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Conselho Federal de Administração CPL - Comissão Permanente de Licitação SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFA CEP: 70.070-932 – Brasília-DF e-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL CFA Nº 29/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6392/2014 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Abertura da sessão pública do Pregão: Data: 15 de dezembro de 2014 Horário de credenciamento: 09h00 às 09h30 Sessão de Abertura dos Envelopes: 09h00 Local: Setor de Autarquias Sul - Quadra 1 - Bloco “L” - Edifício CFA – Brasília/DF A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Administração - CPL/CFA, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria CFA n° 05, de 8 de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMBULATORIAL, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto 3.555/2000, 6.204/2007 e 7892/2014, a Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes e as condições do presente Edital 1 Do Objeto 1.1 Contratação de operadora autorizada a comercializar planos ou seguros de saúde, para prestar os serviços que contemplarão a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como, o atendimento para acidentes do trabalho para os pg2914b.doc Página 1

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL CFA Nº 29/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº6392/2014Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIALTipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Abertura da sessão pública do Pregão:Data: 15 de dezembro de 2014Horário de credenciamento: 09h00 às 09h30Sessão de Abertura dos Envelopes: 09h00Local: Setor de Autarquias Sul - Quadra 1 - Bloco “L” - Edifício CFA – Brasília/DF

A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Administração - CPL/CFA, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria CFA n° 05, de 8 de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMBULATORIAL, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto 3.555/2000, 6.204/2007 e 7892/2014, a Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes e as condições do presente Edital

1 Do Objeto1.1 Contratação de operadora autorizada a comercializar planos ou seguros de saúde, para prestar os serviços que contemplarão a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como, o atendimento para acidentes do trabalho para os funcionários e ocupantes de cargo em comissão do Conselho Federal de Administração – CFA e seus respectivos dependentes, por meio de medidas assistenciais e de recuperação de saúde, em território nacional, na forma disciplinada pela Lei n° 9.656/98 e as Resoluções n° 211/2010, nº 195/2009, nº 200/2009 e nº 204/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

1.2 È parte integrante para execução do objeto o Anexo I – Termo de referência.

2 Das Condições para Participação2.1 Somente poderão participar da presente licitação as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

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2.2 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.

2.3 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, a empresa:

2.3.1 que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

2.3.2 estrangeira que não funcione no País;

2.3.3 que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com a União;

2.3.4 em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.5 da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à ;

2.3.6 que não tenha plano ou seguro saúde nacional registrado junto à ANS; e

2.3.7 que seu ato constitutivo, estatuto e/ou contrato social limite sua competência de atuação a determinada área geográfica que não à totalidade do território nacional.

2.4 Não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.

3 Do Credenciamento3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.2 A representação deverá ser formalizada por meio de instrumento público de procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Neste caso o credenciado deverá apresentar o Contrato Social da empresa, ou alteração que comprove os poderes do outorgante. Caso seja sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 As procurações referidas no subitem acima deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, devendo fazer prova disso o Contrato Social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado. Apresentar copia junto a procuração.

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3.4 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.5 Juntamente ao credenciamento deverá ser apresentado declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. ( art.4º inc. VII Lei 10.520/02)3.6 Em caso de micro ou empresa de pequeno porte apresentar documentação legal de enquadramento.

4 Da Apresentação dos Envelopes4.1 As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no Edital, devidamente lacrados e rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:

a) Envelope A: Proposta de Preços.b) Envelope B: Documentos de Habilitação.

4.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014PROPONENTE:CNPJ Nº

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014PROPONENTE:CNPJ Nº

5- Envelope “A” Proposta de Preços

5.1 Envelope “A” Proposta de Preços deverá:

5.1.1 constar em 01 (uma) via, impressa em papel identificado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo seu representante legal;

5.1.2 indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, Carteira de Identidade e cargo na empresa, para fins de assinatura do Contrato;

5.1.3 ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Na ausência de indicação expressa do

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prazo de validade, será considerado tacitamente o de 60 (sessenta) dias;

5.1.4 conter descrição detalhada dos serviços oferecidos, que possibilitem a avaliação dos mesmos;

5.1.5 ser apresentada com cotação de preço mensal, per capita, por faixa etária, para titulares, dependentes legais, conforme Anexo II, de acordo com a RN nº. 63, de 22 de dezembro de 2003, da ANS, para cada uma das MODALIDADES DOS PLANOS, em moeda corrente nacional (R$), com aproximação de até duas casas decimais:

5.1.6 o valor per capita fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária do mesmo plano, como também, a variação acumulada entre a sétima e décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, sob pena de desclassificação da proposta.

5.1.7 conter declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

5.1.8 constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

5.1.9 Apresentar tabela de reembolsos máximos, a serem efetuados aos beneficiários do plano de saúde, por procedimento medico adotado, visando atender as exigências de reembolso constante do item 4 do termo de referencia.

5.1.10 Indicar o nome do Plano licitado assim como o registro do mesmo na ANS

5.2 A licitante deverá apresentar relação atualizada da rede credenciada, referenciada e /ou serviços próprios, tais como médicos e outros profissionais de saúde, clinicas, laboratórios, hospitais/maternidades, bem como a descrição pormenorizada dos serviços disponibilizados aos beneficiários conforme estabelecidos no item 4 do anexo I.

5.2.1 A relação da rede credenciada solicitada no item 5.2 deverá ser entregue em CD ou DVD, em formatação que possibilite a verificação do conteúdo em .pdf, .docx ou .xls, com etiqueta autocolante identificando os dados da licitante e numero do pregão.

5.3 A licitante deverá Indicar o número do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações

5.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; apresentarem desconto percentual igual ou menor

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que 1% (um por cento); sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou contenham defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.5 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6 Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro.

6.2 No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital.

6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

7 Envelope (B) Documentos de Habilitação7.1 Os documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no subitem 5.1 deste Edital.

7.2 A licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação:

7.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:7.2.1.1 registro comercial, para empresa individual;

7.2.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

7.2.1.3 inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades;

7.2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou

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autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2.2 Relativos à Qualificação Técnica:7.2.2.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, atestando que o licitante está executando ou já executou, de modo satisfatório os serviços pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível(is) com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.

7.2.2.1.1 Para efeito de julgamento considera-se como similar(es) ou compatível(is) o(s) Atestados(s) apresentado(s) pela licitante, que comprove(m), no individual ou no somatório, ter prestado serviços em quantidade(s) igual(is) ou superior(es) a 60% (sessenta por cento) da estimativa de beneficiários prevista para esta licitação.

7.2.2.2 Autorização para operar planos privados de assistência à saúde, e, registros dos planos, ambos emitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

7.2.3 Relativos à Regularidade Fiscal:7.2.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

7.2.3.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.2.3.4 Certidão Negativa de Débito com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da sede da licitante;

7.2.3.5 Certidão Negativa de Débito com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

7.2.3.6 Certidão Negativa de Débito Trabalhistas.

7.2.3.7 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

7.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

7.2.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a menos que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

7.2.4.2 Comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (1), calculado e demonstrado pelo licitante, através das seguintes fórmulas:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo________________________________________________________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG =Ativo Total

________________________________________________________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =Ativo Circulante

________________________________________________________Passivo Circulante

7.2.4.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do 01 em quais quer dos índices acima referido deverá comprovar capital mínimo de 10%(dez por cento) do valor total do contrato total previsto no item 18.2, como dado objetivo da qualificação econômico-financeira.

8 Das Disposições Gerais da Habilitação8.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por fotocópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio.

8.2 As empresas regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, conforme Instrução Normativa MARE nº. 05, de 21/7/95, e que estiverem habilitadas parcialmente no referido Sistema, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 7.2.1, 7.2.3.1, 7.2.3.2, 7.2.3.3 e 7.2.4. As licitantes deverão apresentar o SICAF impresso, o CFA não garante a consulto on-line.

8.3 As licitantes deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

8.3.1 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, conforme Anexo III deste Edital;

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8.3.2 declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital;

8.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

8.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.

9 Do Julgamento das Propostas9.1 As propostas serão julgadas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR FAIXA ETARIA, calculado mediante a soma das 10 (dez) faixas etárias, observadas as demais condições definidas neste Edital.

9.2 Serão classificadas, pelo pregoeiro, a proposta de MENOR PREÇO POR FAIXA ETÁRIA, calculado com base no plano apresentado, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas.

9.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

9.4 Aos proponentes proclamados classificados conforme subitem 9.2, se for o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor.

9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

9.6 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e as ofertas ordenadas, exclusivamente pelo critério de menor preço observados os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9.6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá verificar se a licitante melhor classificada é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

9.6.2 Se a licitante que apresentou lance mais vantajoso não for microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá verificar se existem microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado propostas até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, o que se caracteriza como empate, para que lhes seja assegurado direito de preferência à contratação.

9.6.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,

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dentro do intervalo estabelecido no subitem 9.6.2, será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela originariamente considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

9.6.4 Se não for oferecida nova proposta nos termos do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 9.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.

9.6.5 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar nova proposta de preço inferior à proposta melhor classificada, será considerada vencedora do certame a licitante originalmente classificada em primeiro lugar.

9.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

9.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado a melhor proposta, a menos que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto ao aspecto da situação fiscal, situação em que lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, com base nos seus dados cadastrais, lhe assegurando o direito de atualizá-los no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

9.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o Objeto, na forma deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.

9.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, após exame também da qualificação dos licitantes, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o Objeto, na forma deste Edital e seus Anexos.

9.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, sendo facultativa a assinatura da Equipe de Apoio.

9.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

9.13 Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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9.14 Nas situações previstas nos subitens 9.7 e 9.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, conforme faculta o inciso XVII do art. 4º. da Lei nº. 10.520/2002.

10 Da Impugnação do Ato Convocatório10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação pertinente, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, decaindo do direito se não o fizer neste prazo.

10.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

10.3 Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas via fax ou e-mail, e estando vencidos os respectivos prazos legais.

10.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11 Dos Recursos Administrativos11.1 Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento.

11.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, em obediência do disposto na Lei nº. 10.520, de 2002.

12 Das Obrigações da CONTRATANTE

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12.1 Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato, com respectivos endereços, constando da relação todas as informações necessárias, e, principalmente, seus nomes e qualificações completas, para fins de cadastramento.

12.2 Informar periodicamente à licitante vencedora, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de beneficiário.

12.3 Comunicar à licitante vencedora, por escrito, os casos em que o beneficiário, por qualquer motivo perca o direito de atendimento nas condições exigidas na forma deste Edital.

12.4 Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão de beneficiários, assim como, no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação, bem como qualquer documento analógico, fornecido pela licitante vencedora.

12.5 Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Edital.

12.6 Designar um Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.

12.7 Avaliar a capacidade operacional da licitante vencedora, sobretudo as reais condições de execução dos serviços objeto deste Edital, devendo, o Fiscal designado, comunicar à mesma, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.

12.8 Alterar a qualquer tempo, o número de beneficiários, mantidas as mesmas condições do contrato.

13 Das Obrigações da Licitante Vencedora13.1 Assegurar aos beneficiários da LICITANTE os serviços, de acordo com as condições correspondentes a cada Modalidade, conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta apresentada.

13.2 Comunicar à LICITANTE a substituição de entidade hospitalar, a qual deverá ser efetuada por outra equivalente, mediante correspondência expedida com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração às normas sanitárias e fiscais em vigor.

13.2.1 Na hipótese de substituição do estabelecimento hospitalar, a que se refere o subitem 13.2 deste Edital, ocorrer por vontade da operadora durante o período de internação do beneficiário, o estabelecimento obriga-se a manter a internação, e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.

13.2.2 Excetuam-se do previsto no subitem 13.2 deste Edital, os casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, quando a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata

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para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o beneficiário.

13.3 Fornecer aos beneficiários da LICITANTE cadastrados no Programa de Assistência à Saúde, gratuitamente, Carteira de Identificação personalizada, constando a Modalidade coberta pelo Programa de Assistência à Saúde.

13.4 Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos, sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários.

13.5 Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado na licitação;

13.6 Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, em outras localidades indicadas pela ANS, mediante solicitação por escrito, sempre que houver necessidade;

13.7 Disponibilizar Central de Atendimento, bem como mecanismos de atendimento remoto (0800 e/ou via internet), para efeito de liberação de senhas, relacionados com o atendimento ou informações sobre os serviços contratados.13.8 Atender as exigências estabelecida no item 6 do Anexo I.

14 Do Contrato14.1 Homologado o resultado da licitação, a LICITANTE convocará a licitante vencedora para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.

14.2 O prazo previsto no subitem 14.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado e reconhecido pela LICITANTE.

14.3 Antes da assinatura do Contrato será efetuada consulta ao SICAF, ou na falta de registro nesse Sistema, aos registros fiscais da empresa quanto aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União, ao FGTS e à Previdência Social.

14.4 Fica vedado à licitante vencedora deste Pregão subcontratar o objeto desta licitação quer seja em sua integralidade ou parcialmente.

14.5 As hipóteses de rescisão previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666, de 1993, aplicam-se no que couber à contratação resultante desta licitação.

15 Da Vigência do Contrato15.1 O contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2015, podendo, por interesse da LICITANTE, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

15.2 O início da execução dos serviços se dará com a adesão dos beneficiários, cujo processo se iniciará impreterivelmente na data estabelecida no item 15.1.

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16 Da Recomposição e do Reajuste dos Preços16.1 O valor contratual será reajustado anualmente, para efeito da revisão dos prêmios, sendo aplicado o índice IPC/FIPE do período de 12 meses anteriores à aplicação do reajuste, ou através de outro índice determinado por legislação.

16.2 A iniciativa revisional cabe à contratada, cujo pedido deverá demonstrar analiticamente a elevação dos custos através de planilhas e documentos comprobatórios que permitam o perfeito equilíbrio do contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93.

17 Das Sanções e Penalidades17.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a LICITANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa na forma prevista no subitem 17.2;

c) impedimento de licitar e contratar com a União, conforme Deliberação nº. 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U.,Seção I pág. 72/73, de 09/08/2006, Anexo VI;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a LICITANTE dos prejuízos resultantes.

17.2 A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:

a) pela recusa injustificada em assinar o Contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da licitação, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial;

b) pelo atraso na execução dos serviços em relação ao prazo estipulado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, aplicável até o 30º (trigésimo) dia, que será calculada sobre o valor mensal contratado, descontada de eventuais créditos em favor da licitante vencedora ou recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.

b.1) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.

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17.3 Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela LICITANTE, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas acima.

17.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante aquele Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

17.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da licitante vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.

17.6 Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.

18 Da Dotação Orçamentária18.1 Os recursos para execução das despesas com o objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária prevista para o exercício de 2015, Elementos de Despesas nº 6.2.2.1.1.01.01.01.001 e 6.2.2.1.1.01.04.01.003.

18.2 O valor estimado para atender as despesas com a contratação, objeto do presente é de R$ 365.000,00 ( trezentos e sessenta e cinco mil reais) anual.

19 Da Forma do Pagamento19.1 O pagamento da fatura será feito em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Nota fiscal/fatura e da Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários, obedecendo aos seguintes eventos:

19.1.1 Apresentação mensal da Nota fiscal/fatura e da Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários pela licitante vencedora à área técnica responsável;

19.1.2 Atestação da nota fiscal/fatura pela Coordenação de Recursos Humanos - CRH em até 01 (um) dia útil, contados do recebimento da mesma;

19.1.3 Pagamento pela área financeira em até 09 (nove) dias úteis, contados do atesto.

19.2 O Fiscal do Contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

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19.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o Fiscal do Contrato devolverá a Nota Fiscal à licitante vencedora, ficando pendente o pagamento até a solução das pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a LICITANTE

19.4 O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on- line no SICAF. Caso a empresa não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à LICITANTE

19.5 A LICITANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com os termos deste Edital.

20 Da Fiscalização dos Serviços20.1 Caberá a Coordenação de Recursos Humanos da LICITANTE gerir os serviços contratados.

20.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Edital, determinando o que for necessário à regularização das faltas.20.3 A fiscalização exercida pela LICITANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da perfeita prestação dos serviços pela empresa que vier a ser contratada.

20.4 As decisões e providências que porventura ultrapassem a competência do servidor designado para fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

21 Das Disposições Finais21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.21.2 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

21.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

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21.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e site, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido diverso.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.7 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.

21.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do Contrato.

21.9 Farão parte do Contrato, entre a licitante e a licitante vencedora, todos os elementos por esta apresentados e que tenham servido de base ao procedimento licitatório, independentemente de transcrição.

21.10 Constituem parte deste Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes documentos:

Anexo I Termo de Referência;

Anexo II Planilhas de Formação de Preços;

Anexo III Declaração de Inexistência de Superveniência de Fatos Impeditivos;

Anexo IV Declaração do inciso XXXIII do art. 7º da C.F.;

Anexo V Minuta de Contrato;

Brasília/DF, 18 de novembro de 2014.

ALBERTO LOPES DE BARROSPregoeiro

CRC/DF Nº 008946/O-4

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. PLANO DE SAÚDE1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes e

especificações básicas para contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de assistência médico-hospitalar mediante processo licitatório.

1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as disposições

constantes no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666/93, bem como da Lei nº

10.520/2002 e, nessa condição, fará parte integrante do edital e, em consequência,

do contrato a ser firmado entre a Contratante e a empresa vencedora da licitação.

2. OBJETOContratação de operadora autorizada a comercializar planos ou seguros de saúde,

para prestar os serviços que contemplarão a assistência médica ambulatorial e

hospitalar, fisioterápica, compreendendo partos e tratamentos, realizados

exclusivamente no país, com centro de terapia intensiva, ou similar, quando

necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística

Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização

Mundial de Saúde, bem como, o atendimento para acidentes do trabalho para os

funcionários e ocupantes de cargo em comissão do Conselho Federal de

Administração – CFA e seus respectivos dependentes, por meio de medidas

assistenciais e de recuperação de saúde, em território nacional, na forma

disciplinada pela Lei n° 9.656/98 e as Resoluções n° 211/2010, nº 195/2009, nº

200/2009 e nº 204/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

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3. JUSTIFICATIVAA contratação dos serviços de assistência à saúde exige um criterioso exame das

condições técnicas de prestação dos serviços pelas operadoras e potenciais

licitantes, em vista da repercussão direta sobre a qualidade do atendimento

dispensado aos servidores beneficiários do plano. O exame quanto a suficiência das

condições técnicas repousa sobre a rede credenciada exigida. Dessa forma, a

verificação das condições de prestação do serviço não dispensa avaliação quanto às

instituições credenciadas pelas operadoras que irão participar do certame,

possibilitando a correta apreciação de fatores de ordem técnica dos serviços ora

licitados.

4. PRODUTOS E/OU SERVIÇOSSERVIÇOPlano privado de assistência à saúde coletiva empresarial com cobertura médico-

hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede

referenciada/credenciada com sistemática de reembolso a seus empregados, com

acomodação em quarto privativo para internações, abrangência de cobertura em

todo território nacional, a saber:

4.1 Rede Referenciada/Credenciada: A Rede Credenciada deverá possibilitar ao

beneficiário o acesso em consultórios médicos, clínicas, serviços de diagnóstico,

prontos-socorros, laboratórios e hospitais, em diversas especialidades em todo

território nacional e deverá constar de Lista de Referência/Credenciados específica,

onde o beneficiário poderá recorrer ao atendimento médico-hospitalar

referenciado/credenciado em qualquer localidade do país, além daquela relativa ao

domicílio indicado na proposta.

4.2 Conter em sua lista de rede referenciada/credenciada apresentada no

momento da apresentação de proposta de preços, no mínimo, os quantitativos de

prestadores de serviços a seguir especificados:

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4.2.1 No Distrito Federal: no mínimo 07 (sete) hospitais gerais no Distrito Federal,

com abrangência em todas as áreas de atuação solicitadas para atendimento de

urgência/emergência.

4.2.2. Dos hospitais apresentados em Brasília a Licitante deverá comprovar que

possui, pelo menos:

02 (dois) na Asa Sul, que realizem todos os procedimentos diagnósticos e

terapêuticos propostos (clínicos e cirúrgicos), inclusive cirurgias cardíacas/

neurológicas; com UTI neonatal e adulto, banco de sangue, serviço de

diálise/hemodiálise e ressonância magnética, com pelo menos um dos

hospitais detentor de no mínimo 60 (sessenta) leitos cada, sem considerar os

leitos de UTI;

01 (um) na Asa Norte, que realize todos os procedimentos diagnósticos e

terapêuticos propostos (clínicos e cirúrgicos), devendo obrigatoriamente

realizar cirurgias cardíacas/neurológicas e apresentar UTI neonatal, adulto,

banco de sangue, serviço de diálise/hemodiálise e ressonância magnética;

01 (um) no Lago Sul, que realize todos os procedimentos diagnósticos e

terapêuticos propostos (clínicos e cirúrgicos), devendo obrigatoriamente

realizar cirurgias cardíacas/neurológicas e apresentar UTI neonatal, adulto,

banco de sangue, serviço de diálise/hemodiálise e ressonância magnética, e

no mínimo 60 (sessenta) leitos, sem considerar os leitos de UTI;

02 (dois) em Taguatinga que realizem todos os procedimentos diagnósticos e

terapêuticos propostos (clínicos e cirúrgicos), inclusive cirurgias cardíacas/

neurológicas; com UTI neonatal e adulto, banco de sangue, serviço de

diálise/hemodiálise e ressonância magnética, detentores de no mínimo 60

(sessenta) leitos cada, sem considerar os leitos de UTI;

01 (um) no Sudoeste, que realize todos os procedimentos diagnósticos e

terapêuticos propostos (clínicos e cirúrgicos), apresentar UTI neonatal, adulto,

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ressonância magnética, que realize os procedimentos de Cirurgia plástica,

cirurgia ginecológica, cirurgia neonatal e partos. Que possua Banco de

sangue, Exames de imagem simples e laboratoriais e no mínimo 35 (trinta e

cinco) leitos de internação, sem considerar os leitos de UTI.

4.2.3 No mínimo, 03 (três) laboratórios que participem do Programa de Excelência

para Laboratórios Médicos – PELM, e/ou do Programa Nacional de Controle de

Qualidade – PNCQ, ou do PALC – Programa de Acreditação de Laboratório

Clínicos, devidamente comprovado mediante a apresentação dos certificados

emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – SPBC e/ou Sociedade

Brasileira de Análise Clinícas – SBAC

4.2.4. Credenciamento de, no mínimo, 03 (três) clínicas e/ou médicos para cada

especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, conforme

Resolução CFM n° 1.845, de 12 de junho de 2008, com exceção das especialidades

genética médica, nutrologia, cirurgia de mão, Infectologia, Endocrinologia infantil,

Neuropediatria Infantil, Alergologista Pediatra, Homeopatia e Endocrinologia para as

quais só será necessário comprovar credenciamento com, no mínimo 02 (duas)

clínicas e/ou médicos e radioterapia que só será exigido comprovar credenciamento

com, no mínimo 01 (um) médico e/ou clínica.

4.2.5 Credenciamento com, no mínimo, 02 (duas) clínicas radiológicas de grande

porte, sendo: uma na Asa Sul e uma em Taguatinga que realizem, no mínimo:

Densitometria Óssea, Mamografia Digital, Raio X Digital, Ressonância, Tomografia e

Ultrassonografia.

4.3. Em caso de viagens a operadora contratada deverá assegurar ao beneficiário

o direito a reembolso em todo território nacional, caso não haja a assistência médica

credenciada na cidade em que ele estiver. O valor a ser reembolsado deverá

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observar os valores praticados na Tabela da Contratada, apresentada no momento

da apresentação da proposta de preços.

4.4 Haverá, também, obrigatoriedade de reembolso de despesas efetuadas por

qualquer beneficiário, com assistência à saúde, nos casos que seguem:

a) casos de urgência ou emergência comprovada a impossibilidade de

atendimento em serviço credenciado, referenciado ou cooperado;

4.5 Aos beneficiários caberá o direito de optar pela rede referenciada/credenciada

ou pela livre escolha. Por livre escolha, a operadora deverá proceder com o

reembolso aos beneficiários dos valores, devidamente comprovados, por eles

despendidos para a realização dos procedimentos até o limite máximo estabelecido

neste edital.

4.6 O reembolso será pago no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados a

partir da protocolização do pedido acompanhado de todos os documentos

necessários junto a operadora, sendo o pagamento efetuado mediante cheque

bancário ou crédito em conta corrente do beneficiário.

4.6.1 Documentação necessária para o reembolso:

a) Recibos ou notas fiscais originais quitadas de cada prestador envolvido no

atendimento, com discriminação individualizada de cada item ou

procedimento cobrado, contendo relatório médico, quando solicitado;

b) Os recibos de honorários médicos deverão ser individualizados ou

discriminados por prestador, contendo os respectivos números de inscrição

no Conselho Regional de Medicina, CPF para pessoas físicas e CNPJ para

pessoas jurídicas e, serão apresentados a Contratada no prazo de até 30 dias

da data de sua emissão;

c) Anexar ao pedido de reembolso, cópia do resultado do anátomo-patológico

em caso de retirada cirúrgica de lesões ou órgãos.

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INCLUSÃO E CARÊNCIA:

4.7Poderão se inscrever no Plano, nas seguintes categorias:

4.7.1 Na qualidade de empregado, os ocupantes de cargo efetivo e/ou de cargo

comissionado.

4.7.2 Na qualidade de dependente do empregado:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;

b) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se

inválidos, enquanto durar a invalidez;

c) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,

dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular

reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o

disposto nas alíneas "b" e "c".

4.7.3 Poderão se inscrever no Plano os casos previstos no art. 5º, § 1º, da RN

ANS nº 195/2009, que não sejam previstos nos subtem 4.7.1 e 4.7.2

4.8 É voluntário ao interessado o pedido de inscrição e exclusão do plano de

assistência à saúde de que trata este instrumento.

4.9 Isenção absoluta de carências dos serviços contratados para todo o grupo

inicial, objeto da licitação.

4.10 Deverão ser isentos de carências também os novos empregados e seus

dependentes, incluídos durante a vigência do contrato, desde que as inclusões ocorram

no prazo de até 30 dias, contados a partir da data da sua admissão, bem como os

dependentes cujo fato ou ato motivador da dependência (nascimento, adoção,

casamento, coabitação ou decisão judicial) venha ocorrer na vigência do contrato e

desde que a solicitação para sua inclusão no plano junto à empresa Contratada ocorra

em até 30 dias, contados a partir do ato ou motivo da dependência. A carência para os

demais casos serão de acordo com a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

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4.11 As faixas etárias estimadas serão, basicamente, conforme a seguir:

Estimativa

Faixas etárias Empregados Dependentes Subtotais

0 a 18 anos 0 13 13

19 a 23 anos 0 1 1

24 a 28 anos 1 1 2

29 a 33 anos 7 2 9

34 a 38 anos 6 1 7

39 a 43 anos 9 0 9

44 a 48 anos 9 0 9

49 a 53 anos 1 1 2

54 a 58 anos 7 1 8

59 anos ou mais 6 1 7

Total 46 21 67

5 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. O CFA, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos, promoverá o

acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e

quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam

medidas corretivas na prestação dos serviços;

6. RESPONSABILIDADE DAS PARTES6.1. Obriga-se a Contratada, por si e por seus prepostos, à manutenção de completo

sigilo sobre dados fornecidos pelo Conselho Federal de Administração, bem como a

não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste

contrato, sem a prévia autorização do Contratante, por escrito, respondendo civil e

criminalmente pela inobservância destas obrigações.

6.2. A Contratada prestará os serviços ao Contratante, na qualidade de autônoma,

não tendo seus empregados colocados para a execução dos serviços, nenhum

vínculo empregatício com o Contratante, cabendo exclusivamente à Contratada

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todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, compreendendo: salários,

remunerações, encargos previdenciários, acidentários e trabalhistas em vigor, tickets

alimentação que forem exigidos em convenção, transportes, assistência

médico/odontológica, administração e demais custos que porventura venham a

seguir.

6.3. Caberá ainda à Contratada:

a) Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do edital de licitação.

b) Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e

pontualidade, em conformidade com os termos do edital e com o que for

declarado na proposta vencedora que exceda e não prejudique o que for

especificado no edital.

c) Executar as cláusulas contratuais do Contrato, quantitativamente e

qualitativamente, garantindo a conformidade dos serviços com o objeto do

edital de licitação, prestando as informações cabíveis quando forem

constatadas não-conformidades com as respectivas cláusulas.

d) Garantir o pleno cumprimento do Contrato, praticando as melhores técnicas

administrativas e operacionais na execução dos serviços, adotando e

implementando as orientações fornecidas pela fiscalização do Contratante.

e) Prestar os serviços ao Contratante em total acordo com as cláusulas

contratuais, com os respectivos documentos legais, nos quais fique descrito o

que foi executado, os quantitativos prestados, a qualidade e as respectivas

características técnicas relevantes.

f) Realizar todos os testes, provas ou inspeções requeridas pela Fiscalização do

Contratante que possibilitem verificar a qualidade, a confiabilidade, a solidez,

a garantia, a segurança e as especificações constantes no edital de licitação.

pg2914b.doc Página 24

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g) Acatar a notificação emitida pelo Contratante quanto ao não atendimento de

cláusulas contratuais firmadas, quanto a providências técnicas e/ou

administrativas anteriormente informadas e não atendidas, quanto a

responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades.

h) Esclarecer por escrito os fatos apontados como motivadores da notificação,

suas causas, suas consequências e as implicações legais, ao gestor do

contrato do Contratante que acatará ou não as justificativas apresentadas.

i) Apresentar, independente de solicitação formal do Contratante, os

documentos próprios que comprovem as respectivas regularidades jurídica,

fiscal e trabalhista, assim como, a qualificação da respectiva equipe técnica,

no ato da assinatura do Contrato ou quando solicitado pelo gestor do

Contrato.

j) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e

qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente

atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos

valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a

aplicação das demais penalidades.

k) Não atribuir ao Contratante qualquer ônus ou responsabilidade, quer pela via

administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto

do presente Contrato.

l) Atualizar mensalmente a relação dos profissionais e entidades prestadoras

dos serviços credenciados, devendo as listagens estar disponíveis, em 1

(uma) via, de preferência, em documento digital formato Word ou Acrobat ou

outro meio magnético ou impressa;

6.4. Caberá ao Contratante:

a) Fazer cumprir fielmente as cláusulas integrantes do edital de licitação.

pg2914b.doc Página 25

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b) Administrar, coordenar, orientar, definir e fiscalizar a execução do contrato,

sob os aspectos qualitativo e quantitativo, verificando a conformidade dos

serviços prestados com o objeto do edital de licitação, anotando em registros

próprios as atividades que devem ser corrigidas, sanadas, repostas,

complementadas ou refeitas.

c) Garantir o pleno cumprimento do contrato, orientando e definindo as

atividades pertinentes e necessárias que devem ser realizadas pela Licitante

vencedora.

d) Receber os serviços prestados pela Licitante vencedora, os respectivos

documentos legais e descritivos, identificando a quantidade, a qualidade e as

não-conformidades destes com o edital de licitação, registrando essas

informações em documento apropriado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

e) Fiscalizar, realizar testes, inspeções, perícias ou os meios necessários que

permitam verificar a qualidade, a confiabilidade, a garantia, a segurança e a

fidedignidade dos serviços adquiridos com as exigências e as especificações

constantes no edital de licitação.

f) Informar à Licitante vencedora o aceite dos serviços adquiridos ou a recusa

dos mesmos, por escrito, descrevendo os fatos que motivaram a decisão do

Gestor do Contrato e as providências a ser(em) tomadas sem ônus para o

Contratante.

g) Notificar a Licitante vencedora quanto ao não atendimento de cláusulas

contratuais por ela firmadas com a Contratante, quanto a providências

técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas

prontamente por ela, quanto a responsabilidade por descumprimento do

Contrato e respectivas penalidades, quanto a irregularidades constatadas na

prestação dos serviços.

pg2914b.doc Página 26

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h) Fiscalizar os documentos que comprovem as regularidades jurídica, fiscal e

trabalhista da Contratada e a qualificação de sua equipe técnica, solicitando

os originais quando julgar necessário.

i) Efetuar o pagamento conforme especificado no edital de licitação.

7. DOS PRAZOS

7.1 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora

do certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta)

meses, desde que a Contratada oferte preços e condições mais vantajosas para o

Contratante, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.2 – A prorrogação prevista no dispositivo acima deverá observar o seu saldo, ou

seja, a prorrogação dar-se-á pelo tempo que faltar para completar os 60 (sessenta)

meses, a se contar da data inicial da contratação.

7.3. – Período de Execução, iniciar-se-á em 01.01.2015 a 31.12.2015.

8. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

8.1 O valor estimado para atender as despesas com a contratação, objeto do

presente é de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) anual.

8.1.1 O valor estimado no subitem anterior se refere tão somente à

responsabilidade financeira do CFA, atinente aos beneficiários titulares,

pg2914b.doc Página 27

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previsto no subitem 4.13. Os valores relativos aos dependentes são a

expensas integrais dos empregados titulares.

8.2 Sobre o valor já incidem impostos, taxas e demais despesas que, direta ou

indiretamente, tenham relação com objeto deste Termo de referencia.

8.3 As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do

orçamento próprio do CFA, da verba consignada nos elementos de despesas

6.2.2.1.1.01.01.01.001 e 6.2.2.1.1.01.04.01.003.

8.4Valores médios de mercado mensal

Faixas etárias Vidas Valor médio unitário per capta R$

Valor médio total R$

0 a 18 anos 13 200,00 2.600,00

19 a 23 anos 1 230,00 230,00

24 a 28 anos 2 322,00 643,99

29 a 33 anos 9 386,40 3.477,57

34 a 38 anos 7 444,35 3.110,44

39 a 43 anos 9 448,80 4.039,17

44 a 48 anos 9 489,99 4.409,90

49 a 53 anos 2 627,19 1.254,37

54 a 58 anos 8 934,51 7.476,08

59 anos ou mais 7 1.199,98 8.399,87

Total 67 ***** 35.641,36

9. REAJUSTE 9.1. O valor contratual será reajustado anualmente, para efeito da revisão dos

prêmios, sendo aplicado o índice IPC/FIPE do período de 12 meses anteriores à

aplicação do reajuste, ou através de outro índice determinado por legislação.

9.2. A iniciativa revisional cabe à contratada, cujo pedido deverá demonstrar

analiticamente a elevação dos custos através de planilhas e documentos

comprobatórios que permitam o perfeito equilíbrio do contrato de acordo com a Lei nº

8.666/93.

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10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não caberá à operadora nenhuma responsabilidade por atos culposos, dolosos

ou acidentais que acarretem dano à saúde do servidor ou de seus dependentes,

provocados por profissionais ou instituições prestadoras de serviços médico-

hospitalares de livre escolha do servidor.

10.2. A contribuição mensal do usuário titular, se darão mediante desconto em folha

de pagamento, a cargo da contratada.

10.3. Caberá, ainda, a operadora manter sistema informatizado de controle de

arrecadação e de gastos, fornecer identificação individual aos beneficiários e

designar uma pessoa responsável pelo relacionamento com o CFA.

10.4. A operadora não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços

eventualmente utilizados de maneira diversa do acordado.

Adm. Isaias Alves dos SantosCoordenador de Recursos Humanos

CRA-DF nº 21.582

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Plano de Saúde – quarto privativo

Faixas etárias Vidas Valor unitário per capta R$

Valor total R$

0 a 18 anos 13

19 a 23 anos 1

24 a 28 anos 2

29 a 33 anos 9

34 a 38 anos 7

39 a 43 anos 9

44 a 48 anos 9

49 a 53 anos 2

54 a 58 anos 8

59 anos ou mais 7

Total 67

1- Apresentar a somatória dos valores na coluna de “valor unitário per capta” e “ valor total”.2- Atender as demais exigências contidas no Item 5 do edital.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº. _________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

______________________________________________nome e número da identidade do declarante

Brasília – DF de de 2014.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ................................................................................, inscrito no CNPJ

nº. ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ................................ e do CPF nº. ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( . )

..................................................................................(data)

Papel timbrado

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO CFA Nº /2014PROCESSO CFA Nº /2014PREGÃO CFA Nº 29/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA

Pelo presente instrumento, o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.769, de 09/09/65, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA – Brasília/DF, e inscrito no CNPJ sob nº 34.061.135/0001-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Adm. Sebastião Luiz de Mello, brasileiro, casado, CPF nº 142.501.011-34 e a Empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº _________ e no Estado/Distrito Federal sob nº _________, estabelecida no ____________, representada neste ato pelo seu ____(cargo)_____ Sr. ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ________ e Identidade ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, cujo regime é o de empreitada por preço global, vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial CFA nº 29/2014 e seus anexos, que se regerá pelas disposições legais insculpidas na Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações e regulamentações posteriores, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 – planos ou seguros de saúde, para prestar os serviços que contemplarão a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como, o atendimento para acidentes do trabalho para os funcionários e ocupantes de cargo em comissão do Conselho Federal de Administração – CFA e seus respectivos dependentes, por meio de medidas assistenciais e de recuperação de saúde, em território nacional, na forma disciplinada pela Lei n° 9.656/98 e as Resoluções n° 211/2010, nº 195/2009, nº 200/2009 e nº 204/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS..;

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1.2 - Os serviços de Assistência à Saúde que a CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE compreendem todas as tarefas inerentes a sua especialização. Para o desempenho das atribuições objeto deste ajuste, inclusive quando do período de garantia;

1.3 - A acomodação será em quarto privativo.

1.4 O Edital de licitação e seus anexos são parte integrantes deste contrato, mesmo que não transcritos em sua integra.

CLÁUSULA II – DO SERVIÇO

2.1 A descrição detalhada dos serviços e coberturas a que estão sujeitas a contratada estão contidas no edital de licitação e no Anexo I – Termo de Referencia, constante do certame.

CLÁUSULA III – DO VALOR MENSAL

3.1 Pelo objeto licitado, a CONTRATADA perceberá mensalmente, por pessoa, conforme plano apresentado conforme valores abaixo:.

Faixas etárias Vidas Valor unitário per capta R$

Valor total R$

0 a 18 anos 13

19 a 23 anos 1

24 a 28 anos 2

29 a 33 anos 9

34 a 38 anos 7

39 a 43 anos 9

44 a 48 anos 9

49 a 53 anos 2

54 a 58 anos 8

59 anos ou mais 7

Total 67

3.2 O valor total mensal apurado no somatório do quadro constante do item 3.1 deste contrato, será apurado mediante a multiplicação do quantitativo de vidas, por faixa etária, pelo valor unitário por faixa.

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3.3 O quantitativo de vidas será apurado a partir da inclusão do beneficiários e seus dependentes, que será informado pelo fiscal do contrato, no ato da ativação do plano contratado.3.4 O quantitativo de vidas e valor mensal total do contrato, poderá sofrer alterações durante o contrato, para mais ou menos, ocasionados por acréscimos ou supressão, devido a novas contratações ou demissões, e inclusão e exclusão de dependentes, e por mudança de faixa etária de acordo dos beneficiarios.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento da fatura será feito em até o 10º (decimo) dia útil, contado a partir da data de recebimento da Nota fiscal/fatura e da Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários, obedecendo aos seguintes eventos:

4.1.1 Apresentação mensal da Nota fiscal/fatura e da Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários pela licitante vencedora à área técnica responsável;

4.1.2 Atestação da nota fiscal/fatura pela Coordenação de Recursos Humanos - CRH em até 01 (um) dia útil, contados do recebimento da mesma;

4.1.3 Pagamento pela área financeira em até 09 (nove) dias úteis, contados do atesto, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº. 791, de 10/12/2007, da Secretaria da Receita Federal.

4.2 O Fiscal do Contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

4.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o Fiscal do Contrato devolverá a Nota Fiscal à licitante vencedora, ficando pendente o pagamento até a solução das pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a LICITANTE

4.4 O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on- line no SICAF. Caso a empresa não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à LICITANTE

4.5 A LICITANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com os termos deste Edital.

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CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do orçamento próprio do CFA, da verba consignada nos elementos de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001 e 6.2.2.1.1.01.04.01.003.

CLÁUSULA VI – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Obriga-se a Contratada, por si e por seus prepostos, à manutenção de completo sigilo sobre dados fornecidos pelo Conselho Federal de Administração, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização do Contratante, por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações.

6.2. A Contratada prestará os serviços ao Contratante, na qualidade de autônoma, não tendo seus empregados colocados para a execução dos serviços, nenhum vínculo empregatício com o Contratante, cabendo exclusivamente à Contratada todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, compreendendo: salários, remunerações, encargos previdenciários, acidentários e trabalhistas em vigor, tickets alimentação que forem exigidos em convenção, transportes, assistência médico/odontológica, administração e demais custos que porventura venham a seguir.

6.3. Caberá ainda à Contratada:

a) Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do edital de licitação.b) Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e

pontualidade, em conformidade com os termos do edital e com o que for declarado na proposta vencedora que exceda e não prejudique o que for especificado no edital.

c) Executar as cláusulas contratuais do Contrato, quantitativamente e qualitativamente, garantindo a conformidade dos serviços com o objeto do edital de licitação, prestando as informações cabíveis quando forem constatadas não-conformidades com as respectivas cláusulas.

d) Garantir o pleno cumprimento do Contrato, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais na execução dos serviços, adotando e implementando as orientações fornecidas pela fiscalização do Contratante.

e) Prestar os serviços ao Contratante em total acordo com as cláusulas contratuais, com os respectivos documentos legais, nos quais fique descrito o

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que foi executado, os quantitativos prestados, a qualidade e as respectivas características técnicas relevantes.

f) Realizar todos os testes, provas ou inspeções requeridas pela Fiscalização do Contratante que possibilitem verificar a qualidade, a confiabilidade, a solidez, a garantia, a segurança e as especificações constantes no edital de licitação.

g) Acatar a notificação emitida pelo Contratante quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais firmadas, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas, quanto a responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades.

h) Esclarecer por escrito os fatos apontados como motivadores da notificação, suas causas, suas consequências e as implicações legais, ao gestor do contrato do Contratante que acatará ou não as justificativas apresentadas.

i) Apresentar, independente de solicitação formal do Contratante, os documentos próprios que comprovem as respectivas regularidades jurídica, fiscal e trabalhista, assim como, a qualificação da respectiva equipe técnica, no ato da assinatura do Contrato ou quando solicitado pelo gestor do Contrato.

j) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a aplicação das demais penalidades.

k) Não atribuir ao Contratante qualquer ônus ou responsabilidade, quer pela via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do presente Contrato.

l) Garantir a cobertura do plano de saúde a partir do primeiro de contrato, conforme previsto na Clausula VII.

DA CONTRATANTE

6.4. Caberá ao Contratante:

a) Fazer cumprir fielmente as cláusulas integrantes do edital de licitação.b) Administrar, coordenar, orientar, definir e fiscalizar a execução do contrato,

sob os aspectos qualitativo e quantitativo, verificando a conformidade dos serviços prestados com o objeto do edital de licitação, anotando em registros próprios as atividades que devem ser corrigidas, sanadas, repostas, complementadas ou refeitas.

c) Garantir o pleno cumprimento do contrato, orientando e definindo as atividades pertinentes e necessárias que devem ser realizadas pela contratada.

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d) Receber os serviços prestados pela contratada, os respectivos documentos legais e descritivos, identificando a quantidade, a qualidade e as não-conformidades destes com o edital de licitação, registrando essas informações em documento apropriado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

e) Fiscalizar, realizar testes, inspeções, perícias ou os meios necessários que permitam verificar a qualidade, a confiabilidade, a garantia, a segurança e a fidedignidade dos serviços adquiridos com as exigências e as especificações constantes no edital de licitação.

f) Informar à contratada o aceite dos serviços adquiridos ou a recusa dos mesmos, por escrito, descrevendo os fatos que motivaram a decisão do Gestor do Contrato e as providências a ser(em) tomadas sem ônus para o Contratante.

g) Notificar a contratada quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais por ela firmadas com a Contratante, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas prontamente por ela, quanto a responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades, quanto a irregularidades constatadas na prestação dos serviços.

h) Fiscalizar os documentos que comprovem as regularidades jurídica, fiscal e trabalhista da Contratada e a qualificação de sua equipe técnica, solicitando os originais quando julgar necessário.

i) Efetuar o pagamento conforme especificado na clausula quarta.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 Os atos praticados contrários aos objetivos estabelecidos, ou da satisfatória execução deste contrato sujeitam os faltosos às penalidades de licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88 e 109, da Lei nº 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA VIII - DA MULTA

8.1 - A multa por inexecução contratual pode ser aplicada no percentual de 5 % (cinco por cento) pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, sendo calculada sobre o valor global do contrato, qualquer que seja o seu valor;

8.1.1 pelo atraso na execução dos serviços em relação ao prazo estipulado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, aplicável até o 30º (trigésimo) dia, que será calculada sobre o valor mensal contratado, descontada de eventuais créditos em favor da licitante vencedora ou recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.

8.1.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada recusa formal, sendo a Nota de Empenho cancelada e o Contrato rescindido, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa

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compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.

8.2 - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados pelo CFA, para compromissos assumidos;8.3 A multa moratória é auto-aplicável, não sendo cabível a defesa prévia do contratado;8.4 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a LICITANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

8.4.1 advertência;

8.4.2 multa na forma prevista no subitem 7.1;

8.4.3 impedimento de licitar e contratar com a União, conforme Deliberação nº. 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U.,Seção I pág. 72/73, de 09/08/2006, Anexo VI;

8.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a LICITANTE dos prejuízos resultantes.

CLÁUSULA IX – VIGENCIA

9.1 O presente Contrato terá vigência de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, prorrogável conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA X – DA RECOMPOSIÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1 O valor contratual será reajustado anualmente, para efeito da revisão dos prêmios, sendo aplicado o índice IPC/FIPE do período de 12 meses anteriores à aplicação do reajuste, ou através de outro índice determinado por legislação.

10.2 A iniciativa revisional cabe à contratada, cujo pedido deverá demonstrar analiticamente a elevação dos custos através de planilhas e documentos comprobatórios que permitam o perfeito equilíbrio do contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

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a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

11.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão.

CLÁUSULA XII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

12.1 a execução deste ajuste será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Recursos Humanos, de acordo com o que prescreve o art. 67 da lei nº 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA XIII - DOS PRAZOS DE CARÊNCIA

13.1 Poderão se inscrever no Plano, nas seguintes categorias:13.1.1 Na qualidade de empregado, os ocupantes de cargo efetivo e/ou de cargo comissionado. 13.1.2 Na qualidade de dependente do empregado:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;b) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se

inválidos, enquanto durar a invalidez;c) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,

dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "b" e "c".

13.1.3 Poderão se inscrever no Plano os casos previstos no art. 5º, § 1º, da RN ANS nº 195/2009, que não sejam previstos nos subtem 4.7.1 e 4.7.213.2 É voluntário ao interessado o pedido de inscrição e exclusão do plano de assistência à saúde de que trata este instrumento.13.3 Isenção absoluta de carências dos serviços contratados para todo o grupo inicial, objeto da licitação.13.4 Deverão ser isentos de carências também os novos empregados e seus dependentes, incluídos durante a vigência do contrato, desde que as inclusões ocorram no prazo de até 30 dias, contados a partir da data da sua admissão, bem como os dependentes cujo fato ou ato motivador da dependência (nascimento, adoção, casamento, coabitação ou decisão judicial) venha ocorrer na vigência do contrato e desde que a solicitação para sua inclusão no plano junto à empresa Contratada ocorra em até 30 dias, contados a partir do ato ou motivo da

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dependência. A carência para os demais casos serão de acordo com a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

14.1 Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, para dirimir dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.

E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 03 (tres) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Brasília-DF, ___ de _________ de 2014

CONTRATANTE:

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOAdm. Sebastião Luiz de MelloPresidente – CRA/MS n° 013CPF n° 142.501.011-34

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

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