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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI Ano 29 Número 07-08 SUMÁRIO Corregedoria......................................................................................................................................................... 01 Coordenações Regionais ..................................................................................................................................... 02 Declaração de Reconhecimento de Limites - Diretoria de Proteção Territorial .............................................. 08 Diárias e Passagens ............................................................................................................................................ 16 CORREGEDORIA PORTARIA Nº 121/CORREG/FUNAI/MJ, de 10 de agosto de 2016. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo Administrativo Disciplinar nº 08620.002593/2009-08, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROBERTA RUAS MONTEIRO, Agente de Indigenismo, matrícula SIAPE nº 1916384, para, na condição de deprecada, realizar o interrogatório do servidor acusado JÚLIO PAULO DE OLIVEIRA, lotado e em exercício no Museu do Índio, no Bairro Botafogo, RJ. Art. 2º Os quesitos da carta precatória serão elaborados pela respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor DESPACHO Nº 474 /2016/CORREG/FUNAI/MJ, de 08 de agosto de 2016. Ref.: PROCESSO nº 08620.003076/2010-81. INTERESSADOS: FUNAI e LUCIANO ALVES PEQUENO. ASSUNTO: Sindicância Administrativa Disciplinar SAD. DESPACHO: Dessa forma, usando da competência que me foi conferida pela Portaria MJ nº 1148, publicada no Diário Oficial da União - 229 - 30/11/2015 - Seção 2 em 01/12/2015, e no uso das atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, RATIFICO o entendimento erigido em meio à fundamentação deste Julgamento, reconhecendo a procedência do RELATÓRIO FINAL acostado às fls. 69/75 e a inocência do servidor LUCIANO ALVES PEQUENO, em relação aos fatos envolvendo o furto do notebook Acer Travel, tombamento nº 109966, bem como se declarando a prescrição da pretensão punitiva em relação à pretensa ausência de zelo por não diligenciar para que o respectivo termo de responsabilidade e de saída de equipamentos fosse providenciado, determinando-se, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO do feito. MARCIO ARCOVERDE Corregedor DESPACHO Nº 475 /2016/CORREG/FUNAI/MJ, de 08 de agosto de 2016. Ref.: PROCESSO nº 08620.002389/2010-12. INTERESSADOS: FUNAI. ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar PAD. DESPACHO: Dessa forma, usando da competência que me foi conferida pela Portaria MJ nº 1148, publicada no Diário Oficial da União - 229 - 30/11/2015 - Seção 2 em 01/12/2015 e no uso das atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, RATIFICO o entendimento erigido em meio à fundamentação, reconhecendo a irregularidade imputada ao ex-servidor, consubstanciada pela participação na qualidade de tesoureiro da Associação ACIVA, em episódio de arrendamento de terra indígena, cabendo os enquadramentos relativos aos incisos I, II, III e IX do Art. 116 da Lei 8.112/90 e a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, em virtude do agravamento da penalidade de advertência, (Art. 129, parte final), no patamar de 30 (trinta) dias, tendo sido considerado para a dosimetria o HISTÓRICO FUNCIONAL do ex-servidor, fls. 454/455, o qual aponta a existência de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pela reincidência de alcoolismo em área indígena, e de DEMISSÃO, por ato de improbidade administrativa, penalidade de SUSPENSÃO esta que não poderá ser aplicada em virtude da incidência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva por parte da Administração, nos termos da fundamentação do tópico III. MARCIO ARCOVERDE Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 1

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

SUMÁRIO Corregedoria......................................................................................................................................................... 01

Coordenações Regionais ..................................................................................................................................... 02

Declaração de Reconhecimento de Limites - Diretoria de Proteção Territorial .............................................. 08

Diárias e Passagens ............................................................................................................................................ 16

CORREGEDORIA

PORTARIA Nº 121/CORREG/FUNAI/MJ, de 10 de agosto de 2016.

O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais

previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de

julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo Administrativo

Disciplinar nº 08620.002593/2009-08, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROBERTA RUAS MONTEIRO, Agente de Indigenismo, matrícula SIAPE nº 1916384, para, na

condição de deprecada, realizar o interrogatório do servidor acusado JÚLIO PAULO DE OLIVEIRA, lotado e em exercício no

Museu do Índio, no Bairro Botafogo, RJ.

Art. 2º Os quesitos da carta precatória serão elaborados pela respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ARCOVERDE MORAES

Corregedor

DESPACHO Nº 474 /2016/CORREG/FUNAI/MJ, de 08 de agosto de 2016.

Ref.: PROCESSO nº 08620.003076/2010-81.

INTERESSADOS: FUNAI e LUCIANO ALVES PEQUENO.

ASSUNTO: Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD.

DESPACHO: Dessa forma, usando da competência que me foi conferida pela Portaria MJ nº 1148, publicada no Diário Oficial

da União - 229 - 30/11/2015 - Seção 2 em 01/12/2015, e no uso das atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo

Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, RATIFICO o

entendimento erigido em meio à fundamentação deste Julgamento, reconhecendo a procedência do RELATÓRIO FINAL

acostado às fls. 69/75 e a inocência do servidor LUCIANO ALVES PEQUENO, em relação aos fatos envolvendo o furto do

notebook Acer Travel, tombamento nº 109966, bem como se declarando a prescrição da pretensão punitiva em relação à

pretensa ausência de zelo por não diligenciar para que o respectivo termo de responsabilidade e de saída de equipamentos fosse

providenciado, determinando-se, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO do feito.

MARCIO ARCOVERDE

Corregedor

DESPACHO Nº 475 /2016/CORREG/FUNAI/MJ, de 08 de agosto de 2016.

Ref.: PROCESSO nº 08620.002389/2010-12.

INTERESSADOS: FUNAI.

ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

DESPACHO: Dessa forma, usando da competência que me foi conferida pela Portaria MJ nº 1148, publicada no Diário Oficial

da União - 229 - 30/11/2015 - Seção 2 em 01/12/2015 e no uso das atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo

Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, RATIFICO o

entendimento erigido em meio à fundamentação, reconhecendo a irregularidade imputada ao ex-servidor, consubstanciada pela

participação na qualidade de tesoureiro da Associação – ACIVA, em episódio de arrendamento de terra indígena, cabendo os

enquadramentos relativos aos incisos I, II, III e IX do Art. 116 da Lei 8.112/90 e a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, em

virtude do agravamento da penalidade de advertência, (Art. 129, parte final), no patamar de 30 (trinta) dias, tendo sido

considerado para a dosimetria o HISTÓRICO FUNCIONAL do ex-servidor, fls. 454/455, o qual aponta a existência de

aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pela reincidência de alcoolismo em área indígena, e de DEMISSÃO, por ato de

improbidade administrativa, penalidade de SUSPENSÃO esta que não poderá ser aplicada em virtude da incidência da

PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva por parte da Administração, nos termos da fundamentação do tópico III.

MARCIO ARCOVERDE

Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

COORDENAÇÕES REGIONAIS

PORTARIA Nº 013/CR- XAV/MT, de 21 de julho de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE-BARRA DO

GARÇAS/MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo

21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Designar os servidores ALAN CARLOS GOMES, matrícula nº 1925937, CPF nº 843.817.871-53 e MARCOS

TSERENHIMIRU, matrícula nº 0446228, CPF nº 274.799.861-49 como GESTORES DE CONTRATO, titular e substituto, para

acompanharem a execução do Contrato nº41/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e a

empresa EFICIENCIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS-LTDA-ME, CNPJ 12.589.220/0001-81.

Art. 2° Designar a servidora MARIANA MIYKE DE FÁVERI, matrícula nº 1851722, CPF nº 001.283.281-26 e a servidora

JULIANA RIBEIRO TAVARES, matrícula nº 1918055, CPF 973.110.731-20, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS, titular e

substituto, para acompanharem a execução do referido Contrato.

Art. 3º. Os Fiscais Administrativos, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014,

publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

GABRIEL GOMES MURIA

Coordenador Regional Substituto

PORTARIA Nº 014/CR- XAV/MT, de 21 de julho de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE-BARRA DO

GARÇAS/MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo

21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Designar os servidores ELZA DAS DORES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 446233, CPF nº 202.428.321-72 e

LUIZ CARLOS NUNES, matrícula nº 1817038, CPF 258.449.328-38 como GESTORES DE CONTRATO, titular e substituto,

para acompanharem a execução do Contrato nº42/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e a

empresa EFICIENCIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS-LTDA-ME, CNPJ 12.589.220/0001-81.

Art. 2° Designar a servidora MARIANA MIYKE DE FÁVERI, matrícula nº 1851722, CPF nº 001.283.281-26 e a servidora

JULIANA RIBEIRO TAVARES, matrícula nº 1918055, CPF 973.110.731-20, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS, titular e

substituto, para acompanharem a execução do referido Contrato.

Art. 3º. Os Fiscais Administrativos, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014,

publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

GABRIEL GOMES MURIA

Coordenador Regional Substituto

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 3

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

PORTARIA Nº 015/CR- XAV/MT, de 21 de julho de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE-BARRA DO

GARÇAS/MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo

21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores CARLOS TSERENHONHIMI RAMIWE TSIPE, matrícula nº 447461, CPF nº 357.960.731-68 e

AFONSO FELIX TSUWAPTE, matrícula nº 7447716, CPF 523.153.391-20 como GESTORES DE CONTRATO, titular e

substituto, para acompanharem a execução do Contrato nº43/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -

FUNAI e a empresa EFICIENCIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS-LTDA-ME, CNPJ 12.589.220/0001-81.

Art. 2° Designar a servidora MARIANA MIYKE DE FÁVERI, matrícula nº 1851722, CPF nº 001.283.281-26 e a servidora

JULIANA RIBEIRO TAVARES, matrícula nº 1918055, CPF 973.110.731-20, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS, titular e

substituto, para acompanharem a execução do referido Contrato.

Art. 3º Os Fiscais Administrativos, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014,

publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

GABRIEL GOMES MURIA

Coordenador Regional Substituto

PORTARIA Nº 016/CR- XAV/MT, de 21 de julho de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE-BARRA DO

GARÇAS/MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo

21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores NILVANDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 446582, CPF nº 318.645.111-68 e MARCIA

LUCIA DE PAULA BARBOSA, matrícula nº 445789, CPF 304.799.081-68, como GESTORES DE CONTRATO, titular e

substituto, para acompanharem a execução do Contrato nº44/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -

FUNAI e a empresa EFICIENCIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS-LTDA-ME, CNPJ 12.589.220/0001-81.

Art. 2° Designar a servidora MARIANA MIYKE DE FÁVERI, matrícula nº 1851722, CPF nº 001.283.281-26 e a servidora

JULIANA RIBEIRO TAVARES, matrícula nº 1918055, CPF 973.110.731-20, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS, titular e

substituto, para acompanharem a execução do referido Contrato.

Art. 3º Os Fiscais Administrativos, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014,

publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

GABRIEL GOMES MURIA

Coordenador Regional Substituto

PORTARIA Nº 007/CR-RNG, de 29 de julho de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DO RIO NEGRO – AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela

Portaria 1.193, de 25/09/2012, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº

1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores JOSÉ RIBAMAR CALDAS DE LIMA FILHO, matrícula 0447500, CPF nº 062.718.803-63,

ROSICLAÚDIO CORDEIRO, matrícula 1480930, CPF nº 611.801.902-97, como Gestores de Contrato, Titular e Substituto,

para acompanharem e fiscalizarem a execução da ARP nº 121/2016, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio-FUNAI e

a Empresa LOPES E DAMASCENO LTDA, CNPJ 23.827.261/0001-85.

Art. 2º Designar os servidores DENIVALDO CRUZ DA SILVA, matrícula 2222399, CPF 436.834.012-49, BENEDITO

FERNANDES MACHADO, matrícula 0445190, CPF nº 201.394.032-72, como Fiscais Administrativos, Titular e Substituto,

para acompanharem a execução do referido Contrato, no âmbito desta Coordenação Regional.

Art. 3ºO Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos da FUNAI, em especial nas Seções II e IV, do Capítulo II, bem como no Capítulo III da mesma norma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

DOMINGOS SÁVIO BORGES BARRETO

Coordenador Regional

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 4

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

PORTARIA Nº 010/CR-MAO/AM, de 02 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DE MANAUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO-FUNAI, no uso das

atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n° 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em

conformidade com o Artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Designar os servidores ELIEZO PINHEIRO SILVA, matrícula nº 1913952, CPF nº 696.278.862-20, e SAMUEL

GUSTAVO DA SILVA SARAVY, matrícula nº 1299500, CPF nº 654.018.321-68, como Gestores de Contrato, titular e

substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 33/2016, celebrado entre esta Fundação Nacional do

Índio - FUNAI e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 10.181.964/0001-37.

Art. 2º. Designar os servidores JÚLIO CÉSAR ZANY DOS REIS, matrícula nº 0446445, CPF nº 052.647.312-68, e MARIA DE

NAZARÉ BARRETO COSTA, matrícula nº 0446441, CPF nº 190.322.772-00, como fiscais administrativos, titular e substituto,

para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 3º. Os Gestores e Fiscais titulares e substitutos administrativos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de

Gestão e Fiscalização de Contratos da FUNAI, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

Coordenador Regional

PORTARIA Nº 27/FUNAI/CR-MGES, 02 de agosto de 2016.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria nº

651/PRES, de 28 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo

Decreto n° 7.778, de 27 de julho de 2012, e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) FRANCISCO JOSÉ GOMES DINALI, matrícula SIAPE nº 1605744 e CPF nº

007.297.126-64 e GUILHERME COSENZA ALMEIDA FRANCO, matrícula SIAPE nº 1818240 e CPF nº 279.017.678-71

como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 162/2015, através

do processo 08759.000075/2015, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO e Sr. ERICK GONÇALVES

LOPES, CPF nº 027.580.796-74

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1917431 e CPF nº

082.402.456-76 e LAUDYENE MARIA DE JESUS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1815932 e CPF nº 077.146.036-82

como Fiscais Administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 3º Designar os(as) servidores(as) THIAGO CASAGRANDE TRABACH, matrícula SIAPE nº 1818307 e CPF nº

108.570.427-00 e IRISLENE ROCHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1818881 e CPF nº 002.547.286-00 como Fiscais

Técnicos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos da FUNAI, em especial nas Seções II e IV, do Capítulo II, bem como no Capítulo III da mesma norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

Art. 6º Revogar a portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2016, publicada na separata do Boletim de Serviço da Funai nº 01, de 19 de

janeiro de 2016

LUÍZA MAGALHÃES CARDOSO

Coordenadora Regional Substituta

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 5

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

PORTARIA Nº 28/FUNAI/CR-MGES, 02 de agosto de 2016.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria nº

651/PRES, de 28 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo

Decreto n° 7.778, de 27 de julho de 2012, e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) FRANCISCO JOSÉ GOMES DINALI, matrícula SIAPE nº 1605744 e CPF nº

007.297.126-64 e GUILHERME COSENZA ALMEIDA FRANCO, matrícula SIAPE nº 1818240 e CPF nº 279.017.678-71

como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 068/2012, através

do processo 08759.000044/2012, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO e Sr. WASHINGTON CARDOSO

SOUZA, CPF nº 068.764.116-05

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1917431 e CPF nº

082.402.456-76 e LAUDYENE MARIA DE JESUS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1815932 e CPF nº 077.146.036-82

como Fiscais Administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 3º Designar os(as) servidores(as) ILTON PASSOS FERREIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 445698 e CPF nº

360.500.401-68 e OSVALDINA SALOMÃO FERRAZ ROCHA, matrícula SIAPE nº 446459 e CPF nº 550.433.486-15 como

Fiscais Técnicos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos da FUNAI, em especial nas Seções II e IV, do Capítulo II, bem como no Capítulo III da mesma norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

Art. 6º Revogar a portaria nº 28, de 09 de dezembro de 2013, publicada na separata do Boletim de Serviço da Funai nº 12, de 23

de dezembro de 2013

LUÍZA MAGALHÃES CARDOSO

Coordenadora Regional Substituta

PORTARIA Nº 29/FUNAI/CR-MGES, 02 de agosto de 2016.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria nº

651/PRES, de 28 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo

Decreto n° 7.778, de 27 julho de 2012, e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) Andre Leandro Sucupira, matrícula SIAPE nº 1816324 e CPF nº 072.387.297-09 e

Guilherme Cosenza Almeida Franco, matrícula SIAPE nº 1818240 e CPF nº 279.017.678-71 como Gestores de Contrato, titular

e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 146/2015, através do processo 08759.000075/2014-

43, celebrado entre a FUNAI/Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo e a empresa EMPRESA BRASILEIRA

DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S/A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1917431 e CPF nº

082.402.456-76 e LAUDYENE MARIA DE JESUS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1815932 e CPF nº 077.146.036-82

como Fiscais Administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 3º Designar os(as) servidores(as) Ronaldo Pereira Batista, matrícula SIAPE nº 447103 e CPF nº 979.860.388-53 e Paulo

Ferreira Dias, matrícula SIAPE nº 445669 e CPF nº 083.009.331-15 como Fiscais Técnicos, titular e substituto, para

acompanharem a execução do referido contrato.

Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos da FUNAI, em especial nas Seções II e IV, do Capítulo II, bem como no Capítulo III da mesma norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

LUÍZA MAGALHÃES CARDOSO

Coordenadora Regional Substituta

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

PORTARIA Nº 018/CR-MA, de 03 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA FUNDAÇÃO

NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1214/PRES, de 29 de outubro de 2014, no uso das atribuições que

lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com

o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores ALMERINDA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 1848498, CPF nº 253.494.573-49, e

RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1705495, CPF nº 460.656.103-30, como Gestores, titular e substituto, da

Ata de Registro de Preço, nº 91/2016, celebrada entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa PORTELA

LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELE –ME EPP, CNPJ nº 16.911.267/0001-70.

Art. 2º Designar o servidor ALBERTO SERGIO MAIA DA SILVA, matrícula nº 6443683, CPF nº 033.521.962-49, como

Fiscal Administrativo, titular, para acompanhar a execução da referida ARP.

Art. 3º Os Gestores, e Fiscal têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da

FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia 16/09/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata e da sua garantia, quando

houver.

DANIEL CUNHA DE CARVALHO

Coordenador Regional

PORTARIA Nº 019/CR-MA, de 03 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA FUNDAÇÃO

NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeado, pela Portaria nº 1214/PRES, de 29 de outubro de 2014, no uso das atribuições que

lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com

o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores ALMERINDA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 1848498 CPF nº 253.494.573-49, e

RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1705495, CPF nº 460.656.103-30, como Gestores, titular e substituto, da

Ata de Registro de Preço, nº 92/2016, celebrada entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa COMERCIAL DO O

LTDA - EPP, CNPJ nº 05.743.965/0001-98.

Art. 2º Designar o servidor ALBERTO SERGIO MAIA DA SILVA, matrícula nº 6443683, CPF nº 033.521.962-49, como

Fiscal Administrativo, titular, para acompanhar a execução da referida ARP.

Art. 3º Os Gestores, e Fiscal têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da

FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia 16/09/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata e da sua garantia, quando

houver.

DANIEL CUNHA DE CARVALHO

Coordenador Regional

PORTARIA Nº 020/CR-MA, de 03 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA FUNDAÇÃO

NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeado, pela Portaria nº 1214/PRES, de 29 de outubro de 2014, no uso das atribuições que

lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com

o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores ALMERINDA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 1848498 CPF nº 253.494.573-49, e

RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1705495, CPF nº 460.656.103-30, como Gestores, titular e substituto, da

Ata de Registro de Preço, nº 93/2016, celebrada entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa R.M.B AGUIAR

COMERCIO - EPP, CNPJ nº 02.308.193/0001-78.

Art. 2º Designar o servidor ALBERTO SERGIO MAIA DA SILVA, matrícula nº 6443683, CPF nº 033.521.962-49, como

Fiscal Administrativo, titular, para acompanhar a execução da referida ARP.

Art. 3º Os Gestores, e Fiscal têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da

FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia 16/09/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata e da sua garantia, quando

houver.

DANIEL CUNHA DE CARVALHO Coordenador Regional

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 7

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

PORTARIA Nº 021/CR-MA, de 03 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA FUNDAÇÃO

NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeado, pela Portaria nº 1214/PRES, de 29 de outubro de 2014, no uso das atribuições que

lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com

o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Designar os servidores ALMERINDA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 1848498 CPF nº 253.494.573-49, e

RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1705495, CPF nº 460.656.103-30, como Gestores, titular e substituto, da

Ata de Registro de Preço, nº 94/2016, celebrada entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa AURINO DOS

SANTOS FILHO - ME, CNPJ nº 35.119.288/0001-00.

Art. 2º. Designar o servidor ALBERTO SERGIO MAIA DA SILVA, matrícula nº 6443683, CPF nº 033.521.962-49, como

Fiscal Administrativo, titular, para acompanhar a execução da referida ARP.

Art. 3º - Os Gestores, e Fiscal têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da

FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia 16/09/2015.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata e da sua garantia, quando

houver.

DANIEL CUNHA DE CARVALHO

Coordenador Regional

PORTARIA Nº 16/CR-Mpur/AM, de 04 de agosto de 2016.

O COORDENADOR REGIONAL DO MEDIO PURUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das

atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em

conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA LIMA, matrícula nº 2272808, CPF nº 573.081.952-87 e JOEL

MARTINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 1822862, CPF nº 614.968.712-00 como Gestores de Contrato, titular e

substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato nº 121/2016, celebrado entre esta Fundação Nacional do

Índio - FUNAI e LOPES E DAMASCENO LTDA CNPJ nº 23.827.261/0001-85.

Art. 2º Designar o servidor LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 1934022, CPF nº 056.419.256-24, como

fiscal administrativo, titular, para acompanhar a execução do referido contrato.

Art. 3º Os Gestores e Fiscais administrativos, titulares e substitutos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014,

publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,

quando houver.

LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO

Coordenador Regional

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 9

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 10

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 11

Brasília, 12 de agosto de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 07-08 –

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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DIÁRIAS E PASSAGENS – COORDENAÇÃO REGIONAL DE NORDESTE I

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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