Submódulo 3.2 CONTRATOS DO AMBIENTE REGULADO · Declaração de Opção de não recebimento de...

49
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE Módulo 3: Contratação de Energia e Potência Submódulo 3.2 CONTRATOS DO AMBIENTE REGULADO

Transcript of Submódulo 3.2 CONTRATOS DO AMBIENTE REGULADO · Declaração de Opção de não recebimento de...

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE

Módulo 3: Contratação de Energia e Potência

Submódulo 3.2

CONTRATOS DO AMBIENTE

REGULADO

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE

Módulo 3: Contratação de Energia e Potência

Revisão Motivo da Revisão

Instrumento de

aprovação pela

ANEEL

Data de

Vigência

1.0 Primeira versão aprovada (após

realização da AP xx.2012)

Resolução Normativa

nº xx.2012 xx.xx.2012

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

3

1. INTRODUÇÃO

2. OBJETIVO

3. PREMISSAS

Itaipu

Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR

Sazonalização e Modulação de CCEAR

Para os CCEAR por quantidade

Para os CCEAR por disponibilidade

Suspensão de registro de CCEAR

Rescisão contratual de CCEAR

Contratos de Ajuste - CA

Sazonalização e Modulação de Contrato de Ajuste

Contratos de Constituição de Garantias – CCG para celebração do CCEAR ou CA

Contratos de Energia de Reserva - CER

Contratos de Uso da Energia de Reserva - CONUER

PROINFA

Sazonalização das quotas de energia do PROINFA

Transferência de quotas de energia do PROINFA

Opção pelo não recebimento de quota de energia do PROINFA

Cotas de Garantia Física de Energia

Sazonalização de cotas de Garantia Física

Contratos de Compra de Energia Regulada - CCER

Alterações contratuais

Alteração de dados contratuais por solicitação do agente

Alteração contratual por meio de aditamentos

Substituição de Contrato de Constituição de Garantias - CCG

4. LISTA DE DOCUMENTOS

5. FLUXO DE ATIVIDADES

CER

CCEAR

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

4

Sazonalização e modulação de CCEAR

Suspensão de registro de CCEAR

Retomada de registro de CCEAR suspenso

Rescisão contratual de CCEAR

Contrato de Ajuste - CA

CCG ou equivalente para CCEAR ou CA

Contratos de Compra de Energia Regulada

6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

7. ANEXOS

PROINFA

Declaração de Opção de não recebimento de cota de energia do PROINFA

Planilha de Informações do Consumidor para cálculo de Quotas de Energia do Proinfa

Modelos de documentos para alteração de dados de contratos:

Alteração de denominação ou razão social do vendedor (=item 14.1 do PdC AC.06) (para

CCEAR, CCG, CER, Termo Aditivo e Termo de Cessão)

Alteração de denominação ou razão social do comprador (=item 14.2 do PdC AC.06)

(para CCEAR, CCG e Termo de Cessão)

Alteração de denominação ou razão social do banco gestor (=item 14.3 do PdC AC.06)

(para CCG, Termo Aditivo e Termo de Cessão)

Alteração de endereço do vendedor (=item 14.4 do PdC AC.06) (para CCEAR, CCG, CER,

Termo Aditivo e Termo de Cessão)

Alteração de endereço do comprador (=item 14.5 do PdC AC.06) (para CCEAR, CCG,

Termo Aditivo e Termo de Cessão)

Alteração de endereço do banco gestor (=item 14.6 do PdC AC.06) (para CCG, Termo

Aditivo e Termo de Cessão)

Alteração de conta centralizadora de CCG do comprador (=item 14.7 do PdC AC.06)

(para CCG e Termo Aditivo)

Alteração de conta movimento no CCG do comprador (=item 14.8 do PdC AC.06) (para

CCG e Termo Aditivo)

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

5

Alteração de conta reserva no CCG do comprador (=item 14.9 do PdC AC.06) (para CCG

e Termo Aditivo)

Alteração de conta corrente do vendedor no CCG (=item 14.10 do PdC AC.06) (para CCG

e Termo Aditivo)

Alteração de conta vinculada do comprador no CCG (=item 14.11 do PdC AC.06) (para

CCG e Termo Aditivo)

Alteração de dados do comprador referente à comunicação de uma parte à outra (=item

14.12 do PdC AC.06) (para CCEAR , e CCG)

Alteração de dados do vendedor referente à comunicação de uma parte à outra (=item

14.13 do PdC AC.06) (para CCEAR , CER , CCG e Termo de Cessão)

Termo de cessão de CCEAR no caso de transferência de titularidade da outorga do

vendedor (=item 14.14 do PdC AC.06) (para CCEAR e CCG)

Termo de cessão de CCEAR no caso de transferência de titularidade da concessão do

comprador (=item 14.15 do PdC AC.06) (para CCEAR e CCG)

Termo de cessão de CER no caso de transferência de titularidade da outorga do

vendedor (=item 14.16 do PdC AC.06) (para CER)

Distrato ao CCG (=item 14.17 do PdC AC.06) (para CCG)

Alteração de conta especial na procuração do comprador (=item 14.18 do PdC AC.06)

(para CCG e Termo Aditivo)

Alteração de conta suplementar do comprador (=item 14.19 do PdC AC.06) (para CCG e

Termo Aditivo)

Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade com relação à mudança de Matriz para Filial

(=item 14.20 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade)

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade com relação à mudança de Matriz para Filial

(=item 14.21 do PdC AC.06) (para CCEAR por disponibiliddae)

Termo Aditivo ao CCEAR de energia existente para o caso de alteração do Anexo I ao

CCEAR - Comprovação de Lastro para Venda (=item 14.22 do PdC AC.06) (para CCEAR

por quantidade)

1º Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade em razão de habilitação do vendedor ao

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI (=item

14.23 do PdC AC.06) (para CCEAR por disponibilidade)

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

6

1º Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em razão de habilitação do vendedor ao

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI (=item

14.24 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade)

Termo Aditivo ao CCEAR no caso de sucessão do vendedor (=item 14.25 do PdC AC.06)

(para CCEAR por quantidade ou disponibilidade)

Termo Aditivo ao CCG, via vinculação de receita, no caso de sucessão do vendedor

(=item 14.26 do PdC AC.06) (para CCG)

Termo Aditivo ao CCEAR no caso de mudança de matriz para filial do comprador como

interveniente anuente (=item 14.27 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade ou

disponibilidade)

Termo Aditivo ao CER no caso de sucessão do vendedor (=item 14.28 do PdC AC.06)

(para CER)

Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade no caso de mudança de matriz para filial do

vendedor com mais de uma usina (=item 14.29 do PdC AC.06) (para CCEAR por

quantidade)

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade no caso de mudança de matriz para filial do

vendedor com mais de uma usina (=item 14.30 do PdC AC.06) (para CCEAR por

disponibilidade)

Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade para transferência da parcela de energia

correspondente à cota de Furnas da UHE Baguari (tem 14.31 do PdC AC.06) (para CCEAR

por quantidade)

Termo Aditivo ao CCEAR no caso de faturamento filial para filial do vendedor e do

comprador (=item 14.32 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade ou

disponibilidade)

Distrato de CCEAR no caso de transferência de titularidade para assinatura de outro

CCEAR com agrupamento de montantes (=item 14.33 do PdC AC.06) (para CCEAR por

quantidade ou disponibilidade)

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade biomassa resultante do 2º Leilão de Fontes

Alternativas em decorrência da postergação do início do período de suprimento

(Despacho SEM 1.896/2012)

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade biomassa resultante do 2º Leilão de Fontes

Alternativas em decorrência do rateio do montante de energia elétrica relativo à

declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em função de sua exclusão do

certame (Despacho SEM 1.896/2012)

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

7

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade eólica decorrente do 2º Leilão de Fontes

Alternativas em decorrência da postergação do início do período de suprimento

(Despacho SEM 1.896/2012)

Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade eólica resultante do 2º Leilão de Fontes

Alternativas em decorrência do rateio do montante de energia elétrica relativo à

declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em função de sua exclusão do

certame (Despacho SEM 1.896/2012)

Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em decorrência da postergação do início do

período de suprimento (Despacho SEM 1.896/2012)

Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em decorrência do rateio do montante de

energia elétrica relativo à declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em

função de sua exclusão do certame (Despacho SEM 1.896/2012)

Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para postergação de período de

suprimento (inciso I do art. 6º da REN 508/2012)

Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para suspensão temporária de

período de suprimento (inciso II do art. 6º da REN 508/2012)

Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para redução temporária ou

permanente de energia contratada (inciso III do art. 6º da REN 508/2012)

Modelo de Distrato de CCEAR de Energia Nova por rescisão contratual amigável (inciso

IV do art. 6º da REN 508/2012)

Modelo de Cessão de CCEAR de Energia Nova para transferência direta, temporária ou

permanente, de posição contratual integral ou parcial, para outra distribuidora (inciso V

do art. 6º da REN 508/2012)

Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR com incorporação do impacto positivo do REIDI na

Receita de Venda ( Despacho SFF/SEM 3.195/2012)

Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva - CER para postergação de

período de suprimento (por decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL)

Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva - CER para suspensão

temporária de período de suprimento (por decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL)

Termo de Distrato do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente

Regulado CCEAR por quantidade decorrente de leilão de energia elétrica proveniente de

empreendimentos existentes (art. 5º do Decreto no 7.805)

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

8

Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente

Regulado CCEAR por quantidade decorrente de leilão de energia elétrica proveniente de

empreendimentos existentes para redução de montantes de energia contratada (art. 5º

do Decreto no 7.805)

Termo de Cessão ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente

Regulado CCEAR por quantidade ou disponibilidade decorrente de leilão de energia

elétrica proveniente de novos empreendimentos, empreendimentos existentes, fontes

alternativas de geração ou de empreendimentos estruturantes para ajuste de

montantes de energia cedidos para outra distribuidora (art. 4º do Decreto no 7.805)

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

9

1. INTRODUÇÃO

Este submódulo se destina ao tratamento de atividades de registro, sazonalização e

modulação dos contratos regulados, incluindo os contratos de energia de reserva,

cotas-partes de Itaipu e quotas de energia do Programa de Incentivo às Fontes

Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, tratamento dos Contratos de

Constituição de Garantias – CCG, alteração de dados cadastrais, aditamentos de

contratos regulados, além das hipóteses de suspensão de registro desses contratos.

Portanto, são objeto deste submódulo os contratos firmados no Ambiente de

Comercialização Regulado – ACR, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN,

por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de

distribuição, e os agentes permissionários, autorizados ou concessionários de

geração, os autorizados de comercialização ou importação de energia.

Os contratos tratados neste submódulo são:

a) Itaipu: na forma de cotas-partes1, compulsoriamente aplicadas às

concessionárias de distribuição de energia elétrica dos submercados Sul e

Sudeste/Centro-Oeste que comercializam energia em quantidade anual igual

ou superior a 500 GWh e às distribuidoras dos submercados citados que

deixaram de adquirir energia diretamente de suas distribuidoras supridoras;

b) Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –

CCEAR: decorrentes de leilões promovidos pelo poder concedente, tanto

para contratação de energia nova, incluindo os leilões de fontes alternativas

e estruturantes, como os de energia existente, firmados entre cada agente

vendedor no leilão e todos os agentes do segmento de distribuição,

compradores no certame. Existem duas modalidades de CCEAR: por

quantidade ou por disponibilidade;

c) Contratos de Ajuste - CA: decorrentes de leilões de ajuste para compra de

energia, firmados entre cada agente vendedor no leilão e todos os agentes

do segmento de distribuição, compradores no certame;

d) Contratos de Constituição de Garantias – CCG: contrato firmado entre as

PARTES e instituição financeira (Banco Gestor), que estabelece a forma de

cumprimento das obrigações relativas ao pagamento previsto no CCEAR ou

CA, constituindo-lhe como Anexo;

e) Contratos de Energia de Reserva – CER: decorrentes de leilões de energia de

reserva, firmados entre a CCEE e os agentes vendedores no leilão;

f) Contratos de Uso da Energia de Reserva – CONUER: firmado entre os

agentes com perfil de consumo e a CCEE, na forma do Agente

Comercializador de Energia de Reserva - ACER2;

1 Definidas anualmente pela ANEEL por meio de publicação de Resolução Homologatória. 2 Conforme determina o art. 2º do Decreto no 6.353, de 16/01/2008 e a Resolução Normativa no 337/2008.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

10

g) PROINFA: na forma de quotas3 de energia e de custeio, compulsoriamente

aplicadas a todos os agentes de consumo (concessionárias de distribuição,

consumidores livres e especiais e autoprodutores) integrantes do Sistema

Interligado Nacional – SIN;

h) Contratos de Cotas de Garantia Física4 de Energia: o montante de energia

contratada por uma distribuidora de uma determinada usina representa uma

parcela do valor de 95% da garantia física da usina na forma de cotas de

energia;

i) Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER5: abrangendo os

contratos firmados entre a distribuidora local e o consumidor livre ou

especial que opta por contratar parte das necessidades de energia e

potência das unidades consumidoras com essa distribuidora local.

Demais contratos regulados firmados por agentes de distribuição, tais como os

decorrentes de contratação por geração distribuída, contratos firmados antes da Lei

no 10.848, contratos com distribuidoras com mercado próprio inferior a 500

GWh/ano, quando couberem, estão tratados no PdC Submódulo 3.1 – Contratos do

Ambiente Livre, pois assim são considerados nas Regras de Comercialização.

Para serem contabilizados no Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL é

necessário que o volume de energia contratada, inclusive por meio de CCEAR, CA e

CCER, seja discriminado para o período de comercialização por meio de dois

processos: i) sazonalização, que é a distribuição do volume anual de energia

contratada entre os meses do ano, e ii) modulação, que distribui o volume mensal

de energia por hora ou patamar de carga, ao longo do mês.

2. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos para as tratativas entre a CCEE e os agentes de

mercado com relação aos contratos firmados no ambiente regulado.

Este submódulo é aplicável ao agente de comercialização da energia de Itaipu,

agentes cotistas de Itaipu, agentes vendedores de energia de reserva, agentes do

segmento de distribuição e vendedores vencedores de leilões de energia elétrica,

agente comercializador da energia do PROINFA, agentes quotistas de energia do

PROINFA e consumidores livres ou especiais com contratação regulada e à CCEE.

3. PREMISSAS

3.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Procedimento de

Comercialização é realizada observando-se apenas os dias úteis (du)

referenciados à Cidade de São Paulo.

3 Definidas anualmente pela ANEEL por meio de publicação de Resolução Homologatória. 4 Definido no Decreto no 7.805, de 17 de setembro de 2012. 5 Definido na Resolução Normativa no 376, de 25/8/2009.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

11

3.2. Os horários informados neste Procedimento de Comercialização baseiam-se

no horário de Brasília.

3.3. Procedimentos especiais para o Horário de Verão serão informados por meio

de comunicado emitido pela CCEE com antecedência mínima de trinta dias

corridos (30 dc6) do início do horário.

3.4. O processo de contratação de energia por novo agente será iniciado

somente após a deliberação favorável de sua adesão à CCEE, nos termos do

Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE, dos Procedimentos de Comercialização.

3.5. O SCL está disponível para entrada de dados por parte dos agentes da CCEE

até às 18h00 nas datas limites estipuladas, conforme cronograma divulgado

pela CCEE.

3.6. A CCEE deve divulgar o cronograma para os períodos de entrada de dados

com antecedência mínima de trinta dias corridos (30 dc) das datas de início

do período.

3.7. O agente que, por motivo técnico de inviabilidade operacional do SCL e/ou

por problema de conectividade com a CCEE, for impedido de enviar os dados

eletronicamente, deve seguir os procedimentos constantes no Submódulo

1.4 – Atendimento, dos Procedimentos de Comercialização.

3.8. A CCEE deve efetuar, automaticamente, o registro no SCL dos contratos

firmados no ambiente regulado decorrentes de leilões de energia nova e

existente (CCEAR), de ajuste (CA), de reserva (CER), e as cotas-partes

referentes à energia de Itaipu, do PROINFA e cotas7 de garantia física de

energia de empreendimentos.

3.9. Os contratos de compra e venda de energia firmados como GERAÇÃO

DISTRIBUÍDA, bem como os FIRMADOS ANTES DA LEI no 10.848/2004,

assim como seus aditivos contratuais, quando couber, devem ser registrados

no SCL pelos agentes de distribuição contratantes.

3.10. Os contratos firmados entre agentes de distribuição, caracterizado como

suprimento a agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500

GWh/ano, devem ser registrados no SCL, quando couber, pelos próprios

agentes de distribuição supridores.

6 dc= dias corridos 7 Nos termos do Decreto no 7.805, de 17/09/2012.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

12

3.11. A CCEE deve informar à ANEEL sobre agente que se recusar a assinar os

contratos decorrentes de leilões e/ou que não atenda o chamado da CCEE

para resolução de pendência(s) no(s) contrato(s) e/ou seu(s) anexo(s),

imediatamente apos os prazos para manifestação estabelecidos neste

documento findarem.

3.12. A CCEE deve encaminhar à ANEEL, com periodicidade bimestral e até o

quinto dia útil do mês correspondente, o relatório sobre a situação da

assinatura dos contratos decorrentes dos leilões, nomeando os agentes

envolvidos em pendências nos respectivos certames, bem como a descrição

das pendências e os números e datas de chamados emitidos pela Câmara.

3.13. O atendimento às condições estabelecidas no Edital do certame para

assinatura dos contratos deve ser rigorosamente observado pela CCEE e

cumprido pelos agentes participantes.

3.14. Para cada certame, a CCEE deve encaminhar à ANEEL em até dez dias úteis

(10 du) após a validação do último contrato assinado, o relatório com os

dados sobre cada um dos contratos firmados, no formato do disposto no

Anexo.

3.15. Os contratos que compõem anexos de editais de leilão de energia, tais como

os CCEAR, CER, CA e CCG, contém cláusulas e condições fixas e não são

passíveis de alteração pelos agentes e pela CCEE sem a expressa

autorização da ANEEL.

3.16. Os contratos decorrentes de leilões serão validados pela CCEE somente após

a apresentação, quando couber, das respectivas garantias financeiras

contratuais válidas.

3.17. Os contratos decorrentes de leilões serão registrados na CCEE somente após

sua respectiva validação pela CCEE.

3.18. No caso de existir diferença entre o montante anual de energia contratado e

o somatório mensal da energia sazonalizada nos contratos tratados neste

documento, essa diferença é alocada no mês de dezembro ou no último mês

de vigência do contrato.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

13

Itaipu

3.19. A energia da usina de Itaipu é comercializada, no âmbito da CCEE, pela

Eletrobrás, denominado ACEI8.

3.20. As cotas-partes de energia vinculadas à potência contratada de Itaipu9 são

representadas no SCL como contratos entre o agente cotista (agente de

distribuição comprador) e a Eletrobrás – ACEI.

3.21. As cotas são registradas no SCL pela CCEE no submercado em que se

localiza o agente comprador, sendo dispensada a validação de seu registro,

e devem estar registradas no início de sua vigência.

3.22. A sazonalização e a modulação dos contratos de Itaipu são realizadas

automaticamente pela CCEE, conforme descrito nas Regras de

Comercialização específicas.

3.23. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos

agentes cotistas e à Eletrobrás, no espaço de Conteúdo Exclusivo no seu

site em até cinco dias uteis (5 du) antes do início de sua vigência.

3.24. O agente ACEI tem direito ao Alívio de Exposição relativamente às cotas-

partes comercializadas no submercado sul.

Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR

3.25. Em até um dia útil (1 du) após a publicação da homologação e adjudicação

do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo

de seu site a relação de documentos e informações a serem fornecidos pelos

agentes vendedores vencedores e compradores, para elaboração e

celebração do CCEAR.

3.26. A CCEE deve solicitar ao agente vendedor vencedor no leilão de compra de

energia de novos empreendimentos e aos compradores a documentação e

informações para a elaboração do CCEAR em até dois dias úteis (2 du) a

partir da data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo

órgão competente.

8Agente de Comercialização de Energia de Itaipu – ACEI, conforme determina o art. 19 da Lei 10.438/2002. 9As cotas-partes de energia de Itaipu são definidas pela ANEEL e publicadas anualmente por meio de Resolução Homologatória.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

14

3.27. Para os agentes compradores e vendedores vencedores no leilão de compra

de energia de empreendimentos existentes a CCEE deve solicitar a

documentação e informações para a elaboração do CCEAR em até dois dias

úteis (2 du) a partir da data de publicação da adjudicação e homologação do

resultado do leilão.

3.28. Os agentes vendedores declarados vencedores no leilão de energia e os

agentes compradores devem apresentar os documentos e informar os dados

à CCEE para a elaboração do CCEAR em até dois dias úteis (2 du) a partir da

solicitação da CCEE.

3.29. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e

informações dos agentes no período estipulado na premissa 3.28, a CCEE

deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo de seu site os arquivos

eletrônicos dos CCEAR para a validação pelos agentes.

3.30. Caso o vendedor e o comprador identifiquem inconsistência nos

documentos, devem comunicar imediatamente à CCEE, nos termos do

Submódulo 1.4 – Atendimento, dos Procedimentos de Comercialização,

para que sejam feitas as devidas correções.

3.31. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo(s) arquivo(s)

eletrônico(s) para validação.

3.32. Os agentes vendedor e comprador devem validar as informações constantes

nos contratos em até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do

documento pela CCEE no site.

3.33. O prazo definido na premissa 3.32 incorpora também os prazos necessários

para todas as correções.

3.34. A CCEE deve disponibilizar o CCEAR no Conteúdo Exclusivo no site para

assinatura do vendedor e do comprador em até dois dias úteis (2 du) a

partir da data de validação do documento pelos respectivos agentes.

3.35. Os agentes vendedor e comprador devem assinar o CCEAR em até tres dias

úteis (3 du) a partir da disponibilização do documento pela CCEE.

3.36. O CCEAR deve ser assinado pelos agentes vendedor e comprador de forma

biométrica, conforme préviamente estabelecido e orientado pela CCEE.

3.37. Excepcionalmente, os contratos podem ser assinados pelos agentes de

forma física, se estabelecido e informado com antecedência aos agentes pela

CCEE.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

15

3.38. O CCEAR deve ser assinado pelos representantes com poderes legais

constituídos para essa finalidade.

3.39. As partes signatárias do CCEAR devem apresentar à CCEE a comprovação de

poderes conferidos ao(s) seu(s) signatário(s).

3.40. Em até um dia útil (1 du) a partir da data de assinatura pelos agentes, a

CCEE deve verificar se há pendências e, nesse caso, informar imediatamente

os agentes, pelo Conteúdo Exclusivo.

3.41. Caso haja pendência, os agentes devem saná-la em até um dia útil (1 du) a

partir da data de comunicação da CCEE, definida na premissa 3.40.

3.42. A CCEE deve validar as informações corrigidas e/ou o contrato assinado em

até um dia util (1 du) e solicitar imediatamente aos agentes a apresentação

da garantia contratual, o CCG ou equivalente, válido.

3.43. Os agentes devem apresentar a garantia contratual válida em até dois (2

du) a partir as solicitação da CCEE.

3.44. Os CCEAR somente poderão ser considerados válidos se os respectivos CCG

ou equivalentes também estiverem validados pela CCEE.

3.45. A CCEE deve validar e informar os agentes sobre a validade do CCEAR em

até dois dias uteis (2 du) após a apresentação do respectivo instrumento de

garantia contratual válido.

3.46. A efetivação do registro do CCEAR no SCL ocorre somente após a validação

da assinatura do contrato pela CCEE.

3.47. O registro do CCEAR no SCL é de responsabilidade da CCEE e deve ser

efetuado após a validação da assinatura dos contratos.

3.48. O registro do CCEAR no SCL dispensa a validação pelas partes signatárias.

3.49. O registro dos CCEAR deve ser efetuado pela CCEE para todo o período de

suprimento, no submercado em que a energia for gerada.

3.50. Imediatamente após o registro do ultimo contrato do agente vendedor, a

CCEE deve informar às partes o cronograma para sazonalização e

modulação, quando esta se aplicar.

3.51. Concluída a validação de todos os CCEAR do agente, a CCEE deve informar à

ANEEL para a liberação das garantias retidas para esse fim, em até dois dias

úteis (2 du) a partir da data de registro dos CCEAR no sistema.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

16

3.52. O relatório sobre os CCEAR firmados decorrentes do certame deve ser

encaminhado pela CCEE à ANEEL, na forma estabelecida na regulamentação,

em até dez dias úteis (10 du) após a informação para liberação das

garantias financeiras do último agente.

3.53. A CCEE deve manter os CCEAR disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.

3.54. Os mesmos prazos estabelecidos para as atividades relacionadas aos

contratos são aplicáveis aos respectivos aditivos constantes nos ANEXOS

deste PdC, quando couber.

3.55. Para os aditivos contratuais, o marco para inicio da contagem dos prazos

deve ser a data de publicação do ato deliberativo sobre a questão pela

ANEEL ou poder concedente.

3.56. Até a divulgação da validação do CCEAR ou aditivos pela CCEE, os agentes

signatários são igualmente responsáveis pelo contrato, independente da

etapa em que ele se encontrar e, portanto, todo o processo descrito neste

PdC deve ser acompanhado pelas partes.

Sazonalização e Modulação de CCEAR

3.57. Imediatamente após o registro no SCL do ultimo CCEAR do agente no

certame, a CCEE deve solicitar aos agentes os nomes e respectivos contatos

dos responsáveis pela sazonalização e modulação da energia contratada

disponibilizar a informação a todos os agentes envolvidos, por meio do

Conteúdo Exclusivo no site da CCEE.

3.58. Os montantes referentes à sazonalização e modulação dos contratos

provenientes de leilão devem respeitar os limites máximo e mínimo de

potência associada especificados no edital.

3.59. Quando não informado no edital do leilão, o valor de potência mínima deve

ser considerado igual a zero e o de potência máxima deve ser igual à

potência associada à energia contratada.

Para os CCEAR por quantidade

3.60. Até tres dias uteis (3 du) antes do final do mês de dezembro de cada ano, a

sazonalização do CCEAR por quantidade deve ser realizada diretamente no

SCL pelo agente comprador, uma única vez, para todos os meses

contratuais do ano civil seguinte.

3.61. O agente vendedor deve avaliar e validar a sazonalização feita pelo

comprador, se assim desejar, em até dois dias uteis (2 du) antes do final do

mês de dezembro de cada ano.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

17

3.62. Caso o agente comprador não respeite os prazos estabelecidos no

cronograma e neste PdC ou não haja acordo entre as partes, a

sazonalização do CCEAR por quantidade será realizada pela CCEE, aplicando

o perfil de carga declarado pelo agente de distribuição, consolidado pelo

Sistema de Informação de Mercado para o Planejamento do Setor Elétrico -

SIMPLES ou seu sucedâneo, conforme Regras de Comercialização, em até

um dia util (1 du) antes do final do mês de dezembro.

3.63. A sazonalização de CCEAR por quantidade deve utilizar os montantes

contratados no leilão, ressalvado o disposto na premissa 3.64.

3.64. Excepcionalmente, empreendimento de geração cuja entrada em operação

comercial de unidades geradoras ocorre de forma escalonada e desde que a

condição de integralização, total ou parcial, da Garantia Física esteja

estabelecida no CCEAR, tem a energia contratada no CCEAR sazonalizada e

modulada de forma “flat” durante a fase de motorização, conforme o

cronograma de entrada em operação comercial das unidades geradoras

estabelecido no contrato de concessão do empreendimento.

3.65. As alterações provenientes de cessão e/ou redução de CCEAR ocorridas

durante o ano pela aplicação do MCSD são consideradas no cálculo da

sazonalização conforme submódulos que compõem o Módulo 8 – Mecanismo

de Compensação de Sobras e Déficit - MCSD, dos Procedimentos de

Comercialização.

3.66. A tolerância para eventuais divergências entre o montante anual contratado

e o somatório dos valores mensais sazonalizados está compreendida no

intervalo entre -0,01 MWh e +0,01 MWh.

3.67. A modulação é realizada de forma automática conforme o perfil da carga

remanescente, descontados todos os outros contratos registrados na CCEE

em nome da distribuidora, respeitando o limite de potência associada ao

contrato, de acordo com o descrito nas Regras de Comercialização.

Para os CCEAR por disponibilidade

3.68. Até três dias úteis (3 du) antes do final do mês de dezembro de cada ano, o

Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deve repassar à CCEE as

informações acerca dos montantes mensais de inflexibilidade ajustado com o

agente gerador.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

18

3.69. A sazonalização da energia contratada por meio de CCEAR por

disponibilidade é feita a cada ano pela CCEE, uma única vez, até dois dias

uteis (2 du) antes do final do mês de dezembro, para todos os meses

contratuais do ano civil seguinte, de forma uniforme ao longo do ano,

sazonalização “flat”.

3.70. A sazonalização da inflexibilidade contratual definida no CCEAR por

disponibilidade (com CVU diferente de zero) deverá ser preenchida no SCL

pela CCEE, uma única vez, para todos os meses contratuais do ano civil

seguinte, nos termos do contrato, nos prazos descrito na premissa 3.69.

3.71. A modulação da energia contratada por meio de CCEAR por disponibilidade é

realizada conforme regras de comercialização, considerando-se os limites

conferidos pela Potencia Associada.

Suspensão de registro de CCEAR

3.72. A suspensão de registro de CCEAR deve ser realizada pela CCEE, de Ofício, a

cada processo de contabilização caso o agente vendedor se enquadre nos

termos da regulamentação vigente10.

3.73. Na ocorrência de suspensão do registro do CCEAR, as partes envolvidas

devem ser informadas pela CCEE em até dois dias úteis (2 du) contados da

data da suspensão.

3.74. No caso de suspensão do registro, a distribuidora pode, a critério da ANEEL,

encerrar o CCEAR, desde que acione a cláusula de resolução contratual em

até trinta dias corridos (30 dc) a contar da data de recebimento da

notificação referente à suspensão do registro do CCEAR.

3.75. Caso o CCEAR não seja encerrado pela distribuidora, o seu registro pode ser

retomado, não produzindo efeitos retroativos, caso o agente vendedor:

a) promova o equacionamento dos débitos relacionados à exposição

financeira do mercado de curto prazo assumida pelas distribuidoras

signatárias dos CCEAR, no período em que esses contratos não foram

contabilizados, devendo as partes notificar a CCEE; e

b) retome a condição de agente de mercado adimplente no âmbito da

CCEE.

Rescisão contratual de CCEAR

10 Referência: REN no 437/2011

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

19

3.76. Na hipótese de rescisão do CCEAR, o registro no SCL e no Sistema de

Gestão de Contratos – SGC pode ser cancelado pela CCEE, observado o

disposto na Convenção de Comercialização.

3.77. Após o recebimento da notificação de rescisão, a CCEE encaminha o

respectivo Termo Aditivo às partes para assinatura.

3.78. O registro do CCEAR pela CCEE somente pode ser cancelado após o

recebimento do Termo Aditivo de rescisão assinado pelas partes e validado

pela CCEE.

3.79. Caso o CCEAR tenha gerado efeitos, observadas as disposições do

Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização e após análise do

CAd, a CCEE deve processar a recontabilização para os meses já liquidados.

3.80. O CCEAR deve estar cancelado nos sistemas da CCEE em até oito dias úteis

(8 du) a partir da data de recebimento da notificação emitida pelo agente

pela CCEE.

Contratos de Ajuste - CA

3.81. Em até um dia útil (1 du) após a data de publicação da adjudicação e

homologação do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no

Conteúdo Exclusivo de seu site a relação de documentos e informações

necessárias, a serem fornecidas pelos agentes vendedores vencedores e

compradores, para elaboração e celebração do CA.

3.82. A CCEE deve solicitar aos agentes vendedores vencedores no leilão de ajuste

e aos compradores a documentação e informações para a elaboração do CA

em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de publicação da adjudicação e

homologação do resultado do leilão.

3.83. Os agentes declarados vencedores no leilão de ajuste e os agentes

compradores devem apresentar os documentos e informar os dados à CCEE

para a elaboração do CA em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de

solicitação pela CCEE.

3.84. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e

informações dos agentes, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo

Exclusivo de seu site o arquivo eletrônico do CA para a validação pelos

agentes.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

20

3.85. Caso os agentes vendedor e comprador identifiquem alguma inconsistência

nos documentos, devem comunicar imediatamente à CCEE, nos termos do

Submódulo 1.4 – Atendimento, para que sejam feitas as devidas

correções.

3.86. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo(s) arquivo(s)

eletrônico(s) para validação.

3.87. Os agentes vendedor e comprador devem validar as informações constantes

nos contratos em até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do

documento pela CCEE no site.

3.88. O prazo definido na premissa 3.109 incorpora também os prazos necessários

para todas as correções.

3.89. A CCEE deve disponibilizar o CA no Conteúdo Exclusivo no site para

assinatura do vendedor e do comprador em até dois dias úteis (2 du) a

partir da data de validação do documento pelos respectivos agentes.

3.90. Os agentes vendedor e comprador devem assinar o CA em até tres dias

úteis (3 du) a partir da disponibilização do documento pela CCEE.

3.91. O CA deve ser assinado pelos agentes vendedor e comprador de forma

biométrica, conforme préviamente estabelecido pela CCEE.

3.92. Excepcionalmente, os contratos podem ser assinados pelos agentes de

forma física, se estabelecido e informado com antecedência aos agentes pela

CCEE.

3.93. O CA deve ser assinado pelos representantes com poderes legais

constituidos para essa finalidade.

3.94. As partes signatárias do CA devem apresentar à CCEE a comprovação de

poderes conferidos ao(s) seu(s) signatário(s).

3.95. Em até um dia útil (1 du) a partir da data de assinatura pelos agentes, a

CCEE deve verificar se há pendências e, nesse caso, informar imediatamente

os agentes, pelo Conteúdo Exclusivo.

3.96. Caso haja pendência, os agentes devem saná-la em até um dia útil (1 du) a

partir da data de comunicação da CCEE, definida na premissa 3.72.

3.97. A CCEE deve validar as informações corrigidas e/ou o contrato assinado em

até um dia util (1 du) e solicitar imediatamente aos agentes a apresentação

da garantia contratual, o CCG ou equivalente, válido.

3.98. Os agentes devem apresentar a garantia contratual válida em até dois (2

du) a partir as solicitação da CCEE.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

21

3.99. Os CA somente serão considerados válidos se os respectivos CCG ou

equivalentes também estiverem validados pela CCEE.

3.100. A CCEE deve validar e informar os agentes sobre a validade do CA em até

dois dias úteis (2 du) após a apresentação do respectivo instrumento de

garantia contratual válido.

3.101. A efetivação do registro do CA no SCL ocorre somente após a validação da

assinatura do contrato pela CCEE.

3.102. O registro do CA no SCL é de responsabilidade da CCEE e deve ser efetuado

após a validação da assinatura dos contratos.

3.103. O registro do CA dispensa a validação pelas partes signatárias.

3.104. O registro do CA deve ser efetuado para todo o período de suprimento, no

submercado do comprador.

3.105. Imediatamente após o registro do último contrato do agente vendedor, a

CCEE deve informar aos agentes o cronograma para sazonalização e

modulação, quando se aplicar.

3.106. Concluída a validação de todos os CA do agente, a CCEE deve informar à

ANEEL para a liberação das garantias retidas para esse fim, em até dois dias

úteis (2 du) a partir da data de registro dos CA no sistema.

3.107. O relatório sobre os CA firmados decorrentes do certame deve ser

encaminhado pela CCEE à ANEEL, na forma estabelecida na regulamentação,

em até dez dias úteis (10 du) após a informação para liberação das

garantias financeiras do último agente.

3.108. A CCEE deve manter os CA disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.

3.109. Os mesmos prazos estabelecidos para as atividades relacionadas aos

contratos são aplicáveis respectivos aditivos constantes nos ANEXOS deste

PdC, quando couber.

3.110. Em nenhuma hipótese é permitida alteração no arquivo eletrônico do CA,

exceto para complementação de forma manuscrita ou mecânica das

seguintes informações do contrato:

a) Nome, cargo, RG e CPF dos signatários; e

b) Nome, RG e CPF da testemunha de cada signatário.

3.111. Até a divulgação da validação do CA ou aditivos pela CCEE, os agentes

signatários são igualmente responsáveis pelo contrato, independente da

etapa em que ele se encontrar e, portanto, todo o processo descrito neste

PdC deve ser acompanhado pelas partes.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

22

Sazonalização e Modulação de CA

3.112. Imediatamente após o registro no SCL do ultimo CA do agente no certame,

a CCEE deve disponibilizar as informações dos contatos pela sazonalização e

modulação de energia a todos os agentes envolvidos, por meio do

Conteúdo Exclusivo no site da CCEE.

3.113. A sazonalização do CA é realizada uma única vez, pelo agente comprador,

para todos os meses contratuais de cada ano civil, por meio do Sistema SCL,

em data estabelecida pela CCEE para cada leilão.

3.114. A validação da sazonalização do CA será realizada uma única vez, pelo

vendedor, para todos os meses contratuais de cada ano civil.

3.115. A sazonalização, realizada pelo comprador, e a validação, realizada pelo

vendedor, devem ser efetivadas antes do início de suprimento.

3.116. Em caso de não realização e/ou validação da sazonalização no prazo definido

pela CCEE, será considerada a divisão proporcional do total de energia

contratada no período pelo número de horas de cada mês (sazonalização

flat).

3.117. Os montantes referentes à sazonalização dos contratos de ajuste devem

respeitar os limites máximo e mínimo situados entre 85% e 115% da média

anual da energia contratada, respeitada a potência associada especificada no

edital.

3.118. A modulação da energia contratada pode ser realizada mensalmente, até a

data limite estabelecida pela CCEE.

3.119. A modulação da energia contratada de cada mês deve ser realizada pelo

comprador, uma única vez para cada mês contratual, respeitando-se os

limites de potência associada, por meio do SCL.

3.120. Em caso de não realização e/ou validação da modulação nos prazos

definidos, será considerada a divisão do total de energia mensal pelo

número de horas do mês. (modulação flat).

3.121. Quando não informado no edital do leilão, o valor de potência mínima deve

ser considerado igual a zero e o de potência máxima deve ser igual à

potência associada à energia contratada.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

23

Contrato de Constituição de Garantias – CCG (para CCEAR ou CA)

3.122. Em até um dia útil (1 du) após a publicação da homologação e adjudicação

do resultado do leilão a que se refere a garantia, a CCEE deve solicitar ao

comprador a indicação do tipo de garantia a ser prestada, conforme opções

constantes do Edital.

3.123. O agente comprador deve informar a CCEE em até dois dias úteis (2 du) a

partir da solicitação.

3.124. No caso de ser CCG, a CCEE deve solicitar aos agentes as informações para

geração do contrato em até um dia útil (1 du) a partir da informação do

agente.

3.125. Os agentes devem informar os dados à CCEE em até um dia útil (1 du) da

solicitação da CCEE, incluindo o banco gestor.

3.126. Excetuam-se do prazo mencionado na premissa 3.125 os agentes

vendedores vencedores de leilões de energia proveniente de novos

empreendimentos que não tenham outorga emitida pelo poder concedente.

3.127. O agente descrito na premissa 3.126 deve encaminhar as informações em

até dois dias úteis (2 du) após a data de publicação do ato de autorizativo

do empreendimento pelo poder concedente.

3.128. A CCEE deve elaborar o instrumento de garantia, caso o comprador opte

pelo Contrato de Constituição de Garantias – CCG ou pela Cessão de Direitos

Creditórios de Certificados de Depósitos Bancários – CDB, conforme o caso.

3.129. O arquivo eletrônico dos respectivos instrumentos de garantia ao CCEAR ou

CA deve ser disponibilizado pela CCEE aos agentes comprador, vendedor e

banco gestor efetuarem a validação em até dois dias úteis (2 du) a contar da

data de recebimento das informações dos agentes.

3.130. Caso qualquer uma das partes identifique inconsistências nos dados deve

comunicar à CCEE em até um dia útil (1 du) após a disponibilização do

documento pela CCEE.

3.131. A CCEE deve providenciar as correções e disponibilizar o novo documento

em até um dia útil (1 du) a partir da manifestação dos agentes para nova

validação imediata.

3.132. Após a validação das partes, a CCEE deve disponibilizar o instrumento de

garantia em até dois dias úteis (2 du) para assinatura.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

24

3.133. Caso o banco gestor tenha aderido ao processo de assinatura biométrica, a

CCEE deve disponibilizar o instrumento de garantia financeira ao CCEAR ou

CA para assinatura biométrica do banco gestor, do agente comprador e do

vendedor.

3.134. No caso de assinatura biométrica, os agentes vendedor e comprador e o

banco gestor devem assinar o documento em até dois dias úteis (2 du) a

partir da disponibilização pela CCEE.

3.135. No caso de assinatura biométrica, a CCEE deve validar o documento

assinado em até dois dias úteis (2 du) após a assinatura dos agentes.

3.136. Deve-se priorizar o método de assinatura biométrica pela celeridade do

processo.

3.137. No caso de assinatura convencional do documento pelos envolvidos, todos

devem assinar o documento em até, no máximo, sete dias úteis (7 du) após

a validação do documento, considerando-se o tempo necessário para

tramitação entre os agentes e a CCEE.

3.138. Caso haja necessidade de correções, elas devem ser providenciadas pela

CCEE e agentes em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de sua

identificação.

3.139. Após o recebimento do documento, a CCEE deve validar o documento

assinado em até dois dias úteis (2 du).

Contratos de Energia de Reserva - CER

3.140. Em até um dia útil (1 du) após a data de publicação da homologação e

adjudicação do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo

Exclusivo de seu site a relação de documentos e as informações

necessárias a serem fornecidas pelos agentes vencedores para elaboração e

celebração do CER.

3.141. Para os empreendimentos sem outorga que participaram do leilão de energia

de reserva, a CCEE deve solicitar aos agentes vencedores a documentação e

informações para a elaboração do CER em até dois dias úteis (2 du) a partir

da data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo órgão

competente.

3.142. Para os empreendimentos detentores de outorga e vencedores no leilão de

energia de reserva, a CCEE deve solicitar a documentação e informações

para a elaboração do CER em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de

publicação da homologação e adjudicação do resultado do leilão.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

25

3.143. O agente declarado vencedor no leilão deve apresentar os documentos e

informar os dados à CCEE para a elaboração do CER em até dois dias úteis

(2 du) a partir da solicitação da CCEE.

3.144. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e

informações do agente, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo

de seu site o arquivo eletrônico do CER para a validação pelo agente.

3.145. Caso o vendedor identifique alguma inconsistência no CER, deve comunicá-

la imediatamente à CCEE, nos termos do Submódulo 1.4 – Atendimento,

para que sejam feitas as devidas correções.

3.146. A CCEE deve disponibilizar novo arquivo eletrônico para validação, após as

devidas alterações, imediatamente após o recebimento da comunicação.

3.147. O agente vendedor deve validar as informações constantes no CER em dois

dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do documento pela CCEE no

site, sendo que esse prazo já incorpora os tempos necessários para

eventuais correções.

3.148. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo arquivo eletrônico

para validação.

3.149. O agente vendedor deve validar as informações constantes no contrato em

até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do documento pela

CCEE no site.

3.150. O agente vendedor deve assinar o CER em até tres dias úteis (3 du) a partir

da disponibilização do documento pela CCEE.

3.151. O CER deve ser assinado pelo agente vendedor e pela CCEE de forma física

ou biométrica, conforme préviamente informado pela CCEE por meio do

Conteúdo Exclusivo.

3.152. O CER deve ser assinado pelos representantes com poderes legais

constituídos para essa finalidade.

3.153. Em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de assinatura pelo vendedor, a

CCEE deve verificar se há pendências e informar imediatamente o agente,

pelo Conteúdo Exclusivo.

3.154. O agente vendedor deve sanar as pendências em até um dia útil (1 du) a

partir da data de informação da CCEE.

3.155. Após o agente sanar as pendências, a CCEE deve validar o CER em até um

dia útil (1 du).

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

26

3.156. A CCEE deve assinar o CER em até quatro dias úteis (4 du) a partir da

validação da assinatura do vendedor e informar ao agente sobre a validação

do CER em até dois dias úteis (2 du) da sua assinatura.

3.157. O CER deve ser registrado no SCL, quando couber, pela CCEE logo após sua

assinatura.

3.158. O relatório sobre os CER firmados decorrentes do certame deve ser

encaminhado pela CCEE à ANEEL, conforme estabelecido na

regulamentação, em até dez dias úteis (10 du) após o registro no SCL do

último CER do certame.

3.159. A CCEE deve manter os CER disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.

Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER

3.160. O Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER é celebrado

compulsoriamente no momento do processo de adesão do agente, conforme

definido no Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE.

3.161. Este contrato é firmado entre os agentes usuários de energia de reserva

com perfil de consumo (agentes de distribuição, consumidores livres e

especiais, autoprodutor na parcela da energia adquirida, agente de geração

com perfil de consumo ou agente de exportação de energia) e a CCEE na

forma do Agente Comercializador de Energia de Reserva - ACER.

3.162. A CCEE deve disponibilizar o CONUER ao agente que se enquadra como

usuário de energia de reserva imediatamente ao fim do processo de adesão

do agente, no Conteúdo Exclusivo de seu site.

Contratos do PROINFA

3.163. Este Procedimento de Comercialização aplica-se à Eletrobrás, na condição de

Agente Comercializador da Energia do PROINFA – ACEP e aos agentes

quotistas do PROINFA.

3.164. As usinas participantes do PROINFA são representadas pela Eletrobrás,

como ACEP.

3.165. O ACEP deve realizar a manutenção de cadastro do ativo de medição e envio

de dados de medição das unidades geradoras participantes do PROINFA,

conforme estabelecido no Submódulo 1.2 – Cadastros de Agentes dos

Procedimentos de Comercialização.

3.166. As quotas de energia do PROINFA são representadas no SCL como Contratos

do PROINFA entre o agente quotista (comprador) e o agente comercializador

da energia, ACEP (vendedor).

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

27

3.167. As quotas do PROINFA são registradas no SCL pela CCEE, em cada

submercado de entrega onde se localiza o agente comprador, sendo

dispensada sua validação pelo quotista.

3.168. No caso de quotas para consumidores livres e especiais, o contrato do

PROINFA é registrado no SCL para cada unidade consumidora.

3.169. O agente ACEP tem direito ao Alívio de Exposição relativamente às quotas

comercializadas.

Sazonalização das quotas de energia do PROINFA

3.170. A sazonalização das quotas do PROINFA deve ser realizada diretamente no

SCL, pelo agente comercializador da energia do PROINFA - ACEP, até 15 de

dezembro de cada ano, para todos os meses do ano seguinte.

3.171. A CCEE realizará a sazonalização automaticamente, de forma flat, até 20 de

dezembro de cada ano caso não seja cumprido o prazo de 15 de dezembro

ou não seja respeitado o montante anual de energia (em MWh), estabelecido

em ato regulatório específico.

3.172. Caso o ACEP, por motivo técnico de inviabilidade operacional do SCL e/ou

por problema de conectividade com a CCEE, esteja impedido de enviar os

dados eletronicamente, este deverá seguir os procedimentos detalhados no

Submódulo 1.4 – Atendimento dos Procedimentos de Comercialização.

3.173. A sazonalização deve ser informada aos agentes quotistas pela CCEE em até

três dias úteis (3 du) contados de sua realização.

3.174. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos

agentes quotistas e à Eletrobrás, no espaço de Conteúdo Exclusivo no seu

site.

3.175. No caso de agente cotista do PROINFA com participação facultativa na CCEE,

o registro do Contrato do PROINFA será realizado para o Agente

Representante, conforme Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, dos

Procedimentos de Comercialização.

Transferência de quotas de energia do PROINFA

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

28

3.176. O exercício, total ou parcial, pelos consumidores potencialmente livres,

consumidores especiais e autoprodutores, da opção de compra de energia

elétrica proveniente de outro fornecedor, bem como a migração de unidade

consumidora para a rede básica, acarreta a transferência para o referido

consumidor de parcela da quota de energia do PROINFA, destinada

originalmente ao agente de distribuição, proporcionalmente à parcela que

migrou para o mercado livre.

3.177. Caso o consumidor potencialmente livre, consumidor especial ou

autoprodutor opte pela compra de energia elétrica proveniente de outro

fornecedor, bem como pela migração de unidade consumidora para a rede

básica, o agente de distribuição deve encaminhar à CCEE, até o último dia

do mês anterior ao inicio das operações de compra e venda de energia

(MA11-1du), a “Planilha de Informações do Consumidor”, constante em

Anexos, devidamente preenchida com os dados de consumo verificado nos

meses de setembro do ano anterior ao de migração da unidade consumidora

para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até o mês anterior ao de sua

migração.

3.178. A CCEE pode, a qualquer momento, solicitar as faturas de fornecimento de

energia elétrica que comprovem o consumo no período informado na

Planilha de Informações do Consumidor.

3.179. A CCEE realizará os cálculos12 da quota de energia do PROINFA do

consumidor descrito na premissa anterior e o ajuste da quota de energia do

PROINFA do agente de distribuição, conforme descrito na Metodologia de

Determinação das Quotas de Energia do PROINFA, constante nas Regras de

Comercialização.

3.180. O cálculo da quota do PROINFA será realizado somente após o cadastro do

ativo no Sistema Online de Medição de Ativos – SOMA. O não atendimento

ao prazo estabelecido no Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes e/ou o

não atendimento à premissa 3.156 deste Procedimento de Comercialização

ocasiona a postergação do cálculo e do registro das quotas de energia do

PROINFA.

11

MA = mês anterior ao inicio das operações de compra e venda de energia. 12

Para os cálculos, a CCEE utiliza a Planilha de Informações do Consumidor e a REH que define as quotas de energia do PROINFA.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

29

3.181. O consumidor livre, consumidor especial ou autoprodutor que optar por

retornar, parcial ou totalmente, à condição de consumidor cativo terá sua

quota de energia do PROINFA transferida para o Agente de Distribuição que

o atenderá, proporcionalmente à parcela que retornar ao mercado regulado.

3.182. As quotas de energia do PROINFA serão disponibilizadas no site da CCEE, na

área de Conteúdo Exclusivo do agente, em até cinco dias úteis do mês

seguinte em que são realizadas as operações de compra e venda de energia

(MS+5du).

3.183. Caso o agente afetado discorde da quota de energia do PROINFA que lhe foi

atribuída, deve se manifestar à CCEE por meio do e-mail

[email protected], até às 18h00 do sexto dia útil do mês seguinte

em que são realizadas as operações de compra e venda de energia

(MS+6du).

3.184. A ausência de manifestação formal de discordância quanto à quota calculada

no prazo estabelecido implica em aceitação expressa e irrevogável.

3.185. Caso a CCEE considere procedente a manifestação de discordância, recalcula

e disponibiliza a nova quota de energia do PROINFA em até oito dias úteis do

mês seguinte em que são realizadas as operações de compra e venda de

energia (MS+8du).

3.186. Até o decimo segundo dia do mês seguinte em que são realizadas as

operações de compra e venda de energia (MS+12du) a CCEE deve efetuar

os ajustes nos contratos do PROINFA com as respectivas novas quotas de

energia dos agentes envolvidos.

Opção pelo não recebimento de cota de energia do PROINFA

3.187. O consumidor livre, especial ou autoprodutor pode optar, a qualquer

momento, pelo não recebimento da quota de energia do PROINFA. Essa

opção implica a transferência da quota ao Agente Comercializador de

Energia do PROINFA - ACEP.

3.188. Para exercer essa opção, o consumidor livre, consumidor especial e/ou

autoprodutor deve preencher e encaminhar à CCEE a “Declaração de Opção

de Não Recebimento de Quota de Energia do PROINFA”, conforme Anexo,

até o nono dia útil do mês seguinte em que são realizadas as operações de

compra e venda de energia (MS+9du).

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

30

3.189. A CCEE deve finalizar o respectivo contrato do PROINFA no SCL e informar à

ELETROBRÁS o agente optante em até doze dias uteis do mês seguinte em

que são realizadas as operações de compra e venda de energia (MS+12du).

Cotas de Garantia Física de Energia

3.190. As cotas de garantia física de energia são representadas como Contratos de

COTAS entre o agente cotista (distribuidora de energia) e o vendedor de

energia (usina).

3.191. O montante de energia contratada por uma distribuidora de uma

determinada usina representa uma parcela do valor de 95% da garantia

física da usina e deve ser registrado no SCL pela CCEE, no submercado onde

se localiza o agente vendedor (usina), sendo dispensada sua validação pelo

comprador (cotista).

3.192. No caso de agente cotista com participação facultativa na CCEE, o registro

do montante contratado será realizado para o Agente Representante,

conforme Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, dos Procedimentos de

Comercialização.

3.193. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos

agentes cotistas e/ou representante e as usinas vendedoras, no espaço de

Conteúdo Exclusivo no seu site.

3.194. O agente cotista tem direito ao Alívio de Exposição em relação ao montante

contratado.

Sazonalização de Cotas de Garantia Física de Energia

3.195. A sazonalização dos montantes contratados de garantia física deve ser

realizada diretamente no SCL, pela CCEE, com base no SIMPLES, até 15 de

dezembro de cada ano, para todos os meses do ano seguinte.

3.196. A sazonalização deve ser informada aos agentes cotistas pela CCEE em até

três dias úteis (3 du) contados de sua realização.

3.197. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes sazonalizados no SCL

aos agentes cotistas e as usinas vendedoras, no espaço de Conteúdo

Exclusivo no seu site.

Contratos de Compra de Energia Regulada - CCER

3.198. Para cada unidade consumidora parcialmente livre e especial, o agente de

distribuição deve registrar o contrato na CCEE em até cinco dias úteis (5 du)

antes do início de suprimento.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

31

3.199. O registro do CCER deve ser realizado uma vez para todo o período de

suprimento do contrato.

3.200. A sazonalização do CCER deve ser realizada pelo agente de distribuição no

momento do registro do contrato e deve contemplar todo o período de

suprimento.

3.201. O consumidor deve validar as informações de registro e sazonalização do

CCER inseridas no sistema da CCEE pelo agente de distribuição em até dois

dias úteis (2 du) antes do início do suprimento.

3.202. Caso o agente de distribuição não registre as informações do CCER no SCL

no prazo estabelecido, os montantes na contabilização devem ser

considerados nulos.

3.203. Caso o consumidor não valide as informações do CCER no SCL no prazo

estabelecido, os montantes na contabilização devem ser considerados nulos;

3.204. Caso o consumidor parcialmente livre, responsável por unidade consumidora

conectada à rede básica, não efetue os pagamentos relativos ao CCER, o

agente de distribuição pode registrar valor zero para os montantes de

energia contratada no SCL até a quitação total dos débitos;

3.205. A modulação do montante mensal de energia do CCER é realizada conforme

disposto nas Regras de Comercialização;

3.206. A CCEE pode solicitar o CCER, se julgar necessário.

Alterações contratuais

Alteração de dados contratuais por solicitação do agente

3.207. A solicitação de alterações contratuais de CCEAR ou CA e de seus

respectivos instrumentos de garantia financeira deve ocorrer mediante o

preenchimento e apresentação dos respectivos formulários anexos a este

submódulo.

3.208. A CCEE deve proceder à análise formal da documentação recebida e, caso

sejam identificadas inconsistências, comunicar ao solicitante, por meio de

comunicado nos mesmos prazos definidos para o contrato que lhe deu

origem.

3.209. A CCEE pode solicitar documentos complementares que justifiquem a

alteração contratual ou de seus repectivos instrumentos de garantia

financeira, se necessário.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

32

3.210. Após a assinatura do CCEAR ou CA, ou do instrumento de garantia

financeira, ou do Termo Aditivo ou de Cessão, observada a necessidade de

adequação de dados e informações constantes dos referidos instrumentos, o

agente vendedor, agente comprador e /ou banco gestor podem solicitar:

a) Alteração de nome empresarial e demais qualificações no CCEAR,

instrumento de garantia financeira, Termo Aditivo ou Termo de

Cessão, se houver, desde que não implique alteração da titularidade;

b) Alteração do endereço no CCEAR, instrumento de garantia financeira,

Termo Aditivo e Termo de Cessão, se houver;

c) Alteração da Conta Centralizadora no CCG;

d) Alteração da Conta Movimento no CCG;

e) Alteração da Conta Reserva no CCG;

f) Alteração da Conta do Vendedor no CCG;

g) Alteração da Conta Vinculada no CCG;

h) Alteração dos dados referentes à comunicação entre as partes

(nome, telefone, fax e e-mail);

i) Alteração da Conta Suplementar no CCG, se aplicável;

j) Alteração da Conta Corrente Especial no CCG decorrente de Leilão de

Ajuste.

3.213. A CCEE deve informar à contraparte e/ou banco gestor as alterações

realizadas pelo agente requerente.

3.214. A contraparte e o banco gestor devem confirmar o recebimento da

comunicação de alteração de dados contratuais em até dois dias úteis (2

du).

Alteração contratual por meio de aditamentos

3.215. É de responsabilidade do agente informar a CCEE sobre a ocorrência de

qualquer alteração de dados contratuais ocorrida após a assinatura do

CCEAR, CER ou CA.

3.216. A solicitação de Termo Aditivo é realizada pelo agente por meio de

correspondência à CCEE assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da

empresa e deve indicar o leilão e o(s) número(s) de identificação dos

contratos firmados no ACR.

3.217. A CCEE deve proceder à análise formal da documentação recebida e, caso

sejam identificadas inconsistências, a parte interessada é comunicada.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

33

3.218. A CCEE é responsável pela elaboração dos documentos e viabilização do

processo de assinatura do comprador e do vendedor na celebração de

CCEAR, CCG, CER, CA, Termo Aditivo e Termo de Cessão ao CCEAR.

3.219. Durante o processo de adesão à CCEE do agente que vier a substituir o

agente vendedor ou comprador, o cedente ou o cessionário deve informar à

CCEE, no prazo estabelecido neste submódulo, a necessidade de celebração

de termo de cessão.

3.220. Em caso de alteração de titularidade da concessão, permissão ou

autorização, as partes se obrigam a distratar a garantia financeira original e

constituir novo intrumento jurídico-financeiro.

3.221. O novo signatário do CCEAR subrroga em todos os direitos e obrigações do

signatário original.

3.222. A CCEE pode solicitar documentos complementares que justifiquem a

alteração contratual, se necessário.

3.223. Em caso de alteração contratual por meio de aditamentos, a parte solicitante

deve arcar com as respectivas custas e despesas do processo.

3.224. Aplica-se ao processo de aditamento os mesmos prazos do contrato que lhe

deu origem.

Substituição de CCG

3.225. O instrumento jurídico-financeiro apresentado para garantia de fiel

cumprimento das obrigações do CCEAR pelo agente comprador, e aceito

pelo agente vendedor, deve ser substituído por um novo documento nos

seguintes casos:

a) Alteração de titularidade do agente vendedor;

b) Alteração de titularidade do agente comprador;

c) Substituição do banco gestor.

3.226. A nova garantia financeira deve atender ao especificado no respectivo edital

do leilão e no respectivo CCEAR firmado entre as partes.

3.227. Em caso de distrato do instrumento de garantia financeira do leilão, a CCEE

deve elaborar e disponibilizar os documentos para validação das partes.

3.228. A CCEE deve disponibilizar o termo de distrato validado as partes para

assinatura biométrica. A data de celebração do distrato dos CCG deve ser

idêntica à data de início de vigência dos novos CCG a serem celebrados, os

quais devem possuir vigência idêntica ao prazo residual dos CCEAR.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

34

3.229. Na hipótese de alterações societárias de um contratante que possam vir a

resultar na reunião/aglutinação de CCEAR, será celebrado termo de distrato

dos contratos originais com a posterior celebração de novos CCEAR com a

pessoa jurídica sucessora do contratante.

3.230. Em caso de solicitação de substituição de CCG, a parte solicitante deve arcar

com as respectivas custas e despesas do processo.

LISTA DE DOCUMENTOS

Não aplicável.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

35

FLUXO DE ATIVIDADES

CER

CER

Agente vendedorCCEE

Início

Enviar informações solicitadas

2du

Disponibilizar documentos para validação pelos

agentes

4du

Corrigir e disponibilizar

novos arquivos para validação

2du

Disponibilizar CER para assinatura biométrica

N + 1du

Publicar no site a relação de

documentos e informações a serem

fornecidas para a elaboração e

celebração de CER

Solicitar aos vendedores as

informações para geração dos contratos

P + 2du

Identifica erro?

Informar à CCEE as

inconsistências

Validar informações

2du

3du

Assinar CER

A

SimNão

Empreendimento

tem Outorga?

Solicitar aos vendedores as

informações para geração dos contratos

N + 2du

Não Sim

Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

36

CER

CER

Agente vendedorCCEE

Fim

Sanar pendências

1du

1du

Validar informações

corrigidas e/ou CER assinados

2du

Informar agente sobre CER validados

Informar o agente sobre pendências

imediatamente

Identifica

pendência?

Assinar CER

4du

A

Verificar se há pendências no CER assinado

Até 2du

É último CER

do agente no

certame?

Registrar CER no SCL

É último CER

do certame?

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Não

10du

Encaminhar relatório para ANEEL sobre contratos do

certame

Legenda: du: dias úteis.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

37

CCEAR

CCEAR

Agentes comprador e vendedor

CCEE

Início

Enviar informações solicitadas

2du

Disponibilizar documentos para validação pelos

agentes

Até 4du

Corrigir e disponibilizar

novos arquivos para validação

Disponibilizar CCEAR para assinatura biométrica

Até 2du

N + 1du

Publicar no site a relação de

documentos e informações a serem

fornecidas para a elaboração e celebração de

CCEAR

Solicitar aos contratantes as

informações para geração dos contratos

P + 2du

Identifica erro?

Informar à CCEE as

inconsistências imediatamente

Assinar CCEAR

Até 3du

A

Sim

Não

É Leilão de

Energia Nova?

Solicitar aos contratantes as

informações para geração dos contratos

N + 2du

Validar informações

2du

Sim Não

Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

38

CCEAR

CCEAR

Agentes comprador e vendedor

CCEE

Fim

Sanar pendências

1du

1du

Validar informações

corrigidas e/ou CCEAR assinados

2du

Validar e informar agente

sobre CCEAR validado

Informar o agente sobre pendências

imediatamente

Identifica

pendência?

2du

Informar ANEEL para liberação das garantias financeiras

retidas

A

Verificar se há pendências no

CCEAR assinado

1du

Solicitar contratos de

garantias financeiras firmados ou equivalente

É último

CCEAR do

agente no

certame?

Registrar CCEAR no SCL e

disponibilizar cronograma para sazonalização e

modulação

É último

CCEAR do

certame?

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Não

10du

Encaminhar relatório para ANEEL sobre contratos do

certame

2du

Apresentar CCG ou equivalente

validado

Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

39

CCG ou instrumento equivalente para CCEAR ou CA

Assinatura do CCG ou instrumento equivalente

Banco gestorAgente vendedorAgente compradorCCEE

Enviar informações solicitadas

P+2du

Enviar informações solicitadas

1du

Informar tipo de garantia

1du

Informar à CCEE as

inconsistências

1du

Informar à CCEE as

inconsistências

1du

Corrigir e disponibilizar

novos documentos para

validação

1du

Solicitar aos contratantes as

informações para geração dos contratos

1du

Enviar informações solicitadas

1du

Informar à CCEE as

inconsistências

1du

Início

Solicitar aos contratantes

informações sobre o tipo de garantia

a ser aportada conforme Edital

N+1du

É CCG ou cessão

de direitos creditórios

de CDB?

Fim

Disponibilizar contratos para

validação

2du

Identifica

erro?

Identifica

erro?

Identifica

erro?

Não

Sim

Sim SimSim

A A A

A

Não Não Não

Enviar informações solicitadas

1du

É CCG para

CCEAR de

energia nova?

NãoSim

Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

40

CCG ou instrumento equivalente para CCEAR ou CA

Assinatura do CCG ou instrumento equivalente

Banco gestorAgente vendedorAgente compradorCCEE

5du

Assinar documento

5du

Assinar documento

Assinar o documento

biometricamente

2du

2du

Assinar o documento

biometricamente

2du

Assinar o documento

biometricamente

Sanar pendências

1du

Sanar pendências

1du

Fim

Validar assinaturas

5du

Encaminhar documento para

assinatura

2du

1du

Encaminhar pendências aos responsáveis

Validar CCG ou equivalente

2du

A

5du

Assinar documento

Sanar pendências

1du

Aderiu à

assinatura

biométrica?

Sim

Não

Tem

pendências?

Não

Sim

Legenda: du: dias úteis

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

41

Sazonalização e modulação de CCEAR

Sazonalização e modulação de CCEAR

CCEEAgente de comprador

Agente de vendedor

ONS

Fim

Inicio

Q

Solicitar dados de responsáveis pela sazonalização e

modulação

Disponibilizar dados de

responsáveis no Conteúdo Exclusivo

Até R-3du

Realizar sazonalização de

CCEAR por quantidade para ano civil seguinte

Informar dados dos responsáveis

pela sazonalização e

modulação

Informar dados dos responsáveis

pela sazonalização e

modulação

É

R - 3du?

Não

É CCEAR por

quantidade?

Sim

Até R-2du

Validar sazonalização

Sim

A

Não

Até R-2du

Realizar sazonalização flat de energia e da

inflexibilidade, se houver

Até R-3du

Repassar informação sobre

montantes mensais de inflexibilidade

acertado com gerador

Realizar modulação conforme Regras

de Comercialização

Legenda: du: dias úteis. Q: data de registro no SCL do último CCEAR do agente. R: último dia útil do mês de dezembro.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

42

Sazonalização e modulação de CCEAR

Sazonalização e modulação de CCEAR

CCEEAgente de comprador

Agente de vendedor

ONS

Fim

Realizar sazonalização

conforme perfil de carga declarado pelo comprador no SIMPLES ou

equivalente

Até R-1du

Realizar modulação conforme Regras de

Comercialização

A

Sazonalização

foi realizada e

validada?

NãoSim

Legenda: du: dias úteis. R: último dia útil do mês de dezembro.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

43

Contrato de Ajuste – CA

Contrato de Ajuste – CA

Agentes comprador e vendedor

CCEE

2du

Enviar informações solicitadas

Disponibilizar documentos para validação pelos

agentes

4du

Identifica erro?

Informar à CCEE as

inconsistências

2du

Disponibilizar CA para assinatura

biométrica

A

Solicitar aos contratantes as

informações para geração dos CA e CCG

N+2du

Assinar Contrato de Ajuste

3du

Início

Validar informações

2du

Corrigir e disponibilizar

novos arquivos para validação

Sim

Não

N+1du

Publicar no site a relação de

documentos e informações a serem

fornecidas para elaboração e celebração

do CA e CCG

Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

44

Contrato de Ajuste – CA

Contrato de Ajuste – CA

Agentes comprador e vendedor

CCEE

Sanar pendências

1du

Informar o agente sobre as

pendências imediatamente

Identifica

pendência?

2du

Apresentar CCG ou equivalente

assinado

Registrar CA no SCL e

disponibilizar cronograma para sazonalização e

modulação

A

Verificar se há pendências no CA assinado

1du

2du

Informar ANEEL para liberação das garantias financeiras

retidas

Fim

2du

Validar e informar agente sobre CA/CCG

validados

1du

Validar informações

corrigidas e/ou CA assinados

Solicitar contratos de

garantias financeiras firmados

10du

Encaminhar relatório para a ANEEL sobre contratos do

certame

É último CA do

certame?

Não

Sim

Não

É último

CA do agente

no certame?

Não

Sim

Sim

Legenda: du: dias úteis.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

45

Suspensão de registro de CCEAR

Suspensão de registro de CCEAR

CCEEAgente de comprador

Agente de vendedor

Fim

Inicio

MS+13du

Suspender registro de

CCEAR

Até MS+15du

Comunicar as partes envolvidas

a respeito da efetiva suspensão

do CCEARAté MS+45du

Acionar cláusula de resolução

para exposição involuntária

Informar partes envolvidas sobre

a decisão de suspensão do

contrato

D+2du

Legenda: du: dias úteis. MS: Mês seguinte ás operações de compra e venda de energia. D: Data da deliberação a respeito da suspensão do registro do CCEAR.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

46

Retomada de registro de CCEAR suspenso

Retomada de registro de CCEAR suspenso

Agente de vendedor

Agente de comprador

CCEE

Fim

Notificar à CCEE referente ao

equacionamento dos débitos bilaterais

Verificar condição

adimplente no âmbito da CCEE

do agente gerador

Inicio

MS+1du

Retomar o registro do

CCEAR suspenso

Notificar à CCEE referente ao

equacionamento dos débitos bilaterais

Legenda: du: dias úteis. MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

47

Rescisão contratual de CCEAR

Rescisão contratual de CCEAR

CCEEAgente de comprador

Agente de vendedor

Fim

Notificar à CCEE sobre a rescisão

contratual

Encaminhar o termo aditivo de

rescisão

Inicio

Notificar à CCEE sobre a rescisão

contratual

Receber notificação sobre

a rescisão

A

Assinar o termo aditivo de rescisão

Assinar o termo aditivo de rescisão

Efetuar a rescisão

contratual nos sistemas

A+8du

Validar o termo aditivo

assinado

Legenda: A: data do recebimento pela CCEE da notificação sobre a rescisão contratual.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

48

Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER

Contratos de Compra de Energia Regulada

Consumidor parcialmente livre

Agente distribuidor

Fim

Registrar e sazonalizar CCER

para todo o período de suprimento

Até X-5du

Validar as informações sobre o CCER

Até X-2du

Inicio

Legenda: du: dias úteis. MS: mês seguinte da operação de compra e venda de energia elétrica. X: data de início de suprimento do CCER.

Procedimentos de Comercialização

Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência

CONTRATOS DO

AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012

49

7. ANEXOS

PROINFA

Planilha de Informações do Consumidor para cálculo de cotas de energia do PROINFA

Declaração de Opção de não Recebimento de Quota de Energia do PROINFA