SUMÁRIO APRESENTAÇÃO -...

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SUMÁRIO

Pag. 3 > Constituição da Empresa

> Contrato Social

> Alvará de Funcionamento

> Natureza Jurídica

> Atividade Principal e Acessória

> Enquadramento Tributário

> Legislação Pertinente

Pag. 5 > Escrituração Contábil

> Obrigatoriedade

> Simplificação

> Livros Obrigatórios

> Plano de Contas

> Normas Internacionais de Contabilidade

> Lançamentos Contábeis

Pag. 8 > Demonstrações Contábeis

> Balanço Patrimonial

> Demonstração do Resultado do Exercício

> Divulgação e Publicação

Pag. 10 > Gestão Ambiental e Social

> Ativo Biológico

> Balanço Social

> Balanço Ambiental

Pag. 11 > Gestão Tributária

> O ICMS

> O PIS-Pasep e a Cofins

> A Previdência Social

> O IRPJ e a CSLL

> As Retenções na Fonte

Pag.14> Gestão de Negócios

> Fluxo de Caixa

> Análise de Balanços

> Operações Bancárias

> Operações com Estoques

> Mortalidade das Empresas

Pag. 15 > Responsabilidade

> Do Contador

> Do Administrador

> Do Escritório de Contabilidade

> Do Fornecedor

> De Terceiros

APRESENTAÇÃO

Apesar de simples,a contabilidade das micro e pe-quenas empresas torna-se complexa pela necessida-de de interpretar a legislação e aplicar corretamente todas as determinações dos órgãos arrecadadores. Outro fator é a velocidade com que as leis são alte-radas, obrigando o empreendedor a dedicar muito tempo à apuração de impostos, sem contar a enor-me burocracia, que atrapalha o crescimento e amea-ça a sobrevivência dos pequenos e médios negócios.

Devido à importância das micro e pequenas empre-sas para a economia nacional e, em contrapartida, considerando o alto índice de mortalidade desses empreendimentos, em muitos casos por falta de gestão contábil e tributária, o Grupo Sage, com mais de 40 anos de experiência no segmento, preparou uma cartilha prática e objetiva para evitar a morte prematura das empresas de pequeno porte.

Essa Cartilha foi elaborada em formato de perguntas e respostas, para possibilitar fácil e rápida compreen-são de temas fundamentais ao crescimento saudável dos empreendimentos, tais como: gestão contábil, fiscal, ambiental, social e legal.

OBJETIVO

Possibilitar aos gestores das organizações e aos pro-fissionais executores de serviços contábeis um per-feito entendimento das rotinas aplicadas no universo contábil das micro e pequenas empresas.

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> PERGUNTAS E RESPOSTAS

CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

> Contrato Social

1- Quero abrir uma micro empresa, o que devo fazer?

R – Primeiramente, você deve fazer uma consulta na Junta Comercial do seu Estado e verificar se o nome que você escolheu está disponível no mercado. Isso porque não pode existir empresas com o mesmo nome e atividade em cada Estado.

2 - O que é uma Junta Comercial?

R-Junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada Estado brasileiro.

> Alvará de Funcionamento

3 – O que é Alvará de Funcionamento?

R – O Alvará de Funcionamento é uma autorização que a prefeitura da cidade, na qual o negócio será aberto, fornece ao empreendedor. Portanto, faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se existem pendências ou restrições à abertura de sua empresa no endereço indicado.

4 - Não ter o Alvará de Funcionamento impede a abertura da empresa?

R – A não liberação do Alvará de Funcionamento pode impedir a abertura do negócio sim.

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5. Em caso de ter sócios, como devo proceder?

R – Antes de abrir a empresa você deve pesquisar a situ-ação fiscal de cada sócio. Essa pesquisa será feita na Se-cretaria da Fazenda do Estado ou do Município no qual e a empresa será aberta. É importante saber que qualquer irregularidade fiscal poderá impedir a entrada do sócio.

6. É preciso ter o visto do advogado no Contrato Social?

R – Não. Pela Lei Complementar nº 123/2006 as micro-empresas e empresas de pequeno porte estão dispensa-das dessa obrigatoriedade.

7. O que é NIRE?

R – O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) é o registro da empresa na Junta Comercial do Estado. É obtido no momento da abertura da empresa.

8. Como obter o NIRE?

R – Você deve apresentar todos os documentos para abertura de sua empresa na Junta Comercial do seu Esta-do, que deverá fazer a análise e lhe fornecer o número do NIRE.

9- Como devo fazer para conseguir o CNPJ?

R- Com o NIRE em mãos você deve solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na página da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br.

> Natureza Jurídica

10. O que é e como definir a natureza jurídica da empresa?

R – Natureza jurídica é a classificação da empresa perante o Estado, para fins de fiscalização econômica.

A natureza jurídica da empresa é determinada segundo o número de sócios que ela possui. Se tiver sócios, a em-presa será constituída sob uma das formas de sociedade comercial, sendo que a mais comum é a Sociedade Limi-tada. Se não tiver sócios, o negócio será registrado como Empresário Individual. 11. A natureza jurídica da empresa deve estar de acordo com o local no qual ela foi aberta e onde foi feito o regis-tro do Contrato Social?

R – Sim. Se o Contrato Social foi registrado na Junta Comercial, o negócio deverá ser aberto com natureza jurí-dica de “empresário” ou “ sociedade empresária”. Porém, se o registro da empresa ocorreu no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a natureza jurídica será de “so-ciedade simples” (pura ou com cláusula de limitação de responsabilidade dos sócios).

> Atividade Principal e Acessória

12. O que é atividade econômica principal e acessória da empresa?R – A atividade econômica principal de uma empresa é o seu principal ramo de atividade. Exemplo: uma padaria faz pão; uma oficina mecânica conserta carros; uma cabe-leireira arruma cabelos, essas são as atividades principais do negócio. Já as atividades econômicas secundárias são aquelas exercidas na mesma unidade produtiva, além da atividade principal, como por exemplo: uma padaria alugar um espaço vago.Atenção: se você pretende optar pelo Simples Nacional, é reco-mendável tomar cuidado com a escolha da atividade principal e das acessórias, uma vez que essas atividades podem impedir sua opção por este regime.

Exemplo:

No cadastro da empresa no CNPJ, ela possui, como ativi-dade principal, “A”, e as secundárias “B”, “C” e “D”. Mas, o empreendedor mudou a atividade principal para “F” e deixou de exercer a “A”.

Assim, ele deverá informar a alteração ao CNPJ, através do evento 244, da seguinte forma:

Atividade Principal = “F”Atividades Secundárias = “B”, “C” e “D”

> Enquadramento Tributário

13. Quais são os regimes tributários que existem no Brasil?

R- No Brasil atualmente existem cinco regimes tributá-rios: Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Arbitrado e Lucro Real.

14. O que significa estar com documentos de regularida-de fiscal com restrição?

R – Significa que a empresa não está em dia com as suas obrigações tributárias.

15- E quais os problemas que isso pode trazer?

R- A empresa não poderá participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários, comprar mercadorias de fornecedores em geral e outros.

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16. O que uma empresa de pequeno porte deve fazer para garantir a sua permanência no Simples Nacional?

R – Para continuar no Simples Nacional, a receita bruta total da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 3.000.000,00 anual (R$ 3.600.000,00 / 12) x 10 meses). Caso o faturamento exceda esse limite, a empresa terá de reco-lher cada tributo, com multa.

17. As microempresas ou empresas de pequeno porte possuem alguma vantagem de vender seus produtos ou serviços para o governo?

R – Sim. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que o Governo Federal, os Estados e Municípios deverão dar trata-mento prioritário às empresas enquadradas no Simples Nacional nas compras públicas.

> Legislação Pertinente

18. Qual é a legislação fiscal e comercial aplicada às micro, pequenas e médias empresas?

R – São as seguintes leis que regulam o micro e pequeno negócio: Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto das micro-empresas e empresas de pequeno porte); Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional– CGSN nº 94/2011 (Regras e procedimentos emanados pelo fisco) e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 1.255/2009 (Normas de contabilidade).

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

> Obrigatoriedade

19. Qual é a importância da contabilidade para as micro, pequenas e médias empresas?

R – Além de auxiliar o empresário na tomada de decisões (reduzir custos, fazer investimentos, modificar linha de produ-tos, participar de concorrência pública e internacionalizações, dentre outras), a contabilidade é exigida nas situações de falência, concordata, perícias judiciais e dissidências societárias.

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20. As micro, pequenas e médias empresas precisam fazer a escrituração contábil?

R – Sim. O Código Civil Brasileiro mantém essa exigência. Portanto, as micro, pequenas e médias empresas devem fazer anualmente o Balanço Patrimonial e o Demonstrati-vo de Resultado Econômico.

21. E o MEI está obrigado a fazer escrituração contábil?

R – Não. O pequeno empresário ou Micro Empreendedor Individual é aquele cujo faturamento anual está limitado a R$ 60.000,00. Ele não precisa fazer a escrituração contábil.

22. A microempresa e as empresas de pequeno porte pre-cisam ter o Balanço Patrimonial para participar das compras dos governos estaduais?

R – Em geral, não. Entretanto, isso dependerá do que estabe-lecer o edital de licitação de cada Estado.

23. O fisco federal exige que as microempresas e as empresas de pequeno porte façam a contabilidade?

R – Não. Porém, se a empresa optar por não fazer a contabili-dade deverá escriturar o Livro Caixa.

24. O que é Livro Caixa?

R – O Livro Caixa é um documento no qual é feito o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo autônomo ou profissional liberal.

> Simplificação

25. As microempresas e as empresas de pequeno porte po-derão adotar contabilidade simplificada?

R – Sim. Uma vez sendo optantes pelo Simples Nacional essas empresas poderão, opcionalmente, adotar a contabilida-de simplificada para os registros e controles das operações realizadas. No entanto, elas devem observar as disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Conta-bilidade.

26. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou algum modelo contábil para as micro e pequenas empresas?

R – Sim. Através de ITG 1.000 – Modelo Contábil para Micro-empresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Resolu-ção CFC nº 1.418/2012.

Para mais informações consulte o IOB Online: www.iobonline.com.br, ou o site do Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br

> Livros Obrigatórios

27. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão obrigadas a escriturar o Livro Caixa?

R – Sim. Porém, se fizerem a contabilidade, em especial o Li-vro Diário e o Livro Razão, estão dispensadas da apresentação do Livro Caixa.

28. Quais são os Livros contábeis obrigatórios que a micro, pequena e média empresa deve ter?

R – São o Livro Diário e o Livro Razão.

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CÓDIGOS NOME DAS CONTAS

1 ATIVO

1.1 ATIVO CIRCULANTE

1.1.1 Caixa Geral

1.1.1.01 Fundo Fixo

1.1.1.02 Caixa Flutuante

1.1.2 Bancos conta Movimento

1.1.2.01 Banco “A”

1.1.2.02 Banco “B”

1.1.3 Contas a Receber

1.1.3.01 Clientes

1.1.3.02 Outras Contas a Receber

1.1.3.09 (-) Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa

1.1.4 Estoques

1.1.4.01 Mercadorias

1.1.4.02 Produtos Acabados

1.1.4.03 Insumos

1.1.3.04 Outros

1.3 ATIVO NÃO CIRCULANTE

1.3.1 Contas a Receber

1.3.1.01 Clientes

1.3.1.02 Outras Contas

1.3.2 Investimentos

1.3.3 Imobilizado

1.3.4 Intangível

2 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.1 PASSIVO CIRCULANTE

2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher

2.1.1.01 Simples Nacional

2.1.2 Contas a Pagar

2.1.2.01 Fornecedores

2.1.2.02 Outras Contas a Pagar

2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE

2.2.1 Financiamentos Bancários

2.2.1.01 Banco “A”

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.3.1 Capital Social

2.3.2 Reservas

2.3.3 Lucros e/ou Prejuízos Acumulados

3 CUSTOS E DESPESAS

3.1 Custo dos Produtos Vendidos

3.1.1 Custo dos Materiais

3.1.2 Custo da Mão-de-Obra

3.2 Custo das Mercadorias Vendidas

3.3 Custo dos Serviços Prestados

3.4 Despesas Operacionais

3.5 Despesas Financeiras

3.9 Outras Despesas Operacionais

4 RECEITAS

4.1 Receita

4.1.1 Receita de Vendas

4.1.1.01 De Mercadorias

4.1.1.02 De Produtos

4.1.1.03 De Serviços

4.1.2 Receitas Financeiras

4.1.9 Outras Receitas Operacionais

> Plano de Contas

29. O Conselho Federal de Contabilidade - CFC publicou um plano de contas específico para as micro, pequenas e médias empresas?

R – Sim. O CFC elaborou, a título de sugestão, um plano de contas modelo para as micro, pequenas e médias empresas, que é o ITG 1.000 publicada por meio da Resolução CFC nº 1.418/2013.

Para mais informações sobre esse tema consulte o IOB Online:www.iobonline.com.br, ou o site do Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br

> Normas Internacionais de Contabilidade

30. As micro, pequenas e médias empresas estão sujeitas às Normas Internacionais de Contabilidade?

R – Sim. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou os procedimentos específicos que estas empresas devem adotar ao efetuar a contabilidade (NBC TG 1.000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009).

Consulte o IOB Online:www.iobonline.com.br, ou o site do Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br

> Lançamentos Contábeis

31. Qual o lançamento contábil a ser efetuado na data de abertura da micro, pequena e média empresa?

R – O Capital Social estabelecido pelos sócios será o valor que dará origem ao patrimônio da empresa. Nesse momento nas-ce o direito da empresa com relação aos seus participantes.

O Capital Social será realizado mediante a entrega dos recur-sos dos sócios para a empresa, que podem ser em dinheiro, imóveis, automóveis, ou outros bens.

Assim, existe os seguintes lançamentos contábeis:

1. Pelo registro do compromisso assumido (R$ 10.000,00) na data da lavratura do contrato social.

Local: São PauloData: XX/XX/20X1

D – Capital a Realizar (Redutora do Patrimônio Líquido) 10.000,00C – Capital Social (Patrimônio Líquido) 10.000,00

2. Pela integralização do Capital Social, sendo: 40% em dinheiro e o restante em um veículo.

Local: São PauloData: XX/XX/20X1

MODELO DE PLANO DE CONTAS

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D – Caixa (Ativo Circulante) 4.000,00D – Veículos (Ativo Não Circulante – Imobilizado) 6.000,00C – Capital a Realizar (Redutora do Patrimônio Líquido) 10.000,00

32. Os comprovantes de gastos devem ser anexados ao lançamento contábil?

R – Sim, as notas fiscais, recibos e outros documentos precisam ser anexados ao lançamento contábil. A documentação deve ser hábil e idônea.

Exemplo: pagamento, em dinheiro, das seguintes despesas: viagens (R$ 600,00) condução (R$ 80,00); refeição (R$ 150,00) e taxas municipais (R$ 12,00).

Lançamento contábil:

Local: São PauloData: XX/XX/20X1

D – Despesa de Viagens (Conta de Resultado) 600,00D – Despesa de Condução (Conta de Resultado) 80,00D – Despesa de Refeição (Conta de Resultado) 150,00D – Despesa com Taxas (Conta de Resultado) 12,00C – Caixa (Ativo Circulante) 842,00

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

> Balanço Patrimonial

33. As micro, pequenas e médias empresas estão obrigadas a elaborar o Balanço Patrimonial.

R – Sim. O Código Civil Brasileiro determina que as micro, pequenas e médias empresas devem fazer anualmente o Ba-lanço Patrimonial.

> Modelo de Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/20xx, expresso em R$.

ATIVO R$ PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$

CIRCULANTE CIRCULANTE

Caixa e Equivalente de Caixa Fornecedores

Contas a Receber Empréstimos Bancários

Estoques Obrigações Sociais

Outros Créditos Impostos a Pagar

Despesas do Exercício Seguinte Lucros a Distribuir

Provisões

NÃO CIRCULANTE

Contas a Receber NÃO CIRCULANTE

Investimentos Contas a Pagar

Imobilizado Empréstimos Bancários

Intangível Financiamentos

(-) Depreciação e Amortização Acumuladas

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social

TOTAL Reservas de Capital

Ajustes de Avaliação

Patrimonial

Reservas de Lucros

Lucros Acumulados

(-) Prejuízos Acumulados

TOTAL

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R$VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS

Vendas de Mercadorias

Vendas de Produtos

Vendas de Serviços

(-) Deduções com Impostos, Devoluções e Descontos Incondicionais

= RECEITA LÍQUIDA

(-) CUSTO DAS VENDAS

Custo das Mercadorias Vendidas

Custo dos Produtos Vendidos

Custo dos Serviços Prestados

= LUCRO BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas com Pessoal

Despesas Administrativas

Despesas de Vendas

Despesas Tributárias

Depreciação e Amortização

Perdas Diversas

(+/-) RESULTADO FINANCEIRO

Receitas Financeiras

(-) Despesas Financeiras

(+) OUTRAS RECEITAS

(-) OUTRAS DESPESAS

= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

(-) Despesa com IRPJ *

(-) Despesa com CSLL*

= RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

> Demonstração do Resultado do Exercício

34. As MPE´s precisam elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE?

R – Sim. Conforme dispõe o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro as micro, pequenas e médias empresas devem apre-sentar anualmente a DRE.

35. O que é DRE e para que serve?

R – Trata-se de um relatório contábil que apresenta as receitas, custos, despesas, perdas e ganhos obtidos por uma so-ciedade. O DRE mostra qual foi o lucro apurado pela empresa em um determinado período.

MODELO DE DRE

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

(*) As empresas que estão no Simples Nacional devem registrar os tributos como Despesas Tributárias. Neste caso, devem desconsi-derar essas contas.

> Divulgação e Publicação

36. As micro, pequenas e médias empresas estão obrigadas a publicar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício)?

R – Não. Porém devem divulgar se as demonstrações contábeis estão de acordo com a Norma Brasileira de Contabilida-de - NBC TG 1.000.

A empresa deve divulgar essas informações em notas explicativas. (item 3.3 da NBC TG 1.000, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 1.255/2009).

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GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

> Ativo Biológico

37. Qual é a diferença entre ativo biológico e atividade agrícola?

R – O ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos. Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação bio-lógica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, por uma unidade.

Exemplo:

> Balanço Social

38. E quanto ao Balanço Social, as micro, pequenas e médias empresas devem elaborar essa obrigação?

R – Não, as micro, pequenas e médias empresas não são obrigadas a fazer o balanço social. Porém, elas têm a oportuni-dade, com esse demonstrativo, de apresentar à sociedade informações sobre seus investimentos internos e externos em ações, iniciativas e projetos relacionados com o social e o meio ambiente.Atenção: Não existe um modelo único de Balanço Social. De forma geral, as empresas podem se utilizar do modelo adotado pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - Ibase. Para saber mais, basta acessar o site: www.balancosocial.org.br.

ATIVOS BIOLÓGICOS PRODUTO AGRICOLA PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSAMENTO APÓS A COLHEITA

Árvores de uma plantação Madeira Madeira serrada

Árvores frutíferas Frutas colhidas Frutas processadas

Plantas Algodão / Cana colhida Fio de algodão / Açúcar

Arbustos Folhas Chá / Tabaco

Videiras Uvas Vinho

Gado de leite Leite Queijo

Porcos Carcaça Salsichas / Presunto

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> Balanço Ambiental

39. Como a contabilidade das micro, pequenas e médias empresas pode colaborar com um ambiente sustentável?

R – Em sintonia com o resultado, as micro, pequenas e médias empresas devem divulgar, por meio de notas explicativas ao Balanço Patrimonial, as ações sustentáveis da qual participa.

Por exemplo:

Utilizar materiais recicláveis no processo produtivo;Captar ou reutilizar a água da chuva;Reciclagem de pilhas, baterias ou pneus;Controle do consumo de papel, água e energia;Coleta seletiva de lixo etc.

GESTÃO TRIBUTÁRIA

> ICMS

40. O que é substituição tributária?

R A substituição tributária ocorre quando o governo coloca a responsabilidade do pagamento do imposto de um contri-buinte para outro, envolvido na operação.

41. Caso o optante pelo Simples Nacional queira fazer operações com mercadorias abrangidas pela substituição tributá-ria, na condição de substituto tributário, como deve proceder?

R - O contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando estiver na condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio, ou em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.

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Os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS referente à substituição tributária estão excluídos do recolhimento global do Simples Nacional, sendo calculados e recolhidos separa-damente pelo contribuinte substituto.(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 57, § 4º).Atenção: as questões sobre ICMS estão fundamentadas na Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011. Recomendamos anali-sar a regulamentação de cada Estado.

42. O que é crédito de ICMS?

R – É o direito que uma empresa tem de se creditar do imposto em virtude das operações de saídas tributadas.

43. Nas aquisições por empresas não optantes pelo Simples Nacional, de fornecedores enquadrados neste regime, o comprador terá direito a crédito do Imposto sobre Circula-ção de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS?

R - Nas aquisições de mercadorias, desde que destinadas à industrialização ou comercialização, os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aqui-sições de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, ao emitir nota fiscal com direito ao crédito, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍ-QUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 2006”.

Em casos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados nos campos próprios estabelecido no Ma-nual da NF-e. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 23 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, art. 58, caput e § 3º)Atenção: as questões sobre ICMS estão fundamentadas na Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 94/2011. É aconselhável analisar a regulamentação de cada Estado.

> PIS-Pasep e a Cofins

44. As MPE’s podem obter créditos do Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimô-nio do Servidor Público -Pis-Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins sobre as aquisições de mercadorias para revenda ou utilização na produção de bens e serviços?

R – Sim, desde que estejam no regime não-cumulativo das contribuições do PIS-Pasep e Cofins.

Atenção: a empresa optante pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito.

45. Empresa que adquire produtos de outra empresa optante pelo Simples Nacional pode tomar créditos de PIS-Pasep e Cofins?

R – Sim. A adquirente dos produtos, caso esteja no regi-me não cumulativo, pode se apropriar desses créditos, conforme determina o Ato Declaratório Interpretativo nº 15/2007.

> A Previdência Social

46. As contribuições previdenciárias devidas pelos em-pregados de empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser descontadas e recolhidas pela empresa?

R - Sim. A contribuição previdenciária devida pelo em-pregado deve ser descontada e recolhida à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, pois essa contribuição não está incluída no recolhimento simplificado.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, na redação da Lei Complementar nº 127/2007 e Lei Complementar nº 128/2008; Lei nº 8.212/1991, arts. 20 e 30, I, “a”, Ins-trução Normativa RFB nº 971/2009, art. 190, I)

47. Como a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem elaborar a folha de pagamento de seus empregados?

R –Essas empresas devem elaborar a folha de pagamen-to mensal, nos termos do inciso III do art. 47 da Ins-trução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 971/2009, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:

I - exclusivamente à atividade enquadrada nos anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006;

II - exclusivamente à atividade enquadrada no anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006; e

III - ao exercício concomitante de atividades, ou seja, aquele realizado por trabalhador cuja mão de obra é em-pregada de forma simultânea em atividade enquadrada nos anexos IV em conjunto com outra atividade enqua-drada em um dos anexos de I a III e V, da Lei Complemen-tar nº 123/2006.(Instrução Normativa RFB nº 971/2009, arts. 193, inciso II e 195)

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> IRPJ e a CSLL

48. As micro, pequenas e médias empresas podem escolher a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurí-dica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL?R – Sim. Dependendo da atividade desenvolvida e do total de receitas auferidas no período anterior ao da opção, as mi-cro, pequenas e médias empresas podem aderir ao Simples Nacional ou serem tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitra-do ou Real.

> Retenções na Fonte

49. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à reten-ção dos 11%, quando prestarem serviços a outras empresas?

R - As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção dos 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, exceto nos seguintes casos:

a) a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, para os fatos geradores ocor-ridos até 31 de dezembro de 2008; e

b) a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

A aplicação do disposto nas letras “a” e “b” se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Regula-mento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e, no que couberem, às disposições dos arts. 112 a 150 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, observadas as alterações efetuadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.071/2010 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.080/2010.

Ressalte-se que a ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123/2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de--obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.

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(Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17 e 18 , com alte-ração dada pela Lei Complementar nº 139/2011 ; Lei nº 8.212/1991 , art. 31 ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 219 , §§ 2º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , art. 191).

50. Se a empresa optante pelo Simples Nacional prestar serviços para outra empresa, a fonte pagadora está obrigada a reter na fonte o Imposto de Renda e as Contribuições Sociais?

R – Não. Neste caso, a fonte pagadora deverá exigir uma de-claração de que a prestadora de serviços é optante pelo Sim-ples Nacional. Para isso, consulte o Anexo da Instrução Nor-mativa da Secretaria da Receita Federal - SRF nº 459/2004.

GESTÃO DE NEGÓCIOS

> Fluxos de Caixa

51. O que é o “Fluxo de Caixa”?

R – O Fluxo de Caixa é uma ferramenta para o gerenciamento financeiro da empresa.

O objetivo é evitar que o empresário gaste o “saldo existente de dinheiro em caixa” em outras operações não programadas.

Peças contábeis, como balanços, por exemplo, são usados para reunir as informações do Fluxo de Caixa.

52. Quais são as vantagens que as micro, pequenas e médias empresas têm com a elaboração do Fluxo de Caixa?

R – O Fluxo de Caixa é o instrumento ideal no controle daquilo que foi orçado e do que efetivamente teve ocorrência. Na elaboração do Fluxo de Caixa as empresas têm as seguin-tes vantagens:

Resultados financeiros visíveis;Facilidade na elaboração de projetos para o futuro;Planejamento da empresa;Minimização dos problemas com capital de giro; Relação entre os ingressos financeiros e respectivas saídas em um determinado intervalo de tempo;Identificação dos créditos dos fornecedores, viáveis ou não, em função de seus custos;Permissão da justaposição entre níveis elevados de caixa e compatibilização de volumes de investimento geradores de rentabilidade interessantes;Outros.

> Análise de Balanços

53. Qual é a importância da análise de balanços para o peque-no e médio empresário?

R – A análise de balanços é importante porque permite consi-derar os patrimônios das empresas sob os aspectos econômi-cos e financeiros.

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54. Quais são os índices de análise de balanço que permitem a indicação da capacidade financeira da empresa?

R – São os índices de liquidez. Eles são indicativos da saúde financeira e da capacidade da empresa em honrar seus com-promissos.Exemplo: Um coeficiente de 1,30 significa afirmar que para cada R$ 1,00 de dívida contraída, a empresa dispõe de R$ 1,30 para fazer face aos compromissos assumidos, e o que é melhor, ainda há sobra de R$ 0,30.Atenção: há outros índices que indicam o nível de endividamen-to da empresa, e se esta é rentável ou não.

> Operações Bancárias

55. Que influência tem as conciliações bancárias na ad-ministração das micros, pequenas e médias empresas?

R – Em virtude da diversidade e da falta dos documentos emitidos pelos bancos, a não comprovação de uma conci-liação prévia com o extrato bancário, pode acarretar pen-dências que dificultam o bom andamento dos trabalhos.

> Operações com Estoques

56. Não ter o controle dos estoques ameaça a sobrevivên-cia da empresa?

R – Sim, o controle de estoque é fundamental para a so-brevivência da empresa. Descuidar do gerenciamento dos estoques pode ser fatal para qualquer negócio. Além de prejudicar a gestão, o empreendedor fica sujeito a furtos de produtos e outros fatores.

57. Não ter controle de estoques é comum entre micros, pequenas e médias empresas?

R – Sim. O problema é comum e os empreendedores ale-gam falta de tempo e desconhecimento das ferramentas de gestão.

Além de reduzir riscos de desvio, a implantação de um eficiente controle dos estoques colabora com a saúde financeira da organização.

> Mortalidade das Empresas

58. Qual é a principal razão da mortalidade das micro, pequenas e médias empresas nos primeiros anos de existência?

R – O principal motivo que leva as empresas a encerra-rem suas atividades nos primeiros anos de vida é a falta de contabilidade, a consequente falta de ferramentas de controles de gestão, e o desconhecimento básico de administração.

RESPONSABILIDADE

> Do Contador

59. Qual é a responsabilidade do profissional de contabili-dade perante as micro, pequenas e médias empresas?

R – A principal responsabilidade do profissional de con-tabilidade é a escrituração contábil. Porém, essa respon-sabilidade o isenta de responder juntamente com o seu cliente por atos dolosos, perante terceiros.

> Do Administrador

60. O administrador pode responder solidariamente com o contador por erro praticado que prejudique a empresa?

R – Sim. Caso haja erro causado por imperícia do contador e o mesmo souber do equívoco, ao divulgar o Balanço para a sociedade. Neste caso, tanto o contador quanto o proprietário da empresa responderão na Justiça e em outras entidades pelos danos provocados.

> Do Escritório de Contabilidade

61. Qual é a responsabilidade do escritório de contabilidade?

R – O escritório de contabilidade não pode cometer erros. Caso contrário, o dano pode ser refletido em apenação pecuniária contra seu cliente. Assim, essa responsabili-dade vai além da escrituração contábil do cliente. Ela se estende pelos campos tributário, econômico, financeiro, social e ambiental da empresa.

> Do Fornecedor

62. Qual é o papel do empresário na escolha dos seus fornecedores e parceiros?

R – O fornecedor de produtos e serviços deve ser responsável pelo que comercializa. Contudo, o empresário ao comprar produtos ou serviços precisa exigir certos padrões de conduta estabelecidos previamente por sua organização.

Entre eles, está a qualidade das mercadorias e trabalhos, o respeito ao prazo de entrega, por exemplo, buscando manter sempre uma relação saudável com o fornecedor para não vir a prejudicar terceiros.

> De Terceiros

63. Qual é a responsabilidade de terceiros perante a contabilidade?

R – De alguma forma, terceiros estão ligados à conta-bilidade. Seja pelo fornecimento de algum documento que suporte o lançamento contábil ou pela prestação de qualquer outra informação. Portanto, podem sim respon-der por algum dano causado à sociedade.

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