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BAIRRO ININGA- TERESINA-PI – CEP 64.049-550 CNPJ: 07.501.328/0001-30
FONE: (86) 3215-5931 / 3237-1379 – E-MAIL: [email protected] SITE: www.fundacaofadex.org
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 002/2018
PROCESSO Nº 0020.301117.0018
ÍNDICE
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Da participação
3.1. Condições
3.2. Restrições
3.3. Proposta Comercial – Envelope 01
3.4. Habilitação – Envelope 02
4. Credenciamento e Sessão Pública
5. Dos Recursos
6. Dos Documentos em Custódia
7. Da Ata
8. Dos prazos e divulgação do resultado
9. Dos recursos financeiros
10. Da aquisição do objeto e do pagamento
11. Das sanções administrativas
12. Disposições Finais
ANEXOS
Anexo I – Especificações
Anexo II - Proposta Comercial (modelo referencial)
Anexo III -Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV - Atestado de Capacidade Técnica (modelo referencial)
Anexo V - Declaração de atendimento ao disposto NO INC. XXXIII DO ART. 7º
da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de Comprovação de Enquadramento na Categoria de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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1. PREÂMBULO
1.1. A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e
Inovação (Fadex), na condição de Fundação de Apoio aos projetos da
Universidade Federal do Piauí (UFPI), torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar em data e local a seguir indicados,
Seleção Pública de Fornecedores – SPF Nº 002/2018, visando a
celebração de Termo de Compromisso com Empresa habilitada para
prestar os serviços necessários à realização de eventos demandados
pelos projetos apoiados no decorrer do ano de 2018.
1.2. A Seleção Pública de Fornecedores será julgada e processada em
atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da
probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da
competitividade, da busca permanente de qualidade e da vinculação ao
instrumento convocatório em conformidade com base no art. 3º da Lei nº
8.958/94 e no Decreto nº 8.241/2014.
1.3. A Sessão Pública de abertura do certame ocorrerá no dia 22 de janeiro
de 2018, às 14h:30min, na sala de Reunião da Fadex e será conduzida
pela Comissão de Seleção Pública de Fornecedores da Fadex, designada
pela portaria de nº 010 de 11 de julho de 2017, que adotará o modo
presencial para submissão das propostas em disputa aberta pelo menor
preço por lote.
1.4. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente Edital deverão ser
dirigidas ao Coordenador de Licitações e Seleção Pública de
Fornecedores, formuladas por escrito, identificando claramente o presente
certame, firmadas pelo representante legal com poderes para tal e, devem
ser entregues no endereço indicado neste instrumento, das 09h:00min às
12h:00minh e das 14h:00min às 16h:30min, ou enviada via e-mail
[email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data de
recebimento das propostas.
1.5. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente formal, através dos números (86) 3215-5931, (86)
3237-1379 e (86) 98802-9665.
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2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente licitação tem como objeto a celebração de Termo de
Compromisso com empresa habilitada para prestar os serviços necessários a
realização de eventos tendo em vista o fornecimento parcelado de prestação de
serviços de terceiros especificados no lote enumerado no ANEXO I, para atender,
durante 12 (doze) meses as demandas dos Projetos: “FORMAÇÃO CONTINUADA
DE PROFESSORES ALFABETIZADORES, NO ÂMBITO DO PACTO NACIONAL
DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA”, Contrato nº 18/2016, Agência 3791-5,
Conta Corrente 10.071-4, Banco do Brasil; “CURSO DE FORMAÇÃO
CONTINUADA PARA PROFESSORES DE CLASSES MULTISSERIADAS DE
ESCOLAS DE CAMPO – PROGRAMA ESCOLA DA TERRA”, Contrato n° 42/2017,
Agência 3791-5, Conta Corrente 10.258-X e outros projetos executados pela
FADEX conforme solicitação de serviços de terceiros pessoa jurídica, agência 3791-
5, Conta Corrente 5970-6.
2.2. O valor estimado para o contrato anual é de R$ 3.080.646,67 (Três
milhões, oitenta mil e seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
podendo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante manutenção do preço
vantajoso com base em pesquisa de mercado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS CONDIÇÕES:
3.1.1. Poderão participar desta seleção as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Instrumento Convocatório, inclusive
quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.2 - Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1° - As empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06 (atualizada pela Lei n° 147/2014), que pretenderem receber o
benefício do regime diferenciado e favorecido previsto na lei, deverão
apresentar Declaração de Enquadramento conforme ANEXO VI.
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2° - As empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que não apresentarem o documento previsto no subitem anterior poderão
participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os
demais fornecedores não enquadrados.
3° - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação nesta seleção, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
4° - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5° - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período a critério da Fadex, objetivando a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6° - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
Fadex convocar os fornecedores remanescentes pela ordem de classificação,
para a assinatura do contrato ou revogar a seleção.
7° - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada das
demais empresas.
8° - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-
se- á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto selecionado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
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hipótese do subitem I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9° - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem I, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
10° - O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
3.2. DAS RESTRIÇÕES:
3.2.1. Será vedada a participação de empresas quando:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV
do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) sob processo de concordata, recuperação judicial, falência, insolvência civil;
c) suspensas, temporariamente, de licitar e/ou impedidas de contratar com a
Administração Pública;
d) reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. E aplica-se aos
membros da comissão de licitação.
3.2.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte não farão jus aos
benefícios previstos na lei complementar nº 123/2006, e ao regime diferenciado e
favorecimento previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006
(atualizada pela Lei 147/2014), que:
a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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b) Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou
seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº
123/2006;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC nº 123/2006; VI. Constituída
sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
f) Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento
e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil,
de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
g) Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos calendário anteriores;
h) Seja constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.3. DA PROPOSTA COMERCIAL – Envelope n. º 1
3.3.1. A Proposta comercial deverá ser apresentada, dentro de envelope
preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado em 01 (uma) via de
acordo com o modelo referencial (ANEXO II), redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e
assinada na última folha por seu representante legal/procurador, devendo conter:
a) Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da
Fazenda, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, bem como,
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o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou
procurador;
b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da
agência e cidade;
c) Cotação do preço expressa por símbolo (R$), em algarismos, e por extenso,
representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.3.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso,
prevalecerá o por extenso.
3.3.3. Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
a) Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as
cláusulas e condições do Instrumento Convocatório, relativas à licitação
supra, bem como às disposições do Decreto Federal nº 8.241/2014.
b) O preço final inclui todos os custos e despesas diretas ou indiretamente
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da
empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da
contratação licitada.
c) A validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
3.3.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas neste Instrumento
Convocatório;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Contiverem informações ilegíveis, ou seja, quando não forem passíveis de
leitura e entendimento;
d) Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo
com a descrição do objeto, bem como, apresente valor superior ao preço
estimado.
3.3.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o coordenador
poderá solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento, através
de documentação que comprove que os preços são coerentes com o mercado.
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3.4. HABILITAÇÃO – Envelope n. º 2
No envelope nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a
seguir discriminados, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa
oficial, e se possível, grampeados e com suas folhas numeradas sequencialmente,
identificando-se cada item da habilitação com uma folha de rosto e o logotipo da
empresa de modo a facilitar sua análise, relativos a:
3.4.1. - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de
constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
exigir;
e) Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo
respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
3.4.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante na prestação
dos serviços pertinentes e compatíveis ao objeto licitado;
b) Certidões ou Atestados terão que corresponder a serviços prestados nos
últimos 180 dias que antecedem esta sessão e deverão ser apresentados em
papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por
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autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
(ANEXO IV – modelo referencial).
3.4.3. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento
e oitenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
b) Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem
validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada,
desde que apresente a original, se for solicitada.
c) Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação
financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, bem como a Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE), obedecidos ainda o seguinte:
I. PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES:
O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº
6.404/76;
II. PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi
transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as
assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia
autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral
(devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo
SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último
exercício.
b) Certidão de regularidade profissional.
c) Para as empresas optantes do regime de Lucro Presumido, Microempresa ou
Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA
CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço
Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante
da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro OU pelo SPED Contábil OU DSPJ –
Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (exigida pela Receita Federal) do
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último exercício OU a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais
da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
3.4.4 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com
prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de sua apresentação;
d) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), emitidas – se
a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua
aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida – se a
Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua
aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) emitido - se a Proponente assim o preferir - através de sistema
eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de
sua veracidade via Internet.
g) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11,
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico,
podendo ser obtida no site: http://www.tst.jus.br/, ficando nesse caso sua
aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
h) A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial
(domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos
correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a
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mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados
de capacidade técnica, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
i) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
j) ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração em papel timbrado da empresa,
firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e
R.G, atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do
inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo
referencial (ANEXO V) nos termos do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93.
k) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou
rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
l) Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo
relativo a presente licitação.
3.4.5 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja
expressa, serão considerados válidos, os documentos expedidos nos últimos 90
(noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
4. DO CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA
HABILITAÇÃO
4.1. No dia e hora marcada neste edital, os proponentes deverão se apresentar para
credenciamento junto à Comissão de Seleção, por um representante portando os
seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou
particular, da qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
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todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
4.2. No ato do credenciamento o representante da licitante deverá identificar-se
exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, e apresentar
declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo referencial
(ANEXO III) e quando for o caso, a Declaração de Comprovação de Enquadramento
na Categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo
referencial (ANEXO VI), bem como entregar os envelopes: Nº 01 Proposta
Comercial e N° 02 Habilitação.
4.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.4. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por
cópia autenticada, e serão retidos pela comissão desta seleção, para oportuna
juntada aos autos do respectivo processo.
4.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada;
4.6. Em caso de suspensão da Sessão Pública, é facultado, à licitante, substituir o
seu representante, desde que o substituto apresente-se à Comissão meia hora
antes do horário marcado para a reabertura dos trabalhos, portando os mesmos
documentos exigidos para o credenciamento indicados acima.
4.7. Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e
não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a
desistência de propostas. Na sequência, dar-se-á a abertura dos envelopes de
Propostas (Nº 01) para verificação dos requisitos estabelecidos neste instrumento,
devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais,
somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
4.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por item, observadas as especificações do instrumento convocatório.
4.9. Individualmente, convidados pela Comissão de Seleção, os interessados
classificados na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais;
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4.10. Para evitar repetidas rodadas de lances com resultados insignificantes, a
Comissão, após acordar com os credenciados, poderá fixar prazo para formulação
de lances verbais bem como o limite mínimo de valor entre lances.
4.11. As empresas participantes devidamente classificadas para oferecerem lances
poderão oferecer lances inferiores ao seu último lance, ainda que esse valor seja
superior a outros lances já registrados;
4.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Comissão
de Seleção, implicará na exclusão da interessada da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
4.13. Findos os lances verbais, a Comissão de Seleção verificará a compatibilidade
do preço ofertado com o valor de referência, sendo possível a negociação para
atingir o preço de referência. Após a negociação, motivadamente, a Comissão
decidirá sobre a sua aceitação;
4.14. Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor de referência para a aquisição
que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado;
4.15. Aceita a proposta, a Comissão de Seleção procederá à abertura do envelope
de habilitação, para o fim de conferência do atendimento às condições de habilitação
previstas neste instrumento convocatório;
4.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Instrumento Convocatório
acerca da habilitação, o interessado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado
o objeto da Seleção Pública;
4.17. Se a oferta não for aceitável ou se o interessado desatender às exigências
habilitatórias a Comissão de Seleção examinará a oferta subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
esse Instrumento Convocatório, sendo o respectivo interessado declarado vencedor
e a ele adjudicado o objeto do certame;
4.18. A Comissão de Seleção poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido melhor preço, conforme previsto;
4.19. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate se dará
mediante os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto nº 8.241/2014, e em
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permanecendo o empate, poderá ser realizado sorteio para que se determine qual a
empresa ofertará o primeiro lance verbal;
4.20. Conhecida a licitante vencedora, a comissão procederá à abertura do
respectivo Envelope 02, para análise da habilitação da mesma;
4.21. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.
4.22. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Coordenador lhe
adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à
autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
5. DOS RECURSOS
5.1. A manifestação da intenção de interpor recurso em face dos atos do julgamento
da proposta ou da habilitação será feita, imediatamente, após o término da sessão,
sob pena de preclusão, sendo concedido, no próprio ato o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo das recorrentes, independentemente de
qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo
administrativo.
5.2. As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto à
Comissão de Seleção Pública de Fornecedores, no endereço constante deste
instrumento, nos dias úteis, das 090h00min às 12h00min e das 13h30min às
16h30min
5.3. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a
decadência ao direito de recurso.
5.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
5.5. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites
legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o
certame.
6. DOS DOCUMENTOS EM CUSTÓDIA
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6.1 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes
desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão,
salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor
recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação.
Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame,
permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação
com a proponente adjudicatária.
7. DA ATA
7.1 Da sessão pública desta Seleção Pública de Fornecedores, lavrar-se-á Ata
circunstanciada como registro de todos os atos praticados, a qual, após ciência dos
interessados, deverá ser assinada pelo Comprador, demais membros da Comissão
e pelas licitantes presentes.
8. DOS PRAZOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
data em que for conhecido o nome do licitante vencedor para apresentar nova
Planilha de Preço com o valor ajustado ao valor final alcançado na fase de
lances/negociação da licitação. Na nova planilha deverá ser apresentado o novo
valor global de modo que o menor preço ofertado esteja contemplado.
8.2. O resultado final da Seleção de Fornecedores será divulgado no Site da Fadex,
no Portal da UFPI e no Diário Oficial da União.
8.3. A homologação desta licitação não obriga a Fadex à aquisição do objeto
licitado.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 - Os recursos financeiros para prestação de serviços de terceiro Pessoa
Jurídica, objeto deste instrumento, estão devidamente reservados às contas
dos Projetos “FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
ALFABETIZADORES, NO ÂMBIDO DO PACTO NACIONAL DE
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, Contrato nº 18/2016, Agência 3791-5,
Conta Corrente 10071-4, Banco do Brasil; “CURSO DE FORMAÇÃO
CONTINUADA PARA PROFESSORES DE CLASSES MULTISSERIADAS DE
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ESCOLAS DE CAMPO – PROGRAMA ESCOLA DA TERRA”, Contrato n°
42/2017, Agência 3791-5, Conta Corrente 10.258-X e outros projetos
executados pela Fadex conforme solicitação de serviços de terceiro pessoa
jurídica, agência 3791-5, Conta Corrente 5970-6.
10. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
10.1 – A prestação dos serviços licitados, se dará de forma parcelada mediante
Ordem de Fornecimento emitida conforme solicitação do Coordenador do
projeto respectivo;
10.2 - O pagamento à empresa fornecedora será efetuado mediante
apresentação à Fadex da nota fiscal correspondente a cada parcela referente
ao serviço prestado, devidamente atestada pelo Coordenador do respectivo
Projeto.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ficará impedido de participar de seleção pública, de licitações e de contratar
com a Fadex, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 7° da lei
10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
o participante que:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude na prestação dos serviços;
h) Descumprir prazos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública de
Fornecedores da Fadex.
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12.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.3. É facultada ao Coordenador ou Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
12.4. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições
constantes do Instrumento convocatório, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do
perfeito cumprimento do ajuste.
12.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da
seleção de fornecedores.
12.6. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da
segurança do futuro contrato.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.8. Fica eleito o foro de Teresina - PI com exclusão de qualquer outro, para a
propositura de qualquer ação referente à presente licitação.
Teresina, 12 de janeiro de 2018.
Visto: _________________________________
Helflida Esperança Sousa Rocha
Assessoria Jurídica
_________________________________
Prof. Dr. Lívio César Cunha Nunes
Superintendente
18
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ANEXO I- MODELO REFERENCIAL SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01
ESPECIFICAÇÃO VALOR ESTIMADO
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO V. UNIT. PREÇO
TOTAL
1 25.000
Serviço de alimentação tipo ALMOÇO para ser fornecido nos eventos, sendo que será 24.000 (vinte e
quatro mil) em Teresina- PI e 1.000 (hum mil) em União-
PI. Consistentes em: 2 tipos de arroz, 2 tipos de carnes,
saladas, refrigerantes e sobremesas.
R$ 40,25 R$ 1.006.250,00
2 25.000
Serviço de alimentação tipo JANTAR para ser fornecido
nos eventos, sendo que será 24.000 (vinte e quatro mil)
em Teresina- PI e 1.000 (hum mil) em União- PI.
Consistente em: 2 tipos de arroz, 2 tipos de carnes,
saladas, refrigerantes e sobremesas.
R$ 40,25 R$ 1.006250,00
3 30
Locação de 1 (um) AUDITÓRIO (diárias) com
capacidade para 800 (oitocentos) pessoas nos turnos
manhã e tarde.
Especificações dos serviços: Serviço de data show e
som, ambiente climatizado e serviço de água e café,
com estrutura que possibilite a exposição de livros,
trabalhos, banner e materiais utilizados para divulgação
das atividades realizadas pelos municípios (mesas,
expositores de banners entre outros)
R$ 5.995,33 R$ 179.860,00
4 30
Locação de 1 (um) AUDITÓRIO (diárias) com
capacidade para 200 (duzentos) pessoas nos turnos
manhã e tarde.
Especificações dos serviços: Serviço de data show e
som, ambiente climatizado e serviço de água e café,
com estrutura que possibilite a exposição de livros,
trabalhos, banner e materiais utilizados para divulgação
das atividades realizadas pelos municípios (mesas,
expositores de banners entre outros)
R$ 1.720,67 R$ 51.620,00
5 1.000
Locação de salas (diárias) de aulas com capacidade
para 40 (quarenta) pessoas (serão utilizadas/
distribuídas em diversos eventos.
R$ 836,67 R$ 836.666,67
VALOR GLOBAL DO LOTE .................................................................................................... R$ 3.080.646,67
(Três milhões, oitenta mil e seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
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ANEXO II- MODELO REFERENCIAL
SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018
PROPOSTA COMERCIAL
(Modelo que deve ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
PROCESSO Nº
MODALIDADE SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES PRESENCIAL
Menor Preço por lote
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax: e-mail:
CNPJ/MF n.º:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
1. Conforme estipulado no Termo de Referência e especificações constantes
nos respectivos itens, propomos:
2. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) No preço final do serviço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos
e encargos diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre
os serviços solicitados.
b) Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, por ser de nosso
conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condição
do Termo de Referência relativa à Seleção supra, bem como às disposições do
Decreto Federal nº 8.241/2014.
d) A prestação de serviços atenderá integralmente às especificações do objeto
descritas no Termo de Referência.
03. Prazo de validade da presente proposta: 12 (doze) meses corridos.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF
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LOTE 01
ESPECIFICAÇÃO VALOR PROPOSTO
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO V. UNIT. PREÇO
TOTAL
1 25.000
Serviço de alimentação tipo ALMOÇO para ser fornecido nos eventos, sendo que será 24.000 (vinte e
quatro mil) em Teresina- PI e 1.000 (hum mil) em União-
PI. Consistentes em: 2 tipos de arroz, 2 tipos de carnes,
saladas, refrigerantes e sobremesas.
2 25.000
Serviço de alimentação tipo JANTAR para ser fornecido
nos eventos, sendo que será 24.000 (vinte e quatro mil)
em Teresina- PI e 1.000 (hum mil) em União- PI.
Consistente em: 2 tipos de arroz, 2 tipos de carnes,
saladas, refrigerantes e sobremesas.
3 30
Locação de 1 (um) AUDITÓRIO (diárias) com
capacidade para 800 (oitocentos) pessoas nos turnos
manhã e tarde.
Especificações dos serviços: Serviço de data show e
som, ambiente climatizado e serviço de água e café,
com estrutura que possibilite a exposição de livros,
trabalhos, banner e materiais utilizados para divulgação
das atividades realizadas pelos municípios (mesas,
expositores de banners entre outros)
4 30
Locação de 1 (um) AUDITÓRIO (diárias) com
capacidade para 200 (duzentos) pessoas nos turnos
manhã e tarde.
Especificações dos serviços: Serviço de data show e
som, ambiente climatizado e serviço de água e café,
com estrutura que possibilite a exposição de livros,
trabalhos, banner e materiais utilizados para divulgação
das atividades realizadas pelos municípios (mesas,
expositores de banners entre outros)
5 1.000
Locação de salas (diárias) de aulas com capacidade
para 40 (quarenta) pessoas (serão utilizadas/
distribuídas em diversos eventos.
VALOR TOTAL DO LOTE
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ANEXO III- MODELO REFERENCIAL
SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PROCESSO Nº_____________
MODALIDADE: SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ____________________, com sede a ___________, inscrita no
CNPJ. sob o n.º _____________, neste ato representada por seu
representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas
da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste
Instrumento Convocatório.
Teresina, _______ de ____________ de 2018.
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
22
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ANEXO IV- MODELO REFERENCIAL
SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº
(CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da
empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação em
licitação que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da
licitante), com endereço na (endereço da empresa), (cidade), (estado), prestou
para esta empresa o (s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato
nº______, no valor total de R$_________, pelo período de _____ meses (de
___/___/___ a ___/___/___):
Atestamos ainda que tal (is) fornecimento (s) / serviço(s) está(ao) sendo/ foi
(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a
presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas.
_____________, __ de _________ de 2018.
_______________________________
(Assinatura do representante legal da empresa emitente)
(Nome legível do representante legal da empresa emitente)
(Cargo e telefone)
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ANEXO V- MODELO REFERENCIAL
SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018
Declaração de Atendimento ao disposto no inc.
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
____________________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através
de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso
XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores
de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, _______ de _____________ de 20__
.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
24
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ANEXO VI- MODELO REFERENCIAL
SPF Nº002/2018
PROC. N° 0020.301117.0018
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa), CNPJ n° (informar) sediada à (endereço completo),
DECLARA que está incluída na categoria de (Microempresa) ou (Empresa de
Pequeno Porte), nos termos do art. 3°, da LC n° 123/2006, estando, portanto,
capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela
estabelecido, para esta Seleção Pública – Termo de compromisso de
fornecimento – ciente das penalidades cabíveis.
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da
empresa)