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(Texto destinado ao público interno) SISTEMA PAF Orientações para solução de problemas INSPETORIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Setor de Processo Administrativo Fiscal Spaf Av. Vicente Machado, 445 13º andar Centro. CEP 80.420-902 Curitiba - Paraná Fone: (41) 3321-9230 - Fax: (41) 3321-9231 Versão 0.3 www.fazenda.pr.gov.br 1 Sumário (clique no item numerado para acessá-lo) Sumário ................................................................................................................... 1 1. Introdução e Legenda..................................................................................... 2 2. ACESSO AO SISTEMA PAF ............................................................................... 3 2.1. Troca de senha............................................................................................... 3 3. AGENDA E TAREFAS DO SISTEMA PAF ............................................................ 3 3.1. Atualizar agenda ............................................................................................ 3 4. LAVRATURA ................................................................................................... 4 4.1. Retificação da descrição do AI ........................................................................ 4 4.2. Alteração de dados do AI ............................................................................... 4 4.3. Correção de erros do AI .................................................................................. 6 4.4. Erros de transcrição ....................................................................................... 6 4.5. AI revisional ................................................................................................... 7 4.6. Cancelamento de formulário .......................................................................... 7 4.7. Suspensão da exigibilidade do AI por interposição de recurso ........................ 8 5. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO .................................................................... 8 5.1. Alteração da ciência do AI .............................................................................. 8 5.2. Problema de cadastramento de ciência no AI ................................................. 9 5.3. Bloqueio devido à falta de ciência de AI ......................................................... 9 6. CAPA DE LOTE .............................................................................................. 10 6.1. Capa de lote não tramitada .......................................................................... 10 6.2. Capa de lote não disponível para encerramento ........................................... 10 7. OUTROS PROBLEMAS ................................................................................... 11 7.1. Falta de geração de protocolo ...................................................................... 11 8. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................... 12 Clique no item que deseja acessar

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Sumário (clique no item numerado para acessá-lo)

Sumário ................................................................................................................... 1

1. Introdução e Legenda ..................................................................................... 2

2. ACESSO AO SISTEMA PAF ............................................................................... 3

2.1. Troca de senha ............................................................................................... 3

3. AGENDA E TAREFAS DO SISTEMA PAF ............................................................ 3

3.1. Atualizar agenda ............................................................................................ 3

4. LAVRATURA ................................................................................................... 4

4.1. Retificação da descrição do AI ........................................................................ 4

4.2. Alteração de dados do AI ............................................................................... 4

4.3. Correção de erros do AI .................................................................................. 6

4.4. Erros de transcrição ....................................................................................... 6

4.5. AI revisional ................................................................................................... 7

4.6. Cancelamento de formulário .......................................................................... 7

4.7. Suspensão da exigibilidade do AI por interposição de recurso ........................ 8

5. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO .................................................................... 8

5.1. Alteração da ciência do AI .............................................................................. 8

5.2. Problema de cadastramento de ciência no AI ................................................. 9

5.3. Bloqueio devido à falta de ciência de AI ......................................................... 9

6. CAPA DE LOTE .............................................................................................. 10

6.1. Capa de lote não tramitada .......................................................................... 10

6.2. Capa de lote não disponível para encerramento ........................................... 10

7. OUTROS PROBLEMAS ................................................................................... 11

7.1. Falta de geração de protocolo ...................................................................... 11

8. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................... 12

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1. Introdução e Legenda

Estas orientações se destinam aos Auditores Fiscais e às gerências das Inspetorias

Regionais de Fiscalização e Tributação e têm por objetivo auxiliar na resolução dos problemas

mais comuns relacionados ao Sistema PAF.

Os acessos às rotinas citadas estão de acordo com o previsto no Anexo Único da

NPA 02/2007, disponível no portal Receita/PR, no caminho: Base de

Conhecimentos/Consulta.

LEGENDAS

Indica qual o problema a ser resolvido.

Indica quem possui competência para resolver o problema.

Indica quais ferramentas e/ou rotinas são necessárias para resolução do

problema.

Indica informações adicionais para apoiar na resolução do problema.

Indica uma informação importante que deve ser verificada com atenção.

Volta para o Sumário (link)

Não imprima. Pense na economicidade e no meio ambiente

Este documento ficará disponível na Base de Documentos do Portal Receita/PR

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2. ACESSO AO SISTEMA PAF

2.1. Troca de senha Troca da senha do Sistema PAF.

Inspetor Regional de Tributação ou de Fiscalização.

Rotina G65.

Por meio da rotina G65 se faz a substituição da senha usada para lavratura de AI por outra, de

caráter temporário (procedimento conhecido por “derrubar a senha”).

A senha “derrubada” permanece secreta.

Na sequência, o titular da chave deve ser orientado para substituir imediatamente a senha

temporária, que atualmente é “fiscal”, pela senha definitiva e sigilosa, por meio da tecla PF8

na tela inicial do Sistema PAF.

3. AGENDA E TAREFAS DO SISTEMA PAF

3.1. Atualizar agenda Acelerar a atualização da agenda interna do Sistema PAF para determinado AI/PAF.

Inspetor Regional de Tributação,

Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

Inspetor Regional de Fiscalização.

Apoio Técnico da IRF.

Rotina G72.

Após o uso de alguma função especial, normalmente é necessário rodar a Agenda Diária para

que o AI assuma a nova situação imediatamente.

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4. LAVRATURA

4.1. Retificação da descrição do AI Retificação da descrição da infração após a confirmação do AI no sistema.

Inspetor Regional de Tributação.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Rotina L17.

Esta rotina permite alterar a descrição da infração averiguada. Deve ser utilizada quando, após a

confirmação da lavratura do AI no sistema e antes da ciência ao autuado, for constatado algum

erro na descrição da infração.

Deve ser usada com parcimônia e muito critério para evitar que o contribuinte tenha acesso a

versões diferentes da descrição da infração para um mesmo AI, o que poderia acarretar algum

"tumulto" no processo.

Dica: antes de confirmar um AI, utilize as seguintes rotinas para conferência:

- D2 Listagem do demonstrativo

- L2 Listagem para conferência do AI

4.2. Alteração de dados do AI

Alteração de dados após a confirmação do AI.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Apoio Técnico da IRF.

Inspetor Regional de Tributação.

Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

Rotina G79.

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Após a confirmação do AI no Sistema PAF, o autuante não pode mais fazer qualquer alteração.

Entretanto, alguns dados de interesse administrativo podem ser alterados por algumas chaves,

sem qualquer prejuízo ao sujeito passivo, conforme a tabela abaixo:

Dado alterável Condição

Código ARE/PF/VOL Em qualquer data dentro do mês da lavratura, ou até o 5º dia do

mês seguinte.

Código Atividade/FCF Em qualquer data dentro do mês da lavratura, ou até o 5º dia do

mês seguinte.

CEP Em qualquer tempo.

2º Autuado (inclusão) Em qualquer data dentro do mês da lavratura, ou até o 5º dia do

mês seguinte e desde que o primeiro sujeito passivo não tenha

recebido ainda cópia da peça básica e/ou ciência.

RG do Autuante

(inclusão, alteração ou

exclusão)

Em qualquer data dentro do mês da lavratura, ou até o 5º dia do

mês seguinte e desde que o sujeito passivo não tenha recebido

ainda cópia da peça básica e/ou ciência.

I) Quaisquer alterações posteriores ao 5º dia do mês seguinte (exceto o CEP) que sejam

necessárias, deverão ser solicitadas, devidamente justificadas, via Expresso, à IGT/Spaf. E, se

envolverem alteração do peso e do valor das quotas geradas pelo respectivo AI, implicarão o

ajuste desse valor.

II) Há algumas regras de consistência usadas na lavratura e confirmação de AI e que também

impedem algumas alterações. O campo ARE/PF/VOL (código do local) deve ser compatível

com o de volante quando o código de atividade for um dos 4 abaixo listados:

2.006 – Verificação de carga e descarga de mercadorias (espécie de fiscalização

volante);

2.007 – Fiscalização volante em rodovias e pontos estratégicos;

2.010 – Fiscalização de impacto, consistindo em pesquisa, apreensão de livros,

documentos, impressos, papéis, mercadorias, equipamentos, dados e informações

provenientes do uso de sistema de processamento de dados com a finalidade de

identificar infrações à legislação tributária;

2.035 – Execução do Projeto Volantes Integradas, volantes em rodovias e pontos

estratégicos, envolvendo todas as DRRs.

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4.3. Correção de erros do AI Correção de erros, após a confirmação do AI, não solucionáveis pelas rotinas L17 ou G79.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Rotina L19.

Após a confirmação do AI no sistema PAF, estando ainda sem ciência e no mesmo dia da

lavratura, é possível, a critério do Inspetor Regional de Fiscalização, a sua reabertura para

correção de erros que não sejam alcançados pelas rotinas L17 ou G79, que alterem os dados do

sujeito passivo, penalidade e valor do crédito tributário.

Após a reabertura do AI, as retificações deverão ser feitas pelo autuante por meio da rotina L121

(ICMS) ou L123 (ITCMD) e confirmadas no mesmo dia da reabertura, sob pena do formulário

do AI ficar bloqueado. Se o erro for detectado antes da ciência, porém após o dia da lavratura,

deverá ser solicitado o cancelamento do formulário eletrônico, nos termos da NPA n. 006/2007,

informando o número do AI substituto, quando couber.

No caso de transcrição, deverão ser utilizadas as rotinas T121 (ICMS) ou T123 (ITCMD).

4.4. Erros de transcrição Correção de erros de transcrição de formulários de AI de ICMS.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Rotina T71.

Após o AI série 7 estar transcrito, e ainda não confirmado no sistema em face de erro (aparecerá

na condição: não ativo no Sistema PAF, indisponível para consulta na K81), por meio desta

rotina será possível a sua correção pelo Inspetor Regional de Fiscalização.

A transcrição, no sistema PAF, do formulário do auto de infração com origem em papel, deve

ser um “espelho” fiel deste.

Dica: a transcrição do formulário deve ser realizada, preferencialmente, no dia da lavratura, para

que os eventuais pagamentos sejam imputados imediatamente para a respectiva referência.

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4.5. AI revisional Liberação para lavratura de AI revisional.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Rotina L69 – libera revisional de AI on-line.

Rotina T69 – libera revisional de AI transcrito.

Estas rotinas liberam a lavratura de um AI revisional (pelas rotinas L63 e T73). A emissão de

Auto de Infração Revisional ficará condicionada à autorização do Inspetor Regional de

Fiscalização, frente justificativa elaborada pelo Auditor Fiscal autuante. A liberação no Sistema

PAF será realizada mediante intervenção do Inspetor Regional de Fiscalização ou,

excepcionalmente, da IGT/Spaf (NPA n. 06/2007).

Conforme o disposto no inciso XX do artigo 56 da Lei n. 11.580/1996, só cabe AI revisional

para inclusão de sujeito passivo. A eventual diminuição de valores deve ser patrocinada pela

Delegacia de Julgamento. A eventual necessidade de acréscimos de valores deve ser sanada com

a lavratura de AI para complementação.

Dica: o AI revisional só produzirá efeitos em termos de valor, inclusive em relação aos benefícios

de redução da multa, após o cadastramento da ciência dos dois sujeitos passivos.

4.6. Cancelamento de formulário Cancelamento de formulário de AI (on-line ou transcrito).

Inspetor Regional de Fiscalização.

Rotina L51 – cancelamento de formulário on-line.

Rotina T51 – cancelamento de formulário em papel.

Se, após a confirmação do AI e antes da ciência ao contribuinte, for constatado algum erro na

lavratura, não passíveis de correção por meio das ferramentas disponíveis, deve ser procedido o

seu cancelamento. O procedimento é realizado com base no disposto na NPA n. 006/2007.

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4.7. Suspensão da exigibilidade do AI por interposição de recurso Suspensão da exigibilidade do AI no sistema PAF devido a interposição de recurso.

Inspetor Regional de Tributação.

Pareceristas da Delegacia de Julgamento.

Spaf/IGT.

Rotina K81.

Se, após o cadastramento do recurso do AI no sistema e-Protocolo não for apresentada a

indicação de suspensão de exigibilidade na tela do FIR-A, é provável que o cadastramento do

recurso não tenha sido feito com a palavra-chave correta, que é “RECURSO”. Para resolver isso,

bastar acessar o AI pela rotina K81, digitar a letra “A” no campo esquerdo ao lado do evento

relativo ao recurso (provavelmente o nome deste evento não estará exatamente com a palavra

“recurso”, uma vez que foi cadastrado com algum(ns) caracter(es) distintos) e teclar “Enter”.

Uma janela se abrirá com a opção para alterar a palavra-chave deste evento. Basta selecionar a

opção “RECURSO”, marcar “S” abaixo para confirmar e teclar “ENTER”.

5. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO

5.1. Alteração da ciência do AI Alteração do cadastramento da ciência do AI ou da decisão singular.

Inspetor Regional de Fiscalização.

Apoio Técnico da IRF.

Inspetor Regional de Tributação.

Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

Rotina L42 – Altera o cadastramento da ciência da peça básica de auto lavrado on-line.

Rotina T42 – Altera o cadastramento da ciência da peça básica de auto transcrito.

Rotina R42 – Altera o cadastramento da ciência da decisão singular.

A alteração de dados da ciência pode ter reflexo no valor do crédito tributário e nos prazos

processuais. Por isso, somente devem ser efetivadas com a posse dos autos. Para implementar a

alteração dos dados do registro é necessário, primeiramente, deletá-los.

Usa-se o caractere “*” (asterisco) no campo NOME, se a ciência original for pessoal, ou no

campo NRO, se a ciência for por AR ou por Edital (DOE). Confirmar a alteração (S), isto é, a

remoção dos dados do registro, e efetuar o cadastro da nova ciência.

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5.2. Problema de cadastramento de ciência no AI Problemas no cadastramento de ciência do AI.

IGT/Spaf.

Rotina L41.

Rotina R41.

Quando há dois sujeitos passivos no AI, se a ciência de um deles for em data posterior à

apresentação de protocolo com a palavra-chave “RECLAMACAO” ou “RECURSO”, o sistema

PAF não permitirá o registro.

Solução: encaminhar para o e-mail: [email protected], com cópia ao Inspetor

Regional de Fiscalização (se for ciência da peça básica) ou com cópia ao Inspetor Regional de

Tributação (se for ciência da decisão singular) com todos os dados pertinentes para o cadastro

pela IGT/Spaf.

5.3. Bloqueio devido à falta de ciência de AI Bloqueio no sistema PAF para novas autuações dos Auditores Fiscais participantes de AI sem

ciência cadastrada há “x” dias.

Quando se tratar da rotina L41:

- Todos os Auditores Fiscais (com chave no âmbito da DRR de origem onde se encontra

tramitado o AI).

Quando se tratar da rotina G72:

- Inspetor Regional de Tributação.

- Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

- Inspetor Regional de Fiscalização.

- Apoio Técnico da IRF.

Rotina L41 – para cadastrar a ciência via AR

Rotina L48 – para consultar os AIs sem ciência cadastrada.

O Sistema PAF impede novas autuações se houver AI com mais de 35 dias sem registro de

ciência pessoal da inicial, contados de sua lavratura. Contudo, se for adotada a ciência por Aviso

de Recebimento Postal (AR), então deve-se entrar na rotina L41 e marcar “x” no campo

respectivo para que o sistema PAF considere o prazo maior para novo bloqueio, de 75 dias.

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Exceção atual: quando há tramitação para outra jurisdição para fins de ciência do sujeito passivo

ou seu procurador, independentemente do tempo gasto na ciência, não haverá o bloqueio no

sistema PAF. Pela rotina L48 – SOLICITACAO CIENCIA PESSOAL, todos os Auditores

Fiscais podem ter acesso à lista de AI pendentes de ciência (aparecerão marcados com asterisco)

impeditivos para novas autuações.

6. CAPA DE LOTE

6.1. Capa de lote não tramitada Capa de lote não tramitada. Capa de Lote e/ou guia de tramitação não impressa.

Qualquer Auditor Fiscal (preferencialmente o responsável pelo Grupo de Fiscalização

Volante).

Rotina L1C1.

Rotina L1C2.

Às vezes, é confirmada a geração e tramitação de Capa de Lote pela rotina L1C1, porém acaba

não ocorrendo a respectiva tramitação à IRT da jurisdição competente em face do Sistema e-

Protocolo não estar operante naquele momento. Normalmente, bastará acessar a rotina L1C2 –

TRAMITACAO DE CAPA DE LOTE, após o restabelecimento do citado sistema, para a

geração da Guia de Tramitação da Capa de Lote. Esta rotina também pode ser usada para

reimpressão da Guia de Tramitação (usar tecla F3 – IMPR).

Se a falha for apenas de impressão da Capa de Lote, então, na rotina L1C1, deve-se teclar F3 e,

na janela auxiliar aberta, digitar os dados solicitados.

6.2. Capa de lote não disponível para encerramento Capa de lote não disponível para encerramento.

Inspetor Regional de Tributação.

Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

Rotina L1C3.

Às vezes, pela Agenda A1 da IRT, não está disponível para baixa uma determinada capa de lote

pela tarefa n. 31022 – PROCESSOS PARA ENCERRAMENTO – POR PAGAMENTO/CAPA.

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Nesse caso, é possível dar continuidade ao procedimento de baixa usando diretamente a rotina

L1C3 (acessada pelo campo destinado à navegação direta).

Bastará digitar os dados pertinentes (Código do Local, Data da Capa de Lote e Sequência).

7. OUTROS PROBLEMAS

7.1. Falta de geração de protocolo Falta de geração do protocolo integrado (sistema e-Protocolo) para o AI.

Inspetor Regional de Tributação.

Apoio Técnico da IRT (perfil 108).

Inspetor Regional de Fiscalização.

Apoio Técnico da IRF.

Rotina G71.

Rotina G72.

Quando for constatado que não foi gerado automaticamente número de protocolo para um AI

lavrado on-line ou transcrito no sistema PAF (normalmente este problema ocorre quando,

durante a lavratura ou transcrição do AI, o sistema e-Protocolo está inativo), as funções G71 e

G72, esta ordem, sanarão o problema.

Este problema poderá ocorrer, eventualmente, no momento da lavratura de AI pela rotina L139

do sistema PAF (AI – RESCISAO DE TAP DE ITCMD) quando o TAP não se encontrar

tramitado para o mesmo código de local de lavratura designado no AI (através do campo

CODIGO ARE/PF/VOL). Neste caso, deve-se primeiro realizar a tramitação do TAP pelo

sistema e-Protocolo e somente após executar o procedimento já citado.

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8. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

Antes de qualquer intervenção para a solução de problemas, recomenda-se a consulta do AI por

meio da rotina K81.

A rotina K81 permite consultar o estágio de tramitação do AI/PAF e os seus principais eventos,

tais como:

Auto de Infração

Informações acerca do sujeito passivo

Decisão Singular

Acórdão do CCRF cujos valores foram apropriados no Sistema PAF

Dados das Ciências

Protocolos das defesas

Situação do Crédito Tributário (Pendente, Extinto) e motivo da extinção

Valor do Crédito Tributário

Dados do parcelamento e da dívida ativa

Anotações Administrativas

Situação da Exigibilidade administrativa e/ou judicial

Histórico da Tramitação

Pagamentos (inclusive os efetuados no mesmo dia da consulta)

Histórico das autuações do primeiro sujeito passivo

Denúncia criminal

Termo de Arquivamento

Os pedidos de inclusão dos dados de contribuintes (nome, inscrição estadual, CNPJ ou CPF,

número da OSF/CAF e número do protocolo) em Edital de Notificação para Apresentação de

Defesa Prévia deverão, por questão de melhor controle operacional e eficiência, ser orientados e

centralizados por um Auditor Fiscal ou Setor em cada Delegacia que os repassará, em lote, para

a IGT/Spaf, que se responsabilizará pela confecção do Edital.

o Sistema PAF é um dos mais importantes sistemas corporativos da Receita Estadual.

Use-o adequadamente e comunique imediatamente eventuais não conformidades.

____________________

Elaboração: IGT/Spaf

Versão 0.3

Julho de 2015

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