Sumário - Madeira de... · Jornal Oficial, I Série, n.º 182, de 26 de novembro de 2014, com...

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA JORNAL OFICIAL Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Série Número 63 Sumário VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 232/2019 Revoga a Portaria n.º 457/2018, de 6 de novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira I Série n.º 184, de 6 de novembro, que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais, referentes ao procedimento por concurso público internacional, para o fornecimento de 91,5 toneladas de produtos raticidas, lote 1, no valor de € 142.805,00. VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Portaria n.º 233/2019 Autoriza o ISSM, IP-RAM a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2019 a 2021, no valor total de € 251.212,68, relativamente à renovação do Acordo Atípico n.º 12/2014, outorgado entre o mesmo Instituto e o Centro Social e Paroquial de Santo António, autorizado pela Resolução do Governo Regional n.º 1156/2014, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 182, de 26 de novembro de 2014, com atualização de valor conferida pelas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.º 550/2017, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 162, de 15 de setembro de 2017 e n.º 698/2018, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 170, de 15 de outubro de 2018. Portaria n.º 234/2019 Revoga a Portaria de Repartição de Encargos n.º 524/2018, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 205, de 11 de dezembro de 2018, que autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento pré-contratual a promover com vista à contratação de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas. VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS Portaria n.º 235/2019 Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 70/2018, de 2 de março e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 33, da mesma data, referentes ao contrato “Elaboração do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e demais elementos para a contratação da Empreitada de Conservação Corrente por Contrato - Rede Viária Regional”. Portaria n.º 236/2019 Revoga a Portaria n.º 390/2018, de 21 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 156, da mesma data, referente à empreitada de “Melhoria da Eficiência Energética dos Túneis da Rede Viária Regional - Fase 1”. VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Portaria n.º 237/2019 Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à “Empreitada de reabilitação do molhe principal do porto do Porto Santo”, no montante global estimado de € 989.055,00.

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

JORNAL OFICIAL Sexta-feira, 26 de abril de 2019

Série

Número 63

Sumário

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 232/2019 Revoga a Portaria n.º 457/2018, de 6 de novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira I Série n.º 184, de 6 de novembro, que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais, referentes ao procedimento por concurso público internacional, para o fornecimento de 91,5 toneladas de produtos raticidas, lote 1, no valor de € 142.805,00.

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 233/2019 Autoriza o ISSM, IP-RAM a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2019 a 2021, no valor total de € 251.212,68, relativamente à renovação do Acordo Atípico n.º 12/2014, outorgado entre o mesmo Instituto e o Centro Social e Paroquial de Santo António, autorizado pela Resolução do Governo Regional n.º 1156/2014, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 182, de 26 de novembro de 2014, com atualização de valor conferida pelas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.º 550/2017, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 162, de 15 de setembro de 2017 e n.º 698/2018, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 170, de 15 de outubro de 2018.

Portaria n.º 234/2019 Revoga a Portaria de Repartição de Encargos n.º 524/2018, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 205, de 11 de dezembro de 2018, que autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento pré-contratual a promover com vista à contratação de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas.

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

Portaria n.º 235/2019 Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 70/2018, de 2 de março e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 33, da mesma data, referentes ao contrato “Elaboração do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e demais elementos para a contratação da Empreitada de Conservação Corrente por Contrato - Rede Viária Regional”.

Portaria n.º 236/2019 Revoga a Portaria n.º 390/2018, de 21 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 156, da mesma data, referente à empreitada de “Melhoria da Eficiência Energética dos Túneis da Rede Viária Regional - Fase 1”.

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Portaria n.º 237/2019

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à “Empreitada de reabilitação do molhe principal do porto do Porto Santo”, no montante global estimado de € 989.055,00.

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2 Número 63

26 de abril de 2019

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E

PESCAS

Portaria n.º 232/2019

de 26 de abril A Portaria n.º 457/2018, de 6 de novembro, a repartição

de encargos orçamentais, referentes ao procedimento por concurso público internacional, para o fornecimento de 91,5 toneladas de produtos raticidas, lote 1, no valor de € 142.805 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que decorrente da reprogramação financeira do procedimento supra mencionado os encargos financeiros em cada um dos nos anos de 2018 e 2019, não excedem o limite de € 100.000,00.

Nestes termos e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo Regional, através do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, o seguinte:

1. É revogada a Portaria n.º 457/2018, de 6 de

novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira I Série n.º184, de 6 de novembro.

2. Esta Portaria entra imediatamente em vigor. Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria

Regional de Agricultura e Pescas, aos 12 dias do mês de abril de 2019.

O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA

MADEIRA, Pedro Miguel Amaro Bettencourt Calado O SECRETÁRIO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS,

José Humberto de Sousa Vasconcelos

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E

SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 233/2019

de 26 de abril

Considerando que nos termos da Resolução do Governo

Regional n.º 1156/2014, publicada no JORAM, I Série, n.º 182, de 26 de novembro de 2014, foi autorizada a celebração de um acordo atípico entre o ISSM, IP-RAM e o Centro Social e Paroquial de Santo António, com vista ao financiamento do funcionamento do equipamento de apoio social denominado por Espaço Família, direcionado para a promoção de encontros entre pais e filhos em condições de segurança e dignidade, sendo que presentemente o financia-

mento atribuído para este efeito encontra-se fixado no montante mensal de € 6.978,13;

Considerando que a assunção do compromisso plurianual inerente a este acordo para o período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 foi oportuna-mente autorizada, sendo do interesse da RAM efetivar uma nova renovação do compromisso plurianual em causa, nos termos do mencionado acordo, para o período subsequente, e por mais três anos, face à imperiosa necessidade de manter em funcionamento o mencionado equipamento de significativa importância social;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada renovação do acordo em causa fixam-se em € 251.212,68, encargos esses a assumir para os anos económicos de 2019 a 2021;

Assim, manda o Governo Regional da Madeira, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), na sua redação atual, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e de harmonia com o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

1. Fica o ISSM, IP-RAM autorizado a assumir os

encargos orçamentais nos anos de 2019 a 2021, no valor total de € 251.212,68, relativamente à reno-vação do Acordo Atípico n.º 12/2014, outorgado entre o mesmo Instituto e o Centro Social e Paroquial de Santo António, autorizado pela Resolução do Governo Regional n.º 1156/2014, publicada no JORAM, I Série, n.º 182, de 26 de novembro de 2014, com atualização de valor conferida pelas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.º 550/2017, publicada no JORAM, I Série, n.º 162, de 15 de setembro de 2017 e n.º 698/2018, publicada no JORAM, I Série, n.º 170, de 15 de outubro de 2018.

2. Os encargos resultantes do acordo não excederão,

em cada ano económico, as seguintes importâncias, sem prejuízo do mencionado no n.º 4 seguinte:

Ano Económico de 2019 ..................... € 83.737,56 Ano Económico de 2020 ..................... € 83.737,56 Ano Económico de 2021 ..................... € 83.737,56

3. A importância fixada para cada ano económico

poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4. Fica o ISSM, IP-RAM autorizado, sem prejuízo do

cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, a elevar os referidos montantes anuais, condicionando tal à existência de cabi-mento orçamental para o efeito, sem observação de qualquer outra formalidade, por via da:

Declaração n.º 10/2019

Mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efetuadas até 31 de março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019.

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26 de abril de 2019 Número 63

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a) Atualização da comparticipação mensal atualmente fixada no montante de € 6.978,13, ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Governo Regional n.º 1156/2014 e de demais atuali-zações que vierem a ser fixadas em Resolução de Governo Regional.

5. A despesa emergente da renovação do acordo em

causa, para o ano económico de 2019, no valor de € 83.737,56, tem cabimento na rubrica DA113003, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do ISSM, IP-RAM e o respetivo cabimento foi registado no sistema informático de suporte à execução orçamental, Sistema de Informação Financeira (SIF) com o n.º 180 190 0086.

6. A assunção do compromisso plurianual resultante

do presente acordo para os anos de 2020 e 2021, nos montantes de € 83.737,56 e € 83.737,56, respetivamente, será suportada pela mesma rubrica orçamental referida no número anterior, através de dotações a inscrever nos referidos orçamentos do ISSM, IP-RAM, em conformidade com o compromisso de anos futuros registado no sistema informático de suporte à execução orçamental, Sistema de Informação Financeira (SIF) n.º 700 000 184 e no Sistema Central de Encargos Plurianuais com o n.º 0622019/2019.

7. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte

à sua publicação, sem prejuízo da mencionada renovação do Acordo Atípico n.º 12/2014 produzir efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.

Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria

Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, no Funchal, aos 16 dias do mês de abril de 2019.

O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Pedro

Miguel Amaro de Bettencourt Calado A SECRETÁRIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS

SOCIAIS, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade

Portaria n.º 234/2019

de 26 de abril

Considerando que, através da Portaria de Repartição de Encargos n.º 524/2018, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 205, de 11 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, foi o Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento pré- -contratual a promover com vista à contratação de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas;

Considerando, contudo, que as necessidades inerentes à referida contratação foram, entretanto, asseguradas através da celebração de um Contrato-Programa outorgado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, cuja autorização foi conferida através da Resolução n.º 176/2019, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 52, de 2 de abril de 2019;

Assim; Manda o Governo Regional, através do Vice-Presidente

do Governo Regional e da Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o seguinte:

1. Revogar a Portaria de Repartição de Encargos

n.º 524/2018, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 205, de 11 de dezembro de 2018.

2. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte

ao da sua publicação. Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria

Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 22 de abril de 2019.

O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Pedro

Miguel Amaro de Bettencourt Calado A SECRETÁRIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS

SOCIAIS, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURAS

Portaria n.º 235/2019

de 26 de abril Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º

do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril, manda o Governo Regional através do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Equipamentos e Infra-estruturas, o seguinte:

1.º - Redistribuir os encargos orçamentais previstos na

Portaria n.º 70/2018, de 2 de março e publicada no Jornal Oficial n.º 33, I Série, da mesma data, referentes ao contrato “Elaboração do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e demais elementos para a contratação da Empreitada de Conservação Corrente por Contrato - Rede Viária Regional”, que passa a estar escalonados na forma abaixo indicada:

Ano económico de 2015 ............................... € 0,00 Ano económico de 2016 ............................... € 0,00 Ano económico de 2017 .......................€ 40 500,00 Ano económico de 2018 .......................€ 31 500,00 Ano económico de 2019 .......................€ 18 000,00

2.º - A despesa relativa ao ano económico de 2019 tem

cabimento na rubrica da Secretaria 49, Capítulo 50, Divisão 03, Subdivisão 01, Projeto 51380, Fonte de Financiamento 192, Código de Classificação Económica 02.02.14.S0.00, inscrita no Orçamento da RAM para 2019.

3.º - Aos valores acima mencionados será acrescido o

IVA à taxa legal em vigor.

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4 Número 63

26 de abril de 2019

4.º - Esta Portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Assinada a 28 de março de 2019. O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO, Pedro Miguel

Amaro de Bettencourt Calado O SECRETÁRIO REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURAS, Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves

Portaria n.º 236/2019

de 26 de abril

Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º

do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril, manda o Governo Regional através do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Equipamentos e Infra-estruturas, o seguinte:

1.º - Revogar a Portaria n.º 390/2018, de 21 de

setembro, publicada no Jornal Oficial n.º 156, I Série, da mesma data, referente à empreitada de “Melhoria da Eficiência Energética dos Túneis da Rede Viária Regional - Fase 1”.

2.º - Esta Portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao

da sua publicação. Assinada a 28 de março de 2019. O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO, Pedro Miguel

Amaro de Bettencourt Calado O SECRETÁRIO REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURAS, Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 237/2019

de 26 de abril Dando cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei

n.º 197/99, de 8 de junho, por referência à alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo Regional da Madeira, através do Vice- -Presidente do Governo, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais relativos à “Empreitada

de reabilitação do molhe principal do porto do Porto Santo”, no montante global estimado de € 989.055,00 (novecentos e oitenta e nove mil, cinquenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido, encontram-se escalonados da forma abaixo indicada: a) Em 2019 - € 789.055,00; b) Em 2020 - € 200.000,00;

2 - A despesa emergente do contrato a celebrar relativa

ao corrente ano económico tem cabimento na Classificação Orgânica 43.03.01.00; Classificação Funcional 3036; Classificação Económica 07.03.03.A0.00; Programa 052, Medida 040, Fonte de Financiamento 392, do orçamento privativo da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e no ano seguinte por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.

3 - A presente portaria entra imediatamente em vigor. Vice-Presidência do Governo Regional, aos 9 dias do

mês de abril de 2019. PEL'O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Jorge

Maria Abreu de Carvalho

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26 de abril de 2019 Número 63

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DIREÇÃO REGIONAL DO ORÇAMENTO E TESOURO

Declaração n.º 10/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/M, de 23 de fevereiro, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efetuadas até 31 de março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019.

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

RECEITAS CORRENTES

01 IMPOSTOS DIRETOS

01 Sobre o Rendimento

01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 205 500 000

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 97 400 000 302 900 000

02 Outros

01 Imposto sobre as sucessões e doações *

06 Imposto do uso, porte e detenção de armas *

07 Impostos abolidos *

99 Impostos diretos diversos * * 302 900 000

02 IMPOSTOS INDIRETOS

01 Sobre o Consumo

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 64 100 000

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 432 836 000

03 Imposto sobre veículos (ISV) 10 700 000

04 Imposto de consumo sobre o tabaco 34 200 000

05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 9 500 000

99 Impostos diversos sobre o consumo * 551 336 000

02 Outros

01 Lotarias *

02 Imposto do selo 22 100 000

03 Imposto do jogo 1 602 750

04 Imposto único de circulação 5 053 000

05 Resultados da exploração de apostas mútuas *

06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais *

99 Impostos indiretos diversos 1 583 000 30 338 750 581 674 750

03

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE

APOSENTAÇÕES E A ADSE

03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE

02 Comparticipações para a ADSE * * *

04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

01 Taxas

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6 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

01 Taxas de justiça 1 007 981

02 Taxas de registo de notariado 30 886

03 Taxas de registo predial 2 414 239

04 Taxas de registo civil 730 015

05 Taxas de registo comercial 593 568

06 Taxas florestais *

07 Taxas vinícolas *

08 Taxas moderadoras *

09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 30 620

10 Taxas sobre energia 203 463

11 Taxas sobre geologia e minas 2 120

12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *

13 Taxas de portos *

14 Taxas sobre operações de bolsa *

15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 155 599

16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 901

17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 795 159

18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *

19 Adicionais *

20 Emolumentos consulares *

21 Portagens *

22 Propinas 1 768 581

23 Taxas específicas das autarquias locais *

99 Taxas diversas 7 789 035 15 522 167

02 Multas e Outras Penalidades

01 Juros de mora 1 071 577

02 Juros compensatórios 547 758

03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1 797 755

04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 4 385 533

99 Multas e penalidades diversas 1 163 660 8 966 283 24 488 450

05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras

01 Públicas *

02 Privadas 100 100

02 Juros - Sociedades Financeiras

01 Bancos e outras instituições financeiras 3 150

02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3 150

03 Juros - Administrações Públicas

01 Administração central - Estado *

02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 250 000

03 Administração regional *

04 Administração local - Continente *

05 Administração local - Regiões Autónomas *

06 Segurança social * 250 000

04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos

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26 de abril de 2019 Número 63

7

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * *

05 Juros - Famílias

01 Juros - Famílias * *

06 Juros - Resto do Mundo

01 União Europeia - Instituições *

02 União Europeia - Países membros *

03 Países terceiros e organizações internacionais * *

07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase

Sociedades Não Financeiras

01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não

financeiras

EP's - Remunerações dos capitais estatutários *

Outras empresas públicas 6 800 000

Empresas privadas * 6 800 000

08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras

01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *

09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas

01 Participações nos lucros de administrações públicas * *

10 Rendas

01 Terrenos *

Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

Administrações públicas *

Administrações privadas *

Exterior *

Outros setores *

02 Ativos no subsolo *

03 Habitações *

04 Edifícios *

05 Bens de domínio público 23 050

99 Outros 30 000 53 050

11 Ativos Incorpóreos

01 Ativos incorpóreos * * 7 106 300

06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

01 Públicas 2 650

02 Privadas 18 441 916 18 444 566

02 Sociedades Financeiras

01 Bancos e outras instituições financeiras 3 700

02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3 700

03 Administração Central

01 Estado (OE)

Custos de insularidade e desenvolvimento

Lei de Meios *

01 Outros 176 786 130

02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *

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8 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *

04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e forma-

ção profissional *

05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *

06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *

07

Serviços e fundos autónomos 21 000

08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania -

Ação social *

09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas

ativas de emprego e formação profissional *

10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos cofinancia-

dos *

11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanci-

ados * 176 807 130

04 Administração Regional

01 Região Autónoma dos Açores *

02 Região Autónoma da Madeira 71 012 71 012

05 Administração Local

01 Continente *

02 Região Autónoma dos Açores *

03 Região Autónoma da Madeira 12 695 12 695

06 Segurança social

01 Sistema de solidariedade e segurança social 11 374 501

02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *

03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *

04 Outras transferências * 11 374 501

07 Instituições Sem Fins Lucrativos

01 Instituições sem fins lucrativos 100 100

08 Famílias

01 Famílias 2 100 2 100

09 Resto do Mundo

01 União Europeia - Instituições 744 829

289 Fundo Social Europeu - Quadro Estratégico Comum (QEC) 506 816

02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *

03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas

ativas de emprego e formação profissional *

04 União Europeia - Países-Membros *

05 Países terceiros e organizações internacionais *

06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção

social de cidadania * 744 829 207 460 633

07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

01 Venda de Bens

01 Material de escritório 81 150

02 Livros e documentação técnica 57 575

03 Publicações e impressos 148 174

04 Fardamentos e artigos pessoais *

05 Bens inutilizados *

06 Produtos agrícolas e pecuários 65 813

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26 de abril de 2019 Número 63

9

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

07 Produtos alimentares e bebidas 371 897

08 Mercadorias 82 000

09 Matérias de consumo *

10 Desperdícios, resíduos e refugos *

11 Produtos acabados e intermédios 82 716

99 Outros 16 934 906 259

02 Serviços

01 Aluguer de espaços e equipamentos 133 338

02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 90 831

03 Vistorias e ensaios 80 798

04 Serviços de laboratórios 24 173

05 Atividades de saúde *

06 Reparações *

07 Alimentação e alojamento 2 787 213

08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 240 955

99 Outros 2 929 623 6 286 931

03 Rendas

01 Habitações 1 063

02 Edifícios *

99 Outras 2 928 080 2 929 143 10 122 333

08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

01 Outras

01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 2 014 565

02 Produto da venda de valores desamoedados *

03 Lucros de amoedação *

99 Outras 16 883 113 18 897 678 18 897 678

Total das receitas correntes 1 152 650 144

RECEITAS DE CAPITAL

09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

01 Terrenos

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

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10 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

02 Habitações

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

03 Edifícios

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 25 590 000

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 25 590 000

04 Outros Bens de Investimento

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 25 590 000

10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

01 Públicas *

02 Privadas 70 000 70 000

02 Sociedades Financeiras

01 Bancos e outras instituições financeiras *

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26 de abril de 2019 Número 63

11

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *

03 Administração Central

01 Estado

01 Fundo de Coesão 84 758 143

Projetos de Interesse comum *

Lei de Meios *

02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *

03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *

04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização *

05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado *

06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *

07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *

08 Serviços e fundos autónomos *

09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos cofinancia-

dos *

10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanci-

ados * 84 758 143

04 Administração Regional

01 Região Autónoma dos Açores *

02 Região Autónoma da Madeira * *

05 Administração Local

01 Continente *

02 Região Autónoma dos Açores *

03 Região Autónoma da Madeira * *

06 Segurança social

01 Sistema de solidariedade e segurança social *

02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *

03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *

04 Capitalização pública de estabilização *

05 Outras transferências * *

07 Instituições Sem Fins Lucrativos

01 Instituições sem fins lucrativos * *

08 Famílias

01 Famílias * *

09 Resto do Mundo

01 União Europeia - Instituições

224 FEDER - PCT MAC 2014-2020 563 507

271 Fundo Europeu das Pescas/FEAMP 6 705 963

282 Outros 444 473

219 FEDER - Madeira 14-20 22 435 630

221 FEDER - Cooperação Transfronteiriça 436 500

222 FEDER - Cooperação Transnacional 19 500

232 Fundo de Coesão - SEUR 60 793 226

253 FEADER - PRODERAM 2020 15 000 867

02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *

03 União Europeia - Países membros *

04 Países terceiros e organizações internacionais *

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12 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de

cidadania * 106 399 666 191 227 809

11 ATIVOS FINANCEIROS

01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

02 Títulos a Curto Prazo

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

03 Títulos a Médio e Longo Prazos

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

04 Derivados Financeiros

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

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26 de abril de 2019 Número 63

13

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

05 Empréstimos a Curto Prazo

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 4 000 000

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 4 000 000

06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos

1 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

2 Sociedades financeiras *

3 Administração Pública - Administração central - Estado *

4 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

5 Administração Pública - Administração regional *

6 Administração Pública - Administração local - Continente *

7 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

8 Administração Pública - Segurança social *

9 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

07 Recuperação de Créditos Garantidos

01 Recuperação de créditos garantidos 180 756 180 756

08 Ações e Outras Participações

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

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14 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

09 Unidades de Participação

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

10 Alienação de Partes Sociais de Empresas

01 Alienação de partes sociais de empresas 292 000 292 000

11 Outros Ativos Financeiros

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 4 472 756

12 PASSIVOS FINANCEIROS

01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

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26 de abril de 2019 Número 63

15

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

02 Títulos a Curto Prazo

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

03 Títulos a Médio e Longo Prazos

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

04 Derivados Financeiros

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

05 Empréstimos a Curto Prazo

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

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16 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *

06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras 430 000 000

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia 20 250 008

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 450 250 008

07 Outros Passivos Financeiros

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *

02 Sociedades financeiras *

03 Administração Pública - Administração central - Estado *

04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *

05 Administração Pública - Administração regional *

06 Administração Pública - Administração local - Continente *

07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *

08 Administração Pública - Segurança social *

09 Instituições sem fins lucrativos *

10 Famílias *

11 Resto do mundo - União Europeia *

12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 450 250 008

13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

01 Outras

01 Indemnizações *

02 Ativos incorpóreos *

99 Outras * * *

Total das receitas de capital 671 540 573

Total das receitas correntes e de capital 1 824 190 717

14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

01 Recursos Próprios Comunitários

01 Direitos aduaneiros de importação *

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26 de abril de 2019 Número 63

17

MAPA I

RECEITAS DA REGIÃO

Capí- Gru- Arti- Designação das receitas

Importâncias em euros

tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo

02 Direitos niveladores agrícolas *

03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *

99 Outros * * *

15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos

01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 1 700 000 1 700 000 1 700 000

16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

01 Saldo Orçamental

01 Na posse do serviço 138 730 856

03 Na posse do serviço - Consignado *

04 Na posse do Tesouro *

05 Na posse do Tesouro - Consignado * 138 730 856 138 730 856

TOTAL 1 964 621 573

(*) valor inferior ao módulo adoptado

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18 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA II

DESPESAS POR DEPARTAMENTOS REGIONAIS E CAPÍTULOS

Importâncias em euros

Capítulo Designação orgânica Por Por

capítulos departamentos

41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA

01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 641 000 13 641 000

42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

01 Gabinete Regional e serviços de apoio 5 010 797

50 Investimentos do Plano 1 058 446 6 069 243

43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 583 838 704

50 Investimentos do Plano 77 477 635 661 316 339

44 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 343 816 864

50 Investimentos do Plano 25 518 623 369 335 487

45 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 362 110 688

50 Investimentos do Plano 13 155 949 375 266 637

46 — SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS

01 Gabinete do Secretario Regional e serviços da SRAP 25 474 704

50 Investimentos do Plano 39 577 933 65 052 637

47 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRA 12 150 096

50 Investimentos do Plano 10 518 015 22 668 111

48 — SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRIAS 12 381 571

50 Investimentos do Plano 40 270 688 52 652 259

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26 de abril de 2019 Número 63

19

MAPA II

DESPESAS POR DEPARTAMENTOS REGIONAIS E CAPÍTULOS

Importâncias em euros

Capítulo Designação orgânica Por Por

capítulos departamentos

49 — SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 33 335 603

02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 7 958 689

03 Direção Regional de Estradas 4 834 916

50 Investimentos do Plano 316 865 171 362 994 379

50 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA

01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRTC 11 919 901

50 Investimentos do Plano 23 705 580 35 625 481

TOTAL 1 964 621 573

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20 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA III

DESPESAS

POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Importâncias em euros

Códigos Designação das funções Por

subfunções Por funções

1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 134 141 442

1.1 Serviços gerais da administração pública 123 061 257

1.2 Defesa nacional -

1.3 Segurança e ordem públicas 11 080 185

2. FUNÇÕES SOCIAIS 961 390 338

2.1 Educação 349 380 856

2.2. Saúde 423 467 771

2.3 Segurança e ação social 9 710 996

2.4 Habitação e serviços coletivos 135 908 045

2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 42 922 670

3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 373 868 027

3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 74 119 770

3.2 Indústria e energia 4 293 289

3.3 Transportes e comunicações 251 330 140

3.4 Comércio e turismo 29 659 538

3.5 Outras funções económicas 14 465 290

4. OUTRAS FUNÇÕES 495 221 766

4.1 Operações da dívida pública 473 221 766

4.2 Transferências entre administrações -

4.3 Diversas não especificadas 22 000 000

TOTAL (1+2+3+4) 1 964 621 573

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26 de abril de 2019 Número 63

21

MAPA IV

DESPESAS

POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

Importâncias em euros

Códi-

gos Descrição Por Por

subagrupa- agrupamentos

mentos

DESPESAS CORRENTES

01.00 Despesas com pessoal 364 026 696

02.00 Aquisição de bens e serviços 232 296 968

03.00 Juros e outros encargos 237 092 265

04.00 Transferências correntes

04.03 Administração central

04.04 Administração regional 344 732 650

04.05 Administração local -

04.06 Segurança social -

04.01

e

04.02

e Outros setores 72 991 483 417 724 133

04.07

a

04.09

05.00 Subsídios 21 065 233

06.00 Outras despesas correntes 15 363 002

Soma 1 287 568 297

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 219 888 797

08.00 Transferências de capital

08.03 Administração central 3 648 010

08.04 Administração regional 58 591 303

08.05 Administração local 2 526 253

08.06 Segurança social -

08.01

e

08.02

e Outros setores 18 635 873 83 401 439

08.07

a

08.09

09.00 Ativos financeiros 129 543 716

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22 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA IV

DESPESAS

POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

Importâncias em euros

Códi-

gos Descrição Por Por

subagrupa- agrupamentos

mentos

10.00 Passivos financeiros 236 219 324

11.00 Outras despesas de capital 8 000 000

Soma 677 053 276

TOTAL 1 964 621 573

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26 de abril de 2019 Número 63

23

MAPA V

RECEITA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

(em euros)

[art.°1.° a)]

Designação

Total

das

Receitas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa da Madeira 14 044 982

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 5 194 468

Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1 085 001

Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 45 664 317

Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 60 174 315

APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 49 753 605

EDUCAÇÃO

Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 5 506 452

Instituto das Artes da Madeira 1 000

Instituto para a Qualificação 22 770 903

ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6 242 323

Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 959 909

SAÚDE

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 294 719 725

Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 7 228 660

SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 341 822 694

AGRICULTURA E PESCAS

Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 7 360 985

CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2 774 403

AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 16 372 694

INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 190 435

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20 916 191

IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 39 262 420

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24 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA V

RECEITA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

(em euros)

[art.°1.° a)]

Designação

Total

das

Receitas

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 17 032 752

Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 7 592 403

Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6 746 591

Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 11 325 019

Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 15 361 607

TOTAL 1 000 103 854

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26 de abril de 2019 Número 63

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MAPA VI

DESPESA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

(em euros)

[art.°1.° a)]

Designação

Total

das

Despesas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa da Madeira 14 044 982

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 5 194 468

Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1 085 001

Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 45 664 317

Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 60 174 315

APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 49 753 605

EDUCAÇÃO

Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 5 506 452

Instituto das Artes da Madeira 1 000

Instituto para a Qualificação 22 770 903

ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6 242 323

Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 959 909

SAÚDE

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 294 719 725

Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 7 228 660

SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 341 822 694

AGRICULTURA E PESCAS

Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 7 360 985

CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2 774 403

AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 16 372 694

INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 190 435

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20 916 191

IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 39 262 420

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 17 032 752

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26 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA VI

DESPESA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

(em euros)

[art.°1.° a)]

Designação

Total

das

Despesas

Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 7 592 403

Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6 746 591

Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 11 325 019

Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 15 361 607

TOTAL 1 000 103 854

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26 de abril de 2019 Número 63

27

MAPA VII

DESPESAS DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

[art.°1.° a)]

Códigos Designação das funções

Importâncias em euros

Por subfunções Por fun-

ções

1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 146 720 220

1.1 Serviços gerais da administração pública 139 491 560

1.2 Defesa nacional -

1.3 Segurança e ordem públicas 7 228 660

2. FUNÇÕES SOCIAIS 727 658 120

2.1 Educação 35 480 587

2.2 Saúde 638 506 619

2.3 Segurança e ação social -

2.4 Habitação e serviços coletivos 53 670 914

2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos -

3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 125 725 514

3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 10 135 388

3.2 Indústria e energia -

3.3 Transportes e comunicações 49 753 605

3.4 Comércio e turismo 44 729 895

3.5 Outras funções económicas 21 106 626

4. OUTRAS FUNÇÕES -

4.1 Operações da dívida pública -

4.2 Transferências entre administrações -

4.3 Diversas não especificadas -

TOTAL (1+2+3+4) 1 000 103 854

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28 Número 63

26 de abril de 2019

MAPA VIII

DESPESAS DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

[art.°1.° a)]

Códigos Descrição

Importâncias em euros

Por subagrupamentos Por agrupamentos

DESPESAS CORRENTES

01.00 Despesas com pessoal 220 141 275

02.00 Aquisição de bens e serviços 192 912 139

03.00 Juros e outros encargos 17 953 601

04.00 Transferências correntes

04.03 Administração central 1 059 438

04.04 Administração regional 215 742 238

04.05 Administração local 415 658

04.06 Segurança social 1 517 250

04.01

a

04.02

e Outros sectores 41 585 277 260 319 861

04.07

a

04.09

05.00 Subsídios 7 005 758

06.00 Outras despesas correntes 2 707 001

Soma 701 039 635

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 71 532 595

08.00 Transferências de capital

08.03 Administração central 1 786 833

08.04 Administração regional -

08.05 Administração local 16 061 000

08.06 Segurança social -

08.01

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26 de abril de 2019 Número 63

29

MAPA VIII

DESPESAS DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

[art.°1.° a)]

Códigos Descrição

Importâncias em euros

Por subagrupamentos Por agrupamentos

a

08.02

e Outros sectores 68 190 543 86 038 376

08.07

a

08.09

09.00 Activos financeiros 16 221 411

10.00 Passivos financeiros 125 271 837

11.00 Outras despesas de capital -

Soma 299 064 219

TOTAL 1 000 103 854

Direção Regional do Orçamento e Tesouro, 23 de abril de 2019. O DIRETOR REGIONAL, Duarte Freitas

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30 Número 63

26 de abril de 2019

Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção

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Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda ..................... € 15,91 cada € 15,91; Duas laudas ................... € 17,34 cada € 34,68; Três laudas..................... € 28,66 cada € 85,98; Quatro laudas ................. € 30,56 cada € 122,24; Cinco laudas .................. € 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas ........ € 38,56 cada € 231,36

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