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Sumário INTRODUÇÃO: ............................................................ 3

DESENVOLVENDO O MÉTODO DE ESTUDO: ..................... 5

NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI 9.455/97: ....................... 7

COMENTÁRIOS DA LEI 9.455/97 .................................. 10

VAMOS EXERCITAR? .................................................. 18

GABARITO: .............................................................. 21

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INTRODUÇÃO: Com uma quantidade enorme de conteúdo a ser aprendida,

o aluno (na maioria dos casos) não consegue trazer à

lembrança o que foi aprendido no início do estudo.

Para muitos concurseiros, o maior problema de

aprendizagem reside em não conseguir lembrar tudo que

aprendeu. O objetivo desta obra é tornar prazeroso o estudo,

auxiliando o candidato a armazenar o maior número de

informações.

Quando nos lembramos do que aprendemos, começamos a

gostar do estudo.

A série Destruindo o edital é fruto do trabalho dos

colaboradores do Quebrando as bancas e possui como

principal finalidade: mostrar efetivamente o que costuma ser

cobrado nas provas.

Vale lembrar que o conteúdo desta apostila apresenta, além

da teoria; dicas e macetes preciosos para facilitar seu

aprendizado.

Como diferencial, a série Destruindo o edital apresenta:

- Técnicas básicas para otimizar seu estudo;

- Técnicas mnemônicas¹ que facilitarão a memorização do

conteúdo ensinado;

- Dicas sobre as “pegadinhas” que as bancas costumam

colocar em suas provas;

- Explicação em uma linguagem simples e direta, abordando

o conteúdo relevante ao candidato;

- Indicação do assunto hot: aquele com GRANDE

PROBABILIDADE de ser encontrado em sua prova.

O objetivo desta obra é tornar mais fácil a aprendizagem das

leis especiais, auxiliando os concurseiros em suas

dificuldades de aprendizagem.

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¹Técnica mnemônica: A técnica consiste em juntar prefixos das palavras

para decorar uma expressão ou uma frase importante.

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DESENVOLVENDO O MÉTODO DE ESTUDO: Para obter excelência na memória, é necessário utilizar

alguma técnica de repetição programada.

Existem diversas técnicas de repetição programada. Vamos

apresentar apenas uma delas.

Sugestão de revisão programada:

Primeira revisão Após 30 minutos

Segunda revisão Após 24 horas

Terceira revisão Após 72 horas

Ao encontrar o PARE, você deve iniciar o processo de

memorização do conteúdo apresentado. Somente avance

no manual após a memorização completa do conteúdo.

Assunto HOT – Assunto com GRANDE PROBABILIDADE de

ser encontrado em sua prova.

Dicas para realizar anotações para revisões futuras

*Faça seu resumo em fluxogramas se você precisa

memorizar uma sequência de informações.

*Faça seu resumo em flash cards se você precisa

memorizar informações curtas e simples.

*Faça seu resumo em tabelas se você precisa memorizar

semelhanças ou diferenças entre dois assuntos.

*Faça seu resumo em mapas mentais se você precisa

memorizar conteúdos massivos ou grandes.

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Dicas para melhorar seu aprendizado

-Faça anotações (trabalhe com cores diferentes de caneta);

-Estude em períodos intercalados de 50 minutos de estudo

por 10 minutos de descanso;

-Resuma a matéria em “fichas de anotações” (não esqueça

de revisá-las periodicamente);

-Resolva exercícios de provas anteriores (da mesma banca

examinadora).

*O objetivo do material não é ensinar COMO utilizar as técnicas apresentadas

anteriormente. Apenas sugerimos QUANDO utilizar cada técnica para obter

um melhor rendimento.

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NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI 9.455/97: A lei nº 9.455/97 define os crimes de tortura.

Anote em seu resumo:

• Tortura – Inafiançável e insuscetível de graça ou

anistia;

• Os crimes de tortura são prescritíveis;

• O exame de corpo de delito é dispensável.

O elemento subjetivo será o dolo, ou seja, a vontade de

torturar. Em alguns casos, a lei exige uma finalidade

específica da conduta criminosa.

Anote em seu resumo:

Elemento subjetivo – DOLO.

A banca pode trocar dolo por culpa para tentar confundir o

candidato

A Constituição Federal, em seu art.5º, inciso XLIII,

define os crimes equiparados aos hediondos.

I – Tortura

II – Terrorismo

III – Tráfico ilícito de entorpecentes

ATENÇÃO – Estes crimes não foram incluídos no rol de crimes hediondos, por isso são equiparados a hediondos!

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Vamos mostrar alguns métodos mnemônicos para otimizar sua memória e facilitar seu aprendizado sobre a lei 9.455/97.

- Macete para memorizar os equiparados a hediondos -

Memorize: 3 T’s

1- Tortura

2- Terrorismo

3- Tráfico ilícito de entorpecentes

- Macete 3TH -

Memorize: o “perfume” da marca 3T é sem graça.

“Tortura, Terrorismo e Tráfico são insuscetíveis de graça...”

3T - A lei considerará crimes inafiançáveis e

insuscetíveis de graça ou anistia a prática da

tortura(...)

CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção

de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

nos termos seguintes:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento

desumano ou degradante;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis

de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de

entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos

como crimes hediondos, por eles respondendo os

mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se

omitirem

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- Macete para lembrar do elemento subjetivo -

Memorize: TORTURADO = TORTURA + DOlo

Para obter maior rendimento, prossiga seu estudo SOMENTE

APÓS o término do processo de memorização, assim o

registro das informações ocorrerá naturalmente em sua

memória.

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COMENTÁRIOS DA LEI 9.455/97 Em nosso material, iremos analisar os pontos que aparecem

com certa frequência em concursos da área policial. É

importante que você faça uma leitura de todo conteúdo da

lei 9.455/97, dando especial atenção às observações

apontadas neste material.

É importante salientar que GRANDE parte das questões

costuma cobrar apenas o texto de lei.

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave

ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão

da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Art.1 – Inc.I

Sujeito ativo Pode ser cometido por qualquer pessoa.

Sujeito passivo Qualquer pessoa.

Elemento subjetivo

Dolo + Finalidade específica da conduta criminosa.

Tentativa É possível.

a) Tortura-prova - Constranger alguém com emprego de

violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento

físico ou mental; com o fim de obter informação,

declaração ou confissão da vítima ou de terceira

pessoa.

b) Tortura-crime - Constranger alguém com emprego de

violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento

físico ou mental; para provocar ação ou omissão de

natureza criminosa.

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c) Tortura-discriminatória - Constranger alguém com

emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe

sofrimento físico ou mental; em razão de discriminação

racial ou religiosa.

Anote em seu resumo:

• Tortura-prova – O crime se consuma com o

constrangimento causador de sofrimento da vítima,

dispensando a efetiva obtenção da informação

desejada;

• Tortura-crime – Visa provocar ação ou omissão de

natureza CRIMINOSA, ou seja, se ocorrer a prática de

contravenção, não caracterizará o crime de TORTURA;

• Tortura-discriminatória – É importante notar que

NÃO visa a obtenção de confissão ou declaração. É

praticada em razão da discriminação racial ou religiosa.

Obs.: Não abrange discriminação econômica, sexual ou

social.

Você sabe a diferença básica entre crime e contravenção

penal?

Crime e contravenção: Não há diferença relevante entre ambos, apenas opção do legislador em punir determinadas condutas de maneira mais severa (e outras menos).

Crime: Pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

Contravenção: Pena de prisão simples ou de multa, ou ambas.

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Tortura CASTIGO

Art. 1º Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,

com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso

sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo

pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Art.1 – Inc.II

Sujeito ativo Crime próprio, ou seja, apenas poderá cometer o crime quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

Sujeito passivo Somente a pessoa que esteja sob a

guarda, poder ou autoridade do sujeito ativo.

Tentativa É possível.

Anote em seu resumo:

Convém notar que para ocorrer o crime de tortura do inciso

II, é necessário que provoque INTENSO sofrimento físico

ou mental na vítima. Perceba essa diferença para o inciso I.

Art. 1º, I - Constitui crime de tortura:

Constranger alguém com emprego de violência ou grave

ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

Art. 1º, II - Constitui crime de tortura:

Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,

com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso

sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo

pessoal ou medida de caráter preventivo.

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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou

sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental,

por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não

resultante de medida legal.

Anote em seu resumo:

• Não exige emprego de violência ou grave ameaça;

• Por intermédio da prática de ato não previsto em lei

ou não resultante de medida legal;

• Elemento subjetivo - Dolo

Nosso ordenamento é bastante claro com relação a isso:

CF, art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a

tratamento desumano ou degradante;

CF, art. 5º, XLIX - É assegurado aos presos o respeito à

integridade física e moral;

CP, art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos

pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades

o respeito à sua integridade física e moral.

Omissão perante a tortura ou tortura omissiva

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando

tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de

detenção de um a quatro anos.

Anote em seu resumo:

Ocorre quando o agente garantidor, que tinha o dever de

evitar ou apurar esse crime, se omite perante a tortura.

Não admite tentativa

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CF, art. 5º, XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e

insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e

os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo

os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se

omitirem.

CP, art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o

resultado não teria ocorrido.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou

gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se

resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Anote em seu resumo:

Se resulta em:

Lesão corporal de natureza Grave

Gravíssima

Morte

Homicídio qualificado pela tortura

x

Tortura qualificada pela morte

CP - Art. 121 § 2º, III Lei 9455/97 – Art. 1º § 3º

Homicídio qualificado pela tortura.

Tortura qualificada pela morte.

Dolo em MATAR, utilizando a tortura como MEIO de

execução.

Dolo em torturar + Culpa na morte.

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Causas de aumento de pena

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador

de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

III - se o crime é cometido mediante sequestro.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou

emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro

do prazo da pena aplicada.

Quadro resumo

Efeito da condenação.

Perda do cargo.

Ocorre de maneira

automática, não necessitando de fundamentação

do juiz na sentença.

Prazo para interdição.

Dobro do prazo da pena aplicada.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça

ou anistia.

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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a

hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime

fechado.

Anote em seu resumo:

De acordo com o STF e o STJ, o início de cumprimento de

pena nos crimes hediondos e equiparados seguirá a

sistemática do art. 33 §2º do Código Penal.

Obs.: Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o

condenado poderá iniciar o cumprimento de pena em regime

fechado.

Código Penal - Art. 33 - A pena de reclusão deve ser

cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de

detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo

necessidade de transferência a regime fechado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime

não tenha sido cometido em território nacional, sendo a

vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob

jurisdição brasileira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho

de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Define os crimes de tortura e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm

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VAMOS EXERCITAR? Questões de concursos.

1 - PC-AC (2017) - Consoante a Lei de Tortura (Lei n°

9.455/1997), assinale a alternativa correta.

a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não

tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima

brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição

brasileira.

b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador

de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos,

aumenta-se a pena um sexto até a metade.

c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça

ou anistia.

d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará

a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição

para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via

de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime

semiaberto.

2 - PC-CE (2017) - O crime de tortura (Lei no 9.455/97)

tem pena aumentada de um sexto até um terço se for

praticado

a) ininterruptamente, por período superior a 24 h.

b) em concurso de pessoas.

c) por motivos políticos.

d) contra mulher.

e) por agente público.

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3 - PC-DF (2013) - O agente público que submeter pessoa

presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por

intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante

de medida legal, praticará o crime de tortura.

Prescindir = Dispensar

4 - PRF (2013) - Para que um cidadão seja processado e

julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime

deixe vestígios de ordem física.

5 – PC-BA (2013) - Para a comprovação da materialidade

da conduta do policial, é imprescindível a realização de

exame de corpo de delito que confirme as agressões

sofridas por Luciano.

6 – PF (2012) - O policial condenado por induzir, por meio

de tortura praticada nas dependências do distrito policial,

um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do

crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo

desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante

motive a perda do cargo.

7 – PF (2009) - A prática do crime de tortura torna-se

atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois,

sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em

assuntos religiosos dos cidadãos.

8 – PC-ES (2009) - O crime de tortura é crime comum,

podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo

próprio de agente público, circunstância esta que, acaso

demonstrada, determinará a incidência de aumento da

pena.

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9 – PF (2004) - Um agente penitenciário submeteu a

intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua

autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os

outros detentos a se mobilizarem para reclamar da

qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa

situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

10 – PC-AC (Modificada) A condenação pela prática do

crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou

emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo

do prazo da pena aplicada.

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GABARITO: 1 Letra A

2 Letra E

3 Errado

4 Certo

5 Errado

6 Certo

7 Errado

8 Certo

9 Certo

10 Errado