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Sua Apólice Seguro de Viagem

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Sua Apólice Seguro de Viagem

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade 249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n . 1 173.

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Conselhos aos Viajantes

Números de Telefone Importantes

Por fav or anote os seguintes números de

telefone e guarde-os n o Seu telemóv el; Em

ca so de emergência ou para efeitos de

pa r ticipação de sinistro, poderá n ecessitar

de os u t ilizar

A ssistência Chubb

Pa r a assistência médica no estrangeiro, por fa v or contacte a Chubb Assistance através de:

Telefone: + +351 211 143 968

Em a il: t [email protected]

(2 4 horas por dia, 365 dias por ano)

Sinistros Chubb

Telefone: +351 211 143 967

Em a il: [email protected]

A poio a o Cliente Chubb

Telefone+351 211 143 967

Em a il: [email protected]

Sugestões úteis para o seu seguro

• Sem pre qu e viaje, leve Con sigo a Sua

documentação da a pólice de seguro;

• Com unique qualquer Perda ou r oubo

a o h otel ou polícia local no prazo de

24 h ora s do su cedido, e obtenha

deste(s) um r elatório escrito;

• Ma n tenha Objetos de Valor a salvo

(por exemplo, dentro de um cofre de

seg urança);

• Nã o deixe qu aisquer Objetos de

V a lor espalhados ou à vista de outras

pessoa s;

• Reserv e tempo suficiente para chegar

a o a eroporto, estacionar e a travessar o

con trolo de segurança. Não deixe de

lev arem cconsideração possíveis

a trasos causados pela viagem ou pelo

tr ânsito;

• Con tacte-nos caso tenha a lgum

pr oblema de saúde que o possa levar a

ter de cancelar ou alterar a sua Viagem

• Con tacte-nos para aconselhamento,

a n tes de incorrer em custos qu e tenha

posteriormente a intenção de reclamar

a o a brigo desta Apólice +Vacinas

V ocê poderá n ecessitar de vacinação

a dicional sempre que viajar para o

estrangeiro. Antes de viajar, confirme essa

n ecessidade em

https://w ww.portaldascomunidades.mne.pt

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Se v ai viajar para a Europa (todos os países

da UE, mais Islândia, Liechtenstein,

Nor u ega & Suíça), deverá obter um Cartão

Eu r opeu de Seguro de Doen ça (CESD) e

tr ansportá-lo consigo sempre que viajar. Tal

permitir-lhe-á beneficiar dos acordos dos

sa ú de recíprocos qu e existem entre estes

pa íses. Para além disso, caso participe um

Sinistro a brangido, de despesas médicas,

Nós n ã o lhe deduziremos a Franquia

sem pre que o custo do Seu Sinistro tenha

sido r eduzido pela utilização do Seu CESD.

Pa r a mais informações sobre o CESD, e

também sobre como requisitá-lo ou r enová-

lo, u tilize os seguintes contactos:

Em linha em: www.seg-social.pt

Por telefone: Ligue 300 502 502

Hor ário: dias úteis das 9h00 às 17h00.

Cu sto: Valor de uma chamada para a r ede

fix a, de acordo com o seu plano tarifário.

Dispensa

Ca so a presente um sinistro v álido de

despesas médicas, a o abrigo desta apólice,

qu e seja reduzido por:

• u sa r um CESD; ou por

• ben eficiar de um a cordo de saúde

r ecíproco com Portugal; ou por

• u sa r o Seu seguro de saúde privado no

loca l de tratamento,

Nós n ã o deduziremos a franquia.

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soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade 249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

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Índice

Conselhos aos Viajantes 2

Boas-vindas 5

Tabela de Garantias 6

Informações Importantes 7

Como Participar um Sinistro 7

Como Cancelar da Apólice 7

Condições Gerais e Exclusões Gerais 7

Pessoa s Cobertas 7

Definições da Apólice 7

Crianças 7

Viagem Coberta 7

Viagem Nã o Coberta 7

A Cobertura Que Nós Pr oporcionamos 7

Quando Está Coberto 8

Quando se Ext ingue Automaticamente a Cobertura 8

Exten sã o Automática do Período de Vigência do Seguro 8

Ativ idades de Lazer e Desportos 8

Chubb Assistance 11

1 . Em ergências Médicas e Serv iços de Apoio 11

2. Serv iços de Assistência Pessoal 12

Secção 1 - Cancelamento 13

Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação 15

Secção 3 - Prestações Hospitalares 17

Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem 18

Secção 5 - Perda de Conexão 20

Secção 6 - Interrupção de Viagem, 22

Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem 24

Secção 8 - Equipamento Profissional 26

Secção 9 - Perda de Passaporte/Carta de Condução 27

Secção 10 - Dinheiro Pessoal 28

Secção 11 - Acidente Pessoal 28

Secção 12- Responsabilidade Pessoal 29

Secção 13 - Proteçao Jurídica no Estrangeiro 31

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

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Exclusões Gerais 34

Participação de um Sinistro 37

Condições para efeitos de Participação de Sinistro 38

Outros Seguros 38

Dir eito a Recuperar de Outros os Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados 38

Cumprimento da s Condições Especiais 38

Fornecimento de Detalhes e Documentos 38

O Seu Dev er de Ev itar ou Mitigar um Sinistr o 38

Pr oteçã o de Pr opriedade 38

Env io da Sua Documentação Legal 38

Sub-r ogação 38

Ações que Nã o Dev e Tomar 38

Reconhecimento dos Nossos Direitos 38

Sinistr os Fraudulentos 39

Pagamento de Sinistros 39

Condições Gerais 40

Contrato 4 0

Escolha da Lei Aplicáv el 4 0

Dir eitos de Terceir os 4 0

Con formidade com os Requisitos da Apólice 4 0

Alteração da Sua Apólice 4 0

Cancelamento da Sua Apólice 4 0

Outras Taxas e Custos 4 1

Deturpação e Nã o-Divulgação 4 1

Jur os 4 1

Comissões Bancárias 4 1

Pr ocedimentos de Reclamações 4 1

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha 42

Autoridade de Superv isã o de Seguros e Fundos de Pensões 42

Pr escripça o 42

Definições Gerais 43

Proteção de Dados 47

Redação da Apólice 47

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Boas-vindas

Obrigado por escolher o Seguro de Viagem Chubb.

Estes sã o os Termos da Sua Apólice que, em conjunto com o Certificado do Seguro da Su a

A pólice e com a informação por si fornecida quando solicitou este seguro, constituem um

con trato entre Si e Nós. A cobertura fornecida ao a brigo desta apólice é garantida pela Chubb

Eu r opean Group SE, Sucursal em Portugal (Nós).

Este Seguro g arante o pagamento de determinadas prestações, de acordo com os Termos e

Con dições da Apólice, na ev entualidade de:

• ficar doente ou sofrer a lguma lesão; ou

• se en contrar atrasado na r ota ; ou

• sofr er Perdas ou danos aos Seus Bens Pessoais ou Dinheiro

tu do enquanto estiver de Viagem, ou

• n ecessitar de cancelar a Sua V iagem antes de esta ter início;

Esta A pólice não proporciona cobertura sobre:

• qu a isquer doenças e/ou condições médicas preexistentes; nem

• pr ofissões de desgaste físico; n em

• qu a isquer V iagens em qu e a prática de Desportos de Inverno seja a principal

m otivação da Sua v iagem.

O T om ador da Apólice, (tal como especificado no Certificado de Seguro) e a Chubb,

con cordam que o Tomador pagará o pr émio do seguro tal como previamente acordado. O

Cer tificado de Seguro e os Termos e Condições da Apólice, contêm n a íntegra os termos e

con dições do seguro qu e adquire Connosco. O T omador reconhece qu e Nós lhe

dispon ibilizamos esta Apólice e definimos o prémio com base na informação que Nós lhe

solicitámos e qu e n os foi fornecida pelo Tomador, e qu e qu aisquer alterações à s r espostas por

Si pr ov idenciadas, poderão r esultar numa alteração dos termos e condições da A pólice e/ou

a lteração do prémio.

Dev erá rev er cuidadosamente os Termos e Condições da Apólice e o Certificado de Seguro, de

m odo a garantir que estes estão corretos e cumprem os Seus requisitos, devendo notificar-

nos de imediato se algo estiver incorreto, uma v ez qu e tal poderá afetar a cobertura da Apólice

n a ev entualidade de Participar um Sinistro. Deverá conservar esta documentação em

loca l seguro. Deverá informar-nos caso as Suas necessidades de seguro, ou qualquer outra

in formação que Nos tenha sido por Si fornecida, venha posteriormente a alterar-se. Qualquer

a lteração de circunstâncias poderá a fetar a cobertura d o seu Seguro. A inda que possa não

con siderar essa a lteração significativa, Nós poderemos ter de fazer alterações à Sua Apólice.

Sem pre qu e seja acordada um alteração, Nós atualizaremos a s condições da Su a Apólice e

em itiremos uma n ova Apólice e respectivo n ov o Certificado de Seguro.

Ig n acio Bor ja

Cou ntry Pr esident Iberia

Ch ubb European Group SE

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matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

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Tabela de Prestações e Garantias

Secçã o Mon t antes das Prestações /

Lim ite de Responsabilidade Fra nquia1

1. Cancelamento Custo do Voo1 mais até €500 para custos de viagem não utilizados

2. Despesas Médicas & Repatriação

A.

i e ii. Despesas Médicas & Despesas de Repatriação Urgente

até €250.000 ✓

iii Despesas de Viagem €60 por dia até um máximo de€600 ✓

B. Despesas de Acompanhante de Viagem

€60 por dia até um máximo de €600 ✓

C. Despesas de Cremação Funerária ou de Transporte

até €5,000 ✓

D. T ratamento Dentário de Em ergência

até €250 ✓

3. Prestação Hospitalar €15 por cada 24 horas até um valor Máximo de €750

4. Atrasos/Desistência de Viagem A. Cada período completo de 12

horas €75 até um valor máximo de €300 ✗

B. Desistência até €500 ✓

5. Perda de Partida até €200 ✓

6. Interrupção de Viagem, até €500 ✓

7. Bens Pessoais e Bagagem

A. Perda, dano ou roubo até €1,500 ✓

Limite de um único item T otal dos valores T otal dos

equipamento de desporto B. Atraso de Bagagem

€250 valor não superior a €250 valor não superior a €250 valor não superior a €200

8. Equipamento Profissional

A. Perda, dano ou roubo Até €1,000 ✓

Limite de um único item €200

T otal dos valores até €200€

B. Aluguer de equipamento profissional

€50 por cada 24 horas até um valor Máximo de 250 €

9. Custos de substituição por Perda de Passaporte/Carta de Condução

até €250 ✗

10. Dinheiro Pessoal até €300 ✓

11. Acidente Pessoal até €10.000 ✗

12. Responsabilidade Pessoal até €1.000.000 ✓

13. Despesas Legais no Estrangeiro

até €10.000 ✗

1 Será aplicado uma franquia de €50 por pessoa, em cada secção de prestações, conforme destacado na tabela acima. 2 Custo do Voo significa o custo total do seu voo, tal como indicado na sua confirmação de reserva.

A tabela anterior apresenta os valores máximos cobertos por pessoa, ao abrigo desta apólice.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

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7

Informações Importantes

Como Participar um Sinistro

A s in formações sobre como Participar um

Sinistro estão detalhadas n a página 37 dos

Termos e Condições desta Apólice.

Como Cancelar

A s in formações sobre como cancelar esta

A pólice estão detalhadas na página 40 dos

Termos e Condições desta Apólice.

Condições Gerais e Exclusões Gerais

Ex istem certas Condições e Exclusões que se

a plicam a todas a s secções desta Apólice,

estando estas detalhadas nas páginas 38-39

e 3 4 -36 dos Termos e Condições desta

A pólice.

Pessoas Cobertas

Toda s as Pessoas Seguras por esta apólice

dev em:

1 . ser r esidentes permanentes em

Port ugal e encontrarem-se em

Port ugal à data de a quisição desta

a pólice; e

2 . n ã o ter cumprido ainda 65 anos de

ida de à data de aquisição desta

A pólice.

Definições da Apólice

Nesta A pólice, a lgumas palavras têm um

sig n ificado específico. Essas palavras terão

esse sig nificado específico sempre qu e a qui

a pareçam escritas em caracteres destacados

e em letras maiúsculas. Todas as definições

desta A pólice são a plicáveis à mesma com o

u m todo, e encontram-se detalhadas nas

pá g inas 43 a 46 dos Termos e Condições

desta A pólice.

Crianças

A s Crianças estarão cobertas apenas

qu a ndo viajarem com um adulto designado

com o Pessoa Segura no Certificado de

Seg uro da A pólice.

Viagens Cobertas

Um a Viagem, no Estrangeiro, realizadas

du rante o Período de V igência do

Segu ro, que tenham integralmente lugar

den tro da Zona de V iagem descrita no

Cer tificado de Seguro da A pólice, desde que

ten ha r eservado um voo de regresso ao Seu

pa ís de origem antes de partir para a Sua

V iagem .

Viagens Não Cobertas

Nós n ã o cobriremos qu alquer Viagem

• Qu e envolva v iagens profissionais de

qu a lquer t ipo (de negócios ou associadas

a pr ofissões de desgaste físico;

• em qu e os Desportos de Inverno

sejam a principal motivação da Sua

v iagem;

• em qu e v iaje de Cruzeiro;

• em qu e v iaje especificamente para

r ea lizar tratamento médico, dentário ou

estét ico;

• em qu e tenha sido a conselhado a não

v iajar pelo Seu Médico ou em que

ten ha r ecebido um prognóstico de

ca ráter terminal;

• qu a ndo, na data em qu e a v iagem seja

r eservada (ou no início do Período de

V igência do Seguro, se posterior), a

Pessoa Segura, ou o(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem , tenha

con hecimento de qualquer motivo qu e

possa pr ovocar o seu cancelamento ou

Rest rição, ou qualquer outra

cir cunstância susceptível de r esultar na

Pa rticipação de um Sinistro a o

a br igo desta apólice;

• en v olvendo viagem para áreas onde o

Min istério dos Negócios Estrangeiros

ten ha especificamente aconselhado 'não

v iajar'. Caso não esteja seguro sobre se

ter á, ou não, sido emitida alguma

a dv ertência de v iagem para o seu

dest ino, por favor consulte

h ttps://www.portaldascom unidades.mne.pt.

A Cobertura que Nós Proporcionamos

O v alor máximo qu e Nós pagaremos ao

a br igo de cada Secção a plicável está

detalhado na Tabela de Garantias qu e se

en contra na página 6 dos Termos e

Con dições desta Apólice.

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249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

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Quando Você Está Seguro

1 . De a cordo com a Secção 1 , a cobertura

por cancelamento começa assim que a

V iagem seja r eservada, ou a partir da

da ta e hora de início estabelecida no

Cer tificado de Seguro da A pólice, se

esta for posterior. A cobertura termina

qu a ndo a Pessoa Segura inicia a sua

v iagem .

2. De a cordo com todas as outras

Secções, a cobertura de seguro

r ea lizar-se-á durante a Viagem qu e

ten ha lugar durante o Período de

V igência do Seguro.

Quando se Extingue Automaticamente a Cobertura

V iagem de Ida e V olta

T oda a cobertura cessará quando o Período de Vigência do Seguro terminar.

Extensão Automática do Período de Vigência do Seguro

Ca so n ão consiga regressar de V iagems a

ca sa antes da Su a cobertura terminar, a Sua apólice será gratuita e automaticamente prolongada :

• até 14 dias, se qualquer T ransporte Público para o qual a Pessoa Segura tenha bilhete reservado como passageiro seja inesperadamente atrasado, cancelado ou Interrompido, devido a Condições Climatéricas Adversas, greve, ou avaria mecânica; ou

• até 30 dias (ou por um período mais longo, por Nós previamente autorizado por escrito antes desta extensão automática expirar) se a Pessoa Segura não conseguir regressar a casa Devido A: ­ estar lesionado, ter ficado

doente ou ter sido posto(a) em quarentena durante a Viagem

­ Precisar de acompanhar,

por conselho médico, outra Pessoa Segura que figure no Seu Certificado de Seguro de Apólice, e que se tenha lesionado, ficado doente ou entrado em quarentena durante a Viagem.

Ativ idades de Lazer e Desportos

A Pessoa Segura ficará automaticamente segura sempre que participar em qualquer uma das atividades de lazer ou desporto enunciadas nesta secção, de forma recreativa, durante as Suas Férias, de acordo com as previsões,

limitações e exclusões respetivamente

in dicadas na a tividade ou desporto

r elevantes, desde qu e:

1 . n ã o tenha sido aconselhado pelo seu

Médico a n ão participar em tal

despor to ou atividade;

2. u tilize o equipamento de segurança

r ecomendado/reconhecido;

3. sig a todos os procedimentos, r egras e

r egulamentos de segurança, tal como

especificados pelos

or g anizadores/fornecedores da

a t ividade;

4. n ã o esteja a disputar ou competir ou

pr a ticar a ctividades que impliquem

v elocidade ou actividades

cr onometradas de qualquer tipo; e

5 . Ta l não seja a principal motivação das

Su a V iagem .

Nota Importante

Caso alguma atividade de lazer ou desporto não conste desta lista, não estará coberta ao abrigo desta Apólice.

• Arco e Flecha (desde que devidamente supervisionado por pessoa qualificada)

• Braço de Ferro

• Badminton

• Basquetebol

• Basquetebol de Praia

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

9

• Críquete de Praia

• Futebol de Praia

• Voleibol de Praia

• Bocha

• Bodyboard

• Bowls

• Bowling

• Canoagem, caiaque ou rafting em águas interiores (excepto em águas rápidas)

• Andar de carruagem, atrelado ou trenó

• T iro aos pratos (desde que devidamente supervisionado por pessoa qualificada)

• Críquete

• Cróquete

• Curling

• Ciclismo (excepto BMX e/ou ciclismo de montanha)

• Pesca de águas profundas (excepto em competições)

• Esqui Seco

• Montar em Elefante (menos que 2 dias)

• Caminhada

• Esgrima (desde que devidamente supervisionado por pessoa qualificada)

• Pesca, ou pesca à linha (apenas em águas interiores)

• Footbag (hacky attack)

• Futebol de 11

• Karting (desde que use sempre capacete de proteção)

• Golfe

• Andebol

• Caminhadas ou caminhada de m ontanha (até 1.000 m acima do nível do mar e apenas coberto caso não sejam necessárias guias ou cordas)

• Hipismo (desde que tal exclua caça, saltos ou polo)

• Balonismo de ar quente (deste que seja profissionalmente organizado e que a Pessoa Segura viaje apenas como passageiro)

• Patinagem sobre gelo (excluindo hóquei no gelo e patinagem de velocidade)

• Patinagem em linha

• Lançamento do Dardo

• Motonáutica

• Corfebol

• Lacrosse

• Vela em Terra

• Jogos de Laser

• Salto em Comprimento

• Maxibasquetebol

• Minibasquetebol

• Motociclismo até 125 cc, desde que a Pessoa Segura use um capacete de proteção e, caso seja o próprio a conduzir o motociclo, possua carta de condução de m otociclos completa (ou seja, não provisória).

• Netbol

• Padelbol

• Parapente

• Passeio de pónei

• Raquetebol

• Deambulação (até 1.000 m acima do nível do mar, e apenas coberto caso não sejam necessárias guias ou cordas)

• Patinagem sobre rodas

• Patinagem em linha

• Rounders

• Rem o (apenas em águas interiores)

• Corrida (recreativa)

• Safari (apenas fotográfico e desde que profissionalmente organizado)

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

10

• Sailboarding

• Vela ou iatismo (apenas em águas costeiras ou interiores)

• Mergulho autónomo (até uma profundidade que não exceda os 18m e desde que a Pessoa Segura esteja acompanhado por um instrutor qualificado, ou seja, Você qualificado e não mergulhe sozinho)

• Mergulho com tubo de aspiração

• Futebol

• Squash

• Softbol

• Streetball

• Surf

• Natação

• T énis de Mesa

• T énis

• T rampolim acrobático

• T rekking (até 1.000 m acima do nível do mar, e apenas coberto caso não sejam necessárias guias ou cordas)

• T riplo Salto

• Cabo de guerra

• T wirling

• Voleibol

• Polo Aquático

• Esqui Aquático

• Windsurf

Por fav or, consulte a s exclusões r elevantes

sob ca da Secção da Sua A pólice, a ssim

com o a s Ex clusões Gerais, que continuam a

a plicar-se. Tenha especialmente em conta a

ex clusão contida na Secção 11 -

Respon sabilidade Pessoal, relacionada com

pr opriedade, posse e u so de veículos,

a er onaves, aerodeslizadores, embarcações,

a rmas de fogo ou edifícios.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

11

Chubb Assistance

A Ch u bb Assistance disponibiliza um

v asto leque de serviços médicos e de

a ssistência durante a sua Viagem. Por

fa v or certifique-se de que conserva a in formação da sua A pólice, incluindo o

n úmero da Apólice e o Período de

V igência do Seguro, uma vez que estes

lh e serão solicitados quando n ecessitar de

n os con tatar.

Pa r a contactar a Chubb Assistance, por

fa v or utilize o n úmero: +351 211 143 968

Emergências Médicas e Serviços de Apoio

Ca so se en contre lesionado ou adoeça n o Est rangeiro, necessite de internamento e tr atamento hospitalar, tratamento especializado, exames médicos, radiografias ou de ser repatriado para Portugal dev erá con tactar imediatamente a Chubb A ssistance.

Ca so n ão lhe seja possível contactar-nos dir ectamente deverá nomear um r epresentante (como por exemplo, um côn juge ou progenitor) para o poder fazer por Si . Se, dada a gravidade da Su a con dição clínica, tal não for possível, dev erá ou o Seu r epresentante contactar a Ch u bb Assistance com a maior brevidade qu a nto possível.

Ca so a Chubb Assistance não seja con tactada, Nós poderemos, dentro do leg almente admissível, ter de r eduzir a pr estação a liquidar em caso de sinistro.

Em qu aisquer ou tras circunstâncias, terá o dir eito de utilizar os serviços da Chubb A ssistance detalhados n esta secção, con forme n ecessário.

A Ch u bb Assistance - Em ergências

Médicas e Serviços de Apoio, pode a judá-lo

com :

A. Pa g amento de contas - se for

h ospitalizado n o Estrangeiro,

en traremos em contacto com o

h ospital ou o(s) Médico(s)

a ssistente(s), e o pa gamento do(s)

seu (s) honorários poderá ser garantido

pa ra qu e não seja obrigado a efetuá-lo

com os Seu s próprios fundos.

B. A su a r epatriação para Portugal - se

o(a ) Médico(a) designado pela

Ch u bb Assistance considerar qu e é

pr eferível tratá-lo em Portugal,

poder á ser organizada a sua

tr ansferência através de serviços de

tr ansporte regulares, ou através de

a v ião ou ambulância r odov iária caso

seja n ecessário tratamento mais

u r gente e/ou especializado durante a

V iagem .

C. A conselhamento médico -

i) Se pr ecisar de consulta médica ou

tr atamento no Estrangeiro, a

Ch u bb Assistance fornecer-

lh e-á nomes e moradas de

Médicos, h ospitais, clínicas e

den tistas locais, e o seu quadro de

Médicos pr ov idenciará

a ssistência médica telefónica.

ii) Ca so seja necessário, a Chubb

A ssistance agendará um

telefonema de um(a) Médico(a),

ou or ganizará o Seu

in ternamento hospitalar.

D. Crianças não acompanhadas - se, por

in capacidade da Pessoa Segura e/ou

h ospitalização, uma Criança for

deix ada sem supervisão durante uma

V iagem no Estrangeiro, a Chubb A ssistance organizará o

r epatriamento dessa Criança,

in cluindo um seu acompanhante

a dequado sempre que seja necessário.

Por fav or tenha em conta que, embora não Lh e possam ser cobrados valores pelo

a conselhamento ou a ssistência, a Pessoa

Segu ra será responsável pelo pagamento

de ta xas e comissões de serviços que Lhe sejam prestados e qu e não façam parte de

u m Sinistro v álido a o abrigo desta Apólice.

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Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

12

2. Serv iços de Assistência Pessoal

• Os serv iços detalhados nesta Secção

sã o for necidos pela Chubb

A ssistance e a penas estarão

dispon íveis durante a sua Viagem no

Est rangeiro.

• Sã o serviços de mediação n ão

g a rantidos, t irando partido da ampla

ex periência e r ede de contactos da

Ch u bb Assistance . Quaisquer custos

in corridos, tais como, por exemplo,

tr ansmissão de mensagens, deverão

ser r eembolsados à Chubb

A ssistance, a não ser que façam parte

de u m Sinistro válido, e qu e esteja

con forme uma Secção adequada desta

A pólice.

A Ch u bb Assistance - Em ergências

Médicas e Serviços de Apoio, poderá ajudá-

lo com :

A. T ransferência de fundos de

em ergência

Tr ansferência de fundos de emergência

a té €250 por período de Viagem , na

ev entualidade de não estar localmente

dispon ível o r egular acesso a soluções

fin anceiras/bancárias. De modo a

poder reembolsar a Chubb

A ssistance, deverá autorizar a

Ch u bb Assistance a debitar, no Seu

ca rtão de débito ou crédito, o v alor

pr ev iamente transferido ou,

a lternativamente, depositar os fundos

n a conta da Chubb Assistance em

Port ugal. Se for n ecessária uma

tr ansferência de emergência Devida A

r ou bo ou Perda de dinheiro pessoal,

poder á ser Participado um Sinistro

de a cordo com esta Apólice.

B. T ransmissão de m ensagens

Tr ansmissão de mensagens urgentes a

pa r entes ou colegas de trabalho, caso

pr oblemas médicos ou de v iagem

per turbem o pr ograma da sua

V iagem .

C. Su bstituição de documentos de

v iagem

A ssistência à substituição de bilhetes

ou documentos de viagem Perdidos

ou r oubados, e reencaminhamento

pa ra agências de viagem a dequadas. A

Ch u bb Assistance não pagará por

qu a lquer item.

D. Serv iço de tradução de

em ergência

Serv iço de tradução, na eventualidade

de o for n ecedor local de serviço de

a ssistência não falar In glês.

E. A con selhamento jurídico

En caminhamento para um Advogado

loca l qu e fale português, ou Embaixada

ou Con sulado caso seja n ecessário

a conselhamento jurídico, e

or g anização de pagamento de

Despesa s Legais de emergência de

v alor razoável ou pagamento de fiança

r a zoáveis, contra garantia de

r eembolso.

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13

Secção 1 - Cancelamento

O que está coberto

Nós reembolsaremos os Seus custos de viagem e/ou alojamento não utilizados, até ao montante estipulado na Tabela de Garantias (incluindo excursões previamente reservadas e pagas antes do inicio da Viagem, que tenha pago ou esteja obrigado a pagar, e que não possam ser recuperados de qualquer outra forma, caso se torne necessário o cancelamento da Viagem, Devido a:

1. A Pessoa Segura ou o(s) Seu(s) Acompanhante(s) de Viagem

A. falecer(em); ou

B. sofrer(em) lesão grave; ou

C. adoecer(em) súbita e gravemente; ou

D. sofrer(em) de complicações durante a gravidez que resultem numa emergência (sendo essas complicações diagnosticadas por um(a) Médico(a) especializado em obstetrícia); ou

E. ser(em) compulsivamente colocado(s) em quarentena sob ordens de um(a) Médico(a) que os atenda;

desde que esse cancelamento seja confirmado como m edicamente necessário pelo(a) Médico(a) que os atenda.

2. Um Familiar Direto, ou Colega de Trabalho mais Próximo, ou um Familiar Direto deste último, ou um Colega de Trabalho mais próximo do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem, ou alguém com quem tenha combinado ficar durante a Viagem:

A. falecer; ou

B. sofrer lesão grave; ou

C. adoecer súbita e gravemente; ou

D. sofrer de complicações durante a gravidez que resultem numa em ergência (sendo essas complicações diagnosticadas por um(a) Médico(a) especializado em obstetrícia); ou

desde que essas razões para cancelamento sejam confirmadas por um(a) Médico(a).

3. a polícia obrigar à Sua presença ou à presença do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem, na sequência de um roubo ou tentativa de roubo à Sua casa ou à do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem.

4. danos graves, provocados por tempestades, incêndio ou inundação, à Sua casa ou à do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem, desde que tais danos ocorram durante os 7 dias imediatamente anteriores ao início da Sua Viagem.

5. Comparência obrigatória para prestar serviço de de jurado ou citação a que a Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem sejam obrigados a comparecer.

6. A Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem serem despedidos ou registarem-se como desempregados.

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O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro Devido a

A. qualquer condição m édica preexistente, que afete qualquer pessoa da qual a Sua Viagem dependa, e que tenha sido diagnosticada, tratada, ou necessitado de internamento hospitalar ou tratamento am bulatório, em qualquer altura, antes da Sua Viagem ser reservada (ou início do seu Período de Vigência do Seguro se este for posterior), da qual possa resultar que tenha de cancelar a Sua Viagem;

B. serviço de jurado ou intimação a que a Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem sejam notificados como testemunhas, ou em que a Sua actividade profissional, ou a dele(a), normalmente implique presença em Tribunal;

C. despedimento, em que a Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem:

i) estejam desempregados, ou em que a Pessoa Segura, ou eles, soubesse(m) que podia(m) ficar desempregado(s) à data da reserva da Viagem;

ii) vejam o seu vínculo laboral terminar por justa causa ou por sua iniciativa;

iii) sejam trabalhadores por conta própria ou avençados;

D. qualquer situação financeira adversa que leve a que tenha de cancelar a Sua Viagem, para além das outras razões já enunciadas na secção 'O que está coberto'.

E. A Pessoa Segura ou o Seu(s) Acompanhante(s) de Viagem decidirem que não deseja viajar, a m enos que a razão para não viajar esteja enunciada na secção 'O que está coberto'.

F. Incapacidade de obter o(a) necessário(a) passaporte, visto ou autorização para a Sua Viagem.

2. Qualquer perda, encargo ou despesa Devido a:

A. um atraso em notificar o operador turístico, agência de viagem, ou fornecedor de transporte ou alojamento, de que seria necessário cancelar a reserva;

B. regulamentação incomportável imposta pelos governos de qualquer país.

3. Qualquer encargo ou despesa paga com, ou liquidada com, qualquer tipo de vale promocional ou pontos, utilização a tempo parcial (time share), obrigações de propriedade para férias, ou sistema de pontos de férias, ou qualquer outro Pedido de Indemnização sobre comissões de gestão ou despesas de câmbio associadas, em relação a utilização a tempo parcial ou a m ecanismos semelhantes.

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Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação

O que está coberto

Se, durante a Sua Viagem no

Est rangeiro:

1. se lesionar; ou

2. adoecer (incluindo complicações de gravidez, tal

como diagnosticadas por um(a) Médico(a) ou especialista em obstetrícia, desde que, se encontre a

v iajar durante as semanas 28 e 25 da gravidez, tenha obtido confirmação escrita de um(a)

Médico(a) que garanta a Sua aptidão para viajar não antes dos 5 dias que precedem a Sua

Viagem no Estrangeiro);

Nós pagaremos um valor até ao m ontante enunciado na Tabela de

Garantias por:

A . i) Despesas Médicas T odos os custos razoáveis que sejam medicamente necessários suportar fora de Portugal, para tratamento hospitalar, transporte ambulatório, ou qualquer outro diagnóstico ou tratamento corretivo, prestado ou prescrito por um(a) Médico(a), incluindo encargos de internamento num hospital;

ii) Despesas de Repatriamento de Em ergência T odos os custos razoáveis que sejam medicamente necessários e que a Chubb Assistance tenha de suportar para que regresse ao Seu domicílio em Portugal; ou para que possa ser transportado(a) para um hospital mais adequado em Portugal; sempre que tal for m edicamente necessário.

iii) Despesas de Viagem T odas as despesas, necessárias e razoáveis, de alojamento (apenas quarto) e de viagem, que tenham sido incorridas com o consentimento da Chubb Assistance, caso seja medicamente necessário que Você permaneça no Estrangeiro para além da data marcada do Seu regresso a Portugal, incluindo custos de viagem de regresso a Portugal, caso não consiga reutilizar o Seu bilhete de regresso original.

B. Despesas de Acompanhante

de Viagem

T odas as despesas, necessárias e razoáveis, de

alojamento (apenas quarto) e de viagem, que tenham sido incorridas com o

consentimento da Chubb Assistance, por qualquer outra pessoa a quem tenha

sido pedido, por conselho m édico, que o(a) acompanhasse a Si ou uma

Criança de regresso a Portugal.

C. Despesas de Cremação Funerária e de Transporte se a Pessoa Segura falecer no Estrangeiro:

i) encargos de cremação ou funeral no país onde falecer; ou

ii) encargos de transporte para o repatriamento do Seu corpo ou cinzas para Portugal.

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D. T ratamento Dentário de Em ergência

T odos os custos, medicamente necessários e razoáveis, de tratamento médico de em ergência, unicamente para alívio de dores, fora de Portugal.

Condições Especiais

1. Se a Pessoa Segura se lesionar ou adoecer no Estrangeiro, deverá seguir o procedimento detalhado em 'Como Participar um Sinistro', detalhado na página 37 desta Apólice. Caso não proceda da forma indicada, Nós poderemos, dentro do legalmente admissível, reduzir o montante a que tenha direito receber.

2. A Chubb Assistance poderá:

A. transportá-lo de um hospital para outro; e/ou

B. repatriá-lo para Sua casa em Portugal; ou repatriá-lo para o hospital mais adequado em Portugal;

a qualquer momento, caso a Chubb Assistance entenda que é necessário e seguro fazê-lo.

3. Qu a isquer despesas a dicionais de

v iagem e hotel terão de ser

pr ev iamente autorizadas pela Chubb

A ssistance.

4. Todos os r ecibos or iginais deverão ser

con servados e fornecidos, de modo a

poder em sustentar um Sinistro.

O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro Devido a:

2. qualquer condição médica preexistente que tenha sido diagnosticada, tratada, ou que tenha necessitado de internamento hospitalar ou tratamento ambulatório, em qualquer momento antes da Sua Viagem ter sido reservadas (ou início do Período de Vigência do Seguro, se posterior);

3. Qualquer tratamento ou cirurgia, ou exames complementares:

A. não confirmados como m edicamente necessários; ou

B. não diretamente relacionados com lesões ou doenças que O tenham levado ao hospital.

4. Qualquer cirurgia, tratamento médico ou preventivo que possa ser adiado, na opinião do(a) Médico(a) que O(A) esteja a tratar, até ao Seu regresso a Portugal.

5. Quaisquer custos incorridos na sequência da Sua decisão de não mudar de hospital, ou regressar a Portugal após a data em que, na opinião da Chubb Assistance, devesse tê-lo feito.

6. Cirurgia Estética.

7. T ratamento ou serviços fornecidos por qualquer casa de convalescença ou repouso, centro de reabilitação ou termas de saúde.

8. Qualquer tratamento médico cuja obtenção tenha sido responsável pela Sua viagem ao Estrangeiro.

9. Medicação que a Pessoa Segura já estivesse a tomar, e que tenha de continuar a tomar, durante a sua Viagem.

10. Quaisquer despesas efectuadas em Portugal.

11. Quaisquer despesas de viagem e alojamento adicionais incorridas, que não tenham sido autorizadas antecipadamente pela Chubb Assistance.

12. Despesas de alojamento e v iagem em que os transporte e/ou alojamento utilizados sejam de padrão superior ao da sua Viagem.

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Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

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13. Quaisquer custos adicionais para alojamento em quarto individual ou privado.

14. Custos de cremação ou funeral em Portugal.

15. O custo de tratamento médico ou cirúrgico, de qualquer tipo, recebido pela Pessoa Segura, passadas 52 semanas da data do acidente ou início da doença.

16. A Franquia, excepto quando tenha obtido uma redução no custo das despesas médicas através do uso de um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) na União Europeia, (incluindo Islândia, Liechtenstein, Noruega & Suíça), caso a Pessoa Segura precise de tratamento médico enquanto estiver no país.

17 . Qualquer Sinistro quando viajar contrariamente ao conselho do Seu Médico.

18. Qualquer complicação na gravidez que fosse já conhecida por Si à data de início da viagem.

Secção 3 - Prestações Hospitalares

O que está coberto

Se a Pessoa Segura for admitido(a) num hospital como paciente interno durante uma Viagem, Devido a lesão ou doença sobre a qual tenha um sinistro válido, Nós pagaremos, de acordo com a Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação, o m ontante de prestação estipulado na T abela de Garantias por cada 24 horas completas em que esteja internado no hospital, até ao m ontante máximo detalhado na T abela de Garantias.

O que não está coberto

Nós não pagaremos pelo tempo que a Pessoa Segura se mantenha numa instituição não reconhecida como hospital no país de tratamento.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

18

Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem

O que está coberto

Se a Pessoa Segura for atrasado em , pelo menos, 12 horas na Sua viagem internacional, ou no trajeto final do Seu regresso internacional, por motivo de a hora de partida programada do T ransporte Público ter sido afetada por uma greve; ação laboral; Condições Climatéricas Adversas; avaria mecânica ou im obilização de uma aeronave Devido A defeito mecânico ou estrutural, Nós:

A. pagaremos a prestação de Atraso de Viagem indicada na T abela de Garantias; ou

B. Caso abandone as Sua Viagem após um atraso de, pelo m enos, 24 horas na partida internacional de saída prevista, Nós reembolsaremos os Seus custos de viagem e alojamento não utilizados até ao m ontante indicado na T abela de Garantias que você tenha pago, ou esteja obrigado por contrato a pagar, e que não possam ser recuperados de uma qualquer outra origem.

Condições Especiais

1 . A penas poderá participar um

Sinistro de acordo com o item A ou

item B, e nunca os dois em simultâneo.

2. Dev e:

A. r eg istar-se (check-in) antes da

h or a programada de partida tal

com o a presentada no Seu

it inerário de v iagem; e

B. cumprir os termos contratuais

dos a g ente de viagens, operador

tu rístico e fornecedores de

tr ansporte; e

C. for n ecer-nos por escrito

in formação detalhada sobre o

oper ador de Transporte

Pú blico, descrevendo a duração

do a traso e a s suas razões; e

D. dispon ibilizar tempo suficiente

pa ra chegar a o Seu ponto de

pa r tida à h ora certa.

O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro Devido a:

A. paralisação de T ransporte Público na sequência de instruções da autoridade de Aviação Civil, Autoridade Portuária ou semelhante autoridade;

B. uma greve que tenha começado, ou sido anunciada, antes de a Pessoa Segura ter contratado este seguro;

C. qualquer viagem de T ransporte Público que comece e termine no país de partida.

2. Qualquer encargo ou despesa paga com, ou liquidada com, qualquer tipo de vale promocional ou pontos, utilização a tempo parcial (time share), obrigações de propriedade para férias, ou sistema de pontos de férias, ou qualquer outro Sinistro sobre comissões de gestão ou despesas de câmbio associadas, em relação a utilização a tempo parcial ou a m ecanismos semelhantes.

3. Despesas de alojamento e v iagem em que o transporte e/ou alojamento utilizados sejam de padrão superior ao da sua Viagem.

4. Qualquer Sinistro Devido a não ter reservado tempo suficiente para a viagem.

5. Qualquer Sinistro Devido a:

A. estar a viajar contrariamente ao aconselhado pela autoridade local ou nacional adequada;

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

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249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

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B. regulamentação proibitiva imposta pelo governo de um qualquer país.

6. Quaisquer despesas que:

A. Lhe possam ser reembolsadas por algum operador turístico, companhia aérea, hotel ou prestador de serviços;

B. A Pessoa Segura tivesse de normalmente suportar durante as Sua Viagem.

7. Qualquer Sinistro por Abandono de Viagem causado por cinza vulcânica.

8. A Franquia, se a Viagem, for abandonada.

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Secção 5 – Perda de Conexão

O que está coberto

Nós pagaremos uma prestação, até ao montante enunciado na T abela de Garantias, para

despesas, necessárias e razoáveis, de viagem ou alojamento (apenas quarto) de modo a que possa

chegar ao:

1. Seu destino programado no Estrangeiro se, na Sua viagem de ida, a Pessoa Segura chegar demasiado tarde ao Seu último ponto de partida internacional, para embarque em Transporte Público que tenha reservado para viajar; ou

2. se, na Sua viagem de regresso, a Pessoa Segura chegar demasiado tarde ao Seu último ponto de partida internacional, para embarque em Transporte Público que tenha reservado para viajar.

Devido a:

1. o carro/táxi no qual esteja a v iajar, avariar durante a v iagem ou for envolvido num acidente; ou

2. o T ransporte Público em que se encontre a viajar não conseguir chegar à hora programada.

Condições Especiais

1. A Pessoa Segura deve:

A. apresentar comprovativos de todos as despesas extraordinárias em que venha a incorrer

B. reservar tempo suficiente para chegar ao Seu ponto de partida a horas

C. fornecer-nos, em caso de avaria mecânica/acidente automóvel:

i) um relatório escrito

pelo serviço de prestação de assistência ou garagem que O/A assistiu durante o incidente; ou

ii) razoável evidência de que o veículo utilizado para a viagem estava em condições de circulação e adequadamente conservado, tendo ainda assim avariado à hora do incidente

D. se o T ransporte Público chegar atrasado, apresente-nos:

i) razoáveis provas que confirmem a discrepância entre a hora de chegada prevista e hora de chegada real.

O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro Devido a:

A. paralisação de T ransporte Público na sequência de instruções da autoridade de Aviação Civil, Autoridade Portuária ou semelhante autoridade;

B. uma greve que tenha começado, ou sido anunciada, antes de a Pessoa Segura ter contratado este seguro, ou reservado a Sua Viagem - o que seja posterior;

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2. Qualquer encargo ou despesa paga com, ou liquidada com, qualquer tipo de vale promocional ou pontos, utilização a tempo parcial (time share), obrigações de propriedade para férias, ou sistema de pontos de férias, ou qualquer outro Sinistro sobre comissões de gestão, despesas de manutenção ou despesas de câmbio associadas, em relação a utilização a tempo parcial ou a m ecanismos semelhantes.

3. Despesas de alojamento e v iagem em que o transporte e/ou alojamento utilizados sejam de padrão superior ao da sua Viagem.

4. Qualquer Sinistro Devido à Pessoa Segura não ter reservado tempo suficiente para a viagem.

5. Qualquer Sinistro Devido a:

A. Pessoa Segura ter viajado contrariamente ao conselho da autoridade local ou nacional adequada;

B. regulamentação proibitiva imposta pelos governos de um qualquer país.

6. Quaisquer despesas que:

A. Lhe possam ser reembolsadas por algum operador turístico, companhia aérea, hotel ou prestador de serviços;

B. A Pessoa Segura tivesse normalmente que pagar durante as Sua Viagem.

7. A Franquia

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Secção 6 - Interrupção de Viagem

O que está coberto

Nós pagaremos:

A. custos de alojamento não utilizados (incluindo excursões previamente reservadas e pagas antes da Viagem, que a Pessoa Segura tenha pago ou esteja obrigado por contrato a pagar, e que não possam ser recuperados de qualquer outra forma; e

B. custos adicionais razoáveis de viagem e alojamento (apenas quarto) em que seja necessário incorrer no Seu regresso a Sua casa em Portugal.

até ao valor indicado na T abela de Garantias, caso seja necessário Interromper a Viagem Devido a:

1. A Pessoa Segura ou o(s) Seu(s) Acompanhante(s) de Viagem

A. falecer(em); ou

B. sofrer(em) lesão grave; ou

C. adoecer(em) súbita e gravemente; ou

D. sofrer(em) de complicações durante a gravidez que resultem numa emergência (sendo essas complicações diagnosticadas por um(a) Médico(a) especializado em obstetrícia); ou

E. ser(em) compulsivamente colocado(s) em quarentena sob ordens de um(a) Médico(a) que o(s) assista;

desde que esse cancelamento seja confirmado como m edicamente necessário pelo(a) Médico(a) que o(s) assista.

2. Um Familiar Direto, ou Colega de Trabalho mais Próximo, ou um Familiar Direto deste último, ou um Colega de Trabalho mais Próximo do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem, ou alguém com quem a Pessoa Segura tenha acordado ficar durante a Viagem:

A. falecer; ou

B. sofrer lesão grave; ou

C. adoecer súbita e gravemente; ou

D. sofrer de complicações durante a gravidez que resultem numa em ergência (sendo essas complicações diagnosticadas por um(a) Médico(a) Qualificado(a) especializado(a) em obstetrícia); ou

E. ser compulsivamente colocado(a) em quarentena, sob ordens de um Médico(a) que o(a) assista;

desde que esse cancelamento seja confirmado como m edicamente necessário pelo(a) Médico(a) que o(s) assista.

3. A polícia obrigar à Sua presença ou à do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem, na sequência de um roubo, ou tentativa de roubo, à Sua casa ou à casa do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem.

4. Danos graves, provocados por tempestade, incêndio ou inundação, à Sua casa ou à do(a) Seu/Sua Acompanhante de Viagem; desde que tais danos ocorram depois do início da Sua Viagem.

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O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro Devido a

A. qualquer condição m édica preexistente, que afecte qualquer pessoa da qual as Sua Viagem dependa, e que tenha sido diagnosticada, tratada, ou precisado de tratamento hospitalar interno ou am bulatório, em qualquer altura, antes da Sua Viagem ser reservada (ou início do seu Período de Vigência do Seguro se este for posterior), da qual possa resultar que a Pessoa Segura tenha de Interromper a Sua Viagem;

B. qualquer situação financeira adversa que obrigue a que a Pessoa Segura tenha de Interromper a Sua Viagem;

C. A Pessoa Segura ou o/os/a/as Seu(s)/Sua(s) Acompanhante(s) de Viagem decidirem que não deseja (m) permanecer em Viagem.

2. Qualquer perda, encargo ou despesa Devido a:

A. um atraso em notificar o operador turístico, agência de viagem, ou fornecedor de transporte ou de alojamento, de que é necessário Interromper a reserva;

B. regulamentação proibitiva imposta pelo governo de qualquer país.

3. Qualquer encargo ou despesa paga com, ou liquidada com, qualquer tipo de vale promocional ou pontos, utilização a tempo parcial (time share), obrigações de propriedade para férias, ou sistema de pontos de férias, ou qualquer outro Sinistro sobre comissões de gestão ou despesas de câmbio associadas, em relação a utilização a tempo parcial ou a m ecanismos semelhantes.

4. Despesas de alojamento e v iagem em que o transporte e/ou alojamento utilizados sejam de padrão superior ao da sua Viagem.

5. A Franquia.

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Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem

O que está coberto

A. Perda, dano ou roubo

Se os seus bens Pessoais se perderem, danificarem ou forem roubados durante a Sua Viagem, Nós pagaremos os Custos de Reparação e/ou Substituição até ao montante enunciado na Tabela de Garantias.

B. Atraso na recepção de Bagagem

Se qualquer Bem Pessoal for Perdido ou extraviado pela companhia de viagem, ou por outra transportadora, por um período de, pelo menos 12 horas, durante a Sua viagem de ida, Nós pagaremos o valor descrito na Tabela de Garantias, como Seu reembolso do custo de itens essenciais de roupa, m edicação, artigos de higiene e Equipamentos Auxiliares de Mobilidade que a Pessoa Segura tenha precisado comprar.

Condições Especiais

1 . A Pessoa Segura dev erá tomar

r a zoáveis cuidados para manter a salvo

os seu s Bens Pessoais. Se os seus

Bens Pessoa is forem Perdidos ou

r ou bados, a Pessoa Segura deverá

tom ar todas as medidas necessárias

pa ra os r ecuperar.

2. Ca so os Objetos de Valor não

estejam guardados num cofre fechado

ou depósito de segurança fechado,

dev em manter-se sempre vigiados por

Si .

3. Se os seu s Bens Pessoais forem

Perdidos ou r oubados, deverá fazer

todos os esfor ços n ecessários para

r eportar esse fato à polícia (e g erência

do h otel caso a Perda ou r oubo

ocor ram dentro de um hotel) dentro das 24 horas seguintes à falta dos bens, devendo posteriormente

a pr esentar-nos uma cópia do r elatório

or ig inal de polícia.

4. Qu a isquer Perda, roubo ou dano a

Bens Pessoa is que estivessem sob

cu stódia de uma companhia a érea ou

ou tra transportadora, deverá ser

n ot ificada por escrito à companhia

a ér ea ou outra transportadora nas 24 horas posteriores à sua descoberta, e deverá ser-nos

en v iada uma cópia do relatório escrito

or ig inal de Irregularidade de

Pr opr iedade da companhia a érea ou

tr ansportadora;

5 . Sem pre qu e os Bens Pessoais forem

temporariamente Perdidos ou

ex traviados por uma companhia aérea

ou ou tra transportadora, dever-nos-á

ser enviada confirmação original

escr ita por parte dessa companhia

a ér ea ou transportadora, ou pelo

r epresentante do operador turístico, de

qu e o a traso durou pelo menos 12

h or as após a Sua chegada ao Seu

dest ino.

6. Ca so a Pessoa Segura tenha pago

por compras de emergência de bens

essen ciais, e a seguir participar um

Sinistro por Perda, danos ou roubo

de Bens Pessoa is r esultantes do

m esmo item, causa ou ev ento, o

m on tante qu e Lhe será ressarcido por

com pras de emergência será deduzido

do pa g amento de compensação final.

No en tanto, qualquer dedução não

poder á exceder o montante pago por

com pras de emergência.

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soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

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O que não está coberto

1. Um montante superior ao m áximo indicado na Tabela de Garantias, por:

A. um único item, par ou conjunto, ou parte de par ou conjunto;

B. total dos Objetos de Valor;

C. total do equipamento de desporto

2. Perda ou roubo de Objetos de Valor deixados Abandonados, a não ser que estes estivessem guardados num cofre fechado ou depósito de segurança fechado.

3. Perda ou roubo de Bens Pessoais (para além de Objetos de Valor) deixados Abandonados, a não ser que estes estivessem:

A. Guardados em

i) um quarto trancado; ou

ii) em cofre fechado ou depósito de segurança fechado; ou

iii) porta-luvas trancado ou bagageira trancada de um veículo, ou bagageira na traseira trancada de uma carrinha ou hatchback;

e em que existam provas de tentativa de arrombamento do quarto, cofre, depósito de segurança ou veículo, ou que o veículo tenha sido roubado;

B. sob custódia ou controlo de uma companhia aérea ou outra qualquer transportadora.

4. Perda, roubo ou danos a:

A. antiguidades, instrumentos musicais, quadros, artigos domésticos, lentes de contacto ou de córnea, dentaduras ou próteses dentárias, aparelhos auditivos, títulos de dívida pública, ações ou documentos de qualquer tipo;

B. equipamento de desporto em uso, veículos ou seus acessórios (para além de Equipamentos Auxiliares de Mobilidade), em barcações e equipamentos auxiliares, peças de vidro e/ou cerâmica ou itens de sim ilar fragilidade, e bicicletas a pedais;

C. equipamento em presarial, m ercadorias, amostras, Dinheiro empresarial, instrumentos profissionais ou qualquer outro item utilizado na Sua empresa, indústria ou profissão;

5. Desvalorização, desgaste natural, amassamento ou arranhões, danos causados por traças ou vermes, avarias m ecânica, elétrica ou eletrónica, ou danos Devidos A condições atmosféricas ou climatéricas adversas.

6. Atraso, detenção, arresto ou confisco pelos serviços aduaneiros.

7. A Franquia (não aplicável a Sinistros por atraso de bagagem).

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Secção 8 – Equipamento Profissional

O que está coberto

A. Perda, Dano ou Roubo

Reembolsaremos, até ao m ontante máximo estipulado na T abela de Garantias, a reparação e despesas de substituição do seu equipamento profissional (limitado a m aterial de audio, v isual, video, fotográfico, informático e similares), em caso de perda, roubo ou dano.

B. Aluguer de equipamento profissional

Se o equipamento em seu poder, no âmbito da sua actividade profissional, (limitado a m aterial de audio, v isual, video, fotográfico, informático e similares), se perder, for roubado ou danificado, o segurador garante o reembolso das despesas consideradas razoáveis para aquisição de equipamento de substituição, até ao limite estabelecido na

tabela de garantias.

Condições Especiais

1. Para perdas temporárias, inclusive quando tenha recebido da transportadora o “PIR” (relatório de irregularidade de bagagem), o segurado deve no prazo de 21 dias, após lhe ter sido devolvido o seu bem, informar a transportadora que adquiriu equipamento de substituição.

2. Caso o equipamento seja declarado como perdido, o segurador reembolsará a perda total, descontando qualquer m ontante até então pago por perda temporária.

3. O Segurado deve manter em seu poder os bens danificados para que estes possam ser inspecionados pelo Segurador. Quando o segurador garanta a indemnização por substituição dos bens danificados, esses mesmos bens passarão a ser propriedade do Segurador.

O que não está coberto

1. Qualquer esclusão aplicável à Secção 7. Bens Pessoais e Bagagem também se aplica a esta secção, excepto a exclusão 4.C que não é aplicável.

2. A Franquia

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Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade 249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

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Secção 9 – Perda de Passaporte/Carta de Condução

O que está coberto

Se o Seu passaporte e/ou carta de condução for Perdido, destruído(a) ou roubado(a) enquanto estiver de Viagem, no Estrangeiro, Nós cobriremos os custos, até ao montante indicado na T abela de Garantias, de:

1. em issão de documentos substitutos temporários que sejam necessários ao Seu regresso a Portugal, incluindo quaisquer gastos adicionais de viagem e alojamento (apenas quarto) que sejam incorridos por Si ou em Seu nome durante as Sua Viagem para obter tais documentos; e

2. encargos de substituição de passaporte ou carta de condução, desde que este(a) permanecesse válido(a) durante, pelo menos, mais 2 anos para além da data em que foram Perdidos, destruídos ou roubados.

Condições Especiais

1 . Dev erá tomar razoáveis precauções

pa ra manter a salvo o(s) Seu(s)

pa ssaporte e/ou carta de condução.

Ca so o(s) Seu(s) passaporte e/ou

ca rta de condução sejam Perdidos ou

r ou bados, deve seguir todos os pa ssos

r a zoáveis para o(s) r ecuperar.

2. O(s) Seu (s) passaporte e/ou carta de

con dução devem estar

permanentemente Con sigo, a não ser

qu e n ão estejam guardados num cofre

ou depósito de segurança.

3. Se o(s) Seu (s) passaporte e/ou carta

de con dução forem Perdidos ou

r ou bados, deverá fazer o possível para

o den unciar à polícia (e à gerência do

h otel caso a Perda ou r oubo ocorra

den tro de um hotel) dentro das 24

h oras seguintes à descoberta,

dev endo ser-nos apresentada uma

cópia do relatório or iginal de polícia.

O que não está coberto

1. Perda ou roubo de qualquer passaporte ou carta de condução deixado Abandonado, a não ser que esteja contido num cofre fechado ou depósito de segurança fechado.

2. Atraso, detenção, arresto ou confisco pelos serviços aduaneiros.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade 249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n . 1 173.

28

Secção 10 – Dinheiro Pessoal

O que está coberto

Nós pagaremos um valor até ao m ontante enunciado na Tabela de Garantias, se o Dinheiro por Si

m antido para o Seu uso próprio pessoal for Perdido ou roubado durante uma Viagem enquanto:

1. estiver em Sua posse; ou

2. for guardado num cofre fechado ou depósito de segurança fechado.

Condições Especiais

1 . A Pessoa Segura dev erá ser diligente

pa ra manter o Seu Dinheiro a salvo.

Se o seu Dinheiro for Perdido ou

r ou bado, deverá tomar todas as

m edidas necessárias para o r ecuperar.

2. Ca so qu e não esteja contido num cofre

fechado ou depósito de segurança

fechado, o Seu Dinheiro deve ser

sem pre vigiado por Si .

3. Se o seu Dinheiro for Perdido ou

r ou bado, deverá fazer o possível para o

den unciar o su cedido à polícia (e à

g er ência do hotel caso a Perda ou

r ou bo ocorram dentro de um hotel)

dentro das 24 h oras seguintes à

su a descoberta, devendo

a pr esentar-nos uma cópia do relatório

or ig inal de polícia.

O que não está coberto

1. Qualquer montante superior ao enunciado na Tabela de Garantias:

2. Perda ou roubo do Dinheiro deixado Abandonado, a não ser que estivesse contido num cofre fechado ou depósito de segurança fechado.

3. Atraso, detenção, arresto ou confisco pelos serviços aduaneiros.

4. Cheques de Viagem:

A. a não ser que a Perda ou roubo seja imediatamente comunicada(o) à agência local ou agente da sociedade emitente;

B. se a sociedade emissora fornecer um serviço complementar.

5. Depreciação de valor por qualquer causa

6. A Franquia.

Secção 11 - Acidente Pessoal

O que está coberto

Se sofrer uma lesão física causada por um Acidente durante a Viagem que, dentro de um período de 12 meses, resulte diretamente na Sua:

1. Morte, ou;

2. Perda de Visão; ou

3. Amputação; ou

4. Invalidez Total e Definitiva.

Nós pagaremos a prestação adequada, tal como indicada na T abela de Garantias.

Condições Especiais

Nós não pagaremos mais do que uma prestação pela mesma lesão física.

O que não está coberto

Morte, Perda de Visão, Amputação ou Invalidez Total e Definitiva Devida A doença ou defeito físico, lesão ou doença que tivessem acontecido antes da Viagem

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Secção 12 - Responsabilidade Pessoal

O que está coberto

Nós suportaremos até ao Limite de Responsabilidade descrito na T abela de Garantias, os m ontantes que a Pessoa Segura esteja legalmente obrigado(a) a pagar como compensação, relativamente a:

1. lesões corporais acidentais (incluindo morte, doença ou infeção) causados a qualquer pessoa;

2. perdas ou danos acidentais a bens materiais;

que ocorram durante o Período de Vigência do Seguro decorrente da sua Viagem.

O m áximo que Nós pagaremos ao a brigo

desta secção para todos o da nos resultantes

de u ma ocorrência, ou série de ocorrências,

decorrente(s), direta ou indiretamente, de

u m motivo ou causa original, será o Limite

de Respon sabilidade indicado na Tabela de

Ga rantias. A dicionalmente, Nós pagaremos

Cu st os e Despesas.

Por Cu st os e Despesas entende-se:

1 . todos os cu stos e despesas que um

lesa do possa r ecuperar de Si ;

2. todos os cu stos e despesas incorridos

com o Nosso con sentimento escrito;

3. h on orários de representação de

a dv ogados em qualquer inquérito de

m edicina forense ou inquérito de

a cidente mortal, ou num qualquer

Ór gão de Jurisdição Sumária;

n o qu e diz respeito a qualquer ocorrência a

qu e esta Secção se a plique - excepto n o que

dig a respeito a ocorrências, ou reclamações

de pr ocedimentos judiciais a presentadas ou

or ig inadas n os Estados Unidos da América

ou n o Canadá, ou em qu alquer outro

ter ritório dentro da jurisdição de qualquer

u m destes dois países - os Cu stos e

Despesa s descritos acima em 1 ., 2., e 3. são

su jeitos a inclusão no Limite de

Respon sabilidade desta Secção.

Condições Especiais

1. Nós poderemos, dentro do razoável, e relativamente a uma ocorrência, ou série de ocorrências, coberta(s) por esta secção, pagar-Lhe o Limite de Responsabilidade indicado na Tabela de Garantias e aplicável a essa incidência, ou série de incidências (após deduzir daí qualquer montante já pago), ou qualquer montante inferior para qual o(s) Sinistro (s) decorrente dessa(s) incidência(s) possa(m) ser liquidado(s), e Nós não estaremos assim sob qualquer outra obrigação legal relativamente a essa(s) ocorrência(s), excepto no que diz respeito ao pagamento de Custos e Despesas incorridas antes da data desse pagamento, pelo qual Nós pudéssemos ser responsáveis, tal como descrito abaixo.

2. Se, no momento em que suceda qualquer ocorrência coberta por esta Secção, existir outro qualquer seguro (contratado por Si ou por outrém) cobrindo a mesma responsabilidade, Nós não seremos obrigados à Sua indemnização, excepto no que diga respeito a qualquer franquia para além do m ontante que teria sido pago ao abrigo de outro seguro, caso esta secção não tivesse sido ativada.

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O que não está coberto

Cobertura por qualquer responsabilidade:

1. relativa a lesões corporais causadas a qualquer pessoa que:

A. m antenha com a Pessoa Segura um qualquer contrato de prestação de serviço, quando tal lesão ocorra e, estando nesse m omento a trabalhar para Si;

B. seja membro da Sua fam ília.

2. A Pessoa Segura assuma estar sob contrato ou acordo a não ser que tal responsabilidade seja inerente na ausência de tal contrato ou acordo;

3. relativamente a perda ou danos de propriedade:

A. que Lhe pertença;

B. que esteja sob Seu cuidado ou controlo;

No entanto, esta exclusão não será aplicada no que diga respeito a perdas de, ou danos a, edifícios e seus recheios que não lhe pertençam mas que estejam temporariamente ocupados por Si durante o período de Viagem.

4. relativamente a perdas causadas por lesões corporais ou danos causados, direta ou indiretamente, em conexão com:

A. o desenvolvimento de qualquer trabalho, comércio ou profissão;

B. a propriedade, posse ou uso de:

i) veículos puxados por cavalos ou m ecanicamente im pulsionados;

ii) qualquer dispositivo aeroespacial ou qualquer embarcação ou navio aerotransportado aquático (salvo em barcações aquáticas m ecanicamente im pulsionadas com m ais de 10 m de comprimento e em uso em águas interiores) ou o carregamento ou descarregamento de tais embarcações ou navios;

iii) arm as de fogo (excluindo armas de recreio)

iv) decorrentes da ocupação ou propriedade de qualquer parcela de terreno ou edifício, salvo qualquer edifício presentemente ocupado por Si no decurso de umaViagem.

5. relativamente a atividades ou trabalho voluntário organizado por, ou quando um indivíduo for enviado ao estrangeiro para, ou sob os auspícios de, uma instituição não lucrativa de caridade voluntária ou similar organização, excepto onde não estejam disponíveis outros seguros ou coberturas.

6. relativamente a danos punitivos ou exemplares.

7. relativamente a Franquia.

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Secção 13 – Proteção Jurídica no Estrangeiro

O que está coberto

Se, durante uma Viagem, a Pessoa Segura sofrer lesões corporais ou adoecer provocadas por terceiros, Nós pagaremos um montante, até ao limite indicado na Tabela de Garantias, que cubra as Despesas decorrentes de Qualquer Sinistro.

Condições Especiais

1 . Os Representantes Legais devem

estar dev idamente habilitados para

tr abalhar n os Tribunais do país on de o

ev ento qu e originou o Sinistro tenha

ocor rido, ou onde o a rguido/réu

pr oposto seja r esidente de acordo com

esta Secção.

2. Nós m anteremos sempre total

con trolo sobre os procedimentos

leg ais. Fora da União Europeia, a

seleção, nomeação e controlo dos

Representantes Legais

permanecerá sob Nosso controlo.

Den tro da União Europeia, a Pessoa

Segu ra não será obrigado a aceitar os

Representantes Legais por Nós

n om eados. A Pessoa Segura terá o

dir eito de escolher e nomear

Representantes Legais após o

in ício dos procedimentos legais, desde

qu e Nós estejamos de a cordo com os

h on orários ou comissões cobrados

pelos Representantes Legais. Caso

n ã o haja a cordo sobre esta escolha de

Representantes Legais, poderá

pr opor Representantes Legais

en v iando-Nos para o efeito os seus

n om es e as moradas. Nós poderemos

n ã o a ceitar a Sua proposta - m as

a penas sob motivos justificáveis. Nós

poder emos solicitar ao or ganismo

r egulatório responsável pelos

Representantes Legais, que nomeie

Representantes Legais

a lternativos. Entretanto, Nós

poder emos n omear Representantes

Lega is para proteger os Seu s

in teresses.

3. A Pessoa Segura dev erá colaborar

plenamente com os Representantes,

de m odo a g arantir qu e Nós estejamos

sem pre plenamente informados sobre

qu a lquer Pedido de Indemnização

ou pr ocedimentos legais por danos ou

com pensação interpostos por terceiros,

sem prejuízo do cumprimento da lei .

Nós ter emos o direito de obter dos

Representantes Legais qualquer

in formação, documentação ou

con selho relativos a um Pedido de

Indemnização, em conformidade

com este Seguro, dentro do legalmente

a dmissível. Sempre qu e solicitado, a

Pessoa Segura deverá facultar aos

Representantes Legais quaisquer

in struções qu e sejam necessárias para

g a rantir tal acesso.

4. A Nossa a provação para incorrer em

Despesa s será concedida caso seja

ca paz de Nos convencer de que:

A. ex istem motivos razoáveis para

con tinuar com, ou defender, o

Sinistro ou procedimentos

leg ais, e de que as Despesas

Lega is serão proporcionais a o

v alor do Sinistro ou

pr ocedimento legal; e de que

B. é r a zoável qu e a s Despesas

Lega is sejam pagas para um

determinado caso. A decisão de o

a u torizar terá em consideração a

opin ião dos Representantes

Lega is, assim como a dos

Nossos con selheiros. Caso surja

u m conflito, Nós poderemos

solicitar, às Su as expensas, a

opin ião de um a dvogado sobre os

m éritos do Sinistro ou

pr ocedimentos legais. Se o

Sinistro for a dmitido, os Seu s

cu stos de obtenção desta opinião

ser ã o cobertos por esta Apólice.

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5. Ca so surja um qualquer conflito, sa lvo

n o qu e diga r espeito à admissibilidade

de u m Sinistro sobre o qu al a Nossa

decisão seja final, essa disputa será

en caminhada para um único á rbitro,

qu e será um advogado escolhido por

toda s as partes, inscrito na Ordem

A dv ogados. A parte contra a qual tenha

sido pr oferida decisão desfavorável

ser á responsável pelo pagamento

in tegral dos custos de arbitragem. Se a

decisão não for claramente tom ada

con tra qualquer uma das partes, o

á r bitro terá o poder de distribuir os

cu stos. Se a decisão for tomada a

Nosso fa v or, os Seus custos não

poder ão ser r ecuperados a o abrigo do

Seg uro.

6. Nós poder emos, dentro do legalmente

a dmissível e em qualquer momento,

a ssumir em Seu nome o controlo de

qu a lquer Pedido de Indemnização

ou pr ocedimentos legais por danos

ca usados e/ou compensação contra

ter ceiros.

7 . Nós poder emos, dentro do legalmente

a dmissível, oferecer um acordo de

liqu idação sobre um pedido

r econvencional contra Si , qu e seja por

Nós con siderado razoável, em vez de

pr osseguir com o Sinistro ou

pr ocedimentos legais por danos e/ou

com pensação solicitados por terceiros.

8. Sem pre qu e uma decisão tenha sido

tom ada a Seu favor sem distribuição

de cu stos legais, Nós determinaremos

qu a l a parte desse valor qu e será

dest inada a custos e despesas legais, e

deste modo paga a Nós.

9. Ca so ocorra um conflito de interesses,

ta l como numa situação em que Nós

sejamos também os seguradores de

ter ceiros ou de arguidos/réus de um

Sinistro ou procedimentos legais, A

Pessoa Segura terá o direito de

n om ear Representantes Legais, ao

a br igo dos termos do seu Seguro.

10. Se, a Seu pedido, os Representantes

Lega is deixarem de trabalhar para Si,

Nós ter emos o direito de lhe

im ediatamente revogar cobertura, ou

a cordar Con sigo a nomeação de

ou tros Representantes Legais, em

con formidade com os termos deste

Seg uro.

O que não está coberto

1. Qualquer Sinistro sobre o qual, na Nossa opinião, as possibilidades de sucesso na obtenção de um acordo de liquidação sejam insuficientes, e/ou sobre o qual a legislação, prática e/ou regulação financeira do país onde o incidente ocorreu im peçam a obtenção de acordo satisfatório, ou caso os custos necessários para o atingir sejam desproporcionados face ao valor do Pedido de Indemnização.

2. Despesas Legais incorridas antes de receber a Nossa autorização legal por escrito.

3. Despesas Legais incorridas em conexão com qualquer ação criminal ou dolosa levado a cabo por Si.

4. Despesas Legais incorridas na defesa de qualquer reclamação civil ou procedimentos legais efetuados ou levados a cabo contra Si, a m enos que se trate de um pedido reconvencional.

5. Multas, penalizações, compensações ou indemnizações impostas por um tribunal ou outra autoridade.

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6. Despesas Legais incorridas por qualquer Sinistro ou procedimentos legais interpostos contra:

A. um operador turístico, agente de viagens, transportadora, seguradora ou seus agentes, em que o objeto do Sinistro ou procedimentos legais possa ser examinado m ediante Arbitragem ou Procedimento de Denúncia.

B. Nós ou os Nossos agentes; ou

C. o Seu empregador.

7. Ações entre Pessoas Seguras cujo objetivo seja a obtenção de uma sentença ou decisão legalmente vinculativa.

8. Despesas Legais incorridas para levar a cabo um qualquer Sinistro (tanto individualmente como m embro de uma ação coletiva ou de grupo) contra o fabricante, distribuidor ou fornecedor de qualquer fárm aco, medicação ou m edicamento.

9. Despesas Legais cobradas pelos Representantes Legais de

a cordo com soluções honorárias de contingência (quota litis).

10. Despesas Legais incorridas sempre que a Pessoa Segura:

A. não tenha colaborado plenamente Connosco, nem garantido que Nós estivéssemos completa e permanentemente informados sobre algum Pedido de Indemnização ou procedimentos legais para danos e/ou compensação interpostos por terceiros; ou

B. acordado a liquidação de, ou a desistência de, um Pedido de Indemnização, relativamente a qualquer Pedido de Indemnização ou compensação de terceiros, sem o Nosso acordo. Em tais circunstâncias, Nós teremos o direito de revogar imediatamente a sua cobertura e de reclamar quaisquer honorários ou despesas entretanto já pagos.

11. Despesas Legais incorridas sempre que a Pessoa Segura:

A. não aceitar uma proposta de acordo de liquidação proveniente de terceiros, relativa a um Pedido de Indemnização ou procedimentos legais, que Nós consideremos razoável; ou

B. não aceitar uma proposta Nossa para resolver um Pedido de Indemnização.

12. Despesas Legais incorridas que Nós consideremos pouco razoáveis ou excessivas.

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Exclusões Gerais

Ex clusões qu e se aplicam a toda a Apólice.

Este seguro não se aplica na m edida em que as resoluções das Nações Unidas ou as sanções comerciais e económicas, as leis ou normas da União Europeia, dos estados membros da União Europeia, ou dos Estados Unidos proíbam que a Chubb proporcione um seguro, o que também proíbe, entre outras coisas, o pagamento de sinistros ou o fornecimento de qualquer outro benefício.

Designadamente, a Chubb não pagará nenhum sinistro nem fornecerá nenhum outro benefício derivado de ou relativo a qualquer Pessoa Segura cuja residência habitual seja em Cuba e/ou derivado de ou relativo a qualquer viagem para, desde ou em Cuba ou qualquer outra viagem que comece, termine ou tenha uma paragem programada

em Cuba.

Esta Apólice não cobre e não iremos realizar (sob qualquer capítulo ou secção da mesma) quaisquer pagamentos, em quaisquer circunstâncias e sob qualquer forma, direta ou indiretamente relacionados com a Doença Corona Vírus 19 (COVID-19) ou uma sua qualquer mutação ou variante e/ou relacionados com a sua epidemia/contágio/ surto/propagação. Na medida em que qualquer termo, expressão ou condição da Apólice possa ser inconsistente com esta exclusão, esta prevalecerá na aplicação e/ou interpretação da Apólice.

Nós não seremos responsáveis por qualquer pagamento, em conformidade com esta Apólice, em que:

1. Pessoas Cobertas

A Pessoa Segura não cumpra os critérios detalhados em 'Informação Importante' da página 7 desta Apólice.

2. Crianças que viajem sozinhas

Caso seja uma Criança que viaja, ou tem reserva para viajar, sem a companhia de um adulto que seja uma Pessoa Segura nomeada no

Certificado de Seguro.

3. ViagensNão Cobertas

As Suas Viagens estão descritas sob ''Férias Não Cobertas'' e detalhadas na página 7 desta Apólice.

4. Qualquer Sinistro Devido a:

A. Não ter seguido a m edicação ou o tratamento

Um a Pessoa Segura que escolha não seguir a m edicação ou outro tratamento recomendado tal como prescrito ou dirigido por um(a) Médico(a).

B. Doença tropical contra a qual não se tenha vacinado

Um a doença tropical para a qual a Pessoa Segura não se tenha vacinado ou seguido a medicação recomendada pela Direcção Geral de Saúde em Portugal ou requerida pelas autoridades do país v isitado, a não ser que possua confirmação escrita de um(a) Médico(a) de que, por razões médicas, não se deveria ter vacinado(a) ou seguido a medicação.

C. Estado de ansiedade ou fobia

Um a Pessoa Segura que sofra de qualquer estado de ansiedade, ou fobia, relacionado(a) com o ato de viajar.

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Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

35

D. Atividades de lazer ou

desportos excluídos:

Caso participe em qualquer das seguintes atividades do decurso da sua Viagem:

i) quaisquer atividades de lazer ou desportos não contemplados em ''Atividades de Lazer & Desportos'';

ii) quaisquer atividades de lazer ou desportos realizadas profissionalmente ou para recompensa financeira ou ganhos;

iii) viagens aéreas, excepto quando a Pessoa Segura viajar enquanto passageiro pagante num voo que seja providenciado por uma companhia aérea ou companhia de voos charter autorizadas.

E. Divisas

Câmbio de divisas, incluindo, mas não se limitando a, qualquer perda de valor ou taxas de

conversão cambial.

F. Atos Ilegais

Qualquer ato ilegal por Si praticado.

G. Álcool/Drogas

i) Álcool

Consumo excessivo de álcool, abuso de álcool ou ser dependente de álcool.

Nós não esperamos que não consuma álcool durante a sua Viagem, m as não cobriremos quaisquer Sinistros decorrentes do Seu consumo excessivo de álcool que possa afectar a sua capacidade de julgamento e, como resultado, precise de participar um sinistro

(por exemplo qualquer relatório médico ou provas de consumo excessivo de álcool que, na opinião de um(a) Médico(a) tenham causado a, ou contribuído para, uma lesão corporal).

ii) Drogas

Administração de quaisquer drogas de m odo contrário às leis aplicáveis no país para onde a Pessoa Segura estiver a v iajar, ou sofrer de uma adição a, ou abuso de, quaisquer m edicamentos, ou estar sob a influência de qualquer medicação não-prescrita que tenha sido classificada como estupefaciente legal no país para onde esteja a

v iajar.

H. Suicídio/Automutilação

i) o Seu suicídio, tentativa de suicídio ou lesão deliberadamente autoinfligida independente do Seu estado de saúde m ental; ou

ii) a Sua desnecessária autoexposição ao perigo, ou sempre que actue de maneira contrária a visíveis sinais de aviso, excepto numa tentativa de salvar vidas humanas.

I. Radiação

i) radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade procedente de qualquer combustível nuclear, ou de qualquer tipo de resíduos nucleares resultantes da combustão de combustíveis nucleares; ou

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

36

ii) as propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou outras propriedades perigosas de qualquer composto de explosivos nucleares ou componente nuclear de tal

composto.

J. Ondas Sónicas

Ondas de pressão originadas por aeronaves e outros dispositivos aéreos que viajem a velocidades sónicas ou

supersónicas.

K. Guerra

Guerra ou qualquer ato de Guerra, quer essa Guerra seja, ou não, declarada.

L. Insolvência Financeira

Insolvência financeira de um operador turístico, agente de viagens, fornecedor de transporte, fornecedor de alojamento, agente de em issão de bilhetes ou fornecedor de excursões.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

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249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

37

Participação de um Sinistro

Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.

1 . Ca so a Pessoa Segura se encontre

lesionada ou adoecer no Estrangeiro

e pr ecisar de:

A. in ternamento hospitalar,

tr atamento especializado, testes

m édicos, exames médicos ou

r epatriamento para Portugal

dev e contactar a Chubb

A ssistance imediatamente para

o +351 211 143 968

Ca so a Pessoa Segura não o

possa fa zer sozinho, deverá

n om ear um r epresentante (como

por ex emplo, um cônjuge ou

pr og enitor) que o por possa fazer

por Si . Se a Chubb Assistance

n ã o for contactada, qualquer

despesa por Si incorrida, que

pu desse ter sido ev itada caso a

Ch u bb Assistance tivesse sido

con tactada, será deduzida do Seu

Sinistro.

B. tr atamento médico excepto a o

a br igo de A . (acima) – A Pessoa

Segu ra dev erá seguir os

pr ocedimentos detalhados sob a

con dição 2. (abaixo) - Pode fa zer

u so dos serv iços fornecidos pela

Ch u bb Assistance , conforme

a dequado (estes estão detalhados

n a página 11 desta Apólice).

2. Pa r a quaisquer outros Sinistros

Dev erá n otificar-nos imediatamente

por telefone ou correio eletrónico a

pa r tir de e enviá-lo para Nós tão cedo

qu a nto seja razoavelmente possível e dentro dos 30 dias posteriores a ter conhecimento de qualquer assunto que pudesse provavelmente resultar num Sinistro.

Ca so a Pessoa Segura não o possa

fa zer, um r epresentante poderá fazê-lo

por Si ;

Poder emos ser contactados a través de:

Em a il: [email protected]

Tel: +351 211 143 967

Comunicação de Perdas, Roubos ou Danos a Bens

1 . Perdas ou r oubos de Bens Pessoais,

Dinh eiro, passaporte ou carta de

con dução.

A Pessoa Segura dev e fazer tudo o

qu e esteja a o seu a lcance para obter u m r elatório policial no prazo de 24 horas após detectar a situação.

• Se a Perda ou roubo ocorrerem

n um hotel, deve fazer o qu e

est iv er ao seu alcance para

n ot ificar o su cedido à g estão do

h otel; e

• Se o Dinh eiro qu e t iver

Perdido ou Lhe t iver sido

r ou bado incluir cheques de

v iagem, a Pessoa Segura deve

fa zer o qu e lhe seja

r a zoavelmente possível para

n ot ificar a agência local ou agente

da da companhia emissora; e

• For n ecer-nos uma cópia do

r elatório escrito original.

2. Bens pessoa is Perdidos, r oubados

ou da nificados enquanto sob custódia

de u ma companhia aérea ou ou tra

tr ansportadora.

A Pessoa Segura dev erá n otificar a

com panhia a érea ou outra tr ansportadora dentro das 24 horas seguintes à sua descoberta, e providenciar-nos

u ma cópia do Relatório de

Ir r egularidade de Bagagem.

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Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade 249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

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38

Sinistros Condições Outros Seguros

Se, n o momento do incidente, qu e resulte n um Sinistro coberto a o abrigo desta A pólice, existir outro seguro que cubra a m esma Perda, Nós teremos o direito com unicar com esse segurador de modo a qu e esta contribua com parte da Indemnização, pagando assim apenas a pa r te qu e Nos corresponda. Esta condição n ã o se a plica à Secção 10 - A cidente Pessoal ou à Secção 3 - Pr estação Hospitalar desta A pólice.

Direito a Recuperar de Outros os Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados

Den tro do legalmente admissível, Nós

poder emos a ssumir ou realizar, em Seu

n om e, a defesa ou acordo extrajudicial de

qu a lquer a ção legal. Nós poderemos

também instaurar processos às Nossas

pr óprias custas e em Nosso próprio

ben efício, embora em Seu n ome, de modo a

r ecuperar qu alquer pagamento que Nós

ten hamos feito, ao a brigo desta Apólice, a

qu a lquer ou tra pessoa.

Cumprimento das Condições Especiais

A Pessoa Segura dev e cumprir a s

Con dições Especiais detalhadas na Secção

r elevante desta Apólice.

Fornecimento de Informação e Documentos

A Pessoa Segura dev erá fornecer, a Suas

ex pensas, quaisquer informações, prov as ou

r ecibos que Nós solicitemos, incluindo

cer tificados médicos a ssinados por um(a)

Médico(a ), r elatórios de polícia e outros

r elatórios.

O Seu Dever de Evitar ou Mitigar um

Sinistro

A s Pessoa s Seguras devem a ssegurar que sã o tomados todos os cuidados normais e r a zoáveis para se sa lvaguardarem de Perdas, danos, Acidentes, lesões ou doen ças como se não estivessem seguros por qu a lquer Seguro. Se Nós considerarmos qu e a Pessoa Segura não tomou razoáveis cu idados com os seus bens, a Indemnização poderá não ser paga. Os itens segurados ao a brigo desta Apólice dev em ser mantidos em bom estado de con servação.

Proteção de Bens

A Pessoa Segura dev e seguir todos os

pa ssos r azoáveis para proteger qualquer

item ou bem de subsequentes Perdas ou

da n os, assim como tentar recuperar

qu a lquer artigo Perdido ou roubado.

Envio da Sua Documentação Legal

A Pessoa Segura dev e enviar-nos

qu a lquer n otificação, citação, processo legal

ou ou tra correspondência recebida

r elacionada com o Sinistro em 8 (oit o)

dia s, assim qu e tenha sido por si recebida, e

a n tes de prov idenciar uma resposta.

Sub-rogação

Nós poder emos a gir em Seu nome, de

m odo a receber compensação ou g arantia

por perdas, danos ou custos cobertos por

este seguro. A Pessoa Segura n ão será

obr igada a pagar nada por esta ação,

em bora Nós tenhamos o direito de reter o

tota l, ou parte, de qu alquer montante

r ecuperado.

Ações que Não Se Devem Tomar

A Pessoa Segura dev erá a bster-se de fazer

o seg uinte sem o Nosso con sentimento

escr ito:

1 . a dmitir responsabilidade, ou oferecer

ou pr ometer realizar pagamento; ou

2. v ender ou de outra forma dispor de

qu a lquer item ou bem pelo(a) qual

ten ha sido feito um Pedido de

Indemnização.

Reconhecimento dos Nossos Direitos

T oda s as Pessoas Seguras dev em

r econhecer o Nosso direito a:

1 . escolher entre, pagar o montante do

Sinistro (deduzindoqualquer

Fra nquia e a té qu alquer limite da

A pólice), ou reparar, substituir ou

r est ituir qualquer item ou propriedade

da n ificada, Perdida ou roubada;

2. in specionar ou tomar posse de

qu a lquer item ou propriedade pelo

qu a l um Sinistro esteja a ser feito e

g er ir qualquer resgate de maneira

r a zoável;

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39

3. a ssumir e lidar com a defesa ou com o

a cordo de qualquer Sinistro em Seu

n om e e, caso um acordo seja feito sem

qu e custos sejam imputados,

determinar qual a proporção desses

cu stos deverá ser tratada como custos

e despesas e ser paga a Nós;

4. pa gar quaisquer sinistros em euros

5 . ser r eembolsados, no prazo de 30 dias,

de qu a isquer custos ou despesas que

n ã o estejam cobertos ao abrigo desta

A pólice, e qu e Nós Lhe tenhamos

pa g o a Si ou em Seu nome;

6. r eceber, às Su as custas, certificados

m édicos a dequados e or iginais, sempre

qu e seja n ecessário, antes de pagar um

Sinistro.

7 . solicitar e levar a cabo um exame

m édico e exigir uma autópsia, caso a

lei Nos permita requisitá-lo, a Nossas

pr óprias expensas.

Participação de Sinistros Fraudulentos

Nós n ã o pagaremos Sinistros desonestos.

Se pa rticipar um sinistro desonesto, Nós

poder emos cancelar a Sua cobertura.

Pagamento de Sinistros

1 . Fa lecimento

A. Se a Pessoa Segura tiver mais de

1 8 anos de idade, Nós pagaremos

a Indemnização ao Seu

pa trimónio, e o r ecibo qu e Nós

r ecebermos dos Seu

r epresentante pessoal (que será,

n a maioria dos casos, nomeado

de a cordo com o Seu testamento)

liberar-nos-á completamente de

qu a isquer r esponsabilidade em

r elação ao Sinistro.

B. Se a Pessoa Segura for menor

de 1 8 anos de idade e estiver

coberto por esta Apólice como o

Pa rceiro(a) de uma Pessoa

Segu ra, Nós pagaremos

qu a lquer Sinistro por morte

A cidental a o Seu/Sua

Pa rceiro(a). Em todas a s

demais circunstâncias, Nós

pa garemos qu alquer

Indemnização por morte

A cidental a o Seu Progenitor

ou Representante Legal. O

r ecibo do(a) Seu/Sua

Pa rceiro(a) ou Progenitor ou

Representante Legal liberar-

nos-á completamente de

qu a lquer r esponsabilidade em

r elação ao Sinistro.

2. Qu a isquer ou tros Sinistros

A. Se a Pessoa Segura t iver mais

de 1 8 anos de idade, Nós

pa garemos a Indemnização a

Si , e o Seu r ecibo liberar-nos-á

com pletamente de qualquer

r esponsabilidade em relação a o

Sinistro.

Se a Pessoa Segura for menor

de 1 8 anos de idade e estiver

coberto por esta Apólice como o

Pa rceiro(a) de uma Pessoa

Segu ra, Nós pagaremos

qu a lquer Indemnização a o

Seu /Su a Pa rceiro(a) em Seu

ben efício. Em quaisquer ou tras

cir cunstâncias, Nós pagaremos

qu a lquer Sinistro por morte

A cidental a o Seu Progenitor

ou RepresentanteLegal em

Seu benefício. O r ecibo do(a)

Seu /Su a Pa rceiro(a) ou

Progenitor ou Representante

Lega l liberar-nos-á

com pletamente de qualquer

r esponsabilidade em relação a o

Sinistro.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

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249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

40

Condições Gerais

Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.

Contrato

Esta A pólice, o Certificado de Seguroda

A pólice, e qualquer ou tra informação

for n ecida na Sua proposta, serão tratadas

com o um único contrato.

Escolha da Lei Aplicável

O pr esente Contrato é regido e interpretado

de a cordo com a Lei Portuguesa, salvo se

ou tra vier a ser convencionada pelas partes

n a s Condições do Seguro.

Jurisdição e Arbitragem

No ca so de qu alquer divergência ou litígio

em ergente deste contrato que não possa ser

r esolv ido pelos meios normais da

a r bitragem, fica estabelecido qu e o for o

com petente para a respectiva acção é o da

com arca do domicílio da Pessoa Segura,

com renúncia de ambas a s partes a qualquer

ou tro.

Direitos de Terceiros

A penas o Tomador e a Chubb podem fazer

cumprir os t ermos desta Apólice. Nenhuma

pa r te poderá beneficiar deste contrato. Esta

A pólice poderá ser alterada ou cancelada

sem o con sentimento de terceiros.

Conformidade com os Requisitos da Apólice

O T om ador/ Pessoa Segura (e, sempre

qu e se a plique, os Seus r epresentantes)

dev erá cumprir com todos os termos e

con dições aplicáveis especificados nesta

A pólice. Caso não o fa ça, Nós a penas

poder emos ter de pagar uma parte de

qu a lquer Indemnização, qu e corresponda

à qu ela que Nós teríamos de pagar caso os

termos e condições desta apólice tivessem

sido in tegralmentecumpridos.

Alterações à Sua Apólice

1 . Ca so pr etenda alterar a Su a Apólice

Se qu a lquer informação qu e n os tenha

sido pr estada se a lterar, deverá

con t actar-nos telefonicamente (e

posteriormente confirmar-nos essa

a lteração por escrito, por correio

eletrónico ou carta, se por Nós

solicitado).

2. Se Nós necessitarmos de alterar a

Su a A pólice

Nós r eservamo-nos o direito de

a lterar, ou a dicionar, termos a esta

A pólice, por razões legais ou

r egulatórias e/ou de modo a refletir

n ov as orientações do sector segurador

ou pr áticas de conduta. Caso tal se

r ev ele necessário, comunicar-lhe-emos

ta is alterações por escrito, com a

a n tecedência mínima de 30 dias antes

de Nós efetuarmos quaisquer

a lterações. Após análise terá então a

opçã o de cancelar ou manter a Sua

A pólice.

Qu a lquer alteração feita à Sua Apólice

en trará em vigor na data em qu e o

Cer tificado de Seguro da A pólice Lhe for

en v iado por Nós.

Se Nós m odificarmos a Sua a pólice e, como

r esultado dessas alterações, pretender

ca ncelar a Sua a pólice, Nós procederemos

a o r eembolso proporcional, a não ser qu e

ten ha entretanto sido participado um

sin istro, não havendo nesse caso lugar a

r eembolso.

Cancelamento da Sua Apólice

Ca so pr etenda cancelar a Sua Apólice:

A. Direito de cancelamento durante 14 dias. Se, por qualquer motivo não estiver satisfeito com esta Apólice, poderá, dentro dos 14 dias posteriores à recepção da Sua Apólice e Certificado de Seguro, contactar-nos para nós procedermos ao cancelamento da mesma. Se for essa a Sua intenção, esta Apólice não terá providenciado qualquer cobertura e Nós reembolsaremos quaisquer prémios que tenham sido pagos pelo Tomador do Seguro, desde que não tenha sido participado qualquer Sinistro.

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41

B. Cancelamento após 14 dias Poderá cancelar a sua apólice de seguro após 14 dias, no entanto e dentro do legalmente admissível, não lhe será reembolsado qualquer prémio entretanto pago.

Os Nossos da dos de contacto são:

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º

a n dar, 1250-143 Lisboa.

Tel: 808 501 055 (custo de chamada local)

2 . Se Nós pretendermos cancelar a Sua

A pólice

Nós poder emos cancelar a mesma

n ot ificando-o(a) por escrito com 30 dias de

a n tecedência. Nós apenas o fa remos sob um

m otivo válido. Ex emplos de razões v álidas

de ca ncelamento incluem tentativa de

fr aude, fraude efetiva, ou sempre que Nos

seja or denado ou instruído por um órgão

r egulador, tribunal ou outro organismo

leg al, qu e cancelemos esta Apólice. Se Nós

ca ncelarmos a Apólice, Nós

r eem bolsaremos qu alquer prémio que tenha

sido pa go, pelo período cancelado, desde

qu e n ão tenha sido participado qualquer

Sinistro a o abrigo da Apólice durante o

Período de Vigência do Seguro.

Outras Taxas e Custos

Nós temos a obrigação de notificá-lo da

ex istência de outras taxas ou custos que não

sejam im postos ou cobrados por Nós.

Deveres de Informação

Dev erá a ssegurar-se qu e toda a informação

qu e Nos é pr estada na proposta de seguro,

em ''A Sua Declaração perante Nós'', por

cor respondência, telefone, em formulários e

ou tros documentos, é informação

v erdadeira, completa e exata. Por favor

ten ha em consideração que prestar

in formação incompleta, falsa ou falaciosa,

poder á afetar a validade desta Apólice e,

possiv elmente, fazer com que a totalidade

ou pa rte de uma Indemnização, a que

possa v ir a ter direito possa n ão ser paga.

Recon hece que Nós lhe proporcionamos a s

coberturas deste Seguro e calculamos o

pr émio com base na informação que lhe foi

solicitada e que por sua vez nos foi fornecida

pelo Tomador/Pessoa Segura e que

qu a lquer a lteração à s respostas dadas

poder á resultar numa alteração dos termos e

con dições da Apólice e/ou alteração do

pr émio.

Prémio

De m odo a poder beneficiar das garantias

deste seguro, o T omador encontra-se

obr igado a o pagamento do prémio n a data

de v encimento em que o prémio é devido.

Juros

Nen hum montante por Nós pago será, a o

a br igo desta Apólice, acrescido de juros, a

n ã o ser que o pagamento tenha sido

in justificadamente atrasado da n ossa parte,

a pós r ecepção de todos os certificados,

in formações e prov as solicitadas para

su stentar uma Participação de Sinistro.

Sem pre qu e sejamos responsáveis pelo

pa gamento de juros, estes serão calculados

a penas a partir da data de recepção final de

ta is certificados, informações e ev idências

solicitados.

Comissões Bancárias

Nós n ã o a ssumimos r esponsabilidade por

qu a isquer taxas aplicadas pelo Seu banco a

qu a isquer transacções efetuadas

r elativamente ao pagamento de um

Sinistro.

Procedimento de Reclamações

Nós dedicamo-nos a fornecer um serviço de

elev ada qu alidade e desejamos mantê-lo

permanentemente. Caso não se encontre

sa t isfeito como este serviço, por favor

con tacte-nos, mencionando os da dos da

Su a A pólice, de modo a que Nós possamos

tr atar da sua reclamação tão brevemente

qu a nto possível.

Ca so pr etenda apresentar uma reclamação

r elativa à venda da Sua A pólice ou a o o

Serv iço de Apoio a o Cliente por favor

con tacte o n osso departamento de

Reclamações:

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º

a n dar, 1250-143 Lisboa.

En der eço de correio eletrónico:

r [email protected]

Fa x para o n úmero 800834239 (custo de

ch amada local)

A s r eclamações r elativas a o contrato

poder ão também ser dirigidas à Autoridade

de Seg uros e Fundos de Pensões

(w ww.asf.com.pt, e-mail

con [email protected]).

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soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

42

Poder á entrar em contacto com o Serviço do

Pr ov edor ao Cliente para qu e este lhe preste

a ssistência caso não esteja sa tisfeito com a

Nossa r esposta final, ou passados vinte dias

(2 0) de não ter sido a preciada a sua

r eclamação.

En con tra toda a informação r elativa ao

n osso r egulamento de gestão de

r eclamações no w ebsite da Chubb Portugal:

h ttps://www2.chubb.com/pt-

pt/conformidade-etica/reclama-provedor-

cliente.aspx.

Ca so pr etenda, poderá solicitar o envio de

br ochura explicativa com o n osso processo

de Gestão de Reclamações.

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios

Ca so tenha contratado Connosco, online, a

Su a A pólice, ou através de outros meios

eletrónicos, e não for capaz de Nos

con tactar diretamente ou a través do Serviço

do Pr ov edor do Cliente, poderá r egistar a

Su a r eclamação através da Plataforma

Eu r opeia de Resolução de Litígios em Linha

em :

h ttp://ec.europa.eu/consumers/odr/.

A Su a reclamação será então

r eencaminhada tanto para o Pr ov edor do

Cliente como para Nós, de modo a qu e a

m esma possa ser resolvida. Poderá haver

a lgum atraso a té a mesma ser por Nós

r ecebida.

Lista de En tidades de Resolução Alternativa

de Lit ígios de Consumo (RAL) (criada em

con formidade com o a rtigo 20.º da direttiva

2 013/11/EU

Esta lista integra o pr imeiro conjunto de

en t idades RAL qu e já foram comunicadas à

Com issão Europeia, nos termos do n.º 2 do

a r tigo 17.º da Lei n .º 144/2015 de 8 de

setembro.

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo de Lisboa

h ttp://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral

h ttp://www.triave.pt/

CIA B – Cen tro de Informação, Mediação e

A r bitragem de Consumo (Tribunal Arbitral

de Con sumo)

h ttp://www.ciab.pt/pt/

CNIA CC – Centro Nacional de In formação e

A r bitragem de Conflitos de Consumo

h ttp://www.arbitragemdeconsumo.org/

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo do Distrito de Coimbra

h ttp://www.centrodearbitragemdecoimbra.

com

Cen tro de In formação, Mediação e

A r bitragem de Conflitos de Consumo do

A lgarve

h ttp://www.consumoalgarve.pt

Cen tro de In formação de Consumo e

A r bitragem do Porto

h ttp://www.cicap.pt

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Ch ubb European Group SE, Sucursal em

Por tugal, com sede na Av. da Liberdade, n.º

2 49, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,

m atriculada na Conservatória do Registo

Com ercial sob o n úmero único de matrícula

e pessoa coletiva 980 350 964,

su pervisionada pela Autorité de Contrôle

Pr u dentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place

de Bu da pest, CS 92459, 75436 PARIS

CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão

de Seg uros e Fundos de Pensões (ASF) com

o código n . 1173.

Prescrição

As acções derivadas do presente Contrato de Seguro prescreverão no prazo de cinco (5) anos. O prazo

pa ra a prescrição começa a contar desde o

dia em qu e a s mesmas possam exercer-se,

designadamente desde o conhecimento do

dir eito.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

43

Definições Gerais

Os Seg uintes termos e expressões terão

sem pre os seguintes significados, on de quer

qu e su rjam na Apólice e Certificado de

Seg uro em caracteres destacados e em letra

m a iúscula.

A bandonado(a)

Qu ando a Pessoa Segura não tem

plenamente ao seu alcance e à vista os seus

Bens Pessoa is ou veículo, ou não está em

posição de prevenir a sua remoção n ão

a u torizada ou interferência.

A cidente(s), Acidental

Um súbito e identificável ev ento violento

ex terno que aconteça inesperadamente e

qu e n ão pudesse ser expectável; ou a

in ev itável exposição a condições

m eteorológicas sev eras.

A com panhante(s) de Viagem

A lguém com qu em a Pessoa Segura tenha

a cordado ir de V iagem e sem a qual não

ser ia razoável esperar que viajasse ou

con tinuasse a Su a Viagem,.

A dulto Segurado

Um a pessoa designada na Apólice e

r espectivo Certificado de Seguro da Apólice

com idade entre os 18 e 64 anos (incluisv e).

A m putação

A mputação ou perda total e permanente de

u so de uma ou mais mãos ao nível do punho

ou a cima, ou de um ou mais pés acima do

tor nozelo (articulação talo-tibial).

A pólice

É o documento que consubstancia a base

con tratual do seguro, integrando a s

Con dições Gerais, os Certificados de

Seg uros, Condições Particulares,

Su plementos e Anexos.

Bem Pessoa l

1 . Qu a lquer mala, baú, contentor de

sem elhante t ipo e seus conteúdos;

2. qu a lquer Equ ipamento A uxiliar de

Mobilidade;

3. Objet os de Valor;

4. qu a lquer ou tro artigo qu e vista ou

tr aga; qu e não seja de outra maneira

ex cluído e que esteja na Sua posse ou

pelo qu al você seja legalmente

r esponsável.

Beneficiários:

A pessoa singular ou colectiva t itular do

dir eito à indemnização. Para efeitos da

pr esente apólice serão beneficiários:

Em ca so de falecimento do Segurado e

per ante a sua ausência de designação

ex pressa, vigorará a seguinte ordem de

pr eferência sendo cada um excludente dos

seg u intes:

• Côn juge não separado judicialmente à data

do fa lecimento,

• Filh os

• Pa is

• Ir m ãos

• Her deiros legais

Na a usência de qualquer uma destas

ca tegorias de beneficiários, a indemnização

in tegrará o património do Tomador do

Seg uro.

No qu e r espeita às r estantes garantias da

a pólice, o beneficiário será o próprio

Seg urado.

Insu rer

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, u com morada na Av. da

Liberdade, n .º 249, 3.º andar, 1250-143

Lisboa , Portugal.

Colega de T rabalho Próximo

A lguém com qu em trabalhe a Pessoa Segura

tr abalhe em Portugal e qu e tenha

su bstituir profissionalmente a Pessoa

Segu ra, n o período de ausência desta para

qu e a mesma pudesse viajar ou continuar

de V iagem .

Con dições Meteorológicas Adversas

Con dições meteorológicas de tal sev eridade,

qu e a policia (ou entidade adequada) se veja

obr igada a utilizar a rede pública de

com unicações (incluindo, mas não se

limitando a , televisão e rádio) para avisar o

pú blico de qu e não é seguro v iajar pelo

ca minho qu e o Segurado t inha

or ig inalmente delineado.

Criança, Crianças

Um a pessoa qu e tenha menos de 18 anos de

ida de n o momento de subscrição da Apólice.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

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(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

44

Cru zeiro

Um v iagem marítima ou fluvial, com uma

du ração superior a 3 dias, em que o

tr ansporte e a lojamento tenham

pr incipalmente lugar num navio de

pa ssageiros n o oceano ou rio.

Cu st os de Reparação e Su bstituição

O cu sto de reparação de bens e danificadoa,

ou , caso os bens tenham sido totalmente

Perdidos ou destruídos, ou não seja

r en tável r epará-los, o custo de substituir o

bem como n ov o, deduzindoo desgaste e

depr eciação.

(Nota: Nós pagaremos uma razoável

pr oporção do v alor total de um conjunto ou

pa r para reparar um item que seja parte de

u m conjunto ou par).

Despesa s Legais

1 . Hon orários, despesas, custos/despesas

de per itos especializados e outros

pa gamentos razoavelmente incorridos

pelos Representantes Legais na

tr amitação de um Sinistro ou

pr ocedimentos legais, por danos e/ou

com pensação contra terceiros que

ten ham Acidentalmente causado

lesões corporais ou doença a Pessoas

Segu ras, ou r ecorrendo ou r esistindo

a u m apelo contra uma decisão de um

Tr ibunal ou mediador.

2 . Cu stos qu e a Pessoa Segura esteja

leg almente obrigada a pagar na

sequ ência de uma atribuição de custos

em itida por qualquer tribunal, ou

r esolução extrajudicial r elacionada

com qualquer Pedido de

Indemnização ou procedimento

leg al.

Desportos de Inverno

Esqu i de 'bigfoot', bobsleigh, esqui nórdico,

esqu i de glaciar, heliesqui, kite-snowboard,

la nglauf, luge, monoesqui, moto de neve,

esqu i, esqui a crobático, voo em esqui , saltos

de esqu i, descida em esqui, esqui de passeio,

tr enó, patinagem em nev e, snowboard, moto

de n ev e, patinagem em velocidade, tobogã.

Dev ido(a) A

Dir eta ou indiretamente causado(a) por,

decorrente ou resultante de, ou em relação

a .

Dinh eiro

Moeda s, notas, cheques de v iagem, vales

posta is ou e dinheiro, bilhetes de viagem,

v ales pré-pagos, bilhetes pré-pagos não-

r eembolsáveis e cartões de débito, de

cr édito, de pagamento, de pré-pagamento

e/ou cr édito.

Equ ipamento(s) Auxiliar(es) de

Mobilidade

Qu a lquer muleta, bengala, andarilho,

a n darilho com rodas, carrinho, cadeira de

ev acuação, cadeira de r odas, cadeira de

r oda s motorizada ou lambreta motorizada

especificamente construídos para ajudar

pessoa s qu e sofram de mobilidade reduzida,

m a s excluindo qu alquer carrinho de golfe.

Est rangeiro

For a de Portugal

Eu ropa

A lbânia, Andorra, Áustria, Bielorrússia,

Bélg ica, Bósnia-Herzegov ina, Bu lgária, Ilhas

Ca nárias, Ilhas do Canal, Croácia, República

Ch eca, Dinamarca, República da Ir landa,

Estón ia, Finlândia, França, A lemanha,

Gibraltar, Grécia, Hungria, Islândia, Ilha de

Ma n , Itália, Letónia, Liechtenstein,

Lituânia, Luxemburgo, Ma cedónia,

Ma deira, Ilhas do Mediterrâneo (incluindo

Ma ior ca, Minorca, Ibiza; Córsega; Sardenha,

Sicília, Ma lta, Gozo, Creta, Rodes e outras

Ilh a s Gregas; Chipre) Moldávia, Món aco,

Pa íses Ba ixos, Noruega, Polónia, Portugal,

Rom énia, Federação Russa (Oeste dos

Mon tes Urais), Sérvia e Mon tenegro,

Eslov áquia, Espanha, Suécia, Suíça,

Tu rquia, Ucrânia.

Fa m iliar Directo

O(A ) Seu/Sua Pa rceiro(a) ou n oivo(a),

ou o(a ) n eto(a), irmão, irmã, pai/mãe,

a v ô/avó, meio-irmão, meia-irmã,

pa drasto/madrasta, sogro/sogra, genro,

n or a, cunhada, cunhado, t ia, tio, sobrinho,

sobr inha, Seu(s)/Sua(s) ou do(a)

Seu /Su a Pa rceiro(a), ou qualquer pessoa

m encionada como parente mais próximo em

qu a lquer documento legal, todos os qu ais

ter ão de ser residentes em Portugal, e n ão

qu a lquer Pessoa Segura.

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N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital

soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

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Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n. 1 173.

45

Fra nquia

O pr imeiro montante indicado na Tabela de

Ga rantias de qualquer Pedido de

In demnização, que cada Pessoa Segura

dev e pagar por cada Secção da A pólice, a o

a br igo da qual pode fazer uma participação.

Gu erra

Con flito armado entre nações, invasão, ato

de in imigo estrangeiro, guerra civil ou

tom ada de poder organizada ou força

m ilitar.

Inca pacidade Definitiva

Qu a lquer forma de incapacidade funcional

qu e tenha durado, pelo menos, 12 meses, e

da qu al, segundo testemunho médico, a

Pessoa Segura não mais recupere.

Int errupção de Viagem,, Interromper,

Int errompido/a.

In terromper/reduzindo as Sua V iagem .

Inv alidez Total e Definitiva

1 . Ca so a Pessoa Segura se encontrasse a

ex ercer uma profissão r emunerada à

da ta do Acidente:

Um a Incapacidade Definitiva que

O/A im peça de desempenhar a sua

pr ofissão, realizar emprego

r emunerado e para o qual a Pessoa

Segu ra estivesse habilitada,

pr eparado(a) por formação, educação

ou ex periência; ou

2. Ca so a Pessoa Segura não se

en contrasse a exercer uma profissão

r emunerada e não estivesse em

em prego remunerado à data do

A cidente:

Um a forma de Incapacidade

Definitiva, calculada por Nós através

de a v aliação médica, ou a través de um

especialista médico por Nós nomeado,

qu e r esulte na Sua incapacidade para

desempenhar, sem a juda de outra

pessoa , pelo menos 2 das seguintes

a t ividades quotidianas:

• com er;

• en trar e sair da cama;

• v estir e despir-se;

• lav ar-se; ou

• a n dar 200 metros em terreno

pla no

Lim ite de Idade

A té aos 64 anos de idade (inclusive) à data

de con tratação da Apólice.

Médico (a )

Um (a) médico (a) ou especialista r egistado

(a ) ou autorizado (a) a praticar medicina de

a cordo com as leis do país em que as exerça

qu e n ão seja:

1 . u ma Pessoa Segura; ou

2 . u m parente da Pessoa Segura

efetuando uma Pa rticipação de

Sinistro,

a n ã o ser qu e tal seja aprov ado por Nós.

Nós, Nos, Nossos

Ch ubb European Group SE, Sucursal em

Por tugal com morada na Av. da Liberdade,

n .º 249, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,

Por tugal.

V a lores

Câ maras e outro equipamento fotográfico,

telescópios e binóculos, equipamento de

á u dio/v ídeo (incluindo rádios, iPods,

leitores de mp3 e mp4, câmaras de vídeo,

DV D, v ídeo, televisões, e outros

equ ipamentos de áudio e vídeo), telemóv eis,

equ ipamento de navegação por satélite,

com putadores ou equipamento de

com putador (incluindo PDAs, organizadores

pessoa is, laptops, computadores portáteis,

n etbooks, iPads, tablets e semelhantes),

equ ipamento de jogos de computador

(in cluindo consolas, jogos e periféricos),

joa lharia, relógios de pulso, peles, pedras

pr eciosas e semipreciosas e artigos fe itos de

ou con tendo ouro, prata ou outros metais

pr eciosos.

Pa rceiro

O(A ) Seu/Sua cônjuge ou parceiro(a) civil

ou a lguém de qualquer sexo com qu em

ten ha vivido durante pelo menos três meses

com o se fosse o(a) Seu/Sua esposo(a) ou

pa r ceiro(a) civil.

Perda(s), Perdido/a/os/as

Seu Dinheiro Pessoal, Dinheiro,

equ ipamento profissional, passaporte e/ou

ca rta de condução que estejam cobertos por

esta Apólice e que:

1 . ten ham sido a cidental ou

in v oluntariamente deixados em

determinada localização e tenham

depois desaparecido; ou

2 . estejam numa localização conhecida,

m a s qu e a Pessoa Segura n ão seja

r a zoavelmente capaz de resgatar; ou

3 . ten ham desaparecido sem qu e a

Pessoa Segura saiba exatamente

com o tal aconteceu.

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soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

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46

Perda de Visão

1 . Em a mbos os olhos:

Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa

Segu ra, de acordo com testemunho

m édico, nunca mais possa recuperar.

2 . Nu m olho:

Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa

Segu ra, de acordo com testemunho

m édico, jamais possa recuperar, num

olh o, de tal modo qu e, a pós correção

a través de óculos, lentes ou cirurgia,

objetos que deveriam ser visíveis a

cer ca de 18 metros de distância apenas

sejam visíveis a cerca de 1 metro ou

m enos.

Período de Vigência do Seguro

Per íodo de cobertura qu e comece às 00.01,

ou qu a lquer outra hora que conste n o

Cert ificado de Seguro qu e seja emitido, e

qu e termine na data indicada no mesmo.

Prém io

V a lor total, incluindo taxas e impostos, qu e

o Tomador do Seguro deve pagar ao

Seg urador pelo seguro.

Port ugal

Por tugal Continental, Arquipélagos dos

A çores e da Madeira.

Progenitor ou Representante Legal

Um a pessoa com responsabilidade parental

ou u m responsável legal.

Qu a lquer Sinistro

Todos os Sinistros ou procedimentos

leg ais, incluindo qualquer r ecurso

con sequente contra uma decisão sobre a

m esma causa, ev ento ou circunstância

or ig inal.

Representantes Legais

O solicitador, ou firma de solicitadores,

a dv ogado, defensor ou outra qualquer

pessoa a dequadamente qu alificada, firma ou

em presa n omeada para agir em Sua

r epresentação.

Sinistro, Participação de Sinistro,

Per da única ou séries de perdas Devido a

u m ev ento qu e desencadeia o a ccionamento

da cobertura do r isco prevista n o contrato.

T ransporte Público

Qu a lquer veículo a éreo, terrestre ou

a qu ático qu e possa ser conduzido com uma

licença de transporte de passageiros

pa gantes e qu e siga uma tabela publicada de

h or ários regulares.

Seu (s)/Su a(s), Consigo, Pessoa(s)

Segu ra(s)

Toda s as pessoas n omeadas no Certificado

de Seg uro da Apólice, dentro do Limite de

Ida de e sendo r esidentes em Portugal.

Ca da pessoa está separadamente segura, à

ex ceção de qualquer Criança qu e viaje com

u m A dulto Segurado.

V iagem

Um a ida a o estrangeiro envolvendo r eservas

de tr ansporte ou alojamento.

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47

Proteção de Dados

A Ch ubb processa os dados pessoais

r ecolhidos diretamente do t itular (ou por

in termédio de mediador) com o objectivo de

em itir e g erir apólices de seguro, incluindo a

g estão de sinistros qu e r esultem das

m esmas.

Os da dos pessoais poderão incluir não

a penas simples dados de contacto do titular,

ta is como o n ome, a morada ou o número de

a pólice, mas igualmente dados mais

pr iv ados sobre o r espectivo t itular (por

ex emplo, a idade, dados de saúde, dados

fin anceiros, h istórico de sinistros ou outros)

n a medida em qu e seja r elevante para o

r isco a segurar pela Chubb, serviços a

pr estar ou para a g estão de um sinistro qu e

ten ha sido participado.

A Ch ubb pertence a um grupo g lobal, e os

da dos pessoais do t itular podem ser

tr ansferidos para outras empresas do

Gr upo, localizadas noutros países, caso se

r ev ele necessário para assegurar cobertura

a o a brigo de uma a pólice de seguro ou para

con servar os mesmos. Por outro lado, a

Ch ubb recorre a serviços de diversos

for n ecedores a creditados que também

poder ão aceder a dados pessoais, sob regime

de a bsoluta confidencialidade e mediante as

in struções e controlo da Chubb.

A o t itular dos dados, assistem-lhe

determinados direitos em r elação ao

tr atamento dos seus dados, incluindo

dir eitos de acesso e, em determinadas

cir cunstâncias, de apagamento.

Esta seção apresenta uma explicação sucinta

de com o a Chubb utiliza os da dos pessoais.

Pa r a mais informações, a Chubb r ecomenda

v ivamente a leitura da acessível Política de

Pr iv acidade da Chubb, disponível em:

h ttps://www2.chubb.com/pt-

pt/footer/privacy-policy.aspx. Caso

pr etenda, o t itular dos dados poderá

solicitar a qu alquer momento, uma cópia em

pa pel da Política de Privacidade, bastando

pa ra tal remeter o seu pedido para:

da [email protected] .

Sanções Económicas, Financeiras ou Comerciais

A Ch ubb European Group SE - Su cursal em

Por tugal (“Chubb”) não poderá ser

con siderada r esponsável por proporcionar

cobertura n em pelo pagamento de qu alquer

sin istro n em por outorgar prestação ou

qu a lquer benefício a o abrigo da presente

A pólice na medida em qu e tal cobertura,

pa gamento de sinistros ou ou torga de tal

ben efício ou prestação possa expor a Chubb

ou a su a casa mãe Chubb Limited a qualquer

sa n ção, proibição ou restrição aplicável

con forme a s resoluções emitidas pelas

Na ções Unidas ou a s sanções que, em

m atéria comercial ou económica, possam

ser impostas pelas normativas e legislação

da Un ião Europeia, de França, do Reino

Un ido, da legislação nacional ou dos

Esta dos Unidos da América.

Redação da Apólice

A s pa rtes acordam qu e esta apólice se

en contre redigida em Língua Portuguesa.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

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Sobre a Chubb

No dia 14 de janeiro de 2016, a Chubb Limited

a dqu iriu a Chubb, criando um líder global de

seg uros qu e opera sob o r econhecido nome

Ch ubb.

A n ov a Chubb é o maior segurador de Da nos

Pa trimoniais e Responsabilidade Civil, cotado

em bolsa. Com operações em 54 países, a

Ch ubb dispõem de seguros de danos

pa trimoniais para empresas e individuais,

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su plementares, resseguros e seguros de vida,

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A companhia distingue-se pela v asta gama de

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A s companhias de seguro da Chubb servem

cor porações multinacionais, pequenas e médias

em presas com propriedade, e seguradoras de

a cidentes e serviços; indivíduos detentores de

g r andes fortunas com bens essenciais a

pr oteger; indivíduos que comprem seguros de

v ida, de acidentes pessoais, de saúde

su plementares, de casa e de carro, e outras

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e g r upos de afinidade qu e forneçam ou

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a cidentes ou saúde e seguros de vida aos seus

em pregados e membros; e seguradores qu e

g er em exposições ao r isco com cobertura de

r esseguro.

A s pr incipais companhias de seguros da

Ch ubb's mantêm classificações de solidez

fin anceira desde AA (atribuído pela Standard &

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A em presa matriz da Chubb está cotada na

Bolsa de Nov a Ior que (NYSE:CB) e faz parte do

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