nos diferentes níveis de
atenção e ciclos de vida, incluindo medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e
imunobiológicos, garantindo financiamento sustentável;
� Promover a atualização da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME),
condizente com a realidade epidemiológica do estado, por meio da Comissão de Farmácia
e Terapêutica, bem como promover sua adesão;
� Reestruturar o sistema de abastecimento de medicamentos (programação, aquisição,
armazenamento e distribuição), de forma a garantir que o mesmo seja confiável e efetivo;
� Elaborar normas e procedimentos, nas diversas etapas do ciclo da Assistência
Farmacêutica, otimizando o processo de programação, aquisição, distribuição,
armazenamento e dispensação dos medicamentos, monitorando as unidades, de forma a
preservar e garantir a qualidade dos medicamentos e demais insumos para a saúde;
� Adequar o número de profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica, nos âmbitos
central e regional e estimular a adequação no âmbito municipal, promovendo a capacitação
contínua dos mesmos;
� Implantar sistema de informação integrado com banco de dados em rede, disponibilizando
informações necessárias a todos os níveis de gestão, incluindo informações técnico-
científicas, permitindo avaliação, acompanhamento e planejamento efetivo das ações de
Assistência Farmacêutica;
� Construir e (ou) adequar a estrutura física dos locais de armazenamento de medicamentos
e das farmácias hospitalares e ambulatoriais, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
� Promover o uso racional de medicamentos, junto a profissionais de saúde e usuários, por
meio da implementação de ações de prescrição racional, atenção farmacêutica e melhoria
da qualidade do atendimento, entre outras;
� Cooperar tecnicamente com os municípios para a integração e o fortalecimento da
assistência farmacêutica nos distintos níveis de gestão;
� Realizar acompanhamento e avaliação da implementação da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
28
2.5 Diretrizes
Para efetivar a implantação da Política de Assistência Farmacêutica do estado de Goiás são
propostas as seguintes diretrizes:
2.5.1 Organização e Estruturação da Assistência Farmacêutica
Visando o fortalecimento da Assistência Farmacêutica do estado de Goiás, propõe-se que a
Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde coordene a formulação, implementação e a
avaliação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica. A SPAIS, por meio da área de Assistência
Farmacêutica, para a coordenação deste processo terá como principais funções e responsabilidades:
� Coordenar a normatização das ações de Assistência Farmacêutica;
� Coordenar a execução das ações do ciclo de Assistência Farmacêutica;
� Ser o referencial técnico de Assistência Farmacêutica para todas as áreas da Secretaria e
do estado de Goiás;
� Prestar cooperação técnica em Assistência Farmacêutica aos municípios e realizar
articulação entre eles;
� Coordenar e articular com outras áreas da Secretaria, uma política de recursos humanos
para a Assistência Farmacêutica.
Para isso, a Secretaria Estadual de Saúde deverá converter a atual Sub-Gerência de Assistência
Farmacêutica/SPAIS em área técnica localizada em nível hierárquico compatível com as atribuições
acima e dotada de estrutura e corpo técnico adequados.
A Sub-Gerência de Assistência Farmacêutica deverá incorporar a área técnica do almoxarifado
central de medicamentos da SES.
As demais ações de Assistência Farmacêutica realizadas por outras áreas da Secretaria
Estadual de Saúde continuarão a ser executadas pelas mesmas, no entanto deverão seguir a Política
Estadual e as normas específicas resultantes de sua implementação.
A estrutura organizacional proposta para a Assistência Farmacêutica (Anexo 1) deverá contar
com o apoio das seguintes Comissões:
Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica
Instância colegiada, formada por técnicos das diferentes Superintendências da Secretaria
Estadual de Saúde de Goiás com nomeações e atribuições estabelecidas por meio de portaria. Esta
comissão terá como objetivo maior a articulação da integração das áreas que desenvolvem ações de
Assistência Farmacêutica, além de balizar a normatização, o acompanhamento e a avaliação da
implementação da Política, com definição de responsabilidades.
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Instância de caráter permanente e consultivo técnico para a seleção de medicamentos
essenciais, a elaboração do Formulário Terapêutico e demais ações que visem ao seu uso racional.
29
Será composta por uma equipe multiprofissional, que será nomeada por meio de portaria, que também
deverá incluir as normas de funcionamento da comissão.
Adicionalmente, as Administrações Regionais de Saúde deverão ser reestruturadas otimizando
os recursos humanos disponíveis de forma a ter condições para desenvolver as ações de Assistência
Farmacêutica estabelecidas por esta Política no seu âmbito.
As Administrações Regionais de Saúde deverão dispor de um profissional farmacêutico, em
horário integral, que prestará assistência técnica aos municípios com população inferior a 3.000
habitantes, no âmbito de sua jurisdição.
2.5.2 Atualização e adoção da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais
A seleção de medicamentos, concretizada na formulação de uma Relação de Medicamentos
Essenciais, é o eixo prioritário do Ciclo da Assistência Farmacêutica e, segundo a OMS, constitui o
primeiro passo para a efetiva implementação de uma política de medicamentos. Deve ser acompanhada
da elaboração de um Formulário Terapêutico ou da adoção do formulário terapêutico nacional4.
O processo de seleção deverá ser realizado nos níveis estadual e municipal com atualização
periódica. Os municípios que não puderem elaborar suas listas de medicamentos essenciais poderão
seguir a Relação Estadual.
A Primeira Relação Estadual Medicamentos Essenciais, aprovada pela Portaria nº 3042 GAB/
SES/GO em 1998, deverá ser atualizada pela Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica. A seleção
se baseará na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e no perfil epidemiológico estadual, para
atendimento das necessidades prioritárias de saúde da população.
O estado promoverá a divulgação da RESME para sua efetiva adoção nos diferentes níveis de
atenção. Esta relação de medicamentos será a base para priorização dos medicamentos a serem
financiados por todos os níveis de gestão e orientará a produção do laboratório oficial do estado bem
como a capacitação dos recursos humanos.
2.5.3 Promoção do acesso à Assistência Farmacêutica Integral
A Política de Assistência Farmacêutica promoverá o acesso da população aos medicamentos
essenciais, para isso o estado deverá garantir:
� O financiamento adequado conforme proposto no item 2.5.4.;
� A inserção do uso de plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos nas unidades de
atenção a saúde;
� A definição e informação ao usuário sobre os locais de distribuição de medicamentos em
cada nível de atenção;
� O fornecimento de informações à comunidade sobre a aquisição de medicamentos
genéricos, no caso de os medicamentos não serem financiados pelo SUS;
� A melhoria do sistema de abastecimento;
� O desenvolvimento de ações para redução ou diminuição dos preços de compra de
medicamentos;
� O abastecimento dos medicamentos incluídos na Relação Estadual de Medicamentos
Essenciais, definidos por nível de atenção.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
30
Dentro do marco legal, o estado deverá priorizar a aquisição de medicamentos genéricos. A
aquisição de medicamentos privilegiará o seu laboratório oficial que, por sua vez, deve direcionar sua
produção, prioritariamente, às necessidades do estado.
Os municípios pactuarão na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as condições de atendimento
aos usuários de outros municípios. Deverão também reorganizar a distribuição geográfica das farmácias
das unidades básicas de saúde de forma a permitir a disponibilização oportuna de medicamentos essenciais,
bem como orientação farmacêutica como parte do processo de dispensação de medicamentos.
2.5.4 Proposta de financiamento da Assistência Farmacêutica
O estado, por meio da SES-GO, garantirá um financiamento sustentável para a Assistência
Farmacêutica por meio de:
� Definição na Comissão Intergestores Bipartite de uma porcentagem dos recursos destinados
à saúde para o financiamento de medicamentos essenciais, definidos para cada nível de
atenção, incluindo fitoterápicos e homeopáticos;
� Definição, pela Superintendência de Administração e Finanças, de uma rubrica especial
para os gastos demandados pela Assistência Farmacêutica, nos vários níveis de atenção,
incluindo medicamentos fitoterápicos e homeopáticos;
� Utilização do Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde nas aquisições feitas
pela SES-GO;
� Criação, pela SAF, do Banco Estadual de Preços para medicamentos e produtos para
saúde, como norteador e regulador das aquisições realizadas pela SES-GO;
� Observância da Lei nº 9787/99 e demais normas sanitárias, nas aquisições de
medicamentos realizadas pela SES-GO;
� Preferência nas aquisições pela SES dos medicamentos produzidos pelos laboratórios
oficiais;
� Definição de 5% do recurso estadual destinado a Assistência Farmacêutica para
financiamento da qualificação de recursos humanos, de atividades para promoção do uso
racional de medicamentos e adequação da infraestrutura;
� Destinação de 20% dos recursos financeiros da Assistência Farmacêutica, oriundos do
tesouro estadual, para o Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica.
2.5.5 Estabelecimento de um sistema de abastecimento confiável (logística)
Um sistema de abastecimento confiável deve garantir a disponibilização de forma oportuna,
regular e com menor custo, de medicamentos e produtos para a saúde seguros e de qualidade. Para
tanto, a Assistência Farmacêutica Estadual deverá elaborar normas, procedimentos, fluxos, etapas e
prazos sobre programação, aquisição, armazenamento e distribuição que conduzam a uma maior
eficiência do sistema.
Estas normas deverão conter, no mínimo, os seguintes princípios:
� Um planejamento integral e a participação da Assistência Farmacêutica em todas as etapas,
por meio da Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica;
31
� Programação ascendente, seguindo os critérios estabelecidos pela área técnica de Assistência
Farmacêutica;
� Promoção de compras agregadas de medicamentos de forma a garantir uma economia de
escala. Para isto as aquisições do estado far-se-ão mediante negociações que cubram
longos períodos de tempo, para os medicamentos dos diferentes programas, com entregas
parciais ou estabelecimento de registros de preços;
� Promoção de parceria com os municípios para aquisição de medicamentos, cuja
responsabilidade de financiamento seja compartilhado;
� Obrigatoriedade de elaboração de parecer técnico para todas as compras, com a participação
de um farmacêutico, de forma a garantir o predomínio das condições sanitárias sobre as
comerciais;
� O armazenamento deverá ser feito de acordo com as condições técnicas definidas pela área
técnica de Assistência Farmacêutica e obedecer às normas sanitárias vigentes. A recepção
dos medicamentos, além da conferência dos aspectos administrativos, deverá contar com
uma avaliação por profissional capacitado, de forma a garantir que o recebido corresponda
ao que foi adquirido;
� Adequação das condições físicas dos almoxarifados de medicamentos e das farmácias, de
forma a garantir a qualidade dos medicamentos;
� Distribuição de medicamentos a todas as unidades com base em critérios técnicos e mediante
autorização de um profissional farmacêutico designado para este fim;
� Implantação de um sistema informatizado para garantir a rastreabilidade dos medicamentos
e produtos para a saúde fornecidos às unidades de saúde;
� Garantia de meio de transporte adequado, de modo a manter a qualidade dos
medicamentos;
� Acompanhamento e avaliação destes processos.
2.5.6 Promoção do uso racional de medicamentos
A promoção do uso racional de medicamentos envolverá um conjunto de ações voltadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como:
� Integração da Assistência Farmacêutica com o PSF;
� Capacitação e elaboração de normas para prescrição racional, ratificando a obrigatoriedade
do uso da denominação genérica e desenvolvendo protocolos de tratamento para as
patologias identificadas como prioritárias;
� Disponibilização, em parceria com as Universidades, de informações científicas isentas
sobre medicamentos aos profissionais de saúde;
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
32
� Realização de campanhas de promoção e divulgação, para profissionais e comunidade,
sobre o conceito de medicamento essencial como melhor alternativa sanitária;
� Capacitação de recursos humanos para melhorar a qualidade da dispensação de
medicamentos e promoção de discussões sobre a implantação progressiva da Atenção
Farmacêutica nos diferentes níveis de atenção, como forma de racionalizar o uso de
medicamentos;
� Promoção de campanhas informativas sobre uso racional de medicamentos e riscos da
automedicação dirigida à comunidade.
2.5.7 Fortalecimento dos Recursos Humanos para a Assistência Farmacêutica
Para o desenvolvimento de todas as ações propostas pela Política de Assistência Farmacêutica,
esta área deverá:
� Contar com recursos humanos capacitados e em quantidade suficiente;
� Apoiar, juntamente com a Escola de Saúde Pública e as Administrações Regionais de
Saúde, a qualificação e capacitação dos municípios para a execução das ações de
Assistência Farmacêutica;
� Articular com a Escola de Saúde Pública a criação de cursos de especialização em
Assistência Farmacêutica ou a participação dos profissionais envolvidos em cursos já
existentes em outros locais.
3. Definição de Responsabilidades para Implantação da Política de Assistência Farmacêutica
Caberá aos gestores estadual e municipais, em cumprimento aos princípios do SUS, viabilizar
a implantação e implementação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica.
3.1 Gestor Estadual
Segundo a Lei 8080/903 e a Política Nacional de Medicamentos5, cabe ao gestor estadual, em
caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a Política de Assistência Farmacêutica.
Constituem responsabilidades da esfera estadual:
� Coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito;
� Coordenar o processo de articulação intersetorial no seu âmbito, tendo em vista a
implementação desta Política;
� Instituir a Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica e a Comissão de Farmácia e
Terapêutica;
� Atualizar e promover a adesão à Relação Estadual de Medicamentos Essenciais;
� Elaborar o Formulário Terapêutico Estadual;
� Revisar os elencos de medicamentos dos programas de saúde, bem como os utilizados
pelas unidades da Rede Própria Estadual, em consonância com a RESME;
� Promover o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais de saúde;
33
� Utilizar a capacidade instalada da IQUEGO para o suprimento das necessidades de
medicamentos do estado;
� Subsidiar a IQUEGO na produção de medicamentos para doenças negligenciadas, de
acordo com sua relevância para a saúde pública do estado;
� Garantir, quantitativa e qualitativamente, profissionais farmacêuticos para desenvolverem
as ações inerentes a implementação desta Política, nas instâncias de sua gestão;
� Investir na capacitação de recursos humanos para a gestão de Assistência Farmacêutica;
� Investir em infra-estrutura dos almoxarifados da SES e das ARS, no sentido de garantir o
recebimento, armazenamento e distribuição adequados dos medicamentos e produtos para
a saúde;
� Prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento de atividades
e ações relativas à Assistência Farmacêutica;
� Fortalecer as Administrações Regionais de Saúde como instâncias de apoio para a
Assistência Farmacêutica dos municípios;
� Orientar e assessorar os municípios na elaboração da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais e do Formulário Terapêutico;
� Orientar e assessorar os municípios em seu processo de programação e aquisição de
medicamentos essenciais, assegurando o abastecimento de forma oportuna, regular e
com menor custo.
3.2 Gestor Municipal
Cabe ao gestor municipal:
� Garantir a presença do profissional farmacêutico no gerenciamento da Assistência
Farmacêutica no âmbito municipal, bem como sua atuação junto às unidades básicas de
saúde;
� Coordenar e executar a Assistência Farmacêutica no seu respectivo âmbito;
� Elaborar Plano Municipal de Assistência Farmacêutica;
� Elaborar ou atualizar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), com base na RENAME e na RESME, a partir das necessidades decorrentes
do perfil nosológico da população;
� Aplicar recursos financeiros do Incentivo da Assistência Farmacêutica Básica, de acordo
com as normas vigentes e pactuações estabelecidas na CIB;
� Elaborar em caráter suplementar ou adotar o Formulário Terapêutico Estadual;
� Assegurar o suprimento dos medicamentos essenciais, com base na RENAME/RESME/
REMUME, destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua
programação a do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente e
oportuna;
� Adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais
que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade do município;
� Promover o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais de saúde;
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
34
� Estimular e apoiar as equipes de saúde, incluindo nela o profissional farmacêutico, visando
assegurar a dispensação adequada e o uso racional dos medicamentos;
� Consolidar dados das Unidades de Saúde e enviá-los às ARS, de acordo com o fluxo e
periodicidade estabelecidos;
� Assegurar a disponibilidade, a prescrição e a dispensação dos esquemas terapêuticos
normatizados;
� Desenvolver estratégias para assegurar o acesso aos medicamentos essenciais, atendendo
às crescentes demandas por medicamentos de uso contínuo;
� Capacitar os recursos humanos para cumprimento das responsabilidades do Município no
que se refere a esta Política;
� Gerenciar todas as ações de Assistência Farmacêutica pertinente às Unidades de Saúde
do Município;
� Realizar adequadamente a programação e a aquisição de medicamentos essenciais,
assegurando o abastecimento de forma oportuna, regular e com menor custo;
� Investir na adequação da infra-estrutura dos almoxarifados e farmácias dos serviços de
saúde, no sentido de garantir o recebimento, armazenamento e distribuição adequados
dos medicamentos e produtos para a saúde;
� Promover formas alternativas de atendimento a Saúde que evitem internações
desnecessárias.
4. Articulações Inter e Intrainstitucionais
A implementação desta política prescindirá de articulações dentro do setor de saúde, bem
como com outras instituições que transcendem estes limites. A Secretaria de Estado da Saúde promoverá
articulações com várias áreas da própria secretaria e com outras instituições e organizações.
4.1 Articulações interinstitucionais
Com a Secretaria de Estado da Educação, visando ao desenvolvimento de ações, junto aos
professores, pais e alunos, relativas a campanhas educativas quanto ao uso racional de medicamentos.
Realizará articulação junto as Faculdades de Farmácia do Estado e outras da área de
saúde para promover:
� A reorientação da formação para a atuação do profissional de saúde no SUS e no
desenvolvimento da Assistência e Atenção Farmacêutica;
� A qualificação e atualização dos profissionais que já atuam no SUS;
� O desenvolvimento de projetos de pesquisa envolvendo as áreas de Farmacoepidemiologia,
Atenção Farmacêutica e controle de qualidade de medicamentos, cosméticos, fitoterápicos
e outros;
� O assessoramento por meio de informações científicas, materiais bibliográficos e trabalhos
científicos;
� A realização de estágios na rede do SUS, com ênfase na atenção básica (unidades básicas
de saúde e PSF)
35
Estabelecerá parceria com o Ministério Público, no sentido de que a Relação Estadual de
Medicamentos Essenciais (RESME) seja norteadora para requisições de medicamentos por processos
judiciais, respeitando os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas para os diversos
programas de saúde.
Buscará junto à Secretaria de Estado da Fazenda financiamento das ações inerentes à
implementação desta Política no seu âmbito de gestão e para a produção estatal de medicamentos.
Consolidará parceria com a Indústria Química do Estado de Goiás (IQUEGO) para:
� Estimular a produção de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica
para suprir as necessidades do estado;
� Orientar a produção de medicamentos, priorizando aqueles destinados aos tratamentos que exerçam
impacto sobre a saúde pública estadual;
� Estabelecer cooperação técnica para a elaboração de normas das fases do ciclo logístico, qualificação
de fornecedores, bem como para capacitação dos recursos humanos das áreas de armazenamento
de medicamentos.
A Secretaria de Estado da Saúde buscará, junto a Secretaria de Ciência e Tecnologia, o
desenvolvimento de uma política estadual de ciência e tecnologia a fim de apoiar pesquisas que visem
o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna estaduais. Pretende-se, ainda, estimular o
desenvolvimento tecnológico e a produção de medicamentos constantes da Relação Estadual de
Medicamentos Essenciais no pólo farmacêutico estadual, contribuindo para assegurar o abastecimento
regular do SUS.
Estabelecerá parcerias com entidades representativas dos profissionais de saúde para a
realização de campanhas de caráter educativo, que estimulem a adoção da Relação Estadual de
Medicamentos Essenciais, bem como o uso racional de medicamentos.
Junto ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) buscará apoio para a
implementação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, com o compromisso de sua viabilização
em cada município, bem como pactuação na Comissão Intergestores Bipartite.
Poderão ser realizadas parcerias com organismos internacionais especializadas em saúde,
tais como a OPAS/OMS e com governos de outros países, para a implementação desta política.
4.2 Articulação intra-institucional
Para a efetiva implementação desta Política no âmbito da SES-GO, é fundamental que haja
uma maior articulação entre as superintendências que desenvolvem ações de assistência farmacêutica
e afins.
A Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde deverá garantir em seu âmbito
a integração da Assistência Farmacêutica com as demais áreas técnicas, níveis de atenção e ciclos de
vida.
A Superintendência de Vigilância Sanitária participará das Comissões de Assistência
Farmacêutica e de Farmácia e Terapêutica, colaborando na elaboração de normas para garantia da
qualidade e segurança dos medicamentos e serviços de saúde e demais assuntos que envolvam a
Vigilância Sanitária.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
36
A Superintendência de Planejamento deverá proporcionar subsídios para as pactuações
entre os gestores estadual e municipais na CIB, bem como o fortalecimento das ARS para as ações de
Assistência Farmacêutica.
A Superintendência de Gestão, por meio da Escola de Saúde Pública, contribuirá para a
qualificação profissional na área de gestão da Assistência Farmacêutica nos níveis central, regional e
municipal.
A Superintendência de Administração e Finanças deverá:
� Participar da Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica por meio da Gerência de
Suprimentos;
� Criar o Banco Estadual de Preços de medicamentos e produtos para saúde para nortear
as aquisições no âmbito da SES-GO;
� Contribuir para normatização dos procedimentos para aquisição de medicamentos e
produtos para saúde, de acordo com a legislação vigente;
� Elaborar o cadastro de fornecedores qualificados conforme normas sanitárias;
� Garantir o abastecimento contínuo dos medicamentos adquiridos pela SES.
A Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, por meio da Gerência da
Rede Própria e das unidades Centro de Medicamentos de Alto Custo e Hospital de Medicina Alternativa,
participará da Comissão de Assistência Farmacêutica apoiando na elaboração de normas e
procedimentos que visem à melhoria, a integração das ações de Assistência Farmacêutica das unidades
por esta gerenciada.
A Superintendência Leide da Neves (SULEIDE) participará das discussões da área de
assistência farmacêutica no que for relacionado à sua abrangência.
O Gabinete do Secretário, por meio da Gerência dos Ambulatórios 24h, participará da Comissão
de Assistência Farmacêutica, apoiando na elaboração de normas e procedimentos que visem à melhoria
e integração das ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do SES. As atividades do Núcleo de
Dispensação de Medicamentos, com relação à solicitação de medicamentos por meio de processos
administrativos e judiciais, serão regulamentados pela Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica.
5. Avaliação e Acompanhamento da Implementação da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica
O Plano Estadual de Assistência Farmacêutica deverá ser atualizado. Nesse plano deverão
constar indicadores para o acompanhamento e avaliação da implementação e adequação da Política
de Assistência Farmacêutica.
Os indicadores serão definidos pela Comissão de Assistência Farmacêutica, de acordo com
as necessidades identificadas, com base em estudos já validados e recomendados pela OMS para
avaliação de Política de Medicamentos e uso de medicamentos nos serviços de saúde e na comunidade17.
37
6. Glossário
Termo Definição
AssistênciaFarmacêutica
“Grupo de atividades relacionadas com omedicamento, destinadas a apoiar as ações de saúdedemandadas por uma comunidade. Envolve oabastecimento de medicamentos em todas e emcada uma de suas etapas constitutivas, aconservação e controle de qualidade, a segurança ea eficácia terapêutica dos medicamentos, oacompanhamento e a avaliação da utilização, aobtenção e a difusão de informação sobremedicamentos e a educação permanente dosprofissionais de saúde, do paciente e da comunidadepara assegurar o uso racional de medicamentos.” 5
Atenção Farmacêutica “É um modelo de prática farmacêutica, desenvolvidano contexto da Assistência Farmacêutica.Compreende atitudes, valores éticos,comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças,promoção e recuperação da saúde, de formaintegrada à equipe de saúde. É a interação direta dofarmacêutico com o usuário, visando umafarmacoterapia racion al e a obtenção de resultadosdefinidos e mensuráveis, voltados para a melhoria daqualidade de vida. Esta interação também deveenvolver as concepções de seus sujeitos, respeitadasas suas especificidades bio -psico-sociais, sob a óticada integralidade das ações de saúde.” 18
Dispensação“É o ato profissional farmacêutico de proporcionar umou mais medicamentos a um paciente, geralmentecomo resposta à apresentação de uma receitaelaborada por profissional autorizado. Neste ato, ofarmacêutico informa e orienta o paciente sobre o usoadequado dos medicamentos.São elementos importantes da orientação, entreoutros, a ênfase no cumprimento da dosagem, ainfluência dos alimentos, a interação com outrosmedicamentos, o reconhecimento de reaçõesadversas pot enciais e as condições de conservaçãodos produtos. ” 5
Doenças negligenciadas São doenças que afetam milhares de pessoas e paraas quais não existe tratamento medicamentososatisfatório e(ou) adequado. Afetam, sobretudo,pessoas pobres, que não têm pode r de compra e ,portanto não constituem mercado consumidor para osprincipais produtores de medicamentos.19
Farmacoepidemiologia “Aplicação do método e raciocínio epidemiológico noestudo dos efeitos, benéficos e adversos, e do uso demedicamentos em populações humanas.”5
Farmacovigilância “Identificação e avaliação dos efeitos, agudos oucrônicos, do risco do uso dos tratamentosfarmacológicos no conjunto da população ou emgrupos de pacientes expostos a tratamentosespecíficos.”5
Formulário TerapêuticoNacional
“Documento que reúne os medicamentos disponíveisem um país e que apresenta informaçõesfarmacológicas destinadas a promover o uso efetivo,seguro e econômico destes produtos”. 5
pessoas pobres, que não tem poder de compra e,
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
38
MedicamentosEssenciais
São os que satisfazem às necessidades prioritáriasde saúde da população. São selecionados tendo emconta sua relevância na saúde pública, sua evidênciade segurança e eficácia e sua relação custo-efetividade. Devem estar disponíveis no contexto desistemas de saúde a todo o momento e emquantidades adequadas, nas formas farmacêuticasapropriadas, com qualidade assegurada einformações adequadas, e a um preço acessível parao indivíduo e a comunidade17.
Medicamentos de auto-custo/Medicamentos dedispensação em caráterexcepcional
“São medicamentos utilizados em doenças raras,geralmente de custo elevado, cuja dispensaçãoatende a casos específicos.” 5
Uso Racional deMedicamentos
“É o processo que compreende a prescriçãoapropriada; a disponibilidade oportuna e a preçosacessíveis; a dispensação em condições adequadas;o consumo nas doses indicadas, nos intervalosdefinidos e no período de tempo indicado demedicamentos eficazes, seguros e de qualidade.” 5
Termo Definição
7. Referências Bibliográficas
1. BRASIL. Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília,
1988.
2. BRASIL. Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.
Brasília, 20 de setembro de 1990.
3. WORLD HEALTH ORGANIZATION. The rational use of drugs. Report of the conference of experts in Nairobi.
Geneva, 1987.
4. WORLD HEALTH ORGANIZATION. How to develop and implement a national drug policy. 2a ed. Geneva, 2001
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de
Medicamentos
6. RECH N. Palestra proferida na I Reunião de Gestores Estaduais de Assistência Farmacêutica. Brasília, outubro
de 2003.
7. CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Boletim. Goiânia, 2003.
8. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº338 de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica.
9. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico. Brasília, 2000.
10 BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional de Assistência à Saúde: NOAS-SUS01/01. Portaria MS/GM
nº 95, de 26 de janeiro de 2001.
11. GOIÁS. Decreto Estadual nº 4862, de 30 de janeiro de 1998. Cria o Programa Estadual de Assistência
farmacêutica.
12. GOIÁS. Secretaria de Estado da saúde. Portaria nº140, de 04 de fevereiro de 1998. Institui a Comissão
Estadual de Assistência Farmacêutica.
39
13. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº616 de 2002. Estabelece o co-financiamento dos Medicamentos
Excepcionais para os Estados e Distrito Federal.
14 .BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº176, de 09 de março de 1999. Estabelece critérios e requisitos para
a qualificação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica básica e define valores a
serem transferidos.
15. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº1077. Implanta o Programa para Aquisição de Medicamentos
essenciais para a área de Saúde Mental
16. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº371, de 04 de março de 2002. Estabelece a organização da assistência,
prevenção e promoção à saúde, a vinculação dos usuários à rede, a implementação de programas de
educação em hipertensão arterial e diabetes mellitus e demais fatores de risco para doenças cardiovasculares.
17. www.who.int/medicamentos/documents, acessado em 15/06/2004
18. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ENTIDADES FARMACÊUTICAS.
Consenso brasileiro de Atenção Farmacêutica. Brasília, 2002.
19. www.latinpharma.net/expo2004/documentos, acessado em 22/06/2004.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
40
ANEXO I: Estrutura Organizacional proposta para Assistência Farmacêutica
SPAIS
GERÊNCIA DEASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COMISSÃO ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA*
COMISSÃO DEFARMÁCIA
TERAPÊUTICA
NORMATIZAÇÃO/CAPACITAÇÃO E
COOPERAÇÃO TÉCNICALOGISTICA/ALMOXARIFADO DEMEDICAMENTOS – PARTETÉCNICA
IMUNOBIOLÓGICOS
41
Estudo da Situação Farmacêutica no estado de Goiás: Relatório Final
Racional
As políticas públicas, formalmente explicitadas, constituem decisões de caráter geral, destinadas
a tornar públicas as intenções de atuação de um governo, orientado com base em um planejamento
para estabelecimento de suas ações1. A avaliação, por sua vez, constitui ferramenta gerencial
imprescindível na condução das políticas públicas.
A OMS recomenda que todos os países formulem e implementem uma ampla política nacional
de medicamentos (PNM). Segundo a OMS2 , em 2003, dos países que responderam esta questão, 50%
(62/123) apresentavam PNM formalmente publicada, recente ou atualizada nos últimos 10 anos.
No entanto, para que a PNM seja efetiva, é fundamental que seja avaliada e que os resultados
obtidos sejam usados para sua reorientação. Assim, o monitoramento e a avaliação aparecem entre as
principais estratégicas para a OMS2,3.
No Brasil, a Política Nacional de Medicamentos1 foi a primeira política setorial na área da saúde
a ser publicada. Neste documento, assim como na proposta geral de organização do SUS4 e no Relatório
da I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica5, o acompanhamento e avaliação
também aparecem como atividades de destaque.
A OMS vem, nos últimos anos, desenvolvendo metodologias e materiais para o monitoramento
e avaliação da assistência farmacêutica no mundo. Atualmente, o modelo proposto divide a abordagem
de avaliação em três níveis ou etapas. A primeira (Nível I) diz respeito a aspectos de estrutura e processo
da organização do setor farmacêutico; a segunda (Nível II) utiliza indicadores voltados aos resultados
da PNM, medidos no nível dos serviços, públicos e privados, e dos domicílios. A terceira (Nível III) é
constituída pelos estudos que têm a finalidade de detalhar aspectos específicos da organização do
setor farmacêutico.
Paralelamente, o Ministério da Saúde do Brasil tem desenvolvido algumas experiências em
avaliação da Assistência farmacêutica, a maioria delas com base nas propostas da OMS. Da mesma
forma alguns estados também desenvolveram algumas experiência neste sentido.
O Núcleo de Assistência Farmacêutica tem participado, direta ou indiretamente, de várias destas
experiências nacionais e estaduais. Mais recentemente, participou da aplicação do Estudo Nível I da
Situação Farmacêutica Nacional e coordenou a aplicação do Estudo Nível II, ambos baseados em
modelo proposto pela Organização Mundial da Saúde.
O estado de Goiás, em ação pioneira, desenvolveu seu documento de políticas farmacêuticas,
em longo processo de discussão iniciado logo após a publicação do documento nacional, em 1998.
Este esforço tem sido, desde então, apoiado pela OPAS, por meio de instrumentos formais de cooperação
técnica.
Os desdobramentos mais recentes incluem a formulação do documento de “Política de Assistência
Farmacêutica Integrada para Goiás” e da Relação Estadual de Medicamentos de Goiás – RESME GO.
Entre este conjunto de iniciativas o governo estadual decidiu pela avaliação da situação
farmacêutica prévia à implementação da política, como forma de se conhecer a situação de partida e,
assim, subsidiar o estabelecimento de metas e acompanhar os avanços obtidos.
O presente documento tem como finalidade apresentar o relatório final do estudo realizado como
parte desta importante iniciativa, ensejando, de forma inédita no país o acompanhamento desde o
momento inicial, prévio à implantação da política. A metodologia, baseada na proposta já validada da
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
42
OMS, contém elementos de experiências nacionais prévias. A premissa geral é de que o modelo adotado
seja consistente o suficiente para permitir o acompanhamento ao longo do tempo.
Abordagem Metodológica Geral
A OMS desenvolveu e validou, pela aplicação em vários países do mundo, um pacote de
avaliação apresentado em dois documentos principais: “Manual de Indicadores Principais da Situação
das Políticas Farmacêuticas” 6 e “Manual para Coordenadores e Coletores de Dados: Nível II - Indicadores
Principais”. A abordagem, baseada em Método de Avaliação Rápida (MAR), propõe-se a oferecer
abordagem operacionalmente simples e de baixo custo para coleta sistemática de dados com base em
indicadores. Permite a comparabilidade dos dados entre diferentes locais e ao longo do tempo. O
método desenvolvido pela OMS destina-se à aplicação no plano nacional.
Aplicados a um local e contexto específicos, os indicadores e metodologia podem e devem
ser adaptados para respostas mais precisas. Neste caso específico, é importante acrescentar alguns
indicadores, de forma a contemplar o cumprimento de diretrizes específicas da Política de Assistência
Farmacêutica de Goiás e as especificidades da organização do sistema de saúde em geral, e da
assistência farmacêutica em particular, no Brasil.
Para o presente estudo foram aplicadas as duas abordagens baseadas, respectivamente nas
metodologias de nível I e de nível II da OMS.
Todo o processo, incluindo a revisão de cada etapa metodológica foi acompanhado pela OPAS,
na pessoa da Dra Nelly Marin e pela Sub-Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica de Goiás, na
pessoa da Dra. Viviane de Cássia Troncha Martins.
Estudo Nível I no âmbito estadual
Realizado por meio de questionário auto-respondido (Anexo 1), enviado a todos os Secretários
Municipais de Saúde, focalizando aspectos de estrutura e processo.
A definição dos indicadores (Quadro 1) teve como base os objetivos expressos na Política
Estadual de Assistência Farmacêutica de Goiás.
A proposta do estudo foi apresentada e discutida em reunião do COSEMS-GO (Conselho de
Secretários Municipais de Saúde de Goiás).
Para facilitação do preenchimento e envio, o formulário foi desenhado de forma a permitir o
preenchimento eletrônico ou em papel, podendo o envio ser feito por e-mail, fax ou correio.
43
QUADRO 1. Componentes e Indicadores propostos para o estudo de linha base da situação farmacêutica
em Goiás e respectivas definições.
Componente Indicador DefiniçãoGerenciamento/Planejamento
% de município onde existe PlanoMunicipal de Assistência Farmacêutica oueste tema é contemplado no planomunicipal de saúde (1.1)
Existem objetivos e metas relativos aassistência farmacêutica com a respectivadefinição orçamentária previstos em planoespecífico para o setor ou constam na PlanoMunicipal de Saúde/ Programação Anual deSaúde
% municípios com informação deproduçãoe movimentação financeira (1.2 A e B)
O município conhece quantas receitas sãoatendidas mensalmente e quanto é a despesacom medicamentos com recursos do tesouromunicipal
% municípios capazes de produzirinformação refinada sobre financiamentode medicamentos (1.2.1 a 1.2.3)
O município é capaz de informar a despesa portipo de programa, percentual do orçamento dasaúde gasto em medicamentos e totalmunicipal gasto com fornecimento ambulatorialde medicamentos (PAFB e outros)
% municípios onde existe profissional deassistência farmacêutica previsto no planode cargos e salários do município (1.3 +1.3.1 e 1.3.2)
Existe definição de qual a equipe necessáriapara operar as atividades mais típicas(gerenciamento, dispensação), com a definiçãodos respectivos cargos e salários
% municípios que contam com profissionaldesignado como responsável pelagerência da assistência farmacêutica(1.4)
Existe profissional formalmente designado parao gerenciamento da AF
% de municípios onde foram oferecidos /financiados treinamento específico para opessoal que opera a AF (1.6)
O município organizou ou financiou aparticipação de profissionais da equipe de AFem cursos específicos de educação continuada
Seleção % municípios com lista de medicamentosessenciais (REMUME) atualizada nosúltimos 3 anos (2.1)
A lista é um documento oficial, contendomedicamentos selecionados por um processosistemático e apresentado por meio de portaria,resolução, ofício ou outro documento formal
% municípios que contam com comissãomultiprofissional para a padronização demedicamentos (2.1.1)
A comissão é formalmente designada e reuniu-se pelo menos uma vez nos últimos 12 meses.Somente considerada respostas para omunicípios que declaram ter REMUME
% municípios que contam com mecanismopara divulgação da lista aos prescritores edispensadores (2.1.2 a 2.1.4)
São implementados mecanismos paradistribuição da lista ao público alvo, sendoconsiderados os municípios que declaramalguma tiragem impressa ou disponibilidadeeletrônica
Programação/Aquisição/Financiamento
% municípios que declaram realizarprocesso licitatório para compra demedicamentos (2.2)
O município opera aquisição de medicamentospor processo licitatório.
% municípios que compram medicamentosde Laboratórios oficiais
Municípios que declaram adquirirmedicamentos de Laboratórios Oficiais
% de municípios onde existe uso derecurso do tesouro municipal para acompra de medicamentos (1.2.2)
São considerados recursos do Fundo Municipalde saúde, excluídas as transferências inter-governamentais SUS (despesa 3.3.90.30.00.01do SIOPS)
% municípios que declaram fazerespecificações técnicas detalhadas para acompra (2.4 2 2.4.1)
Considerou-se especificações completas adeterminação de: denominação genérica,descrição completa da forma farmacêutica eapresentação
% municípios que declaram existência deprocedimentos para garantia da qualidadedos medicamentos adquiridos (2.4.2 e2.4.3)
Foram solicitadas análises de orientação ouhouve interferência junto aos fornecedorespara resolver problemas de qualidade demedicamentos
Armazenamento/distribuição
% municípios que contam com CAFmunicipal (2.5)
Considerada como a área específica para oarmazenamento de medicamentos e correlatos
% municípios com área de armazenagemde medicamentos em boas satisfatóriaspara os respondentes(2.6)
Área física suficiente, em boas condiçõesestruturais, contanto com mobiliário adequadoe suficiente
% municípios que declara realizar controlede estoque de medicamentos (2.6 e2.6.1)
Controle da movimentação de estoque sendopossível saber ou determinar rapidamente paratodos os medicamentos: estoque atual econsumo mensal
% de municípios que declaram existênciade sistema de informação dosmedicamentos distribuídos (2.7 e2.7.1)
Municípios recebe informação de consumomensal de todas as unidades clientes
% Municípios que declaram rastreabilidadedos produtos distribuídos (2.8)
É possível identificar os lotes específicosfornecidos a cada unidade cliente
Dispensação epromoção do usoracional demedicamentos
% de municípios que fazem cadastro depacientes de doenças selecionadas para ofornecimento de medicamentos (2.9)
O cadastro deve permitir conhecer o númerode pacientes em tratamento e o número depacientes atendidos no último mês
% municípios onde existe profissional (fora o farmacêutico, dedicado à dispensaçãono município (2.12)
Existem profissionais (exceto farmacêutico)com mais de 20 horas semanais dedicadasexclusivamente à atividades de dispensação
% municípios onde pelo menos 50% dospontos de dispensação contam com 20semanais ou mais de profissionalfarmacêutico (2.11 e 2.11.1)
Total de pontos de dispensação com contamcom pelo menos 20 horas semanais deprofissional farmacêutico
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
44
As principais limitações dessa abordagem consistem na dificuldade de garantia de retorno
das respostas, nas dificuldades de compreensão das perguntas por parte dos respondentes e na
dificuldade de garantir a confiabilidade das respostas.
Avaliação de efeitos – Nível II
Realizado inquérito em unidades públicas de saúde (com oferta de cuidado ambulatorial),
almoxarifados municipais de medicamentos e farmácias privadas em 6 diferentes regionais de saúde
do estado, 1 município por regional.
Na proposta da OMS a amostra de unidades públicas de saúde com oferta de cuidado
ambulatorial deve contemplar diferentes graus de complexidade totalizando 30 unidades. As farmácias
privadas devem totalizar também 30 unidades e os almoxarifados devem contemplar 1 por região.
O estado de Goiás conta com 16 administrações regionais.
Sugere-se a realização do estudo em 6 diferentes municípios, sendo um deles a capital (Gestão
Plena do Sistema) e os demais, distribuídos da seguinte forma (com base na NOB 96), nunca mais de
1 município na mesma regional: 1 Gestão Plena, 2 Municípios Pólo, 2 Gestão Básica ou não habilitado,
distante pelo menos 100 km da capital.
Foi proposta amostra final com a seguinte distribuição:
a) Municípios de Gestão plena e Municípios Pólo (tempo estimado de coleta: 5 dias) :1 CAF Regional (CAF estadual na capital), se for o caso1 CAF municipal1 unidade ambulatorial de especialidades ou unidade ambulatorial abrigada emunidade hospitalar2 Centros de saúde3 Posto de saúde
b) Municípios habilitados na gestão básica ou não habilitados (tempo estimado de coleta 3dias)
1 CAF municipal1 Centro de saúde2 Posto de saúde
TotalMunicípios 6Unidades públicas de saúde 30Ambulatório de especialidades 4Centros de saúde 10Postos de saúde 16Central de Abastecimento farmacêutico 6
45
Para a condução da coleta de dados o estado conta uma profissional farmacêutica já treinada,
Dra Viviane de Cássia Troncha Martins, farmacêutica do Quadro da Secretaria Estadual de Saúde, que
participou da experiência do estudo nacional nível II. Esta profissional se encarregou do recrutamento
de auxiliares assim como de seu treinamento.
Para viabilidade da coleta de dados nas condições operacionais possíveis foi proposta uma
simplificação da metodologia da OMS, com a exclusão de alguns indicadores. Os indicadores propostos
para o presente estudo encontram-se no Quadro 2.
QUADRO 2. Indicadores de efeito avaliados no estudo nível II da situação farmacêutica de Goiás
Continua
Indicadores Local de coleta Fonte do dadoEstratégia de
coletaFormulário
AcessoCapacidade de pagamento dotratamento de adultos e criançasmenores de cinco anos de idade[em dias trabalhados (ganho emsalário mínimo)]
FarmáciasPrivadas/Drogarias
Proprietário,Gerente ouFarmacêutico
Entrevista FP 10
Disponibilidade dos medicamentosprincipais
UnidadeAmbulatorial
Farmácia Observaçãodireta
FP 1
CAFs Estaduais /Municipais
CAF Observaçãodireta
FP 13
% de medicamentos prescritos,dispensados ou administrados
UnidadeAmbulatorial
Paciente/Receita médica(apósatendimento nafarmácia)
Revisão receitas FP 7
Tempo médio de desabastecimento UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Fichas decontrole deestoque)
Observaçãodireta
FP 3
CAFs Estaduais /Municipais
CAF (Fichas decontrole deestoque)
Observaçãodireta
FP 14
Condições adequadas deconservação de medicamentos
Unidade
Qualidade
AmbulatorialAlmoxarifadoUBS
Observaçãodireta
FP 4
Áreadispensação
CAFs Estaduais /Municipais
CAF Observaçãodireta
FP 15
% de medicamentos com data devalidade vencida
UnidadeAmbulatorial
Farmácia Observaçãodireta
FP 1
CAFs Estaduais /Municipais
CAF Observaçãodireta
FP 13
Diferença média percentual depreço de compra de medicamentosno setor público
CAFs Estaduais /Municipais
Fichas decontrole deestoque
Observaçãodireta
FP 2
Existência de registros demovimentação de estoque
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Fichas decontrole deestoque)
Observaçãodireta
FP 3
CAF*s Estaduais /Municipais
CAF (fichas decontrole deestoque)
Observaçãodireta
FP 14
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
46
As principais dificuldades desta abordagem consistem na confiabilidade inter-observador, a
qual pode ser minimizada com treinamento rigoroso e uniforme. Adicionalmente, constitui dificuldade
importante a falta de dados necessários ao estudo no local da coleta.
Resultados
Estudo Nível I – estrutura e processo
O estado de Goiás conta com 246 municípios. Destes 168 (68,3%) retornou o questionário nível
I respondido. O preenchimento ocorreu entre 09/05/2005 e 15/7/2005. Os resultados encontram-se
sumarizados no Anexo 2 depois do retorno de resposta segundo a Regional de Saúde encontra-se na
Tabela 3.
Quanto ao Gerenciamento, observou-se que menos da metade dos municípios (42,5%) formulou
plano municipal de assistência farmacêutico. Apresentam-se também baixa capacidade de gerar
informações gerenciais como apoio à decisão. Outrossim, percebe-se que, dos municípios que têm
Plano de Cargos e Salários (PCS) (37% ), a maioria (55,7%) contemplam o profissional farmacêutico.
Mesmo não contemplado no PCS, um farmacêutico é o gerente da assistência farmacêutica em 78,8%
dos municípios. Este fato, aliado a baixos salários, pode representar dificuldades de fixação de
profissionais qualificados, em que pese ter sido observado que somente uma minoria (6,9%) dos
municípios oferece/ financia treinamento continuado aos seus profissionais da assistência farmacêutica.
Uso Racional deMedicamentosNúmero médio de medicamentospor prescrição
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Receitasmédicas)
Observação dareceita médica
FP 7
% de medicamentos prescritos queconstam na lista de medicamentosessenciais
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Receitasmédicas)
Observação dareceita médica
FP 7
% de medicamentos prescritos peladenominação genérica (DCB ouDCI)
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Receitasmédicas)
Observação dareceita médica
FP 7
% de pacientes com prescrição deantiinfecciosos
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Receitasmédicas)
Observação dareceita médica
FP 7
% de pacientes com prescrição deinjeções
UnidadeAmbulatorial
Farmácia(Receitasmédicas)
Observação dareceita médica
FP 7
% de prescrições completas UnidadeAmbulatorial
Paciente/Receita médica(apósatendimento nafarmácia)
Observaçãodireta
FP 7
Disponibilidade da Lista deMedicamentos Essenciais
UnidadeAmbulatorial
Diretor Médicoou Farmacêutico
Entrevista +observaçãodireta
FP 8
Disponibilidade de ProtocolosTerapêuticos Padrão (PTP)
UnidadeAmbulatorial
Diretor Médicoou Farmacêutico
Entrevista +observaçãodireta
FP 8
Indicadores Local de coleta Fonte do dadoEstratégia de
coletaFormulário
47
TABELA 3. Retorno de resposta da aplicação do Questionário Nível I no estado de Goiás, Brasil.Maio a Julho de 2005.
Regional de Saúde Respondentes Existentes %Centro Sul 25 25 100,0%Entorno Sul 6 7 85,7%Entorno Norte 6 17 35,3%Estrada de Ferro 12 18 66,7%Macro Goiânia 18 25 72,0%Nordeste 6 7 85,7%Norte 7 13 53,8%Oeste I 15 16 93,8%Oeste II 6 13 46,2%Pirineus 3 12 25,0%Rio Vermelho 9 18 50,0%São Patrício 23 26 88,5%Sera da Mesa 3 9 33,3%Sudoeste I 9 17 52,9%Sudoeste II 10 10 100,0%Sul 9 13 69,5%
Quanto à seleção, apenas 40,7% dos municípios têm REMUME as quais, em geral, são feitas
com procedimentos de qualidade questionável e com baixa divulgação, o que reforça a importância de
investir na qualificação, atualização e divulgação da RENAME e da RESME Goiás.
Cerca de metade dos municípios declarou realizar processos licitatórios (51,7%) ou compra
de Laboratórios Oficiais (48,6%) para aquisição de medicamentos, significando que as compras são
feitas no mercado varejista provavelmente a preços desfavoráveis. Ainda que a maioria dos municípios
declare fazer especificações detalhadas, o que não foi evidenciado objetivamente, apenas 13% declara
a existência de mecanismos de garantia de qualidade do que é adquirido.
Quanto ao armazenamento, a maioria (73,1%) conta com ambiente específicos para guarda
dos medicamentos – Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e 75% do total de municípios
considera suas condições de estocagem satisfatórias. A grande maioria conta com algum sistema de
controle de estoque, sendo que apenas 19,9% têm controle informatizado. O sistema de informações
mostrou-se um problema, tanto quanto ao retorno de informações de consumo das unidades usuárias,
quanto à rastreabilidade do que é fornecido, dificultando, por exemplo mecanismos de recall1, em caso
de problema de qualidade identificados pós-fornecimento.
Quanto à dispensação e promoção do uso racional, a maioria dos municípios realiza algum
tipo de cadastro, o que facilita a implementação de estratégias de seguimento dos pacientes. A maioria
dos municípios conta com pelo menos metade de seus locais de dispensação com equipe técnica fixa,
a despeito de que em apenas 47,7% deles o farmacêutico está presente por pelo menos 20 horas
semanais. Este fato reforça a necessidade de sensibilização dos gestores municipais para o
1 Recall: Mecanismo de chamada para devolução imediata do medicamento ou produto com problemas de qualidade
identificados após a distribuição.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
48
reconhecimento da importância do profissional farmacêutico e da relevância do treinamento da equipe
técnica auxiliar, priorizando investimentos nestas áreas.
Estudo nível II – efeitos
O dados foram coletados nos meses de outubro e novembro de 2005. À exceção do município
de Luziânia, não se conseguiu coletar os dados relativos à estoque, fosse nos Almoxarifados Municipais,
fosse nas unidades de saúde, impossibilitando o cálculo dos indicadores correspondentes.
Foram estudados os municípios de Goiânia, Luziânia, Minaçu, Mineiros, São Luis dos Montes
Belos e Goiatuba contemplando seus respectivos almoxarifados municipais de medicamentos e um
total de 22 unidades públicas de saúde e 20 farmácias privadas.
A Tabela 4 sumariza os indicadores obtidos no estudo, agrupados segundo os principais
objetivos gerais de uma política de medicamentos – acesso, qualidade de produtos e serviços, uso
racional de medicamentos.
TABELA 44444. Resultados dos indicadores de efeito obtidos com o estudo nível II em Goiás comparadosaos resultados obtidos no estudo nacional realizado em junho 2004. Goiás, Outubro aNovembro, 2005.
Resultado
Indicadores Local de coletaMédiaEstudo
DP Max MiinMédianacional
Acesso
Pneumoniaadulto
2,0 0,4 3,3 1,6 3,10 dias
Pneumoniacriança
1,4 0,7 3,4 0,8 1,60 dias
HTA adulto 1,7 0,4 2,6 0,9 2,00 dias
Capacidade de pagamentodo tratamento de adultos ecrianças menores de cincoanos de idade [em diastrabalhados (ganho emsalário mínimo)]
FarmáciasPrivadas/Drogarias
Asma criança 7,0 1,0 7,6 4,3 6,20 diasDisponibilidade dosmedicamentos principais
UnidadeAmbulatorial
60% 21% 100% 18% 73,0%
CAFsEstaduais /Municipais
66% 29% 94% 29% 75,9%
% de medicamentosprescritos, dispensados ouadministrados
UnidadeAmbulatorial
78% 10% 92% 54% 65,7%
Tempo médio dedesabastecimento
UnidadeAmbulatorial
- - - - - 84,1 dias
CAFsEstaduais /Municipais
- - - - - 74,2 dias
Qualidade
Condições adequadas deconservação demedicamentos
UnidadeAmbulatorial
Almoxarifado 61% 18% 90% 20% 61,1
ÁreaDispensação
65% 14% 90% 40% 70,1
CAFs/Municipais
38% 17% 60% 20% 61,4
% de medicamentos comdata de validade vencida
UnidadeAmbulatorial
1% 0,3%
CAFsEstaduais /Municipais
0% 0%
Diferença média percentualde preço de compra demedicamentos no setorpúblico
CAFsEstaduais /Municipais
- - - - -
49
Uso Racional deMedicamentos
Número médio demedicamentos porprescrição
UnidadeAmbulatorial
2,4 0,4 3,2 1,8 2,3
% de medicamentosprescritos que constam nalista de medicamentosessenciais
UnidadeAmbulatorial
76% 11% 97% 54% 78,3%
% de medicamentosprescritos peladenominação genérica(DCB ou DCI)
UnidadeAmbulatorial
87% 9% 97% 62% 84,2%
% de pacientes comprescrição deantiinfecciosos
UnidadeAmbulatorial
34% 19% 70% 0% 40,1%
% de pacientes comprescrição de injeções
UnidadeAmbulatorial
5% 6% 23% 0% 7,9%
% de prescrições completas UnidadeAmbulatorial
25% 29% 93% 0% 47,8%
Disponibilidade da Lista deMedicamentos Essenciais
UnidadeAmbulatorial
UBS 55% - - - 70,0%
Consultorio 23% - - -Disponibilidade deProtocolos TerapêuticosPadrão (PTP)
UnidadeAmbulatorial
UBS 27% - - - 43,3%
Consultório 18% - - -
Resultado
Indicadores Local de coletaMédiaEstudo
DP Max MiinMédianacional
Quanto ao acesso observou-se que, com exceção do tratamento de asma em criança, é
possível que a despesa com o tratamento das doenças estudadas comprometa porção menor da renda
em relação à média nacional. Cabe lembrar que isto somente será verdadeiro se os usuários possuírem
a informação necessária para negociar, uma vez que foram pesquisados os menores preços possíveis.
A disponibilidade pontual de medicamentos mostrou-se, na média, melhor que o resultado
nacional, ainda que o porcentual de medicamento atendidos, que foi pesquisada com revisão retrospectiva
das receitas denuncie problemas de abastecimento no último ano.
A qualidade da armazenagem mostrou-se ruim, sendo pior nos almoxarifados municipais (média
38% de atendimento das condições mínimas). Como os almoxarifados foram bem avaliados na opinião
dos gestores municipais e gerentes da assistência farmacêutica, o fato fica um tanto mais grave,
denunciando uma baixa auto-crítica ou baixo conhecimento técnico quanto às condições adequadas.
Os indicadores de uso racional revelaram aspectos positivos no que tange à prescrição pela
denominação genérica (87%) ou na adesão à RENAME (76%), mas aspectos bastante preocupantes
no que concerne à qualidade das receitas, com apenas 25% delas completas, considerados os critérios
de dose/ intervalo de tomada (posologia), duração do tratamento e via de administração e presença da
identificação do prescritor (nome e nº inscrição no conselho legíveis [pode ser o carimbo]).
Observou-se também baixa disponibilidade da documentação básica de consulta do prescritor,
no que concerne à Lista de Medicamentos Essenciais adotada (nacional, estadual ou municipal) e
protocolo de tratamento de tuberculose.
Comentários finais e desdobramentos previstos
Acredita-se que o estudo tenha contribuído para o conhecimento da situação farmacêutica no
estado de Goiás. Adicionalmente, espera-se também que possa contribuir para a definição de metas
exeqüíveis e no estabelecimento de programa de monitoramento contínuo.
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
50
A aplicação da metodologia mostrou-se viável, fácil e de baixo custo, fatores que podem ainda
ser melhorados, se conquistada maior adesão dos gestores e gerentes municipais.
O estudo pode, assim, ser o embrião de um sistema de informação no estado, podendo
contribuir ao estabelecimento de modelo equivalente no nível nacional.
Como desdobramentos, este relatório será apresentado à Sub-Gerência Estadual de Assistência
Farmacêutica, e será oferecido apoio ao processo de discussão.
Ademais, encontra-se já previsto seminário estadual para apresentação e discussão dos
achados.
Referências Bibliográficas
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de
Medicamentos
2. WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO Medicines Strategy 2004-2007:countries at the core. Geneva:2004
Disponível em http://whqlibdoc.who.int/2004/who_edm_2004.2.pdf
3. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Medicines Strategy:framework for action in essential drugs and medicines
policy 2000-2003. Geneva, 2000 81p
4. BRASIL, Ministério da Saúde. Resolução n.º 195 de 27 de agosto de 1996. Aprova a Norma Operacional
Básica 01/96.
5. BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. 1º Conferência Nacional de Medicamentos e
Assistência Farmacêutica. Relatório Final. Brasília, 2005. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/
conferencia/1%AA_Conf_Med/Rel_Final_1_Conf_Med.pdf
6. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Manual for core indicators on country pharmaceutical situations: working
draft. Geneva, 2003.
51
Anexo 1. Modelo de questionário enviado aos Secretários Municipais de Saúde (o atual modelo contém
correções identificadas com base nas dúvidas manifestadas no preenchimento)
Diagnóstico da Assistência Farmacêutica no Estado de Goiás
Questionário
Este questionário destina-se ao diagnóstico da Assistência Farmacêutica no estado de Goiás e está sendo
enviado para todos os municípios.
Deve ser respondido pelo Gerente de Assistência Farmacêutica do Município, para isto, deverão ser
consultadas as pessoas necessárias.
Após o preenchimento enviar, impreterivelmente até 20/05/2005 para a Sub-Gerência de Assistência
Farmacêutica, ao cuidados da Dra Viviane Troncha. E-mail: [email protected] ; Fax.(62 )2915129
Endereço: Sub-gerência de Assistência Farmacêutica, Av. Anhanguera, 5195 Setor Coimbra Goiânia CEP
74043-011.
Para movimentar-se entre os campos basta, após digitar, apertar a tecla <TAB>.
Poderá ser solicitada confirmação de dados informados.
Em caso de dúvida procurar: Viviane Troncha ) Fone: (62)2915110 ou Vera Luiza (21) 2260-1824;
Sua colaboração com a fidedignidade das respostas e cumprimento dos prazos é fundamental.
Município: Data:
Nome dos respondentes: Cargo:
Responsável pelo preenchimento:
1.1 Existe Plano Municipal de Assistência Farmacêutica para o ano de 2005 ouo tema consta de forma explícita na Programação de Saúde do mesmoano?
(S ou N)
(Considerar, para resposta positiva, quando houver a definição de objetivos e metas relativos à assistênciafarmacêutica com a respectiva definição orçamentária, previstos em plano específico para o setor ou constam naPlano Municipal de Saúde/ Programação Anual de Saúde)1.2 Existe sistema de informação gerencial em assistência farmacêutica? Sim Não
1.2.1 Quantas receitas foram atendidas em 2004? Não sabe informar1.2.2 O Município compra medicamentos com recursos do tesouro
Municipal?Sim Não
1.2.3 Qual o total gasto do Tesouro Municipal (excl.repasse do Fundo Estadual e Federal) emmedicamentos em 2004?
R$ Não sabe informar
1.2.3.1 Deste, quanto foi gasto por:A.Licitação R$ Não sabe informarB. Dispensa de licitação R$ Não sabe informarC. Laboratório Oficial R$ Não sabe informar
1.2.3.2 Qual o percentual de recurso municipal gasto emmedicamento em relação ao total gasto em saúde dotesouro municipal?
% Não sabe informar
1.2.3.3 Qual o total gasto do Tesouro Municipal parafinanciamento do fornecimento ambulatorial demedicamentos?
R$ Não sabe informar
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
52
medicamentos?1.3 Existe plano municipal de cargos e salários? Sim Não
1.3.1 O plano municipal de cargos e salários prevê profissionais específicospara atuar na assistência farmacêutica?
Sim Não
(Para resposta positiva, considerar se existe definição de qual a equipe necessária para operar as atividades maistípicas (gerenciamento, dispensação), com a definição dos respectivos cargos e salários)
1.3.2 Quais os profissionais previstos para atuar na assistência farmacêutica pelo plano municipal decargos e salários?
Categoria Profissional: Salário inicial: R$
R$
R$
R$
1.4 Existe profissional formalmente designado para o gerenciamento daAssistência Farmacêutica Municipal?
Sim Não
1.1.1 Qual a formação deste profissional? 1. Farmacêutico 2. Outro profissional da saúdede nível superior 3. Profissional de nível superior em área diferente da saúde 4.Outro
1.2 Quantos farmacêuticos trabalham na assistência farmacêutica municipal1.2.1 Qual o total de horas semanais de trabalho de
profissional farmacêutico na assistênciafarmacêutica municipal.
Não sabe informar
(total de profissionais vezes a soma das cargas horárias semanais individuais)1.3 O município organizou ou financiou a participação de profissionais da
equipe de assistência farmacêutica em cursos específicos de educaçãocontinuada em 2004
Sim Não
1.4.1
1.51.5.1
1.6
53
2. CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.1 Existe lista municipal de medicamentos essenciais atualizada nos últimos3 anos?(A lista é um documento oficial, contendo medicamentos selecionados por umprocesso sistemático e apresentado por meio de portaria, resolução, ofício ououtro documento formal)
Sim Não
2.1.1 Existe comissão multiprofissional, formalmente designada, para apadronização de medicamentos?
Sim Não
2.1.2 Existe mecanismo para divulgação da lista aos prescritores edispensadores
Sim Não
2.1.3 Qual a tiragem impressa? exemplares2.1.4 É possível consulta
eletrônica?Não rede interna da SMS Internet: www.
2.2 O município realizou processo licitatório para compra de medicamentosem 2004?
Sim Não
2.3 O município adquiriu medicamentos de Laboratórios Oficiais em 2004? Sim Não2.4 O município adota mecanismos de garantia de qualidade para os
medicamentos adquiridos?Sim Não
21.4.1São feitas especificações técnicas detalhadas para a compra?(Considera-se especificações completas, minimamente, a indicação do produtopela denominação genérica e a descrição completa da forma farmacêutica eapresentação)
Sim Não
2.4.2 Quantas análises de orientação e controle de medicamentosforam solicitadas em 2004
Não realizou
2.4.3 Quantos solicitações de devolução ou substituição demedicamentos junto ao fornecedor foram realizadas em 2004?
Não realizou
2.5 Existe no município central farmacêutica de abastecimento ou áreaespecífica para a armazenagem de medicamentos?
Sim Não
2.5.1 A área de armazenagem de medicamentos encontra-se emcondições consideradas satisfatórias?
(Área física suficiente, em boas condições estruturais, contanto com mobiliárioadequado e suficiente)
Sim Não
2.6 Existe controle da movimentação de estoque que permita saberoudeterminar rapidamente para todos os medicamentos: estoque atual econsumo mensal
Sim Não
21.6.1Como é feito o controle Fichas de papelInformatizado
2.7 O almoxarifado municipal de medicamentos ou CAF abastece quantas unidades desaúde
2.7.1 Destas, quantas fornecem regularmente ao almoxarifado municipal/ CAFinformação discriminada de quantitativo de medicamentos consumidos
2.8 É possível saber os lotes específico fornecidos a cada unidade cliente? Sim Não29 Existe cadastro de pacientes de doenças selecionadas
(O cadastro deve permitir saber quantos pacientes estão inscritos em cadadeterminado programa e que medicamentos foram fornecidos no últimoatendimento)
Sim Não
2.9.1 Para quais doenças existe cadastro?Doenças Hipertensão Arterial. No de pacientes inscritos até o último mês
.Diabetes .
Tuberculose .
Hanseníase .
. .
. .
2.10 Total de pontos de dispensação de medicamentos existentes nomunicípio
2.10.1 Destes, quantos contam com pelo menos 20 horas semanais deprofissional farmacêutico trabalhando com a dispensação demedicamentos
2.11 Existem profissionais (exceto farmacêutico) com mais de 20 horassemanais dedicadas ao acompanhamento direto das atividades dedispensação em pelo menos uma unidade de dispensação ambulatorial?
Sim Não
2.4.1
2.6.1
2.9
Política de Assistência Farmacêutica Integrada para Goiás
54
3. OBSERVAÇÕES e COMENTÁRIOS ADICIONAISCaso deseje fazer observações ou considerações sobre perguntas específicas do questionário, porgentileza, indique o número correspondente
Pergunta Observação
55
Co
mp
on
ente
Ind
icad
or
Def
iniç
ãoN
%1
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