SUMÁRIO - Referência Nacional em Segurança do Trabalho

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SUMÁRIO

Normas de Segurança do Trabalho - NRs de segurança do trabalho ............................................................ 3

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) ....................................................................................... 6

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ..................................................................... 7

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ............................................ 8

NR12 - Máquinas e Equipamentos ..................................................................................................................... 9

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão .......................................................................................................... 10

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres ................................................................................................. 11

Como a Ergonomia melhora os resultados na sua empresa ....................................................................... 13

NR 18 - A importância de um ambiente seguro na Construção Civil .......................................................... 14

NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis .................................................... 16

NR 21 - O Cuidado com as Atividades Realizadas a Céu Aberto ................................................................. 17

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Normas de Segurança do Trabalho - NRs de segurança do trabalho

Categoria: Segurança do Trabalho

O que são as normas de segurança do trabalho?

As normas de segurança do trabalho, também conhecidas como normas

regulamentadoras de segurança do trabalho (NR), representam um

conjunto de exigências e condutas relacionado à segurança e saúde do

trabalho.

As exigências e condutas devem ser seguidas por empresas particulares, públicas e, também, por órgãos do governo que tenham empregados registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quantas são as normas regulamentadoras de segurança do trabalho?

As normas de segurança do trabalho surgiram em 1978 por meio da aprovação da Portaria 3.214, pelo Ministério do Trabalho. Atualmente o Brasil dispõe de 36 normas regulamentadoras da segurança do trabalho.

Os cursos do Instituto Santa Catarina

Com o intuito de informar e capacitar os alunos a cumprirem com os requisitos dispostos nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, o Instituto Santa Catarina promove curso sobre as seguintes normas de segurança no trabalho:

Norma Regulamentadora 6

- Curso NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - relacionados a todos os objetos, produtos e materiais que são usados como proteção a saúde e integridade do empregado.

Esse curso é voltado a todos os profissionais que atuam em ambientes ou manipulam materiais ou substâncias que possam colocar sua integridade física em risco.

Norma Regulamentadora 10

- Curso NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Essa norma refere-se às exigências mínimas de segurança e medidas preventivas que envolvem os trabalhos com eletricidade. Define, também, que somente trabalhadores capacitados e com treinamento específico podem atuar nessa área.

O curso para essa norma de segurança no trabalho é recomendado para todos os eletricistas e mecânicos que atuem direta ou indiretamente com eletricidade, além de encarregados, supervisores e outros.

Os cursos sobre a NR10 são válidos por dois anos. Após esse período, o trabalhador deverá fazer um curso de reciclagem.

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Norma Regulamentadora 11

- Curso NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

Esse curso é indicado a todos os trabalhadores que trabalham com as atividades descritas acima e que precisam ser capacitados para operar empilhadeiras, elevadores de carga, talhas e outros equipamentos utilizados para essas finalidades. Há um curso específico para cada equipamento.

Norma Regulamentadora 12

- Curso NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Essa NR é particularmente importante por tratar dos procedimentos específicos de segurança para trabalhadores que operam os seguintes equipamentos:

Motosserras;

Prensas e similares;

Esmeril;

Furadeiras;

Roçadeiras;

Betoneiras;

Tratores;

Equipamentos para açougue e mercearias;

Equipamentos de panificação;

Equipamentos para a fabricação de calçados, entre outros.

Portanto, esse curso é indicado para todos os trabalhadores que operam, realizam manutenção e inspeções nesses equipamentos.

Norma Regulamentadora 13

- Curso NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações interligadas. Toda empresa, independentemente de seu porte, que utilize esses equipamentos devem fazer esse curso.

Os empregados que operam caldeiras e vasos de pressão devem fazer cursos específicos.

Norma Regulamentadora 20

- Curso NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Esse curso é obrigatório para as empresas, independentemente de seus portes, que trabalhem com inflamáveis e combustíveis. Todos os trabalhadores próximos e/ou que atuam diretamente com essas substâncias devem atender às exigências dessa norma.

São vários cursos, com durações diferentes:

Curso de integração: em toda admissão;

Curso básico: atualização a cada 3 anos;

Curso intermediário: atualização a cada 2 anos;

Curso avançado: atualização anual.

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Norma Regulamentadora 33

- Curso NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

Esse curso somente é obrigatório para empresas que possuam galerias, poços, cisternas, silos, tanques ou qualquer outro espaço caracterizado como confinado.

Vigias, supervisores e trabalhadores devem ser capacitados para trabalharem nesses espaços.

Norma Regulamentadora 35

- Curso NR 35 - Trabalho em altura. A NR 35 atualizada determina exigências mínimas de proteção para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que exercem suas funções em uma altura superior a 2 metros.

Empresas e os trabalhadores que usem andaimes, escadas ou plataformas, bem como máquinas acima da altura disposta e com risco de queda, devem fazer esse curso.

A tradição e excelência em cursos das normas de segurança no trabalho que o Instituto Santa Catarina apresenta é o que garante a busca incessante de informar e capacitar seus clientes.

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NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Categoria: NR 06 EPI

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Equipamentos de proteção são aqueles dispositivos usados de forma individual que tem por objetivo proteger o funcionário de riscos durante a realização de suas atividades.

A empresa é responsável por fornecer equipamentos que estejam em boas condições para seus funcionários, assim como exigir seu uso, fornecer somente equipamentos aprovados pelo INMETRO, orientar e treinar sobre o uso adequado, substituir quando necessário, manter higienizados e o mais importante registrar quais equipamentos foram entregues ao funcionário.

Em algumas funções o uso de equipamentos é desconfortável, pois pode diminuir o ritmo das atividades, sendo necessário mais tempo do que o normal. Num abatedouro por exemplo, é necessário o uso de botas, macacão, protetor auricular, óculos especial e luvas, é preciso quase meia hora para estar pronto e iniciar as atividades, isso requer que o funcionário chegue mais cedo ao local de trabalho, ou perca alguns minutos a mais para se preparar.

Toda essa preparação pode desanimar alguns funcionários, que as vezes preferem trabalhar sem proteção, porém é importante salientar que a segurança é para o bem de todos, e quanto mais conscientizados estiverem, menor o risco de acidentes e afastamento das atividades.

A empresa como um todo e o RH precisam estar atentos e monitorar o uso dos dispositivos de segurança, fazendo vistorias semanais ou mensais, e fornecer treinamentos caso julgue necessário.

Cada atividade requer um tipo de equipamento diferente, sendo assim, se o funcionário mudar de departamento ou função, a empresa deverá fornecer os novos equipamentos e treiná-lo para tal.

Dessa forma percebemos que a segurança depende de todos, da empresa, do funcionário, e do cuidado ao realizar as atividades.

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NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Categoria: NR 10 Segurança com Eletricidade

A prevenção dos acidentes de trabalho é o objetivo principal da Norma Regulamentadora 10 (NR-10), garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esta norma prevê em suas diretrizes os cuidados acerca de

choques elétricos, análise de riscos, procedimentos de trabalho,

equipamentos de proteção, documentação necessária, processo

de energização e desenergização, técnicas de combate a

incêndio, primeiros socorros e riscos elétricos.

As empresas muitas vezes atualizam a documentação sobre as instalações elétricas, porém a estrutura

física é deixada de lado pelos profissionais. É fato que no Brasil todos os dias ocorrem inúmeros acidentes

decorrentes da falta de cuidado, conhecimento, ou prática em relação a instalações elétricas.

Para que as empresas trabalhem em conformidade, diminuir os riscos de acidentes, e fornecer mais

segurança aos trabalhadores o MTE publicou a NR-10, que determina as condições mínimas e sistemas

preventivos que devam ser utilizados pelos profissionais que interajam direta ou indiretamente com as

instalações elétricas.

Todas as operações que envolvam instalações elétricas, o responsável pela execução do serviço

(construção, montagem, operação, manutenção), empregados ou terceiros, têm o dever legal e moral de

avaliar os riscos do seu trabalho, para adotar medidas preventivas adequadas ao controle do risco elétrico

e dos outros riscos adicionais, por meio de técnicas de análise de risco, deve-se identificar a existência do

risco, dimensionar o grau de exposição do trabalhador a este risco e conduzir a seleção das medidas de

controle de forma a garantir a sua segurança e a saúde no trabalho e de outras pessoas que possam ser

afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

As medidas de controle devem ser colocadas em prática e tornarem-se partes integrantes as demais

atividades da empresa, no espaço compreendido dentro de certos limites de prevenção da segurança, da

saúde (o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7), e do meio

ambiente do trabalho (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA estabelecido na NR-9).

É recomendado ao empregador que quando impossível de controlar os riscos nos trabalhos em instalações

elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual. Logo, deve-se fazer uma análise de

risco para cada atividade, a fim de verificar se existe uma medida de proteção coletiva tecnicamente viável,

ou se a medida de proteção coletiva, caso exista, é suficiente para controlar os riscos.

A NR-10 utiliza como base as normas NBR 5410 e NBR 14039, ambas publicadas pela Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT). É imprescindível que o profissional que atue com eletricidade tenha o mínimo

de conhecimento dessas duas normas, pois são elas que regem a área de baixa e média tensão.

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NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Categoria: NR 11 Movimentação de Cargas

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais

de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à

armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica

quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A

fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e183 da

Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

A NR-11 aborda a segurança que é preciso ter no transporte de mercadorias, seja usando empilhadeira,

transpaleteira, guindaste, trator, grua, ponte rolante ou pá carregadeira.

Esses equipamentos são de grande porte, sendo assim, se o funcionário não souber usá-los de forma

adequada pode provocar acidentes em seu ambiente de trabalho. Além de conhecimento técnico, as

empresas exigem que seus funcionários tenham curso reconhecido e aceito pelo MTE.

No ambiente em que esses equipamentos são usados o nível de ruído é bem alto, sabemos que a

comunicação é muito importante para a realização das atividades, sendo assim é preciso desenvolver uma

comunicação visual e manual, que seja de fácil interpretação e padronizada.

Foi constatado que alguns acidentes ocorrem porque as pessoas não respeitam a carga máxima de cada

equipamento, outro fator de acidentes são as brincadeiras ou excesso de velocidade, como vemos por

exemplo no supermercado funcionários manobrando empilhadeira sem cuidar com os clientes que estão

pelos corredores.

Outro exemplo que podemos citar são os containers carregados nos portos, muitas vezes há outros

funcionários pelo pátio, então o cuidado precisa ser maior, caso um container balance e caia pode ser fatal,

sem contar o prejuízo com os maquinários e danificando a mercadorias, que muitas vezes veem de outros

países.

Os equipamentos motorizados precisam ter sinais sonoros e alerta enquanto estiver se movimentando,

caso apresente defeito, a empresa deverá ser informada e consertada imediatamente

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NR12 - Máquinas e Equipamentos

Categoria: NR 12 Máquinas e Equipamentos

Estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a

serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e

manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de

acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que

dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186

da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

A NR-12 está vigente desde 2010 e tem por objetivo manter a segurança

dos funcionários durante a operação de máquinas e equipamentos.

Quando é contratado, o funcionário além de conhecer a empresa e toda sua rotina, é necessário que receba

treinamento eficiente para que saiba como operar máquina ou equipamento que fará parte de seu

cotidiano.

Caso o funcionário esteja no abate de animais por exemplo, além do conhecimento específico acerca das

máquinas, é preciso que o mesmo utilize equipamentos de segurança individual e coletivo, para que assim

as atividades sejam realizadas de forma mais tranquila e sem acidentes.

Também são adotados protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de

máquinas, até seu descarte quando for necessário. Para manter a integridade do funcionário é necessário

que ele saiba como proceder em várias situações, tais como: travamento, curto, aumento de velocidade,

gargalo, entre outros.

A NR-12 precisa ser aplicada em todos os setores da empresa que possuam máquinas e equipamentos no

fluxo de trabalho e que este possa oferecer riscos aos funcionários. Cada tipo de máquina exige

procedimentos de segurança distintos, sendo assim a área deve estar bem sinalizada, os EPI's devem fazer

parte da rotina, e os funcionários obrigados a usá-los, mesmo muitos deles não se sentindo à vontade com

tais normas.

A maior causa de acidente ocorre devido aos funcionários acreditarem que nunca vai acontecer com ele, e

por isso deixam de usar botas, protetor auricular, luvas, óculos; é preciso que a empresa tenha forte

influência sobre seus funcionários e os conscientize de que quanto maior a segurança, menor o risco de

acidentes. Para isso, são necessários treinamentos constantes, inspeção e manutenção nas máquinas e

análise dos ambientes que oferecem maior risco.

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NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

Categoria: NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

A NR-13 foi instituída para assegurar a

segurança de Caldeiras e Vasos de

Pressão, ela estabelece todos os

requisitos necessários tanto técnicos

como legais relativos à instalação,

manutenção e operação desses

equipamentos.

Caldeira é todo equipamento que gere e acumule vapor de água ou de outro fluído ao mesmo tempo. Há

um grande número de caldeiras e vasos de pressão, e estes podem causar graves acidentes, sendo assim

os equipamentos precisam de inspeção e manutenção regular e é exigido que os profissionais sejam

habilitados.

Os equipamentos precisam ter uma placa de identificação que seja de fácil acesso em seu corpo contendo

diversas informações, entre elas: fabricante, numero de identificação (TAG), ano de fabricação, pressão

máxima de pressão admissível (PMTA), pressão de teste hidrostático, código de projeto e ano de edição,

capacidade de produção de vapor (para caldeiras), área da superfície de aquecimento (para caldeiras),

categoria da caldeira ou do vaso. Os funcionários por sua vez precisam ter conhecimento e estar aptos para

manusear com segurança esses equipamentos, usando proteção e agindo de acordo com as normas.

Foram realizadas várias pesquisas e verificado que todos os anos ocorrem muitos acidentes por falta de

cuidado, por este motivo o MTE exige não somente conhecimento na área, mas formação certificada. Um

profissional qualificado saberá como agir em situações adversas, saberá tomar decisões acertivas e

monitorar as máquinas para que trabalhem de forma segura.

Em todas as atividades realizadas numa empresa, independente do seguimento ou setor, a primeira

preocupação deve ser a integridade do ser humano, pois quanto menor o número de acidentes no decorrer

do ano, maior será o valor da empresa no mercado, e melhor vista pela sociedade.

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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

Categoria: Segurança do Trabalho

A NR 15 (décima quinta norma regulamentadora), define em seus anexos,

os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais

para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional

(quando houver) devido para cada caso.

A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização de

insalubridade:

a) Critérios quantitativos

Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos

limites de tolerância estabelecidos pelos:

Anexos 1 e 2 - Ruído continuo, intermitente e impacto (grau médio);

Anexo 3 - Calor (grau médio);

Anexo 5 - Radiações Ionizantes (grau máximo), com base nos limites de tolerância

estabelecidos pela norma CNEN-NE-3.01;

Anexo 8 - Vibrações (localizadas ou de corpo inteiro), com base nos limites de tolerância das

normas ISSO 2.631 e ISO/DIS 5.349 (grau médio);

Anexo 11 - Agentes químicos (em número de 135), estabelecidos limites de tolerância (graus

mínimo, médio e máximo, conforme o agente);

Anexo 12 - poeiras minerais, sílica livre e amianto (grau máximo).

b) Critérios qualitativos

A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, via inspeção da situação

de trabalho para os agentes listados nos seguintes anexos:

Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas (grau máximo);

Anexo 7 - Radiações não ionizantes (grau médio);

Anexo 9 - Frio (grau médio);

Anexo 10 - Umidade excessiva (grau médio);

Anexo 13 - Agentes químicos para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância

Anexo 13-A - Benzeno;

Anexo 14 - Agentes Biológicos.

Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

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40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Limite de Tolerância

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

Caso o trabalhador se exponha a mais de um agente insalubre, será apenas considerado o de grau mais

elevado, pois não há direito à percepção cumulativa de dois ou mais adicionais.

Todavia, não é justo que o trabalhador sofra múltiplas agressões à sua saúde em razão da exposição de

diversos agentes insalubres e só receba o adicional de insalubridade por um deles. Isso acaba

desestimulando o empregador a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

É necessário que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível, e colabore para a integridade do

trabalhador. Nos casos em que não seja possível, o mesmo deverá ser ressarcido de acordo.

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Como a Ergonomia melhora os resultados na sua empresa

Categoria: NR 17 Ergonomia

NR 17 - Ergonomia

"Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer

parâmetros que permitam a adaptação das condições de

trabalho às características psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de

conforto, segurança e desempenho eficiente."

Com o avanço da tecnologia muitas pessoas saíram do

campo e foram para a cidade, consequentemente as

atividades profissionais sofreram mudanças. As pessoas

plantavam, colhiam, cuidavam dos animais, dessa forma se

mantinham em movimento.

Atualmente com o uso de computadores, notebook, tabletes e celulares modernos é possível realizar o

trabalho em qualquer lugar, a qualquer momento, isso faz com que as pessoas se descuidem um pouco de

saúde.

Ergonomia é um assunto citado em várias NRs, tais como NR 10, NR 12, NR 18, NR 19, NR 22, NR 28, NR

29, NR 30, NR 31, NR 34, NR 36, além da NR 17. Sendo obrigatória para os trabalhos dos operadores de

caixa, seja em supermercado, comércio, telemarketing, call center ou qualquer outra atividade que

necessite ficar por um bom tempo em uma mesma posição.

A maioria das empresas realizam suas atividades por meio eletrônico, sendo assim, seus funcionários ficam

o dia inteiro sentados, por isso alguns cuidados são necessários, e este é o objetivo da NR 17, manter a

integridade e segurança do funcionário durante suas atividades.

Quando um funcionário está desconfortável isso afeta sua produtividade, e isso pode estar relacionado a

ruídos, iluminação, temperatura, espaço, entre outros aspectos.

Uma das maiores reclamações de funcionários é com relação a dor nas costas, seja por trabalho sentado

ou em pé. É importante que a empresa realize treinamentos e instrua seus funcionários para que

mantenham uma posição correta enquanto trabalham. Sentar de frente para o computador, manter as

costas ereta, monitor na linha dos olhos, pausas quando necessário, descanso para as pernas, essas

medidas não só ajudam os funcionários, mas reduz o número de afastamento por questões de saúde.

Quando um ambiente está muito gelado devido ao ar condicionado isso incomoda algumas pessoas, ao

invés de trabalhar normalmente, ela se preocupa com a temperatura, o mesmo ocorre com funcionários

que trabalham em salas com pouca luminosidade, é preciso que fiscais avaliem todos os setores da

empresa e façam testes, e deixem o ambiente da melhor forma possível para os trabalhadores.

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NR 18 - A importância de um ambiente seguro na Construção Civil

Categoria: NR 18 Segurança na Construção Civil

As NRs têm como objetivo garantir a segurança nos mais diferentes ambientes de trabalho, orientando empresas e funcionários acerca dos cuidados necessários ao realizar as atividades no dia a dia, além da maneira correta de utilizar EPI's e EPC's.

Na Construção Civil as diretrizes são de ordem administrativa, de planejamento, de organização e tem por objetivo implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.

Conforme estatísticas foi verificado que a cada 15 segundos, 150 trabalhadores sofrem acidentes, seja por

objetos que caem, escorregões, além de falta de atenção, descuido, falta de informação, treinamento,

entre outros.

A Construção civil é uma das áreas em que mais ocorrem acidentes, sendo assim a atenção dispensada

precisa ser ainda maior.

Entre os acidentes mais comuns estão:

Quedas;

Cortes;

Soterramento;

Atropelamento;

Choque elétrico;

Queda de objetos;

Projeção de corpo estranho nos olhos.

Algumas situações facilitam a ocorrência de acidentes, são elas:

Pressa: realizar qualquer atividade com pressa sem levar em consideração a própria integridade

física ou dos colegas de trabalho;

Improvisação: utilizar outros instrumentos que não aqueles adequados para o trabalho;

Auto exclusão: ver situações de risco em outras áreas da empresa e não avisar os colegas ou o

superior;

Exceção: agir de forma diferente porque o trabalho será rápido, fácil ou acredita que tem

conhecimento suficiente para não seguir as regras;

Presumir: pensar que só porque não ocorreu acidente antes significa que é seguro e não há

necessidade de usar os procedimentos adequados.

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Além desses acidentes, a Construção civil também pode ocasionar doenças ocupacionais, como alergias,

irritações, queimaduras, infecções, entre outras.

Apesar da NR 18 determinar as diretrizes a serem seguidas na área da Construção Civil, outras normas

também são fazem parte, uma delas é a NR 6, que orienta os funcionários com relação ao uso dos EPI's, de

forma que:

Sejam usados apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se por conservar e guardar após seu uso;

Fazer seu uso nas áreas de risco e também nas atividades que gerem risco.

Os empregadores por sua vez também possuem algumas obrigações: exigir que seus funcionários usem

EPI's, realizar treinamentos, fornecer equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho e

equipamentos de acordo com cada atividade.

Mesmo no cenário econômico em que estamos atualmente, o mercado da Construção Civil vem mostrando

crescimento, sendo assim é preciso aumentar a cautela e o treinamento, para que o número de acidentes

possa diminuir.

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NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Categoria: NR 20 Combustíveis e Inflamáveis

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos

mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho

contra os fatores de risco de acidentes provenientes das

atividades de extração, produção, armazenamento,

transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e

líquidos combustíveis.

A NR 20 foi criada primeiramente em 1978, mas somente em 2012 houve revisão. A mesma prevê os

cuidados que são necessários ao manusear líquidos combustíveis e inflamáveis, como por exemplo em

postos de combustíveis.

A NR 20 se aplica ainda a qualquer atividade que envolva: extração, produção, armazenamento,

transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem,

operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Para entrar em funcionamento, um posto de combustível por exemplo, é obrigado a capacitar todos os

seus funcionários, bem como todos os que estão em pleno funcionamento. O MTE acredita que o

funcionário é a peça mais importante em uma empresa, sendo assim, ele precisa estar bem preparado para

as situações adversas que possam vir a ocorrer no dia a dia.

Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem sofrer vários acidentes, entre eles explosões e

incêndios, como também exposição a produtos químicos, devido esse fator a NR-20 é rigorosa na

fiscalização, exigindo um ambiente de trabalho adequado e seguro, tanto para o trabalhador como aos

clientes.

Pesquisas mostram que pessoas que trabalham com combustíveis ou líquidos inflamáveis, podem vir a ter

dores de cabeça, náusea, vômito, irritação nos olhos e intoxicação. Mais um fator que nos chama a atenção

e mostra o quanto os cuidados são importantes.

A capacitação do funcionário prevista pela NR 20 deve ficar a cargo da empresa, como também seus custos,

sendo o treinamento feito durante o horário de trabalho. Após finalizado, o empregador fornece ao

funcionário o certificado, em duas cópias, uma para a empresa e outra para o funcionário.

Todo trabalhador, que opera nas áreas de riscos, deve participar de curso de atualização, cujo conteúdo

será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: curso básico: a cada três anos com

carga horária de quatro horas; curso intermediário: a cada dois anos com carga horária de quatro horas; e

cursos avançado I e II: a cada ano com carga horária de quatro horas.

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NR 21 - O Cuidado com as Atividades Realizadas a Céu Aberto

Categoria: Segurança do Trabalho

A NR 21 é a norma regulamentadora que tem por objetivo definir as

condições necessárias para aqueles trabalhadores que realizam suas

atividades a céu aberto, tais como carteiros, coletores de lixo,

limpadores de rua, entregadores de panfletos, entre outros.

A NR 21 define as regras para as tarefas laborais desenvolvidas a céu

aberto, estipulando que: é obrigatória a existência de abrigos, ainda

que rústicos, contra chuva, vento e demais intempéries, bem como

aplicação de medidas de proteção contra insolação excessiva, calor,

frio, umidade e ventos inconvenientes, podendo citar como exemplo bonés árabes (que possuem uma tira

de pano anexa ao boné protegendo nuca e pescoço), camisa com mangas compridas, uniforme especial

para trabalho em locais úmidos e resfriados, etc.

Trabalhar na rua é uma atividade a qual as pessoas podem sofrer de diversas maneiras, seja pela chuva,

pelo excesso de calor, frio, mordida de animais, assaltos e várias outras situações de risco. O Brasil é um

país de clima quente na maior parte do ano, isso faz com que as pessoas fiquem suadas, mais cansadas e

as atividades rendam menos.

As atividades a céu aberto estão sujeitas as variações climáticas e intempéries, variação da radiação solar

e outros fatores externos que influenciam na precisão da avaliação. Sendo assim, a caracterização da

insalubridade por calor nessas atividades fica prejudicada. Com essa variação climática influenciando no

ambiente, não é possível quantificar o número de horas e períodos do ano em que o trabalhador fica

exposto ao calor acima dos limites de tolerância.

A exposição ao calor ambiental afeta na saúde psíquica e física do trabalhador. Como mostra a Secretaria

da Educação do Estado do Paraná, o indivíduo exposto ao calor em excesso pode desenvolver

“irritabilidade, fraqueza, depressão, ansiedade e incapacidade para se concentrar. Nos casos mais graves

podem ocorrer alterações físicas”.

Outro fato verificado neste ambiente é a falta de estrutura no que diz respeito a sanitários, abrigo contra

chuva, local para realizar refeições, etc. Todas as equipes recebem uma área para trabalhar no início do dia

e é necessário que consiga terminar até o final do expediente, sendo assim, muitas vezes os trabalhadores

não fazem as pausas necessárias, ou suas refeições corretamente pois se preocupam mais em terminar

suas tarefas.

É difícil determinar um ponto de encontro para os funcionários em todos os bairros da cidade por onde

eles executam suas atividades, assim como é difícil também os funcionários retornarem à empresa sempre

que houver necessidade de se alimentar, se abrigar da chuva e muito menos quando houver necessidade

fisiológica.

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A NR 21 precisa ser mais explorada, estudada de maneira intensa, para que assim possam ser encontradas

alternativas que atendam às necessidades dos funcionários. Quem trabalha em um escritório por exemplo,

aproveita algumas regalias, tais como: café, sanitários, ar condicionado, além de abrigo independente do

clima que esteja fazendo. É preciso que a Segurança do Trabalho seja favorável também para as atividades

que não estão restritas a um escritório.

A Segurança do trabalho e integridade das pessoas deve ser prioridade independente da atividade da

empresa.

Desenvolvido pelo Instituto Santa Catarina

Page 19: SUMÁRIO - Referência Nacional em Segurança do Trabalho

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