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S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS Portaria n.º 8/2004 de 5 de Fevereiro Atendendo a que os modelos dos uniformes e distintivos a utilizar pelos elementos do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º, da orgânica do referido serviço, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, do n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e das alíneas d) e e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, determino o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o regulamento de uniformes e distintivos a utilizar pelos elementos do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, afectos à Inspecção de Bombeiros, constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos Assinada em 22 de Janeiro de 2004. O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente. Anexo I Regulamento de uniformes e distintivos dos elementos do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, afectos à Inspecção de Bombeiros Artigo 1.º Uniformes 1 - O inspector, os inspectores-coordenadores e os coordenadores do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores possuem uniformes de trabalho, de passeio e de gala. 2 – Os modelos e as medidas das peças que compõem os uniformes referidos no número anterior, incluindo distintivos, constam do anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

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S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 8/2004 de 5 de Fevereiro

Atendendo a que os modelos dos uniformes e distintivos a utilizar pelos elementos do Serviço

Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores e o regulamento respeitante à sua utilização são

aprovados por portaria do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, por força do disposto

no n.º 2 do artigo 53.º, da orgânica do referido serviço, aprovada pelo Decreto Regulamentar

Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e

Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de

Agosto, do n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos,

aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e das alíneas d) e e) do

artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, determino o

seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o regulamento de uniformes e distintivos a utilizar pelos elementos do Serviço Regional

de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, afectos à Inspecção de Bombeiros, constante do anexo I

à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Assinada em 22 de Janeiro de 2004.

O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.

Anexo I

Regulamento de uniformes e distintivos dos elementos do Serviço Regional de Protecção

Civil e Bombeiros dos Açores, afectos à Inspecção de Bombeiros

Artigo 1.º

Uniformes

1 - O inspector, os inspectores-coordenadores e os coordenadores do Serviço Regional de

Protecção Civil e Bombeiros dos Açores possuem uniformes de trabalho, de passeio e de gala.

2 – Os modelos e as medidas das peças que compõem os uniformes referidos no número anterior,

incluindo distintivos, constam do anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

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Artigo 2.º

Uniforme de trabalho

1 – O uniforme de trabalho é de dois tipos:

a) Tipo 1 – constituído por barrete de pala ou barrete de bivaque, camisa e calça de

trabalho de cor azul zuarte (figs. 1, 1A, 2 e 3).

b) Tipo 2 – constituído por barrete de pala ou barrete de bivaque, fato inteiriço

(macaco) de cor azul zuarte e cinturão de lona de cor vermelha, tipo bombeiro

(figs. 1, 1A e 6).

2 – Com o uniforme de trabalho podem ser usadas como agasalho, as seguintes peças:

a) Camisola de malha de gola alta (fig. 7);

b) Camisola de malha de meia gola (fig. 8);

c) Casado de abafo (fig. 4).

Artigo 3.º

Uniforme de passeio

1 – O uniforme de passeio é de dois tipos:

a) Tipo 1 – constituído por blusão e calça de fazenda azul ferrete, com botões dourados, camisa

azul clara de manga comprida, gravata preta e barrete de bivaque (figs. 1, 9, 10, 11 e 23);

b) Tipo 2 – constituído por camisa azul clara de meia manga, calça de fazenda azul ferrete,

barrete de pala ou barrete de bivaque (figs. 1, 1A,10 e 13).

2 – O uniforme de passeio admite as seguintes variantes:

a) Idêntico ao tipo 1, mas sem blusão, devendo a gravata ser entalada entre o 3.º e o 4.º botão

da camisa ou fixa com mola de gravata entre o 4.º e o 5.º botão da camisa;

b) Idêntico ao tipo 1, mas com blusão de cabedal (fig. 5);

c) Idêntico ao tipo 2, mas com gravata fixa, com mola de gravata entre o 4.º e o 5.º botão da

camisa;

d) Em serviço interno, com camisola de malha de meia gola, em vez de blusão, usando-se por

cima da camisa com colarinhos por dentro da gola.

Artigo 4.º

Uniforme de gala

1 – O uniforme de gala é de dois tipos:

a) Tipo 1 – constituído por boné, dólman e calça de fazenda azul ferrete, com botões, dourados,

camisa branca, gravata preta, luvas de pelica preta, faixa de seda de cor azul, com o selo da

Região Autónoma dos Açores na fivela, e cordões de grande uniforme, tecidos em fio de seda

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de cor vermelha e torçal dourado, na proporção de três para um, e cordão liso dourado, são

constituídos por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento

de cordão liso com um nó de três voltas e caneta de metal dourado, e por dois cordões lisos

(figs. 10, 11, 12, 14, 26, 27 e 28);

b) Tipo 2 – de igual constituição, sem a faixa de seda descrita na alínea anterior, mas com o

cinto azul e fivela amarela, e sem cordões e luvas.

Artigo 5.º

Outros acessórios dos uniformes de passeio e gala

Dos uniformes de passeio e de gala fazem ainda parte um capote de fazenda, uma gabardina para

resguardo e um cachecol em fazenda de lã, todos de cor azul ferrete (figs.18, 19 e 25).

Artigo 6.º

Botões

Os botões são de dois tamanhos, conforme os modelos, metálicos dourados ou de massa plástica

azul escuro (fig.23).

Artigo 7.º

Distintivos de gola

Nas golas dos uniformes usar-se-ão distintivos de cor dourada, constituídos por dois machados

dourados, cruzando um facho dourado, em metal ou bordado a ouro, aplicados em fazenda vermelho

fogo com ordenamento em cetache dourado (fig.20).

Artigo 8.º

Peças comuns a todos os uniformes

Em todos os uniformes usar-se-ão botas ou sapatos pretos, tipo bombeiro, um cinto de précinta

vermelho fogo e, opcionalmente, camisola interior de cor azul escuro (figs. 17 e 24).

Artigo 9.º

Barretes de bivaque

Os barretes de bivaque serão debruados a cetache dourado, levando distintivo de metal dourado

constituído por dois machados cruzando um facho (figs. 1 e 21).

Artigo 10.º

Pala do Boné

1 – Na pala do boné do inspector serão colocadas duas ordens de folhas de carvalho, com 1,6 cm

de largura, de canotilho dourado fosco, a exterior de oito folhas e a interior de seis folhas (fig. 15).

2 – Na pala do boné dos inspectores-coordenadores e dos coordenadores será colocada uma

ordem de oito folhas de carvalho, com 1,6 cm de largura, de canotilho dourado fosco (fig. 16).

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3 – Em ambos os bonés será aposto o distintivo referido no artigo 9º, encimado pelo selo da Região

Autónoma dos Açores.

Artigo 11.º

Legenda “AÇORES”

No ombro esquerdo de todos os uniformes e a 4 cm da costura da manga com o ombro será

colocada uma legenda “AÇORES” em tecido azul escuro com letras bordadas a ouro.

Artigo 12.º

Crachá e placa de identificação pessoal

1 – O crachá do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, usar-se-á no bolso do

lado direito de todos os uniformes.

2 – Em todos os uniformes, será colocada uma placa de identificação pessoal, rectangular de 8 cm x

3 cm, feita em gravoplay, com fundo azul e bordo e letras do nome a branco (fig. 29).

Artigo 13.º

Outros distintivos

1 – O inspector, os inspectores-coordenadores e os coordenadores usarão nos seus uniformes de

trabalho e passeio passadeiras de tecido azul escuro com um distintivo dourado, constituído por dois

machados cruzados dentro de uma coroa de louros, encimados pelas seguintes estrelas douradas de

cinco pontas, com 13 mm de diâmetro:

a) Inspector, três estrelas dobradas (fig. 22);

b) Inspector-coordenador, duas estrelas dobradas (fig. 22A);

c) Coordenador, uma estrela dobrada (fig. 22B).

2 – No uniforme de gala usar-se-ão os distintivos referidos no número anterior, bordados a ouro nas

platinas, com um vivo dourado junto à margem.

Artigo 14.º

Militares

Os militares que exerçam funções de inspector, de inspector-coordenador ou de coordenador

podem usar no respectivo uniforme o crachá do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos

Açores, bem como os distintivos correspondentes a essas funções, desde que devidamente

autorizados.

Artigo 15.º

Dotação, duração e substituição dos uniformes

1 – A dotação e a duração média de cada uniforme são as que constam do anexo B ao presente

regulamento, do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

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2 – Sempre que o estado de conservação de um uniforme não justifique a sua substituição ou

implique uma substituição antes de atingido o tempo limite de duração, o Presidente do Serviço

Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores poderá prorrogar ou antecipar as durações

previstas no anexo a que alude o número anterior.

Anexo A

Modelos e Medidas

Barrete de bivaque (fig.1) – De tecido igual ao dólman e blusão: copa com três peças, sendo duas

laterais, com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente, de 9 cm, 12 cm e 7,5 cm de

altura e uma superior, vincada ao centro no sentido do comprimento, com 4 cm de largura máxima,

unida com costuras longitudinais às peças laterais, voltadas para cima, cosidas à copa em toda a

periferia da sua base, e atrás uma à outra com as medidas à frente, ao meio e atrás,

respectivamente, de 4,5 cm, 8 cm e 4 cm interiormente, forrado com tecido liso, azul cinza, reforçado

com uma tira de carneira de 2,5 cm de largura, que ajusta à cabeça, debruada a cetache dourado.

Barrete de pala (fig.1A) – De tecido fino climatizado, cor azul escuro. Com o feitio que a figura

indica, tendo à frente o símbolo do SRPCBA. A pala é redonda, entretelada, e será marginada como

se estabeleceu para os bonés, com desenho vulcanizado em dourado.

Camisa (fig. 2) – De Tecido igual à calça do uniforme de trabalho, pespontos a 0,5 cm, com

excepção das algibeiras, pespontadas a 0,1 cm. Na frente, bolsos sobrepostos, rectangulares, com a

dimensão compreendida entre 13 cm e 15 cm de largura e de 16 cm e 18 cm de altura, com

portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoado com botão de massa normal na cor de tecido.

Calça (fig. 3) – De Bainhas lisas, bolsos laterais convencionais, com inclinação de 5º e rasgos de 20

cm; dois bolsos traseiros horizontais de 15 cm e portinholas direitas de 6 cm, que fecham com botões

de mola. A meia altura das coxas, do lado de fora, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, de 21 cm

de largura e 24 cm de altura e portinholas direitas de 8 cm, fechando, cada um, com dois botões de

mola; cintura ajustável, cós de 5,5 cm, com sete passadores. A braguilha aperta com botões de

massa ou fecho.

Casaco de abafo (fig. 4) – De tecido impermeabilizado de cor vermelha, com duas faixas de cor

cinza florescente na frente e nas costas, uma à altura do peito e outra ao fundo; talhe de corpo

folgado; pespontos a 0,2 cm; com forro acolchoado de nylon; capuz fixo ajustável por cordão:

a) Na frente, sobre o peito, ao lado direito, bolso rasgado com portinhola direita, fechando com

dois botões de mola; no lado esquerdo, bolso rasgado na vertical, com fecho de correr;

abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos quadrados com portinholas direitas,

fechando com dois botões de mola; fecha desde o pescoço com um sistema duplo, de fecho

de correr recolhido até baixo da linha de cintura de quatro botões de mola;

b) Atrás, na linha de cintura, elástico de ajustamento até ao meio quarto da frente, e ao alto,

junto à gola, uma abertura com fecho de correr para o capuz;

(FIG.1) BARRETE DE BIVAQUE

(FIG.1A) BARRETE DE PALA

(FIG.2) CAMISA DE TRABALHO

(FIG. 3) CALÇA DE TRABALHO

(FIG.4) CASACO DE ABAFO

(FIG.5) BLUSÃO DE CABEDAL

(FIG.6) FATO INTEIRIÇO (MACACO)

(FIG.7) CAMISOLA DE GOLA ALTA

(FIG.8) CAMISOLA DE MEIA GOLA (FIG.9) BLUSÃO

(FIG.10) CALÇA

(FIG.11) CAMISA DE MANGA COMPRIDA (FIG.12) BONÉ

(FIG.13) CAMISA MEIA MANGA (FIG.14) DÓLMAN

(FIG.15) PALA DO BONÉ INSPECTOR

REGIONAL

(FIG.16) PALA BONÉ INSPECTOR-COORD. E

COORDENADOR

(FIG.17) CINTO DE PRÉCINTA

(FIG.18) GABARDINA

(FIG.19) CAPOTE

(FIG.20) DISTINTIVO

GOLA

(FIG 21) DISTINTIVO BONÉ E BIVAQUE (FIG.22) INSPECTOR

REGIONAL

(FIG.22A) INSPECTOR-

COORDENADOR

(FIG.22B)

COORDENADOR

(FIG.23) BOTÕES (FIG.24) CAMISOLA INTERIOR

(FIG.25) CACHECOL

(FIG.26) CORDÕES (FIG.27)

FAIXA DE SEDA

(FIG.28) LUVAS EM PELICA

(FIG.29) PLACA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

(FIG.28)

LUVAS EM PELICA

(FIG.29) PLACA IDENTIFICAÇÃO

PESSOAL

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c) Nas mangas, punhos de malha canelada e faixa de cor cinza florescente, a toda a volta, a 10

cm de ponta.

Blusão de cabedal (fig. 5) – De cor preta, pespontado a 0,5 cm e forrado com seda daquela cor.

No corpo, à frente, fecho de correr vertical, a toda a altura. De cada lado, abaixo da cava da manga,

bolso com rasgo de 18 cm, inclinado de 130º, com 15 cm de profundidade e com portinhola de bico

arredondado, que fecha com botão de mola. Por dentro, na altura do peito, um bolso de cada lado,

com rasgo horizontal de 12 cm de altura e pestana de abotoar com um botão do tipo corrente

pequeno. Costas lisas e de cada lado, nascendo na costura do ombro a 4 cm da gola, uma pinça de

12 cm, orientando-se para o eixo das costas. Na cintura, cós de 8 cm, prolongando-se por uma

presilha de segurança, triangular, e fechando da esquerda para a direita junto à orla com um botão de

mola. Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombro

se abotoando junto da gola com botões de mola. Mangas fechadas com canhões, apertando com

botões de mola.

Fato inteiriço (macaco) (fig.6) – De bainhas lisas, talhe inteiriço no corpo e fechando com um

fecho éclair à frente desde a gola à junção das pernas. Bolsos sobrepostos rectangulares no peito,

com dimensões compreendidas entre 13 cm e 15 cm de largura e 15 cm e 17 cm de altura e com

portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões de massa pequenos, de cor azul escuro

(fig. 23). Atrás, costura a meio das costas; gola convencional em pontas de 8 cm; cintura marcada

com elástico de 2 cm de largura enfiado, em bainha franzida; nos ombros, platinas de 4 cm de

largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões

pequenos de massa, azul escuro (fig. 23). Nas pernas, a meia altura da coxa do lado de fora, dois

bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 14 cm e 16 cm de largura e

18 cm e 20 cm de altura, com folos laterais e portinholas direitas de 6 cm a 7 cm, apertando com

botões pequenos de massa azul (fig. 23).

Camisola de gola alta (fig. 7) – Em malha de lã de cor azul-ferrete e gola de 4 cm, sendo nos

ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte; sobre os ombros tem platinas, no mesmo

tecido, que abotoam por meio de botão de massa pequeno; no braço esquerdo, a cerca de 10 cm do

ombro, leva um porta-canetas em tecido de textura forte; possui uma faixa de cor vermelho fogo, de 3

cm de largura, a nível do peito, prolongando-se às mangas à mesma altura.

Camisola de meia gola (fig. 8) – Idêntica à anterior, excepto no respeitante à gola.

Blusão (fig. 9) – De fazenda azul escura, igual à do dólman; talhe de corpo folgado; pespontos de

0,1 cm, forrado de tecido liso azul cinza:

a) Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões

compreendidas entre 12 cm e 14 cm de largura e 15 cm e 17 cm de altura, com

portinholas de três bicos a 5 cm, apertando com botões pequenos de metal

dourado (fig. 23). A partir do meio da base dos bolsos tem de cada lado uma

pinça vertical até ao cós. De corte subido e bandas com dentes em esquadria.

Fecha com quatro botões grandes de metal dourado (fig.23) dispostos

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verticalmente, sendo o botão superior pregado na linha de fixação das portinholas

dos bolsos;

b) Mangas fechadas entre 13,5 cm e 15,5 cm;

c) Cintura justa, com cós de 6 cm, terminando com uma ponta em bico de 4 cm, que

se prende na face exterior com um botão metálico pequeno;

d) Atrás, costas inteiras, duas pinças que nascem no cós entre 10 cm e 12 cm da

costura central e se prolongam para cima até 15 cm;

e) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas

com os ombros abotoando junto da gola com botões pequenos metálicos, por

forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade das platinas e a gola.

Calça (fig.10) - De fazenda azul escura, igual à do blusão e do dólman; de bainhas lisas e boca

entre 24 cm e 26 cm e com o comprimento suficiente para cobrir completamente as peúgas;

a) À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a

meia distância entre aquela e as costuras laterais;

b) Bolsos laterais, ligeiramente inclinados, com rasgos de 15 cm a 17 cm; dois

bolsos traseiros, com rasgos horizontais de 12 cm a 14 cm e portinholas de 3 cm,

que aperta com botões invisíveis. No lado esquerdo e à frente, junto do cós, bolso

com rasgo horizontal de 8 cm a partir da prega, que marca o vinco da calça para

fora;

c) Cintura justa com cós de 4 cm com sete passadores.

Camisa de manga comprida (fig. 11) – Em popelina azul clara ou branca; pespontos a 0,1 cm,

com excepção do colarinho, platinas e portinholas de bolsos, que são de 0,3 cm:

a) Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com a dimensão

compreendida entre 13 cm e 15 cm de largura e 15 cm e 17 cm de altura, com

portinholas em bicos de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões de camisa.

Colarinho convencional com pontas de 7,5 cm de comprimento e afastamento de

7,5 cm entre as extremidades. Abotoa à frente com seis botões de camisa,

espaçados de 8 cm a 10 cm;

b) Mangas compridas com rasgos de 16 cm com pestanas sobrepostas de 2,5 cm,

rematando em punhos de 7 cm, abotoando com um botão de camisa;

c) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas

com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a

manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola.

Boné (fig. 12) – De fazenda igual à do dólman, com cobertura impermeável, compreendendo pala,

parte cilíndrica e copa. A copa é revestida com capa e cinta amovíveis; francalete amovível, ajustado

na base da parte cilíndrica e à frente. A pala para o inspector leva duas ordens de folhas de carvalho,

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com 1,6 cm de largura, de canotilho dourado fosco, a exterior de 8 folhas e a interior de seis folhas, e

uma ordem de oitos folhas de carvalho, com 1,6 cm de largura de canotilho dourado fosco para os

inspectores-coordenadores e coordenadores:

a) Pala rígida com 6 cm na máxima largura, inclinada a 111º, forrada de material

sintético preto baço, com debrum de 0,5 cm do mesmo material;

b) Parte cilíndrica de 4 cm de altura de estrutura da palha entrançada, revestida

exteriormente com tecido azul ferrete; um vivo na orla inferior, atrás entre dois

botões metálicos pequenos pregados imediatamente acima da inserção das

extremidades da pala na parte cilíndrica, interiormente revestida com uma fita de

carneira a toda a largura;

c) Capa formada por um tampo e quartos, que ligam o tampo à parte cilíndrica;

costuras anterior e posterior de ligação dos quartos, respectivamente com as

dimensões entre 5 cm e 5,5 cm e entre 4 cm e 4,5 cm; tampo interiormente

revestido com plástico transparente, armado com um arco de aço;

d) Capa de tecido do dólman, cobrindo a copa e a parte cilíndrica, ajustando-se

àquelas;

e) Cinta canelada de seda vermelho fogo, fechado à frente por meio de uma costura

sobre a qual é pregado o respectivo selo da Região Autónoma dos Açores

(bordado). O bordado coloca-se na parte cilíndrica sobre a capa;

f) Cobertura impermeável de plástico transparente, com formato próprio para cobrir

a copa. O ajustamento deve ser feito por elástico, que trabalha em bainha na orla

de cobertura.

Camisa azul de meia manga (fig 13) – Igual à camisa azul anteriormente descrita (fig. 11),

diferindo apenas na altura das mangas. As mangas estendem-se até 5 cm – 7 cm acima do cotovelo,

rematando com bainhas interiores de 2,5 cm.

Dólman (fig. 14) – De fazenda azul escura, igual à do blusão, pespontado a 0,1 cm, cintado, com

um comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar com o braço estendido ao longo da

perna, em posição vertical; forros de tecido liso azul cinza e cinto do mesmo tecido:

a) Na frente, dois bolsos sobrepostos na altura do peito, rectangulares, com

dimensões compreendidas entre 12 cm e 14 cm de largura e 14 cm e 16 cm de

altura, com portinholas de três bicos de 5 cm, abotoando com botões pequenos

de metal dourado. Outros dois bolsos metidos nas abas, com dimensões entre 14

cm e 17 cm de largura, com portinholas de três bicos de 6 cm, abotoando com

botões pequenos de metal dourado. Bandas com dentes em esquadria; fecha

com quatro botões grandes de metal dourado, dispostos verticalmente, sendo o

superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último

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ligeiramente acima da linha superior do cinto. Presilhas com 7 cm na costura da

cinta, abotoáveis com botão pequeno de metal dourado;

b) Mangas fechadas com bocas entre 13,5 cm e 15,5 cm e um canhão de 8 cm de

largura, formando bico entre 10 cm e 11 cm do lado de fora, com uma cetache

acima do canhão de cada manga, bordada a ouro;

c) Atrás, cortada a meios quartos, costura a meio das costas e abertura de 3 cm

abaixo da linha da cintura até à orla inferior;

d) Nos ombros, platinas de 4,5 cm de largura, bordadas de acordo com o descrito

no artigo 13.º do Regulamento, fixando-se nas mangas com os ombros e

abotoando junto da gola com botões metálicos, pequenos, por forma a manter

um intervalo de 1 cm entre as extremidades das platinas e a gola;

e) Cinto com largura de 4,5 cm e fivela metálica dourada;

f) No ombro esquerdo e a 4 cm da costura da manga com o ombro deverá ser

colocado a legenda “Açores”, em tecido azul escuro, com letras em dourado, com

o feito de meia-lua, com 2,5 cm de largura e letras com 1 cm.

Cinto de précinta (fig. 17) – De tecido duplo de cor vermelho fogo, com cerca de 3 cm de largura,

ponta e fivela de correr metálicas cromadas, gravada em relevo com um facho cruzado por dois

machados (fig. 21).

Gabardina (fig. 18) – De tecido azul escuro, com comprimento a cobrir os joelhos, abotoa em

trespasse com três botões de massa da mesma cor, fechando as bandas com dois botões iguais.

Cinto do mesmo tecido com fivelas em preto. Uma abertura nas costas a partir de 5 cm abaixo da

cintura, levando um botão interior. Algibeiras em diagonal, com altura entre 17 cm e 20 cm e pestanas

entre 5 cm de largura. Nas mangas, presilha na orla inferior, a partir da costura da frente, com um

botão. Platinas de passagem dupla, com 4 cm de largura e 2,5 cm na parte inferior.

Capote (fig. 19) – De tecido de sobretudo, azul escuro, ligeiramente cintado; tem um comprimento

até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho; forros em tecido azul ferrete:

a) Na frente, abaixo da linha da cintura, dois bolsos metidos, com dimensões

compreendidas entre os 17 cm e 19 cm de largura, com portinholas direitas

de 7 cm; bandas de bico; fecha em trespasse com seis botões grandes de

metal dourado, dispostos verticalmente e espaçados, sendo o superior

pregado por forma a que fique coberto o dólmen ou o blusão;

b) As mangas são fechadas; bocas entre 17 cm e 20 cm;

c) Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20

cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio,

com um botão pequeno metálico pregado por dentro;

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d) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das

mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos

metálicos, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade das

platinas e a gola.

Camisola interior (fig. 24) – De tecido de algodão azul escuro, com meia manga e sem gola.

Cachecol (fig. 25) – Em fazenda de lã de cor azul ferrete, com as dimensões de 120 cm x 36 cm.

Cordões (fig. 26) – Tecidos em fio de seda de cor vermelha e torçal dourado, na proporção de três

para um, e cordão liso dourado, são constituídos por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de

diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas e caneta de metal dourado, e

por dois cordões lisos.

Faixa de seda (fig.27) – De cor azul e fivela metálica dourada, com selo da Região Autónoma dos

Açores.

Luvas em pelica (fig. 28) – Pretas abotoando com botão de luva.

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Anexo B

Dotações e duração

Descrição Modelos

(número da figura)

Dotação Duração média

(anos)

Uniforme de trabalho

Tipo 1:

Barrete de bivaque...................................... 1 2 3

Camisa........................................................ 2 3 2

Calça........................................................... 3 2 2

Casaco de abafo......................................... 4 1 5

Blusão de cabedal....................................... 5 1 5

Barrete de pala............................................ 1 A 2 3

Tipo 2:

Fato inteiriço (macaco)................................ 6 2 2

Cinturão de lona.......................................... Tipo Bomb 1 5

Uniforme de passeio

Blusão.......................................................... 9 1 2

Calça............................................................ 10 2 2

Camisa azul de manga comprida................ 11 3 3

Camisa azul de meia manga....................... 13 3 2

Uniforme de gala

Dolman........................................................ 14 1 3

Calça........................................................... 10 1 3

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Camisa branca de manga comprida............ 11 2 1

Boné............................................................ 12 1 3

Faixa de seda com fivela do RAA................ 27 1 3

Diversos

Capote......................................................... 19 1 5

Gabardina.................................................... 18 1 5

Cinto............................................................ 17 2 3

Cachecol...................................................... 25 1 3

Botas............................................................ Tipo Bomb 1 3

Sapatos........................................................ Tipo Bomb 1 2

Camisola de gola alta.................................. 7 1 3

Camisola de meia gola................................ 8 1 3

Cordões....................................................... 26 1 5

Passadeiras (pares).................................... 22 3 5

Luvas de pelica preta.................................. 28 1 5