Subsídio Ministros STF

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NORMAS TJDFT Secretaria de Recursos Humanos LEI ORDINÁRIA Nº 12041/2009 - SUBSÍDIO MINISTRO DO STF

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Lei N. 12.041/2009 - Dispõe sobre Subsídio dos Ministros do STF

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NORMAS TJDFT Secretaria de Recursos Humanos

LEI ORDINÁRIA Nº 12041/2009 - SUBSÍDIO

MINISTRO DO STF

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LEI Nº 12.041, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1o O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em:

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009;

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010.

Art. 2o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriasconsignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro doSupremo Tribunal Federal, referido no inciso XV doart. 48 da Constituição Federal.

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9/10/2009http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12041.htm