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Jornalista responsável: ANA CLÁUDIA GAMBASSI Identificação profissional: MTB/PR 2530 LEIS L E I 1 2. 4 9 8, de 12/05/2016 Regulamenta o Programa Educa- cional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou na Sessão ordinária realizada no dia 18/04/2016, a partir do Projeto de Lei n. 314/2015, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel Bueno, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1°. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Ponta Grossa, Es- tado do Paraná, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, baseado no modelo internacional D.A.R.E (Drug Abuse Resistance Education), a ser desenvolvido na rede de ensino público e privado do Município de Ponta Grossa e em entida- des intermunicipais, bem como em forma de orientação para pais, mediante realização de ações preventivas e cooperativas entre a Polícia Militar e demais entes envolvidos com o programa. Parágrafo único. A metodologia utilizada para desenvolvimento do PROERD poderá ser dirigida à séries do ensino fundamental e séries do ensino médio, com planejamento adequado à idade, a ser regulamentado pela Polícia Militar. Art. 2°. O PROERD será organizado e gerenciado exclusivamente pela Polícia Militar do Estado do Paraná, constituindo-se em tema so- cial e contemporâneo e tema transversal, de acordo com a matriz curricular pedagógica nacional e os parâmetros nacionais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3°. O programa terá como ação preponderante a educação preventiva primária sobre drogas através da ação didático/pedagógica basea- da nas seguintes diretrizes: I - formação da figura do educador social através do efetivo da Polícia Militar composto por policiais militares formados na categoria de instrutores, mentores e facilitadores do PROERD; II - desenvolvimento de ações e aulas de noções de cidadania; III - desenvolvimento de atividades e ministração de aulas que demons- trem a desaprovação da prática de atos de violência entre estu- dantes da rede pública e privada de ensino do Município de Ponta Grossa; IV - desenvolvimento de programa de prevenção primária ao uso de drogas licitas e ilícitas destinado a alertar sobre os malefícios causados à saúde física e mental da pessoa; V - desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobre os ris- cos decorrentes do uso/abuso de drogas ou da dependência quími- ca, bem como da criminalidade decorrente, direta ou indiretamente, do consumo de drogas; VI - orientação às crianças, aos adolescentes e aos familiares acerca das soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas lícitas e ilícitas; VII - desenvolvimento de um trabalho interno de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, através da formação de equipes para aplica- ção de palestras à comunidade e cursos de formação, que atenderá à política da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Parágrafo único. As atividades inseridas nos incisos deste artigo poderão ser direcionadas à capacitação dos pais dos alunos da rede de en- sino público e privado, com a aplicação de metodologia específica para adultos. Art. 4°. A Polícia Militar, para implementação do PROERD, fica autorizada a celebrar convênios, termos de cooperação técnica, entre outros meios de parceria, que terão como objetivo primordial a destinação de recursos, custeio e investimento para divulgação, operacionali- zação das ações e aquisição de material didático. Art. 5°. A Polícia Militar, para implementação do PROERD, poderá receber recursos de custeio próprios para o desenvolvimento essencial de suas atividades, o que será objeto de regulamentação pela Corpo- ração. Parágrafo único. Os recursos tratados no Art. 4º desta Lei poderão ser di- recionados ao PROERD na respectiva Lei Orçamentária, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de orça- mento previsto para a Secretaria da Segurança Pública do Municí- pio de Ponta Grossa - PR. Art. 6º. O quadro de efetivos da Polícia Militar, que comporá e desenvolverá o PROERD, será constituído de servidores militares estaduais, ati- vos e inativos, integrantes da Corporação. Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.505, de 13/05/2016 Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor LEÔNI- DAS MERCER CARNEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 030/2016, de autoria do Vereador Delmar Pimentel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor LEÔNIDAS MERCER CARNEIRO. Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.512, de 13/05/2016 Concede Título de Cidadão Benemé- rito de Ponta Grossa ao Doutor MAR- CIUS NADAL MATOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 361/2015, de autoria do Vereador Antonio Aguinel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Doutor MARCIUS NADAL MATOS. Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.521, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Ezequiel Belchior. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 140/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Ezequiel Belchior, inscrita no CNPJ sob n. 24.502.735/0001- 81. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.522, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Diva Alves dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 141/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associa- ção de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação In- fantil Professora Diva Alves dos Santos, inscrita no CNPJ sob n. 24.454.580/0001-55. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS ......................................................................... 1 - DECRETOS ............................................................. 2 - LICITAÇÕES ............................................................ 3 - CONTRATOS ........................................................... 3 - CONVÊNIOS............................................................ 4 - RECURSOS HUMANOS .......................................... 5 - DIVERSOS............................................................... 5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC ......................................................................... 7 - PROAMOR............................................................... 7 - AFEPON .................................................................. 7 - CPS.......................................................................... 7 - AMTT ....................................................................... 8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL .............................................. 8 L E I 12.524, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marjorie Bitencourt Emilio Mendes. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 143/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marjorie Bitencourt Emilio Mendes, inscrita no CNPJ sob n. 24.521.512/0001-61. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.525, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil João Vitor Maciel Lipinski. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 152/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Asso- ciação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educa- ção Infantil João Vitor Maciel Lepinski, inscrita no CNPJ sob n. 24.543.721/0001-06. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.526, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da Asso- ciação de Pais e Funcionários do Cen- tro Municipal de Educação Infantil Pro- fessora Fabiane Hernandez Barbosa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 153/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, inscrita no CNPJ sob n. 24.555.188/0001-00. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.527, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Francisca Isabel de Olivei- ra Maluf. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 154/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Francisca Isabel de Oliveira Maluf, inscrita no CNPJ sob n. 24.613.423/0001-45. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município _____________________________________________________________ L E I 12.528, de 17/05/2016 Declara a Utilidade Pública da As- sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 155/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associa- ção de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação In- fantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, inscrita no CNPJ sob n. PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016 EDIÇÃO Nº 1.794 / ANO VIII / 08 PÁGINAS

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Jornalista responsável: ANA CLÁUDIA GAMBASSI Identificação profissional: MTB/PR 2530

L E I S

L E I Nº 1 2. 4 9 8, de 12/05/2016Regulamenta o Programa Educa-cional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou na Sessão ordinária realizada no dia 18/04/2016, a partir do Projeto de Lei n. 314/2015, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel Bueno, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

L E IArt. 1°. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Ponta Grossa, Es-

tado do Paraná, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, baseado no modelo internacional D.A.R.E (Drug Abuse Resistance Education), a ser desenvolvido na rede de ensino público e privado do Município de Ponta Grossa e em entida-des intermunicipais, bem como em forma de orientação para pais, mediante realização de ações preventivas e cooperativas entre a Polícia Militar e demais entes envolvidos com o programa.

Parágrafo único. A metodologia utilizada para desenvolvimento do PROERD poderá ser dirigida à séries do ensino fundamental e séries do ensino médio, com planejamento adequado à idade, a ser regulamentado pela Polícia Militar.

Art. 2°. O PROERD será organizado e gerenciado exclusivamente pela Polícia Militar do Estado do Paraná, constituindo-se em tema so-cial e contemporâneo e tema transversal, de acordo com a matriz curricular pedagógica nacional e os parâmetros nacionais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3°. O programa terá como ação preponderante a educação preventiva primária sobre drogas através da ação didático/pedagógica basea-da nas seguintes diretrizes:

I - formação da figura do educador social através do efetivo da Polícia Militar composto por policiais militares formados na categoria de instrutores, mentores e facilitadores do PROERD;

II - desenvolvimento de ações e aulas de noções de cidadania; III - desenvolvimento de atividades e ministração de aulas que demons-

trem a desaprovação da prática de atos de violência entre estu-dantes da rede pública e privada de ensino do Município de Ponta Grossa;

IV - desenvolvimento de programa de prevenção primária ao uso de drogas licitas e ilícitas destinado a alertar sobre os malefícios causados à saúde física e mental da pessoa;

V - desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobre os ris-cos decorrentes do uso/abuso de drogas ou da dependência quími-ca, bem como da criminalidade decorrente, direta ou indiretamente, do consumo de drogas;

VI - orientação às crianças, aos adolescentes e aos familiares acerca das soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas lícitas e ilícitas;

VII - desenvolvimento de um trabalho interno de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, através da formação de equipes para aplica-ção de palestras à comunidade e cursos de formação, que atenderá à política da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. As atividades inseridas nos incisos deste artigo poderão ser direcionadas à capacitação dos pais dos alunos da rede de en-sino público e privado, com a aplicação de metodologia específica para adultos.

Art. 4°. A Polícia Militar, para implementação do PROERD, fica autorizada a celebrar convênios, termos de cooperação técnica, entre outros meios de parceria, que terão como objetivo primordial a destinação de recursos, custeio e investimento para divulgação, operacionali-zação das ações e aquisição de material didático.

Art. 5°. A Polícia Militar, para implementação do PROERD, poderá receber recursos de custeio próprios para o desenvolvimento essencial de suas atividades, o que será objeto de regulamentação pela Corpo-ração.

Parágrafo único. Os recursos tratados no Art. 4º desta Lei poderão ser di-

recionados ao PROERD na respectiva Lei Orçamentária, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de orça-mento previsto para a Secretaria da Segurança Pública do Municí-pio de Ponta Grossa - PR.

Art. 6º. O quadro de efetivos da Polícia Militar, que comporá e desenvolverá o PROERD, será constituído de servidores militares estaduais, ati-vos e inativos, integrantes da Corporação.

Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.505, de 13/05/2016

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor LEÔNI-DAS MERCER CARNEIRO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 030/2016, de autoria do Vereador Delmar Pimentel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao

Senhor LEÔNIDAS MERCER CARNEIRO.Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado de conformidade com

as disposições legais e regimentais pertinentes.Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de maio de 2016.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalDINO ATHOS SCHRUTT

Procurador Geral do Município_____________________________________________________________

L E I Nº 12.512, de 13/05/2016Concede Título de Cidadão Benemé-rito de Ponta Grossa ao Doutor MAR-CIUS NADAL MATOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 361/2015, de autoria do Vereador Antonio Aguinel, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao

Doutor MARCIUS NADAL MATOS.Art. 2° - A honraria será outorgada ao homenageado de conformidade com

as disposições legais e regimentais pertinentes.Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.521, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Ezequiel Belchior.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 140/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação

de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Padre Ezequiel Belchior, inscrita no CNPJ sob n. 24.502.735/0001-81.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.522, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Diva Alves dos Santos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 141/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associa-

ção de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação In-fantil Professora Diva Alves dos Santos, inscrita no CNPJ sob n. 24.454.580/0001-55.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS ......................................................................... 1 - DECRETOS ............................................................. 2 - LICITAÇÕES ............................................................ 3 - CONTRATOS ........................................................... 3 - CONVÊNIOS ............................................................ 4 - RECURSOS HUMANOS .......................................... 5 - DIVERSOS ............................................................... 5

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ......................................................................... 7 - PROAMOR ............................................................... 7 - AFEPON .................................................................. 7 - CPS .......................................................................... 7 - AMTT ....................................................................... 8

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL .............................................. 8

L E I Nº 12.524, de 17/05/2016Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marjorie Bitencourt Emilio Mendes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 143/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação

de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marjorie Bitencourt Emilio Mendes, inscrita no CNPJ sob n. 24.521.512/0001-61.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.525, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil João Vitor Maciel Lipinski.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 152/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Asso-

ciação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educa-ção Infantil João Vitor Maciel Lepinski, inscrita no CNPJ sob n. 24.543.721/0001-06.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.526, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da Asso-ciação de Pais e Funcionários do Cen-tro Municipal de Educação Infantil Pro-fessora Fabiane Hernandez Barbosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 153/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação

de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, inscrita no CNPJ sob n. 24.555.188/0001-00.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.527, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Francisca Isabel de Olivei-ra Maluf.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 154/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação

de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Francisca Isabel de Oliveira Maluf, inscrita no CNPJ sob n. 24.613.423/0001-45.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.528, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 155/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associa-

ção de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação In-fantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, inscrita no CNPJ sob n.

PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016EDIÇÃO Nº 1.794 / ANO VIII / 08 PÁGINAS

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 20162

24.625.647/0001-77.Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________L E I Nº 12.523, de 17/05/2016

Declara a Utilidade Pública da As-sociação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Helena Parigot de Souza Cruz.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, a partir do Projeto de Lei nº 142/2016, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica declarada como instituição de Utilidade Pública, a Associação

de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Helena Parigot de Souza Cruz, inscrita no CNPJ sob n. 24.511.102/0001-30.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 11.350, de 15/04/2016Altera o Decreto nº 2880/2009 - com-põe o Conselho Administrativo do Centro Agropecuário Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protoco-lado nº 980043/2016,

D E C R E T AArt. 1º. O artigo 1° do Decreto 2.880, de 02/03/2009, que compõe o Conse-lho Administrativo do Centro Agropecuário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. ... I. Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura,

Pecuária e Abastecimento: (NR) Ivonei Afonso Vieira Pedro Luis Ciunek Droppa Marcos Andre Aleixo Patrícia Gerlinger Striquer” ...

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de abril de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O N° 11.389, de 05/05/2016

Aprova o Loteamento fechado deno-minado VERANA PONTA GROSSA, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei 10.408, de 03 de novembro de 2010, que fixa as normas para a aprovação e ar-ruamentos, loteamentos e desmembramentos de terrenos no Município de Ponta Grossa, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 1830100/2015,

D E C R E T AArt. 1°. Fica aprovado o Loteamento Fechado VERANA PONTA GROS-

SA, constituído de 579 (quinhentos e setenta e nove) Lotes Residenciais com área total de 192.954,28m²; 4 (quatro) Lo-tes de Uso Misto, com área de 17.636,30m²; 10 (dez) Áreas Institucionais com área total de 53.324,77m²; 09 (nove) Áreas Verdes com área total de 28.322,23m²; Sistema Viário composto de 1(um) Acesso, 1(uma) Rotatória, 1(uma) Avenida e Ruas de nºs 01 até 21, com área total de 95.573,12m², e, 3(três) Vielas, com área total de 891,96m², compreendidos nas quadras de nºs 01 até 30, totalizando uma Área Loteada de 388.702,66m²; e , 01 (uma) Área A (Área Remanescente), Quadra 31, com 126.722,366 m², instituído na Área de Terreno denominado Chácara Boa Espe-rança - A/R, oriunda da subdivisão da Chácara Boa Esperança, si-tuada no lugar denominado Palmeirinha, desta cidade, com área to-tal de 515.475,026m², objeto da matrícula nº 16.674, do 3o Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, de propriedade de IVANOFF LOTEADORA SPE LTDA.

Art. 2º. O loteador fica obrigado a executar na área loteada as seguintes obras de infraestrutura: 1) Serviços preliminares; 2) Terrapla-nagem; 3) Rede de energia elétrica e iluminação pública; 4) Rede de água potável; 5) Esgoto sanitário; 6) Drenagem de Água Pluviais; 7) Pavimentação; e, 8) Arborização, de acor-do com o cronograma de obras constante no protocolado n° 1830100, de 02 de julho de 2015, cujas obras serão iniciadas a partir da data de vigência da Apólice de Seguro Garantia sob n° 014142015000107750037033, Endosso n° 0000001, expedida pela Seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros SA, qual seja: 04/04/2016, e concluídas no prazo máximo de 2(dois) anos a contar da mesma data.

Art. 3º. Em garantia da execução das obras de infraestrutura, o loteador ofereceu como garantia a Apólice de Seguro Garantia, em con-formidade com os arts. 12 e 13B, da Lei 10.408/2010, no valor de R$ 15.236.800,64 (quinze milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos reais e sessenta e quatro centavos), sob n° 014142015000107750037033, Endosso n° 0000001, expedida pela Seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros SA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.021.544/0001-89, com sede à Rua Olimpíadas, nº 242, 7º andar, São Paulo-SP.

Art. 4º. De acordo com as disposições da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979, com as alterações posteriores, e Lei Municipal n° 10.408, de 03/11/2010, a partir da data do registro do loteamento passarão a integrar o domínio público as áreas das vias públicas (Sistema Viário), áreas institucionais e áreas verdes, de conformida-de com o projeto e memorial descritivo.

Art. 5º. Com amparo no art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e do art. 44 da Lei nº 10.408/2010, fica outorgada permissão administra-tiva de uso das áreas públicas do Loteamento Fechado em questão, em favor de IVANOFF LOTEADORA SPE LTDA, cujas áreas são as seguintes:

Item Área Quadra1 Área Verde 3 012 Área Verde 4 013 Área Verde 5 114 Área Verde 6 015 Área Verde 7 146 Área Verde 8 167 Área Verde 9 178 Área Institucional 2 (parte) 149 Área Institucional 3 15

10 Área Institucional 4 0111 Área Institucional 5 2412 Área Institucional 6 1913 Área Institucional 7 1914 Área Institucional 8 1915 Área Institucional 10 3016 Rotatória 1 Sistema Viário17 Avenida 1 Sistema Viário18 Rua 2 (parte) Sistema Viário19 Rua 3 Sistema Viário20 Rua 4 Sistema Viário21 Rua 5 Sistema Viário22 Rua 6 Sistema Viário23 Rua 7 Sistema Viário24 Rua 8 Sistema Viário25 Rua 9 Sistema Viário26 Rua 10 Sistema Viário27 Rua 11 Sistema Viário28 Rua 12 Sistema Viário29 Rua 13 Sistema Viário30 Rua 14 Sistema Viário31 Rua 15 Sistema Viário32 Rua 16 Sistema Viário33 Rua 17 Sistema Viário34 Rua 18 Sistema Viário35 Rua 19 Sistema Viário36 Rua 20 Sistema Viário37 Rua 21 Sistema Viário38 Viela 1 Sistema Viário39 Viela 2 Sistema Viário40 Viela 3 Sistema Viário

Parágrafo Único. A permissão de uso é intransferível e outorgada em caráter oneroso pelo prazo de 20 (vinte) anos, nas condições constantes do Termo de Permissão Administrativa de Uso, anexo ao protocolo n° 1830100/2015, sendo que o pagamento será feito através de dação do Lote 02, da quadra n° 2, do Loteamento Verana Ponta Grossa, com 4.079,79m², avaliado em de R$ 611.968,50, a qual será reali-zada através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, após o Registro do Loteamento “Verana Ponta Grossa” no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa.

Art. 6°. Para os efeitos da Lei nº 6.329, de 16/12/99, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento aprovado enquadrado como ZR2.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O N° 11.390, de 05/05/2016

Regulamenta a Função de Avaliador da SMCSP, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Pa-raná, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 12.414/2015, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado sob nº 1260162/2016,

D E C R E T AArt. 1º. A Função de Avaliador, administrativamente vinculada ao Gabinete

do Secretário, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública – SMCSP, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º. A avaliação psicológica para a concessão e renovação do porte funcional de arma de fogo, conforme determinação Convênio nº 005/2010 entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, será realizada pelo Avaliador lotado na Secretaria Municipal de Cidada-nia e Segurança Pública conforme legislação federal específica que rege a matéria, sem custas para o Servidor.

Art. 3º. Do exercício e competências do Avaliador: I. Ser Empregado Psicólogo lotado na SMCSP e credenciado junto a

Política Federal; II. Ser responsável pela expedição do laudo que ateste a aptidão psi-

cológica para o porte funcional de arma fogo no exercício do cargo de Guarda Municipal;

III. Na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos Guardas Municipais, a bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizadas pelo Psicólogo Avaliador da SMCSP segundo a Instrução Normativa vigente da Polícia Federal, deverá conter:

a) 1 (um) teste expressivo; b) 1 (um) teste projeto; c) 1 (um) teste de memória; d) 1 (um) teste de atenção difusa; e) 1 (um) teste de atenção concentrada; f) 1 (um) entrevista semi-estruturada IV. Os instrumentos de avaliação psicológica poderão ser aplicados

de forma individual ou coletiva, segundo critério do Avaliador da SMCSP, em conformidade com a Instrução Normativa vigente pela Polícia Federal.

Art. 4º. Fica o setor de Psicologia e Serviço Social do Departamento de Cidadania da SMCSP responsável pela convocação dos Guardas Municipais para realização dos testes e retestes psicológicos, utili-zando para tanto o instrumento de memorando aos Coordenadores Operacionais para ciência dos interessados.

Art. 5º. Dos resultados a serem observados: I. Deverá o Avaliador remeter da avaliação psicológica da Guarda

Municipal em envelope lacrado ao Gerente do Convênio 005/2010 junto a Polícia Federal;

II. Nos casos em que houver aptidão, fica o Gerente do Convênio in-cumbido em prestar as orientações necessárias com vistas a finali-zação do processo de renovação do porte funcional;

III. Em caso de inaptidão psicológica, o Guarda Municipal será sub-metido ao primeiro reteste, realizado pelo avaliador da SMCSP, em período não inferior a 30(trinta) dias, em atenção a Instrução Nor-mativa 078/2014 da Polícia Federal;

IV. Tendo no reteste o Guarda Municipal adquirido a condição de apto segue-se as orientações do item II, deste artigo;

V. Persistindo a inaptidão, o Guarda Municipal será avaliado pelo Psi-

cólogo lotado na SMCSP em período não inferior a 30 (trinta) dias após a segunda avaliação;

VI. Concluído o processo de avaliação (teste e dois retestes), deverá o Avaliador da SMCSP comunicado ao Gerente do Convênio junto a Polícia Federal, relatório técnico fundamentado comunicado o resul-tado, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de inaptidão da Guarda Municipal.

Art. 6º. Somente na ausência do Avaliador por motivos justificados em Lei, o Município custeará a documentação relativa ao porte de arma das Guardas Municipais na forma do Decreto 9436/2014

Art. 7º. O Guarda Municipal que optar em realizar os demais retestes, a contar do segundo, com outro Psicólogo credenciado pela Polícia Federal, não fará jus ao ressarcimento pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

Parágrafo único. Sendo o Guarda Municipal aprovado por outro psicólogo,

deverá o profissional responsável pela emissão do laudo, agendar horário com a Avaliadora da SMCSP para apresentação dos testes aferidos ao Guarda Municipal, em atenção Instrução Normativa vi-gente pela Polícia Federal.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTT

Procurador Geral do Município_____________________________________________________________

D E C R E T O Nº 11.397, de 09/05/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 8883/2014, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1300235/2016,

R E S O L V E EXONERAR, a partir de 30 de abril de 2016, VALDOMIRO SCU-DLAREK, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabine-te, CC 12, da Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.398, de 09/05/2016

Altera a estrutura administrativa, con-forme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, consi-derando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, tendo em vista o protocolo nº. 1300235/2016,

D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 1º de maio de 2016, a transferência do

seguinte emprego de provimento em comissão:

Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e de acordo com o

Decreto nº 8883/2014,Nova denominação conferi-

da por este Decreto

Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível

01

Assessor de Ga-binete, vinculado a Fundação Edu-cacional de Ponta Grossa – FUNEPO.

CC 12 01

Assessor de Gabinete, vincu-lado a Secreta-ria Municipal de Governo.

CC 12

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.399, de 09/05/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 11398/2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1300235/2016,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de maio de 2016, VALDOMIRO SCUDLA-REK, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 12, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTT Procurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.407, de 11/05/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.205, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1230451/2016,

R E S O L V E EXONERAR, a partir de 30 de abril de 2016, RAFAEL SOZIM PO-LINI, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 10, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.408, de 11/05/2016

Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, consi-derando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, de acordo com a Lei nº 12.411/2016 e Decreto nº 10.958, de 15/01/2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1230451/2015,

D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 1º de maio de 2016, a alteração do

seguinte emprego de provimento em comissão:

Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decreto nº 9205/2014,

Nova vinculação conferida por este Decreto

Qnt Denominação Nível Qnt Denominação Nível

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016 3

01

Assessor de Gabinete, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abas-tecimento.

CC 10 01

Assessor de Gabinete, vinculado a Secretaria Municipal de Planeja-mento.

CC 10

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.409, de 11/05/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 11.408/2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1230451/2016,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de maio de 2016, RAFAEL SOZIM POLINI, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabi-nete, CC 10, da Secretaria Municipal de Planejamento. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.412, de 13/05/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protoco-lado n° 1320085/2016,

R E S O L V EArt. 1°. Dar ingresso a servidora ANA CLAUDIA PAES BATISTA, matrícula

n° 24.844, a partir do dia 12 de maio de 2016, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2015, com lotação na Secretaria Municipal de Edu-cação.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

_____________________________________________________________D E C R E T O Nº 11.422, de 16/05/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protoco-lado n° 1340160/2016,

R E S O L V EArt. 1°. Dar ingresso a servidora MARILSA RIBEIRO DE MELLO, matrícula

n° 24.677, a partir do dia 16 de maio de 2016, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2015, com lotação na Secretaria Municipal de Edu-cação.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTTProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

_____________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECOM

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 129/2016.DATA: - 01/06/2016 – 09 horas e 30 minutos / Credenciamento de fornecedo-res: até às 09 horas do dia 01/01/2016. Objeto: Prestação de serviços, através do sistema de registro de pre-ços, de fardamento - uniformes - para a Guarda Municipal.Valor máximo: R$ 93.750,97 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos).Dotação Orçamentária: 32.003.06.182.0034.2.216.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO.O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microem-presas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Comple-mentar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, bem como da Lei Municipal 12222/2015 e alterações.Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Com-pras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à

Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08 as 11 e das 12 às 17 horas, ou ainda pelo telefone (042) 3224-1176, bem como a íntegra do Edital, e anexos pelo Site: www.ponta grossa.pr.gov.br. – Pregoeira: Eliane de Freitas.Ponta Grossa, 17 de maio de 2016.

ARY FERNANDO GUIMARÃES LOVATOSecretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

_____________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma eletrônica nº 121/2016Data: 01/06/2016Horário: 14h00minObjeto: Aquisição de formulados para suprir as necessidades dos Centros Conveniados de Educação Infantil e Escolas Municipais para o ano letivo de 2016Valor máximo: R$ 508.688,40 (quinhentos e oito mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos)Dotação Orçamentária: 09.002.12.361.0205.2.120.3.3.90.32.00.00. - 112 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA09.002.12.361.0205.2.120.3.3.90.32.00.00. - 107 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bll.org.br

Esmeria de Lourdes SaveliSecretária Municipal de Educação

_____________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 131/2016Data: 06 de junho de 2016Horário: 14:00 hObjeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, a serem utiliza-dos pela Coordenadoria do Procon.Valor máximo: R$ R$ 105.737,27(cento e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos).Dotação Orçamentária: 32.005.14.125.0085.1.270.4.4.90.52.00.00. - 13 - EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTEMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser ob-tidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Pre-feitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bllcompras.org.br

ARY FERNANDO GUIMARÃES LOVATO - Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

Ponta Grossa, 17 de maio de 2016._____________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 130/2016Data: 02/06/2016Horário: 14:00 hObjeto: Fornecimento de estacas prancha para uso da DGOC - SMOSP Dotação Orçamentária: 070021545200882062/339030 – Material de consumoMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obti-dos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br. Alessandro Lozza Pereira de Moraes - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Ponta Grossa, 17 de maio de 2016._____________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO 102/2016Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisan-do o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 102/2016 – Processo nº 170/2016 – para Contratação de Empresa prestadora de Serviços especializado em monitoramento eletrônico 24 horas em di-versos locais, para atender às necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. realizado em 29/04/2016.FORNECEDOR: EPV SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP - CNPJ: 10.724.148/0001-22Valor Total do Fornecedor: 63.000,00 (sessenta e três mil reais).LOTE 1Valor Total do Lote: 63.000,00 (sessenta e três mil reais).Item Descrição Unida-

de Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Contratação de Empresa presta-dora de Serviços especializado em monitoramento eletrônico 24 horas em diversos locais, para atender às necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

SVÇ 1 R$ 63.000,0000 R$ 63.000,0000

Ponta Grossa/PR, 18 de maio de 2016.RODRIGO LABIAK DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social

_____________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 12/2016 – SMP/PMPG

O Município de Ponta Grossa torna público que fará realizar, às 15:30 horas do dia 17 de junho do ano de 2016, na Av. Visconde de Taunay, nº 950 em Ponta Grossa , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para execução de obra , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):

Lote Local do objeto ObjetoQuantidade

e unidade de medida

Prazo de execução

(dias)

01 Jardim Los Angeles. Pavimentação em CBUQ 41.788,41m² 330

02 Jardim Los Angeles. Pavimentação em CBUQ 15.827,01 m² 240

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18 de maio de 2016, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone: 42-3220-1304, fax 42-3901-1538.

Ponta Grossa, 18 de maio de 2016.Ciro Macedo Ribas Junior

Secretário Municipal de Planejamento_____________________________________________________________

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 05/2016PROCESSO Nº 152/2016

PARA VENDA DE BENS IMÓVEISDe ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ponta Grossa, Estado do Pa-raná, nos termos do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, regulado pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 12.090, de 12/03/2015, a Secretaria Municipal de Administração torna público que realizará, no dia 29 de junho de 2016, às 14:00 horas, tendo por local o Departamento de Patrimônio, desta Prefei-tura Municipal, situado à Avenida Visconde de Taunay, n° 950 - 4° andar, a Concorrência Pública para venda de bem imóvel de propriedade deste Muni-cípio, adiante descrito, sendo que os documentos para habilitação e as pro-postas contendo os valores das ofertas, deverão ser assinadas e entregues em envelopes lacrados, no local e horário acima citado.

Descrição do imóvel:“Lote de terreno n° 21, da quadra n° 01, de forma irregular, quadrante N-O, de propriedade do Município de Ponta Grossa, situado no Parque Bela Vista, Bairro da Chapada, distante 166,56m da Rua n° 2, medindo 8,81m de frente para o prolongamento da Rua Toledo, lado par, con-frontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote n° 20, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 15,95m, do lado esquerdo, com o lote n° 22, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 15,13m, e de fundo, com a faixa de regularização do arroio, onde mede 10,28m, com área total de 147,62m², objeto da matrí-cula n° 6.401, do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa”.

Valor mínimo para alienação do bem imóvel: R$ 19.512,78 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E SETEN-TA E OITO CENTAVOS).Os interessados poderão obter cópia do Edital completo e maiores infor-mações sobre o certame, no Departamento de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, situado à Avenida Visconde de Taunay, n° 950, 4° andar -Telefone: 42-3901-1675, nos dias úteis e horário normal de expe-diente da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

Ponta Grossa, 17 de maio de 2016.MARCO ANTÔNIO CREMONEZ

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

C O N T R ATO S

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 066/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSEOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Uni-dade Descrição Valor Unit.

10 1 600000 CMP Diazepan 10 mg. Comprimido. SANTISA R$ 0,0298

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAOBJETO: VALOR:Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

2 1 250000 CMPAmitriptilina, cloridrato 75 mg. Comprimido. cristalia--amytril 75mg

R$ 0,1590

25 1 100 AMPNalbufina cloridrato 10 mg/ml. Ampola 1ml. cristalia--nubain

R$ 7,5900

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DIMENSAO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPI-TALARES LTDAOBJETO: VALOR:Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

1 1 1000 CMP Acetazolamida 250 mg. Comprimidos. U QUIMICA R$ 0,5190

11 1 2500 AMP

Dimenidrinato associado com piridoxina + glicose + frutose, 3 mg + 5 mg + 100 mg + 100 mg/ml. Solução injetável EV. Ampola 10 ml. TAKEDA

R$ 2,5900

24 1 200 FRCManitol 20 % solução inje-tável. Frasco 250 ml. Siste-ma fechado. JP

R$ 4,6900

26 1 100 FRCOximetazolina cloridrato 0,25mg/ml. Solução nasal. Frasco 20ml . EMS

R$ 5,0000

27 1 1500 AMPSulfato de Magnésio 50%. Solução injetável. Ampola 10 ml. ISOFARMA

R$ 0,5450

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 069/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA - MEOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

3 1 15000 F/A

Benzilpenicilina potássica 100.000 UI + Penicilina procainada 300.000 UI. Solução injetável com diluente. Frasco-ampola. BLAU

R$ 6,6700

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 20164

19 1 100 AMP

Hidróxido de ferro III, solu-ção injetável, equivalente a 20 mg de ferro III. Uso endovenoso, na forma de complexo coloidal sa-carato. Ampola de 5ml. TAKEDA

R$ 10,7400

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 070/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL)OBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unida-de Descrição Valor

Unit.

16 1 300000 CMP Glicazida 60 mg liberação con-trolada. Comprimido. SERVIER R$ 0,2400

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 071/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAOBJETO: VALOR:Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

13 1 30000 CAPDuloxetina 60 mg, microgrâ-nulos de liberação lenta. Cás-pula. LIBBS

R$ 2,0900

18 1 1000 DRG Hidralazina 25 mg. Drágea. NOVARTIS R$ 0,2000

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDAOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

5 1 1000 CMP Bisacodil 5 mg. Comprimidos. SOBRAL R$ 0,1300

6 1 200 FRC Bromexina 2mg/ml. Solução oral gotas. Frasco 50 ml. BOEHRINGER R$ 10,0000

8 1 1000 FRC Cinarizina 75 mg. Comprimido. NEOQUIMICA R$ 0,2400

14 1 150 FRC Fluoresceína sódica. Solução oftál-mica. Frasco 3 ml. FLUORESCEINA R$ 10,0000

15 1 500 F/B

Gelatina fluida modificada, 3,5%. Solução injetável sistema fechado. Frasco ou bolsa 500 ml HALE-XISTAR

R$ 16,9000

17 1 1000 UND Glicerol 95%. Supositório infantil. E.M.S. R$ 0,7100

20 1 1000 FRC Insulina Humana Regular 100 U/ml. Frasco 10 ml. ASPEN R$ 14,6000

28 1 15000 CMP Varfarina sódica 5 mg. Comprimido. UNIAO QUIMICA R$ 0,1100

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 073/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

12 1 20000 CMP Doxazosina, mesilato 4 mg. Com-primido. SANDOZ - GENERICO R$ 0,3970

21 1 50000 CMPIsossorbida, sal mononitrato 40 mg. Comprimido. ZYDUS GER-NERICO

R$ 0,1269

22 1 180000 CMP Levotiroxina 100 mcg. Comprimi-do. MERCK EUTHYROX R$ 0,0819

23 1 300000 CMP Levotiroxina 25 mcg Comprimido. MERCK EUTHYROX R$ 0,0900

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 074/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

7 1 300000 CMP Carvedilol 25 mg. Comprimido. BIOLAB R$ 0,1600

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 34/2016_____________________________________________________________

CONTRATO Nº 291/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: IDA MARIA PIZZI GERALDO MEOBJETO: Prestação de serviço visando a aquisição e aplicação de material geossintético, geotêxtil, tubos e conexões em PEAD(Poli Etileno de Alta Den-sidade), para a impermeabilização de platô/bermas, incluindo ancoragem dos materiais e ainda execução do sistema de drenagem de efluentes para atender a 5ª Célula a ser implantada em área referente ao Aterro Municipal do Botuquara, Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais)PRAZO: 15 (quinze) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº 76/2016._____________________________________________________________VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 189/2008CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA AMBIENTAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO S/ACLAUSULA PRIMEIRA: Fica incluída a partir de 31/03/2016, sete equipes padrão (em regime celetista), de acordo com os serviços discriminados no décimo nono aditivo. Sendo:- Cinco equipes padrão (em regime celetista) de trabalho para serviços espe-ciais, no valor de R$ 78.402,21 (setenta e oito mil quatrocentos e dois reais e vinte um centavos), valor mensal por equipe.- Duas equipes paisagismo (em regime celetista) de trabalho para serviços especiais R$ 87.588,37 (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) valor mensal por equipe._____________________________________________________________VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 189/2008CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA AMBIENTAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO S/A

CLAUSULA PRIMEIRA: Fica incluída a partir de 04/04/2016, a Coleta Sele-tiva de Resíduos Recicláveis, de acordo com os serviços discriminados no décimo nono aditivo. Sendo:- 02 (dois) caminhões da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – no valor de R$ 146.870,30 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e setenta reais e trinta centavos), valor mensal para os dois caminhões.Parágrafo Único: Os caminhões de propriedade do Município serão utilizados temporariamente, até a compra de 03 (três) veículos zero km pela conces-sionária, e as equipes serão remuneradas através da planilha com 02 cami-nhões do Município de Ponta Grossa.Os 02 (dois) caminhões da PMPG, usados em comodato, serão devolvidos a Municipalidade no estado em que se encontravam ou em melhores condi-ções de quando a entrada em operação dos caminhões da Concessionária. consoante informações no processo nº 640565/2016.CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acordado que o a Concessionária tem o prazo de 90 (noventa) dias para adquirir os 03 (três) caminhões.- 03 (três) caminhões da Concessionária – no valor de R$ 165.773,77 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), valor mensal para os três caminhões. Parágrafo Primeiro: O prazo para aquisição dos 03 (três) caminhões zero km pela Concessionária será de 90 (noventa) dias, os quais serão equipados com o baú de 30,00m³ e outras adaptações para coleta seletiva.Após a aquisição e preparação dos 03 (três) caminhões de propriedade da PGA Ponta Grossa Ambiental, estes entrarão em operação e serão remune-rados através da planilha com “03 (três) caminhões da concessionária sendo 01 reserva”. consoante informações no processo nº 640565/2016._____________________________________________________________VIGÉSIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 189/2008CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA AMBIENTAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO S/ACLAUSULA PRIMEIRA: Ficam incluídos a partir de 18/04/2016, os serviços discriminados abaixo:- Transporte de argila até o aterro Botuquara – no valor de R$ 28,89/ton.- Instalação de Lixeiras – R$ 181,17 (cento e oitenta e um reais e dezessete centavos)/Lixeira.- Caminhão equipado com tanque de 8.000 Litros para transporte de água – no valor de R$ 15.598,37 (quinze mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos)/mês fixo. Mais o valor de R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos), por hora trabalhada / mês.- Caminhão para hidrojateamento de propriedade do Município de Ponta Grossa, para realização de limpeza de Bocas de Lobo e Galerias de Água Pluviais – no valor de R$ 11.151,76 (onze mil cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos)/mês fixo. Mais R$ 154,74 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) por hora trabalhada/ mês.- Fornecimento de retroescavadeira para realização de limpeza de lotes par-ticulares, áreas institucionais, fundos de vales e arroios – no valor de R$ 13.513,98 (treze mil quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos)/mês fixo. Mais R$ 87,67 (oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada / mês.- Fornecimento de caçambas Brooks de 7 m³, no valor de R$ 276,34 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) por mês x caçamba. E caçambas Roll on Roll off de 37 m³, para realização de carga de resíduos de poda, e outros resíduos de correntes de limpeza de arroios, fundos de vale, terrenos particulares – no valor de R$ 1.366,14 (mil trezentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos)/mês x caçamba.- Container de PEV (ponto de entrega voluntária) de 2,5m³, para coleta sele-tiva nas escolas municipais e cmei’s, no valor de R$ 200,08 (duzentos reais e oito centavos)/PEV x mês._____________________________________________________________

CONTRATO Nº 292/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MAURICIO ANDREI CARDOSO & CIA LTDAOBJETO: Prestação de serviço de elaboração e apresentação de Laudo Téc-nico emitido por engenheiro civil habilitado atestando sobre a estabilidade da estrutura das edificações existentes, se oferecem risco de desabamento, principalmente as que constituem os setores de farmácia, laboratório, nu-trição e dietética (cozinha e lactário), do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira.VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão n° 77/2016_____________________________________________________________

CONTRATO Nº 273/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: GRAZIELLA BARBOSA BARREIROSOBJETO: Prestação de serviços de cursos e capacitações na área da Saúde MentalVALOR: R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 16/2016._____________________________________________________________

CONTRATO Nº 274/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EDUARDO CAMARGO BUENOOBJETO: Prestação de serviços de cursos e capacitações na área da Saúde Mental.VALOR: R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 16/2016._____________________________________________________________

SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 409/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MED PONTA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quarta do instrumento ori-ginário, que passará ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020051.2.088/33.90.30.25.00/33.90.39.17.00; 08.002.103020058.2.090/33.90.30.25.00/33.90.39.17.00. Código Reduzido nº 608; 616; 622; 627.”_____________________________________________________________

QUARTA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 600/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPPCLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificado o segundo aditivo, que passará ter a seguinte redação:“CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico--financeiro do contrato, ficam alterados os valor da hora trabalho dos médicos a partir 09/04/2015, para R$ 147,05 (cento e quarenta e sete reais e cinco centavos), horas. Até 720 horas por mês. Valor do mês R$ 105.876,00 (cento e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais). Total no ano R$ 1.270.512,00 (um milhão duzentos e setenta mil quinhentos e doze reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é de R$ 3.308.512,00 (três milhões trezentos e oito mil quinhentos e doze reais).Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 0802.103020051.2.088/339034. Código Reduzido 734.”_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 44/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MARELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: VALOR:

Lote Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit.

2 1 2250 M3 AREIA MÉDIA Areia Média R$ 53,500

3 1 750 M3 AREIA MÉDIA Areia Média R$ 53,500

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão na forma presencial nº 004/2016_____________________________________________________________

CONTRATO Nº 259/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: GESTPAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDAOBJETO: Aquisição de uma impressora multifuncional.VALOR: R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais)PRAZO: 05 (cinco) dias.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 34/2016._____________________________________________________________

CONTRATO Nº 281/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TEIKO SUPORTE EM BANCO DE DADOS LTDA EPPOBJETO: Prestação de serviço referente de manutenção preventiva / correti-va em servidores e banco de dados Oracle.VALOR: R$ 71.004,00 (setenta e um mil e quatro reais)PRAZO: 4 (quatro) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa nº 54/2016._____________________________________________________________

CONTRATO Nº 284/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAOBJETO: Reforma e ampliação da Centro Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro, localizado na Rua Aleixo Barszcz, 599, Jardim Sâmara, Bairro Uvaranas.VALOR: R$ 1.013.303,97 (um milhão treze mil trezentos e três reais e no-venta e sete centavos).PRAZO: prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos e prazo de vigência de 270 (duzentos e setenta) dias corridos.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Tomada de Preços n.º 1/2016._____________________________________________________________

CONTRATO Nº 290/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANTÔNIO MORO & CIA LTDAOBJETO: Pavimentação asfáltica em CBUQ com 4.904,73m², incluindo os serviços de de: escavação, carga e transporte de material 1ª cat.; Regulari-zação e Compactação do Subleito 100% PN; Reforço com material de jazida, sub base de brita graduada, base de bica corrida; imprimação com CM-30; pintura de ligação com RR-1C; revestimento em CBUQ; meio fio com sarjeta DER - tipo 2 aterro com material do canteiro, regularização e compactação de passeio; calçada concreto; rampa para PNE com piso tátil (NBR 9050) plantio de grama; plantio de árvores; sinalização de transito; defensa sim-ples semimaleável, relocação de poste, drenagem e placa de obra. Trechos: Rua Mathias de Albuquerque e prolongamento da Rua Bárbara Stein, trecho entre a Rua Vereadora Cândida Mendes Braz e Rua Lagoa Boa Água. Área pavimentada: 4.904,73 m². Colocação de plascas de comunicação visual.VALOR: R$ 615.914,78 seiscentos e quinze mil, novecentos e quatorze reais e setenta e oito centavos).PRAZO: 120 (cento e vinte).FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Concorrência nº 004/2016._____________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: AC ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 159 (cento e cinquenta e nove) dias, de 25/07/2015 até 31/12/2015, convalidan-do a data de 25/07/2015._____________________________________________________________

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: AC ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 121 (cento e vinte e um) dias, de 31/12/2015 até 30/04/2016, convalidando a data de 31/12/2015.

C O N V Ê N I O S

QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 758/2014CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: BANCO PAN S.A.CLAUSULA PRIMEIRA: Fica incluído o parágrafo único, na cláusula primeira do instrumento originário, a seguinte redação:“Parágrafo Único: O prazo máximo para a liquidação dos empréstimos consignados em folha de pagamento contratados pelo servidor será de 96 (noventa e seis ) meses. “_____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 129/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIACAO CRECHE MARTINHO LUTEROOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2761.VALOR: R$ 343.101,72 (trezentos e quarenta e três mil, cento e um reais e setenta e dois centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 130/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARIA IMACULADAOBJETO: Disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2758.VALOR: R$ 421.608,04 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e oito reais e quatro centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 131/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIACAO DE APOIO PROMOCIONAL AO NUCLEO SOCIAL DE PONTA GROSSAOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2762.VALOR: R$ 337.286,44 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016 5

seis reais e quarenta e quatro centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/01/2017.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 132/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: CRECHE LAR FELIZOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2755.VALOR: R$ 232.611,33 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e trinta e três centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 133/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A IN-FANCIA PUREZA RIBASOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2756.VALOR: R$ 247.149,54 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 134/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: CRECHE SAGRADOS CORACÕESOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2757.VALOR: R$ 232.611,30 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e trinta centavos)PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná._____________________________________________________________

CONVÊNIO Nº 135/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTO ANTONIOOBJETO: disciplinar o repasse em parcelas bimestrais de recursos financei-ros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para despesas referente a manu-tenção do CEI, conforme o Plano de Trabalho n° 2759VALOR: R$ 377.993,42 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos).PRAZO: de 01/05/2016 e terá vigência até 31/12/2016FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

R E C U R S O S H U M A N O S

TESTE SELETIVO Nº 002/2016

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – Prazo Determinado

EDITAL COM O GABARITO A Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no item nº 9 do edital que regulamenta o Teste Seletivo nº 002/2016,

D I V U L G A o gabarito referente a prova do Teste Seletivo nº 002/2016 realiza-do em 15 de maio de 2016 para os empregos públicos Professor de Educa-ção Infantil e Professor de Ensino Fundamental – Prazo Determinado.O candidato poderá impetrar recurso contra o gabarito, no período das 08 horas do dia 17 de maio de 2016 às 23h59min do dia 18 de maio de 2016 através do link Recurso contra o Gabarito, no endereço eletrônico http://www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/ts-002-2016. Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 16 de maio de 2016

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTSecretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos

Gabarito

1 B 21 E2 D 22 B3 E 23 A4 E 24 B5 C 25 A6 C 26 C7 E 27 D8 D 28 E9 C 29 D

10 B 30 C11 E 31 E12 A 32 D13 E 33 D14 B 34 anulada15 A 35 A16 A 36 B17 D 37 C18 D 38 E19 D 39 D20 D 40 C

D I V E R S O S

_____________________________________________________________CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribui-ções, que lhe confere a Lei n° 9.302/07 e Decreto Municipal Nº 11.363 de 26/04/2016, convoca para a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DATA – 19/05/2016 (quinta-feira)HORÁRIO – 14h00LOCAL – Sala de Reuniões do CMAS

P A U T A

1- Apreciação e Aprovação da Pauta.2- Aprovação da ata 272 e 273.3- Informes gerais.4- Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos

sobre: 4.1 - ofício nº 005/2016 da Associação de Mães de Menores Especiais/

APACD; 4.2 - ofício nº 039/2016 do JOCUM sobre o serviço de abrigamento

provisório; 4.3 - processo nº 430418/2016 do Instituto Educacional Duque de

Caxias.5- Parecer da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de As-

sistência Social e Acompanhamento do SUAS sobre o Demonstrativo Sintético dos Serviços e Programas do SUAS (prestação de contas).

6- Retomada da composição das Comissões Temáticas.7- Fluxo de demanda para o CMAS.

José Geraldo BergerPresidente do CMAS

_____________________________________________________________ATA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – CGP DO MUNICÍPIO DE PONTA

GROSSA O Conselho Gestor de Parceria Público-Privada – CGP do Município de Ponta Grossa reunido no dia dezessete de maio de dois mil e dezessete, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito para deliberar sobre o Mercado Municipal, decidiu por publicar Procedimento de Manifestação de Interesse, relativo à concessão da exploração do Mercado Municipal, com reforma do mesmo, para dar destinação eficaz ao bem público no atendimento da popu-lação do Município. Fica APROVADO pelos presentes o PMI nº 001/2016. Nada mais constando, a reunião foi encerrada.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Presidente do Conselho Gestor das Parcerias público-privadas do Município de Ponta Grossa

PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROSDiretor Executivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta

Grossa – IPLAN

CIRO MACEDO RIBAS JUNIORSecretário Municipal de Planejamento

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTSecretária Municipal de Administração

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSSecretário Municipal de Governo

ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira

PAULO HENRIQUE CARBONARSecretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional

_____________________________________________________________PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PMI CGP N° 01/2016 O CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - CGP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial art. 9º e seguintes da Lei Municipal n.° 11.995/2014 e art. 3º do Decreto n.° 10.293/2015, faz publicar o presente Procedimento de Manifestação de Interesse para a realização de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica visando à estruturação do Projeto de Parceria Público-Privada no âmbito da reforma e exploração do Mercado Municipal de Ponta Grossa-PR, regido pela Lei Municipal n.° 11.995/2014 e pela Resolução CGP n.° 002/2015.

Ponta Grossa, 17 de maio de 2016.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Presidente do Conselho Gestor das Parcerias público-privadas do Município de Ponta Grossa

_____________________________________________________________PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PMI CGP N° 01/2016 1.INTRODUÇÃO 1.1. O Município de Ponta Grossa/PR, por meio do Conselho Gestor das

Parcerias Público Privadas do Município (CGP), torna público este edital de Procedimento de Manifestação de Interesse, que se regerá pela Lei Municipal n.° 11.995/2014 e pela Resolução CGP n.° 002/2015.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para os fins deste edital, considera-se:

a) PROJETO: projeto de parceria público-privada, resultado da consolida-ção total ou parcial dos Estudos Técnicos por parte do CGP, definidos na forma abaixo, oferecidos por proponente devidamente autorizado, que poderá ser agregado por qualquer material obtido pelo Município e que seja contemplado no Programa de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa, de acordo com o objeto apresentado no item 4.

b) PROPONENTE: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que apresente requerimento de autorização nos termos deste edital e da legislação em vigor, para elaborar Estudos Técnicos, definidos na forma abaixo, que possam ser aproveitadas para a realização do Proje-to;

b.1) PROPONENTE AUTORIZADO: proponente que, preenchendo os requisitos de participação descritos no presente Edital, obtiver au-torização para realização dos Estudos Técnicos;

b.2) PROPONENTE VENCEDOR: proponente devidamente autorizado que tiver seus Estudos Técnicos selecionados, total ou parcialmen-te, pelo CGP;

c) ESTUDOS TÉCNICOS: propostas, levantamentos, dados, pesquisas, projetos, informações técnicas, investigações, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos acerca da viabilidade técnica, econômi-co-financeira e jurídica, com vistas à consolidação e adequada modela-gem do Projeto.

d) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI: o procedimento por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos, le-vantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados em projetos de PPP.

e) REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO: pedido apresentado pelo pro-ponente, nos termos do presente Edital, para realização de Estudos Técnicos aptos a guiar a elaboração do Projeto.

3. DA FINALIDADE

3.1 A finalidade deste procedimento é:

a) dar publicidade à intenção do Município de receber Estudos Técnicos, por pessoas físicas ou jurídicas, com vistas à consolidação e adequada modelagem do Projeto no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa;

b) receber Estudos Técnicos sobre a viabilidade técnica, econômico-finan-ceira e jurídica do Projeto apresentado, visando à sua consolidação e permitindo o oferecimento de sugestões trazidas pelo Proponente com base na aplicação de sua experiência;

c) recolher subsídios para agregar, apurar e consolidar idéias, métodos e sistemas acerca do Projeto, atendendo aos parâmetros fixados pela Administração Pública em suas diretrizes gerais;

d) reduzir custos finais de elaboração da modelagem final do Projeto, mediante a colaboração espontânea dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em importante intercâmbio de idéias;

e) resultar em Projeto que garanta a conformidade com o modelo mais apropriado para a Administração Pública, assim como em uma oferta de serviço público adequado à população e a justa remuneração da futura concessionária, garantindo atratividade para a iniciativa privada.

4. DO OBJETO

4.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Estudos Técni-cos que apresentem propostas para reforma e exploração no Mercado Municipal de Ponta Grossa-PR, que analisem a viabilidade técnica, eco-nômico-financeira e jurídica da realização de Parceria Público-Privada, delimitando sua abrangência como Mercado Municipal, revitalizando o prédio existente, respeitando impacto de vizinhança, sustentabilidade e acessibilidade, criando plenas condições para a oferta no local de espaço para o funcionamento de órgãos públicos municipais, visando redução de custos, espaço para funcionamento da denominada eco-nomia solidaria, para hortifrúti granjeiros, praça de alimentação e para estacionamento de no mínimo 70 veículos.

4.2. A delimitação da(s) melhor(es) forma(s) para reforma e exploração no Mercado Municipal, bem como de sua abrangência, com vistas ao in-cremento da eficiência da gestão do local, faz parte do Estudo Técnico a ser apresentado pelo proponente, conforme art. 4º, §2° da Resolução CGP n. 002/2015.

4.3 A PPP resultante do Projeto aprovado será formalizada por intermédio do devido processo licitatório, a ser oportunamente realizado, de acordo com a legislação vigente.

4.3.1. A realização do presente Procedimento de Manifestação de Inte-resse (PMI) não obriga a Administração Pública a instaurar pro-cesso licitatório para outorga da PPP, nem a aprovar o resultado dos estudos e projetos apresentados.

4.3.2. A realização de eventual processo licitatório não estará condicio-nada à utilização de dados ou informações obtidos por meio do presente PMI.

4.3.3. Os interessados que apresentarem manifestação de interesse no âmbito deste PMI não ficarão impedidos de participar do futuro processo de licitação.

4.3.4. A utilização dos elementos obtidos com o PMI não caracterizará nem implicará concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao proponente vencedor em eventual processo licitatório posterior.

4.3.5. O CGP assegurará o sigilo das informações cadastrais dos inte-ressados, quando solicitado, nos termos da legislação específica.

4.4 Para a elaboração dos Estudos Técnicos, os proponentes devem ter como premissas:

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 20166

a) A impossibilidade de cobrança de tarifa dos usuários do Mercado Muni-cipal, ante a gratuidade do aceso do público em suas instalações;

b) A possibilidade do recebimento de receitas acessórias pelo Parceiro Privado;

c) Que em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos, sendo que os valores relativos aos Estudos Técnicos do(s) proponente(s) vencedor(es) serão ressarcidos pelo ven-cedor da licitação eventualmente deflagrada;

d) Que, caso seja promovida a PPP para a implementação do Projeto consolidado no presente PMI, permanecerá o Poder Público como au-toridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela conces-sionária, nos termos da legislação vigente e do contrato de PPP a ser celebrado;

e) Que, extinguindo-se o contrato de concessão, toda a infraestrutura con-cedida, incluídas as novas construções/funcionalidades, equipamentos e outras melhorias executadas pelo Parceiro Privado, será revertida ao Poder Concedente, observado o direito à amortização dos investimen-tos na hipótese de extinção antecipada do contrato de concessão.

5. DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Procedimento pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo econômico, as-sim entendido como naquele constituído:

a) por pessoas jurídicas unidas entre si e que, direta ou indiretamente, sejam controladas, dirigidas, administradas ou ao menos coordenadas por uma mesma empresa; ou

b) pelo controlador e suas controladas, direta ou indiretamente.

5.2 No caso de participação de Proponentes em grupos econômicos, dis-pensa-se a demonstração de vínculo formal entre as pessoas jurídicas, no entanto deve haver referência, nos ANEXOS I e II, a todas as pes-soas jurídicas ou físicas integrantes do grupo e que estarão envolvidas na elaboração dos estudos.

5.3 Os particulares interessados em participar do PMI deverão fornecer o nome de um representante, com dados para contato, devendo este, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer e pelo recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.

5.4 Estão impedidos de participar desta Manifestação de Interesse os agen-tes municipais, servidores e ocupantes de cargos comissionados, seus cônjuges e parentes até terceiro grau.

5.5 Caso seja solicitado expressamente pelo Proponente, no ANEXO I, será assegurado o sigilo das informações e dados cadastrais, nos termos do art. 3º, §4 ° da Resolução CGP n. 002/2015.

5.6 Os interessados em apresentar requerimento de autorização poderão, no prazo consignado no item 6.1, realizar visitas in loco no Mercado Municipal, indicadas no item 4.1, devendo a visita ser agendada com o presidente do CGP, mediante solicitação encaminhada ao e-mail ([email protected])

5.7 Ê permitida, mediante prévio agendamento, a realização de encontros técnicos entre os proponentes interessados, o CGP e a Secretaria de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional para a elucidação de dúvidas e apresentação preliminar de estudos ou relatórios produzidos, durante a vigência deste PMI, devendo o proponente requerer a reunião junto ao presidente do CGP com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mediante solicitação encaminhada ao e-mail ([email protected]. br)

5.8 Sem prejuízo do disposto no item 5.7, é assegurado a qualquer inte-ressado o direito de solicitar ao CGP informações por escrito a respeito de questões relacionadas ao PMI, até o término do prazo estabelecido para apresentação dos estudos, que serão respondidas pelo CGP por escrito, em até 10 (dez) dias da data de seu recebimento.

5.9 Somente serão avaliadas as propostas que, ao final do prazo para en-trega, contiverem todos os elementos solicitados por este Edital.

5.10 As propostas deverão ser originais e de autoria do proponente autori-zado, sendo que a apresentação de Estudos Técnicos não originais e/ou derivados de plágio, devidamente apurado pelo CGP, importará des-classificação do proponente, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Municipal de Ponta Grossa-PR e, a depender do caso, representação criminal.

6. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO

6.1. Os interessados em participar deste PMI deverão, em improrrogáveis 8 (oito) dias corridos após a publicação deste Aviso, protocolar no Mu-nicípio, com endereçamento ao CGP, preenchidos em duas vias devi-damente assinadas e rubricadas pelo representante legal, os seguintes documentos:

6.1.1. Requerimento de Autorização, conforme ANEXO I;

6.1.2. Declarações de Cadastro Técnico, conforme ANEXO II;

6.1.3. Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme ANE-XO III.

6.1.4. Documentação relativa à qualificação técnico-jurídica do proponente:

a) CPF ou cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, neste caso acompanhado de Contrato Social em sua alteração mais recente, devidamente registrados;

b) demonstração de experiência na realização de projetos, estudos, levan-tamentos e investigações relacionadas ao objeto do PMI;

c) indicação do representante legal, com qualificação completa;

d) descrição da equipe técnica, acompanhada dos currículos dos profissio-nais encarregados de realizar os estudos propostos, em cada uma das áreas.

6.1.5. Documentação relativa aos Estudos Técnicos objeto do PMI:

a) denominação do Projeto;

b) linhas básicas do Projeto, com a descrição do objeto, sua relevância e estimativa preliminar dos benefícios econômicos e sociais dele advin-dos;

c) descrição do Plano de Trabalho e da metodologia de trabalho utilizada;

d) possíveis modelos de negócio que serão analisados ao longo dos Estu-dos Técnicos, considerando as diretrizes do PMI;

e) previsão do custo financeiro dos estudos, com indicação expressa do valor que pretende ver ressarcido caso os trabalhos sejam aproveitados pelo órgão ou entidade processante, valor este a ser individualizado em 4 (quatro) áreas, conforme previsto no item 6.2 deste Edital: Gestão do Mercado Municipal; Engenharia; Econômico-Financeira e Jurídica.

6.1.6 Caso o requerimento de autorização seja subscrito por procurador, de-verá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor.

6.1.7 Os documentos devem ser apresentados na via oficial ou em cópia au-tenticada, exceto aqueles obtidos pela Internet cuja veracidade possa ser conferida on-line.

6.2. Os interessados em participar do presente PMI deverão realizar no mí-nimo os Estudos a seguir listados, por área, sendo que para cada Área deverá ser apresentado o roteiro de trabalho, a metodologia utilizada em sua elaboração e o valor de reembolso individualizado:

I - Área de Engenharia: analisar a estrutura física do Mercado Municipal em cotejo (item 4.1) com a demanda no Município, propondo a cons-trução de novas instalações e/ou a realização de reformas com vistas a adequá-las às demandas da população e às normativas em vigência, detalhando as obras e melhorias propostas;

II - Área de Gestão do Mercado Municipal: avaliar a situação atual da ges-

tão da exploração do Mercado Municipal, analisando estruturas físicas, equipamentos, prestação de serviços à população, metas de desempe-nho e demais temas correlatos, propondo uma reformulação estrutural e funcional com vistas ao atendimento das necessidades da população e das normas vigentes;

III - Área econômico-financeira: analisar os diversos modelos de negócios possíveis, tendo por parâmetro a estrutura das Parcerias Público-Priva-das, e prever o fluxo de receitas e despesas necessário ao atendimen-to do projeto, contemplando: OPEX e CAPEX; valor estimado total do contrato; volume estimado de investimento inicial; estimativa de repas-se mensal mínimo e máximo; prazo mínimo e máximo estimado para amortização; alocação de riscos; indicadores econômicos (TIR, VPL, Breakeven, Payback); relatório de Value for Money;

IV - Área jurídica: elaborar Parecer Jurídico analisando a formatação jurí-dica mais adequada para o Projeto proposto e definindo o modelo de concessão, com a demonstração de suas vantagens sociais, econô-micas e jurídicas frente aos demais modelos; propor minuta do Edital de Licitação para a contratação da Parceria Público-privada, incluindo minuta do Termo de Referência e do Contrato de PPP a ser celebrado com a empresa vencedora, com Cadernos de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho; matriz de distribuição de riscos, contendo a descrição de cada risco, conseqüências da materialização do aspecto negativo do risco, formas de mitigação e alocação preferencial.

6.3. O CGP, nos termos do Decreto n. 10.293/2015, realizará a análise do(s) Requerimento(s) de Autorização para realização de estudos, selecio-nando a(s) proposta(s) que preencher(em) cumulativamente os seguin-tes requisitos mínimos exigidos:

I - Adequação do objeto social da proponente ao objeto do presente PMI;

II - Demonstração de Conhecimento Técnico por meio da comprovação de um dos seguintes elementos, alternativamente:

a) Comprovação de experiência técnica na elaboração de estudos e im-plantação de PPP’s, sendo consideradas apenas as participações ocor-ridas a partir da entrada em vigor da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004; ou

b) Comprovação de experiência na execução de projetos de concessão comum ou PPP, ou na operação de estrutura de concessão de em-preendimentos de grande porte, sendo consideradas apenas as expe-riências ocorridas a partir da entrada em vigor da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

III - Comprovação de capacidade técnica dos profissionais envolvidos, mediante juntada de, no mínimo, currículo idôneo e compatível com o objeto do PMI, de: um profissional da área de gestão administrativa; um profissional da área de engenharia civil; um profissional da área econô-mico-financeira; e um profissional da área jurídica; todos acompanha-dos de autorização emitida pelos profissionais para utilização de seus currículos;

IV - Valor compatível com o limite de reembolso previsto neste Edital, que deverá ser discriminado por produto;

V - Adequação formal das linhas básicas do Projeto proposto, com a descri-ção do objeto, sua relevância e outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público envolvidos, respeitando o conteúdo mínimo exigido no item 6.2 deste Edital;

VI - Adequação do Plano de Trabalho proposto, com cronograma detalhado de todas as fases do Projeto, por etapas, até a finalização dos estudos, identificando claramente tarefas, responsabilidades e comentando as principais fases do trabalho.

6.3.1. A comprovação da alínea “a” do inciso II do Item 6.3 deve ser feita por intermédio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a contratação da proponente para realização de estudos técnicos na área de gestão administrativa, en-genharia, econômica e jurídica; e/ou publicação oficial em que o estu-do elaborado pela proponente tenha sido selecionado como vencedor de Procedimento de Manifestação de Interesse pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, independentemente da abertura da lici-tação;

6.3.2. A comprovação da alínea “b” do inciso II do Item 6.3 será realizada pela apresentação do respectivo contrato de concessão, exigindo-se, no caso de documentos emitidos no exterior, a sua tradução e consu-larização.

6.4. Selecionadas as propostas, o CGP publicará em diário oficial Autori-zação para o(s) proponente(s) selecionado(s) realizar(em) os Estudos Técnicos, data a partir da qual começa a correr o prazo para entrega dos Estudos definido no item 7.1 deste Edital.

6.5 A autorização para a realização dos Estudos Técnicos: a) é pessoal e intransferível; b) é conferida ao Proponente sem exclusividade; c) Não gera direito de preferência na licitação futura para outorga da con-

cessão; d) Não obriga o Poder Público a realizar a licitação; e) Não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envol-

vidos na sua elaboração, que somente será conferido ao particular que tiver seus documentos aceitos pela Administração;

f) não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração

pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.

7. DO PRAZO E DA ENTREGA DOS ESTUDOS TÉCNICOS 7.1 O prazo para entrega dos Estudos Técnicos é de 45 (quarenta e cinco)

dias, contados da data de publicação da Autorização para a realização dos Estudos Técnicos no Diário Oficial do Município.

7.2 Os Estudos Técnicos e documentos apresentados deverão ser entre-gues em uma via impressa e outra digital, sendo que a versão digital deverá possibilitar a visualização da memória de cálculo aberta de todos os valores apresentados, bem como acesso integral a seu conteúdo, não sendo aceitos arquivos em qualquer programa ou extensão que não permita acesso integral ao conteúdo, sob pena de rejeição do estudo apresentado.

7.2.1.Quadros, tabelas, fotos e figuras deverão conter a fonte dos dados apresentados. Os mapas, plantas e croquis, caso sejam apresentados, deverão ser georreferenciados em coordenadas UTM (Datum WGS84/SIRGAS 2000), legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área de influência.

7.2.2. Os mapas, caso sejam apresentados, deverão conter referência, como fonte, escala do desenho, sistema de projeção (Ex.: Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM), Datum (Ex. SIRGAS 2000, zona 24 S) legenda com elementos abrangidos, rótulo com número do desenho, autor, nome do órgão contratante e data.

7.2.3. Os dados espaciais produzidos (mapas, plantas e projetos), no caso de serem apresentados, também deverão estar em formato geodatabase (shapefile para arquivos vetoriais e em formato geotiff para arquivos ma-triciais), conforme diretrizes do IEMA, de forma a serem incorporadas às bases de dados digitais dos órgãos licenciadores e de conservação da biodiversidade, entregue em via impressa e em mídia digital (DVD-R ou CDR), e em consonância com a INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - estabelecido no Decreto 6.666/08 e resolução CON-CAR01/2009 (http: www.inde.gov.br).

7.3. O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado uma única vez, por decisão motivada do Presidente do CGP, até o limite de 90 (noventa) dias, conforme art. 4º, §4° da Resolução CGP n. 002/2015.

7.4. Todos os documentos enviados pelos interessados deverão ser rubrica-dos por seus representantes ou procuradores especialmente constituí-dos.

7.5. Os Estudos que não respeitarem os requisitos acima serão recusados, e destruídos pelo CGP caso não retirados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação.

8. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE PMI E DO VALOR MÁ-XIMO DE REEMBOLSO

8.1 Os custos incorridos por quaisquer dos proponentes por conta da parti-cipação neste PMI correrão às exclusivas expensas do proponente.

8.2 O valor máximo global dos produtos apresentados pelo proponente não poderá ultrapassar o teto de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correspondendo à somatória de cada um dos 04 (quatro) pro-dutos especificados no item 6.2 deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.

8.3 Somente o(s) estudo(s) escolhido(s) pelo CGP, caso seja(m) efetiva-mente utilizado(s) na licitação, fará(ão) jus ao reembolso, na medida e proporção do que houver sido utilizado.

8.4 Em caso de realização licitação da PPP, será obrigatória presença de cláusula que condicione a assinatura do futuro contrato ao prévio reembolso, pelo vencedor da licitação, das despesas realizadas pelo proponente vencedor da PMI.

9. DO JULGAMENTO DOS ESTUDOS TÉCNICOS

9.1 Após a apresentação dos Estudos Técnicos autorizados, caberá ao CGP proceder à sua avaliação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data final da entrega prevista.

9.2 A avaliação dos Estudos Técnicos serã realizada pelo CGP com base nos seguintes critérios:

I - Critérios Técnicos: a) a observância das diretrizes, premissas e exigências definidas pelo

CGP neste Edital, e o atendimento integral aos requisitos mínimos para sua apresentação;

b) a consistência, coerência e verossimilhança das informações e dados que subsidiaram sua realização;

c) a qualidade e o mérito técnico das conclusões e propostas apresen-tadas, com adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, e a utilização de equi-pamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor, se for o caso;

d) a compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;

e) a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta do em-preendimento em relação a opções potencialmente equivalentes;

f) o impacto socioeconômico da proposta para a gestão do Mercado Mu-nicipal de Ponta Grossa/PR;

g) o adequado e razoável dimensionamento do Projeto, compatível com as necessidades e possibilidades do Município.

II - Critério econômico: o valor proposto para reembolso, por Área.

9.2.1 Para auxiliar na avaliação dos Estudos, o CGP poderá solicitar a parti-cipação de membros da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, bem como de outros órgãos com pertinência temática ao objeto do presente PMI, com reconhecida competência téc-nica e conhecimento suficiente para julgar as propostas.

9.2.2 Os critérios serão sopesados da seguinte forma:

Critérios Técnicos Peso 70, sendo:

a) observância das diretrizes, premissas e exigências definidas pelo CGP neste Edital, e o atendimento integral aos requisitos mínimos para sua apresentação - Peso 10;

b) a consistência, coerência e verossimilhança das informações e dados que subsidiaram sua realização - Peso 10;

c) a qualidade e o mérito técnico das conclusões e propostas apresen-tadas, com adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, e a utilização de equi-

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016 7

pamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor, se for o caso - Peso 10;

d) compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes - Peso 10;

e) demonstração comparativa de custo e beneficio da proposta do em-preendimento em relação a opções potencialmente equivalentes - Peso 10;

f) impacto socioeconômico da proposta para a gestão do Mercado Munici-pal de Ponta Grossa/PR - Peso 10;

g) adequado e razoável dimensionamento do Projeto, compatível com as necessidades e possibilidades do Município - Peso 10;

Critério Econômico - Peso 30

9.2.3 Em cada um dos Critérios Técnicos, a pontuação será atribuída da seguinte forma:

a) 0 ponto: não apresentar proposta ou proposta totalmente insatisfatória; b) 5 pontos: proposta parcialmente satisfatória; c) 10 pontos: proposta totalmente satisfatória.

9.2.4. Na avaliação do Critério Econômico, o proponente que apresentar o menor valor de reembolso receberá 30 pontos, e, a partir do propo-nente com o segundo menor valor, a pontuação será determinada pela fórmula MVR X 30 / VRP; onde MVR = Menor valor de reembolso apre-sentado dentre os proponentes; e VRP = Valor de reembolso ofertado pelo proponente.

9.3 Após a análise dos Estudos pelo CGP, poderá haver: I - aprovação total de 1 (um) Estudo, caso o proponente tenha auferido a

pontuação máxima (cem pontos), hipótese em que os valores de ressar-cimento serão pagos ao proponente vencedor com base no requerimen-to de autorização realizado pelo particular e aprovado pelo CGP;

II - aprovação parcial de 1 (um) ou mais Estudos que tenha(m) auferido pontuação entre 70 (setenta) e 99 (noventa e nove) pontos, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados pelo CGP, proporcio-nalmente em relação às informações aprovadas e efetivamente utiliza-das em eventual licitação, com a devida fundamentação, para paga-mento ao(s) proponente(s) vencedor(es); ou

III - rejeição total de todos os Estudos apresentados, caso não haja nenhum Estudo pontuado acima de 70 (setenta) pontos, hipótese em que, ainda que haja licitação para contratação do empreendimento, não haverá ressarcimento a nenhum proponente autorizado.

9.3.1 Na hipótese de o CGP entender que nenhum dos projetos, levanta-mentos, investigações ou estudos atendeu satisfatoriamente ao PMI, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, caso em que todos os documentos apresentados serão destruídos se não forem retirados no prazo de trinta dias, contados da data de publicação da decisão.

9.3.2 No caso dos incisos I e II, o CGP poderá consolidar as informações obti-das por meio do PMI, podendo cotejar elementos dos projetos apresen-tados ou combiná-las com informações técnicas disponíveis em órgãos e entidades da Administração Pública, sem prejuízo de outras obtidas junto a instituições e consultores externos eventualmente contratados para esse fim.

9.3.3 O valor arbitrado pelo CGP na hipótese do inciso II poderá ser rejeitado pelo interessado, caso em que não serão utilizadas as informações con-tidas nos documentos selecionados, os quais deverão ser destruídos pela Administração Pública se não retirados pelo proponente no prazo de trinta dias, contados da data de rejeição.

9.3.4 Na hipótese prevista no item 9.3.3, fica facultado ao CGP selecionar outros projetos, levantamentos, investigações e estudos entre aqueles apresentados.

9.3.5 A utilização indevida, pela Administração Pública, seja ela total ou par-cial, de estudos e projetos não aprovados formalmente ou cujo valor de pagamento for rejeitado pelo proponente, rende ensejo à indenização do particular, em montante compatível com o volume de informações indevidamente utilizadas do projeto.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A participação neste PMI pressupõe conhecimento total das condições de execução dos estudos, e implica concordância integral do proponen-te aos termos do presente Edital.

10.2 O presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser re-vogado, em razão de conveniência do Poder Público, ou anulado, em razão de ilegalidade, sem que gere qualquer tipo de indenização.

10.3 Este PMI, sem prejuízo de outras normas pertinentes, deverá observar, no que couber, os seguintes diplomas legislativos:

• Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; • Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; • Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; • Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; • Lei Municipal n° 11.995, de 24 de novembro de 2014; • Decreto Municipal n° 10.293, de 30 de junho de 2015; • Resolução n° 002/2015.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Presidente do Conselho Gestor das Parcerias público-privadas do Município de Ponta Grossa

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEAo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa – CGPExcelentíssimo Senhor Presidente

(Denominação do proponente), com endereço à Rua (endereço completo), inscrito no CNPJ sob o n° (CNPJ), representado por (qualificação completa do representante legal/procurador) vem manifestar o seu interesse em par-ticipar do PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI CGP N° 01/2016, e requerer AUTORIZAÇÃO para realização dos Estudos Técnicos solicitados.

O proponente declara estar ciente do Edital e concorda integralmente com suas disposições, condições e exigências.

O proponente requer, conforme autorizado no Edital, o sigilo dos seus dados cadastrais:

( ) SIM ( ) NÃO cidade/estado e data

assinatura

ANEXO II - QUESTIONÁRIO DE CADASTRO TÉCNICOAo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa – CGPExcelentíssimo Senhor Presidente

a) Nome do(s) proponente(s) b) Endereço c) Telefone d) Endereço de e-mail institucional e) Nome do(s) representante(s) f) Telefone do(s) representante(s) g) Endereço de e-mail do(s) representante(s)

Assinalar:

( ) Sociedade empresarial ( ) Consórcio ( ) Pessoa física ( ) Outro tipo de associação - especificar:

cidade/estado e dataassinatura

ANEXO III - TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS

Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa – CGPExcelentíssimo Senhor Presidente

(Denominação do proponente), com endereço à Rua (endereço completo), inscrito no CNPJ sob o n° (CNPJ), representado por (qualificação completa do representante legal/procurador), doravante denominada CEDENTE, cede e transfere para Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Ponta Grossa - CGP, doravante CESSIONÁRIO, a propriedade dos direitos auto-rais relativos aos Estudos Técnicos realizados, de acordo com as condições abaixo expostas:

I. O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos auto-rais dos Estudos Técnicos apresentados;

II. O CEDENTE declara que os Estudos Técnicos não infringem direitos au-torais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;

III. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos aos Estudos Técnicos ao CESSIONÁRIO, especialmente os direitos de edição, publicação, tradução para outro idioma e reprodução por qualquer processo ou técnica;

IV. O CESSIONÁRIO passa a ser proprietário exclusivo dos direitos referen-tes aos Estudos Técnicos, sendo vedada qualquer utilização, transmissão, reprodução, total ou parcial, em qualquer meio de divulgação, impresso ou eletrônico, por outrem sem sua prévia autorização escrita;

V. A cessão é gratuita, não havendo qualquer tipo de remuneração pela uti-lização dos Estudos Técnicos pelo CESSIONÁRIO, com exceção do dever de reembolso pelo que for efetivamente utilizado em eventual licitação futura, por parte do vencedor de referido certame.

cidade/estado e dataassinatura

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A2ª RETIFICAÇÃOEDITAL 009/2016

III CONCURSO WASLAU BORKOWSKI PARA SOLISTA INSTRUMENTAL

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, retifica o edital que regulamenta o III Concurso Waslau Borkowski para Solista Instrumental.

Onde lê-se:6.1 - Serão escolhidos para a audição presencial 05 (cinco) candidatos fina-listas de cada categoria, avaliados por uma Banca Examinadora do concurso, com base nos vídeos enviados pelos candidatos no momento da inscrição.

Leia-se:6.1 - Serão escolhidos para a audição presencial até 10 candidatos finalistas de cada categoria, avaliados por uma Banca Examinadora do concurso, com base nos vídeos enviados pelos candidatos no momento da inscrição.

Ponta Grossa, 17 de maio de 2016.FERNANDO DURANTE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura_____________________________________________________________

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 5/2016Data: 31 de maio de 2016Horário: 10h00minCredenciamento: 31/05/2016 das 09h00min as 09h40minObjeto: Aquisição de Uniformes para os integrantes da Banda Lyra dos Campos.Valor máximo: R$ R$ 2.050,00(dois mil e cinquenta reais).Dotação Orçamentária: 33.002.13.392.0083.2.420.3.3.90.30.00.00. - 1 - MATERIAL DE CONSUMOMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obti-dos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br.

FERNANDO ROHNELT DURANTEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Ponta Grossa, 16 de maio de 2016.

P R OA M O RF U N D A Ç Ã O P R O A M O R D E

A S S I S T Ê N C I A S O C I A L

_____________________________________________________________AVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realiza-ção do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 9/2016Data: : 31 de maio de 2016Horário: 08:30 horasObjeto: Subconcessão de uso das dependências do terminal central de transporte coletivo urbano para exploração econômica de dois espaços físicos, para instalação de lanchonete, para esta Fundação Municipal Proamor de Assistência Social,.Valor máximo: R$ R$ 24.400,00(vinte e quatro mil e quatrocentos reais).Dotação Orçamentária: 21.001.08.244.0010.2.400.3.3.90.39.00.00. - 46 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAMais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obti-dos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1551 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bll.org.br

RODRIGO LABIAK DA SILVAPresidente da Fundação PROAMORPonta Grossa, 17 de maio de 2016.

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O

E C O N Ô M I C O D E P O N TA G R O S S AAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2016-AFEPONA Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON, realizará às 13:30h do dia 3 de junho de 2016, na sede da prefeitura, à Av. Visconde de Taunay, 950, 2º andar, sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planeja-mento, licitação para:Lote 1: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços com mão de obra e fornecimento de materiais para construção de rede subterrâ-nea de baixa tensão (220 V) e instalação de postes metálicos ornamentais tubulares com luminárias de LED no local denominado Pista de Caminhada bem como a substituição de 32 lâmpadas de 1000 W em três torres existen-tes e ainda, substituição de 15 lâmpadas de 70 W em luminárias existentes no Parque Ambiental de Ponta Grossa, conforme planta anexa e projeto bá-sico. Valor máximo: R$ 559.069,79 (quinhentos e cinquenta e nove mil e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).Lote 2: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços com mão de obra e fornecimento de materiais para construção de rede subterrâ-nea de baixa tensão (220 V) e instalação de postes metálicos ornamentais e comando para Iluminação Pública (220 V) no local denominado Largo Dep. Edemar Luiz Costa, Rua Décio Vergani – Jardim Paraíso, Ponta Grossa – PR, conforme planta anexa e projeto básico. Valor máximo: R$ 54.579,75 (cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, no endereço acima, no horário das 12h às 18h, ou ainda pelo fone/fax 42-3220-1302/42-3901-1538 ou ainda pelo site www.pg.pr.gov.br.

Djalma de Almeida Cesar Junior - Presidente da AFEPON

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E

D E S E R V I Ç O SEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

GERAL ORDINÁRIARAZÃO SOCIAL: COMPANHIA PONTA-GROSSENSE DE SERVIÇOS - CPSCNPJ: 07.870.661/0001-17

Assembleia Geral OrdináriaConvocação

Convidam-se os senhores acionistas da COMPANHIA PONTA--GROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS a se reunirem em assembleia geral ordinária, a realizar-se na sede social, na cidade de Ponta Grossa, à Avenida Visconde de Taunay, nº 794, no dia 30 de maio de 2016, às 17h00min, em primeira chamada e às 17h30min em segunda chamada, a fim de delibera-rem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Leitura, discussão e votação do relatório da Diretoria, Balanço Patrimo-nial e demonstrações financeiras relativos ao exercício encerrado em 31/12/2013;

b) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Comunicamos aos senhores acionistas, que os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, das Sociedades Anônimas, relativos

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.794 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 20168

ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, acham-se à disposição na sede administrativa da Companhia.

Ponta Grossa, 16 de maio de 2016.CIRO MACEDO RIBAS JUNIOR

Presidente do Conselho de Administração

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

EXTRATO CONTRATO N° 012/2016CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPOR-TECONTRATADA: VISTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada em sistemas de informá-tica para: locação de sistemas, incluindo serviços de conversão, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados e a atualização automática conforme legislação.VALOR TOTAL: R$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

LUCIANO DO VALE MOREIRAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIA CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 134/2016DATA CONCESSÃO 17.05.2016

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 12.488.689-9/PR 10.2251DESTINO CAMPINA GRANDE DO SUL/PR

MOTIVO O MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR DELMAR

DATA / HORÁRIO INÍCIO 17.05.2016 – 05:30 HDATA /HORARIO TÉRMINO 17.05.2016 – 14:00 H

VEÍCULO UTILIZADO OFICIAL COROLLA PLACAS ANF-0628QUANTIDADE 1,0

VALOR UNITÁRIO R$ 48,00VALOR TOTAL R$ 48,00

ORDEM 135/2016DATA CONCESSÃO 17.05.2016

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 12.488.689-9/PR 10.2251DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR DELMAR PIMENTEL

DATA / HORÁRIO INÍCIO 18.05.2016 – 06:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 18.05.2016 – 14:00 H

VEÍCULO UTILIZADO OFICIAL FIESTA PLACAS AXI 3735QUANTIDADE 01

VALOR UNITÁRIO R$ 48,00VALOR TOTAL R$ 48,00

ORDEM 136/2016DATA CONCESSÃO 17.05.2016

NOME GILBERTO BOMFATIFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 4.236.287-7/PRDESTINO CAMPINA GRANDE DO SUL/PR

MOTIVO O MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR MIODUSKI

DATA/HORÁRIO INÍCIO 18.05.2016 – 06:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 18.05.2016 – 14:00 H

QUANTIDADE 01VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL FIESTA PLACAS AXI 3726

_____________________________________________________________DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 18/05/2016 SESSÃO ORDINÁRIA

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR ROGÉRIO MIODUSKI PROJETO DE LEI Nº 81/16 – Denomina de Rua GABRIEL DE JESUS PA-DILHA a Rua Nº 07 do loteamento Residencial Porto Feliz, situado no Bairro Contorno, nesta cidade.

DO VEREADOR LUIZ BERTOLDOPROJETO DE LEI Nº 106/16 – Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora BERNADETE SALETE DA ROCHA.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR DELMAR PIMENTELPROJETO DE LEI Nº 51/16 – Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grosa à Senhora Doutora ANGELA CHRISTINA BASTOS RAMOS.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral CECE - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO VEREADOR ROGÉRIO MIODUSKIPROJETO DE LEI Nº 82/16 – Denomina de Rua JOSÉ RAITZ a antiga Rua 12 no Residencial Jardim Porto Feliz, Bairro Contorno, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 104/16 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a pro-mover integralização de capital social da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, no valor de R$ 3.862.997,67, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CECE - Favorável

EM DISCUSSÃO ÚNICA

PARECERES

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestando-se contrariamente à admissibilidade do Projeto de Lei nº 89/15, que altera a redação do § 3º do art. 4º da Lei nº 8.427, de 16/01/2006, que concede, com exclusividade, a prestação de serviços de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestando-se contrariamente à admissibilidade do Projeto de Lei nº 95/16, que dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 17 de maio de 2.016.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial