Sumário - Controle de Acessos · Os desembargadores negaram provimento à peça e mantiveram a ......

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Sumário1 ESPECIAL .........................................................................................................................22 CLIPPING PGE..................................................................................................................33 BIBLIOTECA......................................................................................................................44 LEGISLAÇÃO....................................................................................................................9 4.1 Legislação Federal......................................................................................................9 4. 2 Legislação Estadual.................................................................................................215 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.......................................................................................26 5.1 Repercussão Geral....................................................................................................27 5.2 Tribunais Superiores..................................................................................................306 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS....................................................................................33

1 ESPECIAL

Órgão público deve FGTS a servidor contratado sem concurso

Um servidor contratado para trabalhar em órgão público sem ter passado em concurso público não pode ter o vínculo empregatício reconhecido, por conta do desrespeito ao artigo 37, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição. Isso não significa, porém, que o trabalhador não tem direito às verbas de natureza salarial, além do FGTS relativo ao período trabalhado. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao julgar recurso da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). Os desembargadores negaram provimento à peça e mantiveram a condenação solidária da Cetec e da cooperativa de trabalho de profissionais em informática Multicoop ao pagamento do FGTS e adicional de insalubridade a um ex-funcionário...

Clique aqui para ler a decisão.

Leia Mais: ConJur

2 CLIPPING PGE

Comissão do XIII Concurso para Procurador do Estado divulga as provas discursivas...

Leia Mais: PGE

3 BIBLIOTECA

O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues recebeu:

– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 8, Agosto de 2013, Editora NDJ.

– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 9, Setembro de 2013, Editora NDJ.

– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 10, Outubro de 2013, Editora NDJ.

– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 11, Novembro de 2013, Editora

NDJ.

– Boletim de Direito Administrativo, Ano XXIX, Nº 12, Dezembro de 2013, Editora

NDJ.

– Revista Luso-brasileira de Direito do Consumo, N. 10, Vol. III, Junho de 2013,

editora Bonijuris.

– Revista Bonijuris, Ano XXV, N. 593, Abril de 2013, Editora Bonijuris.

– Revista Bonijuris, Ano XXV, N. 600, Novembro de 2013, Editora Bonijuris.

– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 934, Agosto de 2013 (de acordo com a nova

Reforma Ortográfica) , Editora Revista dos Tribunais.

– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 935, Setembro de 2013 (de acordo com a

nova Reforma Ortográfica), Editora Revista dos Tribunais.

– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 936, Outubro de 2013 (de acordo com a nova

Reforma Ortográfica), Editora Revista dos Tribunais.

– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 937, Novembro de 2013 (de acordo com a

nova Reforma Ortográfica), Editora dos Tribunais.

– Revista dos Tribunais, Ano 102, Vol. 938, Dezembro de 2013 (de acordo com a

nova Reforma Ortográfica), Editora dos Tribunais.

Tratando, entre outros assuntos , sobre:

(BDA Nº 8)

– Jornadas de Estudos NDJ de Direito Administrativo.

– Aplicação das Sanções nos Procedimentos Licitatórios.

(BDA Nº 9)

Doutrina, Pareceres e atualidades:

– A competência sancionadora das agências reguladoras no Direito Brasileiro:

Breves Comentários – Heraldo Garcia Vitta.

– Entidades Fechadas de Previdência Complementares (EFPC) – (TCU).

– Segurança Pública – (TCU).

Jurisprudência:

– Responsabilidade Subsidiária - (TRT2ªR).

(BDA Nº 10)

– Jornadas de Estudos NDJ de Direito Administrativo.

– Evolução do Direito Administrativo.

(BDA Nº 11)

Doutrina, Pareceres e atualidades:

– A Tutela Constitucional da liberdade de expressão, de informação e de pensamento

Versus a proteção conferida pela LEX MATER à imagem, à honra e à vida privada –

Fernanda Freire dos Santos.

– Convênio – aquisição ficta de lanches com recursos do ajuste...– (TCU)

Jurisprudência:

– Demissão - Servidor Público – Quebra de sigilo fiscal de contribuinte... – (STF)

– Servidor Público – Universidade Estadual...Afastamento de remuneração para

cursar doutorado...– (STJ)

(BDA Nº 12)

Doutrina, Pareceres e atualidades:

– A função social e a usucapião dos bens públicos: Uma releitura a partir da

Constitucionalização do Ordenamento Jurídico – Rafael Carvalho Rezende Oliveira e

Thaís Boia Marçal.

– Eficiência do Gasto Público: aplicação do modelo Balanced Scorecard para

geração de lucro social – Leandro Luis dos S. Dall'Olio.

Jurisprudência:

– Concurso Público – Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital... –

(STJ)

– Demissão – Sevidor Público – Processo Administrativo Disciplinar... – (STJ)

– Empresa Pública – Pretensa extensão dos benefícios concedidos à Fazenda

Pública... – (TST)

(RDC)

– Julgados de paz e justiça – Jaime Octávio Cardona Ferreira.

– Bancos de dados de crédito – Alexandre Torres Petry ; Dominik Manuel Bouza da

Costa.

– Controle de cláusulas abusivas – Claudio Bonatto.

– Manuseio de cartões por terceiros – João Perdigão ; Pedro Fuzeta da Ponte.

– Protección de menores ante la publicidad - Marta Morillas Fernández.

– O Novo Código Penal brasileiro – José Geraldo Brito Filomeno.

– Mediación y arbritraje de consumo – Miguel Angel Moreno Navarrete.

– Argumentação judicial – Alexandre Chini ; Marcelo Moraes Caetano.

(RB n.593)

Doutrina:

– O dano moral indireto e a legitimidade processual em caso de morte do trabalhador

decorrente de acidente de trabalho – Francisco Ferreira Jorge Neto ; Jouberto de Quadros

Pessoa Cavalcante ; Letícia Costa Mota.

– Proporcionalidade e Razoabilidade: Critérios de intelecção e aplicação do direito –

Oriana Piske.

– Responsabilidade civil subjetiva do advogado profissional liberal – Saul José

Busnello ; Vitor Hugo Pasqualini.

– A prevalência da justiça estatal e a importância do fenômeno preclusivo – Fernando

Rubin.

(RB n.600)

Doutrina:

– A jurisdição trabalhista cosntitucional no século XXI: novas tutelas – Tereza

Aparecida Asta Gemignani.

– A autonomia das agências reguladoras: aspectos relevantes à luz do direito

econômico – Adalberto J. Q. Telles de Camargo Aranha Filho ; Marina Domingues de

Castro Camargo Aranha.

– A barganha e o art. 105 do PLS 236/2012: dos perigos de uma disponibilização da

libverdade mediante confissão – Alexandre Brandão Rodrigues ; Domingos Barroso da

Costa.

– Teoria Geral da Prova: do conceito de prova aos modelos de cosntatação da

verdade – Fernando Rubin.

– A transferência da análise da teoria da asserção para o advogado – Nedson

Ferreira Alves Júnior.

– (RT – Vol. 934)

– Doutrina:

– A taxa de juros legais – Helen Cristina Leite de Lima Orleans.

– Rumo à perda do espaço público - Slavoj Zizek – Traduzido por Eduardo Zini

Davoglio.

– A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental: visões

doutrinária e jurisprudencial – Beatriz Souza Costa.

– Ministério Público e investigação criminal : verdades e mitos – Guilherme de Souza

Nucci; André Vinicius Monteiro; Juliana Burri e Rafael Barone Zimaro.

Jurisprudência Comentada:

– Atipicidade do delito de lavagem de capitais por meio de organização criminosa

(inc. VII do art. 1º da Lei 9.613 / 1998) – Bruno Redondo e Rodrigo Teixeira Silva.

– Controvérsias relativas à pronúncia do crime de aborto – Antonio Baptista

Gonçalves.

– (RT – Vol. 935)

Doutrina:

– Os "precedentes" no sistema jurídico brasileiro (STF e STJ) – Gilberto Andreassa

Junior.

– Álcool, trânsito seguro e proibição do retrocesso social – Cássio Mattos Honorato.

– Matriz Tributária: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e a

Tributação no Brasil – Valcir Gassen.

– Ainda o julgamento da ADPF 130: por uma nova Lei de Imprensa? - Renata Carlos

Steiner.

– Da inconstitucionalidade do art. 1.335, III, do Código Civil – Da restriçaõa direitos

fundamentais do condômino em mora, como o de participar das assembleias e

nelas votar – Eduardo C. Silveira Marchi.

Jurisprudência Comentada:

– A descriminalização do aborto de feto anencefálico no Brasil – Henderson Fiirst.

– Princípio da Indivisibilidade na ação penal privada – Humberto Barrionuevo.

– A natureza jurídica dos juros de mora e sua relação com a hipótese de incidência

do imposto de renda – Ivandick Rodrigues dos Santos Jr.

– Desconsideração da personalidade jurídica: Necessidade de análise criteriosa de

seus pressupostos – Luís Alberto de Fischer Awazu.

– O direito Fundamental à saúde e a reserva do possível – Andréia Regina Schneider

Nunes.

– (RT - Vol. 936)

Doutrina:

– Constitucionalidade do convênio para transferência de simples dados cadastrais no

intuito de evitar fraudes nas relações de consumo entre o TSE e o Serasa contra

cessão de certificados digitais – Ives Gandra da Silva Martins.

– O poder dos credores e o poder do juiz na falência e recuperação judicial – Gerson

Luiz Carlos Branco.

– Controle social da administração financeira do Estado: democracia, transparência e

responsabilização – Frederico Silva Bastos.

– O termo inicial da prescrição em crimes tributários e o recente posicionamento do

STF – Gustavo Britta Scandelari.

– Análise acerca da prescrição tributária intercorrente nas hipóteses de sucessão

empresarial – Eduardo Muniz M. Cavalcanti.

Jurisprudência Comentada:

– A omissão inconstitucional prevista no art. 66, § 6º, da CF / 1988 e a análise do

tema no STF no AgRg na MC no MS 31.816 / DF - Paulo Henrique Macera.

– O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a desaposentação e seus

reflexos sobre matérias de natureza processual - Ivandick Rodrigues.

– (RT – 937)

Caderno Especial: SIGILO

– Aspectos legais do sigilo nas correspondências de legitimidade das ordens de sua

quebra – Victor Auilo Haikal.

– Sigilo de dados: a proteção constitucional – Gianpaolo Poggio Smanio.

– O sigilo profissional do advogado e a proteção à cidadania – Alberto Zacharias

Toron.

– Doutrina:

– Criação de Tribunais Regionais Federais por emenda constitucional – Possibilidade

– Clèmerson Merlin Clève.

– Jurisprudência Comentada:

– A assistência em recisão de contrato de trabalho de duração superior a um ano.

Ruptura de contrato de trabalho desportista – Rodrigo Domiciniano de Oliveira.

– (RT – 938)

– Caderno Especial: 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

– Doutrina:

– O controle de convencionalidade da Convenção das Nações Unidas sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência: uma visão portuguesa – Filipe Venade de

Sousa.

Jurisprudência Comentada:

– Impossibilidade do Ministro da Justiça rever o ato da naturalização no Brasil: Não

recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da lei 6.815 / 1980 (Estatuto do Estrangeiro) pela

Constituiçaõ Federal de 1988 – Valerio de Oliveira Mazzuoli.

4 Legislação

4.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL

Leis Complementares

Não Houve Publicação.

Leis OrdináriasNº da Lei Ementa

12.918, de Altera o art. 1Oda Lei no7.150, de 1ode dezembro de 1983, que

20.12.2013

Publicada no DOU

de 23.12.2013

fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

12.919, de

24.12.2013

Publicada no DOU

de 26.12.2013 -

Edição extra

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei

Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Mensagem de

veto

12.920, de

24.12.2013

Publicada no DOU

de 26.12.2013 -

Edição extra

Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do

Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao

Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do

Norte.

12.921, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a

propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer

natureza, bem como embalagens, destinados ao público

infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

12.922, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em

cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do

Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.

12.923, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

12.924, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho

da 15a Região.

12.925, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho

da 22a Região.

12.926, de

26.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho

Publicada no DOU

de 27.12.2013

da 4a Região.

12.927, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da

Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região.

12.928, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro

de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a

Região e dá outras providências.

12.929, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho

da 8a Região.

12.930, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Altera a Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte

que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em

Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.

12.931, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em

comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

12.932, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para

modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos

Regionais de Contabilidade.

12.933, de

26.12.2013

Publicada no DOU

de 27.12.2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para

estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29

anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais

e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de

agosto de 2001. Mensagem de Veto

12.934, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça

do Trabalho.

12.935, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da

Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico

Nacional - IPHAN.

12.936, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das

empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$

986.053.775,00, para os fins que especifica.

12.937, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor

do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$

64.754.694,00, para os fins que especifica.

12.938, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,

em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e

das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para

os fins que especifica.

12.939, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos

Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00,

para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.940, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de

R$ 14.346.000,00, para os fins que especifica.

12.941, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,

em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e

Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito

suplementar no valor de R$ 174.731.771,00, para reforço de

dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.942, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União,

crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que

especifica.

12.943, de

27.12.2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor

do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$

Publicada no DOU

de 30.12.2013

107.050.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei

Orçamentária vigente.

12.944, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura,

crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que

especifica.

12.945, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e

do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências

a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de

Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 para

reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.946, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de

Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de

R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.

12.947, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de

empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 737.989.256,00,

para os fins que especifica.

12.948, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências

a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor

de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.

12.949, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero,

crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins

que especifica.

12.950, de

27.12.2013

Publicada no DOU

de 30.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do

Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$

17.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei

Orçamentária vigente.

12.951, de

27.12.2013

Publicada no DOU

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de

empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$

16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de

de 30.12.2013 empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que

especifica.

12.917, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do

Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00,

para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

12.916, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das

Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para

reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.915, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças

Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do

Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos

Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito

suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de

dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.914, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças

Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e

da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito

especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.

12.913, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$

404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei

Orçamentária vigente.

12.912, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,

em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor

de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei

Orçamentária vigente.

12.911, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios

da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de

Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$

1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei

Orçamentária vigente.

12.910, de Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins

que especifica.

12.909, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do

Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$

10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei

Orçamentária vigente.

12.908, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do

Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00,

para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

12.907, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,

crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que

especifica.

12.906, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito

suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de

Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais -

EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas

estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que

especifica.

12.905, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da

Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para

reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.904, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de

Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho,

crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que

especifica.

12.903, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos

Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para

os fins que especifica.

12.902, de

18.12.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no

Publicada no DOU

de 19.12.2013

valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da

Lei Orçamentária vigente.

12.901, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da Lei nº 12.708, de 17

de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a

elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras

providências.

12.900, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no

Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho

da 1a Região.

12.899, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que

institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a

segurança do idoso nos procedimentos de embarque e

desembarque nos veículos de transporte coletivo.

12.898, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT -

FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes - DNIT, e dá outras providências.

12.897, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social

autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de

veto .

12.896, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de

outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do

idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o

atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

12.895, de

18.12.2013

Publicada no DOU

de 19.12.2013

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os

hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas

dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a

acompanhante.

12.894, de

17.12.2013

Publicada no DOU

de 18.12.2013

Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio

de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os

crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos,

assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver

repercussão interestadual ou internacional.

12.893, de

17.12.2013

Publicada no DOU

de 17.12.2013 -

Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça

Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito

suplementar no valor de R$ 48.013.037,00, para reforço de

dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.892, de

13.12.2013

Publicada no DOU

de 16.12.2013

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio

Ambiente Brasileiro.

12.890, de

10.12.2013

Publicada no DOU

de 11.12.2013

Altera a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir

os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à

agricultura, e dá outras providências.

Decretos Nº do Decreto Ementa

8.163, de

20.12.2013

Publicado no DOU

de 20.12.2013 -

Edição extra

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e

Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras

providências.

8.164, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa

coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição

para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta

auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos

dessas Contribuições que podem ser descontados na aquisição de

álcool anidro para adição à gasolina.

8.165, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que

regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e

Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

8.166, de

23.12.2013

Publicado no DOU

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que

dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de

valorização de longo prazo.

de 24.12.2013

8.167, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, para dispor

sobre margens de preferência na aquisição de produtos de

confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.168, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos

Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de

dezembro de 2011.

8.169, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos

Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de

dezembro de 2011.

8.170, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para

dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para

moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993.

8.171, de

23.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013

Altera o Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012, para

dispor sobre margens de preferência na aquisição de caminhões,

furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.172, de

24.12.2013

Publicado no DOU

de 24.12.2013 -

Edição extra

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras

providências.

8.173, de

26.12.2013

Publicado no DOU

de 27.12.2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento -

PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

8.174, de

26.12.2013

Publicado no DOU

de 27.12.2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro

de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das

empresas estatais federais para 2013.

8.175, de Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que

27.12.2013

Publicado no DOU

de 27.12.2013 -

Edição extra

regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e

Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

8.176, de

27.12.2013

Publicado no DOU

de 30.12.2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras

audiovisuais cinematográficas brasileiras.

8.177, de

27.12.2013

Publicado no DOU

de 30.12.2013

Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em

operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos “A” e

“A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

Familiar - Pronaf.

8.178, de

27.12.2013

Publicado no DOU

de 30.12.2013

Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural

contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de

Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.

8.179, de

27.12.2013

Publicado no DOU

de 30.12.2013

Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de

dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos

concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão

nos casos em que especifica e dá outras providências.

8.180, de

30.12.2013

Publicado no DOU

de 31.12.2013

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe

sobre as normas relativas às transferências de recursos da União

mediante convênios e contratos de repasse.

8.162, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos

Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos

em comissão.

8.161, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos

Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da

Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.

8.160, de

18.12.2013

Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que

aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Exército - R-68.

8.159, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014 das

empresas estatais federais, e dá outras providências.

8.158, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e

promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que

trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002.

8.157, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Altera o Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, para incluir

a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de

decisões judiciais.

8.156, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de

cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

8.155, de

18.12.2013

Publicado no DOU

de 19.12.2013

Altera o Decreto no 5.338, de 12 de janeiro de 2005, que aprova

o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL.

8.154, de

16.12.2013

Publicado no DOU

de 17.12.2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de

Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento

do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe

sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

8.153, de

12.12.2013

Publicado no DOU

de 12.12.2013 -

Edição extra

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe

sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do

Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas –

SGDC.

8.152, de

12.12.2013

Publicado no DOU

de 12.12.2013 -

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de

2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos

financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e

Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento -

Edição extra PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de

Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de

2007 e 2008.

8.151, de

11.12.2013

Publicado no DOU

de 12.12.2013

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento

Econômico e Social da Secretaria de Assuntos Estratégicos da

Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da

República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro

Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções

Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência

da República e da Casa Civil da Presidência da República.

8.150, de

10.12.2013

Publicado no DOU

de 11.12.2013

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão

funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano

Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira - INEP, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de

2006.

8.149, de

10.12.2013

Publicado no DOU

de 11.12.2013

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que

dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema

Brasileiro de Inteligência.

8.148, de

5.12.2013

Publicado no DOU

de 6.12.2013

Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011,

que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos

Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da

Fazenda

4.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Leis Complementares

Não Houve Publicação.

Leis OrdináriasNº da Lei Ementa

18.259 Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que

Publicada no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

especifica.

18.260

Publicada no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

18.276

Publicada no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

Introduz modificações na Lei nº 15.665, de 23 de maio de 2006,

e dá outras providências.

18.277

Publicada no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

Revoga o dispositivo que especifica da Lei nº 17.257, de 25 de

janeiro de 2011, revigora a Lei nº 17.081, de 02 de julho de 2010, e

dá outras providências.

18.282

Publicada no D.O.

de 30-12-2013 -

Suplemento

Dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás –

FREAP/PM– e dá outras providências.

18.286

Publicada no D.O.

de 30-12-2013 -

Suplemento

Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá

outras providências.

18.287

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Introduz acréscimos e alterações ao texto da Lei nº 15.704, de

20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

e dá outras providências.

18.289

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.

18.290

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação

aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de

Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR.

18.291

Publicada no D.O.

Altera a Lei nº 14.186/02, que institui o incentivo Apoio ao

Comércio Exterior no Estado de Goiás –COMEXPRODUZIR–,

de 31-12-2013 subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás

–PRODUZIR–.

18.292

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de

Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos –FVLT–, no

valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

18.293

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Fomento ao

Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás –FUNDES–, no

valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

18.295

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à

ampliação de indústria fabricante de cervejas e chopes.

18.296

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito

interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro

nacional, mediante prestação de garantia pela União e dá outras

providências.

18.299

Publicada no D.O.

de 31-12-2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Proteção

Social do Estado de Goiás –PROTEGEGOIÁS–, no valor de R$

1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).

18.300

Publicada no D.O.

de 07-01-2014

Altera as Leis n°s 17.090, de 02 de julho de 2010, 15.949, de 29

de dezembro de 2006, e dá outras providências.

18.258

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de

Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás, no valor

global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

18.257

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Altera a denominação do colégio que especifica.

18.256

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Introduz alteração na Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, que

institui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Dia e a

Semana Estadual da Consciência Negra e cria a “Comenda Zumbi

dos Palmares”.

18.255

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e

Juventude.

18.254 Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Conferência Nacional Radicais Livres.

18.253

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia

Congênita e dá outras providências.

18.252

Publicada no D.O.

de 17-12-2013

Institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores

Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, sistemática de Avaliação

de Desempenho Individual para os fins que especifica e dá outras

providências.

Decretos NumeradosNº do Decreto Ementa

8.054

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Suplemento

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,

Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

8.055

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Suplemento

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,

Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

8.056

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Suplemento

Regulamenta a concessão do auxílio-creche, a que se refere o

art. 169-A da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

8.057

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Suplemento

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,

Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

8.058

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Suplemento

Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009.

8.059

Publicado no D.O.

de 18-12-2013 -

Retifica o Decreto nº 8.047, de 02 de dezembro de 2013.

Suplemento

8.060

Publicado no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança

Pública – SSP.

8.061

Publicado no D.O.

de 26-12-2013 -

Suplemento

Dispõe sobre a execução do §1º do art. 5º da Lei n. 18.276, de

20 de dezembro de 2013.

8.062

Publicado no D.O.

de 30-12-2013 -

Suplemento

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o

encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do

exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

8.063

Publicado no D.O.

de 02-01-2014

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do

Poder Executivo e dá outras providências.

8.069

Publicado no D.O.

de 27-12-2013 -

Suplemento

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

8.070

Publicado no D.O.

de 30-12-2013 -

Suplemento

Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para

a prática dos atos que especifica.

8.053

Publicado no D.O.

de

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do

Poder Executivo e dá outras providências.

8.052

Publicado no D.O.

de 10-12-2013 -

Suplemento

Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a

celebrar os contratos temporários que especifica.

8.050

Publicado no D.O.

de 10-12-2013 -

Suplemento

Introduz alterações no Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de

2011, na parte que especifica.

8.049

Publicado no D.O.

de 10-12-2013 -

Suplemento

Delega ao Secretário de Estado da Fazenda competência para

a prática dos atos que especifica.

5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

5.1 Repercussão Geral e Súmulas Vínculante

Correção fixada no Plano Verão para demonstrações financeiras é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (20), a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ (cruzados novos) 6,92 para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 208526 e 256304, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que uma indústria e uma construtora questionavam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido da validade dos dispositivos.

Os dois dispositivos estavam inseridos no plano de estabilização econômica conhecido como “Plano Verão”, anunciado em 16 de janeiro de 1989, durante o governo Sarney. Seguindo o voto do relator, o Plenário deu provimento aos recursos das duas empresas (Intral S/A - Indústria de Materiais Elétricos e Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda.), vencidos, no mérito, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Repercussão geral

Também na sessão de hoje, o Plenário julgou outros dois casos sobre o mesmo tema, os REs 215142 e 221142, e aplicou-lhes os efeitos do instituto da repercussão geral, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que é relator do RE 242689, sobre o mesmo assunto e com repercussão geral já reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, e propôs a transferência dos efeitos do instituto aos recursos hoje julgados pela Corte. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

No julgamento dos REs 215142 e 221142, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Marco Aurélio, uma vez que os votos divergentes se ajustaram ao entendimento firmado nos julgamentos dos recurso anteriores. O relator, no fim da votação, esclareceu questão relativa à adoção de outro índice de correção monetária, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC ), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em substituição ao índice fixado pela legislação impugnada.

“No voto pretérito, como também nesse, mencionei o índice do IBGE, mas não podemos afirmar peremptoriamente que é esse o índice a ser adotado. Mas, com a declaração de inconstitucionalidade, se reestabelece a normativa pretérita”, afirmou, assinalando que a legislação anterior à questionada deveria regrar a correção. Na votação, os ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, ao acompanharem o voto do relator, destacaram que a decisão proferida não fixava um índice específico de correção monetária, ficando essa decisão para a fase de execução.

Pedidos

As autoras dos recursos julgados sustentavam que a correção monetária do período deve ser calculada sobre o valor da OTN de NCz$ 10,50, tendo por base a inflação do IPC de janeiro de 1989 (de 70,28%), e não a OTN de NCz$ 6,92, baseada no índice inflacionário oficial de janeiro de 1989, de 44,49%. Por essa razão, argumentavam que não deve ser exigido o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), referente ao ano-base de 1994 e subsequentes, sem considerar os efeitos físicos da correção de suas demonstrações financeiras pela fixação da OTN de janeiro de 1989 em NCr$ 6,92, ao invés de NCr$ 10,50.

As empresas alegavam, ainda, que o estabelecimento de um baixo valor para o índice de correção atrelado à OTN, fixado aquém da real perda do poder aquisitivo da moeda, tem causado, por ocasião da correção monetária das demonstrações financeiras das companhias, ampliação artificial da base de cálculo do imposto sobre a renda e, consequentemente, aplicado tributação de realidade que não corresponde a uma aquisição de renda, e sim ao patrimônio.

Leia a íntegra do voto(sem revisão final) do ministro Marco Aurélio no RE 256304.

Fonte: STF

5.2 Tribunais Superiores

5.2.1 Supremo Tribunal Federal

Arquivada ADI por falta de legitimidade ativa de sua autora

Por falta de legitimidade ativa, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello não conheceu (decidiu pelo não julgamento de mérito) da ADI 5074, ajuizada pela União dos Militares Estaduais e Federais do Brasil (UMB) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que vedam o pagamento de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos valores percebidos em atividade ao servidor público e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferências do tesouro, entre eles incluídos os militares. Vedam, ainda, o pagamento de qualquer adicional relativo a tempo de serviço, bem como de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade...

Processo Relacionado: ADI 5074

Leia Mais: STF

ADPF pede preferência de créditos trabalhistas a contratos de câmbio em caso de falência

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), contra o entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas, nos casos de falência...

Processo Relacionado: ADPF 312

Leia Mais: STF

Ação contesta decisão sobre faturamento de serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32694 contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os serviços de notas e registros estão sob a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, portanto, os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal devem dar acesso a dados sobre os atos por eles praticados, inclusive a soma dos valores de sua remuneração...

Leia Mais: STF

5.2.2 Superior Tribunal de Justiça

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem

Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem...

Leia Mais : STJ

Prazo prescricional na conversão de licença-prêmio em pecúnia é discutido em incidente de uniformização de jurisprudência

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o prazo prescricional para conversão de licença-prêmio em pecúnia...

Leia Mais: STF

Primeira Seção define cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio...

Processo Relacionado: REsp 1410433

Leia Mais: STF

Perícia de avaliação preliminar de indenização não deve ser usada como definitiva

O laudo preliminar para definir indenização em desapropriação de imóvel, quando provisório e precário, não pode ser utilizado como base para fixar o valor a ser pago. Esse entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou realização de nova perícia para calcular indenização devida a proprietário de lote em Belo Horizonte, desapropriado para utilidade pública...

Processo Relacionado: REsp 1414750

Leia Mais: STF

5.2.3 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Estado terá de corrigir incidência de juros em pagamento de professora

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Nerópolis, que determinava que o Estado pagasse a Lúcia do P. S. Carrijo Costa R$ 2,1 mil, corrigidos a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês. A alteração diz respeito à incidência de juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços (INPC) até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº11.960/2009, segundo a qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 1988, Lúcia passou em concurso público para o cargo de professora na rede Estadual de ensino, mas já exercia o cargo por ter sido contratada em novembro de 79. Ela trabalhava 40 horas semanais na Escola Estadual Professora Isis Maria Gonçalves e, depois de seu fechamento, passou a prestar serviços no Colégio Estadual Francisco Alves, com a mesma carga horária, de 2002 a fevereiro de 2008, recebendo R$ 1,15 mil.

Em 2007, ela tirou licença-prêmio e ficou afastada por seis meses. No entanto, ao voltar para as suas atividades verificou que havia sido lotada em outra escola, com carga-horária reduzida e vencimentos de R$ 863,34. Mesmo o 13º referente ao ano de 2007 foi pago com redução de R$ 383,68.

A 5ª Câmara manteve a sentença singular quanto à anulação da remoção. De acordo com o relator, desembargador Francisco Vildon José Valente, o professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender interesse público, o que, neste caso, não ocorreu. “Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e fundamentação”, disse.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Recurso de Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação de Tutela. Remoção da Servidora da Rede Estadual de Ensino sem as Devidas Formalidades. Redução de seu Salário. Atos Ilegais. Fazenda Pública Vencida. Juros Moratórios e correção monetária. Alterações produzidas pela lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-f da lei nº 9.494/97. Honorários Advocatícios. Custas Processuais. Dispensa Legal. 1.O professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender ao real e superior interesse público ( art. 44 da Lei Estadual nº 13.909/2001), o que in casu não ocorreu. 2.Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e sem a devida fundamentação. 3.Nos termos assentados pelo Superior Tribunal de Justiça aplica-se os juros moratórios e a correção monetária pelo INPC, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.960/2009,

publicada em 30/06/2009, que promoveu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a partir da qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 4.Visto que parte Autora litigou sob o palio da assistência judiciária sem adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública não se sujeita ao pagamento de custas processuais. 5.Em razão da sucumbência mínima da autora a Fazenda Pública responde pelos honorários advocatícios equitativamente arbitrados pelo julgador nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Remessa Obrigatória e Recurso Voluntário Conhecidos e Parcialmente Providos.

Processo relacionado: 200893061220.

(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

5.2.4 Tribunal Superior do Trabalho

Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório

Uma promotora de vendas não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que negou a incorporação ao seu salário dos tíquetes alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho. A decisão ocorreu após a Quinta Turma, por unanimidade, seguir o voto proferido pelo relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, para não conhecer o recurso da trabalhadora, mantendo o entendimento de que, nos casos em que há desconto no salário, mesmo que irrisório, para custear o fornecimento do auxílio alimentação, o benefício perde a natureza salarial, afastando a sua integração ao salário para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas...

Leia Mais: TST

Processo: RR - 1038-71.2012.5.06.0022

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo para a segunda instância para que o recurso apresentado por um trabalhador seja apreciado...

Leia Mais: TST

Processo: RR-29-19.2011.5.02.0314Pa

Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação de sua remuneração após reivindicação da categoria por aumento salarial. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da

autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu, solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação dos salários dos empregados...

Leia Mais: TST

Processo: RR – 360300-62.2007.5.09.0411

6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

Não Houve Publicação.

Informativo CEJUR, ano VIII, n. 34/2013. 09 dez. - 31 dez

2013.

ELABORAÇÃO:

Cláudia Marçal de Souza - Procuradora-Chefe do CEJUR

Mariana Milena Marinho- Estagiária em Direito

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