Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

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Página da W 1 de 55 http://intranet/monografias/ozonio/completa.htm 13/07/00 A presença de substâncias cloradas (clorofluorcarbonos, principalmente), na atmosfera, tem catalisado a destruição do ozônio a uma altitude entre 15km e 50km. O ozônio é um dos responsáveis pela manutenção da temperatura no planeta além de filtrar os raios ultravioletas provenientes do sol, cujos efeitos nocivos poderiam inviabilizar a vida na terra. No final da década de 80, foi assinado um acordo - Protocolo de Montreal - cujas diretrizes, seguidas pelos países que o adotassem, reduziriam a velocidade com que essa destruição estava ocorrendo. O Brasil, no início dos anos 90, aderiu ao acordo internacional, editou instrumentos legislativos e antecipou-se às datas previstas para eliminação da produção e consumo das substâncias destruidoras da camada de ozônio. Analisaremos a importância da camada de ozônio, a descoberta do problema causado pela liberação dos clorofluorcarbonos na atmosfera, o Protocolo de Montreal, a adesão pelo Brasil, e o panorama nos consumidores industriais, do Estado da Bahia, tecendo sugestões de ações a serem implantadas para garantir o resultado final. Chlorinated substances in stratosferic level have depleted ozone layer, responsable by Earth warming and Resumo Abstract Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação RESUMO Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação ABSTRACT

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A presença de substâncias cloradas (clorofluorcarbonos, principalmente), na atmosfera, tem catalisado a destruição do ozônio a uma altitude entre 15km e 50km. O ozônio é um dos responsáveis pela manutenção

da temperatura no planeta além de filtrar os raios ultravioletas provenientes do sol, cujos efeitos nocivos poderiam inviabilizar a vida na terra. No final da década de 80, foi assinado um acordo - Protocolo de

Montreal - cujas diretrizes, seguidas pelos países que o adotassem, reduziriam a velocidade com que essa destruição estava ocorrendo. O Brasil, no início dos anos 90, aderiu ao acordo internacional, editou

instrumentos legislativos e antecipou-se às datas previstas para eliminação da produção e consumo das substâncias destruidoras da camada de ozônio.

Analisaremos a importância da camada de ozônio, a descoberta do problema causado pela liberação dos clorofluorcarbonos na atmosfera, o Protocolo de Montreal, a adesão pelo Brasil, e o panorama nos

consumidores industriais, do Estado da Bahia, tecendo sugestões de ações a serem implantadas para garantir o resultado final.

Chlorinated substances in stratosferic level have depleted ozone layer, responsable by Earth warming and

Resumo Abstract

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislaçãoRESUMO

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UV-B ray filtration, which harmful effects could get the life impractible. In the end of 80's, Montreal Protocol was signed by countries with the goal to reduce the ozone layer depletion. Brazil adhered to this agreement in

1990 and years later has antecipated the fase-out schedule of these controlled substances. This paper comment the importance of ozone layer, the trouble discovery, Montreal Protocol, Brazilian commitments and

consumer's dates in Bahia State, besides suggesting actions to be done to get effective results.

Key words

Ozone; Chlorofluorcarbon; CFC; Montreal Protocol.

A história de um dos maiores problemas ambientais da atualidade, em nível global, "a destruição da camada do ozônio estratosférico", tem início em 1 930, quando o Químico Thomas Midgley Jr., dos Laboratórios de

Pesquisa da General Motors, nos Estados Unidos, foi solicitado a desenvolver novo composto de refrigeração que não fosse tóxico nem inflamável e apresentasse estabilidade química. O resultado do

trabalho levou à produção, a partir de 1 931, de 544 toneladas métricas de CFC-12 – diclorodifluormetano - e em partir de 1 934 teve início a produção de CFC-11 - triclorofluormetano. A utilidade desses produtos foi

reconhecida tão depressa que entre 1 930 e 1 935 a indústria Norte-Americana de Ar Condicionado cresceu dezesseis vezes (WEINER, 1 992). Nos anos seguintes, os Clorofluorcarbonos – CFC - provaram ser os

compostos ideais para muitas aplicações. Além do consumo como refrigerantes em refrigeração doméstica e aparelhos de ar condicionado, passaram a ser utilizados como propelentes em aerossóis, agentes de expansão na produção de espumas e, mais tarde, usados como agentes de limpeza na indústria de

computadores. Não seria exagero afirmar que muito do moderno estilo de vida do Século XX só foi possível em virtude da utilização, em larga escala, dos CFC’s.

Em 1 974, a produção mundial total acumulada de CFC-11 e CFC-12 atingia 7,5 milhões de toneladas e, naquela oportunidade, os Químicos F. Sherwood Rowland e Mário Molina, da Universidade da Califórnia, em Irvine, começaram as pesquisas visando determinar qual o destino final dos CFC presentes na atmosfera já que constituiam-se em produtos estáveis e não eram conhecidos processos de remoção desses produtos na

troposfera. ROWLAND e MOLINA (1 974) alertaram que o 'sumidouro' dos CFC encontrava-se na estratosfera, região da atmosfera situada a altitudes entre 15km e 50km, onde a radiação ultravioleta proveniente do sol liberava os átomos de cloro das moléculas de CFC, e esses átomos, por sua vez,

poderiam destruir, por meio de um processo catalítico, milhares de moléculas de ozônio que circundam a Terra a altitudes estratosféricas, na forma de fina camada que protege a vida contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta, proveniente do sol. A importância desse trabalho foi encontrar uma fonte significativa de cloro atômico na estratosfera, os CFC, pois outros pesquisadores haviam concluído que o cloro poderia destruir o ozônio estratosférico. Além disso, Rowland e Molina manifestaram sua preocupação pelo fato da destruição da camada de ozônio só vir a ser mensurável dali a alguns anos, quando poderia ser tarde para

reverter os efeitos dos CFC’s, principalmente se continuassem a ser produzidos na mesma escala.

A primeira ação efetiva com vistas à eliminação do consumo de CFC surgiu em 1 978 quando esses produtos foram proibidos como propelentes em latas de aerossóis, nos Estados Unidos, Canadá, Noruega e

Suécia. Nos anos seguintes, desenvolveu-se consenso internacional sobre a necessidade de proteger a camada de ozônio. O primeiro passo para transformar consenso em ação global aconteceu em março de 1

985 quando foi adotada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. As partes em Convenção concordaram em adotar medidas adequadas para proteger a camada de ozônio, também

anteciparam a negociação de protocolos para providências específicas. A necessidade de um protocolo tornou-se evidente quando, em junho de 1 985, uma equipe de cientistas da British Antarctic Survey,

postados em Halley Bay, no Continente Antárctico, anunciou a descoberta de que o ozônio estratosférico diminuíra sobre a Antártida. Na época da primavera, era quase a metade do que tinham medido alguns anos

antes (WEINER, 1 992; SAGAN, 1 998). A descoberta foi posteriormente confirmada por um satélite da NASA (WEINER, 1 992). A descoberta do buraco na camada de ozônio sobre a Antártida provocou mais

pedidos de proibição dos CFC’s. Aparentemente, o setor produtivo apresentava dificuldade em entender a

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1. INTRODUÇÃO

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natureza e o alcance do problema. Richard C. Barnett, Presidente da Aliança para uma Política Responsável em Relação aos CFC’s, formada por fabricantes de CFC, se queixava

As negociações globais para um Protocolo resultaram na adoção do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por 24 países, mais a Comunidade Econômica Européia, em 16 de setembro de 1 987. Esse documento tornou-se a base legal para o esforço mundial de proteção à

camada de ozônio, por controle sobre a produção, consumo e uso de substâncias destruidoras da camada de ozônio (SDO), dentre elas os CFC. Em março de 1 999, 168 nações ratificaram o Protocolo de Montreal

(THE OZONE SECRETARIAT, 1 999) tornando-se assim partes dele e legalmente comprometidas com seus requisitos.

Em encontros das Partes signatárias do Protocolo que aconteceram em Londres e Copenhague, em 1 990 e 1 992, respectivamente, os controles foram fortalecidos e ampliados para incluir outros produtos químicos.

Ainda no encontro de 1 990, em Londres, as partes criaram um mecanismo financeiro para fornecer assistência técnica e financeira aos programas de proteção ao ozônio, nos países em desenvolvimento.

O Brasil regulamentou a sua adesão à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal por do Decreto Federal No 99 280, promulgado em 7 de junho de 1990 (MMA, 1 999). Em 1 994, instituiu o Programa

Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – PBCO. Essa ação foi adotada com o objetivo de eliminar o consumo de SDO no setor industrial, sem

considerar ações a serem dirigidas à minimização dos efeitos à saúde pública e ao meio ambiente provenientes da exposição aos raios ultravioleta. A partir daí, uma série de Portarias e Resoluções foram

baixadas. A mais importante delas, a Resolução CONAMA, nº 13, de 13 de dezembro de 1 995, que definiu o cronograma de eliminação do consumo das SDO’s, nos diversos setores da economia do país.

Na Bahia, a Constituição do Estado, promulgada em 1 989, no seu Art. 226, parágrafo I, veda a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem clorofluorcarbono. Finalmente, algumas

substâncias estão sendo utilizadas em substituição aos CFC. As principais são o HCFC-22 (HClF2C), em refrigeração comercial; e o HFC-134a (H2F4C2), em refrigeração doméstica e automotiva. No entanto, esses produtos são considerados substitutos de transição, pois o HCFC-22, apesar de possuir poder destruidor da camada de ozônio, dezoito vezes inferior ao dos CFC-11 e CFC-12, não é totalmente inofensivo ao ozônio. Já o HFC-134a está sendo questionado por Organizações Não-Governamentais (ONG's), principalmente em

razão de contribuir potencialmente para o efeito estufa.

Nossa intenção, neste trabalho, é apresentar os mecanismos de formação e destruição da camada de ozônio estratosférico e a importância dessa camada para a vida na Terra. Também é intenção apresentar o

Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a camada de ozônio, assim como a Legislação Brasileira decorrente da adesão do Brasil ao Protocolo. Apresentaremos, ainda, informações sobre o

consumo de CFC nas indústrias do Pólo Petroquímico de Camaçari e uma estimativa de consumo para o estado da Bahia. Finalizaremos apresentando sugestões com o objetivo de contribuir para que as metas de

eliminação das SDO’s sejam atingidas.

No próximo capítulo, mostraremos o mecanismo de formação do ozônio estratosférico, sua importância para a vida humana e para os ecossistemas terrestres. Descreveremos ainda os diversos mecanismos de

destruição da camada de ozônio por diferentes substâncias, com destaque para o papel desempenhado pelos CFC’s.

"A interrupção rápida e total da produção de CFC, que algumas pessoas estão exigindo, teria conseqüências terríveis. Algumas indústrias teriam de fechar por não conseguirem obter produtos alternativos - a cura poderia matar o paciente" (SAGAN, 1 998).

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2.1 O Ozônio

2.2 Os clorofluorcarbonos (CFC)

2.3 A destruição da camada de Ozônio

O Ozônio é uma forma alotrópica do elemento químico oxigênio. Em sua forma mais estável, o oxigênio existe como molécula diatômica (O2) e constitui 21% em volume da atmosfera terrestre. As moléculas de

ozônio contêm três átomos de oxigênio (O3) e são mais instáveis quando comparadas às moléculas de O2.

Pouco mais de 90% do ozônio existente na atmosfera encontra-se localizado na estratosfera e é produzido a partir de uma reação fotoquímica que envolve oxigênio molecular (O2). Quando o oxigênio diatômico

presente na estratosfera absorve radiação solar ultravioleta com comprimento de onda inferior a 200nm, ocorre a seguinte reação:

O oxigênio atômico resultante combina-se com O2 para formar moléculas de ozônio:

Essa reação é exotérmica, e o resultado final das equações 2.1 e 2.2 é a conversão de três moléculas de O2 em duas moléculas de ozônio (O3), com a conversão simultânea de energia luminosa em calor. Por outro lado, o ozônio também absorve radiação solar ultravioleta com comprimento de onda entre 200 e 315nm.

Essa radiação causa a decomposição do O3 em oxigênio molecular e oxigênio atômico:

Portanto, existe equilíbrio dinâmico entre oxigênio atômico (O), oxigênio molecular (O2) e ozônio (O3), na estratosfera. As moléculas de ozônio e oxigênio molecular absorvem de 97% a 99% da radiação ultravioleta proveniente do sol, na faixa de comprimento de onda entre 150 e 315nm, e transforma em calor a energia

contida nessa radiação.

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação2. A CAMADA DE OZÔNIO E SUA DESTRUIÇÃO

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação2. A CAMADA DE OZÔNIO E SUA DESTRUIÇÃO 2.1 O Ozônio 2.1.1 O Ozônio e seu mecanismo de formação

Radiação UV O2(g) 2 O(g)

Equação (2.1)

O(g) + O2(g) O3 Equação (2.2)

Radiação UV O3(g) O2(g) + O(g)

200 - 315 nm

Equação (2.3)

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Do equilíbrio entre produção e perda resulta a concentração do ozônio na estratosfera, em estado estacionário. No entanto, fenômenos químicos, fotoquímicos e meteorológicos contribuem para a distribuição

não-uniforme desse ozônio. Nas regiões tropicais, por exemplo, quando das tempestades que ocorrem a grandes altitudes, os relâmpagos provocam uma reação entre o nitrogênio e o oxigênio da atmosfera que

resulta no monóxido de nitrogênio (NO). A meteorologia peculiar a essas regiões cria movimentos ascendentes intensos que transportam o monóxido de nitrogênio para a estratosfera. MOUVIER (1 997)

descreve o seguinte mecanismo por meio do qual óxidos de nitrogênio participariam da decomposição do ozônio:

Como o NO é regenerado na terceira etapa do mecanismo, uma simples molécula de monóxido de nitrogênio pode levar à destruição de muitas moléculas de ozônio. Por outro lado, as reações fotoquímicas

que possibilitam a dissociação do O2 e do O3, são bem mais intensas na alta estratosfera, em torno de 50km de altitude, que em altitudes menores, como 15km, onde uma parte da radiação solar já foi retida pelas camadas superiores da atmosfera. E, finalmente, há na estratosfera ventos muito fortes que provocam

transportes horizontais. Isso explica o fato de que, embora o O3 seja produzido principalmente nas regiões equatoriais onde a insolação é maior, ele é mais abundante sobre os Pólos, no equinócio da primavera. Por ser transportado pelos movimentos horizontais, do equador até os Pólos, onde a insolação é extremamente

baixa no inverno, o ozônio é pouco fotolisado, nessa região.

Fig. II.1 Perfil de concentração do ozônio na Antártida

Radiação UV O3(g) O2(g) + O(g)

200 - 315 nm

Equação (2.4)

NO(g) + O3(g) NO2(g) + O2(g) Equação

(2.5)

NO2(g) + O(g) NO(g) + O2(g) Equação

(2.6)

MOUVIER (1 997) considera uma distribuição vertical média do ozônio, como a da figura ao lado, onde se atinge a densidade máxima por volta de 30km de altitude. Nessa região ocorre a absorção da radiação UV do sol.

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Toda energia emitida pelo sol é, no conjunto, referenciada como radiação eletromagnética ou luz. Os vários tipos de radiação diferem no seu comprimento de onda, freqüência e conteúdo de energia. A radiação mais

conhecida emitida pelo sol é a visível; mas existem duas outras faixas, também importantes, a do infravermelho e a do ultravioleta. Particularmente importante para o assunto em pauta é a radiação

ultravioleta (UV), com comprimento de onda compreendido entre 100nm e 400nm.

A faixa do ultravioleta é ainda subdividida em três. KIRCHHOFF (1 995) considera a seguinte subdivisão:

l UV-A de 320nm a 400nm; l UV-B de 280nm a 320nm, e l UV-C de 100nm a 280nm.

A UV-A chega normalmente à superfície da terra, mas não é absorvida eficientemente por nenhum dos constituintes atmosféricos.

Embora represente somente 1%, aproximadamente, da radiação solar, a UV-B é fortemente absorvida pelo ozônio da estratosfera, conforme mostrado na equação 2.3.

A faixa mais energética, a UV-C, com comprimentos de onda mais curtos que 280nm, é totalmente absorvida na estratosfera pelo oxigênio molecular e o ozônio (KIRCHHOFF, 1 995).

A região da UV-B é de particular interesse porque esse comprimento de onda pode causar danos, em nível molecular, ao DNA das células, por exemplo. Pequenas alterações na camada de ozônio estratosférico

podem conduzir a alterações significativas na radiação UV-B que atinge a superfície terrestre. Em 1 994, os níveis de UV-B estavam cerca de 8% a 10% mais elevados do que 15 anos antes, em 45o N e S (a latitude

de Otawa e Veneza, no hemisfério norte, e de Dunedin, Nova Zelândia, no hemisfério sul, com maiores níveis, em direção aos pólos, particularmente no hemisfério sul (SMA, 1 996). A latitude citada também

atinge a região do extremo sul da Argentina.

Em virtude do seu alto nível energético, a radiação UV-B afeta muitos processos químicos e biológicos. Citamos os seguintes efeitos nocivos sobre a biosfera:

Efeitos na saúde humana e nos animais

Nos homens e nos animais, o efeito direto na saúde é por causa da radiação UV-B incidir diretamente sobre os órgãos expostos à luz do sol, isto é, os olhos e a pele. Os efeitos nocivos incluem catarata, queimaduras, câncer de pele e redução da capacidade imunológica contra agentes infecciosos. O olho humano é menos protegido internamente que a pele, mas é também menos exposto graças às sobrancelhas e pálpebras. Alguns estudos já relacionam o impacto, a longo prazo, da redução na camada do ozônio estratosférico sobre o olho humano. UNEP (1 997) cita, no seu Capítulo 2, três estudos publicados nos Estados Unidos que apontam para um aumento de 0,3% ; 0,5% e 0,6% nos casos de catarata para cada 1% de redução no ozônio estratosférico. Dessa forma, calcado nas estimativas de redução em torno de 6% a 7%, na camada de ozônio

2.1.2 A radiação ultravioleta (UV)

2.1.3 Os efeitos da radiação UV-B

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estratosférico, no verão dos próximos anos, no hemisfério norte, a ocorrência de casos de catarata aumentaria em cerca de 3%, nos primeiros anos do próximo século, naquele hemisfério (GRUIJL, ca. 1 994).

Em outros estudos já ocorre o contrário. A conexão entre o câncer de pele não-melanoma e a exposição à luz solar está bem estabelecida, não só por dados epidemiológicos como também em experimentos com animais em laboratório. GRUIJL (ca. 1 994) destaca que o câncer de pele não-melanoma é o tipo de câncer mais freqüentemente diagnosticado e o que mais cresce na população de cor branca. Só nos Estados Unidos, 600 000 novos casos são diagnosticados a cada ano, duas vezes mais em homens que em mulheres . No entanto, somente 1% desse tipo de câncer é letal. Em virtude de sua taxa de evolução moderada e fácil diagnóstico, eles podem ser considerados mais fáceis de tratar em relação a outros tipos de câncer. Experimentos com ratos, em laboratório, contribuem para confirmar a relação entre radiação UV e câncer de pele. Com respaldo na consideração plausível sobre os processos que levam ao aparecimento de câncer de pele, ocasionados pela radiação UV, são basicamente os mesmos em ratos e em homens, pode-se estimar quantitativamente as conseqüências da redução na camada de ozônio estratosférico. Espera-se aumento de aproximadamente 2% na ocorrência de câncer de pele não-melanoma para uma redução de 1%, em média, na concentração de ozônio estratosférico (SMA, 1 996). Para os Estados Unidos, existe uma previsão de redução de 7% na camada de ozônio, no verão, neste final de século. Esse fato resultará num aumento de câncer de pele, nas próximas décadas. Em meados do próximo século, a ocorrência de casos de câncer de pele aumentaria em algo como 100 000 casos extras por ano quando comparado com os casos registrados nos anos 60, do século XX (GRUIJL, ca. 1 994).

Em outro aspecto, a relação entre a radiação UV e o câncer de pele de células pigmentadas, conhecido como melanoma, ainda era amplamente debatida em meados dos anos 80. No entanto, dados epidemiológicos, dos últimos dez anos, têm confirmado relação com a exposição à luz solar, e experimentos com animais em laboratório têm mostrado que a radiação UV pode desenvolver tumores muitas vezes mortais. Apesar da incidência de melanoma ser menor do que os outros tipos de câncer - nos Estados Unidos são diagnosticados 29 000 casos por ano, 17 000 em homens e 12 000 em mulheres -, o índice de mortalidade é maior, e chega a 20% dos casos registrados (GRUIJL, ca. 1 994).

Estudos epidemiológicos demonstram que a alta exposição de crianças à radiação solar leva a maior risco de desenvolver câncer de pele - melanoma - na posteridade (GRUIJL, ca. 1 994).

Efeitos Imunológicos

Experimentos efetuados em laboratório mostraram que um tumor de pele removido de um rato que esteve exposto de forma crônica à radiação UV-B, aplicado a um outro rato geneticamente idêntico, foi rejeitado, ou seja, não se desenvolveu. Outro rato exposto à radiação UV-B permitiu o crescimento do tumor. A conclusão é de que a exposição à UV-B debilitou o sistema de proteção natural do segundo rato e permitiu o desenvolvimento do câncer de pele. O implante de tumor também é aceito - o tumor desenvolveu-se - quando o rato teve o seu sistema imunológico suprimido quimicamente (GRUIJL, ca. 1 994). Ao se fazer uma analogia com seres humanos, pacientes em estado de imunodepressão por medicamentos aumentam o risco de contrair câncer de pele se expostos ao sol.

Além disso, comprovou-se ainda, em experimentos conduzidos em laboratório,

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que a imunidade natural de ratos, a vários tipos de doenças contagiosas, foi enfraquecida pela radiação UV-B, inclusive infecções orais que não envolvem o tecido epitelial (GRUIJL, ca. 1 994).

Suspeita-se também que o incremento da radiação UV-B possa diminuir a efetividade das vacinas preventivas, como a antitetânica. Mas ainda não há informações de pesquisas médicas sobre o real impacto da radiação UV-B, nas doenças infecciosas e programas de vacinação (GRUIJL, ca. 1 994). Partindo-se do pressuposto de que a obtenção de dados epidemiológicos necessários ao entendimento dos efeitos da radiação UV-B sobre o homem não é tarefa fácil, sua inexistência torna-se preocupante diante do potencial de risco que isso pode causar ao homem.

Efeito nos Ecossistemas

Pequena quantidade de radiação UV-B pode trazer efeitos significativos para os ecossistemas. Na região dos trópicos, por exemplo, onde uma camada mais fina de ozônio e alta incidência de luz solar resulta em dosagem mais forte dessa radiação, alguns tipos de árvores têm seu desenvolvimento prejudicado. Em geral, presume-se que espécies diversas de plantas podem reagir de formas diferentes ao aumento da radiação UV-B. Algumas apresentam o crescimento limitado, outras podem ser mais sensíveis ou adaptarem seu mecanismo e desenvolverem-se rapidamente. Se a espécie vegetal sofre outros tipos de estresse, como no período de seca, os efeitos da radiação UV podem se potencializar e tornar o organismo mais frágil. Além dos efeitos diretos na fotossíntese e no crescimento, podem ocorrer também outras mudanças, como atraso no período de brotamento das flores, distribuição anormal e mudanças na estrutura das folhas ou no metabolismo das plantas.

Processo similar pode ocorrer no ecossistema marinho. A radiação UV-B pode penetrar dezenas de metros de profundidade nas águas límpidas dos oceanos. Descobriu-se que os fitoplânctons, minúsculos organismos que flutuam ou se mantém próximos à superfície dos oceanos e que servem de base na cadeia de alimentação marinha, são sensíveis aos níveis de radiação UV-B que penetram nessas águas. Estudos recentes comprovaram que nas águas do continente antártico, diretamente sob a área do buraco de ozônio, as taxas de produção dos fitoplânctons foram menores, em comparação a áreas similares de outras regiões. Esse potencial capaz de provocar distúrbios na base da cadeia alimentar marinha e terrestre, pode ter efeito dominó, ou seja, poderia afetar o ser humano (GRUIJL, ca. 1 994) .

Os refrigeradores, nos fins dos anos 1 800 e início de 1 900 usavam gases tóxicos; amônia (NH3), cloreto de metila (CH3Cl) e dióxido de enxofre (SO2) como fluido refrigerante. Depois de uma série de acidentes fatais, em 1 920, em virtude, principalmente, de vazamentos de cloreto de metila, iniciou-se pesquisa, em busca de

substituto menos tóxico, liderada por três grandes empresas americanas: Frigidaire, General Motors e Du Pont. Em 1 928, Thomas Modgley Jr., da General Motors, produziu o primeiro CFC - substâncias atóxicas,

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação2. A CAMADA DE OZÔNIO E SUA DESTRUIÇÃO 2.2 Os clorofluorcarbonos (CFC) 2.2.1 O que são os CFC's

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não inflamáveis, contendo átomos de carbono, cloro e flúor -, produto mais seguro para ser usado em refrigeradores com largas aplicações comerciais. A Frigidaire lançou patente de um CFC também em

dezembro de 1 928. A General Motors e Du Pont formaram a Companhia de Cinética Química, em 1 930 para produzir produtos da linha Freon - marca registrada da Du Pont para os CFC - em escala industrial.

Em 1 935, a Frigidaire e seus competidores já tinham vendido 8 milhões de refrigeradores, nos Estados Unidos, a base de Freon-12 (CFC-12), feito pela Companhia de Cinética Química ou pelas empresas

licenciadas para sua fabricação.

Em 1 932, a Carrier Engineering Corporation lançou o primeiro aparelho de ar condicionado doméstico usando o CFC-11. Por causa de suas características de segurança e atoxicidade, os CFC tornaram-se os

refrigerantes preferidos na maioria dos sistemas de ar condicionado. Legislações, em muitos estados americanos, foram revisadas e designaram os CFC como os únicos refrigerantes autorizados ao uso, em edifícios públicos. Depois da Segunda Guerra mundial, foram usados como propelentes em sprays (tintas,

condicionadores de cabelo e remédios). Durante os anos 50 e 60, os CFCs tornaram possíveis os desejos de conforto em carros, casas, escritórios e edifícios. Anos depois, com a aplicação generalizada em todo o

mundo, as vendas atingiram o pico de um bilhão de dólares, e a produção atingiu um milhão de toneladas ao ano.

O termo refrigerante cobre grande variedade de produtos orgânicos e inorgânicos. Esses produtos podem ser divididos em três categorias de compostos:

Hidrocarbonetos Alifáticos Saturados e Insaturados

Segue a nomenclatura química normal.Ex. propano, propeno.

Hidrocarbonetos Alifáticos Halogenados

Ex.: DiclorodifluormetanoPara os hidrocarbonetos alifáticos saturados e insaturados e os halogenados, foi criada nomenclatura própria para identificá-los. Teremos, portanto, o CFC-ABCD, em que:

A = Número de duplas ligações;B = Número de átomos de carbono menos 1;C = Número de átomos de hidrogênio mais 1;D = Número de átomos de flúor.

Como exemplo, teremos para o Diclorodifluormetano a nomenclatura de CFC-12, pois:

A = 0 B = 1 – 1 = 0 C = 0 + 1 = 1 D = 2

Um dos refrigerantes mais comuns é o R-500, que nada mais é do que a mistura azeotrópica do CFC-12 e do CFC-152 a. Um azeótropo é uma mistura especial em que a composição da fase vapor é a mesma da fase líquida. Portanto, a mistura vaporiza e condensa a uma composição constante em todo o ciclo de refrigeração.

2.2.2 Nomenclatura e propriedades

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As melhores características de um fluido refrigerante são atendidas pelos CFC’s-11, 12, 22, 113, 114 e CFC-500, todos muito usados em sistemas de refrigeração cuja finalidade é o conforto térmico das pessoas. Os hidrocarbonetos alifáticos saturados e insaturados; eteno, propano, propeno, por exemplo, são mais usados em sistemas de processos industriais por causa da disponibilidade e características de inflamabilidade - não se adequam ao uso em ambientes fechados. Dentro dos hidrocarbonetos alifáticos halogenados existem os que têm função de extintores, denominados "halon". Para esses, temos a seguinte nomenclatura: Halon-abcd, em que:

A = No de átomos de CarbonoB = No de átomos de FlúorC = No de átomos de CloroD = No de átomos de Bromo

Para os compostos bromados utiliza-se a mesma nomenclatura dos hidrocarbonetos alifáticos halogenados, acrescentando-se a letra "B" e o número de bromos ao final. Ex. Monobromotrifluormetano = CFC-13B1.

Gases Inorgânicos

Ex.: Ar, dióxido de carbono (CO2), dióxido de enxofre (SO2), amônia (NH3).

Os refrigerantes inorgânicos foram definidos como da série 700, em que o segundo e terceiro dígitos refletem o peso atômico do gás.

Ex: NH3 = 717, SO2 = 764.

Propriedades

A principal propriedade que um composto deve apresentar para ser utilizado como fluido refrigerante é baixa temperatura de ebulição a pressões normais. A tabela a seguir apresenta alguns dos mais importantes

refrigerantes e respectivas temperaturas de ebulição à pressão atmosférica.

Tabela 2.1 - Refrigerantes mais comuns e suas Propriedades Físicas

Nomen-clatura

Nome químico Fórmula Peso Mole-cular

Ponto de Ebulição oC

170 Etano CH3CH3 30 -88.6

290 Propano CH3CH2CH3 44 -42.3

717 Amônia NH3 17 -33.3

718 Água H2O 18 100

729 Ar 29 -194

744 Dióxido de Carbono CO2 44 -78.3

764 Dióxido de Enxofre SO2 64 -10

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Fonte: SIBLEY, 1981

James McDonald, em 1 960, efetuou pesquisas sobre o impacto ambiental provocado por aviões supersônicos. Suspeitava-se que, com a existência de frotas de aviões voando pela estratosfera, o vapor de água gerado na combustão poderia gerar nuvens de finíssimos cristais de gelo de lenta dispersão e alterar o

clima da Terra ao refletirem para o exterior o calor solar, antes que esse pudesse entrar na troposfera. A conclusão, publicada em 1 966, era de que o temido impacto climático não constituiria problema de sérias

proporções. No final da década de 60, os trabalhos de construção dos aviões supersônicos, Concorde e Tupolev 144, de fabricação franco-britânica e russa, respectivamente, estavam adiantados, e a Boeing, americana, tinha planos de construção de aviões semelhantes, batizados com a sigla 2707. Foi durante esses estudos que McDonald descobriu o potencial de destruição que esse tipo de avião tinha sobre a camada de ozônio. Qualquer motor que aspire grande volume de ar e use oxigênio nele contido para

queimar combustível a altas temperaturas, produz inevitavelmente óxidos de nitrogênio (NOx). Apesar do NOx ser um dos constituintes da atmosfera, o NO é eficiente destruidor de ozônio. Outra grande

preocupação era com a formação de óxidos de hidrogênio. Esse grupo recebeu denominação genérica de HOx. O radical hidroxila participa do mecanismo de destruição da camada de ozônio.

Nos anos seguintes, outros pesquisadores publicaram cálculos sobre os efeitos dos HOx e NOx sobre a camada de ozônio, a exemplo de John Hampson, pesquisador inglês; Halstead Harrison, pesquisador da

Boeing; Paul Crutzen, pesquisador holandês, mais tarde ganhou o prêmio Nobel de Química por suas relevantes pesquisas sobre o ozônio; Joe Hirshfelder, da Universidade de Wisconsin e Harold Johnston, da Universidade da Califórnia, Berkeley. Este último, em reunião científica realizada em Boulder, Colorado – EUA, em 1 971, apresentou análise detalhada sobre a química dos NOx na estratosfera. No final dos anos 70, novos estudos indicavam, após cálculos aperfeiçoados, que esses aparelhos não exerceriam grandes

1150 Eteno CH2=CH2 28 -103.9

1270 Propeno CH3CH=CH2 42.1 -47.6

11 Triclorofluormetano CCl3F 137.4 23.7

12 Diclorodifluormetano CCl2F2 120.9 -29.8

113 Triclorotrifluoretano CCl2FCClF2 187.4 47.5

13B1 Monobromotrifluormetano CBrF3 148.9 -57.8

22 Monoclorodifluormetano CHClF2 86.5 -40.8

30 Cloreto de Metileno CH2Cl2 84.9 40.7

40 Cloreto de Metila CH3Cl 50.5 -23.8

50 Metano CH4 16.0 -161.7

152a Difluoretano CH3CHF2 66 -24.7

500 Mistura do CFC-12 e 152a CCl2F2 / CH3CHF2 99.29 -33.3

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação2. A CAMADA DE OZÔNIO E SUA DESTRUIÇÃO 2.3 A destruição da camada de Ozônio 2.3.1 A descoberta do problema

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efeitos sobre a estratosfera.

Outro ponto debatido foi a utilização de combustíveis sólidos nos foguetes do programa espacial americano. Descobriu-se que o ácido clorídrico (HCl) era um dos gases liberados pela queima. Richard Stolarski e Ralph Cicerone, da Universidade de Michigan, e Mike McElroy e Steve Wofsa, de Harvard, iniciaram amplo debate acerca dos mecanismos de destruição do ozônio a partir do ataque do cloro. Concluiu-se que a contribuição

dos eventos naturais – vulcões, por exemplo - era mais significativa do que a quantidade de HCl emitida durante o lançamento de foguetes dos programas espaciais.

Jim Lovelock, pesquisando os movimentos das correntes de ar, estudou a distribuição dos CFC’s ao redor do mundo. No início dos anos 70, construiu na Inglaterra um detector de vestígios de CFC, na atmosfera. Mas

foi somente após estudos realizados a bordo de um navio de pesquisa, o "Shackleton", verificando a concentração de CFC em todas as latitudes, que suas pesquisas ficaram conhecidas. O grande feito foi a criação de um instrumento de alta sensibilidade que media a presença de CFC’s em ppt - parte por trilhão. Conseguiu não só detectá-los como também determinar o modo como a concentração dos dois principais

CFC’s (CFC-11 e 12) variavam do Atlântico Norte ao Pacífico Sul.

Após os estudos de análise quantitativa das diferentes formas de CFC , produzidas e liberadas para a atmosfera, feitas por Lovelock, Sherry Rowland, em 1 972, suspeitou de que somente as fortes radiações

ultravioletas seriam capazes de dissociar as moléculas de CFC, se estas subissem e atingissem a estratosfera. Um ano depois, Mário Molina juntou-se a Rowland e não demoraram muito para descobrir que

efetivamente nada lhes acontecia na troposfera. Os CFC’s não interagiam com os seres vivos, não se dissolviam nos oceanos, não eram retirados do ar pela chuva e, seguindo o movimento de massas de ar,

subiam gradualmente até alcançarem a estratosfera. Uns poucos átomos de cloro na atmosfera não constituiam perigo nem motivos de preocupações, até que Molina resolveu traçar as cadeias catalíticas, por meio dos quais um só átomo de cloro pode atacar e destruir milhares de moléculas de ozônio. Partindo do princípio de que os CFC’s continuariam a ser liberados a razão de 800 000 ton/ano, concluíram que dentro de 30 anos haveria meio milhão de toneladas de cloro na estratosfera, o que teria como conseqüência a

destruição de 20 a 40% da camada de ozônio. Ao mesmo tempo, equipes de pesquisadores das universidades de Harvard e Michigan chegavam de maneira independente à conclusão de que o cloro

resultante da decomposição dos CFC’s poderia degradar a camada de ozônio.

Durante décadas, os CFC’s foram considerados como substâncias milagrosas. As suas propriedades poucos usuais foram descobertas no final dos anos 20 e a sua aplicação inicial restringiu-se a sistemas de

refrigeração. Foram considerados imbatíveis, pois tinham baixo ponto de ebulição, não eram inflamáveis nem tóxicos e de processo de fabricação simples, fácil armazenamento e quimicamente estáveis. Foi essa

característica, quimicamente estável, pois não reagia com o oxigênio nem com os seres vivos, os transformaram nos preferidos para serem utilizados como propelentes ideais para as latas de spray, em 1

950. Em meados dos anos 70, os cientistas tentavam calcular a verdadeira extensão da ação dos CFC sobre a camada de ozônio, tendendo, em muitos casos, colocarem-se ao lado dos ecologistas. Nos Estados

Unidos, as latas de spray constituíam um dos negócios mais florescentes. Eram fabricadas somente na América do Norte, a metade da produção mundial - 2,9 bilhões de latas - com os mais variados produtos -

para o cabelo, desodorantes, inseticidas, tintas, desinfetantes, até chegar na única forma permitida até hoje que são os dosímetros de inalação para uso . Cerca de metade desses sprays utilizavam os CFC’s, cujo objetivo era impelir as substâncias ativas para fora do recipiente. Com a utilização crescente, quantidade

cada vez maior de CFC passou a ser liberada no meio ambiente, dos quais 75% das emissões eram oriundas dos aerossóis, 15% eram geradas por fugas em sistemas de refrigeração e ar condicionado. O

restante era oriunda do uso como solventes, em especial para limpeza delicada de circuitos eletrônicos onde são montados os chips, expansores utilizados na fabricação de espumas e agentes extintores usados no

combate a incêndios, entre outros.

A primeira legislação destinada a proteger a Terra dos danos provocados pelos CFC’s estava relacionada ao uso desses produtos, como propelentes em aerossóis.

2.3.2 O uso dos CFC's

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No capítulo II, vimos o mecanismo natural de formação e destruição do ozônio estratosférico. A concentração de ozônio depende do equilíbrio entre produção e destruição. Com a introdução de novos produtos na atmosfera por causa de fatores antrópicos, esse equilíbrio está sendo alterado. Neste ítem é

feita uma descrição da ação dos principais responsáveis pela destruição da camada de ozônio.

a) Ação dos Óxidos de Nitrogênio

Os óxidos de nitrogênio (NOx) produzidos em nível do solo reagem rápido demais para terem chance de atingir a estratosfera. Entretanto, óxido nitroso (N2O), molécula não tóxica estável, não reage com nenhum dos reagentes da troposfera e não é fotolisável pelos fótons disponíveis a essa altitude - comprimento de onda superior a 290nm. Ele tem, portanto, vida longa e pode atingir a estratosfera por meio de correntes de circulação que podem durar anos. Nos processos de combustão, principalmente aqueles conduzidos a temperaturas mais elevadas, ocorre a formação dos óxidos de nitrogênio (NO e NO2), assim como de um pouco de óxido nitroso (N2O). A outra fonte de N2O é a desnitrificação dos solos agrícolas, sobre os quais se espalham quantidades cada vez maiores de fertilizantes nitrogenados os quais, sob ação de bactérias, são produzidos. As emissões de N2O vêm aumentando nas últimas décadas. Em 1 994, a concentração média na troposfera era de 300ppbv - partes por bilhão em volume -; ela tem aumentado em torno de 0,25% ao ano e pode atingir de 400 a 450ppbv, no ano 2 040.

O escoadouro do N2O encontra-se na estratosfera, onde é então fotolizado pela radiação energética formando o N2 e liberando um átomo de oxigênio (equação 2.7). O N2 é uma molécula de longa vida não-reativa que não contribui para o processo fotoquímico. O N2O também reage com o oxigênio livre formando o NO mais reativo (equação 2.8).

2.3.3 Mecanismos de destruição

N2O + hv N2 + O� Equação (2.7)

N2O + O� 2NO Equação (2.8)

NO + O3 NO2 + O2 Equação (2.9)

NO2 + O� NO + O2 Equação (2.10)

Na figura II.2, é possível observar que o óxido de nitrogênio (NO) pode catalizar, então, a destruição do ozônio,

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O NO2 pode reagir com o O3 formando o NO3 e O2 (2.11), que depois é fotolizado a NO (2.14) ou também com o óxido de cloro ou bromo formando o ClONO2 (2.12), que depois também é fotolizado a NO (2.13 e 2.14).

b) Ação do Hidrogênio

O hidrogênio atua na química do ozônio valendo-se da hidroxila (OH) e do radical hidroperóxido (HO2), conhecidos como substâncias HOx . O hidrogênio é transportado até a estratosfera na forma de metano (CH4) e vapor de água (H2O). O Metano é facilmente transportado da sua fonte de emissão - combustão da biomassa, atividade industrial entre outras - da troposfera até a estratosfera. A sua destruição ocorre na camada superior da estratosfera onde os átomos de oxigênio livre e o OH convertem o metano em outras espécies, inclusive no vapor d’água. O vapor d’água gerado na troposfera não penetra facilmente na estratosfera uma vez que ao atingir regiões de baixa temperatura solidifica-se em cristais de gelo. Em conseqüência disso, a concentração de vapor d’água na baixa estratosfera é de poucas partes por milhão (ppm). A concentração aumenta com a altitude graças a sua geração nas reações de oxidação do metano.

Na reação 2.15 o metano é convertido em vapor d’água pela reação com o radical OH. Acontece também outras reações 2.16 a 2.19 que envolve uma série de passos com o metano reagindo com o átomo de O, resultando OHx, NOx e o formaldeído (HCHO). Este último reage com a OH e produz vapor d’água (2.20).

Fig. II.2 – Ciclo Catalítico do NOx

inserindo-se no ciclo diversas vezes, degradando o ozônio da estratosfera e transformando-o em oxigênio (2.9), ao mesmo tempo em que sai intacto da reação (2.10).

NO2 + O3 NO3 + O2ou

NO2 + ClO ClONO2 + O2

Equação (2.11)

Equação (2.12)

ClONO2 + hv NO3 + Cl� Equação (2.13)

NO3 + hv NO + O2 Equação (2.14)

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A importância dessas duas substâncias, metano e vapor d’água, está na condução do hidrogênio liberado na estratosfera. O hidrogênio ativado, na forma de HOx, pode então participar da destruição do oxigênio "ímpar" (oxigênio atômico e ozônio) por meio de vários ciclos catalíticos. Essas reações ocorrerão à proporção que haja oxigênio ímpar a ser consumido; por exemplo, o radical OH com o ozônio, produzindo o HO2 e O2 (2.21) assim como o vapor d’água (H2O) e o oxigênio atômico produzindo 2 OH (2.22).

O ciclo catalítico que envolve o HOx somente terminará quando ocorrer reações entre eles e produzirem água e oxigênio molecular (2.23) ou quando reagirem com o NO2 produzindo o HNO3 (2.24) e HNO4 (2.25), ambas com a participação de um terceiro componente, necessário por causa do balanço de energia.

CH4 + OH� CH3� + H2O Equação (2.15)

CH4 + O� CH3� + OH� Equação (2.16)

CH3� + O2 + M CH3O2 + M Equação (2.17)

CH3O2 + NO CH3O + NO2 Equação (2.18)

CH3O + O2 HCHO + HO2 Equação (2.19)

HCHO + OH� CHO� + H2O Equação (2.20)

OH� + O3 HO2 + O2 Equação (2.21)

H2O + O� 2OH� Equação (2.22)

OH� + HO2 H2O + O2 Equação (2.23)

OH� + NO2 + M HNO3

+ MEquação (2.24)

HO2 + NO2 + M HNO4

+ MEquação (2.25)

As substâncias H2O, HNO3 e HNO4 são conhecidas como "substâncias-reservatórios", ou seja, compostos químicos considerados não-reativos Quanto a destruição do ozônio. Outros ciclos catalíticos que envolvem o cloro e o bromo ocorrem com a destruição do ozônio. Nessas reações o

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c) Ação do Cloro

O cloro pode substituir o NO nas reações. Apesar de ser considerado raro na atmosfera, sua presença tem sido detectada com freqüência desde que começou a liberação dos CFC na atmosfera. Os mais produzidos e liberados foram os CFC-11 (Triclorofluormetano) e o CFC-12 (Diclorodifluormetano), que têm sido detectados na troposfera em concentrações de 0,6 e 1,0ppt, respectivamente. Esses compostos, ao atingirem a estratosfera, sofrem a dissociação fotolítica e liberam um átomo de cloro cada (2.31 e 2.32).

Em virtude dos CFC-11 e 12 absorverem radiação ultravioleta na faixa dos 175 a 220nm, estarão competindo com a reação de formação do ozônio, vista no Capítulo II.

O cloro liberado da molécula de CFC ataca então o ozônio, conforme a fig. II.4, e resulta em monóxido de cloro (2.33). Esse, por sua vez, reage com o oxigênio atômico e recicla o átomo de cloro (2.34) que volta a atacar outra molécula de ozônio. Essas reações ocorrem na camada mais alta da estratosfera em virtude

Fig II.3 Ciclo Catalítico do Hox

HO2 libera o Cl ou Br presentes na forma de ClO ou BrO e produz o HO2 e O2 (2.26). Em seguida o HO2 é fotolizado e libera os radicais OH e Z (2.27). O ataque desses radicais destruirão duas moléculas de O3 e produzirão três moléculas de O2, que restabelecerão o ZO e HO2 (2.29 e 2.30). A letra "Z" está representando o cloro ou bromo.

HO2 + ZO HOZ + O2 Equação (2.26)

HOZ + hv OH� + Z� Equação (2.27)

OH- + O3 HO2 + O2Equação (2.28)

Z� + O3 ZO + O2 Equação (2.29)

2 O3 3O2 Equação (2.30)

Radiação UV CCl3F Cl� + CCl2F�

175 - 220 nm

Equação (2.31)

Radiação UV CCl2F2 Cl� + CClF2

175 - 220 nm

Equação (2.32)

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da alta quantidade de radiação UV de cumprimento menor que 240nm.

Estima-se que, por meio desse mecanismo, uma molécula de cloro pode degradar 100 000 moléculas de ozônio antes que seja removida da estratosfera ou se torne parte de um composto inativo, o ClONO2 (2.35), por exemplo, chamado de reservatório de cloro. Eles mantêm o cloro em forma inativa e, quando exposto a luz solar, podem liberá-lo como uma substância ativa (2.36).

De certa forma, podemos afirmar que a presença do NO2 na estratosfera, protege o ozônio temporariamente da ação do cloro. O cloro livre pode reagir também com o metano e produzir o ácido clorídrico e um radical metil (2.37). Por sua vez, o átomo de cloro pode também ser reativado pela reação do ácido clorídrico com a hidroxila (2.38).

A reativação do cloro por esta rota depende da concentração da hidroxila na estratosfera. Outras possíveis degradações é a reação entre as substâncias a base de cloro, como entre o Cl e ClO que produzem o cloro molecular e O (2.39) ou até mesmo entre o Cl e o NO que geram o NOCl (2.40).

Essas moléculas absorvem comprimento de ondas maiores e são rapidamente dissociadas por causa do intenso fluxo solar a altas altitudes.

Também sob as condições da estratosfera, reações lentas entre as substâncias a base de cloro e nitrogênio ocorrem com o oxigênio monoatômico (2.41 e 2.42), até mesmo entre os óxidos de cloro e nitrogênio que liberam o Cl (2.43).

Cl� + O3 ClO + O2 Equação (2.33)

ClO + O� Cl� + O2 Equação (2.34)

NO2 + ClO ClONO2 Equação (2.35)

ClONO2 + hv Cl� + NO2 Equação (2.36)

Cl� + CH4 HCl + CH3� Equação (2.37)

OH� + HCl H2O + Cl� Equação (2.38)

Cl� + ClO Cl2 + O�

ouCl� + NO NOCl

Equação (2.39)

Equação (2.40)

Cl� + O� ClO Equação (2.41)NO + O� NO2 Equação (2.42)

eClO + NO Cl� + NO2

Equação (2.43)

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O principal mecanismo de remoção do cloro da estratosfera é pela formação do ácido clorídrico (HCl), em as substâncias a base de cloro reagem com os HOx e produzem o HCl e moléculas de O2 (2.44 e 2.45).

O HCl, ao contrário dos CFC, é solúvel na água e é retirado da estratosfera pelas gotículas de água. O tempo de vida do HCl, na estratosfera, é de 2 anos, aproximadamente.

Além dos HOx, o CH4 e outros compostos orgânicos que contêm o hidrogênio, incluindo os HCFC, podem também converter o cloro ativo em HCl e produzir radicais alquilas (2.46 e 2.47).

d) Ação do Bromo

O Bromo é outra substância cuja presença leva à destruição do ozônio. O bromo tem a característica de ser 10 a 100 vezes mais efetivo do que o cloro, na destruição da camada de ozônio, e é responsável por significativa perda (20 a 40%) do ozônio, no buraco sobre a Antártida. As fontes do bromo são de origem

Fig. II.4 Ciclo Catalítico do Cloro

Todas essas reações nos levam a verificar que a química da destruição do ozônio é bastante complexa, pois depende da concentração de substâncias diferentes na forma de radicais livres ou não (ClOx, NOx , O3, O e OH), além da radiação UV de alta energia.

OH� + ClO HCl + O2 Equação (2.44)

O2H + Cl� HCl + O2 Equação (2.45)

CH4 + Cl� HCl

+ CH3� Equação (2.46)

RH + Cl� HCl + R� Equação (2.47)

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natural e antropogênica. O brometo de metila é produzido em processos biológicos tanto na terra como nos oceanos. É usado na fumigação, na agricultura, liberado na queima da biomassa e, principalmente, quando utilizado na forma dos Halon-1211 (CBrClF2) e Halon-1301 (CBrF3), poderosos agentes extintores usados em ambientes fechados em que a evasão dos ocupantes não é possível durante o incêndio em aviões, submarinos, hospitais, por exemplo, entre outros. Essas substâncias são estáveis e de longa vida na atmosfera e são destruídas pela fotólise da radiação UV com comprimento de onda menor do que 280nm, tanto na baixa como na alta estratosfera.

1. Ciclo de reação do Brx – Ox: Primeiro o BrO reage com o oxigênio atômico e libera o Br (2.48). Esse mesmo Br reage com o ozônio e o destrói, formando novamente o BrO (2.49). No balanço final, um oxigênio atômico e uma molécula de ozônio são transformados em duas moléculas de O2 (2.50).

2. Ciclo de reação do Brx – Clx: Envolvem a formação de radicais Br, Cl pela interação de seus respectivos óxidos (2.51 e 2.52), e levam a destruição de duas moléculas de O3 (2.53 e 2.54) e a formação de três moléculas de O2 (2.55).

Fig. II.5 Ciclo Catalítico do Bromo

O bromo reativo encontra-se na forma do brometo (Br) e monóxido de bromo (BrO); e o não-reativo, na forma do ácido hidrobromo (HOBr) e nitrato de bromo (BrONO2). Estes dois últimos são caracterizados como reservatórios de bromo por mantê-lo na forma inativa. Da mesma forma que o ClONO2, as espécies de bromo na estratosfera tendem a liberá-lo na forma ativa quando fotolizados pela luz solar. Há quatro ciclos catalíticos distintos para a destruição do ozônio, ilustrados conforme a Fig II.5. São eles:

BrO + O� Br� + O2 Equação (2.48)

Br� + O3 BrO + O2 Equação (2.49)

O3 + O� 2 O2 Equação (2.50)

BrO + ClO Br� + ClOO Equação (2.51)

ClOO + M Cl� + O2 + M Equação (2.52)

Br� + O3 BrO + O2 Equação (2.53)

Cl� + O3 ClO + O2 Equação (2.54)

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3. Ciclo de reação do Brx – Nox – Ox : As reações ocorrem entre os óxidos de bromo e nitrogênio com a participação de um terceiro componente "M" que produz uma substância reservatório BrONO2 (2.56). O BrONO2 é facilmente fotolizado,

assim como o NO3, e produzi o Br e NO (2.57 e 2.58). O Br- e o NO reagem com o ozônio e restauram os óxidos de bromo e nitrogênio (2.59 e 2.60). O balanço final desse ciclo é a destruição de duas moléculas de ozônio e a formação de três moléculas de oxigênio (2.61).

4. Ciclo de reação do Brx – HOx – Ox: Reações do BrO e HOx produzem a forma não-reativa HOBr (2.62) que é rapidamente destruída por fótons de baixa energia, com cumprimento de onda entre o UV e a faixa do visível (2.63). Como produto da fotólise, temos o OH e Br que após reagirem com o ozônio restabelecem o HO2 e BrO (2.64 e 2.65). Novamente o balanço final do ciclo é a produção de três moléculas do oxigênio por destruição de duas moléculas do ozônio (2.66).

Essas cadeias de reações fazem do bromo um dos mais efetivos destruidores do ozônio, por duas razões: Primeiro, os ciclos catalíticos 2), 3) e 4) não precisam do oxigênio atômico para destruir o ozônio, ou seja, essas reações podem ocorrer na baixa estratosfera onde o oxigênio atômico está em menor concentração. Segundo, o HOBr e o BrONO2 são facilmente fotolizados e favorecem a produção

das espécies ativas (Br e BrO) em vez das não-reativas (HOBr e BrONO2).

e) O poder destruidor de outras substâncias

O ácido fluorídrico (HF) é tão estável que os fluorcarbonos têm um impacto

2 O3 3 O2 Equação (2.55)

BrO + NO2 + M BrONO2+ M Equação (2.56)

BrONO2+ hv Br� + NO3Equação

(2.57)

NO3 + hv NO + O2Equação

(2.58)

NO + O3 NO2 + O2Equação

(2.59)

Br� + O3 BrO + O2Equação

(2.60)

2 O3 3 O2Equação

(2.61)

BrO + HO2 HOBr + O2Equação

(2.62)

HOBr + hv OH� + Br� Equação (2.63)

OH� + O3 HO2 + O2Equação

(2.64)

Br� + O3 BrO + O2Equação

(2.65)

2 O3 3 O2Equação

(2.66)

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desconhecido na degradação do ozônio. Já os HCFC são substâncias que possuem pelo menos um hidrogênio ligado a um carbono. São praticamente removidos na troposfera pelo ataque da hidroxila que gera uma molécula de água e um radical livre (2.67), por isso não atingem facilmente a estratosfera.

Isso não ocorre com os CFC, pois as ligações C-X (onde X = halogênio) são muito mais fortes, portanto é necessário grande quantidade de energia não disponível na troposfera.

f) O buraco na Antártida

O buraco na camada de ozônio, sobre o continente Antártico, foi confirmado em 1 982 por uma equipe de investigadores do British Antartic Survey. Os americanos também conduziam experimentos destinados ao rastreamento do ozônio estratosférico a partir do satélite meteorológico NIMBUS 7, em órbita desde 1 978. Em outubro de 1 984, a equipe britânica ratificou suas suspeitas quando o esgotamento do ozônio sobre a baía de Halley era acima de 30%. Apesar de haver sempre certo grau de incerteza nas medições a esse nível de concentração, os dados na figura II.6 abaixo mostram a tendência de queda na concentração do ozônio, sempre medidos no início da primavera, com o aumento de concentração de cloro no mesmo período.

Várias teorias foram propostas para justificar a formação do buraco na camada de ozônio. Dentre elas destacamos as descritas a seguir:

Teoria da Dinâmica : baseava-se na mudança de circulação das correntes de ar. Sabia-se que a circulação dominante na estratosfera, na época do inverno, era descendente, ou seja, da camada superior, onde o ar era mais rico em ozônio, para altitudes mais baixas. Ocorrendo

OH� + H – R H2O + R (radical livre) Equação (2.67)

Fig. II.6 Queda na concentração do ozônio com o aumento da concentração do cloro

Em outubro de 1 987, atingiu-se os valores mais baixos jamais registrados na Antártida. Mais de 50% do ozônio estratosférico foi destruído durante a primavera, antes da recuperação parcial iniciada com a chegada do verão.

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inversão, o ar da troposfera, pobre em ozônio, seria transportado para a estratosfera (TUNG, 1 986). Caso isso estivesse realmente acontecendo, poderia ser detectada a presença de gases de longa vida na baixa estratosfera, como o óxido nitroso (N2O), que é produzido na troposfera e destruído na estratosfera ou por fotólise da radiação UV ou pelo oxigênio atômico. Essa transformação ocorreria na alta estratosfera graças ao oxigênio atômico ser produzido pela fotólise do O2 e O3, que requer radiação UV de onda abaixo de 240nm. Esse tipo de radiação é consumida na sua maioria pelas moléculas de ozônio não atingindo a baixa estratosfera nem a troposfera, onde a concentração de N2O é em torno de 300ppbv. Era de se esperar, pois, um perfil de concentração decrescente nas regiões que compreendessem a troposfera baixa, média e alta estratosfera. As observações mostraram um perfil descendente, no entanto as concentrações na baixa estratosfera deveriam ser muito mais altas que as encontradas, além de não serem detectados outros gases de longa vida, presentes na troposfera. A teoria da dinâmica foi, portanto, incorreta.

Teoria do óxido nitroso: CALLIS e NATARAJAN (1 986) levantaram a hipótese de que grande quantidade de compostos de NOx estava sendo produzida como resultado de flutuações da atividade solar, as quais tinham alcançado pico em 1 979. O NOx seria produzido fotoquimicamente em conseqüência do aumento da radiação UV, na média e alta estratosfera, principalmente na região dos trópicos, e transportados até a baixa estratosfera por correntes de circulação. O processo de destruição do ozônio se daria quando o NO reagisse com o ozônio e produzisse o NO2 e O2 (2.68). Em seguida, esse NO2 reagiria com o oxigênio atômico e restabeleceria o NO e produziria outra molécula de O2 (2.69). No balanço final, teríamos a destruição de duas moléculas de oxigênio "ímpar" (O3 e O) e a produção de duas moléculas de oxigênio molecular (2.70).

Os resultados de análises do NO2, em altas latitudes, indicavam baixas concentrações durante o período da primavera, na região do buraco de ozônio (FARMER et al. 1 986; COFFEY and MANKIN, 1 989), foi observado também que o NOx diminuía entre as médias altitudes e o interior do vórtex polar, o que vai de encontro ao que prediz a teoria do óxido de nitrogênio. Além disso, a concentração do ozônio diminuía independente da variação do ciclo solar (McELROY et al. 1 986 e SOLOMON et al. 1 986).

Teoria da Química Heterogênea: envolve reações químicas, na superfície, de partículas sólidas formadas durante o inverno, no continente Antártico. Essas reações heterogêneas são aquelas que ocorrem entre diferentes estados físicos dos reagentes - sólido e gás -, enquanto os processos homogêneos envolvem reações químicas somente na fase gasosa. Essas reações liberariam o cloro inativo dos compostos "reservatórios" tornando-os ativos e posteriormente destruindo o ozônio em ciclos catalíticos. As nuvens localizadas a elevadas altitudes, na Antártica, e chamadas de Nuvens Polares Estratosféricas (NPE), formam uma tênue névoa na baixa estratosfera, durante os meses de inverno. As NPE dissipam-se na primavera, exatamente no mesmo local e na mesma altitude em que começa a ocorrer a degradação do ozônio. Reações químicas, localizadas na superfície das partículas constituintes das nuvens, poderiam, durante os meses de inverno, bloquear a água e os compostos nitrogenados e manter o cloro na forma inativa. Este seria então liberado sob a forma ativa, no início da primavera, quando o sol regressa e os processos fotoquímicos voltam à atividade e começariam a reagir com o ozônio. McELROY et al (1 986) sugeriram que a resposta poderia passar também por compostos a base de bromo. SOLOMON et al (1 986) concentraram-se nas reações com os compostos de cloro e nitrogênio. Todos criavam a possibilidade de esgotamento do ozônio durante a primavera Antártica e concluíram que poderiam surgir

NO + O3 NO2 + O2 Equação (2.68)

NO2 + O NO + O2 Equação (2.69)

O3 + O 2 O2 Equação (2.70)

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condições fotoquímicas estáveis na baixa estratosfera o que levaria à drástica redução do ozônio.

A formação das NPE’s é diferente para os hemisférios norte e sul. Em virtude de temperaturas extremamente baixas, no hemisfério sul, elas se formam no início do inverno e permanecem até a primavera. A temperatura, nesse continente, atinge valores abaixo do limite crítico para a formação das NPE’s. Além disso, as partículas das nuvens se formam a partir do ácido nítrico e de água, e não somente a partir da água. À temperatura acima dos -78 oC, as nuvens assumem o aspecto de névoa de gotículas líquidas Quando a temperatura cai abaixo desse valor, formam-se pequenas partículas de gelo. A temperaturas inferiores aos –83 oC, as partículas das nuvens aumentam de tamanho e constituem uma mistura gelada de água e ácido nítrico que por sua vez geram o seguinte fenômeno: a superfície das partículas passa a constituir uma base propícia à efetivação das reações químicas que liberam o cloro gasoso. O efeito que o cloro liberado exerce sobre o ozônio é pequeno até a chegada da primavera, altura em que o sol regressa, e os processos fotoquímicos voltam a funcionar, acelerando a destruição do ozônio. Como resultado, o vórtex polar do sul é desidratado e desnitrificado ao final do inverno. No hemisfério norte, onde a temperatura não chega a níveis tão baixos, as reações químicas heterogêneas não são realizadas tão facilmente, além disso o processo químico é dificultado graças a não formação de uma região de ar imóvel. As primeiras reações heterogêneas acontecem quando a substância "reservatório" ClONO2 na forma gasosa, reage com o HCl, na forma de partículas cristalizadas, presentes nas NPE’s, que geram o cloro molecular na forma gasosa e o ácido nítrico em partículas sólidas (2.71). O HOCl gasoso reage com partículas sólidas de HCl e geram o cloro molecular, e água na forma de cristais (2.72). O ClONO2 gasoso reage com a água cristalizada e produz o ácido hipocloroso (HOCl) gás e ácido nítrico (HNO3) (2.73). O pentóxido de dinitrogênio (N2O5) gás reage com a água cristalizada e produz duas moléculas de HNO3 (2.74). O pentóxido gás também reage com o ácido clorídrico (HCl) e gera o ClNO2 gás e HNO3 cristalizado (2.75).

O ciclo catalítico das reações químicas heterogêneas tem como principais processos de destruição do ozônio aqueles que envolvem o ClO (monóxido de cloro) e o BrO (monóxido de bromo).

Reações entre o ClO – ClO: o ClO é formado via fotólise do cloro molecular (Cl2), sob a incidência solar. O Cl2, subproduto de reações heterogêneas, é fotolizado por radiação de fraca energia e gera o cloro atômico (2.76). Cada Cl destrói um O3 e gera óxido de cloro e um oxigênio molecular (2.77).

Duas moléculas de ClO e uma molécula "M" reagem produzindo o Cl2O2 (2.78), que é

ClONO2(g)+ HCl(s) Cl2(g) + HNO3(s)Equação

(2.71)

HOCl(g) + HCl(s) Cl2(g) + H2O(s)Equação

(2.72)

ClONO2(g) + H2O(s) HOCl(g) + HNO3(s)Equação

(2.73)

N2O5(g) + H2O(s) HNO3(s)Equação

(2.74)

N2O5(g) + HCl(s) ClNO2 + HNO3(s)Equação

(2.75)

Cl2 + hv 2 Cl� Equação (2.76)

Cl� + O3 ClO + O2 Equação (2.77)

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fotolizado e produz o ClOO e Cl (2.79). Logo em seguida o ClOO dissocia-se e gera um Cl e O2

(2.80) . Esse Cl volta a atacar o O3 e gera o ClO e O2 (2.81).

ANDERSON et al. (1989) calcularam que a reação ClO – ClO era responsável por aproximadamente 40% da perda de ozônio, durante o ano de 1 987. SALAWITCH et al. (1 993) mostram que na região do Ártico esse percentual sobe para 50%.

Reações entre o BrO – ClO: o Bromo tem comportamento idêntico ao Cloro, na química da destruição do ozônio. O ciclo catalítico dá-se quando o óxido de bromo (BrO) reage com o óxido de cloro (ClO) e libera o cloro e o bromo atômico, além de um O2 (2.83). Eles podem

também gerar o BrCl e um O2 (2.84). Esse BrCl é fotolizado quando os radicais Br- e Cl- (2.85).

Uma vez livres, tanto o Br- quanto o Cl- reage com o ozônio e restaura o BrO e ClO (2.86 e 2.87).

As reações entre o BrO – ClO são responsáveis por 20% da destruição do ozônio (metade do ClO – ClO), ANDERSON et al. (1 989).

Reações entre o ClO – O: este é um processo de perda catalítica convencional do ClO com oxigênio atômico, o qual libera um Cloro e um O2 (2.89) ou o Cloro reage com o O3 restaurando o ClO e produz mais um O2 (2.90). Como balanço final, temos o consumo de dois oxigênios "ímpares" (O e O3) que geram duas moléculas de O2 (2.91). Essa reação é responsável por apenas 3% da perda do ozônio observado (ANDERSON et al. 1 989).

ClO + ClO + M Cl2O2 + M Equação (2.78)

Cl2O2 + hv ClOO� + Cl� Equação

(2.79)

ClOO� Cl� + O2Equação

(2.80)

2 ( Cl� + O3 ClO + O2 ) Equação (2.81)

2 O3 3 O2Equação

(2.82)

BrO + ClO Cl� + Br� + O2Equação

(2.83)

BrO + ClO BrCl + O2Equação

(2.84)

BrCl + hv Br� + Cl� Equação

(2.85)

Br� + O3 BrO + O2Equação

(2.86)

Cl� + O3 ClO + O2Equação

(2.87)

2 O3 3 O2 Equação (2.88)

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Revendo as condições necessárias para a formação do buraco na camada de ozônio, sobre a Antártida, listamos: baixas temperaturas, suficientes para formar as Nuvens Polares Estratosféricas; isolamento do vórtex polar antártico; maior duração da temperatura fria, inclusive no início da primavera e, especialmente, a concentração suficiente de cloro na estratosfera.

A descoberta do buraco na camada de ozônio, sobre o continente antártico, acelerou as providências da comunidade internacional visando preservar o ozônio estratosférico, tão importante à preservação da vida na Terra. O próximo capítulo apresenta a evolução dos acordos internacionais e a Legislação Brasileira originada a partir da adesão do Brasil ao Protocolo de Montreal. Mencionaremos ainda o que existe na Legislação do Estado da Bahia, sobre o assunto.

3.1 Acordos internacionais

3.2 Os hidrofluorcarbonos (HFC) e o efeito estufa

3.3 Legislação nacional

Em março de 1 985, representantes de 21 países - o Brasil não esteve presente - reuniram-se na Áustria e assinaram a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, por meio da qual manifestavam

preocupação técnica e política quanto aos impactos da destruição da camada de ozônio. Esse acordo determinava uma série de princípios relacionados com a disposição da comunidade internacional em

promover a proteção da camada de ozônio. Prescrevia obrigações genéricas que conclamavam os governos a adotar medidas legislativas ou administrativas apropriadas e cooperar na harmonização de políticas adequadas para controlar, limitar, reduzir ou evitar atividades humanas com efeitos adversos sobre a

camada de ozônio. Dispunha também sobre a possibilidade de adoção de protocolos complementares. O artigo 2 dessa convenção estabelecia a obrigação de que fossem tomadas medidas para proteger a saúde

humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos que resultassem de atividades humanas que viessem modificar a camada de ozônio. Além disso, reconhecia a possibilidade de que emissões em uso, em escala mundial, de CFC totalmente halogenados e outras substâncias a base de cloro pudessem destruir ou alterar

a camada de ozônio e gerar efeitos potencialmente adversos sobre a saúde humana, colheitas, fauna

ClO + O Cl� + O2Equação

(2.89)

Cl� + O3 ClO + O2Equação

(2.90)

O + O3 2 O2 Equação (2.91)

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

3. LEGISLAÇÃO

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3. LEGISLAÇÃO 3.1 Acordos internacionais 3.1.1 A convenção de Viena

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marinha, materiais e clima. Para tanto, os países signatários comprometiam-se, diretamente ou por meio de organismos internacionais competentes, iniciar e cooperar com as pesquisas e avaliações científicas.

Para pesquisa, foram priorizada os seguintes tema:

l modificação da camada de ozônio, que resultaria numa mudança da quantidade de radiação solar ultravioleta (UV-B) com efeitos biológicos e potenciais conseqüências para a saúde humana, organismos, ecossistemas e materiais. Além disso, sua variação na distribuição vertical na atmosfera poderia alterar o gradiente de temperatura e variar as condições meteorológicas e o clima;

l pesquisa em física e química da atmosfera, especialmente as concentrações troposféricas e estratosféricas de gases para as famílias HOx, NOx, Clx e carbono;

l pesquisa sobre os efeitos na saúde humana - desenvolvimento do câncer de pele e efeitos sobre o sistema imunológico - e nos ecossistemas - safra agrícola, florestas, cadeia nutritiva aquática, área de pesca, inibição da produção de oxigênio por fitoplâncton marinho.

A Convenção considerou as seguintes substâncias químicas, de origem natural e antropogênica, como possuidoras de potencial capaz de modificar as propriedades da camada de ozônio:

l substâncias do grupo do carbono: monóxido de carbono, dióxido de carbono, metano, outras espécies de hidrocarbonetos além do metano;

l substâncias do grupo do nitrogênio: óxido nitroso, dióxido de nitrogênio;

l substâncias do grupo do cloro: alcanos completamente halogenados, alcanos parcialmente halogenados;

l substâncias do grupo do bromo: alcanos completamente halogenados como CF3Br;

l substâncias do grupo do hidrogênio: hidrogênio e água - a água desempenha papel vital na fotoquímica, tanto da troposfera como da estratosfera.

Dois anos depois, 16 de setembro de 1 987, ocorreu na cidade de Montreal a assinatura de um protocolo dando prosseguimento ao que foi discutido na Convenção de Viena. Esse acordo – Protocolo de Montreal –

foi assinado na ocasião por 24 países - Alemanha, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Egito, Estados Unidos, França, Finlândia, Gana, Holanda, Itália, Japão, México, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Portugal,

Quênia, Reino Unido, Senegal, Suécia, Suíça, Togo e Venezuela - e mais a Comunidade Européia, para entrar em vigor em 01.01.1 989. Hoje já conta com 168 países membros, inclusive o Brasil.

Foram listadas algumas substâncias destruidoras da camada de ozônio, com seus respectivos potenciais de destruição do ozônio (PDO), que constitui-se no Anexo A do Protocolo. Tais substâncias foram divididas em

dois grupos (Grupos I e II), em função da suas aplicações.

O Protocolo estabelecia medidas de controle de modo eqüitativo respaldado no consumo controlado das substâncias destruidoras da camada de ozônio - SDO. Essas SDO’s não deveriam exceder o consumo de 1 986, com gradual redução no consumo e produção nos anos subseqüentes, para atingir 50% em 1 999. O Anexo, I deste trabalho, apresenta a listagem das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, as

quais foram divididas em diversos anexos, considerando as inclusões posteriores decorrentes dos encontros

3.1.2 O protocolo de Montreal

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das Partes.

Os países membros foram divididos em dois grupos: os países desenvolvidos e os em desenvolvimento, doravante chamados de países do artigo 5. Os últimos, no total atual de 113, foram assim denominados

porque o consumo per capita das SDO’s é menor do que 0,3 kg/ano - referência ao Artigo 5 do Protocolo de Montreal. Esses países poderiam adiar o cumprimento das medidas de controle por 10 anos após os prazos especificados para os países desenvolvidos, contanto que não excedessem o consumo de 0,3 kg per capita. Além disso, proibia a importação de substâncias controladas, a partir de 01.01.1 990, de qualquer país que

não fizesse parte do Protocolo. A partir de 01.01.1 993, esses países ficariam proibidos de exportar substâncias controladas para os não signatários do Acordo.

O Anexo II apresenta resumo dos principais controles adotados e as alterações ocorridas posteriormente, nos encontros das Partes, pois ficou definido que a avaliação e revisão das medidas de controle seriam revistas,

a começar em 1 990, pelo menos de 4 em 4 anos, com base nas informações científicas, ambientais, técnicas e econômicas disponíveis. E, a cada dois anos, os países membros encaminhariam ao secretariado do Protocolo um sumário das atividades realizadas para a redução do consumo e produção das SDO’s. Até 1

998, foram realizados 10 encontros das Partes. O primeiro foi em 1 989, em Helsinki, na Finlândia; e o último, no Cairo, Egito, em novembro de 1 998. Os dois encontros mais importantes, no que se refere às

decisões tomadas, foram realizados em Londres, em 1 990, em Copenhague, em 1 992, conforme mostrados a seguir.

Nos meses que se seguiram à assinatura do Protocolo de Montreal, várias ocorrências no campo científico levaram à antecipação dos encontros previstos. Até o encontro de Londres, realizado em 1 990, podemos

destacar (ALBRITTON et al. 1 999):

l confirmação de que o buraco na camada de ozônio na região da Antártida é provocado por compostos de bromo e cloro produzidos pelo homem. A tendência de queda na quantidade de ozônio, na estratosfera, foi confirmada durante os meses de inverno, inclusive no hemisfério norte;

l na questão dos efeitos ambientais, investigações mostraram que a radiação UV-B, especialmente as de comprimento de ondas mais curtas, tinham efeitos dos mais variados e a maioria deles maléficos: no homem, provoca a catarata, cegueira de neve, além da deficiência do sistema imunológico; nas plantas, mais da metade das amostras apresentaram crescimento inferior ao previsto e menor número de folhas, e efeitos negativos nos organismos aquáticos, especialmente nos fitoplânctons. Quanto aos materiais, a exposição excessiva é a causa primária da degradação dos plásticos;

l Caracterização dos potenciais de destruição do ozônio dos primeiros substitutos dos CFC’s, os hidroclorofluorcarbonos – HCFC. Além disso, foram avaliadas as influências dos produtos destruidores da camada de ozônio com a mudança global do clima;

l na indústria, maiores esforços de recuperação e reciclagem são incentivados. Há o desenvolvimento de blends de químicos sem os CFC’s; a viabilidade de propelentes não halogenados é comprovada e são identificados substitutos para o CFC-113 - limpeza de eletrônicos.

a) Emenda de Londres

Em junho de 1 990, realizou-se a Emenda de Londres, com a participação de 53 países mais a Comunidade Econômica Européia como partes do Protocolo de Montreal - inclusive o Brasil, que aderiu ao Protocolo no início daquele ano. Outros 42 países participaram como observadores, além de diversas Organizações Governamentais e não-Governamentais, como o Banco Mundial, Organização Meteorológica Mundial, Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (ABINEE), Greenpeace etc.

3.1.3 Os encontros das partes

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Como principais resoluções tomadas, listamos (UNEP, 1 990):

l antecipação dos prazos para redução da produção e consumo das substâncias do Anexo A. Janeiro de 2 000 foi adotado como data limite para zerar o consumo, nos países desenvolvidos - vide Anexo II. A produção prosseguiria limitada, com o objetivo de atender às necessidades dos países do Artigo 5;

l foram consideradas substâncias controladas outros CFC’s (Grupo I), além do Tetracloreto de Carbono (Grupo II) e o metil clorofórmio ou 1,1,1tricloroetano (Grupo III). Esses produtos constituïam o Anexo B do Protocolo, assim como a definiçãode um cronograma de redução e eliminação do consumo desses produtos. Para os produtos dos grupos I e II, determinou-se janeiro de 2 000 como data limite para eliminação do consumo enquanto que o metil clorofórmio teria seu consumo eliminado em janeiro de 2 005. Continuou sendo permitida a produção limitada para atender às necessidades dos países do Artigo 5;

l mecanismos financeiros foram estabelecidos (Fundo Multilateral) para financiar ações no sentido de eliminar a produção e o consumo das substâncias destruidoras da camada de ozônio, nos países em desenvolvimento.

Entre as Emendas de Londres, 1 990, e Copenhagen, 1 992, outros fatos relevantes na área de conhecimento do ozônio ocorreram conforme descrito (ALBRITTON et al. 1 999):

l confirmou-se a suspeita de que, fora da região dos trópicos, existe a tendência de queda na concentração de ozônio nas camadas mais baixas da estratosfera, em ambos hemisférios. O buraco na camada de ozônio sobre a Antártida é mais intenso do que o detectado no Ártico;

l na questão ambiental, previu-se que a redução de 1% do ozônio estaria associado ao aumento de câncer de pele na ordem de 2%. Redução no sistema imunológico por exposição aos raios UV-B foi demonstrada em humanos. Além disso, foi comprovado que os ecossistemas aquáticos estão sendo influenciados pela exposição ao UV-B;

l surgem os primeiros refrigeradores e aparelhos de ar condicionado ecológicos para autos, no mercado, que substituem o CFC-12 pelo HFC-134a;

l o brometo de metila é identificado como destruidor importante da camada de ozônio;

l a diminuição da camada de ozônio é considerada efeito resfriador no sistema climático da troposfera;

l a ação pró-ativa de muitas empresas eliminaram o uso das SDO’s bem antes da data limite determinada pelo Protocolo de Montreal;

l análises começaram a levar em conta a destruição da camada de ozônio e o efeito estufa na terra e consideraram tanto fatores diretos - o produto em si - como os indiretos - consumo de energia.

b) Emenda de Copenhagen

No Encontro realizado em Copenhagen, em 1 992, estiveram presentes 74 países, mais a Comunidade Econômica Européia como parte do Protocolo, além de 25 países, como

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observadores. Mais uma vez, Organizações Governamentais e não-Governamentais enviaram representantes, como a Organização Mundial da Saúde, Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente, Organização Meteorológica Mundial, Instituto Internacional de Refrigeração - ASHRAE, DuPont Internacional etc.

As principais medidas adotadas foram (UNEP, 1 992):

l antecipação, mais uma vez, do cronograma de eliminação do consumo e da produção de substâncias controladas, nos países desenvolvidos. Para os CFCs do Grupo I, Anexo A, o novo prazo foi antecipado para 01.01.1 996. Foi permitido, no entanto, a produção de 15% da verificada em 1 986, para atender às necessidades dos países do Artigo 5. Conforme o Protocolo, esses países com consumo per capita de, no máximo, 0,3 kg poderiam adiar por 10 anos o cumprimento das medidas de controle. Os novos prazos para as demais substâncias estão listados no Anexo II;

l mais substâncias são consideradas destruidoras da camada de ozônio, como os Hidroclorofluorcarbonos – HCFC’s - Grupo I, do Anexo C, do Protocolo; os Hidrobromofluorcarbonos – HBFC’s - Grupo II, do Anexo C - e o Brometo de Metila - Anexo E, do Protocolo. Também foi definiu-se um cronograma de eliminação da produção e consumo. As substâncias mencionadas, com seus respectivos potenciais de destruição, estão listadas no Anexo I, deste trabalho;

l O Fundo Multilateral torna-se um mecanismo financeiro permanente para auxiliar os países em desenvolvimento, nos projetos de substituição das substâncias controladas;

l constituído o Anexo D com uma lista de produtos e equipamentos - aerossol, extintor de incêndio, pré-polímero, aparelho de ar condicionado etc - os quais, pelo fato de conterem as SDO’s passaram a ser controlados pela alfândega de cada país membro.

Os principais acontecimentos ocorridos entre a Emenda de Copenhagen, 1 992, de Viena, 1 995 e Montreal, 1 997, foram (ALBRITTON et al. 1 999):

l aumentou o número de substitutos dos CFC’s ;

l a tese de que o aumento do material particulado na atmosfera aumenta temporariamente a destruição da camada de ozônio foi comprovada com a erupção do vulcão Pinatubo, em 1 991;

l o buraco na camada de ozônio continua. Aumenta a incidência de UV-B nas regiões não-polares. Danos ao DNA em virtude da exposição à radiação UV-B, na Antártida, são comprovados durante o período de existência do buraco na camada de ozônio - setembro a novembro de cada ano. O aumento da radiação UV-B é provavelmente a causa do aumento substancial na incidência de doenças oculares, câncer de pele e doenças infecciosas, com riscos, agora quantificados, de alguns efeitos, por exemplo, câncer de pele;

l pesquisadores, por meio de medidas no aumento e penetração da radiação UV-B nos mares da Antártida, tiveram evidências conclusivas dos efeitos diretos da queda da camada de ozônio, no desenvolvimento dos fitoplânctons;

l são testadas e identificadas muitas misturas com o objetivo de substituição ao HCFC-22, usado na refrigeração;

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l lançados comercialmente refrigeradores a base de hidrocarbonetos e amônia;

l são identificados aumentos na produção e consumo de halon por países em desenvolvimento;

l exceto para o fumigamento de grãos, são identificados outros alternativos para o uso do brometo de metila;

l inaladores a base de HFC134a são comercializados.

c) Emendas de Viena e Montreal

Para os Encontros de Viena, 1 995, e Montreal, 1 997, compareceram 110 e 118 países, respectivamente, mais a Comunidade Econômica Européia como Partes do Protocolo. Foram tomadas decisões importantes,

dentre as quais citamos (UNEP, 1 995; UNEP,1 997):

l para os países do Artigo 5 - o Brasil está incluído -, as datas a partir das quais seriam contados os 10 anos para reduzir / eliminar o consumo de substâncias controladas, dos Anexos A e B, foram aquelas indicadas no Encontro de Londres para os países desenvolvidos. Ainda referente aos países do Artigo 5, determinou-se que para elaboração do cronograma de eliminação do consumo das SDO’s, as quantidades teriam como base a produção do período 1 995/199 7 ou o consumo per capita de 0,3 kg - o que fosse menor - para as substâncias do Anexo A, e a produção do período 1 998/2 000 ou o consumo per capita de 0,2 kg - o que fosse menor - para as substâncias do Anexo B;

l antecipado o cronograma de eliminação do brometo de metila.

Durante a Conferência das Nações Unidas, sobre o Meio ambiente e desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1 992, foi assinada por mais de 100 países a Convenção sobre Mudanças Climáticas, dentre

outros documentos. Nela, os signatários reconheceram o problema causado por emissões antropogênicas de gases que provocam o efeito estufa. Apesar de não terem sido adotados limites para essas emissões, o que só viria a acontecer com a assinatura do Protocolo de Kyoto, em 1 997, a Convenção recomendou a adoção

de medidas que visavam reduzir as emissões dos gases responsáveis pelo aquecimento global da Terra, dentre eles os HFC’s. Posteriormente, antes mesmo da assinatura do Protocolo de Kyoto, alguns países

definiram estratégias e fizeram declarações de intenções quanto ao controle do uso dos HFC’s. Dentre esses países, citamos:

Inglaterra: O Painel Governamental sobre Desenvolvimento Sustentável do governo inglês recomendou, em publicação de 25.01.1 995, que "o governo deve estabelecer o banimento de substâncias destruidoras do ozônio e do HFC para cada setor chave da indústria, e deve explorar o escopo de incentivos de mercado para encorajar o desenvolvimento e a introdução de tecnologias alternativas".

Holanda: No relatório de 1 995, o governo holandês reconhece que o HFC tem alto potencial de aquecimento global e, em algumas aplicações – como nos aparelhos de ar condicionado

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

3. LEGISLAÇÃO 3.2 Os hidrofluorcarbonos (HFC) e o efeito estufa

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automotivos – apresenta riscos e propõe o não usar os HFC’s onde não for essencial.

Estados Unidos: O governo anunciou, em outubro de 1 993, sua preocupação em relação ao Potencial de Aquecimento Global dos HFC’s: "Em virtude do alto potencial de aquecimento global, grande tempo de permanência na atmosfera e do aumento de emissões, os HFC’s são crescentes contribuidores ao problema das mudanças climáticas está direcionando a EPA para que use a autoridade que lhe é outorgada pelo Clean Air act a fim de diminuir o espectro de usos permitidos para os HFC’s".

Suécia: A agência ambiental sueca publicou em 1 996 o documento "Medidas para a limitação do uso de HFC, Poli-Fluorcarbonos - PFC e o Fluoretos de Enxofre - SF", com o propósito de prevenir a expansão do uso destes compostos "em novas áreas de aplicação e em sistema não fechados". As propostas do documento incluem uma combinação de controles voluntários por parte da indústria e restrições ao uso em alguns setores.

Dinamarca: Em setembro de 1 996, o Ministro do Meio Ambiente dinamarquês anuncia que seu país pretende banir o uso de HFC nos próximos dez anos. Porém, anunciou que políticas e medidas nacionais são insuficientes para tal e, portanto, obrigações legais internacionais são necessárias.

União Econômica Européia: O conjunto de países da União Européia propôs, em outubro de 1 997, corte de, pelo menos, 7,5%, no ano 2 005, e 15%, em 2 010, nas emissões relativas a 1 990, de uma cesta de gases estufa composta por CO2, CH4 e N2. A proposta excluiu os gases HFC, PFC e SF6 que seriam incluídos somente no ano 2 000. Adicionalmente, a União Européia está preparando legislação específica para a proibição do uso de lata de bebidas auto-refrigeráveis.

Conseqüentemente, verifica-se que um dos principais substitutos dos CFC’s, o HFC-134a, está sendo criticado pelo fato de ser um potente gás estufa.

No Brasil, as primeiras ações de restrição às substâncias controladas ocorreram com a edição de Portaria da então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Ministério da Saúde. Essa Portaria, de no 01, de 10.08.1 988, definia instruções para os rótulos de embalagens de aerossóis que não contivessem CFC.

Logo em seguida, a Portaria no 534, de 19.09.1 988, proibia, em todo o país, a fabricação e a comercialização de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, sob a forma de

aerossóis, que contivessem propelentes à base de CFC.

Com a entrada em vigor do Protocolo de Montreal, o Congresso Nacional aprovou, por Decreto Legislativo no 91, de 15.12.1 989, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo, promulgados pelo Presidente da

República por Decreto de no 99 280, de 06.06.1 990, determinando que os mesmos fossem executados e cumpridos integralmente pelo Brasil. O País também já ratificou as Emendas de Londres e de Copenhagen.

No período de 1 989 a 1 990, antes mesmo de o Brasil fazer parte, mas em vias de adesão, foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o estudo de Caso

do Brasil, o qual diagnosticava a realidade do país perante as SDO’s. Esse trabalho, que contou com o apoio técnico da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA), serviu de base para a elaboração

de um programa de eliminação das substâncias controladas e situou o Brasil como consumidor de 68 gramas

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

3. LEGISLAÇÃO 3.3 Legislação nacional 3.3.1 O impacto do protocolo de Montreal no Brasil

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de SDO por habitante/ano, o que correspondia a 9 590 toneladas anuais expressas como PDO - Potencial de Destruição da Camada de Ozônio. O valor de consumo levantado permitiu ao Brasil ser enquadrado como

país do Artigo 5 quando de sua adesão ao Protocolo.

Por meio da portaria interministerial no 929, de 04.10.1 991, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial para a Implementação do Protocolo de Montreal, sobre as Substâncias que Destroem a Camada e Ozônio –

GTO. O grupo era composto por representantes do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo – MICT; Relações Exteriores – MRE; Ciência e Tecnologia – MCT; Meio Ambiente e Amazônia Legal – MMA/IBAMA e Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Participavam ainda, como convidados, outros

órgãos da Administração Pública e associações de classe. O GTO tinha como principais objetivos estabelecer diretrizes e coordenar a implementação das normas estabelecidas, elaborar o programa

nacional, além de pré-analisar projetos que pleiteavam recursos do Fundo Multilateral.

A Portaria IBAMA no 27, de 11.03.1 993, estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento, junto ao Instituto, de todas as empresas produtoras, importadoras, exportadoras, comercializadoras e/ou usuárias de SDO que manuseassem mais de 3 000kg dessas substâncias, por ano. Apesar de contar com mais de 600 empresas

sob controle, detectou-se a necessidade de melhorar essa sistemática. Para isso foi emitida a Portaria IBAMA no 29, de 02.05.1 995, que reduziu de 3 000kg para 1 000kg por ano a quantidade mínima de

manuseio das substâncias controladas nos anexos A, B, C e E. Essa medida força a empresa cadastrar-se no IBAMA, com a obrigação de emitir relatórios anuais, o que permite ao governo o fornecer dados

estatísticos ao secretariado do Protocolo.

Outra iniciativa do governo foi a elaboração, em 1 994, do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio – PBCO.

O PBCO, cuja primeira versão foi divulgada em junho de 1 994, passou a representar o principal instrumento do Brasil para viabilizar a implementação das ações definidas no Protocolo de Montreal, por meio da

definição de procedimentos de cunho normativo, tecnológico e administrativo. O documento listava uma série de políticas e ações regulatórias que o Governo Brasileiro estava analisando com o objetivo de cumprir as metas de eliminação das SDO’s, determinadas pelo Protocolo. Citamos como principais políticas e ações:

l conscientização da sociedade dirigida à importância da questão da camada de ozônio;

l definição de cotas anuais de produção decrescentes de SDO para todos os fabricantes nacionais;

l incentivos a investimentos que substituíssem o uso de SDO nos setores industriais;

l incentivos fiscais que estimulassem a adoção, por parte dos consumidores, de tecnologias alternativas, isto é, impostos federais e/ou estaduais diferenciados para produtos que não contivessem SDO;

l treinamento e certificação de técnicos que estivessem envolvidos na instalação e reparo de equipamentos de refrigeração, bem como daqueles que participassem dos programas de reciclagem e recuperação, no País.

A primeira revisão geral do PBCO foi publicada em março de 1 999. Traz dados atualizados e análise, por setor consumidor, do avanço no processo de substituição das SDO’s.

Para dar continuidade aos trabalhos e coordenar as ações no país, foi criado, em 19.09.1 995, o Comitê Executivo Interministerial – PROZON, em substituição ao antigo GTO, cujo prazo de vigência venceu

naquele ano. O novo comitê incluiu o Ministério da Saúde – MS e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MAA. As indústrias envolvidas no programa de eliminação das SDO’s caracterizaram a

participação formal da iniciativa privada por meio do Conselho Consultivo Superior das Entidades Empresariais - CCSEE, formado por representantes das Associações Setoriais. O CCSEE alimenta o

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PROZON com informações e tem participado da implementação do PBCO, relativamente às políticas, ações de legislação regulatória, projetos e transferência de tecnologia, avaliando-os e apresentando sugestões e

proposições ao PROZON.

A aprovação da Resolução CONAMA no 13, de 13.12.1 995, estabeleceu, entre outras medidas, a gradativa eliminação do uso das substâncias contidas nos anexos A e B. Apesar da exclusão dos anexos C e E, houve grande impulso à eliminação das SDO’s, no Brasil, à proporção que foram antecipados os prazos definidos

no Protocolo. As principais medidas dessa Resolução foram:

l prorrogou até 30.03.1 996 o prazo estabelecido pela Portaria IBAMA nº 29/1 995 para o cadastramento de empresas junto àquele Instituto. Após aquela data, as empresas não cadastradas ficaram proibidas de produzir, importar, exportar, comercializar e utilizar substâncias controladas;

l proibiu, em todo o Território Nacional, a partir de 29.12.1 995, o uso das substâncias controladas dos Anexos A e B, do Protocolo de Montreal, em equipamentos, produtos e sistemas novos, nacionais ou importados, de instalações de combate a incêndios, ar condicionado central, assim como de instalações frigoríficas com compressores de potência unitária igual ou superior a 100 HP;

l proibiu, em todo o Território Nacional, a partir de 01.01.1 997, o uso das substâncias controladas dos Anexos A e B, em ar condicionado automotivo - modelos novos - e todos os usos como solventes.

l Proibiu, em todo o Território Nacional, a partir de 01.01.2 001, o uso das substâncias controladas dos Anexos A e B, em ar condicionado automotivo - todos os modelos -, refrigeradores e congeladores domésticos. Também proibiu todos os usos como esterilizantes, espuma rígida ou semi-rígida e em todos os demais sistemas de refrigeração;

l proibiu o comércio de substâncias controladas com os Países não-signatários do Protocolo de Montreal;

l proibiu a importação de substâncias controladas recicladas.

Com relação às substâncias controladas dos Anexos C e E, o Brasil ainda não possui Legislação específica, por isso vale os prazos de eliminação definidos no Protocolo de Montreal.

A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX baixou o comunicado no 7, em 15.08.1 996, em que foram listadas todas as substâncias controladas, bem como as restrições de importação determinadas pela

Resolução CONAMA no 13/1 995.

Com a emissão da Resolução no 229, de 20.05.1 997, ficou prorrogado de 01.01.1 997 para 01.01.1 999 o início da proibição do uso das substâncias dos anexos A e B, como solventes, além de obrigar as empresas

produtoras ou consumidoras das SDO’s, desses anexos, a apresentar ao PROZON, até 01.01.1 998, projetos de substituição dessas substâncias em todos os usos como solventes.

Emitida a Instrução Normativa do IBAMA no 01, de 29.01.1 999, a qual estabelece que toda empresa que importe, comercialize e/ou utilize Halons deve cadastrar-se no IBAMA e remeter anualmente inventário com

os dados de todo e qualquer quantitativo utilizado em equipamentos portáteis ou em sistemas fixos de combate a incêndio. Além disso, todo e qualquer processo de importação de halons e/ou de equipamentos

que os contenha deverá ser previamente submetido ao IBAMA, para anuência.

Esperam-se novas medidas do Governo Brasileiro no sentido de garantir o cumprimento do cronograma de eliminação do consumo de SDO, no País. Atualmente estão sendo analisadas uma série de ações

regulatórias, dentre as quais citamos (MMA, 1 999):

l definição, por quotas, do decréscimo anual das importações de SDO até a proibição total de importação;

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l proibição de emissões voluntárias durante a operação ou manutenção de equipamentos que contenham SDO, exceto para uso essencial;

l proibição da fabricação, importação, exportação e comercialização nacional de produtos nacionais novos que contenham SDO, exceto para partes e componentes de reparo a serem usadas em equipamentos e sistemas existentes.

l definição de crescentes alíquotas de tributos federais e estaduais aplicadas às SDO’s;

l criação de medidas que ofereçam uma linha de crédito favorável a empresas que se engajem em atividades e projetos não financiados pelo Fundo Multilateral;

l criação de Legislação específica para o brometo de metila - substância controlada do Anexo E – que abranja redução do consumo desse produto em taxas de 20% ao ano, a partir de janeiro de 2 000; permissão para consumo de brometo de metila somente em usos críticos e essenciais, a partir de 01.01.2 005; estabelecimento, ainda neste ano, de um registro de importadores e distribuidores de brometo de metila e estabelecimento de medidas que proibam o uso de brometo de metila em todo o subsetor de tabaco, no final do ano 2 004.

Os vários instrumentos normativos devem ser objeto de discussões, nos diversos segmentos consumidores, uma vez que a ampla divulgação e discussão trarão à tona as dificuldades para substituir os CFC’s,

principalmente na área de prestação de serviços, maior consumidor de SDO, no país. Medidas importantes foram adotadas por Resolução CONAMA no 13 de 13.12.1 995, e se estabeleceu um cronograma de

eliminação do consumo de CFC em diversos equipamentos de elevada demanda por parte da população - geladeiras, ar condicionado de parede e automotivo etc. A obrigatoriedade das empresas usuárias

cadastrarem-se no IBAMA - Portaria no 27 de 11.03.1 993 -, facilitou a criação de um banco de dados. No entanto, há necessidade de transformar esses dados em informações úteis para o controle do consumo das

SDO’s, por meio de diagnóstico regional, onde os órgãos estaduais de meio ambiente poderão desempenhar um papel importante para sua efetividade. O quadro a seguir apresenta resumo atualizado dos principais

dispositivos normativos Federais:

3.3.2 Instrumentos normativos federais

Instrumentos Normativos Brasileiros

15/12/1989 Decreto Legislativo no 91

Aprova os textos da Convenção de Viena, 1 985, para a proteção da camada de ozônio, e do Protocolo de Montreal, 1 987 sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.

06/06/1990 Decreto no 99 280

O Presidente promulga a Convenção de Viena e Protocolo de Montreal. Estabelece prazos e limites de consumo das Substâncias Destruidoras da camada de Ozônio (SDO) – Anexo A - 8 substâncias. O Artigo 5 determina que países em desenvolvimento e consumo per capita < 0,3 kg/ano adiem a substituição de equipamentos e SDO por 10 anos, em relação aos países desenvolvidos.

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24/07/1991 Decreto no 181

Promulga parcialmente as emendas ao protocolo de Montreal, aprovadas na Plenária de Londres, 1 990.

04/10/1991 Portaria Interministerial no 929

Cria o Grupo Técnico do Ozônio – GTO

16/06/1992 Decreto Legislativo no 32

Complementa a aprovação das emendas ao Protocolo de Montreal, aprovadas na plenária de Londres, 1 990, - cargas deterioradas, contaminadas ou fora de especificação.

11/03/1993 Portaria Normativa IBAMA no 27

Estabelece o cadastramento de toda empresa que produza, importe, exporte, utilize ou comercialize as SDO’s.

02/05/1995 Portaria Normativa IBAMA no 29

l Revoga a portaria anterior, nº 27;

l Estabelece o valor de 01 ton. - antes eram 03 ton. - a quantidade mínima de que toda empresa que produza, importe, exporte, comercialize ou consuma, seja obrigada a realizar seu cadastramento no IBAMA;

l Substâncias controladas, listadas nos Anexos A, B, C e E.

l Data para envio das informações = 10/abr de cada ano.

19/09/1995 S/nº

Cria o PROZON em substituição ao GTO.

13/12/1995 Resolução CONAMA no 13

l Prorroga o prazo para cadastramento de 30/Jun/1 995 para 30/Mai/1 996;

l Estabelece o prazo de proibição das SDOs – Anexos A e B.

l Exclui as substâncias dos Anexos C e E dos prazos de eliminação do Protocolo de Montreal.

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Poucas são as unidades da federação que possuem legislação específica sobre o assunto. Ainda assim, algumas delas mostram-se ineficazes, como a que proíbe a liberação intencional de CFC para a atmosfera,

durante a manutenção dos equipamentos, por falta de treinamento adequado das pessoas que executam esses serviços. Também mostram-se ineficazes por causa da inexistência de uma estrutura para

recolhimento e reciclagem dos CFC’s. Contribui ainda para essa situação, a falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

O quadro a seguir resume a legislação existente em alguns Estados:

29/05/1996 Decreto Legislativo no 51

Aprova o texto das emendas ao Protocolo de Montreal adotadas na Plenária de Copenhague, 1 992.

20/05/1997 Resolução no 229

l Prorroga de 01/01/1 997 para 01/01/1 999 a proibição do uso das substâncias do Anexo A e B em todos os usos como solventes.

l As empresas produtoras ou consumidoras das substâncias do Anexo A e B, utilizadas como solventes, deverão apresentar ao PROZON até 01/01/1 998, projetos de substituição dessas substâncias.

29/01/1999 Instrução Normativa do IBAMA no 01

l Estabelece que toda empresa que importe, comercialize e/ou utilize Halons deve cadastrar-se no IBAMA e enviar anualmente inventário com os dados de todo e qualquer quantitativo utilizado em equipamentos portáteis ou em sistemas fixos de combate a incêndio.

l Todo e qualquer processo de importação de halons e/ou de equipamentos que os contenha deverá ser previamente submetido ao IBAMA para anuência.

3.3.3 Instrumentos normativos estaduais

Estado Lei / Decreto No

Texto

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A situação da produção e consumo de SDO no Brasil e as alternativas para substituição são assuntos do capítulo seguinte.

4.1 A produção no Brasil

4.2 O consumo no Brasil

4.3 Alternativas às SDO

O Brasil produz atualmente as seguintes Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (MMA, 1 999) :

l Anexo A Grupo I: CFC-11, CFC-12 l Anexo B Grupo II: Tetracloreto de Carbono (TCC) l Anexo C Grupo I: HCFC-22.

Até o início da década de 90, as Empresas Hoechst e Du Pont produziam as substâncias controladas que constam nos Anexos A e C, listadas acima, enquanto a Dow Química e a Carbocloro eram as responsáveis pela produção do TCC. Em 1 994, a Hoechst encerrou suas atividades nesse setor, no País, mas mantém a

Rio Grande do Sul

8 642 (01.06.1 988)

Proíbe a produção e comercialização de spray com CFC;

9 404 (25.10.1 991)

Proíbe a utilização de embalagens descartáveis espumadas no estado e tem como agente expansor o CFC;

10 169 (16.05.1 994)

Proíbe a liberação de CFC’s, usados em aparelhos, para a atmosfera.

São Paulo Cria o Programa Estadual para a Proteção da Camada de Ozônio.

41 629 (10.03.1 997) A Administração Pública Estadual proíbe direta e indiretamente a aquisição de produtos e equipamentos contendo as SDO’s;

Proíbe também a liberação de CFC’s usados em aparelhos para a atmosfera

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

4. PRODUÇÃO, CONSUMO E ALTERNATIVAS ÀS SDO NO BRASIL

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

4. PRODUÇÃO, CONSUMO E ALTERNATIVAS ÀS SDO NO BRASIL 4.1 A produção no Brasil

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Du Pont como única produtora, no mercado, com capacidade para produzir 18 000 toneladas/ano de CFC-11, CFC-12 e HCFC-22. No entanto, valendo-se de acerto com o Governo, a Du Pont pretende cessar sua produção de SDO no Brasil ainda neste ano de (MMA, 1 999).Com relação ao Tetracloreto de carbono, a

Dow Química é hoje a única produtora nacional. Apesar da previsão de redução na demanda por esse produto, no Brasil, de cerca de 93%, desde o início do ano, está proibido o seu uso como solvente, e não mais será consumido como matéria prima na produção de CFC-11 e CFC-12). A Dow Química continuará produzindo TCC, pois a demanda para exportação continuará existindo (QUÍMICA E DERIVADOS, 1 999).

A produção de cada SDO, no Brasi,l no período de 1 993 a 1 996, em toneladas de PDO - toneladas x potencial de destruição do ozônio - está mostrada na tabela IV.1.

Tabela IV.1: Produção de SDO no Brasil - em ton de PDO- no período 1 993 a 1 996:

Fonte: Ozone Secretariat, UNEP, 1 997.

Atualmente, as seguintes SDO’s são consumidas no Brasil (MMA, 1 999):

l Anexo A, Grupo I: CFC-11, CFC-12, CFC-113, CFC-114 e CFC-115;

l Anexo A, Grupo II: Halon-1211 e Halon-1301;

l Anexo B, grupo II: Tetracloreto de Carbono (TCC);

l Anexo B, Grupo III: 1,1,1 Tricloroetano ou Metil Clorofórmio (MCF);

l Anexo C, grupo I: HCFC-22;

l Anexo E, grupo I: Brometo de Metila (BrMe).

Com exceção do CFC-11, CFC-12, HCFC-22 e TCC, as demais SDO’s são importadas.

A evolução do consumo de SDO, no Brasil, em toneladas de PDO, no período de 1 990 a 1 997 está mostrada na Tabela IV.2.

Tabela IV.2: Consumo de SDO no Brasil (em ton de PDO) no período 1990-1997:

SUBSTÂNCIAANO

1993 1994 1995 1996

CFC-11/ CFC-12 11493 13130 9071 9434

TCC 48367 18134 11462 15646

HCFC-22 181 232 216 122

TOTAL 60041 3.496 20749 25202

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

4. PRODUÇÃO, CONSUMO E ALTERNATIVAS ÀS SDO NO BRASIL 4.2 O consumo no Brasil

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Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente), 1 999

A próxima tabela apresenta o consumo de SDO dos Anexos A e B, do Protocolo de Montreal, cujos prazos de eliminação do consumo estão definidos por Resoluções do CONAMA, em toneladas de PDO de 1 990 a 1

997.

Tabela IV.3: Consumo de SDO dos Anexos A e B no Brasil - em ton de PDO -, no período 1 990 a 1 997

SUBS-TÂNCIA

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997

CFC-11 2 200 2129 3472 3633 4169 4631 4587 4056

CFC-12 5412 5823 5617 5999 6405 6125 6190 5715

CFC-113 488 376 256 170 161 94 60 32

CFC-114 8 10 10 11 11 20 25 12

CFC-115 3 4 5 5 5 10 10 ZERO

H-1 211 21 21 12 6 ZERO ZERO 2 ZERO

H-1 301 80 180 50 30 20 20 20 20

CTC - - - - - - - -

MCF 950 880 750 764 623 297 144 85

TOTAL (Anexos A e B)

9262 9423 10172 10618 11394 11197 11038 9920

HCFC-22 165 189 223 235 186 250 297 316

BrMe 479 658 803 801 272 667 841 1 261

ANO REFRI-GERA.

DOMÉS-TICA

CAC E REFRI.IND. /COM.

A / CAUTOM.

REPO-SIÇÃO

ESPUMA EXTINT.INCÊNDIO

SOLV. /ESTERILI-ZAÇÃO.

AEROSSOL TOTAL

1 990

1367 1210 145 3295 1 315 201 1622 107 9 262

1 991

1462 1210 150 3 682 1 175 201 1426 117 9 423

1 992

1160 1200 160 3 525 2 775 62 1161 129 10 172

1 993

1363 1200 170 3 886 2 745 36 1076 142 10 618

1 994

2190 1090 180 4.186 2.710 20 862 156 11.394

1995 2870 1000 80 4 037 2 610 20 418 162 11 197

1996 3456 900 ZERO 4 069 2 194 22 212 185 11 038

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Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente), 1 999

Considerando que a produção de CFC-11, CFC-12 e HCFC-22, pela Du Pont, cessará no ano de 1 999, o Brasil entrará no ano 2 000 produzindo somente Tetracloreto de Carbono como substância controlada, para

atender, basicamente, à demanda de exportação para a América Latina e Ásia, onde o emprego como solvente ainda encontra-se liberado. Consequentemente, as únicas alternativas de suprimento, no Brasil,

para as substâncias controladas, serão:

l estoque, por algum tempo, no próprio produtor;

l reciclagem;

l importação; os países desenvolvidos mantêm suas produções em níveis reduzidos para atender as necessidades dos países do Artigo 5, do Protocolo.

Considerando que no Brasil ainda não existe reciclagem de CFC - recentemente foi criado no estado de São Paulo um banco de Halons -, a importação será, a curto prazo, a única fonte de suprimento desses

compostos. Contudo, conforme já comentado, os países desenvolvidos vêm reduzindo drasticamente a produção com vistas, inclusive, a atender o que determina o Protocolo de Montreal. No período de 1 993 a 1 996, a produção de CFC’s, do anexo A, Grupo I, do Protocolo, na Europa e Estados Unidos está mostrada na

Tabela IV.4.

Tabela IV.4: Produção de CFC’s do Anexo A, Grupo I, - em ton de PDO - na Europa e Estados Unidos de 1 993 a 1 996

Fonte: Ozone Secretariat, UNEP, 1 997

Países como a França e a Alemanha, que no início dos anos 90 chegaram a produzir, juntos, mais de 100 000 toneladas/ano de CFC’s, do Anexo A, Grupo I, em 1 996 já haviam zerado suas produções. Portanto, a contração na disponibilidade de SDO, no mercado internacional, poderá levar à escassez crescente desses

1 997

2520 950 ZERO 3.870 2.206 20 120 234 9.920

PAÍS ANO

1 993 1 994 1 995 1 996

ALEMANHA 51 258 15 997 ZERO ZERO

ESPANHA 27 173 18 729 5 435 5 424

ESTADOS UNIDOS 127 712 78 208 34 728 676

FEDERAÇÃO RUSSA 40 580 42 526 39 322 16 770

FRANÇA 3 061 3 688 244 -35

GRÉCIA 11 667 3 505 2 453 1 450

HOLANDA 34 713 21 013 12 245 13 293

ITÁLIA 36 036 9 842 6 193 8 475

REINO UNIDO 25 731 7 091 4 029 3 907

TOTAL 357 931 200 599 104 649 49 960

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produtos, no mercado brasileiro, forçando os consumidores à conversão mais rápida para tecnologias livres de SDO. Portanto, as alternativas às SDO’s, que vêm sendo utilizadas no Brasil, são importantes para que não haja abalos em determinados ramos da indústria nacional - refrigeração comercial e doméstica etc. No

próximo item, comentaremos as alternativas disponíveis para os diversos tipos de consumidores.

A análise por setor indica o seguinte estágio de eliminação de SDO no Brasil:

Abrange a produção de geladeiras e "freezers" que consomem CFC-12 como fluido refrigerante, além da produção de espumas de poliuretano utilizadas como isolante térmico e que consome CFC-11. A Resolução CONAMA nº 13, de 1 995, proíbe a produção de geladeiras e "freezers" domésticos utilizando CFC, a partir de 01.01.2 001, e o Protocolo de Montreal define um cronograma de redução e eliminação do consumo até

01.01.2 010 - vide Anexo II.

Já existem alternativas tecnológicas para a substituição das SDO’s no Setor. Para o CFC-12, o substituto mais provável é o HFC-134a; embora o cenário não esteja bem definido, pois a utilização dessa substância vem sendo atacada por ONG's da área ambiental. Alegam as ONG’s que se trata de uma substância com

elevado potencial para provocar o efeito estufa. Para o CFC-11, está disponível a tecnologia que emprega o HCFC-141b como substituto. Na verdade, trata-se de uma solução a curto e médio prazos, pois, de acordo

com o Protocolo de Montreal, o consumo de HCFC estará proibido a partir de 2 030, nos Países desenvolvidos, e a partir de 2 040 nos Países do Artigo 5, e isso inclui o Brasil. Soluções a longo prazo, que

envolvem hidrocarbonetos, estão sendo consideradas.

A refrigeração industrial é constituída basicamente por sistemas de geração de água gelada, para refrigeração de fluidos de processo. A maioria desses sistemas utilizam amônia como fluido refrigerante -

não é uma SDO. O HCFC-22 também é utilizado em menor freqüência. Alguns sistemas especiais utilizam outros refrigerantes e incluem o CFC-12. A exemplo, podemos citar a utilização de hidrocarbonetos como

fluidos refrigerantes na indústria de petróleo. No entanto, a amônia é considerado o refrigerante para o setor, haja vista que a maior parte dos sistemas construídos atualmente estão projetados para operar com amônia.

Nos poucos casos em que se utiliza o CFC-12, a alternativa seria o HCFC-22.

A refrigeração comercial abrange câmaras frigoríficas, balcões de frios, bebedouros, máquinas para refrigerantes, etc. Esses sistemas utilizam normalmente CFC-12, HCFC-22 ou R-502, mistura de CFC-115 e HCFC-22. A previsão é que o HCFC-22 torne-se o refrigerante utilizado, pelo setor, como fluido de transição por causa do prazo prolongado de eliminação e do excelente desempenho termodinâmico. Hoje, HCFC-22 é o refrigerante mais utilizado pelos supermercados, nos seus balcões de frios. Os substitutos de longo prazo dependem da faixa de temperatura de evaporação. Para aplicações de média e alta temperaturas, o HFC-134a constitui-se numa das melhores alternativas. Para aplicações em baixas temperaturas, a substituição do R-502 tem encontrado algumas dificuldades em termos econômicos. Nesse caso, têm sido consideradas misturas binárias e ternárias de HFC disponíveis hoje como alternativas de substituição. No entanto, esse

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

4. PRODUÇÃO, CONSUMO E ALTERNATIVAS ÀS SDO NO BRASIL 4.3 Alternativas às SDO

4.3.1 Setor de refrigeração doméstica

4.3.2 Setor de refrigeração comercial, industrial e ar condicionado central

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setor pode apresentar problemas no processo de eliminação das SDO’s em função dos milhares de pequenos e médios consumidores espalhados por todo o Brasil, com dificuldade de acesso a informações

sobre, principalmente, os avanços tecnológicos.

Por outro lado, o setor de Ar Condicionado Central utiliza largamente o HCFC-22 como fluido refrigerante. A Resolução CONAMA nº 13, de 1 995, proíbe o uso de CFC em sistemas novos, nacionais ou importados. De acordo com o PBCO, 1 999, somente 28% da capacidade instalada utiliza atualmente CFC-11 ou CFC-12.

Unidades centrífugas, que antes operavam com CFC-11, hoje são fabricadas para o uso de HCFC-123. Para as unidades que operavam com CFC-12, o fluido alternativo usado nas novas unidades tem sido o HFC-

134a. No caso das unidades existentes em operação com CFC-11 e CFC-12, a conversão não tem se mostrado economicamente viável, e a solução para esses casos é a adoção de práticas de recolhimento e

reciclagem do refrigerante, até que a vida média do equipamento se esgote.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 13, de 1 995, desde 01.01.1 997 está proibido o uso de CFC em novos modelos ar condicionado, para automóveis. A partir de 01.01.2 001, a proibição estende-se a todos os modelos de automóveis. Na prática, o que se observa é que todos os modelos contendo ar condicionado que

saem das montadoras utilizam o HFC-134a, pois o único fabricante nacional de compressores para essa aplicação só produz modelo projetado para operação com esse refrigerante.

Com relação a ar condicionado doméstico, todos os fabricantes nacionais utilizam HCFC-22, para carregar as unidades vendidas.

É o maior consumidor de SDO no País. Compreende todas as reposições durante os serviços de manutenção em sistemas de refrigeração e ar condicionado industrial, comercial ou doméstico. De acordo com a Tabela IV.3, esse setor foi responsável por 39% do consumo total de SDO dos, Anexos A e B, no

Brasil, em 1 997. Contribuem para esse percentual elevado, as emissões por vazamentos em virtude das precárias instalações, manutenção de baixa qualidade em razão da falta de mão-de-obra qualificada,

inexistência de dispositivos para recolhimento e recuperação do refrigerante; além da ausência de conscientização sobre os problemas ambientais. À proporção que os equipamentos saírem das fábricas com os refrigerantes alternativos, as emissões de SDO’s, do setor de serviço, serão reduzidas. Isso, entretanto, não impede que providências sejam tomadas de imediato, como uma legislação mais rigorosa que exija o

treinamento e certificação de mecânicos de refrigeração, proibição de emissões voluntárias para a atmosfera e estímulos às práticas de recolhimento e reciclagem, nos trabalhos de manutenção.

É o maior consumidor de CFC-11 do País. Compreende a produção de espumas rígidas, flexíveis, moldadas e poliestireno para isolamento térmico, setor moveleiro, indústria automobilística, construção civil, etc. O

HCFC-141b é o composto que se apresenta como o substituto mais aceitável nesse setor em função do seu ponto de ebulição próximo ao do CFC-11, o que permite seu fácil manuseio, transporte e armazenagem. A

longo prazo espera-se o desenvolvimento de tecnologias à base de HFC para o mercado de espumas rígidas. No caso de espumas moldadas, as tecnologias com bases em água já foram desenvolvidas; mas ainda não estão disponíveis técnica e comercialmente, no Brasil. As tecnologias com bases no pentano já

estão disponíveis; porém, em razão de ser um produto altamente inflamável, os investimentos em equipamentos de segurança, ventilação e exaustão inviabilizam, muitas vezes, o projeto de substituição

4.3.3 Setor de ar condicionado automotivo

4.3.4 Setor de serviços

4.3.5 Setor de espumas

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(MMA, 1 999).

Envolve os sistemas de combate a incêndios em aeronaves, hospitais, bancos privados, centros de processamento de dados, embarcações da marinha etc. A indústria fabricante de equipamentos não produz extintores carregados com halons, desde 1 992, e a produção atual usa água, CO2, espuma ou pó químico

como alternativos. Estima-se que existam no Brasil, atualmente, 10 000 extintores portáteis que contêm Halon 1 211, além de 300 a 500 sistemas fixos carregados com Halon 1 301 (MMA, 1 999). Encontra-se em

fase de implantação, em São Paulo, um banco de reciclagem de Halons que visa atender os segmentos usuários em aplicações essenciais. Com relação às alternativas tecnológicas, existem vários agentes

extintores alternativos listados no Anexo III, com informações atualizadas sobre utilização (MMA, 1 999).

Corresponde às aplicações das SDO’s como solventes destinados à limpeza eletrônica, de metais e às formulações, como agentes de processos e estabilizantes. As SDO’s consumidas nessas aplicações são o

CFC-11, CFC-12, CFC-113, MCF e TCC. Não deve haver problemas na substituição desses compostos em virtude da diversidade de compostos alternativos,dentre os quais citamos:

l solventes clorados que não atacam a camada de ozônio, como o percloroetileno e o tricloroetileno;

l soluções aquosas - utilizam água como solvente primário. Essas soluções são compostas basicamente de três componentes: agentes construtores – estabilizadores -; aditivos orgânicos e inorgânicos e surfactantes e agentes que promovedores de humectação, que são os constituintes-chave porque removem ou desmancham a sujeira da superfície e iniciam o processo de emulsão;

l soluções semi-aquosas;

l solventes orgânicos ,como cetonas, álcoois, éteres e ésteres;

l derivados de petróleo alifáticos e aromáticos, como querosene, aguarás mineral, mistura de hidrocarbonetos constituídos principalmente de 9 a 13 átomos de carbono, gasolina, xilenos e tolueno;

l hidroclorofluorcarbonos: usuários de CFC-113 e 1,1,1 tricloroetano passaram a direcionar-se para os HCFC-225ca, HCFC-225cb, HCFC-141b e HCFC-123 como possíveis substitutos em virtude da similaridade no método de aplicação, em relação ao CFC-113 e ao MCF;

Foi o primeiro setor a receber restrições à utilização de SDO. Atualmente esses compostos só são usados no setor de medicamentos, pois os outros usos estão proibidos desde 1 988.

A seguir, teceremos breves comentários sobre a Legislação e o consumo de SDO no Estado da Bahia, a partir de levantamento efetuado nas Empresas do Pólo Petroquímico de Camaçari.

4.3.6 Setor de combate a incêndios

4.3.7 Setor de solventes

4.3.8 Setor de aerossóis

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5.1 Legislação

5.2 Estimativa do consumo de SDO na Bahia

Como a maior parte dos Estados Brasileiros, a Bahia também não possui programa específico de eliminação das substâncias controladas, listadas nos Anexos A, B, C e E do Protocolo de Montreal, por isso deve seguir

o que determina a Legislação Federal. No entanto, a Constituição Estadual, promulgada em 1 989, determina, no seu Art. 226, parágrafo I, que é vetada, em todo o Estado, a fabricação, comercialização e

utilização de substâncias que emanem cloroflúorcarbono.

Inexistem dados publicados sobre o consumo de SDO, na Bahia. Dada a importância de se contar com informações nesse sentido, serão apresentadas a seguir algumas estimativas que possam contribuir para a

caracterização inicial da grandeza do problema, no Estado da Bahia.

Em levantamento efetuado entre as empresas do Pólo Petroquímico de Camaçari, foi possível detectar o uso das seguintes substâncias controladas: CFC-11, CFC-12, CFC-114 e HCFC-22 consumidas em sistemas de refrigeração industrial e ar condicionado central. O consumo dessas substâncias foram contabilizados em

20% das empresas localizadas naquele Complexo Industrial. Estima-se que de PDO para a atmosfera seja de 43 toneladas/ano, em todo o Pólo. Considerando-se que o município de Camaçari responde por 9,8% do PIB baiano (BAHIA, 1 996), pode-se estimar o consumo de PDO, no Estado da Bahia, de 439 toneladas/ano. Se for considerado o consumo nacional das substâncias utilizadas pelo Pólo Petroquímico, em Camaçari, 11 639 toneladas em 1 996, (SARMA, 1996), e a participação da Bahia no PIB brasileiro, também naquele ano, 4,65%, é possível estimar o consumo em 544 toneladas/ano. Essa perda ocorre principalmente por emissões

fugitivas e da liberação para a atmosfera. Essa situação se estabele em conseqüência da falta de conscientização e da inexistência de práticas de recolhimento e reciclagem dos CFC’s usados, pois é durante a manutenção dos equipamentos - compressores, filtros etc - que o gás refrigerante é, muitas vezes, liberado para a atmosfera. O consumo estimado pode ser inferior ao real, considerando que o setor pesquisado foi o

industrial e que, de acordo com o PBCO, o maior consumidor é o setor de serviços.

O que acontece nos segmentos consumidores dos CFC’s de refrigeração comercial - shoppings, centros empresariais, supermercados - e doméstica etc, segmento em que a mão-de-obra geralmente não é

qualificada, não deve ser diferente do panorama levantado no Complexo de Camaçari, que concentra empresas especializadas com equipes próprias de operação e manutenção.

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação5. SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

5. SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA 5.1 Legislação

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

5. SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA 5.2 Estimativa do consumo de SDO na Bahia

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No próximo capítulo, apresentaremos algumas sugestões no intuito de contribuir para que se tenha rápida eliminação do consumo de SDO, na Bahia, principalmente.

O Brasil tem se mostrado pró-ativo ao antecipar-se ao prazo de eliminação da produção e do consumo das substâncias destruidoras da camada de ozônio, determinadas pelo Protocolo de Montreal. No entanto, somente o aspecto legislativo não garante as condições para se atingir os objetivos. Urge que sejam estabelecidas formas de divulgação das diretrizes do Protocolo, meios de monitorar as empresas que

comercializam ou consomem as SDO’s, assim como a criação de estruturas para reciclagem dos CFC, necessárias para que as metas sejam atingidas nos prazos determinados. Outros aspectos do problema

ainda não foram equacionados, como o financiamento, aos inúmeros consumidores finais espalhados por todo o país, para a substituição dos sistemas que operam utilizando CFC como fluidos refrigerantes. Deve-se também considerar o fato de que com a eliminação da produção nacional de CFC ainda no ano de 1 999, o país se tornará dependente da importação desses produtos, para operação dos diversos sistemas, até os

prazos de eliminação do consumo, definidos na Legislação Brasileira. Isso poderá levar à substituição mais rápida das SDO’s. Como a produção, em nível mundial, concentra-se nas mãos de multinacionais, estas,

com a pressão da sociedade organizada dos países do primeiro mundo, poderiam decidir-se pela suspensão da produção de CFC para não terem seus nomes associados à produção de substâncias destruidoras de uma variável tão importante à manutenção da vida na terra, que é a camada do ozônio estratosférico. Os países do Artigo 5 seriam os grandes prejudicados, pois não teriam garantia de suprimento de CFC durante os anos

necessários à substituição desses produtos.

Dessa forma, são listadas as seguintes sugestões a serem avaliadas pelos entidades competentes:

1. maior envolvimento das Organizações Estaduais de Meio Ambiente no monitoramento do uso das SDO’s, em seus Estados. Poderiam utilizar, para isto, o cadastro do IBAMA, conforme Portaria no 29, de 1 995, que já conta com mais de 1 000 empresas cadastradas no Brasil. A otimização da fiscalização, controle do uso e cumprimento do prazo final de utilização das SDO’s poderiam ser feitos por meio de licenças de operação das empresas consumidoras;

2. por legislação, proibir a emissão de SDO para a atmosfera nos serviços de manutenção e ao fim da vida útil do equipamento. Criar bancos de refrigerantes para reutilização e reduzir a dependência da importação desses produtos nos anos de transição para as tecnologias isentas de SDO;

3. incluir nas grades curriculares dos cursos pertinentes - engenharia, mecânico de refrigeração e ar condicionado, entre outros - informações relacionadas à importância do ozônio estratosférico para a vida na terra, conseqüências da sua destruição, legislação nacional relacionada ao problema etc. Essa linha de ação contribuiria para criar consciência ambiental entre os profissionais que atuarão na manutenção dos diferentes sistemas e equipamentos que utilizam SDO e na operação dos bancos de refrigerantes a serem criados;

4. inserir as instituições federais de ensino técnico - Escolas Técnicas, CEFET's etc - em programas de treinamento dos milhares de técnicos de refrigeração e ar condicionado, assim como outros profissionais que trabalham em empresas prestadoras de serviços na área de manutenção de sistemas de refrigeração;

5. incentivar a participação das Federações das Indústrias de cada estado na divulgação da Legislação Brasileira, referente ao assunto, junto às empresas consumidoras das SDO’s, principalmente aquelas de pequeno porte na área de prestação de serviços;

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6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

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6. certificação das empresas prestadoras de serviço na área de manutenção de sistemas de refrigeração. Dentre os pré-requisitos para obtenção da certificação, incluir a obrigatoriedade de treinamento não só técnico, mas também de educação ambiental;

7. criar linhas de financiamento para as pequenas empresas substituírem os sistemas que utilizam SDO;

8. revisão, por órgãos alfandegários, da alíquota do imposto de importação. Atualmente, a alíquota dos produtos controlados é de 10%; e a dos substitutos, 14%. Essa ação diminuiria a defasagem de preços entre esses produtos.

Esperamos, assim, contribuir para o esclarecimento e para o início de uma discussão profícua que culmine em ações em todos os níveis - governamental, entidades civis de defesa do meio ambiente, instituições de

ensino, associações, entre outras. O objetivo maior é contribuirmos para construir futuro melhor para as próximas gerações.

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Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

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Weiner, J., Os Próxinos Cem Anos, Editora Campos Ltda, Rio de Janeiro, 1992

8.1 Anexo I - Substâncias controladas pelo protocolo de Montreal

8.2 Anexo II - Cronograma de eliminação das substâncias controladas

8.3 Anexo III - Agentes extintores alternativos

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação

8. ANEXOS

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação8 ANEXOS 8.1 Anexo I - Substâncias controladas pelo protocolo de Montreal

ANEXO A

GRUPO I GRUPO II

CFC-11, CFC-12, CFC-113, CFC-114 e CFC-115

Halon – 1 211, Halon - 1301 e Halon – 2 402

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ANEXO B

GRUPO I GRUPO II GRUPO III

CFC-13, CFC-111, CFC-112, CFC-211, CFC-212, CFC-213, CFC-214, CFC-215, CFC-216, CFC-217

Tetracloreto de Carbono (TCC)

1,1,1-Tricloretano ou Metilclorofórmio (MCF)

ANEXO C

GRUPO I GRUPO II

Todos os HCFC Todos os HBFC

ANEXO DLista de produtos das substâncias controladas relacionadas no anexo A

Produto Número Código da Alfândega

l Aparelho de ar condicionado de carro e caminhão

l Ar condicionado e refrigerador doméstico e comercial, bomba de calor. Ex. Refrigeradores, Freezers, Desumidificadores, Resfriadores de água, Máquinas de gelo

l Produtos em aerossol, exceto remédios

l Extintor de incêndio portátil

l Isoladores, painéis e coberturas de tubos

l Pré-polímeros

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ANEXO E

Brometo de Metila

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação8 ANEXOS 8.2 Anexo II - Cronograma de eliminação das substâncias controladas

ANEXO A - GRUPO I : Clorofluorcarbonos - CFC

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1 986 Referência: Média de 1 995 a 1 997

Congelamento: 01.07.1 989. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender às necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Congelamento: 01.07.1 999. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 75%: 01.01.1 994. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender às necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 50%: 01.01.2 005, ma pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art.5.

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 85%: 01.01.2 007, mas pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 010, com possíveis exceções para os usos essenciais. Pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

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ANEXO A - GRUPO II : HALONS

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1 986 Referência: Média de 1 995 a 1 997

Congelamento: 01.01.1 992. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Congelamento: 01.01.2 002. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 100%: 01.01.1 994, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 50%: 01.01.2 005. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 010, com possíveis exceções para os usos essenciais. Pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

ANEXO B - GRUPO I : Outros CFC's

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1 989 Referência: Média de 1 998 a 2 000

Redução de 20%: 01.01.1 993. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 20%: 01.01.2 003. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 75%: 01.01.1 994. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender às necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 85%: 01.01.2 007. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender às necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 010, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

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ANEXO B - GRUPO II : TETRACLORETO DE CARBONO

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1 989 Referência: Média de 1 998 a 2 000

Redução de 85%: 01.01.1 995. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 20%: 01.01.2 005. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 010, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

ANEXO B - GRUPO III : 1,1,1 TRICLOROETANO (METIL CLOROFÓRMIO)

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1989 Referência: Média de 1998 a 2000

Congelamento: 01.01.1 993. Pode. ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Congelamento: 01.01.2 003. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 50%: 01.01.1 994. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 30%: 01.01.2 005. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 70%: 01.01.2 010. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

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Redução de 100%: 01.01.2 015, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

ANEXO C - GRUPO I : HCFC

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: Consumo de HCFC de 1989 + 2,8% do consumo de CFC de 1989

Referência: Consumo de 2 015

Congelamento: 1 996 Congelamento: 01.01.2 016

Redução de 35%: 01.01.2 004 Redução de 100%: 01.01.2 040

Redução de 65%: 01.01.2 010

Redução de 90%: 01.01.2 015

Redução de 99,5%: 01.01.2 020

Redução de 100%: 01.01.2 030

ANEXO C - GRUPO II : HBFC

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais

Redução de 100%: 01.01.1 996, com possíveis exceções para os usos essenciais

ANEXO E - BROMETO DE METILA

Aplicável para a produção e consumo

Países Desenvolvidos Países do Artigo 5

Referência: 1 991 Referência: Média de 1 995 a 1 998

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Congelamento: 01.01.1 995. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Congelamento: 01.01.2 002. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 25%: 01.01.1 999. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender às necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 20%: 01.01.2 005. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5.

Redução de 50%: 01.01.2 001. Pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 015, com possíveis exceções para os usos essenciais

Redução de 70%: 01.01.2 003, mas pode ultrapassar 10% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Redução de 100%: 01.01.2 005, com possíveis exceções para os usos essenciais, mas pode ultrapassar 15% do nível de produção para atender as necessidades dos países enquadrados no Art. 5

Substâncias destruidoras da camada de Ozônio e sua legislação8 ANEXOS 8.3 Anexo III - Agentes extintores alternativos

DESIGNAÇÃO FC, HFC, HCFC, Blends

APLICAÇÃO

FÓRMULA QUÍMICA

FC-3-1-10 C4F10 Sistema (1)

HFC-227ea C3F7H Sistema (2)

HCFC Blend B CE2ClBr Portáteis (3)

HFC-23 CHF3 Sistema (4)

HFC-236fa CF2CH2CF3 Portáteis (4)

HCFC-124 CF3CHClF Portáteis (1)

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Fonte: PBCO - Revisão Geral 1 999 com as seguintes notas:

1. Não foi identificada atividade pronunciada de desenvolvimento do produto no mercado na ocasião da pesquisa.

2. Já existem pelo menos três empresas no ramo de engenharia de incêndio comercializando o produto que é importado.

3. Foi identificada atividade de desenvolvimento do produto, que inclui representante nomeado pelo fabricante no país, mas sem notícias de vendas até o presente relatório.

4. Já foi identificada clara atividade de desenvolvimento desses produtos no país, com perspectivas de vendas efetivas que auxilia, ainda mais, o processo de desativação de extintores portáteis e sistemas.

5. Existe uma empresa de engenharia de incêndio fabricando e comercializando - produto nacional.

HFC-125 CF3CHF2 Sistema (1)

HCFC-124 CF3CHClF Sistema (1)

HCFC Blend A HCFC-22 82% HCFC-123 4,75% HCFC-124 9,5% Orgânicos 3,75%

Sistema (3)

HCFC Blend E HCFC-123 90% HFC-125 8% Metilciclohexano 2%

Portáteis (3)

DESIGNAÇÃO GASES INERTES APLICAÇÃO

FÓRMULA QUÍMICA

IG-541 N2 52%, A 40% e CO2 8%

Sistema (5)

IG-55 N2 50% e A 50% Sistema (1)

FIC-1311 CF3I Portáteis (3)