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FICHA PARA CATÁLOGO PRODUÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

1 TÍTULO: CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO DEMOCRÁTICO

Autor Magda Aparecida Soares Barbosa

Escola de Atuação Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Médio e Normal

Município da escola Goioerê

Núcleo Regional de Educação Goioerê

Orientador Eloíza Elena da Silva

Instituição de Ensino Superior Universidade Estadual de Maringá

Disciplina/Área Gestão Escolar

Produção Didático-pedagógica Unidade Didática

Relação Interdisciplinar

Público Alvo Membros do Conselho Escolar e Comunidade Escolar

Localização

Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Médio e Normal,

Avenida Amazonas, 991.

Apresentação:

Considerando-se que as instâncias colegiadas possibilitam a participação e o envolvimento direto da comunidade nas ações da escola e, consequentemente abre espaço para o fortalecimento do processo democrático mais amplo, esta unidade didática objetiva contribuir na ampliação da discussão, da reflexão e das ações da comunidade escolar sobre a problemática da Gestão Democrática Escolar e a participação do Conselho Escolar no processo educativo, utilizando-se como recurso mediador a pesquisa documental, material bibliográfico desenvolvido por diferentes autores que abordam o tema e a legislação vigente, para a discussão e reflexão de conceitos como gestão democrática, instâncias colegiadas, conselho escolar e participação.

Palavras-chave Gestão Democrática, Conselho Escolar, Instâncias Colegiadas e Participação

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE UNIDADE DIDÁTICA

MAGDA APARECIDA SOARES BARBOSA

CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO

DEMOCRÁTICO

GOIOERÊ

SETEMBRO/2011

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MAGDA APARECIDA SOARES BARBOSA

CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO

DEMOCRÁTICO

Material Didático Pedagógico (Unidade Didática) para Intervenção Pedagógica apresentado à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná (SEED), como requisito parcial à obtenção do título de Professor PDE, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Maringá. Orientadora: Profª Mestre Eloíza Elena da Silva

GOIOERÊ

SETEMBRO/2011

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO...................................................................................................................5 1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................6 2 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DESTA UNIDADE DIDÁTICA ....................................8 3 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA–DA CONCEPÇÃO A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA.......................................................9 4 GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEGISLAÇÃO ...........................................................11

5 TEXTO BASE PARA DISCUSSÃO SOBRE O MARCO LEGAL................................15

5.1 TEXTO 1: GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO.................................................15

5.2 TEXTO 2: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: PROCESSO DE

CONSOLIDAÇÃO DA AUTONOMIA DA ESCOLA..............................................................16

5.3 TEXTO 3: AS INSTÂNCIAS COLEGIADAS: O CONSELHO ESCOLAR –

ESPAÇO DE DEBATES E DECISÕES.....................................................................................20

CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 30

REFERÊNCIAS .....................................................................................................................35

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“... O mundo não é. O mundo está sendo. [...] Não sou apenas objeto da História, mas

sou sujeito igualmente. [...] caminho para a inserção, que implica decisão, escolha,

intervenção na realidade...”.

Paulo Freire

APRESENTAÇÃO

Este texto é resultado dos estudos realizados através do Programa de

Desenvolvimento Educacional – PDE, que se configura como capacitação continuada aos

Professores da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Paraná. O

Material Didático elaborado, que aqui se intitula “Unidade Didática” foi construído no

primeiro semestre de 2011 e desenvolvido em parceria com a Universidade Estadual de

Maringá (UEM), na área de Gestão Escolar.

Esta Unidade Didática tem como objeto de estudo o Conselho Escolar e objetiva

oferecer subsídios teórico-metodológicos para o Projeto de Intervenção Pedagógica a ser

implementado no segundo semestre de 2011, através de grupos de estudos, junto aos

membros do Conselho Escolar e comunidade escolar do Colégio Estadual Duque de Caxias –

Ensino Médio e Normal, situado na cidade de Goioerê, região noroeste do Paraná.

A escolha deste tema surgiu da necessidade de entender como a atuação

comprometida do conselho escolar pode tornar a escola pública mais democrática,

participativa, e, consequentemente, um espaço legítimo de socialização do conhecimento,

bem como auxiliar na instrumentalização da comunidade escolar e local em relação à

legislação que normatiza a política de gestão no que se refere à educação escolar.

Partimos do pressuposto de que é de extrema relevância o conhecimento do aspecto

legal que envolve esta temática, já que o Conselho Escolar torna possível o fortalecimento da

gestão escolar democrática e a organização do trabalho coletivo rumo á conscientização e à

transformação social desejada pela comunidade.

Partindo desta hipótese, elaborou-se a presente Unidade Didática, que partiu de

estudos de referencial bibliográfico atualizado, desenvolvido por diferentes autores que

abordam esta temática, entre os quais Libâneo, Paro, Saviane, Freire, Veiga, Gadotti, entre

outros. Foram analisados ainda os cadernos que fundamentam o Programa Nacional de

Fortalecimento dos Conselhos Escolares e a legislação educacional vigente.

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2 INTRODUÇÃO

As transformações sociais, políticas e econômicas ocorridas no país a partir da

década de 80, no período de abertura política e o fim da ditadura militar, compreendem o

início de um processo de retomada da democracia e de reconquista dos espaços políticos

perdidos pela sociedade civil brasileira nos anos anteriores. Estas novas condições

possibilitaram a efetivação de diferentes estruturas de participação ativa da sociedade nos

diversos espaços sociais, entre eles, a escola, que se destaca ao firmar-se como um importante

espaço de participação e desenvolvimento da democracia.

A possibilidade e oportunidade de envolvimento direto da comunidade escolar e

local, em concordância com a administração da escola nas decisões administrativas,

financeiras e político-pedagógicas, favorecem o exercício da cidadania, bem como

contribuem diretamente com a democratização da sociedade.

Na década de 90, com o processo de reestruturação da economia e as transformações

econômicas, culturais e científicas, formulam-se novos objetivos de mercado e recai sobre a

escola, que historicamente possui a atribuição da formação do homem para o trabalho, a

necessidade de adequar-se às atuais exigências educacionais.

A Constituição Federal de 19881, conhecida como “Constituição Cidadã”, assegura a

todos direitos sociais como nenhuma outra constituição brasileira anterior a ela, porém, ao

mesmo tempo exige uma participação mais ativa em diferentes setores da sociedade. O ideal

democrático supõe cidadãos atentos à evolução da coisa pública, informados dos

acontecimentos políticos, dos principais problemas, aptos a escolher entre diversas

alternativas as mais adequadas a sua realidade.

Neste novo processo democrático, iniciou-se a partir dos anos 90 a implantação de

diversas experiências por parte de alguns estados brasileiros que interferiram diretamente no

trabalho das escolas. Estas passaram a ter autonomia didático-pedagógica, podendo construir

seu próprio projeto pedagógico e constituir órgãos colegiados legítimos para a tomada das

decisões no contexto da escola.

A gestão democrática participativa passou a proporcionar uma nova concepção de

escola pública, tanto para os que estão diretamente envolvidos no seu funcionamento, como

1 A Constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988, sob a presidência de José Sarney, é a sétima a reger o Brasil

desde a sua Independência. Surge como reação ao período do regime Militar e devido às preocupações de garantia dos direitos humanos e direitos sociais. Foi batizada pelo constituinte Ulysses Guimarães como Constituição Cidadã. (DOURADO, 2006, p. 33).

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para pais e moradores da comunidade, valorizando as relações humanas, a inclusão social e o

diálogo, ou seja, valores democráticos que contribuem para a formação da cidadania.

Embora, historicamente, os órgãos colegiados de decisão coletiva já fossem realidade

desde a década de 70, ancorados aos movimentos sociais, foi com a aprovação da LDB nº

9394/96 que os mesmos passaram a exercer um papel fundamental no sentido de coibir o

autoritarismo, a seletividade e a exclusão social no ambiente escolar.

Segundo Libâneo,

Vivendo a participação nos órgãos deliberativos da escola, os pais, os professores e alunos vão aprendendo a sentirem-se responsáveis pelas decisões que afetam em um âmbito mais amplo a sociedade. A participação da comunidade possibilita à população o conhecimento e a avaliação dos serviços oferecidos e a intervenção organizada na vida escolar (2005, p. 329-330).

Assim, a existência de espaços propícios, ou seja, instâncias colegiadas para que

novas relações sociais entre os diversos segmentos escolares possam acontecer, possibilita a

participação e o envolvimento direto da comunidade nas ações da escola, e,

consequentemente, abre espaço para o fortalecimento do processo democrático mais amplo

que ultrapassa os muros da escola.

Uma destas instâncias colegiadas é o Conselho Escolar, um órgão colegiado do qual

participam a comunidade escolar e local que, em concordância com a direção da escola, visa

tomar decisões coletivas nas áreas administrativas, financeira e político-pedagógica, tendo

como foco principal o processo de ensino e aprendizagem.

A partir deste contexto, e considerando-se que no cotidiano da escola nos deparamos

com muitas contradições entre a teoria e a prática em relação a esta temática, principalmente

no que diz respeito à participação das instâncias colegiadas, a presente unidade didática foi

elaborada como síntese dos estudos realizados sobre o Conselho Escolar.

É neste direcionamento que apresentamos este trabalho. Entendemos que o tema é

relevante, pois envolve um assunto de interesse dos que se preocupam em fazer uma educação

voltada para a integração de todos os atores do ambiente escolar através de uma gestão

participativa e democrática.

Propomos uma reflexão quanto à importância da participação de todos os sujeitos

envolvidos no cotidiano escolar para a efetivação de uma gestão democrática e participativa e

o papel do Conselho Escolar em relação ao compromisso e o desafio de acompanhar o

desenvolvimento da prática educativa neste processo.

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Tal processo implica na articulação de pelo menos duas ações: a primeira, de

conhecer a legislação educacional vigente que discorre sobre as políticas públicas, e sobre

conceitos essenciais para a compreensão da importância da atuação dos Conselhos Escolares,

ou seja, os aspectos legais, operacionais, fundamentos e princípios da gestão escolar

democrática; a segunda diz respeito ao bom entendimento entre os membros da comunidade

escolar e local na consolidação e fortalecimento de mecanismos de participação, visando um

processo de gestão escolar no qual o exercício democrático seja a essência de uma nova

cultura escolar.

Nosso objetivo é contribuir para o aprofundamento do debate e do diálogo critico,

com base no conhecimento e na discussão de aspectos fundamentais no âmbito da

organização e gestão escolar.

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3 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DESTA UNIDADE DIDÁTICA

A presente proposta objetiva contribuir na ampliação da discussão, da reflexão e das

ações da comunidade escolar sobre a problemática da Gestão Democrática Escolar e a

participação do Conselho Escolar no processo educativo.

Propomos uma reflexão sobre como o princípio de gestão democrática tem se

consolidado no interior da escola a partir da mediação do Conselho Escolar, e como isso tem

repercutido no que se refere à melhoria da qualidade de ensino.

Neste estudo, cujo objetivo é responder a esta questão principal, serão propostas as

seguintes discussões:

− Refletir sobre os aspectos legais e operacionais que fundamentam a gestão

democrática;

− Identificar e analisar os processos democráticos presentes na escola;

− Levantar e discutir com os sujeitos envolvidos no cotidiano escolar quais os

mecanismos para a efetivação da gestão democrática na escola;

− Refletir sobre as ações e instrumentos necessários à implantação efetiva da gestão

democrática na escola e a importância do Conselho Escolar no acompanhamento

da prática educativa e do processo ensino e aprendizagem.

Ressaltamos que não é nossa pretensão esgotar o assunto abordado neste material,

mas promover novas discussões e encaminhamentos, essenciais a esta questão tão relevante à

prática pedagógica.

Bom trabalho a todos!

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4 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA - DA CONCEPÇÃO A CONSTRUÇÃO

DA DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

A origem da palavra Gestão advém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere, cujo

significado é levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer e gerar (CURY, 2002).

Desse modo, gestão implica em um novo modo de administrar uma realidade, sendo, então,

por si mesma, democrática, pois traduz a ideia de comunicação pelo envolvimento coletivo,

por meio da discussão e do diálogo.

Em relação à educação, a luta dos educadores e movimentos sociais organizados em

busca da democratização e de um projeto de educação pública de qualidade resultou na

aprovação do princípio da gestão democrática instituído na Constituição Federal Brasileira de

1988.

A partir dos anos 90, nas escolas tornam-se comum o uso dos conceitos: gestão

democrática da educação e gestão da escola pública. Nesse momento julgamos necessário o

entendimento destes conceitos que permeiam o cotidiano escolar.

Segundo Silva (2005), gestão da escola pública corresponde a uma maneira de

organizar o funcionamento da escola pública quanto aos aspectos políticos, administrativos,

financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a finalidade de dar

transparência às suas ações e atos e possibilitar à comunidade escolar e local a aquisição de

conhecimentos, saberes, ideias e sonhos, num processo de aprender, inventar, criar, dialogar,

construir, transformar e ensinar.

Para Gracindo (2007), gestão democrática da educação pode ser entendida como

“meio”, sob o qual todos os segmentos que compõem o processo educativo participam da

definição dos rumos que a escola deve imprimir à educação, de modo a efetivar essas

decisões, num processo contínuo de avaliação de suas ações.

Para entender este processo, faz-se necessário compreender a concepção de educação

presente na sociedade atual. Partindo de uma perspectiva crítica que concebe o homem em sua

totalidade, enquanto ser constituído pelo biológico, material, afetivo, estético e lúdico,

sujeitos dos processos educativos, compreendemos a educação como processo de criação,

inovação e apropriação da cultura, historicamente produzida pelo homem.

Desta forma, a escola é concebida como uma instituição social dotada de

responsabilidades e particularidades, um espaço privilegiado de produção e transmissão do

saber sistematizado. Uma organização social onde as práticas e ações que se organizam

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devem ser eminentemente educativas, de forma a atingir os objetivos da instituição, ou seja,

formar sujeitos participativos, críticos e criativos.

Por outro lado, o processo de mudanças que vivenciamos em nosso país a partir da

década de 90, causadas pelo crescimento das relações sociais capitalistas, pelo avanço

tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho em consequência da reestruturação do

capitalismo2, influencia diretamente sobre o sistema educacional – visto que a educação é a

instituição social diretamente responsável pela reprodução do modelo social vigente,

exigindo, segundo Libâneo (2004), que a mesma se adapte “[...] aos interesses do mercado e

investimentos na formação de profissionais mais preparados para as modificações do processo

de produção [...]”.

Em razão disso, predomina na área educacional uma tendência de retomada da teoria

do capital humano3 e de propostas gerenciais como referência nos assuntos educacionais

principalmente quanto ao financiamento e gestão.

As reformas na educação em todos os níveis e modalidades, prevalecendo o jogo de

interesses no qual a educação pública passa a ser compreendida como um negócio, orientada

por interesses e prioridades que nem sempre remontam quantidade à qualidade.

A educação, enquanto prática social construída materialmente, nos leva à constatação

de que os fatos não acontecem por acaso, mas são ligados a um conjunto de fatores que

alteram nosso modo de vida e produção, de acordo com o momento histórico.

Neste atual cenário de mudanças, pode-se apontar tanto avanço quanto retrocesso em

relação à educação, no entanto, não se pode esquecer que para pensar em gestão democrática

da escola pública, é preciso concebê-la como um espaço de contradições e que se organiza

coletivamente numa relação intrínseca entre teoria e prática. Isto nos leva a buscar alternativas

considerando as inter-relações entre as políticas educacionais e as mudanças na prática. Uma

destas alternativas é o conhecimento da legislação.

Apresentamos a seguir, alguns aspectos legais cuja existência e conteúdos devem ser

do conhecimento da comunidade dada a sua importância no processo de gestão escolar

democrática. 2 O Capitalismo é um regime econômico e social, caracterizado pela propriedade privada dos meios de produção, pela

liberdade dos capitalistas para gerir os seus bens no sentido da obtenção de lucro e pela influencia dos detentores do capital sobre o poder político. (DOURADO, 2006, p.15).

3 A teoria do capital humano, desenvolvida pelo grupo de estudos coordenado por Theodoro Schultz, nos Estados unidos, na década de 70, diz que “a ideia-chave de que a um acréscimo marginal de instrução, treinamento e educação, corresponde um acréscimo marginal de capacidade de produção.Ou seja, a idéia de capital humano é uma ‘quantidade’ ou um grau de educação e qualificação, tomando como indicativo de um determinado volume de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas que funcionam como potencializadoras da capacidade de trabalho e de produção. Dessa suposição deriva que o investimento em capital humano é um dos mais rentáveis, tanto no plano geral do desenvolvimento das nações, quanto no plano da modalidade individual”.(FRIGOTTO, 1999, p.41).

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5 GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEGISLAÇÃO

O atual Sistema de Ensino Brasileiro, do ponto de vista da organização e gestão, é

resultado de mudanças importantes no processo de reforma do Estado, tendo adquirido

destaque em termos de legislação a partir de 1988, com a promulgação da Constituição

Federal Brasileira em 05/10/1988, que incorpora a gestão democrática como um princípio4 do

ensino público na forma da lei.

Em seguida, através da Lei maior da educação no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional - LDB nº. 9394 de 20/12/1996, e em seguida pelo Plano Nacional de

Educação – PNE (lei nº. 10.127 de 09/01/2001) e Deliberação 16/99, CEE/PR.

Estas conquistas representam um grande passo para a democracia nas escolas,

embora ainda haja um longo caminho a ser percorrido rumo a sua concretização. O

conhecimento das leis que regulamentam os sistemas educacionais é um fator imprescindível

para o efetivo exercício da cidadania e democracia no interior da escola e, consequentemente,

na comunidade local e na sociedade. A seguir, será discutido o marco legal que orienta o

estudo e reflexão:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CF/88

O Cap. III da CF/88, que se intitula “Da Educação, da Cultura e do desporto”, tem

em seu Art. 206, VI e VII traz a seguinte determinação: ensino será ministrado com base nos

princípios da gestão democrática do ensino público e da garantia de padrão de qualidade. Diz

o artigo:

Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.

A partir desta determinação, as escolas passaram a ter legitimidade para exercer a

democratização da gestão enquanto possibilidade de melhoria do processo educacional.

Questões para discussão:

A partir do ponto de vista legal, faça uma análise da sua realidade e responda:

− Esta democratização da gestão é real na sua prática pedagógica?

4 O termo princípio é empregado para designar, na forma jurídica escrita, os postulados básicos e fundamentais presentes em

todo Estado de direito, ou seja, são afirmações gerais do campo da legislação a partir das quais devem decorrer as demais orientações legais (ADRIÃO; CAMARGO, 2001, p.72)

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− Quais os caminhos que poderia apontar para sua concretização? Sugira caminhos

ou aponte boas experiências que conhece ou vivencia.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LDB

Lei Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional

A LDB 9394/96, no Art. 3º. inciso VIII reafirma o disposto na CF de 1988,

utilizando os termos: “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da

legislação dos sistemas de ensino”. E os artigos 14 e 15 da mesma Lei reafirmam a autonomia

pedagógica e administrativa das unidades escolares, a importância da elaboração do Projeto

Político-Pedagógico da Escola, acentuando a importância da articulação com “as famílias e a

comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola” (Art. 12, item VI).

[...]

Art. 3º: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

sistemas de ensino.

Art. 14: Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino

público na educação básica de acordo com suas peculiaridades, conforme os seguintes

princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou

equivalentes.

Art. 15: Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de

educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e

administrativa e de gestão financeira.

Questões para discussão:

A partir do ponto de vista legal, faça uma análise da sua realidade e responda:

− Quais os caminhos para a democratização da gestão escolar?

− Como se efetiva a participação dos atores da prática pedagógica no processo de

democratização da gestão?

− Qual a importância do marco legal neste processo?

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) - LEI Nº. 10.172:

O Plano Nacional de Educação, um anseio manifestado na Constituição de 1934,

inspirada nos ideais do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, trouxe pela primeira vez a

necessidade de elaboração de um PNE. As constituições posteriores, exceto a de 1937,

incorporaram este objetivo implícita ou explicitamente, mas esta ideia, no entanto, somente se

efetivou em 1962, elaborado na vigência da primeira LDBN, Lei nº. 4.024, de 1961.

A ideia de torná-la Lei surgir em 1967, sendo retomada na Constituição de 1988,

instituído pela Lei nº. 10.172 de nove de janeiro de 2001, como resultado de intensa

participação dos educadores em sua defesa e elaboração, com duração de dez anos,

legalmente justificado por ser um período onde é possível se manifestar uma continuidade das

políticas educacionais independentemente do governo.

O PNE, seguindo o princípio constitucional e a diretriz da LDB, define entre seus

objetivos e prioridades:

(...) a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Questões para discussão:

− Qual a importância de um Plano Nacional de Educação?

− Qual a importância do PNE se configurar em uma Lei? Isto muda sua efetivação

como prática?

− Você conhece o PNE? Qual a sua relação com a Gestão democrática da

educação?

− Qual o principal meio de assegurar a gestão democrática?

DELIBERAÇÃO 16/99, CEE/PR:

Art. 4 - A comunidade escolar é o conjunto constituído pelos corpos docente e

discente, pais de alunos, funcionários e especialistas, todos protagonistas da ação educativa

em cada estabelecimento de ensino.

§ Único: A organização institucional de cada um desses segmentos terá seu espaço

de atuação reconhecido pelo regimento escolar.

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Art. 5 - A Direção Escolar tem como principal atribuição coordenar a elaboração e a

execução da proposta pedagógica, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida pelo

estabelecimento.

Art. 6. - A gestão escolar da escola pública, como decorrência do princípio

constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção um

colegiado.

§ 1.º - O órgão colegiado de direção será deliberativo, consultivo e fiscal, tendo

como principal atribuição estabelecer a proposta pedagógica da escola, eixo de toda e

qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.

§ 2.º O órgão colegiado de direção será constituído de acordo com o princípio da

representatividade, devendo abranger toda a comunidade escolar, cujos representantes nele

terão, necessariamente, voz e voto.

§ 3.º Poderão participar do órgão colegiado de direção representantes dos

movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que

sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.

Questões para discussão:

− É possível superar as formas conservadoras de organização e gestão? De que

modo?

− Nas instituições escolares, quais os espaços que favorecem a participação

coletiva?

5 TEXTOS BASE PARA DISCUSSÃO SOBRE O MARCO LEGAL

Texto I: Gestão democrática e participação

Prevista na legislação brasileira, a gestão democrática tornou-se uma alternativa

viável de trabalho coletivo no interior da escola pública, mediante uma nova cultura de

organização e gestão educacional voltada para a transformação social.

Segundo Paro:

No atual contexto da sociedade capitalista em que vivemos, a transformação social precisa ser entendida num sentido que extrapole o âmbito das meras “reformas”, de iniciativa da classe que detém o poder, e que visam tão somente a acomodar a seus

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interesses os antagonismos emergentes na sociedade. Em seu sentido radical, a transformação social deve estar comprometida com a própria superação da maneira como se encontra a sociedade organizada (2008, p. 82).

Nesta perspectiva, uma transformação só será possível à medida que os interessados

nas mudanças e/ou transformações se posicionem criticamente através do conhecimento das

Políticas Educacionais de forma a favorecer os interesses comuns e o fortalecimento da

instituição escolar.

Para Libâneo: “[...] a educação escolar tem a tarefa de promover a apropriação de

saberes, procedimentos, atitudes e valores por parte dos alunos, pela ação mediadora dos

professores e pela organização e gestão da escola”. (2004, p. 137).

Assim, para que a educação escolar corresponda a essa perspectiva, é necessário

superar as formas conservadoras de organização e gestão. Essa superação passa,

necessariamente, pela organização do espaço escolar, pelo trabalho diário realizado por cada

um dos sujeitos da comunidade escolar, considerando-se os aspectos tempo, espaço,

formação, legislação, administração, políticas educacionais, recursos financeiros e humanos.

Isso implica na efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em

uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido,

a participação constitui uma das principais ações a serem implementadas pelos diferentes

sujeitos que atuam no cotidiano escolar, pois os processos de participação constituem, eles

próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos

cotidianamente.

É importante lembrar também que, nenhuma prática de gestão democrática e

participativa se sustentará, por muito tempo, sem os pressupostos e os insumos de uma teoria

significativa e bem estruturada que deve primar pela perspectiva da ‘educação libertadora’,

que valoriza o diálogo, a participação, a conquista da autonomia e da democracia, o

compromisso público, ético e estético com a construção de uma sociedade mais justa e

sustentável, com a concepção de ser histórico, incompleto, inacabado, capaz de lutar pela

transformação social, por uma sociedade mais justa e sustentável para todos (FREIRE, 1997).

Para Libâneo et al.:

A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática, possibilitando o envolvimento de todos os integrantes da escola no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. A participação proporciona melhor conhecimento dos objetivos e das metas da escola, de sua estrutura organizacional e de sua dinâmica, de suas relações com a comunidade, e propicia um clima de trabalho favorável à maior aproximação entre professores, alunos e pais (2005, p. 328).

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A participação exige uma tomada de consciência sobre os valores prescritos no

processo educacional, bem como um posicionamento crítico em relação a eles. Para tanto é

imprescindível uma prática cotidiana baseadas nos princípios da reflexão, da compreensão e

da transformação.

A melhoria da qualidade da Educação almejada pelos educadores e pela sociedade

civil organizada, culminou com a necessidade de descentralização e democratização da gestão

escolar e, consequentemente, participação tornou-se um conceito central neste processo.

Como aponta Lück et al (1998, p. 15), “o entendimento do conceito de gestão já

pressupõe, em si, a ideia de participação, isto é, do trabalho associado de pessoas analisando

situações, decidindo sobre seu encaminhamento e agir sobre elas em conjunto”.

A palavra “participação”, no plano conceitual, segundo o dicionário Aurélio (1988),

origina-se do latim participatio e significa ato ou efeito de participar. Já o verbo participar,

dependendo do seu uso, pode ter vários significados: a) fazer saber, informar, anunciar,

comunicar; b) ter parte em; c) ter ou tomar parte; d) associar-se pelo pensamento ou pelo

sentimento; e e) ter traço (s) em comum, ponto (s) de contato (s), analogia(s).

No atual contexto, a participação é inerente à natureza social do homem, tendo

acompanhado sua evolução desde as tribos e os clãs dos tempos primitivos até as associações

(terceiro setor), empresas e partidos políticos da atualidade.

A participação integra o cotidiano da coletividade humana. Ao longo da vida e em

diversas ocasiões somos levados, por desejo próprio ou não, a participar de grupos e

atividades. O ato de participar, tomar parte, revela a necessidade que os indivíduos têm em

associar-se na busca de alcançar objetivos que lhes seriam de difícil consecução ou até mesmo

inatingíveis caso fossem perseguidos individualmente, de maneira isolada (ALLEBRANDT,

2002, p. 47)5.

A participação é entendida, assim, como uma necessidade em decorrência de o

homem viver e conviver com os outros, na tentativa de superar as dificuldades que possam

advir do dia-a-dia. Participar significa tornar-se parte, sentir-se incluído, é exercer o direito à

cidadania (ter vez e voz).

O ato de participar pode se transformar em ampliação das possibilidades de acesso

das classes mais populares as ações de gestão, se visto numa perspectiva de desenvolvimento

da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos.

5 Trabalho intitulado A participação da sociedade na gestão pública, de Sérgio Allebrandt, 2002 (Dissertação de Mestrado).

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18

Na área educacional a construção da gestão democrática passa pela garantia do

principio da participação política. Segundo Libâneo (2001), a participação é fundamental por

garantir a gestão democrática da escola, pois é assim que todos os envolvidos no processo

educacional da instituição estarão presentes, tanto nas decisões e construções de propostas

(planos, programas, projetos, ações, eventos) como no processo de implementação,

acompanhamento e avaliação.

Assim, a democratização da escola se expressa também no aprendizado de práticas

democráticas, exercício da cidadania, efetivando-se como processo permanente de formação

de sujeitos participativos e democráticos. Dourado (1998) afirma que a democratização da

escola vai além da participação da comunidade, professores e funcionários, na escolha de seu

dirigente. Ela deve articular com outros mecanismos de participação, tais como: a construção

do Projeto Político Pedagógico, a consolidação dos conselhos escolares e grêmios estudantis,

a luta pela progressiva autonomia da escola, a discussão sobre novas formas de organização

do trabalho na escola entre outros aspectos.

Nesta perspectiva e de acordo com a legislação vigente, a construção da gestão

escolar democrática se regulamenta por meio de instrumentos fundamentais ao incremento da

participação coletiva. Diante da responsabilidade atribuída ao Conselho Escolar (objeto de

estudo desta unidade) quanto à aprovação, acompanhamento e avaliação do projeto político

pedagógico, julgamos ser necessário a reflexão sobre sua concepção e o processo de

construção do mesmo.

Texto 2:

Projeto Político Pedagógico: processo de consolidação da autonomia da Escola

O artigo 12 da LDB estabelece como incumbência da escola a elaboração e execução

do seu projeto pedagógico. No artigo 12, incisos I e VI lê-se:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu

sistema de ensino, terão a incumbência:

I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da

sociedade com a escola;

Os artigos 13 e 14 definem a participação dos profissionais da educação na

elaboração deste projeto. Com essa incumbência, fica ampliada a participação dos

profissionais da educação para além da sala de aula e além dos muros da escola.

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19

Segundo Libâneo (2001, p. 125), o projeto pedagógico “deve ser compreendido

como instrumento e processo de organização da escola”, tendo em conta as características do

instituído e do instituinte.

Vasconcellos, afirma que o projeto pedagógico:

é um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e, o que é essencial, participativa. E uma metodologia de trabalho que possibilita resignar a ação de todos os agentes da instituição. (1995, p. 143).

Para Veiga (1998) o projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de

professores, ou somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da escola, mas

um produto específico, que reflete sua realidade, estabelecida em um contexto mais amplo,

que a influencia, e que pode ser por ela influenciado.

Trata-se, portanto, de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da

instituição educacional em sua totalidade. O projeto pedagógico tem como propósito a

explicitação dos fundamentos teórico-metodológicos, dos objetivos, do tipo de organização e

das formas de implementação e de avaliação institucional.

Veiga (2005, p. 11) acrescenta que a concepção de um projeto pedagógico deve

apresentar características tais como:

a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica; e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.

A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve, de acordo com a mesma

autora (Ibidem, 2005):

a) nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem; b) ser exequível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação; c) ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola, d) ser construído continuamente, pois com produto, é também processo.

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Após o trabalho coletivo de elaboração, deve ser submetido à avaliação do Conselho

Escolar, pois como órgão máximo de direção do estabelecimento de ensino, tem como

principal atribuição discutir, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político

Pedagógico da escola, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de

ensino (Estatuto do Conselho Escolar, art.5º e 7º).

O Projeto Político Pedagógico, quando pensado e construído coletivamente, com a

participação e aprovação do Conselho Escolar se transforma em um aliado fundamental na

autonomia da escola.

Falar da construção do projeto pedagógico é falar de planejamento no contexto de

um processo participativo. É exercitar a gestão democrática e fortalecer a atuação da

comunidade e das instâncias colegiadas, no caso o Conselho Escolar, no acompanhamento das

práticas educativas desenvolvidas na instituição escolar.

Texto 3

As instâncias colegiadas: o Conselho Escolar – espaço de debates e decisões

As instâncias colegiadas são os espaços de representação dos segmentos da escola:

discentes, docentes, pais e comunidade. É pela utilização desses espaços, fruto da conquista

da própria comunidade, que a gestão democrática ganha força e pode transformar a realidade

escolar. Isso depende, como já mencionamos, das relações que se estabelecem entre os

segmentos e a direção da escola.

Segundo Veiga:

[...] podemos considerar que a escola é uma instituição na medida em que a concebemos como a organização das relações sociais entre os indivíduos dos diferentes segmentos, ou então como o conjunto de normas e orientações que regem essa organização. (...) Por isso torna-se relevante as discussões sobre a estrutura organizacional da escola, geralmente composta por conselho Escolar e pelos conselhos de Classe que condicionam tanto sua configuração interna, como o estilo de interações que estabelece com a comunidade (1998, p. 113).

Para que haja a participação é fundamental que os objetivos das ações estejam

sempre muito claros, que as pessoas sejam situadas como sujeitos, como cidadãos, capazes de

se comprometer e participar com autonomia.

Na instituição escolar os espaços que favorecem a participação coletiva são as

instâncias colegiadas, que, a partir da década de 80 (Constituição Federal de 1988), passaram

a ser priorizadas no discurso sobre gestão democrática.

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21

No Estado do Paraná, as instâncias colegiadas institucionalizadas nas escolas

públicas são: Conselho Escolar, Conselho de Classe, APMF – Associação de Pais, Mestres e

Funcionários e Grêmio Estudantil. Cada colegiado tem espaços de participação bem definidos

nos documentos que os regularizam sendo o Conselho Escolar um grande aliado da direção na

gestão por ter função fundamentalmente político-pedagógica.

Para Saviani (apud PARO, 2008, p. 104), “[...] embora distintas, educação e política

são inseparáveis, havendo uma dimensão política em toda prática educativa e uma dimensão

educativa em toda prática política”.

No âmbito da escola esta afirmação se confirma na medida em que os sujeitos

envolvidos se organizam para atender aos interesses da comunidade, visando construir uma

educação de qualidade social. Nesse sentido a dimensão é política na medida em que

estabelece as transformações desejáveis na prática educativa escolar e pedagógica, visto que

estabelece os mecanismos necessários para que essa transformação realmente aconteça.

No que se refere à democratização da educação e da escola, o Conselho Escolar tem

papel decisivo entre as instâncias colegiadas. Ele é um importante espaço no processo de

democratização, na medida em que reúnem diretores, professores, funcionários, estudantes,

pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o

desenvolvimento de Projeto Político Pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e

analisado dentro do contexto em que vivemos (PROGRAMA NACIONAL DE

FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES, caderno 1).

O Conselho Escolar é o órgão máximo de decisão no interior da escola. Por ele,

passam discussões importantes como a construção do Projeto Político-Pedagógico já citada,

da Proposta Pedagógica Curricular, do Plano de Ação da escola e do Regimento Escolar.

O Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE instituiu os conselhos de escola

por meio da Deliberação nº 020/91. Esse documento contém as normas de funcionamento dos

conselhos escolares do Paraná, estabelecendo que “[...] todas as escolas devem ter um órgão

máximo de decisões coletivas, o colegiado, que deve abranger representação de toda a

comunidade escolar, reforçando o princípio constitucional da democracia”. Essas normas

foram legitimadas pela Resolução nº 4839/94 da Secretaria Estadual de Educação, e

posteriormente foram revogadas e substituídas pela Deliberação nº 16/99 do CEE e Resolução

nº 2122/00 – SEED.

Em 2005, a SEED baixou a Resolução nº 2124/05, que orienta a análise e a

aprovação do novo Estatuto do Conselho Escolar para a Rede Pública Estadual. Desse modo,

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os conselhos escolares implantados nas escolas públicas paranaenses podem ser

compreendidos na primeira proposta de políticas de democracia participativa.

Conforme o estatuto que rege o funcionamento dos Conselhos Escolares das Escolas

Públicas Paranaenses, o Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da

Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a

organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em

conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da SEED. Estas determinações

regulamentam no estado o disposto na Constituição Federal, na LDB/96, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA), nas determinações referentes ao Projeto Político-

Pedagógico e o Regimento da Escola/ Colégio, para o cumprimento da função social e

específica da escola (Estatuto do Conselho Escolar, 2005).

As atribuições do Conselho Escolar dependem das diretrizes do sistema de ensino e

das definições das comunidades escolar e local, nesta direção, a organização da comunidade

escola de acordo com deliberação nº 16/99 do CEE afirma:

Art. 6º - A gestão escolar da escola pública, como decorrência do princípio

constitucional da democracia e da colegialidade, terá como órgão máximo de direção um

colegiado.

§ 1º - O órgão colegiado de direção será deliberativo, consultivo e fiscal, tendo como

principal atribuição estabelecer a proposta pedagógica da escola, eixo de toda e qualquer ação

a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.

§º 2º - O órgão colegiado de direção será constituído de acordo com o princípio da

representatividade, devendo abranger toda a comunidade escolar, cujos representantes nele

terão, necessariamente voz e voto.

§º 3º - Poderão participar do órgão colegiado de direção, representantes dos

movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que

sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.

§ 4º - O órgão colegiado de direção será presidido, pelo diretor do estabelecimento,

na qualidade de dirigente do projeto político – pedagógico.

Em 2005, a Diretoria de Políticas e Programas Educacionais e a coordenação de

Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná, elaboraram o

caderno de apoio para subsidiar a elaboração do Estatuto do Conselho Escolar, resultado da

participação das escolas de cada Núcleo Regional de Educação por meio de discussões e

consultas e também com a participação do Ministério da Educação e Cultura, através do

Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, proporcionando o debate e a

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troca de experiências entre escolas estaduais e municipais. Este caderno reafirma os princípios

democráticos na escola pública na atuação dos conselhos escolares.

Em seu capítulo III, artigo 11 traz os objetivos dos Conselhos Escolares organizados

da seguinte forma:

Art. 11 - Os objetivos do Conselho Escolar são:

I - realizar a gestão escolar, numa perspectiva democrática e coletiva, de acordo com

as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico da escola;

II - constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior da

escola, assegurando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos

decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;

III - promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a

integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de

uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;

IV - estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho

pedagógico na escola a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em consonância

com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e a legislação vigente;

V - acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade

escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto Político-

Pedagógico da escola;

VI - garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho

pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas escolares estejam

pautadas nos princípios da gestão democrática.

A partir destes objetivos, podemos entender com clareza, o Conselho Escolar como

um dos mais importantes mecanismos de democratização da gestão da escola. Nesse sentido,

quanto mais ativa e ampla for a participação dos membros do Conselho escolar no cotidiano

da escola, maiores serão as possibilidades de fortalecimento dos mecanismos de participação

e decisão coletivos.

Como já se afirmou antes, está clara a natureza essencialmente político-pedagógica

dos Conselhos Escolares, visto que estes devem deliberar, também, sobre a gestão

administrativo-financeira das escolas, visando construir, uma educação de qualidade social.

Para o exercício dessas atividades, os Conselhos Escolares têm as seguintes funções:

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a) Deliberativa: refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais

das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas

públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.

b) Consultiva: refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas, tomar decisões

quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.

c) Avaliativa: refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas

desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas

para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem

como, a qualidade social da instituição escolar.

d) Fiscalizadora: refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica,

administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.

O estatuto ainda contempla que o Conselho Escolar é concebido, como um

instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva

de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do

Estabelecimento de Ensino.

O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem como principal

atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico da escola, eixo

de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino. Poderão participar

do Conselho Escolar representantes dos movimentos sociais organizados, comprometidos

com a escola pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do

colegiado.

Na composição desta instância colegiada deverão estar representados todos os

segmentos que compõem a comunidade escolar: direção, pais ou responsáveis pelos alunos,

agentes educacionais, alunos, corpo docente, equipe pedagógica e também da comunidade

local.

De acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade

escolar, terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual de representantes por

segmento) e a seguinte proporcionalidade:

I – 50% (cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola: professores,

equipe pedagógica e funcionários;

II - 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola:

alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade.

É constituído pelos seguintes conselheiros (art. 16):

a) diretor;

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b) representante da equipe pedagógica;

c) representante do corpo docente (professores);

d) representante dos funcionários administrativos;

e) representante dos funcionários de serviços gerais;

f) representante do corpo discente (alunos);

g) representante dos pais de alunos;

h) representante do Grêmio Estudantil;

i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF,

Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde,).

Assim, a própria constituição deste mecanismo de ação coletiva propicia a

participação dos vários segmentos da comunidade escolar em direção à renovação da escola,

na busca da melhoria do ensino e de uma sociedade humana mais democrática.

Por se tratar de um órgão colegiado o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele

só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só

porque faz parte dele.

A escolha dos membros do Conselho deve-se pautar pela possibilidade de efetiva

participação, representatividade, disponibilidade e compromisso.

Os representantes serão escolhidos entre seus pares, para um mandato de dois anos,

admitindo-se uma única reeleição consecutiva, mediante processo eletivo, de cada segmento

escolar, garantido a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino.

Havendo segmento(s) composto(s) por um só funcionário, esse será automaticamente

Conselheiro, devendo tal condição ser observada na ata de posse.

No ato de eleição, para cada membro será eleito também, um suplente. A eleição dos

representantes dos segmentos da comunidade escolar que integrarão o Conselho Escolar

deverá ocorrer mediante votação direta e secreta e o seu resultado será lavrado em ata.

Em relação ao presidente do conselho, diz o Estatuto:

Art. 13 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento

de ensino, eleito democraticamente para o cargo, em conformidade com a legislação

pertinente, constituindo-se no Presidente do referido Conselho.

Parágrafo Único - O Conselho Escolar constituído elegerá seu Vice-presidente,

dentre os membros que o compõe, maiores de 18 (dezoito) anos.

A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao

interesse maior dos alunos, inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública,

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definidos no seu Projeto Político-Pedagógico, para assegurar o cumprimento da função da

escola que é ensinar.

Em seu art. 10 o estatuto do Conselho Escolar deixa claro que as ações devem estar

fundamentadas nos seguintes pressupostos:

a) educação é um direito inalienável de todo cidadão;

b) a escola deve garantir o acesso e permanência a todos que pretendem ingressar no

ensino público;

c) a universalização e a gratuidade da educação básica é um dever do Estado;

d) a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública está

diretamente vinculada a um projeto de sociedade;

e) qualidade de ensino e competência político-pedagógica são elementos

indissociáveis num projeto democrático de escola pública;

f) o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é organizado

numa dimensão coletiva;

g) a democratização da gestão escolar é responsabilidade de todos os sujeitos que

constituem a comunidade escolar;

h) a gestão democrática privilegia a legitimidade, a transparência, a cooperação, a

responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em todos os aspectos

pedagógicos, administrativos e financeiros da organização de trabalho escolar.

Neste texto, apresentamos os conceitos básicos que julgamos necessários ao

encaminhamento do projeto de implementação na escola, porém recomendamos a leitura do

caderno de subsídios para a elaboração do Estatuto do Conselho Escolar (2009) para

conhecimento na integra do material, reflexão e encaminhamento da prática pedagógica na

escola, a partir de sua realidade e garantindo sua natureza essencialmente político-educativa.

A este respeito, o Ministério da Educação no objetivo de materializar no sistema

educacional os princípios preconizados na Constituição Federal de 1988 e na LDBEN – lei nº

9394/96 lançou em 2004, política direcionada à ampliação dos espaços de participação nas

escolas de educação básica, o que se efetivou mediante a Portaria Ministerial nº 2.896/2004,

que instituiu o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.

O Programa, desenvolvido pela Secretaria de Educação Básica, foi concebido com o

propósito de promover a cooperação do MEC com os sistemas estaduais e municipais de

ensino, objetivando a implantação, consolidação e desempenho dos conselhos escolares nas

escolas públicas de educação básica do país. São objetivos do Programa:

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I – ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa,

financeira e pedagógica das escolas públicas;

II – apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares;

III – instituir políticas de indução para a implantação de Conselhos Escolares;

IV – promover, em parceria com os sistemas de ensino, a capacitação de conselheiros

escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância;

V – estimular a integração entre os Conselhos Escolares;

VI – apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional

no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;

VII – promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a

garantia da qualidade da educação (Portaria Ministerial nº 2.896/2004, art. 1º).

A implantação deste programa envolveu organismos e entidades nacionais e

internacionais no processo de formulação dessa política, instituindo um grupo de trabalho

com o objetivo de analisar e apresentar propostas que propiciassem o fortalecimento da gestão

democrática e dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Fizeram

parte deste grupo o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a União

Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); a Confederação Nacional dos

Trabalhadores em Educação (CNTE); a Organização das Nações Unidas para a Infância

(UNICEF).

Destaca-se que a Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional

dos Sistemas de Ensino (CAFISE), do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos

Sistemas de Ensino (DASE) foi a instância responsável pelo “Programa Nacional de

Fortalecimento dos Conselhos Escolares”.

De acordo com a concepção do programa, o material não deve ser entendido como

um modelo que o MEC propõe, mas sim uma contribuição para o debate e o aprofundamento

do princípio constitucional da gestão democrática da educação (Caderno instrucional, 2006).

Como fonte de pesquisa, citamos o material editado pelo MEC, com um breve

comentário sobre o conteúdo de cada caderno. Recomendamos sua leitura na integra como

fundamentação teórica e subsídio aos profissionais da educação e comunidade na discussão

do processo de implantação e fortalecimento dos Conselhos Escolares no contexto da política

da gestão democrática escolar.

Publicações do Programa:

Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação

pública. Publicação destinada aos dirigentes e técnicos das secretarias estaduais e municipais

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de educação. Traz uma reflexão sobre a importância desse colegiado e traz uma análise da

legislação municipal e estadual referente aos Conselhos Escolares. Foi elaborada visando a

oferecer aos gestores educacionais nas secretarias estaduais e municipais de educação

subsídios para a compreensão do significado dos conselhos na gestão da educação pública.

Público alvo: Secretarias estaduais e municipais de educação para a compreensão do

significado dos conselhos na gestão da educação pública.

Caderno 1 – Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da

cidadania. Está organizado em duas partes. A primeira aborda a legislação educacional que

sustenta e viabiliza o funcionamento dos conselhos escolares em seus objetivos, limites e

possibilidades. A segunda parte trata de modo específico dos conselhos escolares, em algumas

dimensões que a sua existência e funcionamento envolvem. (Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf>).

Caderno 2 – Conselho Escolar e a Aprendizagem na Escola. Trata a educação

como prática social que visa ao desenvolvimento de cidadãos conscientes, autônomos e

emancipados e entendendo o Conselho Escolar como instrumento de gestão democrática

colegiada, especialmente no acompanhamento responsável da prática educativa que se

desenvolve na escola e na construção de sua principal função, que é seu projeto político-

pedagógico. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_c

ad2.pdf>).

Caderno 3 – Conselho Escolar e o Respeito e a Valorização do Saber e da

Cultura do Estudante e da Comunidade. Reflete sobre a importância da presença do saber

e da cultura sobre a negação no processo didático-pedagógico da escola. O caderno divide-se

em três partes - a formação humana e os desafios; a superar no âmbito da escola; a pedagogia

da emancipação na escola e o encontro dos saberes. (Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_ cad3.pdf>)

Caderno 4 – Conselho Escolar e o Aproveitamento Significativo do Tempo

Pedagógico. Trata a função da escola de formar o cidadão, assegurando ao educando o acesso

e a apropriação do conhecimento sistematizado, mediante a instauração de um ambiente

propício as aprendizagens significativas ás praticas de convivência democrática. Para cumprir

sua função precípua de favorecer essa formação, a escola precisa construir/instituir, de forma

coletiva, um projeto político-pedagógico. (Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad4.pdf>).

Caderno 5 – Conselho Escolar, Gestão Democrática da Educação e Escolha do

Diretor. Tem como objetivo oferecer contribuição para o fortalecimento dos mecanismos de

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democratização da escola, em especial do Conselho Escolar e dos processos de escolha de

diretores por meio da análise dos desafios, limites e possibilidades da gestão democrática: a

participação cidadã na escola. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/

arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf>).

Caderno 6 – Conselho Escolar como Espaço de Formação Humana: círculo de

cultura e qualidade da educação. O Conselheiro é um militante na construção da

democracia e cidadania. Participa como co-responsável na construção de uma educação

escolar inclusiva e de qualidade social. Sua prática é um processo de formação humana e

exige momentos específicos de qualificação, que se realiza pela qualificação da prática

educativa escolar. Para os encontros de qualificação dos conselheiros é apresentada uma

metodologia fundada nos Círculos de Cultura, enfatizando as fases de: a) problematização,

investigação rigorosa do problema, b) teorização, estudo para fundamentação de alternativas

de solução e c) planejamento da intervenção e acompanhamento da execução. (Disponível

em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad 6.pdf>).

Caderno 7 –Conselho Escolar e o financiamento da Educação no Brasil. Este

caderno tem como objetivo discutir o financiamento da educação básica no Brasil e contribuir

com os conselheiros escolares na análise e compreensão das questões referentes a essa

temática. Nesse sentido, discute a questão do financiamento no âmbito legal, o papel dos

movimentos e órgãos colegiados na garantia do direito à educação. Busca discutir, ainda, as

políticas educacionais em um sentido mais amplo, ou seja, aquelas ligadas diretamente aos

sistemas de ensino e as questões relacionadas à instituição e à participação da comunidade

local e escolar. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad

7.pdf>).

Caderno 8 – A valorização dos trabalhadores da educação básica é um

imperativo histórico. Para que esta valorização ocorra, é necessário que os Conselhos

Escolares reflitam sobre esses trabalhadores: quem são, qual a sua trajetória histórica, que

lugar ocupam na divisão social do trabalho, as razões da desvalorização social ou desprestígio

que sofrem e o que pode e deve ser feito para que esse processo de valorização continue e dê

bons frutos. O objetivo político-pedagógico desse processo é o de resgatar a importância

desses trabalhadores no campo educacional, contribuir para que a escola possa tornar-se um

espaço efetivo de mediação, de formação humana e de exercício da democracia participativa,

visando à construção de uma sociedade igualitária e justa. Razões da desvalorização social ou

desprestígio que sofrem e o que pode e deve ser feito para que esse processo de valorização

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continue e dê bons frutos. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/

pdf/Consescol/cad 8.pdf>).

Caderno 9 – Conselho Escolar e a Educação do Campo. O caderno prioriza

reflexões sobre a Educação do Campo e as Escolas do Campo, a partir do entendimento das

organizações sociais e encaminha sugestões para que cada coletivo escolar possa estabelecer

seus próprios mecanismos que assegurarão a participação social na delimitação de suas ações,

dando destaque ao conselho escolar como uma estratégia ímpar nesse contexto de

democratização da educação e da sociedade, e objeto central deste caderno. Este caderno

integra o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares e tem como objetivo

contribuir para que o conselho escolar possa atuar como um dos instrumentos de gestão

democrática nas escolas do campo. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/

pdf/Consescol/cad 9.pdf>).

Caderno 10 – Conselho Escolar e a Relação entre a Escola e o Desenvolvimento

com Igualdade Social. Neste Caderno procura-se, junto aos conselhos escolares, ampliar o

debate em torno do princípio da igualdade e do desenvolvimento, focalizando algumas

questões cruciais para a educação no cotidiano das escolas. O aprofundamento desse debate

na escola é potencialmente rico por possibilitar a todos os profissionais da educação, aos pais

e aos estudantes ampliarem a compreensão e as vinculações da escola com a sociedade e com

os projetos socioeducativos, bem como o (re)conhecimento dos mecanismos de exclusão e

discriminação de quaisquer ordens presentes na sociedade e na escola, para melhor enfrentá-

los e superá-los. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad

10.pdf>).

Caderno 11 - Conselho Escolar e Direitos Humanos. Este 11º caderno pretende ser

um subsídio à formação dos conselheiros escolares, trazendo, à sua reflexão, elementos para a

compreensão da Educação em Direitos Humanos como uma política pública atravessada por

valores éticos, subjetividades, relações, práticas sociais e institucionais. Nesse sentido, os

Direitos Humanos podem ser compreendidos como um processo de organização e de luta pela

conquista de direitos individuais, coletivos, políticos, religiosos, sociais, culturais, ambientais,

dentre tantos outros. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/

cad11.pdf>).

Caderno 12 - Conselho Escolar e sua organização em fórum. Este caderno se

constitui em um mapa para criação e movimentação dos conselhos escolares e sua

organização em fórum. Trata-se de um mapa, com sugestões para a criação e movimentação

de uma política de gestão educacional para unidade de ensino (conselho) e redes ou sistemas

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de ensino (fórum). (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad

12.pdf>).

Indicadores de Qualidade na Educação

Os Indicadores de Qualidade foram criados para ajudar a comunidade escolar na

avaliação e na melhoria da qualidade da escola. Este é seu objetivo principal. Compreendendo

seus pontos fortes e fracos, a escola tem condições de intervir para melhorar sua qualidade de

acordo com seus próprios critérios e prioridades. Nesta publicação foram identificados sete

elementos fundamentais - chamados de dimensões - que devem ser considerados pela escola

na reflexão sobre sua qualidade. Para avaliar essas dimensões, foram criados alguns

sinalizadores de qualidade de importantes aspectos da realidade escolar: os indicadores.

Indicadores de Qualidade: ensino e aprendizagem da leitura e da escrita -

Ensino Fundamental. Esta publicação é parte dos Indicadores da qualidade na Educação,

sistema que vem desenvolvido desde 2003 com o objetivo de envolver toda a comunidade

escolar na avaliação e na mobilização pela melhoria da qualidade na educação. Ela contém os

indicadores de qualidade relativos ao ensino e à aprendizagem

Da leitura e escrita no ensino fundamental.

Aprova Brasil, o direito de aprender. Procurou identificar em 33 escolas do País as

boas práticas que ajudam as crianças a realizar esse sonho. O estudo foi desenvolvido a partir

dos resultados da Prova Brasil, um gigantesco esforço de avaliação conduzido pelo INEP, que

avaliou a aprendizagem das crianças da 4ª série e dos adolescentes da 8ª série em mais de 40

mil escolas públicas do Brasil.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo deste trabalho, foram apresentados para reflexão conhecimentos

envolvendo aspectos históricos, políticos, pedagógicos e legais sobre a organização e a

democratização da gestão escolar.

Situando a escola pública no atual contexto histórico, onde os desafios da sociedade

contemporânea exigem da mesma, profundas transformações em suas práticas e culturas, Paro

(2008), vê a gestão democrática como ponto de partida para uma mudança qualitativa do

ensino público.

Neste sentido Libâneo (2005) considera que refletir sobre gestão democrática na

educação implica em mudança de postura, de paradigma, de redefinição do conceito de

organização e de encaminhamento das questões escolares, baseados nos princípios de

participação, de autonomia, de autocontrole e de responsabilidade.

A gestão escolar democrática favorece o exercício da cidadania consciente e

comprometida com os interesses da maior parte da sociedade, tendo a participação como

condição básica no processo de construção desta cidadania.

Participação na gestão democrática da escola significa utilizar todo espaço escolar

como um recurso de Educação para todos, com a participação ativa da comunidade escolar na

efetivação de novos processos de organização e gestão, que atendam as especificidades da

instituição escolar para a realização de seus objetivos específicos. Neste sentido, Libâneo

(2005), cita alguns apontamentos em relação às condições e os meios necessários para se

alcançar estes objetivos, são eles:

a) Prover as condições, os meios e todos os recursos necessários ao ótimo

funcionamento da escola e do trabalho em sala de aula;

b) Promover o envolvimento das pessoas no trabalho, por meio da participação, e

fazer a avaliação e o acompanhamento dessa participação;

c) Garantir a realização da aprendizagem para todos os alunos.

Além destes apontamentos temos que considerar que gerir democrática e

participativamente a escola significa usar de todas as oportunidades que ela oferece, tanto

para realizar práticas como para aprender condutas com elas, uma vez que a escola não é uma

oficina produtiva, mas sim um lugar de aprendizagem e desenvolvimento.

De acordo com Luckesi: “O mais importante na vida escolar não é o ganhar ou o

perder, mas o aprender a ser e o aprender a viver juntos, para o bem-estar de si mesmo e do

outro, com qualidade”. (2007, p.15)

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Nesta direção e considerando-se as transformações ocorridas na sociedade nas

últimas décadas e a influência das mesmas na área educacional, um novo modelo de escola

passou a ser exigido e, consequentemente, um novo perfil de dirigente, com formação e

conhecimentos específicos para o cargo e a função de diretor-gestor.

Para Souza (2001):

Um gestor é um mobilizador das ações pedagógico-administrativas, um articulador da diversidade para dar uma unidade e certa consistência na construção de um ambiente escolar a fim de promover uma formação integral de todos os educandos. Ele coordena, mobiliza, delibera aos membros da equipe escolar, conforme suas atribuições específicas, as responsabilidades decorrentes de todas as tomadas de decisões ocorridas coletivamente, de acordo com as legislações vigentes (2001. p. 73).

Diante disto, o gestor educacional deve reunir os esforços necessários para realizar as

ações determinadas para a melhoria da qualidade de ensino, ter coragem de agir com a razão,

conhecimento da legislação e liderança nas situações mais adversas do cotidiano.

No exercício de suas funções e de acordo com proposto no Projeto Político

Pedagógico, o gestor deve evidenciar a necessidade da valorização da escola e de todos os

envolvidos no processo educativo, demonstrando habilidade e liderança nos momentos de

decisões propiciando um maior envolvimento da comunidade escolar nas questões relativas à

organização e gestão da escola. Segundo Libâneo; Oliveira & Toschi:

Trata-se de entender o papel do diretor como o de um líder cooperativo, o de alguém que consegue aglutinar as aspirações, os desejos, as expectativas da comunidade escolar e articular a adesão e a participação de todos os segmentos da escola na gestão em um projeto. O diretor não pode ater-se apenas às questões administrativas. Como dirigente, cabe-lhe ter a visão de conjunto e uma atuação que apreenda a escola em seus aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e culturais (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2005, p. 332).

É necessário buscar o equilíbrio entre os aspectos pedagógicos e administrativos.

Consciente de que o primeiro constitui-se como essencial, deve privilegiar a qualidade, uma

vez que interfere diretamente no resultado do processo ensino aprendizagem, e o segundo

deve dar condições necessárias para o desenvolvimento pedagógico.

É importante que o gestor tenha responsabilidade de liderar, incentivando sua equipe

afim de que todos encontrem no ambiente de trabalho a motivação necessária para a prática

cotidiana. Que todos os envolvidos neste processo tenham a compreensão da gestão escolar

como atividade meio e reunião de esforços coletivos para o implemento dos fins da educação,

assim como o entendimento e aceitação do princípio de que a educação é um processo de

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emancipação humana; que o Projeto Político pedagógico (PPP) deve ser elaborado e

reelaborado coletivamente, com a participação de um Conselho Escolar atuante e

comprometido com as atribuições a ele atribuídas.

Neste sentido, o Conselho Escolar tem possibilitado a implementação de novas

formas de gestão por meio da participação coletiva dos diversos segmentos representativos da

comunidade, nos processos de decisão e também de acompanhamento, execução e avaliação

das ações relacionadas com as questões administrativas, financeiras e pedagógicas. Portanto,

o fortalecimento e a efetivação desta instância colegiada se constituem em um elemento

imprescindível para que a gestão democrática se torne uma prática no dia-a-dia da escola.

Assim uma escola pautada em relações democráticas deve oportunizar a participação

de todos os sujeitos envolvidos no processo educativo, ou seja, propiciar a organização e o

envolvimento dos segmentos da comunidade escolar e local no fortalecimento das ações do

Conselho Escolar, pois não é possível falar em gestão democrática sem um Conselho Escolar

atuante, no qual todos os membros dos diversos segmentos possam exercer seus direitos de

deliberarem coletivamente.

O Conselho Escolar pode e deve representar um caminho para a discussão da gestão

democrática como uma forma de participação colegiada.

Considerando a realidade da escola, este caminho não é fácil e em alguns casos é

necessário o rompimento de uma cultura muitas vezes autoritária e centralizadora existente na

comunidade escolar. Neste caso, é preciso que se estabeleça um processo contínuo de

reflexão, diálogo, compromisso, transparência nas ações e ética por parte dos sujeitos

envolvidos, para a construção de uma educação escolar transformadora e com qualidade

social almejada e documentada no Projeto Político Pedagógico da escola.

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