SUMÁRIO - Rede Marista

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SUMÁRIO

Palavra do Presidente / Superior Provincial

1. Missão, visão e valores institucionais

2. Horizontes do Código de Conduta

3. Direitos humanos

4. Responsabilidade em ser Marista

5. Construindo um ambiente saudável

6. Presença e atuação

7. Cuidados especiais

8. Meio ambiente e sustentabilidade

9. Gestão de conduta

10. Comitê Institucional de Ética

11. Disposições gerais

12. Vigência do Código de Conduta

13. Termo de recebimento

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4 Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTARede Marista Província Marista Brasil Sul-Amazônia

Presidente / Superior ProvincialIr. Inacio Nestor Etges

Conselho Administrativo / Conselho Provincial Ir. Deivis Alexandre Fischer, Ir. Evilázio Francisco Borges Teixeira, Ir. Lauro Francisco Hochscheidt, Ir. Manuir José Mentges, Ir. Odilmar José Civa Fachi, Ir. Sebastião Antônio Ferrarini

Coordenação Editorial Auditoria Interna da Rede MaristaConformity Assessoria em Gestão Empresarial Ltda

ProduçãoAssessoria de Comunicação Corporativa

Projeto Gráfico e Diagramação Sintática Editorial Comunicação Ltda

Ilustrações Design de Maria Sintática Editorial Comunicação Ltda

Revisão Ir. Salvador Durante

A Rede Marista agradece a dedicação de todos os Irmãos, Gestores e Colaboradores que contribuíram na elaboração deste documento.

Distribuição desde 25 de abril de 2014.

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5Código de Conduta

Palavra do Presidente/Superior Provincial

Os novos cenários e a complexidade em que estamos inseridos exigem pa-râmetros relacionais bem definidos. Nossa instituição tem características peculiares: movemo-nos e organizamos nossa vida e missão de acordo com balizadores institu-cionais que nos foram legados, desde a fundação do Instituto Marista. Herdamos, de São Marcelino Champagnat, um conjunto de valores (amor ao trabalho, audá-cia, espírito de família, espiritualidade, presença, simplicidade, solidariedade) e uma missão, assim atualizada no Planejamento Estratégico da Rede Marista 2012-2022: “Evangelizar crianças, jovens e adultos, segundo o carisma Marista, com vistas a formar cidadãos comprometidos com uma sociedade justa e fraterna”.

Cada um, em sua especificidade profissional, já possui um código de ética próprio; e o seu conhecimento e observância estão aqui pressupostos. Porém, o Código que apresento contém, de forma norteadora, as atitudes esperadas pela instituição para com os seus, quer sejam Irmãos ou Colaboradores da Rede Marista do RS, DF e Amazônia.

Nossa instituição, desde o tempo de Champagnat, já contava com um código, o Guide des Écoles. Assim como esse e outros documentos institucionais anteriores, este Código tem caráter orientador e serve como balizador que possibi-lita o alinhamento de conceitos e processos no ambiente de trabalho, bem como é memória constante dos valores institucionais com os quais nos comprometemos em nossa ação educativo-evangelizadora, enquanto gestores, educadores e respon-sáveis pela promoção da saúde. Creio, firmemente, que a adesão a esta proposta aumentará o sentido de pertença à instituição.

Viver o Código de Conduta da Rede Marista é uma forma de testemunhar os valores institucionais, o que nos permite estabelecer um ambiente de trabalho de excelência, em que se destacam o respeito, a cordialidade, a cooperação, a soli-dariedade e a segurança, de tal forma que todos se sintam comprometidos com os objetivos da instituição e identificados com o “jeito marista” de ser e agir.

Assim, apresento aos Irmãos e Colaboradores o nosso Código de Conduta, um trabalho construído por várias mãos. Agradeço a todos os que contribuíram, direta ou indiretamente, nesse processo.

Desejo que vivamos intensamente os nossos valores Maristas, para melhor desempenho de nossas ações e para melhor exercício de nossa missão!

Porto Alegre, 25 de abril de 2014.

Ir. Inácio Nestor Etges, Presidente/Provincial Distribuição desde 25 de abril de 2014.

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6 Código de Conduta

Missão, visão e valores institucionais

Evangelizar, segundo o carisma marista, formando cidadãos comprometidos com a promoção da vida.

Visão

Seremos referência evangelizadora em educação, solidariedade, promoção e defesa da vida e dos direitos das crianças, adolescentes e jovens, respondendo aos desafios contemporâneos.

Missão

O presente Código de Conduta contém um conjunto de diretrizes que, inspi-radas e orientadas pela nossa Missão, Visão e Valores Institucionais, traduzem as expectativas e regras da Instituição quanto a comportamentos e atitudes ade-quados ao seu ambiente:

Valores Institucionais

A vivência dos valores institucionais, herdados de São Marcelino Champagnat, inspiram e orientam as decisões que permitem aos Irmãos e Colaboradores, afastar incertezas e escolher com segurança os caminhos a seguir para o desen-volvimento de uma sociedade justa e fraterna.

Os nossos valores são: Amor ao Trabalho, Audácia, Espírito de Família, Espiritualidade, Presença, Simplicidade e Solidariedade.

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7Código de Conduta

Os Irmãos e Colaboradores, ao atuar na Instituição, representam os Valores Maristas. Isso faz com que tenham uma postura de comprometimento naturalmente alinhada a este documento.

Dessa forma, as orientações do Código de Conduta se aplicam igualmente a todos os que trabalham na Instituição e a quaisquer espaços em que estejam presentes.

Fundamentos para a conquista da liberdade, da justiça, da paz e da pro-moção da cidadania e valorização da pessoa humana em nossa sociedade, os Direitos Humanos representam a mais pura manifestação dos ideais maristas. Compete aos Irmãos e Colaboradores, o dever de protegê-los, atuando incansavelmente pelo oferecimento de condições justas de trabalho, pela garantia da liberdade individual e pela promoção daigualdade e da dignidade.

Horizontes do Código de Conduta

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Direitos humanos 3

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8 Código de Conduta

A partir da missão e da visão, é possível compreender a magnitude da res-ponsabilidade assumida pelos Irmãos e Colaboradores da Instituição. A cada ges-to e a cada vida tocada, fica evidente o legado de São Marcelino Champagnat.

Através das atividades diárias e da vivência dos valores Maristas, os Irmãos e Colaboradores contribuem para a disseminação do conhecimento, para a defesa e proteção da vida e para o crescimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Responsabilidade em ser Marista

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9Código de Conduta

É dever de todos os Irmãos e Colaboradores preservar o nome e a reputa-ção da Instituição e cooperar para o aprimoramento do trabalho desenvolvido. Dessa forma, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

• atuar sempre de acordo com um planejamento prévio, com as orientações de seu gestor e à luz dos Valores Institucionais;

• cuidar do orçamento de maneira responsável, e agir pela continuidade dos projetos;

• não expor pessoas, instituições ou informações em diálogos ou ambientes virtuais, preservando assim seus nomes e imagens;

• adotar boas práticas de trabalho, para com outras instituições, repudian-do assim comportamentos ilícitos por quem quer que seja;

• utilizar os canais adequados para o compartilhamento de preocupações ou comunicação de descumprimento do Código de Conduta;

• dar exemplo de boa conduta aos colegas de trabalho e demais públicos que se relacionam com a Instituição;

• não fazer comentários depreciativos ou ofensivos a respeito de colegas de trabalho, gestores, fornecedores, parceiros, alunos, pacientes, ou quais-quer outros interlocutores envolvidos em suas atividades;

• respeitar e tratar a todos com civilidade e polidez, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável e justo; e

• ler e praticar o Código de Conduta e as demais orientações normativas.

4.1 Responsabilidades de todos

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10 Código de Conduta

Aqueles que ocupam cargos de gestão devem agir segundo o Carisma Marista. De cada um desses profissionais espera-se:

• uma atuação comprometida com o zelo e com o alcance das metas da Instituição;

• o incentivo à adoção de boas práticas e do equilíbrio na solução de conflitos;

• o diálogo permanente como princípio fundamental para exercer a sua liderança;

• a proteção de informações adquiridas em razão do cargo ou da posição ocupada na Instituição, e a responsabilidade de fazer com que suas equi-pes também compreendam a relevância deste cuidado e o adotem em seu cotidiano;

• a disseminação deste Código de Conduta às suas equipes, esclarecendo dúvidas e incentivando sua consulta;

• o respeito e a atuação, de acordo com os modelos de Governança e Gestão, bem como o processo formal de decisão estabelecido pela Instituição; e

• a cobrança, junto aos parceiros da Instituição, especialmente os que estive-rem sob sua gestão, de um comportamento alinhado a este documento.

4.2 Responsabilidades dos gestores

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11Código de Conduta

Construindo um ambiente saudável

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Quando diferentes pontos de vista coexistem e o diálogo prevalece, cria-se um ambiente no qual as pessoas sentem-se motivadas a realizar seu trabalho com amor.

Nesse contexto de pluralismo e multiculturalidade, devem ser observa-dos os seguintes posicionamentos:

Para que a Instituição possa valorizar a entreajuda e para que seja estabe-lecido um ambiente de aconchego e proximidade, ficam vedados os comporta-mentos que caracterizem:

•Calúnia, injúria, difamação ou qualquer outra forma de preconceito e violência.

Os Irmãos e Colaboradores devem interagir e oferecer opiniões de for-ma respeitosa e construtiva, preservar a intimidade e a privacidade das pes-soas, abster-se de qualquer forma de preconceito ou de violência e não praticar quaisquer ações que possam vir a ser interpretadas como cons-trangimento moral, assédiosexual ou abuso de poder.

5.1 Relacionamentos internos

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12 Código de Conduta

Os Irmãos e Colaboradores possuem, coletiva e individualmente, a rele-vante tarefa de construir um ambiente livre de conflitos de interesse. Para fazê--lo, é obrigação de cada Irmão e Colaborador interromper suas ações e comu-nicar imediatamente a seu gestor sempre que:

• suas atividades particulares sejam conflitantes com as profissionais;

• seus vínculos pessoais ou afetivos tenham o potencial de influenciar, ainda que indiretamente, qualquer instituição ou órgão que se relacione conos-co ou ainda que deseje nos fornecer produtos e/ou serviços;

• suas ações significarem benefício a interesses próprios ou de terceiros, contrapostos aos da Instituição, tais como:

divulgar ou disseminar informações privilegiadas ou confidenciais a que tiver acesso por conta das atividades realizadas, função ou cargo exer-cido na Instituição;estabelecer parcerias e negociações que visem atender a interesses par-ticulares em detrimento dos interesses institucionais;promover negociações e/ou decisões visando benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da Instituição;empregar bens e recursos pertencentes à Instituição em proveito próprio ou de terceiros; prestar atendimento profissional diferenciado para pacientes, clientes ou estudantes em virtude de relações externas ao ambiente de traba-lho, preferências ou afinidades pessoais;receber itens de qualquer natureza que possam, de alguma forma, in-fluenciar a sua tomada de decisão e/ou juízo de valor.

•exista a possibilidade de haver prejuízos aos empreendimentos da Instituição.

É importante salientar que as situações aqui descritas são apenas exem-plos e não esgotam todos os possíveis conflitos que podem surgir no ambiente de trabalho.

Em caso de dúvidas, deve-se consultar a Instituição e buscar esclarecimen-tos antes de se prosseguir com qualquer ação.

5.2 Conflitos de interesse

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13Código de Conduta

A Instituição é favorável à liberdade de expressão, mas ressalta que postu-ras que firam os valores institucionais não serão toleradas.

Sempre que posicionamentos ideológicos, político-partidários, esportivos e religiosos, e de determinadas roupas ou adereços puderem trazer desarmonia ao ambiente de trabalho, devem ser evitados.

5.3 Postura e manifestações pessoais

A Instituição promove a saúde e a proteção da integridade do trabalhador no seu local de trabalho, por meio de programas, equipamentos de proteção e treinamentos, considerando-se as normas de segurança aplicáveis.

Espera-se que gestores e colaboradores conheçam suas atividades, as normas, os procedimentos e as práticas de saúde e segurança do trabalho, cumprindo-as rigorosamente, observando atentamente o ambiente de traba-lho, identificando e evitando assim situações de risco.

O trabalho, com equipamento de proteção coletiva (EPC) e o uso de equi-pamento de proteção individual (EPI) é obrigatório em todos os ambientes em que se faz necessário, conforme legislação vigente, e os gestores e colaborado-res são responsáveis por mantê-los em condições adequadas.

As boas práticas no que tange à saúde e à segurança do trabalho são um compromisso de todos. Qualquer situação de risco à integridade física de qualquer pessoa deve ser comunicada, pelo Irmão ou Colaborador, que tiver co-nhecimento do fato ao seu responsável direto para registro formal da situação.

A Instituição não permite o ingresso e o consumo de bebidas alcoólicas nem de drogas ilícitas. Portá-las ou permanecer sob seu efeito em serviço, cons-titui uma violação a este documento.

Qualquer forma de violência física ou moral tem o repúdio da Instituição, e a presença de armas em suas dependências não será aceita, exceto no caso de profissionais habilitados e designados para tal.

5.4 Saúde e segurança

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14 Código de Conduta

Deve-se criar um clima de harmonia, cuidado e respeito, por meio da pre-sença atenta e disponível nos ambientes onde se desenvolve a missão marista.

Com o intuito de aprimorar constantemente a qualidade dos serviços prestados, a Instituição empreende esforços para estar sempre em contato com fornecedores e parceiros comprometidos em apoiar a missão e atua conforme os seguintes princípios:

•oferecimento de oportunidades justas e transparência na relação com parceiros e fornecedores;

• emprego de critérios técnicos, como preço, prazo e qualidade de produ-tos e serviços na condução de procedimentos de seleção;

• estabelecimento e observância de contratos adequados às normas e polí-ticas da Instituição;

• proteção de informações confidenciais, tanto por Irmãos e Colaboradores quanto por fornecedores e parceiros; e

• expectativa de que fornecedores e parceiros conheçam este Código de Conduta e abstenham-se de praticar qualquer ação que possa conduzir os Irmãos e Colaboradores da Instituição a desrespeitá-lo. O desrespeito a este código pode ter, como consequência, o encerramento do contrato.

6.1 Diante dos fornecedores e parceiros

Presença e atuação6

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15Código de Conduta

Beneficiários diretos das ações da Instituição, os interlocutores da missão, isto é, aqueles que são atendidos nas áreas da educação, saúde e em projetos sociais, impulsionam a exploração de novas possibilidades. Por eles, os Irmãos e Colabora-dores agem com espírito empreendedor e devem observar as seguintes orientações:

• prezar a boa imagem e reputação da Instituição na interação com esses públicos;

• oferecer informações precisas e cumprir os acordos estabelecidos;

• conduzir negociações justas, não conceder vantagens indevidas ou obter vantagens pessoais a partir dessa relação; e

• agir com civilidade e polidez, ainda que haja divergência de opiniões.

6.2 Perante os interlocutores da missão

Todos os profissionais que integram a Instituição, em especial aqueles que compõem o corpo docente, possuem um valioso compromisso com o amanhã. Sua missão é orientar e guiar os estudantes, observando as seguintes posturas:

• seguir a proposta pedagógico-pastoral e aplicar os devidos critérios de ava-liação, não concedendo nem recebendo favores ou benefícios de qualquer espécie;

• preservar a integridade física e moral dos estudantes, atuando pela manu-tenção de um ambiente sadio;

• zelar pela observação das leis e das devidas normas, por parte dos estudan-tes no ambiente institucional;

• adotar comportamento adequado e em alinhamento com a posição ocu-pada na Instituição, quando em interação com estudantes dentro e fora do ambiente educacional; e

• ser exemplo e modelo de comportamento e atitudes coerentes com os Princípios e Valores Institucionais.

6.3 Como educadores

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16 Código de Conduta

A Instituição busca oferecer uma formação que não seja apenas técni-ca, mas sim humanística. A Instituição apoia o desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com olhares preferenciais para os que estão em situação de vulnerabilidade social.

Por eles, os Irmãos e Colaboradores devem permanecer atentos e proteger sua integridade física e moral, não fechando os olhos a violações de seus direitos ou a quaisquer outras situações que necessitem ser reportadas às autoridades.

Dessa forma, qualquer situação que possa ferir a legislação vigente refe-rente a esse tema, estando assim em não conformidade com este documento, deve ser formalmente reportada através do uso do canal de comunicação – Nossos Valores.

Por fim, todos aqueles que atuam na Instituição, junto a crianças e adoles-centes, devem ter um cuidado especial para com esse público e jamais permitir qualquer tipo de abuso ou negligência que possa causar danos físicos, psíquicos e morais, especialmente para aqueles que estejam sob sua responsabilidade.

6.4 Perante crianças, adolescentes, jovens e adultos

Ao cuidar da saúde dos pacientes, os Irmãos e Colaboradores devem pre-servar a integridade daqueles que são atendidos e buscando-lhes bem estar através das seguintes posturas:

• proteger a vida e agir de acordo com as normas de conduta dos profissio-nais da área de saúde, a exemplo dos Códigos de Ética Profissional de Me-dicina, Enfermagem, Farmácia e de todos os outros códigos de profissões aplicáveis à saúde;

• preservar a dignidade dos pacientes e oferecer atendimento humanizado;

6.5 No atendimento e cuidado com os pacientes

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17Código de Conduta

Seja no caso de estudantes, de pacientes ou de pessoas atendidas em pro-jetos sociais, é essencial que haja interação com suas famílias, inspirando-lhes confiança. Quando surge esta oportunidade, o trabalho torna-se mais efetivo.

No contato com familiares deve ser priorizado o diálogo, o respeito, pro-curando atendê-los da melhor forma possível segundo as suas necessidades.

6.6 Perante os familiares

• demonstrar cuidado e atenção pela saúde do paciente. Identificar-se, dizer a que veio e chamá-lo pelo nome são formas de transmitir-lhe confiança e conforto;

• seguir os padrões de higiene estabelecidos;

• comunicar-se de maneira sensível e cautelosa com os pacientes e cuidar de suas informações. Qualquer menção ao paciente ou divulgação de seu estado de saúde dependem de expressa autorização médica;

• prezar a família dos pacientes e manter um bom relacionamento com aqueles que os acompanham; e

• agir com benevolência e respeito, fazendo sempre o que é melhor para cada paciente.

A Instituição é referência nas comunidades em que atua. Trata a todos com respeito e possui compromisso com a promoção da cultura, com a preser-vação da vida e com a valorização do ser humano.

As iniciativas da Instituição têm como objetivo apoiar famílias a construí-rem seu caminho para o futuro, e comunidades a desenvolverem-se de forma sustentável e com responsabilidade.

6.7 Perante a comunidade

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18 Código de Conduta

A nossa Instituição tem a companhia de outras Províncias e também de outras instituições, integrando a missão da Igreja Católica. Atua, lado a lado, com outros grupos que possuem objetivos muito similares aos nossos, buscan-do construir uma sociedade mais justa e com mais oportunidades, e as relações que se desenvolvem nesse contexto são pautadas pela fraternidade, pela solida-riedade e pelo apoio mútuo.

6.8 Perante outras instituições

A Instituição reafirma, perante o poder público, seu compromisso com as leis. Seja na condução dos convênios mantidos com a sua parceria, seja na inte-ração com órgãos de fiscalização, a Instituição reafirma sua opção pela transpa-rência e pela precisão das informações prestadas e dos documentos fornecidos.

A Instituição não realiza e não aceita nenhuma oferta direta ou indireta de vantagem com agente público ou com terceiro a ele relacionado. Da mesma for-ma, não concorda com qualquer outro tipo de modificação que objetive fraude ou manipulação de qualquer natureza.

6.9 Perante o poder público

Em nome do equilíbrio no ambiente institucional e da busca constante pelas melhores condições de trabalho, a Instituição entende que o direito a livre associação com responsabilidade é legítimo e espera que as organizações sindicais e entidades representativas privilegiem a temperança e o diálogo em qualquer negociação.

6.10 Perante as organizações sindicais e entidades representativas

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A interação com a imprensa e com a mídia deve ser conduzida por profis-sionais com formação adequada e designados para esse fim. Os demais Irmãos e Colaboradores devem falar em nome da Instituição somente em ocasiões e ambientes específicos. Caso sejam contatados por qualquer veículo de comu-nicação para tratar de assuntos relacionados às iniciativas da Instituição devem acionar a Comunicação Corporativa ou a área de comunicação do empreendi-mento em que atuam.

A realização de palestras ou apresentações a respeito da Instituição ou de seu trabalho deve ser alinhada previamente com seu gestor direto e, em caso de dúvidas, o esclarecimento deve ser feito com os profissionais das áreas de Comunicação Corporativa e/ou do empreendimento em que atuam.

6.11 No relacionamento com a imprensa e com a mídia

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20 Código de Conduta

Explorar novas possibilidades e promover mudanças torna-se possível a partir da segurança conquistada pela observância de cuidados especiais.

O compromisso com a segurança na Instituição estende-se às informações e pode ser traduzido pelo respeito à Política de Segurança da Informação e em iniciativas práticas que devem ser adotadas.

No ambiente de trabalho deve-se proteger senhas pessoais, não com-partilhá-las com terceiros e observar seu uso individual. O e-mail corporativo também exige atenção, e seu uso requer que sejam verificados o teor da men-sagem, seus anexos e os corretos destinatários, antes de seu envio. Ao trabalhar com qualquer material impresso deve-se cuidar de sua circulação.

Em ambientes públicos, especialmente aqueles com maior concentração de pessoas, deve-se evitar a abordagem de assuntos sensíveis relacionados à Instituição. Nesses locais, é responsabilidade dos Irmãos e Colaboradores res-tringir o uso de computadores apenas ao necessário e utilizarem tom moderado em seus diálogos. Quaisquer informações referentes às empresas ou outras en-tidades que interagem com a Instituição, nomes de pessoas ou valores envolvi-dos, devem ser resguardados.

Na Internet e nas Redes Sociais deve prevalecer a prudência. Planejamen-tos, pesquisas, relatórios ou informações restritas à Instituição, jamais devem ser compartilhados.

Os recursos tecnológicos da Instituição são passíveis de auditoria, como forma de garantir a adequação de seu uso a um nível conveniente para desem-penho das rotinas de trabalho, bem como prevenir riscos e assegurar a qualida-de e a continuidade dos sistemas.

7.1 Segurança da informação

Cuidados especiais7

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21Código de Conduta

Instrumentos para a conquista dos objetivos da Instituição, os bens e o patrimônio devem ser tratados com esmero. Sua utilização deve ser dirigida a fins profissionais e, seja dentro do ambiente da Instituição, ou mesmo para além de seus muros, deve-se vigiá-los e protegê-los contra perdas, furtos, rou-bos ou desvios.

Dessa forma, o bom uso dos bens e do patrimônio da Instituição significa:

•zelar pela sua conservação, guarda e uso correto;

• empregá-los em favor da Instituição e para os fins aos quais se destinam;

• evitar perdas e danos materiais, bem como proteger os ativos patrimoniais de desvios;

• evitar desperdícios e promover o uso criterioso dos recursos institucionais;

• usar de forma adequada os recursos de trabalho disponibilizados pela Instituição; e

• evitar de utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados para desempenho de suas atividades profissionais, tais como internet, correio eletrônico e demais ferramentas, para servir a interesses particulares.

A Instituição se reserva o direito, como medida de cuidado pelos seus Ativos Patrimoniais, de realizar auditorias e/ou perícias nos bens de sua propriedade, no âmbito do seu poder de controle e conforme legislação vigente.

7.2 Bens e patrimônio

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22 Código de Conduta

Não apenas o conhecimento originado na Instituição deve ser resguarda-do, como aquele produzido por terceiros deve ser respeitado. Para que assim ocorra, ficam estabelecidas as seguintes premissas:

•a Instituição respeita a propriedade industrial e o direito autoral, e seus Irmãos e Colaboradores são responsáveis por suas ações;

• a Instituição reserva-se o direito de explorar economicamente as patentes resultantes de suas pesquisas, considerando a participação dos inventores e as obras desenvolvidas em suas instalações ou com o emprego de seus recursos; e

• toda e qualquer criação, no âmbito da Instituição, deverá seguir os trâmi-tes estabelecidos para o registro e preservação da Propriedade Intelectual.

7.3 Propriedade intelectual

Os valores da Instituição estão sempre em evidência onde quer que seu nome esteja presente. Cabe a todos os Irmãos e Colaboradores, a partir de suas atitudes, coloca-los em prática e contribuir com esse legado. A maneira como os profissionais se referem à Instituição também é fundamental para a proteção de sua imagem, de suas marcas e de sua reputação, e qualquer referência feita a elas em seu cotidiano, seja oral ou escrita, de maneira impressa ou eletrônica, demanda cautela.

7.4 Zelo pela imagem e reputação de nossas marcas

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23Código de Conduta

A Instituição tem suas portas abertas para profissionais que desejem con-tribuir, diariamente, para a construção de um mundo justo e fraterno. Assim, a Instituição conduz a seleção de novos colaboradores com base nas seguintes premissas:

•a seleção e contratação de pessoas observará a Política de Recursos Humanos de cada empreendimento;

• o respeito à diversidade é preponderante, e a discriminação não é tolerada; e

• os critérios utilizados para a seleção serão técnicos e profissionais, condizen-tes com os objetivos do cargo e funções a serem desempenhadas.

7.5 Contratação de colaboradores

Os registros financeiros e contábeis da Instituição refletem a sua realidade e estão amparados por documentação pertinente. Seu preenchimento deve ser realizado de acordo com os princípios contábeis vigentes, seu armazenamento feito com zelo, e seu sigilo mantido de acordo com as políticas institucionais que tratem do tema.

As informações e os documentos relativos às operações da Instituição de-vem ser preservados de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação vi-gente, assim como os registros oficiais devem ser disponibilizados aos auditores e às autoridades competentes, sempre que necessário.

7.6 Precisão quanto aos registros financeiros e contábeis

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24 Código de Conduta

Meio ambiente e sustentabilidade

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A Instituição respeita o espaço em que está inserida e incentiva a econo-mia de recursos e o desenvolvimento de processos amparados pela sustenta-bilidade.

A Instituição dedica especial atenção ao gerenciamento de resíduos e à legislação aplicável. Os Irmãos e Colaboradores têm o dever de seguir os pro-cedimentos estabelecidos para o seu trabalho e, sempre que desejarem, serão incentivados à oferecer sugestões sobre o tema.

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Gestão de conduta9

O Canal de Comunicação Nossos Valores é um espaço aberto a todos que desejarem manifestar suas dúvidas, sugestões e preocupações perante a Instituição e encontra-se disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, através dos seguintes meios:

Internet: www.nossosvalores.org.br

Linha Telefônica Gratuita: 0800 643 8422

O Canal Nossos Valores poderá ser utilizado sempre que um colabora-dor ou outro profissional que se relacione com a Instituição, assim o desejar. Caso qualquer pessoa observe alguma situação com a qual não concorda, ou tenha ocorrido ou esteja ocorrendo algo que lhe causa preocupação, essa pes-soa poderá realizar um relato no Canal Nossos Valores de forma segura e confidencial.

Ideias e sugestões também são ótimo motivo para a utilização do Canal, e ao manifestar-se, cada colaborador poderá escolher se deseja ou não se identificar. Caso opte por oferecer seu nome e contatos, sua identidade será preservada.

O Canal Nossos Valores será sempre o meio mais indicado para oferecer informações à Instituição, e seu bom uso traz benefícios a quem o utilizar.

9.1 Canal Nossos Valores

9.2 Quando utilizar

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26 Código de Conduta

Comitê Institucionalde Ética

Principal instância responsável por deliberar sobre o Código de Conduta e sobre os assuntos tratados no Canal de Comunicação, o Comitê Institucional de Ética é formado por membros da Instituição que têm como missão:

•promover e incentivar a compreensão do Código de Conduta;

• patrocinar medidas educativas para a conscientização e a prática dos prin-cípios e das diretrizes do Código de Conduta;

• discutir e esclarecer dúvidas de interpretação do Código de Conduta; e

• avaliar, debater e deliberar sobre os resultados das análises dos relatos recebidos pelo Canal de Comunicação, bem como posicionar-se perante descumprimentos do Código de Conduta.

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27Código de Conduta

Disposições gerais

Vigência do Código de Conduta

Uma vez dado conhecimento deste Código de Conduta, a Instituição não reconhecerá como legítima nenhuma alegação de desconhecimento referente ao que está contido neste documento, independentemente das justificativas que poderão vir a ser apresentadas.

Este Código de Conduta não substitui as políticas e os procedimentos vigentes na Instituição ou em suas unidades, passando a vigorar na data de sua publicação, 25 de abril de 2014.

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Termo de recebimentoDeclaro que recebi e tenho ciência do Código de Conduta da Rede Marista

RS|DF|Amazônia. Compreendo que este documento contém um conjunto de regras

e orientações que guiam meu comportamento no desempenho de minhas funções.

Minha assinatura neste termo é manifestação disso.

Nome completo:

Número funcional (se aplicável):

Cargo ou função:

Unidade e/ou departamento em que atua:

Local:

Data:

Assinatura:

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Rua Irmão José Otão, 11Bom Fim - Porto Alegre/RS

(51) 3314-0300 | maristas.org.br