Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o...

32
Programa Estudo sobre crédito e superendividamento dos consumidores dos países do Mercosul CONSUMERS INTERNATIONAL FUNDAÇÃO AVINA Superendividamento no Brasil Maio de 2008 - São Paulo

Transcript of Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o...

Page 1: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Programa

Estudo sobre crédito e superendividamento dos consumidores dos países do Mercosul

CONSUMERS INTERNATIONAL

FUNDAÇÃO AVINA

Superendividamento no Brasil

Maio de 2008 - São Paulo

Page 2: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Programa

Estudo sobre crédito e superendividamento dos consumidores dos países do Mercosul

CONSUMERS INTERNATIONAL – FUNDAÇÃO AVINA

SUPERENDIVIDAMENTO NO BRASIL

Maio de 2008 - São Paulo

Realização Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor www.idec.org.br Fundação Procon-SP - Núcleo de Tratamento ao Superendividamento www.procon.sp.gov.br Coordenação Executiva Lisa Gunn Gerente de Informação Carlos Thadeu C. de Oliveira Elaboração Ione Amorim - Idec Neide Ayoub - Procon-SP

Page 3: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

ÍNDICE

APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 2

INTRODUÇÃO.......................................................................................................................... 3

O CAMINHO DO SUPERENDIVIDAMENTO NO BRASIL ....................................................... 5

A SITUAÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR..................................................................... 6

A SITUAÇÃO PÓS-SETEMBRO DE 2008 ............................................................................... 7

OS BANCOS ESCOLHIDOS PARA A PESQUISA................................................................... 8

O RELACIONAMENTO DOS BANCOS COM OS CONSUMIDORES ................................... 11

LINHAS DE CRÉDITO OFERTADAS PELOS BANCOS........................................................ 13

TAXAS DE JUROS MÍNIMAS E MÁXIMAS PRATICADAS PELOS BANCOS....................... 15

INADIMPLÊNCIA NO BRASIL ................................................................................................ 17

A ABUSIVIDADE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS .............................................................. 19

PUBLICIDADE ENGANOSA E MARKETING AGRESSIVO................................................... 22

DADOS QUALITATIVOS SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO ............................................... 24

PROJETOS DE AMPARO AO SUPERENDIVIDADO DESENVOLVIDOS NO BRASIL ........ 25

CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................... 27

BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................... 28

ANEXO 1 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS ......................................................... 29

Page 4: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

APRESENTAÇÃO Com a estabilidade econômica alcançada pelo Brasil nos últimos anos, a questão

do superendividamento do consumidor ganhou importância, sendo urgente e necessária a discussão sobre o tema.

Se por um lado há um maciço incentivo para o crédito e o consumo até mesmo por parte de instâncias políticas do governo, por outro, não há qualquer programa de educação ao consumidor. Os bancos e demais instituições financeiras utilizam-se das mais variadas técnicas, muitas vezes abusivas e enganosas para seduzir o consumidor e, na prática, impõem condições de crédito desvantajosas e taxas de juros altíssimas.

O assunto é objeto de estudos em vários países, e tem adquirido importância nas esferas jurídicas brasileiras, sobretudo pela urgência em se desenvolver uma legislação que venha a assistir o consumidor vítima da condição de superendividado.

O superendividamento não é uma questão que afeta somente os brasileiros, mas os consumidores de todo o mundo. Ciente disso, a Consumers International, organização internacional que congrega mais de 200 associações de consumidores de todo o mundo, está desenvolvendo o Programa Crédito e Superendividamento dos Consumidores.

Convidado para participar da iniciativa, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –uniu-se ao Núcleo de Tratamento do Endividamento da Fundação Procon/SP. O resultado da parceria é a pesquisa que consta do presente relatório, que integrará estudo sobre a questão do superendividamento nos países do MERCOSUL.

A Fundação Procon-SP, criada na década de 1970 por iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, foi o primeiro órgão público de proteção ao consumidor. O Núcleo de Tratamento do Superendividamento foi criado pela Fundação Procon/SP em 2006 para tratar da importância da conscientização dos consumidores na contratação do crédito, bem como da necessidade de ações preventivas, e ainda a necessidade de se rever o papel do poder público, em sua tutela. O Núcleo desenvolve o Projeto de Tratamento do Superendividamento dos Consumidores.

O presente relatório inclui também resultados do Projeto de Tratamento do Superendividamento dos Consumidores, desenvolvido por outras instituições de defesa do consumidor.

Esses estudos foram desenvolvidos nos estados do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e de São Paulo, e ilustram a importância da instauração de “Projetos-Piloto” voltados a dar assistência à população exposta aos riscos do superendividamento, tais como o Projeto: “Tratamento das Situações de Superendividamento do Consumidor” e “Conciliar é Legal” do Rio Grande do Sul; a criação de Núcleos de Defesa dos Consumidores (Nudecon) Rio de Janeiro; e a criação do Núcleo de Tratamento ao Superendividamento da Fundação Procon-SP.

2

Page 5: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

INTRODUÇÃO A origem do superendividamento no Brasil localiza-se com o aumento da oferta de

crédito fácil e rápido, numa sociedade em que o cidadão adquire status na proporção dos bens que consome.

Publicidade agressiva e estímulo ao consumo de produtos e serviços tentam incutir no consumidor necessidades inalcançáveis sem um sério comprometimento financeiro.

A explosão do crédito no Brasil é acompanhada por uma ideia de inclusão social, já que a população de baixa renda passou a consumir bens e serviços antes inacessíveis a ela. E, mais do que uma ideia, o crescimento do consumo e o aumento do poder de compra de milhões de pessoas no mercado interno têm sido os elementos capazes, até agora, de poupar o Brasil de consequências mais graves da atual crise econômica global.

Sem qualquer instrução ou auxílio de como se comportar diante desta nova realidade, muitas pessoas passaram a contrair empréstimos e em determinado momento atingiram uma situação de superendividamento, o que resultou num problema coletivo, social e jurídico.

A oferta de crédito deveria ser aplicada de maneira prudente e responsável pelos agentes do crédito, amparada em uma política de juros mais justa, critérios para concessão de crédito mais seletivos, programas de conscientização e educação para o consumo consciente. Essas medidas podem evitar problemas de alta inadimplência e superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que aconteceu com os EUA.

No Brasil o conceito de superendividamento pode ser definido com “Impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e de alimentos)”1.

A falta de legislação específica para casos de insolvência de uma família (como a verificada em alguns países), não impede, porém, a proteção e a defesa dos consumidores em situação de superendividamento no Brasil, uma vez que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a própria Constituição Federal contêm normas gerais que balizam este movimento, enquanto se aguarda sanção de legislação própria sobre o tema2.

Segundo Marques, o endividamento é um fato inerente da vida em sociedade marcada pelo consumo. No caso brasileiro, a forma mais rápida para aquisição de bens e serviços ocorre através do endividamento. “O consumo e o crédito são duas faces da mesma moeda, vinculados que estão no sistema econômico e jurídico de paises desenvolvidos e de paises emergentes como o Brasil”3.

O fenômeno social que se consolida como superendividamento necessita de soluções jurídicas como as existentes para as empresas, como concordatas, aumento do 1 MARQUES, Claudia Lima. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul - Estudos sobre direito brasileiro e superendividamento – Direito do Consumidor Envididado RS Ed. Revista dos Tribunais Pg. 256 2 Oliboni, Marcella L.C.P. Direito do Consumidor Endividado - O superendividamento do consumidor brasileiro e o papel da defensoria pública: criação de comissão de defesa do consumidor superendividado –RS Ed. Revista dos Tribunais Pg. 345 3 MARQUES, Claudia L.Direitos do Consumidor Endividado – Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contrato de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul - Ed. Revista dos Tribunais Pg. 256

3

Page 6: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

parcelamento, revisão de juros, redução do montante entre outros. Também faz-se necessário aumentar o nível de informação quanto aos riscos de um endividamento, amparado por taxas de juros abusivamente elevadas, implementar um controle de identificação dos consumidores de boa fé, bem como implantar uma gestão eficaz do risco de inadimplência e controlar a publicidade enganosa.

“O Superendividamento, também designado por falência ou insolvência de consumidores, refere-se às situações em que o devedor se vê impossibilitado, de uma forma durável ou estrutural, de pagar o conjunto de suas dívidas, ou mesmo quando existe uma ameaça séria de que o não possa fazer no momento em que elas se tornem exigíveis”4.

De acordo com a definição européia há dois tipos de endividados: o passivo, o consumidor que não contribuiu ativamente para o aparecimento da crise de insolvência, possivelmente perdeu o emprego, teve problemas de saúde na família ou viveu alguma situação alheia a sua vontade. O segundo tipo é o ativo, situação na qual o consumidor consome demasiadamente, não tem controle do seu orçamento, é facilmente seduzido pela publicidade de estímulo ao consumo, assumindo dívidas que em situações normais não teria condições de fazê-las.

O problema do superendividamento é agravado pela avalanche de publicidade de dinheiro fácil e rápido em televisão, rádio, jornais e até na rua. Não há uma fiscalização rigorosa sobre esta propaganda. Ao adquirir um bem financiado, o consumidor na maioria das vezes não tem acesso ao contrato, e quando tem, este não é suficientemente claro tendo em vista seu nível de entendimento. Em várias situações, o cliente nem sequer tem ideia dos juros anuais, nem das taxas adicionais, como de abertura do cadastro, juros de mora e outras cobranças. Tudo isso ocorre apesar de os bancos serem obrigados por leis e normas a entregar o contrato ao consumidor com todas as informações, e torná-lo válido apenas quando assinado pelas duas partes.

4 LEITÃO MARQUES, Maria M. et al. O endividamento dos consumidores. Lisboa: Almedina, 2000. p.2

4

Page 7: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

O CAMINHO DO SUPERENDIVIDAMENTO NO BRASIL Com o Plano Real, em julho de 1994, o novo ambiente de estabilização de preços

trouxe modificações consideráveis para o sistema financeiro brasileiro, uma vez que, com a estabilização da economia, todas as instituições deixariam de ganhar com a inflação.

Como o ganho inflacionário do setor financeiro era obtido principalmente nos depósitos à vista, a estrutura operacional dos bancos estava montada para maximizar a captação de depósitos. Com o controle inflacionário, a lucratividade dos bancos deixou de depender da captação de depósitos e passou a depender do crescimento das operações de crédito.

O crédito a pessoas físicas revelou-se importante suporte para a sustentação do nível da atividade econômica, dinamizando a demanda interna via ampliação do consumo das famílias. As linhas de crédito disponíveis no mercado para aquisição de bens são abundantes, porém, não necessariamente vantajosas para quem pretende utilizá-las.

O brasileiro não possui um hábito de poupança, e historicamente, os índices de poupança no país sempre foram baixos. Sempre contribuiram para a baixa confiabilidade da poupança as medidas econômicas tomadas por ocasião dos sucessivos planos econômicos, quando o governo, invariavelmente, reduzia os ganhos desta aplicação no bojo de indexações que visavam derrubar a inflação. Como consequência natural dessas ações, a população adquiriu o hábito de financiar boa parte dos bens e serviços de que necessita, em vez de poupar e comprar à vista.

Os juros para todas as linhas de crédito no Brasil estão entre os maiores do mundo e as modalidades que apresentam maiores facilidades de acesso, como cartão de crédito e cheque especial (o chamado crédito rotativo), são justamente as que apresentam as maiores taxas ao consumidor.

5

Page 8: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

A SITUAÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR Em novembro de 2008 as operações de crédito no país atingiram R$ 1.187 bilhões,

correspondentes a 40,2% do PIB5, segundo dados do Banco Central do Brasil. Os saldos de créditos destinados a pessoas físicas foram de R$ 369,3 bilhões em

setembro de 20086, com crescimento de 32,26% em relação a setembro de 2007. Esse desempenho esteve associado, principalmente, à evolução do crédito pessoal, que registrou o total de R$ 125,7 bilhões. As operações com cheque especial atingiram R$ 17,1 bilhões, com alta de 7,9%, após observarem estabilidade nos últimos seis meses. Os financiamentos para aquisição de veículos totalizaram R$ 81,4 bilhões refletindo a crise (redução de prazos) e a substituição dessa modalidade pelas contratações de leasing.

“A média de crescimento anual do crédito, nos últimos quatro anos, ficou em 20,5%, enquanto no período 1994-2001 era de 4,2%. Costuma-se lembrar que, em relação ao PIB, o crédito no Brasil é muito restrito, não só na comparação com os EUA, onde ultrapassa 130%, como com o Chile, por exemplo, onde está em torno de 70% do PIB. O problema é que as comparações internacionais devem levar em conta não apenas o PIB, mas também a distribuição da renda e a taxa de juros prevalecente. No Brasil a distribuição de renda é marcada por uma elevada desigualdade, e as taxas de juros exigidas são altíssimas.

“É preciso lembrar que nos últimos 12 meses o crédito para pessoas físicas cresceu 32,4%, mas apenas 18,8% para pessoas jurídicas, que se recusam a pagar juros anormalmente elevados, embora muito menor do que as taxas pagas pelas pessoas físicas. Mais desejável seria, de um lado, uma redução das taxas e, de outro, um aumento dos empréstimos às empresas”.7

O mercado de crédito, embora mantenha elevadas taxas de crescimento, sofreu reflexos dos desdobramentos da crise financeira internacional.

5 Relatório Banco Central Brasil - Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro Nota a Imprensa 25.11.08 - Hhttp://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM 6 Boletim do Banco Central do Brasil Volume 44 Nº 9 setembro – 2008 - Hhttp://www.bcb.gov.br/ftp/histbole/Bol200809P.pdfH e Boletim do Banco Central do Brasil Volume 43 Nº 9 setembro2007 - Hhttp://www.bcb.gov.br/ftp/histbole/Bol200709P.pdf

7 Jornal O Estado de S.Paulo – Editorial – 04/12/2007

6

Page 9: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

A SITUAÇÃO PÓS-SETEMBRO DE 2008 Os principais efeitos da crise internacional no Brasil são a contração do crédito e a

diminuição do comércio externo. Como a crise começou no sistema financeiro, o impacto inicial para a economia real brasileira foi sobre a oferta de crédito, sobretudo às empresas. No mês de outubro de 2008 ocorreu uma redução nas concessões de crédito na economia, porém o volume total do crédito em relação ao PIB manteve-se estável.

A escassez de crédito foi mais acentuada para as empresas, que passaram a depender mais do crédito para cobrir o encolhimento dos seus fluxos de caixa. Antes disso, as empresas buscavam crédito no exterior; no momento pós-crise, elas passaram a disputar recursos com as empresas grandes no sistema financeiro nacional.

O custo do dinheiro disparou e a liquidez do sistema bancário brasileiro ficou concentrada na mão dos grandes bancos. Com esse movimento, os bancos de médio porte reduziram suas exposições e optaram por modalidades mais rentáveis.

Sem uma opção de crédito mais acessível, os consumidores recorreram a modalidades mais caras e curtas, como o empréstimo pessoal, o cheque especial e o cartão de crédito.

7

Page 10: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

OS BANCOS ESCOLHIDOS PARA A PESQUISA O estudo do superendividamento no Brasil que essa proposta abordará será

realizado a partir das operações de crédito e financiamento ao consumidor praticadas em cinco bancos que atuam no país e foram indicados de acordo com o termo referencial do projeto sobre “Programa Crédito e Superendividamento dos Consumidores” para os países do Mercosul, proposto pela Consumers International com sede em Santiago no Chile.

Os bancos selecionados para o estudo e que possuem atividades comuns nos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Chile, Peru e Uruguai) são privados: Santander (espanhol) e HSBC (inglês) e Itaú (brasileiro) e outros dois bancos de grande atuação no país de origem da pesquisa, Bradesco e Unibanco.

Os cinco bancos escolhidos no Brasil estão entre os dez bancos do país com mais de um milhão de clientes (entre os privados e públicos). A posição que esses bancos ocupam no mercado brasileiro em número de clientes é a seguinte (excluídas as instituições públicas):

Tabela 1 – Posicionamento dos bancos no mercado em número de clientes

(out-2008) Posição Banco Nº de Cliente

3º Bradesco 21.917.936 4º Itaú 12.723.324 5º Santander 9.346.008 6º Unibanco 8.910.368 9º HSBC 2.553.248

Fonte: Banco Central do Brasil Ao mesmo tempo em que a crise financeira se instalava, o sistema bancário

brasileiro passou por um processo de concentração acentuado. Durante o ano de 2008 algumas fusões e aquisições alteraram o posicionamento dos bancos que passaram a buscar oportunidades para garantir seu crescimento e sua sustentabilidade.

Em março de 2008, o banco inglês ABN AMRO foi comprado pelo banco espanhol Santander: a operação no Brasil resultou na incorporação pelo grupo espanhol do Banco Real (com 7,8 milhões de clientes) que pertencia ao ABN Amro. O grupo Santander passou a ocupar, então, a 4º posição no ranking.

Em novembro de 2008, com a crise financeira internacional no auge e a quebra de vários bancos nos EUA, o Itaú e Unibanco anunciaram a fusão das instituições, numa operação que resultou no maior banco privado do hemisfério sul, com ativos de R$ 632 bilhões, figurando entre os 20 maiores bancos do mundo. O novo grupo retomou a 4º posição em número de clientes.

Na mesma época, o Banco do Brasil, maior banco público do país, 1º colocado em ativos e 2º colocado em número de clientes, comprou o banco estadual paulista Nossa Caixa e parte do banco Votorantim.

O resultado dessas fusões e aquisições concentrou ainda mais as operações bancárias no país. Atualmente, 77,5% das operações de crédito são realizadas pelos seis

8

Page 11: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

maiores bancos (CEF, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco, Santander e HSBC), em um universo de 150 bancos existentes no país.

Breve histórico dos bancos selecionados para o estudo Bradesco – Foi criado no ano de 1943 no interior de São Paulo, como Banco

Brasileiro de Descontos com o objetivo inicial de atrair o pequeno comerciante. Já em 1951, o Bradesco tornou-se o maior banco privado do país e nos anos 1970 o banco incorporou outros 17 bancos menores, mantendo posição de destaque entre os principais bancos privados do Brasil.

Itaú – O Banco Itaú foi criado no ano 1943 como Banco Central de Crédito S. A.

para ser o braço financeiro da Companhia Brasileira de Seguros. Nos anos 1990, o Itaú adquiriu várias instituições, como o Banco Francês e Brasileiro (BFB), o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A partir do ano 2000, outras aquisições seguiram-se, como a do Banco do Estado do Paraná (Banestado), a do Banco do Estado de Goiás (BEG) e a do Bank Boston no Brasil. Em 2006, o Banco Itaú já ocupava a 3º posição entre os principais bancos. A última movimentação foi oficializada no inicio de novembro de 2008, quando o Banco Itaú e Unibanco anunciaram sua fusão, colocando o novo banco no primeiro lugar no Brasil e o maior banco da América latina.

Santander – O banco espanhol Santander chegou ao Brasil em 1982 como um

escritório de representação e passou a operar como um banco de investimentos a partir de 1991.

Cinco anos depois, o Santander realizou sua primeira aquisição no país, o Banco Geral do Comércio. No ano seguinte, comprou o Banco Noroeste e nos anos 2000 realizou duas importantes aquisições: na primeira, incorporou um dos principais bancos estaduais do país, o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), com a qual saltou da 9º para a 5º posição entre os principais bancos do país8. No início de 2008, o Santander também assumiu as operações comerciais para a América Latina do ABN Amro Real.

Unibanco – O banco Unibanco foi criado no ano de 1924, no estado de Minas

Gerais, sob o nome de Seção Bancária Casa Moreira Salles. A fusão com o Banco Machadense e a Casa de Botelhos nos anos 1940 foi o impulso necessário para a sua expansão.

Nos anos 1990, o Unibanco comprou o Banco Nacional. Em 1998, comprou também o Banco Dibens e em 2000, comprou o banco Credibanco, o Banco Bandeirantes e o BNL-AS. Em novembro de 2008 anunciou a fusão com o banco Itaú, através da troca de ações, se tornando o maior banco privado do país e figurando entre os vinte maiores banco do mundo.

8 Santander eleva lucro em 112% no 1º semestre. Jornal Folha de São Paulo (FSP), 27 jul 07.

9

Page 12: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

HSBC – O banco HSBC é um banco inglês, sediado em Londres, com atuação no setor financeiro em mais de 80 países. No ano de 1997, o grupo HSBC comprou o Banco Bameridus.

Lucro líquido dos bancos

O lucro líquido das instituições financeiras no Brasil é, historicamente, muito elevado. Os bancos brasileiros estão entre as empresas mais rentáveis do mundo e ocupam as primeiras posições entre seus similares nas Américas. Embora o lucro líquido dos maiores bancos em 2008 tenha apresentado um ligeiro declínio em relação a 2007, isso se deveu a eventos pontuais ocorridos em 2007, como a venda de ações da Serasa e da Redecard pelo Banco Itaú, e a venda pelo Bradesco de suas participações também na Serasa, Arcelor e Bovespa Holding. Esses fatos elevaram extraordinariamente os resultados de 2007. Assim, de modo geral, o lucro líquido das instituições analisadas têm crescido de maneira constante.

No período analisado abaixo, entre 2006 e 2008, o lucro líquido dessas instituições atingiu a marca de R$ 59,29 (equivalente a 2,1% do PIB brasileiro de 2008) e, excluídos os eventos extraordinários, a causa do crescimento desta rentabilidade é o incremento da carteira de crédito das instituições (em taxas próximas e até em alguns casos superiores a 30% ao semestre), nas mais diversas modalidades disponíveis tanto para o consumidor (inclusive a do crédito consignado para aposentados) como para as empresas.

Tabela 2 – Lucro líquido dos bancos (em bilhões de reais) Banco 2006 2007 2008

Itaú 6,4 8,4 Unibanco 1,7 3,4 7,8

Bradesco 6,3 8,0 7,6 Santander 1,2 1,8 2,8

HSBC 0,9 1,2 1,3 Elaboração IDEC – Incluídos efeitos “não-recorrentes” (aquisições, vendas de participação etc)

10

Page 13: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

O RELACIONAMENTO DOS BANCOS COM OS CONSUMIDORES O ranking de reclamações corresponde ao registro das ocorrências de reclamações

realizadas pelos consumidores junto ao Banco Central do Brasil, que atua na condição de órgão regulador do mercado financeiro. As ocorrências registradas pelo Banco Central do Brasil representam as reclamações que não foram solucionadas pelos bancos, inclusive pelas respectivas ouvidorias.

Tabela 3 - Volume de ocorrências no ranking de reclamações - (jan a dez 2008) Banco Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

Bradesco 95 203 559 495 478 697 543 596 692 717 531 278 5884 Santander 108 304 81 307 289 369 325 255 223 346 253 229 3089 Unibanco 155 242 224 109 200 206 499 206 270 307 103 105 2626

Itaú 296 118 112 168 184 285 272 329 268 271 165 179 2647 HSBC 27 113 28 109 132 273 197 281 155 233 203 177 1928

Fonte: Banco Central do Brasil Entre as reclamações mais frequentes é possível observar a necessidade de

revisão do relacionamento entre bancos e consumidores. Vale dizer que os dados não representam a totalidade das reclamações de consumidores, já que retratam apenas as reclamações registradas no Banco Central, excluindo aquelas registradas pelos próprios bancos e também aquelas reclamações de consumidores que simplesmente não procuram as esferas competentes para registrar as ocorrências.

Cabe destacar também, que os registros não incluem as reclamações que não são consideradas pertinentes à atividade de regulação do Banco Central, como a questão do tempo de espera em filas e a questão de segurança. De acordo com informações constantes no site do Banco Central: “O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas. Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema”9.

Tabela 4 – Índice de reclamações mais frequentes em 2008

Bancos Bradesco Itaú Santander Unibanco HSBC Atendimento 5,98 4,91 9,61 4,55 17,82

Fornecimento de documentos 5,55 3,71 3,73 3,10 12,77 Fornecimento de informações 1,20 2,29 5,68 3,29 11,16 Transparência nas relações 1,54 1,99 2,55 3,77 5,87

Prazos não cumpridos 1,03 1,68 2,64 2,87 6,62 Produtos não solicitados 1,35 0,79 2,67 2,13 1,88

Fonte: Banco Central do Brasil

O cálculo do índice é obtido através da soma total das reclamações registradas durante o ano dividida pelo número de total de clientes, e em seguida multiplicado por 100 mil (nº de reclamações por 100 mil clientes).

Assim, embora o HSBC seja o banco com o menor número absoluto de reclamações (tabela 3), é o que apresenta o índice de ocorrências mais elevado (tabela 4)

9 Disponível em <Hhttp://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/tempoFilas.asp?idpai=PORTALBCBH > acessado e12/12/08

m

11

Page 14: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

em relação aos demais bancos. Isso porque possui a menor carteira de clientes entre os cinco bancos estudados.

De acordo com os dados da tabela 4, as reclamações mais frequentes (atendimento, fornecimento de documentos, fornecimento de informações, transparência nas relações, prazos não cumpridos e produtos não solicitados) indicam que os bancos adotam uma postura unilateral na condução de seu relacionamento com o consumidor.

A reclamação mais frequente em todos os bancos é o atendimento, o que indica pouca disponibilidade para ouvir o cliente. O não fornecimento de informações e documentos expressa a prática dos bancos frontalmente contrária à legislação vigente. A falta de transparência e o não cumprimento de prazos indicam que os bancos tomam as decisões pelo consumidor, enviam produto sem solicitação do cliente e agem de acordo com a sua perspectiva de negócio.

12

Page 15: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

LINHAS DE CRÉDITO OFERTADAS PELOS BANCOS Cartão de crédito O cartão de crédito é uma modalidade que apresentou um crescimento do número

de locais que aceitam o produto. Enquanto em 1998 apenas 300 mil pontos aceitavam os plásticos, com a maioria deles localizados nos grandes centros, ao final do terceiro trimestre de 2008 já eram 1,4 milhão de locais onde os cartões eram aceitos. A expansão se deu tanto em número de estabelecimentos, quanto na direção do interior do País e para as periferias de grandes centros urbanos10.

Em junho de 2008, o número de cartões de crédito ativos no Brasil superou a marca dos 100 milhões e já chegou a todas classes sociais e diferentes faixas etárias. Até o consumidor com R$ 150 de renda, que é menos que um salário mínimo, tem acesso ao cartão de crédito por meio de cartões de loja.

Tabela 5 – Taxa de juros de cartão de crédito vigente em outubro-2008 Taxas - Cartões de crédito

Banco Unibanco * Itaú * Santander* Bradesco** HSBC **

Serviços Cartão Internacional

Cartão Internacional

Cartão Internacional

Cartão Internacional Gold

Anuidade 3 x R$29,00 3 x R$29,00 4 x R$23,50 4 x R$21,75 4 x R$36, Taxa de Juros rotativo 15,99 13,50 12,99 12,70 11,39

C.E.T*** 523,30 425,65 372,83 319,77 279,10 Fonte: * Extratos Bancos / ** Site dos bancos/ *** Custo Efetivo Total

Cheque especial O cheque especial é uma concessão de crédito de um limite de crédito rotativo

diretamente na conta corrente no valor, prazo e vencimento indicados na proposta de adesão, que será utilizado para a cobertura de saldos negativos em decorrência da movimentação da conta corrente.

As taxas praticadas pelos bancos nesta modalidade estão entre as mais elevadas, e este tipo de crédito apresenta alto risco de geração de endividamento, não indicado para cobrir despesas imprevisíveis (o consumidor deve utilizar outros recursos como poupança ou linhas de crédito com juros menores).

Tabela 6 – Taxa média de cheque especial BANCO Taxa média ao mês Taxa média ao ano

SANTANDER 9,72 204,39% HSBC 9,05 182,82%

UNIBANCO 8,27 159,48% BRADESCO 8,17 156,61%

ITAÚ 8,01 152,10% Taxa média 8,64 170,44%

Fonte: Banco Central do Brasil -14/11/08

-10 Jornal Gazeta Mercantil - Cartões de crédito ignoram crise e crescem com força – 12-11-08 Disponível em <Hhttp://indexet.gazetamercantil.com.br/arquivo/2008/11/12/19/Cartoes-de-credito-ignoram-crise-e-crescem-comforca.htmlH> acesso em 12/12/2008

13

Page 16: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Crédito pessoal A oferta de crédito para pessoas físicas no Brasil triplicou em seis anos. De 70

bilhões de reais em fevereiro de 2001, saltou para 200,6 bilhões de reais em fevereiro de 2007. Emprestar dinheiro tornou-se a principal fonte dos lucros das instituições financeiras. Como os prazos são ampliados para pagamento em até 36 meses, o consumidor tende a olhar o valor que cabe no bolso, ignorando o custo do crédito obtido. Essa prática é fortemente explorada na publicidade de venda de produtos e serviços desviando o consumidor para a reflexão do custo efetivo do bem que está adquirindo.

Tabela 7 – Taxa média de crédito pessoal BANCO Taxa média ao mês Taxa média ao ano

BRADESCO 4,93 78,15% ITAU 4,84 76,33% HSBC 4,32 66,12%

UNIBANCO 4,01 60,29% SANTANDER 3,61 53,05%

Taxa média 4,34 66,54%

Fonte: Banco Central do Brasil -14/11/08 Os juros nas agências bancárias para as pessoas físicas em média foram de

66,54% ao ano em novembro, para os cinco bancos estudados, conforme tabela 7, com dados divulgados em 12 de novembro de 2008 pelo Banco Central.

Tabela 8 – Crédito para aquisição de bens duráveis (pessoa física) BANCO Taxa média ao

mês Taxa média ao

ano SANTANDER 4,03 60,66%

HSBC 3,91 58,45% ITAU 3,30 47,64%

BRADESCO 3,15 45,09% UNIBANCO 2,91 41,09%

Taxa média 3,46 50,41%

Fonte: Banco Central do Brasil - 14/11/08 Financiamento de veículos O financiamento de veículos tem sido a modalidade de crédito que tem

proporcionado o melhor resultado na carteira de crédito dos bancos, uma operação considerada de baixo risco para os bancos em razão da alienação fiduciária, que é a possibilidade de retomada do veículo em caso de inadimplência superior a 90 dias.

Tabela 9 - Taxa média de juros - Aquisição de veículos (pessoa física) BANCO Taxa média ao

mês Taxa média ao

ano BRADESCO 2,42 33,23% UNIBANCO 2,39 32,77%

ITAU 2,35 32,15% HSBC 2,15 29,08%

SANTANDER 2,04 27,42% Taxa média 2,27 30,91%

Fonte: Banco Central do Brasil - 14/11/08

14

Page 17: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

TAXAS DE JUROS MÍNIMAS E MÁXIMAS PRATICADAS PELOS BANCOS As taxas mínimas ou máximas divulgadas pelo Banco Central correspondem aos

valores efetivamente cobrados dos consumidores. Nota-se que existe uma variação enorme entre os valores mínimos e máximos cobrados pelos bancos ao longo de um mesmo ano e para a mesma modalidade de crédito. Em alguns casos, a variação supera 700%, o que pode servir de indicativo do grau de arbitrariedade e pouco embasamento na realidade para a fixação das taxas. Esta afirmativa é reforçada pela constatação, aliás feita reiteradamente pelos próprios bancos, de que não existem instrumentos adequados de cálculo de risco individual para cada tomador de empréstimo e, consequentemente, para personalizar as taxas dos bancos..

As tabelas a seguir trazem, assim, as taxas mínimas, máximas e as taxas médias

cobradas ao longo do ano de 2008.

Tabela 10 – Taxa de juros - Bradesco 14/11/2008

Bradesco Taxa Mínima %

Taxa Máxima % Taxa Média %

PREFIXADO - Pessoa Física CHEQUE ESPECIAL 4,79 8,58 8,17 CREDITO PESSOAL 1,70 6,11 4,93

AQUI. BENS(VEÍCULOS) - PF 1,49 4,10 2,42 AQUI. BENS(OUTROS) - PF 1,85 4,10 3,15

Fonte: Banco Central do Brasil – 14/11/08

Tabela 11 - Taxa de juros - Itaú 14/11/2008

Itaú Taxa Mínima %

Taxa Máxima % Taxa Média %

PREFIXADO - Pessoa Física CHEQUE ESPECIAL 3,16 8,95 8,01 CREDITO PESSOAL 0,99 7,09 4,84

AQUI. BENS(VEÍCULOS) - PF 1,16 3,20 2,35 AQUI. BENS(OUTROS) - PF 2,98 3,55 3,30

Fonte: Banco Central do Brasil – 14/11/08

Tabela 12 - Taxa de juros - Santander 14/11/2008

Santander Taxa Mínima %

Taxa Máxima % Taxa Média %

PREFIXADO - Pessoa Física CHEQUE ESPECIAL 1,36 9,85 9,72 CREDITO PESSOAL 1,45 6,69 3,61

AQUI. BENS(VEÍCULOS) - PF 1,39 2,96 2,04 AQUI. BENS(OUTROS) - PF 2,44 5,82 4,03

Fonte: Banco Central do Brasil – 14/1/08

15

Page 18: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Tabela 13 - Taxa de juros - HSBC 14/11/2008

HSBC Taxa Mínima %

Taxa Máxima % Taxa Média %

PREFIXADO - Pessoa Física CHEQUE ESPECIAL 1,46 9,25 9,05 CREDITO PESSOAL 1,90 7,60 4,32

AQUI. BENS(VEÍCULOS) - PF 2,15 3,95 2,15 AQUI. BENS(OUTROS) - PF 2,48 4,90 3,91

Fonte: Banco Central do Brasil – 14/11/08

Tabela 14 - Taxa de juros - Unibanco 14/11/2008

Unibanco Taxa Mínima %

Taxa Máxima % Taxa Média %

PREFIXADO - Pessoa Física CHEQUE ESPECIAL 3,90 8,99 8,27 CREDITO PESSOAL 2,50 5,67 4,01

AQUI. BENS(VEÍCULOS) - PF 2,39 2,89 2,39 AQUI. BENS(OUTROS) - PF 1,62 3,50 2,91

Fonte: Banco Central do Brasil – 14/11/08

16

Page 19: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

INADIMPLÊNCIA NO BRASIL A oferta de crédito é um aspecto da expansão da atividade econômica do Brasil

que remete a outra questão, que é a capacidade de pagamento de quem já tomou crédito ao longo do período de forte crescimento econômico.

O endividamento do consumidor na economia moderna não é um fator visto como negativo: ao contrário do século XIX, as economias atuais dos países desenvolvidos estão baseadas na ideia de endividamento – e portanto, de crédito – e não na de poupança individual. Muitas vezes, sobretudo em períodos de crise, como a atual, a situação é de tal forma contraditória que ao mesmo tempo em que é necessário que o consumidor poupe e compre apenas à vista, de modo a dimensionar bem seus gastos, a economia dos países necessita que mais e mais dinheiro seja gasto, que cresça, portanto, o endividamento.

Mas esta dinâmica própria das economias não sinaliza para o consumidor o momento em que ele deixa de ser apenas endividado, mas adimplente, isto é, honra todas suas dívidas (e contrai outras igualmente solúveis), para se tornar inadimplente e, eventualmente, superendividado.

O consumidor inadimplente no Brasil pode ser considerado aquele que deixa de saldar algum débito por prazo igual ou superior a 90 dias. São estes indivíduos que passam a fazer parte das estatísticas de inadimplência do país.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) apresentou dados que a inadimplência de veículos alcançou padrões muito excessivos, atingindo 9,3% no valor médio anual em agosto de 2008. Em setembro avançou ainda mais. É preciso observar que o crédito de automóveis representa mais da metade dos financiamentos concedidos às pessoas físicas no País. Os dados da Acrefi demonstram que 22% do crédito está concentrado em oferta consignada, de risco quase zero, porque é vinculada à folha de pagamento do tomador do empréstimo. Quando a inadimplência do setor de crédito para automóveis subiu demais, os bancos dobraram os cuidados e reduziram em outubro em 14% o financiamento de carros novos e em 40% o de veículos usados. Foi o suficiente para paralisar as vendas e lotar os pátios das montadoras.”11

Com a festa do crédito em expansão surgiram a partir de 2002 os primeiros sinais do superendividamento. Cidadãos que recorrem às financeiras para complementar a renda são sugados por uma espiral perversa e contraem empréstimos para pagar empréstimos. Muitos são abordados nos grande centro de forma agressiva com o assedio dos vendedores de crédito das instituições financeiras, muitas delas pertencentes aos grandes bancos à caça de clientes.

Interessante destacar que as duas modalidades de crédito rotativo juntas (cheque especial e cartão de crédito) totalizam praticamente 35% de todo o crédito à pessoa física (consumidor). Ao mesmo tempo, são as modalidades de taxas mais elevadas e as de mais fácil acesso, inclusive nas quais os bancos cometem mais abusos, como envio de cartões não-solicitados.

11 Jornal Gazeta Mercantil – Inadimplência e crédito baixo contraem expansão 19-11-08 Disponível <Hhttp://indexet.gazetamercantil.com.br/arquivo/2008/11/19/59/Inadimplencia-e-credito-baixo-contraem-expansao.htmlH> Acessado em 05/12/08

17

Page 20: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Vale lembrar também que o setor de cartões de crédito é marcado pela baixa concorrência e alta concentação. Praticamente Visa e Mastercard são as únicas bandeiras existentes em todo o território nacional (American Expresss detém uma parte pequena do mercado). Se no mundo inteiro são poucas as “bandeiras” de cartão de crédito, no Brasil, também as redes credenciadoras e as administradoras dos cartões de crédito são poucas e as diversas operações da cadeia desta modalidade de crédito estão concentradas nas mãos dos mesmos agentes econômicos. Visanet e Redecard são os credenciadores exclusivos das bandeiras, mas também concentram a prestação de serviços de rede (captação e processamento de transações e aluguel de máquinas) e as operações de compensação e liquidação das obrigações financeiras interbancárias decorrentes do uso dos cartões. O comércio sofre com as altas taxas de administração e credenciamento e o consumidor arca com estes custos.

Tabela 15 - Índice de inadimplência por modalidade de crédito (%) - Pessoa física

Data Cheque especial

Crédito pessoal

(inclui crédito consignado)

Cartão de crédito

(rotativo e parcelado 1)

Aquisição de

veículos Aquisição de bens

Aquisição de imóveis

Outras Operações 2

Total Pessoa Física 3

nov-07 9,1 5,3 24,5 3,1 12,3 3,2 15,8 7,1 dez-07 10,6 5,3 24,9 3,0 12,4 2,9 13,7 7,0 jan-08 10,1 5,4 24,9 3,1 12,5 2,5 13,9 7,1 fev-08 10,0 5,2 24,5 3,2 12,6 2,8 17,2 7,1

mar-08 8,5 5,1 24,0 3,3 12,0 2,7 14,8 6,9 abr-08 8,3 5,1 25,4 3,5 12,9 3,1 15,4 7,1 mai-08 8,9 5,3 25,2 3,7 13,2 2,9 16,6 7,4 jun-08 8,0 5,1 24,7 3,6 13,9 3,0 13,2 7,0 jul-08 8,4 5,2 26,2 3,7 13,7 3,2 14,1 7,3

ago-08 9,0 5,3 26,5 3,8 13,8 3,2 14,3 7,5 set-08 9,0 5,2 25,6 3,8 13,4 3,2 12,3 7,3 out-08 9,3 5,4 27,1 4,0 13,1 2,9 12,8 7,6 nov-08 10,0 5,4 26,7 4,1 14,7 3,0 13,2 7,8 Fonte: Bacen. Elaboração: Febraban. Notas: 1 - Parcelado pelo próprio banco; 2 - Adiantamento a depositantes, renegociação de dívidas, desconto de cheque, de recebíveis e de fatura de cartão de crédito; 3 - Média ponderada do saldo das carteiras coam atrasos superiores a 90 dias

Conforme a tabela acima, nos últimos meses de 2008, a inadimplência para

pagamentos com atraso de mais de 90 dias cresceu em média 7,8% no último ano e se mantém neste patamar, considerado alto quando comparado ao índice norte-americano de 4%, onde se praticam taxas de juros muito inferiores às do Brasil.

O superendividamento é fruto de uma economia que cresce de forma instável e insuficiente, com carência de empregos e de renda. Agrava-se com o elevadíssimo custo do dinheiro, que é alto e embute todo o risco que penaliza o bom pagador em decorrente do perfil do mau pagador que, por sua vez, não se dá conta dos encargos financeiros a que se submete. Por outro lado, o superendividamento é potencilizado pelas más práticas das instituições credoras, com será visto adiante.

18

Page 21: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

A ABU

SIVIDADE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS Passaremos, então, a uma breve análise das cláusulas abusivas nos contratos

bancários por adesão, sob a ótica do Direito do Consumidor e dos Princípios Gerais de Contratação. Tal fator, indubitavelmente, contribui para o fenômeno do superendividamento.

A vulnerabilidade técnica e jurídica do consumidor que utiliza os serviços bancários apresenta-se a partir do desconhecimento das condições de como são formalizados os contratos das operações de crédito elaborados previamente pelos bancos. Tal prática desrespeita a legislação consumerista que é clara quanto ao direito de o consumidor conhecer clara e previamente as condições pactuadas.

Outra questão refere-se à elaboração das cláusulas e sua aplicação caracterizando a abusividade de acordo com a jurisprudência no âmbito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao abrir uma conta corrente, contratar um financiamento de veículo, contratar um cartão de crédito ou qualquer outro serviço bancário, a maioria dos bancos emite contratos com conteúdo padronizado, conhecidos como “contratos por adesão”, impressos previamente, com condições contratuais estabelecidas pelos bancos, sem que haja possibilidade do consumidor discutir o conteúdo das cláusulas dos serviços, anulando, na prática, uma fase de negociação preliminar.

O esquema contratual vem pronto, devendo o consumidor aceitá-lo integralmente sem nenhuma opção de rever a proposta em parte ou na totalidade, limitando-o a aceitar o que lhe é imposto. O consumidor é obrigado a aceitar essas condições caso queira utilizar-se dos serviços bancários, seja para receber o salário, pagar contas ou guardar suas economias.

Se por um lado o contrato por adesão facilita e agiliza a contratação de serviço, por outro, apresenta um desequilíbrio nas relações entre banco e consumidor. “Os bancos valendo-se da posição economicamente favorável, muitas vezes acabam por trazer ao contrato cláusulas abusivas que afrontam ao princípio da boa-fé, da lealdade, da tutela da confiança e do equilíbrio contratual. Dependente de explicações ou de informações técnicas alheias à sua compreensão, o consumidor contratante, adere a uma situação contratual sem conhecer a carga obrigacional e seu alcance, o que evidencia sua vulnerabilidade técnica e jurídica”12.

Com a entrada em vigor do CDC (Lei n. º 8.078/1990), as cláusulas contratuais dos contratos bancários passaram a poder ser discutidas no âmbito jurídico no aspecto de combate a abusividade. As regras estão contidas, basicamente, no Capítulo VI (Da Proteção Contratual), Seção II (Das cláusulas abusivas), arts. 51, 52, 53 e 54.

Em recente pesquisa realizada pelo Idec junto a nove bancos, na contratação de empréstimos pessoais, forneceram contratos apenas cinco deles (Bradesco, Santander, Itaú, Unibanco e Nossa Caixa). Os outros quatro (Banrisul, CEF, Banco do Brasil, Real) forneceram apenas extratos da operação.

Todos os contratos e as práticas dos bancos se aproximam. • Contratos em letras muito pequenas; • Contratos sem especificações do produto contratado pelo consumidor;

12 BITTAR, Carlos Alberto. Os Contratos de Adesão e o controle de Cláusulas Abusivas. São Paulo: Saraiva, 1991.

19

Page 22: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

•Contratos sem destaque para as cláusulas limitativas de direitos; •“Informalidade” na contratação de crédito Na análise dos contratos dos bancos enfocados no presente relatório (Itaú,

Unibanco, Santander e Bradesco), as principais constatações foram:

1) Apropriação de recursos existentes em qualquer tipo de conta do consumidor naquele banco para quitar débitos;

Exemplo de claúsula – contrato do Santander

2.4 Se não houver saldo suficiente na conta corrente para quitar as obrigações relativas à operação, fica o BANCO, conforme previsto no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro autorizado a efetuar tais débitos em qualquer outra conta de depósito, aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO, em nome do(s) EMITENTE(S) ou do(s) AVALISTA(S), podendo para tanto efetuar resgates e remanejar saldos de uma conta para outra. Exemplo de claúsula – contrato do Unibanco 5.1 Salvo disposição específica em contrário, a liquidação de qualquer quantia devida em razão desta Cédula será feita mediante débito nas contas correntes de titularidade dos EMITENTES e dos CO-EMITENTES. Para tanto, os EMITENTES e/ou os CO-EMITENTES, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, autorizam o UNIBANCO a debitar de quaisquer contas correntes por qualquer deles mantidas junto ao UNIBANCO, bem como a utilizar quaisquer recursos por eles mantidos junto ao UNIBANCO ou a suas coligadas, até quanto os fundos comportarem, todas e quaisquer quantias que lhe sejam devidas por força desta Cédula, nas respectivas datas de vencimento das obrigações, ficando a quitação dessas obrigações condicionadas à efetiva disponibilidade de recursos, sendo que, para tanto, o UNIBANCO fica, desde já, autorizado, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, pelos EMITENTES e CO-EMITENTES.

2) Dispensa de informação prévia ao consumidor para levar suas informações ao

serviço de proteção ao crédito (a lei exige a comunicação prévia);

Exemplo de claúsula – contrato do Unibanco 12. O UNIBANCO fica autorizado, verificado saldo devedor vencido e não pago, nos termos desta Cédula, independentemente de prévia comunicação, a indicar os nomes dos EMITENTES e dos CO-EMITENTES aos órgãos de proteção ao crédito.

3) Autorização para o banco considerar a dívida total antecipadamente vencida

Exemplo de claúsula – contrato do Bradesco 6 – Vencimento Antecipado 6.1 É facultado ao Credor considerar antecipadamente vencida esta Cédula e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, apurado na forma da lei, independentemente de aviso ou notificação, tornando exeqüível a garantia pessoal outorgada nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei: a) se a Emitente e/ou o(s) Avalista(s) inadimplir(em) quaisquer de suas obrigações;

20

Page 23: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

b) se a Emitente e/ou o(s) Avalista(s) sofrer(em) legítimo protesto de título, se a Emitente for declarada insolvente; se houver qualquer evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro da Emitente; c) se for movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que possa afetar as garantais ou os direitos creditórios do Credor; d) se a Emitente deixar de substituir qualquer um do(s) Avalista(s) que vierem a encontrar-se em qualquer das situações acima.

Outros exemplos de claúsulas abusivas nos contratos bancários podem ser vistos no Anexo 1.

21

Page 24: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

PUBLICIDADE ENGANOSA E MARKETING AGRESSIVO A influência da publicidade no relacionamento entre bancos e consumidores aponta

para a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso por parte dos órgãos de defesa e proteção ao consumidor mesmo com a existência de uma legislação especifica como o CDC. As reclamações registradas contra oos bancos apresentam uma realidade em que estes não respeitam os consumidores no atendimento, no fornecimento de informações claras e precisas, no fornecimento de documentos, contratos, extratos, cópias de cheques, transparência nas relações e prazos não cumpridos, entre outras.

Para seduzir o consumidor ao crédito, as instituições financeiras passaram a substituir o espaço hostil e constrangedor das agencias bancárias – com sua portas- giratórias, profissionais de nível socioeconômico superior, operações complexas – por intermédio das lojas de departamento, supermercados, ou seja, locais e vendedores mais próximos e familiares ao seu convívio e que tornam a contratação do crédito uma atividade prazerosa e aparentemente muito vantajosa de compra. Muitas vezes, os consumidores são levados a contrair empréstimos em suas próprias residências, pela abordagem direta de profissionaisou por meio dos serviços de telemarketing, que possibilitam a contratação por telefone.

Faz também parte das estratégias de marketing, a divulgação do crédito com artistas de forte apelo popular, em horários de grande audiência na TV aberta, como novelas, programas de auditório, jornais dirigidos, com mensagens sedutoras e pouco ou nada esclarecedora de suas reais finalidades.

Merece destaque o grande incentivo, intensificado desde 2007, aos financiamentos imobiliários e de veículos automotores, setores cujas cadeias produtivas – construção civil e indústria automobilística são grandes geradores de emprego e de aquecimento da economia. Com prolongamentos de prazos sem precedentes, planos de financiamento sem entrada, prazos de carência e taxas de juros mais atrativas – ainda que equiparáveis as mais altas do planeta – os agentes financeiros atraem consumidores ingenuamente ávidos por realizar seus vários sonhos de consumo por meio do “crédito fácil”.

Via de regra, os bancos prometem tratamento especial com slogans que estimulam e evidenciam tratamento diferenciado como: Bradesco “Bradescompleto”; Itaú “Feito para você”; HSBC “Seu mundo de serviços financeiros”; Unibanco “O banco que nem parece banco” e Santander “O valor das ideias”.

O banco mostra para seu cliente que ele não parece ser um banco como os outros, afastando qualquer imagem ruim associada a essas instituições (dívidas, altos juros, etc...). O banco faz com que o interlocutor o tenha como um “companheiro”, algo como sua “segunda casa”, tentando tornar a tarefa de lidar com o banco uma coisa agradável.

Quando o cliente procura uma agência bancária, os slogans caem por terra. O consumidor se depara, na realidade, com extratos com tarifas cobradas sem explicação, falta de acordo prévio entre as partes, filas enormes, falta de informação, e campanhas de oferta de crédito fácil e facilidades para realizar sonhos.

A publicidade enganosa nos bancos é facilmente identificada em algumas campanhas publicitárias.

22

Page 25: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Proposta Tarifa Zero - Unibanco Com o intuito de atrair novos clientes para os serviços que oferecem, é cada vez

mais freqüente o anúncio de isenção de mensalidades para a manutenção das contas dependendo da movimentação. Ou seja, o consumidor é obrigado a adquirir produtos dos bancos como seguros (vida, residencial, veículo), títulos de capitalização, planos de previdência, serviços de débito automático de contas, entre outros.

Cartão de crédito Megabonus - Unibanco Oferta de cartão de crédito com “Megabonus”, condicionando o consumidor a

antecipar recursos na conta para posterior utilização e recompensa em bônus (este banco foi condenado judicialmente a pagar indenização por danos morais 13-05-08).

Unibanco 30 horas O banco informa possuir um sistema de atendimento de 30 horas, quando o

atendimento é de 24 (telefone e internet) e 6 horas presencial, ou seja, os três canais de atendimento não excedem 24 horas.

Cartão de Crédito Free – Santander O banco ousa cobrar pelo não uso do cartão de crédito. As instituições oferecem

cartões “grátis”, mas, em contrapartida, vinculam o benefício ao seu uso assíduo. Se o cliente não utilizar o cartão com a freqüência estipulada, tem de pagar “tarifa de inatividade”, também denominada por alguns bancos como “tarifa de manutenção”.

Cartão de Crédito – Santander Publicidade com desconto de 90% para pagamento de fatura em atraso e

dificuldade para cancelar o cartão. A instituição insiste em negar que as tarifas de manutenção e de inatividade sejam “substitutas” da anuidade e cobradas para compensar o não pagamento da taxa convencional. A afirmação é duvidosa, uma vez que os cartões de crédito usuais (que arrecadam anuidade) emitidos por este banco não cobram tais tarifas quando o serviço não é utilizado.

Cartões de crédito - Itaú O cartão de crédito é enviado ao cliente mesmo não tendo sido solicitado . Os

cartões adicionais também seguem o mesmo padrão. A poposta de parcelamento automático de saldo de fatura oferece vantagens para

o consumidor aumentar seu limite de crédito, parcelando o saldo devido e induzindo o cliente a expandir seu endividamento, sempre com a possibilidade de parcelar os valores devidos.

23

Page 26: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

DADOS QUALITATIVOS SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO A ausência de dados nacionais sobre o superendividamento no Brasil não permite

traçar um diagnóstico mais abrangente do problema. Não é possível quantificar os consumidores superendividados nacionalmente e tampouco estabelecer uma relação proporcional aos consumidores apenas endividados.

Os únicos dados disponíveis são referentes a endividamento e inadimplência das famílias, o que é tecnicamente muito distinto do conceito de superendividamento.

Assim, as informações referentes ao consumidor superendividado são de natureza qualitativa. As principais são oriundas das pesquisas realizadas nos estados do Rio Grande do Sul (pioneiro nos estudos sobre a questão do superendividamento), Rio de Janeiro e São Paulo.

Rio Grande do Sul – A primeira pesquisa é de 2004 e foi realizada entre famílias

que ganhavam até cinco salários mínimos. E os resultados já foram então estarrecedores: 80% dos que haviam contraído crédito eram tomadores passivos. Recorreram aos bancos por ter sido surpreendidos por um acidente na vida, seja doença, separação conjugal ou perda de emprego. Em 57% dos casos, o tomador do crédito nunca recebeu uma cópia do contrato. Apenas em 37% dos casos o credor explicou qual seria o montante total a ser pago. E em 77% dos casos não se pediu garantia alguma para a assinatura do contrato.

Rio de Janeiro - Outra pesquisa foi realizada em 2005, no Rio de Janeiro, coordenada por Rosângela Cavallazzi, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e Heloísa Carpena, procuradora do Ministério Público Estadual. Os resultados são semelhantes aos realizados pelos profissionais riograndenses. Com base nos registros do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), foram selecionados 80 consumidores. Desses, 39% comprometiam 60% da renda, ou mais, em dívidas. Em 50% dos casos, o desemprego foi responsável pelo desequilíbrio financeiro. Apenas 37% receberam a cópia do contrato e em 88% das vezes não se pediu nenhuma garantia para o empréstimo.

São Paulo - O Procon de São Paulo desenvolve atualmente estudo semelhante. O projeto ainda está em fase piloto, sob a responsabilidade do Núcleo de Tratamento do Superendividamento. Um formulário é disponibilizado no site do órgão para ser preenchido e as informações podem ser enviadas pela própria internet ou por carta. São aceitos apenas casos de endividamento passivo (que ocorreu por algum infortúnio pessoal) e devedores com três diferentes credores ou mais.

24

Page 27: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

PROJETOS DE AMPARO AO SUPERENDIVIDADO DESENVOLVIDOS NO BRASIL

Projeto Conciliação – Rio Grande do Sul Como já visto anteriormente, o fenômeno do superendividamento foi objeto de

pesquisa empírica no Rio Grande do Sul, coordenada por Cláudia Lima Marques, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em conjunto com o Núcleo Civil da Defensoria Pública do mesmo Estado, com 100 casos de superendividamento de consumidores pessoas físicas. Entre outras coisas, a pesquisa visava a oferecer elementos ao Ministério da Justiça para a elaboração de um anteprojeto de lei acerca do tratamento das situações de superendividamento. Contudo, os resultados obtidos revelaram um cenário socialmente dramático, indicando a necessidade de solução imediata, ainda na ausência de legislação especial.

O Projeto Conciliação13 foi concebido especificamente para o tratamento das situações de superendividamento do consumidor. É um programa de conciliação paraprocessual e conciliação processual.

A partir da experiência de duas juízas de Direito da Comarca de Charqueadas, Karen Bertoncello, e de Sapucaia do Sul, Clarissa Costa de Lima, foi lançada a Cartilha do Superendividado, com dez mandamentos para evitar a armadilha do crédito e testes para checar o enquadramento na “doença” da dívida. Por ser bastante simples, é um importante instrumento de conscientização, sobretudo para a população de baixíssima renda (até dois salários mínimos), que bate às portas da Justiça gaúcha sufocada por débitos14.

A partir da leitura da cartilha, as pessoas sentem-se confortadas a procurar o Fórum e relatar as dificuldades. E, a exemplo dos Juizados de Pequenas Causas, o processo é rápido. Chamam-se os credores e os devedores e, em uma audiência, espera-se a resolução do caso. “Há a repactuação do débito a juro mais baixo e até descontos em propostas para pagamento à vista”, afirma a juíza. “As partes saem do Fórum com a decisão homologada na hora.”

Fundação Procon-SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Núcleo de Tratamento do Superendividamento - São Paulo A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor é um órgão público vinculado à

Secretaria de da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com o objetivo de elaborar e executar a política estadual e proteção e defesa do consumidor.

O projeto do Procon-SP foi elaborado pela coordenadora do Núcleo de Tratamento do Superendividamento, Neide Ayoub.

13 Projeto desenvolvido pelas juízas do Rio Grande do Sul, Dra. Clarissa Costa de Lima 2º Vara Judicial de Sapucaia do Sul – RS e Káren Rick Danilevicz Bertoncello 2a Vara Judicial de Sapiranga – RS. Disponível em < Hhttp://www.superendividamento.org.br/H > acessado 01/12/08 14 PINHEIRO, Márcia - A Armadilha do Crédito – A oferta de empréstimos triplica em seis anos, o que é bom para a economia. Mas surge um universo de consumidores superendividados, seduzido pela publicidade de dinheiro fácil- Revista Carta na Escola – Edição 16- Hhttp://www.cartanaescola.com.br/edicoes/2007/16/a-armadilha-do-credito

25

Page 28: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

Em 2006, atento as necessidades impostas pelo novo contexto econômico social e político do país, decorrente de uma forte expansão do mercado de crédito ao consumidor de baixa renda, a Fundação Procon, no desempenho de suas funções, criou o Núcleo de Tratamento do Superendividamento.

A partir das pesquisas realizadas no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, observou-se a importância da conscientização dos consumidores na contratação do crédito, bem como a necessidade de ações preventivas, e ainda a necessidade de se rever o papel do poder publico, em sua tutela.

Uma das atividades do Núcleo de Tratamento do Superendividamento foi a implantação de um projeto-piloto de atendimento ao superendividado passivo, com a promoção de audiências entre o consumidor e seus credores, visando o restabelecimento do crédito e a reinserção do superendividado assistido ao mercado de consumo. Ao final período em que funcionou este projeto-piloto, cerca de quatro meses, foram renegociadas dívidas com 97 credores.

Após a definição de um público alvo – superendividados passivos com três ou mais credores, filtro adotado em função das dificuldades de expansão do grupo de atendimento – foi divulgado para a imprensa o funcionamento do Núcleo.

As pessoas que se enquadrassem nesse perfil poderiam se cadastrar no site do Procon ou enviar uma carta para a caixa postal do órgão e aguardar posterior análise interna e tratamento da situação.

No momento em que o Núcleo recebeu um número significativo de casos, o atendimento via internet foi interrompido, e assim se mantém até que uma nova estruturação do projeto permita o atendimento a toda a demanda. Assim, entre 1º e 22 de dezembro de 2006foram registrados 1200 acessos e 507 questionários preenchidos. No período de 1º de dezembro de 2006 e 30 de abril de 2007 foram recebidas 84 cartas pelo atendimento via caixa postal.

26

Page 29: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho apresenta uma fotografia acerca do superendividamento a fim de sugerir a necessidade de se adotar um tratamento jurídico específico com vistas a diminuir o problema, providência que caberia, sem dúvida, a órgãos públicos, e que deveria ser acompanhada de iniciativas também governamentais (campanhas junto ao grande público, fiscalização de instituições financeiras etc).

Para além disso, o trabalho também aponta para a ainda escassa informação disponível sobre o consumidor superendividado. Se esta escassez de informações é desfavorável à elaboraçõa de estratégis de enfrentamento do problema de médio e longo prazos, como a elaboraçõa de legislação de proteçõa específica, por exemplo, ela não cosntitui impedimento à adoçõa de medidas de curto prazo, como se verá.

Infelizmente,as informações sobre endividamento e inadimplência no Brasil recebem um tratamento exclusivamente voltado ao planejamento dos agentes do mercado, isto é, dos próprios bancos e outros fornecedores de bens e serviços. O consumidor não tem acesso a análises de risco sobre sua pessoa e os estudos sobre superendividamento, exceções já feitas aos trabalhos citados, praticamente inexistem.

Não obstante, as condições existentes entre consumidores e os cinco bancos selecionados para o estudo (Bradesco, Itaú, Santander, Unibanco e HSBC), bem como em relação a todos os bancos brasileiros, apontam para a necessidade de fortalecimento das ações fiscalizatórias para o combate as práticas abusivas, para o estabelecimento de garantias de negociação das dívidas e para uma política de rebaixamento das taxas de juros.

Praticamente todas essa medidas estão ao alcançe de uma só autoridade pública, o Banco Central, e muitas delas podem ser implementadas com a simples execução de regras já estabelecidas e consolidadas, seja na legislação consumerista (o Código de Defesa do Consumidor), seja na regulamentação específica para o sistema financeiro, seja, ainda, em medidas técnicas da autoridade monetária.

O atual círculo vicioso em que se encerra o crédito no Brasil prejudica apenas o consumidor, uma vez que as instituições financeiras defendem-se do risco da inadimplência com a elevação de taxas de juros que, por sua vez, aumentarão ainda mais as possibilidades de trasnformar um consumidor apenas endividado em superendividado.

Todavia também é importante destacar que as razões econômicas dos agentes não são a única causa do endividamento e do superendividamento. Como vimos, o desrespeito a normas e leis básicas que buscam garantir quase que somente o direito à informção clara e precisa é um componente importante do círculo vicioso juros altos-inadimplência-juros altos. E os responsáveis por isso são apenas as instituições financeiras, ativamente, além do Banco Central, por omissão.

Por outro lado, medidas ainda a serem tomadas, como a regulamentação e o estímulo à competição no setor de cartões de crédito e a efetiva portabilidade de crédito por parte do consumidor, podem surtir efeitos benéficos. Essa medidas também estão perfeitamente ao alcance da autoridade monetária e do Poder Executivo. Igualmente simples seriam medidas profiláticas como as citadas campanhas de educação para o crédito, além da coibição a práticas publicitárias e de venda abusivas e/ou enganosas.

A única medida que demandaria mais tempo e negociação política seria a elaboraçõa de uma legislaçõa específica de amparo ao cidadão insolvente, tal como se verifica em outros países, como França, Chile e Estados Unidos, entre outros.

27

Page 30: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

BIBLIOGRAFIA BITTAR, Carlos Alberto. Os Contratos de Adesão e o controle de Cláusulas Abusivas.

São Paulo: Saraiva, 1991. CAVALLAZZI, Rosangela L, Direitos do Consumidor Endividado – O perfil do

superendividado: referências no Brasil - Ed. Revista dos Tribunais Pg. 385 IDEC - Avaliação comparativa da responsabilidade socioambiental dos bancos no Brasil –

22-02-08 – www.idec.org.br LIMA, Clarissa C, Crédito responsável e superendividamento, Suspensão do desconto de

empréstimo consignado Revista Direito do Consumidor Editora RT nº 65 out-dez 2007.

MARQUES, Claudia L. Direitos do Consumidor Endividado – Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contrato de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul - Ed. Revista dos Tribunais Pg. 260

OLIBONI, Marcella L.C. P. O superendividamento do consumidor brasileiro e o papel da defensoria pública: criação da Comissão de Defesa do Consumidor Superendividado. Revista do Consumidor, São Paulo: RT, n.30, p.49-65, abr-jun. 1999.

OLIBONI, Marcella L.C.P. Direito do Consumidor Endividado - O superendividamento do consumidor brasileiro e o papel da defensoria pública: criação de comissão de defesa do consumidor superendividado – Direito do Consumidor Endividado RS Ed. Revista dos Tribunais Pg. 345

PINHEIRO, Márcia - A Armadilha do Crédito –Revista Carta na Escola – Edição 16- http://www.cartanaescola.com.br/edicoes/2007/16/a-armadilha-do-credito

28

Page 31: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

29

ANEXO 1 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS Santander Cláusulas abusivas Observação Tipo de Contrato: Cédula de Crédito Bancário Produtos/serviços contratados : Crédito Pessoal

Item 14 do Quadro II, das Características da Operação Previsão de juros remuneratórios de 19,90% ao mês.

Item 20 do Quadro II, das Características da Operação

Houve, de fato, a opção pelo seguro? Se o consumidor não quisesse contratar o seguro, teria conseguido contratar o empréstimo? Uma resposta negativa significa venda casada.

Item 21 do Quadro II, das Características da Operação

Proteção Premiada? Este é o seguro contratado e não existe no contrato qualquer informação sobre os prêmios.

Cláusula 2.3, do Quadro III, das Condições da Operação

Previsão de débito na conta corrente de toda e qualquer despesa relacionada à operação, inclusive serviços a terceiros e registros, sem discriminá-los.

Cláusulas 2.4 e 2.5, do Quadro III, das Condições da Operação Previsão de débito em qualquer outra conta mantida no banco, com total liberdade para o banco.

Cláusula 2.6, do Quadro III, das Condições da Operação

Previsão do débito em conta, vinculado ao crédito de "salários, aposentadorias ou similares" e antecipação do vencimento.

Cláusula 2.8, do Quadro III, das Condições da Operação Nomenclatura de serviços/tarifas em desacordo com a Resolução Bacen

Cláusula 6, do Quadro III, das Condições da Operação

Cláusula 'obriga' o consumidor a pagar tributos e contribuições "que no futuro venham a existir..."

Cláusula 8, do Quadro III, das Condições da Operação

Os incisos trazem a inclusão, no valor dos encargos em atraso, de juros moratórios de 19,90% ao mês e cálculo ilegal da multa de 2%.

Cláusula 8.1, do Quadro III, das Condições da Operação

Previsão expressa de alteração unilateral do contrato e, principalmente na cláusula que prevê os juros de 19,90% ao mês.

Cláusulas 18 e 18.2, do Quadro III, das Condições da Operação

Opção pelo seguro e conhecimento prévio da apólice. Se não foi, de fato, opção é venda casada. Se não houve acesso prévio do consumidor ao inteiro teor da apólice é prática abusiva.

Cláusulas 19.1 e 20, do Quadro III, das Condições da Operação

Previsão de comunicação ao consumidor por meios eletrônicos, ou outros (extratos bancários, por exemplo) sem a ressalva à negativação em serviços de proteção ao crédito e autorização prévia para fornecimento dos dados do consumidor para esses bancos de dados, mesmo sem ser ele devedor.

Cláusula 22. do Quadro III, das Condições de Operação O banco ignora a regra do CDC para o foro do consumidor.

Bradesco Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal sem Seguro Prestamista

Cláusula 2.1, dos Encargos Remuneratórios

Contrato prevê capitalização DIÁRIA dos juros.

Cláusula 3.2.1, dos Encargos Remuneratórios

Contrato prevê o pagamento, pelo consumidor, de todas as despesas relacionadas com o contrato, sem identificá-las.

Cláusula 4.1, dos Encargos Moratórios

Como de costume, o Bradesco também inclui entre os encargos moratórios tarifas inexistentes na Resolução do Bacen, juros moratórios e multa de 2% calculados de forma ilegal e ainda despesas de cobrança com fixação de percentual de "honorários advocatícios extrajudiciais"

Cláusulas 5.1 e 5.2, do Débito em Conta

As regras para o débito em conta também são as costumeiras: além de prever o débito das 'prestações' prevê o débito de inúmeras outras 'tarifas', sem discriminá-las. Recorrente também a possibilidade de debitar qualquer conta do consumidor.

Cláusula 6, 'b', do Vencimento Antecipado

O contrato autoriza o banco a considerar a dívida total antecipadamente vencida diante da hipótese de "legítimo protesto de título", qualquer que seja ele e o seu credor e, ainda mais, "se houver outro evento indicadorde mudança do estado econômico-financeiro" do consumidor.

Unibanco

Empréstimo Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal Financiamento Pessoa Física Cláusula 2, dos Encargos Contrato com prazo de 6 meses de duração prevê capitalização mensal de juros.

Cláusula 2.2, dos Encargos

O banco utiliza nomenclatura de serviço/tarifa em desacordo com a norma do Banco Central, além de prever a cobrança da 'renovação cadastral' em periodicidade inferior à admitida pela norma do BACEN

Cláusula 4, das Alterações das Condições

A par da já costumeira previsão de alteração unilateral de contrato, a cláusula transfere para o consumidor "todos custos, ônus e/ou encargos" decorrentes de toda e qualquer alteração na realidade

Cláusula 5.1, da Forma de Pagamento

Previsão de débito de "qualquer quantia devida", "em quaisquer contas correntes" ou "quaisquer recursos mantidos no Unibanco ou suas coligadas"

Cláusulas 7. a, b e c, dos Encargos de Inadimplemento

O contrato acumula comissão de permanência, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%. O pior é que os juros moratórios 'devem' ser aplicados sobre os valores acrescidos da comissão de permanência e, por sua vez, a multa 'deve' ser aplicada sobre os valores acrescidos da comissão de permanência e dos juros moratórios.

Cláusula 7.2 e 7.3, dos Encargos de Inadimplemento

Aqui o Unibanco também inova ao instituir a reciprocidade na responsabilidade sobre as despesas de cobrança. Uma leitura desatenta do dispositivo poderia nos levar a crer que a reciprocidade excluiria a abusividade da cláusula. Mas isto não é verdade. A abusividade continua, na medida em que tenta transferir ao consumidor os riscos do negócio do fornecedor e, como se isso não fosse suficiente

Cláusula 9, dos Não se trata de abusividade da cláusula em si, mas de destacar o fato da cláusula apontar a facilidade com

Page 32: Superendividamento no Brasil - senado.gov.br€¦ · superendividamento, o que prejudicaria todo o sistema financeiro nacional bem como o orçamento das famílias, a exemplo do que

30

Demonstrativos que o banco pode produzir informações detalhadas que são direito do consumidor e que o banco reluta em fornecer.

Cláusula 10, do Seguro Empréstimo Garantido

Prática abusiva: ou é venda casada ou exigência manifestamente excessiva, na medida em que já existem outras garantias no contrato.

Cláusula 10.1, do Seguro Empréstimo Garantido

Declaração de conhecimento prévio e concordância com conteúdo de contrato (apólice) que não é dado ao conhecimento do consumidor.

Cláusula 10.4, do Seguro Empréstimo Garantido

Obriga o financiamento do prêmio mensal do seguro e do IOF a ele relativo

Cláusula 12, das Disposições Gerais

Previsão expressa e desavergonhada da ilegal dispensa de comunicação prévia ao registro do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito.

Itaú Contrato de empréstimo pessoal

Contrato sui generis é redigido na primeira pessoa do singular - o consumidor - como se estivesse fazendo declarações, muito embora na qualificação diga que o consumidor e o "Itaubanco contratam o empréstimo..."

Cláusula 1.6.3, dos Dados do Contrato Contrato com prazo de 6 meses de duração prevê capitalização mensal de juros.

Cláusula 2.3, das Informações Prévias Contrato informa a utilização da Tabela Price.

Cláusula 7, do Vencimento Antecipado

O texto 'autoriza' o banco a considerar o contrato antecipadamente vencido diante de 'legítimo protesto de título', ou seja, de qualquer título que seja, de qualquer credor que seja.

Cláusula 8.1, do Atraso de Pagamento e Multa

Nova previsão de capitalização de juros. Só que, desta vez - PASMEM! - dos juros moratórios de 1%

Cláusula 8.2, do Atraso de Pagamento e Multa

Aqui o Itaú inova outra vez: a disposição traz a novidade da reciprocidade na responsabilidade sobre as "despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios e multa de 2%". Uma leitura desatenta do dispositivo poderia nos levar a crer que a reciprocidade excluiria a abusividade da cláusula. Mas isto não é verdade. A abusividade continua, na medida em que tenta transferir ao consumidor os riscos do negócio do fornecedor e, como se isso não fosse suficiente, cria uma nova multa de 2%.

Cláusulas 8.3.1 e 8.3.2, do Atraso de Pagamento e Multa

O texto 'autoriza' o banco a apropriar-se indevidamente de qualquer valor que o consumidor mantenha no banco ou ainda, de forma mais abrangente, do qual o consumidor seja titular.

Cláusula 9, Saque de Letras de Câmbio

Cláusula mandato. Outorga ao banco (credor) o direito de sacar contra o consumidor (devedor) letras de câmbio.

Cláusula 11, do Sistema de Informações de Crédito

Pela redação dada ao Cláusula, o consumidor autoriza o banco a consultar o Sistema de Informações de Crédito, do Banco Central, "a qualquer tempo, mesmo após o vencimento deste contrato"

Cláusula 15, do Foro O Itaú ignora a regra do Código de Defesa do Consumidor segundo a qual o foro é o do domicílio do consumidor.

Proposta de Adesão: Seguro Crediário Itaú "Seguro Crediário Itaú"

Prática abusiva: ou é venda casada ou exigência manifestamente excessiva, na medida em que já existem outras garantias no contrato.