SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE...
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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAISSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS
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CONSTRUÇÃO CIVIL
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Todas as informações ora apresentadas têm fundamento na legislação atualmente em vigor.
A edição, superveniente, de qualquer ato legislativo que, expressa ou tacitamente, contrarie as normas e procedimentos, objeto deste trabalho, altera seu conteúdo.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8212/91 e alterações posteriores,
Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99,
Instrução Normativa IN RFB 971/2009,
Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa – IN RFB 880/2008.
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTEDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE
CONCEITOS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
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OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL(IN 971, art. 322 - I)
a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII.
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SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL(IN 971, art. 322 - X)
aquele prestado no ramo da Construção civil, tais como discriminados no Anexo VII.
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aquele celebrado entre o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino e uma empresa, para execução de obra ou serviço de construção civil,
podendo serempreitada Totalempreitada Parcial
CONTRATO DE EMPREITADA(IN 971, art. 322 - XXVII)
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Responsabilidade direta pela execução de TODOS os serviços necessários à realização da obra de Construção Civil
com ou sem fornecimento de Material
Exclusivamente c/ Empresa CONSTRUTORA
- com Registro no CREA
- objeto indústria da construção civil
EMPREITADA TOTAL(IN 971, art. 322 – XIX e XXVII(a))
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EMPREITADA PARCIAL (IN 971, art. 322 - XXVII(b)
Empresa Construtora ou Prestadora de serviços na construção civil
execução de PARTE da obra
com ou sem fornecimento de material
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MATRICULA DE
OBRA
DE
CONSTRUÇÃO
CIVIL
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REGRA: (IN 971 art. 19 II b)
- proprietário do imóvel;
- dono da obra ou - incorporador.
EXCEÇÃO: - Construtora contratada p/ execução da obra sob o regime de empreitada total. (IN 971 art. 19 II c) - Empresa Líder ou o consórcio, contratado pelo
regime de empreitada total. (IN 971 art. 19 II “d” e “I” ).
RESPONSABILIDADE PELA MATRICULA CEI DA OBRA
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MATRICULA CEI DA OBRA
Matricula Única
- A matrícula de obra de construção civil deverá ser efetuada por projeto. (IN 971 art. 24)
- Edificação precedida de demolição, quando de responsabilidade da mesma pessoa física ou jurídica, (Salvo se tiver sido emitida CND da demolição). (IN 971 art. 29)
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DISPENSA DE MATRICULA (IN 971 art. 25)
- Os serviços destacados no Anexo VII, dessa IN, com as expressões “SERVIÇO OU SERVIÇOS”, qualquer que seja a forma de contratação.
- A construção sem mão-de-obra remunerada (mutirão).
- A reforma de pequeno valor.
Observação: a dispensa de matricula NÃO dispensa a retenção, NEM o cumprimento das demais obrigações acessórias.
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RETENÇÃO
NA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
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CONSTRUÇÃO CIVIL
Retenção e SolidariedadeAté
01/99
A partir de 02/99
Responsabilidade
Solidária:
Independentemente da
forma de contratação.
Responsabilidade Solidária:
na empreitada total ou repasse integral do contrato.
Retenção:nos demais casos
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Construção Civil
OBRA SERVIÇOS
EMPREITADA TOTAL
EMPREITADAPARCIAL OU
SUBEMPREITADA
EMPREITADA TOTAL, PARCIAL OU
SUBEMPREITADA
SOLIDARIEDADE RETENÇÃO RETENÇÃO
IN 971 art. 154 IN 971 art. 142
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APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO
DEDUÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONTRATO NOTA FISCAL
VALOR DOS
SERVIÇOS
Prevê e discrimina o valor
(IN 971 art.121)
Discrimina o valor
Valor definido em contrato
Prevê mas não discrimina o valor (IN 971 art.122)
Discrimina o valor
50% do valor da NF
Não prevê o fornecimento
e equipamento não é inerente (IN 971 art.123)
Ainda que discrimina o valor
Total da NF
Não prevê mas o equipamento é inerente.
(IN 971 art.122 § 1º)
Discrimina o valor
- 50% do valor da NF
- Construção Civil=
percentuais do inc. II do § 1º do art. 122.
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Empresa Optante pelo Simples
A obra de construção civil, destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo simples, é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela substituição tributária, neste caso os campos FPAS, Outras Entidades, Simples, Alíquota RAT e CNAE-Fiscal da GFIP deverão ser preenchidos com os dados da obra e não da empresa.
(Manual da GFIP - Capítulo IV, item 4, Nota nº 08)
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RETENÇÃO X SIMPLES(Art. 191 da IN 971, alt pela IN 938/09)
- As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
II - ME ou EPP do Anexo IV da L C 123/2006, para FG a partir de 01/01/09.
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RECOLHIMENTO (GPS) DA RETENÇÃO NO CNPJ DO PRESTADOR CÓDIGO DE RECOLHIMENTO = 2631AS RETENÇÕES OBRIGATÓRIAS (ART. 31 - LEI 8.212/91)
- Empreitada parcial e subempreitada de OBRA de construção civil (Anexo VII - IN 971)
- Empreitada total, parcial, subempreitada de SERVIÇOS de construção civil (Anexo VII - IN 971)
OBS: Órgão Público: Código 2640
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RECOLHIMENTO (GPS) DA RETENÇÃONA MATRICULA CEI DA OBRA CÓDIGO DE RECOLHIMENTO = 2658
AS RETENÇÕES FACULTATIVAS PARA ELISÃO
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (INCISO VI, DO
ART. 30, DA LEI 8.212/91)
Empreitada total de OBRA de construção civil (anexo VII - IN 971)
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COMPENSAÇÃO
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COMPENSAÇÃO(Art. 60 da IN 1300 de 20/11/2012)
A empresa que sofreu retenção, poderá compensar o valor retido, no recolhimento das contribuições devidas à previdência social, desde que:
. A retenção esteja declarada em GFIP e destacada na NF/Fatura de prestação de serviços ou,
A retenção esteja declarada em GFIP e comprovado o efetivo recolhimento pelo contratante.
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COMPENSAÇÃO (§ 1º do art. 60 da IN 1300 de 20/11/2012)
NUNCA, o valor retido poderá ser compensado com as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
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Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações
à Previdência Social
GFIPSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAISSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS
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• Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência SocialInformações à Previdência Social - SEFIP – versão 8.4SEFIP – versão 8.4
• Manual aprovado pela IN RFB 880 de 16/10/2008 Manual aprovado pela IN RFB 880 de 16/10/2008 DOU 17/10/2008 – contém instruções para DOU 17/10/2008 – contém instruções para preenchimento e retificação da GFIPpreenchimento e retificação da GFIP
• SEFIPCR.SFP: arquivo que contém as informações SEFIPCR.SFP: arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, gerado destinadas ao FGTS e à Previdência Social, gerado pelo SEFIP pelo SEFIP
GFIPGFIP
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Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.
Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias:
• remunerações dos trabalhadores;• comercialização da produção;• receita de espetáculos desportivos/patrocínio;• serviços prestados por cooperativa de trabalho.
ETC....
GFIP - GFIP - O que deve ser informadoO que deve ser informado
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• TIPOS DE GFIP- GFIP inicial- GFIP retificadora (nova GFIP)- GFIP com indicativo de ausência de
fato gerador (SEM MOVIMENTO)- Pedido de exclusão
• DESVINCULAÇÃO DO PROCESSAMENTO DA GFIP COM A QUITAÇÃO DO FGTS
• GFIP COMPETÊNCIA 13
GFIP – Grandes alteraçõesGFIP – Grandes alterações – Versão 8 – Versão 8
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۞115 – situações em geral 130 – trabalhadores avulsos portuários 135 – trabalhadores avulsos não portuários۞150 – cessão de mão-de-obra e empreitada parcial۞155 – empreitada total ou obra própria 211- cooperados que prestam serviço por intermédio de cooperativa de trabalho 608 – dirigente sindical۞650 – reclamatória trabalhista
HÁ OUTROS CÓDIGOS EXCLUSIVOS PARA O FGTS
GFIP - GFIP - Códigos de RecolhimentoCódigos de Recolhimento
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A CHAVE da GFIP é composta por:
GFIP - GFIP - CHAVE códigos 115, 150, 155, 211CHAVE códigos 115, 150, 155, 211
•Código de recolhimento
•FPAS
•CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (estabelecimento)
•competência
SERÁ VÁLIDA APENAS UMA GFIP POR CHAVESERÁ VÁLIDA APENAS UMA GFIP POR CHAVE
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• Há situações que determinam a entrega obrigatória de mais de uma GFIP na competência, como por exemplo:
GFIP - CHAVEGFIP - CHAVE
•Vários estabelecimentos
•Empresa ou estabelecimento com mais de um FPAS
•Necessidade de utilização de códigos de recolhimento distintos, tais como 150 (empreitada parcial e cessão de mão-de-obra), 155 (empreitada total), 115(empresas em geral ) e 650 (reclamatória trabalhista)
Por esta razão, foi criado o conceito de “chave da GFIP”.
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Logo:
• GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa)
• GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa)
• GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (utilizadas na mesma competência)
• GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)
Códigos de RecolhimentoCódigos de Recolhimento
115 x 150 e 115 x 155115 x 150 e 115 x 155
![Page 33: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/33.jpg)
GFIP 150 e 155GFIP 150 e 155
Situação Arquivo SEFIPCR.SFP
(informações distintas)
Construtora com
apenas obras parciais
1 arquivo 150 Tomadores/obras
+ administração
Construtora com
apenas obras totais
1 arquivo 155 Tomadores/obras
+ administração
Construtora comobras parciais e Obras totais
1 arquivo 150
+
Tomadores/obras parciais + admin
1 arquivo 155 Tomadores/obras
totais
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OS SUBEMPREITEIROS NUNCA PODEM FAZER GFIP 155.
SOMENTE O DONO DA MATRÍCULA CEI FAZ GFIP 155.
OS DEMAIS PRESTADORES SOMENTE FAZEM GFIP 150.
Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!GFIP DOS SUBEMPREITEIROS
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Obra empreitada parcial ou subempreitada
GPS emitida pelo SEFIP - GFIP 150 (no CNPJ da prestadora de
serviços) GPS única por estabelecimento da prestadora de serviços.
Código 2100
Trabalhadores cedidos/obras + administração
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Obra por Empreitada Total ou Obra Própria
GPS emitidas pelo SEFIP – GFIP 155
Códigos
2208: uma GPS para cada matrícula CEI de obra
Trabalhadores das obras
2100: No CNPJ Trabalhadores da própria empresa (administração)
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- Não havendo nenhum trabalhador vinculado ao
tomador/obra, assinalar a opção:
“Informação Exclusiva de Retenção”
Para este tomador a única informação será a Retenção
- Obra já concluída
- Caso haja dispensa de identificar os trabalhadores por tomador/obra;
Os trabalhadores são informados na administração e a retenção é informada relativamente a cada tomador/obra.
RetençãoRetenção
XX
![Page 38: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/38.jpg)
CAMPO RETENÇÃO DA GFIP
Neste campo serão lançados os valores das retenções sofridas, NA COMPETÊNCIA, e apenas na GFIP do ESTABELECIMENTO que sofreu a retenção.
O valor da retenção a ser lançado é o É O VALOR TOTAL, independentemente do valor a ser abatido na GPS
Neste campo, NUNCA deve ser lançado o valor da retenção sofrida em outra competência.
Neste campo, NUNCA deve ser lançado o valor da retenção sofrida por estabelecimento diverso ou obra.
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Informar o valor corrigido, EFETIVAMENTE ABATIDO na GPS na correpondente competência da GFIP gerada relativos a:
• -Valores recolhidos indevidamente (SEM limite de 30%) Alteração MP 449 de 03/12/08 DOU 04/12/08
• - Saldo de retenção não compensada na competência de emissão da NF (sem limite)
• -Salário-família e salário maternidade não deduzidos em época própria. (sem limite)
CAMPO COMPENSAÇÃO DA GFIP
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A empresa ou estabelecimento com ausência de informações deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez e enviar um arquivo SEFIPCR.SFP através do Conectividade Social :
a) a partir de 01/99 - empresas que, nessa competência, enquadravam-se na situação acima; b) em qualquer competência posterior na qual ocorra a situação;
Empresa Sem MovimentoEmpresa Sem Movimento
Comp 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12 13/12 01/13
GFIP S/ MOV X X 150 S/ MOV X X
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- Para gerar o Pedido de Exclusão, basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo necessário relacionar trabalhadores, remunerações e fatos geradores que foram informados na GFIP a ser excluída.
- Imprimir o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.
Pedido de Exclusão de GFIP
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• A partir do SEFIP Versão 8 as retificações serão efetuadas mediante o envio de nova GFIP, contendo todos os fatos geradores, que irá substituir a GFIP incorreta.
• As omissões de fatos geradores, que eram corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP Retificadora, a qual deverá conter todos os FG informados anteriormente e os omitidos .
• A GFIP Retificadora não possui marca que a identifique como “Retificadora”
Retificação da GFIP – V8Retificação da GFIP – V8
Para a Previdência Social
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CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE X GFIP
Atenção!!! Informar as obrigações discutidas judicialmente na GFIP conforme
consta na legislação e não mais conforme o entendimento da empresa
(Manual da GFIP/SEFIP, Capítulo IV, item 7)
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A empresa optante pelo Simples Nacional que exerça, exclusivamente, atividades de construção civil deve informar na GFIP:• campo Simples “não optante”• campo Outras Entidades “0000”• campo Cód. Pagamento GPS “2100”
(IN RFB 925, de 06/03/2009)
SIMPLES NACIONAL X GFIPSIMPLES NACIONAL X GFIP
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DOCUMENTAÇÃO
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Documentação a ser exigida pelo tomador de serviços:
(Manual da GFIP Versão 8.4, cap. I, item 11.2, nota 4)
- Juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, o prestador deve encaminhar ao tomador cópia dos seguintes relatórios da GFIP:
- Protocolo de envio de arquivo (conectividade social);
- Comprovante de Declaração à Previdência;
- Relação de tomadores – RET;
- Relação de trabalhadores – RE.
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Documentos relativos à regularização de obra de constr. civil:
(Art. 383 da IN 971/2009)
- DISO;
- Planilha com relação de prestadores;
- Alvará ou projeto aprovado
- Habite-se, certidão da prefeitura ou projeto aprovado;
- GFIP e GPS, ou GFIP sem movimento;
- NF, fatura ou recibo de prest. de serviços (se houver);
- NF cooperativa de trabalho.
P. Física: RG, CPF, comprovante de endereço.
P Jurídica: Contrato soc., alterações, último balanço, declaração de contabilidade.
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CND sem exame da contabilidade: (Art. 385 e 411 da IN 971/2009)
- DISO
- Cópia do último balanço e declaração de contabilidade;
- Planilha com relação de prestadores (quando houver contratação de mão de obra terceirizada)
IMPEDIMENTOS:
- Falta de GFIP da matrícula CEI;
- Divergência de GFIP da matrícula CEI;
- Existência de débito cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO
NA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
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OBRIGATORIEDADE
LEI 12546/2011 (alterada pela MP 601 de 28/12/2012)
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):
IV As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos: 412, 432, 433 e 439, da CNAE 2.0 (vigência de 01/04 a 31/05/2013).
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OBRIGATORIEDADE
LEI 12546/2011 (alterada pelo art. 13 da LEI 12844/2013)
Art. 7º ….
IV As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos: 412, 432, 433 e 439, da CNAE 2.0
(Vigência a partir de 01/11/2013 – Lei 12844, art. 49 II “a”)
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OBRIGATORIEDADE
LEI 12546/2011 (alterada pelo art. 13 da LEI 12844/2013)
Art. 7º ….
VII As empresas do setor de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0
(Vigência a partir de 01/01/2014 – Lei 12844, art. 49 IV “a”)
![Page 53: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/53.jpg)
FACULTATIVIDADE
As empresas dos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, PODEM antecipar, para 04 de junho de 2013, sua inclusão na desoneração.
A opção pela desoneração é irretratável e será exercida pelo recolhimento EM DIA da contribuição substitutiva.
(Lei 12546, art. 7º §§ 7º e 8º)
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OBRIGATORIEDADE PELA DATA DA CEI
Aplicam-se às empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, responsáveis pela matrícula da obra, as seguintes regras para fins de recolhimento:
(IN 1436/2013, art. 13)
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OBRAS NÃO DESONERADAS
As obras matriculadas no CEI, até
31/03/2013, estão excluídas da
desoneração até o seu término.
(Lei 12546, art. 7º § 9º I)
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ESTÃO, OBRIGATORIAMENTE, DESONERADAS
As obras matriculadas no CEI, de 01/04
a 31/05/2013, estão desoneradas até o
seu término. (Lei 12546, art. 7º § 9º II)
As obras matriculadas no CEI, a partir de
01/11/2014, estão desoneradas até o seu
Término. (Lei 12546, art. 7º § 9º IV)
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APLICAÇÃO DA DATA DA CEI
O disposto neste artigo aplica-se somente aos segurados vinculados especificamente às obras matriculadas no CEI de responsabilidade da empresa construtora.
(IN 1436/2013, art. 13, § 4º)
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OPÃO PELA DESONERAÇÃO DA OBRA
As obras matriculadas no CEI, de 01/06
a 31/10/2013, podem, por opção do
contribuinte, ser desoneradas até o seu
término (Lei 12546, art. 7º § 9º III)
A opção é irretratável e será exercida
mediante o recolhimento, EM DIA, na
sistemática escolhida, relativa à competência
de cadastro da obra (IN 1436/2013, art. 13, § 2º)
LEI 12546/2011 § 10 - COMP. JUNHO/2013
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CONCEITO DE EMPRESAEMPRESA: É a sociedade empresária, a
sociedade simples, a cooperativa, a empresa
individual de resp. limitada e o empresário de
que trata o art. 966 do c. civil/2002.
Equipara-se à empresa, o consórcio que
realizar a contratação e o pagto. de PF ou PJ,
em seu CNPJ, ficando as consorciadas
solidariamente responsáveis pelos tributos
decorrentes das operações do consórcio(IN 1436/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º)
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CONSÓRCIO
1. A empresa lider assume a responsabilidade
pela CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO, em
nome do CONSÓRCIO de pessoas físicas ou
Jurídicas.
Neste caso, a contribuição previdenciária
relativa às pessoas físicas vinculadas ao
Consórcio seguirá a sistemática da EMPRESA
LIDER.(IN 1436/2013, art. 21)
![Page 61: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/61.jpg)
CONSÓRCIO
1. As empresas integrantes do consórcio,
utilizando, cada uma seu próprio CNPJ, são
respónsáveis pelo PAGAMENTO a PESSOAS
FÍSICAS, independentemente de a contratação
ter sido feita pelo consórcio.
Neste caso, a contribuição previdenciária
seguirá a sistemática da respectiva EMPRESA
CONSORCIADA.(IN 1436/2013, art. 22)
![Page 62: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/62.jpg)
BASE DE CÁLCULO DA CPRB
A BC da CPRB é a receita bruta decorrente
das operações de conta própria, acrescida do
resultado auferido nas operações de conta
alheia.
(IN 1436/2013, art. 1º, § 4º).
![Page 63: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/63.jpg)
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
São excluídas da BC da CPRB:
1. As vendas canceladas;
2. Os desc. incondicionalmente Concedidos;
3. IPI, quando incluído na RB;
4. ICMS, quando cobrado pelo vendedor/prestador de bens ou serviços, na condição de substituto tributário.
(Lei 12546/2011, art. 9º, § 7º).
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INCLUSÃO NA DESONERAÇÃO PELO CNAE
Nos casos das empresas que foram incluídas
na desoneração da folha de pagamento pelo
CNAE, deverão considerar apenas o CNAE da
atividade principal (CNAE da atividade de
maior receita bruta auferida ou esperada).
Neste caso, a RB é a receita de TODAS as
Atividades, não sendo aplicada a
Proporcionalidade de que trata o § 1º do art. 9º
da Lei 12546/2011. ( Lei 12546/2011, art. 9º § 9º )
![Page 65: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/65.jpg)
RECEITA BRUTA AUFERIDA OU ESPERADA
Receita bruta auferida é aquela apurada no
ano calendário anterior.
Receita bruta esperada é a previsão da receita
do período considerado e será utilizada no ano
calendário de início de atividades
(IN 1436/2013, art. 17, §§ 2º e 3º).
![Page 66: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/66.jpg)
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
A desoneração também se aplica às empresas
Optantes pelo SIMPLES NACIONAL do anexo
IV, cujo CNAE da atividade principal esteja
desonerado.
OBS: Qdo a empresa do SIMPLES exercer
Atividades do anexo IV e também de outro
anexo, sendo o CNAE preponderante: 412,
432, 433 ou 439 ( IN 1436/2013, art. 19)
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RECOLHIMENTO DA CPRB
A CPRB deverá ser recolhida, de forma
Centralizada na matriz, até o dia 20 do mês
subsequente ao da competência em que se
tornar devida. Qdo dia 20 não for dia útil, o
recolhimento deve ser antecipado.
DARF no código 2985.
( IN 1436/2013, art. 4º)
( Cód DARF ADE CODAC nº 86 de 01/12/2011)
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RETENÇÃO
Na contratação de serviços relacionados no
anexo I mediante cessão de mão de obra, a
retenção de que trata o art. 31 da Lei 8212/91,
será de 3,5% sobre o valor bruto da NF/fatura
de prestação de serviços.
( IN 1436/2013, art. 9º)
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RETENÇÃO
No caso de retenção para fins de elisão de
responsabilidade solidária, a retenção
continuará sendo de 11%
( IN 1436/2013, art. 9º, § 7º)
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INFORMAÇÃO NA DCTF
Os débitos relativos à contribuição
previdenciária incidente sobre a receita
bruta, de que tratam os art. 7º e 8º, ambos
da Lei 12546/2011, deverão ser informados
na DCTF. ( ADE Nº 99 da CODAC de 29/12/2011)
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EFD-CONTRIBUIÇÕES
Art. 4º Ficam obrigadas a escriturar a EFD-
Contribuições:
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei 12546/2011.
(IN 1252/2012, art. 4º, inciso V)
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PRAZO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
A EFD-contribuições será transmitida,
mensalmente, até o 10º dia útil do segundo
mês subsequente ao que se refira a
escrituração.
(IN 1252/2012, art. 7º)
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MULTA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
A não apresentação da EFD-Contribuições
no prazo fixado no art. 7º, ou a sua
apresentação com incorreções ou
omissões, acarretará aplicação, ao infrator,
das multas previstas no art. 57 da MP 2158-
35/2001 (IN 1252/2012, art. 10)
![Page 74: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/74.jpg)
MULTA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
R$500,00 por mês-calendário ou fração
para as PJ em início de atividade, imunes,
Isentas, lucro presumido.
R$1.500,00 para as demais PJ.
(MP 2158-35/2001, art. 57, inciso I, alíneas “a” e “b”)
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e-SOCIAL
CIRCULAR DA CEF nº 642 DE 06/01/2014
PRAZOS: EVENTOS INICIAIS
30/04/14 Produtor rural PF e Seg. especial;
30/06/14 PJ lucro real;
30/11/14 PJ lucro presumido, imunes. Isentas, SIMPLES, MEI, CI equiparadò, outros equiparados a empresa ou empregador.
31/01/15 Órgão público, autarq. Fundações.
![Page 76: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/76.jpg)
e-SOCIAL
PRAZOS: EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando do seu fato gerador.
![Page 77: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/77.jpg)
e-SOCIAL
PRAZOS: FOLHA DE PAGAMENTO
05/14 Produtor rural PF e Seg. especial;
06/14 PJ lucro real;
11/14 PJ lucro presumido, imunes. Isentas, SIMPLES, MEI, CI equiparadò, outros equiparados a empresa ou empregador.
01/15 Órgão público, autarq. Fundações.
![Page 78: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE CONSTRUÇÃO CIVIL.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022081422/552fc12a497959413d8ccd27/html5/thumbnails/78.jpg)
e-SOCIAL
PRAZOS: SUBSTITUIÇÃO DA GFIP
05/14 Produtor rural PF e Seg. especial;
11/14 PJ lucro real;
01/15 PJ lucro presumido, imunes. Isentas, SIMPLES, MEI, CI equiparadò, outros equiparados a empresa ou empregador e
órgão público, autarquias e Fundações.