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RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL Nº 470001.01.04.07.007.1114 Modalidade de Auditoria: Auditoria de Regularidade Categoria de Auditoria: Auditoria Especializada de Apuração de Denúncias Órgão Auditado: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS Fortaleza, novembro de 2014

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RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL Nº 470001.01.04.07.007.1114

Modalidade de Auditoria:

Auditoria de Regularidade

Categoria de Auditoria:

Auditoria Especializada de Apuração de Denúncias

Órgão Auditado:

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS

Fortaleza, novembro de 2014

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Secretária de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral Auditora de Controle Interno Silvia Helena Correia Vidal

Secretário Adjunto da Controladoria e Ouvidoria Geral Auditor de Controle Interno

Antônio Marconi Lemos da Silva

Secretário-Executivo Auditor de Controle Interno

Paulo Roberto de Carvalho Nunes

Coordenador de Auditoria Interna Auditor de Controle Interno

George Dantas Nunes

Articuladora Auditora de Controle Interno Isabelle Pinto Camarão Menezes

Orientadora de Célula Auditora de Controle Interno

Valéria Ferreira Lima Leitão

Auditores de Controle Interno Maria Nazaré Gonçalves Pinho

Rogério Mourão Melo

Missão Institucional

Zelar pela qualidade e regularidade na administração dos recursos públicos e pela participação da sociedade na gestão das políticas públicas, contribuindo para o bem-estar da sociedade cearense.

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1. INTRODUÇÃO

1. A presente auditoria especial, realizada em atendimento à Ordem de Serviço de Auditoria (OSA) nº 69/2013, de 19/09/2013, no período de 20/09 a 11/10/2013, tem o objetivo de avaliar a regularidade das despesas decorrentes dos contratos celebrados entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC), com vistas a apurar denúncias veiculadas na imprensa relacionadas a supostas irregularidades nos referidos contratos.

2. Registre-se, por oportuno, que o escopo da presente auditoria restringiu-se à verificação da regularidade da execução dos contratos SIC 891684, 891685, 891687 e 891690, celebrados com o IMDC, especificamente quanto aos pagamentos efetuados durante a 1ª fase de sua execução, ocorridos na gestão do secretário anterior, Senhor E*****o S* B*****o L****o.

3. O presente relatório foi elaborado a partir da análise da manifestação do auditado, encaminhada a Controladoria e Ouvidoria Geral em 25/02/2014, por meio do Ofício GAB/SEC Nº 00786/2014, em resposta à versão preliminar do documento.

4. Os citados contratos foram resultantes da Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC, licitação do tipo técnica e preço para a contratação de serviços de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para a execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito Projovem Trabalhador Juventude Cidadã do Estado do Ceará, referente aos lotes 04, 05, 06 e 07, nos valores abaixo discriminados.

Tabela 1. Lotes Vencidos pelo IMDC

LOTE REGIÃO TURMAS JOVENS N° DE MUNICÍPIOS

VALOR DO LOTE VALOR PAGO

4 LOTE 04 – NORTE / LITORAL 52 1.300 19 1.891.869,04 283.780,35

5 LOTE 05 – LESTE 52 1.300 17 1.891.774,24 283.766,13

6 LOTE 06 – SERTÃO CENTRAL 46 1.150 18 1.678.776,45 251.816,46

7 LOTE 07 – SUL 61 1.525 27 2.211.974,48 331.796,17

TOTAL GERAL JOVENS ATENDIDOS 211 5.275 81 7.674.394,21 1.151.159,11

Fonte: Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC

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2. CONTEXTUALIZAÇÃO

5. Para esclarecer sobre o objeto contratado, a auditoria entende pertinente apresentar uma contextualização acerca do programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e processo licitatório que deu origem aos contratos objeto da presente auditoria.

6. O Projovem Trabalhador é um Projeto Nacional de Inclusão de Jovens, em parceria com os Governos Estaduais, Municipais e Organizações Não Governamentais, que tem a finalidade de ampliar o atendimento e criar oportunidades para a juventude brasileira. Este projeto vem se consolidando como política geradora de oportunidades de trabalho digno, inclusão social, de acesso a ações de cidadania para o jovem em situação de maior vulnerabilidade social, possibilitando-o receber qualificação social e profissional.

7. O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficia jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo, que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, encontram-se em uma condição de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho. Além dos requisitos econômicos, há ainda outros requisitos exigidos dos jovens para que sejam qualificados para o programa, a saber:

I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou

II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio e não cursando ou tenham concluído o ensino superior;

III – sejam residentes nos municípios beneficiados com o projeto;

IV – apresentem no ato da inscrição os seguintes documentos: CPF e PIS.

8. Não será permitida a participação de jovens que:

I – recebam bolsa do Prouni ou que cursem nível superior;

II – estejam regularmente frequentando projetos similares desenvolvidos pelos Governos Municipais, Estadual ou Federal, que ofertem auxílio financeiro;

III – tenha sido beneficiado pelo Projeto Juventude Cidadã, em anos anteriores; e

IV – que tenham vínculo empregatício.

9. Compreendendo que pelo nível de vulnerabilidade da grande maioria dos jovens/adolescentes do Ceará, por não apresentarem, por si só, condições de acesso a cursos de formação inicial e continuada, é de grande importância que as autoridades competentes assegurem um investimento continuado no desenvolvimento de ações de qualificação profissional, como o principal mecanismo de aumento nos rendimentos e oportunidades de emprego e diminuição das desigualdades de renda no Estado.

10. A continuidade no desenvolvimento das ações de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, significa que o investimento do poder público na realização de ações de qualificação profissional também deve ser ininterrupto, pois ajuda a aumentar as aspirações dos jovens/adolescentes na busca pelo acesso com dignidade ao mundo do trabalho.

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11. Diante dessa realidade, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, com o apoio do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, propôs realizar 340 turmas de qualificação social e profissional em 132 municípios do estado do Ceará, com o objetivo de contribuir para a superação da pobreza por meio da inserção social e produtiva de jovens no mundo do trabalho, associadas às demais políticas públicas de educação e inclusão social, uma vez que o projeto permite que os jovens sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.

12. Para isso, a STDS realizou licitação, em 5 de junho de 2012, para contratação de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando ao desenvolvimento de Ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito Projovem Trabalhador Juventude Cidadã do estado do Ceará, com o objetivo de capacitar 8.500 jovens, em 132 municípios.

13. De acordo com o Termo de Referência do Edital de Licitação, a metodologia a ser implementada é a seguinte: após uma ampla divulgação nos municípios beneficiados e feito o processo de seleção e cadastramento dos jovens, a instituição executora contratada fica responsável pela formação das turmas, validação de cursos, ementas e conteúdos programáticos.

14. A Entidade Executora das ações de Qualificação Social e Profissional – QSP do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012 poderá dar início aos trabalhos de capacitação de acordo com o Lote para a qual ela foi selecionada para executar.

15. Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos jovens no mundo do trabalho, o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã utilizará a metodologia dos arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizada pela Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de qualificação de jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos jovens.

16. A carga horária da qualificação é de 350 horas/aula, custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas/aula de Qualificação Social e 250 horas/aula de Qualificação Profissional, distribuídas em 24 (vinte e quatro) semanas, com carga-horária semanal de 15 (quinze) horas/aula.

17. Cada entidade executora das Ações de Qualificação Social e Profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã do Ceará deverá apresentar uma equipe Chave de Execução, que faça parte de seu quadro permanente de pessoal, composta pelos seguintes profissionais:

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Quadro 1. Equipe Chave

Cargo/Quantidade Função Exigências/Formação

Gerente

- 01 (um)

Coordenação Geral do Contrato

Acompanhamento administrativo / financeiro do contrato com a STDS;

Compras e prestação de contas do material utilizado na execução;

- Ensino Superior;

- Experiência com Programas de Juventude;

- Experiência em ações de Qualificação Profissional;

Coordenador Pedagógico

- 01 (um)

Coordenação Pedagógica

Acompanhamento in loco das ações de execução do Projeto;

- Ensino Superior na área de Pedagogia;

- Experiência em Coordenação Pedagógica em Programas de Juventude;

- Desejável experiência com Projetos de profissionalização ou de juventude;

- Disponibilidade para viagens.

Técnico SINPROJOVEM

- 01 (um)

Auxiliar Administrativo com informática

Serviços burocráticos de escritório;

Atualização das informações de execução no sistema juventudeweb

- Ensino Médio Completo;

- Domínio de Informática (Office e Internet)

Técnico de Nível Superior

- 01 (um)

Articulação com as prefeituras municipais que aderiram ao Projeto;

Viabilizar a logística de distribuição do material para as turmas.

Disponibilizar as informações solicitadas pela Coordenação Estadual do Projeto;

- Ensino Superior completo ou em fase de conclusão na área específica a qual vai trabalhar (Administração, Psicologia, Contabilidade, Ciências Sociais, Estatística);

- Desejável experiência com Projetos de profissionalização ou de juventude;

- Disponibilidade para viagens.

Fonte: Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC

18. O vínculo empregatício dos profissionais integrantes da equipe chave deverá ser comprovado através da apresentação de contrato de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado.

19. Quanto à equipe executora de qualificação social e profissional, cada entidade executora das ações, além de apresentar sua equipe Chave, adequada à execução de sua proposta, deverá designar, para cada lote, profissionais para o preenchimento dos seguintes cargos:

I. Instrutores – profissionais que irão atuar no desenvolvimento das atividades pedagógicas que serão contratados por hora/aula e os respectivos currículos, com as características abaixo, serão apresentados à Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador/Juventude Cidadã por ocasião de suas contratações.

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Quadro 2. Instrutores

Quantidade por lote Cargo

4 5 6 7

Instrutor Qualificação Social – 100 horas 52 52 46 61

Instrutor Qualificação Profissional – 250 horas/aula 52 52 46 61

Fonte: Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC

II. Equipe de Apoio - Equipe de profissionais contratados para desenvolvimento de atividades de apoio à gestão técnica e pedagógica das ações contratadas, composta pelos seguintes profissionais:

Tabela 2. Equipe de Apoio

Quantidade por lote Cargo

4 5 6 7

Articulador Regional 1 1 2 2

Assistente Pedagógico 2 2 1 1

Assistente de Inserção 2 2 1 1

Motorista 1 1 1 2

TOTAL 6 6 5 6

Fonte: Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC

20. O edital prevê ainda que a contratada deverá cumprir as seguinte obrigações:

I. disponibilizar transporte para os jovens participantes do Programa, quando morarem a mais de 1,5 km do local da realização do curso, durante todos os dias de aula do Programa;

II. fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os jovens e em todos os dias letivos do Projeto, inclusive quando houver aulas de campo, que o jovem necessite estar em atividade extra classe;

III. responsabilizar-se pela impressão de crachás para identificação dos jovens atendidos com o projeto e seguindo modelo aprovado pela Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Ceará;

IV. assegurar os materiais didático e pedagógico necessários ao bom desempenho das ações de Qualificação Social e Profissional;

V. garantir o desenvolvimento das atividades necessárias à realização das fases e produtos;

VI. fornecer material didático, pedagógico necessários ao desenvolvimento das 100 horas de qualificação social e 250 horas de Qualificação Profissional;

VII. desenvolver as atividades de Qualificação Social e Profissional em ambiente adequado ao bom aproveitamento pedagógico das ações desenvolvidas, observando o estabelecido no Apêndice IV do Termo de Referência;

VIII. promover a Inserção de, no mínimo, 30% dos adolescentes qualificados.

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3. DAS APURAÇÕES EFETUADAS

21. O objeto de análise da auditoria é a documentação correspondente aos pagamentos efetuados pela STDS em favor do IMDC, relativos aos contratos firmados em 30 de abril e 5 de maio de 2013, referente às Notas de Empenho abaixo relacionadas:

Quadro 3. Processos de Pagamento Examinados

CONTRATO SIC LOTE VIPROC VALOR PAGO

891684 04 5129516/2013 283.780,35

891685 05 5129885/2013 283.766,13

891687 06 5129613/2013 251.816,46

891690 07 5129729/2013 331.796,17 Fonte: Portal da Transparência

22. De acordo com os contratos firmados, em sua cláusula quarta, a liberação de recursos será feita em 05 (cinco) etapas, mediante prévia avaliação, aprovação e atestação técnico-financeira dos serviços constantes na fatura.

23. Como um dos objetivos específicos da auditoria é avaliar a regularidade dos processos de pagamento, a análise baseou-se na documentação exigida da contratada relativa aos produtos apresentados correspondentes ao cumprimento da 1ª Fase (Planejamento), que corresponde ao percentual de 15% do valor total contratado, conforme apresentado a seguir:

Quadro 4. Produtos da 1ª Fase FASE % APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

1ª FASE 15

• Ofício, solicitando a 1ª parcela, encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, contendo o Nº do Contrato Firmado entre a executora e a STDS; • Nota Fiscal discriminando o Nº do Contrato e da Parcela com o percentual a ser pago; • Comprovação de Regularidade Fiscal e Previdenciária através de Certidões Negativas junto a Caixa Econômica Federal (FGTS), INSS(Contribuições Previdenciárias), Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Tributos Estadual e Tributos Municipal; • Apresentação de todo Material Didático (apostilas de QS e QP, de módulo básico e específico), antes do início das ações; • Apresentação do cardápio escolhido dentre (1, 2 e 3) sugeridos pela coordenação que serão servidos do início ao término das ações; • Apresentação do Cronograma de Atividades; • Relação Inicial da Equipe Técnica, conforme grade curricular do Termo de Referência; • Relatório Técnico- Pedagógico Inicial contendo: • Proposta pedagógica resumida; • Cronograma de execução detalhado por turma, com os cursos que serão ministrados, • Nome do responsável local pela supervisão dos cursos, acompanhado de currículos e documentos comprobatórios (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc.); • O currículo de cada professor acompanhado de todos os documentos comprobatórios (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc...); e • Cadastro Inicial dos Jovens Inscritos e Selecionados em Cada Turma/município.

Fonte: Contratos nº 033/2013, 034/2013, 035/2013 e 036/2013

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24. Por ocasião da verificação do cumprimento do objeto por parte da contratada para o recebimento de 15% do valor contratado, referente á 1ª fase, verificou-se que não houve a comprovação de entrega, no momento da solicitação do pagamento, dos seguintes itens:

3.1. Não apresentação do material didático completo (apostilas de QS e QP, de módulo básico e específico), antes do início das ações

25. O material didático apresentado pela gestão a esta auditoria, juntamente com a documentação enviada, para cada lote, foi uma única apostila referente à Qualificação Social e, quanto às apostilas da Qualificação Profissional, foram apresentadas apenas em mídia digital (arquivos gravados em DVD).

26. Frise-se que a empresa contratada informou o seguinte: “Material Didático: o material didático para a Qualificação Social (QS) do módulo básico está sendo encaminhado, juntamente com o presente relatório, para conhecimento e aprovação, do setor de coordenação, através de 01 (um) exemplar; Quanto ao material de módulos específicos, o IMDC está anexando exemplares de conteúdos já ministrados em outras qualificações para conhecimento e aprovação do setor de coordenação da STDS, da metodologia adotada, ficando esclarecido que produção das apostilas de conteúdo específico aguardará a enturmação dos alunos nos respectivos arcos.”

27. Esta auditoria entende que a contratada deixou de cumprir o exigido no contrato, uma vez que não apresentou todo o material didático, situação que deveria ter sido observada pela STDS quando da liquidação da despesa e do pagamento.

28. Registre-se, ainda, que o material didático apresentado pela contratada em mídia, referente aos arcos ocupacionais (Qualificação Profissional), foi elaborado em 2006, pelo que consta em uma das apostilas, conforme se verifica na figura abaixo, enquanto que o item 21.2 do Edital de Licitação, que trata do Material Pedagógico e Instrumentais de Qualificação" exigia um material pedagógico moderno.

Figura 01 - Ficha Catalográfica PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (ProJovem)

Alimentação : guia de estudo / coordenação, Laborat ório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Serviço Nacional de Aprend izagem Comercial – Departamento Nacional Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2006. 168p.:il. — (Coleção ProJovem – Arco Ocupacional) ISBN 85-285-0085-3 1. Ensino de tecnologia. 2. Reconversão do trabalho. 3. Capacitação para o trabalho. I. Ministério do Trabalho e Emprego. II . Série.

CDD - 607 T675

29. A auditoria solicitou à Coordenadoria do Projovem Estadual do Projovem Trabalhador que apresentasse os produtos entregues pela executora. Ao analisar o material didático de módulos específicos apresentados impressos, verificou-se que consta, na página de apresentação das apostilas relativas aos Arcos Ocupacionais, o nome do atual Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Senhor J********i V******o C********o, que só fora nomeado em 06/09/2013, o que evidencia que a entrega do referido material ocorreu em data posterior ao pagamento dos produtos da

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1ª fase, visto que nos processos de pagamento constam Notas de Empenhos (02240, 02239, 02242 e 02238) datadas de 9/7/2013 e Notas de Pagamentos (02671, 02672, 02669 e 02670), de 18/7/2013. Frise-se que este material está divergente daquele anteriormente entregue em mídia.

Manifestação do Auditado

Na verdade, ao exigir a apresentação das apostilas de Qualificação Social (QS) e Qualificação Profissional (QP) como produto da primeira parcela do contrato, o que corresponde a 15% do valor contratado, a intenção é a de que a instituição executora apresente para análise por parte da Coordenação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã um exemplar do material que será reproduzido para entrega do aluno em sala de aula, desta forma assegura-se a qualidade pedagógica dos cursos por meio da análise prévia de conteúdos. Somente depois de aprovados os conteúdos, a Coordenação do Projovem Trabalhador autoriza a impressão do material a ser entregue ao aluno.

Observe-se, por oportuno, que a Cláusula Quarta do Contrato apenas exige, para a liberação de recursos, prévia avaliação, aprovação e atestação técnico financeiro [sic] dos serviços constantes da fatura.

No que tange ao material de Qualificação Profissional (QP) entregue em CD o mesmo corresponde ao exigido para pagamento da parcela, tendo em vista que este material somente será impresso na fase de execução dos cursos de Qualificação Profissional depois de estabelecidas as especificidades dos Arcos Ocupacionais. De modo contrário, seria um gasto em impressão desnecessário, tendo em vista que dependendo da avaliação feita por parte da Coordenação do Projovem Trabalhador o material poderia ser modificado.

Cabe destacar ainda que, caso julgasse necessário, a Coordenação do Projovem Trabalhador poderia solicitar o material na forma impressa, para melhor apreciação.

No que se refere ao registro por parte dessa CGE de que o material apresentado não seria moderno, em razão de o mesmo (apostilas de QP) reportar-se a conteúdos elaborados no ano de 2006, faz necessário inicialmente definirmos o conceito do que seja moderno, qual seja aquilo que é atual, presente, hodierno.

Portanto, o simples fato de um conteúdo ter sido elaborado para um determinado arco ocupacional em anos anteriores ao de sua aplicação em sala de aula não significa que o mesmo seja “ultrapassado”.

Vale destacar que diversos fatores influenciam na produção de um material “didático moderno, como impressão, formato, fonte, figuras, layout, modo de apresentação, linguagem de fácil compreensão pelo público atendido, etc.

Outro aspecto relevante a respeito do material didático é a sua seleção. Esta tarefa, segundo os especialistas, é altamente complexa, não sendo suficiente para caracterizarmos algo como “moderno” somente o ano de produção do material sob pena de incorrermos em análise simplista e reducionista.

É, na verdade, também por isso que a Coordenação do Projovem Trabalhador solicita a apresentação do material logo no início das ações, para que possa ser feita esta analise a contento.

No que se refere às apostilas impressas de Qualificação Profissional (QP), entregue com os créditos atualizados com o nome do atual Secretário J********i V******o C********o, que em princípio diverge do conteúdo apresentado em mídia, esclarecemos que, por ocasião do pagamento da primeira parcela, foi entregue pela contratada o conteúdo didático em mídia (DVD), sabendo a instituição executora que dependendo da análise da equipe pedagógica do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã os arquivos precisariam ser atualizados.

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Fls. Ocorre que o atual Secretário da STDS foi nomeado em 06.09.2013, fato que foi comunicado de imediato a todas as entidades executoras do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e que, por conseguinte, todo o material didático apresentado em mídia deveria ser atualizado com os dados do novo secretário, sendo posteriormente solicitado o envio desse material didático na forma impressa para sua melhor análise.

Por esta razão, quando da apresentação do material a esta CGE, foram encaminhadas as duas versões, sugerindo uma aparente discrepância mas que na verdade demonstra a evolução do processo, sem no entanto, registre-se, que isso tenha significado o descumprimento da exigência de entrega da mídia (DVD) no período, como condição para pagamento da parcela.

Análise da CGE

O auditado informou que a intenção de exigir a apresentação das apostilas de Qualificação Social (QS) e Qualificação Profissional (QP) como produto da primeira parcela do contrato, o que corresponde a 15% do valor contratado, era a de que a instituição executora apresentasse um exemplar do material que seria reproduzido, para análise por parte da Coordenação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, que, se aprovados os conteúdos, ensejaria na autorização de impressão do material para ser entregue ao aluno em sala de aula.

Entretanto, a exigência contratual era a apresentação de todo Material Didático (apostilas de QS e QP, de módulo básico e específico), antes do início das ações. Se não era essa a pretensão do contratante, dever-se-ia ter alterado o contrato para ajustar a cláusula que indicava essa obrigação como pré-requisito para pagamento da 1ª parcela. A partir do momento em que o Contrato previa a entrega de todo o material, isso deveria ser observado para liquidação da despesa e para o pagamento em questão.

Quanto à justificativa apresentada pela gestão da STDS em relação ao material de Qualificação Profissional (QP) entregue em CD, a auditada afirmou que este material somente seria impresso na fase de execução dos cursos de Qualificação Profissional depois de estabelecidas as especificidades dos Arcos Ocupacionais. Da mesma forma que o caso anterior, seria necessário proceder a ajustes no instrumento contratual, com o fim de adequá-lo a esse formato de entrega.

A situação apresentada evidencia que durante a execução dos contratos a STDS não atentou para exigir o atendimento às obrigações previstas nos instrumentos contratuais, o que demonstra uma falha na fiscalização desses contratos.

Registre-se que cabe à administração recusar-se a efetuar o pagamento se, no ato de atestar a realização do serviço ou da obra ou fornecimento do bem, o objeto não estiver concluído ou não estiver de acordo com as especificações do contrato.

Quanto à constatação acerca da impressão das apostilas de Qualificação Profissional (QP), entregue com os créditos atualizados com o nome do atual Secretário J********i V******o C********o, o auditado esclareceu que como o atual Secretário da STDS foi nomeado em 06.09.2013, de imediato esse fato foi comunicado a todas as entidades executoras do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e que, por conseguinte, todo o material didático apresentado em mídia deveria ser atualizado com os dados do novo secretário, sendo posteriormente solicitado o envio desse material didático na forma impressa para sua melhor análise.

Recomendação nº 470001.01.04.07.007.1114.001 - Acompanhar a execução dos contratos de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas, como forma de resguardar o contratante de eventuais falhas na entrega do objeto.

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3.2. Relação inicial da equipe técnica em desconfor midade com o Termo de Referência

30. A Equipe Técnica apresentada está em desconformidade com o que está previsto no item 4.2 do edital, tendo em vista que na documentação apresentada pela executora constam os seguintes cargos: Coordenador Geral do Projeto, Sr. T****o A****r e S***a; Coordenador de Inserção e Gestão, Sr. G*****r L***o; e Coordenador Pedagógico, a Sra. R*******a de O******a S*****o, estando divergente da quantidade exigida e até da nomenclatura dos cargos: 01 Gerente, 01 Coordenador Pedagógico, 01 Técnico SINPROJOVEM e 01 Técnico de Nível Superior.

31. Registre-se ainda que a contratada não comprovou o vínculo empregatício dos profissionais integrantes da equipe chave, por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado, conforme previsto no item 4.2.3 do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC.

Manifestação do Auditado

Inicialmente, faz-se mister esclarecer que a Equipe Chave, de que trata o item 4.2 do Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC, refere-se àquela que a licitante deveria apresentar por ocasião do momento da licitação junto à Procuradoria Geral do Estado, para comprovação de existência em seu quadro permanente de pessoal técnico capacitado para execução técnica e financeira do projeto, caso viesse a sagrar-se vencedora do certame, a saber:

Cada entidade executora das Ações de Qualificação Social e Profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã do Ceará, deverá apresentar uma equipe Chave de Execução que faça parte de seu quadro permanente de pessoal composta pelos seguintes profissionais:

Tabela 1 – Equipe Chave

Cargo/Quantidade Função Exigências/Formação

Gerente

- 01 (um)

Coordenação Geral do Contrato

Acompanhamento administrativo / financeiro do contrato com a STDS;

Compras e prestação de contas do material utilizado na execução;

- Ensino Superior;

- Experiência com Programas de Juventude;

- Experiência em ações de Qualificação Profissional;

Coordenador Pedagógico

- 01 (um)

Coordenação Pedagógica

Acompanhamento in loco das ações de execução do Projeto;

- Ensino Superior na área de Pedagogia;

- Experiência em Coordenação Pedagógica em Programas de Juventude;

- Desejável experiência com Projetos de profissionalização ou de juventude;

- Disponibilidade para viagens.

Técnico SINPROJOVEM

- 01 (um)

Auxiliar Administrativo com informática

Serviços burocráticos de escritório;

- Ensino Médio Completo;

- Domínio de Informática (Office e Internet)

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Atualização das informações de execução no sistema juventudeweb

Técnico de Nível Superior

- 01 (um)

Articulação com as prefeituras municipais que aderiram ao Projeto;

Viabilizar a logística de distribuição do material para as turmas.

Disponibilizar as informações solicitadas pela Coordenação Estadual do Projeto;

- Ensino Superior completo ou em fase de conclusão na área específica a qual vai trabalhar (Administração, Psicologia, Contabilidade, Ciências Sociais, Estatística);

- Desejável experiência com Projetos de profissionalização ou de juventude;

- Disponibilidade para viagens.

Fonte: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20120001/STDS/CCC

Dessa forma, conforme comento anterior, por ocasião da entrega do projeto técnico da licitante, os referidos documentos foram devidamente apresentados e em conformidade ao estabelecido no item 4.2 e subitens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 (vide doc. Anexo I)

No que tange à constatação de que a entidade não apresentou os comprovativos de vínculos empregatícios conforme exigência do item 4.2.3 do Edital, informamos que os mesmos acompanharam o referido processo licitatório. (vide doc. Anexo II)

Análise da CGE

A auditoria aceita a manifestação, tendo em vista que a gestão da STDS apresentou no Anexo I relação da equipe técnica, bem como documentação comprobatória do vínculo empregatício com a entidade executora.

3.3. Quantidade insuficiente de responsáveis locais pela supervisão dos cursos, acompanhado de currículos e documentos comp robatórios (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc.)

32. Na documentação apresentada pela executora, foi identificado como responsável local somente uma pessoa para os quatro lotes, em desacordo com o previsto no edital, que deveria apresentar a identificação e os currículos dos responsáveis locais , que é atribuição do Articulador Regional, sendo um para o lote 4, um para o lote 5, dois para o lote 6 e dois para o lote 7, totalizando seis responsáveis locais.

Manifestação do Auditado

Pedimos vênia para discordar, em parte, das considerações apresentadas por essa auditoria, levando em consideração que a instituição apresentou os seguintes profissionais para acompanhamento de suas ações:

Tabela 2. Profissionais Responsáveis pelo Acompanhamento Regional CARGO NOME Supervisor Regional – LOTE 04 ”suprimido conforme art. 34 da Lei Estadual nº 15.175” Supervisor Regional – LOTE 05 ”suprimido conforme art. 34 da Lei Estadual nº 15.175” Supervisor Regional – LOTE 06 ”suprimido conforme art. 34 da Lei Estadual nº 15.175” Supervisor Regional – LOTE 07 ”suprimido conforme art. 34 da Lei Estadual nº 15.175”

Analisadas a tabela acima, observa-se que há razão na constatação de não cumprimento da quantidade de supervisores para os lotes 06 e 07, uma vez que, conforme Termo de Referência, deveriam ser 02 profissionais para complementar o exigido, uma vez que, por se

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Fls. tratar de municípios distantes de Fortaleza e dada a necessidade de dedicação exclusiva ao projeto, ocorreu dificuldade por parte da executora na contratação destes profissionais dentro do perfil exigido.

No entanto, atesta-se que não ocorreram prejuízos à execução dos projetos uma vez que a execução das ações encontrava-se ainda em sua fase inicial, tendo a quantidade de profissionais destacada sido suficiente para manutenção da articulação das atividades.

Ressaltamos, por oportuno, que não se encontra explicitada nas condições de liberação da primeira parcela a exigência de que o quadro de responsáveis esteja completo em sua totalidade, sendo exigido tão somente o ‘Nome do responsável local pela supervisão dos cursos, acompanhado de currículo e documentos compr obatórios (identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc...) ’, o que restou comprovado.

Análise da CGE

De acordo com a manifestação da gestão da STDS, os responsáveis locais indicados pela executora são aqueles relacionados na Tabela 2 de sua manifestação, o que diverge dos dados constantes da documentação apresentada relativa aos produtos correspondentes ao cumprimento da 1ª Fase para recebimento de pagamento, onde, na ocasião, foi apresentado apenas uma pessoa como responsável por todos os lotes, como sendo o senhor T****o A****r e S***a.

O auditado reconhece que para os lotes 06 e 07, para os quais havia previsão de contratação de dois responsáveis para cada um desses lotes, a executora não atendeu devido à dificuldade na contratação destes profissionais dentro do perfil exigido e que tal fato não gerou prejuízos à execução dos projetos e argumenta que esse aspecto não está explicitado como condição de liberação da primeira parcela.

Entretanto, uma vez que havia a exigência de a executora apresentar “Nome do responsável local pela supervisão dos cursos, acompanhado de currículos e documentos comprobatórios (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc.)”, para cumprimento da 1ª Fase para recebimento da primeira parcela em cada lote, a entidade executora não estava apta a receber o referido pagamento por não atender ao exigido no contrato. Portanto, reitera-se a Recomendação nº 470001.01.04.07.007.1114.001.

3.4. Não apresentação dos currículos, de cada profe ssor, acompanhados de todos os documentos comprobatórios (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc.)

33. A contratada não apresentou os currículos de cada professor (instrutor) acompanhado de diplomas e certificados, em que pese a Fiscal do Contrato ter apresentado Nota Técnica 001/2013 (vide abaixo), eximindo a executora de uma exigência contratual.

34. Quanto a esse aspecto, esta auditoria entende que alteração dessa natureza só seria possível por meio de aditivo ao instrumento contratual, inclusive postergando o pagamento proporcional a esse item para a segunda parcela.

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Manifestação do Auditado

Sobre o assunto, informamos que a aludida Nota Técnica justifica a ausência do produto apenas nesta fase de execução e não a desobrigação do cumprimento da mesma, tendo se fundamentado no fato da instituição ainda encontrar-se em fase de contratação destes profissionais e que, dado o caráter seletivo do processo, não existia a possibilidade de apresentação imediata dos currículos solicitados.

Pedimos vênia, portanto, para discordar do entendimento desse respeitável corpo de Auditores, no que se refere a conclusão de que seria necessária a celebração de Termo Aditivo para autorizar a presente medida, uma vez que as situações citadas não caracterizam alterações contratuais, mas meros atos de gestão, assemelhando-se, quando muito, aqueles que demandam apostilamento, ou seja um simples registro no processo, o que, no presente caso, foi feito.

Análise da CGE

A auditoria aceita a manifestação diante da justificativa apresentada.

3.5. Execução do Produto 2 em desconformidade com o previsto na cláusula décima terceira do contrato

35. De acordo com a cláusula décima terceira dos contratos (DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS), ainda na 1ª fase (Planejamento), a executora teria que apresentar os seguintes produtos: Execução do Produto 2: (i) Inscrição e Seleção dos Jovens; (ii) Divulgação do Processo de Inscrição, atendendo ao perfil apresentado nas diretrizes do Pro jovem Trabalhador – Juventude Cidadã; (iii) Inscrição e Divulgação dos Aprovados; e (iv) Confirmação da Inscrição.

36. A título de cumprimento da etapa de inscrição e seleção dos jovens, foram apresentados os relatórios de jovens cadastrados, com o pré-cadastro de jovens do Programa ProJovem Trabalhador, contendo o rol dos nomes dos jovens, com suas respectivas datas de nascimento, CPF, RG, CEP e endereço composto do logradouro, número, bairro e município.

37. Mencione-se que os referidos dados encontram-se dispostos de forma individualizada pelos municípios que compõem o lote a que se remetem os serviços a serem executados, entretanto, não houve a totalização da quantidade de jovens efetivamente inscritos.

38. Além disso, verificou-se que as informações constantes no relatório de jovens cadastrados se referem ao pré-cadastro, o que não caracteriza a efetiva inscrição, que só deve ser realizada caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos no Edital da Concorrência Pública Nacional nº 201200001, conforme já apresentados nos parágrafos 6 e 7 deste relatório.

39. Registre-se ainda que, a equipe de auditoria selecionou uma amostra de alguns municípios do lote 5, para comparar o que havia sido contratado com as listas de alunos do Programa ProJovem Trabalhador, contidas nos e-mails enviados pelo Assistente Operacional Projovem Ceará do IMDC, Sr. I**r G***s, à STDS/Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. Dessa forma, constatou-se, por meio do cotejo da quantidade pactuada no contrato, diferença entre o número

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estabelecido, sobre o qual incidiram os preços cobrados, conforme se demonstra a seguir:

Tabela 3. Amostra do Lote 05 - Número de Educandos

Município Nº de alunos no Contrato

Nº de alunos no Email Diferença

Alto Santo 50 15 (35)

Aracati 200 197 (03)

Beberibe 50 23 (27)

Fortim 75 61 (14)

Icapuí 50 50 00

Itaiçaba 50 43 (07)

Jaguaribe 100 104 04

Tabuleiro do Norte 50 51 01

TOTAL DE EDUCANDOS 625 544 (81)

Fonte: Edital de Concorrência Pública nº 20120001/STDS/CCC e E-mails

40. Com isso, evidencia-se que a contratada deixou de cumprir a exigência prevista na Cláusula Décima Terceira: “Produto 3 – Formação das Turmas com 25 educandos para cada arco ocupacional (Quadro 3 – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR ARCO OCUPACIONAL) e nº de turmas destinadas aos municípios atendidos com o projeto conforme Apêndice V do Anexo A – Termo de Referência.”

41. Relativamente à Divulgação do Processo de Inscrição, na fase da seleção dos jovens, a justificativa técnica apensada ao processo licitatório estabelece que logo que os contratos com as respectivas contratadas forem assinados e publicados, poderá dar-se início aos procedimentos seletivos com os jovens pré-inscritos pela Prefeitura Municipal/Entidade demandante, seleção que deverá obedecer, dentre outros critérios, os seguintes:

a) a seleção dos jovens de cada município contemplado deverá ocorrer dentro dos limites geográficos deste;

b) a divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes e faixas distribuídas pelo município informando acerca do público-alvo do Programa, dos dias da seleção e da documentação necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais, Escolas do Ensino Médio, etc., até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo;

c) a contratada deverá deslocar a sua equipe técnica de profissionais responsáveis pela seleção dos jovens pré-inscritos até o município contemplado;

d) cada equipe técnica deverá apresentar as condições mínimas para realização do processo seletivo;

e) para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas individuais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de histórico escolar, ou ainda elaboração do perfil profissiográfico dos jovens concorrentes;

f) o tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais e ao direcionamento profissional dos técnicos responsáveis;

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g) é fundamental que os jovens pré-inscritos para a seleção recebam as informações pertinentes às ações do programa, bem como quais serão os cursos profissionalizantes específicos a serem executados no município;

h) cada jovem participante do processo seletivo deverá informar da necessidade, ou não, de transporte gratuito para o local do curso caso seja selecionado;

i) o material pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade da contratada;

j) a contratada poderá realizar parceria com a prefeitura municipal e entidades não governamentais na realização do processo seletivo. As prefeituras e entidades parceiras poderão ceder salas de aula ventiladas e iluminadas, com cadeiras, computadores para o cadastro dos jovens, impressora e acesso à internet gratuito. Tal apoio de forma alguma implicará na possibilidade de a gestão municipal ou de a entidade parceira indicar jovens a serem priorizados no processo seletivo;

k) caso não haja a parceria descrita no item anterior ou as entidades não apresentem condições físicas para tal situação, a Contratada será responsável pelo local de realização do processo seletivo, assim como toda a infra-estrutura e condições necessárias a realização de um processo transparente, que oportunize a participação de todos os jovens no perfil de atendimento pelo projeto, sem prejuízos aos princípios da igualdade e equidade;

l) a contratada deverá estar atenta para o fato de que, no atendimento de sua meta de execução do programa Projovem trabalhador - Juventude Cidadã do Ceará, deverá ser obedecida a meta de inclusão social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas a pessoas com deficiência física, esta meta será cobrada de forma global e não por município;

m) é obrigatório o fornecimento do CPF e PIS dos jovens cadastrados para cruzamento com as informações do CAGED, por ocasião da inscrição do aluno;

n) o resultado dos jovens selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica responsável, já devidamente identificado qual o curso que foi indicado para participar;

o) após o término do processo seletivo será responsabilidade da contratada, para a execução de Qualificação Social e Profissional - QSP, o cadastro dos jovens selecionados no Sistema Juventudeweb, que é o software de acompanhamento dos jovens fornecido Ministério do Trabalho e Emprego. Este cadastro deverá ser concluído até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção;

p) o processo seletivo em todos os municípios contemplados será acompanhado pela Coordenação estadual do Projovem Trabalhador- Juventude Cidadã do Ceará;

q) visando a um melhor acompanhamento dos educandos e dos cursos, bem como a um controle mais efetivo dos cursos de qualificação realizados no âmbito do Projovem Trabalhador- Juventude Cidadã do Ceará, os educandos deverão apresentar, no momento da inscrição, o número de cadastro no Programa de Integração Social – PIS ou Número de Identificação Social – NIS e o Número de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF;

r) para os educandos sem registro nos referidos cadastros, as entidades executoras dos cursos deverão, no prazo de 10 dias a contar do inicio da

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divulgação da seleção do inscrito, adotar as providencias necessárias para que sejam devidamente emitidos os documentos descritos no item anterior. Sendo somente confirmada a inscrição do jovem selecionado após a comprovação da existência da documentação exigida.

42. Ante todo o exposto, considerando que o contrato previa a entrega de um rol de produtos na primeira fase no projeto; considerando que o pagamento à contratada estava vinculado a essa entrega; considerando que a contratada deixou de entregar alguns produtos da 1ª fase, como descrito neste relatório, esta auditoria entende que pagamento referente a essa fase deveria ter sido feito de forma proporcional ao percentual de produtos entregues, de forma a cumprir o que fora pactuado no instrumento contratual.

43. Dessa forma, a gestão da STDS deverá justificar, po r ocasião de sua manifestação a este relatório, o fato de o pagament o da parcela correspondente à 1ª fase dos contratos ter se dado de forma integral (15% do valor total), quando restavam produtos pendentes de entrega, conforme de monstrado nos itens 3.1 a 3.5 deste relatório.

Manifestação do Auditado

Preliminarmente, faz-se necessário tecer alguma linha para melhor compreensão da complexidade dos procedimentos e funcionalidades de execução da fase de planejamento.

Assim, tendo em vista a especificidade do projeto, esta etapa se estende inicialmente até a fase inicial da execução, uma vez que é assegurada a substituição e inclusão de jovens durante as primeiras semanas de execução das ações de Qualificação Social (QS).

No que se refere à inscrição e seleção de jovens, informamos que esta fase é na verdade composta por: divulgação, inscrição e seleção, cadastro, inserção de jovens, critica dos jovens cadastrados pelo sistema e formação de turmas no sistema com o máximo de 25 alunos. Ocorre que esta etapa é acompanhada por ajustes diários e procedimentos devidamente inseridos no programa SIMPROJOVEM (Sistema Informatizado Projovem Trabalhador), que gerencia a execução do projeto, fato é que para a liberação da primeira parcela é solicitado como produto a ser entregue apenas o ‘Cadastro Inicial dos Jovens Inscritos e Selecionados em Cada Turma/Município.’

Dessa feita, conforme levantamento amostral registrado por parte da Auditoria, correspondente ao lote 5, fica bem exemplificado o caráter permanente, durante a fase de planejamento e fase inicial de execução, para a formação de turmas, sem que isto signifique prejuízos à execução.

Assim, considerando o exemplificado na Tabela 3 . Amostra do Lote 05 – Números de Educandos , encontramos os seguintes dados: dos 625 jovens da amostra 544 estavam confirmados por e-mail como inscritos. Estes dados, por si só, não sinalizam para o não cumprimento do objeto contratual mas, sim, exemplificam bem como este processo inicial é complexo e requer integralidade das duas fases iniciais do projeto, assegurando dessa forma o cumprimento das metas pactuadas.

Em síntese, a Coordenação do Projovem Trabalhador entende que os procedimentos adotados possuem a eficiência desejada para o cumprimento, por parte das contratadas, de suas obrigações, e reconhece que ditos procedimentos são complexos e contribuem para assegurar uma maior participação dos jovens no projeto, havendo, portanto, de se considerar que esta etapa – quando da apresentação documental analisada – estava em plena fase de execução por parte da contratada, não implicando por essa razão em impedimento ao recebimento da primeira parcela estipulada no contrato.

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Fls. Por fim, esclarecemos que o desenvolvimento da fase de planejamento envolve diversas ações onde a entidade executora, além do processo de divulgação e inscrição dos jovens, realiza atividades de adequação física do local onde serão ministrados os cursos, mobilização dos educandos, matrícula, contratação de instrutores, elaboração de instrumentos de controle (freqüência, registro de atividades, registro de entrega de material didático, lanche, etc) e aquisição de insumos necessários ao funcionamento do curso.

Em suma, não podemos considerar o serviço a ser executado como sendo unicamente o momento da aprendizagem do educando em sala de aula (período de realização do curso), para que isso ocorra existe todo um processo inicial que envolve preparação de equipe e gastos que assegurem a quantidade pedagógica da ação, a eficiência e eficácia dos cursos logo nos primeiros dias, sob pena de termos um índice de evasão elevado, razão porque entendemos que os produtos entregues à STDS justificaram o pagamento da primeira parcela equivalente a 15% dos contratos em comento.

Análise da CGE

A auditoria aceita a manifestação diante dos argumentos apresentados de que os procedimentos adotados na fase de planejamento são complexos e contribuem para assegurar uma maior participação dos jovens no projeto, além de envolver diversas atividades que antecedem a ação de divulgação e de inscrição dos jovens, como: adequação física do local onde serão ministrados os cursos, mobilização dos educandos, matrícula, contratação de instrutores, elaboração de instrumentos de controle (frequência, registro de atividades, registro de entrega de material didático, lanche, etc) e aquisição de insumos necessários ao funcionamento do curso.

Ademais, de acordo com o auditado, esta etapa é acompanhada por ajustes diários e procedimentos devidamente inseridos no programa SIMPROJOVEM (Sistema Informatizado Projovem Trabalhador), que gerencia a execução do projeto, devendo ser exigido, para a liberação da primeira parcela como produto a ser entregue, apenas o ‘Cadastro Inicial dos Jovens Inscritos e Selecionados em Cada Turma/Município estava em plena fase de execução por parte da contratada, não implicando, por essa razão, em impedimento ao recebimento da primeira parcela estipulada no contrato.

3.6. Desconformidades na execução dos contratos

44. De acordo com os relatórios das visitas de acompanhamento da execução dos contratos em tela, realizadas pela STDS/Coordenação Estadual do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, destaca-se a identificação de algumas desconformidades, especificamente em relação aos municípios contemplados no Contrato SIC nº 891684 (lote 4), a seguir descritas:

a) Município Acaraú, relatório com data de 03.09.2013 (arcos escolhidos: Turma Saúde - noite e Serviços - tarde) - problema com o fornecimento da merenda sendo levado ao conhecimento do IMDC que esclareceu que providenciaria a solução dessa pendência;

b) Município de Amontada, relatório de viagem de 04.09.2013 (duas turmas Educação - tarde e Saúde – noite) - número de alunos abaixo do exigido e estrutura física com necessidade de reparos e ausência de salas de aula;

c) Município de Apuiarés, relatório de viagem 19.08.2013 (curso de qualificação Social: 3 turmas, sendo 2 pela manhã e uma à noite) - frequência dos alunos foi abaixo do número previsto no plano, além de ausência no fornecimento dos

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lanches de responsabilidade da executora (IMDC), fazendo com que o Município providenciasse a merenda;

d) Município de Barroquinha, relatório de viagem de 25.07.2013 (curso de Qualificação Social Profissional, arco selecionado foi o de Administração - noite) - ausência de quadro branco, ventiladores e iluminação adequada. Conclui o relatório que o local só terá condições de receber os projetos quando forem realizadas as adequações necessárias;

e) Município Bela Cruz, relatório de viagem de 18.07.2013 (curso de Qualificação Social os arcos escolhidos foram Alimentação, Gestão Pública e 3º Setor) - estrutura física adequada, porém necessitando de ajustes;

f) Município de Camocim, relatório de viagem de 25.07.2013 (arcos escolhidos Turismo e hospitalidade - manhã e Vestuário – noite) - a sala disponibilizada pela secretaria do município de Camocim não atendia aos padrões do MTE, a gestão do município comprometeu-se a atender as exigências;

g) Município de Cruz, relatório de viagem 18.07.2013 (arcos escolhidos Educação - manhã e Vestuário – tarde) - conclui o relatório que a escola está em condições de receber os cursos, no entanto, no que se refere às aulas de informática, a executora terá que se adequar para receber o projeto;

h) Município de General Sampaio, relatório de viagem em 26.08.2013 (arcos escolhidos duas turmas de Saúde e Serviços Pessoais período noite) - ausência de fornecimento de merenda conforme o projeto e não entrega dos Kits, fazendo com que fosse prejudicado o início das aulas.

i) Município de Itapajé, relatório de viagem em 27.08.2013 - no relatório foi informado que ocorreu desistência de muitos jovens devido às aulas terminarem tarde da noite e a região sofrer altos índices de criminalidade afastando assim os jovens do curso. Concluiu o relatório que as aulas foram realizadas com baixa frequência dos jovens inscritos.

j) Município de Itapipoca, relatório de viagem em 04.09.2013 (arcos escolhidos foram Administração, Educação, Arte e Cultura, Gestão Pública e 3ºSetor, Turismo e Hospitalidade todos em horário noturno) - jovens estavam participando do curso sem estarem cadastrados junto ao MTE atribuição do IMDC, pois os cadastros que existiam apenas foram elaborados pelo município, além disso, as turmas estavam incompletas. Em auditoria realizada no dia 28.08.2013 na Sede do Município de Itapipoca foi constatado que das cinco turmas apenas 1 (uma) estava completa e que havia dificuldade em comunicar-se com o IMDC conforme relato a seguir: “A Sra. Liduina ressaltou ainda a dificuldade de comunicação com a IMDC e desorganização.” sic

45. Dessa forma, das análises dos relatórios de acompanhamento e monitoramento das ações do Projovem, expedidos pela STDS, referentes aos lotes homologados ao IMDC, constatou-se que as desconformidades mais recorrentes na execução dos contratos foram:

a) deficiência no fornecimento da merenda;

b) dificuldade de comunicação dos gestores locais do programa com o IMDC (executora);

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c) salas de aula fora dos padrões estabelecidos pelo MTE para execução do programa;

d) número insuficiente de alunos na formação das turmas;

e) ausência de equipamentos essenciais à execução dos contratos;

f) turmas formadas sem os alunos terem sido registrados no sistema do MTE;

g) dificuldade de acesso em algumas localidades prejudicando o andamento do curso.

46. Ante essa situação, a STDS deverá manifestar-se ace rca das medidas saneadoras adotadas após a detecção de falhas na ex ecução dos contratos, como forma de possibilitar a correção tempestiva da s desconformidades.

Manifestação do Auditado

Inicialmente, queremos destacar que as constatações da Auditoria, por meio da análise dos relatórios de supervisão, demonstram de forma clara e objetiva que a STDS mantêm uma equipe de supervisores atuantes acompanhando de perto a execução dos contratos em tela, não tendo a executora IMDC em momento algum se beneficiado por ausência ou negligência no acompanhamento da execução por parte da STDS.

Informamos ainda que referidos relatórios de supervisão subsidiaram “comunicados de ocorrência” à instituição IMDC, solicitando providências para saneamento das questões apresentadas, sob pena das punições estabelecidas no contrato (vide doc. Anexo III).

Entretanto, ao tomar conhecimento dos fatos atribuídos ao IMDC, no escândalo divulgado nacionalmente, envolvendo membros de sua diretoria em acusações de desvio de dinheiro público por meio de contratos firmados com o Ministério do Trabalho e Emprego, e levando em consideração as insuficiências apresentadas na execução das atividades iniciadas, esta STDS, buscando zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, de imediato suspendeu a execução dos contratos firmados com o IMDC, tendo em seguida decidido pela aplicação da sanção máxima prevista no instrumento contratual, qual seja a rescisão dos contratos vigentes, e adoção de medidas específicas para garantia da segurança jurídica e preservação do erário (vide doc. Anexo IV).

Análise da CGE

O auditado informou que, em decorrência do escândalo divulgado envolvendo membros da diretoria da contratada em acusações de desvio de dinheiro público em contratos firmados com o MTE, bem como a insuficiência na execução dos contratos firmados entre a STDS e o IMDC, providenciou de imediato a suspensão a execução dos contratos, além de aplicar a sanção máxima de rescindir os contratos vigentes e adotar medidas específicas para garantia da segurança jurídica e preservação do erário.

Esta auditoria entende que a STDS adotou as providências necessárias em relação à contratada realizando a devida rescisão contratual, porém, cabe ainda recomendar em relação às demais contratadas:

Recomendação nº 470001.01.04.07.007.1114.002 - Exigir o fiel cumprimento das exigências estabelecidas nos Contratos firmados para a realização de serviços por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para a execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.

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4. CONCLUSÃO

47. Conforme o escopo e os aspectos abrangidos pelos trabalhos de auditoria, foram verificadas constatações referentes aos itens a seguir relacionados, consignadas neste relatório, que deverão ser objeto de adoção de providências para atendimento às respectivas recomendações por parte da STDS:

3.1. Não apresentação do material didático completo (apo stilas de QS e QP, de módulo básico e específico), antes do início das aç ões ;

3.3. Quantidade insuficiente de responsáveis locais pela supervisão dos cursos, acompanhado de currículos e documentos comprobatóri os (Identidade, CPF, certificados e ou diplomas, etc.) ;

3.6. Desconformidades na execução dos contratos.

48. Assim, submetemos o presente Relatório de Auditoria Especial à consideração superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, sugerindo que o documento seja encaminhado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, para conhecimento e adoção de providências para atendimento às recomendações emitidas no documento.

Fortaleza, 10 de novembro de 2014.

Elaboração do relatório preliminar

Rogério Mourão Melo Auditor de Controle Interno

Matricula – 1661211-1

Elaboração do relatório preliminar

Maria Nazaré Gonçalves Pinho Auditor de Controle Interno

Matrícula – 1661181-6 Elaboração do relatório final

Valéria Ferreira Lima Leitão Orientadora de Célula Matrícula – 1617421-1

Aprovado por:

George Dantas Nunes Coordenador de Auditoria da Gestão

Matrícula nº 1617271-5