Sugestões despacho normativo 13 a-2012

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Após a análise do Despacho normativo n.º 13- A /2012, consideramos que: - Não deve haver discrepância na duração dos tempos lectivos dentro de cada escola (uns de 45m outros de 50m), sendo mais benéfico quarenta e cinco minutos para todos os alunos, especialmente para os que se encontram ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, pois o poder de concentração destes alunos é diminuto. - No que refere a oferta curricular, devem ser respeitados os recursos humanos existentes no Agrupamento e que nas turmas os discentes devem poder optar entre várias opções, não sendo a opção o critério para a constituição da turma.

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Após a análise do Despacho normativo n.º 13- A /2012, consideramos que:

- Não deve haver discrepância na duração dos tempos lectivos dentro de cada escola (uns de 45m outros de 50m), sendo mais benéfico quarenta e cinco minutos para todos os alunos, especialmente para os que se encontram ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, pois o poder de concentração destes alunos é diminuto.

- No que refere a oferta curricular, devem ser respeitados os recursos humanos existentes no Agrupamento e que nas turmas os discentes devem poder optar entre várias opções, não sendo a opção o critério para a constituição da turma.