SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DE … · As transformações sociais, políticas e...
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FICHA PARA CATÁLOGO PRODUÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
1 TÍTULO: CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO DEMOCRÁTICO
Autor Magda Aparecida Soares Barbosa
Escola de Atuação Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Médio e Normal
Município da escola Goioerê
Núcleo Regional de Educação Goioerê
Orientador Eloíza Elena da Silva
Instituição de Ensino Superior Universidade Estadual de Maringá
Disciplina/Área Gestão Escolar
Produção Didático-pedagógica Unidade Didática
Relação Interdisciplinar
Público Alvo Membros do Conselho Escolar e Comunidade Escolar
Localização
Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Médio e Normal,
Avenida Amazonas, 991.
Apresentação:
Considerando-se que as instâncias colegiadas possibilitam a participação e o envolvimento direto da comunidade nas ações da escola e, consequentemente abre espaço para o fortalecimento do processo democrático mais amplo, esta unidade didática objetiva contribuir na ampliação da discussão, da reflexão e das ações da comunidade escolar sobre a problemática da Gestão Democrática Escolar e a participação do Conselho Escolar no processo educativo, utilizando-se como recurso mediador a pesquisa documental, material bibliográfico desenvolvido por diferentes autores que abordam o tema e a legislação vigente, para a discussão e reflexão de conceitos como gestão democrática, instâncias colegiadas, conselho escolar e participação.
Palavras-chave Gestão Democrática, Conselho Escolar, Instâncias Colegiadas e Participação
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE UNIDADE DIDÁTICA
MAGDA APARECIDA SOARES BARBOSA
CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO
DEMOCRÁTICO
GOIOERÊ
SETEMBRO/2011
MAGDA APARECIDA SOARES BARBOSA
CONSELHO ESCOLAR - ESPAÇO DE FORTALECIMENTO DO PROCESSO
DEMOCRÁTICO
Material Didático Pedagógico (Unidade Didática) para Intervenção Pedagógica apresentado à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná (SEED), como requisito parcial à obtenção do título de Professor PDE, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Maringá. Orientadora: Profª Mestre Eloíza Elena da Silva
GOIOERÊ
SETEMBRO/2011
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO...................................................................................................................5 1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................6 2 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DESTA UNIDADE DIDÁTICA ....................................8 3 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA–DA CONCEPÇÃO A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA.......................................................9 4 GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEGISLAÇÃO ...........................................................11
5 TEXTO BASE PARA DISCUSSÃO SOBRE O MARCO LEGAL................................15
5.1 TEXTO 1: GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO.................................................15
5.2 TEXTO 2: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: PROCESSO DE
CONSOLIDAÇÃO DA AUTONOMIA DA ESCOLA..............................................................16
5.3 TEXTO 3: AS INSTÂNCIAS COLEGIADAS: O CONSELHO ESCOLAR –
ESPAÇO DE DEBATES E DECISÕES.....................................................................................20
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 30
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................35
“... O mundo não é. O mundo está sendo. [...] Não sou apenas objeto da História, mas
sou sujeito igualmente. [...] caminho para a inserção, que implica decisão, escolha,
intervenção na realidade...”.
Paulo Freire
APRESENTAÇÃO
Este texto é resultado dos estudos realizados através do Programa de
Desenvolvimento Educacional – PDE, que se configura como capacitação continuada aos
Professores da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Paraná. O
Material Didático elaborado, que aqui se intitula “Unidade Didática” foi construído no
primeiro semestre de 2011 e desenvolvido em parceria com a Universidade Estadual de
Maringá (UEM), na área de Gestão Escolar.
Esta Unidade Didática tem como objeto de estudo o Conselho Escolar e objetiva
oferecer subsídios teórico-metodológicos para o Projeto de Intervenção Pedagógica a ser
implementado no segundo semestre de 2011, através de grupos de estudos, junto aos
membros do Conselho Escolar e comunidade escolar do Colégio Estadual Duque de Caxias –
Ensino Médio e Normal, situado na cidade de Goioerê, região noroeste do Paraná.
A escolha deste tema surgiu da necessidade de entender como a atuação
comprometida do conselho escolar pode tornar a escola pública mais democrática,
participativa, e, consequentemente, um espaço legítimo de socialização do conhecimento,
bem como auxiliar na instrumentalização da comunidade escolar e local em relação à
legislação que normatiza a política de gestão no que se refere à educação escolar.
Partimos do pressuposto de que é de extrema relevância o conhecimento do aspecto
legal que envolve esta temática, já que o Conselho Escolar torna possível o fortalecimento da
gestão escolar democrática e a organização do trabalho coletivo rumo á conscientização e à
transformação social desejada pela comunidade.
Partindo desta hipótese, elaborou-se a presente Unidade Didática, que partiu de
estudos de referencial bibliográfico atualizado, desenvolvido por diferentes autores que
abordam esta temática, entre os quais Libâneo, Paro, Saviane, Freire, Veiga, Gadotti, entre
outros. Foram analisados ainda os cadernos que fundamentam o Programa Nacional de
Fortalecimento dos Conselhos Escolares e a legislação educacional vigente.
2 INTRODUÇÃO
As transformações sociais, políticas e econômicas ocorridas no país a partir da
década de 80, no período de abertura política e o fim da ditadura militar, compreendem o
início de um processo de retomada da democracia e de reconquista dos espaços políticos
perdidos pela sociedade civil brasileira nos anos anteriores. Estas novas condições
possibilitaram a efetivação de diferentes estruturas de participação ativa da sociedade nos
diversos espaços sociais, entre eles, a escola, que se destaca ao firmar-se como um importante
espaço de participação e desenvolvimento da democracia.
A possibilidade e oportunidade de envolvimento direto da comunidade escolar e
local, em concordância com a administração da escola nas decisões administrativas,
financeiras e político-pedagógicas, favorecem o exercício da cidadania, bem como
contribuem diretamente com a democratização da sociedade.
Na década de 90, com o processo de reestruturação da economia e as transformações
econômicas, culturais e científicas, formulam-se novos objetivos de mercado e recai sobre a
escola, que historicamente possui a atribuição da formação do homem para o trabalho, a
necessidade de adequar-se às atuais exigências educacionais.
A Constituição Federal de 19881, conhecida como “Constituição Cidadã”, assegura a
todos direitos sociais como nenhuma outra constituição brasileira anterior a ela, porém, ao
mesmo tempo exige uma participação mais ativa em diferentes setores da sociedade. O ideal
democrático supõe cidadãos atentos à evolução da coisa pública, informados dos
acontecimentos políticos, dos principais problemas, aptos a escolher entre diversas
alternativas as mais adequadas a sua realidade.
Neste novo processo democrático, iniciou-se a partir dos anos 90 a implantação de
diversas experiências por parte de alguns estados brasileiros que interferiram diretamente no
trabalho das escolas. Estas passaram a ter autonomia didático-pedagógica, podendo construir
seu próprio projeto pedagógico e constituir órgãos colegiados legítimos para a tomada das
decisões no contexto da escola.
A gestão democrática participativa passou a proporcionar uma nova concepção de
escola pública, tanto para os que estão diretamente envolvidos no seu funcionamento, como
1 A Constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988, sob a presidência de José Sarney, é a sétima a reger o Brasil
desde a sua Independência. Surge como reação ao período do regime Militar e devido às preocupações de garantia dos direitos humanos e direitos sociais. Foi batizada pelo constituinte Ulysses Guimarães como Constituição Cidadã. (DOURADO, 2006, p. 33).
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para pais e moradores da comunidade, valorizando as relações humanas, a inclusão social e o
diálogo, ou seja, valores democráticos que contribuem para a formação da cidadania.
Embora, historicamente, os órgãos colegiados de decisão coletiva já fossem realidade
desde a década de 70, ancorados aos movimentos sociais, foi com a aprovação da LDB nº
9394/96 que os mesmos passaram a exercer um papel fundamental no sentido de coibir o
autoritarismo, a seletividade e a exclusão social no ambiente escolar.
Segundo Libâneo,
Vivendo a participação nos órgãos deliberativos da escola, os pais, os professores e alunos vão aprendendo a sentirem-se responsáveis pelas decisões que afetam em um âmbito mais amplo a sociedade. A participação da comunidade possibilita à população o conhecimento e a avaliação dos serviços oferecidos e a intervenção organizada na vida escolar (2005, p. 329-330).
Assim, a existência de espaços propícios, ou seja, instâncias colegiadas para que
novas relações sociais entre os diversos segmentos escolares possam acontecer, possibilita a
participação e o envolvimento direto da comunidade nas ações da escola, e,
consequentemente, abre espaço para o fortalecimento do processo democrático mais amplo
que ultrapassa os muros da escola.
Uma destas instâncias colegiadas é o Conselho Escolar, um órgão colegiado do qual
participam a comunidade escolar e local que, em concordância com a direção da escola, visa
tomar decisões coletivas nas áreas administrativas, financeira e político-pedagógica, tendo
como foco principal o processo de ensino e aprendizagem.
A partir deste contexto, e considerando-se que no cotidiano da escola nos deparamos
com muitas contradições entre a teoria e a prática em relação a esta temática, principalmente
no que diz respeito à participação das instâncias colegiadas, a presente unidade didática foi
elaborada como síntese dos estudos realizados sobre o Conselho Escolar.
É neste direcionamento que apresentamos este trabalho. Entendemos que o tema é
relevante, pois envolve um assunto de interesse dos que se preocupam em fazer uma educação
voltada para a integração de todos os atores do ambiente escolar através de uma gestão
participativa e democrática.
Propomos uma reflexão quanto à importância da participação de todos os sujeitos
envolvidos no cotidiano escolar para a efetivação de uma gestão democrática e participativa e
o papel do Conselho Escolar em relação ao compromisso e o desafio de acompanhar o
desenvolvimento da prática educativa neste processo.
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Tal processo implica na articulação de pelo menos duas ações: a primeira, de
conhecer a legislação educacional vigente que discorre sobre as políticas públicas, e sobre
conceitos essenciais para a compreensão da importância da atuação dos Conselhos Escolares,
ou seja, os aspectos legais, operacionais, fundamentos e princípios da gestão escolar
democrática; a segunda diz respeito ao bom entendimento entre os membros da comunidade
escolar e local na consolidação e fortalecimento de mecanismos de participação, visando um
processo de gestão escolar no qual o exercício democrático seja a essência de uma nova
cultura escolar.
Nosso objetivo é contribuir para o aprofundamento do debate e do diálogo critico,
com base no conhecimento e na discussão de aspectos fundamentais no âmbito da
organização e gestão escolar.
3 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DESTA UNIDADE DIDÁTICA
A presente proposta objetiva contribuir na ampliação da discussão, da reflexão e das
ações da comunidade escolar sobre a problemática da Gestão Democrática Escolar e a
participação do Conselho Escolar no processo educativo.
Propomos uma reflexão sobre como o princípio de gestão democrática tem se
consolidado no interior da escola a partir da mediação do Conselho Escolar, e como isso tem
repercutido no que se refere à melhoria da qualidade de ensino.
Neste estudo, cujo objetivo é responder a esta questão principal, serão propostas as
seguintes discussões:
− Refletir sobre os aspectos legais e operacionais que fundamentam a gestão
democrática;
− Identificar e analisar os processos democráticos presentes na escola;
− Levantar e discutir com os sujeitos envolvidos no cotidiano escolar quais os
mecanismos para a efetivação da gestão democrática na escola;
− Refletir sobre as ações e instrumentos necessários à implantação efetiva da gestão
democrática na escola e a importância do Conselho Escolar no acompanhamento
da prática educativa e do processo ensino e aprendizagem.
Ressaltamos que não é nossa pretensão esgotar o assunto abordado neste material,
mas promover novas discussões e encaminhamentos, essenciais a esta questão tão relevante à
prática pedagógica.
Bom trabalho a todos!
4 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA - DA CONCEPÇÃO A CONSTRUÇÃO
DA DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA
A origem da palavra Gestão advém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere, cujo
significado é levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer e gerar (CURY, 2002).
Desse modo, gestão implica em um novo modo de administrar uma realidade, sendo, então,
por si mesma, democrática, pois traduz a ideia de comunicação pelo envolvimento coletivo,
por meio da discussão e do diálogo.
Em relação à educação, a luta dos educadores e movimentos sociais organizados em
busca da democratização e de um projeto de educação pública de qualidade resultou na
aprovação do princípio da gestão democrática instituído na Constituição Federal Brasileira de
1988.
A partir dos anos 90, nas escolas tornam-se comum o uso dos conceitos: gestão
democrática da educação e gestão da escola pública. Nesse momento julgamos necessário o
entendimento destes conceitos que permeiam o cotidiano escolar.
Segundo Silva (2005), gestão da escola pública corresponde a uma maneira de
organizar o funcionamento da escola pública quanto aos aspectos políticos, administrativos,
financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a finalidade de dar
transparência às suas ações e atos e possibilitar à comunidade escolar e local a aquisição de
conhecimentos, saberes, ideias e sonhos, num processo de aprender, inventar, criar, dialogar,
construir, transformar e ensinar.
Para Gracindo (2007), gestão democrática da educação pode ser entendida como
“meio”, sob o qual todos os segmentos que compõem o processo educativo participam da
definição dos rumos que a escola deve imprimir à educação, de modo a efetivar essas
decisões, num processo contínuo de avaliação de suas ações.
Para entender este processo, faz-se necessário compreender a concepção de educação
presente na sociedade atual. Partindo de uma perspectiva crítica que concebe o homem em sua
totalidade, enquanto ser constituído pelo biológico, material, afetivo, estético e lúdico,
sujeitos dos processos educativos, compreendemos a educação como processo de criação,
inovação e apropriação da cultura, historicamente produzida pelo homem.
Desta forma, a escola é concebida como uma instituição social dotada de
responsabilidades e particularidades, um espaço privilegiado de produção e transmissão do
saber sistematizado. Uma organização social onde as práticas e ações que se organizam
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devem ser eminentemente educativas, de forma a atingir os objetivos da instituição, ou seja,
formar sujeitos participativos, críticos e criativos.
Por outro lado, o processo de mudanças que vivenciamos em nosso país a partir da
década de 90, causadas pelo crescimento das relações sociais capitalistas, pelo avanço
tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho em consequência da reestruturação do
capitalismo2, influencia diretamente sobre o sistema educacional – visto que a educação é a
instituição social diretamente responsável pela reprodução do modelo social vigente,
exigindo, segundo Libâneo (2004), que a mesma se adapte “[...] aos interesses do mercado e
investimentos na formação de profissionais mais preparados para as modificações do processo
de produção [...]”.
Em razão disso, predomina na área educacional uma tendência de retomada da teoria
do capital humano3 e de propostas gerenciais como referência nos assuntos educacionais
principalmente quanto ao financiamento e gestão.
As reformas na educação em todos os níveis e modalidades, prevalecendo o jogo de
interesses no qual a educação pública passa a ser compreendida como um negócio, orientada
por interesses e prioridades que nem sempre remontam quantidade à qualidade.
A educação, enquanto prática social construída materialmente, nos leva à constatação
de que os fatos não acontecem por acaso, mas são ligados a um conjunto de fatores que
alteram nosso modo de vida e produção, de acordo com o momento histórico.
Neste atual cenário de mudanças, pode-se apontar tanto avanço quanto retrocesso em
relação à educação, no entanto, não se pode esquecer que para pensar em gestão democrática
da escola pública, é preciso concebê-la como um espaço de contradições e que se organiza
coletivamente numa relação intrínseca entre teoria e prática. Isto nos leva a buscar alternativas
considerando as inter-relações entre as políticas educacionais e as mudanças na prática. Uma
destas alternativas é o conhecimento da legislação.
Apresentamos a seguir, alguns aspectos legais cuja existência e conteúdos devem ser
do conhecimento da comunidade dada a sua importância no processo de gestão escolar
democrática. 2 O Capitalismo é um regime econômico e social, caracterizado pela propriedade privada dos meios de produção, pela
liberdade dos capitalistas para gerir os seus bens no sentido da obtenção de lucro e pela influencia dos detentores do capital sobre o poder político. (DOURADO, 2006, p.15).
3 A teoria do capital humano, desenvolvida pelo grupo de estudos coordenado por Theodoro Schultz, nos Estados unidos, na década de 70, diz que “a ideia-chave de que a um acréscimo marginal de instrução, treinamento e educação, corresponde um acréscimo marginal de capacidade de produção.Ou seja, a idéia de capital humano é uma ‘quantidade’ ou um grau de educação e qualificação, tomando como indicativo de um determinado volume de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas que funcionam como potencializadoras da capacidade de trabalho e de produção. Dessa suposição deriva que o investimento em capital humano é um dos mais rentáveis, tanto no plano geral do desenvolvimento das nações, quanto no plano da modalidade individual”.(FRIGOTTO, 1999, p.41).
5 GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEGISLAÇÃO
O atual Sistema de Ensino Brasileiro, do ponto de vista da organização e gestão, é
resultado de mudanças importantes no processo de reforma do Estado, tendo adquirido
destaque em termos de legislação a partir de 1988, com a promulgação da Constituição
Federal Brasileira em 05/10/1988, que incorpora a gestão democrática como um princípio4 do
ensino público na forma da lei.
Em seguida, através da Lei maior da educação no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB nº. 9394 de 20/12/1996, e em seguida pelo Plano Nacional de
Educação – PNE (lei nº. 10.127 de 09/01/2001) e Deliberação 16/99, CEE/PR.
Estas conquistas representam um grande passo para a democracia nas escolas,
embora ainda haja um longo caminho a ser percorrido rumo a sua concretização. O
conhecimento das leis que regulamentam os sistemas educacionais é um fator imprescindível
para o efetivo exercício da cidadania e democracia no interior da escola e, consequentemente,
na comunidade local e na sociedade. A seguir, será discutido o marco legal que orienta o
estudo e reflexão:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CF/88
O Cap. III da CF/88, que se intitula “Da Educação, da Cultura e do desporto”, tem
em seu Art. 206, VI e VII traz a seguinte determinação: ensino será ministrado com base nos
princípios da gestão democrática do ensino público e da garantia de padrão de qualidade. Diz
o artigo:
Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade.
A partir desta determinação, as escolas passaram a ter legitimidade para exercer a
democratização da gestão enquanto possibilidade de melhoria do processo educacional.
Questões para discussão:
A partir do ponto de vista legal, faça uma análise da sua realidade e responda:
− Esta democratização da gestão é real na sua prática pedagógica?
4 O termo princípio é empregado para designar, na forma jurídica escrita, os postulados básicos e fundamentais presentes em
todo Estado de direito, ou seja, são afirmações gerais do campo da legislação a partir das quais devem decorrer as demais orientações legais (ADRIÃO; CAMARGO, 2001, p.72)
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− Quais os caminhos que poderia apontar para sua concretização? Sugira caminhos
ou aponte boas experiências que conhece ou vivencia.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LDB
Lei Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional
A LDB 9394/96, no Art. 3º. inciso VIII reafirma o disposto na CF de 1988,
utilizando os termos: “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da
legislação dos sistemas de ensino”. E os artigos 14 e 15 da mesma Lei reafirmam a autonomia
pedagógica e administrativa das unidades escolares, a importância da elaboração do Projeto
Político-Pedagógico da Escola, acentuando a importância da articulação com “as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola” (Art. 12, item VI).
[...]
Art. 3º: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino.
Art. 14: Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino
público na educação básica de acordo com suas peculiaridades, conforme os seguintes
princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 15: Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira.
Questões para discussão:
A partir do ponto de vista legal, faça uma análise da sua realidade e responda:
− Quais os caminhos para a democratização da gestão escolar?
− Como se efetiva a participação dos atores da prática pedagógica no processo de
democratização da gestão?
− Qual a importância do marco legal neste processo?
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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) - LEI Nº. 10.172:
O Plano Nacional de Educação, um anseio manifestado na Constituição de 1934,
inspirada nos ideais do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, trouxe pela primeira vez a
necessidade de elaboração de um PNE. As constituições posteriores, exceto a de 1937,
incorporaram este objetivo implícita ou explicitamente, mas esta ideia, no entanto, somente se
efetivou em 1962, elaborado na vigência da primeira LDBN, Lei nº. 4.024, de 1961.
A ideia de torná-la Lei surgir em 1967, sendo retomada na Constituição de 1988,
instituído pela Lei nº. 10.172 de nove de janeiro de 2001, como resultado de intensa
participação dos educadores em sua defesa e elaboração, com duração de dez anos,
legalmente justificado por ser um período onde é possível se manifestar uma continuidade das
políticas educacionais independentemente do governo.
O PNE, seguindo o princípio constitucional e a diretriz da LDB, define entre seus
objetivos e prioridades:
(...) a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Questões para discussão:
− Qual a importância de um Plano Nacional de Educação?
− Qual a importância do PNE se configurar em uma Lei? Isto muda sua efetivação
como prática?
− Você conhece o PNE? Qual a sua relação com a Gestão democrática da
educação?
− Qual o principal meio de assegurar a gestão democrática?
DELIBERAÇÃO 16/99, CEE/PR:
Art. 4 - A comunidade escolar é o conjunto constituído pelos corpos docente e
discente, pais de alunos, funcionários e especialistas, todos protagonistas da ação educativa
em cada estabelecimento de ensino.
§ Único: A organização institucional de cada um desses segmentos terá seu espaço
de atuação reconhecido pelo regimento escolar.
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Art. 5 - A Direção Escolar tem como principal atribuição coordenar a elaboração e a
execução da proposta pedagógica, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida pelo
estabelecimento.
Art. 6. - A gestão escolar da escola pública, como decorrência do princípio
constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção um
colegiado.
§ 1.º - O órgão colegiado de direção será deliberativo, consultivo e fiscal, tendo
como principal atribuição estabelecer a proposta pedagógica da escola, eixo de toda e
qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.
§ 2.º O órgão colegiado de direção será constituído de acordo com o princípio da
representatividade, devendo abranger toda a comunidade escolar, cujos representantes nele
terão, necessariamente, voz e voto.
§ 3.º Poderão participar do órgão colegiado de direção representantes dos
movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que
sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.
Questões para discussão:
− É possível superar as formas conservadoras de organização e gestão? De que
modo?
− Nas instituições escolares, quais os espaços que favorecem a participação
coletiva?
5 TEXTOS BASE PARA DISCUSSÃO SOBRE O MARCO LEGAL
Texto I: Gestão democrática e participação
Prevista na legislação brasileira, a gestão democrática tornou-se uma alternativa
viável de trabalho coletivo no interior da escola pública, mediante uma nova cultura de
organização e gestão educacional voltada para a transformação social.
Segundo Paro:
No atual contexto da sociedade capitalista em que vivemos, a transformação social precisa ser entendida num sentido que extrapole o âmbito das meras “reformas”, de iniciativa da classe que detém o poder, e que visam tão somente a acomodar a seus
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interesses os antagonismos emergentes na sociedade. Em seu sentido radical, a transformação social deve estar comprometida com a própria superação da maneira como se encontra a sociedade organizada (2008, p. 82).
Nesta perspectiva, uma transformação só será possível à medida que os interessados
nas mudanças e/ou transformações se posicionem criticamente através do conhecimento das
Políticas Educacionais de forma a favorecer os interesses comuns e o fortalecimento da
instituição escolar.
Para Libâneo: “[...] a educação escolar tem a tarefa de promover a apropriação de
saberes, procedimentos, atitudes e valores por parte dos alunos, pela ação mediadora dos
professores e pela organização e gestão da escola”. (2004, p. 137).
Assim, para que a educação escolar corresponda a essa perspectiva, é necessário
superar as formas conservadoras de organização e gestão. Essa superação passa,
necessariamente, pela organização do espaço escolar, pelo trabalho diário realizado por cada
um dos sujeitos da comunidade escolar, considerando-se os aspectos tempo, espaço,
formação, legislação, administração, políticas educacionais, recursos financeiros e humanos.
Isso implica na efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em
uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido,
a participação constitui uma das principais ações a serem implementadas pelos diferentes
sujeitos que atuam no cotidiano escolar, pois os processos de participação constituem, eles
próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos
cotidianamente.
É importante lembrar também que, nenhuma prática de gestão democrática e
participativa se sustentará, por muito tempo, sem os pressupostos e os insumos de uma teoria
significativa e bem estruturada que deve primar pela perspectiva da ‘educação libertadora’,
que valoriza o diálogo, a participação, a conquista da autonomia e da democracia, o
compromisso público, ético e estético com a construção de uma sociedade mais justa e
sustentável, com a concepção de ser histórico, incompleto, inacabado, capaz de lutar pela
transformação social, por uma sociedade mais justa e sustentável para todos (FREIRE, 1997).
Para Libâneo et al.:
A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática, possibilitando o envolvimento de todos os integrantes da escola no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. A participação proporciona melhor conhecimento dos objetivos e das metas da escola, de sua estrutura organizacional e de sua dinâmica, de suas relações com a comunidade, e propicia um clima de trabalho favorável à maior aproximação entre professores, alunos e pais (2005, p. 328).
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A participação exige uma tomada de consciência sobre os valores prescritos no
processo educacional, bem como um posicionamento crítico em relação a eles. Para tanto é
imprescindível uma prática cotidiana baseadas nos princípios da reflexão, da compreensão e
da transformação.
A melhoria da qualidade da Educação almejada pelos educadores e pela sociedade
civil organizada, culminou com a necessidade de descentralização e democratização da gestão
escolar e, consequentemente, participação tornou-se um conceito central neste processo.
Como aponta Lück et al (1998, p. 15), “o entendimento do conceito de gestão já
pressupõe, em si, a ideia de participação, isto é, do trabalho associado de pessoas analisando
situações, decidindo sobre seu encaminhamento e agir sobre elas em conjunto”.
A palavra “participação”, no plano conceitual, segundo o dicionário Aurélio (1988),
origina-se do latim participatio e significa ato ou efeito de participar. Já o verbo participar,
dependendo do seu uso, pode ter vários significados: a) fazer saber, informar, anunciar,
comunicar; b) ter parte em; c) ter ou tomar parte; d) associar-se pelo pensamento ou pelo
sentimento; e e) ter traço (s) em comum, ponto (s) de contato (s), analogia(s).
No atual contexto, a participação é inerente à natureza social do homem, tendo
acompanhado sua evolução desde as tribos e os clãs dos tempos primitivos até as associações
(terceiro setor), empresas e partidos políticos da atualidade.
A participação integra o cotidiano da coletividade humana. Ao longo da vida e em
diversas ocasiões somos levados, por desejo próprio ou não, a participar de grupos e
atividades. O ato de participar, tomar parte, revela a necessidade que os indivíduos têm em
associar-se na busca de alcançar objetivos que lhes seriam de difícil consecução ou até mesmo
inatingíveis caso fossem perseguidos individualmente, de maneira isolada (ALLEBRANDT,
2002, p. 47)5.
A participação é entendida, assim, como uma necessidade em decorrência de o
homem viver e conviver com os outros, na tentativa de superar as dificuldades que possam
advir do dia-a-dia. Participar significa tornar-se parte, sentir-se incluído, é exercer o direito à
cidadania (ter vez e voz).
O ato de participar pode se transformar em ampliação das possibilidades de acesso
das classes mais populares as ações de gestão, se visto numa perspectiva de desenvolvimento
da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos.
5 Trabalho intitulado A participação da sociedade na gestão pública, de Sérgio Allebrandt, 2002 (Dissertação de Mestrado).
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Na área educacional a construção da gestão democrática passa pela garantia do
principio da participação política. Segundo Libâneo (2001), a participação é fundamental por
garantir a gestão democrática da escola, pois é assim que todos os envolvidos no processo
educacional da instituição estarão presentes, tanto nas decisões e construções de propostas
(planos, programas, projetos, ações, eventos) como no processo de implementação,
acompanhamento e avaliação.
Assim, a democratização da escola se expressa também no aprendizado de práticas
democráticas, exercício da cidadania, efetivando-se como processo permanente de formação
de sujeitos participativos e democráticos. Dourado (1998) afirma que a democratização da
escola vai além da participação da comunidade, professores e funcionários, na escolha de seu
dirigente. Ela deve articular com outros mecanismos de participação, tais como: a construção
do Projeto Político Pedagógico, a consolidação dos conselhos escolares e grêmios estudantis,
a luta pela progressiva autonomia da escola, a discussão sobre novas formas de organização
do trabalho na escola entre outros aspectos.
Nesta perspectiva e de acordo com a legislação vigente, a construção da gestão
escolar democrática se regulamenta por meio de instrumentos fundamentais ao incremento da
participação coletiva. Diante da responsabilidade atribuída ao Conselho Escolar (objeto de
estudo desta unidade) quanto à aprovação, acompanhamento e avaliação do projeto político
pedagógico, julgamos ser necessário a reflexão sobre sua concepção e o processo de
construção do mesmo.
Texto 2:
Projeto Político Pedagógico: processo de consolidação da autonomia da Escola
O artigo 12 da LDB estabelece como incumbência da escola a elaboração e execução
do seu projeto pedagógico. No artigo 12, incisos I e VI lê-se:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência:
I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
Os artigos 13 e 14 definem a participação dos profissionais da educação na
elaboração deste projeto. Com essa incumbência, fica ampliada a participação dos
profissionais da educação para além da sala de aula e além dos muros da escola.
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Segundo Libâneo (2001, p. 125), o projeto pedagógico “deve ser compreendido
como instrumento e processo de organização da escola”, tendo em conta as características do
instituído e do instituinte.
Vasconcellos, afirma que o projeto pedagógico:
é um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e, o que é essencial, participativa. E uma metodologia de trabalho que possibilita resignar a ação de todos os agentes da instituição. (1995, p. 143).
Para Veiga (1998) o projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de
professores, ou somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da escola, mas
um produto específico, que reflete sua realidade, estabelecida em um contexto mais amplo,
que a influencia, e que pode ser por ela influenciado.
Trata-se, portanto, de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da
instituição educacional em sua totalidade. O projeto pedagógico tem como propósito a
explicitação dos fundamentos teórico-metodológicos, dos objetivos, do tipo de organização e
das formas de implementação e de avaliação institucional.
Veiga (2005, p. 11) acrescenta que a concepção de um projeto pedagógico deve
apresentar características tais como:
a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica; e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.
A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve, de acordo com a mesma
autora (Ibidem, 2005):
a) nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem; b) ser exequível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação; c) ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola, d) ser construído continuamente, pois com produto, é também processo.
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Após o trabalho coletivo de elaboração, deve ser submetido à avaliação do Conselho
Escolar, pois como órgão máximo de direção do estabelecimento de ensino, tem como
principal atribuição discutir, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político
Pedagógico da escola, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de
ensino (Estatuto do Conselho Escolar, art.5º e 7º).
O Projeto Político Pedagógico, quando pensado e construído coletivamente, com a
participação e aprovação do Conselho Escolar se transforma em um aliado fundamental na
autonomia da escola.
Falar da construção do projeto pedagógico é falar de planejamento no contexto de
um processo participativo. É exercitar a gestão democrática e fortalecer a atuação da
comunidade e das instâncias colegiadas, no caso o Conselho Escolar, no acompanhamento das
práticas educativas desenvolvidas na instituição escolar.
Texto 3
As instâncias colegiadas: o Conselho Escolar – espaço de debates e decisões
As instâncias colegiadas são os espaços de representação dos segmentos da escola:
discentes, docentes, pais e comunidade. É pela utilização desses espaços, fruto da conquista
da própria comunidade, que a gestão democrática ganha força e pode transformar a realidade
escolar. Isso depende, como já mencionamos, das relações que se estabelecem entre os
segmentos e a direção da escola.
Segundo Veiga:
[...] podemos considerar que a escola é uma instituição na medida em que a concebemos como a organização das relações sociais entre os indivíduos dos diferentes segmentos, ou então como o conjunto de normas e orientações que regem essa organização. (...) Por isso torna-se relevante as discussões sobre a estrutura organizacional da escola, geralmente composta por conselho Escolar e pelos conselhos de Classe que condicionam tanto sua configuração interna, como o estilo de interações que estabelece com a comunidade (1998, p. 113).
Para que haja a participação é fundamental que os objetivos das ações estejam
sempre muito claros, que as pessoas sejam situadas como sujeitos, como cidadãos, capazes de
se comprometer e participar com autonomia.
Na instituição escolar os espaços que favorecem a participação coletiva são as
instâncias colegiadas, que, a partir da década de 80 (Constituição Federal de 1988), passaram
a ser priorizadas no discurso sobre gestão democrática.
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No Estado do Paraná, as instâncias colegiadas institucionalizadas nas escolas
públicas são: Conselho Escolar, Conselho de Classe, APMF – Associação de Pais, Mestres e
Funcionários e Grêmio Estudantil. Cada colegiado tem espaços de participação bem definidos
nos documentos que os regularizam sendo o Conselho Escolar um grande aliado da direção na
gestão por ter função fundamentalmente político-pedagógica.
Para Saviani (apud PARO, 2008, p. 104), “[...] embora distintas, educação e política
são inseparáveis, havendo uma dimensão política em toda prática educativa e uma dimensão
educativa em toda prática política”.
No âmbito da escola esta afirmação se confirma na medida em que os sujeitos
envolvidos se organizam para atender aos interesses da comunidade, visando construir uma
educação de qualidade social. Nesse sentido a dimensão é política na medida em que
estabelece as transformações desejáveis na prática educativa escolar e pedagógica, visto que
estabelece os mecanismos necessários para que essa transformação realmente aconteça.
No que se refere à democratização da educação e da escola, o Conselho Escolar tem
papel decisivo entre as instâncias colegiadas. Ele é um importante espaço no processo de
democratização, na medida em que reúnem diretores, professores, funcionários, estudantes,
pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o
desenvolvimento de Projeto Político Pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e
analisado dentro do contexto em que vivemos (PROGRAMA NACIONAL DE
FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES, caderno 1).
O Conselho Escolar é o órgão máximo de decisão no interior da escola. Por ele,
passam discussões importantes como a construção do Projeto Político-Pedagógico já citada,
da Proposta Pedagógica Curricular, do Plano de Ação da escola e do Regimento Escolar.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE instituiu os conselhos de escola
por meio da Deliberação nº 020/91. Esse documento contém as normas de funcionamento dos
conselhos escolares do Paraná, estabelecendo que “[...] todas as escolas devem ter um órgão
máximo de decisões coletivas, o colegiado, que deve abranger representação de toda a
comunidade escolar, reforçando o princípio constitucional da democracia”. Essas normas
foram legitimadas pela Resolução nº 4839/94 da Secretaria Estadual de Educação, e
posteriormente foram revogadas e substituídas pela Deliberação nº 16/99 do CEE e Resolução
nº 2122/00 – SEED.
Em 2005, a SEED baixou a Resolução nº 2124/05, que orienta a análise e a
aprovação do novo Estatuto do Conselho Escolar para a Rede Pública Estadual. Desse modo,
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os conselhos escolares implantados nas escolas públicas paranaenses podem ser
compreendidos na primeira proposta de políticas de democracia participativa.
Conforme o estatuto que rege o funcionamento dos Conselhos Escolares das Escolas
Públicas Paranaenses, o Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da
Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a
organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em
conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da SEED. Estas determinações
regulamentam no estado o disposto na Constituição Federal, na LDB/96, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), nas determinações referentes ao Projeto Político-
Pedagógico e o Regimento da Escola/ Colégio, para o cumprimento da função social e
específica da escola (Estatuto do Conselho Escolar, 2005).
As atribuições do Conselho Escolar dependem das diretrizes do sistema de ensino e
das definições das comunidades escolar e local, nesta direção, a organização da comunidade
escola de acordo com deliberação nº 16/99 do CEE afirma:
Art. 6º - A gestão escolar da escola pública, como decorrência do princípio
constitucional da democracia e da colegialidade, terá como órgão máximo de direção um
colegiado.
§ 1º - O órgão colegiado de direção será deliberativo, consultivo e fiscal, tendo como
principal atribuição estabelecer a proposta pedagógica da escola, eixo de toda e qualquer ação
a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.
§º 2º - O órgão colegiado de direção será constituído de acordo com o princípio da
representatividade, devendo abranger toda a comunidade escolar, cujos representantes nele
terão, necessariamente voz e voto.
§º 3º - Poderão participar do órgão colegiado de direção, representantes dos
movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que
sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.
§ 4º - O órgão colegiado de direção será presidido, pelo diretor do estabelecimento,
na qualidade de dirigente do projeto político – pedagógico.
Em 2005, a Diretoria de Políticas e Programas Educacionais e a coordenação de
Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná, elaboraram o
caderno de apoio para subsidiar a elaboração do Estatuto do Conselho Escolar, resultado da
participação das escolas de cada Núcleo Regional de Educação por meio de discussões e
consultas e também com a participação do Ministério da Educação e Cultura, através do
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, proporcionando o debate e a
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troca de experiências entre escolas estaduais e municipais. Este caderno reafirma os princípios
democráticos na escola pública na atuação dos conselhos escolares.
Em seu capítulo III, artigo 11 traz os objetivos dos Conselhos Escolares organizados
da seguinte forma:
Art. 11 - Os objetivos do Conselho Escolar são:
I - realizar a gestão escolar, numa perspectiva democrática e coletiva, de acordo com
as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior da
escola, assegurando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos
decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;
III - promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a
integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de
uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
IV - estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho
pedagógico na escola a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em consonância
com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e a legislação vigente;
V - acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade
escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto Político-
Pedagógico da escola;
VI - garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho
pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas escolares estejam
pautadas nos princípios da gestão democrática.
A partir destes objetivos, podemos entender com clareza, o Conselho Escolar como
um dos mais importantes mecanismos de democratização da gestão da escola. Nesse sentido,
quanto mais ativa e ampla for a participação dos membros do Conselho escolar no cotidiano
da escola, maiores serão as possibilidades de fortalecimento dos mecanismos de participação
e decisão coletivos.
Como já se afirmou antes, está clara a natureza essencialmente político-pedagógica
dos Conselhos Escolares, visto que estes devem deliberar, também, sobre a gestão
administrativo-financeira das escolas, visando construir, uma educação de qualidade social.
Para o exercício dessas atividades, os Conselhos Escolares têm as seguintes funções:
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a) Deliberativa: refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas
públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
b) Consultiva: refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas, tomar decisões
quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.
c) Avaliativa: refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas
desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas
para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem
como, a qualidade social da instituição escolar.
d) Fiscalizadora: refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica,
administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.
O estatuto ainda contempla que o Conselho Escolar é concebido, como um
instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva
de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do
Estabelecimento de Ensino.
O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem como principal
atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico da escola, eixo
de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino. Poderão participar
do Conselho Escolar representantes dos movimentos sociais organizados, comprometidos
com a escola pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do
colegiado.
Na composição desta instância colegiada deverão estar representados todos os
segmentos que compõem a comunidade escolar: direção, pais ou responsáveis pelos alunos,
agentes educacionais, alunos, corpo docente, equipe pedagógica e também da comunidade
local.
De acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade
escolar, terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual de representantes por
segmento) e a seguinte proporcionalidade:
I – 50% (cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola: professores,
equipe pedagógica e funcionários;
II - 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola:
alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade.
É constituído pelos seguintes conselheiros (art. 16):
a) diretor;
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b) representante da equipe pedagógica;
c) representante do corpo docente (professores);
d) representante dos funcionários administrativos;
e) representante dos funcionários de serviços gerais;
f) representante do corpo discente (alunos);
g) representante dos pais de alunos;
h) representante do Grêmio Estudantil;
i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF,
Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde,).
Assim, a própria constituição deste mecanismo de ação coletiva propicia a
participação dos vários segmentos da comunidade escolar em direção à renovação da escola,
na busca da melhoria do ensino e de uma sociedade humana mais democrática.
Por se tratar de um órgão colegiado o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele
só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só
porque faz parte dele.
A escolha dos membros do Conselho deve-se pautar pela possibilidade de efetiva
participação, representatividade, disponibilidade e compromisso.
Os representantes serão escolhidos entre seus pares, para um mandato de dois anos,
admitindo-se uma única reeleição consecutiva, mediante processo eletivo, de cada segmento
escolar, garantido a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino.
Havendo segmento(s) composto(s) por um só funcionário, esse será automaticamente
Conselheiro, devendo tal condição ser observada na ata de posse.
No ato de eleição, para cada membro será eleito também, um suplente. A eleição dos
representantes dos segmentos da comunidade escolar que integrarão o Conselho Escolar
deverá ocorrer mediante votação direta e secreta e o seu resultado será lavrado em ata.
Em relação ao presidente do conselho, diz o Estatuto:
Art. 13 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento
de ensino, eleito democraticamente para o cargo, em conformidade com a legislação
pertinente, constituindo-se no Presidente do referido Conselho.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar constituído elegerá seu Vice-presidente,
dentre os membros que o compõe, maiores de 18 (dezoito) anos.
A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao
interesse maior dos alunos, inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública,
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definidos no seu Projeto Político-Pedagógico, para assegurar o cumprimento da função da
escola que é ensinar.
Em seu art. 10 o estatuto do Conselho Escolar deixa claro que as ações devem estar
fundamentadas nos seguintes pressupostos:
a) educação é um direito inalienável de todo cidadão;
b) a escola deve garantir o acesso e permanência a todos que pretendem ingressar no
ensino público;
c) a universalização e a gratuidade da educação básica é um dever do Estado;
d) a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública está
diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
e) qualidade de ensino e competência político-pedagógica são elementos
indissociáveis num projeto democrático de escola pública;
f) o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é organizado
numa dimensão coletiva;
g) a democratização da gestão escolar é responsabilidade de todos os sujeitos que
constituem a comunidade escolar;
h) a gestão democrática privilegia a legitimidade, a transparência, a cooperação, a
responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em todos os aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros da organização de trabalho escolar.
Neste texto, apresentamos os conceitos básicos que julgamos necessários ao
encaminhamento do projeto de implementação na escola, porém recomendamos a leitura do
caderno de subsídios para a elaboração do Estatuto do Conselho Escolar (2009) para
conhecimento na integra do material, reflexão e encaminhamento da prática pedagógica na
escola, a partir de sua realidade e garantindo sua natureza essencialmente político-educativa.
A este respeito, o Ministério da Educação no objetivo de materializar no sistema
educacional os princípios preconizados na Constituição Federal de 1988 e na LDBEN – lei nº
9394/96 lançou em 2004, política direcionada à ampliação dos espaços de participação nas
escolas de educação básica, o que se efetivou mediante a Portaria Ministerial nº 2.896/2004,
que instituiu o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
O Programa, desenvolvido pela Secretaria de Educação Básica, foi concebido com o
propósito de promover a cooperação do MEC com os sistemas estaduais e municipais de
ensino, objetivando a implantação, consolidação e desempenho dos conselhos escolares nas
escolas públicas de educação básica do país. São objetivos do Programa:
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I – ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa,
financeira e pedagógica das escolas públicas;
II – apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares;
III – instituir políticas de indução para a implantação de Conselhos Escolares;
IV – promover, em parceria com os sistemas de ensino, a capacitação de conselheiros
escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância;
V – estimular a integração entre os Conselhos Escolares;
VI – apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional
no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;
VII – promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a
garantia da qualidade da educação (Portaria Ministerial nº 2.896/2004, art. 1º).
A implantação deste programa envolveu organismos e entidades nacionais e
internacionais no processo de formulação dessa política, instituindo um grupo de trabalho
com o objetivo de analisar e apresentar propostas que propiciassem o fortalecimento da gestão
democrática e dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Fizeram
parte deste grupo o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE); a Organização das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF).
Destaca-se que a Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional
dos Sistemas de Ensino (CAFISE), do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos
Sistemas de Ensino (DASE) foi a instância responsável pelo “Programa Nacional de
Fortalecimento dos Conselhos Escolares”.
De acordo com a concepção do programa, o material não deve ser entendido como
um modelo que o MEC propõe, mas sim uma contribuição para o debate e o aprofundamento
do princípio constitucional da gestão democrática da educação (Caderno instrucional, 2006).
Como fonte de pesquisa, citamos o material editado pelo MEC, com um breve
comentário sobre o conteúdo de cada caderno. Recomendamos sua leitura na integra como
fundamentação teórica e subsídio aos profissionais da educação e comunidade na discussão
do processo de implantação e fortalecimento dos Conselhos Escolares no contexto da política
da gestão democrática escolar.
Publicações do Programa:
Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação
pública. Publicação destinada aos dirigentes e técnicos das secretarias estaduais e municipais
28
de educação. Traz uma reflexão sobre a importância desse colegiado e traz uma análise da
legislação municipal e estadual referente aos Conselhos Escolares. Foi elaborada visando a
oferecer aos gestores educacionais nas secretarias estaduais e municipais de educação
subsídios para a compreensão do significado dos conselhos na gestão da educação pública.
Público alvo: Secretarias estaduais e municipais de educação para a compreensão do
significado dos conselhos na gestão da educação pública.
Caderno 1 – Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da
cidadania. Está organizado em duas partes. A primeira aborda a legislação educacional que
sustenta e viabiliza o funcionamento dos conselhos escolares em seus objetivos, limites e
possibilidades. A segunda parte trata de modo específico dos conselhos escolares, em algumas
dimensões que a sua existência e funcionamento envolvem. (Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf>).
Caderno 2 – Conselho Escolar e a Aprendizagem na Escola. Trata a educação
como prática social que visa ao desenvolvimento de cidadãos conscientes, autônomos e
emancipados e entendendo o Conselho Escolar como instrumento de gestão democrática
colegiada, especialmente no acompanhamento responsável da prática educativa que se
desenvolve na escola e na construção de sua principal função, que é seu projeto político-
pedagógico. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_c
ad2.pdf>).
Caderno 3 – Conselho Escolar e o Respeito e a Valorização do Saber e da
Cultura do Estudante e da Comunidade. Reflete sobre a importância da presença do saber
e da cultura sobre a negação no processo didático-pedagógico da escola. O caderno divide-se
em três partes - a formação humana e os desafios; a superar no âmbito da escola; a pedagogia
da emancipação na escola e o encontro dos saberes. (Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_ cad3.pdf>)
Caderno 4 – Conselho Escolar e o Aproveitamento Significativo do Tempo
Pedagógico. Trata a função da escola de formar o cidadão, assegurando ao educando o acesso
e a apropriação do conhecimento sistematizado, mediante a instauração de um ambiente
propício as aprendizagens significativas ás praticas de convivência democrática. Para cumprir
sua função precípua de favorecer essa formação, a escola precisa construir/instituir, de forma
coletiva, um projeto político-pedagógico. (Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad4.pdf>).
Caderno 5 – Conselho Escolar, Gestão Democrática da Educação e Escolha do
Diretor. Tem como objetivo oferecer contribuição para o fortalecimento dos mecanismos de
29
democratização da escola, em especial do Conselho Escolar e dos processos de escolha de
diretores por meio da análise dos desafios, limites e possibilidades da gestão democrática: a
participação cidadã na escola. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/
arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf>).
Caderno 6 – Conselho Escolar como Espaço de Formação Humana: círculo de
cultura e qualidade da educação. O Conselheiro é um militante na construção da
democracia e cidadania. Participa como co-responsável na construção de uma educação
escolar inclusiva e de qualidade social. Sua prática é um processo de formação humana e
exige momentos específicos de qualificação, que se realiza pela qualificação da prática
educativa escolar. Para os encontros de qualificação dos conselheiros é apresentada uma
metodologia fundada nos Círculos de Cultura, enfatizando as fases de: a) problematização,
investigação rigorosa do problema, b) teorização, estudo para fundamentação de alternativas
de solução e c) planejamento da intervenção e acompanhamento da execução. (Disponível
em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad 6.pdf>).
Caderno 7 –Conselho Escolar e o financiamento da Educação no Brasil. Este
caderno tem como objetivo discutir o financiamento da educação básica no Brasil e contribuir
com os conselheiros escolares na análise e compreensão das questões referentes a essa
temática. Nesse sentido, discute a questão do financiamento no âmbito legal, o papel dos
movimentos e órgãos colegiados na garantia do direito à educação. Busca discutir, ainda, as
políticas educacionais em um sentido mais amplo, ou seja, aquelas ligadas diretamente aos
sistemas de ensino e as questões relacionadas à instituição e à participação da comunidade
local e escolar. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad
7.pdf>).
Caderno 8 – A valorização dos trabalhadores da educação básica é um
imperativo histórico. Para que esta valorização ocorra, é necessário que os Conselhos
Escolares reflitam sobre esses trabalhadores: quem são, qual a sua trajetória histórica, que
lugar ocupam na divisão social do trabalho, as razões da desvalorização social ou desprestígio
que sofrem e o que pode e deve ser feito para que esse processo de valorização continue e dê
bons frutos. O objetivo político-pedagógico desse processo é o de resgatar a importância
desses trabalhadores no campo educacional, contribuir para que a escola possa tornar-se um
espaço efetivo de mediação, de formação humana e de exercício da democracia participativa,
visando à construção de uma sociedade igualitária e justa. Razões da desvalorização social ou
desprestígio que sofrem e o que pode e deve ser feito para que esse processo de valorização
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continue e dê bons frutos. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/
pdf/Consescol/cad 8.pdf>).
Caderno 9 – Conselho Escolar e a Educação do Campo. O caderno prioriza
reflexões sobre a Educação do Campo e as Escolas do Campo, a partir do entendimento das
organizações sociais e encaminha sugestões para que cada coletivo escolar possa estabelecer
seus próprios mecanismos que assegurarão a participação social na delimitação de suas ações,
dando destaque ao conselho escolar como uma estratégia ímpar nesse contexto de
democratização da educação e da sociedade, e objeto central deste caderno. Este caderno
integra o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares e tem como objetivo
contribuir para que o conselho escolar possa atuar como um dos instrumentos de gestão
democrática nas escolas do campo. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/
pdf/Consescol/cad 9.pdf>).
Caderno 10 – Conselho Escolar e a Relação entre a Escola e o Desenvolvimento
com Igualdade Social. Neste Caderno procura-se, junto aos conselhos escolares, ampliar o
debate em torno do princípio da igualdade e do desenvolvimento, focalizando algumas
questões cruciais para a educação no cotidiano das escolas. O aprofundamento desse debate
na escola é potencialmente rico por possibilitar a todos os profissionais da educação, aos pais
e aos estudantes ampliarem a compreensão e as vinculações da escola com a sociedade e com
os projetos socioeducativos, bem como o (re)conhecimento dos mecanismos de exclusão e
discriminação de quaisquer ordens presentes na sociedade e na escola, para melhor enfrentá-
los e superá-los. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad
10.pdf>).
Caderno 11 - Conselho Escolar e Direitos Humanos. Este 11º caderno pretende ser
um subsídio à formação dos conselheiros escolares, trazendo, à sua reflexão, elementos para a
compreensão da Educação em Direitos Humanos como uma política pública atravessada por
valores éticos, subjetividades, relações, práticas sociais e institucionais. Nesse sentido, os
Direitos Humanos podem ser compreendidos como um processo de organização e de luta pela
conquista de direitos individuais, coletivos, políticos, religiosos, sociais, culturais, ambientais,
dentre tantos outros. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/
cad11.pdf>).
Caderno 12 - Conselho Escolar e sua organização em fórum. Este caderno se
constitui em um mapa para criação e movimentação dos conselhos escolares e sua
organização em fórum. Trata-se de um mapa, com sugestões para a criação e movimentação
de uma política de gestão educacional para unidade de ensino (conselho) e redes ou sistemas
31
de ensino (fórum). (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad
12.pdf>).
Indicadores de Qualidade na Educação
Os Indicadores de Qualidade foram criados para ajudar a comunidade escolar na
avaliação e na melhoria da qualidade da escola. Este é seu objetivo principal. Compreendendo
seus pontos fortes e fracos, a escola tem condições de intervir para melhorar sua qualidade de
acordo com seus próprios critérios e prioridades. Nesta publicação foram identificados sete
elementos fundamentais - chamados de dimensões - que devem ser considerados pela escola
na reflexão sobre sua qualidade. Para avaliar essas dimensões, foram criados alguns
sinalizadores de qualidade de importantes aspectos da realidade escolar: os indicadores.
Indicadores de Qualidade: ensino e aprendizagem da leitura e da escrita -
Ensino Fundamental. Esta publicação é parte dos Indicadores da qualidade na Educação,
sistema que vem desenvolvido desde 2003 com o objetivo de envolver toda a comunidade
escolar na avaliação e na mobilização pela melhoria da qualidade na educação. Ela contém os
indicadores de qualidade relativos ao ensino e à aprendizagem
Da leitura e escrita no ensino fundamental.
Aprova Brasil, o direito de aprender. Procurou identificar em 33 escolas do País as
boas práticas que ajudam as crianças a realizar esse sonho. O estudo foi desenvolvido a partir
dos resultados da Prova Brasil, um gigantesco esforço de avaliação conduzido pelo INEP, que
avaliou a aprendizagem das crianças da 4ª série e dos adolescentes da 8ª série em mais de 40
mil escolas públicas do Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste trabalho, foram apresentados para reflexão conhecimentos
envolvendo aspectos históricos, políticos, pedagógicos e legais sobre a organização e a
democratização da gestão escolar.
Situando a escola pública no atual contexto histórico, onde os desafios da sociedade
contemporânea exigem da mesma, profundas transformações em suas práticas e culturas, Paro
(2008), vê a gestão democrática como ponto de partida para uma mudança qualitativa do
ensino público.
Neste sentido Libâneo (2005) considera que refletir sobre gestão democrática na
educação implica em mudança de postura, de paradigma, de redefinição do conceito de
organização e de encaminhamento das questões escolares, baseados nos princípios de
participação, de autonomia, de autocontrole e de responsabilidade.
A gestão escolar democrática favorece o exercício da cidadania consciente e
comprometida com os interesses da maior parte da sociedade, tendo a participação como
condição básica no processo de construção desta cidadania.
Participação na gestão democrática da escola significa utilizar todo espaço escolar
como um recurso de Educação para todos, com a participação ativa da comunidade escolar na
efetivação de novos processos de organização e gestão, que atendam as especificidades da
instituição escolar para a realização de seus objetivos específicos. Neste sentido, Libâneo
(2005), cita alguns apontamentos em relação às condições e os meios necessários para se
alcançar estes objetivos, são eles:
a) Prover as condições, os meios e todos os recursos necessários ao ótimo
funcionamento da escola e do trabalho em sala de aula;
b) Promover o envolvimento das pessoas no trabalho, por meio da participação, e
fazer a avaliação e o acompanhamento dessa participação;
c) Garantir a realização da aprendizagem para todos os alunos.
Além destes apontamentos temos que considerar que gerir democrática e
participativamente a escola significa usar de todas as oportunidades que ela oferece, tanto
para realizar práticas como para aprender condutas com elas, uma vez que a escola não é uma
oficina produtiva, mas sim um lugar de aprendizagem e desenvolvimento.
De acordo com Luckesi: “O mais importante na vida escolar não é o ganhar ou o
perder, mas o aprender a ser e o aprender a viver juntos, para o bem-estar de si mesmo e do
outro, com qualidade”. (2007, p.15)
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Nesta direção e considerando-se as transformações ocorridas na sociedade nas
últimas décadas e a influência das mesmas na área educacional, um novo modelo de escola
passou a ser exigido e, consequentemente, um novo perfil de dirigente, com formação e
conhecimentos específicos para o cargo e a função de diretor-gestor.
Para Souza (2001):
Um gestor é um mobilizador das ações pedagógico-administrativas, um articulador da diversidade para dar uma unidade e certa consistência na construção de um ambiente escolar a fim de promover uma formação integral de todos os educandos. Ele coordena, mobiliza, delibera aos membros da equipe escolar, conforme suas atribuições específicas, as responsabilidades decorrentes de todas as tomadas de decisões ocorridas coletivamente, de acordo com as legislações vigentes (2001. p. 73).
Diante disto, o gestor educacional deve reunir os esforços necessários para realizar as
ações determinadas para a melhoria da qualidade de ensino, ter coragem de agir com a razão,
conhecimento da legislação e liderança nas situações mais adversas do cotidiano.
No exercício de suas funções e de acordo com proposto no Projeto Político
Pedagógico, o gestor deve evidenciar a necessidade da valorização da escola e de todos os
envolvidos no processo educativo, demonstrando habilidade e liderança nos momentos de
decisões propiciando um maior envolvimento da comunidade escolar nas questões relativas à
organização e gestão da escola. Segundo Libâneo; Oliveira & Toschi:
Trata-se de entender o papel do diretor como o de um líder cooperativo, o de alguém que consegue aglutinar as aspirações, os desejos, as expectativas da comunidade escolar e articular a adesão e a participação de todos os segmentos da escola na gestão em um projeto. O diretor não pode ater-se apenas às questões administrativas. Como dirigente, cabe-lhe ter a visão de conjunto e uma atuação que apreenda a escola em seus aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e culturais (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2005, p. 332).
É necessário buscar o equilíbrio entre os aspectos pedagógicos e administrativos.
Consciente de que o primeiro constitui-se como essencial, deve privilegiar a qualidade, uma
vez que interfere diretamente no resultado do processo ensino aprendizagem, e o segundo
deve dar condições necessárias para o desenvolvimento pedagógico.
É importante que o gestor tenha responsabilidade de liderar, incentivando sua equipe
afim de que todos encontrem no ambiente de trabalho a motivação necessária para a prática
cotidiana. Que todos os envolvidos neste processo tenham a compreensão da gestão escolar
como atividade meio e reunião de esforços coletivos para o implemento dos fins da educação,
assim como o entendimento e aceitação do princípio de que a educação é um processo de
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emancipação humana; que o Projeto Político pedagógico (PPP) deve ser elaborado e
reelaborado coletivamente, com a participação de um Conselho Escolar atuante e
comprometido com as atribuições a ele atribuídas.
Neste sentido, o Conselho Escolar tem possibilitado a implementação de novas
formas de gestão por meio da participação coletiva dos diversos segmentos representativos da
comunidade, nos processos de decisão e também de acompanhamento, execução e avaliação
das ações relacionadas com as questões administrativas, financeiras e pedagógicas. Portanto,
o fortalecimento e a efetivação desta instância colegiada se constituem em um elemento
imprescindível para que a gestão democrática se torne uma prática no dia-a-dia da escola.
Assim uma escola pautada em relações democráticas deve oportunizar a participação
de todos os sujeitos envolvidos no processo educativo, ou seja, propiciar a organização e o
envolvimento dos segmentos da comunidade escolar e local no fortalecimento das ações do
Conselho Escolar, pois não é possível falar em gestão democrática sem um Conselho Escolar
atuante, no qual todos os membros dos diversos segmentos possam exercer seus direitos de
deliberarem coletivamente.
O Conselho Escolar pode e deve representar um caminho para a discussão da gestão
democrática como uma forma de participação colegiada.
Considerando a realidade da escola, este caminho não é fácil e em alguns casos é
necessário o rompimento de uma cultura muitas vezes autoritária e centralizadora existente na
comunidade escolar. Neste caso, é preciso que se estabeleça um processo contínuo de
reflexão, diálogo, compromisso, transparência nas ações e ética por parte dos sujeitos
envolvidos, para a construção de uma educação escolar transformadora e com qualidade
social almejada e documentada no Projeto Político Pedagógico da escola.
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