SUMÁRIO 3. VOTAÇÕES 4 4. TIPOS DE DEBATE 5 5. QUESTÕES 7 …

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SUMÁRIO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2

2. REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES 2

2.1 Agenda ............................................................................................................................. 3

2.2 Quórum ........................................................................................................................... 3

2.3 Discurso ........................................................................................................................... 4

2.3.1. Cessão de Tempo ......................................................................................................... 4

3. VOTAÇÕES 4

3.1 Questões Procedimentais ............................................................................................... 5

3.2 Questões Substanciais .................................................................................................... 5

4. TIPOS DE DEBATE 5

4.1 Lista de Oradores ........................................................................................................... 5

4.2 Debate Moderado ........................................................................................................... 6

4.3 Debate Não Moderado ................................................................................................... 7

4.4 Consulta Informal .......................................................................................................... 7

5. QUESTÕES 7

5.1 Questão de Dúvida .......................................................................................................... 8

5.2 Questão de Ordem .......................................................................................................... 8

5.3 Questão de Privilégio Pessoal ........................................................................................ 8

6. MOÇÕES 9

6.1 Moção para Introdução do Tópico ............................................................................... 9

6.2 Moção para Adiamento da Sessão ................................................................................ 9

6.3 Fechamento e reabertura da lista de oradores .......................................................... 10

6.4 Encerramento da lista de oradores ............................................................................. 10

7. DOCUMENTOS 10

7.1 Documento de Posição Oficial ..................................................................................... 11

7.2 Documentos de Trabalho ............................................................................................. 11

7.3 Proposta de Resolução ................................................................................................. 11

7.3.1 Introdução da Proposta de Resolução ....................................................................... 12

7.4 Proposta de Emenda ..................................................................................................... 13

7.4.1 Introdução da Proposta de Emenda .......................................................................... 14

7.5 Retirada de Propostas .................................................................................................. 14

8. PROCESSOS DE VOTAÇÃO 14

8.1 Por Levantamento de Placas ....................................................................................... 15

8.2 Por Chamada ................................................................................................................ 15

8.3 Por Divisão da Questão ................................................................................................ 15

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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A equipe do comitê AGNU (2020) informa que esse conjunto de regras será aplicado

nas reuniões do comitê do 21º MINIONU, entre os dias 10 e 13 de outubro de 2020.

Inicialmente, gostaríamos de deixar claro algumas regras básicas do funcionamento dos dias

da simulação: o idioma oficial a ser utilizado nos dias de debate será o português – delegados

não poderão dirigir seus discursos ao comitê em qualquer outro idioma, salvo se for alguma

expressão estrangeira necessária para o debate, que deve ser seguida de tradução para a língua

oficial do comitê.

Devido às questões de segurança, todos os delegados devem portar suas credenciais

durante toda a duração do evento, tendo como consequência o impedimento de participação

dos debates caso não o faça. Os delegados devem se portar de forma diplomática, mantendo

a educação e o decoro, e respeitando as decisões da Mesa Diretora.

A Mesa Diretora tem o poder de declarar a abertura e o fechamento de cada sessão

do comitê, dirigir os debates, assegurar o respeito das regras e reconhecer o direito à palavra

aos delegados. A Mesa deliberará acerca da procedência e da precedência de questões e

moções apresentadas pelos delegados, e poderá também sugeri-las quando julgar pertinente.

Cabe à Mesa Diretora instituir, unilateralmente e sem votação, uma determinada

modalidade de debate caso julgue pertinente. As decisões da Mesa Diretora são finais e

inapeláveis. A direção do comitê tem o poder de interpretar as normas como julgar

conveniente para assegurar o bom andamento dos trabalhos.

Finalmente, a Mesa Diretora reserva para si o direito de alterar as regras caso

necessário. Ademais, a Mesa pode deliberar de maneira autônoma no caso da ocorrência de

situações não previstas pelas regras oficiais.

2. REGRAS RELATIVAS AOS DEBATES

A presente seção abordará algumas regras que dizem respeito ao funcionamento do

comitê. Assim, haverá uma explicação sobre o papel da agenda, o funcionamento do quórum

e como discursar. Dentro da última seção, haverá uma breve explicação sobre o que é e como

funciona a cessão de tempo.

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2.1 Agenda

A agenda do comitê é um documento de programação estabelecido para orientar as

discussões da sessão. É recomendável que a Agenda esteja previamente pronta, mas só deve

ser mostrada aos delegados na primeira sessão. Outra opção é reservar no máximo uma hora

da primeira sessão para que os delegados proponham uma agenda a ser debatida.

Agenda do Comitê deve ser disposta em tópicos que problematizem o tema ou

apresentem pontos cruciais acerca do mesmo. Uma lista de oradores para o tópico em

discussão será aberta quando forem movidas moções para discussão do tópico. Neste caso,

uma nova lista para discussão será aberta, mantendo a lista de oradores base do comitê.

Cada tópico deverá, obrigatoriamente, conter uma Resolução. Quando a lista de

oradores para discussão do tópico for encerrada ou fechada, seguiremos automaticamente

para a votação das propostas de Resolução do tópico. Aprovada ou não a Resolução,

retornaremos para a lista de oradores base do Comitê, até que outra moção para introdução

de um novo tópico seja movida. Não serão permitidas discussões de um tópico dentro das

discussões de outro tópico.

2.2 Quórum

Serão declaradas abertas as sessões quando pelo menos um terço (1/3) dos delegados

credenciados estiver presente. A presença de maioria qualificada (2/3 dos delegados

cadastrados) é necessária para que qualquer decisão substancial seja tomada. Quando da

presença do Quórum mínimo, a Mesa Diretora realiza uma chamada das representações

presentes que deverão se declarar como “presente” ou “presente votante”. As delegações que

se pronunciarem como “presente votante” não poderão se abster da votação de questões

substanciais durante aquela sessão.

Os delegados que chegarem após o início da sessão e ao fim da chamada podem ser

reconhecidos pela Mesa Diretora através de uma moção formal de reconhecimento ou um

comunicado à mesa, através de um voluntário. A Mesa Diretora também resguarda o direito

de reconhecer automaticamente de delegações, fazendo esse pronunciamento em voz alta. A

equipe do comitê AGNU (2020) gostaria de deixar claro que os horários das sessões do

Comitê são apresentados previamente no cronograma geral do evento, sendo fundamental o

respeito aos horários.

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2.3 Discurso

Para poder discursar, o delegado deve ser primeiramente reconhecido pela Mesa

Diretora. Cabe à Mesa chamar à ordem todo e qualquer orador caso seu discurso não seja

relevante ao tema em discussão no Comitê. Caso o discurso seja interrompido, a Mesa

pausará imediatamente o cronômetro e restituirá o tempo que julgar necessário ao orador –

depois de restaurada a ordem. Não será permitido o uso abusivo do tempo de discurso para

questões irrelevantes para a discussão do tema do Comitê ou para o ambiente diplomático da

reunião, sob punição de interrupção e repreensão da Mesa sem direito à restituição de tempo

e, mais severamente, a remoção do direito ao discurso.

A duração tradicional de um discurso é de 1 minuto, podendo esse ser alterado para

mais ou para menos – devido à necessidade das discussões – através de uma moção. A Mesa

também pode sugerir o aumento ou diminuição do tempo de discurso, além de acatar ou não

uma moção pedida.

2.3.1. Cessão de Tempo

Caso deseje, o delegado que estiver discursando poder ceder o tempo restante de

discurso de duas maneiras: 1) à Mesa Diretora, que prosseguirá com o processo de moderação

e 2) a algum outro delegado, que usará o tempo restante para discursar.

Não serão aceitas cessões de tempo para que o delegado faça perguntas gerais aos

outros delegados. Existe um tempo mínimo de 10 segundos para que possa ceder discurso

para outro delegado, o qual será perguntado pela mesa se aceita a cessão, e só após ser

reconhecido poderá começar a discursar. Não existe cessão de tempo durante uma cessão de

tempo, bem como em um debate moderado.

3. VOTAÇÕES

A presente seção irá apresentar os dois tipos de votação e as diferenças entre os

mesmos. Essas se configuram como sendo as votações procedimentais e as votações

substâncias.

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3.1 Questões Procedimentais

Essas questões dizem respeito aos procedimentos normais do debate dentro do

comitê, o rumo e forma com que os debates acontecem, como alteração do tipo de debate,

votação de moções. As questões procedimentais, para serem adotadas, precisam da

aprovação da maioria simples do comitê (50%+1), ou seja, a maioria dos delegados presentes

naquela sessão. Membros observadores dentro do comitê votam nesse tipo de questão, o que

não acontece nas substanciais. Além disso, não existe o direito de se abster desse tipo de

votação, devendo ser obrigatório o voto a favor ou contra tal procedimento. Se a Mesa

perceber a abstenção de algum delegado, ela deve repetir o procedimento até que todos os

membros do comitê tenham votado.

3.2 Questões Substanciais

Essas questões são aquelas relativas à adoção de decisões que dizem respeito ao tema

da discussão do tópico e documento final produzido, como votação de resolução e emendas.

As questões substanciais requerem uma aprovação por maioria qualificada, ou seja, 2/3 das

delegações presentes. Nesse tipo de votação é possível se abster, sendo que só membros

permanentes do comitê votam, excluindo-se assim os observadores. Ademais, membros que

se declaram como apenas sendo presentes possuem o direito de se abster na votação.

4. TIPOS DE DEBATE

Existem quatro tipos diferentes de debate que podem ocorrer durante o percurso de

um comitê: (i) lista de oradores; (ii) debate moderado; (iii) debate não moderado; e (iv)

consulta informal. A lista de oradores se configura como sendo o tipo tradicional de debate.

Os demais tipos precisam ser pedidos através de uma moção e aprovadas com uma maioria

simples.

4.1 Lista de Oradores

É a lista que é aberta aos delegados no início do comitê. Geralmente, utiliza-se dessa

lista geral para começar os debates e as apresentações das delegações. É nessa lista que um

delegado deve pedir uma moção para a introdução do Tópico A da Agenda, por exemplo. Se

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a moção passar, abre-se uma nova lista de oradores específica para a discussão do tema do

Tópico A. Quando o Tópico A for resolvido, volta-se à Lista de Oradores Geral, e espera-se

que um novo tópico seja aberto.

Para colocar seu nome na lista, os delegados devem sinalizar com suas placas de

forma que o voluntário responsável possa entender sua intenção de discursar. Depois de

proferir seu discurso, as delegações terão seus nomes riscados da lista, e não apagados. Fica

proibido que as delegações tenham seus nomes repetidos na lista sem ainda terem discursado.

A Lista de oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos delegados da

Conferência. A Lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:

● Na adoção, pela Conferência, de um debate moderado ou de um debate não-

moderado;

● Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento final,

quando uma nova Lista de oradores for aberta nos moldes estabelecidos pelo item

"Emendas".

● Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma nova Lista

de discursos será criada para o debate específico da situação de crise.

Encerrada a situação de interrupção da lista, o debate volta imediatamente a ser guiado pela

Lista de Oradores original.

4.2 Debate Moderado

No debate moderado, não se segue a ordem prevista na Lista de Oradores do Tópico,

ao invés disso, a Mesa pedirá que todos que desejam se pronunciar ergam suas placas ao

mesmo tempo, sendo que a escolha de quem vai discursar é feita de modo aleatório e

arbitrário pela Mesa.

É necessário um pedido de Moção para que se mude para um Debate Moderado, a

qual é aprovada com maioria simples, classificando-a como uma questão procedimental. O

pedido de Moção deve conter a quantidade de discursos e minutos a ser proposto, bem como

uma justificativa para tal ação. Quando em Debate Moderado, somente poderão ser

levantadas Questões por parte das delegações, ficando também temporariamente suspensas a

cessão de tempo.

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4.3 Debate Não Moderado

Geralmente utilizado para a fabricação rápida e mais eficiente de Documentos a serem

usados no comitê, o Debate Não Moderado é caracterizado pela não moderação da Mesa

Diretora durante um devido espaço de tempo, no qual os delegados podem transitar

livremente pelo Comitê, com o intuito de trocar ideias mais fácil e livremente. A aprovação

da Moção de Debate Não Moderado requer maioria simples, sendo que no ato do pedido da

moção, o delegado deve propor o tempo de duração e justificativa para tal – cabendo à Mesa

acatar ou não.

4.4 Consulta Informal

Os delegados podem propor uma moção para consulta informal, devendo estabelecer

o tempo de duração e sua justificativa. O propósito da consulta informal é bastante

semelhante ao dos debates não moderados. As consultas informais, no entanto, tendem a ser

mais proveitosas quando o objetivo da alteração do modo de debate é uma votação informal

ou uma conferência rápida, visto que é mais organizado que um debate não moderado.

Durante a consulta informal, não há moderação por parte da Mesa Diretora,

entretanto, os delegados não podem se levantar de seus assentos. Esta é a única diferença

efetiva entre um debate não moderado e uma consulta informal. Caso considere pertinente, a

Mesa Diretora reserva para si o direito de interromper uma consulta informal que se mostre

infrutífera ou desnecessária. Da mesma forma, a Mesa Diretora reserva para si, também, o

direito de prorrogar as consultas informais que se mostrarem produtivas.

5. QUESTÕES

Sempre entre um discurso e outro, a Mesa Diretora perguntará aos delegados:

“Alguma questão ou moção?”. Existem três tipos de questões diferentes sendo elas: (i) a

questão de dúvida; (ii) a questão de ordem; e (iii) a questão de privilégio pessoal. Na presente

seção, cada uma das três será apresentada e explicada.

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5.1 Questão de Dúvida

Uma questão de dúvida é uma questão referente ao andamento dos trabalhos do

comitê, ou sobre o funcionamento de seus procedimentos. Um exemplo de questão de dúvida

é “Quantos documentos de trabalho já chegaram à mesa?”.

5.2 Questão de Ordem

Uma questão de ordem é uma questão relativa às regras do comitê. Se a Mesa Diretora

comete algum erro em algum procedimento durante os trabalhos do comitê, como por

exemplo, se um Voluntário risca o nome de um delegado na lista de oradores sem que ele

tenha discursado. Esse tipo de Questão deverá ser endereçado a Mesa quando, no intervalo

entre os discursos, a Mesa Diretora abrir espaço para questões. A questão de ordem deverá

ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora, que poderá desconsiderá-la se o delegado

proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso desse direito ou se a questão

for inapropriada em sua natureza.

5.3 Questão de Privilégio Pessoal

Se algum delegado sente algum tipo de desconforto físico durante as sessões do

comitê, como por exemplo, se ele não estiver ouvindo claramente o discurso de um outro

delegado, ou também se estiver com calor e quiser o ventilador seja ligado, ou vice-versa,

ele pede uma questão de privilégio pessoal.

ATENÇÃO: Uma questão de privilégio pessoal é o único tipo de questão que pode ser

pedida durante o discurso de um delegado. Quando isso ocorre, o delegado deve levantar a

placa de seu país e dizer: “Questão de privilégio pessoal!”. Então, o Moderador interromperá

o cronômetro e perguntará ao delegado qual é a questão. O delegado então responderá, e a

Mesa Diretora atenderá sua solicitação, se possível. O delegado também pode pedir questão

de privilégio pessoal caso se sinta ofendido pessoalmente por um delegado que esteja

discursando. Nesses casos, a Mesa pedirá decoro ao delegado que for o autor da ofensa.

Sempre que um delegado pedir uma Questão de Privilégio Pessoal durante o discurso de

outro delegado, o moderador do debate interromperá o cronômetro, e após atender, se for o

caso, à solicitação da questão de privilégio pessoal, o moderador calculará o tempo

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aproximado de interrupção do discurso e restituirá tal tempo ao restante de discurso ao

delegado, dizendo, ao lhe passar a palavra “Seu tempo será restituído em X segundos.”

6. MOÇÕES

Moções são procedimentos propostos pelos delegados que alteram a dinâmica dos

debates assim modificando o fluxo do mesmo. Elas possuem regras de precedência, ou seja,

vota-se a moção mais radical e, caso ela seja aprovada, não precisa votar as outras moções.

6.1 Moção para Introdução do Tópico

Essa Moção muda o tipo de debate, que passa, por exemplo, da Lista de Oradores

Geral, para a Lista de Oradores do Tópico. A moção passa com maioria simples (50%+1)

dos delegados presentes. Há a possibilidade também de Fechamento da lista de oradores e

Encerramento da lista de oradores. No primeiro, o último nome da lista do tópico será o

último a falar antes do fim dos debates do tópico em discussão. Já no encerramento, é quando

se chega ao fim da discussão do tópico e o Comitê está pronto para as votações das propostas

de resolução.

O Arquivamento do Tópico funciona quando as discussões de dado tópico não estão

sendo frutíferas, e acaba-se perdendo muito tempo. Os delegados podem pedir para Arquivar

o Tópico, passar para o próximo, e voltar no mesmo quando estiverem prontos para discuti-

lo.

6.2 Moção para Adiamento da Sessão

Quando próximo do horário de encerramento de uma sessão estabelecido previamente

no calendário do evento, a Mesa anunciará que estará aberta para Moções de Adiamento de

Sessão. Para ser aprovada, essa moção precisa de maioria qualificada (2/3 dos presentes). Se

adiada, a Reunião será reiniciada no próximo horário agendado. Não é possível adiar a última

sessão.

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6.3 Fechamento e reabertura da lista de oradores

Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o

fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma representação

poderá ser adicionada a ela. Ao término dos discursos das representações indicadas na lista,

o debate será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de debate

moderado/não moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao processo de votação.

Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso a aprovação de maioria simples

(50%+1) dos presentes. Para sua reabertura, é necessária a aprovação por maioria qualificada

(2/3 dos presentes).

6.4 Encerramento da lista de oradores

Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção para o encerramento

do debate. Após a apresentação de tal moção, passará para o processo de votação

necessitando de maioria qualificada para ser aprovada. Neste caso, a Mesa deverá declarar

encerrado o debate e imediatamente seguir para o processo de votação da (s) proposta (s) de

documento final/emenda que estiver (em) em pauta.

6.5 Moção para introdução da proposta de resolução

Um dos delegados signatários pode apresentar uma moção de introdução de proposta

do Documento Final para submeter esta à apreciação d a Mesa Diretora, que a apreciará ou

não. Caso seja apreciada, a Mesa providenciará a todos os delegados uma cópia ou poderá

projetá-la. Será garantido ao delegado que apresentou a moção, tempo para que realize a

leitura para a Reunião. O delegado deve ler unicamente as cláusulas operativas da proposta

de resolução. Não lhe será permitido tempo para comentários.

7. DOCUMENTOS

A presente seção irá apresentar os diferentes tipos de documentos e o processo de

introdução dos mesmos. Esses se configuram como sendo formalizações do que é discutido

dentro do Comitê.

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7.1 Documento de Posição Oficial

O DPO (Documento de Posição Oficial) é um documento impresso entregue à Mesa

Diretora no primeiro dia de debates. Nele, cada representação explicita e detalha sua posição

a respeito do tema a ser discutido no comitê na língua em que serão feitos os debates. Dessa

forma, um bom DPO deixa claro o posicionamento oficial de determinada representação,

bem como suas propostas e expectativas de resolução do tema.

Os delegados devem entregá-lo no primeiro dia de debates, quando da revisão de

regras. Todas as delegações terão acesso aos Documentos de Posição Oficial de outras

delegações, porém cada delegação pode consultar somente dois DPOs por vez. O delegado

que consultar um DPO terá seu nome anotado e deverá devolver o documento à Mesa assim

que não necessitar mais do mesmo. Os DPOs não serão formalmente apresentados ou

avaliados pela Mesa Diretora.

7.2 Documentos de Trabalho

Os delegados podem apresentar documentos provisórios, que tem caráter informal e

servem para auxiliar o grupo na discussão de matérias substantivas. Documentos de Trabalho

não têm um formato obrigatório, podendo incluir imagens, vídeos, textos sem formatação

específica, etc., mas precisam ser aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais

delegados do Comitê. Documentos de Trabalho precisarão de pelo menos 1/5 do Quórum

como signatários para serem introduzidos.

7.3 Proposta de Resolução

A Proposta de Resolução, ou documento final, é considerada o documento mais

importante de um comitê. Através dele, os delegados expõem os consensos alcançados

durante os debates e propõem cursos de ação para solucionar o problema que motivou a

reunião. Uma Proposta de Resolução, para ser submetida ao debate, requer aprovação da

Mesa Diretora e das assinaturas de pelo menos um terço das delegações presentes. A

assinatura da de uma proposta não necessariamente indica suporte das ideias nela contidas,

mas sim a vontade do delegado signatário de vê-las em discussão.

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Será necessária a maioria qualificada (2/3 dos presentes) para a aprovação de uma

Proposta de Resolução. A primeira parte de uma Proposta de Resolução é o preâmbulo, na

qual são feitas considerações acerca do tema debatido e do que já foi feito até então. O

preâmbulo é estruturado em tópicos geralmente iniciados por verbos no gerúndio e suas

cláusulas preambulares terão sempre a primeira palavra ou expressão em itálico e serão

sempre terminadas em vírgula. A segunda parte de uma Proposta de Resolução é composta

por cláusulas operativas. Estas são as decisões de fato que foram alcançadas naquele comitê.

Aqui também se respeita a estrutura de tópicos, mas estes são iniciados com verbos no

infinitivo. As cláusulas operativas deverão ser sempre numeradas e deverão sempre terminar

em ponto-e-vírgula, à exceção da última, que será terminada por ponto final.

7.3.1 Introdução da Proposta de Resolução

A qualquer momento, os delegados podem reunir-se para a redação de uma Proposta

de Resolução e, assim que possível, enviarem-na à Mesa Diretora para apreciação. Caso seja

apreciada e aprovada pela Mesa Diretora, serão disponibilizadas cópias individuais da

Proposta para cada delegado. A Mesa Diretora poderá intervir, neste momento, para a solução

de questões técnicas do documento (formatação, erros de ortografia ou gramática, etc.). Um

dos delegados signatários pode, então, apresentar uma Moção para Introdução de Proposta

de Resolução para que sejam tomadas as medidas necessárias para debate do documento.

Será garantido ao delegado que apresentou a moção, tempo para que realize a leitura

do documento para o Comitê. O delegado deve ler unicamente as cláusulas operativas da

proposta de resolução. Não será permitido, neste momento, tempo para comentários ou

considerações a respeito do conteúdo do documento; o leitor da Proposta deverá ater-se

unicamente à leitura do documento conforme apresentado à Mesa Diretora.

Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal e deve ser enumerado

pela Mesa Diretora de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte.

O procedimento se dará da seguinte forma:

1. Os delegados encaminham a Proposta para a Mesa Diretora;

2. A Mesa Diretora analisa a Proposta de Resolução e pode aprová-la ou recusá-la;

3. Quando aprovada, a Mesa Diretora pede que sejam providenciadas cópias para todos

os delegados presentes no debate, enunciando em voz alta que moções para introdução do

Documento proposto serão aceitas;

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4. Assim que as cópias ficarem prontas e a moção para Introdução do Documento for

apresentada, a Mesa Diretora distribui as cópias e pede que algum signatário da Proposta de

Resolução a leia (somente as cláusulas operativas);

5. Após a leitura, o debate segue-se o curso normal do debate na Lista de Oradores do

Tópico;

7. Ao fim da discussão sobre a Proposta de Resolução, os delegados podem pedir uma

moção para Fechamento ou Encerramento da Lista de Oradores do Tópico. Ao fechar a lista,

todos os delegados que tem seu nome na Lista ainda têm o direito de falar, ao contrário do

encerramento da lista, quando, mesmo que houver nomes na lista, ninguém mais discursa;

8. Ao fim da Lista de Oradores, o comitê passará automaticamente para a Votação da

Proposta de Resolução, e é neste momento que estarão em ordem moções para Votação por

Chamada e Divisão da Questão.

A Proposta de Resolução é aprovada por meio de maioria qualificada, ou seja, 2/3 do

Quórum. Pode existir duas ou mais Propostas de Resolução a serem votadas, e duas ou mais

podem ser aprovadas. Se existe duas Propostas de Resolução contraditórias e a primeira a ser

votada é aprovada pelo comitê, a segunda não chega a ser votada.

7.4 Proposta de Emenda

Os delegados podem emendar qualquer Proposta de Resolução que já tenha sido

introduzida. Uma emenda requer a aprovação da Mesa Diretora e assinaturas de 1/5 (um

quinto) do Quórum Absoluto (total de representações inscritas) do Comitê. Emendas serão

permitidas apenas nos momentos em que a Lista de Oradores do Tópico estiver vigente.

Não são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no preâmbulo

da Proposta de Resolução depois de sua introdução (e, portanto, prévio exame da Mesa).

Emendas podem servir para adicionar, retirar ou alterar cláusulas operativas da Proposta de

Resolução. Uma única emenda pode conter várias alterações, desde que em conformidade

com as regras. Vale ressaltar que emendas extensas ou de várias cláusulas tendem a ser

confusas, e, portanto, pede-se aos delegados bom senso na elaboração de emendas. As

propostas de emenda requerem maioria qualificada (2/3 dos presentes) para serem aprovadas.

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7.4.1 Introdução da Proposta de Emenda

Será possível apresentar a Moção para a Introdução de Emenda logo após a fala de

um delegado da lista de oradores da Proposta de Resolução, caso a emenda tenha sido

previamente examinada e aprovada pela Mesa Diretora. Após a introdução da emenda, a lista

de oradores da Proposta de Resolução é suspensa, abrindo-se uma nova lista de oradores

específica para a discussão da emenda. Nesse momento é aberta a Lista de Oradores da

Emenda, quando são chamados dois delegados para discursarem a favor e dois para

discursarem contra.

Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência entra

imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de emenda

necessita de maioria qualificada (2/3 dos presentes). Em seguida (após a aprovação ou não

da proposta), a Lista de Oradores do Tópico é retomada do ponto em que foi interrompida,

viabilizando inclusive a introdução de novas propostas de emenda. Uma vez introduzido,

deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte.

7.5 Retirada de Propostas

As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer momento antes

do início dos procedimentos de votação através de uma Moção para Retirada da Proposta de

Resolução/Emenda. Para tanto, todos os signatários da proposta devem autorizar sua retirada

pelo levantamento de placas.

8. PROCESSOS DE VOTAÇÃO

Existem diferentes formas de se conduzir os processos de votação dentro dos comitês.

Após o encerramento da Lista de Oradores de um determinado Tópico, somente estarão em

ordem questões (de Dúvida, Ordem e Privilégio Pessoal) e moções para Divisão da Questão

e para Votação por Chamada. Quanto ao Encerramento do Debate em uma Proposta de

Emenda, apenas estarão em ordem questões. É sempre importante lembrar aos delegados da

necessidade de silêncio e concentração na hora da votação.

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8.1 Por Levantamento de Placas

A votação por levantamento de placas é a mais simples, quando a Mesa pergunta as

delegações que são a favor e os delegados levantam suas placas, depois a Mesa pergunta os

delegados que são contra e eles levantam suas placas. Em votações substanciais, a Mesa

perguntará ainda se existem delegados que se abstêm.

8.2 Por Chamada

A moção para votação por chamada, se pedida, é automaticamente acatada pela Mesa

Diretora, sem necessidade de votação. Votações por Chamada só são utilizadas para votar

Propostas de Resolução. Em uma Votação por Chamada, o moderador do debate chamará

cada um dos delegados, por ordem alfabética de representação a partir de um ponto aleatório

na lista. O delegado terá as seguintes opções de voto: a favor; contra; a favor com direitos;

contra com direitos; passar; se abster.

Os delegados que votam “com direitos” são aqueles que adotam uma posição

diferente da Política Externa de seus respectivos países ou de sua situação durante os debates

do Comitê. Eles terão 30 segundos ao final da votação para justificar seu voto. Os delegados

que decidirem “passar” sua vez na votação não poderão votar “com direitos” ou se abster ao

serem chamados novamente pela Mesa ao final da votação. As delegações que se declararam

“presentes e votantes” na primeira chamada da sessão não poderão se abster durante a

votação substancial.

8.3 Por Divisão da Questão

Antes de ser iniciado o processo de votação, a Mesa abrirá espaço para questões ou

moções em ordem. Um delegado poderá propor uma moção para Divisão da Questão, a fim

de que as cláusulas operativas da (s) proposta (s) do Documento Final sejam votadas

separadamente. Esta moção requer maioria simples (50%+1) para ser aprovada.

Em caso de aprovação, dar-se-á o seguinte processo:

● A Mesa concederá um Debate Não Moderado de 3 minutos para que os delegados possam

propor por escrito suas divisões das questões;

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● Em caso de mais de uma proposta de Divisão da Questão, a Mesa colocará em votação

primeiro aquelas mais radicais, ou seja, com o maior número de divisões. Se essa for

aprovada, a Proposta de Resolução será dividida conforme a proposta.

Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue-se à votação das cláusulas de

acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem rejeitadas pelo comitê,

a proposta de documento final é prontamente descartada. Deve-se lembrar que, ainda que as

partes da divisão da questão sejam aprovadas separadamente (por maioria simples),

posteriormente deve-se colocar em votação a Proposta de Resolução como um todo (maioria

qualificada). Se nenhuma proposta for aprovada, a Divisão da Questão é consequentemente

descartada, passando-se para a votação da proposta de resolução como um todo.

A Mesa guarda para si o direito de alterar as regras caso necessário, e de deliberar de

maneira autônoma no caso da ocorrência de situações não previstas pelas regras oficiais. A

Equipe do AGNU (2020) deseja a todos um ótimo estudo!