Suas Resumo

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REFLEXÕES SOBRE A FAMÍLIA NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/2004 E A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS THAIS CRISTINA GOULART 1 Resumo Este estudo visa discutir o papel da família na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) publicada em 2004 e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A análise buscou compreender os efeitos gerados pela centralidade da família sobre a efetivação dos direitos de cidadania e sobre a promoção da autonomia e da liberdade dos indivíduos. Para isto, o estudo valorizou fontes de informações governamentais e não governamentais, valendo-se também de literatura acadêmica da área de Serviço Social e Ciências Sociais. Ao final, buscou-se verificar o atual estágio do processo de implementação do SUAS tendo como ponto de partida, as 10 (dez) iniciativas estabelecidas como estratégicas e prioritárias na Política Nacional de Assistência Social/2004 para este processo. A implementação da PNAS/2004 e o planejamento para a transição da Assistência Social ao novo modelo de gestão (SUAS) são apresentados na Política como objetivos principais a serem concretizados após a sua publicação. Sendo assim, este trabalho tem como finalidade, além de refletir sobre as implicações da matricialidade da família para o desenvolvimento humano – vale ressaltar que para esta análise também foram utilizados dados sobre benefícios sociais adotados em outros países –, publicizar e divulgar as ações que têm sido concretizadas no processo de implementação do SUAS no Brasil. 1 Certificada em Gestão de Projetos pela University of California Berkeley Extension, Turismóloga pela Universidade Anhembi-Morumbi SP e Mestranda em Serviço Social pela PUC SP. End: R. Piraquara, 450, São Paulo - SP - CEP: 03688-000. Telefone (11) 6141-8042 e 9172-8156. Email: [email protected]

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RESUMO SUAS

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  • REFLEXES SOBRE A FAMLIA NA

    POLTICA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL/2004 E

    A IMPLEMENTAO DO SUAS

    THAIS CRISTINA GOULART 1

    Resumo

    Este estudo visa discutir o papel da famlia na Poltica Nacional de Assistncia Social

    (PNAS) publicada em 2004 e no Sistema nico de Assistncia Social (SUAS). A

    anlise buscou compreender os efeitos gerados pela centralidade da famlia sobre a

    efetivao dos direitos de cidadania e sobre a promoo da autonomia e da liberdade dos

    indivduos. Para isto, o estudo valorizou fontes de informaes governamentais e no

    governamentais, valendo-se tambm de literatura acadmica da rea de Servio Social e

    Cincias Sociais. Ao final, buscou-se verificar o atual estgio do processo de

    implementao do SUAS tendo como ponto de partida, as 10 (dez) iniciativas

    estabelecidas como estratgicas e prioritrias na Poltica Nacional de Assistncia

    Social/2004 para este processo. A implementao da PNAS/2004 e o planejamento para

    a transio da Assistncia Social ao novo modelo de gesto (SUAS) so apresentados na

    Poltica como objetivos principais a serem concretizados aps a sua publicao. Sendo

    assim, este trabalho tem como finalidade, alm de refletir sobre as implicaes da

    matricialidade da famlia para o desenvolvimento humano vale ressaltar que para esta

    anlise tambm foram utilizados dados sobre benefcios sociais adotados em outros

    pases , publicizar e divulgar as aes que tm sido concretizadas no processo de

    implementao do SUAS no Brasil.

    1 Certificada em Gesto de Projetos pela University of California Berkeley Extension, Turismloga pelaUniversidade Anhembi-Morumbi SP e Mestranda em Servio Social pela PUC SP. End: R. Piraquara,450, So Paulo - SP - CEP: 03688-000. Telefone (11) 6141-8042 e 9172-8156. Email:[email protected]

  • Palavras-chave

    Poltica Nacional de Assistncia Social, direitos de cidadania e Sistema nico de

    Assistncia Social.

    1. Introduo

    Aproxima-se o primeiro aniversrio da Poltica Nacional de Assistncia Social,

    aprovada em 15 de Outubro de 2004 (Resoluo N 145) com o apoio da Secretaria

    Nacional de Assistncia Social (SNAS), do Conselho Nacional de Assistncia Social

    (CNAS), do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Pobreza (MDS) e com

    a participao de conselhos e entidades ligadas Assistncia Social em diversos estados

    brasileiros; uma poltica que integra a histria da luta pelos direitos sociais no Brasil.

    Esta histria tem como um de seus marcos a Constituio de 1988 que incluiu no campo

    da Seguridade Social a Assistncia Social, destinada a uma significativa parcela da

    populao brasileira desprovida de condies mnimas que garantam a vida: so as

    crianas, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficincias e outros que se

    encontram vulnerabilizados por condies prprias do ciclo de vida, por desvantagem

    pessoal e/ou por situaes circunstanciais (como o desemprego).

    Cinco anos depois, a regulamentao da Assistncia Social como direito do cidado e

    dever do Estado (Capt I, Art 1 da LOAS) se concretizou no mbito legislativo com a

    Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS).

    Posteriormente, foram aprovadas a primeira Norma Operacional Bsica (NOB) e a

    Poltica Nacional de Assistncia Social, pelo CNAS em 1997 e 1998, respectivamente,

    buscando viabilizar a implementao da Assistncia Social enquanto poltica pblica e

    contrapondo-se prtica assistencialista, marca das aes de interveno social no

    Brasil.

    Entretanto, apesar da evoluo, nos dispositivos da Lei, na regulamentao dos direitos

    e benefcios sociais, na prtica, o acesso aos bens e servios viabilizados por estes

    direitos continua sendo privilgio de poucos, conforme menciona CARVALHO

    (2001): a cidadania de todos, como conquista da civilizao, mantm-se na pauta das

    lutas polticas; que as desigualdades sociais no desapareceram e continuam a ser a

    expresso mais concreta da permanente tenso e presena dos destitudos de direito.

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  • Diante deste cenrio desafiador e do presente momento de implementao da Poltica

    Nacional da Assistncia Social/2004 (PNAS), mediante a elaborao do Plano Nacional

    da Assistncia Social, torna-se relevante a reflexo sobre os objetivos que orientam esta

    poltica e, principalmente, sobre o instrumento-chave por ela eleito para viabilizar a

    concretizao de seus objetivos, a saber, o Sistema nico da Assistncia Social (SUAS).

    2. Objetivos

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a matricialidade da famlia enquanto

    elemento-chave na orientao e elaborao da PNAS e seus efeitos sobre a efetivao

    dos direitos e garantias individuais.

    Tendo em vista os direitos dos cidados em seu sistema tripartite direitos civis,

    polticos e sociais, conforme a Teoria Sociolgica de Cidadania de Marshall pretende-

    se analisar os impactos produzidos pela responsabilizao da famlia concebida como

    ncleo fornecedor de cuidado e proteo2 na promoo da autonomia3 dos indivduos e

    de sua apropriao dos direitos de cidadania.

    Esta anlise tambm almeja pesquisar o processo de implementao do SUAS, desde

    sua aprovao em outubro de 2004 at julho de 2005, buscando identificar as etapas j

    concludas deste processo.

    Para isto, pretende-se verificar as aes j implementadas, partindo-se das 10 (dez)

    iniciativas descritas como medidas necessrias ao processo de implementao da PNAS

    no tpico Consideraes Finais da Poltica.

    De forma geral, estes objetivos foram selecionados visando (1) apreenso de alguns

    dos elementos e concepes que orientam a PNAS e (2) verificao e divulgao das

    aes que de fato, tm concretizado-a.

    3. Metodologia

    2 Vale destacar trecho da PNAS que explicita a concepo da famlia como provedora da proteo social edo papel secundrio do Estado na proviso desta proteo: A nfase da proteo social especial devepriorizar a reestruturao dos servios de abrigamento dos indivduos que, por uma srie de fatores, nocontam mais com a proteo e cuidado de suas famlias.3 Conforme indica o Princpio III da Poltica: Respeito dignidade do cidado, sua autonomia e aoseu direito a benefcios e servios de qualidade....

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  • A metodologia de pesquisa utilizada neste trabalho a reviso bibliogrfica que foi

    organizada de forma a priorizar, para a compreenso do papel da famlia na PNAS e no

    SUAS, os documentos oficiais e as produes cientficas relacionadas s polticas

    sociais, aos direitos sociais e famlia.

    Dentre os documentos oficiais esto as resolues publicadas no Dirio Oficial da

    Unio, as leis ordinrias e outros documentos disponibilizados em websites

    governamentais.

    As produes cientficas analisadas consistiram nos artigos cientficos, disponibilizados

    em revistas e peridicos da rea de Servio Social e Cincias Sociais; livros e outras

    produes acadmicas divulgadas em artigos de jornais e artigos eletrnicos publicados

    no perodo de 1997 a 2005.

    Para a anlise das fases j concludas no processo de implementao da PNAS e de

    construo do Plano Nacional da Assistncia Social, as fontes de informaes utilizadas

    foram os relatrios, programas, ofcios circulares e outros elaborados por rgos

    governamentais e rgos colegiados, nas instncias municipal, estadual e federal, alm

    de artigos e informativos disponibilizados por organizaes no governamentais que

    representam ou integram entidades de assistncia social.

    4. Resultados

    4.1 Alguns efeitos da matricialidade da famlia na PNAS

    A Poltica Nacional de Assistncia Social e seu novo sistema de gesto (SUAS)

    estruturam seus eixos de ao, estabelecem prioridades, organizam seus projetos,

    programas e benefcios como o BPC (Benefcio de Prestao Continuada), o Programa

    de Ateno Integral s Famlias e outros a partir de concepes que norteiam seu olhar

    e compreenso sobre a realidade social brasileira.

    Dentre estas concepes est a compreenso da famlia enquanto instituio social

    bsica determinante da proteo social dos cidados concepo expressa em diversos

    trechos da PNAS como, por exemplo: ... as circunstncias e os requisitos sociais

    circundantes do indivduo e dele em sua famlia so determinantes para sua proteo e

    autonomia. (PNAS, item 1. Anlise Situacional).

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  • A famlia tambm concebida como uma instncia mediadora entre o indivduo e a

    sociedade, operando como um espao de produo e transmisso de prticas culturais,

    tendo sido constituda com base nas relaes de parentesco cultural e historicamente

    determinadas, conforme aponta CARVALHO e ALMEIDA (2003).

    Semelhantemente PNAS, outros estudos acadmicos tm apontado no apenas a

    sobrevivncia dos indivduos, mas tambm a transmisso do capital cultural, do

    capital econmico..., das relaes de gnero e de solidariedade entre geraes...

    (CARVALHO, 2003) como funes elementares desempenhadas pelas famlias em seus

    novos padres de organizao.

    Neste aspecto, necessrio reconhecer a importncia das famlias (e de outras

    organizaes da sociedade civil) para o enfrentamento da crescente pobreza e excluso

    social vivenciada por este grande contingente de cidados-alvo da Poltica de

    Assistncia Social.

    Entretanto, vincular a proteo social em outras palavras, o acesso aos benefcios e

    programas da Assistncia Social dos cidados vulnerabilizados sua integrao

    famlia gera impactos profundos nas possibilidades de autonomia e de usufruto dos

    direitos de cidadania.

    O aspecto individual da cidadania tem sido defendido historicamente visando

    autonomia e liberdade dos indivduos em relao s imposies exercidas pelas

    instituies patriarcais, familiares, religiosas e outras, como demonstra a luta pelos

    direitos das mulheres e a luta contra o trabalho infantil que buscam a preservao do

    pleno desenvolvimento das potencialidades destes grupos.

    Sob esta perspectiva fundamental perceber que o grau de autonomia e de

    desenvolvimento das capacidades humanas possvel de ser alcanado por um indivduo

    que, por exemplo, obrigado a estar vinculado sua famlia cuja renda familiar per

    capita menor do que um quarto do salrio mnimo para que possa ter garantido seu

    acesso a um benefcio social (como o BPC) irrisrio.

    A adoo de benefcios que envolvem a famlia tendo, porm, como finalidade a

    promoo da autonomia dos indivduos, pode ser observada na experincia da Sucia

    cujo sistema de seguridade social est entre os mais avanados mundialmente.

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  • Segundo FARIA (2002), entre os benefcios sociais suecos esto o auxlio gravidez e

    o auxlio para os pais ou Frldrapenning constituindo-se este ltimo em uma

    licena remunerada de at 450 dias para pais (quer estejam empregados, ou no), aps o

    nascimento do filho ou aps a adoo de uma criana.

    Obviamente, h especificaes que regulam a operacionalizao destes benefcios, como

    o perodo em que o beneficiado pode acess-lo (em geral, at a criana completar 10

    anos de idade) e o valor diferenciado para pais que estavam empregados e para os que

    no estavam, antes do nascimento da criana, de maneira a possibilitar a

    sustentabilidade e continuidade do auxlio.

    Apesar disto, evidente a preocupao com o desenvolvimento das capacidades dos

    pais e tambm das crianas e com os efeitos que uma carga horria excessiva de

    trabalho pode ocasionar nesta fase do ciclo vital.

    No Brasil, alm do BPC, existem apenas os benefcios eventuais na composio da

    chamada proteo social bsica que consiste nas provises em espcie ou em pecnia

    a quem delas necessitar, dentre os quais esto o (1) auxlio funeral, com o fornecimento

    de urnas funerrias e passagens para o transporte de pessoas e o (2) auxlio natalidade

    com a proviso de enxovais para recm-nascidos.

    4.2 A implementao do SUAS

    Considerando as 10 (dez) iniciativas definidas como prioritrias pela PNAS para a

    implementao do SUAS, realizou-se a pesquisa buscando verificar as aes j

    realizadas deste processo. Seguem, inicialmente, as iniciativas que apresentaram dados

    comprobatrios de suas respectivas implementaes:

    1. Planejamento de transio da implantao do SUAS: apresenta-se como estratgia

    deste planejamento o estmulo do CNAS aos conselhos setoriais e de direitos quanto

    participao destes na elaborao de propostas a serem levadas V Conferncia

    Nacional de Assistncia Social, cujo tema SUAS Plano 10: Estratgias e Metas

    para Implementao da Poltica de Assistncia Social.

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  • 2. Elaborao, apresentao e aprovao do Plano Nacional de Assistncia Social:

    como iniciativa da elaborao do Plano Nacional, ser realizada a V Conferncia

    Nacional de Assistncia Social em dezembro de 2005 que tem como objetivo a

    construo de um Plano Decenal de Assistncia Social brasileira.

    3. Reelaborao, apresentao e aprovao da Norma Operacional Bsica da

    Assistncia Social: a NOB 01/2005 foi aprovada em 14 de julho de 2005 pelo CNAS.

    4. Realizao, em 2005, da V Conferncia Nacional de Assistncia Social: este evento

    se encontra, segundo os ofcios circulares do CNAS, com agenda e planejamento j

    definidos.

    5. Realizao de reunies conjuntas do CNAS e conselhos setoriais e de direitos: desde

    a aprovao da Poltica tm sido realizadas conferncias municipais de assistncia social

    em diversos estados brasileiros, favorecendo a reflexo e o debate sobre o SUAS.

    Dentre estas, destaca-se a Teleconferncia, realizada em 20 de junho de 2005 que foi

    transmitida por grandes operadoras de televiso.

    Alm destas, no foram encontradas evidncias de que as demais iniciativas da PNAS

    esto em curso. Estas iniciativas so:

    1. Elaborao, apresentao e aprovao da Poltica Nacional de Regulao da

    Assistncia Social (Proteo Social Bsica e Especial);

    2. Elaborao e apresentao ao CNAS de uma Poltica Nacional de Recursos

    Humanos da Assistncia Social

    3. Elaborao e apresentao ao CNAS da Norma Operacional de Recursos Humanos

    da Assistncia Social

    4. Concluso da Regulamentao da LOAS, priorizando os artigos 2 e 3;

    5. Elaborao de uma metodologia de construo de ndices territorializados de

    vulnerabilidade ou excluso/incluso social de todos os municpios brasileiros, que

    compor o Sistema Nacional de Assistncia.

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  • 5. Concluses

    A centralidade da famlia na PNAS mostrou-se importante no aspecto em que defende,

    alm da transferncia de responsabilidades famlia por parte do Estado, a necessidade

    de se garantir condies e recursos que possibilitem a sua sobrevivncia e a

    sustentabilidade das funes a ela atribudas4.

    Entretanto, este trabalho tambm apontou a necessidade de se analisar as alteraes de

    fato promovidas pela Poltica da Assistncia Social sobre a realidade social e sobre o

    acesso aos benefcios e servios sociais vivenciados pela populao-alvo da Poltica.

    A efetivao dos direitos sociais ainda se apresenta como um grande desafio Poltica

    Social de Assistncia Social sendo a autonomia e a liberdade individual, alguns dos

    elementos-chave na elaborao dos prximos projetos, programas e benefcios que sero

    por ela institudos.

    A implementao do SUAS apresentou progressos no que se refere participao de

    agentes de diversos estados brasileiros ligados a entidades governamentais e da

    sociedade civil de assistncia social.

    Considerando as 10 (dez) iniciativas prioritrias da PNAS, verificou-se que 5 (cinco)

    delas foram realizadas total ou parcialmente. As demais, no apresentaram indcios de

    incio ou de desenvolvimento nas fontes de informaes utilizadas neste trabalho.

    Entretanto, importante ressaltar que h a possibilidade de que estas demais iniciativas

    possam estar sendo implementadas pelos rgos governamentais responsveis pela

    PNAS sem que ainda tenham sido divulgadas as informaes relativas a este processo.

    Alm disto, a nfase na V Conferncia Nacional pode apresentar resultados efetivos na

    construo coletiva e nacional do Plano Nacional de Assistncia Social em 2005.

    6. Referncias Bibliogrficas

    NOSSA opinio: Poltica Nacional de Assistncia Social e o Sistema nico de

    Assistncia Social. Informes Abong 286, de 14 a 20 de setembro de 2004. Disponvel

    4 importante lembrar que esta sobrevivncia e sustentabilidade so funcionais para a PNAS: ...para afamlia prevenir, proteger, promover e incluir seus membros necessrio, em primeiro lugar, garantircondies de sustentabilidade para tal.

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