SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva...

177
SPED Contábil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 1 IN RFB 787 e 926 e ADE 36/2007 e 20/2009 SPED ECD Escrita Contábil Digital Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 787/2007 Atualizada pela : Instrução normativa da Receita Federal do Brasil n° 825, de 21 de fevereiro de 2008 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 926, DE 11 DE MARÇO DE 2009 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1056, DOU 15 de Julho de 2010 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1139, DOU 29 de Marco de 2011 ADE COFIS 36/07 Atualizada pelo : ADE-ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 DE 2009 20/05/2009 DOU 08 DE JUNHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 11.6.2010 Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: [email protected] 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220 cel Maio de 2011

Transcript of SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva...

Page 1: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contábil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 1

IN RFB 787 e 926 e ADE 36/2007 e 20/2009

SPED ECD Escrita Contábil Digital

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 787/2007 Atualizada pela :

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil n° 825, de 21 de fevereiro de 2008

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 926, DE 11 DE MARÇO DE 2009

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1056, DOU 15 de Julho de 2010

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1139, DOU 29 de Marco de 2011

ADE COFIS 36/07 Atualizada pelo :

ADE-ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 DE 2009 20/05/2009 DOU 08 DE JUNHO DE 2009

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 11.6.2010

Apostila de treinamento

Instrutor:

ADM Sergio Roberto da Silva

e-mail: [email protected]

011-5599-3133 direto ou

011-9176-1220 cel

Maio de 2011

Page 2: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 2

Apresentação

As legislações Federal e Estadual, com o objetivo de agilizar a análise das informações apresentadas pelos contribuintes, vêm exigindo que tais dados sejam fornecidos diretamente por meio magnético.

Inicialmente foi com a Receita Federal com a IN 63/95 e depois a IN 86/95

Depois foi a vez dos Estados com o Convênio 57/95

Em 2003 foi a vez do INSS solicitar informações em meio magnético

Em 2006: um passo muito importante foi dado quando o assunto é Escrita Fiscal Digital-EFD

Eliminou-se a impressão em papel e em contrapartida aumentou-se as informações a serem entregues.

Em 2007 dando continuidade ao processo do SPED criou-se o ECD-Escrita Contabil Digital

Nesta Apostila de Treinamento, trata desta temática

Estamos a disposição para eventuais dúvidas

Sergio Roberto da Silva

Especialista em Auditoria Eletrônica

da Secretaria da Receita Federal In 68/86 e do

INSS- Instituto Nacional de Serviço Social IN 89/2003

Telefone: 55993133 e Celular 011-9176-1220

Sobre o instrutor:

Sérgio Roberto da Silva - Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP-SP, Bacharel em Administração de Sistemas de Informações pela Universidade São Judas Tadeu-SP e MBA em Sistemas de Gestão Integrados - PUC/PR. Pós-Graduado em Contabilidade Tributária pela USJT. Atua há 9 anos no atendimento a Auditorias e Fiscalizações em Meio Eletrônico. Possui longa experiência em empresas de todos os portes. Atualmente assessora grandes empresas fazendo a Auditoria preventiva e acompanhando intimações. E-mail : [email protected]

Page 3: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 3

Sumário

As origens do SPED: ................................ ................................................................... 4

NFE-Nota Fiscal Federal/Estadual Eletrônica........ ..................................................... 6

Futuros projetos ................................... ......................................................................12

IN RFB 787/07 – Institui a Escrituração Contábil Digital ...............................16

SPED-ECD-Escrita Contábil Digital dispensa a impres são papel ............................49

Comissão aprova registro de livros contábeis por meio eletrônico .............................51

Retificação do Sped Contábil: veja como fazer ..........................................................55

Receita Federal compartilha ECD com Estados e municípios .....................................56

Relação de juntas comerciais ....................... .............................................................57

ADE COFIS 36/07 - ADE –............................ ...............................................................61

Leiaute do Arquivo da Escrituração Contábil Digital ................................................64

Blocos e registros do arquivo.................................................................................................64 Regras de validação gerais ...................................................................................................65 Regras de validação específicas ...........................................................................................66

Plano de Contas Referencial ........................ ............................................................100

AC-Junta comercial regula preços de autenticacao ..............................................................171

O SPED e os reflexos tributários em 2009........... ....................................................172

Page 4: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 4

As origens do SPED:

Depois do sucesso da Receita Federal veio o :

Convenio ICM 57/95

LEI Nº 10.666 - DE 8 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 9/05/2003

Art. 8º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos §§ 1o e 2o do art. 1o e aos arts. 4o a 6o e 9o, a partir de 1o de abril de 2003.

Brasília, 8 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Lei n 8.218, de

29.08.91 – DOU

de 30.08.91

Lei n 8.383, art.

62 de 30.12.1991

IN SRF 65/93

IN SRF

68/95

Medida Provisória

2154-34/2001

IN SRF 86/2001

ADE COFINS 15

de 23/10/2001

ADE

COFINS 55

15/12/2009

ADE

COFINS 25

7/06/2010

Page 5: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 5

Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

PROJETO SPED Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 altera o Art. 37 da Constituição Federal:

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Municipal

Estadual

Federal

SPED

SPED-Sistema Publico de escrituração digital

Nota Fiscal Estadua/Federal eletrônica

SPED Contabil-Escrita Contabil Digital

SPED Fiscal- ICMS e IPI

-EFD-Escrita Fiscal Digital

Nota Fiscal MUNICIPAL eletrônica

Conhecimento de Transporte Eletrônico

FCONT

SPED FISCAL PIS e COFINS

Page 6: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 6

NFE-Nota Fiscal Federal/Estadual Eletrônica

NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF

07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

Page 7: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 7

EFD - Escrita Fiscal Digital

Convênio ICMS 141/06

Ato COTEPE 9/2008

A Escrituração Fiscal Digital – EFD, constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo-EFD deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar. A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. (Atual SINTEGRA) O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e SRF. Os contribuintes de que trata cláusula terceira ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009. veja se a sua empresa está listada no endereço:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf

O conteúdo do arquivo a ser apresentado ao Fisco é o seguinte:

bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências

C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E Apuração do ICMS e do IPI

H Inventário Físico

1 Outras Informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Relação detalhada de todas as informações solicitadas

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

1. 0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0000

2. 0 Abertura do Bloco 0 0001

3. 0 Dados Complementares da entidade 0005

Page 8: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 8

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

4. 0 Dados do Contribuinte Substituto 0015

5. 0 Dados do Contabilista 0100

6. 0 Tabela de Cadastro do Participante 0150

7. 0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 0175

8. 0 Identificação das unidades de medida 0190

9. 0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200

10. 0 Alteração do Item 0205

11. 0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206

12. 0 Fatores de Conversão de Unidades 0220

13. 0 Cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado 03001

14. 0 Informação sobre a utilização do bem 03052

15. 0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400

16. 0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 0450

17. 0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 0460

18. 0 Plano de contas contábeis 05003

19. 0 Centro de Custos 06004

20. 0 Encerramento do Bloco 0 0990

21. C Abertura do Bloco C C001

22. C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C100

23. C Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 04) C110

24. C Complemento de Documento – Processo referenciado C111

25. C Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado C112

26. C Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado C113

27. C Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado C114

28. C Complemento de Documento – Local de Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04) C115

29. C Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01, 55) C120

30. C Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social C130

31. C Complemento de Documento – Fatura (código 01) C140

32. C Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) C141

33. C Complemento de Documento – Dados Adicionais (código 01) C150

34. C Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160

35. C Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01) C165

36. C Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170

37. C Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01) C171

38. C Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01) C172

39. C Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01) C173

40. C Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) C174

41. C Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01) C175

1 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009 2 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009 3 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009 4 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009

Page 9: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 9

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

42. C Complemento de Item –Ressarcimento de ICMS com Substituição Tributária (código 01) C176

43. C Complemento de Item – Produtos Sujeitos a Selo de Controle (código 01) C177

44. C Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178

45. C Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01) C179

46. C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C190

47. C Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) C195

48. C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes, Informações provenientes de Documento Fiscal (código 01, 1B e 55)

C197

49. C Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300

50. C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310

51. C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320

52. C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321

53. C Equipamento ECF C400

54. C Redução Z C405

55. C PIS e COFINS Totalizados no Dia C410

56. C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z C420

57. C Itens Totalizados Por Redução Z (código 2D, 2E e 02) C425

58. C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 2D, 2E e 02) C460

59. C Itens do Documento Emitido por ECF (código 2D, 2E e 02) C470

60. C Registro Analítico da Redução Z (código 2D, 2E e 02) C490

61. C Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 2D, 2E e 02) C495

62. C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C500

63. C Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C510

64. C Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06) C520

65. C Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C590

66. C Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C600

67. C Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C610

68. C Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06) C620

69. C Registro Analítico do Documento - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C690

70. C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C700

71. C Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C790

72. C Encerramento do Bloco C C990

73. D Abertura do Bloco D D001

Page 10: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 10

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

74. D Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

D100

75. D Itens do documento - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) D110

76. D Complemento da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) D120

77. D Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) D130

78. D Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) D140

79. D Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) D150

80. D Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) D160

81. D Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) D161

82. D Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) D170

83. D Modais (código 26) D180

84. D Registro Analítico do Resumo Diário dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

85. D Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

86. D Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14 e código 16) D310

87.

88. D Resumo do Movimento Diário (código 18) D400

89. D Documentos Informados (código 18) D410

90. D Documentos Cancelados dos Documentos Informados (código 18) D411

91. D Complemento dos Documentos Informados (código 18) D420

92. D Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D500

93. D Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

94. D Complemento do Documento – Dados Adicionais (código 21 e 22) D520

95. D Terminal Faturado D530

96. D Registro Analítico do Documento (código 21 e 22) D590

97. D Consolidação da Prestação de Serviços – Nota de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

98. D Documentos cancelados - Consolidação da Prestação de Serviços – Nota de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D601

99. D Itens do Documento Consolidado (código 21 e 22) D610

100. D Complemento do Documento – Dados Adicionais (código 21 e 22) D620

101. D Registro Analítico dos Documentos (código 21 e 22) D690

102. D Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

103. D Registro Analítico dos Documentos (código 21 e 22) D696

104. D Encerramento do Bloco D D990

105. E Abertura do Bloco E E001

106. E Período de Apuração do ICMS E100

Page 11: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 11

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

107. E Apuração do ICMS – Operações Próprias E110

108. E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS E111

109. E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS E112

110. E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais

E113

111. E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios E115

112. E Obrigações do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias E116

113. E Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária E200

114. E Apuração do ICMS – Substituição Tributária E210

115. E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS – Substituição Tributária E220

116. E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária E230

117. E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos documentos fiscais

E240

118. E Obrigações do ICMS a Recolher – Substituição Tributária E250

119. E Período de Apuração do IPI E500

120. E Consolidação dos Valores de IPI E510

121. E Apuração do IPI E520

122. E Ajustes da Apuração do IPI E530

123. E Encerramento do Bloco E E990

124. G Abertura do Bloco G G001

125. G ICMS - Ativo Permanente - CIAP G110

126. G Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado G125

127. G Identificação do documento fiscal G130

128. G Identificação do item do documento fiscal G140

129. G Encerramento do Bloco G G990

130. H Abertura do Bloco H H001

131. H Totais do Inventário H005

132. H Inventário H010

133. H Produtos Elaborados H020

134. H Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto H030

135. H Encerramento do Bloco H H990

136. 1 Abertura do Bloco 1 1001

137. 1 Registro de Informações sobre Exportação 1100

138. 1 Documentos Fiscais de Exportação 1105

139. 1 Operações de Exportação Indireta – Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente

1110

140. 1 Controle de Créditos Fiscais 1200

141. 1 Utilização de Créditos Fiscais 1210

142. 1 Movimentação de Combustíveis 1300

143. 1 Volume das Vendas 1310

144. 1 Conciliação de Estoques 1320

Page 12: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 12

Item Bloco Descrição Registro Qtd campos

145. 1 Informação sobre Valor Agregado 1400

146. 1 Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais 1500

147. 1 Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) 1510

148. 1 Total das operações com cartão de crédito e/ou débito 1600

149. 1 Documentos fiscais utilizados 17005

150. 1 Documentos fiscais cancelados/inutilizados 17106

151. 1 DCTA-Demonstrativo de credito do ICMS sobre transporte aéreo 18007

152. 1 Encerramento do Bloco 1 1990

153. 9 Abertura do Bloco 9 9001

154. 9 Registros do Arquivo 9900

155. 9 Encerramento do Bloco 9 9990

156. 9 Encerramento do Arquivo Digital 9999

5 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009 6 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009 7 Incluído pelo Ato COTEPE 38/2009

SPED-Sistema Publico de escrituração digital

Nota Fiscal MUNICIPAL eletrônica

Conhecimento de Transporte Eletrônico

FCONT

Page 13: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 13

Futuros projetos

Futuros projetos do SPED

Central de Balanços

e-LALUR

e-Social-Sped RH

Sped Finanças

SPED Custos

Page 14: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 14

SPED-DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

§ 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

Art. 3o São usuários do Sped:

I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e

III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

§ 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do Sped.

§ 2o Os atos administrativos expedidos em observância ao disposto no § 1º deverão ser implementados no Sped concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.

§ 3o O disposto no § 1o não exclui a competência dos usuários ali mencionados de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.

Art. 5o O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos II e III

Page 15: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 15

do art. 3o.

§ 1o Os usuários do Sped, com vistas a atender o disposto no § 2o do art. 3o, e previamente à edição de seus atos administrativos, deverão articular-se com a Secretaria da Receita Federal por intermédio de seu representante.

§ 2o A Secretaria da Receita Federal, sempre que necessário, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários e das sociedades empresárias, bem assim de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.

Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal:

I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;

II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;

III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e

IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4o.

Art. 7o O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

Art. 8o A Secretaria da Receita Federal e os órgãos a que se refere o inciso III do art. 3o expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 1o As normas de que trata o caput relacionadas a leiautes e prazos de apresentação de informações contábeis serão editadas após consulta e, quando couber, anuência dos usuários do Sped.

§ 2o Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso II do art. 3°.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy

Page 16: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 16

IN RFB 787/07 – Institui a Escrituração Contábil Digital

IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 787 de 19.11.2007 D.O.U.: 20.11.2007

Obs.: Ret. DOU de 21 e 22.11.2007

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Institui a Escrituração Contábil Digital.

Municípios

Tribunais de contas

Mininstérios

Page 17: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 17

EXEMPLO DE STATUS DE SÃO PAULO

Como autenticar um livro na junta comercial de São Paulo

Page 18: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 18

Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp

O SPED enviará um resumo das informações contidas no ECD (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. Apenas depois de realizado o pagamento da Gare que o arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp.

A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

• Autenticação do livro;

• Indeferimento;

• Sob exigência.

Casos de Exigência:

1ºcaso: Exigência pertinentes a pagamentos da GARE

Para sanar uma exigência decorrente de problemas com pagamento da GARE, você deverá reenviar as informações solicitadas no Formulário Exigência.

OBS: Não será necessário realizar novo pagamento da GARE se a exigência for cumprida no período de 30 dias

2º caso: Solicitação de Exigência

Para solicitar que seu pedido entre em exigência, favor mencionar, no campo assunto, SOLICITAÇÃO DE EXIGÊNCIA, através do Formulário Exigência.

Como fazer o pagamento da GARE ?

O recolhimento do emolumento da GARE deverá ser feito em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp.

O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado. Vale lembrar que o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.

Atenção: O numero da autenticação digital (8 último dígitos – vide figura 1) seguido da data de pagamento deverão ser informados durante o preenchimento do Requerimento de Autenticação de Livro Contábil (vide figura 2).

Page 19: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 19

Page 20: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contábil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 20

IN RFB 787 e 926 e ADE 36/2007 e 20/2009

Page 21: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 21

ART. 2º A ECD COMPREENDERÁ A VERSÃO DIGITAL DOS SEGUINTES LIVROS:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Comentários do instrutor Sérgio Roberto:

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal. A apuração do imposto de renda com base no lucro real obriga a pessoa jurídica a escriturar o livro diário, a utilizar o livro razão e a apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do: (i) - balanço patrimonial; (ii) - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) - demonstração do resultado do exercício; (iv) – demonstração dos fluxos de caixa; e (v) se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Dispositivos Legais: Decreto No- 6.022,de 2007; Artigos 258, 259 e 274 do RIR/1999; IN RFB No- 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB No- 926, de 2009; IN SRF No- 86, de 2001; Artigo 32 da Lei No- 8.212, de 24/07/1991; IN MPS/SRP No- 12, de 2006. CARLOS ALBERTO DE TOLEDO Chefe da Divisão Substituto

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Page 22: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 22

Relembrando:

1) INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC-Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008

Art. 15. A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que:

I - esteja inscrito o empresário ou registrada a sociedade empresária (parágrafo único, art. 1.181 – CC/2002);

II - os requisitos mencionados, em cada caso, nesta Instrução Normativa, sejam atendidos;

III - seja observada a seqüência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração;

IV – relativamente ao livro Diário, com escrituração resumida, os respectivos livros auxiliares:

a) estejam todos presentes no ato da autenticação; e

b) no caso do livro digital, tenham sido assinados pelo empresário ou sociedade empresária e contabilista com certificado digital, de segurança mínima tipo A 3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutu ra de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e os ha sh obtidos após assinaturas tenham sido integrados ao livro Diário digital, com escrituração resumida, conforme LECD.

Quem pode assinar?

Page 23: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 23

Código

Descrição da função

203 Diretor

204 Conselheiro de Administração

205 Administrador

206 Administrador de Grupo

207 Administrador de Sociedade Filiada

220 Administrador Judicial - Pessoa Física

222 Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

223 Administrador Judicial/Gestor

226 Gestor Judicial

309 Procurador

312 Inventariante

313 Liquidante

315 Interventor

801 Empresário

900 Contador

999 Outros

Cuidado a legislação não permite o uso da procuração constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º

do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

Nota do instrutor Sergio Roberto. Os critérios da portaria 11.211-2007 são:

Critério de acompanhamento Diferenciado Especial

Sujeitas à apuração do lucro real, presumido

ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-

calendário de 2006, seja superior a

60.000.000

300.000.000

Cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a

60.000.000

300.000.000

Cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a

6.000.000

30.000.000

Cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP , relativas ao ano-

Page 24: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 24

calendário de 2006, seja superior a 7.500.000 30.000.000

Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP , relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a

2.500.000

10.000.000

Fonte: PORTARIA Nº 11.213, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

========================

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Comentários do instrutor Sérgio Roberto:

“SOLUÇÃO DE CONSULTA No 81, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL -

ECD. OBRIGATORIEDADE. As sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro(2008*), devem adotar o Sistema de Escrituração Contábil Digital – ECD.

E em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam também obrigadas a adotar a ECD, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

A entidade de previdência complementar fechada, classificada como sociedade simples, com atos constitutivos arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não sujeita ao Lucro Real, não preenche os requisitos exigidos para a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital-ECD.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.022, de 27 de janeiro de 2007; arts. 1º, 3º, 4º da IN RFB nº 787/2007; art. 31 da Lei Complementar nº 109, de 2001; arts. 966, 982 e 998 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

MIRZA MENDES REIS

Page 25: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 25

Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal.

A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB No- 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, nos termos do Código Civil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966, 982, Lei nº 5.172, de 1996, arts. 109 e 110, Dec. 6.022, de 2007, arts. 2º e 3º, IN RFB nº 787, de 2007, art. 3º, incisos I e II. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Dvisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2009

Page 26: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 26

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: COOPERATIVA.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA. Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital ECD.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.

Solução de consulta n° 26 de 31 de Março de 2010

Assunto: Obrigações Acessórias

Emenda: Escrituração Contábil Digital Obrigatoriedade de Entrega, Arbitramento

A pessoa jurídica obrigada a apuração de Lucro Real que venha a ser tributada com

base no Lucro Arbitrado não se sujeita a adoção da Escrituração Contábil Digital.

Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000 de 1999 (RIR/1 999) arts. 246, 530 e 531: IN SRF n° 787, de 2007, art. 3°

Jorge Augusto Girardon da Rosa

Auditor Fiscal

p/ Delegação de Competência

==========================================

Processo de Consulta nº 67/10

Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF Obrigações Acessórias Ementa: ECD. FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE 2009. Estão obrigadas a adotar a escrituração contábil digital, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. O critério de caracterização de uma sociedade empresária adotado pelo Código Civil aplica-se às empresas públicas, vez que estas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, artigo 173, § 1º, II, Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), artigos 966, 982 e 1.150, Instrução Normativa RFB nº 787/2007, artigo 3º, II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR - Chefe da Divisão

Data da decisão: 23/07/2010

Data da publicação no D.O.U: 03/08/2010

Processo de Consulta nº 197/10 Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF

Page 27: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 27

Obrigações Acessórias Ementa: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade de adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB Nº 787, de 2007, com as alterações da IN RFB Nº 926, de 2009, aplicava-se, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, às sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e, cumulativamente, também sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009, essa obrigatoriedade está sujeita ao preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam: ser empresário ou sociedade empresária e sujeitar-se à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Dispositivos Legais: Decreto Nº 6.022,de 2007, art. 2º, IN RFB Nº 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB Nº 926, de 2009, art. 3º.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO – Chefe

Data da decisão: 25/05/2010

Data da publicação no D.O.U: 05/07/2010

================================================

Circ. SUSEP 397/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 397 de 14.12.2009 D.O.U.: 23.12.2009

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB Nº 787, de 19 de novembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002369/2006-66, resolve:

Art. 1º As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil

Digital - ECD será transmitida trimestralmente. § 1º A data limite para o envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos Questionários

Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Page 28: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 28

Trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

§ 2º Os resseguradores locais deverão observar as mesmas datas limites estipuladas para as demais sociedades e entidades mencionadas no § 1º.

§ 3º A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre de 2010.

Art. 2º O uso das informações de que trata o art. 1º observará a política de segurança e de acesso que forem estabelecidas pelo Administrador do SPED, dispensando a abertura de procedimento fiscal ou equivalente para o acesso integral da escrituração.

Art. 3º A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 1º ensejará a inscrição no Cadastro de Pendências da SUSEP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas nas normas da SUS EP.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

Circ. SUSEP 406/10 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 406 de 29.06.2010 D.O.U.: 30.06.2010

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "g" e "h", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, considerando o disposto no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB Nº 787, de 19 de novembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.002369/2006-66, resolve:

Art. 1º As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar constituídas sob forma de sociedades anônimas, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar, em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis.

§ 1º A Escrituração Contábil Digital - ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED, até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 2º A SUSEP poderá, a qualquer tempo, alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED, com vistas a reduzir a quantidade de informações atualmente requeridas das sociedades e entidades a que se refere o caput, por meio do Formulário de Informações Periódicas - FIP.

Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Page 29: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 29

Art. 2º O uso das informações de que trata o art. 1º observará a política de segurança e de acesso que for estabelecida pelo Administrador do SPED, dispensando a abertura de procedimento fiscal ou equivalente para o acesso integral da escrituração.

Art. 3º A não-apresentação da ECD nos prazos fixados ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 397, de 14 de dezembro de 2009.

PAULO DOS SANTOS

===============================================

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias § 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Comentários do instrutor Sérgio Roberto: veja que a legislação não fala da eliminação ou substituição e sim da SIMPLIFICACAO

Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped;

V - consulta à situação da escrituração.

Page 30: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 30

Page 31: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 31

Se tiver erro o programa da o erro:

Lembre-se: o ato do arquivo ser validado pelo validador NÃO implica que as informações nele contida estão corretas!!!! Ele deixa você entregar um arquivo contábil

Page 32: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 32

sem o balanço Patrimonial!! A responsabilidade é do informante!!

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia

útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 23 horas 59 mim 59 segundos80 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3° Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR) 9

§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.(Adicionado pela IN 1139/2011)

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

8 Alterado pelo Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1056, DOU 15 de Julho de 2010 Redação anterior: 20 horas 9 Incluído pela Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1056, DOU 15 de Julho de 2010

Page 33: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 33

Veja o que é esta IN 86/2001 .E composta pelos seguintes arquivos magnéticos

1. Contabilidade

1.1 arquivo de lançamentos contábeis

1.2 arquivo de saldos mensais

2. Fornecedores/clientes(contas a receber/pagar)

2.1 arquivo de dados fornecedor

2.2 arquivo de dados de clientes

3. Documentos contábeis/fiscais

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.11.1 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.11.3 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.10.1 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.10.4 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

4.11.4 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

4.10.5 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.11.2 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.10.2 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.7 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

4.11.5 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Page 34: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 34

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

4.10.6 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ

4.10.3 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF

4.3.11 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros

4.10.7 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF

4. Controle de estoque/registro de inventário 4.1 Arquivo de Controle de Estoque

4.2 Arquivo de Registro de inventario

5. Documentação de Importação/Exportação 5.1 arquivo de Exportação

5.2 Arquivo de Importação

6-Arquivo de Dados de Produtos 6.2. Arquivo de Dados de Insumos Relacionados

7. controle patrimonial 7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

8. Folha de pagamento 8.1 arquivo de dados da folha de pagamento

8.2 arquivo de cadastro de empregados

9-Cadastro de Clientes e Fornecedores

10-Tabelas de códigos utilizados

Os demais arquivos da IN 86/2001 precisam ser feitos, que são:

2. Fornecedores/clientes(contas a receber/pagar)

2.1 arquivo de dados fornecedor

2.2 arquivo de dados de clientes

3. Documentos contábeis/fiscais

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de

Page 35: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 35

Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.11.1 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.11.3 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.10.1 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.10.4 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

4.11.4 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

4.10.5 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.11.2 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.10.2 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.7 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

4.11.5 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

4.10.6 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ

4.10.3 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF

4.3.11 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros

4.10.7 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de

Page 36: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 36

documentos fiscais emitidos por ECF

4. Controle de estoque/registro de inventário 4.1 Arquivo de Controle de Estoque

4.2 Arquivo de Registro de inventario

5. Documentação de Importação/Exportação 5.1 arquivo de Exportação

5.2 Arquivo de Importação

6-Arquivo de Dados de Produtos 6.2. Arquivo de Dados de Insumos Relacionados

7. controle patrimonial 7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

8. Folha de pagamento 8.1 arquivo de dados da folha de pagamento

8.2 arquivo de cadastro de empregados

9-Cadastro de Clientes e Fornecedores

10-Tabelas de códigos utilizados

Penalidades

As penalidades estão previstas no art. 12 da Lei n. 8.218/91, que estabelece:

I – multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos

II - multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período;

III - multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas.

IV-quanto a não apresentação das informações: se o fisco apurar crédito tributário em ação fiscal levada a efeito em contribuinte que, não tenha apresentado os arquivos ou sistemas, bem como a documentação técnica dos sistemas , no lançamento de ofício serão aplicadas, a partir de 1º de janeiro de 1998, as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição:

1) 112,5% em caso de erro;

2) 225%, nos casos de evidente intu ito de fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis(art. 70 da Lei n.º 9.532/97)

Page 37: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 37

Veja o que é este MANAD- na Instrução Normativa MPS/SRP

nº 12, de 20 de junho de 2006 é composto pelos seguintes arquivos magnéticos

1. Contabilidade

1.1 arquivo de lançamentos contábeis

1.2 arquivo de saldos mensais

2. Fornecedores/clientes(contas a receber/pagar)

2.1 arquivo de dados fornecedor/cliente

3. Documentos contábeis/fiscais

Documentos de Saída:

3.1 Arquivo de Dados Mestre de Mercadoria (Saídas);

3.2 Arquivo de Dados dos Itens de Mercadoria (Saídas);

3.3 Arquivo de Dados Mestre de Serviço (Saídas);

3.4 Arquivo de Dados dos Itens de Serviço (Saídas);

Documentos de Entrada:

3.5 Arquivo de Dados Mestre de Mercadoria (Entradas);

3.6 Arquivo de Dados dos Itens de Mercadoria (Entradas);

3.7 Arquivo de Dados Mestre de Serviço (Saídas);

3.8 Arquivo de Dados dos Itens de Serviço (Saídas); Documentos de Entrada:

3.5 Arquivo de Dados Mestre de Mercadoria (Entradas);

3.6 Arquivo de Dados dos Itens de Mercadoria (Entradas);

4. Controle de estoque/registro de inventario

4.1 Arquivo de Controle de Estoque

4.2 Arquivo de Registro de inventario

5. Documentação de Importação/Exportação

5.1 arquivo de Exportação

5.2 Arquivo de Importação

6-Arquivo de Dados de Produtos

6.2. Arquivo de Dados de Insumos Relacionados

7. controle patrimonial

7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

8. Folha de pagamento

8.1 arquivo de dados da folha de pagamento

8.2 arquivo de cadastro de empregados

9-Cadastro de Clientes e Fornecedores

10-Tabelas de códigos utilizados

Os demais arquivos do MANAD precisam ser feitos, que são:

Page 38: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 38

2. Fornecedores/clientes(contas a receber/pagar)

2.1 arquivo de dados fornecedor

2.2 arquivo de dados de clientes

3. Documentos contábeis/fiscais

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.11.1 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.11.3 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

4.10.1 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de Mercadorias/Serviços

4.10.4 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

4.11.4 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

4.10.5 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.11.2 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

4.10.2 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.7 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

4.11.5 Arquivo complementar Retenção na fonte e Previdência Social de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

4.10.6 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Page 39: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 39

4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal

emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ

4.10.3 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF

4.3.11 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros

4.10.7 Arquivo complementar PIS/COFINS de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF

4. Controle de estoque/registro de inventário 4.1 Arquivo de Controle de Estoque

4.2 Arquivo de Registro de inventario

5. Documentação de Importação/Exportação 5.1 arquivo de Exportação

5.2 Arquivo de Importação

6-Arquivo de Dados de Produtos 6.2. Arquivo de Dados de Insumos Relacionados

7. controle patrimonial 7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

8. Folha de pagamento 8.1 arquivo de dados da folha de pagamento

8.2 arquivo de cadastro de empregados

9-Cadastro de Clientes e Fornecedores

10-Tabelas de códigos utilizados

Page 40: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 40

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal do Brasil (RFB), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Conforme lay-out da 1-Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e 2-na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. Dispositivos Legais: Decreto No- 6.022,de 2007; Artigos 258, 259 e 274 do RIR/1999; IN RFB No- 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB No- 926, de 2009; IN SRF No- 86, de 2001; Artigo 32 da Lei No- 8.212, de 24/07/1991; IN MPS/SRP No- 12, de 2006. CARLOS ALBERTO DE TOLEDO Chefe da Divisão Substituto

Fonte: DOU de 15/03/2010 – página 14.

Comentários do instrutor Sérgio Roberto:

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal.

Independente da obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, a empresa e o equiparado, estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por

tomador de serviços, com totalização e resumo geral, sem prejuízo das outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, segundo as normas previstas na IN MPS/SRP No- 12, de 2006, e operacionalizadas pelo "Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD", Dispositivos Legais: Decreto No- 6.022,de 2007; Artigos 258, 259 e 274 do RIR/1999; IN RFB No- 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB No- 926, de

Page 41: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 41

2009; IN SRF No- 86, de 2001; Artigo 32 da Lei No- 8.212, de 24/07/1991; IN MPS/SRP No- 12, de 2006. CARLOS ALBERTO DE TOLEDO Chefe da Divisão Substituto

Fonte: DOU de 15/03/2010 – página 14.

===============================================

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). ===============================================

Comentários do instrutor sergio Roberto:

O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização

de lançamentos, no Diário, por totais:

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

você usa escrituração resumida? Se sim veja o que diz o RIR

Art. 258. § 1º Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 3º).

Page 42: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 42

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, no transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Diário, deve ser feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados.

§ 4º Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no § 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º).

§ 5º Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, terão dispensada sua autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados.

Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

§ 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.

§ 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). § 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

===============================================

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b) ===============================================

LEI 8.981/95 20 DE JANEIRO 1995 Art. 35. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. § 1º Os balanços ou balancetes de que trata este artigo: a) deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário; b) somente produzirão efeitos para determinação da parcela do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro devidos no decorrer do ano-calendário.

Page 43: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 43

§ 2º O Poder Executivo poderá baixar instruções para a aplicação do disposto no parágrafo anterior.

Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997

DOU de 29/12/1997, pág. 31519

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1997. Alterada pela IN SRF nº 15/99, de 12 de fevereiro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso de suas atribuições, e com base no que dispõe as Leis nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.316, de 22 de novembro de 1996 e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Seção

Art. 12. Para os efeitos do disposto no art. 10:

§ 5º O balanço ou balancete, para efeito de determinação do resultado do período em curso, será:

a) levantado com observância das disposições contidas nas leis comerciais e fiscais;

b) transcrito no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês.

===============================================

Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre:

I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).

II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006." (NR)

Art. 7º As informações relativas a ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:

============================================

Nota do instrutor: quem são os membros do incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e

III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Page 44: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 44

================================================

I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;

II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

Municípios

Tribunais de contas

Mininstérios

Page 45: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 45

Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do SPED fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP - Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.

Receita Federal compartilha ECD com Estados e municípios

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2008 – V ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, que dispõe sobre o compartilhamento da Escrituração Contábil Digital no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), tendo em vista a necessidade de compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, no interesse das administrações tributárias, e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio; e

considerando o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);

RESOLVEMcelebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA– Os partícipes se comprometem a promover reuniões e discussões e a adotar as demais providências que se fizerem necessárias, com vistas ao compartilhamento de ECD presentes no Sistema Público de Escrituração Digital, doravante denominado SPED, que atenda aos interesses das administrações tributárias.

CLÁUSULA SEGUNDA – A RFB se compromete a coordenar o desenvolvimento e implantação do compartilhamento, zelando pela harmonização das soluções propostas e preservando as particularidades e a autonomia de cada ente signatário.

CLÁUSULA TERCEIRA– Os signatários se comprometem a designar servidores que possuam perfil compatível com as atividades a serem desenvolvidas e a garantir a sua participação nas reuniões e demais atividades necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo.

CLÁUSULA QUARTA- A RFB será responsável pelos custos de desenvolvimento da solução, inclusive em relação à infra-estrutura do Sped.

CLÁUSULA QUINTA – As unidades federadas signatárias serão responsáveis pelos custos da sua própria infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação, inclusive as necessidades relativas às interações com o Sped.

CLÁUSULA SEXTA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida em comum acordo pelos partícipes. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Protocolo de Cooperação. Brasília, 14 de novembro de 2008.

===============================================

§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.

Page 46: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 46

Page 47: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 47

§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:

a)identificação do usuário;

b)autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c)número de série do certificado digital;

d)data e a hora da operação; e

Page 48: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 48

e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.

Art. 9º As informações sobre o acesso a ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 86 CODAC, DE 03/11/2009 (DO-U S1, DE 05/11/2009) Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1438 - Multa por Falta ou

Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009. MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

Nota do instrutor: cuidado com as multas:

Penalidades

As penalidades estão previstas no art. 12 da Lei n. 8.218/91(alterada pela MP 2154-34-2001), que estabelece:

II - multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, aos que

omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas , limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período;

IV-quanto a não apresentação das informações: se o fisco apurar crédito tributário em ação fiscal levada a efeito em contribuinte que, não tenha apresentado os arquivos ou sistemas, bem como a documentação técnica dos sistemas , no lançamento de ofício serão aplicadas, a partir de 1º de janeiro de 1998, as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição:

1) 112,5% em caso de erro;

2) 225%, nos casos de evidente intu ito de fraude,

Page 49: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 49

independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis(art. 70 da Lei n.º 9.532/97)

=====================================================

Art. 11. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante do Anexo Único.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:

I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II - as tabelas de código internas ao Sped, referenciadas no Manual de que trata o art. 11;

III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Ministério da Fazenda

Retificação publicada no DOU de 22.11.2007 . Na Instrução Normativa nº 787 de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/ 11 / 2007, Seção 1, páginas 49 a 56: Onde se lê: " INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 777, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007" Leia-se: " INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 787, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007" Retificação publicada no DOU de 21.11.2007 . Na Instrução Normativa nº 777, de 19 de novembro de 2007 publicada no DOU do dia 20/11/2007, Seção 1, páginas 49 a 56, onde se lê: DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, leia-se: DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

SPED-ECD - Escrita Contábil Digital dispensa a impr essão papel ?

Diário Oficial da União - Seção 1 nº121, quinta-feira, 26 de junho de 2008

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA DEFERAL Nº 83, DE 9 DE JUNHO DE 2008

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: A Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma estabelecida pela legislação, substitui os livros Diário e Razão em papel.

Entretanto, a transmissão dessa escrituração ao SPED não dispensa a consulente de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros Diário e Razão digitais.

Page 50: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 50

O livro Diário digital deverá conter os balanços ou balancetes mensais de forma a evidenciar o resultado do período em curso para fins da suspensão ou redução do imposto de renda, na forma dos arts. 10 a 13 da IN SRF nº 93, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.022/2007; IN RFB nº 787/2007; IN DNRC nº 102/2006; IN SRF nº 93/1997, arts. 10 a 13.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe da Divisão

SPED-DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Art. 2 o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

§ 1o ....

§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e res ponsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos n a legislação aplicável.

=========================================== O CÓDIGO CIVIL FALA EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS? LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – CÓDIGO CIVIL – ART. 1.181

Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis

===========================================

A Lei da previdência social faculta o contribuinte a emitir o livro em meio digital? LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2o A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta L ei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Page 51: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 51

E se eu não apresentar os livros ao auditor da Receita Federal seguindo as leis da Previdência Social? DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

j) deixar a empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça ou o titular de serventia extrajudicial, o síndico ou seu representante, o comissário ou o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial, de exibir os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste R egulamento ou apresentá-los sem atender às formalidades legais ex igidas ou contendo informação diversa da realidade ou, ainda, com omissão de informação verdadeira ;

=====================================================

21/12/2009 18:48

COMISSÃO APROVA REGISTRO DE LIVROS CONTÁBEIS POR MEIO ELETRÔNICO

Gilberto Nascimento

Relator do projeto, Osório Adriano prevê redução de custos e maior eficiência fiscal.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-

feira (16) o Projeto de Lei 5731/09, do Senado, que determina a

produção e o arquivamento de livros contábeis por meio exclusivamente eletrônico. O projeto altera o Código Civil (10.406/02) e prevê que a regulamentação será elaborada pelo Executivo.

Os integrantes da comissão acolheram o parecer do relator, Osório Adriano (DEM-DF), que foi favorável à aprovação. O deputado afirma que o uso de novas tecnologias vai permitir rapidez no registro e na transmissão dos dados. A consequência, para ele, será a redução de custos para o empresário e maior eficiência fiscal.

"O projeto tem o mérito de adequar a nossa legislação à nova realidade vivida pelas entidades que operam em todas as áreas que abrangem as atividades econômicas, resguardando ao Estado o adequado controle e regulamentação das operações sujeitas à tributação", disse.

Page 52: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 52

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/144301-COMISSAO-APROVA-REGISTRO-DE-LIVROS-CONTABEIS-POR-MEIO-ELETRONICO.html

Proposição: PL-5731/2009 Avulso

Autor: Senado Federal - Paulo Otávio - PFL /DF

Data de Apresentação: 10/08/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Prioridade Proposição Originária: PLS-136/2003 Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera as Leis nºs 8.218, de 29 de agosto de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir a produção e a guarda da escrituração em meio eletrônico.

Indexação: Alteração, lei federal, Código Civil, autorização, utilização, meio eletrônico, guarda, escrituração contábil, dispensa, contribuinte, pessoa jurídica, manutenção, escrituração, Livro Razão.

Despacho: 13/8/2009 - Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

Legislação Citada

Emendas - CDEIC (DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO) EMC 1/2009 CDEIC (Emenda Apresentada na Comissão) -

Guilherme Campos

EMR 1 CDEIC (Emenda de Relator) - Osório Adriano

Pareceres, Votos e Redação Final - CDEIC (DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO)

PAR 1 CDEIC (Parecer de Comissão)

PRL 1 CDEIC (Parecer do Relator) - Osório Adriano

Última Ação:

16/12/2009 - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.

16/12/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Recebimento pela CCJC.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Andamento:

Page 53: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 53

10/8/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei.

13/8/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24

II Regime de Tramitação: Prioridade

17/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 18 08 09 PAG 41322 COL 01.

18/8/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Recebimento pela CDEIC.

24/9/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Designado Relator, Dep. Osório Adriano (DEM-DF)

25/9/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/09/2009)

7/10/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda.

11/12/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDEIC, pelo Dep. Osório Adriano

11/12/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Parecer do Relator, Dep. Osório Adriano (DEM-DF), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2009 da

CDEIC, com emenda.

16/12/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Discutiram a Matéria: Dep. Osório Adriano (DEM-DF) e Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP).

16/12/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Aprovado por Unanimidade o Parecer.

16/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.

16/12/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

21/12/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 22/12/09, Letra A.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=444221

Page 54: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 54

Escrituração Contábil Digital (ECD) - Impossibilida de de Retificação - Atenção deve ser Redobrada

Fonte Fiscosof: Comentário - Federal - 2008/2147

As empresas normalmente deixam a entrega de suas obrigações acessórias para a última hora. Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a que estão sujeitas, o que impossibilita um bom planejamento para entrega das declarações.

Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam dúvidas que não possa ser sanadas a tempo. Para não perderem o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras penalidades, as empresas acabam por entregar suas declarações, mesmo com erros.

Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a empresa constatasse que entregou sua declaração com incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária a autorização do fisco para isso, e quando havia alguma penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória, que não desmotivava tal prática.

Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED. Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas informações prestadas de forma digital, dispensado a utilização do papel. Assim será com a escrituração contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais. O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de dados.

Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco, por si só, já seria o bastante para a revisão dos procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretende alertar este Comentário. Seu objetivo é informar sobre a impossibilidade de retificação da Escrituração Contábil Digital, mais conhecida pela sigla ECD.

Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa, após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício, deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do contribuinte.

Com essa nova forma de armazenamento das informações, é dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam sistemas de processamento de dados.

A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no entanto, se difere da apresentação das demais declarações ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial, que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com os livros em papel.

Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o contribuinte constatar que cometeu um erro em sua contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a devida autenticação do livro na Junta Comercial, não poderá alterá-lo ou substituí-lo.

A correção do erro terá que ser feita na escrituração do exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na

Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará apenas a entrega de um novo arquivo, como sempre foi o hábito.

Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria escrituração contábil.

Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no constante

treinamento e atualização da equipe.

Page 55: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 55

Retificação do Sped Contábil: veja como fazer

por FinancialWeb 15/07/2009

Se o livro não foi autenticado pela a Junta Comercial, o contribuinte precisa solicitar que o documento seja colocado em “exigência”

SÃO PAULO – Com a possibilidade de retificação dos dados enviados via Escrituração Contábil Digital (ECD),

anunciada pela Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento sobre como proceder. Conforme o Fisco, a

facilidade não vale se os arquivos estiverem nas seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial),

autenticado ou substituído.

A ECD é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital. O prazo para envio dos arquivos

terminou em 30 de junho, com cerca de 90% dos contribuintes conseguindo fazer o envio.

Contudo, conforme pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que

não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas

corretamente ao sistema.

Dessa forma, se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o

contribuinte precisa se dirigir com urgência ao órgão solicitando que o documento seja colocado em

“exigência” – isto é, o processo de validação dos dados seja interrompido.

Conforme o Fisco, somente quando colocado em exigência poderá haver substituição. O Departamento

Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência contenha

a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Após a autenticação

Caso a autenticação dos documentos já tenha sido realizada, é possível fazer a correção de alguns dados,

mas não mais substituir o livro todo. As retificações, de acordo com a Receita Federal, estão detalhadas no

artigo 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08. Veja:

• A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser

efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência. “Não

confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração”, informou a norma.

A mesma regra exemplifica como deve ser feita a recomposição da escrituração nos casos de extravio,

destruição ou deterioração:

• Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o

contribuinte deverá publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso

sobre o fato e informará dentro de 48 horas à Junta Comercial de sua jurisdição;

• Uma vez recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do

substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada;

• A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento das

obrigações;

• No caso de livro digital, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o contribuinte

obter reprodução do instrumento junto à administradora do sistema.

Page 56: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 56

JUCESP regula solicitação de exigência

Port. JUCESP 19/10 - Port. - Portaria Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 19 de 19.05.2010 DOE-SP: 21.05.2010

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no artigo 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no artigo 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando o disposto no Ofício Circular nº 118/2008/SCS/DNRC/GAB de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP Brasil.

Parágrafo único. Para assinar o e-mail com certificação digital, o emitente, deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

Art. 2º no campo "ASSUNTO", do e-mail a que se refere o artigo anterior, deverá ser colocado a expressão: "PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS". No corpo do e-mail, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, identificação do livro, seu número seqüencial, período a que se refere à escrituração e os motivos para tal solicitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil.

Page 57: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 57

Relação de juntas comerciais

DNRC/BRASÍLIA SAUS Quadra 02 - lote 1/A Bairro : Asa Sul – Brasília - DF CEP: 70070-020 Telefone: PABX(61) 2109-8800 Fax: (61) 2109-8932/2109-8933 www.dnrc.gov.br

Junta Comercial do Estado do Acre Av. Getúlio Vargas, 1341, Ed. Abrahim Bairro Bosque - Rio Branco - AC CEP: 69900-900 Telefones: (68) 3224- 0744/ 3223-3840/3223-3836 Fax: (68) 3224-0744 www.juntacomercialac.com.br

Junta Comercial do Estado de Alagoas Av. Fernandes Lima, 1681 Bairro: Farol – Maceió - AL CEP: 57055-870 Telefones: (82) 3241-8181/3241-8182 Fax: (82) 3338-7925 www.juceal.al.gov.br

Junta Comercial do Estado do Amazonas Av. Eduardo Ribeiro,898 Bairro: Centro - Manaus - AM CEP: 69010-001 Telefones 3622-2255 Fax: 3622-8101 www.jucea.am.gov.br

Junta Comercial do Estado do Amapá Av. FAB,1610 Bairro: Centro – Macapá - AP CEP: 68906-000 Telefones: (96) 3222-4866/3222-4867/3222-4292/3222-2400 Fax: (96) 3222-3598/3222-4866 www.jucap.ap.gov.br

Junta Comercial do Estado da Bahia Rua Miguel Calmon nº 28 Bairro: Comércio – Salvador - BA Cep: 40015-010 Telefone: (71) 3326-8060/3326-8020/3326-8047/3326-8044 Fax: (71) 3326-8014/3326-8045/3326-0697 www.juceb.ba.gov.br

Junta Comercial do Estado do Ceará Rua 25 de Março, 300 Esq. C/ Costa Barros Bairro: Centro – Fortaleza - CE CEP: 60060-120 Telefones: (85) 3101-2480/3101-2482 (PABX) Fax: (85) 3101-2485 www.jucec.ce.gov.br

Junta Comercial do Distrito Federal SAUS Q. 02 Lote 1/A - Subsolo Bairro: Asa Sul – Brasília - DF CEP: 70070-020 Telefone: (61) 2109-8800 (Geral)

Page 58: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 58

Fax: (61) 2109-8931 www.jcdf.desenvolvimento.gov.br

Junta Comercial do Estado do Espírito Santo Av. Nossa Senhora da Penha, 1433 Bairro: Santa Luíza – Vitória - ES CEP: 29045-401 Telefones: (27)3135 3146 / 3135 3147 Fax: (27) 3135-3148/3135-3156 E-mail: www.jucees.es.gov.br

Junta Comercial do Estado de Goiás Rua 260, Esq. C/259, Q. 85-A, Lotes 5/8 Bairro: Setor Universitário – Goiânia - GO Cep: 74610-240 Telefone: (62) 3261-4833 PABX/ Fax: (62) 3261-4094 www.juceg.go.gov.br

Junta Comercial do Estado do Maranhão Praça João Lisboa, nº 328 Bairro: Centro – São Luís - MA Cep: 65010-310 Telefone: (98) 3219-8500 Fax: (98) 3231-2727 www.jucema.ma.gov.br

Junta Comercial do Estado do Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça S/N Bairro: CPA – Cuiabá – MT Cep: 78055-500 Telefone: (65) 36139555 Fax: (65) 613-9595 / 613-9596 www.jucemat.mt.gov.br

Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul Rua Dr. Arthur Jorge, 1376 Bairro: Centro – Campo Grande – MS CEP: 79010-210 Telefone: (67) 3316-4429 Fax: (67) 33164454 / 33164406 www.jucems.ms.gov.br

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Av. Santos Dumont, 380 Bairro: Centro- Belo Horizonte - MG CEP: 30111-040 Telefone: (31) 3277-2300 FAX: (31) 3226-5579 www.jucemg.mg.gov.br

Junta Comercial do Estado do Pará Av. Magalhães Barata, 1234 Bairro: São Braz – Belém – PA CEP: 66063-240 Telefones: (91) 3217-5800 / URA – 3217-5830 / 5831 / 5832 FAX: (91) 3217.5840 www.jucepa.pa.gov.br

Junta Comercial do Estado da Paraíba Av. Princesa Isabel, 755 Bairro – Centro – João Pessoa – PB CEP: 58013-251 Telefones: (83) 32186139/32186156 FAX: (83) 3218-6154 www.jucep.pb.gov.br

Page 59: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 59

Junta Comercial do Estado do Paraná Av. Barão do Serro Azul, 316 Bairro: Centro – Curitiba - PR CEP: 80020-180 Telefone: (41) 3322-4151 FAX: (41) 3225-7092 www.jucepar.pr.gov.br

Junta Comercial do Estado de Pernambuco Rua Imperial, 1600 Bairro: São José – Recife – Pernambuco CEP: 50090-000 Telefone: (81) 3338-8500 FAX: (81) 3338-8510 www.jucepe.pe.gov.br

Junta Comercial do Estado do Piauí Rua Gonçalo Cavalcante, 3359 Bairro: Cabral – Teresina – PI CEP: 64000-600 Telefones: (86) 32214535 / 32218277 FAX: (86) 221-6885 www.jucepi.pi.gov.br

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 10 Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20090-000 Telefone: (21) 2334-5400 FAX: (21) 2334-5421 www.jucerja.rj.gov.br

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte Praça Augusto Severo, 111 Bairro: Ribeira – Natal – RN CEP: 59012-380 Telefone: (84) 3232-7414 FAX: (84) 3232-7414 www.jucern.rn.gov.br

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul Av. Julio de Castilho, 120 Bairro: Centro – Porto Alegre – RS CEP: 90030-130 Telefone: (51) 3224-4399 FAX: (51) 3226-3092 www.jucergs.rs.gov.br

Junta Comercial do Estado de Rondônia Av. Pinheiro Machado, 326 Bairro: Caiari – Porto Velho – RO CEP: 78900-050 Telefones: (69) 32168622 FAX: (69) 3216-8632 www.jucer.ro.gov.br

Junta Comercial do Estado de Roraima Av. Jaime Brasil, 157 Bairro: Centro – Boa Vista – RO CEP: 69301-350 Telefones: (95) 32249777/36231220 FAX: (95) 36231220 http://www.jucerr.rr.gov.br/ Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Av. Rio Branco, 387 Bairro: Centro – Florianópolis – SC CEP: 88015-201 Telefones: (48) 3212-5599

Page 60: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 60

FAX: (48) 3212-5562 www.jucesc.sc.gov.br

Junta Comercial do Estado de São Paulo Junta Comercial do Estado de São Paulo Rua Barra Funda, 836 (Rampa) Bairro: Barra Funda – São Paulo – SP CEP: 01152-000 Telefones: (11) 3826-7599 FAX: (11) 3826-7834 www.jucesp.sp.gov.br

Junta Comercial do Estado de Sergipe Rua Propria, 315 Bairro: Centro – Aracaju – SE CEP: 49010-020 Telefones: (79) 3234-4100 FAX: (79) 3234-4141 www.jucese.se.gov.br

Junta Comercial do Estado do Tocantins 104 Norte, Av. LO-2, Lote 22 Bairro Plano Diretor Norte – Palmas – TO CEP: 77006-022 Telefones: (63) 3218-4801 / 3218-4803 / 3218-4804 / 3218-4805 FAX: (63) 3218-4802 www.jucetins.to.gov.br

Page 61: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 61

ADE COFIS 36/07 - ADE –

Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 36 de 18.12.2007 D.O.U.: 21.12.2007

Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 2007, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador (PVA), são as constantes do anexo I.

Art. 2º O PVA utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) definidas no anexo II.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES

Page 62: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 62

Anexo I

REGRAS DE VALIDAÇÃO

Objetivo O objetivo da Especificação de Regras de Validação é documentar as regras que são aplicáveis às

rotinas de consistência do arquivo da escrituração contábil digital implementadas no Programa Validador e Assinador - PVA.

Regras Gerais de Preenchimento Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando

não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regras Gerais de Preenchimento

Nº Regra de preenchimento

Descrição Regra de validação

ALFANUMÉRICO(C): representados por “C” - todos os caracteres, excetuados os caracteres “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

1 Formato dos campos [REGRA_CAMPO_INVALIDO]

2 Campos com conteúdo alfanumérico (C)

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;

Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Para estas validações os campos serão válidos se:

* for informada somente a parte inteira do número ( sem a vírgula)

3

Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais

* for informado um valor com um número menor ou igual de casas decimais definido para o campo ( com a virgula )

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

4

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

5

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período

Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”);

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

6

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

7

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora

Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “:“, “-” “ ”, etc);

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

8

Campos Numéricos com Números ou Códigos de Identificação

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

Page 63: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 63

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

9

Campos Alfanuméricos com Números ou Códigos de Identificação

Os campos que contiverem informações sobre números ou Códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

[REGRA_CAMPO_INVALIDO]

Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

10 Formação dos campos

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

[REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA]

Page 64: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 64

LEIAUTE DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações

referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.

BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO Estrutura do Arquivo Contábil Digital

Bloco 0 - Identificação e referências Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária

Registro 0001 – Abertura do Bloco 0

Registro 0007 – Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária

Registro 0020 – Escrituração Contábil Descentralizada

Registro 0150 – Tabela de Cadastro do Participante

Registro 0180 – Identificação do Relacionamento com o Participante

Registro 0990 – encerramento do Bloco 0

Bloco I - Lançamentos Contábeis Registro I001 – Abertura do Bloco I

Registro I010 – Identificação da Escrituração Contábil

Registro I012 – Livros Auxiliares ao Diário

Registro I015 - Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar

Registro I020 – Campos Adicionais

Registro I030 – Termo de Abertura

Registro I050 – Plano de Contas

Registro I051 – Plano de Contas Referencial

Registro I052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação

Registro I075 – Tabela de Histórico Padronizado

Registro I100 – Centro de Custos

Registro I150 – Saldos Periódicos – Identificação do Período

Registro I151 - Assinatura digital dos arquivos que contêm as Fichas de lançamento utilizados no período (*)

Registro I155 – Detalhes dos Saldos Periódicos

Registro I200 – Lançamento Contábil

Registro I250 – Partidas do Lançamento contábil

Registro I300 – Balancetes Diários – Identificação da Data

Registro I310 – Detalhes do Balancete Diário

Registro I350 – Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data

Registro I355 – Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento

Registro I500 – Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I510 – Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I550 – Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I555 – Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I990 – Encerramento do Bloco I

Bloco J - Demonstrações Contábeis Registro J001 – Abertura do Bloco J

Registro J005 – Demonstrações Contábeis

Registro J100 – Balanço Patrimonial

Registro J150 – Demonstração do Resultado do Exercício

Registro J800 – Outras Informações

Registro J900 – termo de encerramento do livro

Page 65: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 65

Registro J930 – Identificação dos signatários da escrituração

Registro J990 – Encerramento do Bloco J

Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digita l Registro 9001 – Abertura do Bloco 9

Registro 9900 – Registros do arquivo

Registro 9990 – Encerramento do Bloco 9

Registro 9999 - Encerramento do arquivo digital

REGRAS DE VALIDAÇÃO GERAIS Para todos os campos é executada a regra de validação [REGRA_CAMPO_INVALIDO], que verifica se

o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.

DEFINIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS A obrigatoriedade dos registros constantes na escrituração contábil será definida de acordo com o tipo de escrituração apresentada no arquivo, considerando o campo IND_ESC do Registro I010 e a tabela de composição dos livros a seguir.

TIPOS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= DIÁRIO GERAL 0 = REGISTRO OBRIGATÓRIO

R= DIÁRIO RESUMIDO (RNG - REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO)

A= DIARIO AUXILIAR F = REGISTRO FACULTATIVO

B= BALANCETE DIÁRIO N = NÃO SE APLICA À ESCRITURAÇÃO –

Z= RAZÃO AUXILIAR (RNG - REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA)

COMPOSIÇÃO DOS LIVROS:

TIPOS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO Descrição G R A B Z

0000 Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária O O O O O

0001 Abertura do Bloco 0 O O O O O

0007 Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária O O O O O

0020 Escrituração Contábil Descentralizada F F F F F

0150 Tabela de Cadastro do Participante F F F N F

0180 Identificação do Relacionamento com o Participante F(1) F(1) F(1) N F(1)

0990 encerramento do Bloco 0 O O O O O

I001 Abertura do Bloco I O O O O O

I010 Identificação da Escrituração Contábil O O O O O

I012 Livros Auxiliares ao Diário N O O F O

I015 Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar N O O F O

I020 Campos Adicionais F F F F N

I030 Termo de Abertura O O O O O

I050 Plano de Contas O O O O F

I051 Plano de Contas Referencial F F F F F

I052 Indicação dos Códigos de Aglutinação F F N F N

I075 Tabela de Histórico Padronizado F F F N F

I100 Centro de Custos F F F F F

I150 Saldos Periódicos – Identificação do Período O O F O F

I151 Assinatura digital dos arquivos que contêm as Fichas de Lançamento utilizados no período N N N F N

Page 66: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 66

I155 Detalhes dos Saldos Periódicos O O F(3) O F(3)

I200 Lançamento Contábil O O O N N

I250 Partidas do Lançamento contábil O O O N N

I300 Balancetes Diários – Identificação da Data N N N O N

I310 Detalhes do Balancete Diário N N N O N

I350 Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data F F F F F

I355 Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento F F F F F

I500 Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável N N N N O

I510 Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável N N N N O

I550 Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável N N N N O

I555 Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável N N N N F

I990 Encerramento do Bloco I O O O O O

J001 Abertura do Bloco J O O O O O

J005 Demonstrações Contábeis F F N F N

J100 Balanço Patrimonial F F N F N

J150 Demonstração do Resultado do Exercício F F N F N

J800 Outras Informações F F N F N

J900 Termo de encerramento do livro O O O O O

J930 Identificação dos signatários da escrituração O O O O O

J990 Encerramento do Bloco J O O O O O

9001 Abertura do Bloco 9 O O O O O

9900 Registros do arquivo O O O O O

9990 Encerramento do Bloco 9 O O O O O

9999 Encerramento do arquivo digital O O O O O

REGRAS DE VALIDAÇÃO ESPECÍFICAS Descrição das colunas das tabelas apresentadas

Os campos que formam cada registro do Arquivo da Escrituração Contábil Digital estão descritos nesta seção.

Descrição das colunas das tabelas apresentadas

Item Descrição

Nº Indica o número do campo em um dado registro.

Campo Indica o mnemônico do campo.

Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.

Tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

N - Numérico;

C – Alfanumérico.

Page 67: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 67

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

Campos com conteúdo alfanumérico (C)

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Campos com conteúdo numérico (N)

Não há limite de caracteres para os campos numéricos, exceto se houver indicação distinta.

Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais

Tamanho

Campos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter no máximo a quantidade de caracteres indicada.

Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

[REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO]

Decimal Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N);

A indicação “-” para um campo tipo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais;

A indicação “-“ revela que um campo tipo (N) deve ser preenchido com um número inteiro.

Valores válidos Indica o domínio do campo, com quais valores este deve ser preenchido.

[REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO]

Obrigatório Indica critério de obrigatoriedade de preenchimento do campo. Para os campos com este item preenchido com “Sim” é executada a regra de validação [REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO].

Regras de validação Indica a regra de validação que será executada durante a validação do registro ou do campo.

Page 68: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 68

BLOCO 0: ABERTURA , IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS REGISTRO 0000 REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE

EMPRESÁRIA Regras de validação do registro

[REGRA_ PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO],[REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO],

[REGRA_TAMANHO_ARQUIVO], [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 0 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

000 O O O O O ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Taman

ho Decim

al

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - “0000” Sim -

02 LECD Texto fixo contendo “LECD”. C 004 - “LECD”

Sim -

03 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR]

04 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008 - - Sim -

05 NOME Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária.

C - - - Sim -

06 CNPJ Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ.

N 014 - - Sim [REGRA_VALIDA_CNPJ]

07 UF Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária.

C 002 - - Sim [REGRA_TABELA_UF]

08 IE Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária.

C - - - Não -

09 COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Nota do instrutor Sergio Roberto: obtenha esta tabela no endereço: ftp://geoftp.ibge.gov.br/Organizacao/Divis

N 007 - - Não -

Page 69: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 69

ao_Territorial/2009/DTB_16_01_2009.zip

10 IM Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária.

C - - - Não -

11 IND_SIT_ESP

Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped).

IND_SIT_ESP Indicador de situação especial

0 Abertura

1 Cisão

2 Fusão

3 Incorporação

4 Extinção

N 1 - - Não REGRA_TABELA_SITUACAO

REGISTRO 0001

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO 0

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório Regras de validação do campo

1 REG Texto fixo contendo “0001”. C 4 - “0001” Sim -

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados; 2 IND_DAD

1- Bloco sem dados informados.

N 1 - [0] Sim -

Page 70: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 70

REGISTRO 0007

REGISTRO 0007: OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – Vários (por arquivo) Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0007 O O O O O OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “0007”. C 004 - “0007” Sim -

02 COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela publicada pelo Sped).

C - - - Sim [REGRA_TABELA_INSTITUICOES_

CADASTRO]

03 COD_INSCR

Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02.

C - - - Não [REGRA_VALIDA_INSCRICAO]

Observações:

Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária.

Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.

Registro 0007 – campo 02 COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro:

01 Banco Central;

02 Superintendência de Seguros Privados - Susep;

03 Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

04 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

Secretarias de Fazenda (ou equivalente) das seguintes Unidades da Federação:

Page 71: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 71

COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro:

AC Acre;

AL Alagoas;

AM Amazonas;

AP Amapá;

BA Bahia;

DF Distrito Federal;

CE Ceará;

ES Espírito Santo;

GO Goiás;

MA Maranhão;

MT Mato Grosso;

MS Mato Grosso do Sul;

MG Minas Gerais;

PA Pará;

PB Paraíba;

PE Pernambuco;

PR Paraná;

PI Piauí;

RJ Rio de Janeiro;

RN Rio Grande do Norte;

RS Rio Grande do Sul;

RR Roraima,;

RO Rondônia;

SC Santa Catarina;

SE Sergipe;

SP São Paulo;

TO Tocantins;

00 Sem inscrição cadastral em outra entidade.

REGISTRO 0020

REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ]

Nível Hierárquico – 2 Ocorrência –[REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ]

Campo(s) chave: [IND_DEC]+[CNPJ]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0020 F F F F F ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

Page 72: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 72

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho Decimal Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “0020”. C 004 - "0020" Sim -

02 IND_DEC Indicador de descentralização:

0 – escrituração da matriz;

1 – escrituração da filial.

N 001 - [0,1] Sim -

03 CNPJ Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial.

N 014 - - Sim [REGRA_VALIDA_CNPJ],

[REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_RE

G_0020]

04 UF Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial.

C 002 - - Sim [REGRA_TABELA_UF]

05 IE Inscrição estadual da matriz ou da filial.

C - - - Não -

06 COD_MUN

Código do município do domicílio da matriz ou da filial.

Nota do instrutor Sergio Roberto: obtenha esta tabela no endereço: ftp://geoftp.ibge.gov.br/Organizacao/Divisao_Territorial/2009/DTB_16_01_2009.zip

N 007 - - Não -

07 IM Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial.

C - - - Não -

08 NIRE Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial.

N 11 - - Não [REGRA_VALIDA_NIRE]

Observações:

Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).

Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.

Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.

Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.

Page 73: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 73

=====================================================

Comentários do Instrutor Sergio Roberto:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167, DE 12 DE JULHO DE 2010 Assunto: Normas de Administração Tributária SPED Contábil. ECD. ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA. É facultada a descentralização de escrituração contábil digital (ECD), devendo a matriz incorporar na sua escrituração, ao final de cada mês, os resultados de cada filial. Dispositivos Legais: RIR/99, art. 252. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão Fonte: DOU de 03/08/2010, página 42

=====================================================

Page 74: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 74

REGISTRO 0150

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0150 F F F N F TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 - "0150" Sim -

02 COD_PART

Código de identificação do participante no arquivo.

C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO ]

03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante.

C - - - Sim -

04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil.

Nota do instrutor Sergio Roberto: obtenha esta tabela no endereço: www.bcb.gov.br/rex/ftp/tabela_de_paises.txt

N 005 - - Sim -

05 CNPJ CNPJ do participante. N 014 - - Não [REGRA_VALIDA_CNPJ]

06 CPF CPF do participante. N 011 - - Não [REGRA_VALIDA_CPF]

07 NIT Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.

N 011 - - Não -

08 UF Sigla da unidade da federação do participante.

C 002 - - Não -

09 IE Inscrição Estadual do participante. C - - - Não -

10 IE_ST Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto.

C - - - Não -

11 COD_MUN Código do município, conforme a tabela do IBGE.

Nota do instrutor Sergio Roberto: obtenha esta tabela no endereço: ftp://geoftp.ibge.gov.br/Organizacao/Divisao_Territorial/2009/DTB_16_01_2009.zip

N 007 - - Não -

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [COD_PART]

Page 75: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 75

12 IM Inscrição Municipal do participante. C - - - Não -

13 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa.

C 009 - - Não -

Observações:

Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos Códigos de relacionamento constem da tabela publicada pelo Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).

Registro 0180 – campo 02

CÓD_REL Código do relacionamento: Comentários

01 Matriz no exterior;

02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;

03 Coligada, inclusive equiparada; Art 243-§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

04 Controladora; Art.243 § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.(lei 6404/76)

05 Controlada (exceto subsidiária integral); § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. (Lei 6404/76)

06 Subsidiária integral;

07 Controlada em conjunto;

08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);

09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;

10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;

11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos

(Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010 revoga a Instrução Normativa SRF n. 188 de 6 de Agosto de 2002)

10

10 Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 - DOU 1 de 25.06.2010: Ficam suspensos

os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.

Page 76: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 76

CÓD_REL Código do relacionamento: Comentários

precedentes.

1. Andorra;

2. Anguilla;

3. Antígua e Barbuda;

4. Antilhas Holandesas;

5. Aruba;

6. Bahrein;

7. Barbados;

8. Belize;

9. Brunei;

10. Campione D’Italia;

11. Chipre;

12. Cingapura;

13. Comunidade das Bahamas;

14. Djibouti;

15. Dominica;

16. Emirados Árabes Unidos;

17. Federação de São Cristóvão e Nevis;

18. Gibraltar;

19. Granada;

20. Hong Kong;

21. Ilha da Madeira;

22. Ilha de Man;

23. Ilha de São Pedro e Miguelão;

24. Ilha Niue;

25. Ilha Norfolk;

26. Ilha Pitcairn;

27. Ilha Queshm;

28. Ilhas Ascensão;

29. Ilhas Bermudas;

30. Ilhas Cayman;

31. Ilhas Cook;

32. Ilhas de Santa Helena;

33. Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);

11 Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 - DOU 1 de 25.06.2010: Ficam suspensos

os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.

Page 77: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 77

CÓD_REL Código do relacionamento: Comentários

34. Ilhas Marshall;

35. Ilhas Maurício;

36. Ilhas Montserrat;

37. Ilhas Solomon;

38. Ilhas Turks e Caicos;

39. Ilhas Virgens Americanas;

40. Ilhas Virgens Britânicas.

41. Kiribati;

42. Lebuan;

43. Líbano;

44. Libéria;

45. Liechtenstein;

46. Macau;

47. Maldivas;

48. Mônaco;

49. Nauru;

50. Panamá;

51. Polinésia Francesa;

52. República da Costa Rica;

53. Samoa Americana;

54. Samoa Ocidental;

55. San Marino;

56. Santa Lúcia;

57. São Vicente e Granadinas;

58. Seychelles;

59. St. Kitts e Nevis;

60. Suazilândia;

61. Suíça;

62. Sultanato de Omã;

63. Tonga;

64. Tristão da Cunha;

65. Vanuatu;

Art. 2º São regimes fiscais privilegiados:11

I - com referência à legislação de Luxemburgo, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;

II - com referência à legislação do Uruguai, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de “Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)” até 31 de dezembro de 2010;

III - com referência à legislação da Dinamarca, o

Page 78: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 78

CÓD_REL Código do relacionamento: Comentários

regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;

IV - REVOGADO

V - com referência à legislação da Islândia, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC);

VI - com referência à legislação da Hungria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de offshore KFT;

VII - com referência à legislação dos Estados Unidos da América, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal; ou

VIII - com referência à legislação da Espanha, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.);

IX - com referência à legislação de Malta, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC) e de International Holding Company (IHC)

Tributário: Contribuintes buscam alternativas à lis ta da Receita Federal

1. RELAÇÃO DE PARAÍSOS FISCAIS PODE SER AMPLIADA

Laura Ignacio, de São Paulo 11/06/2010

Irlanda, Inglaterra e Áustria. Estes são alguns dos países europeus que não foram listados pela Receita Federal como paraísos fiscais, mas que oferecem tributação reduzida. Benefício que vale para rendimentos provenientes de investimentos de empresa sediada nesses países em companhia brasileira ou, ainda, para rendimentos da empresa nacional que constitui subsidiária nesses países. Segundo especialistas, companhias brasileiras que realizam operações por meio de paraísos fiscais poderão mudar de estratégia e de país para manter a carga tributária minorada. A Receita, no entanto, afirma que essa lista poderá ser ampliada.

Na segunda-feira, por meio da Instrução Normativa nº 1.037, a Receita publicou sua nova lista de paraísos fiscais. E elencou no artigo 2º os tipos de regimes societários, de determinados países, que serão considerados pelo Fisco como regimes fiscais privilegiados. Um exemplo são as "Limited Liability Company (LLC)" nos Estados Unidos. Assim, operações com empresas desse tipo, nessas localidades, deverão se

Page 79: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 79

submeter às regras de preço de transferência e subcapitalização.

No artigo 1º, o Fisco enumera os países que não tributam a renda, mas a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação não permite acesso a informações relativas à composição societária de empresas. Em relação a esses países, além de ter que obedecer as regras de preço de transferência e subcapitalização, as operações tributadas na fonte são mais elevadas. Segundo Alberto Pinto, assessor da Receita Federal, se há ganho de capital advindo de investimentos realizados por empresas desses países no Brasil, ou se uma empresa brasileira faz remessa de pagamento para esses países, como a Suíça, por exemplo, a alíquota do IR retido na fonte pode chegar a 25%.

Para tentar escapar da mira do Fisco, especialistas começam a receber consultas sobre alternativas à nova lista de paraísos fiscais. A Irlanda é um dos países citados com alíquota efetiva abaixo dos 20%. Mas, segundo o advogado Vinícius Branco, do escritório Levy &Salomão Advogados, o regime fiscal privilegiado do país implica em investimento em tecnologia ou contratação de mão de obra. O tributarista aposta mais em argumentar para o Fisco que o Brasil possui tratados contra a bitributação com países listados, como a Holanda, Espanha e Hungria. O advogado defende que, com base nesses tratados, é possível tentar afastar a aplicação das regras do preço de transferência nas operações com esses países. "Via de regra os tratados prevalecem sobre a legislação interna", afirma o advogado.

A Inglaterra é outro país lembrado. O advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, diz que muitos russos estabeleceram-se no país depois do fim da União Soviética em razão do regime de tributação reduzida para offshore. O advogado afirma que a renda de offshores na Inglaterra também é tributada em alíquota menor do que 20%. "Assim, pode ocorrer de uma empresa inglesa ser sócia de empresa brasileira, a offshore ser sócia da companhia na Inglaterra e os investimentos serem realizados no Brasil via offshore", explica. A Áustria também não tributa lucro advindo de outro país, segundo especialistas. Porém, a advogada Andréa Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados, defende ser um risco realizar operações em relação a país que tenha regime fiscal privilegiado. "Mesmo que ele não tenha sido incluído na nova lista da Receita", afirma.

Fonte: Valor Econômico

PARAÍSOS FISCAIS: LISTAR PARA PROTEGER

Jonas Lopes de C. Neto Fonte: Valor Econômico 25/02/2011

Dados divulgados pelo Banco Central mostram que o principal país a investir no Brasil em 2010 foi Luxemburgo: de lá saíram US$ 8,63 bilhões, seguido pelos Países Baixos, que investiram US$ 6,69 bilhões. Em terceiro lugar na lista de investidores brasileiros, aparece a Suíça, com US$ 6,43 bilhões investidos. Alguns chegam a dizer que o dinheiro estaria voltando de países considerados pela Receita Federal como paraísos fiscais - países com baixa tributação sobre a renda. Mas vale ressaltar que esses países não figuram como paraísos fiscais. Estes países se manifestaram contra sua inclusão na nova lista de 14 novos paraísos fiscais divulgada pela Receita em junho do ano passado e conseguiram ficar de fora da lista brasileira. Aliás, vale ressaltar que somente a Suiça chegou a figurar na lista de paraísos fiscais. Luxemburgo e Países Baixos foram considerados como países com regimes fiscais privilegiados, mas assim como Suíça e Holanda, conseguiram ser excluídos. E a lista final ficou com 64 países, 11 a mais do que na última atualização, ocorrida em 2002. Mas o interessante é que investidores que mantinham recursos aplicados nesses locais podem ter optado por investir no Brasil em 2010. O que estaria por trás deste movimento?

Pela definição, paraísos fiscais são aqueles países que têm tributação de renda inferior

Page 80: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 80

a 20% e trabalham com sigilo societário, tendo uma legislação que não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas. Deste modo, as operações realizadas do Brasil com "pessoas físicas ou jurídicas" dos países listados têm uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço. Normalmente o imposto cobrado nessas operações é de 15%. Outra sanção do governo brasileiro é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações de superfaturamento de operações de vendas entre empresas vinculadas, deixando a maior parte do lucro da holding no país de mais baixa tributação. A aplicação no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por conta da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal. Aumentando a lista dos países que se enquadram na categoria de "paraíso fiscal", o Brasil está protegendo sua economia. Segundo uma pesquisa feita em 2009, os paraísos fiscais recebem 70% dos investimentos brasileiros no exterior. Os investimentos diretos de empresas brasileiras em outros países chegaram a US$ 103,9 bilhões em 2007 - último ano de que se dispõe de dados consolidados pelo Banco Central. Metade desse valor foi cadastrada nas Bahamas e nas Ilhas Cayman. Pessoas físicas também têm contas correntes nesses países. Dos US$ 22 bilhões que brasileiros depositaram no exterior, 34% passaram pelos cofres de instituições com sede em paraísos fiscais.

A nova listagem divulgada pela Receita Federal no ano passado mostrou também que o Brasil está se adequando à tendência mundial de cobrar maior transparência no sistema financeiro internacional - tema que foi debatido durante encontro do G-20 em Londres, em abril de 2009. Na reunião, os paraísos fiscais foram apontados como vilões da economia mundial e discutiu-se, inclusive, a aplicação de sanções contra aqueles que se negarem a reformular sua legislação bancária. Nos Estados Unidos, por exemplo, de acordo com um estudo feito no fim de 2008, há perda de arrecadação da ordem de US$ 100 bilhões por ano em função dos "abusos tributários" envolvendo os paraísos fiscais. Isso mostra que a exigência de maior transparência no que diz respeito às transações com esses países faz-se uma verdadeira necessidade.

A nova instrução também inclui a lista de países que apresentam "regimes fiscais privilegiados". Eles não se enquadram na definição corrente de "paraíso fiscal", mas permitem alguns privilégios para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de atrair investimentos. A Receita listou um total de nove países, incluindo Estados Unidos, Malta, Uruguai e Espanha, entre outros. As empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda.

A ampliação da lista de paraísos fiscais foi considerada polêmica. Porém, além de ser uma medida que protege a arrecadação nacional de impostos, não deve impactar de maneira significativa o fluxo de capitais que chega ao país, apesar de ter potencial para reduzir a rentabilidade de fundos e títulos nacionais negociados por pessoas e empresas residentes nesses lo cais, segundo apontam especialistas. Isso porque as taxas de juros praticadas pelo Brasil ainda são muito mais vantajosas do que a de outros países. Além disso, como trata de aplicações nos mercados financeiros, a nova listagem não vai influenciar o fluxo de investimento estrangeiro direto do país, que inclui gastos com o setor produtivo.

É justo que as operações nos mercados financeiros do Brasil de investidores baseados nos países que têm vantagens tributárias passem a pagar imposto. A lista de paraísos ajuda a controlar as condições fiscais do país, evitando lavagem de dinheiro e fuga de capital. Mostra também o comprometimento do Brasil com a comunidade internacional e com a defesa de seu sistema financeiro.

Jonas Lopes de Carvalho Neto é advogado, sócio do Lopes de Carvalho & Pessanha

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Page 81: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 81

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100404/not_imp533374,0.php

Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo- 04/04/2010

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Page 82: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 82

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Page 83: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 83

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.

Page 84: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 84

REGISTRO 0180 REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE

Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por participante)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0180 F(1) F(1) F(1) N F(1) IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO

PARTICIPANTE

(1) = Obrigatório, se existe o registro 0150 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “0180”. C 004 - "0180" Sim -

02 COD_REL Código do relacionamento conforme tabela publicada pelo Sped.

CÓD_REL

Código do relacionamento:

01 Matriz no exterior;

02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;

03 Coligada, inclusive equiparada;

04 Controladora;

05 Controlada (exceto subsidiária integral);

06 Subsidiária integral;

07 Controlada em conjunto;

08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);

09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;

10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos

N 002 - - Sim [REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO]

Page 85: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 85

precedentes;

11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

03 DT_INI_REL

Data do início do relacionamento.

N 008 - - Sim [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL]

04 DT_FIN_REL

Data do término do relacionamento.

N 008 - - Não -

Observações:

REGISTRO 0990

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]

Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

0990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “0990”. C 004 - "0990" Sim -

02 QTD_LIN_0 Quantidade total de linhas do Bloco 0.

N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCO0]

Page 86: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 86

Bloco I: Lançamentos contábeis REGISTRO I001

REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO I

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I001”. C 004 - "I001" Sim -

02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N 001 - 0 Sim -

REGISTRO I010

REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I010 O O O O O IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Page 87: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 87

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I010”. C 004 - "I010" Sim -

Indicador da forma de escrituração contábil:

G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar);

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar);

A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida;

02 IND_ESC

Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555).

B - Livro Balancetes Diários e Balanços;

C 001 - [“G”,”R”,

”A”,”B”,

”Z”]

Sim -

03 COD_VER_LC

Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00).

C - - - Sim [REGRA_VERSAO_LC]

Nota do instrutor Sérgio Roberto: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão =================================================== ==========

Page 88: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 88

ECD: Penalidades por não apresentação de diário auxiliar

By Roberto Dias Duarte | julho 15, 2009

[Leitor] “Caso a minha empresa for obrigada a enviar na ECD o diário auxiliar do

estoque e não encaminhar, qual a penalidade que a empresa pode sofrer?”

Resposta

Se o caso for tal como exposto pelo leitor, há desrespeito ao Código Civil e às Normas

Brasileiras de Contabilidade, conforme abaixo.

Do ponto de vista fiscal, a Receita Federal do Brasil ainda não se pronunciou

explicitamente sobre esse caso específico, mas na Conferência sobre SPED/NF-e

promovida pela FIESP/CIESP, alertou que, na falta de demonstrações contábeis (Balanço

e DRE) nos aquivos da ECD, o contribuinte poderá ter seu lucro arbitrado pelo órgão. Isso

explicita a importância da escrituração contábil correta e completa para o fisco.

I) Consta no Portal do SPED Contábil da RFB o seguinte:

“Quais os livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital – ECD?

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O

diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-

los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

* Diário Geral;

* Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

* Diário Auxiliar;

* Razão Auxiliar;

* Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser

substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma

contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem

entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos

contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G – Livro Diário (completo, sem

escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode

coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou

B).

O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização

de lançamentos, no Diário, por totais:

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

Page 89: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 89

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Temos, assim, mais três tipos de livro:

* R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)

É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184

acima transcrito. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode

coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.

* A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado,

contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com

Escrituração Resumida

* Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da

escrituração)

O art. 1.183 determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas

contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do

livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma ‘tabela’ onde o titular da

escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

O Art. 1.185 dispõe: ‘O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de

fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e

Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.’ Tem-

se, assim, a segunda exceção:

* B – Livro Balancetes Diários e Balanços

Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, via de regra, só é

encontrado em instituições financeiras. O Sped não obsta a utilização concomitante do

livro ‘Balancetes Diários e Balanços’ e de livros auxiliares.

Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB77

7.doc“

II) “PARECER CT/CFC Nº 39/03

Assunto: Consulta – Aspectos Contábeis no Código Civil Brasileiro.

Origem: Presidência do Conselho Federal de Contabilidade

Interessado: Técnico em Contabilidade Guillermo Font Bonnin

Page 90: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 90

Data da aprovação: 22/08/03 Ata CFC Nº 847

Relator: Téc. Cont. Mauro Manoel Nóbrega

Parecer:

Pergunta: – Artigo 186 – ‘O Código Civil expressa: ‘.. a posição diária de cada uma das

contas ou títulos contábeis… No entender deste Conselho, é um pleonasmo contábil esta

citação, ou é uma nova forma de escrituração e apresentação? Se o for qual seria sua forma

e apresentação. Saldos Diários?’

Resposta: Por primeiro, a atual versão do Código Civil Brasileiro não implantou

nenhuma nova forma de se praticar a escrituração contábil. As Normas Brasileiras de

Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estão robustamente

vigorando e nelas é que deverá se nortear o Profissional da Contabilidade no

desenvolvimento de seu mister.

É o que está escrito NBC T 2 ‘Da Escrituração Contábil’ aprovada pela Resolução CFC n°

563/83, no sub item:

‘2.1.5. O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da Entidade…

2.1.5.1. Observado o disposto no ‘caput’, admite-se:

a) a escrituração do ‘Diário’ por meio de partidas mensais:

b) a escrituração resumida ou sintética do ‘Diário, com valores totais que não

excedam a operação de um mês, desde que haja escrituração analítica

lançada em registros auxiliares.’

Os registros auxiliares, pois, se prestam a cumprir a Lei, não desprezando

as Normas Brasileiras de Contabilidade. Oportuno registrar que a adoção

dos registros auxiliares, devem obedecer os preceitos gerais da escrituração

contábil.

Assim, permitimos as partidas mensais. Vale-se dos registros auxiliares para amoldar à

Lei.

Curioso deixar registrado que os incisos I e II do Artigo 1.186 do Código Civil, retrata o

texto do projeto inicial uma vez que, ao longo da discussão nenhuma emenda ou

retificação ao mesmo mereceu proposta.

De outro turno, comparando, não existe disposição correspondente no Código Comercial

de 1.850 nem, tampouco, no Decreto nº 486/69.”

============================================================

Nota do instrutor Sérgio Roberto: consulta 11/11/2009 12:35 Mensagem Bom dia, Equipe Sped Contábil Quando a entidade possui livro diário auxiliar é o brigatório o preenchimento do registro I012.A minha dúvida é: No arquivo R quais os dados que devo colocar no re gistro I012? E o arquivo A são os mesmos dados? Resposta: Maria,

Page 91: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 91

No livro R, você informa os dados do livro A no registro I012 (inclusive o hash). No livro A, informe os dad os do livro R no registro I012 (exceto o hash). Ats., Márcio Tonelli Supervisor do Sped Contábil

Devo levar o Registro de inventário como diário auxiliar?

Prezado cliente.

O SPED Contábil representa um avanço na forma como a Contabilidade é registrada. Os livros diários auxiliares como o próprio nome diz são auxiliares ao livro diário resumido. Muitas empresas já faziam estes livros em formato papel, planilhas eletrônicas entre outros meios. Nesta temática localizamos o inciso I do artigo 260 do Regulamento do Imposto de RENDA:

Art. 260. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27): I - para registro de inventário; (V. NOTAS 786 e 787).

Depois deste trecho cumpre-nos questionar : Devo enviar o Livro Registro de inventário dentro do SPED Contábil -ECD? Este livro é um livro auxiliar? Este assunto é o objetivo deste comunicado. Neste comunicado pretendemos apresentar as legislações sobre o assunto e apresentar também a posição da Audita com relação a esta temática. Este assunto surgiu em uma das reuniões do SEPD CONTÁBIL em Brasília. Um membro do grupo levantou a questão pertinente a todos do grupo. Inicialmente pegamos o RIR/99 e observamos que os livros devem ser registrados na junta também:

Art. 260. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27): I - para registro de inventário; (V. NOTAS 786 e 787). § 2º Os livros de que tratam os incisos I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, § 7º, e 3º, e Lei nº3.470, de 1958, art. 71).

Questionamos ao Auditor coordenador do projeto Marcio Tonelli, este relata por escrito a seguinte posição:

Page 92: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 92

[o Marcio apresenta os trechos acima e conclui] Assim, o livro registro de inventário deve ser autenticado. Existe uma séria polêmica para definir se o registro de inventário é ou não um livro auxiliar que traz detalhes de operações registradas por totais na escrituração (veja a 2a. questão de perguntas frequentes do sítio do Sped) . Pessoalmente e numa posição mais conservadora, entendo que sim. Então, a empresa deverá enviar a ECD do tipo R e o registro de inventário (provavelmente usando o tipo Z). Ats., Márcio Tonelli Supervisor do SPED Contábil

Um outro ponto esta no código civil:

Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Sendo assim a AUDITA CONSULTORIA ACONSELHA/ORIENTA, que você nosso cliente, apresente o registro de inventário como um livro diário auxiliar. Sabemos que o assunto é polêmico e solicitamos um posicionamento da empresa neste assunto. Precisamos saber se você representante irá enviar ou não este arquivo. A forma de apresentação deverá ser feita em um outro arquivo no formato ‘Z’ . Maiores detalhes dos mesmos procure um de nossos consultores. Destacamos que as empresas que já estão entregando o SPED Fiscal NÃO devem entregar o registro de inventário porque o mesmo JÁ é obrigatório no EFD.( IN da RFB 926 11/3/2009) Aguardamos a sua posição

Page 93: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 93

REGISTRO I012

REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I012 N O O F O LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I012”. C 004 - "I012" Sim -

02 NUM_ORD Número de ordem do instrumento associado.

N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_ZERO]

03 NAT_LIVR Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento.

C 80 - - Sim -

04 TIPO Tipo de escrituração do livro associado:

0 – digital (incluídos no Sped);

1 – outros.

N 001 [0,1] Sim -

05 COD_HASH_AUX

Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital.

C 040 - - Não [REGRA_CAMPO_

COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO]

Ocorrência : - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = “A”, ou “Z”;

- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares)

Campos 02 e 03 – Quando campo 02 do registro I010 = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares (“A” ou “Z”); Quando campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”, preencher com os dados do livro com escrituração resumida (“R”) ou livro balancetes diário (“B”), conforme o caso.

Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares).

Page 94: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 94

REGISTRO I015

REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR

Regras de validação do registro Nível Hierárquico

– 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I015 N O O F O

IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO

RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO

AUXILIAR

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I015”. C 004 - "I015" Sim -

02 COD_CTA_RES

Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais.

C - - - Sim -

Observações:

Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = A, R ou Z.

Page 95: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 95

REGISTRO I020

REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS Regras de validação do registro

[REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I020 F F F F N CAMPOS ADICIONAIS

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I020”. C 004 - "I020" Sim -

02 REG_COD Código do registro que recepciona o campo adicional.

C 004 - [ do “I050” ao “I355”]

Sim [REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICA

DO]

03 NUM_AD Número seqüencial do campo adicional.

N - - - Sim -

04 CAMPO Nome do campo adicional. C - - - Sim -

05 DESCRICAO

Descrição do campo adicional.

C - - - Não -

06 TIPO Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere).

C - - [“N”,”C”] Sim -

1. Observações:

2. Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

========================================================================= Comentário do Instrutor Sergio Roberto:IR /99

Art. 252. É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei nº 2.354, de 1954, art. 2º). =========================================================================

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167 de 12 de Julho de 2010

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: SPED Contábil. ECD. ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA. É fa cultada a

Page 96: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 96

descentralização de escrituração contábil digital (E CD), devendo a matriz incorporar na sua escrituração, ao final de cada mê s, os resultados de cada filial. =========================================================================

Page 97: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 97

REGISTRO I030

REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – um(por arquivo)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I030 O(5) O(5) O(5) O(5) O(5) TERMO DE ABERTURA

(5) = registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais)

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I030”. C 004 - “I030” Sim -

02 DNRC_ABERT

Texto fixo contendo “TERMO DE ABERTURA”.

C 017 - “TERMO DE ABERTURA”

Sim -

03 NUM_ORD Número de ordem do instrumento de escrituração.

N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_ZERO]

04 NAT_LIVR Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento.

C 80 - - Sim -

05 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital.

N Sim [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999]

06 NOME Nome empresarial. C - - - Sim [REGRA_IGUAL_NOME_REG00(5)00]

07 NIRE Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial.

N 011 - - Sim [REGRA_VALIDA_NIRE

REGRA_NIRE_UF]

08 CNPJ Número de inscrição no CNPJ .

N 014 - - Sim [REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000]

09 DT_ARQ Data do arquivamento dos atos constitutivos.

N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR]

10 DT_ARQ_CONV

Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária.

N 008 - - Não [REGRA_DATA_INI_MAIOR]

11 DESC_MUN Município. C - - - Não -

Observações:

Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.

Page 98: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 98

REGISTRO I050

REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por arquivo) Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CTA]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I050 O O O O F PLANO DE CONTAS

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I050”. C 004 - "I050" Sim -

02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008 - - Sim [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]

03 COD_NAT Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped.

COD_NAT

Código da natureza da conta/grupo de contas:

01 Contas de ativo

02 Contas de passivo

03 Patrimônio líquido

04 Contas de resultado

05 Contas de compensação

09 Outras

C 002 - Sim [REGRA_TABELA_NATUREZA]

04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:

S - Sintética (grupo de contas);

A - Analítica (conta).

C 001 - [“S”,”A”] Sim -

05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas.

N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_UM]

06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas.

C - - - Sim [REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO

]

07 COD_CTA_SUP

Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior.

C - - - Não [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO], [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INV

ALIDA]

08 CTA Nome da conta analítica/grupo de contas.

C - - - Sim -

Observações:

Campo 05 – NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

Page 99: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 99

REGISTRO I051 REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA],

[REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051]

Nível Hierárquico – 4 Vários( por plano de contas) Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I051 F (4) F (4) F(4) F (4) F (4) PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

(4) = A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I051”.

C 004 - “I051” Sim -

02 COD_ENT_REF

Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial.

C 2 - - Sim [REGRA_TABELA_ENTIDADES]

03 COD_CCUS Código do centro de custo.

C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_

N3]

04 COD_CTA_REF

Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF.

C - - - Sim [ REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD]

[REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD]

Observações:

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”).

Campo 03 – COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100. Registro I051 – campo 02

COD_ENT _REF

Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial

10 10 – Secretaria da Receita Federal

20 20 – Banco Central do Brasil (Cosif)

Page 100: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 100

Registro I051 – campo 04- PLANO DE CONTAS REFERENCIAL 12

Quando informado o registro: as instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil (inclusive as agências de fomento) utilizarão Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); estando sujeitas a Plano de Contas previsto em normatização específica do Conselho Nacional de Seguros

Privados- CNSP, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.13

COD_CTA_REF DESCRIÇÃO INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

TIPO

1 ATIVO S

1.01 CIRCULANTE S

1.01.01 DISPONIBILIDADES S

1.01.01.01.00 Caixa A

1.01.01.02.00 Bancos A

1.01.01.03.00 Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação A

1.01.01.04.00 Contas Bancárias - Subvenções A

1.01.01.05.00 Contas Bancárias - Doações A

1.01.01.06.00 Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições A

1.01.01.07.00 Títulos e Valores Mobiliários 31/12/2008 A

1.01.01.07.01 Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno 01/01/2008 A

1.01.01.07.02 Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo 01/01/2008 A

1.01.01.08.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções A

1.01.01.09.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Doações A

1.01.01.10.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições A

1.01.01.11.00 Outras A

1.01.03 ESTOQUES14 S

1.01.03.01.00 Estoques 31/12/2008 A

12 Atualizado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 13 Alterado pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010. redação anterior: As instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil deverão utilizar Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código. 14 A indicação da conta referencial depende do fluxo contábil das contas de custo.

Se os valores das contas que formam os custos são transferidos para estoques e, daí, para custos de produtos (ou serviços) vendidos, elas devem ser vinculadas apenas às contas referenciais de custos (grupo 5); Se os valores das contas que formam os custos são classificados em subconta da conta de CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS, elas devem ser vinculadas a duas contas referenciais: à conta de custo de produtos (ou serviços) vendidos (grupo 3) e à conta de formação dos custos (grupo 5). Adicionado conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010

Page 101: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 101

1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda 01/01/2008 A

1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos) 01/01/2008 A

1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração 01/01/2008 A

1.01.03.01.04 Produtos Acabados 01/01/2008 A

1.01.03.01.05 Serviços em andamento 01/01/2008 A

1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários 01/01/2008 A

1.01.03.01.07 Produtos Agropecuários em Formação 01/01/2008 A

1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários Acabados 01/01/2008 A

1.01.03.02.00 Imóveis Destinados à Venda A

1.01.03.02.01 Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda 01/01/2008 A

1.01.03.03.00 Estoques Destinados à Doação A

1.01.03.04.00 Outras A

1.01.05 CRÉDITOS S

1.01.05.01.00 Adiantamentos a Fornecedores A

1.01.05.02.00 Clientes A

1.01.05.03.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa A

1.01.05.04.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais A

1.01.05.05.00 Impostos e Contribuições a Recuperar 31/12/08 A

1.01.05.05.01 Imposto de Renda a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.02 IPI a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.03 PIS e COFINS a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.04 CSLL a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.05 ICMS e Contribuições a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.06 Tributos Municipais a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.05.90 Outros Impostos e Contribuições a Recuperar 01/01/2008 A

1.01.05.06.00 Créditos por Contribuições e Doações A

1.01.05.07.00 Outras A

1.01.07 DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE S

1.01.07.01.00 Despesas do Exercício Seguinte A

1.01.07.02.00 Outras Contas A

1.01.09 CONTAS RETIFICADORAS S

1.01.09.01.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A

Page 102: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 102

1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas 01/01/2008 A

1.01.09.01.03 (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa 01/01/2008 A

1.01.09.01.05 (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado 01/01/2008 A

1.01.09.01.07 (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização 01/01/2008 A

1.01.09.01.90 (-) Outras Contas Retificadoras 01/01/2008 A

1.04 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S

1.04.01 CRÉDITOS 31/12/2008 S

1.04.01.01.00 Clientes 31/12/2008 A

1.04.01.02.00 Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 31/12/2008 A

1.04.01.03.00 Títulos e Valores Mobiliários 31/12/2008 A

1.04.01.04.00 Depósitos Judiciais 31/12/2008 A

1.04.01.05.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa 31/12/2008 A

1.04.01.06.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais 31/12/2008 A

1.04.01.07.00 Créditos por Contribuições e Doações 31/12/2008 A

1.04.01.08.00 Outras Contas 31/12/2008 A

1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A

1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S

1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S

1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01/01/2008 S

1.07.00.01.00 Clientes 01/01/2008 A

1.07.00.02.00 Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 01/01/2008 A

1.07.00.03.00 Valores Mobiliários 01/01/2008 A

1.07.00.04.00 Depósitos Judiciais 01/01/2008 A

1.07.00.05.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa 01/01/2008 A

1.07.00.06.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais 01/01/2008 A

1.07.00.07.00 Créditos por Contribuições e Doações 01/01/2008 A

1.07.00.08.00 Outras Contas 01/01/2008 A

1.07.00.90.00 (-) Duplicatas Descontadas 01/01/2008 A

1.07.00.93.00 (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa 01/01/2008 A

1.07.00.95.00 (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização 01/01/2008 A

1.07.00.97.00 (-) Outras Contas Retificadoras 01/01/2008 A

1.07.01 INVESTIMENTOS S

Page 103: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 103

1.07.01.01.00 Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas A

1.07.01.02.00 Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais A

1.07.01.03.00 Outros Investimentos A

1.07.01.04.00 Ágios em Investimentos A

1.07.01.05.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) A

1.07.01.06.00 Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) A

1.07.01.07.00 (-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos A

1.07.01.90.00 Outras Contas 01/01/2008 A

1.07.01.97.00 (-) Outras Contas Retificadoras 01/01/2008 A

1.07.04 IMOBILIZADO S

1.07.04.01.00 Terrenos A

1.07.04.02.00 Edifícios e Construções A

1.07.04.02.01 Construções em Andamento 01/01/2008 A

1.07.04.03.00 Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais A

1.07.04.04.00 Veículos A

1.07.04.04.01 Embarcações 01/01/2008 A

1.07.04.04.02 Aeronaves 01/01/2008 A

1.07.04.05.00 Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais A

1.07.04.06.00 Recursos Minerais A

1.07.04.07.00 Florestamento e Reflorestamento A

1.07.04.08.00 Direitos Contratuais de Exploração de Florestas A

1.07.04.09.00 Outras Imobilizações A

1.07.04.10.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) A

1.07.04.11.00 Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) A

1.07.04.12.00 (-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão A

1.07.04.90.00 (-) Outras Contas Redutoras do Imobilizado 01/01/2008 A

1.07.05 INTANGÍVEL 01/01/2008 S

1.07.05.01.00 Concessões 01/01/2008 A

1.07.05.03.00 Marcas e Patentes 01/01/2008 A

1.07.05.05.00 Direitos Autorais 01/01/2008 A

1.07.05.07.00 Fundo de Comércio 01/01/2008 A

1.07.05.09.00 Software ou Programas de Computador 01/01/2008 A

Page 104: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 104

1.07.05.11.00 Franquias 01/01/2008 A

1.07.05.13.00 Desenvolvimento de Produtos 01/01/2008 A

1.07.05.15.00 Outras 01/01/2008 A

1.07.05.90.00 (-) Amortização do Intangível 01/01/2008 A

1.07.05.97.00 (-) Outras Contas Redutoras do Intangível 01/01/2008 A

1.07.07 DIFERIDO S

1.07.07.01.00 Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais A

1.07.07.02.00 Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas A

1.07.07.03.00 Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis A

1.07.07.04.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) A

1.07.07.05.00 Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) A

1.07.07.06.00 (-) Amortização do Diferido A

2 PASSIVO S

2.01 CIRCULANTE S

2.01.01 OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO S

2.01.01.01.00 Fornecedores A

2.01.01.01.01 Adiantamentos de Clientes 01/01/2008 A

2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo 31/12/2008 A

2.01.01.02.01 Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01/01/2008 A

2.01.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01/01/2008 A

2.01.01.02.03 Financiamentos a Curto Prazo - Outros 01/01/2008 A

2.01.01.02.04 Financiamentos a Curto Prazo - Exterior 01/01/2008 A

2.01.01.02.05 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior 01/01/2008 A

2.01.01.03.00 Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 31/12/08 A

2.01.01.03.01 IPI a Recolher 01/01/08 A

2.01.01.03.02 ICMS e Contribuições a Recolher 01/01/08 A

2.01.01.03.03 Tributos Municipais a Recolher 01/01/08 A

2.01.01.04.00 FGTS a Recolher A

2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher A

2.01.01.06.00 Contribuições Previdenciárias a Recolher A

2.01.01.06.90 Outros tributos a recolher A

2.01.01.07.00 Salários a Pagar A

Page 105: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 105

2.01.01.08.00 Dividendos Propostos ou Lucros Creditados A

2.01.01.09.00 Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A

2.01.01.10.00 Provisão para o Imposto de Renda A

2.01.01.11.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias A

2.01.01.12.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias A

2.01.01.12.10 Provisões de Natureza Fiscal 01/01/2008 A

2.01.01.12.20 Provisões de Natureza Trabalhista 01/01/2008 A

2.01.01.12.30 Provisões de Natureza Cível 01/01/2008 A

2.01.01.12.40 Doações e Subvenções para Investimentos 01/01/2008 A

2.01.01.13.00 Outras Contas 01/01/2008 A

2.01.01.14.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A

2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras A

2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S

2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S

2.03.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO S

2.03.01.01.00 Fornecedores A

2.03.01.02.00 Financiamentos a Longo Prazo 31/12/2008 A

2.03.01.02.01 Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01/01/2008 A

2.03.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01/01/2008 A

2.03.01.02.03 Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros 01/01/2008 A

2.03.01.02.04 Financiamentos a Longo Prazo - Exterior 01/01/2008 A

2.03.01.02.05 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior 01/01/2008 A

2.03.01.03.00 Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores A

2.03.01.04.00 Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) A

2.03.01.05.00 Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos A

2.03.01.06.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias A

2.03.01.07.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias A

2.03.01.07.10 Outras Provisões de Natureza Fiscal 01/01/2008 A

2.03.01.07.20 Outras Provisões de Natureza Trabalhista 01/01/2008 A

2.03.01.07.30 Outras Provisões de Natureza Cível 01/01/2008 A

2.03.01.07.40 Doações e Subvenções para Investimentos 01/01/2008 A

2.03.01.08.00 Outras Contas A

Page 106: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 106

2.03.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A

2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras 01/01/2008 A

2.03.03. RECEITAS DIFERIDAS 01/01/2008 S

2.03.03.01.00 Receitas Diferidas 01/01/2008 A

2.03.03.03.00 (-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas 01/01/2008 A

2.05 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 31/12/2008 S

2.05.01 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 31/12/2008 S

2.05.01.01.00 Receita de Exercícios Futuros 31/12/2008 A

2.05.01.02.00 (-) Custos e Despesas Correspondentes 31/12/2008 A

2.07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO S

2.07.01 CAPITAL REALIZADO S

2.07.01.01.00 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País A

2.07.01.02.00 (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País A

2.07.01.03.00 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior A

2.07.01.04.00 (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior A

2.07.04 RESERVAS S

2.07.04.01.00 Reservas de Capital A

2.07.04.02.00 Reservas de Reavaliação A

2.07.04.03.00 Reservas de Lucros A

2.07.04.03.01 Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos 01/01/2008 A

2.07.04.03.02 Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures 01/01/2008 A

2.07.04.04.00 Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9º, § 9º) A

2.07.04.05.00 Outras Reservas A

2.07.05 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 01/01/2008 S

2.07.05.01.00 Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01/01/2008 A

2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01/01/2008 A

2.07.07 OUTRAS CONTAS S

2.07.07.01.00 Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia A

2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados A

2.07.07.03.00 (-) Ações em Tesouraria A

2.07.07.04.00 Outras A

2.08 PATRIMÔNIO SOCIAL S

Page 107: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 107

2.08.01 FUNDO PATRIMONIAL S

2.08.01.01.00 Fundo Patrimonial A

2.08.04 RESERVAS S

2.08.04.01.00 Reservas Patrimoniais A

2.08.04.02.00 Reservas Estatutárias A

2.08.07 OUTRAS CONTAS S

2.08.07.01.00 Superávits Acumulados A

2.08.07.02.00 Déficits Acumulados A

3 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO S

3.01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL

S

3.01.01 RESULTADO OPERACIONAL S

3.01.01.01 RECEITA LIQUIDA S

3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA S

3.01.01.01.01.01.00 Receita da Exportação de Produtos 31/12/2008 A

3.01.01.01.01.01.01 Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos 01/01/2008 A

3.01.01.01.01.01.02 Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação

01/01/2008 A

3.01.01.01.01.01.03 Receita de Exportação de Serviços 01/01/2008 A

3.01.01.01.01.02.00 Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria A

3.01.01.01.01.03.00 Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno A

3.01.01.01.01.04.00 Receita da Prestação de Serviços - Mercado Interno A

3.01.01.01.01.05.00 Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas A

3.01.01.01.01.06.00 Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis A

3.01.01.01.01.07.00 Outras A

3.01.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S

3.01.01.01.03.01.00 (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais A

3.01.01.01.03.02.00 (-) ICMS A

3.01.01.01.03.03.00 (-) Cofins A

3.01.01.01.03.04.00 (-) PIS/Pasep A

3.01.01.01.03.05.00 (-) ISS A

3.01.01.01.03.06.00 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços A

3.01.01.03 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS S

3.01.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS S

Page 108: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 108

3.01.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S

3.01.01.03.01.00.00 Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos 01/01/2008 A

3.01.01.03.01.01.00 Estoques no Início do Período de Apuração 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.02.00 Compras de Insumos à Vista 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Indústria 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.06.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.07.00 Encargos Sociais - FGTS 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.08.00 Encargos Sociais - Outros 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.09.00 Alimentação do Trabalhador 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.10.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.11.00 Arrendamento Mercantil 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.12.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.13.00 Constituição de Provisões 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.14.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.15.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.16.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.17.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.18.00 Outros Custos 31/12/2008 A

3.01.01.03.01.19.00 (-) Estoques no Final do Período de Apuração 31/12/2008 A

3.01.01.03.03 CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS S

3.01.01.03.03.00.00 Custo das Mercadorias Revendidas 01/01/2008 A

3.01.01.03.03.01.00 Estoques no Início do Período de Apuração 31/12/2008 A

3.01.01.03.03.02.00 Compras de Mercadorias à Vista 31/12/2008 A

3.01.01.03.03.03.00 Compras de Mercadorias a Prazo 31/12/2008 A

3.01.01.03.03.04.00 (-) Estoques no Final do Período de Apuração 31/12/2008 A

3.01.01.03.05 CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS 15 S

3.01.01.03.05.00.00 Custo dos Serviços Vendidos 01/01/2008 A

3.01.01.03.05.01.00 Saldo Inicial de Serviços em Andamento 31/12/2008 A

15 Retirado a data de 31/12/2008 conforme o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010

Page 109: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 109

3.01.01.03.05.02.00 Material Aplicado na Produção dos Serviços 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.03.00 Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.04.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.05.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.06.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.07.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.08.00 Encargos Sociais - FGTS 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.09.00 Encargos Sociais - Outros 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.10.00 Alimentação do Trabalhador 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.11.00 Encargos de Depreciação e Amortização 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.12.00 Arrendamento Mercantil 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.13.00 Constituição de Provisões 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.14.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.15.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.16.00 Outros Custos 31/12/2008 A

3.01.01.03.05.17.00 (-) Saldo Final de Serviços em Andamento 31/12/2008 A

3.01.01.03.07 CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS S

3.01.01.03.07.01.00 Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas A

3.01.01.03.09 AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO S

3.01.01.03.09.01.00 Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento 31/12/2008 A

3.01.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

3.01.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

3.01.01.05.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A

3.01.01.05.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

3.01.01.05.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A

3.01.01.05.01.04.00 Receitas de Juros sobre o Capital Próprio A

3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras A

3.01.01.05.01.06.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

3.01.01.05.01.07.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A

3.01.01.05.01.07.10 Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.01.01.05.01.08.00 Resultados Positivos em SCP A

3.01.01.05.01.09.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A

Page 110: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 110

3.01.01.05.01.10.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A

3.01.01.05.01.10.10 Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures 01/01/2008 A

3.01.01.05.01.10.20 Doações e Subvenções para Investimentos 01/01/2008 A

3.01.01.05.01.10.30 Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01/01/2008 A

3.01.01.05.01.10.40 Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01/01/2008 A

3.01.01.05.01.11.00 Outras Receitas Operacionais A

3.01.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S

3.01.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL S

3.01.01.07.01.01.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração A

3.01.01.07.01.02.00 Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 31/12/2008 A

3.01.01.07.01.02.01 Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.02.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.02.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.02.07 Plano de Previdência Privada de Empregados 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.02.09 Outros Gastos com Pessoal 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.03.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A

3.01.01.07.01.04.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica A

3.01.01.07.01.04.01 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.04.02 Locação de Mão-de-obra 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.05.00 Encargos Sociais - Previdência Social A

3.01.01.07.01.06.00 Encargos Sociais - FGTS A

3.01.01.07.01.07.00 Encargos Sociais - Outros A

3.01.01.07.01.08.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A

3.01.01.07.01.09.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º) A

3.01.01.07.01.10.00 Doações a Entidades Civis A

3.01.01.07.01.11.00 Outras Contribuições e Doações A

3.01.01.07.01.12.00 Alimentação do Trabalhador A

3.01.01.07.01.13.00 PIS/Pasep A

3.01.01.07.01.14.00 Cofins A

3.01.01.07.01.15.00 CPMF A

3.01.01.07.01.16.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL A

3.01.01.07.01.17.00 Arrendamento Mercantil A

Page 111: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 111

3.01.01.07.01.18.00 Aluguéis A

3.01.01.07.01.19.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A

3.01.01.07.01.20.00 Propaganda e Publicidade 31/12/2008 A

3.01.01.07.01.20.01 Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional)

01/01/2008 A

3.01.01.07.01.20.02 Propaganda, Publicidade e Patrocínio 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.21.00 Multas A

3.01.01.07.01.22.00 Encargos de Depreciação e Amortização A

3.01.01.07.01.23.00 Perdas em Operações de Crédito A

3.01.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados A

3.01.01.07.01.25.00 Provisão para Perda de Estoque A

3.01.01.07.01.26.00 Demais Provisões A

3.01.01.07.01.27.00 Gratificações a Administradores A

3.01.01.07.01.28.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS A

3.01.01.07.01.29.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR A

3.01.01.07.01.30.00 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados A

3.01.01.07.01.31.00 Pesquisas Científicas e Tecnológicas A

3.01.01.07.01.32.00 Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa A

3.01.01.07.01.33.00 Outras Despesas Operacionais 31/12/2008 A

3.01.01.07.01.33.01 Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo 01/01/2008 A

3.01.01.07.01.33.90 Outras Despesas Operacionais 01/01/2008 A

3.01.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

3.01.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

3.01.01.09.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A

3.01.01.09.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

3.01.01.09.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A

3.01.01.09.01.04.00 (-) Juros sobre o Capital Próprio A

3.01.01.09.01.05.00 (-) Outras Despesas Financeiras A

3.01.01.09.01.06.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

3.01.01.09.01.07.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A

3.01.01.09.01.07.10 (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.01.01.09.01.08.00 (-) Resultados Negativos em SCP A

3.01.01.09.01.09.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A

Page 112: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 112

3.01.01.09.01.10.00 (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01/01/2008 A

3.01.01.09.01.11.00 (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade A

3.01.01.09.01.12.00 (-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível A

3.01.03 OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS S

3.01.03.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S

3.01.03.01.01 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS S

3.01.03.01.01.01.00 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente A

3.01.03.01.01.01.10 Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.01.03.01.01.02.00 Outras Receitas Não Operacionais A

3.01.03.01.03 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S

3.01.03.01.03.01.00 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados A

3.01.03.01.03.01.10 (-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.01.03.01.03.02.00 (-) Outras Despesas Não Operacionais A

3.01.05 PARTICIPAÇÕES S

3.01.05.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS S

3.01.05.01.01 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS S

3.01.05.01.01.01.00 (-) Participações de Empregados A

3.01.05.01.01.02.00 (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados A

3.01.05.01.01.03.00 (-) Outras Participações de Empregados A

3.01.05.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES S

3.01.05.01.03.01.00 (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias A

3.01.05.01.03.02.00 (-) Participações de Debêntures A

3.01.05.01.03.03.00 (-) Outras A

3.02 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) S

3.02.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

3.02.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

3.02.01.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

3.02.01.01.01.01.00 (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A

3.02.01.01.01.02.00 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica A

3.05 RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL S

3.05.01 RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL S

3.05.01.01 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL S

Page 113: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 113

3.05.01.01.01 RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL S

3.05.01.01.01.01.00 Receita da Atividade Rural A

3.05.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S

3.05.01.01.03.01.00 (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais A

3.05.01.01.03.02.00 (-) ICMS A

3.05.01.01.03.03.00 (-) Cofins A

3.05.01.01.03.04.00 (-) PIS/Pasep A

3.05.01.01.03.05.00 (-) ISS A

3.05.01.01.03.06.00 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços A

3.05.01.03 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS S

3.05.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS S

3.05.01.03.01.00.00 Custo dos Produtos Vendidos da Atividade Rural 01/01/2008 A

3.05.01.03.01.01.01 Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.01.02 Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.01.03 Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.02.00 Compras de Insumos Agropecuários à Vista 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.03.00 Compras de Insumos Agropecuários a Prazo 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.04.00 Remuneração a Dirigentes da Produção 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.06.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.07.00 Encargos Sociais - FGTS 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.08.00 Encargos Sociais - Outros 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.09.00 Alimentação do Trabalhador 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.10.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.11.00 Arrendamento Mercantil 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.12.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.13.00 Constituição de Provisões 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.14.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.15.00 Serviços Prestados por Pessoa Jurídica 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.16.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.17.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.18.00 Outros Custos 31/12/2008 A

Page 114: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 114

3.05.01.03.01.19.01 (-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.19.02 (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação 31/12/2008 A

3.05.01.03.01.19.03 (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados 31/12/2008 A

3.05.01.03.09 AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO S

3.05.01.03.09.01.00 Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento 31/12/2008 A

3.05.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

3.05.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

3.05.01.05.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A

3.05.01.05.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

3.05.01.05.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A

3.05.01.05.01.04.00 Receitas de Juros sobre o Capital Próprio A

3.05.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras A

3.05.01.05.01.06.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

3.05.01.05.01.07.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A

3.05.01.05.01.07.10 Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.05.01.05.01.08.00 Resultados Positivos em SCP A

3.05.01.05.01.09.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A

3.05.01.05.01.10.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A

3.05.01.05.01.11.00 Outras Receitas Operacionais A

3.05.01.05.01.12.00 Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures 01/01/2008 A

3.05.01.05.01.13.00 Doações e Subvenções para Investimentos 01/01/2008 A

3.05.01.05.01.14.00 Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01/01/2008 A

3.05.01.05.01.15.00 Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01/01/2008 A

3.05.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S

3.05.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL S

3.05.01.07.01.01.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração A

3.05.01.07.01.02.00 Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 31/12/2008 A

3.05.01.07.01.02.01 Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.02.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.02.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.02.07 Plano de Previdência Privada de Empregados 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.02.09 Outros Gastos com Pessoal 01/01/2008 A

Page 115: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 115

3.05.01.07.01.03.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A

3.05.01.07.01.04.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica A

3.05.01.07.01.04.01 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.04.02 Locação de Mão-de-obra 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.05.00 Encargos Sociais - Previdência Social A

3.05.01.07.01.06.00 Encargos Sociais - FGTS A

3.05.01.07.01.07.00 Encargos Sociais - Outros A

3.05.01.07.01.08.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A

3.05.01.07.01.09.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2º) A

3.05.01.07.01.10.00 Doações a Entidades Civis A

3.05.01.07.01.11.00 Outras Contribuições e Doações A

3.05.01.07.01.12.00 Alimentação do Trabalhador A

3.05.01.07.01.13.00 PIS/Pasep A

3.05.01.07.01.14.00 Cofins A

3.05.01.07.01.15.00 CPMF A

3.05.01.07.01.16.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL A

3.05.01.07.01.17.00 Arrendamento Mercantil A

3.05.01.07.01.18.00 Aluguéis A

3.05.01.07.01.19.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A

3.05.01.07.01.20.00 Propaganda e Publicidade 31/12/2008 A

3.05.01.07.01.20.01 Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional)

01/01/2008 A

3.05.01.07.01.20.02 Propaganda, Publicidade e Patrocínio 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.21.00 Multas A

3.05.01.07.01.22.00 Encargos de Depreciação e Amortização A

3.05.01.07.01.23.00 Perdas em Operações de Crédito A

3.05.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados A

3.05.01.07.01.25.00 Provisão para Perda de Estoque A

3.05.01.07.01.26.00 Demais Provisões A

3.05.01.07.01.27.00 Gratificações a Administradores A

3.05.01.07.01.28.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS A

3.05.01.07.01.29.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR A

3.05.01.07.01.30.00 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados A

Page 116: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 116

3.05.01.07.01.31.00 Pesquisas Científicas e Tecnológicas A

3.05.01.07.01.32.00 Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa A

3.05.01.07.01.33.00 Outras Despesas Operacionais 31/12/2008 A

3.05.01.07.01.33.01 Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo 01/01/2008 A

3.05.01.07.01.33.90 Outras Despesas Operacionais 01/01/2008 A

3.05.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

3.05.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

3.05.01.09.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A

3.05.01.09.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

3.05.01.09.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A

3.05.01.09.01.04.00 (-) Juros sobre o Capital Próprio A

3.05.01.09.01.05.00 (-) Outras Despesas Financeiras A

3.05.01.09.01.06.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

3.05.01.09.01.07.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A

3.05.01.09.01.07.10 (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

01/01/2008 A

3.05.01.09.01.08.00 (-) Resultados Negativos em SCP A

3.05.01.09.01.09.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A

3.05.01.09.01.10.00 (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01/01/2008 A

3.05.01.09.01.11.00 (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01/01/2008 A

3.05.01.09.01.12.00 (-) Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível A

3.05.03 PARTICIPAÇÕES S

3.05.03.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS S

3.05.03.01.01 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS S

3.05.03.01.01.01.00 (-) Participações de Empregados A

3.05.03.01.01.02.00 (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados A

3.05.03.01.01.03.00 (-) Outras Participações de Empregados A

3.05.03.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES S

3.05.03.01.03.01.00 (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias A

3.05.03.01.03.02.00 (-) Participações de Debêntures A

3.05.03.01.03.05.00 (-) Outras A

3.06 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL) S

3.06.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

Page 117: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 117

3.06.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

3.06.01.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S

3.06.01.01.01.01.00 (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A

3.06.01.01.01.02.00 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica A

4 SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO S

4.01 RESULTADO OPERACIONAL S

4.01.01 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA S

4.01.01.01 RECEITA BRUTA S

4.01.01.01.01 RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS S

4.01.01.01.01.01.00 Da atividade de Educação A

4.01.01.01.01.02.00 Da atividade de Saúde A

4.01.01.01.01.03.00 Da atividade de Assistência Social A

4.01.01.01.01.04.00 Outras A

4.01.01.01.02 RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS S

4.01.01.01.02.01.00 Serviços Educacionais A

4.01.01.01.02.02.00 Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.01.01.02.03.00 Doações A

4.01.01.01.02.04.00 Contribuições A

4.01.01.01.02.05.00 Outras A

4.01.01.01.03 RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE S

4.01.01.01.03.01.00 Pacientes Particulares A

4.01.01.01.03.02.00 Convênios - SUS A

4.01.01.01.03.03.00 Convênios - Outros A

4.01.01.01.03.04.00 Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.01.01.03.05.00 Doações A

4.01.01.01.03.06.00 Contribuições A

4.01.01.01.03.07.00 Outras A

4.01.01.01.04 RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S

4.01.01.01.04.01.00 Pacientes Particulares A

4.01.01.01.04.02.00 Convênios - Outros A

4.01.01.01.04.03.00 Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.01.01.04.04.00 Doações A

Page 118: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 118

4.01.01.01.04.05.00 Contribuições A

4.01.01.01.04.06.00 Outras A

4.01.01.01.05 RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES S

4.01.01.01.05.01.00 Contribuições Sindicais A

4.01.01.01.05.02.00 Contribuições Confederativas/Associativas A

4.01.01.01.05.03.00 Mensalidades A

4.01.01.01.05.04.00 Doações/Subvenções A

4.01.01.01.05.05.00 Outras Contribuições A

4.01.01.01.05.06.00 Outras A

4.01.01.01.09 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S

4.01.01.01.09.01.00 (-) Vendas Canceladas A

4.01.01.01.09.02.00 (-) Devoluções e Descontos Incondicionais A

4.01.01.01.09.03.00 Outras A

4.01.03 CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS S

4.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS S

4.01.03.01.01 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO S

4.01.03.01.01.01.00 Custos dos Produtos para Educação - Vendidos A

4.01.03.01.01.02.00 Custos dos Produtos para Educação - Gratuidades A

4.01.03.01.01.03.00 Outros Custos A

4.01.03.01.02 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE S

4.01.03.01.02.01.00 Custos dos Produtos para Saúde - Vendidos A

4.01.03.01.02.02.00 Custos dos Produtos para Saúde - Gratuidades A

4.01.03.01.02.03.00 Outros Custos A

4.01.03.01.03 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL S

4.01.03.01.03.01.00 Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos A

4.01.03.01.03.02.00 Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades A

4.01.03.01.03.03.00 Outras A

4.01.03.01.04 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES S

4.01.03.01.04.01.00 Custos dos Produtos Vendidos em Geral A

4.01.03.01.04.02.00 Outros Custos A

4.01.03.02 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS S

4.01.03.02.01 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO S

Page 119: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 119

4.01.03.02.01.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas A

4.01.03.02.01.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI) A

4.01.03.02.01.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.03.02.01.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A

4.01.03.02.01.05.00 Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI A

4.01.03.02.01.06.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A

4.01.03.02.01.07.00 Outros Custos A

4.01.03.02.02 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE S

4.01.03.02.02.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares A

4.01.03.02.02.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS A

4.01.03.02.02.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias A

4.01.03.02.02.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.03.02.02.05.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A

4.01.03.02.02.06.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A

4.01.03.02.02.07.00 Outros Custos A

4.01.03.02.03 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL S

4.01.03.02.03.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares A

4.01.03.02.03.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias A

4.01.03.02.03.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A

4.01.03.02.03.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A

4.01.03.02.03.05.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A

4.01.03.02.03.06.00 Outros Custos A

4.01.03.02.04 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES S

4.01.03.02.04.01.00 Custo dos Serviços Prestados em Geral A

4.01.03.02.04.02.00 Outros Custos A

4.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

4.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

4.01.05.01.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S

4.01.05.01.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A

4.01.05.01.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

4.01.05.01.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A

4.01.05.01.01.04.00 Outras Receitas de Aplicações Financeiras A

Page 120: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 120

4.01.05.01.01.05.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

4.01.05.01.01.06.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A

4.01.05.01.01.07.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A

4.01.05.01.01.08.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A

4.01.05.01.01.09.00 Outras Receitas Operacionais A

4.01.05.01.01.10.00 Outras A

4.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.07.01.01 DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.07.01.01.00 Remunerações a Empregados A

4.01.07.01.02.00 Indenizações Trabalhistas A

4.01.07.01.03.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal A

4.01.07.01.04.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A

4.01.07.01.05.00 Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica A

4.01.07.01.06.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A

4.01.07.01.07.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2º) A

4.01.07.01.08.00 Doações a Entidades Civis A

4.01.07.01.09.00 Outras Contribuições e Doações A

4.01.07.01.10.00 FGTS (sem indenização 40%) A

4.01.07.01.11.00 Assistência Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e Similares

A

4.01.07.01.12.00 Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados A

4.01.07.01.13.00 Demais Provisões A

4.01.07.01.14.00 Arrendamento Mercantil A

4.01.07.01.15.00 Aluguéis A

4.01.07.01.16.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A

4.01.07.01.17.00 Propaganda e Publicidade A

4.01.07.01.18.00 Multas A

4.01.07.01.19.00 Encargos de Depreciação e Amortização A

4.01.07.01.20.00 Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações) A

4.01.07.01.21.00 Contribuições Previdenciárias Patronais A

4.01.07.01.22.00 COFINS A

4.01.07.01.23.00 CSLL A

Page 121: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 121

4.01.07.01.24.00 PIS/PASEP A

4.01.07.01.25.00 CPMF A

4.01.07.01.26.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima. A

4.01.07.01.27.00 Outras Despesas Operacionais A

4.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.09.01.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S

4.01.09.01.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A

4.01.09.01.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A

4.01.09.01.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A

4.01.09.01.01.04.00 (-) Outras Despesas de Aplicações A

4.01.09.01.01.05.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A

4.01.09.01.01.06.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A

4.01.09.01.01.07.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A

4.01.09.01.01.08.00 Outras Despesas Operacionais A

4.03 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS S

4.03.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S

4.03.01.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S

4.03.01.01.01 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS S

4.03.01.01.01.01.00 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente. A

4.03.01.01.01.02.00 Outras Receitas Não Operacionais A

4.03.02.01.01 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S

4.03.02.01.01.01.00 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados A

4.03.02.01.01.02.00 (-) Outras Despesas Não Operacionais A

5 CUSTOS DE PRODUÇÃO16 01/01/2008 S

16 A indicação da conta referencial depende do fluxo contábil das contas de custo.

Se os valores das contas que formam os custos são transferidos para estoques e, daí, para custos de produtos (ou serviços) vendidos, elas devem ser vinculadas apenas às contas referenciais de custos (grupo 5); Se os valores das contas que formam os custos são classificados em subconta da conta de CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS, elas devem ser vinculadas a duas contas referenciais: à conta de custo de produtos (ou serviços) vendidos (grupo 3) e à conta de formação dos custos (grupo 5).

Page 122: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 122

5.01 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS 01/01/2008 S

5.01.01 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS 01/01/2008 S

5.01.01.01.00 Consumo de Insumos 01/01/2008 A

5.01.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 01/01/2008 A

5.01.01.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.01.05.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção

01/01/2008 A

5.01.01.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.01.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção 01/01/2008 A

5.01.01.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 A

5.01.01.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01/01/2008 A

5.01.01.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01/01/2008 A

5.01.01.09.00 Locação de Mão-de-obra 01/01/2008 A

5.01.01.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01/01/2008 A

5.01.01.11.00 Encargos Sociais - FGTS 01/01/2008 A

5.01.01.12.00 Encargos Sociais - Outros 01/01/2008 A

5.01.01.13.00 Alimentação do Trabalhador 01/01/2008 A

5.01.01.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 01/01/2008 A

5.01.01.15.00 Arrendamento Mercantil 01/01/2008 A

5.01.01.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01/01/2008 A

5.01.01.17.00 Constituição de Provisões 01/01/2008 A

5.01.01.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 A

5.01.01.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01/01/2008 A

5.01.01.20.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 01/01/2008 A

5.01.01.21.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 01/01/2008 A

5.01.01.90.00 Outros Custos 01/01/2008 A

5.01.03 CUSTO DOS SERVIÇOS PRODUZIDOS 01/01/2008 S

5.01.03.02.00 Material Aplicado na Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.04.00 Remuneração a Dirigentes ligados à Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção de Serviços

01/01/2008 A

5.01.03.05.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à 01/01/2008 A

Page 123: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 123

Produção de Serviços

5.01.03.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 A

5.01.03.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01/01/2008 A

5.01.03.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01/01/2008 A

5.01.03.09.00 Locação de Mão-de-obra 01/01/2008 A

5.01.03.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01/01/2008 A

5.01.03.11.00 Encargos Sociais - FGTS 01/01/2008 A

5.01.03.12.00 Encargos Sociais - Outros 01/01/2008 A

5.01.03.13.00 Alimentação do Trabalhador 01/01/2008 A

5.01.03.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção de Serviços 01/01/2008 A

5.01.03.15.00 Arrendamento Mercantil 01/01/2008 A

5.01.03.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01/01/2008 A

5.01.03.17.00 Constituição de Provisões 01/01/2008 A

5.01.03.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 31/12/200917 A

5.01.03.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01/01/2008 31/12/200918 A

5.01.03.20.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 01/01/2008 A

5.01.03.21.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 01/01/2008 A

5.01.03.90.00 Outros Custos 01/01/2008 A

5.01.05 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS DA ATIVIDADE RURAL

01/01/2008 S

5.01.05.01.00 Consumo de Insumos 01/01/2008 A

5.01.05.04.00 Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.05.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 01/01/2008 A

5.01.05.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.05.05.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção

01/01/2008 A

5.01.05.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção 01/01/2008 A

5.01.05.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção 01/01/2008 A

5.01.05.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 A

17 Adicionado conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010 18 Adicionado conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 29, DE 9 DE JUNHO DE 2010

Page 124: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 124

5.01.05.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01/01/2008 A

5.01.05.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01/01/2008 A

5.01.05.09.00 Locação de Mão-de-obra 01/01/2008 A

5.01.05.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01/01/2008 A

5.01.05.11.00 Encargos Sociais - FGTS 01/01/2008 A

5.01.05.12.00 Encargos Sociais - Outros 01/01/2008 A

5.01.05.13.00 Alimentação do Trabalhador 01/01/2008 A

5.01.05.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 01/01/2008 A

5.01.05.15.00 Arrendamento Mercantil 01/01/2008 A

5.01.05.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01/01/2008 A

5.01.05.17.00 Constituição de Provisões 01/01/2008 A

5.01.05.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01/01/2008 A

5.01.05.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01/01/2008 A

5.01.05.20.00 Royalties e Assistência Técnica - PAÍS 01/01/2008 A

5.01.05.21.00 Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR 01/01/2008 A

5.01.05.90.00 Outros Custos 01/01/2008 A

Page 125: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 125

REGISTRO I052

REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO Regras de validação do registro

[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico – 4 vários( por plano de contas) Campo(s) chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I052 F F N F N INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I052”. C 004 - “I052” Sim -

02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_C

USTOS_N3]

03 COD_AGL Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas).

C - - - Sim -

Observações:

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”).

Campo 02 – COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Campo 03 – COD_AGL Utilizar o Código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).

Page 126: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 126

REGISTRO I075

REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_HIST]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I075 F F F N F TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I075”. C 004 - "I075" Sim -

02 COD_HIST Código do histórico padronizado. C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO]

03 DESCR_HIST Descrição do histórico padronizado.

C - - - Sim -

Observações:

Campo 02- O Código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.

REGISTRO I100

REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I100 F F F F F CENTROS DE CUSTOS

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Page 127: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 127

Nº Campo Descrição Tipo Ta

manho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I100”. C 004 - "I100" Sim -

02 DT_ALT Data da inclusão/alteração.

N 008 - - Sim [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]

03 COD_CCUS Código do centro de custos.

C - - - Sim [REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO]

04 CCUS Nome do centro de custos. C - - - Sim -

Observações:

Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.

Page 128: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 128

REGISTRO I150

REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO Regras de validação do registro

[REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS], [REGRA_DATA_MES], [REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I150 O O F O F SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I150”.

C 004 - "I150" Sim -

04 DT_INI

Data de início do período.

N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO],

[REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN]

05 DT_FIN

Data de fim do período. N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]

Observações:

A periodicidade do saldo é, no máximo,

mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.

Page 129: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 129

REGISTRO I155

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS Regras de validação do registro

[REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL], [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL],

[REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB],

[REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN],

[REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO], [REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO],

[REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE]

Nível Hierárquico – 4

Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I155 O O F(3) O F(3) DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS

(3) = Obrigatório, se existe o registro I150

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I155”. C 004 - "I155" Sim -

02 COD_CTA Código da conta analítica. C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - - - Não [REGRA _CCUS_NO_CENTRO

_CUSTOS]

04 VL_SLD_INI Valor do saldo inicial do período. N 019 02 - Sim -

05 IND_DC_INI Indicador da situação do saldo inicial:

D - Devedor;

C - Credor.

C 001 - [“D”,”C”]

Não [REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO]

06 VL_DEB Valor total dos débitos no período. N 019 02 - Sim -

07 VL_CRED Valor total dos créditos no período.

N 019 02 - Sim -

08 VL_SLD_FIN Valor do saldo final do período. N 019 02 - Sim -

09 IND_DC_FIN Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C 001 - [“D”,”C”]

Não [REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO]

Observações:

1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que

Page 130: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 130

tenham tido saldo ou movimento no período;

2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;

3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero. REGISTRO I151

REGISTRO I151: Hash dos arquivos que contêm as Fichas de Lançamento

utilizados no período Regras de validação do registro

[REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS], [REGRA_DATA_MES],

[REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I151 N N N F N Hash dos arquivos que contêm as Fichas de Lançamento utilizados no período

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I151”.

C 004 - "I151" Sim -

02 ASSIM_DIG

Hash das fichas de lançamento.

C 40 - - SIM

Page 131: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 131

REGISTRO I200

REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL Regras de validação do registro

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [NUM_LCTO]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I200 O O O N N LANÇAMENTO CONTÁBIL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I200”. C 004 - “I200” Sim -

02 NUM_LCTO Número ou Código de identificação única do lançamento contábil.

C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO

]

03 DT_LCTO Data do lançamento. N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_

ARQUIVO]

04 VL_LCTO Valor do lançamento. N 019 02 - Sim [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_

DEB], REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_

CRED],

[REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR]

05 IND_LCTO Indicador do tipo de lançamento:

N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado);

E - Lançamento de encerramento de contas de resultado.

C 001 - [“N”, “E”] Sim -

Observações:

Campo 04 – VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador (“D” ou “C”). Campo 05 – IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração

Page 132: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 132

REGISTRO I250

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO Regras de validação do registro

[REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I250 O O O N N PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Taman

ho Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I250”. C 004 - “I250” Sim -

02 COD_CTA Código da conta analítica debitada/creditada.

C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMEN

TO]

03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUST

OS]

04 VL_DC Valor da partida. N 019 02 - Sim -

05 IND_DC Indicador da natureza da partida:

D - Débito;

C - Crédito.

C 001 - [“D”,”C”]

Sim -

06 NUM_ARQ Número, Código ou caminho de localização dos documentos arquivados.

C - - - Não -

07 COD_HIST_PAD Código do histórico padrão, conforme tabela I075.

C - - - Não [REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO]

08 HIST Histórico completo da partida ou histórico complementar.

C 65535 - - Não -

09 COD_PART Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180).

C - - - Não [REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE ]

Observações:

1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

Page 133: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 133

2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos,

utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;

4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

Campo 07 – COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;

Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + “ “ + [HIST] do registro I250;

Page 134: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 134

REGISTRO I300

REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA Regras de validação do registro

[REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)

Campo(s) chave: [DT_BCTE]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I300 N N N O N BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I300”.

C 4 - "I300" Sim -

02 DT_BCTE

Data do balancete. N 8 - - Sim [DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]

REGISTRO I310 REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO

Regras de validação do registro [REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO], [REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE]

Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I310 N N N O N DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I310”. C 4 - "I310" Sim -

02 COD_CTA Código da conta analítica debitada/creditada.

C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

Page 135: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 135

03 COD_CCUS Código do centro de

custos. C - - - Não [REGRA

_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]

04 VAL_DEBD Total dos débitos do dia. N 019 02 - Sim -

05 VAL_CREDD Total dos créditos do dia. N 019 02 - Sim -

Page 136: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 136

REGISTRO I350

REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA DATA

Regras de validação do registro [REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_RES]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I350 F F N F N SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO

ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA DATA

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Taman

ho Decimal Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I350”. C 004 - "I350" Sim -

02 DT_RES Data da apuração do resultado. N 008 - - Sim -

REGISTRO I355

REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO Regras de validação do registro

[REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350], [REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO ]

Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I355 F F N F N DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE

RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I355”. C 004 - "I355" Sim -

02 COD_CTA

Código da conta analítica de resultado.

C - - - Sim [REGRA_CONTA_RESULTADO],

[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

Page 137: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 137

03 COD_CC

US Código do centro de custos. C - - - Não [REGRA

_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]

04 VL_CTA Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento.

N 019 02 - Sim [REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA]

05 IND_DC Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C 001 - [“D”,”C”]

Sim -

Page 138: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 138

REGISTRO I500

REGISTRO I500: PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I500 N N N N O PARÂMETROS DE IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO

RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I500”. C 004 - "I500" Sim -

02 TAM_FONTE Tamanho da fonte. N 002 - - Sim [REGRA_TAM_FONTE]

Observações:

Registro obrigatório para a escrituração tipo “Z”.

Campo 02 – TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Page 139: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 139

REGISTRO I510

REGISTRO I510: DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro [REGRA_COLUNAS_PAGINA]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I510 N N N N O DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR

COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “I510”. C 004 - "I510" Sim -

02 NM_CAMPO Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial. C 016 -

- Sim -

03 DESC_CAMPO Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar. C 050 -

- Sim -

04 TIPO_CAMPO

Tipo do campo:

“N” – numérico;

“C” – caractere.

C 001 -

[‘N’, ‘C’] Sim -

05 TAM_CAMPO Tamanho do campo. N 003 - - Sim -

06 DEC_CAMPO Quantidade de casas decimais para campos tipo “N”. N 002 -

- Não -

07 COL_CAMPO Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres). N 003 -

- Sim

Observações:

Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.

Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.

Campo 7 – COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

Page 140: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 140

REGISTRO I550

REGISTRO I550: DETALHES DO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro

[REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I550 N N N N O DETALHES DO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE

PARAMETRIZÁVEL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I550”.

C 004 - "I550"

Sim -

* RZ_CONT Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.

- - - - Não [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR]

Observações:

Registro Obrigatório para o tipo de escrituração “Z”.

RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro “I510”, separados por “Pipe” (|).

Page 141: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 141

REGISTRO I555 REGISTRO I555: TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

Regras de validação do registro [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS]

Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I555 N N N N F TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE

PARAMETRIZÁVEL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I555”.

C 004 - "I555" Sim -

* RZ_CONT_TOT

Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.

- - - - Não [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR]

Nível hierárquico - 4

Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo (“||”).

Page 142: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 142

REGISTRO I990

REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

I990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO I

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “I990”. C 004 - "I990" Sim -

02 QTD_LIN_I Quantidade total de linhas do Bloco I.

N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOI]

Page 143: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 143

BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

REGISTRO J001: REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J

Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]

Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um(por arquivo) Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO J

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valore

s válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “J001”. C 004 - “J001” Sim -

02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N 001 - [0] Sim -

REGISTRO J005:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J005 F F N F N DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Regras de validação do registro

[REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_J005] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

Page 144: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 144

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “J005”. C 004 - “J005” Sim -

02 DT_INI Data inicial das demonstrações contábeis.

N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR],

[REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN]

03 DT_FIN Data final das demonstrações contábeis.

N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR]

04 ID_DEM Identificação das demonstrações:

1 – demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração;

2 – demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias.

N 001 - [1,2] Sim

05 CAB_DEM Cabeçalho das demonstrações. C 65535

- - Não [REGRA_CAB_DEM_OBRIGATÓRIO]

Observações:

Campo 05 – CAB_DEM: preencher somente quando campo 04= “2”. REGISTRO J100:

REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL Regras de validação do registro

[REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO], [REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO], [REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por arquivo) Campo(s) chave: [COD_AGL]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J100 F F N F N BALANÇO PATRIMONIAL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Page 145: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 145

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “J100”. C 004 - “J100” Sim -

02 COD_AGL Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária.

C - - - Sim [REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO]

03 NIVEL_AGL Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

N - - - Sim -

04 IND_GRP_BAL

Indicador de grupo do balanço:

1 – Ativo;

2 – Passivo e Patrimônio Líquido;

C 001 - [“1”,”2”] Sim -

05 DESCR_COD_AGL

Descrição do Código de aglutinação.

C - - - Sim -

06 VL_CTA Valor total do Código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica.

N 019 2 - Sim -

07 IND_DC_BAL Indicador da situação do saldo informado no campo anterior:

D - Devedor;

C – Credor.

C 001 - [“D”,”C”] Sim -

Observações:

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 – COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 05 – DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária. ============================================ Nota do instrutor Sergio Roberto: veja a obrigatori edade de se apresentar : Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Page 146: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 146

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

============================================

Page 147: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 147

REGISTRO J150:

REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Regras de validação do registro

[REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE], [REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por arquivo) Campo(s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J150 F F N F N DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decim

al

Valores válidos

Obrigatório Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “J150”. C 004 - “J150” Sim -

02 COD_AGL Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária.

C - - - Não [REGRA_COD_AGL_OBRI

GATORIO]

03 NIVEL_AGL Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

N - - - Sim -

04 DESCR_COD_AGL

Descrição do Código de aglutinação.

C - - - Sim -

05 VL_CTA Valor total do Código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado.

N 019 02 - Sim -

Indicador da situação do valor informado no campo anterior:

06 IND_VL

D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro;

R - Receita ou valor que represente incremento do lucro;

P - Subtotal ou total positivo;

N – Subtotal ou total negativo.

C 001 - [“D”,”R”,

” P”,”N” ]

Sim -

Observações:

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Page 148: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 148

Campo 02 – COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas

as linhas nas quais exista valor.

Campo 04 – DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária. ============================================ Nota do instrutor Sergio Roberto: veja a obrigatori edade de se apresentar : Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

============================================

Page 149: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 149

REGISTRO J800 REGISTRO J800: OUTRAS INFORMAÇÕES

Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – um (por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J800 F F N F N OUTRAS INFORMAÇÕES

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “J800”. C 004 - "J800" Sim -

02 ARQ_RTF Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).

C (*) - - Sim -

03 IND_FIM_RTF Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo “J800FIM”.

C 007 - "J800FIM"

Sim -

Observações:

(*) Não existe limite de tamanho.

Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc. ============================================ Nota do instrutor Sergio Roberto: veja a obrigatori edade de se apresentar : Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Page 150: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 150

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

============================================

Page 151: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 151

REGISTRO J900:

REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – um(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J900 O(5) O(5) O(5) O(5) O(5) TERMO DE ENCERRAMENTO

(5) = registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais)

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “J900”. C 004 - “J900” Sim -

02 DNRC_ENCER Texto fixo contendo “TERMO DE ENCERRAMENTO”.

C 021 - “TERMO DE

ENCERRAMENTO

Sim -

03 NUM_ORD Número de ordem do instrumento de escrituração.

N - - - Sim [REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030]

04 NAT_LIVRO Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento.

C 80 - - Sim -

05 NOME Nome empresarial. C (*) - - Sim [REGRA_IGUAL_NOME_REG0000]

06 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital.

N - - - Sim [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999]

07 DT_INI_ESCR Data de inicio da escrituração. N 008 - - Sim [REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000]

08 DT_FIN_ESCR Data de término da escrituração. N 008 - - Sim [REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000]

Page 152: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 152

REGISTRO J930

REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO Regras de validação do registro

[REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR, REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J930 O O O O O IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “J930”. C 004 - [“J930”] Sim

02 IDENT_NOM Nome do signatário. C - - - Sim

03 IDENT_CPF CPF. N 11 - - Sim [REGRA_VALIDA_CPF]

04 IDENT_QUALIF Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

Diretor

Conselheiro de Administração

Administrador

Administrador de Grupo

Administrador de Sociedade Filiada

Administrador Judicial - Pessoa Física

Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

Administrador Judicial/Gestor

Gestor Judicial

Procurador

Inventariante

Liquidante

Interventor

Empresário

Contador

Outros

C - - - Sim [REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC]

05 COD_ASSIN Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

Código

Descrição da função

C 003 - - Sim [REGRA_TABELA_ASSINANTE]

Page 153: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 153

203 Diretor

204 Conselheiro de Administração

205 Administrador

206 Administrador de Grupo

207 Administrador de Sociedade Filiada

220 Administrador Judicial - Pessoa Física

222 Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

223 Administrador Judicial/Gestor

226 Gestor Judicial

309 Procurador

312 Inventariante

313 Liquidante

315 Interventor

801 Empresário

900 Contador

999 Outros

06 IND_CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.

C 011 - - Não [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]

REGISTRO J990

REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J Regras de validação do registro

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

J990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO J

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “J990”. C 004 - “J990” Sim -

02 QTD_LIN_J Quantidade total de linhas do Bloco J.

N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ]

Page 154: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 154

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

REGISTRO 9001 REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]

Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um(por arquivo) Campo(s) chave:

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

9001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO 9

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Ta

manho

Decimal

Valores

válidos

Obrigatório

Regras de

validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “9001”. C 4 - “9001”

Sim -

02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N 1 - 0 Sim -

Page 155: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 155

REGISTRO 9900

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO Regras de validação do registro

[REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG_BLC]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

9900 O O O O O REGISTROS DO ARQUIVO

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanh

o Decim

al

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do

campo

01 REG Texto fixo contendo “9900”. C 4 - “9900” Sim -

02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo.

C 4 - Somente tipos de registro previstos para a escrituração contábil digital

Sim -

03 QTD_REG_BLC

Total de registros do tipo informado no campo anterior.

N - - - Sim [REGRA_QTD_REG_BLC]

Page 156: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 156

REGISTRO 9990

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]

Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um(por arquivo) Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

9990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01 REG Texto fixo contendo “9990”. C 004 - “9990” Sim -

02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9.

N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCO9]

Page 157: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 157

REGISTRO 9999

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL Regras de validação

[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 0 Ocorrência – um(por arquivo)

Campo(s) chave: [REG]

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

(CONFORME REGISTRO I010) NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO G R A B Z 0 1 2 3 4

9999 O O O O O ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATORIEDADE:

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) O = Registro obrigatório

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) F = Registro facultativo

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar

N = Não se aplica ao tipo de escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação

01 REG Texto fixo contendo “9999”. C 004 - “9999” Sim -

02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital.

N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO]

Page 158: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 158

Tabela de Regras de validação

As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:

“Erro” permite que apenas a funcionalidade de “Importação/Validação” seja executada.

“Advertência” não impede a execução das demais funcionalidades.

As rotinas de validação são executadas em 3 níveis. Encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.

REGRAS DE VALIDAÇÃO NÍVEL 1 Regras de Validação de Estrutura 1

Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima linha. Nº Código da regra de validação Descrição Tipo 01

REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO Verifica se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.

Erro

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

02

REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador “|”(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Erro

03 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO Verifica se o tipo de registro é obrigatório conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros.

Erro

04 REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros.

Erro

Regras de Validação de Estrutura 2 Regras que não interrompem a análise da linha durante a validação das mesmas pelo

sistema.

Nº Código da regra de validação Descrição Tipo 01.

REGRA_CAMPO_INVALIDO

Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as RNG - regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.

Erro

02. REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS

Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto deverá ser permitida a existência do campo adicional.

-

03.

REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO

Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item tamanho da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna tamanho do campo.

Erro

04.

REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO

Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item valores válidos da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna valores válidos do campo.

Erro

05. REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR Verificar se o tipo do campo informado nos campos Erro

Page 159: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 159

TIPO_CAMPO e DEC_CAMPO do registro I510 corresponde ao valor informado no campo de acordo com os itens Tipo e Decimal da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas.

06.

REGRA_TAMANHO_ARQUIVO

Verifica se tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se maior, verifica se o campo período da escrituração (Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000) refere-se a apenas um mês.

Erro

REGRAS DE VALIDAÇÃO NÍVEL 2

Registros que apresentaram erro na Validação Nível 1 não são analisados na Validação Nível 2.

Nº Código da regra de validação Descrição Tipo 01 REGRA_REGISTRO_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado, considerando o

campo chave especificados para o registro. Erro

02 REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CCUS+DT_ALT.

Erro

03 REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+DT_ALT.

Erro

04 REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO

Verifica se, para cada data (Registro I300), o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+COD_CCUS.

Erro

05 REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_BCTE.

Erro

06 REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO

Verifica se COD_CTA_SUP existe no plano de contas (Registro I050).

Erro

07 REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS Verifica se conta COD_CTA existe no plano de contas (Registro I050).

Erro

08 REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTÓRICO_PADRÃO

Verifica se Código do histórico padrão COD_HIS_PAD existe no Tabela de Histórico Padronizado (registro I075).

Erro

09 REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS Verifica se Código do centro de custos COD_CCUS existe no registro I100 Centro de Custos.

Erro

010

REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE

Verifica se o Código do participante COD_PART existe no registro tabela de cadastro de participante (Registro 0150), considerando-se a DT_INI_REL e DT_FIN_REL.

Advertência

011 REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE

Verificar se, para uma mesma data (Registro I350), se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+COD_CCUS .

Erro

012 REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_RES.

Erro

013 REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIÓDICO

Verificar se, para o mesmo período (Registro I150), o registro não é duplicado considerando a chave a chave COD_CTA + COD_CCUS.

Erro

014 REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIÓDICO

Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_INI + DT_FIN.

Erro

015 REGRA_OCORRENCIA_UNITÁRIA_ARQ Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG.

Erro

016 REGRA_OCORRÊNCIA_0020_ARQ

Verifica se o Campo IND_DEC do Registro 0020 é igual a 1 (um) e Registro 0020 ocorreu mais de uma vez no arquivo.

Erro

017 REGRA_VALIDA_CNPJ Verifica se a regra de formação do Código é válida. Erro 018 REGRA_VALIDA_CPF Verifica se a regra de formação do Código é válida. Erro 019

REGRA_VALIDA_INSCRICAO

Verifica qual regra de formação do Código deve ser aplicada, a partir do preenchimento do campo COD_END_REF: para o Código “01”, executa REGRA_VALIDA_ID_BACEN; para o “02”, REGRA_VALIDA_ID_CVM; e, para o “03”, REGRA_VALIDA_ID_SUSEP.

Advertência

020 REGRA_VALIDA_ID_BACEN Verifica se a regra de formação do Código é válida. Advertência

021 REGRA_VALIDA_ID_CVM Verifica se a regra de formação do Código é válida. Advertênci

Page 160: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 160

a

022 REGRA_VALIDA_ID_SUSEP Verifica se a regra de formação do Código é válida. Advertência

023 REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS

Verifica se pelo menos um dos campos informados (no registro I510) para os registros I550 e I555 foi preenchido.

Advertência

024 REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE

Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_ENT+COD_CCUS + COD_CTA_REF.

Erro

025 REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE

Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_AGL (quando o campo tiver algum conteúdo).

Erro

026 REGRA_VALIDA_NIRE Verifica se a regra de formação do Código é válida. Erro 027 REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a

chave COD_CCUS+COD_AGL. Erro

028 REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE

Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave IDENT_CPF + COD_ASSIN.

Erro

029 REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_BLC.

Erro

030 REGRA_NIRE_UF

Verifica se os dois primeiros dígitos do NIRE correspondem à Unidade da Federação informada no campo UF do Registro 0000.

Erro

031 REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_COD + NUM_AD.

Erro

032 REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020

Verifica se os oito primeiros dígitos do campo CNPJ do Registro 0000 é igual aos oito primeiros dígitos do campo CNPJ do Registro 0020.

Erro

033

REGRA_CAMPO_ COD_HASH_AUX _OBRIGATÓRIO

Verifica o campo COD_HASH_AUX do Registro I012 foi preenchido quando o campo IND_ESC do Registro I010 for igual a “R” ou “B” (para escrituração Resumida e Balancete) e o campo TIPO do registro I012 igual a “0”.

Erro

034 REGRA_QTD_LIN_BLOCO0 Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 0990).

Erro

035 REGRA_QTD_LIN_BLOCOI Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990).

Erro

036 REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990).

Erro

037 REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999).

Erro

038 REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere “espaço”.

Erro

039 REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATÓRIO Verifica se NIVEL>1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO.

Erro

040 REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATÓRIO

Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.

Erro

041 REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATÓRIO

Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.

Erro

042 REGRA_HISTORICO_OBRIGATÓRIO

Verifica se campo HIST ou campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido).

Erro

043 REGRA_COD_AGL_OBRIGATÓRIO Verifica se IND_VL = “D” ou “R” quando COD_AGL foi informado.

Erro

044 REGRA_CAB_DEM_OBRIGATÓRIO Campo obrigatório quando o campo ID_DEM for igual a 2.

Erro

045 REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = “A”

Erro

046 REGRA_OBRIGATÓRIO_CONTADOR Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador)

Erro

047 REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD

Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial

Advertência

048

REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO

Verifica se o Código informado no Campo COD_REL do Registro 0180 existe na Tabela de Relacionamento, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

049 REGRA_TABELA_NATUREZA

Verifica se o Código informado no Campo COD_NAT do Registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas

Erro

Page 161: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 161

divulgadas pelo Sped.

050

REGRA_TABELA_ENTIDADES

Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

051

REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO

Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro 0007 existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

052

REGRA_TABELA_SITUACÃO

Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

053 REGRA_TABELA_ASSINANTE

Verifica o Código valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

054

REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC

Se COD_ASSIN=900 verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado.

Erro

055 REGRA_TABELA_UF

Verifica se Código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

056 REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000 Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo CNPJ do Registro 0000.

Erro

057 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração .

Advertência

058 REGRA_IGUAL_NOME_REG0000 Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo NOME do Registro 0000.

Erro

REGRAS DE VALIDAÇÃO NÍVEL 3 Registros que apresentaram erro nas Validações Nível 1 ou 2 não são analisados na Validação Nível 3.

Nº Código da regra de validação Descrição Tipo 01 REGRA_DATA_INI_MAIOR Verifica se o campo foi preenchido com a data igual ou

anterior a data do campo (DT_FIM) do registro 0000. Erro

02 REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO

Verifica se campo (Data) pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do registro 0000 <= campo (Data) <= campo (DT_FIM) do registro 0000.

Erro

03 REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR Verifica se DT_ALT<=DT_FIN do Registro 0000. Erro 04

REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA

Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo verifica regras: REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO Verifica se NIVEL > 2, se afirmativo verifica a regra: REGRA_NATUREZA_CONTA

Erro

05 REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NA

O_SINTÉTICA

Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo localizar o registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a "S".

Erro

06 REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SU

PERIOR_INVALIDO

Verifica se NÍVEL > 1, se afirmativo localizar o registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o NIVEL ATUAL

Erro

07 REGRA_CONTA_ANALITICA Localiza COD_CTA no plano de contas (Registro I050) e verifica se IND_CTA=[”A” ou ”a”]

Erro

08

REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL

Verifica se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150) (considerados os indicadores de Débito e Crédito) .

Erro

09 REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL

Verifica se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150). (considerados

Erro

Page 162: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 162

os indicadores de Débito e Crédito)

010

REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED

Verifica se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150).

Erro

011

REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL

Verifica se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando os indicadores de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI , IND_DC_FIN).

Erro

012

REGRA_VALIDACAO_VALOR_DÉB

Verifica se a soma dos débitos (mês, conta e centro de custo) de lançamentos é igual o valor do campo VL_DEB no mês de saldos; (para as escriturações do tipo A, R, G).

Erro

013

REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED

Verifica se a soma dos créditos (mês, conta e centro de custo) de lançamentos é igual do valor do campo VL_CRED no mês de saldos; (para as escriturações do tipo A, R, G).

Erro

014 REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_

FIN

Verifica se, a partir do 2o. mês do período (Registro I150), o valor do campo VL_SLD_INI (Registro I155) é diferente do valor do campo VL_SLD_FIN (Registro I155) do mês imediatamente anterior.

Erro

015

REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DÉB

Se IND_ESC do registro I010 for diferente de “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.

Erro

016

REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED

Se IND_ESC do registro I010 for diferente de “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.

Erro

017 REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BAL

ANCETE

Verifica se a soma dos débitos (mês, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo VL_DEB no mês de saldos (para as escriturações do tipo B).

Erro

018 REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_B

ALANCETE

Verifica se a soma dos créditos (mês, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo VL_CRED no mês de saldos (para as escriturações do tipo B).

Erro

019 REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIÓDICOS

Verifica se existe detalhe do saldo periódico para todos os meses informados no intervalo do arquivo de acordo com o registro 0000 .

Erro

020 REGRA_CONTA_RESULTADO Verifica se a natureza da conta (COD_NAT) do registro plano de contas (Registro I050) é de conta de resultado.

Erro

021

REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA

Verifica se a soma de todos os lançamentos do tipo encerramento de conta de resultado (campo IND_LCTO do Registro I200) para cada data (DT_RES), conta e centro de custo (considerando se é crédito ou débito) é igual ao valor do saldo final antes do lançamento de encerramento (VL_CTA) para escriturações do tipo A,R,G, (com o indicador de débito ou crédito invertido).

Erro

022 REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO

Verifica se, na data de encerramento, o saldo das contas de resultado (o campo VL_SLD_FIN do Registro I155) é igual a 0 .

Erro

023 REGRA_DATA_MÊS Verifica se datas inicial e final (campos DT_INI e DT_FIN) estão contidas no mesmo mês.

Erro

024 REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE

Verifica se soma de VAL_DEB (Registro I310) = Soma VAL_CRED (Registro I310) na mesma data DT_BCTE (Registro I300).

Erro

025 REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO

Verifica se, pelo menos, um dos campos VL_SLD_INI, VL_DEB, VL_CRED e VL_SLD_FIN do Registro I155 têm valor diferente de zero.

Advertência

026

REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD

Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000)

Advertência

027

REGRA_PERIODO_MÍNIMO_ESCRITURACAO

Verifica se campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 é não foi informado e campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 abrangem, no mínimo, um mês. Devem ser informados meses completos, ou seja, a DT_INI é o primeiro dia do mês e a DT_FIN é o último dia do mês.

Erro

Page 163: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 163

028 REGRA_PERÍODO_MAXIMO_ESCRITU

RACAO Verifica se Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 estão contidos no mesmo ano.

Erro

029 REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO

Verifica se REGRA_CONTA_ANALITICA e REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS foram atendidas.

Erro

030 REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL Verifica se o campo DT_INI_REL é menor ou igual ao campo DT_FIN_REL.

Advertência

031 REGRA_MAIOR_QUE_UM Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1.

Erro

032 REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA

Verifica se, para contas cujo nível é igual a 1 não foi ser informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP).

Erro

033 REGRA_VERSAO_LC Verifica se a versão informada é válida. Erro 034 REGRA_TAM_FONTE O valor informado no campo deverá ser maior que 3 e

menor que 13. Erro

035

REGRA_COLUNAS_PAGINA

O somatório dos campos COL_CAMPO do Registro I510 + número de registros I510 que aparecem no arquivo – 1 deverá ser igual ao número máximo de caracteres que cabem em uma linha do livro que será impresso/visualizado, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Erro

036 REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO

O número de campos informados no registro (desconsiderando o campo REG) deverá ser igual ao número de registros I510 informados no arquivo.

Erro

037

REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO

Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_DC_BAL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior.

Advertência

038

REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE

Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_VL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior.

Advertência

039 REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO Verifica se o ATIVO é igual ao PASSIVO. Erro 040

REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO

(campo ID_DEM (J005) = 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento do balanço patrimonial é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos periódicos.

Advertência

041

REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO

(campo ID_DEM (J005) = 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento da Demonstração de Resultado é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos das contas de resultado antes do encerramento.

Advertência

042 REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_A

UXILIAR

Se IND_ESC do registro I010 for igual a “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos débitos ou dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.

Advertência

043 REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO

Verifica se pelo menos um registro I052 foi informado para a linha de maior detalhamento do Balanço Patrimonial.

Advertência

044 REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999 Verifica se o valor do campo é igual ao valor do campo QTD_LIN do Registro 9999.

Erro

045 REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030 Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo NUM_ORD do Registro I030.

Erro

046 REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000 Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_INI do Registro 0000.

Erro

047 REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000 Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_FIN do Registro 0000.

Erro

048 REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN Verifica se a data inicial é igual ou anterior que a data final informada no registro.

Erro

049 REGRA_NATUREZA_CONTA Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta.

Advertência

050 REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO

Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900.

Erro

051 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350

Verifica se existe lançamento de encerramento. Erro

Page 164: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 164

052

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR

É obrigatória a existência de no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja diferente de 900.

Erro

053 REGRA_QTD_LIN_BLOCO9 Verifica se número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990).

Erro

054

REGRA_QTD_REG_BLC

Verifica se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900) Registro 9900 – Registros do arquivo.

Erro

055 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_J0

05

Verifica se existem demonstrações contábeis (J005) na mesma data das informações relativas a saldo das contas de resultado antes do encerramento (campo DT_RES do registro I350).

Advertência

056 REGRA_MAIOR_QUE_ZERO Verifica se o conteúdo do campo NUM_ORD é maior que zero

Erro

Page 165: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 165

Anexo II

TABELAS DE CÓDIGOS

As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute: código; descrição; inicio validade; fim de validade, separados por “;”. Onde datas serão no formato DDMMAAAA, e conterão todo o histórico. Registro 0000 – campo 11

IND_SIT_ESP Indicador de situação especial

0 Abertura

1 Cisão

2 Fusão

3 Incorporação

4 Extinção

Registro 0007 – campo 02

COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro:

01 Banco Central;

02 Superintendência de Seguros Privados - Susep;

03 Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

04 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

Secretarias de Fazenda (ou equivalente) das seguintes Unidades da Federação:

AC Acre;

AL Alagoas;

AM Amazonas;

AP Amapá;

BA Bahia;

DF Distrito Federal;

CE Ceará;

ES Espírito Santo;

GO Goiás;

MA Maranhão;

MT Mato Grosso;

MS Mato Grosso do Sul;

MG Minas Gerais;

PA Pará;

PB Paraíba;

PE Pernambuco;

PR Paraná;

PI Piauí;

RJ Rio de Janeiro;

RN Rio Grande do Norte;

RS Rio Grande do Sul;

RR Roraima,;

RO Rondônia;

SC Santa Catarina;

SE Sergipe;

SP São Paulo;

Page 166: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 166

COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro:

TO Tocantins;

00 Sem inscrição cadastral em outra entidade.

Registro 0180 – campo 02

CÓD_REL Código do relacionamento:

01 Matriz no exterior;

02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;

03 Coligada, inclusive equiparada;

04 Controladora;

05 Controlada (exceto subsidiária integral);

06 Subsidiária integral;

07 Controlada em conjunto;

08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);

09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;

10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;

11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

Registro I050 – campo 03

COD_NAT

Código da natureza da conta/grupo de contas:

01 Contas de ativo

02 Contas de passivo

03 Patrimônio líquido

04 Contas de resultado

05 Contas de compensação

09 Outras

Registro I051 – campo 02

COD_ENT _REF

Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial

10 10 – Secretaria da Receita Federal

20 20 – Banco Central do Brasil (Cosif)

Page 167: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 167

Empresa:_______________________________________________________________

Nome:___________________________________________________________________

Area:___________________________________________________________________

Page 168: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 168

DCI-04/01/08

Empresas têm que correr para se adequarem a novo si stema

luciano máximo

A partir de 2008, os fiscos municipais, estaduais, federal e grande parte das empresas brasileiras de todos os portes vão avançar em seus processos contábeis e fiscal, com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Contábil), uma plataforma tecnológica, em testes desde 2003, que reúne em um único ambiente de informática os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), escrituração contábil digital e escrituração fiscal digital. A coordenação nacional do projeto, liderada pela Receita Federal, em parceria com Secretarias Estaduais de Fazenda e 19 empresas que participam do projeto-piloto, estabeleceu prazos e obrigações para 2008. O supervisor nacional do Sped Contábil, Eduardo Machado, revelou que, segundo o cronograma, as Fazendas juntamente com os setores que fabricam e distribuem combustíveis líquidos e cigarros, passam a utilizar compulsoriamente a nota fiscal eletrônica em todas suas transações comerciais a partir de abril. Em setembro, a medida passa a valer para vários outros setores, ampliando o alcance da NF-E. A implementação dos softwares de escrituração contábil e fiscal começa a funcionar em caráter voluntário a partir de fevereiro, com a abertura do sistema para recepção de balancetes, declarações tributárias e armazenamento dos livros fiscais eletronicamente nas juntas comerciais, que passam a ser monitoradas on-line por órgãos reguladores do Estado. A inclusão de todos os participantes deve ir até 2009. A exceção fica por conta de empresas com "dados contábeis especiais", ou seja, que realizaram fusão, cisão ou declararam falências. De acordo com Eduardo Machado, não é possível mensurar a quantidade de participantes, já que o mercado irá ditar o ritmo das adesões, dentro do prazo-limite que será concedido pela Receita Federal. "O Sped Contábil permitirá que todas as responsabilidades burocráticas do fisco ou de uma empresa sejam conduzidas eletronicamente e em tempo real. A iniciativa vai integrar os fiscos de todas as esferas governamentais e melhorar o ambiente de negócios no País", destaca Machado. Ele garante que o processo também gerará economia aos fiscos. "Como deixaremos de lidar com papel, vamos economizar com a simplificação das auditorias". Machado lembrou que o Sped Contábil está inserido na proposta de reforma tributária do governo federal, na parte que diz respeito ao combate à sonegação. "O sistema vai incentivar a formalização e fechar o cerco aos sonegadores para, quem sabe, no futuro, abrir possibilidade para reduzir alíquotas", vislumbra. Economia O processo contábil e fiscal no Brasil gera custos de até 5% do faturamento total de uma empresa, o dobro do padrão europeu. Empresários que participam do projeto piloto do Sped Contábil garantem que com a entrada em funcionamento da plataforma esse custo poderá ser reduzido pela metade. "Ao adotar o Sped vamos economizar até R$ 300 mil por ano, somente com redução de custos com impressão de papel e logística. O investimento em tecnologia será recuperado no curto prazo", calcula Carlos Alberto Pinto, gerente de controladoria da WickBold. Para Josefino Borges, gerente de tributos indiretos da Souza Cruz, a informatização das mais de 500 mil notas emitidas pela companhia reduz riscos e elimina o retrabalho de conferência e digitação. "Com a economia a empresa automaticamente se torna mais competitiva". José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), aborda um fator que vai beneficiar o setor de serviços. "O contabilista deixará de fazer um trabalho manual para trabalhar dados contábeis diretamente no software, passando a ter mais preocupação com o negócio da empresa que atende." Investimento O governo federal quer cumprir à risca os prazos do Sped. A União vai destinar, em 2008, R$ 100 milhões para a compra de equipamentos de informática para ajudar a munir prefeituras e governos estaduais. Os fiscos municipais, estaduais, federal e grande parte das empresas brasileiras de todos os portes avançarão em seus processos contábeis e fiscal, com a entrada em vigor do Sped Contábil.

Page 169: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 169

Jucemg está a um passo de implantar o livro eletrônico

Com a implantação do livro fiscal eletrônico, prevista para o final de dezembro, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) será a primeira autarquia do País a oferecer esse serviço às empresas e ficará responsável pela autenticação do documento. Nos outros Estados, o serviço só estará disponível a partir de fevereiro de 2008. O diretor de Apoio Técnico-Operacional da Jucemg, Alex Barbosa, disse que, agora, só falta ser assinado o convênio com a Receita Federal para tornar realidade esse novo serviço, o que deve acontecer nos próximos dias. De janeiro a outubro de 2007, foram autenticados, manualmente, 63.002 livros mercantis. No mesmo período de 2006, foram 53.018 livros que receberam autenticação na sede da Jucemg, em Belo Horizonte, e nos seis escritórios regionais do interior do Estado. Peça de museu No dia 19 de novembro de 2007, a Receita Federal publicou a instrução normativa 777 que cria, oficialmente, a Escrituração Contábil Digital (ECD) para finalidades fiscais e previdenciários. Deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A ECD vai abranger a versão digital dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. A partir de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas ficarão obrigadas a adotar a ECD, conforme o artigo 2º do decreto 6.022 de 2007. O Sistema de Autenticação da Escrituração Digital (Saed) começou a ser desenvolvido pela Prodemge, há dois anos, e fará a interface entre a Jucemg e a Receita Federal. De sua casa ou de seu escritório, o empresário (ou contador) poderá montar, validar e enviar o livro contábil por meio eletrônico, além de receber informações do andamento do trabalho. A principal vantagem do livro digital será o menor custo para as empresas, que não vão precisar mais de imprimir e encadernar os livros, evitando ainda acúmulo de papéis e seu armazenamento. “O livro fiscal impresso vai virar peça de museu”, na avaliação do diretor Alex Barbosa. O Sped Contábil é um dos três pilares do Sped, criado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a pedido da Receita Federal, para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no País. Os outros sistemas são a Nota Fiscal Eletrônica e o Sped Fiscal. Mais informações Tels.: (31) 3235-2349/2347 [email protected] [email protected] Fonte: JUCEMG - Em 27/11/2007

Page 170: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 170

Junta comercial de MG inaugura escrituração contábi l digital dia 26 Alessandro Cristo 19/06/2008 A escrituração contábil digital - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação tributária nacional - começa oficialmente no dia 26. Mas a novidade, por enquanto, só vai valer para as empresas mineiras. Única junta comercial a participar do projeto-piloto da escrituração digital, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) organiza um evento em que fará a primeira transmissão e autenticação de um livro contábil eletrônico, com a participação da Receita Federal, de acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim. A Usiminas foi a empresa escolhida para ter o primeiro livro digital registrado. O chamado "Sped Contábil" é uma das três faces do Sistema Público de Escrituração Digital - também composto pelo "Sped Fiscal" e pela nota fiscal eletrônica - criado pela Receita Federal e pelas Fazendas estaduais. A função do Sped Contábil nesse cenário é centralizar as informações das empresas, substituindo as versões impressas de livros como o diário e o razão. Segundo o supervisor-geral do Sped, Carlos Sussumu Oda, da Receita Federal, a partir da transmissão inaugural na semana que vem, todas as empresas mineiras poderão autenticar livros contábeis de forma eletrônica. "A obrigatoriedade só começa no ano que vem, mas o recurso já está à disposição das empresas que preferirem escriturar eletronicamente", diz. De acordo com o supervisor, o procedimento será nacional quando a Receita firmar um convênio com o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) - que coordena as juntas comerciais do país, responsáveis pelo registro dos livros contábeis -, o que acontecerá nos próximos meses. Um projeto-piloto nacional será coordenado pela Receita com a participação de um mínimo de 20 empresas. Pelo menos a Usiminas, a Fiat e 17 empresas do grupo Gerdau já confirmaram que estarão neste grupo, segundo Oda. Segundo o supervisor do Sped, estarão obrigados à escrituração eletrônica apenas os 12 mil grande contribuintes sob acompanhamento diferenciado do fisco desde janeiro. Essas empresas terão até o fim de junho do ano que vem para transmitir as informações referentes ao exercício de 2008. As empresas tributadas pelo lucro real que não estão na lista dos grandes contribuintes da Receita deverão fazer a escrituração digital a partir de 2009, para entrega em 2010.

Page 171: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 171

AC-Junta comercial regula preços de autenticacao

Res. JUCEAC 10/09 - Res. - Resolução Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC nº 10 de 26.10.2009 DOE-AC: 28.10.2009

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC-, em sessão realizada em 23 de outubro de 2009, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e Regimento Interno art. 2º, e, II.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Tabela de Preços os valores dos serviços relativos a arquivamento de LIVROS DIGITAIS no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins desta Junta Comercial;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os valores para os serviços de Escrituração Digital de Livros Mercantis, nos termos da Tabela Anexa.

Art. 2º Os recolhimentos dos valores devidos a JUCEAC deverão ser efetuados em DA (Documento de Arrecadação/JUCEAC) a favor do órgão, conforme tabela de código.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2009.

Rio Branco-Ac, 26 de outubro de 2009.

João Batista de Queirós

Presidente da JUCEAC

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC

14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL.

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas(...)120,00

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - Por conjunto de até 100 folhas(...)120,00

Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro(...)30,00

Autenticação DIGITAL de Instrumentos de Escrituração de Empresário, Sociedade Empresária e de Leiloeiro /tradutor Púbico / Administrador de Armazém Geral.

Autenticação DIGITAL de livros para empresas/empresários por livro

com até 27.500 linhas(...)75,00

Por conjunto adicional - de até 27.500 linhas, ou Fração Adicional(...)75,00

Dispõe sobre a inclusão do valor dos Serviços relativos à Arquivamento de Livros Digitais.

Page 172: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 172

Gazeta Mercantil- dia 3/3/3009

Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2009/marco/03/gm3.htm

O SPED E OS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS EM 2009

São Paulo, 2 de março de 2009 - O Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007.

A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD.

Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.

Quanto à implantação do SPED contábil, especula-se muito a questão da necessidade da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade com o layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.

Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica que desenvolveu o SPED contábil, visando uniformizar as informações contábeis das empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas podem adotar o Plano de Contas Referencial na sua escrituração contábil ou utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano Referencial.

Assim, é possível observar que as informações prestadas ao SPED contábil, utilizando-se o Plano de Contas Referencial, possibilitarão aos órgãos da administração pública responsáveis pela arrecadação tributária visualizar de forma consolidada as informações contábeis e financeiras da empresa, ou seja, as informações terão um padrão para que a fiscalização tributária possa ser processada por sistema digital.

Dessa maneira, com os dados consolidados de forma a permitir que o Fisco possa verificar a lógica das contrapartidas e realizar o cruzamento de dados como receitas, custos, despesas, estoque e outros pontos relevantes, certamente as empresas que possuírem inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou que apresentarem declarações tributárias que por força de raciocínio lógico divergirem do suposto tributo que seria devido em virtude dos dados transferidos ao SPED contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem que a fiscalização tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer documento.

Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale citar como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas no Plano de Contas Referencial e visualizadas no SPED contábil, certamente conseguirá identificar os valores devidos quanto ao Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito próximo do valor dos tributos devidos.

Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (DACON, DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita Federal identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja, saberá se a empresa excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram aproveitados créditos em percentual considerado elevado na apuração do PIS e da Cofins não-cumulativos, se foram realizadas adições à menor, ou deduções, exclusões e compensações em valores considerados elevados na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo nos livros Diário e Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente, despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar exigências tributárias e a aplicação de penalidades.

Com a implantação obrigatória do SPED contábil em 2009 para as empresas sujeitas ao Lucro Real, estas sofrerão o impacto dos reflexos tributários de forma maior do que podem imaginar. Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Quando todas as empresas estiverem obrigadas não apenas à Escrituração Contábil Digital (ECD), mas também à Escrituração Fiscal Digital (EFD), emissão de Nota Fiscal Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, certamente os reflexos tributários serão em uma dimensão muito maior do que as empresas imaginam.

Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas à apuração tributária federal pelo Lucro Real se prepararem e realizem um diagnóstico, a fim de identificar quais os possíveis reflexos tributários que podem vir a sofrer, regularizando a contabilidade e as apurações tributárias, adequando-se à nova realidade e evitando a exigências tributárias e penalidades que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela administração tributária. Da mesma forma, considerando que o SPED como um todo será aos poucos implantado em todas as empresas, é recomendável que estas se preparem para evitar no futuro os reflexos tributários e a aplicação de penalidades. (Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado tributarista do escritório Innocenti Advogados Associados – [email protected])

Page 173: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 173

Empresas retardam uso de contabilidade digital

Fonte: 23/03/2009 Marta Watanabe, de São Paulo 23/03/2009

Apesar de ser uma das prioridades na agenda das empresas, cerca de um terço das companhias ainda está nos estágios iniciais em relação à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A conclusão é de pesquisa da Ernst & Young , realizada com 44 empresas entre 21 de janeiro e 6 de fevereiro.

O Sped Contábil é um sistema que permitirá a substituição dos registros contábeis em livros para equivalentes em arquivos digitais, o que viabilizará um melhor acompanhamento da fiscalização e deverá alterar a forma de prestação de informações dos contribuintes ao fisco. As empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado precisam entregar até junho deste ano arquivos magnéticos com as informações contábeis de 2008 já inseridas no Sped.

O acompanhamento diferenciado alcança, no geral, as maiores empresas, segundo critérios que levam em conta arrecadação, faturamento e regime de apuração do IR. Para as demais empresas, a transmissão de arquivos do Sped Contábil começa em 2010.

Wilson Gellacic, sócio de serviços de assessoria e gerenciamento de riscos da Ernst & Young, explica que muitas empresas acreditam que o Sped é uma mera informatização de dados e, por isso, ainda não possuem equipes próprias para o sistema e também não contrataram serviços de terceiros. "Essa contratação costumar ser necessária, a menos que a empresa seja da própria área de tecnologia."

Cerca de 30% do universo pesquisado não tem equipe própria para a implementação do Sped. E 32% das empresas não sabem ou não planejam contratar serviços de terceiros para entrar no novo sistema. "Provavelmente essas são as cerca de 30% das empresas que ainda não começaram nenhum procedimento ou estão em estágios muito iniciais, como o início da mobilização de pessoal e a análise das exigências do fisco para o Sped", diz Roberto de Paiva, gerente-sênior de impostos da Ernst & Young. Para ele, a experiência mostra que é fundamental a formação de um grupo dedicado ao projeto Sped, composto por especialistas em TI e tributação, além de integrantes que conheçam os processos negociais da empresa.

Para Gellacic, as empresas que já estão com a aplicação do Sped em estágio mais avançado já percebem que o novo sistema deve ser tratado como mudança de cultura importante. Passar de um processo manual para um automatizado, diz, vai além das questões de sistema, porque resulta em mudanças de procedimentos e de fluxo de dados dados, com impacto na administração da empresa.

Page 174: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 174

Qual a sua avaliação do treinamento?

Atribua uma nota de 1 a 5 considerando: suas expectativas: em relação ao treinamento:

(1)péssimo

(2) ruim

(3) regular

(4) bom

(5)ótimo

Por favor, expresse sua opiniao colocando um “X” na coluna correspondente:

item péssimo ruim regular bom ótimo

1. Material didático

2. Material audiovisual

3. Didática palestrante

4. Desempenho do palestrante

5. Atendimento a dúvidas

6. Local do evento

7. Coffe

8. Almoço

9- Expresse sua opinião sobre o que podemos melhorar:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Page 175: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 175

Empresa:_______________________________________________________________

Nome:___________________________________________________________________

Area:___________________________________________________________________

Page 176: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

SPED Contabil-ECD-Escrita CONTÁBIL Digital Página 176

ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO . A LEGISLAÇÃO PRESENTE ESTÁ AINDA EM MUDANÇAS. SENDO ASSIM ESTOU INTERESSADO EM

SER AVISADO QUANDO A MESMA FOR ALTERADA

Data ____/____/____

Empresa

Nome

Cargo

Telefone

Cidade

e-mail(EM

MAIUSCULA)

e-mail pessoal

se quiseres deixar

Qual o sistema de informática

(ERP) que você usa na

sua empresa?

( ) Desenvolvimento Prorio

( ) SAP

( ) Datasul

( ) Microsiga

( ) não utilizo

( ) outro

___________________________________________________

Assinatura

Page 177: SPED ECD Escrita Contábil Digital...Apostila de treinamento Instrutor: ADM Sergio Roberto da Silva e-mail: sergioroberto@auditaconsultoria.com.br 011-5599-3133 direto ou 011-9176-1220

This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com.The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.This page will not be added after purchasing Win2PDF.