Subsaúde Fazendo bem a quem faz um DF melhor · nexo causal. Após conclusão, restitui o processo...

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP

ACIDENTE EM SERVIÇO

Janeiro de 2016

Elaboração: Angélle Aragonez Essado Jácomo Joyce Pessoa Ferro

Milena Câmara Fernandes Rodrigues Saulo Veras Machado

Revisão: Rosylane Nascimento das Mercês Rocha

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APRESENTAÇÃO A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), lança a publicação Procedimento Operacional Padrão - Acidente em Serviço. O guia dá continuidade à série de cartilhas de orientação da Subsaúde para padronizar

os procedimentos de avaliação da saúde do servidor para uniformizar o atendimento e

os registros de investigação daqueles que sofreram algum acidente durante sua

jornada de trabalho.

Composto por 23 páginas, o guia traz o passo a passo a ser seguido pelo servidor

acidentado e demais setores envolvidos no processo de investigação de Acidente em

Serviço. Detalha, ainda, as principais siglas, referências e formulários que irão auxiliar a

comissão de sindicância no processo de apuração do acidente em serviço.

Todos os procedimentos previstos estão de acordo com padrões internacionais, além

de esclarecimentos a respeito dos direitos e deveres do servidor, no intuito de

estabelecer o diálogo com as demais áreas de gestão.

Assim como a primeira cartilha lançada pela Subsaúde – o Guia Prático para Utilização da Perícia Médica Oficial – a escolha do tema do segundo guia sobre acidente em serviço foi baseado nas principais dúvidas dos servidores e gestores. A elaboração dos guias faz parte do compromisso assumido pela secretaria, responsável pela centralização do atendimento de todos os servidores do governo de Brasília, desde a publicação do decreto nº 36.561, publicado em junho de 2015, que unificou a política integrada de atenção à saúde do servidor. As medidas corretivas nos ambientes laborais preveem a padronização dos serviços de saúde, ações de prevenção ocupacional e a garantia de acesso igualitário a todos os servidores no que diz respeito à saúde no trabalho. No caso de dúvidas ou tenha interesse em outro tema na área, entre em contato com a Subsaúde pelo site www.seplag.df.gov.br.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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Sumário INTRODUÇÃO............................................................................................................................... 6

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO SERVIDOR QUE SOFRE ACIDENTE EM SERVIÇO .... 7

DEFINIÇÕES/SIGLAS ....................................................................................................................... 8

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO ......................................................................................... 9

EQUIPARA-SE AO ACIDENTE EM SERVIÇO .................................................................................... 9

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 10

ANEXOS ....................................................................................................................................... 10

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INTRODUÇÃO

Procedimento Operacional Padrão (POP) é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma atividade. Expressa o planejamento e os critérios pré-estabelecidos para que todos os profissionais possam, apesar de estarem lotados em diversos postos de trabalho, sistematizar o fluxo dos serviços na busca da padronização cujo objetivo final é a qualidade.

O presente POP visa uniformizar os registros de investigação e de atendimento dos Acidentes em Serviço, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Os agravos à saúde do trabalhador no Brasil apresentam grande relevância e tem desafiado as políticas públicas e a atuação do Estado, exigindo uma ação mais ampla e coordenada, de modo a reduzir os danos aos trabalhadores, ao orçamento da Seguridade Social e à economia do país. As principais estatísticas brasileiras na área de segurança e saúde do trabalhador são consolidadas pelo Ministério da Previdência Social, a partir da comunicação de acidente do trabalho – CAT, exigível de todos os empregadores em relação aos trabalhadores sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que sofreram doença ou acidente do trabalho. As doenças e acidentes ocorridos com servidores públicos que não integram o regime da CLT e também com os trabalhadores do chamado mercado informal não integram essas estatísticas.

Esta cartilha torna-se um instrumento de extrema importância após o Decreto n° 36.561 de 22/06/2015 que veio implantar a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor – PIASS, legitimando o processo de unificação da saúde do servidor do Governo do Distrito Federal. É de vital interesse da gestão, além de promover a saúde e segurança do servidor, gerar estatística no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Ao oferecer este instrumento, propiciamos ao gestor segurança e legitimidade, bem como apoio institucional que gera informação ao servidor, sua chefia imediata, e toda a rede de servidores, informação antes restrita aos trabalhadores da saúde ocupacional.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Leany Lemos

SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Luciane Kozicz Reis Araújo

DIRETORIA DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR Rosylane Nascimento Mercês da Rocha

GERÊNCIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR Joyce Pessoa Ferro

Endereço: SCS-B, Quadra 09, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo, Asa Sul,

Brasília-DF. Telefone: 3344-8732

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO SERVIDOR QUE SOFRE ACIDENTE EM

SERVIÇO

Procedimentos a serem seguidos pelo servidor acidentado e setores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal envolvidos no processo de investigação de Acidente em Serviço:

1° Passo: O servidor acidentado, de imediato, deverá procurar assistência médica e solicitar documento comprobatório do 1° local de atendimento (COM DESCRIÇÃO DETALHADA DA LESÃO) após o acidente (por exemplo: GAE, Relatório ou Laudo médico) e comunicar à chefia imediata ou o responsável pela unidade.

2° Passo: O servidor deverá preencher o Requerimento de Investigação de Acidente em Serviço em 3 (três) vias (1. Processo; 2. Prontuário e 3.Servidor) e coletar a assinatura da chefia imediata ou o responsável pela unidade caso houver afastamento. Este documento pode ser solicitado no Setor de Gestão de Pessoas da regional do órgão.

3° Passo: Se for necessário afastamento, independente do número de dias de licença médica, o servidor deverá comparecer à Perícia Médica (SUBSAÚDE/SEPLAG) em até 48 horas (quarenta e oito) úteis após o acidente para homologar o atestado médico. Em caso de impossibilidade do acidentado comparecer à Unidade de Perícia Médica, o mesmo poderá utilizar-se de terceiros ou da chefia imediata munidos de relatório médico que justifique sua ausência.

4° Passo: Caso não ocorra afastamento ou o acidente tenha sido com material biológico, após a assistência médica devida, o servidor deverá solicitar à chefia imediata ou o responsável pela unidade o preenchimento da primeira parte da Comunicação de Acidente em Serviço (CAS). Para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE), cabe à chefia imediata ou o responsável pelo setor, enviar a CAS via malote para o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) da Regional de Saúde de referência ou para a Regional de Saúde mais próxima no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito) úteis após o acidente para agendamento pelo NSHMT das avaliações médicas (0, 30 e 180 dias), que serão realizadas pelo Médico do Trabalho. No decorrer das avaliações, o acidentado poderá receber alta médica ou ser orientado a assinar o requerimento para abertura de processo de Investigação de Acidente em Serviço. Os servidores das demais secretarias, por exemplo, Secretaria de Cultura, Secretaria de Justiça, Secretaria da Criança, Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, cabe à chefia imediata ou o responsável pela unidade enviar a CAS via malote para a GEPSS/DISPSS/SUBSAÚDE/SEPLAG para agendamento das avaliações médicas (0, 30 e 180 dias), que serão realizadas pelo Médico do Trabalho.

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5° Passo: Em caso de afastamento, a chefia imediata ou o responsável pela unidade assina o Requerimento de Investigação de Acidente em Serviço e encaminha para o Protocolo/RH (Abertura do processo).

6° Passo: O Protocolo/RH abre o processo para Investigação e encaminha para a Comissão de Investigação de Acidente em Serviço. Se não houver uma comissão permanente, a chefia indica 3 (três) nomes de servidores para formar a comissão que vai apurar o acidente. Tal comissão deve ser publicada em DODF.

7° Passo: A Comissão de Investigação de Acidente em Serviço (CIAS) apura os fatos conforme Decreto nº 34.023/2012, elabora a Ata de Confirmação e encaminha à Junta de Acidente em Serviço (JAS) para realização do Nexo Causal.

8° Passo: A JAS responde os quesitos pré-determinados da Portaria 55/2012 e Decreto 34.023/2012 e avalia os dados do processo, realiza exame físico, verifica a capacidade laboral e existência de sequelas ou não e estabelece ou exclui o nexo causal. Após conclusão, restitui o processo para Comissão de Investigação de Acidente.

9° Passo: Após emitir a Ata de Encerramento e concluir o processo, a Comissão de Investigação de Acidente encaminha ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação em DODF, anotação em ficha funcional, ciência do servidor e arquivamento. É necessário preencher o formulário do SINAN e encaminhar para Vigilância Epidemiológica (Portaria 104/2011 do Ministério da Saúde).

DEFINIÇÕES/SIGLAS

CAS: Comunicado de Acidente em Serviço

CIAS: Comissão de Investigação de Acidente em Serviço

DISPSS: Direção de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor

DODF: Diário Oficial do Distrito Federal

GAE: Guia de Atendimento de Emergência

GP: Gerência de Pessoas

GEPSS: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor

JAS: Junta de Acidente em Serviço

NSHMT: Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

POP: Procedimento Operacional Padrão

RH: Recursos Humanos

SEE: Secretaria de Estado de Educação

SES: Secretaria de Estado de Saúde

SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

SINAN: Sistema de Informação de Agravos de Notificação

SUBSAÚDE: Subsecretaria de Saúde e Segurança do Trabalho

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DEFINIÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO

É aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente,

com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

1. Acidente Típico: Aquele que ocorre no exercício do trabalho. 2. Acidente de Trajeto: Aquele que ocorre no percurso de casa para o trabalho

e vice-versa. 3. Doença Ocupacional:

Doença Profissional: É entendida como produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade.

Doença do Trabalho: É entendida como adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

EQUIPARA-SE AO ACIDENTE EM SERVIÇO

I – O acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II – O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – A doença proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo; IV – O acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de serviço:

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; b) Em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Distrito Federal, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor; c) No percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.

OBSERVAÇÃO: Não será considerado acidente em serviço, os infortúnios ocorridos durante atividades físicas, desportivas ou de competição não oficiais realizadas no período destinado a refeições ou descanso, durante a jornada de trabalho.

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REFERÊNCIAS

Lei Complementar N° 840 de 23 de dezembro de 2011.

Decreto Nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, Brasília, SEAP, 2012.

Portaria Nº 55, de 21 de maio de 2012.

Decreto Nº 36.651 de 22 de junho de 2015.

Avaliação do Dano Corporal Pós Traumático: Metodologia Européia Aplicada ao

Contexto Brasileiro, 2009.

ANEXOS

Anexo A: Requerimento de Investigação de Acidente em Serviço

Anexo B: Comunicação de Acidente em Serviço e Laudo Técnico-Pericial

Anexo C: Ata de Abertura

Anexo D: Mandado de Intimação

Anexo E: Termo de Depoimento

Anexo F: Formulário da Junta Médica de Acidente em Serviço

Anexo G: Ata de Confirmação do Acidente em Serviço

Anexo H: Termo de Encerramento e Remessa

Anexo I: Fluxograma Acidente em Serviço para a SES e SEE

Anexo J: Fluxograma Acidente em Serviço para outras secretarias

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