SulAmérica Você tão importante quanto seu …...Carência: período, contado a partir do início...

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Condições Gerais - Viagem Coletivo - Produto 128 Abril/2013 GEDPV – Gerência Desenvolvimento Produtos Vida

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Condições Gerais

- Viagem Coletivo -

Produto 128

Abril/2013

GEDPV – Gerência Desenvolvimento Produtos Vida

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Índice

CLÁUSULA 1. DAS CARACTERÍSTICAS ............................................................. 5

CLÁUSULA 2. DO OBJETIVO DO SEGURO ...................................................... 5

CLÁUSULA 3. DAS DEFINIÇÕES ........................................................................ 6

CLÁUSULA 4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO ...................................................... 12

CLÁUSULA 5. DA COBERTURA DO SEGURO ................................................. 12

CLÁUSULA 6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS ........................................................ 16

CLÁUSULA 7. DA ACEITAÇÃO DO SEGURO .................................................... 17

CLÁUSULA 8. DAS CARÊNCIAS ........................................................................ 19

CLÁUSULA 9. DO CAPITAL SEGURADO .......................................................... 19

CLÁUSULA 10. DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURA-

DO ............................................................................................... 20

CLÁUSULA 11. DOS BENEFICIÁRIOS ................................................................ 20

CLÁUSULA 12. DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS ............................................... 21

CLÁUSULA 13. DA ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO .... 23

CLÁUSULA 14. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO SEGURO ....................... 24

CLÁUSULA 15. DO CANCELAMENTO DO SEGURO ........................................ 26

CLÁUSULA 16. DA PERDA DE DIREITOS ........................................................... 27

CLÁUSULA 17. DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS .............................................. 30

CLÁUSULA 18. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE ................................... 36

CLÁUSULA 19. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO SEGURO ...................... 38

CLÁUSULA 20. DO EXCEDENTE TÉCNICO ..................................................... 38

CLÁUSULA 21. DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS ........................................ 40

CLÁUSULA 22. DO FORO ................................................................................... 40

CLÁUSULA 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................ 40

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Seguro Viagem Coletivo

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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE PESSOAS -COLETIVO

CLÁUSULA 1. DAS CARACTERÍSTICAS

1.1. A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ n°01.704.513/0001- 46, doravante denominada SulAmérica, institui opresente Plano de Seguro de Pessoas Coletivo, estruturado no Re-gime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de BenefícioDefinido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registradona Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processonº 15414.002834/2010-45

1.2. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃOSIMPLES, ESTE PLANO NÃO PERMITE A CONCESSÃO DERESGA- TE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OUDEVOLUÇÃO DE QUAISQUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ QUECADA PRÊMIO É DESTINADO A CUSTEAR O RISCO DEPAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES NO PERÍODO DECOBERTURA.

1.3. Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e as obrigações daSulAmérica, do Estipulante, dos Segurados do plano e de seu(s)Beneficiário(s).

1.4. As presentes Condições Gerais serão complementadas por Contratofirmado entre a SulAmérica e o Estipulante, contendo as condiçõesparticulares e específicas de operacionalização do plano.

CLÁUSULA 2. DO OBJETIVO DO SEGURO2.1. Este plano de seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao próprio Segurado ou aos seus Beneficiários, na ocor- rência da Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do Segu- rado por causas acidentais, Extravio de bagagem e o Cancelamento, Interrupção e Extensão da viagem exceto se decorrente de Risco Excluído e desde que respeitadas estas Condições Gerais.

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CLÁUSULA 3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para os fins destas Condições Gerais, as expressões abaixo terão ossignificados aqui determinados e aparecerão no texto em letra inicialmaiúscula, sendo que o masculino incluirá o feminino e o sin- gularincluirá o plural e vice-versa:

Aceitação: concordância da SulAmérica com a contratação pelo Estipulanteou a adesão do Proponente ao Risco Coberto.

Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, ocorrido durante a Vi-gência do Certificado Individual, exclusivo e diretamente externo, súbito,involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e indepen- dentede toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte doSegurado, observando-se que:

a) Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal:a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins deIndenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ouinfluência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, emdecorrência de acidente coberto;a.3) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases evapores;a.4) acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de seques- tros;ea.5) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais dacoluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente porfraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.B) NÃO SE INCLUEM NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL:B.1) AS DOENÇAS, INCLUÍDAS AS PROFISSIONAIS, QUAISQUERQUE SEJAM SUAS CAUSAS, AINDA QUE PROVOCADAS,DESENCADEADAS OU AGRAVADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTEPOR ACIDENTE, RESSALVADAS AS INFECÇÕES, SEPTICEMIAS EEMBOLIAS RESULTANTES DE FERIMENTO VISÍVEL CAUSADO EMDECORRÊNCIA DE ACIDENTE;B.2) AS INTERCORRÊNCIAS OU COMPLICAÇÕES CONSEQUENTESDA REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS CLÍNICOS OU CI-RÚRGICOS, QUANDO NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE

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B.3) AS LESÕES DECORRENTES, DEPENDENTES, PREDISPOS-TAS OU FACILITADAS POR ESFORÇOS REPETITIVOS OUMICROTRAUMAS CUMULATIVOS, OU QUE TENHAM RELAÇÃODE CAUSA E EFEITO COM OS MESMOS, ASSIM COMO ASLESÕES CLASSIFICADAS COMO: LESÃO POR ESFORÇOSREPETITIVOS – LER, DOENÇAS OSTEO-MUSCULARESRELACIONADAS AO TRA- BALHO – DORT, LESÃO POR TRAUMACONTINUADO OU CONTÍ- NUO – LTC, OU SIMILARES, QUEVENHAM A SER ACEITAS PELA CLASSE MÉDICO-CIENTÍFICA,BEM COMO AS SUAS CONSEQUÊNCIAS PÓS-TRATAMENTO,INCLUSIVE CIRÚRGICOS, EM QUALQUER TEMPO; EB.4) AS SITUAÇÕES RECONHECIDAS POR INSTITUIÇÕES OFICI-AIS DE PREVIDÊNCIA OU ASSEMELHADAS, COMO “INVALIDEZACIDENTÁRIA”, NAS QUAIS O EVENTO CAUSADOR DA LESÃONÃO SE ENQUADRE INTEGRALMENTE NA CARACTERIZAÇÃODE INVALIDEZ POR ACIDENTE PESSOAL.

Agravamento de Risco: aumento da probabilidade de ocorrência do RiscoCoberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado ou doEstipulante.

Apólice: documento emitido pela SulAmérica, formalizando a Aceitação dacobertura solicitada pelo Estipulante.

Ato Ilícito: ação ou omissão voluntária, por negligência, por imprudência oupor imperícia que viole o direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

Aviso de Sinistro: comunicação específica de um Sinistro, que oEstipulante, o Segurado ou Beneficiário são obrigados a fazer àSulAmérica, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta daocorrência do Risco Coberto, devendo ser realizada imediatamente após aocorrência do Sinis- tro.

Bagagem: Será considerada Bagagem, para efeito deste seguro, todo vo-lume acondicionado em compartimento fechado, despachado,comprovadamente sob responsabilidade da Empresa Transportadora. Nãoserá considerada, para efeito deste seguro, a Bagagem não despachadae/ou transportada pelo Segurado (Bagagem de mão).

Beneficiário: pessoa física ou jurídica designada para receber os valoresdos Capitais Segurados, na hipótese de ocorrência do Sinistro.

Boa-Fé: princípio que obriga as partes a agirem com a máxima honestidade

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Proposta de Adesão e durante a vigência de todo o Contrato, declarandoqualquer alteração do risco no decorrer da Vigência da Apólice.

Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual: ato pelo qual aApólice e/ou o Certificado Individual são cancelados antes do término desua Vigência.

Capital Segurado: valor máximo para a Cobertura contratada a ser pagopela SulAmérica na ocorrência do Sinistro coberto pela Apólice, vigente nadata do evento.

Carência: período, contado a partir do início de Vigência do Certificado Indivi-dual ou do aumento do Capital Segurado, durante o qual, mesmo tendo sidopagos os Prêmios, o Segurado ou os Beneficiários não terão direito ao rece-bimento do Capital Segurado contratado na ocorrência do Sinistro.

Carregamento: importância destinada a atender às despesas administrati-vas e de comercialização do seguro.

Certificado Individual: documento destinado ao Segurado, emitido pelaSulAmérica, que formaliza a Aceitação do Proponente como Segurado naApólice, quando da sua inclusão, da renovação do seguro ou da alteração dovalor do Capital Segurado ou do Prêmio.

Coberturas de Risco: coberturas do seguro de pessoas cujo evento gera-dor não seja a sobrevivência do segurado a uma data pré-determinada.

Condições Contratuais: conjunto de disposições que regem a contratação,incluindo as constantes na Proposta de Contratação, nas Condições Gerais,nas Condições Especiais, na Apólice, do Contrato, na Proposta de Adesão,na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade e no Certificado Individual.

Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano deseguro, estabelecendo as obrigações e direitos da SulAmérica, dos Se-gurados, dos Beneficiários e do Estipulante.

Condições Especiais: conjunto de cláusulas que especificam as diferentesmodalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mes-mo plano de seguro.

Contrato: instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a SulAmérica, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigações do Estipulante, da SulAmérica, dos Segura-

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e em fiel cumprimento às leis e ao Contrato de seguro. Neste conceito, inclui-se a obrigação do Segurado de prestar informações verdadeiras na

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dos e dos Beneficiários.

Custeio do Seguro: de acordo com a opção realizada pelo Estipulante, ocusteio poderá ser:

a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcial-mente, do pagamento do Prêmio.b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Cus-teio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante.

Data do Evento: data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.

Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade: documento no qual oPropo- nente fornece, para análise da SulAmérica, informações sobre o seuesta- do de saúde e atividade, assinando-o e responsabilizando-se pelaveraci- dade das informações prestadas, nos termos do artigo 766 doCódigo Civil.

Depósito: são os custos das despesas de viagem não utilizados e nãoreembolsáveis menos o valor do crédito realizado ao Segurado pela Em-presa Transportadora ou agência de viagem.

Estipulante: pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de planocoletivo, ficando investida de poderes de representação do Segurado, nostermos da legislação e regulamentação em vigor.

Excedente Técnico: saldo positivo obtido pela SulAmérica na apuração doresultado operacional de uma Apólice coletiva, em determinado período.

Grupo Segurado: totalidade do Grupo Segurável efetivamente aceita e in-cluída na Apólice coletiva.

Grupo Segurável: totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulanteque reúne as condições para inclusão na Apólice coletiva, nos termos doContrato.

Indenização: valor a ser pago pela SulAmérica ao Segurado, quando daocorrência do Sinistro, respeitadas as Condições Contratuais e o limite doCapital Segurado.

Indexador: índice contratado para atualização monetária dos valores relati-vos ao plano. Este plano adota como indexador o Índice de Preços aoConsumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-ca - IPCA/IBGE. No caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, seráutilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

Início de Vigência: data a partir da qual as Coberturas de Risco propostas

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Início de Vigência da Cobertura Individual: data a partir da qual aSulAmérica assume a cobertura dos eventos previstos nestas CondiçõesGerais para cada Segurado.

Liquidação do Sinistro: procedimento por meio do qual a SulAmérica,avisada de um Sinistro, apura os prejuízos ou os efeitos contratuais deledecorrentes e se pronuncia quanto ao pagamento do Capital Segurado.

Médico Assistente: profissional devidamente habilitado para a prática damedicina, de escolha do Segurado, responsável pelo seu acompanhamen-to clínico e pelo diagnóstico e conduta realizados. Não serão aceitos comomédico assistente o próprio segurado, seu cônjuge, dependentes, paren-tes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer aprática da medicina, não cabendo nestes casos, nenhuma Indenizaçãopor parte da SulAmérica.

Membro da Família: serão considerados como membros da família: pai,mãe, irmãos, cônjuge/companheiro(a), filhos e dependentes econômicospara o imposto de renda do Segurado.

Período de Cobertura: aquele durante o qual o Segurado ou o Beneficiário,quando for o caso, fará jus ao Capital Segurado contratado.

Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados aoCusteio do Seguro.

Proponente: pessoa física pertencente ao Grupo Segurável interessada emaderir ao Contrato.

Proposta de Adesão: documento com declaração dos elementos essenci-ais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente, pessoafísica, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestandopleno conhecimento das Condições Contratuais.

Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementosessenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente,pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura,manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.

Regime Financeiro de Repartição Simples: estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as Indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse período, sendo este o regime adotado por

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serão garantidas pela SulAmérica.

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este plano de seguro.

Resgate: instituto que permite ao Segurado, antes da ocorrência do Sinis-tro, o Resgate de recursos da provisão matemática de benefícios a conce-der. ESTE PLANO ESTÁ ESTRUTURADO SOB O REGIME FINANCEIRODE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RES-GATE.

Risco Coberto: é o acontecimento futuro e incerto, de natureza involuntária,ocorrido durante a Vigência do Certificado Individual e previsto nestas Con-dições Gerais. Este seguro cobre os seguintes riscos: morte acidental,invalidez permanente total por acidente, extravio de Bagagem, cancelamentode viagem, interrupção de viagem e extensão de viagem, ocorridos duran-te a Vigência da Apólice, nos expressos termos destas Condições Gerais.

Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nestas Condições Geraise/ou Especiais que não serão cobertos.

Saldamento: direito à manutenção da cobertura com redução proporcionaldo Capital Segurado contratado na eventualidade da interrupção definitiva dopagamento dos Prêmios. ESTE PLANO ESTÁ ESTRUTURADO SOB OREGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO PREVÊ APOS- SIBILIDADE DE SALDAMENTO.

Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá à avaliação do risco ese estabelecerá o seguro.

Seguro Prolongado: direito à manutenção temporária da cobertura, com omesmo Capital Segurado contratado, na eventualidade de ocorrer a inter-rupção definitiva do pagamento dos Prêmios. ESTE PLANO ESTÁESTRUTURADO SOB O REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃOSIMPLES E NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SEGUROPROLONGADO.

Sinistro: ocorrência do Risco Coberto durante o período de Vigência doplano de seguro.

Sub-Estipulante: pessoa física ou jurídica que subcontrata o plano de se-guro em favor de grupo que a ele se vincule, denominado subgrupo, fican-do investida dos poderes de representação deste subgrupo.

Taxa do seguro: resultado do cálculo constante da tarifa elaborada pelaSulAmérica que determinará o valor do Prêmio, podendo ser fixada namodalidade de “Taxa média”.

Tolerância: período estabelecido no contrato, durante o qual, mesmo ocor-

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rendo a inadimplência do pagamento dos Prêmios, haverá o pagamento daIndenização pela SulAmérica.

Vigência do Seguro: período de tempo fixado na Apólice para validade doseguro contratado com o Estipulante.

Vigência da Cobertura Individual: período de tempo fixado no CertificadoIndividual durante o qual o Segurado terá direito à cobertura do seguro.

CLÁUSULA 4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO

4.1. Não há qualquer restrição geográfica, sendo a cobertura deste segu- ro válida em todo o globo terrestre.

CLÁUSULA 5. DA COBERTURA DO SEGURO

5.1 O QUE ESTÁ COBERTO

Este plano de seguro prevê as seguintes coberturas:

5.1.1 Morte por Acidente do Segurado

Garante o pagamento de uma Indenização aos Beneficiários, no valor doCapital Segurado, em virtude da morte por acidente do Segurado, ocorridadurante a Vigência do Certificado Individual, exceto se decorrente de RiscoExcluído.

5.1.2 Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado

Garante o pagamento de uma Indenização ao próprio Segurado, no valordo Capital Segurado, em virtude da Invalidez Permanente Total por Aciden-te do Segurado, relativa à perda ou à impotência funcional definitiva demembro ou órgão por lesão física, conforme tabela constante no Anexo I,causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrida durante a Vigência do Cer-tificado Individual, exceto se decorrente de Risco Excluído.

5.1.3 Extravio de BagagemGarante o pagamento de uma Indenização ao próprio Segurado, até o limite do Capital Segurado, no caso de extravio de sua Bagagem, enquanto a mesma estiver entregue aos cuidados de uma empresa de transporte regu- lar, desde que:

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a No caso de viagem aérea, que o extravio tenha ocorrido em vôosnacionais ou internacionais, incluindo vôos de regresso e vôos rea-lizados entre duas cidades, mesmo que dentro do mesmo país;b) Tenha havido o desaparecimento total da mala ou volume, obser-vando-se ainda as cláusulas de exclusão de cobertura da apólice;c) O extravio tenha se dado no período entre a entrega da Bagagemao pessoal autorizado da Empresa Transportadora para embarque eo momento da devolução ao passageiro, ao final da viagem;d) A perda seja notificada à Empresa Transportadora imediatamente,antes de abandonar o local de entrega de Bagagem no aeroporto ouporto de destino, mediante o preenchimento do formulário P.I.R.(Property Irregularity Report).

5.1.3.1 A SulAmérica deverá ser informada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à Empresa Transportadora.

5.1.3.2 O extravio definitivo da Bagagem deverá ser atestado pela EmpresaTransportadora, mediante pagamento da indenização dentro das nor-mas que regem esse tipo de ocorrência no meio de transporte utiliza-do (aéreo ou marítimo).

5.1.4 Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

Esta cobertura garante o reembolso das despesas, até o limite do CapitalSegurado para esta cobertura, relativo às despesas com o Depósito (mul-tas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela Empresa Trans-portadora ou operadora turística), em razão de cancelamento, interrupçãoou extensão de viagem, caso o Segurado seja impedido de iniciar a via-gem pela ocorrência de algum dos eventos cobertos, conforme abaixo:

5.1.4.1Cancelamento de Viagem

Caso ocorra um dos eventos abaixo e o Segurado solicite o cancelamentode sua viagem, a SulAmérica reembolsará o Segurado pelo valor equiva-lente à diferença entre o valor pago e o valor a ele reembolsado pela Em-presa Transportadora ou operadora turística. Caso o Segurado não soliciteo cancelamento, mas a remarcação da passagem para outra data que acar-rete diferenças tarifárias, o valor dessa diferença será reembolsado pelaSulAmérica.

5.1.4.1.1 Eventos cobertos

a) Do Segurado: morte ou internação;

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b) De Membro da Família: morte ou internação.5.1.4.2 Interrupção de Viagem

Ocorrendo um dos eventos abaixo, em razão do qual o Segurado tenha queantecipar seu retorno, a SulAmérica reembolsará o Segurado pelo valorequivalente à diferença tarifária entre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ou agência de viagem.

5.1.4.2.1 Evento coberto

a) Internação de Membro da Família.5.1.4.3 Extensão de Viagem

Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo, em razão do qual o Seguradotenha que postergar seu retorno, de acordo com a indicação dos médicosassistentes e da equipe médica da empresa de assistência, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalente à diferença tarifária existenteentre o valor pago e o valor a ele reembolsado pela Empresa Transporta-dora ou agência de viagem, relativo à passagem remarcada.

5.1.4.3.1 Eventos cobertos

a) Do Segurado: internação por acidente ou doença durante a via-gem, desde que haja intervenção da empresa de assistência indicadapela SulAmérica.

5.1.4.4 Procedimentos e Condições para ter direito a esta Cobertura.

5.1.4.4.1 Procedimentos

a) Comunicar o ocorrido imediatamente à Empresa Transportadora,onde deverá ser obtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);b) Comunicar o ocorrido às autoridades competentes, onde deveráser obtido o respectivo comprovante;c) Comunicar o ocorrido à empresa de assistência, dentro de 72horas imediatamente após o termino da viagem;d) Aguardar o recebimento da indenização da companhia aérea

5.1.4.4.2 Condições

i) Na data de contratação, o Segurado não deve estar sofrendo outenha conhecimento de qualquer mal que possa levá-lo ao cancela-mento, interrupção ou extensão de sua viagem, ou da ocorrência dealgum Risco Coberto por este plano de seguro.

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ii) Os eventos devem ocorrer sempre após a compra da passagem,devidamente comprovada pelo Segurado e, no caso de internaçãopor doença, a cobertura se aplica desde que:a) A internação seja superior a 7 (sete) dias;b) O início da internação ocorra até a data prevista para o embarque;c) E que a alta médica tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) diasque antecedem a data do embarque.

5.1 AS INDENIZAÇÕES DE MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMA-NENTE TOTAL POR ACIDENTE NÃO SE ACUMULAM. SE, DEPOISDE PAGA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ, VERIFICAR-SE AMOR- TE DO SEGURADO, DENTRO DA VIGÊNCIA DO SEGURO EEM CONSEQUÊNCIA DO MESMO ACIDENTE, A SULAMÉRICAPAGARÁ A INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO CASO DE MORTE,DEDUZIDA A IM- PORTÂNCIA JÁ PAGA POR INVALIDEZ, NÃOEXIGINDO, ENTRETAN- TO, A DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA -CASO A INDENIZAÇÃO JÁ PAGA TENHA ULTRAPASSADO AESTIPULADA PARA A COBERTURA DE MORTE.

a) A invalidez somente será considerada permanente quando, apósa conclusão de tratamento, e desde que esgotados os recursosterapêuticos disponíveis para recuperação, for constatada e avalia-da, quando da alta médica definitiva, a existência de invalidez per-manente e total. Para efeito destas Condições Gerais, considera-seinvalidez permanente total os casos relacionados na tabela constan-te do Anexo I, desde que provocados por Acidente Pessoal.b) A Indenização será calculada com base nas hipóteses e grausestabelecidos na mencionada tabela.c) Nos casos não especificados na mencionada tabela a Indenizaçãoserá estabelecida tomando-se por base a diminuição permanenteda capacidade física do Segurado, não sendo considerada para tan-to a sua atividade profissional.d) A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão jádefeituoso antes do Acidente Pessoal deve ser deduzida do graude invalidez definitiva, de acordo com os percentuais constantes natabela de invalidez permanente expedida pela SUSEP.

5.3 O QUE NÃO ESTÁ COBERTO

Este plano de seguro não cobrirá a morte ou a invalidez por acidente dosegurado se esta for decorrente dos eventos mencionados nos itens relati-

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vos aos riscos excluídos e à perda dos direitos.

5.4 Para os segurados menores de 14 (quatorze) anos a cobertura demorte destina-se ao reembolso das despesas com o seu funeral,limitado ao Capital Segurado contratado. As despesas com o funeraldeverão ser comprovadas mediante apresentação das notas fiscaisoriginais com a descrição do serviço e/ou objeto, observando-seque:

a) não estão cobertas as despesas com a aquisição de terrenos,jazigos ou carneiros; eb) o reembolso das despesas será limitado ao valor do capital segu-rado.

5.5 ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, NÃO ESTÃO COBERTOS NOEVEN- TO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM, QUAISQUER VOLUMESOU BA- GAGEM CONTENDO ANIMAIS, DINHEIRO, CHEQUES,METAIS PRE- CIOSOS, OBRAS DE ARTE, APARELHOSELETRÔNICOS, SUBSTÂN- CIAS ENTORPECENTES OU, AINDA, OROUBO DE OBJETOS DO INTERIOR DA BAGAGEM OU DANOS AELES CAUSADOS.

CLÁUSULA 6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS

6.1 Estão expressamente excluídos da garantia deste Seguro os even-tos ocorridos em consequência, direta ou indireta:

a) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerraquímica ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolu-ção, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras pertur-bações de ordem pública e delas decorrentes;b) do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explo-são nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativaou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;c) de Doenças de conhecimento do segurado e não declarada naproposta de contratação.d) do suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou suatentativa, caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de Vigência daadesão à Apólice ou, da solicitação de aumento de valor do CapitalSegurado no que diz respeito a diferença de Capital Segurado con-tratado, conforme determinado pela legislação em vigor;

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e) de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, Beneficiário ourepresentante de um ou de outro;f) de tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupçõesvulcânicas e outras catástrofes da natureza;g) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado pornecessidade justificada e da prática, por parte do Segurado, de atosilícitos ou contrários à lei, observado o disposto no subitem 5.2.;h) de doenças, inclusive as profissionais, moléstias ou enfermida-des quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidentecoberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias,resultante de ferimento visível decorrente de acidente coberto;i) de intercorrências ou complicações consequentes da realização

de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decor-rentes de acidente coberto;j) de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terro-

rista ou assemelhado, cabendo à Seguradora comprovar com docu-mentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que carac-terize a natureza do atentado, independente de seu propósito, edesde que este tenha sido devidamente reconhecido comoatentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.k) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente

6.2 Não se considera risco excluído a morte do Segurado provenienteda utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação doserviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade emauxílio de outrem.

CLÁUSULA 7. DA ACEITAÇÃO DO SEGURO

7.1. A contratação do seguro se formalizará por meio da assinatura daProposta de Contratação pelo Estipulante e/ou Corretor, contendo oselementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

7.2. A ACEITAÇÃO DO SEGURO PELA SULAMÉRICA ESTÁ SUJEITA ÀANÁLISE DO RISCO DO GRUPO SEGURÁVEL E/OU DE CADAPRO- PONENTE INDIVIDUALMENTE, CONFORMEESTABELECIDO NO CONTRATO.

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7.3. A inclusão dos Proponentes no Grupo Segurado será realizada me-diante o preenchimento de Proposta de Adesão, podendo ser exigi-do o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde e Atividade erespectiva aceitação do risco pela SulAmérica, na forma estabelecidano Contrato.

7.4. PODERÁ PARTICIPAR DO PLANO AS PESSOAS FÍSICAS COMIDA- DE ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NO CONTRATO, EM BOASCON- DIÇÕES DE SAÚDE E QUE ATENDAM, NA DATA DEASSINATURA DA PROPOSTA DE ADESÃO, AOS REQUISITOSPREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS E NO CONTRATO.

7.5. Os Proponentes menores, por ocasião do preenchimento da Pro-posta de Adesão, serão representados ou assistidos pelos pais, tu-tores ou curadores, observada a legislação vigente.

7.6. A partir da data de protocolo da Proposta de Adesão, sua aceitaçãose dará automaticamente, caso não haja manifestação em contráriopor parte da SulAmérica no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

7.7. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser suspenso noscasos em que seja necessária a requisição de outros documentosou dados para análise do risco, o que poderá ser feito apenas umavez. A suspensão cessará com a protocolização dos documentos oudos dados solicitados para análise do risco.

7.8. A SulAmérica deverá, obrigatoriamente, proceder à comunicaçãoformal, no caso de não aceitação da proposta, justificando a recusa. Aausência de manifestação, por escrito, da SulAmérica, no prazo pre-visto, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

7.9. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento devalor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor doadiantamento é devido no momento da formalização da recusa, de-vendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez)dias, corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro ratatemporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido acobertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexadorestabelecido no plano.

7.10. AS OBRIGAÇÕES DA SULAMÉRICA DECORRENTE DO PLANOCON- TRATADO, SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS APÓS AACEITAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA DE ADESÃO,OBSERVADOS OS PERÍO-

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DOS DE CARÊNCIA LEGAL E/OU CONTRATUAL.

7.11. A SulAmérica emitirá um Certificado Individual, no início do Contratoe em cada uma das renovações subsequentes, contendo as informa-ções sobre a Apólice e o Risco Coberto contratado, para cada Segu-rado.

7.12. Este seguro foi desenvolvido para ser contratado para GrupoSegurável vinculado ao Estipulante, na forma estabelecida noContrato celebra- do entre o Estipulante e a SulAmérica. A nãoobservância, pelo Estipulante, de tais características acarretará aperda do direito ao Risco Coberto contratado.

CLÁUSULA 8. DAS CARÊNCIAS

8.1. Não haverá carência para Morte ou Invalidez decorrente de AcidentePessoal ocorrido na Vigência da Apólice. EXCETO QUANDO A MOR-TE OU INVALIDEZ ACIDENTAL FOR DECORRENTE DE SUICÍDIOOU SUA TENTATIVA.

8.2. PARA MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTE DE SUICÍDIO OUUSA TENTATIVA, A CARÊNCIA SERÁ DE 2 (DOIS) ANOSCONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. OPagamento antecipado de Prêmio não reduz ou elimina o períodode Carência.

CLÁUSULA 9. DO CAPITAL SEGURADO

9.1. O Capital Segurado será em moeda corrente nacional, de livre esco-lha do Segurado e estabelecido na Proposta de Adesão, respeita-dos os limites máximos de contratação fixados e divulgados pelaSulAmérica e acordados em Contrato.

9.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação doCapital Segurado, quando da liquidação dos Sinistros, a data da ocor-rência do Risco Coberto.

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CLÁUSULA 10. DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DOCAPITAL SEGURADO

10.1. O Capital Segurado é uniforme, ou seja, todos os Segurados do gru-po possuem o mesmo Capital Segurado, limitado ao valor estabele-cido no Contrato.

10.2. No Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios en-volvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, naforma prevista nos subitens anteriores.

10.3. É de responsabilidade de o Estipulante manter a SulAmérica infor-mada de eventuais alterações na Apólice.

10.4. Caso o Estipulante deseje aumentar o Capital Segurado deverá soli-citar a emissão de endosso de alteração, conforme previsto no Con-trato.

CLÁUSULA 11.DOS BENEFICIÁRIOS

11.1. No caso da ocorrência do Risco Coberto, a indenização correspon-dente ao Capital Segurado será devida ao Segurado ou aos Benefici-ários, obedecidos os seguintes requisitos:

11.2. Morte por Acidente

É livre a indicação dos Beneficiários pelo Segurado, que poderá realizaralterações, inclusões ou exclusões de Beneficiários a qualquer tempo,mediante solicitação por escrito.

6.2.1 Quando for designado mais de um Beneficiário, o Segurado deveráindicar o percentual da Indenização destinado a cada um deles. Naausência de distribuição, o pagamento da Indenização será realizadode forma proporcional ao número de Beneficiários.

6.2.2 O Segurado poderá, a qualquer tempo, substituir os Beneficiáriosindicados, bem como o percentual de participação de cada um, me-diante comunicação por escrito à SulAmérica.

6.2.3 Caso a SulAmérica não seja comunicada oportunamente da substi-tuição, pagará o Capital Segurado aos antigos Beneficiários designa-dos.

6.2.4 Caso um ou mais Beneficiários venham a falecer antes do Segurado,

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o Capital Segurado será redistribuído entre os remanescentes empartes proporcionais, observado o percentual indicado de participa-ção de cada um.

11.3. Invalidez Permanente Total por Acidente

O Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado.

11.4. Extravio de Bagagem

O Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado

11.5. Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado

11.6. Uma pessoa jurídica poderá figurar como Beneficiária se comprova-do o legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição, deven-do ser acompanhada de justificativa a ser analisada pela SulAmérica.

11.7. NÃO HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, OUNA FALTA DESTES, SERÃO CONSIDERADOS COMO TAIS OSSUCES- SORES LEGÍTIMOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃOVIGENTE.

CLÁUSULA 12. DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS

12.1. O Custeio do Seguro poderá ser realizado pelo Estipulante, peloSegurado ou por ambos, que efetuará o pagamento do Prêmio àvista, sob a forma de pagamento único, conforme estabelecido noContrato.

12.2. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base norespectivo Capital contratado e de acordo com a taxa média do gru-po, conforme estabelecido no Contrato.

12.3. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DOSEGU- RO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO.QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJAEXPEDIENTE BAN- CÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SEREFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVEREXPEDIENTE BANCÁRIO.

12.4. Servirão de comprovante de pagamento do Prêmio: a) a fatura quita-da; b) o débito efetuado em conta corrente bancária ou cartão decrédito; c) o recibo de pagamento bancário devidamente compensa-

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do; ou d) a comprovação do desconto em folha de pagamento.

12.5. Quando o pagamento for assumido pelo Estipulante, este responde-rá por qualquer inadimplemento, conforme estabelecido no Contrato.

12.5.1.O Estipulante somente poderá interromper o recolhimento do Prê-mio: a) em caso de perda do vínculo com o Segurado Principal; b)mediante solicitação por escrito deste; ou c) no caso de cancelamen-to do seguro.

12.5.2.Ao Estipulante é proibido cobrar ou recolher do Segurado, a título dePrêmio, qualquer valor além do fixado pela SulAmérica, devendo oPrêmio ser destacado nominalmente no documento de cobrançadestinado ao Segurado.

12.5.3.O não repasse dos Prêmios pelo Estipulante no prazo estabelecidocontratualmente não constituirá motivo para o cancelamento do Con-trato ou para a suspensão da cobertura, ficando o Estipulante sujeitoàs cominações legais.

12.6. Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros moratórios de 6%(seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.

12.7. SE O ATRASO NO REPASSE DOS PRÊMIOS SE DER POR CULPADO ESTIPULANTE, ALÉM DO RECOLHIMENTO DOS PRÊMIOSCOM A ATUALIZAÇÃO PREVISTA NO ITEM ANTERIOR, OESTIPULANTE ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTAEQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL DASINDENIZAÇÕES PAGAS PELA SULAMÉRICA RELACIONADAS AOSSINISTROS OCORRIDOS DU- RANTE O PERÍODO DEINADIMPLÊNCIA.

12.8. CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO OU O REPASSE DOPRÊMIO, A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO SERÁ EFETIVADAE A SULAMÉRICA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A GARANTIR ORISCO COBERTO.

12.9. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃOSIMPLES, ESTE PLANO NÃO PERMITE A DEVOLUÇÃO DE QUAIS-QUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ QUE CADA PRÊMIO É DESTI-NADO A CUSTEAR O RISCO DE PAGAMENTO DASINDENIZAÇÕES NO PERÍODO DE COBERTURA.

12.10. Nos seguros contributários, ressalvados os casos decancelamento ou de não renovação da Apólice, o Estipulantesomente poderá inter-

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romper o recolhimento em caso de perda do vínculo ou mediante solicitação do Segurado, por escrito.

CLÁUSULA 13. DA ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGU-RADO E DO PRÊMIO

13.1. O Prazo máximo de cobertura deste seguro será de 365 (trezentos esessenta e cinco) dias. Portanto, não haverá atualização monetáriados valores relativos aos capitais segurados e prêmios contratados.

13.2. MODELO DE TARIFAÇÃO POR TAXAMÉDIA

13.2.1.A taxa do seguro referente ao Risco Coberto contratado será reajus-tada anualmente com base:

I) Na composição do Grupo Segurado no mês imediatamente anteri-or à data-base de tal recálculo, que será a cada 12 (doze) meses deVigência do Contrato;II) Nas Condições Contratuais;III) No Carregamento; eIV) Na sinistralidade do Grupo Segurado.

13.2.2. Antes do cálculo se faz necessário apurar as seguintes premissas:

a) Taxa de Referência -TR

Será calculada atuarialmente, considerando o Risco Coberto eCarregamento vigentes, com base no Grupo Segurado do mêsimediatamente anterior à data de apuração, por meio da somatória dosresultados das multiplicações dos Capitais Segurados individuaiscontratados pelas taxas do seguro cor- respondentes às respectivas idades,dividida pela somatória do total dos Capitais Segurados individuais.

b) Prêmio de Referência - PRÉ o resultado da multiplicação da somatória do total dos Capitais Seguradosindividuais pela Taxa de Referência - TR.

c) Fator de Sinistralidade - FSCorresponde à soma dos itens abaixo, dividida pelo Prêmio total líquido deimpostos incidentes diretamente no Prêmio no mesmo período:

c.1) Sinistros efetivamente pagos;

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c.2) Variação da reserva para os Sinistros pendentes; ec.3) Variação de reserva de Sinistros ocorridos e não avisados (IBNR)calculada sobre a carteira da SulAmérica referente ao período anali-sado.

13.2.3.Para se calcular o novo Prêmio, deve-se apurar a diferença entre oPrêmio total que o Estipulante tenha pago ou repassado àSulAmérica correspondente à última fatura anterior à data-base dereajuste e o Prêmio de Referência - PR, multiplicá-la pelo Fator deSinistralidade - FS correspondente ao mês imediatamente anterior àdata-base do recálculo e somar ao Prêmio total que o Estipulantetenha pago ou repassado à SulAmérica, correspondente à últimafatura anterior à data-base de reajuste.

13.2.4.A NOVA TAXA DO SEGURO SERÁ OBTIDA PELA DIVISÃO DOPRÊ- MIO NOVO, CALCULADA DE ACORDO COM O ITEMANTERIOR, PELA SOMATÓRIA DOS CAPITAIS SEGURADOSINDIVIDUAIS.

13.2.5.A NOVA TAXA DO SEGURO, OBTIDA NA FORMA DEFINIDA NOSITENS ANTERIORES, CORRESPONDERÁ À TAXA DO SEGUROATÉ A DATA-BASE DO PRÓXIMO RECÁLCULO. NO CASO DEAUMEN- TO, A VARIAÇÃO INCREMENTAL DA TAXA DO SEGURONÃO PO- DERÁ SER SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO),NÃO HAVEN- DO LIMITE PARA REDUÇÃO.

13.2.6.QUALQUER ALTERAÇÃO NA TAXA QUE IMPLIQUE EM ÔNUSOU DEVER PARA OS SEGURADOS OU A REDUÇÃO DE SEUSDIREI- TOS DEPENDERÁ DA ANUÊNCIA EXPRESSA DESEGURADOS QUE REPRESENTEM, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊSQUARTOS) DO GRUPO SEGURADO.

CLÁUSULA 14. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO SEGURO

14.1. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NOTÉRMINO DA RESPECTIVA VIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DESTASCON- DIÇÕES GERAIS.

14.2. O início e o término de Vigência da Apólice serão às 24 (vinte e

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quatro) horas das datas expressamente acordadas entre as partes eindicadas na Apólice.

14.3. O período máximo de Vigência do Certificado individual do Segura-do será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conformedefinido no Contrato.

14.4. Em cada uma das viagens seguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início de vigência após o pagamen-to do prêmio do seguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA

Morte Acidental – MA a) Contratação do seguro com data anteriorou igual à data do embarque: o risco individu-al terá início de vigência a partir da realizaçãodo embarque para a viagem segurada.b) Contratação do seguro com data posteri-or à data do embarque: o risco individual teráinício de vigência a partir das 24 (vinte e qua- tro) horas da data do pagamento do prêmiodo seguro.

Invalidez PermanenteTotal por Acidente - IPTA

Extravio de Bagagem –EB

Cancelamento, Interrup-ção e Extensão de Via-gem

O risco individual terá início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio do seguro. .

14.5. O término da cobertura do risco individual será:

a) no momento de desembarque e na data constante no certificadoindividual para término da viagem segurada;

b) no momento de desembarque e na data de retorno da viagemsegurada quando esta data for anterior à data constante no certifica-do individual para término da viagem segurada, ou posterior, emcaso de atraso de vôo;

c) no final do prazo de vigência da Apólice, respeitado o períodocorrespondente ao prêmio pago;

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d) com a exclusão do Segurado da Apólice:

d.1) pelo pagamento da indenização por Morte Acidental ou InvalidezPermanente Total ou Parcial por Acidente;

d.2) por falta de pagamento do prêmio;

d.3) quando o Segurado, mediante solicitação por escrito àSulAmérica, requerer o cancelamento do seguro.

14.6. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, porigual período, ao término da primeira Vigência. Outras renovaçõessomente ocorrerão se expressamente acordadas entre a SulAméricae o Estipulante.

14.7. CASO A SULAMÉRICA OU O ESTIPULANTE NÃO TENHAINTERES- SE EM RENOVAR A APÓLICE, SEJA NA RENOVAÇÃOAUTOMÁTICA OU NAS RENOVAÇÕES POSTERIORES, DEVERÁCOMUNICAR POR ESCRITO AOS SEGURADOS E À OUTRA PARTEMEDIANTE AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIASQUE ANTECEDAM O FINAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE.

14.8. CASO O ESTIPULANTE NÃO OBSERVE, DURANTE TODA AVIGÊN- CIA DA APÓLICE, O NÚMERO MÍNIMO DE SEGURADOSACORDA- DOS NO CONTRATO, A SULAMÉRICA NÃO RENOVARÁA APÓLICE, COMUNICANDO SEU DESINTERESSE NOS TERMOSDO ITEM AN- TERIOR.

14.9. Em caso de renovação da apólice, os Capitais Segurados e os Prê-mios de cada Segurado serão atualizados anualmente com base navariação positiva do IPCA/IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze)meses que antecedem o 3º (terceiro) mês anterior ao aniversário doseguro ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, seráutilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

CLÁUSULA 15. DO CANCELAMENTO DO SEGURO

15.1. SE O SEGURADO, SEUS BENEFICIÁRIOS, O REPRESENTANTE DEUM OU DE OUTRO, O ESTIPULANTE, SEUS SÓCIOSCONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES OU REPRE-SENTANTES AGIREM COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO NAADESÃO OU NA CONTRATAÇÃO OU, AINDA, PARA CONSEGUIRO

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AUMENTO DO CAPITAL SEGURADO, OCORRERÁ OCANCELAMEN- TO DO CERTIFICADO INDIVIDUAL OU DAAPÓLICE, CONFORME O CASO, SEM RESTITUIÇÃO DOSPRÊMIOS JÁ PAGOS, FICANDO A SULAMÉRICA ISENTA DEQUALQUER RESPONSABILIDADE.

15.2. O CERTIFICADO INDIVIDUAL OU O RISCO COBERTO, SE FOR OCASO, SERÁ AINDA CANCELADO:

A) SE O SEGURADO SOLICITAR EXPRESSAMENTE A SUAEXCLU- SÃO DO GRUPO SEGURADO OU A EXCLUSÃO DORISCO COBER- TO;

B) O ESTIPULANTE SOLICITAR A EXCLUSÃO DE ALGUMSEGURA- DO POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO;

C) POR ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DO SEGURADO COM OESTIPULANTE;

D) NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, SE ESTANÃO FOR RENOVADA, RESPEITADAAS RESPECTIVASVIGÊNCIAS MEN- SAIS EM CURSO DOS SEGUROS INDIVIDUAIS,CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO INTEGRALMENTE PAGOS.

15.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, medianteacordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que repre-sentem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízoda Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmi-os já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentualdo Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início daVigência do Certificado Individual, além dos custos.

15.4. Quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o cancelamento doCertificado Individual serão restituídos atualizados monetariamente.

CLÁUSULA 16. DA PERDA DE DIREITOS

16.1. A SULAMÉRICA NÃO PAGARÁ QUALQUER INDENIZAÇÃOREFEREN- TE AO PRESENTE SEGURO, NEM RESTITUIRÁ OSPRÊMIOS DO SEGURO E TERÁ, AINDA, O DIREITO AORECEBIMENTO DO PRÊ- MIO VENCIDO, NAS SEGUINTESHIPÓTESES, ALÉM DAS PREVIS-

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TAS EM LEI E NAS CONDIÇÕESCONTRATUAIS:

A) QUANDO O SEGURADO AGRAVAR INTENCIONALMENTE ORIS- CO COBERTO;

B) QUANDO O SEGURADO, AGINDO DE MÁ-FÉ, NÃOCOMUNICAR À SULAMÉRICA, TÃO LOGO TENHACONHECIMENTO, QUALQUER FATO QUE POSSA AGRAVAR ORISCO COBERTO;

C) QUANDO O ESTIPULANTE AGRAVAR INTENCIONALMENTE ORISCO COBERTO;

D) QUANDO O ESTIPULANTE, AGINDO DE MÁ-FÉ, NÃO COMUNI-CAR À SULAMÉRICA, TÃO LOGO TENHA CONHECIMENTO,QUAL- QUER FATO QUE POSSA AGRAVAR O RISCO COBERTO;

E) QUANDO O SEGURADO, SEU REPRESENTANTE OU OCORRE- TOR DE SEGUROS FIZER DECLARAÇÕES INEXATASOU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIRNAACEITAÇÃO DA PRO- POSTA DE ADESÃO OU NO VALOR DOPRÊMIO, FICANDO AINDA O SEGURADO OBRIGADO AOPAGAMENTO DO PRÊMIO VENCIDO; OU

F) NO CASO DE FRAUDE CONSUMADA OU TENTATIVA DEFRAUDE SIMULANDO ACIDENTE OU AGRAVANDOAS SUAS CONSEQUÊNCIAS.

16.2. A SULAMÉRICA TERÁ 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DORECEBI- MENTO DO AVISO DA AGRAVAÇÃO DO RISCOCOBERTO PARA, POR MEIO DE COMUNICAÇÃO ESCRITAAOESTIPULANTE, CANCE- LAR O CERTIFICADO INDIVIDUAL OU AAPÓLICE, SE FOR O CASO.

16.2.1.CASO O CERTIFICADO INDIVIDUAL NÃO SEJA IMEDIATAMENTECANCELADO TENDO EM VISTA A AGRAVAÇÃO DO RISCOCOBER- TO TER OCORRIDO POR AÇÃO OU OMISSÃO DOSEGURADO, ME- DIANTE ACORDO COM O ESTIPULANTE E COMO SEGURADO, O RISCO COBERTO CONTRATADO PODERÁ SERRESTRINGIDO OU A DIFERENÇA DO PRÊMIO COBRADA.

16.2.2.CASO A APÓLICE NÃO SEJA IMEDIATAMENTE CANCELADA,TEN- DO EM VISTAAAGRAVAÇÃO DO RISCO TER OCORRIDO

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POR AÇÃO OU OMISSÃO DO ESTIPULANTE, A SUL AMÉRICAPODERIR RESTRINGIR A COBERTURA PARA O GRUPOSEGURADO OU PODERÁ COBRAR A DIFERENÇA DO PRÊMIO.

16.2.3.CASO O CERTIFICADO INDIVIDUAL SEJA CANCELADO, TALCAN- CELAMENTO SOMENTE SERÁ EFICAZ APÓS 30 (TRINTA)DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO DO AGRAVAMENTO DORISCO CO- BERTO À SULAMÉRICA, DEVENDO SER RESTITUÍDAADIFERENÇA DO PRÊMIO, SE HOUVER.

16.3. SE A INEXATIDÃO OU A OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES NÃO RE-SULTAR DE MÁ-FÉ DO ESTIPULANTE, DO SEGURADO, SEUSPREPOSTOS, SEUS BENEFICIÁRIOS, SEU CORRETOR DE SEGU-ROS OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, A SEU CRITÉRIO, ASULAMÉRICA PODERÁ:

I. NA HIPÓTESE DE NÃO TER OCORRIDO SINISTRO:

A) CANCELAR A APÓLICE OU O CERTIFICADO INDIVIDUAL,CON- FORME O CASO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTEPAC- TUADO, A PARCELA PROPORCIONALAO TEMPODECORRIDO DES- TE O INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO; OU

B) MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, PERMITIR ACONTINUI- DADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DEPRÊMIO CABÍ- VEL OU RESTRINGINDO A COBERTURACONTRATADA.

II. NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM PAGAMENTO PAR- CIAL DO CAPITAL SEGURADO:

A) CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DAINDENIZAÇÃO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTEPACTUADO, ACRESCI- DO DA DIFERENÇA CABÍVEL, APARCELA CALCULADA PROPORCI- ONALMENTE AO TEMPODECORRIDO DESDE O INÍCIO DE VIGÊN- CIA DO SEGURO; OU

B) MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, PERMITIR ACONTINUI- DADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DEPRÊMIO CABÍ- VEL OU DEDUZINDO-A DO VALOR A SER PAGOAO SEGURADO OU AO BENEFICIÁRIO OU RESTRINGINDO ACOBERTURA CONTRATA- DA PARA RISCOS FUTUROS.

III. NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM PAGAMENTO INTE- GRAL DO CAPITAL SEGURADO:

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A) CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DEINDENIZAÇÃO, DEDUZINDO, DO VALOR A SER INDENIZADO, ADIFERENÇA DE PRÊ- MIO CABÍVEL.

CLÁUSULA 17. DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

17.1. Na ocorrência de Sinistro, o Estipulante, tão logo tome conhecimen-to, deverá comunicar imediatamente o Sinistro à SulAmérica.

17.2 Morte por Acidente – MA

17.2.1 Do Segurado

a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assi-nado pelo Médico Assistente, com a data do Sinistro;

b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firmareconhecida, pelo médico do Segurado;

d) Cópia autenticada da certidão de óbito do Segurado falecido;

e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecido;

f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido;

g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Seguradofalecido;

h) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outrosdocumentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, sehouver;

i) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso deacidente com veículo dirigido pelo Segurado;

j) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de aci-dente com veículo dirigido pelo Segurado;

k) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;

l) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia;

m) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica;

n) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identifica-ção deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assina-

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dos por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Si-nistro;

o) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.17.2.2 Do Beneficiário

a) Pessoa Física: cópia autenticada do RG, CPF, telefone e compro-vante de residência. Em caso de tutela ou curatela do Beneficiário,cópia autenticada do respectivo termo, bem como cópia autenticadado RG, CPF, telefone e comprovante de residência do tutor oucurador.

b) Pessoa Jurídica: cópia autenticada do estatuto ou contratosocial, cartão do CNPJ, telefone e comprovante de endereço, bemcomo o documento que contenha a qualificação do procurador ourepresen- tante legal da pessoa jurídica.

Caso o Beneficiário não tenha sido indicado na Proposta de Contrataçãodeverá ser observada a ordem de vocação hereditária constante do Códi-go Civil. Neste caso, além dos documentos anteriormente mencionadossão necessários os seguintes documentos:

Descendentes: cópia autenticada (i) da carteira de identidade e do CPF, sehouver, (ii) da certidão de nascimento, se o(s) descendente(s) for(em)menor(es) de idade, e (iii) de comprovante de residência que comprove oendereço completo do(s) descendente(s);

Ascendentes: declaração de inexistência de cônjuge e descendente(s) doSegurado falecido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da certidãode nascimento, (ii) da carteira de identidade, (iii) do CPF e (iv) de compro-vante de residência que comprove o endereço completo do(s)ascendente(s);

Cônjuge: declaração de inexistência de descendente(s) do Segurado fale-cido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da certidão de casamen-to atualizada, (ii) da carteira de identidade, (iii) do CPF e (iv) de comprovan-te de residência que comprove o endereço completo do cônjuge;

Companheiro(a): declaração de inexistência de descendente(s) do Segu-rado falecido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da carteira deidentidade, (ii) do CPF, (iii) de comprovante de residência que comprove oendereço completo do(a) companheiro(a), (iv) de documento legalmenteaceito que comprove a convivência com o Segurado falecido, tais como:

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(a) contrato de convivência por escritura pública, (b) reconhecimento judicialpor sentença transitada em julgado da união estável, (c) documento forneci-do por instituição pública de Previdência que comprove a condição decompanheiro(a), (d) cópia da declaração de imposto de renda do Seguradofalecido constando o(a) companheiro(a) como dependente; e

Colaterais: certidão de óbito do(s) ascendente(s) do Segurado falecido,declaração de inexistência de descendente(s) e cônjuge do Segurado fale-cido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da carteira de identida-de, (ii) do CPF e (iii) de comprovante de residência que comprove o ende-reço completo do(s) colateral(is).

17.3 Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTA

17.3.1 Do Segurado

a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assi-nado pelo Médico Assistente, com a data do Sinistro;

b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firmareconhecida, pelo médico do Segurado;

c) Documento que comprove o vínculo do Segurado Principal com oEstipulante;

d) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado;

e) Cópia autenticada do CPF do Segurado;

f) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado;

g) Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela(se houver), relacionado ao Segurado, bem como cópia autenticadada carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência doCurador ou do Tutor, respectivamente.

h) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outrosdocumentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, sehouver;

i) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso deacidente com veículo dirigido pelo Segurado;

j) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de aci-dente com veículo dirigido pelo Segurado;

k) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;

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l) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ouToxicológica;

m) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identifica-ção deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assina-dos por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Si-nistro;

n) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.

17.3.2 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão dainvalidez, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento doRisco Coberto, a SulAmérica proporá ao Segurado, por meio decorrespondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contarda data da contestação, a constituição de uma junta médica.

17.3.3 A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendoum nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro,desempatador, escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma daspartes pagará os honorários do médico que tiver designado, os doterceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e SulAmérica.

17.3.4 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15(quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeadopelo Segurado.

17.4 Extravio de Bagagem - EB

17.4.1 Do Segurado:

a) Comunicar ocorrido imediatamente à companhia aérea via decla-ração formal (formulário P.I.R.)

b) Comunicar o ocorrido às autoridades competentes, solicitando providências.

c) Comunicar o ocorrido à empresa de assistência, imediatamenteapós o termino da viagem.

d) Aguardar o recebimento da indenização da companhia aérea.

e) Apresentar, as cópias dos comprovantes acima e os seguintesdocumentos, em original.

f) Nº da apólice e do Certificado do seguro.

g) Cópia do RG e do CPF do passageiro

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h) Original do Bilhete aéreo do trecho extraviado

i) Cópia do ticket de bagagem

j) Formulário P.I.R. Original

k) Recibo de indenização da companhia aérea

l) Termo de autorização para crédito em Conta Corrente

m) Cópia do Comprovante de Residência.17.5 Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem - CA:

17.5.1 Do Segurado

a) Comunicar o ocorrido imediatamente à companhia aérea via de-claração formal

b) Comunicar o ocorrido à empresa de assistência, imediatamenteapós o termino da viagem.

c) Apresentar, as cópias dos comprovantes acima e os seguintesdocumentos comprobatórios.

d) Nº da apólice e do Certificado do Seguro

e) Cópia do RG e do CPF do passageiro

f) Original do bilhete aéreo do trecho cancelado, interrupção ou ex-tensão de viagem.

g) Original do bilhete aéreo do novo trecho de reembarque referenteao cancelado, interrupção ou extensão de viagem.

h) Cópia do ticket de bagagem.

i) Formulário P.I.R. Original

j) Recibo de indenização da companhia aérea

k) Termo de autorização para crédito em conta corrente

l) Cópia do comprovante de residência

17.6 A carteira de identidade poderá ser substituída pela Carteira Nacionalde Habilitação ou outro documento de identificação com foto válido emtodo o território nacional.

17.7 NÃO SERÁ PAGA INDENIZAÇÃO COM BASE EM DIAGNÓSTICOFEI- TO POR MEMBRO DA FAMÍLIA OU POR PESSOA QUE VIVANA MES- MA RESIDÊNCIA DO SEGURADO,INDEPENDENTEMENTE DE SER UM MÉDICO HABILITADO OUPROFISSIONAL DE SAÚDE.

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17.8 ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM ANTERIOR, EMCASO DE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A SULAMÉRICAPODERÁ SOLICITAR OUTROS DOCUMENTOS OUINFORMAÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO.

17.9 A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação doSinistro, contados da data em que lhe tiverem sido entregues todosos documentos para a regulação do Sinistro.

17.10 SERÁ SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO ACIMAMENCIONADO CASO A SULAMÉRICA SOLICITEDOCUMENTAÇÃO OU INFORMA- ÇÃO COMPLEMENTAR, SENDOQUE A CONTAGEM DO PRAZO VOL- TARÁ A CORRERA PARTIRDO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUEFOR COMPLETAMENTE ATENDIDA A SOLICITA- ÇÃO DASULAMÉRICA.

17.11 Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo parapagamento, os processos de Sinistro com documentação incomple-ta, até a data do protocolo de recebimento do último documento ouinformação exigida para a regulação do Sinistro.

17.12 Na hipótese de ser ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para aliquidação do Sinistro, a Indenização será acrescida de jurosmoratórios de 6% (seis por cento) ao ano, computados a partir do 1°(primeiro) dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pelavariação positiva do IPCA/IBGE, desde a data da ocorrência do Si-nistro até a data do pagamento da Indenização.

17.13 Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dosseus pais, e na sua falta, por quem legalmente os represente nosatos da vida civil, mediante apresentação da documentaçãocomprobatória.

17.14 As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documen-tos de habilitação correrão por conta do Segurado e/ou Beneficiári- os,salvo as diretamente realizadas pela SulAmérica.

17.15 O SEGURADO, AO FAZER A CONTRATAÇÃO DO SEGURO,AUTORI- ZA À PERÍCIA MÉDICA DA SULAMÉRICA A TER ACESSOA TODOS OS DADOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS DO SEGURADO,A EMPRE- ENDER VISITA HOSPITALAR OU DOMICILIAR E AREQUERER E PRO- CEDER A EXAMES FÍSICOS ECOMPLEMENTARES.

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17.16 CASO EXISTA DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE PATERNIDADEENVOL- VENDO O SEGURADO FALECIDO, A SULAMÉRICA FARÁO PAGA- MENTO DA INDENIZAÇÃO, INTEGRAL OUPARCIALMENTE, POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL.

17.17 QUANDO HOUVER PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO E/OUAR- ROLAMENTO RELACIONADO AO SEGURADO FALECIDO,DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA À SULAMÉRICA UMA CÓPIA DOPROCESSO CONTENDO DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADEFIRMADA PELO BENEFICIÁRIO OU SEU REPRESENTANTE LEGALDOS DOCUMEN- TOS FORNECIDOS, SOB SUARESPONSABILIDADE PESSOAL.

17.18 TODOS OS DADOS DE EVENTUAIS SINISTROS, OCORRÊNCIAS EINFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PRESENTE SEGURO PODE-RÃO SER INCLUÍDOS EM BANCO DE DADOS AOS QUAIS ASULAMÉRICA E DEMAIS SEGURADORAS DO MERCADOPODERÃO RECORRER PARA ANÁLISE DE RISCOS ATUAIS EFUTUROS E NA LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS DE SINISTROS.

CLÁUSULA 18. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE

18.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a SulAméricae, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes aoseguro.

18.2. O ESTIPULANTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL, PARA COM ASULAMÉRICA, PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMI-DAS NO CONTRATO.

18.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Sub-Estipulante, além deoutras que poderão ser estabelecidas no Contrato:

a) Fornecer à SulAmérica todas as informações por ela solicitadaspara a análise e Aceitação do risco;b) Manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seusdados cadastrais, alterações na natureza do Risco Coberto, bemcomo quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro;c) Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informa-ções relativas ao seguro contratado, inclusive disponibilizando asCondições Gerais, o Contrato, o Certificado Individual e as Condi-

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ções Especiais, se houver;d) Quando o Segurado for responsável pelo custeio do Prêmio, dis-criminar o valor deste no instrumento de cobrança;e) Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos ine-rentes ao seguro;f) Discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunica-ções referentes ao seguro enviados para o Segurado;g) Comunicar à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocor-rência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente aoGrupo Segurado;h) Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipula-dos para a liquidação de Sinistros;i) Comunicar de imediato à Superintendência de Seguros Privados –SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quantoao seguro contratado;j) Fornecer à SUSEP quaisquer informações por ela solicitadas edentro do prazo por ela determinado;k) Quando houver cosseguro, informar o nome da SulAmérica, bemcomo o percentual de sua participação no Risco Coberto, em qual-quer material de divulgação relacionado ao Seguro, em caráter tipo-gráfico maior ou igual ao do Estipulante;l) Pagar os Prêmios e/ou repassá-los, quando o Segurado for res-ponsável pelo custeio total ou parcial do seguro, na data acordadacom a SulAmérica; e

m) Comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer inclusões ouexclusões de Segurados no prazo de até 30 (trinta) dias, contadosda data em que se efetivarem tais inclusões ou exclusões.

18.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:

A) COBRAR DOS SEGURADOS QUAISQUER VALORESRELATIVOS AO SEGURO ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOSPELA SULAMÉRICA;

B) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA EEXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUEREPRESENTE, NO MÍNI- MO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPOSEGURADO;

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C) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEMPRÉ- VIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA E SEM RESPEITAR AFIDEDIGNI- DADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGUROCONTRATADO;

D) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DESEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TALCONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETAA ESTESPRODUTOS.

CLÁUSULA 19. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DOSEGURO

19.1. As peças promocionais e de propaganda deverão ser divulgadascom autorização expressa e supervisão da SulAmérica, respeitadasrigorosamente estas Condições Gerais, as Condições Especiais e aNota Técnica Atuarial submetidas à SUSEP.

19.2. A propaganda e a divulgação do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor de Seguros somente poderão ser feitas com autorizaçãoexpressa da SulAmérica, respeitadas as Condições Contratuais e aregulamentação vigentes, ficando a SulAmérica responsável somentepelas informações contidas na propaganda e divulgação por ela de-vidamente autorizadas.

CLÁUSULA 20. DO EXCEDENTE TÉCNICO

20.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabe-lecido no Contrato.

20.2. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico osaldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguirespecificadas.

I – RECEITAS

a) os Prêmios, de competência, correspondentes ao período deapuração, efetivamente pagos, deduzidos os Prêmios devolvidos;

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b) os estornos de Sinistros computados em períodos anteriores edefinitivamente não devidos.

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II - DESPESAS

a) as comissões de corretagem pagas durante o período, corres-pondentes ao período de competência analisado;

b) as comissões de administração (pró-labore) pagas durante o pe-ríodo (se houver);

c) as comissões de agenciamento pagas durante o período (se hou-ver);

d) valor total dos Sinistros ocorridos, pagos ou avisados, no períodode competência analisado;

e) o valor total dos Sinistros ocorridos em qualquer época e ainda nãoconsiderados nas apurações dos períodos anteriores ao de com-petência;

f) os saldos negativos dos períodos anteriores e ainda não compen-sados;

g) as despesas efetivas de administração do plano a cargo daSulAmérica;

h) as despesas a título de IBNR, ou seja, os Sinistros ocorridos eainda não avisados, relativas ao período de competência avaliado.

20.3. Quando da apuração, as receitas e as despesas serão atualizadaspelo IPCA/IBGE, conforme abaixo:

a) Prêmios e comissões - a partir do respectivo dia do pagamento;

b) Sinistros - a partir do dia do aviso à SulAmérica;

c) Saldos negativos anteriores - a partir do respectivo mês de apura-ção;

d) Despesas de administração da SulAmérica - a partir das datas emque incorreram.

20.4. No caso de resultado positivo, a SulAmérica repassará a titulo deExcedente Técnico ao Estipulante o percentual estabelecido no Con-trato.

20.5. Respeitado o critério de apuração estabelecido nos itens anteriores,a reversão de Excedente Técnico ocorrerá após o 1º ano de Vigên-cia da Apólice.

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20.6. A distribuição de Excedente Técnico será realizada após o términode Vigência anual da Apólice, depois de pagas todas as faturas doperíodo e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da últimaquitação, sendo vedado qualquer adiantamento a título de ExcedenteTécnico.

20.7. Nos seguros parcial ou totalmente contributários, o Excedente Técni-co a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou inte-gralmente destinado ao Segurado, conforme estabelecido no Contra-to.

CLÁUSULA 21. DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS

21.1. Os direitos decorrentes do Risco Coberto garantido, observadas asdisposições destas Condições Gerais, não poderão ser transferidos,cedidos ou onerados de qualquer forma.

CLÁUSULA 22. DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado Principal oudo Beneficiário, conforme o caso, com a exclusão de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios decor-rentes do presente plano de seguro.

22.2. Na hipótese de inexistência de hipossuficiência entre as partes, seráválida a eleição de foro diverso.

CLÁUSULA 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTA-RES

23.1. Nenhuma alteração neste Seguro será válida se não for feita, por es-crito, com a concordância das partes contratantes.

23.1.1.Qualquer alteração da Apólice durante o período de Vigência queimplique ônus ou dever para os Segurados ou a redução dos seusdireitos dependerá da anuência prévia e expressa de Seguradosque representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.

23.1.2.POR PARTE DA SULAMÉRICA, NINGUÉM, EXCETO SUA DIRETORIA,

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OU PESSOA AUTORIZADA DE CONFORMIDADE COM OSESTATU- TOS SOCIAIS, PODERÁ DECLARAR ACEITAÇÃO DEQUAISQUER MODIFICAÇÕES DO CONTRATO DE SEGURO.ASSIM SENDO, A SULAMÉRICA NÃO SE RESPONSABILIZA PORQUALQUER INFOR- MAÇÃO OU PROMESSA QUE ESTIVERESCRITA E ASSINADA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA.

23.2. Caso a SulAmérica deixe de exigir o cumprimento pontual ou inte-gral das obrigações decorrentes das Condições Contratuais ou deexercer qualquer direito ou faculdade que lhe seja atribuído, tal fatoserá interpretado como mera tolerância, a título de liberalidade, e nãoimportará renúncia aos direitos ou faculdades não exercidos, nemem precedente, novação ou alteração de qualquer cláusula ou Con-dição Contratual.

23.3. No caso de extinção ou vedação do índice de atualização de valo-res, a SulAmérica adotará os procedimentos determinados pela le-gislação pertinente ou pelos órgãos públicos competentes.

23.4. Os prazos prescricionais relacionados à Apólice serão aqueles pre-vistos na legislação em vigor.

23.5. O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre osPrêmios e/ou Indenizações deverá ser efetuado por quem a legisla-ção específica determinar.

23.6. O REGISTRO DESTE PLANO NA SUSEP NÃO IMPLICA, PORPARTE DA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUACOMER- CIALIZAÇÃO.

23.7. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor deSeguros no site ww w .susep.go v.br, por meio do número de seuregistro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

23.8 Para mais informações entre em contato pelos telefones: Central deserviços: Regiões Metropolitanas - 4004.5914 - Demais regiões -0800.727.5914 SAC - 0800.970.0027 SAC - deficientes auditivos e defala - 0800.702.2242 Ouvidoria : 0800 725 3374 ou visite o sitesulamerica.com.br

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xo I – Tabela

Discriminação Percentual doCapital Segurado

Perda total e definitiva da visão de ambos osolhos

100%

Perda total e definitiva do uso de ambos osmembros superiores

100%

Perda total e definitiva do uso de ambos osmembros inferiores 100%

Perda total e definitiva do uso de ambas asmãos 100%

Perda total e definitiva do uso de um mem-bro superior e um membro inferior

100%

Perda total e definitiva do uso de uma dasmãos e de um dos pés 100%

Perda total e definitiva do uso de ambos ospés

100%

Alienação mental total e incurável, devendoser apresentado o termo de interdição judici-al do Segurado, de forma a permitir o paga- mento da Indenização ao curador.

100%

Nefrectomia bilateral 100

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

América Latina Compacto

1. QUADRO DE GARANTIAS

1.1. A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

1.1.1 Planos

Serviços Limites

América LatinaCompacto

Assistência médica por Acidente ou Doença USD 10.000 Assistência Farmacêutica USD 300 Assistência Odontológica USD 300 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 500 Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 300

Acompanhamento de menores Classe econômica

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômica

Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge Classe econômica

Adiantamento para Assistência Jurídica USD 1.000 Adiantamento de Fiança USD 5.000 Remoção médica USD 10.000 Retorno após alta médica USD 10.000 Repatriação funerária USD 10.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito USD 1.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente

Classe econômica

SegurosMorte Acidental R$ 30.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 30.000 Seguro bagagem R$ 1.500

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ServicesLimits

América LatinaCompacto

Medical Assistance in case of accidents and diseases USD 10.000 Pharmaceutical assistance USD 300 Dental Care USD 300 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 500 Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting (up to 05 days) USD 300 Accompaniment of minors Economic Class Guaranteed return ticket Economic Class

Return of the family in case of death of the Customer Economic Class

Early return in case of death of a relative or spouse Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 1.000 Advance Deposit USD 5.000 Medical removal USD 10.000 Return after medical discharge USD 10.000 Funeral Repatriation USD 10.000 Locate baggage ServiceTransmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 1.000

Orientation in case of lost documents Service Early return in case of serious disaster at costumer's home Economic Class

InsurancesAcidental Death R$ 30.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 30.000 Luggage Insurance R$ 1.500

2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 2.2. Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) e

Cancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 2.3. Os serviços de Assistências previstos noSeguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.2.3.1. Os serviços serão prestados de acordocom a orientação e a indicação da equipemédica da MONDIAL. 2.3.2. Sendo assim, o Cliente deve sempreentrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em caso

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de impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 3. SEGUROS3.1. A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 33744. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS4.1. Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.5. COBERTURAS5.1. MORTE ACIDENTAL5.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte do

Segurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.5.1.2. Para os Segurados menores de 14(quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.5.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE5.2.1. Garante ao titular do CertificadoSULAMERICA VIAGEM, durante a viagem, emcaso de acidente, uma indenização, nashipóteses e nos graus estabelecidos natabela constante das Condições Gerais,proporcional ao valor do Capital Seguradocontratado para esta cobertura, caso haja aperda, redução ou impotência funcionaldefinitiva total, de um membro ou órgão, emvirtude de lesão física causada por acidentedevidamente coberto, quando este ocorrerdentro do período de vigência deste seguro,mediante comprovação por laudo médico, edesde que tais lesões sejam insuscetíveis dereabilitação ou recuperação pelos meiosterapêuticos disponíveis no momento de suaconstatação.5.2.2. As coberturas de Morte Acidental eInvalidez Permanente Total por Acidente nãose acumulam, para sinistros decorrentes domesmo acidente.6. COBERTURAS ADICIONAIS6.1. EXTRAVIO DE BAGAGEM6.1.1. Desde que contratada e que conste noCertificado de Seguro garante ao Seguradouma indenização, no limite da importânciasegurada, no caso de sua bagagem extraviarenquanto ela estiver entregue paratransporte a uma companhia aérea regular,desde que:6.1.2. O extravio da bagagem tenha ocorridoem vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.6.1.3. Tenha havido o desaparecimento totalda mala ou volume, observando-se ainda as

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cláusulas de exclusão de cobertura doCertificado.6.1.4. O extravio tenha se dado no períodoentre a entrega da bagagem ao pessoalautorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.6.1.5. A perda seja notificada à companhiaaérea imediatamente, antes de abandonar olocal de entrega de bagagem no aeroporto dedestino, mediante o preenchimento doformulário P.I.R. (Property Irregularity Report).6.1.6. A MONDIAL deverá ser informadasobre o ocorrido imediatamente após areclamação feita à companhia aérea.6.1.7. O extravio definitivo da bagagemdeverá ser atestado pela companhia aérea,mediante pagamento da indenização dentrodas normas que regem esse tipo deocorrência no transporte aéreo.6.1.8. Limite de indenização6.1.8.1. O valor do capital segurado peloExtravio da Bagagem será estabelecido noCertificado do SulAmérica Viagem, sendo opagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 6.1.8.1.1.Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 6.1.8.2. Esse limite será o valor máximo aser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 6.1.8.3. Procedimentos para ter direito aesta cobertura:a) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);b) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;c) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;d) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.7. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO7.1. ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃO

RENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 7.1.1. O início e o término de Vigência doCertificado serão às 24 (vinte e quatro) horasdas datas expressamente acordadas entre aspartes e indicadas no Certificado.7.1.2. O período máximo de Vigência doCertificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.7.1.3. Em cada uma das viagens seguradascobertas por este seguro, a cobertura dorisco individual terá início de vigência após opagamento do prêmio do seguro, conformesegue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

7.2. A cobertura do CertificadoIndividual termina:a) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.b) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.c) No fim do prazo de vigência do Certificado.d) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.e) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

8. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO8.1. Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros e

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Previdência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM9. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.9.1. Assistência médica, cirúrgicas e dehospitalização por acidente ou doença9.1.1. Se, em conseqüência de acidente oudoença ocorrido durante a viagem segurada,o Cliente necessitar de assistência médica,cirúrgica ou hospitalar, a MONDIALresponsabilizar-se-á pelo pagamento dasdespesas correspondentes, até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.9.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 9.1.2. Nos casos em que o médico assistentedo Cliente SULAMERICA VIAGEM declarar queo tratamento, tanto clínico quanto cirúrgico,teria a opção de ser realizado em seuDomicílio, caberá a equipe médica daMONDIAL a decisão de efetuá-lo no localonde de encontra ou reconduzir o pacientepara o seu Domicílio.9.2. Assistência farmacêutica9.2.1. A MONDIAL responsabiliza-se pelopagamento das despesas com medicamentosprescritos por um médico, até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.9.2.2. As despesas farmacêuticas, quando sefizerem necessárias, serão restituídasmediante a apresentação da receita médicareferente ao evento coberto, juntamente comos comprovantes originais das despesasefetuadas.

9.3. Assistência odontológica9.3.1. A MONDIAL responsabiliza-se pelopagamento das despesas odontológicas queo Cliente for obrigado a fazer em casos deemergência, e tão somente nesses casos, eaté o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.9.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.9.4. Hospedagem após alta hospitalar9.4.1. Se, em caso de doença ou acidente, eimediatamente após a alta hospitalar, forrecomendada a permanência do Cliente nacidade de hospitalização, por razõesestritamente médicas, motivando alteraçãoda data de retorno de sua viagem, aMONDIAL providenciará hospedagem por até5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.9.4.2. O serviço de hospedagem limita-se aopagamento da diária não incluindo quaisquerdespesas extras (frigobar, jornais,adaptações nos cômodos, equipamento dehome care, refeições, estacionamento, etc.),obedecendo ao limite máximo especificadono plano contratado. A escolha doestabelecimento ficará a exclusivo critério daMONDIAL.9.5. Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 9.5.1. Caso o Cliente fique hospitalizado pordoença ou acidente, por período superior a 7(sete) dias e encontre-se sozinho, vindo anecessitar de acompanhante, será fornecidotransporte de ida e volta por meio à escolhada MONDIAL, para que uma pessoa indicadapelo Segurado, que resida e se encontre noBrasil, esteja presente durante o período dehospitalização.9.6. Hospedagem de Acompanhante9.6.1. A MONDIAL assumirá os gastos com ahospedagem desse acompanhante por até 5(cinco) diárias improrrogáveis, iniciando apóso 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.9.6.2. O serviço de hospedagem limita-se aopagamento da diária não incluindo quaisquerdespesas extras (frigobar, jornais, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limite

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máximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.9.7. Acompanhamento de menores9.7.1. Caso o Cliente esteja viajando comoúnico adulto acompanhante de um ou maismenores de 16 anos e seja internado poracidente ou doença com previsão de mais de7 dias de internação de acordo com a EquipeMédica, a MONDIAL providenciará umapassagem aérea em classe econômica paraque um outro familiar possa acompanhar osmenores.9.7.2. Opcionalmente, a MONDIAL poderáprovidenciar o retorno antecipado do(s)menor(es) ao seu Domicílio, caso seja maisconveniente para o Cliente. 9.7.3. Para que este serviço tenha validade,os menores também deverão ter adquirido oSULAMERICA VIAGEM.9.8. Garantia de viagem de regresso9.8.1. Se, em caso de doença ou acidenteem viagem e por razões estritamentemédicas, o Cliente for obrigado a alterar adata de retorno de sua viagem, possuindobilhete aéreo com data ou limitação deregresso, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem em classe econômica para o vôoremarcado.9.8.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.9.8.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.9.8.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.9.9. Retorno de familiares em caso defalecimento do Cliente9.9.1. Em caso de morte do Cliente durantea viagem, e se houverem familiares viajandojunto com o Cliente que necessitem anteciparou postergar seu vôo de retorno, a MONDIALorganizará e garantirá o transporte deretorno de até 4 (quatro) acompanhantes ao

domicílio do Segurado, com o pagamento deeventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.9.9.2. Este serviço só será aplicável caso osfamiliares também possuam o SULAMERICAVIAGEM vigente à data da morte do Cliente ese encontrem na mesma cidade onde ocorreuo fato.9.9.3. Este serviço só será aplicável casotenha havido intervenção da MONDIAL naocorrência.9.10. Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge9.10.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.9.11. Adiantamento para AssistênciaJurídica 9.11.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.9.11.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;9.11.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.9.12. Adiantamento de fiança9.12.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.9.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;9.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo de

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Reconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.9.13. Remoção médica9.13.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.9.13.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.9.13.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.9.13.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.9.14. Retorno após alta médica9.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.9.14.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.9.14.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000

km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.9.15. Serviço de localização debagagens9.15.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.9.15.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).9.16. Transmissão de mensagensurgentes9.16.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.9.16.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.9.17. Adiantamento de Fundos em casode Roubo ou Extravio de Cartão deCrédito/Débito9.17.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.9.17.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.9.17.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;9.17.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.9.18. Orientação em caso de perda dedocumentos9.18.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIAL

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prestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.9.19. Retorno antecipado em caso desinistro grave na residência do Cliente9.19.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.10. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA10.1. O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.10.2. O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.11. CONVERSÃO11.1. Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.12. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA12.1. Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.12.2. A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:12.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;12.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);12.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;

12.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;12.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;12.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;12.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;12.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;12.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.12.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;12.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;12.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;12.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;12.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;12.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;

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12.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;12.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;12.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);12.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 12.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;12.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.12.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.13. TERRITORIALIDADE13.1. Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.13.2. Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.14. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA14.1. Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.14.2. Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.14.3. Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,

deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.14.4. Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.15. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO15.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:15.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;15.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;15.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;15.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.15.2. Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.15.3. Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.16. CANCELAMENTOS16.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.16.2. O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 02 (dois) dias antes da data de início devigência do Certificado.16.3. Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.16.4. Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.16.5. A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestação

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dos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.17. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:17.1. Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:17.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;17.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;17.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;17.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;17.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.17.2. Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,

quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.17.3. Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.18. SUB-ROGAÇÃO18.1. Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.18.2. A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.19. FORO19.1. O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos NacionaisBrasil Compacto

14 QUADRO DE GARANTIAS

14.2 A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

ServiçosLimites

Brasil Compacto

Assistência médica por Acidente ou Doença R$ 5.000Assistência Farmacêutica R$ 300Assistência Odontológica R$ 150Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômicaHospedagem de acompanhante (até 5 dias) R$ 500Acompanhamento de menores Classe econômicaGarantia de viagem de regresso Classe econômicaRetorno de familiares em caso de falecimento do Cliente R$ 1.000Regresso antecipado em caso de falecimento de parenteou cônjuge

Classe econômica

Adiantamento de Fiança R$ 5.000

Remoção médica Ilimitado

Retorno após alta médica R$ 7.000

Localização de bagagem Serviço

Transmissão de mensagens urgentes Serviço

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Seguros Limites

Morte Acidental R$ 30.000

Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 30.000

Seguro bagagem Até R$ 1.500

15 DISPOSIÇÕES GERAIS15.2 SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranqüilidade e comodidadepara os segurados durante suas viagensinternacionais, de acordo com o planoescolhido, solucionando emergências eimprevistos que eventualmente venham aocorrer durante a viagem. 15.3 Garantimos o seguro de AcidentesPessoais, sendo as coberturas Básicas: MorteAcidental (MA) e Invalidez Permanente Totalpor Acidente (IPTA) e as Adicionais deExtravio de Bagagem (EB). Estas garantias

estão previstas nas cláusulas 4 à 14 destasCondições.15.4 Os serviços de Assistências previstos noSeguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.15.4.1 Os serviços serão prestadosde acordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 15.4.2 Sendo assim, o Clientedeve sempre entrar em contato com aCentral de Assistência para que seuatendimento seja rápido e eficaz.

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Excepcionalmente, em caso deimpossibilidade justificada de contato préviocom a MONDIAL, o Cliente poderá, em seuretorno, solicitar a restituição das despesaspor ele incorridas, devendo para issoapresentar os recibos e relatório médico queserão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. 16 SEGUROS16.2 A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.16.3 O Atendimento de seguros deverá sersempre providenciado pela SULAMERICASEGUROS PESSOAS E PREVIDENCIA S.A, osegurado deverá entrar em contato com ascentrais de Atendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

17 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS17.2 Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.18 COBERTURAS BÁSICAS18.2 MORTE ACIDENTAL18.2.1 Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICA

VIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.18.2.2 Para os Segurados menoresde 14 (quatorze) anos, esta coberturadestina-se apenas ao reembolso dasdespesas com funeral, que devem sercomprovadas mediante apresentação dasNotas fiscais originais, que podem sersubstituídas, a critério da Sulamerica Segurose Previdência, por outros comprovantessatisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, nãoestando cobertas as despesas com aquisiçãode terrenos, jazigos ou carneiros.18.3 INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE18.3.1 Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.18.3.2 As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.19 COBERTURA ADICIONAL19.2 EXTRAVIO DE BAGAGEM19.2.1 Garante ao Segurado umaindenização, no limite da importânciasegurada, no caso de sua bagagem extraviarenquanto ela estiver entregue paratransporte a uma companhia aérea regular,desde que:19.2.2 O extravio da bagagemtenha ocorrido em vôos nacionais ouinternacionais, incluindo vôos de regresso.Estará coberta também a perda em vôosrealizados entre duas cidades, mesmo quedentro do mesmo país.19.2.3 Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.

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19.2.4 O extravio tenha se dadono período entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.19.2.5 A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).19.2.6 A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.19.2.7 O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.19.2.8 Limite de indenização19.2.8.1 O valor do capitalsegurado pelo Extravio da Bagagem seráestabelecido no Certificado do SulAméricaViagem, sendo o pagamento realizado a basede R$ 100,00 (cem reais) por quilo debagagem extraviado, limitado ao valor docapital segurado contratado. 19.2.8.1.1 Quando dopagamento da indenização não haveráqualquer compensação entre o valor pagopela Companhia Aérea e a indenização a serpaga pela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 19.2.8.2 Esse limite será ovalor máximo a ser indenizado, mesmo quemais de um volume de bagagem tenha sidoextraviado pela Companhia Aérea.19.2.8.3 Procedimentospara ter direito a esta cobertura:20. Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);21. Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;22. Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;23. Aguardar o recebimento da indenizaçãoda companhia aérea.20 VIGÊNCIA DO CERTIFICADO20.2 ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVA

VIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 20.2.1 O início e o término deVigência do Certificado serão às 24 (vinte equatro) horas das datas expressamenteacordadas entre as partes e indicadas noCertificado.20.2.2 O período máximo deVigência do Certificado será de até 90(noventa) dias.Em cada uma das viagens seguradascobertas por este seguro, a cobertura dorisco individual terá início de vigência após opagamento do prêmio do seguro, conformesegue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igual à data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

20.3 A cobertura do CertificadoIndividual termina: Na data prevista no CertificadoIndividual no momento do desembarque. Na data do retorno, mesmo quandoesta for anterior à data prevista, no momentodo desembarque. No fim do prazo de vigência doCertificado. Em caso de cancelamento doCertificado, segundo as regras estabelecidasnas Condições Gerais, observados os riscosem curso, cujo prêmio tenha sidointegralmente pago, até o término de suavigência. Com a exclusão do Segurado:

I. Pelo pagamento da indenização porMorte ou Invalidez Permanente Totalpor Acidente.

II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante

solicitação por escrito, requerer ocancelamento do seguro.

21 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO21.2 Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica, relacionadas nas Condições Gerais doSeguro disponível no siteWWW.sulamerica.com.br, para cadacobertura reclamada, e estando

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caracterizado o sinistro para a cobertura doseguro, a Sulamerica Seguros e PrevidênciaS.A providenciará o pagamento daindenização no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados a partir da entrega de todos osdocumentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM22 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.22.2 Assistência médica, cirúrgicas e dehospitalização por acidente ou doença22.2.1 Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.22.2.1.1 Não estãogarantidos por este serviço quaisquertratamentos odontológicos, que estãoamparados pelo item 9.4 abaixo. 22.2.2 Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.22.3 Assistência farmacêutica22.3.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas com medicamentos prescritos porum médico, até o limite apresentado noquadro de garantias, de acordo com o planocontratado.22.3.2 As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,

juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.22.4 Assistência odontológica22.4.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas odontológicas que o Cliente forobrigado a fazer em casos de emergência, etão somente nesses casos, e até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.22.4.2 Estão cobertos por esteitem exclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.22.5 Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 22.5.1 Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.22.6 Hospedagem de Acompanhante22.6.1 A MONDIAL assumirá osgastos com a hospedagem desseacompanhante por até 5 (cinco) diáriasimprorrogáveis, iniciando após o 7º (sétimo)dia de hospitalização do assistido.22.6.2 O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.22.7 Acompanhamento de menores22.7.1 Caso o Cliente estejaviajando como único adulto acompanhantede um ou mais menores de 16 anos e sejainternado por acidente ou doença comprevisão de mais de 7 dias de internação deacordo com a Equipe Médica, a MONDIALprovidenciará uma passagem aérea emclasse econômica para que um outro familiarpossa acompanhar os menores.22.7.2 Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipado

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do(s) menor (es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 22.7.3 Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.22.8 Garantia de viagem de regresso22.8.1 Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.22.8.2 O pagamento será efetuadoao Cliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.22.8.3 Caso o Cliente necessite eseja possível, a MONDIAL poderá providenciara remarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.22.8.4 Essa garantia só é válidacaso a internação tenha sido organizadaatravés da Central de Atendimento daMONDIAL e a continuidade da internação doCliente seja indicada pelos médicosassistentes e a Equipe Médica da MONDIAL.22.9 Retorno de familiares em caso defalecimento do Cliente22.9.1 Em caso de morte doCliente durante a viagem, e se houveremfamiliares viajando junto com o Cliente quenecessitem antecipar ou postergar seu vôode retorno, a MONDIAL organizará e garantiráo transporte de retorno de até 4 (quatro)acompanhantes ao domicílio do Segurado,com o pagamento de eventuais diferençastarifárias existentes entre a passagem paga eo valor da passagem para o vôo remarcado.22.9.2 Este serviço só seráaplicável caso os familiares também possuamum SULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontre na mesmacidade onde ocorreu o fato.22.9.3 Este serviço só seráaplicável caso tenha havido intervenção daMONDIAL na ocorrência.22.10 Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge

22.10.1 Caso ocorra a morte depais, filhos, irmãos ou do cônjuge doSegurado durante a sua viagem, e estenecessite antecipar seu vôo de retorno, aMONDIAL garantirá o pagamento deeventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.22.11 Adiantamento de fiança22.11.1 A MONDIAL poderá adiantarao Cliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.22.11.2 A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;22.11.3 A liberação doadiantamento de que trata esta Cláusulaestará condicionada à assinatura de umTermo de Reconhecimento de Dívida ouprestação de garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.22.12 Remoção médica22.12.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após os primeirossocorros terem sido prestados, for verificadaa necessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.22.12.2 Nenhum outro motivo, quenão o da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.22.12.3 Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.22.12.4 A remoção do Seguradoserá realizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou os

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primeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.22.13 Retorno após alta médica22.13.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após alta médica, forverificada a necessidade de remoção médicapara o Domicílio do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.22.13.2 A decisão sobre anecessidade de repatriação para seuDomicílio ficará a critério exclusivo da EquipeMédica em consonância com parecer domédico assistente do Cliente.22.13.3 O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.22.14 Serviço de localização debagagens22.14.1 No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.22.14.2 Para tanto, é necessárioque o Cliente, assim que tomar ciência doextravio de sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).22.15 Transmissão de mensagensurgentes22.15.1 Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.22.15.2 Os custos destatransmissão serão de responsabilidade daMONDIAL.22.16 Orientação em caso de perdade documentos22.16.1 No caso de perda ou roubode documentos indispensáveis do Cliente ao

prosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.23 VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA23.2 O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.23.3 O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente antes doinício da sua viagem ressalvada a situaçãoprevista na Cláusula 14.24 EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA24.2 Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.24.3 A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:24.3.1 A continuidade, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados em sua viagem durante a vigênciado SULAMERICA VIAGEM após o retorno doCliente ao seu Domicílio do Cliente;24.3.2 Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);24.3.3 Acontecimentos causadospor dolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;24.3.4 Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;24.3.5 Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;24.3.6 Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,

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sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;24.3.7 Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;24.3.8 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil a não ser as descritas nestasCondições Gerais;24.3.9 Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.24.3.10 Despesas odontológicasque não se caracterizem como emergenciais;24.3.11 Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;24.3.12 Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;24.3.13 Todos os gastosocasionados pelo diagnóstico ou tratamentode um estado fisiológico, bem comoquaisquer problemas relacionados a gravidez,exames pré-natais e o parto e ainda qualquertipo de check-up médico em geral, inclusive osimples controle de pressão arterial;24.3.14 Gastos com funeral, urnaou cerimônia fúnebre;24.3.15 Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;24.3.16 Despesas com óculos,lentes, cadeira de rodas, muletas, órteses epróteses em geral, de caráter definitivo ouprovisório;24.3.17 Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;24.3.18 Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);24.3.19 Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas;

24.3.20 Assistências emconseqüência de um acidente de trabalho;24.3.21 Repatriação, em avião UTIou Companhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.24.3.22 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.25 TERRITORIALIDADE25.2 Os serviços de assistência mencionadosnestas Condições Gerais são válidos somenteno Brasil durante a validade impressa noCertificado SULAMERICA VIAGEM.25.3 Os serviços previstos não são aplicáveisno exterior bem como nos cidades em que,por motivos de força maior e não imputáveisà MONDIAL, se torne impossível a suaexecução.25.4 Os serviços de assistência aquirelacionados somente terão validade a partirde 200 quilômetros do Domicílio do Cliente.26 LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA26.2 Os serviços de assistência serão válidospara Clientes com até 80 anos de idade nadata da contratação do SULAMERICA VIAGEM.26.3 Os serviços de assistência aplicar-se-ãoa viagens feitas pelo Cliente dentro doperíodo de validade do Certificado. Todavia,sempre que a assistência for iniciada dentrodo prazo de validade do mesmo, o Clienteterá direito à continuidade dos serviçosmesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.26.4 Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.26.5 Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, sem

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prejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.27 EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO27.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:27.2.1 A solicitação de extensãoseja feita com antecedência mínima de 48horas do vencimento do Certificado anterior;27.2.2 A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 90 dias;27.2.3 Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;27.2.4 O Cliente autorize acobrança do novo Certificado através de seucartão de crédito.27.3 Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.27.4 Para solicitar a extensão de validade deseu SULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deveráentrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.28 CANCELAMENTOS28.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEM nãopoderá ser cancelado após o início de suavalidade.28.3 O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM até 2 (dois) dias antesda data de início de vigência do Certificado.28.4 Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.28.5 Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.28.6 A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.29 OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDO

PREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:29.2 Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:29.2.1 Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;29.2.2 Informar corretamente ecom clareza, todos os dados constantes doseu Certificado SULAMÉRICA VIAGEM;29.2.3 Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;29.2.4 Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;29.2.5 Cooperar com a MONDIAL afim de possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.29.3 Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.29.4 Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estar

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registrados a data da ligação e o númerodiscado.30 SUB-ROGAÇÃO30.2 Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.30.3 A MONDIAL ficará ainda sub-rogada noscorrespondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.31 FORO31.2 O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Europa Compacto

24. QUADRO DE GARANTIAS

24.1. A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

1.1.1 Planos

Serviços LimitesEuropa Compacto

Assistência médica por Acidente ou Doença € 30.000Assistência Farmacêutica € 300Assistência Odontológica € 300Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) € 500Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) € 500

Acompanhamento de menores Classe econômica

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômica

Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge

Classe econômica

Adiantamento para Assistência Jurídica € 1.000 Adiantamento de Fiança € 12.000 Remoção médica € 30.000 Retorno após alta médica € 30.000 Repatriação funerária € 30.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio deCartão de Crédito/Débito

€ 1.500

Orientação em caso de perda de documentos Serviço Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente

Classe econômica

Morte Acidental R$ 30.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 30.000 Seguro bagagem R$ 1.500

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ServicesLimits

Europa CompactoMedical Assistance in case of accidents and diseases € 30.000Pharmaceutical assistance € 300Dental Care € 300Hosting after hospital discharge (up to 05 days) € 500Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting (up to 05 days) € 500

Accompaniment of minors Economic Class

Guaranteed return ticket Economic Class

Return of the family in case of death of the Customer Economic Class

Early return in case of death of a relative or spouse Economic Class

Advance for Legal Assistance € 1.000 Advance Deposit € 12.000 Medical removal € 30.000 Return after medical discharge € 30.000 Funeral Repatriation € 30.000 Locate baggage ServiceTransmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit € 1.500

Orientation in case of lost documents Service

Early return in case of serious disaster at costumer's home Economic Class

InsurancesAcidental Death R$ 30.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 30.000 Luggage Insurance R$ 1.500

25. DISPOSIÇÕES GERAIS25.1. SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 25.2. Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e Invalidez

Permanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 25.3. Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.25.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL.

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25.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 26. SEGUROS26.1. A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

27. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS27.1. Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

28. COBERTURAS28.1. MORTE ACIDENTAL28.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.28.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.28.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE28.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.28.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.29. COBERTURAS ADICIONAIS29.1. EXTRAVIO DE BAGAGEM29.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:29.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entre

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duas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.29.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.29.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.29.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).29.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.29.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.29.1.8. Limite de indenização29.1.8.1. O valor do capital segurado peloExtravio da Bagagem será estabelecido noCertificado do SulAmérica Viagem, sendo opagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 29.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 29.1.8.2. Esse limite será o valor máximo aser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 29.1.8.3. Procedimentos para ter direito aesta cobertura:e) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);f) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;g) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;

h) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.30. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO30.1. ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 30.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.30.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.30.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

30.2. A cobertura do CertificadoIndividual termina:f) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.g) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.h) No fim do prazo de vigência do Certificado.i) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.j) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

31. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

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31.1. Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM32. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.32.1. Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença32.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.32.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 32.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.32.2. Assistência farmacêutica32.2.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, até

o limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.32.2.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.32.3. Assistência odontológica32.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.32.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.32.4. Hospedagem após alta hospitalar32.4.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.32.4.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.32.5. Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 32.5.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.32.6. Hospedagem de Acompanhante

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32.6.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.32.6.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.32.7. Acompanhamento de menores32.7.1. Caso o Cliente esteja viajandocomo único adulto acompanhante de um oumais menores de 16 anos e seja internadopor acidente ou doença com previsão demais de 7 dias de internação de acordo coma Equipe Médica, a MONDIAL providenciaráuma passagem aérea em classe econômicapara que um outro familiar possaacompanhar os menores.32.7.2. Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 32.7.3. Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.32.8. Garantia de viagem de regresso32.8.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.32.8.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.32.8.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.32.8.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente seja

indicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.32.9. Retorno de familiares em caso defalecimento do Cliente32.9.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, e se houverem familiaresviajando junto com o Cliente que necessitemantecipar ou postergar seu vôo de retorno, aMONDIAL organizará e garantirá o transportede retorno de até 4 (quatro) acompanhantesao domicílio do Segurado, com o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.32.9.2. Este serviço só será aplicávelcaso os familiares também possuam oSULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontrem na mesmacidade onde ocorreu o fato.32.9.3. Este serviço só será aplicávelcaso tenha havido intervenção da MONDIALna ocorrência.32.10.Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge32.10.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.32.11.Adiantamento para AssistênciaJurídica 32.11.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.32.11.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;32.11.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.32.12.Adiantamento de fiança32.12.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente à

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fiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.32.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;32.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.32.13.Remoção médica32.13.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.32.13.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.32.13.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.32.13.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.32.14.Retorno após alta médica32.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.

32.14.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.32.14.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.32.15.Serviço de localização debagagens32.15.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.32.15.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).32.16.Transmissão de mensagensurgentes32.16.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.32.16.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.32.17.Adiantamento de Fundos em casode Roubo ou Extravio de Cartão deCrédito/Débito32.17.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.32.17.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.32.17.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;

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32.17.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.32.18.Orientação em caso de perda dedocumentos32.18.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.32.19.Retorno antecipado em caso desinistro grave na residência do Cliente32.19.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.33. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA33.1. O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.33.2. O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.34. CONVERSÃO34.1. Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.35. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA35.1. Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.35.2. A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:35.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doença

iniciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;35.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);35.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;35.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;35.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;35.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;35.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;35.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;35.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.35.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;35.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;35.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;35.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais e

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o parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;35.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;35.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;35.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;35.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;35.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);35.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 35.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;35.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.35.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.36. TERRITORIALIDADE36.1. Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.36.2. Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.37. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA37.1. Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.37.2. Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dos

serviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.37.3. Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.37.4. Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.38. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO38.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:38.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;38.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;38.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;38.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.38.2. Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.38.3. Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.39. CANCELAMENTOS39.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.39.2. O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 02 (dois) dias antes da data de início devigência do Certificado.39.3. Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrar

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em contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.39.4. Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.39.5. A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.40. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:40.1. Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:40.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;40.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;40.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;40.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;40.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.

40.2. Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.40.3. Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.41. SUB-ROGAÇÃO41.1. Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.41.2. A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.42. FORO42.1. O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Estudante Prestige

43. QUADRO DE GARANTIAS

43.1. A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

1.1.1 Planos

Serviços LimitesEstudante Prestige

Assistência médica por Acidente USD 80.000 Assistência médica por Doença USD 50.000Assistência Farmacêutica USD 400 Assistência Odontológica USD 800 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 50 (diária) Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 50 (diária)

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Assistência Jurídica USD 2.000 Adiantamento de Fiança USD 15.000 Remoção médica USD 50.000 Retorno após alta médica USD 50.000 Repatriação funerária USD 50.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito

USD 1.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço Insurances

Morte Acidental R$ 60.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 60.000 Seguro bagagem R$ 2.000 Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem R$ 2.000

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ServicesLimits

Estudante Prestige Medical Assistance in case of accidents USD 80.000 Medical Assistance in case of diseases USD 50.000Pharmaceutical assistance USD 400 Dental Care USD 800 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 50 (diária) Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting (up to 05 days) USD 50 (diária)

Guaranteed return ticket Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 2.000 Advance Deposit USD 15.000 Medical removal USD 50.000 Return after medical discharge USD 50.000 Funeral Repatriation USD 50.000 Locate baggage ServiceTransmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 1.000

Orientation in case of lost documents Service

Acidental Death R$ 60.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 60.000 Luggage Insurance R$ 2.000 Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 2.000

44. DISPOSIÇÕES GERAIS44.1. SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 44.2. Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 44.3. Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma rede

de profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.44.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 44.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, a

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restituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 45. SEGUROS45.1. A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

46. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS46.1. Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.47. COBERTURAS47.1. MORTE ACIDENTAL47.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.47.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,

incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.47.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE47.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.47.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.48. COBERTURAS ADICIONAIS48.1. EXTRAVIO DE BAGAGEM48.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:48.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.48.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.48.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.48.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante o

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preenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).48.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.48.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.48.1.8. Limite de indenização48.1.8.1. O valor do capital segurado peloExtravio da Bagagem será estabelecido noCertificado do SulAmérica Viagem, sendo opagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 48.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 48.1.8.2. Esse limite será o valor máximo aser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 48.1.8.3. Procedimentos para ter direito aesta cobertura:i) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);j) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;k) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;l) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.48.2. CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores nãoreembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:

48.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.48.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação. 48.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 48.2.2.1. Evento coberto

a) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 48.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha quepostergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valorpago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.48.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.48.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. i) Na data de contratação, o Segurado não

deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

ii) Os eventos devem ocorrer sempre após acompra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso de

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internação por doença, a cobertura seaplica desde que:a) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;b) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;c) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

49. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO49.1. ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 49.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.49.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.49.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igual à data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das24:00 (vinte e quatro) horasda data do pagamento doprêmio do seguro.

49.2. A cobertura do CertificadoIndividual termina:k) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.l) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.m) No fim do prazo de vigência do Certificado.

n) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.o) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

50. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO50.1. Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM51. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.51.1. Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença51.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.

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51.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 51.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.51.2. Assistência farmacêutica51.2.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.51.2.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.51.3. Assistência odontológica51.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.51.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.51.4. Hospedagem após alta hospitalar51.4.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.51.4.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. A

escolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.51.5. Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 51.5.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.51.6. Hospedagem de Acompanhante51.6.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.51.6.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.51.7. Garantia de viagem de regresso51.7.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.51.7.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.51.7.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.51.7.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.

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51.8. Adiantamento para AssistênciaJurídica 51.8.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.51.8.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;51.8.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.51.9. Adiantamento de fiança51.9.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.51.9.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;51.9.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.51.10.Remoção médica51.10.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.51.10.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.

51.10.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.51.10.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.51.11.Retorno após alta médica51.11.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.51.11.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.51.11.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.51.12.Serviço de localização debagagens51.12.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.51.12.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).51.13.Transmissão de mensagensurgentes51.13.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo de

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acidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.51.13.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.51.14.Adiantamento de Fundos em casode Roubo ou Extravio de Cartão deCrédito/Débito51.14.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.51.14.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.51.14.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;51.14.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.51.15.Orientação em caso de perda dedocumentos51.15.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.52. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA52.1. O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.52.2. O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.53. CONVERSÃO53.1. Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.54. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA

54.1. Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.54.2. A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:54.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;54.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);54.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;54.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;54.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;54.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;54.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;54.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;54.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.54.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;54.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos de

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competição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;54.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;54.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;54.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;54.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;54.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;54.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;54.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);54.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 54.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;54.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.54.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.55. TERRITORIALIDADE55.1. Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.55.2. Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.

56. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA

56.1. Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.56.2. Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.56.3. Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.56.4. Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.57. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO57.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:57.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;57.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;57.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;57.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.57.2. Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.57.3. Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente

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deverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.58. CANCELAMENTOS58.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.58.2. O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 30 (trinta) dias antes da data de início devigência do Certificado.58.3. Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.58.4. Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.58.5. A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.59. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:59.1. Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:59.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;59.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;59.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;59.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais de

convocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;59.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.59.2. Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.59.3. Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.60. SUB-ROGAÇÃO60.1. Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.60.2. A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.61. FORO61.1. O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destas

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Condições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Estudante Light

62. QUADRO DE GARANTIAS

62.1. A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

1.1.1 Planos

ServiçosLimites

Estudante Light Assistência médica por Acidente USD 7.000 Assistência médica por Doença USD 7.000Assistência Farmacêutica USD 500 Assistência Odontológica USD 500 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 50 (diária)Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 50 (diária)

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Assistência Jurídica USD 1.000 Adiantamento de Fiança USD 10.000 Remoção médica USD 7.000 Retorno após alta médica USD 7.000 Repatriação funerária USD 7.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito

USD 500

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Morte Acidental R$ 10.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 10.000 Seguro bagagem R$ 750,00

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ServicesLimits

Estudante Light Medical Assistance in case of accidents USD 7.000 Medical Assistance in case of diseases USD 7.000Pharmaceutical assistance USD 500 Dental Care USD 500 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 50 (diária)Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting (up to 05 days) USD 50 (diária)

Guaranteed return ticket Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 1.000 Advance Deposit USD 10.000 Medical removal USD 7.000 Return after medical discharge USD 7.000 Funeral Repatriation USD 7.000 Locate baggage Service Transmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 500

Orientation in case of lost documents Service Insurances

Acidental Death R$ 10.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 10.000 Luggage Insurance R$ 750,00

63. DISPOSIÇÕES GERAIS63.1. SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 63.2. Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 63.3. Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma rede

de profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.63.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 63.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, a

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restituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 64. SEGUROS64.1. A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

65. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS65.1. Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

66. COBERTURAS66.1. MORTE ACIDENTAL66.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.66.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,

por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.66.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE66.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.66.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.67. COBERTURAS ADICIONAIS67.1. EXTRAVIO DE BAGAGEM67.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:67.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.67.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.67.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.67.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante o

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preenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).67.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.67.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.67.1.8. Limite de indenização67.1.8.1. O valor do capital segurado peloExtravio da Bagagem será estabelecido noCertificado do SulAmérica Viagem, sendo opagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 67.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 67.1.8.2. Esse limite será o valor máximo aser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 67.1.8.3. Procedimentos para ter direito aesta cobertura:m) Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);n) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;o) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;p) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.

.68. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO68.1. ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 68.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.

68.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.68.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

68.2. A cobertura do CertificadoIndividual termina:p) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.q) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.r) No fim do prazo de vigência do Certificado.s) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.t) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

69. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO69.1. Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM70. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

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Os serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.70.1. Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença70.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.70.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 70.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.70.2. Assistência farmacêutica70.2.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.70.2.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.70.3. Assistência odontológica70.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,

e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.70.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.70.4. Hospedagem após alta hospitalar70.4.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.70.4.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.70.5. Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 70.5.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.70.6. Hospedagem de Acompanhante70.6.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.70.6.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.

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70.7. Garantia de viagem de regresso70.7.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.70.7.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.70.7.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.70.7.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.70.8. Adiantamento para AssistênciaJurídica 70.8.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.70.8.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;70.8.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.70.9. Adiantamento de fiança70.9.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.

70.9.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;70.9.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.70.10.Remoção médica70.10.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.70.10.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.70.10.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.70.10.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.70.11.Retorno após alta médica70.11.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.70.11.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica em

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consonância com parecer do médicoassistente do Cliente.70.11.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.70.12.Serviço de localização debagagens70.12.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.70.12.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).70.13.Transmissão de mensagensurgentes70.13.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.70.13.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.70.14.Adiantamento de Fundos em casode Roubo ou Extravio de Cartão deCrédito/Débito70.14.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.70.14.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.70.14.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;70.14.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação de

garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.70.15.Orientação em caso de perda dedocumentos70.15.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.71. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA71.1. O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.71.2. O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.72. CONVERSÃO72.1. Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.73. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA73.1. Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.73.2. A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:73.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;73.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);73.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;73.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislação

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local sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;73.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;73.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;73.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;73.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;73.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.73.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;73.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;73.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;73.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;73.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;73.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;73.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;73.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doenças

coronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;73.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);73.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 73.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;73.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.73.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.74. TERRITORIALIDADE74.1. Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.74.2. Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.75. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA75.1. Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.75.2. Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.75.3. Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.75.4. Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer a

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assistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.76. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO76.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:76.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;76.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;76.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;76.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.76.2. Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.76.3. Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.77. CANCELAMENTOS77.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.77.2. O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 02 (dois) dias antes da data de início devigência do Certificado.77.3. Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.77.4. Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.77.5. A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.

78. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DEASSISTÊNCIA

ATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:78.1. Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:78.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;78.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;78.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;78.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;78.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.78.2. Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.78.3. Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadas

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serão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.79. SUB-ROGAÇÃO79.1. Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.79.2. A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.80. FORO80.1. O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Estudante Mundo

81. QUADRO DE GARANTIAS

81.1. A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

1.1.1 Planos

Serviços LimitesEstudante Mundo

Assistência médica por Acidente USD 50.000Assistência médica por Doença USD 25.000 Assistência Farmacêutica USD 500 Assistência Odontológica USD 500 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 50 (diária)Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 50 (diária)

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Assistência Jurídica USD 2.000 Adiantamento de Fiança USD 10.000 Remoção médica USD 25.000 Retorno após alta médica USD 25.000 Repatriação funerária USD 25.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito

USD 1.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Morte Acidental R$ 40.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 40.000 Seguro bagagem R$ 1.000Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem R$ 1.000

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ServicesLimits

Estudante Mundo Medical Assistance in case of accidents USD 50.000Medical Assistance in case of diseases USD 25.000 Pharmaceutical assistance USD 500 Dental Care USD 500 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 50 (diária)Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting (up to 05 days) USD 50 (diária)

Guaranteed return ticket Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 2.000 Advance Deposit USD 10.000 Medical removal USD 25.000 Return after medical discharge USD 25.000 Funeral Repatriation USD 25.000 Locate baggage Service Transmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 1.000

Orientation in case of lost documents Service Insurances

Acidental Death R$ 40.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 40.000 Luggage Insurance R$ 1.000Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 1.000

82. DISPOSIÇÕES GERAIS82.1. SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 82.2. Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições.

82.3. Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.82.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 82.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos que

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determinarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 83. SEGUROS83.1. A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

84. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS84.1. Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.85. COBERTURAS85.1. MORTE ACIDENTAL85.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.85.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-se

apenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.85.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE85.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.85.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.86. COBERTURAS ADICIONAIS86.1. EXTRAVIO DE BAGAGEM86.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:86.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.86.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.86.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea para

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embarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.86.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).86.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.86.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.86.1.8. Limite de indenização86.1.8.1. O valor do capital segurado peloExtravio da Bagagem será estabelecido noCertificado do SulAmérica Viagem, sendo opagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 86.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 86.1.8.2. Esse limite será o valor máximo aser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 86.1.8.3. Procedimentos para ter direito aesta cobertura:q) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);r) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;s) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;t) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.86.2. CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores não

reembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:86.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.86.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação. 86.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 86.2.2.1. Evento coberto

b) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 86.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha quepostergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valorpago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.86.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.86.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. iii) Na data de contratação, o Segurado

não deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,

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ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

iv) Os eventos devem ocorrer sempreapós a compra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso deinternação por doença, a cobertura seaplica desde que:d) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;e) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;f) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

87. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO87.1. ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 87.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.87.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.87.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das 24:00(vinte e quatro) horas da datado pagamento do prêmio doseguro.

87.2. A cobertura do CertificadoIndividual termina:u) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.

v) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.w)No fim do prazo de vigência do Certificado.x) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.y) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

88. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO88.1. Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM89. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.89.1. Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença89.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,

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até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.89.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 89.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.89.2. Assistência farmacêutica89.2.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.89.2.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.89.3. Assistência odontológica89.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.89.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.89.4. Hospedagem após alta hospitalar89.4.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.89.4.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,

estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.89.5. Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 89.5.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.89.6. Hospedagem de Acompanhante89.6.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.89.6.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.89.7. Garantia de viagem de regresso89.7.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.89.7.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.89.7.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.89.7.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente seja

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indicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.89.8. Adiantamento para AssistênciaJurídica 89.8.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.89.8.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;89.8.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.89.9. Adiantamento de fiança89.9.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.89.9.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;89.9.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.89.10.Remoção médica89.10.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.89.10.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médico

responsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.89.10.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.89.10.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.89.11.Retorno após alta médica89.11.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.89.11.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.89.11.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.89.12.Serviço de localização debagagens89.12.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.89.12.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).89.13.Transmissão de mensagensurgentes

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89.13.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.89.13.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.89.14.Adiantamento de Fundos em casode Roubo ou Extravio de Cartão deCrédito/Débito89.14.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.89.14.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.89.14.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;89.14.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.89.15.Orientação em caso de perda dedocumentos89.15.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.90. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA90.1. O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.90.2. O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.91. CONVERSÃO91.1. Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos em

reais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.92. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA92.1. Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.92.2. A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:92.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;92.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);92.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;92.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;92.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;92.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;92.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;92.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;92.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.

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92.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;92.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;92.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;92.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;92.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;92.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;92.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;92.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;92.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);92.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 92.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;92.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.92.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.93. TERRITORIALIDADE93.1. Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.

93.2. Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.94. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA94.1. Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.94.2. Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.94.3. Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.94.4. Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.95. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO95.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:95.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;95.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;95.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;

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95.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.95.2. Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.95.3. Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.96. CANCELAMENTOS96.1. O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.96.2. O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 30 (trinta) dias antes da data de início devigência do Certificado.96.3. Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.96.4. Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.96.5. A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.97. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:97.1. Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:97.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;97.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;97.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos da

ocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;97.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;97.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.97.2. Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.97.3. Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.98. SUB-ROGAÇÃO98.1. Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.98.2. A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente a

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facilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.99. FORO99.1. O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Mundo

100. QUADRO DE GARANTIAS

100.1.A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

17.2.1 Planos

A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das Condições

Gerais.

ServiçosLimitesMundo

Assistência médica por Acidente ou Doença USD 50.000Assistência médica por doenças Pré-Existentes USD 500 Assistência Farmacêutica USD 300 Assistência Odontológica USD 300 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 500

Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica

Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 500

Acompanhamento de menores Classe econômica

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômica

Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge Classe econômica

Adiantamento para Assistência Jurídica USD 2.000 Adiantamento de Fiança USD 15.000 Remoção médica USD 50.000 Retorno após alta médica USD 50.000 Repatriação funerária USD 50.000 Assistência Funeral USD 5.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito

USD 2.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente Classe econômica

Concierge Serviço Seguros

Morte Acidental R$ 100.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 100.000 Cancelamento/Extensão/Interrupção de Viagem R$ 2.000 Seguro bagagem R$ 3.000

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ServicesLimitsMundo

Medical Assistance in case of accidents and diseases USD 50.000Medical Assistance to pre-existing diseases USD 500 Pharmaceutical assistance USD 300 Dental Care USD 300 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 500 Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting(up to 05 days) USD 500

Accompaniment of minors Economic Class

Guaranteed return ticket Economic Class

Return of the family in case of death of the Customer Economic Class

Early return in case of death of a relative or spouse Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 2.000 Advance Deposit USD 15.000 Medical removal USD 50.000 Return after medical discharge USD 50.000 Funeral Repatriation USD 50.000 Funeral Assistance USD 5.000 Locate baggage Service Transmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 2.000

Orientation in case of lost documents Service

Early return in case of serious disaster at costumer's home Economic Class

Concierge Service Insurances

Acidental Death R$ 100.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 100.000 Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 2.000 Luggage Insurance R$ 3.000

101. DISPOSIÇÕES GERAIS101.1.SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem.

101.2.Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 101.3.Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma rede

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de profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.101.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 101.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 102. SEGUROS102.1.A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242

Ouvidoria – 0800 725 3374

103. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS103.1.Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

104. COBERTURAS104.1.MORTE ACIDENTAL104.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.104.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.104.2.INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE104.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.104.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.105. COBERTURAS ADICIONAIS105.1.EXTRAVIO DE BAGAGEM105.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante ao

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Segurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:105.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.105.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.105.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.105.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).105.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.105.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.105.1.8. Limite de indenização105.1.8.1. O valor do capital seguradopelo Extravio da Bagagem será estabelecidono Certificado do SulAmérica Viagem, sendoo pagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 105.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 105.1.8.2. Esse limite será o valor máximoa ser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 105.1.8.3. Procedimentos para ter direitoa esta cobertura:u) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá ser

obtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);v) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;w)Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;x) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.105.2.CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores nãoreembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:105.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.105.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação.

105.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 105.2.2.1. Evento coberto

c) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 105.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha que

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postergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valorpago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.105.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.105.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. v) Na data de contratação, o Segurado não

deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

vi) Os eventos devem ocorrer sempreapós a compra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso deinternação por doença, a cobertura seaplica desde que:g) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;h) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;i) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

106. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO106.1.ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 106.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.106.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.106.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA

Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das 24:00(vinte e quatro) horas da datado pagamento do prêmio doseguro.

106.2.A cobertura do CertificadoIndividual termina:z) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.aa) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momentoda passagem pela Polícia Federal.bb) No fim do prazo de vigência do Certificado.cc)Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.dd) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

107. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO107.1.Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM108. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligar

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para a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.108.1.Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença108.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.108.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 108.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.108.2.Assistência Médica por Doençaspré-existentes108.2.1. Em caso de doençaspré-existentes diagnosticadas durante oatendimento médico a responsabilidade daMONDIAL ficará limitada ao valorapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.108.3.Assistência farmacêutica108.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.108.3.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.108.4.Assistência odontológica

108.4.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.108.4.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.108.5.Hospedagem após alta hospitalar108.5.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.108.5.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.108.6.Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 108.6.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.108.7.Hospedagem de Acompanhante108.7.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.108.7.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,

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etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.108.8.Acompanhamento de menores108.8.1. Caso o Cliente esteja viajandocomo único adulto acompanhante de um oumais menores de 16 anos e seja internadopor acidente ou doença com previsão demais de 7 dias de internação de acordo coma Equipe Médica, a MONDIAL providenciaráuma passagem aérea em classe econômicapara que um outro familiar possaacompanhar os menores.108.8.2. Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 108.8.3. Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.108.9.Garantia de viagem de regresso108.9.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.108.9.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.108.9.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.108.9.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.108.10. Retorno de familiares emcaso de falecimento do Cliente108.10.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, e se houverem familiaresviajando junto com o Cliente que necessitemantecipar ou postergar seu vôo de retorno, aMONDIAL organizará e garantirá o transporte

de retorno de até 4 (quatro) acompanhantesao domicílio do Segurado, com o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.108.10.2. Este serviço só será aplicávelcaso os familiares também possuam oSULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontrem na mesmacidade onde ocorreu o fato.108.10.3. Este serviço só será aplicávelcaso tenha havido intervenção da MONDIALna ocorrência.108.11. Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge108.11.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.108.12. Adiantamento paraAssistência Jurídica 108.12.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.108.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;108.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.108.13. Adiantamento de fiança108.13.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.108.13.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;108.13.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estará

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condicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.108.14. Remoção médica108.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.108.14.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.108.14.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.108.14.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.108.15. Retorno após alta médica108.15.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.108.15.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.108.15.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário se

encontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.108.16. Repatriação funerária108.16.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, a MONDIAL se encarregaráde todas as formalidades no local defalecimento, necessárias e adequadas aoretorno do corpo, transportando-o em esquifestandard até o local do sepultamento no localde Domicílio do Cliente.108.16.2. As despesas relativas aofuneral e enterro serão custeadas pelaMONDIAL, até o limite apresentado no quadrode garantias, de acordo com o planocontratado.108.17. Assistência Funeral108.17.1. Relações Públicas:Acompanhamento, por Assistente Social,durante o funeral.108.17.2. Capela: locação em salasvelatórias públicas, caso seja realizado emsalas particulares os valores deverão sersimilares aos das salas públicas.108.17.3. Documentação: registro emcartório com guia e certidão. Será fornecidauma cópia da certidão de óbito.108.17.4. Enfeite Floral: ornamentaçãono interior da urna.108.17.5. Flores: 01 (uma) coroa deflores108.17.6. Paramentos: jogo deparamentos, castiçais e velas que ficarão nolocal do velório, bem como os aparelhos deozona.108.17.7. Higienização: banho, barba,vestimenta (ato de vestir), etc.108.17.8. Preparação do corpo:Tanatopraxia.108.17.9. Presença: livro ou folha paraassinaturas.108.17.10. Religião ou Credo: todos osserviços mencionados acima serão realizadossempre respeitando as condições dereligiosidade ou credo solicitado pela família.108.17.11. Sepultamento: em túmulo(ou jazigo) da família com pagamento dataxa de sepultamento, desde que a mesmaseja compatível com os custos da taxa doscemitérios públicos. Na hipótese danecessidade de locação, o prestador deserviço providenciará o aluguel da sepulturaem cemitérios públicos. Caso a família ouresponsável opte por locação em cemitérioparticular, os custos deverão ser compatíveisaos dos cemitérios públicos. A locação será

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por um período de até 3 (três) anos, a contarda data do óbito.108.17.12. Cremação: a ser executada nolocal de óbito ou, se não houver na regiãoeste serviço, na cidade mais próxima em queseja possível fazê-lo, desde que em territórionacional. As cinzas serão encaminhadas paraa cidade domiciliar da família.As despesas com passagem e hospedagempara o acompanhamento da Cerimônia deCremação correrão por conta da família. Aooptar pelo Crematório, a Assistência seresponsabiliza pela realização do velórioapenas no próprio Crematório.108.17.13. Urna: de madeira padrão Luxo.108.17.14. Véu: para cobrir o corpo.108.18. Serviço de localização debagagens108.18.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.108.18.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).108.19. Transmissão de mensagensurgentes108.19.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.108.19.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.108.20. Adiantamento de Fundosem caso de Roubo ou Extravio de Cartãode Crédito/Débito108.20.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.108.20.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.

108.20.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;108.20.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.108.21. Orientação em caso deperda de documentos108.21.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.108.22. Retorno antecipado emcaso de sinistro grave na residência doCliente108.22.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.108.23. Concierge108.23.1. Fornecimento de informaçõessobre: Reservas em Hotéis; Reservas em Restaurantes; Informações de Viagens; Informações sobre vistos, vacinas, etc. Vôos, Tempos de duração e Escalas; Roteiros culturais e de Viagens; Fusos Horários; Informações sobre serviços de courier; Praias e Balneabilidade; Meteorologia; Bolsas de Valores; Cotação de Moedas e taxas de câmbio; Informações sobre cadastramento de

veículos no CNVR; Telefones úteis; Informações sobre Cadastramento de

Cheques Perdidos ou Roubados; 2ª via de Documentos; Autorizadas de Eletrodomésticos; Indicação de Prestadores para serviços

residenciais.

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109. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA

109.1.O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.109.2.O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.110. CONVERSÃO110.1.Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.111. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA111.1.Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.111.2.A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:111.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;111.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);111.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;111.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;111.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;111.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,

sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;111.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;111.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;111.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.111.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;111.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;111.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;111.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;111.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;111.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;111.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;111.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;111.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);111.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 111.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;

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111.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.111.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.112. TERRITORIALIDADE112.1.Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.112.2.Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.113. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA113.1.Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.113.2.Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.113.3.Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.113.4.Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.114. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO

114.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:114.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;114.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;114.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;114.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.114.2.Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.114.3.Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.115. CANCELAMENTOS115.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.115.2.O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 30 (trinta) dias antes da data de início devigência do Certificado.115.3.Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.115.4.Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.115.5.A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.116. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:116.1.Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deve

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estar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:116.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;116.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;116.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;116.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;116.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.116.2.Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.116.3.Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.117. SUB-ROGAÇÃO

117.1.Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.117.2.A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.118. FORO118.1.O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionaisAmérica Latina

119. QUADRO DE GARANTIAS

119.1.A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

17.2.2 Planos

A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das Condições

Gerais.

ServiçosLimites

América Latina

Assistência médica por Acidente ou Doença USD 15.000 Assistência médica por doenças Pré-Existentes USD 500 Assistência Farmacêutica USD 300 Assistência Odontológica USD 300 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 500

Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica

Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 300 Acompanhamento de menores Classe econômicaGarantia de viagem de regresso Classe econômicaRetorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômicaRegresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge Classe econômicaAdiantamento para Assistência Jurídica USD 1.000 Adiantamento de Fiança USD 5.000 Remoção médica USD 10.000 Retorno após alta médica USD 10.000 Repatriação funerária USD 10.000 Assistência Funeral USD 5.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito USD 1.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente Classe econômica

Concierge Serviço Seguros

Morte Acidental R$ 100.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 100.000 Cancelamento/Extensão/Interrupção de Viagem R$ 2.000 Seguro bagagem R$ 3.000

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ServicesLimits

América Latina

Medical Assistance in case of accidents and diseases USD 15.000 Medical Assistance to pre-existing diseases USD 500 Pharmaceutical assistance USD 300 Dental Care USD 300 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 500 Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting(up to 05 days) USD 300 Accompaniment of minors Economic ClassGuaranteed return ticket Economic ClassReturn of the family in case of death of the Customer Economic ClassEarly return in case of death of a relative or spouse Economic ClassAdvance for Legal Assistance USD 1.000 Advance Deposit USD 5.000 Medical removal USD 10.000 Return after medical discharge USD 10.000 Funeral Repatriation USD 10.000 Funeral Assistance USD 5.000 Locate baggage Service Transmission of urgents messages ServiceAdvance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 1.000

Orientation in case of lost documents ServiceEarly return in case of serious disaster at costumer's home Economic ClassConcierge Service

InsurancesAcidental Death R$ 100.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 100.000 Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 2.000 Luggage Insurance R$ 3.000

120. DISPOSIÇÕES GERAIS120.1.SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem.

120.2.Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 120.3.Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.

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Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.120.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 120.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 121. SEGUROS121.1.A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

122. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS122.1.Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

123. COBERTURAS123.1.MORTE ACIDENTAL123.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.123.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.123.2.INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE123.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.123.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.124. COBERTURAS ADICIONAIS124.1.EXTRAVIO DE BAGAGEM124.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite da

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importância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:124.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.124.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.124.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.124.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).124.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.124.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.124.1.8. Limite de indenização124.1.8.1. O valor do capital seguradopelo Extravio da Bagagem será estabelecidono Certificado do SulAmérica Viagem, sendoo pagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 124.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 124.1.8.2. Esse limite será o valor máximoa ser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 124.1.8.3. Procedimentos para ter direitoa esta cobertura:y) Comunicar o ocorrido imediatamente àEmpresa Transportadora, onde deverá ser

obtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);z) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;aa) Comunicar o ocorrido à MONDIAL,dentro de 72 horas imediatamente após otermino da viagem;bb) Aguardar o recebimento daindenização da companhia aérea.124.2.CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores nãoreembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:124.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.124.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação.

124.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 124.2.2.1. Evento coberto

d) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 124.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha que

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postergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valorpago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.124.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.124.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. vii) Na data de contratação, o Segurado

não deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

viii) Os eventos devem ocorrer sempreapós a compra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso deinternação por doença, a cobertura seaplica desde que:j) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;k) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;l) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

125. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO125.1.ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 125.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.125.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.125.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA

Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das 24:00(vinte e quatro) horas da datado pagamento do prêmio doseguro.

125.2.A cobertura do CertificadoIndividual termina:ee) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.ff)Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.gg) No fim do prazo de vigência do Certificado.hh) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.ii) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

126. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO126.1.Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM127. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligar

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para a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.127.1.Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença127.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.127.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 127.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.127.2.Assistência Médica por Doençaspré-existentes127.2.1. Em caso de doençaspré-existentes diagnosticadas durante oatendimento médico a responsabilidade daMONDIAL ficará limitada ao valorapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.127.3.Assistência farmacêutica127.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.127.3.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.127.4.Assistência odontológica

127.4.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.127.4.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.127.5.Hospedagem após alta hospitalar127.5.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.127.5.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.127.6.Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 127.6.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.127.7.Hospedagem de Acompanhante127.7.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.127.7.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,

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etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.127.8.Acompanhamento de menores127.8.1. Caso o Cliente esteja viajandocomo único adulto acompanhante de um oumais menores de 16 anos e seja internadopor acidente ou doença com previsão demais de 7 dias de internação de acordo coma Equipe Médica, a MONDIAL providenciaráuma passagem aérea em classe econômicapara que um outro familiar possaacompanhar os menores.127.8.2. Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 127.8.3. Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.127.9.Garantia de viagem de regresso127.9.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.127.9.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.127.9.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.127.9.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.127.10. Retorno de familiares emcaso de falecimento do Cliente127.10.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, e se houverem familiaresviajando junto com o Cliente que necessitemantecipar ou postergar seu vôo de retorno, aMONDIAL organizará e garantirá o transporte

de retorno de até 4 (quatro) acompanhantesao domicílio do Segurado, com o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.127.10.2. Este serviço só será aplicávelcaso os familiares também possuam oSULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontrem na mesmacidade onde ocorreu o fato.127.10.3. Este serviço só será aplicávelcaso tenha havido intervenção da MONDIALna ocorrência.127.11. Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge127.11.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.127.12. Adiantamento paraAssistência Jurídica 127.12.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.127.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;127.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.127.13. Adiantamento de fiança127.13.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.127.13.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;127.13.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estará

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condicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.127.14. Remoção médica127.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.127.14.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.127.14.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.127.14.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.127.15. Retorno após alta médica127.15.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.127.15.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.127.15.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário se

encontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.127.16. Repatriação funerária127.16.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, a MONDIAL se encarregaráde todas as formalidades no local defalecimento, necessárias e adequadas aoretorno do corpo, transportando-o em esquifestandard até o local do sepultamento no localde Domicílio do Cliente.127.16.2. As despesas relativas aofuneral e enterro serão custeadas pelaMONDIAL, até o limite apresentado no quadrode garantias, de acordo com o planocontratado.127.17. Assistência Funeral127.17.1. Relações Públicas:Acompanhamento, por Assistente Social,durante o funeral.127.17.2. Capela: locação em salasvelatórias públicas, caso seja realizado emsalas particulares os valores deverão sersimilares aos das salas públicas.127.17.3. Documentação: registro emcartório com guia e certidão. Será fornecidauma cópia da certidão de óbito.127.17.4. Enfeite Floral: ornamentaçãono interior da urna.127.17.5. Flores: 01 (uma) coroa deflores127.17.6. Paramentos: jogo deparamentos, castiçais e velas que ficarão nolocal do velório, bem como os aparelhos deozona.127.17.7. Higienização: banho, barba,vestimenta (ato de vestir), etc.127.17.8. Preparação do corpo:Tanatopraxia.127.17.9. Presença: livro ou folha paraassinaturas.127.17.10. Religião ou Credo: todos osserviços mencionados acima serão realizadossempre respeitando as condições dereligiosidade ou credo solicitado pela família.127.17.11. Sepultamento: em túmulo(ou jazigo) da família com pagamento dataxa de sepultamento, desde que a mesmaseja compatível com os custos da taxa doscemitérios públicos. Na hipótese danecessidade de locação, o prestador deserviço providenciará o aluguel da sepulturaem cemitérios públicos. Caso a família ouresponsável opte por locação em cemitérioparticular, os custos deverão ser compatíveisaos dos cemitérios públicos. A locação será

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por um período de até 3 (três) anos, a contarda data do óbito.127.17.12. Cremação: a ser executada nolocal de óbito ou, se não houver na regiãoeste serviço, na cidade mais próxima em queseja possível fazê-lo, desde que em territórionacional. As cinzas serão encaminhadas paraa cidade domiciliar da família.As despesas com passagem e hospedagempara o acompanhamento da Cerimônia deCremação correrão por conta da família. Aooptar pelo Crematório, a Assistência seresponsabiliza pela realização do velórioapenas no próprio Crematório.127.17.13. Urna: de madeira padrão Luxo.127.17.14. Véu: para cobrir o corpo.127.18. Serviço de localização debagagens127.18.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.127.18.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).127.19. Transmissão de mensagensurgentes127.19.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.127.19.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.127.20. Adiantamento de Fundosem caso de Roubo ou Extravio de Cartãode Crédito/Débito127.20.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.127.20.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.

127.20.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;127.20.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.127.21. Orientação em caso deperda de documentos127.21.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.127.22. Retorno antecipado emcaso de sinistro grave na residência doCliente127.22.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.127.23. Concierge127.23.1. Fornecimento de informaçõessobre: Reservas em Hotéis; Reservas em Restaurantes; Informações de Viagens; Informações sobre vistos, vacinas, etc. Vôos, Tempos de duração e Escalas; Roteiros culturais e de Viagens; Fusos Horários; Informações sobre serviços de courier; Praias e Balneabilidade; Meteorologia; Bolsas de Valores; Cotação de Moedas e taxas de câmbio; Informações sobre cadastramento de

veículos no CNVR; Telefones úteis; Informações sobre Cadastramento de

Cheques Perdidos ou Roubados; 2ª via de Documentos; Autorizadas de Eletrodomésticos; Indicação de Prestadores para serviços

residenciais.

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128. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA

128.1.O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.128.2.O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.129. CONVERSÃO129.1.Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.130. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA130.1.Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.130.2.A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:130.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;130.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);130.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;130.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;130.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;130.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,

sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;130.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;130.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;130.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.130.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;130.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;130.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;130.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;130.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;130.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;130.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;130.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;130.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);130.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 130.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;

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130.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.130.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.131. TERRITORIALIDADE131.1.Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.131.2.Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.132. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA132.1.Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.132.2.Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.132.3.Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.132.4.Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.133. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO

133.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:133.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;133.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;133.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;133.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.133.2.Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.133.3.Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.134. CANCELAMENTOS134.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.134.2.O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 30 (trinta) dias antes da data de início devigência do Certificado.134.3.Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.134.4.Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.134.5.A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.135. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:135.1.Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deve

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estar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:135.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;135.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;135.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;135.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;135.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.135.2.Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.135.3.Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.136. SUB-ROGAÇÃO

136.1.Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.136.2.A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.137. FORO137.1.O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos NacionaisBrasil Prestige

32 QUADRO DE GARANTIAS

32.2 A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

ServiçosLimites

Brasil Prestige

Assistência médica por Acidente ou Doença R$ 25.000Assistência médica por doenças Pré-Existentes R$ 2.000Assistência Farmacêutica R$ 500Assistência Odontológica R$ 450Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômicaHospedagem de acompanhante (até 5 dias) R$ 1.000Acompanhamento de menores Classe econômicaGarantia de viagem de regresso Classe econômicaRetorno de familiares em caso de falecimento do Cliente R$ 3.000Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge

Classe econômica

Adiantamento de Fiança R$ 10.000

Remoção médica Ilimitado

Retorno após alta médica R$ 15.000

Assistência Funeral/Traslado R$ 7.000

Localização de bagagem Serviço

Transmissão de mensagens urgentes Serviço

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Concierge Serviço

Seguros Limites

Morte Acidental R$ 150.000

Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 150.000

Seguro bagagem Até R$ 2.000

33 DISPOSIÇÕES GERAIS33.2 SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranqüilidade e comodidadepara os segurados durante suas viagensinternacionais, de acordo com o planoescolhido, solucionando emergências eimprevistos que eventualmente venham aocorrer durante a viagem. 33.3 Garantimos o seguro de AcidentesPessoais, sendo as coberturas Básicas: MorteAcidental (MA) e Invalidez Permanente Total

por Acidente (IPTA) e as Adicionais deExtravio de Bagagem (EB). Estas garantiasestão previstas nas cláusulas 4 à 14 destasCondições.33.4 Os serviços de Assistências previstos noSeguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.

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33.4.1 Os serviços serão prestadosde acordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 33.4.2 Sendo assim, o Clientedeve sempre entrar em contato com aCentral de Assistência para que seuatendimento seja rápido e eficaz.Excepcionalmente, em caso deimpossibilidade justificada de contato préviocom a MONDIAL, o Cliente poderá, em seuretorno, solicitar a restituição das despesaspor ele incorridas, devendo para issoapresentar os recibos e relatório médico queserão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada.. 34 SEGUROS34.2 A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.34.3 O Atendimento de seguros deverá sersempre providenciado pela SULAMERICASEGUROS PESSOAS E PREVIDENCIA S.A, osegurado deverá entrar em contato com ascentrais de Atendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

35 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS35.2 Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

36 COBERTURAS BÁSICAS36.2 MORTE ACIDENTAL36.2.1 Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.36.2.2 Para os Segurados menoresde 14 (quatorze) anos, esta coberturadestina-se apenas ao reembolso dasdespesas com funeral, que devem sercomprovadas mediante apresentação dasNotas fiscais originais, que podem sersubstituídas, a critério da Sulamerica Segurose Previdência, por outros comprovantessatisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, nãoestando cobertas as despesas com aquisiçãode terrenos, jazigos ou carneiros.36.3 INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE36.3.1 Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.36.3.2 As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.37 COBERTURA ADICIONAL37.2 EXTRAVIO DE BAGAGEM37.2.1 Garante ao Segurado umaindenização, no limite da importânciasegurada, no caso de sua bagagem extraviarenquanto ela estiver entregue paratransporte a uma companhia aérea regular,desde que:37.2.2 O extravio da bagagemtenha ocorrido em vôos nacionais ouinternacionais, incluindo vôos de regresso.Estará coberta também a perda em vôos

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realizados entre duas cidades, mesmo quedentro do mesmo país.37.2.3 Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.37.2.4 O extravio tenha se dadono período entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.37.2.5 A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).37.2.6 A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.37.2.7 O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.37.2.8 Limite de indenização37.2.8.1 O valor do capitalsegurado pelo Extravio da Bagagem seráestabelecido no Certificado do SulAméricaViagem, sendo o pagamento realizado a basede R$ 100,00 (cem reais) por quilo debagagem extraviado, limitado ao valor docapital segurado contratado. 37.2.8.1.1 Quando dopagamento da indenização não haveráqualquer compensação entre o valor pagopela Companhia Aérea e a indenização a serpaga pela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 37.2.8.2 Esse limite será ovalor máximo a ser indenizado, mesmo quemais de um volume de bagagem tenha sidoextraviado pela Companhia Aérea.37.2.8.3 Procedimentospara ter direito a esta cobertura:138. Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);139. Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;140. Comunicar o ocorrido à MONDIAL,dentro de 72 horas imediatamente após otermino da viagem;

141. Aguardar o recebimento daindenização da companhia aérea.38 VIGÊNCIA DO CERTIFICADO38.2 ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 38.2.1 O início e o término deVigência do Certificado serão às 24 (vinte equatro) horas das datas expressamenteacordadas entre as partes e indicadas noCertificado.38.2.2 O período máximo deVigência do Certificado será de até 90(noventa) dias.Em cada uma das viagens seguradascobertas por este seguro, a cobertura dorisco individual terá início de vigência após opagamento do prêmio do seguro, conformesegue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igual à data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

38.3 A cobertura do CertificadoIndividual termina: Na data prevista no CertificadoIndividual no momento do desembarque. Na data do retorno, mesmo quandoesta for anterior à data prevista, no momentodo desembarque. No fim do prazo de vigência doCertificado. Em caso de cancelamento doCertificado, segundo as regras estabelecidasnas Condições Gerais, observados os riscosem curso, cujo prêmio tenha sidointegralmente pago, até o término de suavigência. Com a exclusão do Segurado:

I. Pelo pagamento da indenização porMorte ou Invalidez Permanente Totalpor Acidente.

II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante

solicitação por escrito, requerer ocancelamento do seguro.

39 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

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39.2 Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica, relacionadas nas Condições Gerais doSeguro disponível no siteWWW.sulamerica.com.br, para cadacobertura reclamada, e estandocaracterizado o sinistro para a cobertura doseguro, a Sulamerica Seguros e PrevidênciaS.A providenciará o pagamento daindenização no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados a partir da entrega de todos osdocumentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM40 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.40.2 Assistência médica, cirúrgicas e dehospitalização por acidente ou doença40.2.1 Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.40.2.1.1 Não estãogarantidos por este serviço quaisquertratamentos odontológicos, que estãoamparados pelo item 9.4 abaixo. 40.2.2 Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.40.3 Assistência Médica por Doençaspré-existentes40.3.1 Em caso de doençaspré-existentes diagnosticadas durante o

atendimento médico a responsabilidade daMONDIAL ficará limitada ao valorapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.40.4 Assistência farmacêutica40.4.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas com medicamentos prescritos porum médico, até o limite apresentado noquadro de garantias, de acordo com o planocontratado.40.4.2 As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.40.5 Assistência odontológica40.5.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas odontológicas que o Cliente forobrigado a fazer em casos de emergência, etão somente nesses casos, e até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.40.5.2 Estão cobertos por esteitem exclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.40.6 Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 40.6.1 Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.40.7 Hospedagem de Acompanhante40.7.1 A MONDIAL assumirá osgastos com a hospedagem desseacompanhante por até 5 (cinco) diáriasimprorrogáveis, iniciando após o 7º (sétimo)dia de hospitalização do assistido.40.7.2 O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolha

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do estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.40.8 Acompanhamento de menores40.8.1 Caso o Cliente estejaviajando como único adulto acompanhantede um ou mais menores de 16 anos e sejainternado por acidente ou doença comprevisão de mais de 7 dias de internação deacordo com a Equipe Médica, a MONDIALprovidenciará uma passagem aérea emclasse econômica para que um outro familiarpossa acompanhar os menores.40.8.2 Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 40.8.3 Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.40.9 Garantia de viagem de regresso40.9.1 Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.40.9.2 O pagamento será efetuadoao Cliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.40.9.3 Caso o Cliente necessite eseja possível, a MONDIAL poderá providenciara remarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.40.9.4 Essa garantia só é válidacaso a internação tenha sido organizadaatravés da Central de Atendimento daMONDIAL e a continuidade da internação doCliente seja indicada pelos médicosassistentes e a Equipe Médica da MONDIAL.40.10 Retorno de familiares em casode falecimento do Cliente40.10.1 Em caso de morte doCliente durante a viagem, e se houveremfamiliares viajando junto com o Cliente quenecessitem antecipar ou postergar seu vôode retorno, a MONDIAL organizará e garantiráo transporte de retorno de até 4 (quatro)acompanhantes ao domicílio do Segurado,

com o pagamento de eventuais diferençastarifárias existentes entre a passagem paga eo valor da passagem para o vôo remarcado.40.10.2 Este serviço só seráaplicável caso os familiares também possuamum SULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontre na mesmacidade onde ocorreu o fato.40.10.3 Este serviço só seráaplicável caso tenha havido intervenção daMONDIAL na ocorrência.40.11 Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge40.11.1 Caso ocorra a morte depais, filhos, irmãos ou do cônjuge doSegurado durante a sua viagem, e estenecessite antecipar seu vôo de retorno, aMONDIAL garantirá o pagamento deeventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.40.12 Adiantamento de fiança40.12.1 A MONDIAL poderá adiantarao Cliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.40.12.2 A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;40.12.3 A liberação doadiantamento de que trata esta Cláusulaestará condicionada à assinatura de umTermo de Reconhecimento de Dívida ouprestação de garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.40.13 Remoção médica40.13.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após os primeirossocorros terem sido prestados, for verificadaa necessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.40.13.2 Nenhum outro motivo, quenão o da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médico

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responsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.40.13.3 Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.40.13.4 A remoção do Seguradoserá realizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.40.14 Retorno após alta médica40.14.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após alta médica, forverificada a necessidade de remoção médicapara o Domicílio do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.40.14.2 A decisão sobre anecessidade de repatriação para seuDomicílio ficará a critério exclusivo da EquipeMédica em consonância com parecer domédico assistente do Cliente.40.14.3 O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.40.15 Assistência Funerária/Traslado40.15.1 Em caso de morte doCliente durante a viagem, a MONDIAL seencarregará de todas as formalidades nolocal de falecimento, necessárias eadequadas ao retorno do corpo,transportando-o em esquife standard até olocal do sepultamento no local de Domicíliodo Cliente.40.15.2 As despesas relativas aofuneral e enterro serão custeadas pelaMONDIAL, até o limite apresentado no quadrode garantias, de acordo com o planocontratado.40.16 Assistência Funerária

40.16.1 Relações Públicas:Acompanhamento, por Assistente Social,durante o funeral.40.16.2 Capela: locação em salasvelatórias públicas, caso seja realizado emsalas particulares os valores deverão sersimilares aos das salas públicas.40.16.3 Documentação: registroem cartório com guia e certidão. Seráfornecida uma cópia da certidão de óbito.40.16.4 Enfeite Floral:ornamentação no interior da urna.40.16.5 Flores: 01 (uma) coroa deflores40.16.6 Paramentos: jogo deparamentos, castiçais e velas que ficarão nolocal do velório, bem como os aparelhos deozona.40.16.7 Higienização: banho,barba, vestimenta (ato de vestir), etc.40.16.8 Preparação do corpo:Tanatopraxia.40.16.9 Presença: livro ou folhapara assinaturas.40.16.10 Religião ou Credo: todosos serviços mencionados acima serãorealizados sempre respeitando as condiçõesde religiosidade ou credo solicitado pelafamília.40.16.11 Sepultamento: em túmulo(ou jazigo) da família com pagamento dataxa de sepultamento, desde que a mesmaseja compatível com os custos da taxa doscemitérios públicos. Na hipótese danecessidade de locação, o prestador deserviço providenciará o aluguel da sepulturaem cemitérios públicos. Caso a família ouresponsável opte por locação em cemitérioparticular, os custos deverão ser compatíveisaos dos cemitérios públicos. A locação serápor um período de até 3 (três) anos, a contarda data do óbito.40.16.12 Cremação: a serexecutada no local de óbito ou, se nãohouver na região este serviço, na cidade maispróxima em que seja possível fazê-lo, desdeque em território nacional. As cinzas serãoencaminhadas para a cidade domiciliar dafamília.As despesas com passagem e hospedagempara o acompanhamento da Cerimônia deCremação correrão por conta da família. Aooptar pelo Crematório, a Assistência seresponsabiliza pela realização do velórioapenas no próprio Crematório.

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40.16.13 Urna: de madeira padrãoLuxo.40.16.14 Véu: para cobrir o corpo.40.17 Serviço de localização debagagens40.17.1 No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.40.17.2 Para tanto, é necessárioque o Cliente, assim que tomar ciência doextravio de sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).40.18 Transmissão de mensagensurgentes40.18.1 Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.40.18.2 Os custos destatransmissão serão de responsabilidade daMONDIAL.40.19 Orientação em caso de perdade documentos40.19.1 No caso de perda ou roubode documentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.40.20 Concierge40.20.1 Fornecimento deinformações sobre:ix) Reservas em Hotéis;x) Reservas em Restaurantes;xi) Informações de Viagens;xii) Informações sobre vistos, vacinas, etc.xiii) Vôos, Tempos de duração e Escalas; xiv) Roteiros culturais e de Viagens; xv) Fusos Horários; xvi) Informações sobre serviços de courier;xvii) Praias e Balneabilidade; xviii) Meteorologia; xix) Bolsas de Valores; xx) Cotação de Moedas e taxas de

câmbio;

xxi) Informações sobre cadastramento deveículos no CNVR;

xxii) Telefones úteis;xxiii) Informações sobre Cadastramento de

Cheques Perdidos ou Roubados; xxiv) 2ª via de Documentos; xxv) Autorizadas de Eletrodomésticos; xxvi) Indicação de Prestadores para serviços

residenciais. 41 VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA41.2 O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.41.3 O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente antes doinício da sua viagem ressalvada a situaçãoprevista na Cláusula 14.42 EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA42.2 Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.42.3 A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:42.3.1 A continuidade, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados em sua viagem durante a vigênciado SULAMERICA VIAGEM após o retorno doCliente ao seu Domicílio do Cliente;42.3.2 Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);42.3.3 Acontecimentos causadospor dolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;42.3.4 Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;42.3.5 Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;

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42.3.6 Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;42.3.7 Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;42.3.8 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil a não ser as descritas nestasCondições Gerais;42.3.9 Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.42.3.10 Despesas odontológicasque não se caracterizem como emergenciais;42.3.11 Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;42.3.12 Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;42.3.13 Todos os gastosocasionados pelo diagnóstico ou tratamentode um estado fisiológico, bem comoquaisquer problemas relacionados a gravidez,exames pré-natais e o parto e ainda qualquertipo de check-up médico em geral, inclusive osimples controle de pressão arterial;42.3.14 Gastos com funeral, urnaou cerimônia fúnebre;42.3.15 Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;42.3.16 Despesas com óculos,lentes, cadeira de rodas, muletas, órteses epróteses em geral, de caráter definitivo ouprovisório;42.3.17 Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;42.3.18 Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);

42.3.19 Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 42.3.20 Assistências emconseqüência de um acidente de trabalho;42.3.21 Repatriação, em avião UTIou Companhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.42.3.22 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.43 TERRITORIALIDADE43.2 Os serviços de assistência mencionadosnestas Condições Gerais são válidos somenteno Brasil durante a validade impressa noCertificado SULAMERICA VIAGEM.43.3 Os serviços previstos não são aplicáveisno exterior bem como nos cidades em que,por motivos de força maior e não imputáveisà MONDIAL, se torne impossível a suaexecução.43.4 Os serviços de assistência aquirelacionados somente terão validade a partirde 200 quilômetros do Domicílio do Cliente.44 LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA44.2 Os serviços de assistência serão válidospara Clientes com até 80 anos de idade nadata da contratação do SULAMERICA VIAGEM.44.3 Os serviços de assistência aplicar-se-ãoa viagens feitas pelo Cliente dentro doperíodo de validade do Certificado. Todavia,sempre que a assistência for iniciada dentrodo prazo de validade do mesmo, o Clienteterá direito à continuidade dos serviçosmesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.44.4 Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.44.5 Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,

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endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.45 EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO45.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:45.2.1 A solicitação de extensãoseja feita com antecedência mínima de 48horas do vencimento do Certificado anterior;45.2.2 A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 90 dias;45.2.3 Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;45.2.4 O Cliente autorize acobrança do novo Certificado através de seucartão de crédito.45.3 Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.45.4 Para solicitar a extensão de validade deseu SULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deveráentrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.46 CANCELAMENTOS46.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEM nãopoderá ser cancelado após o início de suavalidade.46.3 O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM até 2 (dois) dias antesda data de início de vigência do Certificado.46.4 Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.46.5 Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.46.6 A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.47 OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIA

ATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:47.2 Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:47.2.1 Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;47.2.2 Informar corretamente ecom clareza, todos os dados constantes doseu Certificado SULAMÉRICA VIAGEM;47.2.3 Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;47.2.4 Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;47.2.5 Cooperar com a MONDIAL afim de possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.47.3 Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.47.4 Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação dos

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comprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.48 SUB-ROGAÇÃO48.2 Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.48.3 A MONDIAL ficará ainda sub-rogada noscorrespondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.49 FORO49.2 O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos NacionaisBrasil

50 QUADRO DE GARANTIAS

50.2 A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

ServiçosLimitesBrasil

Assistência médica por Acidente ou Doença R$ 8.000Assistência médica por doenças Pré-Existentes R$ 1.000Assistência Farmacêutica R$ 300Assistência Odontológica R$ 150Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômicaHospedagem de acompanhante (até 5 dias) R$ 500Acompanhamento de menores Classe econômicaGarantia de viagem de regresso Classe econômicaRetorno de familiares em caso de falecimento do Cliente R$ 1.000Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge

Classe econômica

Adiantamento de Fiança R$ 5.000

Remoção médica Ilimitado

Retorno após alta médica R$ 7.000

Assistência Funeral/Traslado R$ 5.000

Localização de bagagem Serviço

Transmissão de mensagens urgentes Serviço

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Concierge Serviço

Seguros Limites

Morte Acidental R$ 50.000

Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 50.000

Seguro bagagem Até R$ 500

51 DISPOSIÇÕES GERAIS51.2 SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranqüilidade e comodidadepara os segurados durante suas viagensinternacionais, de acordo com o planoescolhido, solucionando emergências eimprevistos que eventualmente venham aocorrer durante a viagem. 51.3 Garantimos o seguro de AcidentesPessoais, sendo as coberturas Básicas: MorteAcidental (MA) e Invalidez Permanente Total

por Acidente (IPTA) e as Adicionais deExtravio de Bagagem (EB). Estas garantiasestão previstas nas cláusulas 4 à 14 destasCondições.51.4 Os serviços de Assistências previstos noSeguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.51.4.1 Os serviços serão prestadosde acordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL.

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51.4.2 Sendo assim, o Clientedeve sempre entrar em contato com aCentral de Assistência para que seuatendimento seja rápido e eficaz.Excepcionalmente, em caso deimpossibilidade justificada de contato préviocom a MONDIAL, o Cliente poderá, em seuretorno, solicitar a restituição das despesaspor ele incorridas, devendo para issoapresentar os recibos e relatório médico queserão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada.. 52 SEGUROS52.2 A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.52.3 O Atendimento de seguros deverá sersempre providenciado pela SULAMERICASEGUROS PESSOAS E PREVIDENCIA S.A, osegurado deverá entrar em contato com ascentrais de Atendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

53 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS53.2 Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.54 COBERTURAS BÁSICAS54.2 MORTE ACIDENTAL

54.2.1 Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.54.2.2 Para os Segurados menoresde 14 (quatorze) anos, esta coberturadestina-se apenas ao reembolso dasdespesas com funeral, que devem sercomprovadas mediante apresentação dasNotas fiscais originais, que podem sersubstituídas, a critério da Sulamerica Segurose Previdência, por outros comprovantessatisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, nãoestando cobertas as despesas com aquisiçãode terrenos, jazigos ou carneiros.54.3 INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE54.3.1 Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.54.3.2 As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.55 COBERTURA ADICIONAL55.2 EXTRAVIO DE BAGAGEM55.2.1 Garante ao Segurado umaindenização, no limite da importânciasegurada, no caso de sua bagagem extraviarenquanto ela estiver entregue paratransporte a uma companhia aérea regular,desde que:55.2.2 O extravio da bagagemtenha ocorrido em vôos nacionais ouinternacionais, incluindo vôos de regresso.Estará coberta também a perda em vôosrealizados entre duas cidades, mesmo quedentro do mesmo país.

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55.2.3 Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.55.2.4 O extravio tenha se dadono período entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.55.2.5 A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).55.2.6 A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.55.2.7 O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.55.2.8 Limite de indenização55.2.8.1 O valor do capitalsegurado pelo Extravio da Bagagem seráestabelecido no Certificado do SulAméricaViagem, sendo o pagamento realizado a basede R$100,00 (cem reais) por quilo debagagem extraviado, limitado ao valor docapital segurado contratado. 55.2.8.1.1 Quando dopagamento da indenização não haveráqualquer compensação entre o valor pagopela Companhia Aérea e a indenização a serpaga pela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 55.2.8.2 Esse limite será ovalor máximo a ser indenizado, mesmo quemais de um volume de bagagem tenha sidoextraviado pela Companhia Aérea.55.2.8.3 Procedimentospara ter direito a esta cobertura:142. Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);143. Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;144. Comunicar o ocorrido à MONDIAL,dentro de 72 horas imediatamente após otermino da viagem;145. Aguardar o recebimento daindenização da companhia aérea.56 VIGÊNCIA DO CERTIFICADO

56.2 ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 56.2.1 O início e o término deVigência do Certificado serão às 24 (vinte equatro) horas das datas expressamenteacordadas entre as partes e indicadas noCertificado.56.2.2 O período máximo deVigência do Certificado será de até 90(noventa) dias.Em cada uma das viagens seguradascobertas por este seguro, a cobertura dorisco individual terá início de vigência após opagamento do prêmio do seguro, conformesegue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igual à data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

56.3 A cobertura do CertificadoIndividual termina: Na data prevista no CertificadoIndividual no momento do desembarque. Na data do retorno, mesmo quandoesta for anterior à data prevista, no momentodo desembarque. No fim do prazo de vigência doCertificado. Em caso de cancelamento doCertificado, segundo as regras estabelecidasnas Condições Gerais, observados os riscosem curso, cujo prêmio tenha sidointegralmente pago, até o término de suavigência. Com a exclusão do Segurado:

I. Pelo pagamento da indenização porMorte ou Invalidez Permanente Totalpor Acidente.

II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante

solicitação por escrito, requerer ocancelamento do seguro.

57 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO57.2 Prazo de Pagamento daIndenização

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Após a entrega de toda a documentaçãoBásica, relacionadas nas Condições Gerais doSeguro disponível no siteWWW.sulamerica.com.br, para cadacobertura reclamada, e estandocaracterizado o sinistro para a cobertura doseguro, a Sulamerica Seguros e PrevidênciaS.A providenciará o pagamento daindenização no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados a partir da entrega de todos osdocumentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM58 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.58.2 Assistência médica, cirúrgicas e dehospitalização por acidente ou doença58.2.1 Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.58.2.1.1 Não estãogarantidos por este serviço quaisquertratamentos odontológicos, que estãoamparados pelo item 9.4 abaixo. 58.2.2 Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.58.3 Assistência Médica por Doençaspré-existentes58.3.1 Em caso de doençaspré-existentes diagnosticadas durante oatendimento médico a responsabilidade daMONDIAL ficará limitada ao valor

apresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.58.4 Assistência farmacêutica58.4.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas com medicamentos prescritos porum médico, até o limite apresentado noquadro de garantias, de acordo com o planocontratado.58.4.2 As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.58.5 Assistência odontológica58.5.1 A MONDIALresponsabiliza-se pelo pagamento dasdespesas odontológicas que o Cliente forobrigado a fazer em casos de emergência, etão somente nesses casos, e até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.58.5.2 Estão cobertos por esteitem exclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.58.6 Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 58.6.1 Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.58.7 Hospedagem de Acompanhante58.7.1 A MONDIAL assumirá osgastos com a hospedagem desseacompanhante por até 5 (cinco) diáriasimprorrogáveis, iniciando após o 7º (sétimo)dia de hospitalização do assistido.58.7.2 O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolhado estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.

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58.8 Acompanhamento de menores58.8.1 Caso o Cliente estejaviajando como único adulto acompanhantede um ou mais menores de 16 anos e sejainternado por acidente ou doença comprevisão de mais de 7 dias de internação deacordo com a Equipe Médica, a MONDIALprovidenciará uma passagem aérea emclasse econômica para que um outro familiarpossa acompanhar os menores.58.8.2 Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 58.8.3 Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.58.9 Garantia de viagem de regresso58.9.1 Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.58.9.2 O pagamento será efetuadoao Cliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.58.9.3 Caso o Cliente necessite eseja possível, a MONDIAL poderá providenciara remarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.58.9.4 Essa garantia só é válidacaso a internação tenha sido organizadaatravés da Central de Atendimento daMONDIAL e a continuidade da internação doCliente seja indicada pelos médicosassistentes e a Equipe Médica da MONDIAL.58.10 Retorno de familiares em casode falecimento do Cliente58.10.1 Em caso de morte doCliente durante a viagem, e se houveremfamiliares viajando junto com o Cliente quenecessitem antecipar ou postergar seu vôode retorno, a MONDIAL organizará e garantiráo transporte de retorno de até 4 (quatro)acompanhantes ao domicílio do Segurado,com o pagamento de eventuais diferenças

tarifárias existentes entre a passagem paga eo valor da passagem para o vôo remarcado.58.10.2 Este serviço só seráaplicável caso os familiares também possuamum SULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontre na mesmacidade onde ocorreu o fato.58.10.3 Este serviço só seráaplicável caso tenha havido intervenção daMONDIAL na ocorrência.58.11 Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge58.11.1 Caso ocorra a morte depais, filhos, irmãos ou do cônjuge doSegurado durante a sua viagem, e estenecessite antecipar seu vôo de retorno, aMONDIAL garantirá o pagamento deeventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.58.12 Adiantamento de fiança58.12.1 A MONDIAL poderá adiantarao Cliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.58.12.2 A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;58.12.3 A liberação doadiantamento de que trata esta Cláusulaestará condicionada à assinatura de umTermo de Reconhecimento de Dívida ouprestação de garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.58.13 Remoção médica58.13.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após os primeirossocorros terem sido prestados, for verificadaa necessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.58.13.2 Nenhum outro motivo, quenão o da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.

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58.13.3 Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.58.13.4 A remoção do Seguradoserá realizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.58.14 Retorno após alta médica58.14.1 Se em caso de doençasúbita ou acidente, após alta médica, forverificada a necessidade de remoção médicapara o Domicílio do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.58.14.2 A decisão sobre anecessidade de repatriação para seuDomicílio ficará a critério exclusivo da EquipeMédica em consonância com parecer domédico assistente do Cliente.58.14.3 O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.58.15 Assistência Funerária/Traslado58.15.1 Em caso de morte doCliente durante a viagem, a MONDIAL seencarregará de todas as formalidades nolocal de falecimento, necessárias eadequadas ao retorno do corpo,transportando-o em esquife standard até olocal do sepultamento no local de Domicíliodo Cliente.58.15.2 As despesas relativas aofuneral e enterro serão custeadas pelaMONDIAL, até o limite apresentado no quadrode garantias, de acordo com o planocontratado.58.16 Assistência Funerária58.16.1 Relações Públicas:Acompanhamento, por Assistente Social,durante o funeral.

58.16.2 Capela: locação em salasvelatórias públicas, caso seja realizado emsalas particulares os valores deverão sersimilares aos das salas públicas.58.16.3 Documentação: registroem cartório com guia e certidão. Seráfornecida uma cópia da certidão de óbito.58.16.4 Enfeite Floral:ornamentação no interior da urna.58.16.5 Flores: 01 (uma) coroa deflores58.16.6 Paramentos: jogo deparamentos, castiçais e velas que ficarão nolocal do velório, bem como os aparelhos deozona.58.16.7 Higienização: banho,barba, vestimenta (ato de vestir), etc.58.16.8 Preparação do corpo:Tanatopraxia.58.16.9 Presença: livro ou folhapara assinaturas.58.16.10 Religião ou Credo: todosos serviços mencionados acima serãorealizados sempre respeitando as condiçõesde religiosidade ou credo solicitado pelafamília.58.16.11 Sepultamento: em túmulo(ou jazigo) da família com pagamento dataxa de sepultamento, desde que a mesmaseja compatível com os custos da taxa doscemitérios públicos. Na hipótese danecessidade de locação, o prestador deserviço providenciará o aluguel da sepulturaem cemitérios públicos. Caso a família ouresponsável opte por locação em cemitérioparticular, os custos deverão ser compatíveisaos dos cemitérios públicos. A locação serápor um período de até 3 (três) anos, a contarda data do óbito.58.16.12 Cremação: a serexecutada no local de óbito ou, se nãohouver na região este serviço, na cidade maispróxima em que seja possível fazê-lo, desdeque em território nacional. As cinzas serãoencaminhadas para a cidade domiciliar dafamília.As despesas com passagem e hospedagempara o acompanhamento da Cerimônia deCremação correrão por conta da família. Aooptar pelo Crematório, a Assistência seresponsabiliza pela realização do velórioapenas no próprio Crematório.58.16.13 Urna: de madeira padrãoLuxo.58.16.14 Véu: para cobrir o corpo.

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58.17 Serviço de localização debagagens58.17.1 No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.58.17.2 Para tanto, é necessárioque o Cliente, assim que tomar ciência doextravio de sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).58.18 Transmissão de mensagensurgentes58.18.1 Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.58.18.2 Os custos destatransmissão serão de responsabilidade daMONDIAL.58.19 Orientação em caso de perdade documentos58.19.1 No caso de perda ou roubode documentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.58.20 Concierge58.20.1 Fornecimento deinformações sobre:xxvii) Reservas em Hotéis;xxviii)Reservas em Restaurantes;xxix) Informações de Viagens;xxx) Informações sobre vistos, vacinas, etc.xxxi) Vôos, Tempos de duração e Escalas; xxxii) Roteiros culturais e de Viagens; xxxiii)Fusos Horários; xxxiv) Informações sobre serviços de courier;xxxv) Praias e Balneabilidade;xxxvi)Meteorologia; xxxvii) Bolsas de Valores;xxxviii) Cotação de Moedas e taxas de

câmbio;xxxix) Informações sobre cadastramento de

veículos no CNVR;xl) Telefones úteis;

xli) Informações sobre Cadastramento deCheques Perdidos ou Roubados;

xlii) 2ª via de Documentos; xliii) Autorizadas de Eletrodomésticos; xliv) Indicação de Prestadores para serviços

residenciais.59 VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA59.2 O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.59.3 O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente antes doinício da sua viagem ressalvada a situaçãoprevista na Cláusula 14.60 EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA60.2 Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.60.3 A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:60.3.1 A continuidade, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados em sua viagem durante a vigênciado SULAMERICA VIAGEM após o retorno doCliente ao seu Domicílio do Cliente;60.3.2 Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);60.3.3 Acontecimentos causadospor dolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;60.3.4 Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;60.3.5 Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;60.3.6 Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,

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sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;60.3.7 Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;60.3.8 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil a não ser as descritas nestasCondições Gerais;60.3.9 Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.60.3.10 Despesas odontológicasque não se caracterizem como emergenciais;60.3.11 Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;60.3.12 Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;60.3.13 Todos os gastosocasionados pelo diagnóstico ou tratamentode um estado fisiológico, bem comoquaisquer problemas relacionados a gravidez,exames pré-natais e o parto e ainda qualquertipo de check-up médico em geral, inclusive osimples controle de pressão arterial;60.3.14 Gastos com funeral, urnaou cerimônia fúnebre;60.3.15 Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;60.3.16 Despesas com óculos,lentes, cadeira de rodas, muletas, órteses epróteses em geral, de caráter definitivo ouprovisório;60.3.17 Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;60.3.18 Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);60.3.19 Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas;

60.3.20 Assistências emconseqüência de um acidente de trabalho;60.3.21 Repatriação, em avião UTIou Companhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.60.3.22 Despesas médicas,cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.61 TERRITORIALIDADE61.2 Os serviços de assistência mencionadosnestas Condições Gerais são válidos somenteno Brasil durante a validade impressa noCertificado SULAMERICA VIAGEM.61.3 Os serviços previstos não são aplicáveisno exterior bem como nos cidades em que,por motivos de força maior e não imputáveisà MONDIAL, se torne impossível a suaexecução.61.4 Os serviços de assistência aquirelacionados somente terão validade a partirde 200 quilômetros do Domicílio do Cliente.62 LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA62.2 Os serviços de assistência serão válidospara Clientes com até 80 anos de idade nadata da contratação do SULAMERICA VIAGEM.62.3 Os serviços de assistência aplicar-se-ãoa viagens feitas pelo Cliente dentro doperíodo de validade do Certificado. Todavia,sempre que a assistência for iniciada dentrodo prazo de validade do mesmo, o Clienteterá direito à continuidade dos serviçosmesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.62.4 Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.62.5 Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, sem

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prejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.63 EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO63.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:63.2.1 A solicitação de extensãoseja feita com antecedência mínima de 48horas do vencimento do Certificado anterior;63.2.2 A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 90 dias;63.2.3 Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;63.2.4 O Cliente autorize acobrança do novo Certificado através de seucartão de crédito.63.3 Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.63.4 Para solicitar a extensão de validade deseu SULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deveráentrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.64 CANCELAMENTOS64.2 O Certificado SULAMÉRICA VIAGEM nãopoderá ser cancelado após o início de suavalidade.64.3 O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM até 2 (dois) dias antesda data de início de vigência do Certificado.64.4 Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.64.5 Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.64.6 A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.65 OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDO

PREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:65.2 Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:65.2.1 Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;65.2.2 Informar corretamente ecom clareza, todos os dados constantes doseu Certificado SULAMÉRICA VIAGEM;65.2.3 Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;65.2.4 Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;65.2.5 Cooperar com a MONDIAL afim de possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.65.3 Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.65.4 Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estar

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registrados a data da ligação e o númerodiscado.66 SUB-ROGAÇÃO66.2 Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.66.3 A MONDIAL ficará ainda sub-rogada noscorrespondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.67 FORO67.2 O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

146. QUADRO DE GARANTIAS

146.1.A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

17.2.3 Planos

A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das Condições

Gerais.

ServiçosLimitesEuropa

Assistência médica por Acidente ou Doença € 30.000Assistência médica por doenças Pré-Existentes € 800Assistência Farmacêutica € 300Assistência Odontológica € 300Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) € 500Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) € 500Acompanhamento de menores Classe econômica Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômica Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge Classe econômica

Adiantamento para Assistência Jurídica € 1.000 Adiantamento de Fiança € 12.000 Remoção médica € 30.000 Retorno após alta médica € 30.000 Repatriação funerária € 30.000 Assistência Funeral € 3.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito € 1.500

Orientação em caso de perda de documentos Serviço Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente

Classe econômica

Concierge Serviço Seguros

Morte Acidental R$ 100.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 100.000 Cancelamento/Extensão/Interrupção de Viagem R$ 2.000 Seguro bagagem R$ 3.000

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ServicesLimitsEuropa

Medical Assistance in case of accidents and diseases € 30.000Medical Assistance to pre-existing diseases € 800Pharmaceutical assistance € 300Dental Care € 300Hosting after hospital discharge (up to 05 days) € 500Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting(up to 05 days) € 500Accompaniment of minors Economic ClassGuaranteed return ticket Economic ClassReturn of the family in case of death of the Customer Economic Class

Early return in case of death of a relative or spouse Economic ClassAdvance for Legal Assistance € 1.000 Advance Deposit € 12.000 Medical removal € 30.000 Return after medical discharge € 30.000 Funeral Repatriation € 30.000 Funeral Assistance € 3.000 Locate baggage ServiceTransmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit € 1.500

Orientation in case of lost documents ServiceEarly return in case of serious disaster at costumer's home Economic ClassConcierge Service

InsurancesAcidental Death R$ 100.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 100.000 Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 2.000 Luggage Insurance R$ 3.000

147. DISPOSIÇÕES GERAIS147.1.SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem. 147.2.Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturas

Básicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 147.3.Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.

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147.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 147.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 148. SEGUROS148.1.A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

149. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS149.1.Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros de

Pessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

150. COBERTURAS150.1.MORTE ACIDENTAL150.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.150.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.150.2.INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE150.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.150.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.151. COBERTURAS ADICIONAIS151.1.EXTRAVIO DE BAGAGEM151.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite daimportância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:

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151.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.151.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.151.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.151.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).151.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.151.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.151.1.8. Limite de indenização151.1.8.1. O valor do capital seguradopelo Extravio da Bagagem será estabelecidono Certificado do SulAmérica Viagem, sendoo pagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 151.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 151.1.8.2. Esse limite será o valor máximoa ser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 151.1.8.3. Procedimentos para ter direitoa esta cobertura:cc) Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);dd) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;

ee) Comunicar o ocorrido à MONDIAL,dentro de 72 horas imediatamente após otermino da viagem;ff)Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.151.2.CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores nãoreembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:151.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.151.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação.

151.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 151.2.2.1. Evento coberto

e) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 151.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha quepostergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valor

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pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.151.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.151.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. xlv) Na data de contratação, o Segurado

não deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

xlvi) Os eventos devem ocorrer sempreapós a compra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso deinternação por doença, a cobertura seaplica desde que:m) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;n) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;o) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

152. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO152.1.ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 152.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.152.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.152.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igual

à data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das 24:00(vinte e quatro) horas da datado pagamento do prêmio doseguro.

152.2.A cobertura do CertificadoIndividual termina:jj) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.kk)Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momento da passagem pela Polícia Federal.ll) No fim do prazo de vigência do Certificado.mm) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.nn) Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

153. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO153.1.Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM154. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior:

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55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.154.1.Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença154.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.154.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 154.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.154.2.Assistência Médica por Doençaspré-existentes154.2.1. Em caso de doençaspré-existentes diagnosticadas durante oatendimento médico a responsabilidade daMONDIAL ficará limitada ao valorapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.154.3.Assistência farmacêutica154.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.154.3.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.154.4.Assistência odontológica154.4.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicasque o Cliente for obrigado a fazer em casos

de emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.154.4.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.154.5.Hospedagem após alta hospitalar154.5.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.154.5.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.154.6.Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 154.6.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.154.7.Hospedagem de Acompanhante154.7.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.154.7.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolha

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do estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.154.8.Acompanhamento de menores154.8.1. Caso o Cliente esteja viajandocomo único adulto acompanhante de um oumais menores de 16 anos e seja internadopor acidente ou doença com previsão demais de 7 dias de internação de acordo coma Equipe Médica, a MONDIAL providenciaráuma passagem aérea em classe econômicapara que um outro familiar possaacompanhar os menores.154.8.2. Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 154.8.3. Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.154.9.Garantia de viagem de regresso154.9.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.154.9.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.154.9.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.154.9.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.154.10. Retorno de familiares emcaso de falecimento do Cliente154.10.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, e se houverem familiaresviajando junto com o Cliente que necessitemantecipar ou postergar seu vôo de retorno, aMONDIAL organizará e garantirá o transportede retorno de até 4 (quatro) acompanhantesao domicílio do Segurado, com o pagamento

de eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.154.10.2. Este serviço só será aplicávelcaso os familiares também possuam oSULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontrem na mesmacidade onde ocorreu o fato.154.10.3. Este serviço só será aplicávelcaso tenha havido intervenção da MONDIALna ocorrência.154.11. Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge154.11.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.154.12. Adiantamento paraAssistência Jurídica 154.12.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.154.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;154.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.154.13. Adiantamento de fiança154.13.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.154.13.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;154.13.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação de

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garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.154.14. Remoção médica154.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.154.14.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.154.14.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.154.14.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.154.15. Retorno após alta médica154.15.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.154.15.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.154.15.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000

km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.154.16. Repatriação funerária154.16.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, a MONDIAL se encarregaráde todas as formalidades no local defalecimento, necessárias e adequadas aoretorno do corpo, transportando-o em esquifestandard até o local do sepultamento no localde Domicílio do Cliente.154.16.2. As despesas relativas aofuneral e enterro serão custeadas pelaMONDIAL, até o limite apresentado no quadrode garantias, de acordo com o planocontratado.154.17. Assistência Funeral154.17.1. Relações Públicas:Acompanhamento, por Assistente Social,durante o funeral.154.17.2. Capela: locação em salasvelatórias públicas, caso seja realizado emsalas particulares os valores deverão sersimilares aos das salas públicas.154.17.3. Documentação: registro emcartório com guia e certidão. Será fornecidauma cópia da certidão de óbito.154.17.4. Enfeite Floral: ornamentaçãono interior da urna.154.17.5. Flores: 01 (uma) coroa deflores154.17.6. Paramentos: jogo deparamentos, castiçais e velas que ficarão nolocal do velório, bem como os aparelhos deozona.154.17.7. Higienização: banho, barba,vestimenta (ato de vestir), etc.154.17.8. Preparação do corpo:Tanatopraxia.154.17.9. Presença: livro ou folha paraassinaturas.154.17.10. Religião ou Credo: todos osserviços mencionados acima serão realizadossempre respeitando as condições dereligiosidade ou credo solicitado pela família.154.17.11. Sepultamento: em túmulo(ou jazigo) da família com pagamento dataxa de sepultamento, desde que a mesmaseja compatível com os custos da taxa doscemitérios públicos. Na hipótese danecessidade de locação, o prestador deserviço providenciará o aluguel da sepulturaem cemitérios públicos. Caso a família ouresponsável opte por locação em cemitérioparticular, os custos deverão ser compatíveisaos dos cemitérios públicos. A locação será

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por um período de até 3 (três) anos, a contarda data do óbito.154.17.12. Cremação: a ser executada nolocal de óbito ou, se não houver na regiãoeste serviço, na cidade mais próxima em queseja possível fazê-lo, desde que em territórionacional. As cinzas serão encaminhadas paraa cidade domiciliar da família.As despesas com passagem e hospedagempara o acompanhamento da Cerimônia deCremação correrão por conta da família. Aooptar pelo Crematório, a Assistência seresponsabiliza pela realização do velórioapenas no próprio Crematório.154.17.13. Urna: de madeira padrão Luxo.154.17.14. Véu: para cobrir o corpo.154.18. Serviço de localização debagagens154.18.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.154.18.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).154.19. Transmissão de mensagensurgentes154.19.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.154.19.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.154.20. Adiantamento de Fundosem caso de Roubo ou Extravio de Cartãode Crédito/Débito154.20.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.154.20.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.

154.20.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;154.20.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.154.21. Orientação em caso deperda de documentos154.21.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIALprestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.154.22. Retorno antecipado emcaso de sinistro grave na residência doCliente154.22.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.154.23. Concierge154.23.1. Fornecimento de informaçõessobre: Reservas em Hotéis; Reservas em Restaurantes; Informações de Viagens; Informações sobre vistos, vacinas, etc. Vôos, Tempos de duração e Escalas; Roteiros culturais e de Viagens; Fusos Horários; Informações sobre serviços de courier; Praias e Balneabilidade; Meteorologia; Bolsas de Valores; Cotação de Moedas e taxas de câmbio; Informações sobre cadastramento de

veículos no CNVR; Telefones úteis; Informações sobre Cadastramento de

Cheques Perdidos ou Roubados; 2ª via de Documentos; Autorizadas de Eletrodomésticos; Indicação de Prestadores para serviços

residenciais.

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155. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA

155.1.O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.155.2.O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.156. CONVERSÃO156.1.Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.157. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA157.1.Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.157.2.A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:157.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;157.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);157.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;157.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;157.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;157.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,

sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;157.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;157.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;157.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.157.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;157.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;157.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;157.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;157.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;157.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquercataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;157.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;157.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;157.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);157.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 157.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;

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157.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.157.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.158. TERRITORIALIDADE158.1.Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.158.2.Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.159. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA159.1.Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.159.2.Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.159.3.Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidadede comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.159.4.Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.160. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO

160.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:160.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;160.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;160.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;160.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.160.2.Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.160.3.Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.161. CANCELAMENTOS161.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.161.2.O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 30 (trinta) dias antes da data de início devigência do Certificado.161.3.Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.161.4.Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.161.5.A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado doCliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.162. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:162.1.Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deve

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estar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:162.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;162.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;162.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;162.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;162.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.162.2.Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIALantes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.162.3.Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.163. SUB-ROGAÇÃO

163.1.Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.163.2.A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.164. FORO164.1.O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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Seguro Sulamerica Viagem - Planos ColetivosInternacionais

Mundo Prestige

165. QUADRO DE GARANTIAS

165.1.A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das

Condições Gerais.

17.2.4 Planos

A validade e aplicação das garantias abaixo descritas estão sujeitas às Cláusulas das Condições

Gerais.

ServiçosLimites

Mundo Prestige

Assistência médica por Acidente ou Doença USD 80.000 Assistência médica por doenças Pré-Existentes USD 800 Assistência Farmacêutica USD 400 Assistência Odontológica USD 800 Hospedagem após alta hospitalar (até 05 dias) USD 1.000

Visita ao Cliente hospitalizado Classe econômica

Hospedagem de acompanhante (até 5 dias) USD 1.000

Acompanhamento de menores Classe econômica

Garantia de viagem de regresso Classe econômica

Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente Classe econômica

Regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou cônjuge Classe econômica

Adiantamento para Assistência Jurídica USD 6.000 Adiantamento de Fiança USD 30.000 Remoção médica USD 80.000 Retorno após alta médica USD 80.000 Repatriação funerária USD 80.000 Assistência Funeral USD 8.000 Localização de bagagem Serviço Transmissão de mensagens urgentes Serviço Adiantamento de Fundos em caso de Roubo ou Extravio de Cartão de Crédito/Débito

USD 6.000

Orientação em caso de perda de documentos Serviço

Retorno antecipado em caso de sinistro grave na residência do Cliente Classe econômica

Concierge Serviço Seguros

Morte Acidental R$ 200.000 Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 200.000 Cancelamento/Extensão/Interrupção de Viagem R$ 4.000 Seguro bagagem R$ 4.000

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ServicesLimits

Mundo PrestigeMedical Assistance in case of accidents and diseases USD 80.000 Medical Assistance to pre-existing diseases USD 800 Pharmaceutical assistance USD 400 Dental Care USD 800 Hosting after hospital discharge (up to 05 days) USD 1.000 Visit to hospitalized costumer Economic ClassCompanion Hosting(up to 05 days) USD 1.000

Accompaniment of minors Economic Class

Guaranteed return ticket Economic Class

Return of the family in case of death of the Customer Economic Class

Early return in case of death of a relative or spouse Economic Class

Advance for Legal Assistance USD 6.000 Advance Deposit USD 30.000 Medical removal USD 80.000 Return after medical discharge USD 80.000 Funeral Repatriation USD 80.000 Funeral Assistance USD 8.000 Locate baggage Service Transmission of urgents messages Service

Advance of funds in case of Lost or Stolen Credit / Debit USD 6.000

Orientation in case of lost documents Service

Early return in case of serious disaster at costumer's home Economic Class

Concierge Service Insurances

Acidental Death R$ 200.000 Total Permanent Disability due to Accident R$ 200.000 Cancellation, Interruption and Travel extension R$ 4.000 Luggage Insurance R$ 4.000

166. DISPOSIÇÕES GERAIS166.1.SULAMERICA VIAGEM é um seguro deviagens, com cobertura de AcidentesPessoais e que contempla um amplo conjuntode assistências destinado a Viajantes.Oferece mais tranquilidade ecomodidade para os segurados durantesuas viagens internacionais, de acordocom o plano escolhido, solucionandoemergências e imprevistos queeventualmente venham a ocorrerdurante a viagem.

166.2.Garantimos desde que contratado econstante no Certificado o seguro deAcidentes Pessoais, sendo as coberturasBásicas: Morte Acidental (MA) e InvalidezPermanente Total por Acidente (IPTA) e asAdicionais de Extravio de Bagagem (EB) eCancelamento, Interrupção e Extensão deViagem (CIE). Estas garantias estão previstasnas cláusulas 4 à 14 destas Condições. 166.3.Os serviços de Assistências previstosno Seguro Viagem serão prestados pelaMONDIAL ASSISTANCE, através de uma redede profissionais especializados e qualificados.

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Para a solicitação desses serviços, aMONDIAL coloca à disposição do Cliente umaCentral de Atendimento disponível 24 horaspor dia, 365 dias ao ano.166.3.1. Os serviços serão prestados deacordo com a orientação e a indicação daequipe médica da MONDIAL. 166.3.2. Sendo assim, o Cliente devesempre entrar em contato com a Central deAssistência para que seu atendimento sejarápido e eficaz. Excepcionalmente, em casode impossibilidade justificada de contatoprévio com a MONDIAL, o Cliente poderá, emseu retorno, solicitar a restituição dasdespesas por ele incorridas, devendo paraisso apresentar os recibos e relatório médicoque serão analisados por nossos médicos quedeterminarão então a procedência de suasolicitação. A solicitação de restituição dedespesas será analisada com base nestasCondições Gerais e poderá ser aprovada totalou parcialmente ou mesmo negada. Quandoa despesa tiver sido feita no exterior, arestituição será feita em reais, calculado aocâmbio do dólar comercial do dia da emissãodo Certificado SULAMERICA VIAGEM. 167. SEGUROS167.1.A Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A garante ao Segurado doSULAMERICA VIAGEM ou aos seusBeneficiários, o pagamento de umaimportância em dinheiro, limitada ao valorcontratado, caso venha a ocorrer um doseventos cobertos previstos nestas Condições,exceto se decorrentes de riscos excluídosobservadas as demais cláusulas dasCondições Gerais.O Atendimento de seguros deverá ser sempreprovidenciado pela SULAMERICA SEGUROSPESSOAS E PREVIDENCIA S.A, o seguradodeverá entrar em contato com as centrais deAtendimento:SAC – Atendimento sobre informações ousolicitações sobre o produto e Aviso deSinistro:Capitais e Regiões Metropolitanas: 30039807 Outras localidades: 0800 7269807Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das8h as 18h30 (exceto feriados nacionais)SAC – Atendimento sobre Reclamações ouInformações sobre Cancelamento: 0800 9700027SAC – Atendimento a Portadores deNecessidades Especiais (Audição e Fala):0800 702 2242Ouvidoria – 0800 725 3374

168. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS168.1.Através deste seguro, você estarágarantido pela Sul America Seguros dePessoas e Previdência S.A pelo tempo em quepermanecer em viagem, no período indicadoem seu Certificado de seguro Individual.

169. COBERTURAS169.1.MORTE ACIDENTAL169.1.1. Garante aos Beneficiários opagamento do Capital Segurado contratadopara esta cobertura em caso de morte doSegurado titular do Certificado SULAMERICAVIAGEM, causada exclusivamente poracidente pessoal coberto.169.1.2. Para os Segurados menores de14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-seapenas ao reembolso das despesas comfuneral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das Notas fiscaisoriginais, que podem ser substituídas, acritério da Sulamerica Seguros e Previdência,por outros comprovantes satisfatórios,incluindo-se entre as despesas com funeralas havidas com o traslado, não estandocobertas as despesas com aquisição deterrenos, jazigos ou carneiros.169.2.INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR ACIDENTE169.2.1. Garante ao titular doCertificado SULAMERICA VIAGEM, durante aviagem, em caso de acidente, umaindenização, nas hipóteses e nos grausestabelecidos na tabela constante dasCondições Gerais, proporcional ao valor doCapital Segurado contratado para estacobertura, caso haja a perda, redução ouimpotência funcional definitiva total, de ummembro ou órgão, em virtude de lesão físicacausada por acidente devidamente coberto,quando este ocorrer dentro do período devigência deste seguro, mediantecomprovação por laudo médico, e desde quetais lesões sejam insuscetíveis de reabilitaçãoou recuperação pelos meios terapêuticosdisponíveis no momento de sua constatação.169.2.2. As coberturas de MorteAcidental e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam, para sinistrosdecorrentes do mesmo acidente.170. COBERTURAS ADICIONAIS170.1.EXTRAVIO DE BAGAGEM170.1.1. Desde que contratada e queconste no Certificado de Seguro garante aoSegurado uma indenização, no limite da

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importância segurada, no caso de suabagagem extraviar enquanto ela estiverentregue para transporte a uma companhiaaérea regular, desde que:170.1.2. O extravio da bagagem tenhaocorrido em vôos nacionais ou internacionais,incluindo vôos de regresso. Estará cobertatambém a perda em vôos realizados entreduas cidades, mesmo que dentro do mesmopaís.170.1.3. Tenha havido odesaparecimento total da mala ou volume,observando-se ainda as cláusulas deexclusão de cobertura do Certificado.170.1.4. O extravio tenha se dado noperíodo entre a entrega da bagagem aopessoal autorizado da companhia aérea paraembarque e o momento da devolução aopassageiro, ao final da viagem.170.1.5. A perda seja notificada àcompanhia aérea imediatamente, antes deabandonar o local de entrega de bagagem noaeroporto de destino, mediante opreenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).170.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.170.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.170.1.8. Limite de indenização170.1.8.1. O valor do capital seguradopelo Extravio da Bagagem será estabelecidono Certificado do SulAmérica Viagem, sendoo pagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 170.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 170.1.8.2. Esse limite será o valor máximoa ser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 170.1.8.3. Procedimentos para ter direitoa esta cobertura:gg) Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá ser

obtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);hh) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;ii) Comunicar o ocorrido à MONDIAL, dentrode 72 horas imediatamente após o terminoda viagem;jj) Aguardar o recebimento da indenização dacompanhia aérea.170.2.CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO EEXTENSÃO DE VIAGEMDesde que contratada e que conste noCertificado de seguro, esta cobertura garanteo reembolso das despesas, até o limite doCapital Segurado para esta cobertura,relativo às despesas com o Depósito (multas,diferenças tarifárias ou valores nãoreembolsados pela Empresa Transportadoraou operadora turística), em razão decancelamento, interrupção ou extensão deviagem, caso o Segurado seja impedido deiniciar a viagem pela ocorrência de algum doseventos cobertos, conforme abaixo:170.2.1. Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e oSegurado solicite o cancelamento de suaviagem, a SulAmérica reembolsará oSegurado pelo valor equivalente à diferençaentre o valor pago e o valor a elereembolsado pela Empresa Transportadora ouoperadora turística. Caso o Segurado nãosolicite o cancelamento, mas a remarcaçãoda passagem para outra data que acarretediferenças tarifárias, o valor dessa diferençaserá reembolsado pela SulAmérica.170.2.1.1. Eventos cobertos a) Do Segurado: morte ou internação;

b) De Membro da Família: morte ouinternação.

170.2.2. Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razãodo qual o Segurado tenha que antecipar seuretorno, o Segurado será reembolsado pelovalor equivalente à diferença tarifária entre ovalor pago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem. 170.2.2.1. Evento coberto

f) Internação de Membro da Família. b) De Membro da Família: morte ou

internação. 170.2.3. Extensão de Viagem Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo,em razão do qual o Segurado tenha que

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postergar seu retorno, de acordo com aindicação dos médicos assistentes e daequipe médica da MONDIAL, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalenteà diferença tarifária existente entre o valorpago e o valor a ele reembolsado pelaEmpresa Transportadora ou agência deviagem, relativo à passagem remarcada.170.2.3.1. Eventos cobertosa) Do Segurado: internação por acidente oudoença durante a viagem, desde que hajaintervenção da MONDIAL.170.2.4. Condições para ter direito aesta Cobertura. xlvii) Na data de contratação, o Segurado

não deve estar sofrendo ou tenhaconhecimento de qualquer mal que popossa levá-lo ao cancelamento,interrupção ou extensão de sua viagem,ou da ocorrência de algum Risco Cobertopor este plano de seguro.

xlviii) Os eventos devem ocorrer sempreapós a compra da passagem, devidamentecomprovada pelo Segurado e, no caso deinternação por doença, a cobertura seaplica desde que:p) A internação seja superior a 7 (sete)

dias;q) O início da internação ocorra até a data

prevista para o embarque;r) E que a alta médica tenha ocorrido há

menos de 30 (trinta) dias queantecedem a data de embarque.

171. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO171.1.ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 171.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.171.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.171.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA

Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem

O risco individual terá iníciode vigência a partir das 24:00(vinte e quatro) horas da datado pagamento do prêmio doseguro.

171.2.A cobertura do CertificadoIndividual termina:oo) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.pp) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momentoda passagem pela Polícia Federal.qq) No fim do prazo de vigência do Certificado.rr) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.ss)Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

172. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO172.1.Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

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preenchimento do formulário P.I.R. (PropertyIrregularity Report).189.1.6. A MONDIAL deverá serinformada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à companhia aérea.189.1.7. O extravio definitivo dabagagem deverá ser atestado pelacompanhia aérea, mediante pagamento daindenização dentro das normas que regemesse tipo de ocorrência no transporte aéreo.189.1.8. Limite de indenização189.1.8.1. O valor do capital seguradopelo Extravio da Bagagem será estabelecidono Certificado do SulAmérica Viagem, sendoo pagamento realizado a base de R$ 100,00(cem reais) por quilo de bagagem extraviado,limitado ao valor do capital seguradocontratado. 189.1.8.1.1. Quando do pagamento daindenização não haverá qualquercompensação entre o valor pago pelaCompanhia Aérea e a indenização a ser pagapela Sul América Seguros de Pessoas ePrevidência S.A. 189.1.8.2. Esse limite será o valor máximoa ser indenizado, mesmo que mais de umvolume de bagagem tenha sido extraviadopela Companhia Aérea. 189.1.8.3. Procedimentos para ter direitoa esta cobertura:kk) Comunicar o ocorrido imediatamenteà Empresa Transportadora, onde deverá serobtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);ll) Comunicar o ocorrido às autoridadescompetentes, onde deverá ser obtido orespectivo comprovante;mm) Comunicar o ocorrido à MONDIAL,dentro de 72 horas imediatamente após otermino da viagem;nn) Aguardar o recebimento daindenização da companhia aérea.190. VIGÊNCIA DO CERTIFICADO190.1.ESTE CERTIFICADO DE SEGURO ÉPOR PRAZO DETERMINADO TENDO ASULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃORENOVAR NO TÉRMINO DA RESPECTIVAVIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOSPRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS. 190.1.1. O início e o término de Vigênciado Certificado serão às 24 (vinte e quatro)horas das datas expressamente acordadasentre as partes e indicadas no Certificado.

190.1.2. O período máximo de Vigênciado Certificado será de até 365 (trezentos esessenta e cinco) dias.190.1.3. Em cada uma das viagensseguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início devigência após o pagamento do prêmio doseguro, conforme segue:

COBERTURAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Morte Acidental – MA

Contratação do seguro com data anterior ou igualà data do embarque: o risco individual terá início de vigência a partir da realização do embarque para a viagem segurada.

Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTAExtravio de Bagagem - EB

190.2.A cobertura do CertificadoIndividual termina:tt) Na data prevista no Certificado Individual no momento da passagem pela Polícia Federal, no local de desembarque.uu) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data prevista, no momentoda passagem pela Polícia Federal.vv)No fim do prazo de vigência do Certificado.ww) Em caso de cancelamento do Certificado, segundo as regras estabelecidas nas Condições Gerais, observados os riscos em curso, cujo prêmio tenha sido integralmente pago, até o término de sua vigência.xx)Com a exclusão do Segurado:I. Pelo pagamento da indenização por Morte

ou Invalidez Permanente Total por Acidente.II. Por falta de pagamento do prêmio.III. Quando o Segurado, mediante solicitação

por escrito, requerer o cancelamento do seguro.

191. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO191.1.Prazo de Pagamento daIndenizaçãoApós a entrega de toda a documentaçãoBásica relacionada nos subitens 14.1 a14.4., para cada cobertura reclamada, eestando caracterizado o sinistro para acobertura do seguro, a Sulamerica Seguros ePrevidência S.A providenciará o pagamentoda indenização no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da entrega detodos os documentos.

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CONDIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA VIAGEM192. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAOs serviços de assistência deverão sersempre providenciados pela MONDIALASSISTANCE. Para isso, o Cliente deverá ligarpara a Central de Atendimento disponível 24horas por dia, pelos telefones:Para chamadas a cobrar feitas do Exterior: 55 11 4126 7463 Para chamadas feitas de Capitais e RegiõesMetropolitanas: 3003 7798Para chamadas feitas de outras localidades:0800 7707798 Durante o processo de atendimento aMONDIAL poderá exigir a apresentação dobilhete aéreo ou e-ticket que comprove asdatas da viagem informada no momento dacompra de seu SULAMERICA VIAGEM.192.1.Assistência médica, cirúrgicas ede hospitalização por acidente oudoença192.1.1. Se, em conseqüência deacidente ou doença ocorrido durante aviagem segurada, o Cliente necessitar deassistência médica, cirúrgica ou hospitalar, aMONDIAL responsabilizar-se-á pelopagamento das despesas correspondentes,até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.192.1.1.1. Não estão garantidos por esteserviço quaisquer tratamentos odontológicos,que estão amparados pelo item 9.4 abaixo. 192.1.2. Nos casos em que o médicoassistente do Cliente SULAMERICA VIAGEMdeclarar que o tratamento, tanto clínicoquanto cirúrgico, teria a opção de serrealizado em seu Domicílio, caberá a equipemédica da MONDIAL a decisão de efetuá-lono local onde de encontra ou reconduzir opaciente para o seu Domicílio.192.2.Assistência farmacêutica192.2.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas commedicamentos prescritos por um médico, atéo limite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.192.2.2. As despesas farmacêuticas,quando se fizerem necessárias, serãorestituídas mediante a apresentação dareceita médica referente ao evento coberto,juntamente com os comprovantes originaisdas despesas efetuadas.192.3.Assistência odontológica192.3.1. A MONDIAL responsabiliza-sepelo pagamento das despesas odontológicas

que o Cliente for obrigado a fazer em casosde emergência, e tão somente nesses casos,e até o limite apresentado no quadro degarantias, de acordo com o plano contratado.192.3.2. Estão cobertos por este itemexclusivamente os procedimentosnecessários para aliviar a dor ou fazer cessara situação de emergência vivida pelopaciente. Em nenhuma hipótese estarácoberto o tratamento além do procedimentoacima mencionado.192.4.Hospedagem após alta hospitalar192.4.1. Se, em caso de doença ouacidente, e imediatamente após a altahospitalar, for recomendada a permanênciado Cliente na cidade de hospitalização, porrazões estritamente médicas, motivandoalteração da data de retorno de sua viagem,a MONDIAL providenciará hospedagem poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis. Arecomendação deverá ser justificada atravésde relatório do médico responsável econfirmada pela Equipe Médica da MONDIAL.192.4.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, adaptações nos cômodos,equipamento de home care, refeições,estacionamento, etc.), obedecendo ao limitemáximo especificado no plano contratado. Aescolha do estabelecimento ficará a exclusivocritério da MONDIAL.192.5.Visita ao Cliente hospitalizado –Transporte 192.5.1. Caso o Cliente fiquehospitalizado por doença ou acidente, porperíodo superior a 7 (sete) dias e encontre-sesozinho, vindo a necessitar deacompanhante, será fornecido transporte deida e volta por meio à escolha da MONDIAL,para que uma pessoa indicada peloSegurado, que resida e se encontre no Brasil,esteja presente durante o período dehospitalização.192.6.Hospedagem de Acompanhante192.6.1. A MONDIAL assumirá os gastoscom a hospedagem desse acompanhante poraté 5 (cinco) diárias improrrogáveis, iniciandoapós o 7º (sétimo) dia de hospitalização doassistido.192.6.2. O serviço de hospedagemlimita-se ao pagamento da diária nãoincluindo quaisquer despesas extras(frigobar, jornais, refeições, estacionamento,etc.), obedecendo ao limite máximoespecificado no plano contratado. A escolha

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do estabelecimento ficará a exclusivo critérioda MONDIAL.192.7.Acompanhamento de menores192.7.1. Caso o Cliente esteja viajandocomo único adulto acompanhante de um oumais menores de 16 anos e seja internadopor acidente ou doença com previsão demais de 7 dias de internação de acordo coma Equipe Médica, a MONDIAL providenciaráuma passagem aérea em classe econômicapara que um outro familiar possaacompanhar os menores.192.7.2. Opcionalmente, a MONDIALpoderá providenciar o retorno antecipadodo(s) menor(es) ao seu Domicílio, caso sejamais conveniente para o Cliente. 192.7.3. Para que este serviço tenhavalidade, os menores também deverão teradquirido o SULAMERICA VIAGEM.192.8.Garantia de viagem de regresso192.8.1. Se, em caso de doença ouacidente em viagem e por razõesestritamente médicas, o Cliente for obrigadoa alterar a data de retorno de sua viagem,possuindo bilhete aéreo com data oulimitação de regresso, a MONDIAL garantirá opagamento de eventuais diferenças tarifáriasexistentes entre a passagem paga e o valorda passagem em classe econômica para ovôo remarcado.192.8.2. O pagamento será efetuado aoCliente, mediante comprovante depagamento à empresa aérea e apresentaçãode laudo médico comprovando aimpossibilidade de embarque na dataprevista anteriormente.192.8.3. Caso o Cliente necessite e sejapossível, a MONDIAL poderá providenciar aremarcação do vôo, arcando diretamentejunto à companhia aérea com as despesas deremarcação.192.8.4. Essa garantia só é válida caso ainternação tenha sido organizada através daCentral de Atendimento da MONDIAL e acontinuidade da internação do Cliente sejaindicada pelos médicos assistentes e aEquipe Médica da MONDIAL.192.9.Retorno de familiares em caso defalecimento do Cliente192.9.1. Em caso de morte do Clientedurante a viagem, e se houverem familiaresviajando junto com o Cliente que necessitemantecipar ou postergar seu vôo de retorno, aMONDIAL organizará e garantirá o transportede retorno de até 4 (quatro) acompanhantesao domicílio do Segurado, com o pagamento

de eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.192.9.2. Este serviço só será aplicávelcaso os familiares também possuam oSULAMERICA VIAGEM vigente à data damorte do Cliente e se encontrem na mesmacidade onde ocorreu o fato.192.9.3. Este serviço só será aplicávelcaso tenha havido intervenção da MONDIALna ocorrência.192.10. Regresso antecipado porfalecimento de familiar ou cônjuge192.10.1. Caso ocorra a morte de pais,filhos, irmãos ou do cônjuge do Seguradodurante a sua viagem, e este necessiteantecipar seu vôo de retorno, a MONDIALgarantirá o pagamento de eventuaisdiferenças tarifárias existentes entre apassagem paga e o valor da passagem parao vôo remarcado.192.11. Adiantamento paraAssistência Jurídica 192.11.1. Caso o Cliente seja indiciadoem processo penal em razão de acidente detrânsito, a MONDIAL poderá fazer a indicaçãode um advogado para acompanhar oprocesso, arcando, a título de adiantamento,com os honorários advocatícios até o limiteapresentado no quadro de garantias, deacordo com o plano contratado.192.11.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;192.11.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.192.12. Adiantamento de fiança192.12.1. A MONDIAL poderá adiantar aoCliente, em caso de prisão resultante deacidente de trânsito, o valor referente àfiança judicial que lhe seja imposta, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.192.12.2. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;192.12.3. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação de

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garantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.192.13. Remoção médica192.13.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após os primeiros socorrosterem sido prestados, for verificada anecessidade de remoção para hospitalmelhor equipado ou, após alta médica, para aresidência do segurado, a MONDIALorganizará os contatos entre sua EquipeMédica e o estabelecimento hospitalar emque o Segurado estiver para realizar aremoção.192.13.2. Nenhum outro motivo, que nãoo da estrita necessidade médica poderádeterminar a remoção do Segurado, bemcomo a escolha do meio de transporte. Aremoção terá início após o recebimento daliberação formal e por escrito do médicoresponsável ou do serviço hospitalar do localonde o Segurado estiver hospitalizado.192.13.3. Se a decisão médica forremover o Segurado para hospital melhorequipado, a MONDIAL contratará e assumiráas despesas com o translado até oestabelecimento de saúde mais próximo, cominfraestrutura adequada, cabendo ao familiarou a quem solicitar o serviço, a reserva e aconfirmação da disponibilidade de vaga nohospital de destino.192.13.4. A remoção do Segurado serárealizada com início a partir doestabelecimento hospitalar que prestou osprimeiros socorros. O trajeto até o hospital dedestino, não poderá ser superior à distânciaentre o local do acidente e o município deresidência do Segurado Titular.192.14. Retorno após alta médica192.14.1. Se em caso de doença súbitaou acidente, após alta médica, for verificadaa necessidade de remoção médica para oDomicílio do segurado, a MONDIAL organizaráos contatos entre sua Equipe Médica e oestabelecimento hospitalar em que oSegurado estiver para realizar a remoção.192.14.2. A decisão sobre a necessidadede repatriação para seu Domicílio ficará acritério exclusivo da Equipe Médica emconsonância com parecer do médicoassistente do Cliente.192.14.3. O meio de transporte a serutilizado será o considerado mais adequado acritério da Equipe Médica. Todavia, emqualquer hipótese, quando o Beneficiário seencontrar a uma distância superior a 1.000

km de seu domicílio, a repatriação só seefetuará em avião de linha regular.192.15. Serviço de localização debagagens192.15.1. No caso de extravio debagagem do Cliente, desde que regularmentedespachada em vôos nacionais ouinternacionais regulares, a MONDIAL poderáassisti-lo na localização junto à CompanhiaAérea responsável pelo transporte.192.15.2. Para tanto, é necessário que oCliente, assim que tomar ciência do extraviode sua bagagem e antes de deixar oaeroporto, comunique o extravio àCompanhia Aérea responsável, oficializandosua reclamação através de formulário próprio(P.I.R. – Property Irregularity Report).192.16. Transmissão de mensagensurgentes192.16.1. Caso o Cliente estejaimpossibilitado de entrar em contatodiretamente com sua família por motivo deacidente ou doença e tenha de transmitirmensagem de caráter urgente, a MONDIALencarregar-se-á desta pelo meio maisadequado.192.16.2. Os custos desta transmissãoserão de responsabilidade da MONDIAL.192.17. Adiantamento de Fundosem caso de Roubo ou Extravio de Cartãode Crédito/Débito192.17.1. Em caso de roubo ou extraviodo cartão de débito ou crédito de titularidadedo Cliente, a MONDIAL poderá fazer aoCliente um adiantamento de valores, até olimite apresentado no quadro de garantias,de acordo com o plano contratado.192.17.2. O roubo ou extravio do cartãode débito ou crédito deve ser comprovadopor apresentação de comprovante de registrodo fato às autoridades policiais locais.192.17.3. A importância adiantadadeverá ser reembolsada à MONDIAL no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbiocomercial da data do reembolso;192.17.4. A liberação do adiantamentode que trata esta Cláusula estarácondicionada à assinatura de um Termo deReconhecimento de Dívida ou prestação degarantia, pelo Cliente ou por umrepresentante seu.192.18. Orientação em caso deperda de documentos192.18.1. No caso de perda ou roubo dedocumentos indispensáveis do Cliente aoprosseguimento da viagem, a MONDIAL

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prestará toda a orientação e ajudanecessária, junto às embaixadas ou órgãoscompetentes, para obtenção de passaporteou outras medidas a serem tomadas.192.19. Retorno antecipado emcaso de sinistro grave na residência doCliente192.19.1. Caso ocorra incêndio,inundação, explosão que torne a residênciainabitável ou roubo com danos físicos naresidência do Segurado, e não sendo possívelque este retorne pelos meios originalmenteprevistos, a MONDIAL garantirá o pagamentode eventuais diferenças tarifárias existentesentre a passagem paga e o valor dapassagem para o vôo remarcado.193. VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA193.1.O direito do Cliente à execução dosserviços de assistência pela MONDIAL teráinício e término nas datas indicadas noCertificado SULAMERICA VIAGEM.193.2.O Certificado SULAMERICA VIAGEM sópoderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil,antes do início da sua viagem ao exterior,ressalvada a situação prevista na Cláusula14.194. CONVERSÃO194.1.Os valores aqui discriminados emmoeda estrangeira serão convertidos emreais ao câmbio da data de emissão doSULAMERICA VIAGEM.195. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA195.1.Não estão garantidas por estasCondições Gerais, as prestações de serviçosque não tenham sido previamente solicitadaspor intermédio da MONDIAL ou que tenhamsido executadas sem o seu acordo, salvo emcaso de força maior ou impossibilidadematerial demonstrada.195.2.A MONDIAL não será responsável pelopagamento dos gastos do Cliente relativos a,ou conseqüentes de:195.2.1. A continuidade, no Brasil, detratamentos médicos por acidente ou doençainiciados no exterior durante a vigência doSULAMERICA VIAGEM;195.2.2. Eventos ocorridosanteriormente ao início do contrato, suaevolução e complicação natural (doençaspré-diagnosticadas ou pré-existentes);195.2.3. Acontecimentos causados pordolo do Cliente, ou provocadosintencionalmente pelo Cliente em si mesmo,

ou ainda em conseqüência de suicídioconsumado ou frustrado;195.2.4. Danos sofridos ou causadospelo Cliente em conseqüência de demênciaou quando se encontre sob influência daingestão de álcool, nos termos da legislaçãolocal sobre condução de automóvel, ou aindaquando tenha ingerido drogas ou substânciasestupefacientes sem prescrição médica;195.2.5. Danos sofridos ou causadospelo Segurado quando à direção de veículos,embarcações ou aeronaves sem a devidahabilitação;195.2.6. Danos sofridos emconseqüência de acontecimentos de guerra,comoções sociais, atos de terrorismo,sabotagem, greves, tumultos e perturbaçõesda ordem pública;195.2.7. Danos sofridos emconseqüência direta ou indireta dadesintegração ou fusão do núcleo de átomos,aceleração de partículas ou radioatividade,bem como casos de força maior;195.2.8. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas e dehospitalização efetuadas ou prescritas noBrasil;195.2.9. Despesas com reeducaçãofuncional, massagens e sessões defisioterapia que, não sejam de prescriçãointra-hospitalar.195.2.10. Despesas odontológicas quenão se caracterizem como emergenciais;195.2.11. Danos sofridos emconseqüência da prática de desportos decompetição, bem como nos treinos paracompetição e apostas;195.2.12. Prática de desportos de altorisco, incluindo, mas não limitados a:motociclismo, asa delta, pára-quedismo,paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou"pegas" de carros e esportes de inverno foradas pistas regulamentares autorizadas;195.2.13. Todos os gastos ocasionadospelo diagnóstico ou tratamento de um estadofisiológico, bem como quaisquer problemasrelacionados a gravidez, exames pré-natais eo parto e ainda qualquer tipo de check-upmédico em geral, inclusive o simples controlede pressão arterial;195.2.14. Gastos com funeral, urna oucerimônia fúnebre;195.2.15. Danos sofridos emconseqüência de tremores de terra, erupçõesvulcânicas, inundações ou quaisquer

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cataclismos decorrentes de catástrofesnaturais ou calamidade pública;195.2.16. Despesas com óculos, lentes,cadeira de rodas, muletas, órteses e prótesesem geral, de caráter definitivo ou provisório;195.2.17. Doenças crônicas oupré-existentes tais como, doençascoronarianas, tuberculose e todas ascomplicações conseqüentes;195.2.18. Qualquer tipo de doençamental (quadros que envolvam patologia deorigem psiquiátrica e psicológica);195.2.19. Salvamento em mar,montanhas e zonas desérticas; 195.2.20. Assistências em conseqüênciade um acidente de trabalho;195.2.21. Repatriação, em avião UTI ouCompanhia Aérea regular, caso o Clientepossa ser tratado localmente e não hajaimpedimento em seguir viagem.195.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas,farmacêuticas, odontológicas, dehospitalização, bem como repatriação ouremoção médica e funerária decorrentes deepidemias ou pandemias.196. TERRITORIALIDADE196.1.Os serviços de assistênciamencionados nestas Condições Gerais sãoválidos somente no exterior durante avalidade impressa no CertificadoSULAMERICA VIAGEM.196.2.Os serviços previstos não sãoaplicáveis no Brasil, bem como nos países emque, por motivos de força maior e nãoimputáveis à MONDIAL, se torne impossível asua execução.197. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA197.1.Os serviços de assistência serãoválidos para Clientes com até 80 anos deidade na data da contratação doSULAMERICA VIAGEM.197.2.Os serviços de assistênciaaplicar-se-ão a viagens feitas pelo Clientedentro do período de validade do Certificado.Todavia, sempre que a assistência for iniciadadentro do prazo de validade do mesmo, oCliente terá direito à continuidade dosserviços mesmo depois de vencido o prazo doCertificado, respeitados os limitescontratualmente previstos.197.3.Exceto na ocorrência de situações quecoloquem a sua vida em risco, o Clientesomente poderá utilizar os serviços deassistência com a prévia autorização daMONDIAL. Nessa hipótese da impossibilidade

de comunicação prévia, assim que possível,deverá informar a Central de Assistência parao devido registro da ocorrência.197.4.Os serviços de assistência acimaexpostos não poderão ser prestados quandonão houver cooperação por parte do Cliente,ou por outrem que vier a requerer aassistência em seu nome, no que se refere àsinformações requisitadas pela Central deAssistência. São dados imprescindíveis aoatendimento: nome, número do Certificado,endereço, qual a assistência desejada, semprejuízo de outros que sejam consideradosnecessários conforme a natureza do caso.198. EXTENSÕES DE VALIDADE DO

CERTIFICADO198.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMpoderá ter sua validade estendida caso oCliente decida permanecer por temposuperior em viagem, desde que:198.1.1. A solicitação de extensão sejafeita com antecedência mínima de 48 horasdo vencimento do Certificado anterior;198.1.2. A soma das validades doCertificado original e de sua extensão nãosupere 365 dias;198.1.3. Os serviços de AssistênciaMédica, Odontológica e Farmacêutica nãotenham sido utilizados pelo Cliente;198.1.4. O Cliente autorize a cobrançado novo Certificado através de seu cartão decrédito.198.2.Cada Certificado original só poderá tersua validade estendida uma única vez.198.3.Para solicitar a extensão de validadede seu SULAMÉRICA VIAGEM, o Clientedeverá entrar em contato com seu agente deviagens ou corretor de seguros.199. CANCELAMENTOS199.1.O Certificado SULAMÉRICA VIAGEMnão poderá ser cancelado após o início desua validade.199.2.O Cliente poderá solicitar ocancelamento de seu SULAMÉRICA VIAGEMaté 02 (dois) dias antes da data de início devigência do Certificado.199.3.Para solicitar o cancelamento de seuSULAMÉRICA VIAGEM, o Cliente deverá entrarem contato com seu agente de viagens oucorretor de seguros.199.4.Não haverá reembolso dos dias nãoutilizados, caso o Ciente retorne antes dadata de vencimento estipulada noCertificado.199.5.A MONDIAL se reserva o direito decancelar automaticamente o Certificado do

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Cliente, bem como seus direitos à prestaçãodos serviços, quando este causar ou provocarintencionalmente um fato que dê origem ànecessidade de prestação de qualquer umdos serviços aqui descritos, ou quando omesmo omitir ou fornecer intencionalmenteinformações falsas.200. OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIAATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUEROCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDOPREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DEASSISTÊNCIA, NA FORMA DESTE ITEM:200.1.Em caso de doença ou acidente, antesde tomar qualquer medida, o Cliente deveestar de posse do seu CertificadoSULAMÉRICA VIAGEM e:200.1.1. Entrar em contatoimediatamente com a Central de Assistência,caracterizando a ocorrência e fornecendotodas as informações necessárias para alocalização dos prestadores de serviço daassistência solicitada;200.1.2. Informar corretamente e comclareza, todos os dados constantes do seuCertificado SULAMÉRICA VIAGEM;200.1.3. Seguir as instruções daMONDIAL e tomar as medidas necessárias epossíveis para restringir os efeitos daocorrência ou impedir o agravamento de suasconseqüências;200.1.4. Satisfazer, sempre quenecessário, os pedidos de informaçãosolicitados pela MONDIAL e remeter-lheprontamente todos os avisos, originais deconvocações ou citações que receber, para ocumprimento das formalidades necessárias;200.1.5. Cooperar com a MONDIAL a fimde possibilitar que esta recupere ospagamentos que realizar, junto a terceirosresponsáveis pelas ocorrências notificadas.Para tanto, o Cliente deverá recolher ecolocar à disposição da MONDIAL oselementos relevantes para a caracterizaçãoda responsabilidade dos terceiros, bem comoremeter à mesma os documentos e recibosoriginais.200.2.Nas cidades onde não houverinfra-estrutura de profissionais adequadapara a prestação dos serviços aqui previstos,o Cliente ou seus familiares poderáorganizá-los, desde que a MONDIAL tenhasido previamente informada a fim deautorizar tal procedimento, o que seráconfirmado através do contato telefônico. OCliente deverá comunicar-se com a MONDIAL

antes de deixar o local do atendimento,quando se tratar de emergência queimpossibilite o prévio contato.200.3.Caso o Cliente não consigacomunicar-se com a Central de Assistênciamediante ligação telefônica a cobrar, asdespesas de comunicação por ele efetuadasserão reembolsadas no seu retorno deviagem, mediante apresentação doscomprovantes originais dos gastostelefônicos, nos quais deverão estarregistrados a data da ligação e o númerodiscado.201. SUB-ROGAÇÃO201.1.Sempre que a MONDIAL adquirirpassagens para que o Cliente possa retornara seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitosdo mesmo junto às empresas aéreas, agentese operadores turísticos, para o fim de usar,negociar ou compensar as passagensoriginalmente emitidas e que não puderamser utilizadas.201.2.A MONDIAL ficará ainda sub-rogadanos correspondentes direitos do Cliente, até olimite do valor pago ou reembolsado porforça destas Condições Gerais, contraaqueles que por ato, fato ou omissão,tenham causado os prejuízos ou para elestenham concorrido, obrigando-se o Cliente afacilitar os meios necessários ao exercíciodessa sub-rogação.202. FORO202.1.O foro competente para dirimireventuais questões oriundas destasCondições Gerais de Assistência Viagem serásempre o do domicílio do Cliente.

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Regras do sorteio

A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é subscritora de Títulos deCapitalização aprovados pelo Processo SUSEP nº. 15414004254/2004-44, e disponibiliza avocê o direito de participar de um sorteio, conforme segue:* Ao aderir ao SulAmérica Viagem você receberá uma combinação de 5 (cinco)algarismos, o que dará direito a concorrer gratuitamente ao prêmio de R$ 5.000,00,sendo assegurado à Agência de Viagem/Corretor participante idêntico valor no caso depremiação.**O sorteio ocorrerá no último sábado do mês seguinte ao término de vigência dacobertura do SulAmérica Viagem, no valor bruto indicado acima.*** Sobre o valor bruto da premiação incidirá Imposto de Renda à razão de 25%, bemcomo outros tributos que por força da Legislação vigente na época do sorteio.****O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal. Não havendoextração na data prevista, será considerada a primeira extração por ela realizada, cujossorteios poderão ser acompanhados pelo sítiohttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou obtidos emqualquer Casa Lotérica.***** A combinação contemplada será obtida pela leitura, de cima para baixo, da colunaformada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da LoteriaFederal, observada a ordem de premiação, conforme exemplo a seguir:

1º Prêmio: 322132º Prêmio: 345783º Prêmio: 890704º Prêmio: 519445º Prêmio: 44379

Resultado da Loteria FederalCombinação Sorteada

38.049

******A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.*******A Promoção Comercial será realizada em âmbito nacional e iniciará em 20/10/2010e terminará em 20/10/2016, podendo ser prorrogada.Leia o Regulamento completo disponível no sítio www.sulamérica.com.br

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