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NORMA Nº NIT-DICOR-001 REV. Nº 14 PROCEDIMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO, DO MANEJO FLORESTAL, DE PRODUTOS, DE VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DE PESSOAS APROVADA EM FEV/08 PÁGINA 01/21 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da revisão 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definições 8 Condições Gerais 9 Acreditação Inicial 10 Supervisão da acreditação 11 Extensão da acreditação 12 Redução, Suspensão ou Cancelamento da acreditação 13 Reacreditação 14 Notificação de Mudanças 15 Guarda de Registros 16 Processos Interrompidos Anexo A - Fluxograma da Acreditação Inicial Anexo B - Fluxograma da Supervisão da acreditação Anexo C - Fluxograma da Extensão de Escopo Anexo D - Fluxograma da Reacreditação Anexo E - Redução de Escopo, Suspensão ou Cancelamento da acreditação 1 OBJETIVO Esta Norma descreve o procedimento utilizado na concessão, manutenção, extensão, redução, suspensão e cancelamento da acreditação dos organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade (NBR ISO 9001, ABNT NBR 15075, NBR 15100), de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14001), de sistemas de gestão da segurança de alimentos (ABNT NBR ISO 22000), de manejo de florestas (NBR 14789 e/ou a NBR 15789), de sistemas de gestão de responsabilidade social (NBR 16001), de produtos, de verificação de desempenho de produtos e de pessoas. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Dicor. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicor.

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NORMA NºNIT-DICOR-001

REV. Nº14

PROCEDIMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOSDE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO, DO MANEJO

FLORESTAL, DE PRODUTOS, DE VERIFICAÇÃO DEDESEMPENHO E DE PESSOAS

APROVADA EMFEV/08

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SUMÁRIO

1 Objetivo2 Campo de Aplicação3 Responsabilidade4 Histórico da revisão5 Documentos Complementares6 Siglas7 Definições8 Condições Gerais9 Acreditação Inicial10 Supervisão da acreditação11 Extensão da acreditação12 Redução, Suspensão ou Cancelamento da acreditação13 Reacreditação14 Notificação de Mudanças15 Guarda de Registros16 Processos InterrompidosAnexo A - Fluxograma da Acreditação InicialAnexo B - Fluxograma da Supervisão da acreditaçãoAnexo C - Fluxograma da Extensão de EscopoAnexo D - Fluxograma da ReacreditaçãoAnexo E - Redução de Escopo, Suspensão ou Cancelamento da acreditação

1 OBJETIVO

Esta Norma descreve o procedimento utilizado na concessão, manutenção, extensão, redução,suspensão e cancelamento da acreditação dos organismos de certificação de sistemas de gestão daqualidade (NBR ISO 9001, ABNT NBR 15075, NBR 15100), de sistemas de gestão ambiental(NBR ISO 14001), de sistemas de gestão da segurança de alimentos (ABNT NBR ISO 22000), demanejo de florestas (NBR 14789 e/ou a NBR 15789), de sistemas de gestão de responsabilidadesocial (NBR 16001), de produtos, de verificação de desempenho de produtos e de pessoas.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta Norma aplica-se à Dicor.

3 RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicor.

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4 HISTÓRICO DA REVISÃO

Nesta revisão foi eliminada a menção ao formulário FOR-CGCRE-316 (Lista de Verificação doProcesso de Acreditação de Organismo) o que ocasionou as seguintes mudanças:a) Alteração do item 9.4.4;b) Exclusão do item 9.4.6; ec) Alteração do item 15.1.

5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

NIE-CGCRE-013 Regimento Interno das Comissões de Acreditação;NIE-CGCRE-140 Preços dos Serviços de Acreditação de Organismos;NIT-DICOR-004 Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de Pessoas;NIT-DICOR-007 Critérios Adicionais para a Acreditação de Organismos de

Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade PBQP-H/SiAC;NIT-DICOR-008 Critérios para Acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas

de Gestão da Qualidade;NIT-DICOR-016 Regulamento para a Acreditação de Organismos;NIT-DICOR-017 Análise da Documentação;NIT-DICOR-018 Avaliação;NIT-DICOR-019 Emissão de Certificado de Acreditação para Organismos;NIT-DICOR-024 Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de Produto

e de Verificação de Desempenho de Produto;NIT-DICOR-028 Análise da Solicitação de Acreditação de Organismos;NIT-DICOR-033 Transferência de Certificação Credenciada – Produtos;NIT-DICOR-035 Tratamento de Não-Conformidades detectadas durante Processos de

Acreditação da Dicor;NIT-DICOR-043 Critérios para acreditação de organismo de certificação de sistema de

Gestão da Qualidade com os requisitos específicos para aplicação daNBR ISO 9001:2000 para as empresas de serviços de conservação deenergia;

NIT-DICOR-046 Critérios para Acreditacão de Organismo de Certificação de Sistemada Gestão de Responsabilidade Social;

NIT-DICOR-050 Grupos de escopos para Realização de Auditoria-Testemunha emOrganismo de Certificação de Produto e Organismo de Verificação deDesempenho de Produto

NIT-DICOR-053 Critérios para Acreditação de Organismo de Certificação do ManejoFlorestal conforme a NBR 14789 e/ou a NBR 15789;

NIT-DICOR-056 Critérios para Acreditação de Organismo de Certificação de Sistemasde Gestão Ambiental;

NIT-DICOR-058 Transferência de certificação acreditada – pessoas;NIT-DICOR-060 Critérios adicionais para a acreditação de organismo de certificação de

sistema de gestão da qualidade NBR 15100;NIT-DICOR-066 Critério para a Acreditação de Organismo de Certificação do Sistema

de Gestão da Segurança de Alimentos – OHC;

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NIT-DICOR-067 Auditoria-Testemunha em Organismos de Certificação de Produto ede Verificação de Desempenho de Produto;

NIT-DICOR-069 Áreas Ocupacionais para Acreditação de OPC;FOR-CGCRE-019 Recomendação sobre Processo de Acreditação;FOR-CGCRE-301 Registro de Não-Conformidade – RNC;FOR-CGCRE-302 Relatório de Avaliação – RAO;FOR-CGCRE-305 Recomendação ao Chefe da Dicor sobre a acreditação;FOR-CGCRE-308 Solicitação de Acreditação de Organismo;FOR-CGCRE-314 Relatório de Análise de Solicitação de Acreditação de Organismo –

RAS;FOR-CGCRE-318 Conclusão da Equipe Avaliadora;FOR-CGCRE-323 Relatório de Análise das Modificações – RMO;FOR-CGCRE-328 Programação e Acompanhamento de Auditorias-Testemunha em

Organismos de Certificação de Pessoas – OPCFOR-CGCRE-332 Acompanhamento da manutenção da acreditação de organismos de

certificação e de verificação de desempenho de produtoFOR-CGCRE-350 Qualificação de Avaliador NBR15100 conforme a NIT-DICOR-060;FOR-CGCRE-351 Resumo da Análise Crítica dos Documentos para Aprovação pelo

AAQG/RMC;Portaria Inmetro nº 027de 09/02/2006 RAC - Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Sistema de

Gestão da Responsabilidade Social;ABNT NBR ISO 9000:2005 Sistema de Gestão da Qualidade – Fundamentos e Vocabulários;ABNT NBR ISO 9001:2000 Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;ABNT NBR ISO 14001:2004 Sistemas de Gestão Ambiental – Especificação e Diretrizes para Uso;ABNT NBR ISO 22000:2006 Sistema de gestão da segurança de alimentos – Requisitos para

qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;NBR ISO/IEC 14789:2001 Manejo Florestal – Princípios, Critérios e Indicadores para Florestas

Plantadas;ABNT NBR ISO/IEC 17024:2004Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para organismos que

realizam certificação de pessoas;NBR 15100 Sistemas da qualidade Aeroespacial - Modelo para Garantia da

Qualidade em Projeto, Desenvolvimento, Produção, Instalação eServiços associados;

ABNT NBR 15075:2004 Sistema de Gestão da Qualidade – Requisitos particulares paraaplicação da ABNT NBR ISO 9001-2000 para empresas de serviçosde conservação de energia (ESCO);

ABNT NBR 16001:2004 Responsabilidade Social – Sistema de Gestão – Requisitos;ABNT ISO/IEC Guia 62:1997 Requisitos gerais para organismos que operam avaliação e

certificação/registro de sistemas da qualidade;ABNT ISO/IEC Guia 65:1997 Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de certificação

de produtos.’ABNT ISO/IEC Guia 66:2001 Requisitos gerais para organismos que operam avaliação e

certificação/registro de sistemas de gestão ambiental (SGA);ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais;

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6 SIGLAS

AAQG Americas Aerospace Quality GroupAC Ações corretivasSGSA Sistemas de Gestão da Segurança de AlimentosCgcre Coordenação Geral de AcreditaçãoDicor Divisão de Credenciamento de OrganismosDqual Diretoria da QualidadeEqpep Equipe de Produtos e PessoalGA Gestor de AcreditaçãoIAF International Accreditation ForumIAQG International Aerospace Quality GroupInmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade IndustrialMLA Acordo de Reconhecimento MultilateralNC Não-conformidadeOASIS On Line Aerospace Supplier Information SystemOCA Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão AmbientalOCE Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade NBR 15100OCF Organismo de Certificação do Manejo de FlorestasOCO Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade de Empresas de

Serviços e Obras na Construção Civil (SiAC/PBQP-H)OCP Organismo de Certificação de ProdutosOCR Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Responsabilidade SocialOCS Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade (NBR ISO 9001)OHC Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Segurança de AlimentosOPC Organismo de Certificação de PessoasPBAC Programa Brasileiro de Avaliação da ConformidadePBQP-H Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do HabitatProge Procuradoria-Geral do InmetroRAS Relatório de Análise da SolicitaçãoRMC Registrar Management CommitteeSecre Seção de Apoio à AcreditaçãoSiAC Sistema de avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras da construção

civilUO Unidade Operacional

7 DEFINIÇÕES

Para fins desta Norma são adotadas as definições das Normas NBR ISO 9000, ABNT NBR ISO22000, o ABNT ISO/IEC 17000 e as definidas neste documento.

7.1 Acreditação (de organismos de avaliação da conformidade)Reconhecimento formal por terceira parte de que um organismo de avaliação da conformidadecumpre requisitos especificados e é competente para desenvolver atividades específicas deavaliação da conformidade.

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7.2 Não-conformidadeNão atendimento a um requisito que implique ausência de, ou falha em implementar e manter, umou mais elementos do sistema requeridos na Norma de referência ou uma situação que possa, combase nas evidências disponíveis, gerar dúvidas significativas quanto à credibilidade dos documentosemitidos pelo organismo solicitante ou acreditado.

7.3 PreocupaçãoFalta de atendimento pleno a um requisito normativo, cuja reincidência pode acarretar uma falhafutura do sistema de gestão da qualidade do OAC. Deve ser registrada no RAO, porém não deve serregistrada no formulário do RNC.

7.4 Oportunidades de MelhoriaConstatações ocorridas durante as avaliações nos documentos ou nas práticas do organismo que,embora atendam aos requisitos de acreditação, podem ser melhoradas a seu critério.

7.5 Concessão da acreditaçãoProcesso executado para conceder uma acreditação.

7.6 Supervisão (de Organismo Acreditado)Conjunto de atividades conduzidas pela Dicor, durante um ciclo completo de acreditação, paraverificar se o organismo continua operando em conformidade com os critérios estabelecidos naconcessão.

7.7 ReacreditaçãoAto de renovação da acreditação, resultante de uma avaliação completa e tomada de decisão emrelação aos resultados obtidos.

7.8 Escopo da acreditaçãoDeclaração de atividade(s) para as qual(is) a acreditação está sendo solicitada ou foi concedida.

7.8.1 Escopo da acreditação (para produto ou pessoa)Declaração associada a um documento normativo de especificação de produto ou área de ocupaçãoprofissional, para certificação de produtos ou de pessoas.

7.9 Tipo de AcreditaçãoClassificação de acreditação segundo critérios gerais e específicos de acreditação.

7.10 Extensão da acreditaçãoProcesso executado para aumentar o escopo da acreditação.

7.11 Redução da acreditaçãoProcesso executado para reduzir o escopo da acreditação.

7.12 Suspensão da acreditaçãoProcesso executado para tornar parte ou o total do escopo da acreditação inválido temporariamente.

7.13 Cancelamento da acreditaçãoProcesso executado para anular completamente uma acreditação.

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7.14 Arquivamento de processo de acreditaçãoInterrupção do processo de acreditação motivada pela inadequação do solicitante aos requisitos préestabelecidos.

7.15 Locais críticosEscritórios do organismo de certificação que realizam algumas das seguintes atividades: formulaçãode políticas, desenvolvimento de processos e/ou procedimentos, qualificação inicial, treinamento,monitoramento e manutenção de registros de auditores e pessoal de auditoria; análise crítica dasolicitação, designação do pessoal de auditoria e revisão do relatório final; decisão de certificaçãobaseada em análise do relatório de auditoria.

7.16 Organismo de acreditação local/acreditador localOrganismo de acreditação do mesmo país do organismo de certificação solicitante.

7.17 Organismo de acreditação emissorOrganismo integrante do grupo de signatários do Acordo de Reconhecimento Mútuo do IAF queemite documentos.

7.18 Organismo de acreditação receptorOrganismo integrante do grupo de signatários do Acordo de Reconhecimento Mútuo do IAF querecebe documentos.

7.19 Avaliação de acompanhamento (follow-up)Avaliação necessária e programada, pela Cgcre/Inmetro, quando a análise das evidênciasdocumentais das ações corretivas implementadas pelo organismo de avaliação da conformidaderelativas às não-conformidades identificadas, não é suficiente para avaliar a eficácia das açõescorretivas.

8 CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Critérios de acreditação

8.1.1 Os critérios para a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão daqualidade [NIT-DICOR-008] (NBR ISO 9001, NBR 15100, PBQP-H/SiAC), de gestão ambiental[NIT-DICOR-056], de gestão da segurança de alimentos [NIT-DICOR-066], de gestão de empresasde conservação de energia [NIT-DICOR-043], de manejo florestal [NIT-DICOR-053], de gestão daresponsabilidade social [NIT-DICOR-046], de produtos e de verificação de desempenho deprodutos [NIT-DICOR-024] e de pessoas [NIT-DICOR-004] estão disponíveis na homepage doInmetro (www.inmetro.gov.br).

8.2 Acesso aos serviços de acreditação

8.2.1 A Cgcre/Inmetro mantém os seus serviços acessíveis a todos os solicitantes de forma nãodiscriminatória. O acesso não é condicionado ao tamanho do solicitante ou sua filiação a qualquerassociação ou grupo, nem a situações financeiras que restrinjam sua participação.

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8.3 Informações gerais

8.3.1 Os documentos usados para a acreditação estão disponíveis na homepage do Inmetro(www.inmetro.gov.br), nos respectivos kits de acreditação.

8.3.2 A Cgcre/Inmetro adota os escopos de acreditação relacionados nas respectivas normas decritérios de acreditação, conforme item 8.1.1.

8.3.2.1 Para Organismo de Certificação de Produtos e de Verificação de Desempenho, aCgcre/Inmetro adota os escopos de acreditação relacionados na NIT-DICOR-050.

8.3.2.2 Para Organismo de Certificação de Pessoas, a Cgcre/Inmetro adota os escopos deacreditação relacionados na NIT-DICOR-069.

8.3.3 No caso de Organismos de Certificação de Produtos ou de Verificação de Desempenho, aacreditação do escopo de produto pode ser classificada como compulsória ou voluntária.

8.3.3.1 No caso da acreditação voluntária, para produtos que constem no PBAC, o chefe da Eqpepsolicita parecer à Dqual sobre a situação da elaboração de regulamento para o produto em questão.No caso de produto que não conste do PBAC, a Cgcre/Inmetro é responsável por avaliar aviabilidade da acreditação.

8.3.3.2 Caso um solicitante apresente um procedimento de certificação para um produto voluntáriodiferente de um procedimento já existente, a harmonização dos procedimentos será realizada sob acoordenação da Dicor, no prazo máximo de 3 meses. Neste caso, o escopo solicitado só seráconcedido após a harmonização dos procedimentos.

8.3.4 A organização solicitante da acreditação, caso esteja acreditada para outro tipo de atividade,não pode estar em débito com a Cgcre/Inmetro. Caso contrário, a Dicor só dará continuidade aoprocesso de acreditação quando forem sanadas as pendências financeiras junto à Cgcre/Inmetro.

8.3.5 Os custos das diversas fases do processo de acreditação devem ser pagos pelo solicitante,conforme estabelecido na NIE-CGCRE-140. A Dicor não dará continuidade a processo deacreditação, em qualquer fase, caso o organismo tenha pendência financeira com a Cgcre/Inmetro.

8.3.6 Todos os escritórios ou instalações da organização acreditada que se enquadram na definiçãode Locais Críticos devem ser avaliados durante a avaliação inicial.

8.3.7 A análise da solicitação e a avaliação devem ser conduzidas no idioma oficial brasileiro paraorganismos acreditados no Brasil ou em países de idioma espanhol, ou em inglês nos escritórioscom atividades críticas que estejam localizados em países com outros idiomas. A exceção se dá parasistemas de gestão da qualidade NBR 15100 (vide NIT-DICOR-060).

8.3.8 A Cgcre/Inmetro somente concede a acreditação a organismos que não tenham não-conformidades em aberto.

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8.3.9 Caso um certificado de acreditação tenha sua validade vencida antes da conclusão do processode reacreditação, este certificado deve ser automaticamente reemitido com validade de mais 4 anoscontada a partir da data do vencimento do certificado anterior.

9 ACREDITAÇÃO INICIAL

O processo de acreditação inicial segue as etapas descritas no fluxograma do Anexo B desta norma.

9.1 Solicitação de Acreditação

9.1.1 O organismo de certificação deve remeter formalmente à Cgcre/Inmetro o original doformulário FOR-CGCRE-308, integralmente preenchido e assinado pelo representante autorizado.Nota: No caso de OCE, também devem ser encaminhados os formulários FOR-CGCRE-350 e

FOR-CGCRE-351, preenchidos.

9.2 Análise da Solicitação de Acreditação

9.2.1 Ao receber a solicitação formal de acreditação, a Dicor procede de acordo com a NIT-DICOR-028.

9.2.2 No caso de tipos de acreditação cobertos por acordos de reconhecimento mútuo, quandoconstatado que se trata de solicitante a organismo de certificação de outro país, a Dicor verificará seexiste organismo de acreditação local, signatário do acordo de reconhecimento mútuo do IAF, einformará a existência deste acreditador, esclarecendo o significado do acordo e da Política deAcreditação Transfronteiras. A Dicor deve consultar o organismo para que ele identifique quais dosmotivos abaixo descritos o levou a solicitar a acreditação da Cgcre/Inmetro ou se ainda existemoutros motivos.

9.2.2.1 Os motivos, aceitos, para que um organismo de outro país busque a acreditação pelaCgcre/Inmetro são:a) Os Acreditadores locais não oferecem o escopo completo da acreditação solicitada (incluindo

normas e programas setoriais);b) Os Acreditadores locais não são signatários do acordo MLA/IAF;c) Não há Acreditador local no país;d) As escolhas do Organismo são baseadas em razões comerciais ou em outras razões de negócio;e) Os clientes do Organismo exigem uma acreditação específica e não serão convencidos a aceitar

um equivalente;f) O Organismo é parte de uma cadeia de Organismos de um só dono que deseja que todos os

Organismos sejam capazes de oferecer a mesma certificação acreditada;g) Normas regulatórias dentro de um país requerem que a acreditação seja de um Acreditador

específico;h) Casos semelhantes aos citados das letras “a” a “g”.

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9.2.3 Caso o solicitante depois de receber os esclarecimentos sobre os acordos de reconhecimentomútuo e a Acreditação Transfronteiras, escolher a Cgcre em vez do acreditador local, a Cgcre, apósa permissão do solicitante, deverá informar ao organismo de acreditação local signatário do acordode reconhecimento mútuo do IAF, sobre as circunstâncias que a levou aceitar a solicitação deacreditação do organismo em questão.

9.2.4 Após a conclusão da análise da solicitação inicial de acreditação, deve ser verificada anecessidade de elaboração do Relatório de Análise da Solicitação – RAS conforme os dadoscontidos no formulário FOR-CGCRE-314.

9.2.5 O Chefe de Setor/Equipe, caso julgue necessário, pode autorizar o início da análise doprocesso de acreditação antes do recebimento do comprovante de pagamento da análise dadocumentação. A autorização deve ser registrada no campo “observações” do FOR-CGCRE-308.

9.3 Análise da Documentação

9.3.1 Após o recebimento do comprovante de pagamento da análise da documentação e a aprovaçãopelo organismo da equipe avaliadora indicada, a Dicor procede de acordo com a NIT-DICOR-017.

9.3.2 Nos casos onde se aplicar a Acreditação Transfronteiras, a Dicor, após consultar o solicitantesobre o fato, poderá utilizar pessoal de avaliação do organismo de acreditação local, ou realizar umaavaliação conjunta com este acreditador local.

9.3.3 Além da documentação requerida na NIT-DICOR-017, no caso da AcreditaçãoTransfronteiras pode-se solicitar ao acreditador local, com a autorização do solicitante, os seguintesregistros: relatórios de avaliação e de reclamações e apelações, informações complementares e asituação da acreditação.

9.3.4 Nos casos onde a Acreditação Transfronteiras for aplicável, a Dicor requer do solicitante queseus procedimentos documentados para fornecimento de serviços acreditados contemplem oatendimento a todos os requisitos de acreditação em qualquer local crítico antes da autorização pelaCgcre/Inmetro de emissão de certificados com seu logo. Esta exigência independe se estes serviçossão realizados diretamente pelo local crítico ou resultantes de uma certificação sob seu controle.

9.3.5 No caso de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100,esta etapa inclui o preenchimento do avaliador dos campos pertinentes do formulárioFOR-CGCRE-351.

9.3.6 Para solicitações de acreditação inicial de OCE e de OCO, quando o organismo de certificaçãojá for acreditado como OCS pela Cgcre/Inmetro, a realização da avaliação de escritório paraacreditação, referida em 9.4, não é obrigatória se durante a análise da documentação com base nasevidências documentadas e nos relatórios de avaliação do organismo em relação à acreditação deOCS, o avaliador responsável pela documentação concluir que o organismo atende aos requisitos doABNT ISO/IEC Guia 62 e da NIT-DICOR-060 (OCE) ou NIT-DICOR-007 (OCO). Além disso oorganismo não deve estar com a auditoria de supervisão de OCS em atraso.

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9.3.7 Para solicitações de acreditação inicial de OHC, quando o organismo de certificação já foracreditado como OCA pela Cgcre/Inmetro, a realização da avaliação de escritório para acreditação,referida em 9.4, não é obrigatória se durante a análise da documentação com base nas evidênciasdocumentadas e nos relatórios de avaliação do organismo em relação à acreditação de OCA, oavaliador responsável pela documentação concluir que o organismo atende aos requisitos do ABNTISO/IEC Guia 66 e da NIT-DICOR-066 (OHC). Além disso o organismo não deve estar com aauditoria de supervisão de OCA em atraso.

9.4 Avaliação inicial de Acreditação

9.4.1 O chefe da Equipe/Setor faz a designação da equipe avaliadora, submetendo-a à aprovação doOrganismo, e solicita à Secre a cobrança da avaliação. No caso da acreditação Transfronteiras, aDicor pode, a seu critério, avaliar a possibilidade de utilizar pessoal do organismo local ou realizaravaliações conjuntas.

9.4.1.1 Decorrido o prazo de manifestação, de 5 dias úteis, quanto à aprovação da equipeavaliadora, a equipe administrativa do setor envia a documentação ao avaliador-líder.

9.4.1.2 A solicitação da substituição de algum membro da equipe avaliadora pelo organismo decertificação deve ser justificada.

9.4.2 A chefia do Setor programa a realização das avaliações, conforme a NIT-DICOR-018, e asauditorias-testemunha, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos nas respectivas normasde acreditação (conforme item 8.1.1), e acorda as datas das mesmas.

9.4.2.1 Para acreditação de organismos de certificação de pessoas (OPC), a sede da organização éavaliada para verificar a continuidade de atendimento aos critérios de acreditação. Se forconsiderado necessário, são, também, realizadas avaliações nos centros de qualificação de pessoas.

9.4.2.2 Concluída(s) a(s) avaliação(ões) no(s) escritório(s) do solicitante e a(s) auditoria(s)testemunha, o avaliador-líder encaminha os respectivos registros ao setor/equipe pertinente daDicor.

9.4.2.3 Caso tenham sido detectadas não-conformidades, a Dicor procede de acordo com aNIT-DICOR-035.

9.4.2.4 Caso tenham sido detectadas preocupações, o organismo deve apresentar um plano de açãoe um cronograma que devem ser acordados com a equipe avaliadora. As evidências daimplementação das correções e/ou ações corretivas serão verificadas na próxima avaliação desupervisão.

9.4.2.5 Após o fechamento das não-conformidades, ou decorrido prazo previamente acordado paratal, o avaliador-líder preenche o formulário FOR-CGCRE-318 e FOR-CGCRE-302, anexa todos osoutros documentos e encaminha o processo ao Gestor de acreditação.

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9.4.3 No caso de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100, apósconcluídas as etapas anteriores:a) a Dicor envia o formulário FOR-CGCRE-351 preenchido ao AAQG-RMC para aprovação, o que

é condição obrigatória para o prosseguimento do processo de acreditação; eb) a Dicor notifica o solicitante, em caso de reprovação pelo AAQG-RMC.

9.4.4 O GA, após verificar se o processo está completo, deve preencher e anexar os formuláriosFOR-CGCRE-305 e FOR-CGCRE-019 ao processo e encaminhá-lo à análise e aprovação da chefiado Setor.

9.4.5 A chefia do Setor/Equipe, após dar a sua aprovação, encaminha o processo para análise eaprovação da chefia da Dicor.

9.5 Tratamento do Processo pela Dicor

9.5.1 A Chefia da Dicor, com base na análise dos documentos contidos no processo de acreditação,emite parecer e encaminha o processo, quando pertinente, à Comissão de Acreditação (FormuláriosFOR-CGCRE-305 e FOR-CGCRE-019).

9.5.1.1 No caso da Acreditação Transfronteiras, a Dicor verificará se a documentação obtida de umorganismo de acreditação emissor pode ser utilizada como alternativa para compor o seu processode avaliação padrão.

9.6 Concessão da Acreditação

9.6.1 A Cgcre/Inmetro sempre assume toda a responsabilidade pela decisão sobre a concessão daacreditação, mesmo no caso da Acreditação Transfronteiras, ao utilizar documentos ou pessoal doorganismo de acreditação local.

9.6.2 A recomendação de concessão pela Comissão de Acreditação é efetuada de acordo com osrequisitos da Norma NIE-CGCRE-013.

9.6.3 Após a recomendação da Comissão de Acreditação, o Coordenador da Cgcre delibera sobre aconcessão da acreditação.

9.6.3.1 Após a aprovação da acreditação, a Cgcre informa a decisão ao solicitante e a Dicor solicitaà Secre a emissão de contrato a ser firmado entre as partes.

9.6.3.2 Após a assinatura do contrato, a Dicor emite certificado, com validade de 04 (quatro) anos, eo envia ao organismo, junto com o respectivo anexo.

9.6.3.3 No caso de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100, aDicor inclui o novo OCE no banco de dados OASIS e informa ao AAQG-RMC, eletronicamente, aconcessão da acreditação, bem como a programação de auditorias-testemunha no ciclo deacreditação.

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10 SUPERVISÃO DA ACREDITAÇÃO

O processo de supervisão segue as etapas descritas no fluxograma do Anexo C desta norma.

10.1 Atividades de Supervisão

10.1.1 Após a concessão da acreditação, o organismo é supervisionado pela Cgcre/Inmetro. Asatividades de supervisão para manutenção da acreditação podem incluir aspectos tais como:a) consultas ao organismo acreditado sobre aspectos relativos à sua acreditação;b) declarações do organismo acreditado com relação às suas operações;c) solicitações de documentos e registros (em papel ou meio eletrônico) ao organismo acreditado,

inclusive o manual da qualidade atualizado;d) avaliações de supervisão, isto é, avaliações para verificar a implementação do sistema da

qualidade (ou parte do sistema da qualidade) do organismo acreditado e/ou de outros requisitoscontratuais.

e) realização de auditorias-testemunha segundo os critérios definidos para cada tipo de acreditação,conforme citado no item 8.1.1.

a) nos casos onde se aplicar a Acreditação Transfronteiras, a Dicor, com anuência do organismo decertificação, poderá considerar os documentos do acreditador local no planejamento das suassupervisões.

b) Realização de auditorias-testemunha segundo critérios definidos para cada tipo de acreditação,conforme citado no item 8.1.1 e segundo Programação e Acompanhamento de Auditorias-Testemunha em Organismos de Certificação de Pessoas – OPC, formulário FOR-CGCRE-328.

10.1.2 No caso de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100,também como parte das atividades de supervisão, ao receber do organismo a solicitação deaprovação de novos auditores, através do formulário FOR-CGCRE-350, a Dicor analisa esseformulário e o envia à RMC para aprovação, o que é condição obrigatória para que os auditorespossam ser incluídos no quadro técnico do organismo.

10.1.3 A sistemática da supervisão nos organismos acreditados é semelhante à sistemática deconcessão, no que concerne a política de Acreditação Transfronteiras, nas etapas aplicáveis.

10.1.4 Para o acompanhamento da manutenção da acreditação de organismos de certificação e deverificação de desempenho de produto é utilizado o FOR-CGCRE-332, os dados são registrados.

10.2 Avaliações de Supervisão

10.2.1 O organismo acreditado é avaliado, no mínimo, uma vez por ano, para verificar acontinuidade de atendimento aos critérios de acreditação, e dependendo do resultado das avaliaçõesde supervisão e testemunhas no organismo, o mesmo poderá ser avaliado mais de uma vez por anopara verificar os itens “pessoal” e “processos” do organismo.

10.2.2 A Cgcre/Inmetro pode realizar avaliações de supervisão extraordinárias, a qualquermomento, quando forem suscitadas dúvidas quanto à credibilidade das certificações realizadas peloorganismo acreditado.

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10.2.3 Nas avaliações de supervisão, a equipe avaliadora observa os elementos listados a seguir, quesão considerados obrigatórios e devem fazer parte do escopo de todas as avaliações de supervisão:a) auditorias internas e análise crítica do sistema da qualidade;b) controle de documentação;c) controle de registros;d) tratamento de reclamações, apelações e disputas;e) ações corretivas e preventivas;f) uso do símbolo da Cgcre/Inmetro;g) relatórios e certificados; eh) exame dos processos de certificação de organizações ou de pessoas.i) análise da implementação das ações corretivas das não-conformidades evidenciadas no processo

de auditoria anterior.

10.2.4 Cada um dos elementos do critério de acreditação é avaliado, no mínimo uma vez, entre aavaliação inicial e a data limite de validade da acreditação.

10.2.5 Para organismos de certificação de produtos e de verificação de desempenho, durante avalidade da acreditação, são avaliados todos os escopos compulsórios acreditados e pelo menos umterço dos escopos voluntários acreditados, por ano, dependendo dos relatórios de supervisão.

10.2.6 No caso de organismos de certificação de pessoas, devem ser avaliados, por ano, pelo menos25% dos escopos acreditados, durante o ciclo de acreditação.

10.2.7 No caso do organismo acreditado possuir mais de um escritório considerado como “localcrítico”, todos os locais críticos devem ser avaliados pelo menos uma vez durante o ciclo deacreditação.

10.3 Decisão sobre a manutenção da acreditação

10.3.1 Concluída a avaliação de supervisão e fechadas as não-conformidades ou decorrido o prazopreviamente acordado para apresentação das evidências das ações corretivas, o avaliador-líderpreenche o formulário FOR-CGCRE-318, anexando todos os documentos e encaminha o processoao GA.

10.3.2 A Dicor, com base na análise dos documentos contidos no processo de acreditação, emiteparecer e encaminha à Coordenação Geral de Acreditação (Formulários FOR-CGCRE-305 eFOR-CGCRE-019).

11 EXTENSÃO DA ACREDITAÇÃO

O processo de extensão de escopo segue as etapas descritas no fluxograma do Anexo D destanorma.

11.1 A organização acreditada deve remeter formalmente à Cgcre/Inmetro o original do formulárioFOR-CGCRE-308, integralmente preenchido e assinado pelo representante autorizado, indicando osescopos para os quais deseja a extensão da acreditação.

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11.2 Ao receber a solicitação formal de extensão da acreditação, procede-se de forma similar aodisposto nos itens 9.2 e 9.3 desta Norma.

11.3 O organismo somente estará dispensado da realização de auditoria testemunha para extensãode escopo, se este já estiver acreditado em outro escopo pertencente ao mesmo grupo de escoposassemelhados (válido para OCS, OCE, OCA e OPC, de acordo com as normas de critérios NIT-DICOR-008, NIT-DICOR-056 e NIT-DICOR-004, respectivamente) e se a respectiva auditoria-testemunha já tiver sido realizada no certificado vigente. Neste caso, a extensão é concedidamediante análise da documentação.

11.3.1 No caso de organismos de certificação de produtos, os critérios para extensão de escopo,incluindo a necessidade ou não de realização de auditorias testemunha, estão definidos naNIT-DICOR-067.

12 REDUÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA ACREDITAÇÃO

Os processos de redução, suspensão ou cancelamento da acreditação seguem as etapas descritas nofluxograma do Anexo E desta norma.

12.1 Solicitação por parte do Organismo de Certificação Acreditado

12.1.1 O organismo acreditado deve remeter formalmente à Cgcre/Inmetro o original do formulárioFOR-CGCRE-308, integralmente preenchido e assinado pelo representante autorizado, indicando osescopos para os quais deseja redução, suspensão ou cancelamento da acreditação.

12.1.2 Ao receber a solicitação formal de redução ou suspensão da acreditação, o Gestor deAcreditação verifica os registros de reclamações da Cgcre/Inmetro e se há pendências financeiras.

12.1.3 Caso o organismo acreditado não esteja envolvido em processo de reclamação/denúncia oucom pendência financeira, o Chefe da Dicor envia a solicitação ao Coordenador-Geral daCgcre/Inmetro para sua deliberação quanto à redução ou suspensão de escopos ou da acreditação.

12.1.3.1 Caso contrário, o Chefe da Dicor solicita uma Nota Técnica ao Chefe do Setor/Equipe, ecom base nas informações contidas na Nota Técnica emite sua recomendação ao Coordenador-Geral da Cgcre/Inmetro para deliberação.

12.1.4 Em caso de deliberação favorável, o Chefe da Dicor encaminha ao organismo acreditado oanexo do certificado de acreditação modificado e em caso de deliberação desfavorável, o Gerenteda Dicor informa o organismo acreditado para que sejam tomadas as devidas ações corretivas.

12.1.5 A NIT-DICOR-016 contempla o tratamento a ser dado em relação aos serviços prestadospelos organismos para os escopos abrangidos pela redução ou cancelamento.

12.1.6 Para organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100, emqualquer dos casos (redução, suspensão ou cancelamento), a Cgcre/Inmetro informa o AAQG-RMC.

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12.1.7 Nos casos de solicitação de cancelamento da acreditação, procede-se como mencionado em12.1.2 e 12.1.3 desta Norma, respeitando-se as cláusulas do contrato firmado entre a Cgcre/Inmetroe o organismo.

12.1.7.1 Posteriormente, informa-se à Secre para rescisão do contrato estabelecido entre aCgcre/Inmetro e o organismo acreditado.

12.1.7.2 A Cgcre/Inmetro solicita ao organismo a devolução do anexo e do certificado.

12.1.7.3 Assim que o contrato é rescindido, a Dicor solicita a remoção da divulgação da acreditaçãono site.

12.1.8 A NIT-DICOR-016, a NIT-DICOR-033 e a NIT-DICOR-058 prescrevem o tratamento a serdado em relação aos serviços prestados pelos organismos para os escopos abrangidos pela reduçãoou cancelamento.

12.2 Por decisão da Cgcre/Inmetro

12.2.1 A redução, suspensão ou cancelamento da acreditação pode ocorrer em função de decisão daCgcre/Inmetro decorrente do resultado de avaliações de supervisão, de outras razões estabelecidasna NIT-DICOR-016 ou, no caso de organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidadeNBR 15100, por solicitação do AAQG-RMC (apenas a redução ou o cancelamento).

12.2.2 Para recomendar redução, suspensão ou cancelamento da acreditação, o chefe da Dicorprocede conforme o Anexo F desta norma. Após endosso pela Comissão de Acreditação, arecomendação é encaminhada à Proge para emissão de parecer quanto aos aspectos legais dasanção.

12.2.3 A NIT-DICOR-016, a NIT-DICOR-033 e a NIT-DICOR-058 contemplam o tratamentorelativo aos serviços prestados pelos organismos para os escopos abrangidos pela redução oucancelamento.

12.2.4 No caso de suspensão da acreditação, findo o prazo da suspensão aplicada a um organismoacreditado, este organismo é submetido a uma avaliação completa de supervisão, para evidenciar seas razões que originaram a suspensão foram corrigidas e se os demais requisitos estão sendoatendidos, para posterior autorização, pela Cgcre/Inmetro, do seu retorno às atividades para as quaisfoi acreditado.

12.2.5 Conforme o resultado da avaliação, a Cgcre/Inmetro pode autorizar o retorno às atividadesnos escopos acreditados ou cancelar a acreditação para os mesmos.Nota: Em casos especiais, a critério da Cgcre/Inmetro, a suspensão pode ser prorrogada.

12.2.6 Para organismos de certificação de sistemas de gestão da qualidade NBR 15100, emqualquer dos casos (redução, suspensão ou cancelamento), a Cgcre/Inmetro informa ao AAQG-RMC.

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13 REACREDITAÇÃO

O processo de reacreditação segue as etapas descritas no fluxograma do Anexo E desta norma.

13.1 Avaliação de Reacreditação

13.1.1 Segue os mesmos passos do item 9.4 desta norma.

13.2 Tratamento do Processo pela Dicor

13.2.1 Segue os mesmos passos do item 9.5 desta norma.

13.3 Concessão de Reacreditação

13.3.1 Segue os mesmos passos do item 9.6 desta norma.

13.4 A sistemática para organismos acreditados na reacreditação é semelhante à sistemática deconcessão, no que concerne a política de acreditação Transfronteiras, nas etapas aplicáveis.

14 NOTIFICAÇÃO DE MUDANÇAS

Quando um organismo acreditado notificar as suas mudanças, conforme requerido naNIT-DICOR-016, o Gestor de Acreditação procede à análise da notificação cujo resultado deve serregistrado no formulário FOR-CGCRE-323, indicando claramente no campo 13 as ações a seremtomadas, se cabíveis, pela Cgcre/Inmetro.

15 GUARDA DOS REGISTROS

15.1 Todos os documentos recebidos e gerados são arquivados pela Dicor na pasta pertinente aoprocesso de acreditação do organismo.

15.2 O processo completo de acreditação deve ser arquivado pela Dicor por, pelo menos, 5 anos.

16 PROCESSOS INTERROMPIDOS

16.1 A Cgcre/Inmetro poderá descontinuar um processo aberto de: concessão, extensão, redução deescopo, suspensão ou cancelamento de acreditação – em qualquer uma das etapas descritas nosanexos B, D e F; por solicitação ou por desinteresse, devidamente caracterizado, do Organismo.

16.2 No caso de cancelamento de um processo, o GA preenche o FOR-CGCRE-305 recomendandoao Chefe de Equipe/Setor, no campo “Informações Adicionais”, o cancelamento do mesmo e o(s)motivo(s) para tal. Após a anuência do Chefe de Equipe/Setor, o processo é descontinuado,arquivado na pasta “Processos Interrompidos”, que faz parte do arquivo do Setor, e o organismo écomunicado.

___________________________/ANEXOS

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ANEXO A - FLUXOGRAMA DA ACREDITAÇÃO INICIAL

/ANEXO B

SIM

NÃO

Recomendaçãoda Comissão de

Acreditação

Coordenador(a)Geral decide sobre a

acreditação

NÃO

Há NC?

Solicitação

Análise daSolicitação

SolicitaçãoAprovada ?

Análise daDocumentação

Avaliação

HáNC ?

Evidênciasdas AC foram

recebidas eaceitas ?

Já se passaram90 dias a partir

da data daanálise ?

Aguardar

Divisão arquivao processo

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO Hápreocupação ?

Verificação dasevidências dascorreções napróxima avaliação.

SIM

Análise deevidências das AC

SIM

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ANEXO B - FLUXOGRAMA SUPERVISÃO DA ACREDITAÇÃO

/ANEXO C

SIM

Avaliação

HáNC?

HáPreoc.?

Verificação dasAC na próxima

avaliação

NÃO

NÃO

SIM

Coordenador(a)Geral decide

sobre amanutenção da

acreditação

Recomendaçãoda Comissão de

Acreditação

Evidênciasdas AC foram

recebidas eaceitas?

NÃO

SIM

Gerente da Dicordecide sobre amanutenção da

acreditação

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ANEXO C - FLUXOGRAMA EXTENSÃO DE ESCOPO

/ANEXO D

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

Há NC?

Solicitação

Análise daSolicitação

SolicitaçãoAprovada ?

Análise daDocumentação

Auditoria Testemunha

HáNC?

Evidênciasdas AC foram

recebidas eaceitas ?

Já se passaram90 dias a partir

da data daanálise?

Aguardar

Divisão arquivao processo

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

HáPreoc.?

Verificação dasevidências na

próximaavaliação

SIM

NÃOSIM

Recomendaçãoda Comissão de

Acreditação

Chefe da Dicordecide sobre a

extensão de escopo

Evidências das ACforam recebidas e

aceitas ?

NÃO

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ANEXO D - FLUXOGRAMA DE REACREDITAÇÃO

/ANEXO E

NC - Não-conformidadesAC - Ações corretivas

Recomendaçãoda Comissão de

Acreditação

Coordenador(a)Geral decide sobre a

acreditação

NÃO

Avaliação

HáNC?

Verificação dasevidências na

próximaavaliação

SIM

NÃOSIM

Análise dasevidências das AC

HáPreocupação

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ANEXO E - REDUÇÃO DE ESCOPO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DAACREDITAÇÃO (SOLICITAÇÃO FEITA PELO ACREDITADO)

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO(por recomendação da UO)

______________________________

SOLICITAÇÃO FEITA

PELO ACREDITADO

DIVISÃO ANALISA

PROVIDÊNCIAS

DIVISÃO ENVIA ARECOMENDAÇÃODIRETAMENTE

AO COORDENADOR-GERAL DACGCRE

RECOMENDAÇÃO DA UO DESUSPENSÃO OU CANCELAMENTO

ENVIAR À COMISSÃO DEACREDITAÇÃO