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CENTREIND CENTRO DE TREINAMENTO INDUSTRIAL Treinamento de Atualização Técnica ORGANZAÇÃO E NORMAS S S E E G G U U R R A A N N Ç Ç A A D D O O T T R R A A B B A A L L H H O O Introdução A Segurança do trabalho pode ser entendida como a Ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos de acidentes, ou seja, visa a prevenção de acidentes propriamente dita. A Importância Da Segurança Do Trabalho Enfocando o aspecto humanístico, devemos lembrar que por trás de qualquer máquina, equipamentos ou material, está o homem, a maior riqueza da nação. Se não bastasse isso, para avaliarmos a importância da segurança do trabalho, poderíamos pensar que, enquanto uma indústria automobilística tem capacidade de produzir 1000 automóveis por dia, necessitamos de no mínimo 20 anos para formar um homem. Inspeção De Segurança É um mecanismo para identificar condições, práticas e procedimentos de risco, que senão forem corrigidos poderão provocar acidentes. As inspeções de segurança ajudam a divulgar um programa de segurança, que visa corrigir as condições de risco de área de trabalho. Ex. (em anexo) Acidentes De Trabalho Conceito Legal: Todo aquele que resulta do exercício do trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e determina morte ou a perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

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Treinamento de Atualização Técnica – ORGANZAÇÃO E NORMAS

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Introdução A Segurança do trabalho pode ser entendida como a Ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos de acidentes, ou seja, visa a prevenção de acidentes propriamente dita.

A Importância Da Segurança Do Trabalho

Enfocando o aspecto humanístico, devemos lembrar que por trás de qualquer máquina, equipamentos ou material, está o homem, a maior riqueza da nação. Se não bastasse isso, para avaliarmos a importância da segurança do trabalho, poderíamos pensar que, enquanto uma indústria automobilística tem capacidade de produzir 1000 automóveis por dia, necessitamos de no mínimo 20 anos para formar um homem. Inspeção De Segurança

É um mecanismo para identificar condições, práticas e procedimentos de risco, que senão forem corrigidos poderão provocar acidentes. As inspeções de segurança ajudam a divulgar um programa de segurança, que visa corrigir as condições de risco de área de trabalho. Ex. (em anexo)

Acidentes De Trabalho

Conceito Legal: Todo aquele que resulta do exercício do trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e determina morte ou a perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

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Conceito prevencionista: Toda a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no andamento normal do trabalho e da qual resulta lesão no trabalhador e/ou perda de tempo útil e/ou danos materiais.

Classificação Acidente do trabalho: É aquele que ocorre dentro da empresa ou com o empregado a serviço, mesmo fora dela.

Acidente trajeto: É a ocorrência do acidente no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.

Acidente impessoal: É aquele que caracteriza o afastamento posteriormente a uma nova avaliação médica, onde de constatou a incapacidade para o trabalho, desde que tenha sido registrado anteriormente como acidente sem afastamento.

Acidente Com Agravamento: É aquele que caracteriza o afastamento posteriormente a uma nova avaliação médica, onde se instalou a incapacidade para o trabalho, desde que tenha sido registrado anteriormente como acidente sem afastamento.

Investigação Todo acidente traz informações úteis para aqueles que se dedicam à sua prevenção. A cuidadosa investigação de um acidente oferece elementos valiosos para a análise que deve ser feita. Além de Ter o objetivo de descobrir os fatores causativos, práticas e condições inseguras, que ocasionaram o acidente, tem a obrigação de eliminar e/ou neutralizar as condições de risco, evitando a ocorrência de acidentes similares.

Consequência Dos acidentes resultam principalmente 03 (três) variáveis as quais chamaremos danos. Os danos se caracterizam em perda humana, material, financeira ou agrupados.

Ao Empregado Exemplos: Dor, tratamento médico, remédios, deformidades; Efeitos psicológicos negativos; Preocupações familiares; Marginalização na sociedade.

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À Empresa Exemplos: Tempo de trabalho perdido pelo acidentado; Tempo de trabalho perdido por colegas e outros profissionais, e após o acidente; Queda de produção, pela interrupção do trabalho; Custo com máquinas e equipamentos danificados; Matéria prima e materiais perdidos; Substituição da mão-de-obra; Danos à imagem da empresa.

À Sociedade Exemplos: Acúmulo de encargos sociais assumidos pela Previdência Social em função dos acidentes, com prejuízo de assistência médica e hospitalar mais efetiva; Aumento do preço final.

Causas É possível afirmar que, praticamente, a totalidade dos acidentes decorre de atos inseguros, de condições inseguras, ou da combinação dos dois fatores. Ato Inseguro: É a maneira pela qual o homem se expõe desnecessariamente aos riscos de acidentes. Exemplos:

Trabalhando sem o E.P.I disponível;

Tornando inoperantes os dispositivos de segurança;

Lubrificando, ajustando ou limpando máquinas em movimento;

Operando equipamentos sem autorização;

Utilizando ferramentas, aparelhos ou máquinas de modo incorreto;

Fazendo uso das mãos em vez de ferramentas;

Trabalhando a velocidade perigosa (devagar, depressa), ou por métodos mais rápidos, porém, perigosos;

Distraindo, provocando, abusando ou brincando;

Transportando, manuseando, arrumando ou empilhando material ou carga de modo indevido;

Levantando peso excessivo ou de modo incorreto;

Descendo ou subindo por lugares impróprios;

Expondo-se ao risco de cair ou ser atingido;

Correndo sem necessidade;

Desobedecendo aos sinais ou avisos de segurança;

Jogando ou abandonado objetos no piso;

Arremessando material ou ferramentas de um local para outro sem as devidas precauções;

Subindo ou descendo de veículo em movimento;

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Muitos outros podem ser citados, a que na sua totalidade, concorrem por 80% dos acidentes que acontecem, e que são evitáveis, dependendo em grande parte das atividades que a CIPA, Segurança e Chefias desenvolverem na área educativa e de conscientização.

Condição Insegura Condição insegura são falhas do ambiente de trabalho que comprometem a integridade do trabalhador, sendo passíveis de neutralização ou correção. As condições inseguras não devem existir em um ambiente de trabalho, pois inevitavelmente em algum momento causará um acidente. Deve-se, portanto, tomar todas as iniciativas cabíveis no que se refere a preservar as boas condições de trabalho relativas às instalações.

O ar comprimido é traiçoeiro e só deve ser

utilizado em trabalhos pré-determinados e por

pessoas habilitadas.

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Meios De Proteção

E.P.C. – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA Nas atividades laborais, encontramos diversas vezes com problemas que podem afetar um grupo de trabalhadores ao mesmo tempo. A produção deste grupo de trabalho exigiria assim, um estudo detalhado e adequado para minimizar ou eliminar os perigos da exposição ao agente agressor. Portanto, o projeto dessa proteção será comum a todos os empregados que exercem a atividade específica ou próxima a fonte geradora do risco. Assim podemos realizar um estudo para enclausuramento de uma máquina geradora de ruídos ou uma cabine especial para pinturas com sistemas de insuflamento e exaustão de ar. As medidas coletivas de proteção devem, sempre que necessário, ser tomadas antes das proteções individuais que veremos a seguir.

E.P.I.- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Usualmente identificados pela sigla EPI, formam um conjunto de recursos complementares, amplamente empregados para maior segurança do trabalhador no exercício de suas funções. Geralmente usados quando há exposição a riscos que ainda não foram controlados por meio de Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC, ou mesmo associados a estes, nas seguintes circunstâncias: 1- Exposição direta a riscos não controláveis por outros meios técnicos de segurança. - Uso de óculos protetores, máscaras, em operações de solda ou manipulação de

produtos químicos. 2- Exposição a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos. - Uso de óculos protetores em operações de esmerilhamento, mesmo que a

máquina disponha dos protetores convencionais de segurança. - Uso de protetores respiratórios apropriados em cabine de pintura, mesmo provida

de ventilação especial. 3- Em casos de emergência Quando a rotina de trabalho é quebrada por qualquer anormalidade. - Uso de protetores respiratórios apropriados para entrada em compartimentos com

dispersão de contaminantes do ar. 4- A título precário

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Em períodos de instalação, reparos ou substituição de dispositivos, para impedir o contato do trabalhador com o produto ou fator de risco. - Uso de protetor facial ou luvas especiais, enquanto não se isola uma fonte de calor

radiante ou manipulações de peças quentes, enquanto não se dispõe de equipamentos para o manuseio.

Assim, correspondendo a cada parte do corpo humano, temos um EPI mais adequado a saber: PROTEÇÃO DOS OLHOS

Os óculos de segurança são de uso obrigatório em diversas áreas da fábrica, de acordo com a determinação da Unidade de Segurança do Trabalho.

Óculos de segurança, com lentes corretivas, serão fornecidos quando a atividade exigir e mediante prescrição médica.

A eficiência e o conforto dos óculos de segurança dependem do seu ajuste no rosto, de sua conservação e limpeza. As lentes merecem cuidados especiais para serem mantidas em condições de uso.

Outros Equipamentos de Proteção Individual para proteger os olhos deverão ser usados quando o trabalho exigir.

PROTEÇÃO DAS MÃOS

O uso de luvas de segurança é obrigatório nos diversos tipos de trabalho que ofereçam riscos de acidentes .

Existem à disposição dos empregados diferentes tipos de luvas de segurança específicas para cada trabalho.

As luvas devem ser imediatamente substituídas se apresentam desgaste acentuado ou defeito.

PROTEÇÃO DOS PÉS

É obrigatório o uso de calçados de segurança nos trabalhos que ofereçam riscos de acidentes nos pés.

Os calçados de segurança são projetados visando maior resistência, propiciando assim boa margem de segurança aos empregados

Nas áreas operacionais da fábrica, não é permitido o uso de sandálias, chinelos ou calçados abertos ou frágeis.

OUTROS TIPOS DE PROTEÇÃO

Existem outros tipos de proteção individual a serem utilizados sempre que o trabalhador se expuser a riscos de acidentes, como por exemplo: máscaras respiratórias, capacetes protetores faciais, protetores articulares e outros .

É obrigatória a utilização do cinto de segurança em trabalhos que ofereçam riscos de quedas no piso ou em outro nível inferior.

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UNIFORME DE TRABALHO

Os empregados têm à disposição uniformes adequados aos diversos tipos de trabalho

Roupas soltas, mangas largas e tecidos inadequados são fatores de acidentes nas indústrias.

Cabelos longos e soltos oferecem riscos, principalmente para os operadores de máquinas e equipamentos.

Adornos, tais como: anéis, pulseiras, colares, representam perigo em máquinas operatrizes, equipamentos elétricos e outros. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Todos os empregados têm à disposição os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao trabalho, tais como: óculos de segurança, máscara, capacete, abafador de ruído, avental, luvas, botina, etc.

Use-os de forma correta de acordo com as recomendações da Unidade de Segurança do Trabalho, solicitando a substituição quando não estiverem em boas condições de uso.

Não deixe seus Equipamentos de proteção Individual sobre armários, bancadas e máquinas, ou jogados no chão. Procure guardá-lo em local apropriado e mantê-los sempre limpos.

Tenha cuidado com seus Equipamentos de Proteção Individual. Qualquer extravio, perda ou dano proposital, será responsabilidade sua.

Não empreste, nem peça emprestado o

Equipamento de Proteção Individual de seus

colegas de trabalho.

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RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR: - Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado ; b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas

cadastradas no DNSS/MTA; c) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado; d) tornar obrigatório seu uso; e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO - Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina ; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Segurança Em Equipamentos Elétricos INTRODUÇÃO A eletricidade é uma das formas de energia mais empregada para a execução do trabalho mecânico necessário à geração dos bens de consumo. Em se tratando de atividades que envolvem a eletricidade, o maior risco é, exatamente, a própria eletricidade. Fora de controle, ela pode causar grandes danos não só materiais (desligamentos, incêndios, perda de material, de equipamentos, etc.), mas também humanos. A exposição de um indivíduo a este tipo de risco pode provocar desde um pequeno susto, até a morte, dependendo de uma série de condições e/ou situações que envolvam os acidentes desse tipo. A prevenção de acidentes com eletricidade se faz controlando o RISCO ELÉTRICO quer seja na fonte, na trajetória, nos métodos de trabalho, nos tempos de exposição aos efeitos secundários ( campos elétricos e magnéticos),ou no indivíduo. Uma grande parte das causas de acidentes com eletricidade está associada ao comportamento humano, através de atos inseguros, ou ao desconhecimento do risco em si e de suas tensões. Por isso, torna-se extremamente necessária a divulgação das

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informações tanto sobre o risco inerente, quanto sobre as causas e conseqüências dos acidentes envolvendo eletricidade.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Deverão ser observadas todas as normas de segurança, além dos cuidados necessários, para a realização segura do trabalho.

Sempre que necessário, devem ser colocadas placas de aviso para alertar quanto ao risco do trabalho.

Deverão ser usados todos os EPI’s específicos para serviços em eletricidade. Observe criteriosamente as “tensões de trabalho”para a utilização correta das luvas de proteção.

Medidas especiais de segurança deverão ser adotadas quando houver riscos de acidentes para outros empregados e riscos de incêndios e explosões.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Antes de iniciar o trabalho, verifique se as máquinas e

equipamentos estão em perfeito estado e se as

proteções de segurança estão em seus devidos lugares.

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Segurança Em Mecânica Avalie as situações abaixo relacionadas: As considerações não são um roteiro definido, já que cada máquina ou equipamento tem suas características predominantes e diferentes de outras, mas essas situações servem de orientação. Recorra sempre a elas quando as dúvidas surgirem. Você estará assim, contribuindo para a prevenção de acidentes e preservando a sua integridade física. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Ao iniciar o trabalho, verifique antes as condições das ferramentas e equipamentos. Certifique-se se as blocagens das peças e das ferramentas estejam corretas, e se não existe nenhum impedimento para os deslocamentos dos carros e das mesmas.

Mantenha as ferramentas em bom estado de conservação. Ao notar o desgaste troque-a imediatamente.

Nunca improvise ferramentas.

Não jogue ferramentas no chão nem para seu colega de trabalho.

Nunca use os bolsos para transportar ou guardar peças e ferramentas.

Seja sempre solidário com os colegas evite brincadeiras no local de trabalho.

Mantenha sempre livres e desimpedidos as ruas, corredores, passagens e equipamentos de emergência.

Nunca neutralize os dispositivos de segurança das máquinas.

Cabelos longos, anéis, pulseiras e cordões representam perigo em diversas operações com máquinas e equipamentos.

Use cinto de segurança em trabalhos acima de 2 metros de altura.

Nunca apoie ou escore o corpo em máquinas e equipamentos em operação. FIQUE ATENTO:

Aos avisos e sinalizações de segurança (placas, fixas, cones, alarmes e cartazes);

Aos avisos de manutenção;

Ao posicionamento de dispositivos, caçambas, tubulares e peças;

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Ao movimento de empilhadeiras, tratores e pontes rolantes;

À localização dos equipamentos de combate de incêndio (evite danificar ou obstruir o acesso a estes equipamentos);

Manutenção e reparo de equipamentos e instalações elétricas só devem ser realizados por pessoas autorizadas;

Nunca limpe, lubrifique, regule ou conserte máquinas em movimento;

Mantenha em seus locais as proteções de máquinas e instalações;

Mantenha sempre em bom funcionamento os dispositivos de segurança e de parada de emergência das máquinas e equipamentos;

Avalie primeiro o peso da carga a ser elevada. Caso seja preciso use os meios adequados (carrinhos, caçambas ou empilhadeiras);

Nunca pegue ou dê carona em veículos industriais;

Somente dirija veículos automotores e industriais se você for habilitado e estiver autorizado.

RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS Antes de iniciar o trabalho, avise primeiro a chefia do setor sobre o que vai ser realizado. Programe e planeje todas as etapas do seu trabalho, avaliando também as condições de risco da área. Nos trabalhos em dupla ou com mais pessoas, verifique antes se as instruções foram entendidas de maneira clara e objetiva. Verifique sempre o posicionamento do colega de trabalho antes de dar o comando inicial de ciclo em qualquer máquina ou equipamento. Sinalize todo equipamento, máquina e dispositivo em manutenção com placas de alerta, tais como Equipamento em Manutenção. Não ligue: Cuidado: Equipamento energizado: Não acione os comandos: Equipamento em manutenção. Nunca acione manualmente os micros de segurança existentes nas partes internas e externas de máquinas e equipamentos. Use os painéis de comando. Reparos em geral, lubrificação e limpeza devem ser executados com as máquinas e equipamentos desligados. Não sendo possível o desligamento, por absoluta

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necessidade do trabalho, planeje e verifique com atenção as partes móveis e outras condições de risco. Mantenha sempre a base regulável de apoio de peças do esmeril a uma distância máxima de 3 mm de distância do rebolo. Ao rodar um programa pela primeira vez em uma máquina a CNC, faça-o sempre em vazio ou então bloco a bloco.

Nos trabalhos com iluminação suplementar ( embaixo de máquinas ) use as extensões elétricas apropriadas existentes nos boxes de sua equipe. Condutores, barramentos e equipamentos elétricos em geral devem ser considerados energizados. Faça primeiro um teste com o medidor de tensão antes de iniciar qualquer intervenção. Nunca use as mãos para substituir ferramentas nos testes finais ou na conclusão de serviço realizados.

NR-5 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes (CIPA) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento uma comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou

Limpeza da área de trabalho é dever de todos.

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neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

Compete ao empregador: a) prestigiar integralmente a CIPA, proporcionando aos seus componentes os meios

necessários ao desempenho de suas atribuições; b) convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, até

45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato; c) promover cursos de atualização para os membros da CIPA; d) cuidar para que todos titulares de representações da CIPA compareçam às

reuniões ordinárias e/ou extraordinárias; e) encaminhar ao órgão regional do MTb, trimestralmente, até o dia 30 dos meses de

janeiro, abril, junho e outubro, o Anexo I, devidamente preenchido, podendo ser entregue contra recibo ou através de serviço postal (A.R.).

Compete aos empregados: a) eleger seus representantes na CIPA; b) indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para a

melhoria das condições de trabalho;

Todos os empregados deverão colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no seu trabalho de prevenção dos acidentes. Os seus membros deverão, sempre que necessário, comunicar as situações

de riscos de acidentes, analisando alternativas para correção e propondo

medidas cabíveis.

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c) observar as recomendações, quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CIPA.

A CIPA terá as seguintes atribuições: A - Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o mapa de risco; A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar são do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho.

B - Elaborar plano de trabalho que possibilite ação preventiva na solução de problemas de SST; A CIPA deverá fazer um plano de trabalho simples o qual conterá objetivo, metas, cronograma de execução e estratégia de ação. A elaboração de plano do trabalho foi escolhida dento da visão de que a CIPA deve ser uma comissão proativa, que pretende efetivamente contribuir, dentro de suas possibilidades, para a melhoria das condições de trabalho. Cabe ressaltar que o mesmo pode estar estruturado na própria ata, não necessitando constituir documento separado. É importante que a empresa garanta aos membros da CIPA o tempo necessário para que este plano seja elaborado e monitorado.

C - Participar da implementação do controle de qualidade das medidas de prevenção e avaliação das prioridades de ações nos locais de trabalho; A CIPA deve participar da implementação e controle das medidas de proteção uma vez que o conhecimento da realidade do trabalho é fundamental para que se estabeleça controle dos riscos. D - Realizar verificações no ambiente e condições de trabalho visando a identificação de riscos para a SST; E - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas do plano de trabalho e discutir as situações de riscos identificados;

F - Divulgar aos trabalhadores as informações relacionadas à SST;

G - Participar juntamente com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos relacionados à SST; Item importante num mundo onde as transformações tecnológicas e administrativas são na pauta do dia, inserindo na realidade do trabalho novos perigos e riscos, que precisam ser conhecidos e avaliados pelo SESMT, quando houver, com a participação da

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CIPA. H - Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador; A paralisação das atividades está consignada na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho OIT e na NR 09, da Portaria 3214/78. I - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à SST; O Plano de Trabalho da CIPA deverá estar em sintonia com os programas de prevenção adotados pela empresa, para tanto é importante que os responsáveis pela elaboração do PCMSO e PPRA contem com a colaboração da Comissão quando do desenvolvimento e implantação desses programas. J - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à SST; L - Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; M - Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na SST; N - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; A CIPA é a instância de prevenção de acidentes dentro das empresas. Deve conhecer o perfil acidentário da mesma. É importante acrescentar que a CAT é emitida, segundo a lei n° 2173, em quatro vias, sendo uma para a empresa, uma para o INSS, uma para o empregado acidentado e outra para o sindicato que o representa. O - Promover, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.