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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ................................................................. 3

2. APRESENTAÇÃO DO TEMA .................................................................................... 5

2. 1 A Declaração Universal dos Direito dos Animais ............................................. 7

2.2 Direito dos Animais .............................................................................................. 8

2.3 Maus tratos aos animais e a extinção de algumas espécies ........................... 10

2.4 Vida marinha e o meio ambiente ....................................................................... 11

2.5 Turismo e a exploração Animal ......................................................................... 12

3. APRESENTAÇÃO DO COMITE ................................................................................. 13

3.1 Organização das Nações unidas para Educação, Ciência e Cultura ............... 13

4. POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ...................................................................... 15

4.1 Inglaterra .............................................................................................................. 15

4.2 China .................................................................................................................... 15

4.3 World Animal Protection ..................................................................................... 16

4.4 Bayer .................................................................................................................... 16

5. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DEBATE ........................................................ 16

REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 18

TABELA DE REPRESENTAÇÕES ........................................ Erro! Indicador não definido.

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1. APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA

Diretora - Larissa de Paula de Albuquerque Correa

Olá senhores delegados, é com prazer que lhes dou as boas-vindas à

Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, UNESCO

(2020). Neste comitê iremos discutir a Revisão da Declaração Universal dos Direitos

dos Animais. Meu nome é Larissa Corrêa, assumo o cargo de diretora, e apresento-

me demasiadamente contente por conseguir trazer esse debate para o MINIONU 20

anos. Tenho 21 anos e durante o evento estarei cursando o 7º período do curso de

Relações Internacionais da PUC Minas.

Minha relação com o MINIONU começou durante a faculdade, sendo assim

um pouco tardia. Meu primeiro contato foi em 2016, como voluntária do comitê de

logística. Em 2017 tive a oportunidade de assumir um cargo de maior

responsabilidade, o de Diretora Assistente na Conferência de Berlim (1884-1885).

Em 2018 participei do comitê de Crise e Intervenção, e por fim, neste ano de 2019,

encaro esse novo desafio de ser diretora desse comitê acreditando que será de

enorme importância.

Ao decorrer dessas experiências com o MINIONU eu pude aprender melhor

como funciona a dinâmica deste, visto que participei de diversas áreas, cada uma

com suas características. Todas essas participações reafirmaram minha convicção

acerca do caráter transformador do MINIONU, visto que em todos esses anos pude

perceber como os alunos do ensino médio que vinham para o Maior Modelo de

Simulações do mundo, saiam com diversos aprendizados.

Com isso em mente, é de extrema importância e responsabilidade trazer esse

tema para o MINIONU, visto que os Direito dos animais não é um assunto muito

debatido, sendo até invisível em relação as discussões sobre o Sistema

Internacional, além disto, a situação dos animais é alarmante e estigmatizada por

todos os mecanismos de poder. Por este motivo, fico muito feliz em abrir essa

discussão com vocês. Espero que seja uma experiência enriquecedora para todos,

assim como eu espero que seja para mim, e que assim possamos, juntos, crescer e

fazer com que edição MINIONU 20 anos seja a melhor de todas!

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Diretora assistente - Sofia Pereira Batista Naves

Caros delegados, me chamo Sofia Naves tenho 20 anos e estou cursando o

quarto período, do curso de Relações Internacionais. Esta é minha segunda

participação no MINIONU, pois tive a oportunidade de participar da 19ª edição como

voluntária no comitê AGNU 1972. Agora estou tendo a honra de ser diretora

assistente de um comitê que me identifico muito, UNESCO 2020. Desde pequena

sempre fui apaixonada por animais, e por conta disso, sou vegetariana há 5 anos.

Espero que vocês possam aprender e ao mesmo tempo se divertir nesse comitê. O

que precisarem podem contar comigo, ademais, sejam bem-vindos!

Diretora assistente - Leticia Carolina Ozório Ferraz

Olá, delegado! Meu nome é Letícia Ferraz, tenho 20 anos e, durante o evento,

estarei no 5º período de Relações Internacionais na PUC Minas. Participei do

MINIONU pela primeira vez no ano passado como voluntária e foi uma experiência

transformadora. Tive o prazer de descobrir e vivenciar o propósito desse projeto,

entrar em contato com novas visões de mundo e conhecer pessoas maravilhosas.

Em função disso, a minha motivação participar novamente como diretora assistente

na 20ª edição do MINIONU só aumentou, especialmente quando estudei sobre o

comitê UNESCO (2020) e Revisão da Declaração Universal dos Direitos dos

Animais. Desde cedo fui criada em contato com a pauta da proteção dos animais,

portanto participar desse comitê é de extrema importância para mim. Desejo que

tenham uma experiência excelente na UNESCO (2020), e que eu consiga passar um

pouco do amor e carinho que eu tenho por esse tema e pelos animais para todos, e

que o que for debatido fique para sempre nos corações de vocês. Farei o melhor

possível para que vocês tenham um MINIONU incrível.

Diretora assistente - Ialla Hovadick Rodrigues Ferreira

Prezados delegados, meu nome é Ialla Hovadick, tenho 20 anos e durante o

evento estarei cursando o 4º período de Relações Internacionais na PUC Minas. Eu

já participei de simulações, como delegada, durante o meu ensino médio, e esta é

minha segunda edição do MINIONU. Minha participação ano passado, como

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voluntária do FATF 2018, foi extraordinária, e tenho certeza que a atual, será

surpreendente. Este ano eu tenho a honra de estar em um comitê, o UNESCO 2020,

que traz uma temática muito sensível para mim, e acredito que também para vocês

que participam do mesmo. Acredito que todos os animais são seres como os

humanos, os quais devem ter seus direitos respeitados, e desde criança prezo pelo

bem-estar dos animais e tenho repugnância por quem os maltrata. Os dias que

passaremos juntos durante o MINIONU irão nos enriquecer, pois, além de nos

divertirmos, aprenderemos muito uns com os outros. Desde já eu desejo uma ótima

simulação. Contem comigo para o que precisarem e bem-vindos ao MINIONU 20

anos!

2. APRESENTAÇÃO DO TEMA

Os maus tratos aos animais é algo recorrente há muito tempo. Tal ato

acontece devido à crença de que os seres humanos são mais evoluídos,

pensamento, propagado durante anos e que tem como consequência a

consideração por parte da espécie humana que podem explorar diversos recursos

naturais e os outros seres vivos (ALMEIDA, 2011).

Tais ideias estão em evidencia desde a Grécia antiga, por exemplo, quando

Sócrates discutia sobre a natureza dos animais e defendendo o antropocentrismo,

conceito segundo o qual os homens devem ser considerados superiores a todos as

outras espécies. No século XVII, surgiram as ideias de Descartes acerca do papel

da razão, propagando o que foi dito por Sócrates, ou seja, os seres humanos são

superiores (ALMEIDA, 2011).

Até os dias de hoje essa ideologia é predominante se propaga, resultando em

uma série de maus tratos aos animais. Dito isso, a construção histórica e ideológica

da sociedade, é fortemente marcada pela hierarquia dos seres humanos em relação

aos outros seres vivos e, consequentemente, legitimando diversas atitudes através

das quais os animais e o meio ambiente são prejudicados.

Exemplos são práticas como o abandono de espécies domésticas, tráfico de

animais silvestres (sendo este a terceira maior rede de tráfico do mundo), animais

presos em zoológicos servindo como lazer para os seres humanos, caças, ou até

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mesmo atividades vistas como culturais que geram um sofrimento ao animal, como

as corridas de touro na Espanha e os rodeios no Brasil (ALMEIDA, 2011).

Por muito tempo, os animais não foram reconhecidos como sujeitos de

direitos e, mesmo quando reconhecidos, tais direitos não foram respeitados.

Entretanto, devido aos diversos maus tratos por toda parte, como, por exemplo, na

produção de carne para alimentação humana, tivemos nos últimos anos o início de

discussões sobre os direitos desses animais. Com a criação de diversas

organizações não governamentais que lutam pela defesa dos direitos desses

animais, como World Wildlife Fund (WWF), Greenpeace, União vegetariana

internacional, People for the Ethical Treatment of Animals (PETA) e o Movimento

pelos Direitos dos Animais, pautas relacionadas aos direitos dos animais se

tornaram mais frequentes (ALMEIDA, 2011).

Algumas destas ONG’s como a World Wildlife Fund e a World Animal

Protection possuem foco na qualidade e bem-estar da vida dos animais,

diferentemente do Greenpeace, por exemplo, que possuem um enfoque maior no

meio ambiente além da fauna. ONGS como WWF, WAP e a PETA possuem foco em

atividades como, fechar o mercado de marfim da China, ajudar os animais que são

vítimas do tráfico na África e exploração do turismo na Ásia e entre outras práticas.

Em consequência da filosofia segundo a qual os animais devem ser

respeitados assim como os seres humanos, houve em 1978 a criação da Declaração

Universal dos Direitos dos Animais que foi proclamada em 1990 na Organização das

Nações Unidas para Ciência, Educação e Cultura (UNESCO).

O debate a ser realizado, no ano 2020 não terá apenas a presença de ligas

que ajudaram na formulação do mesmo, mas apresenta também Estados membros

da UNESCO, que possuem uma relevância na discussão acerca do bem-estar dos

animais, porque uma das suas pautas envolve a preservação da fauna e da flora.

Além de Estados, Organizações Internacionais e empresas estão presentes na

discussão, e possuem um papel importante para o andamento do comitê, com o

intuito de mostrar diferentes pontos de vista em relação aos direitos dos animais.

Essa declaração não possui um caráter vinculante de fato, visto que esta

conferência procura ressaltar os pontos trabalhados na primeira declaração de forma

a discutir acerca de pautas que ainda são relevantes. Além de trabalhar questões

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atuais como, a indústria farmacêutica, vida marinha e o turismo que explora os

animais.

Dessa forma, tenta-se legitimar tal declaração por meio da revisão que irá

ocorrer na segunda semana de janeiro de 2020 em Bruxelas. Neste sentido, deve-se

passar pelos principais tópicos a fim de revisá-los e aperfeiçoá-los e, com isso,

apontando as principais problemáticas acerca do bem-estar dos animais.

A secção 2.1 esclarecerá acerca da própria Declaração Universal dos Direito

dos Animais de 1978, a fim de entender o seu desempenho A secção 2.2 por sua

vez irá mostrar como funcionam o direito dos animais e o embasamento destes. A

secção 2.3 descreverá como ocorrem os maus tratos aos animais e como a filosofia

acerca de que os seres humanos são superiores implica em diversas más condutas

em relação aos animais em todo o mundo, inclusive resultando na extinção de

algumas espécies. A secção 2.4, por sua vez, irá apresentar como a degradação do

meio ambiente influencia na condição da vida marinha. Por fim, a seção 2.5 irá

mostrar como o turismo influência nos maus tratos aos animais.

2. 1 A Declaração Universal dos Direito dos Animais

A Declaração Universal do Direito dos Animais foi redigida em Bruxelas em

1978, pela Organização das Nações Unidas para Ciência, Educação e Cultura; e foi

ao público em 27 janeiro de 1990. E possui um caráter filosófico em torno das

relações entre homens e as outras espécies, e contém um centro o debate acerca

dos maus-tratos aos animais e como os homens desrespeitam a vida deles. A

declaração possui tópicos acerca das condições de vida dos animais, sobre aos

maus tratos e até mesmo a respeito o mercado de carne animal para fins

alimentícios (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).

O preâmbulo desta Declaração considera que os animais são dignos de

direitos e que o desprezo acerca dos homens em relação a eles tem levado e

continua a levar os seres humanos os maltratarem. Além disso, esse preambulo

debate a respeito do reconhecimento da espécie humana em relação às outras

espécies, de modo que mostra como se interliga a ideia dos humanos sobre os

animais e o tratamento que eles (animais) recebem (DECLARAÇÃO UNIVERSAL

DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).

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A partir desse preâmbulo, está declaração proclama-se em 14 artigos. Esta

declaração engloba vários aspectos sobre os tratos de animais, abordando desde

questões de maus tratos que envolvem torturas e afins até a condição de animais

que vivem em cativeiro, incluindo zoológico. A ideia dos animais como alimento, por

sua vez, a declaração reitera que os mesmos merecem ser alimentados, alojados e

quando mortos, que não resulte em ansiedade e dor para os mesmos

(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS, 1978).

Tendo isso em vista, essa Declaração teve como base para sua criação a

Liga Internacional dos Direitos dos Animais e outras ligas importantes da época.

Surgindo como forma de proclamar que os animais também possuem o direito de

não sofrer, ganhando destaque principalmente em algumas ONGs que possuem a

luta animal como pauta, sendo elas, WWF, WAP, AMPARA, PETA e entre outras.

Consequentemente, essa Declaração possui uma influência para o funcionamento

dessas organizações, sendo uma base para o alinhamento de seus objetivos

(PORTO,2017).

A declaração possui mais caráter filosófico e político do que vinculativo.

Tendo em vista que ela não foi aplicada pelo os Estados e Organizações

Internacionais, resultando numa maior difusão do seu conteúdo e não possuindo

punições para os Estados que não a respeitasse (PORTO,2017).

Apesar deste documento não possuir um caráter moral, ela motivou a criação

de uma filosofia sobre como deve ser relação entre homens e animais, algo que

gerou até mesmo na “Declaração Universal de bem-estar animal” (PORTO,2017).

2.2 Direito dos Animais

Os animais ainda são vistos pela sociedade como objetos submissos à

espécie humana e tratados de tal forma. Os direitos dos animais começaram a

serem discutido nos últimos séculos, principalmente a partir do iluminismo, que

serviu de base para abordagens filosóficas em relação aos mesmos. Um exemplo do

início desses debates foi com a obra de Humphry Primatt,1: “ possivelmente a

primeira obra a defender a igualdade moral entre humanos e não humanos, e a

1PRIMATT,Humpry. Uma Dissertação sobre o dever de compaixão e o pecado da crueldade contra os

animais brutos. 1776

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combater o que considerou de o preconceito em favor de si mesmo contra seres

vivos vulneráveis de outras espécies. ” (SOUZA, 2015 p. 60).

Primatt influenciou diversos outros autores nessa área com obras acerca

deste assunto, como Jeremy Bentham (1748-1832), um filósofo de carácter

utilitarista que afirmava na sua obra “Uma Introdução aos princípios morais e da

legislação” de 1789 que em algum momento os homens vão reconhecer algumas

práticas cruéis que os animais são vítimas, assim como depois de um tempo

reconheceram a conduta absurda que foi a escravidão, por exemplo.

Consequentemente, essa nova filosofia influenciou algumas organizações não

estatais que defendiam essa causa, motivando a criação da Declaração Universal do

Direito dos Animais (SOUZA, 2015).

Contudo, foi preciso esperar até o século 19 para que houvesse as primeiras

leis que se defendem os animais visto que o mesmo começou a ser visto como um

“ser dotado de sensibilidade”. A Lei Martin na Inglaterra em 1822 foi uma das

primeiras leis contra os maus tratos aos animais, visto que proibia os maus tratos

aos gados britânicos, influenciando vários outros países europeus como a França e

a Alemanha aderirem a leis que proíbem alguns maus tratos específicos contra

algumas espécies também. Apesar de o debate começar a possui uma visibilidade,

práticas como touradas e dissecação ainda são permitidas na Europa em geral

(LAMY, 2018).

Alguns autores que realizam um debate acerca dos direitos dos animais,

como Donaldson e Kymlicka em 2011, formaram um conceito de soberania animal,

principalmente os selvagens. Trazendo a ideia que os mesmos são soberanos em

seu habitat, sendo assim caracterizado como uma comunidade soberana. Os seres

humanos por sua vez, precisariam possuir deveres em relação a eles

correspondente aos de justiça internacional. Os animais silvestres são vítimas de

inúmeros maus tratos por parte dos seres humanos, como caça, tráficos e criação de

zoológicos. Este debate, por sua vez, influenciou na ideia que os animais devem ser

levados mais a sério e com empatia pelos seres humanos, pelos Estados e

Organizações Internacionais:

“[...] Como comunidades humanas apátridas, eles [animais selvagens]

podem não ter o conceito de soberania, e podem não ter o tipo de

diferenciação institucional que separa “Estado” da “sociedade”. Mas, como

as comunidades humanas, eles não podem ser vistos como meras

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quantidades numéricas, desprovido de organização social e interesses

reconhecíveis (DONALDSON; KYMLICKA 2011 p.50 apud SOUZA,

2011 p.75)

A discussão acerca do direito dos animais vai inclusive ganhou um espaço no

meio acadêmico com o filósofo Peter Singer que escreveu a obra “Libertação

Animal” de 1975, sendo uma obra célebre e considerada como uma das origens

para um embasamento teórico em relação ao direito dos animais na segunda

metade do século XX. Apesar dos inúmeros maus tratos que ainda ocorrem

diariamente, além de espécies sendo extintas, o assunto vem sendo visto com mais

legitimidade e sensibilidade, uma vez que o pensamento acerca dos animais foi

mudando nos últimos anos (SOUZA, 2015).

A Declaração Universal dos Direito dos Animais foi um resultado dessa série

de discussões acerca do bem-estar de outras espécies, sem ser a humana.

Objetivando criar um caráter jurídico para os Estados acerca do direito dos animais.

Apesar desta não possuir um caráter vinculante em relação aos Estados, ela possui

um caráter filosófico e contínuo quanto às discussões iniciadas principalmente no

século 19.

2.3 Maus tratos aos animais e a extinção de algumas espécies

Um relatório da World Wildlife Fund de 2018 afirma que houve um declínio

acerca do número de espécies vertebradas de animais que vivem nos territórios da

América do Sul e da América Central. Este desmatamento que ocorre nessas

regiões é uma perda ecológica significativa, de acordo com biólogos, por serem

próximas da linha do Equador e, portanto, possuem a maior diversidade de

espécies. Advém do clima dessa região que é propenso para isto (NITAHARA,2018).

Esses declínios de espécies podem ser resultados de diversas práticas

bastante comuns nos dias atuais, além do desmatamento que afeta no habitat de

diversos animais, podendo levar muitas espécies à extinção. Outros fatores

predominantes para esse declínio são: tráfico de animais, que atualmente é

considerada a terceira maior rota de tráfico do mundo; além de pescas ilegais que

afetam o habitat assim; como o desflorestamento (NITAHARA, 2018).

De acordo com o relatório da “International Union For Conservation of

Nature”, de 2017, várias espécies vivas do mundo estão na “lista vermelha” da

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extinção, espécies como os Gorilas das Montanhas e os Rinocerontes Brancos do

Norte, estão entrando em extinção, pois partes dos seus corpos são vendidas como

troféus para o mercado negro, sendo bastante valiosos nesse mercado, o que gera

lucro para caçadores da região. Além desses animais presentes no continente

africano, espécies como golfinhos e botos na região da Ásia também estão

presentes na “lista vermelha”, devido à recorrente pesca fantasma na região.

Além da extinção, práticas como maus tratos aos animais podem ser

observadas também na indústria alimentícia, visto que esta não se preocupa com o

bem-estar dos animais. Um exemplo disso são empresas como Burger King e

Starbucks, que, de acordo com um relatório sobre empresas que se preocupam com

o bem-estar animal da Proteção Animal Mundial de 2017, contem negligencias,

possuindo algumas denúncias como o uso de animais engaiolados, portando tendo

uma nota baixa no ranking. Outro relatório da Proteção Animal Mundial de 2016

divulgou que mais de 550.000 animais silvestres são vítimas de maus tratos no

mundo todo por conta de turismo irregular, o que pode acelerar e até mesmo causar

a extinção de algumas espécies (World Animal Protection, 2016).

A indústria farmacêutica também apresenta uma ameaça ao bem-estar dos

animais, visto que ela realiza seus testes em diversas espécies como, por exemplo,

em ratos, macacos e coelhos. Esta indústria realiza testes em animais com o intuito

de verificar a eficiência de remédios. Já que estes testes não podem, por questões

éticas, serem realizados diretamente nos seres humanos, os animais acaba servindo

de cobaias. Muitos deles passam toda a sua vida em laboratórios e, em alguns

casos, acabam sendo sacrificados depois do término destes experimentos

(HOLOCAUSTO ANIMAL, 2014).

Além da farmacêutica, a indústria da moda também perpetua praticas contra

os animais. Empresas como, Forever 21, Gucci, Michael Kors e Prada, são

exemplos de marcas que possuem “breeding farms”, ou seja, fazendas onde os

animais são procriados para fornecer matéria prima para os objetos desses polos de

indústria. A PETA divulgou um vídeo em 2018 que mostra trabalhadores em

fazendas de lã da Forever 21, maltratando e mutilando ovelhas e carneiros, ainda

conscientes (METROPÓLES,2018).

2.4 Vida marinha e o meio ambiente

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Ultimamente, os oceanos, mares e baías vêm sofrendo bastante com a

poluição, consequência do mau uso das águas por parte dos seres humanos, devido

ao despejo de lixos nos mares, incluindo lixos orgânicos, esgotos ou até mesmo

sacolas plásticas, canudinhos e afins. Estas práticas podem refletir no bem-estar de

diversos animais que possuem o meio aquático como habitat. Diversas baleias e

tubarões que já foram encontrados mortos por terem consumidos toneladas de

sacolas plásticas. Tartarugas marinhas também são vítimas de canudos plásticos,

cuja ingestão pode levá-las à morte (CULTURA MIX,2014).

Além da poluição ambiental que pode afetar o equilíbrio do habitat da vida

marinha temos também algumas práticas, como a pesca fantasma, vários

equipamentos que são utilizados como, linhas, anzóis, redes e entre outros. Estes

equipamentos são deixados nos oceanos após seu uso acabam aprisionando e

mutilando diversas espécies de animais marinhos, como baleias, tartarugas, peixes

e entre outras, podendo inclusive incluir espécies ameaçadas de extinção. Esta

prática traz uma morte lenta e dolorida para esses animais, além de infecções,

afetando a cadeia alimentar desse habitat (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).

2.5 Turismo e a exploração Animal

Em 2016, uma pesquisa realizada por um grupo de acadêmicos da Oxford,

chamado “Unidade de Pesquisa e Conservação da Vida Silvestre”, analisou algumas

das atrações turísticas ao redor de todo o mundo que usam os animais silvestres

como atrações. Esta pesquisa conclui que dez tipos de atrações comuns são

considerados cruéis em relação ao bem-estar desses animais (WORLD ANIMAL

PROTECTION, 2016).

Tais atrações são passeios de elefantes, selfies com tigres, andar com leões,

visitar parques de urso, segurar tartarugas marinhas, apresentação de golfinhos

(Sea World, por exemplo), macacos dançarinos, passeios em plantações de café

com civeta e encantar serpentes (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).

Essas práticas são realizadas por grandes empresas de turismo que estão se

expandido ao redor do mundo com atividades que além de explorar os animais, os

tratam submissos sendo atrações de lazer para seres humanos, lucrando a través

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de hábitos que podem envolver um sofrimento de uma vida toda para animais

silvestres (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2016).

3. APRESENTAÇÃO DO COMITE

Tendo como objetivo uma breve apresentação do órgão, esse tópico abordará

brevemente o histórico e organização do mesmo dando uma ênfase na filial onde

será discutida a revisão da Declaração Universal dos Direito dos animais. O comitê

simulado no MINIONU 20 Anos será composto por 60 delegações, sendo algumas

delas membros observadores, e será de língua portuguesa, caracterizando-se como

um comitê futurista, por se passar em 2020.

3.1 Organização das Nações unidas para Educação, Ciência e Cultura

A UNESCO é uma organização das Nações Unidas que foi criada em 1945,

que visa atingir a paz através da cooperação intelectual entre os Estado, valorizando

áreas temáticas como a educação, ciência e cultura, procurando fornecer uma

solução para os problemas da sociedade. Atualmente possui 195 Estados Membros

e 11 membros associados (territórios que não são responsáveis pela sua condução

de suas relações internacionais) a sua sede principal fica localizada em Paris

inaugurada em 1958. A UNESCO nasceu como consequência da segunda guerra

mundial, e possui como áreas de atuação: educação, ciências naturais, humanas e

sociais, cultura e comunicação e informação (UNESCO, 2018).

A porção das ciências naturais por sua vez, possui uma maior importância

para a formação desse comitê. Tem como foco o desenvolvimento tecnológico e

científico mais sustentável e ético, promovendo uma maior conservação da

natureza, envolvendo a qualidade da fauna e flora, que por sua vez, englobando os

animais (ONU BRASIL, 2016).

Dentro dos 17 objetivos da agenda da Organização das Nações Unidas para

2030, que visa um desenvolvimento sustentável, estão os tópicos 14 e 15

respectivamente “vida na água” e “vida terrestre”. Esses tópicos são de extrema

importância para o debate desse comitê, tendo em vista que a UNESCO e outras

Organizações Internacionais possuem essa agenda como base para as suas metas.

Essas pautas dão um grau de relevância para esse debate acerca do bem-estar da

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vida dos animais, porque os mesmo fazem parte da fauna e são considerados vitais

para o meio ambiente. Portanto essa discussão acerca do bem-estar da vida animal

é de extrema importância para se conseguir um desenvolvimento sustentável, como

é proposto na Agenda para 2030 da ONU, consequentemente sendo significativo a

UNESCO também (ONU BRASIL, 2018).

Além disso, a UNESCO por sua vez possui uma comissão oceanográfico

intergovernamental, que tem como foco os impactos que a vida na marinha causa na

terrestre. Esses fóruns de discussão debatem como a poluição e o mau uso das

águas dos oceanos podem desequilibrar a flora e a fauna de um habitat tendo

potencial de resultar em um desastre ambiental (UNESCO, 2018).

A UNESCO por sua vez, possui seu funcionamento através de ações como,

uma Conferência Geral que é composta pelos seus Estados Membros que se

reúnem em cada dois anos para debater sobre programa, orçamento e orientação

da mesma. Além de um Secretariado, sendo constituído por um Diretor Geral e um

quadro internacional de funcionários; uma Junta Coletiva, sendo composta apenas

por 45 membros eleitos a partir da Conferencia Geral que se reúnem três vezes ao

ano sendo responsável pela supervisão do programa; além da Sede da UNESCO

que se encontra em Paris (ABC DAS NAÇÕES UNIDAS, 1997).

Nesse comitê encontrasse 63 delegações, sendo 7 delas membros

observadores, ou seja, não possuem poder de voto nas decisões do comitê. Os

membros observadores são: Bayer, Greenpeace, Estados Unidos da América, Pet

Smart, Revlon, World Animal Protection e World Wildlife Fund. Os outros 56

membros são permanentes e votantes, sendo todos eles Estados, e visto que a

votação da UNESCO é através de um consenso, cada um emite um voto. As

decisões da Conferencia Geral são tomadas por maioria simples, possuindo

algumas exceções como caso da emenda e outras, em que são através de uma

maioria qualificada (dois terços). As suas nações membros não dispõem

automaticamente caráter vinculativo, entretanto a constituição da UNESCO exige

que submetem as convenções adotadas pelas Conferencias gerais a sua autoridade

nacional, por meio de uma ratificação (NATIONS ENCYCLOPEDIA, 2019).

Portanto, será realizada a revisão da Declaração Universal dos Direito dos

Animais, para que haja uma revisão dos tópicos proposto pelo documento de 1978

que foi proclamado na UNESCO. Envolvendo uma maior legitimidade em torno

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dessa declaração, a fim de aperfeiçoá-los e revisá-los, e apontar para as principais

problemáticas vividas pelos animais em diversas situações. Além disso, será feito

debates mais atuais acerca dos direitos dos animais, visto que ultimamente envolve

temáticas diferentes, com intuito de uma melhora na situação das outras espécies,

que são de extrema importância para o equilíbrio ambiental do planeta.

4. POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES

Todos os atores presentes nessa reunião pela Organização das Nações

Unidas para a Educação, Ciência e Cultura neste respectivo comitê são primordiais

para a discussão acerca da revisão da Declaração Universal dos Direito dos

Animais. Entretanto alguns atores possuem atitudes mais incisivas quanto a essa

pauta e serão de enorme importante para o debate.

4.1 Inglaterra

De acordo com o relatório da World Animal Protection, a Inglaterra é um dos

Estados que possuem o maior número de indústrias que se preocupam com o bem-

estar animal, além de serem um dos países que mais promovem um turismo

responsável quanto a animais silvestres. Além disso, a Inglaterra por sua vez foi um

dos primeiros países a definir os maus tratos aos animais como um delito, portanto

eles possuem um papel importante para os debates do comitê, pois os mesmos

possuem leis rígidas quanto ao bem-estar animal, além de ter sido um dos países

primordiais acerca da discussão do direito dos animais, com ideias iluministas, e

retratar sobre essas pautas nas Universidades (ABREU,2015)

4.2 China

A China por sua vez realiza muitas práticas que realçam os maus tratos aos

animais, práticas essas que muitas vezes estão muito ligadas à sua cultura, como o

mercado de cachorro, pesca fantasma (que foi explicado na secção 2.4), além de

leis que obrigam o teste de animais na indústria farmacêutica e de cosméticos, visto

que para esses produtos serem utilizados em humanos, eles antes precisam ser

verificados através de testes em animais (WORLD ANIMAL PROTECTION,2018).

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Desta forma, essa delegação será de extrema importância para o debate acerca do

direito dos animais.

4.3 World Animal Protection

As Organizações não governamentais que defendem o bem-estar dos

animais também serão de extrema importância para os debates, visto que são elas

que lutam todos os dias em relação a pauta da qualidade de vida dessas espécies e

promovem relatórios acerca de maus tratos de diversas formas no mundo, com o

objetivo de informar a população acerca de como os animais são tratados em

diversos setores, sendo na indústria alimentícia até as empresas responsáveis pelo

o turismo do mundo. A World Animal Protection é um dessas Organizações que foca

no bem-estar dos animais, realizando relatórios sobre caça, maus tratos no turismo,

além de mostrar a situação dos animais domésticos, selvagens e dos para o

consumo alimentício (indústria da carne). A WAP mesmo como membro observador

possui um papel importante para o andamento deste comitê, por conta de suas

pautas (WORLD ANIMAL PROTECTION, 2018).

4.4 Bayer

Como membro observador, a Bayer por sua vez é uma empresa da indústria

farmacêutica que declara que realiza testes em animais, eles acreditam que esses

testes são necessários para garantir os benefícios de seus produtos. Apesar deles

afirmarem que os seus animais não são maltratados, assegura que os mesmos são

saudáveis e vivem um ambiente seguro e confortável. Entretanto, visto que essa

prática existe na empresa, ela por sua vez será importante para o andamento do

comitê (BAYER, 2017).

5. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DEBATE

Como podemos lidar em relação à situação dos animais que são

domesticados e os maus tratos que os mesmos sofrem? Por exemplo, os animais que

são que explorados, como os cavalos.

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Como práticas culturais de alguns países promovem os maus tratos aos

animais? Por exemplo, práticas como rodeios, briga de galo e corrida de touro. Como

lidar com situações como essas?

De que modo práticas como pesca fantasma e despejo de lixo tóxica nos

oceanos afetam a vida marítima? Inclusive não apenas os animais, como aquele meio

ambiente no geral.

De que forma a Indústria farmacêutica, alimentícia e da moda está

colaborando para os maus tratos aos animais? Ou seja, como práticas recorrentes da

rotina do ser humano afetam as outras vidas.

Como podemos promover uma maior legitimação por parte dos Estados em

relação ao direito dos animais? Visto que a primeira Declaração não possui caráter

vinculativo.

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REFERÊNCIAS

ABREU, Natascha Christina Ferreira de. A evolução dos Direitos dos Animais: um novo e fundamental ramo do direito. Jus.com.br, São Paulo, v. 1, n. 1, p.1-5, dez. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/45057/a-evolucao-dos-direitos-dos-animais-um-novo-e-fundamental-ramo-do-direito>. Acesso em: 25 maio 2019. ALMEIDA, Elga Helena de Paula. Maus tratos contra os animais. 2011. 64 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Universidade Presidente Antonio Carlos, Barbacena, 2011. AMBITO JURIDICO: A verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios. Rio Grande, 19 nov. 2018. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19733>. Acesso em: 19 nov. 2018. CONEXÃO PLANETA: Oito espécies que podem entrar em extinção já em 2019. São Paulo, 8 jan 2019. Disponível em : <http://conexaoplaneta.com.br/blog/oito-especies-que-podem-entrar-em-extincao-ja-em-2019/> . Acesso em : 18 de fev de 2019 CULTURA MIX: A poluição dos mares, oceanos e baias. São Paulo, 2014. Disponivel em: <http://meioambiente.culturamix.com/poluicao/a-poluicao-dos-mares-oceanos-e-baias> Acesso em: 19 de fev de 2019. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DOS ANIMAIS. Bruxelas, 27 jan. 1978. Disponível em: <http://portal.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf>. Acesso em: 19 fev. 2019 ESTUDO INÉDITO MOSTRA PERCEPÇÃO DO CONSUMIDOR LATINO-AMERICANO SOBRE BEM-ESTAR ANIMAL. São Paulo, 12 dez. 2016. Disponível em: <https://www.worldanimalprotection.org.br/not%C3%ADcia/world-animal-protection-lanca-estudo-inedito-sobre-bem-estar-animal-e-consumo-na-america-latina>. Acesso em: 19 fev 2019 HOLOCAUSTO ANIMAL: A Falácia da experimentação animal. São Paulo, 14 ago 2014. Disponível em https://oholocaustoanimal.wordpress.com/2014/08/14/a-falacia-da-experimentacao-animal. Acesso: 19 de fev de 2019 LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL: Fazer jus aos direito dos animais. Europa, 3 jul 2018. Disponível em: < https://diplomatique.org.br/fazer-jus-aos-direitos-dos-animais> Acesso: 19 de fev de 2019. ONU BR: UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. São Paulo, 17 nov. 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/unesco/>. Acesso em: 19 fev. 2019

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SOUZA, Rafael Speck de. Doutrina Internacional: Por uma soberania dos animais silvestres. 2015. 85 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015. Cap. 1. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/14381>. Acesso em: 16 fev. 2019 PORTO, Adriane Célia de Souza; PACCAGNELLA, Amanda Formisano. A verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 165, out 2017. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19733>. Acesso em fev 2019. THE UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURE ORGANIZATION (UNESCO)- STRUCTURE. NATIONAL ENCYCLOPEDIA. Disponível em: < https://www.nationsencyclopedia.com/United-Nations-Related-

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WWF: população de animais das Américas Central e do Sul caiu 89%. Rio de Janeiro, 29 out. 2018. Disponível em:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-10/wwf-populacao-de-animais-das-americas-central-e-do-sul-caiu-89. Acesso em : 19 de fev de 2019.

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TABELA DE REPRESENTAÇÕES

Bayer

República Árabe do

Egito

República do Chile

Canadá República Argelina

Democrática e Popular

República do Iraque

Confederação Suíça

República Argentina República do Peru

Estado Plurinacional da

Bolívia

República da África do

Sul

República do Quênia

Estados Unidos da

América

República da Angola República do Zimbábue

Estados Unidos

Mexicano

República da Áustria República Federal da

Alemanha

Federação Russa República da Bulgária República Federativa

do Brasil

Grão Ducado de

Luxemburgo

República da Colômbia República Federal da

Nigéria

Greenpeace República da Coreia República Federal da

Somália

Hungria República da Croácia República Francesa

Japão República da Finlândia República Helênica

Malásia República da Índia República Islâmica do

Irã

Nova Zelândia República da Indonésia República Islâmica do

Paquistão

Pet Smart República da Irlanda República Oriental do

Uruguai

Reino da Arábia Saudita República da Polônia República Popular de

Bangladesh

Reino da Bélgica República da Zâmbia República Popular da

China

Reino da Espanha República de Gana República Socialista do

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Vietnã

Reino Unido da Grã-

Bretanha e Irlanda do

Norte

República de

Guatemala

Revlon

Reino da Suécia República de Honduras World Animal Protection

Reino da Tailândia República de

Moçambique

World Wildlife Fund

Reino de Dinamarca República Democrática

do Congo

Reino dos Países

Baixos

República de Uganda