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.-- Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO W , DE DE DE 2009. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e 11 a este Decreto. Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo 11, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 3° O regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 4.745, de 16 de junho de 2003 e o Anexo II do Decreto nO6.793, de 10 março de 2009. Brasília, de de 2008; 1sr ano da Independência e 120° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mangabeira Unger

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Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO W , DE DE DE 2009.

Aprova o Estatuto e o QuadroDemonstrativo dos Cargos emComissão e das Funções Gratificadasdo Instituto de Pesquisa EconômicaAplicada - IPEA, e dá outrasProvidências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI,alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maiode 2003,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e 11 a esteDecreto.

Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1° deverãoocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar, noDiário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, a que se refere o Anexo 11, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suadenominação e respectivo nível.

Art. 3° O regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA será aprovadopelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da Repúblicae publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicaçãodeste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 4.745, de 16 de junho de 2003 e o Anexo II do Decreto nO6.793,de 10 março de 2009.

Brasília, de de 2008; 1sr ano da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMangabeira Unger

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ANEXO I

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPíTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 10 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termosdo art. 190 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 daLei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculado à Secretaria deAssuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE, com prazo de duração indeterminado,reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas.

Art. 20 O IPEA tem por finalidades promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos edisseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação,formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento eoferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios dodesenvolvimento brasileiro.

Art. 3° Compete ao IPEA:

I - Produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuirpara o planejamento do desenvolvimento brasileiro;

11 - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociaise de gestão pública brasileira;

111 - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedadebrasileira;

IV - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação deplanos e programas de governo;

VI - analisar e avaliar as políticas públicas, programas e ações governamentais;

VII - formar recursos humanos para a capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamentodas atividades de planejamento, avaliação, gestão e do desenvolvimento brasileiro;

VIII - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas decompetência;

IX - incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo das políticas públicas e da gestãode políticas públicas e de organizações públicas, mediante a concessão de bolsas de estudo oupesquisa, auxílios e outros mecanismos;

X - manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas,nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação; e

XI - prestar serviços atinentes às atividades de pesquisa,planejamentoeconômico e assessoriatécnica aoGoverno Federal nas áreas de sua competência.

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Parágrafo único: No exercício de suas competências administrativas cabe ainda ao IPEA:

I - adquirir, administrar e alienar seus bens móveis e imóveis; e11- executar outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento.

CAPíTULO 11

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4° O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria deAssuntos Estratégicos da Presidência da República e nomeado na forma da legislação em vigor.

~ 1° O Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma dalegislação em vigor.

~ 2° A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União.

~ 3° Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislaçãoem vigor.

CAPíTULO 111

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5° O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos consultivos:

a) Diretoria Colegiada; e

b) Conselho de Orientação;

11- órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Procuradoria Federal;

c) Assessoria Técnica

d) Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas

e) Assessoria de Imprensa e Comunicação;

f) Centro de Formação;

g) Auditoria Interna;

h) Ouvidoria; e

i) Comissão de Ética.

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111- órgãos singulares:

a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infra-estrutura;

b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;

c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;

e) Diretoria de Estudos, Cooperação Técnica e Políticas Internacionais; e

f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.

IV - órgão seccional:

a) Diretoria de Desenvolvimento Institucional.

CAPíTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos Consultivos

Art. 6° São órgãos consultivos do IPEA de caráter permanente a Diretoria Colegiada e o Conselhode Orientação.

~ 10 Compete à Diretoria Colegiada, com composição e demais competências a serem definidas noseu Regimento Interno:

I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para o desenvolvimento das atividades doIPEA e sua gestão; e

11 - manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPEA.

~ 20 Compete ao Conselho de Orientação, composto por até vinte personalidades de notório saberdo pensamento econômico e social brasileiro, prestar colaboração e apoio na formulaçãoestratégica das atividades da instituição, sempre que solicitados ou por iniciativa deste, cujainstituição e funcionamento observará o disposto no seu Regimento Interno.

Seção 11

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. r Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em suarepresentação política e social e ocupar-se das relações públicas;

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11- incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do IPEA e de sua pauta deaudiências;

111 - apoiar a realização de eventos da Presidência do IPEA com representações e autoridadesnacionais e internacionais;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA;

V - prestar apoio técnico e coordenar o apoio administrativo, assim como examinar e revisar os atosadministrativos encaminhados aos órgãos públicos;

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Presidente do IPEA; e

VII - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência daRepública, com Ministros de Estado e demais autoridades da administração pública.

Art. 8° À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal,compete:

I - assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica;

11- exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no quecouber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n~73, de 10 de fevereiro de 1993;

111 - assistir ao Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por elepraticados;

IV - propor medidas acauteladoras dos interesses do IPEA;

V - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA; e

VI - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades doIPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 9° À Assessoria Técnica compete:

I - assessorar o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência no exame e condução dosdiversos assuntos; e

11- fornecer assessoramento técnico e consultivo às demais unidades de assistência direta eimediata ao Presidente, sempre que solicitado por este.

Art. 10 À Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas compete:

I - assessorar o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência no exame e condução dosdiversos assuntos; e

11- promover, de forma integrada às demais diretorias e em conformidade com o planejamentoestratégico do IPEA, a articulação e institucionalização do plano de trabalho finalístico do órgão,bem como a articulação e institucionalização das atividades do IPEA no âmbito do Governo Federal.

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Art. 11 À Assessoria de Imprensa e Comunicação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a comunicação externa e interna do IPEA;

11- coordenar a articulação com os órgãos de imprensa, bem como produzir material jornalísticocom informações sobre as atividades do IPEA para divulgação pública;

111- assessorar o Presidente, os Diretores e demais Servidores do IPEA em assuntos relacionadosà divulgação em meios de comunicação de massa.

IV - planejar e coordenar os conteúdos dos sítios de internet e intranet;

V - planejar, coordenar e tomar providências para produção e veiculação dos programas do IPEAtransmitidos pela rede pública de rádio e TV.

VI - gerenciar os recursos disponíveis;

VII - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicaçãointerna de ações do IPEA;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar o processo editorial referente às publicações decorrentesdos estudos e pesquisas desenvolvidos no IPEA;

IX - planejar, coordenar e supervisionar a área de eventos dentro de uma política de comunicaçãointegrada;

X - planejar, coordenar e supervisionar os processos da livraria e de distribuição de livros e dedisseminação de conhecimento;

XI - planejar, coordenar e supervisionar a produção e a distribuição mensal da Revista Desafios doDesenvolvimento; e

XII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de Comunicação Social,relacionadas às atividades do IPEA ou a seus servidores, tendo em vista a edição e distribuição dosinformativos diários de divulgação interna.

Art. 12 Ao Centro de Formação compete:

I - fomentar a capacitação de recursos humanos, mediante o desenvolvimento de programas eprojetos de ensino nas áreas de conhecimento do IPEA, bem como nas áreas de atuação dosdemais órgãos integrantes dos Sistemas Federais previstos na Lei nO10.180, de 6 de fevereiro de2001;

11- propor a criação, bem como organizar e ministrar cursos e programas de educação superior,aprovados pelo Ministério da Educação, direcionados às áreas de pesquisa e conhecimento doIPEA;

111- promover apoios técnicos de referência às demais escolas de governo e instituições correlatasenvolvidas em programas de aperfeiçoamento do processo de planejamento, da gestão pública e dodesenvolvimento brasileiro;

IV - assessorar do ponto de vista técnico-científico os Sistemas Federais de que trata a Lei nO10.180, de 2001, inclusive mediante a participação de organizações nacionais e internacionaispúblicas e privadas em sua área de atuação;e

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v - fomentar e orientar a pesquisa, o desenvolvimento, a transferência e a aplicação deconhecimentos e tecnologias às áreas de atuação do IPEA.

Art. 13 À Auditoria Interna compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, depessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;

11 - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes àrealização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios,acordos e ajustes firmados pelo IPEA;

111 - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas,projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contasespeciais; e

VI - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindopara a melhoria da gestão.

Parágrafo único. No exercI CIO de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se,administrativamente ao Presidente, e sua atuação observará o disposto nos artigos 14 e 15 doDecreto nO3.591, de 6 de setembro de 2000.

Art 14 À Ouvidoria compete:

I - receber e apurar sobre reclamações, denúncias ou críticas e dar encaminhamento a pedidos deinformações, sugestões e elogios apresentados por cidadãos e servidores;

11 - recomendar a anulação ou a correção de atos praticados em desconformidade com a legislaçãoou com as regras da boa administração;

111 - propor à autoridade competente a instauração de sindicância ou processo administrativodisciplinar, na forma da lei em vigor; e

IV - sugerir a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Instituição.

Art. 15 À Comissão de Ética, integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal,compete:

I - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e noresguardo do patrimônio público;

11 - receber representações sobre atos de servidores praticados em contrariedade às normas doCódigo de Ética do IPEA e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas efundamentadas;

111 - aplicar a penalidade de censura ao servidor e, quando for o caso, comunicar a infringência àentidade profissional na qual o servidor seja inscrito; e

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IV - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética do IPEA e do Códigode Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e deliberar sobre oscasos omissos.

Seção 111

Dos Órgãos Singulares

Art. 16 À Diretoria de Estudos e Políticas sobre Inovação, Regulação e Infra-estrutura compete apromoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento damissão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e suaincorporação ao sistema econômico-social e à diversificação e eficiência da estrutura produtiva nasáreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços, regulação e infra-estrutura.

Art 16. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a promoção e arealização de estudos, pesquisas, avaliações e demais ações necessárias ao cumprimento damissão do IPEA em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambientalbem como os seus respectivos instrumentos.

Retirar

Art. 17 À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e a realização de estudos,pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA emquestões relacionadas à formulação de diagnósticos sociais, à realização de estudos sobre ofuncionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisãode serviços sociais básicos, à avaliação de políticas, programas e ações sociais.

Substituir

Art. 17 À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e realização de estudos,pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA emquestões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e aoacompanhamento e análise das políticas sociais.

Art. 18 À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a realização deestudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEAem questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior,finanças públicas, condução da política monetária, economia financeira, articulação entre o regimecambial e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimentoeconômico.

Art. 19 À Diretoria de Estudos, Cooperação Técnica e Políticas Internacionais compete a promoçãoe a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missãoinstitucional do IPEA em questões relacionadas aos assuntos internacionais, bem como a promoçãoe o estímulo à cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres nacionais e internacionais,além da capacitação técnica e institucional de recursos humanos, em especial, de servidorespúblicos nas três esferas de governo para o planejamento, a gestão, a avaliação e odesenvolvimento nacional.

Art. 20 À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete apromoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento damissão institucional do IPEA em questões relacionadas ao fortalecimento do Estado, das

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Instituições e da Democracia, primordialmente voltadas à modernização e à melhoria das açõespúblicas emanadas de decisões e entidades do Estado.

Seção IV

Do Órgão Seccional

Art. 21 À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, coordenar e supervisionar aexecução das atividades relacionadas aos sistemas federais de organização e modernizaçãoadministrativa, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviçosgerais, bem assim as atividades de gestão de pessoas, projetos e processos, tecnologia dainformação e comunicação, conhecimento e da qualidade, contratos, convênios, documentação eapoio à pesquisa.

CAPíTULO V

DAS ATRIBUiÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 22 Ao Presidente do IPEA incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir a missão institucional do IPEA;

11 - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA;

111 - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;

IV - representar o IPEA em juízo ou fora dele;

V - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais,estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;

VI - aprovar o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, acompanhando eavaliando sua execução;

VII - Aprovar projetos e programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos estudos,bem como a cooperação com outras entidades, contemplando, quando necessário, a concessão debolsas de estudos ou pesquisas, auxíios e outros mecanismos;

VII - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos;

VIII - solicitar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidênciada República a requisição de servidores para ter exercício no IPEA, a ser efetuada por intermédioda Casa Civil da Presidência da República; e

Art. 23 O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretorlegalmente designado.

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Seção 11

Dos demais Dirigentes

Art. 24 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Chefe de Gabinete eaos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar aexecução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições quelhes forem determinadas pelo Presidente.

CAPíTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 25 O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelosque vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.

Art. 26 Constituem receitas do IPEA:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

11- doações;

111- receitas provenientes de contratos, convênios, acordos e ajustes;

IV - receitas de serviços prestados; e

v - receitas eventuais:

a) o produto de alienação de bens móveis ou imóveis;

b) o produto da arrecadação com comercialização de publicações e outros materiais eproduções decorrentes das atividades finalísticas do IPEA; e

c) o resultado de operações de crédito internas ou externas.

Art. 27 O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suasfinalidades.

Art. 28 O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suasatividades, observada a legislação pertinente.

CAPíTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 29. O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.

Art. 30. O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro epatrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação

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pertinente.

CAPíTULO VIII

DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

Art. 31. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serãoestabelecidos em regimento interno.

Art. 32. Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitasas obrigações assumidas com terceiros.

Art. 33. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente.

ANEXO 11

a) Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto dePesquisa Econômica Aplicada

CARGO/ DENOMINAÇÃO DAS/UNIDADE

FUNÇÃO/N° CARGO/FUNÇÃO FG

1 Presidente 101.6PRESIDÊNCIA 1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assessor 102.41 Chefe 101.41 Coordenador 101.3

GABINETE 2 Gerente 101.21 Assistente 102.21 Assistente Técnico 102.15 Chefe de Núcleo FG-3

ASSESSORIA TÉCNICA 1 Assessor 102.4

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Assessor 102.4E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALDE PROJETOS E PESQUISAS 1

1 Procurador-Chefe 101.4PROCURADORIA FEDERAL

2 Chefe 101.2

1 Chefe de Assessoria 101.4ASSESSORIA DE 1 Coordenador 101.3IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

2 Gerente 101.2

2 Chefe de Serviço 101.1AUDITORIA INTERNA 1 Auditor 101.3OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.3DIRETORIA DE 1 Diretor 101.5DESENVOLVIMENTO 1 Assistente 102.2INSTITUCIONAL

4 Coordenador -Geral 101.41 Coordenador 101.3

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7 Gerente 101.2

8 Chefe de Serviço 101.15 Chefe de Núcleo FG-31 Diretor 101.5

DIRETORIA DE ESTUDOS E 1 Assistente Técnico 102.1POLíTICAS DE INOVAÇÃO,

1 Coordenador-Geral 101.4REGULAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA 5 Coordenador 101.3

5 Gerente 101.21 Diretor 101.5

DIRETORIA DE ESTUDOS E 1 Assistente Técnico 102.1POLíTICAS REGIONAIS, URBANOS 1 Coordenador-Geral 101.4E AMBIENTAIS

5 Coordenador 101.32 Gerente 101.2

1 Diretor 101.5DIRETORIA DE ESTUDOS E 1 Coordenador-Geral 101.4POLíTICAS SOCIAIS 8 Coordenador 101.3

1 Gerente 101.21 Diretor 101.52 Assistente Técnico 102.11 Coordenador-Geral 101.4

DIRETORIA DE ESTUDOS EPOLíTICAS MACROECONÔMICAS 4 Coordenador 101.3

4 Gerente 101.24 Chefe de Serviço 101.19 Chefe de Núcleo FG-3

DIRETORIA DE ESTUDOS, 1 Diretor 101.5COOPERAÇÃO TÉCNICA E 1 Coordenador -Geral 101.4POLíTICAS INTERNACIONAIS 2 Coordenador 101.3

2 Assessor Técnico 102.3

CENTRO DE FORMAÇÃO 1 Coordenador -Geral 101.4

2 Assistente 102.2

1 Diretor 101.5DIRETORIA DE ESTUDOS E

1 Coordenador-Geral 101.4POLíTICAS DO ESTADO, DASINSTITUiÇÕES E DA DEMOCRACIA 2 Coordenador 101.3

1 Chefe 101.1

b) Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto dePesquisa Econômica Aplicada

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DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28DAS 101.5 4,25 7 29,75 7 29,75DAS 101.4 3,23 14 45,22 15 48,45DAS 101.3 1,91 32 61,12 31 59,21DAS 101.2 1,27 26 33,02 25 31,75DAS 101.1 1,00 8 8,00 15 15,00

DAS 102.5 4,25 - - - -DAS 102.4 3,23 3 9,69 3 9,69DAS 102.3 1,91 2 3,82 2 3,8291DAS 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08DAS 102.1 1,00 12 12,00 5 5,00

Subtotal1 109 212,98 108 213,03

FG-3 0,12 20 2,40 19 2,28

Subtotal2 20 2,40 19 2,28

TOTAL 129 215,38 127 215,31