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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ................................................................. 3
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA .................................................................................... 5
2. 1 A Declaração Universal dos Direito dos Animais ............................................. 7
2.2 Direito dos Animais .............................................................................................. 8
2.3 Maus tratos aos animais e a extinção de algumas espécies ........................... 10
2.4 Vida marinha e o meio ambiente ....................................................................... 11
2.5 Turismo e a exploração Animal ......................................................................... 12
3. APRESENTAÇÃO DO COMITE ................................................................................. 13
3.1 Organização das Nações unidas para Educação, Ciência e Cultura ............... 13
4. POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ...................................................................... 15
4.1 Inglaterra .............................................................................................................. 15
4.2 China .................................................................................................................... 15
4.3 World Animal Protection ..................................................................................... 16
4.4 Bayer .................................................................................................................... 16
5. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DEBATE ........................................................ 16
REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 18
TABELA DE REPRESENTAÇÕES ........................................ Erro! Indicador não definido.
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1. APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA
Diretora - Larissa de Paula de Albuquerque Correa
Olá senhores delegados, é com prazer que lhes dou as boas-vindas à
Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, UNESCO
(2020). Neste comitê iremos discutir a Revisão da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais. Meu nome é Larissa Corrêa, assumo o cargo de diretora, e apresento-
me demasiadamente contente por conseguir trazer esse debate para o MINIONU 20
anos. Tenho 21 anos e durante o evento estarei cursando o 7º período do curso de
Relações Internacionais da PUC Minas.
Minha relação com o MINIONU começou durante a faculdade, sendo assim
um pouco tardia. Meu primeiro contato foi em 2016, como voluntária do comitê de
logística. Em 2017 tive a oportunidade de assumir um cargo de maior
responsabilidade, o de Diretora Assistente na Conferência de Berlim (1884-1885).
Em 2018 participei do comitê de Crise e Intervenção, e por fim, neste ano de 2019,
encaro esse novo desafio de ser diretora desse comitê acreditando que será de
enorme importância.
Ao decorrer dessas experiências com o MINIONU eu pude aprender melhor
como funciona a dinâmica deste, visto que participei de diversas áreas, cada uma
com suas características. Todas essas participações reafirmaram minha convicção
acerca do caráter transformador do MINIONU, visto que em todos esses anos pude
perceber como os alunos do ensino médio que vinham para o Maior Modelo de
Simulações do mundo, saiam com diversos aprendizados.
Com isso em mente, é de extrema importância e responsabilidade trazer esse
tema para o MINIONU, visto que os Direito dos animais não é um assunto muito
debatido, sendo até invisível em relação as discussões sobre o Sistema
Internacional, além disto, a situação dos animais é alarmante e estigmatizada por
todos os mecanismos de poder. Por este motivo, fico muito feliz em abrir essa
discussão com vocês. Espero que seja uma experiência enriquecedora para todos,
assim como eu espero que seja para mim, e que assim possamos, juntos, crescer e
fazer com que edição MINIONU 20 anos seja a melhor de todas!
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Diretora assistente - Sofia Pereira Batista Naves
Caros delegados, me chamo Sofia Naves tenho 20 anos e estou cursando o
quarto período, do curso de Relações Internacionais. Esta é minha segunda
participação no MINIONU, pois tive a oportunidade de participar da 19ª edição como
voluntária no comitê AGNU 1972. Agora estou tendo a honra de ser diretora
assistente de um comitê que me identifico muito, UNESCO 2020. Desde pequena
sempre fui apaixonada por animais, e por conta disso, sou vegetariana há 5 anos.
Espero que vocês possam aprender e ao mesmo tempo se divertir nesse comitê. O
que precisarem podem contar comigo, ademais, sejam bem-vindos!
Diretora assistente - Leticia Carolina Ozório Ferraz
Olá, delegado! Meu nome é Letícia Ferraz, tenho 20 anos e, durante o evento,
estarei no 5º período de Relações Internacionais na PUC Minas. Participei do
MINIONU pela primeira vez no ano passado como voluntária e foi uma experiência
transformadora. Tive o prazer de descobrir e vivenciar o propósito desse projeto,
entrar em contato com novas visões de mundo e conhecer pessoas maravilhosas.
Em função disso, a minha motivação participar novamente como diretora assistente
na 20ª edição do MINIONU só aumentou, especialmente quando estudei sobre o
comitê UNESCO (2020) e Revisão da Declaração Universal dos Direitos dos
Animais. Desde cedo fui criada em contato com a pauta da proteção dos animais,
portanto participar desse comitê é de extrema importância para mim. Desejo que
tenham uma experiência excelente na UNESCO (2020), e que eu consiga passar um
pouco do amor e carinho que eu tenho por esse tema e pelos animais para todos, e
que o que for debatido fique para sempre nos corações de vocês. Farei o melhor
possível para que vocês tenham um MINIONU incrível.
Diretora assistente - Ialla Hovadick Rodrigues Ferreira
Prezados delegados, meu nome é Ialla Hovadick, tenho 20 anos e durante o
evento estarei cursando o 4º período de Relações Internacionais na PUC Minas. Eu
já participei de simulações, como delegada, durante o meu ensino médio, e esta é
minha segunda edição do MINIONU. Minha participação ano passado, como
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voluntária do FATF 2018, foi extraordinária, e tenho certeza que a atual, será
surpreendente. Este ano eu tenho a honra de estar em um comitê, o UNESCO 2020,
que traz uma temática muito sensível para mim, e acredito que também para vocês
que participam do mesmo. Acredito que todos os animais são seres como os
humanos, os quais devem ter seus direitos respeitados, e desde criança prezo pelo
bem-estar dos animais e tenho repugnância por quem os maltrata. Os dias que
passaremos juntos durante o MINIONU irão nos enriquecer, pois, além de nos
divertirmos, aprenderemos muito uns com os outros. Desde já eu desejo uma ótima
simulação. Contem comigo para o que precisarem e bem-vindos ao MINIONU 20
anos!
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA
Os maus tratos aos animais é algo recorrente há muito tempo. Tal ato
acontece devido à crença de que os seres humanos são mais evoluídos,
pensamento, propagado durante anos e que tem como consequência a
consideração por parte da espécie humana que podem explorar diversos recursos
naturais e os outros seres vivos (ALMEIDA, 2011).
Tais ideias estão em evidencia desde a Grécia antiga, por exemplo, quando
Sócrates discutia sobre a natureza dos animais e defendendo o antropocentrismo,
conceito segundo o qual os homens devem ser considerados superiores a todos as
outras espécies. No século XVII, surgiram as ideias de Descartes acerca do papel
da razão, propagando o que foi dito por Sócrates, ou seja, os seres humanos são
superiores (ALMEIDA, 2011).
Até os dias de hoje essa ideologia é predominante se propaga, resultando em
uma série de maus tratos aos animais. Dito isso, a construção histórica e ideológica
da sociedade, é fortemente marcada pela hierarquia dos seres humanos em relação
aos outros seres vivos e, consequentemente, legitimando diversas atitudes através
das quais os animais e o meio ambiente são prejudicados.
Exemplos são práticas como o abandono de espécies domésticas, tráfico de
animais silvestres (sendo este a terceira maior rede de tráfico do mundo), animais
presos em zoológicos servindo como lazer para os seres humanos, caças, ou até
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mesmo atividades vistas como culturais que geram um sofrimento ao animal, como
as corridas de touro na Espanha e os rodeios no Brasil (ALMEIDA, 2011).
Por muito tempo, os animais não foram reconhecidos como sujeitos de
direitos e, mesmo quando reconhecidos, tais direitos não foram respeitados.
Entretanto, devido aos diversos maus tratos por toda parte, como, por exemplo, na
produção de carne para alimentação humana, tivemos nos últimos anos o início de
discussões sobre os direitos desses animais. Com a criação de diversas
organizações não governamentais que lutam pela defesa dos direitos desses
animais, como World Wildlife Fund (WWF), Greenpeace, União vegetariana
internacional, People for the Ethical Treatment of Animals (PETA) e o Movimento
pelos Direitos dos Animais, pautas relacionadas aos direitos dos animais se
tornaram mais frequentes (ALMEIDA, 2011).
Algumas destas ONG’s como a World Wildlife Fund e a World Animal
Protection possuem foco na qualidade e bem-estar da vida dos animais,
diferentemente do Greenpeace, por exemplo, que possuem um enfoque maior no
meio ambiente além da fauna. ONGS como WWF, WAP e a PETA possuem foco em
atividades como, fechar o mercado de marfim da China, ajudar os animais que são
vítimas do tráfico na África e exploração do turismo na Ásia e entre outras práticas.
Em consequência da filosofia segundo a qual os animais devem ser
respeitados assim como os seres humanos, houve em 1978 a criação da Declaração
Universal dos Direitos dos Animais que foi proclamada em 1990 na Organização das
Nações Unidas para Ciência, Educação e Cultura (UNESCO).
O debate a ser realizado, no ano 2020 não terá apenas a presença de ligas
que ajudaram na formulação do mesmo, mas apresenta também Estados membros
da UNESCO, que possuem uma relevância na discussão acerca do bem-estar dos
animais, porque uma das suas pautas envolve a preservação da fauna e da flora.
Além de Estados, Organizações Internacionais e empresas estão presentes na
discussão, e possuem um papel importante para o andamento do comitê, com o
intuito de mostrar diferentes pontos de vista em relação aos direitos dos animais.
Essa declaração não possui um caráter vinculante de fato, visto que esta
conferência procura ressaltar os pontos trabalhados na primeira declaração de forma
a discutir acerca de pautas que ainda são relevantes. Além de trabalhar questões
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atuais como, a indústria farmacêutica, vida marinha e o turismo que explora os
animais.
Dessa forma, tenta-se legitimar tal declaração por meio da revisão que irá
ocorrer na segunda semana de janeiro de 2020 em Bruxelas. Neste sentido, deve-se
passar pelos principais tópicos a fim de revisá-los e aperfeiçoá-los e, com isso,
apontando as principais problemáticas acerca do bem-estar dos animais.
A secção 2.1 esclarecerá acerca da própria Declaração Universal dos Direito
dos Animais de 1978, a fim de entender o seu desempenho A secção 2.2 por sua
vez irá mostrar como funcionam o direito dos animais e o embasamento destes. A
secção 2.3 descreverá como ocorrem os maus tratos aos animais e como a filosofia
acerca de que os seres humanos são superiores implica em diversas más condutas
em relação aos animais em todo o mundo, inclusive resultando na extinção de
algumas espécies. A secção 2.4, por sua vez, irá apresentar como a degradação do
meio ambiente influencia na condição da vida marinha. Por fim, a seção 2.5 irá
mostrar como o turismo influência nos maus tratos aos animais.
2. 1 A Declaração Universal dos Direito dos Animais
A Declaração Universal do Direito dos Animais foi redigida em Bruxelas em
1978, pela Organização das Nações Unidas para Ciência, Educação e Cultura; e foi
ao público em 27 janeiro de 1990. E possui um caráter filosófico em torno das
relações entre homens e as outras espécies, e contém um centro o debate acerca
dos maus-tratos aos animais e como os homens desrespeitam a vida deles. A
declaração possui tópicos acerca das condições de vida dos animais, sobre aos
maus tratos e até mesmo a respeito o mercado de carne animal para fins
alimentícios (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).
O preâmbulo desta Declaração considera que os animais são dignos de
direitos e que o desprezo acerca dos homens em relação a eles tem levado e
continua a levar os seres humanos os maltratarem. Além disso, esse preambulo
debate a respeito do reconhecimento da espécie humana em relação às outras
espécies, de modo que mostra como se interliga a ideia dos humanos sobre os
animais e o tratamento que eles (animais) recebem (DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).
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A partir desse preâmbulo, está declaração proclama-se em 14 artigos. Esta
declaração engloba vários aspectos sobre os tratos de animais, abordando desde
questões de maus tratos que envolvem torturas e afins até a condição de animais
que vivem em cativeiro, incluindo zoológico. A ideia dos animais como alimento, por
sua vez, a declaração reitera que os mesmos merecem ser alimentados, alojados e
quando mortos, que não resulte em ansiedade e dor para os mesmos
(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).
Tendo isso em vista, essa Declaração teve como base para sua criação a
Liga Internacional dos Direitos dos Animais e outras ligas importantes da época.
Surgindo como forma de proclamar que os animais também possuem o direito de
não sofrer, ganhando destaque principalmente em algumas ONGs que possuem a
luta animal como pauta, sendo elas, WWF, WAP, AMPARA, PETA e entre outras.
Consequentemente, essa Declaração possui uma influência para o funcionamento
dessas organizações, sendo uma base para o alinhamento de seus objetivos
(PORTO,2017).
A declaração possui mais caráter filosófico e político do que vinculativo.
Tendo em vista que ela não foi aplicada pelo os Estados e Organizações
Internacionais, resultando numa maior difusão do seu conteúdo e não possuindo
punições para os Estados que não a respeitasse (PORTO,2017).
Apesar deste documento não possuir um caráter moral, ela motivou a criação
de uma filosofia sobre como deve ser relação entre homens e animais, algo que
gerou até mesmo na “Declaração Universal de bem-estar animal” (PORTO,2017).
2.2 Direito dos Animais
Os animais ainda são vistos pela sociedade como objetos submissos à
espécie humana e tratados de tal forma. Os direitos dos animais começaram a
serem discutido nos últimos séculos, principalmente a partir do iluminismo, que
serviu de base para abordagens filosóficas em relação aos mesmos. Um exemplo do
início desses debates foi com a obra de Humphry Primatt,1: “ possivelmente a
primeira obra a defender a igualdade moral entre humanos e não humanos, e a
1PRIMATT,Humpry. Uma Dissertação sobre o dever de compaixão e o pecado da crueldade contra os
animais brutos. 1776
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combater o que considerou de o preconceito em favor de si mesmo contra seres
vivos vulneráveis de outras espécies. ” (SOUZA, 2015 p. 60).
Primatt influenciou diversos outros autores nessa área com obras acerca
deste assunto, como Jeremy Bentham (1748-1832), um filósofo de carácter
utilitarista que afirmava na sua obra “Uma Introdução aos princípios morais e da
legislação” de 1789 que em algum momento os homens vão reconhecer algumas
práticas cruéis que os animais são vítimas, assim como depois de um tempo
reconheceram a conduta absurda que foi a escravidão, por exemplo.
Consequentemente, essa nova filosofia influenciou algumas organizações não
estatais que defendiam essa causa, motivando a criação da Declaração Universal do
Direito dos Animais (SOUZA, 2015).
Contudo, foi preciso esperar até o século 19 para que houvesse as primeiras
leis que se defendem os animais visto que o mesmo começou a ser visto como um
“ser dotado de sensibilidade”. A Lei Martin na Inglaterra em 1822 foi uma das
primeiras leis contra os maus tratos aos animais, visto que proibia os maus tratos
aos gados britânicos, influenciando vários outros países europeus como a França e
a Alemanha aderirem a leis que proíbem alguns maus tratos específicos contra
algumas espécies também. Apesar de o debate começar a possui uma visibilidade,
práticas como touradas e dissecação ainda são permitidas na Europa em geral
(LAMY, 2018).
Alguns autores que realizam um debate acerca dos direitos dos animais,
como Donaldson e Kymlicka em 2011, formaram um conceito de soberania animal,
principalmente os selvagens. Trazendo a ideia que os mesmos são soberanos em
seu habitat, sendo assim caracterizado como uma comunidade soberana. Os seres
humanos por sua vez, precisariam possuir deveres em relação a eles
correspondente aos de justiça internacional. Os animais silvestres são vítimas de
inúmeros maus tratos por parte dos seres humanos, como caça, tráficos e criação de
zoológicos. Este debate, por sua vez, influenciou na ideia que os animais devem ser
levados mais a sério e com empatia pelos seres humanos, pelos Estados e
Organizações Internacionais:
“[...] Como comunidades humanas apátridas, eles [animais selvagens]
podem não ter o conceito de soberania, e podem não ter o tipo de
diferenciação institucional que separa “Estado” da “sociedade”. Mas, como
as comunidades humanas, eles não podem ser vistos como meras
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quantidades numéricas, desprovido de organização social e interesses
reconhecíveis (DONALDSON; KYMLICKA 2011 p.50 apud SOUZA,
2011 p.75)
A discussão acerca do direito dos animais vai inclusive ganhou um espaço no
meio acadêmico com o filósofo Peter Singer que escreveu a obra “Libertação
Animal” de 1975, sendo uma obra célebre e considerada como uma das origens
para um embasamento teórico em relação ao direito dos animais na segunda
metade do século XX. Apesar dos inúmeros maus tratos que ainda ocorrem
diariamente, além de espécies sendo extintas, o assunto vem sendo visto com mais
legitimidade e sensibilidade, uma vez que o pensamento acerca dos animais foi
mudando nos últimos anos (SOUZA, 2015).
A Declaração Universal dos Direito dos Animais foi um resultado dessa série
de discussões acerca do bem-estar de outras espécies, sem ser a humana.
Objetivando criar um caráter jurídico para os Estados acerca do direito dos animais.
Apesar desta não possuir um caráter vinculante em relação aos Estados, ela possui
um caráter filosófico e contínuo quanto às discussões iniciadas principalmente no
século 19.
2.3 Maus tratos aos animais e a extinção de algumas espécies
Um relatório da World Wildlife Fund de 2018 afirma que houve um declínio
acerca do número de espécies vertebradas de animais que vivem nos territórios da
América do Sul e da América Central. Este desmatamento que ocorre nessas
regiões é uma perda ecológica significativa, de acordo com biólogos, por serem
próximas da linha do Equador e, portanto, possuem a maior diversidade de
espécies. Advém do clima dessa região que é propenso para isto (NITAHARA,2018).
Esses declínios de espécies podem ser resultados de diversas práticas
bastante comuns nos dias atuais, além do desmatamento que afeta no habitat de
diversos animais, podendo levar muitas espécies à extinção. Outros fatores
predominantes para esse declínio são: tráfico de animais, que atualmente é
considerada a terceira maior rota de tráfico do mundo; além de pescas ilegais que
afetam o habitat assim; como o desflorestamento (NITAHARA, 2018).
De acordo com o relatório da “International Union For Conservation of
Nature”, de 2017, várias espécies vivas do mundo estão na “lista vermelha” da
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extinção, espécies como os Gorilas das Montanhas e os Rinocerontes Brancos do
Norte, estão entrando em extinção, pois partes dos seus corpos são vendidas como
troféus para o mercado negro, sendo bastante valiosos nesse mercado, o que gera
lucro para caçadores da região. Além desses animais presentes no continente
africano, espécies como golfinhos e botos na região da Ásia também estão
presentes na “lista vermelha”, devido à recorrente pesca fantasma na região.
Além da extinção, práticas como maus tratos aos animais podem ser
observadas também na indústria alimentícia, visto que esta não se preocupa com o
bem-estar dos animais. Um exemplo disso são empresas como Burger King e
Starbucks, que, de acordo com um relatório sobre empresas que se preocupam com
o bem-estar animal da Proteção Animal Mundial de 2017, contem negligencias,
possuindo algumas denúncias como o uso de animais engaiolados, portando tendo
uma nota baixa no ranking. Outro relatório da Proteção Animal Mundial de 2016
divulgou que mais de 550.000 animais silvestres são vítimas de maus tratos no
mundo todo por conta de turismo irregular, o que pode acelerar e até mesmo causar
a extinção de algumas espécies (World Animal Protection, 2016).
A indústria farmacêutica também apresenta uma ameaça ao bem-estar dos
animais, visto que ela realiza seus testes em diversas espécies como, por exemplo,
em ratos, macacos e coelhos. Esta indústria realiza testes em animais com o intuito
de verificar a eficiência de remédios. Já que estes testes não podem, por questões
éticas, serem realizados diretamente nos seres humanos, os animais acaba servindo
de cobaias. Muitos deles passam toda a sua vida em laboratórios e, em alguns
casos, acabam sendo sacrificados depois do término destes experimentos
(HOLOCAUSTO ANIMAL, 2014).
Além da farmacêutica, a indústria da moda também perpetua praticas contra
os animais. Empresas como, Forever 21, Gucci, Michael Kors e Prada, são
exemplos de marcas que possuem “breeding farms”, ou seja, fazendas onde os
animais são procriados para fornecer matéria prima para os objetos desses polos de
indústria. A PETA divulgou um vídeo em 2018 que mostra trabalhadores em
fazendas de lã da Forever 21, maltratando e mutilando ovelhas e carneiros, ainda
conscientes (METROPÓLES,2018).
2.4 Vida marinha e o meio ambiente
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Ultimamente, os oceanos, mares e baías vêm sofrendo bastante com a
poluição, consequência do mau uso das águas por parte dos seres humanos, devido
ao despejo de lixos nos mares, incluindo lixos orgânicos, esgotos ou até mesmo
sacolas plásticas, canudinhos e afins. Estas práticas podem refletir no bem-estar de
diversos animais que possuem o meio aquático como habitat. Diversas baleias e
tubarões que já foram encontrados mortos por terem consumidos toneladas de
sacolas plásticas. Tartarugas marinhas também são vítimas de canudos plásticos,
cuja ingestão pode levá-las à morte (CULTURA MIX,2014).
Além da poluição ambiental que pode afetar o equilíbrio do habitat da vida
marinha temos também algumas práticas, como a pesca fantasma, vários
equipamentos que são utilizados como, linhas, anzóis, redes e entre outros. Estes
equipamentos são deixados nos oceanos após seu uso acabam aprisionando e
mutilando diversas espécies de animais marinhos, como baleias, tartarugas, peixes
e entre outras, podendo inclusive incluir espécies ameaçadas de extinção. Esta
prática traz uma morte lenta e dolorida para esses animais, além de infecções,
afetando a cadeia alimentar desse habitat (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).
2.5 Turismo e a exploração Animal
Em 2016, uma pesquisa realizada por um grupo de acadêmicos da Oxford,
chamado “Unidade de Pesquisa e Conservação da Vida Silvestre”, analisou algumas
das atrações turísticas ao redor de todo o mundo que usam os animais silvestres
como atrações. Esta pesquisa conclui que dez tipos de atrações comuns são
considerados cruéis em relação ao bem-estar desses animais (WORLD ANIMAL
PROTECTION, 2016).
Tais atrações são passeios de elefantes, selfies com tigres, andar com leões,
visitar parques de urso, segurar tartarugas marinhas, apresentação de golfinhos
(Sea World, por exemplo), macacos dançarinos, passeios em plantações de café
com civeta e encantar serpentes (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).
Essas práticas são realizadas por grandes empresas de turismo que estão se
expandido ao redor do mundo com atividades que além de explorar os animais, os
tratam submissos sendo atrações de lazer para seres humanos, lucrando a través
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de hábitos que podem envolver um sofrimento de uma vida toda para animais
silvestres (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).
3. APRESENTAÇÃO DO COMITE
Tendo como objetivo uma breve apresentação do órgão, esse tópico abordará
brevemente o histórico e organização do mesmo dando uma ênfase na filial onde
será discutida a revisão da Declaração Universal dos Direito dos animais. O comitê
simulado no MINIONU 20 Anos será composto por 60 delegações, sendo algumas
delas membros observadores, e será de língua portuguesa, caracterizando-se como
um comitê futurista, por se passar em 2020.
3.1 Organização das Nações unidas para Educação, Ciência e Cultura
A UNESCO é uma organização das Nações Unidas que foi criada em 1945,
que visa atingir a paz através da cooperação intelectual entre os Estado, valorizando
áreas temáticas como a educação, ciência e cultura, procurando fornecer uma
solução para os problemas da sociedade. Atualmente possui 195 Estados Membros
e 11 membros associados (territórios que não são responsáveis pela sua condução
de suas relações internacionais) a sua sede principal fica localizada em Paris
inaugurada em 1958. A UNESCO nasceu como consequência da segunda guerra
mundial, e possui como áreas de atuação: educação, ciências naturais, humanas e
sociais, cultura e comunicação e informação (UNESCO, 2018).
A porção das ciências naturais por sua vez, possui uma maior importância
para a formação desse comitê. Tem como foco o desenvolvimento tecnológico e
científico mais sustentável e ético, promovendo uma maior conservação da
natureza, envolvendo a qualidade da fauna e flora, que por sua vez, englobando os
animais (ONU BRASIL, 2016).
Dentro dos 17 objetivos da agenda da Organização das Nações Unidas para
2030, que visa um desenvolvimento sustentável, estão os tópicos 14 e 15
respectivamente “vida na água” e “vida terrestre”. Esses tópicos são de extrema
importância para o debate desse comitê, tendo em vista que a UNESCO e outras
Organizações Internacionais possuem essa agenda como base para as suas metas.
Essas pautas dão um grau de relevância para esse debate acerca do bem-estar da
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vida dos animais, porque os mesmo fazem parte da fauna e são considerados vitais
para o meio ambiente. Portanto essa discussão acerca do bem-estar da vida animal
é de extrema importância para se conseguir um desenvolvimento sustentável, como
é proposto na Agenda para 2030 da ONU, consequentemente sendo significativo a
UNESCO também (ONU BRASIL, 2018).
Além disso, a UNESCO por sua vez possui uma comissão oceanográfico
intergovernamental, que tem como foco os impactos que a vida na marinha causa na
terrestre. Esses fóruns de discussão debatem como a poluição e o mau uso das
águas dos oceanos podem desequilibrar a flora e a fauna de um habitat tendo
potencial de resultar em um desastre ambiental (UNESCO, 2018).
A UNESCO por sua vez, possui seu funcionamento através de ações como,
uma Conferência Geral que é composta pelos seus Estados Membros que se
reúnem em cada dois anos para debater sobre programa, orçamento e orientação
da mesma. Além de um Secretariado, sendo constituído por um Diretor Geral e um
quadro internacional de funcionários; uma Junta Coletiva, sendo composta apenas
por 45 membros eleitos a partir da Conferencia Geral que se reúnem três vezes ao
ano sendo responsável pela supervisão do programa; além da Sede da UNESCO
que se encontra em Paris (ABC DAS NAÇÕES UNIDAS, 1997).
Nesse comitê encontrasse 63 delegações, sendo 7 delas membros
observadores, ou seja, não possuem poder de voto nas decisões do comitê. Os
membros observadores são: Bayer, Greenpeace, Estados Unidos da América, Pet
Smart, Revlon, World Animal Protection e World Wildlife Fund. Os outros 56
membros são permanentes e votantes, sendo todos eles Estados, e visto que a
votação da UNESCO é através de um consenso, cada um emite um voto. As
decisões da Conferencia Geral são tomadas por maioria simples, possuindo
algumas exceções como caso da emenda e outras, em que são através de uma
maioria qualificada (dois terços). As suas nações membros não dispõem
automaticamente caráter vinculativo, entretanto a constituição da UNESCO exige
que submetem as convenções adotadas pelas Conferencias gerais a sua autoridade
nacional, por meio de uma ratificação (NATIONS ENCYCLOPEDIA, 2019).
Portanto, será realizada a revisão da Declaração Universal dos Direito dos
Animais, para que haja uma revisão dos tópicos proposto pelo documento de 1978
que foi proclamado na UNESCO. Envolvendo uma maior legitimidade em torno
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dessa declaração, a fim de aperfeiçoá-los e revisá-los, e apontar para as principais
problemáticas vividas pelos animais em diversas situações. Além disso, será feito
debates mais atuais acerca dos direitos dos animais, visto que ultimamente envolve
temáticas diferentes, com intuito de uma melhora na situação das outras espécies,
que são de extrema importância para o equilíbrio ambiental do planeta.
4. POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES
Todos os atores presentes nessa reunião pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura neste respectivo comitê são primordiais
para a discussão acerca da revisão da Declaração Universal dos Direito dos
Animais. Entretanto alguns atores possuem atitudes mais incisivas quanto a essa
pauta e serão de enorme importante para o debate.
4.1 Inglaterra
De acordo com o relatório da World Animal Protection, a Inglaterra é um dos
Estados que possuem o maior número de indústrias que se preocupam com o bem-
estar animal, além de serem um dos países que mais promovem um turismo
responsável quanto a animais silvestres. Além disso, a Inglaterra por sua vez foi um
dos primeiros países a definir os maus tratos aos animais como um delito, portanto
eles possuem um papel importante para os debates do comitê, pois os mesmos
possuem leis rígidas quanto ao bem-estar animal, além de ter sido um dos países
primordiais acerca da discussão do direito dos animais, com ideias iluministas, e
retratar sobre essas pautas nas Universidades (ABREU,2015)
4.2 China
A China por sua vez realiza muitas práticas que realçam os maus tratos aos
animais, práticas essas que muitas vezes estão muito ligadas à sua cultura, como o
mercado de cachorro, pesca fantasma (que foi explicado na secção 2.4), além de
leis que obrigam o teste de animais na indústria farmacêutica e de cosméticos, visto
que para esses produtos serem utilizados em humanos, eles antes precisam ser
verificados através de testes em animais (WORLD ANIMAL PROTECTION,2018).
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Desta forma, essa delegação será de extrema importância para o debate acerca do
direito dos animais.
4.3 World Animal Protection
As Organizações não governamentais que defendem o bem-estar dos
animais também serão de extrema importância para os debates, visto que são elas
que lutam todos os dias em relação a pauta da qualidade de vida dessas espécies e
promovem relatórios acerca de maus tratos de diversas formas no mundo, com o
objetivo de informar a população acerca de como os animais são tratados em
diversos setores, sendo na indústria alimentícia até as empresas responsáveis pelo
o turismo do mundo. A World Animal Protection é um dessas Organizações que foca
no bem-estar dos animais, realizando relatórios sobre caça, maus tratos no turismo,
além de mostrar a situação dos animais domésticos, selvagens e dos para o
consumo alimentício (indústria da carne). A WAP mesmo como membro observador
possui um papel importante para o andamento deste comitê, por conta de suas
pautas (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2018).
4.4 Bayer
Como membro observador, a Bayer por sua vez é uma empresa da indústria
farmacêutica que declara que realiza testes em animais, eles acreditam que esses
testes são necessários para garantir os benefícios de seus produtos. Apesar deles
afirmarem que os seus animais não são maltratados, assegura que os mesmos são
saudáveis e vivem um ambiente seguro e confortável. Entretanto, visto que essa
prática existe na empresa, ela por sua vez será importante para o andamento do
comitê (BAYER, 2017).
5. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DEBATE
Como podemos lidar em relação à situação dos animais que são
domesticados e os maus tratos que os mesmos sofrem? Por exemplo, os animais que
são que explorados, como os cavalos.
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Como práticas culturais de alguns países promovem os maus tratos aos
animais? Por exemplo, práticas como rodeios, briga de galo e corrida de touro. Como
lidar com situações como essas?
De que modo práticas como pesca fantasma e despejo de lixo tóxica nos
oceanos afetam a vida marítima? Inclusive não apenas os animais, como aquele meio
ambiente no geral.
De que forma a Indústria farmacêutica, alimentícia e da moda está
colaborando para os maus tratos aos animais? Ou seja, como práticas recorrentes da
rotina do ser humano afetam as outras vidas.
Como podemos promover uma maior legitimação por parte dos Estados em
relação ao direito dos animais? Visto que a primeira Declaração não possui caráter
vinculativo.
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REFERÊNCIAS
ABREU, Natascha Christina Ferreira de. A evolução dos Direitos dos Animais: um novo e fundamental ramo do direito. Jus.com.br, São Paulo, v. 1, n. 1, p.1-5, dez. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/45057/a-evolucao-dos-direitos-dos-animais-um-novo-e-fundamental-ramo-do-direito>. Acesso em: 25 maio 2019. ALMEIDA, Elga Helena de Paula. Maus tratos contra os animais. 2011. 64 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Universidade Presidente Antonio Carlos, Barbacena, 2011. AMBITO JURIDICO: A verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios. Rio Grande, 19 nov. 2018. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19733>. Acesso em: 19 nov. 2018. CONEXÃO PLANETA: Oito espécies que podem entrar em extinção já em 2019. São Paulo, 8 jan 2019. Disponível em : <http://conexaoplaneta.com.br/blog/oito-especies-que-podem-entrar-em-extincao-ja-em-2019/> . Acesso em : 18 de fev de 2019 CULTURA MIX: A poluição dos mares, oceanos e baias. São Paulo, 2014. Disponivel em: <http://meioambiente.culturamix.com/poluicao/a-poluicao-dos-mares-oceanos-e-baias> Acesso em: 19 de fev de 2019. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS. Bruxelas, 27 jan. 1978. Disponível em: <http://portal.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf>. Acesso em: 19 fev. 2019 ESTUDO INÉDITO MOSTRA PERCEPÇÃO DO CONSUMIDOR LATINO-AMERICANO SOBRE BEM-ESTAR ANIMAL. São Paulo, 12 dez. 2016. Disponível em: <https://www.worldanimalprotection.org.br/not%C3%ADcia/world-animal-protection-lanca-estudo-inedito-sobre-bem-estar-animal-e-consumo-na-america-latina>. Acesso em: 19 fev 2019 HOLOCAUSTO ANIMAL: A Falácia da experimentação animal. São Paulo, 14 ago 2014. Disponível em https://oholocaustoanimal.wordpress.com/2014/08/14/a-falacia-da-experimentacao-animal. Acesso: 19 de fev de 2019 LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL: Fazer jus aos direito dos animais. Europa, 3 jul 2018. Disponível em: < https://diplomatique.org.br/fazer-jus-aos-direitos-dos-animais> Acesso: 19 de fev de 2019. ONU BR: UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. São Paulo, 17 nov. 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/unesco/>. Acesso em: 19 fev. 2019
19
SOUZA, Rafael Speck de. Doutrina Internacional: Por uma soberania dos animais silvestres. 2015. 85 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015. Cap. 1. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/14381>. Acesso em: 16 fev. 2019 PORTO, Adriane Célia de Souza; PACCAGNELLA, Amanda Formisano. A verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 165, out 2017. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19733>. Acesso em fev 2019. THE UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURE ORGANIZATION (UNESCO)- STRUCTURE. NATIONAL ENCYCLOPEDIA. Disponível em: < https://www.nationsencyclopedia.com/United-Nations-Related-
Agencies/The-United-Nations-Educational-Scientific-and-Cultural-Organization-UNESCO-
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WWF: população de animais das Américas Central e do Sul caiu 89%. Rio de Janeiro, 29 out. 2018. Disponível em:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-10/wwf-populacao-de-animais-das-americas-central-e-do-sul-caiu-89. Acesso em : 19 de fev de 2019.
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TABELA DE REPRESENTAÇÕES
Bayer
República Árabe do
Egito
República do Chile
Canadá República Argelina
Democrática e Popular
República do Iraque
Confederação Suíça
República Argentina República do Peru
Estado Plurinacional da
Bolívia
República da África do
Sul
República do Quênia
Estados Unidos da
América
República da Angola República do Zimbábue
Estados Unidos
Mexicano
República da Áustria República Federal da
Alemanha
Federação Russa República da Bulgária República Federativa
do Brasil
Grão Ducado de
Luxemburgo
República da Colômbia República Federal da
Nigéria
Greenpeace República da Coreia República Federal da
Somália
Hungria República da Croácia República Francesa
Japão República da Finlândia República Helênica
Malásia República da Índia República Islâmica do
Irã
Nova Zelândia República da Indonésia República Islâmica do
Paquistão
Pet Smart República da Irlanda República Oriental do
Uruguai
Reino da Arábia Saudita República da Polônia República Popular de
Bangladesh
Reino da Bélgica República da Zâmbia República Popular da
China
Reino da Espanha República de Gana República Socialista do
21
Vietnã
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República de
Guatemala
Revlon
Reino da Suécia República de Honduras World Animal Protection
Reino da Tailândia República de
Moçambique
World Wildlife Fund
Reino de Dinamarca República Democrática
do Congo
Reino dos Países
Baixos
República de Uganda