SPED CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - CFe

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Cupom Fiscal Eletrônico

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O futuro do ECF. Apresentação do FISCO de SP sobre o projeto SAT

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Cupom Fiscal Eletrônico

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SAT-CF-e 1

Projeto SAT-CF-e

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos

20/09/2011

ENAT – Belém/PA

Marcelo Luiz Alves Fernandez

Supervisor de Fiscalização

SAT-CF-e 2

� Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico

� Objetivos do Projeto

� Modelo Operacional

� Legislação Aprovada

� Consultoria Técnica – FUSP e CTI

� Estimativa de Cronograma de Implantação e Obrigatoriedade

� Visão de Futuro

Tópicos da Apresentação

SAT-CF-e 3

Motivação da Mudança de ECF para SAT

Breve Histórico

SAT-CF-e 4

Agr opecuár ia

0%

Pr eços

Admini str ados

31%

Indústr i a

37%

Atacado

15%

Var ej o

10%

Outr os

7%

ICMS

IPVA

Taxas

ITCMD

PPI

PPD

Arrecadação por Tributo Arrecadação ICMS por Segmento

Arrecadação do ICMS em 2009: R$ 77 bilhões

* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias

Arrecadação do ICMS Varejo em 2009: R$ 7,5 bilhões

* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias

Motivação

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SAT-CF-e 5

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

Varejo Indústria Atacado PreçosAdministrados

Outros

Empresas por Segmento

Motivação

SAT-CF-e 6

Preocupação: Abrangência ECF

Questões para o Fisco Paulista:

• Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao contribuinte?

• Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da

SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento?

• Em SP temos 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos (obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil)

• - Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF;- Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso.

Motivação

SAT-CF-e 7

Preocupação: Custo do ECF

• Impressora Não Fiscal– Variação média entre R$ 770 e R$ 930– Menor Valor: R$ 658,00– Maior Valor: R$ 1.213,00

• Impressora Fiscal– Variação média entre R$ 1.800 e R$ 2.660– Menor Valor: R$ 1.347,00– Maior Valor: R$ 6.043,00

Fonte: http://www.automateq.com.br/

• Conclusão:– Para cada preço de ECF se compram, em média, quase 3 impressoras comuns

Motivação

SAT-CF-e 8

Questão para o Fisco Paulista:

• Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do varejo?

A Exercício em Análise 2009B Qtd Estabelecimentos do Varejo 700.788C Qtd Autos de Infração Varejo 4.416D Proporção AIIM/Contribuinte 0,63%E Contribuintes com AIIM em 5 anos 3,2%F Anos para fiscalizar todos contribuintes 159

Observações:

1. "E" considera hipótese de AIIM lavrados exclusivamente em contribuintes diferentes

Motivação

Preocupação: Capacidade de fiscalização

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SAT-CF-e 9

Motivação

ABRANGÊNCIA( alcance aos contribuintes varejistas)

Premissas do SAT-CF-e

SAT-CF-e 10

Objetivos

• Ótica do Contribuinte: – Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias

• Ótica do Fisco: – Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das

operações de varejo pelo Fisco

• Ótica do Consumidor:– Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da

redução do prazo de registro

SAT-CF-e 11

• Novo paradigma para o varejo:

– Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco;

– Foco na transmissão de informações– Automatização de obrigações com baixo custo para fisco,

contabilistas e contribuintes– Aumentar a abrangência do controle do varejo

• Paradigma similar ao atualmente utilizado pela NF-e

Objetivos

SAT-CF-e 12

Comparativo com a NF-e

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SAT-CF-e 13

Fluxo Operacional de emissão do CF-e-SAT

SAT-CF-e 14

SEFAZCONTRIBUINTECONSUMIDOR

Aplicativo Comercial SAT

Formata dados da venda

Assina e gera chave de acesso

(Cria CF-e)

Armazena CF-eImprime Extrato do CF-e com chave de

acesso em impressora comum e entrega ao

consumidor

Recepciona, consiste e armazena CF-e em

base de dados

Disponibiliza CF-e para consulta na

Internet

Efetua compra Consiste e complementa arquivo

Retorna CF-e ao Aplicativo Comercial

Transmite CF-e para SEFAZ

Consulta CF-e na Internet com chave de

acesso

Modelo Operacional

SAT-CF-e 15

• Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet)– Evolução do modelo inicial GPRS

• Leiaute do CF-e baseado na NF-e (XML)

• Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda

• Equipamento externo (visível ao fisco) e 1 por checkout

• Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial– SAT não controla impressão de documentos não fiscais ou bilhete de passagem

Características

SAT-CF-e 16

• Permite comandos remotos da SEFAZ�SAT

– Verificação do status do SAT

– Modificação da periodicidade de envio

– Efetuar envio imediato de CF-e armazenados

– Sincronismo de horário do relógio interno

– Envio de logs internos do SAT (diagnóstico remoto)

– Envio de avisos ao usuário

– Atualização de versão do software básico

– Atualização do certificado digital

Características

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SAT-CF-e 17

Características

• Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor

• Tempo de resposta de um pedido de geração e autenticação de Cupom Fiscal Eletrônico menor que 1 segundo

• Monitoração das transmissões pode ser feita pelo contribuinte– Pelo site da SEFAZ– Pela interface direta junto aos seus SAT

SAT-CF-e 18

• Impressão obrigatória, comandada pelo Aplicativo Comercial em impressora comum

• Por opção do consumidor pode ser impresso em formato resumido (ecológico)

• Não se confunde com o documento fiscal

Extrato do CF-e

completo resumido

LOGOMARCARaz ão SocialNome fantas ia

EndereçoCNPJ 22.222.222/2222-22

IE 223.233.344.233IM 2323.222.333.233

------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------

------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------CPF/CNPJ do Consumidor: 222.222. 222-99 ------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------# | COD | DESC | QTD | UN | VL UNIT R$ | ST | ALIQ | VL ITEM R$ ------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------001 789554423356 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59002 789554423357 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59desconto - 0,592,00003 789554423358 Item comercializado com desc rição longa

1 cx X 3,15 T 18% 3,15002 789554423359 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18% 2,59

Subtotal 10,92Descontos - 0,59TOTAL 10,33------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------

999999999999999999999999999999930/07/2010 16:34:50

Extrato No. 876578CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO] CF CF -- ee

LOGOMARCARaz ão Socia l

Nome fantasiaEndereço

CNPJ 22.222.222/2222-22IE 223.233.344.233

IM 2323.222.333.233----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -

----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -CPF/CNPJ do Consumidor: 222.222. 222-99 ----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -TOTAL 10,33----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -

999999999999999999999999999999930/07/2010 16:34:50

Extrato No. 876578CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO] CF CF -- ee

SAT-CF-e 19

• Ajuste SINIEF nº11/2010

– autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

• Decreto nº56.587/2010

– altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e.

• Ato Cotepe nº46/2010

– aprova escrituração do CF-e no SPED Fiscal

Legislação

SAT-CF-e 20

• FUSP

– Contratação de Fundação da Universidade de São Paulo

– Experiência em Telecomunicações e Telemetria.

• CTI

– Convênio com a SEFAZ– Visão Crítica do Projeto – Experiência adquirida no Convênio ECF 01/99 – Convivência com o

FISCO ao longo de anos na análise de ECF.

Consutoria Externa – FUSP e CTI

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SAT-CF-e 21

• Estimativa de Cronograma de Implantação

• Obrigatoriedade

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Início ImplantaçãoObrigatória*

ImplantaçãoSGR-SAT

GT-44 Atos Cotepe+ Especif. eReg.Neg.

Piloto de Implantaçãodo SAT(modelos defabricantes)

Início doCredenciamento de Órgãos Técnicos

ContrataçãoFUSPRoteiro de Análise

AudiênciaPúblicaRoteiro de Análise

Ato Cotepe- Disciplina de uso do SAT

2011 2012

mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun jul

Piloto deProtótipo BL

Início análise técnica de SAT de Fabricantes

Implantação de canais de comunicação

* Obs.: é previsto um processo de implantação gradual, com aproveitamento do investimento em ECF realizado por contribuintes paulistas.

Estimativa de Cronograma – Próximos Passos

Atos Cotepe: Roteiro de Analise e Obrig.Contribuinte

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Visão de Futuro

• Contribuintes, como regra, emitirão somente documentos eletrônicos: NF-e, CF-e ou CT-e

• Obrigação acessória concentrada na EFD, com extinção de obrigações redundantes

• Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva

• Apuração realizada pela SEFAZ, com ajustes feitos pelo contribuinte

– 1º Passo com o CF-e consiste no cálculo feito pelo fisco dos valores a serem indicados pelo contribuinte nos registros do Livro Registro de Saídas

SAT-CF-e 24

• Alertas, Avisos e Notificações são efetuados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC

• Em São Paulo, consumidores participam ativamentepor meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista)

• Autuação do fisco baseado em documentos digitais, realizado com baixo esforço fiscal

– No caso da Nota Fiscal Paulista, autuação de 1 denúncia com 5 minutos de esforço fiscal

– Não requer especialização técnica do fiscal (pex. engenharia)

Visão de Futuro

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SAT-CF-e 2525 SAT-CF-e 26

Principais Aspectosdo Ajuste SINIEF

SAT-CF-e 27

Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Primeira

– Institui o CF-e, modelo 59, para contribuintes do ICMS e IPI em substituição ao Cupom Fiscal

– CF-e é um documento eletrônico:

• Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão

• Emitido por meio do SAT-CF-e

– Considera-se emitido quando gerada sua assinatura

– Considera-se inábil quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo estabelecido pelo fisco

– Obrigatoriedade do CF-e a critério de cada UF

SAT-CF-e 28

Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Segunda– Estabelece os requisitos para emissão do CF-e

• Equipamento SAT-CF-e

• Programa Aplicativo Comercial

• Equipamento de processamento de dados (PC)

• Equipamento de Impressão (impressora comum)

• Meio de comunicação com a internet

– Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente registrados no fisco

– Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado

– Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência

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SAT-CF-e 29

Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Terceira– Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e

• Gerar arquivo do CF-e• Gerar assinatura digital do CF-e• Armazenar CF-e até a transmissão• Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco• Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança

– O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do contribuinte

– O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação com o fisco

– Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de segurança pelo prazo legal

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Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Quarta

– Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega ao adquirente

• O Extrato não se confunde com o documento fiscal

• Pode ser impresso em qualquer impressora

• Por opção do consumidor:

– Pode ser impresso em formato resumido

– Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir)

• Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação estadual

SAT-CF-e 31

Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Quinta

– No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao CF-e:

• NF-e

• NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela UF

– Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de SAT a título de reserva para o caso de inoperância

• Cláusula Sexta

– O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que não tenha ocorrido nova emissão no período

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Principais Aspectos Ajuste SINIEF

• Cláusula Sétima– Aplicam-se:

• Disposições do Conv. s/n de 1970 e Conv. ICMS 57/95

– Não se aplicam:• As cláusulas relacionadas a emissão NFVC em substituição ao CF-e

(inc. II do §7º e nos § §3º, 6º e 10º do art. 50 do Conv s/n de 1970)

• Não se aplicam as condições estabelecidas de impressor autônomo (Conv. ICMS 58/95)

• Cláusula Oitava– Vigência na data de publicação

– Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011