SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - stm.jus.br · inciso VIII, da Lei nº 8.112/90. III - PROCESSOS...
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR
SUMÁRIO
1ª PARTE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ................................................. 639 2ª PARTE PRESIDÊNCIA .................................................................................... 639 3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS ......................................................... 648 4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR ................................................ 648 5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA ............................................ 653 6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA .............................................. 665 7ª PARTE DIVERSOS .......................................................................................... 666
BJM Nº 21, DE MAIO 16 - Páginas 639 a 667
Documento assinado em: 13/05/16 19:23:07 8440928381W0407LI218454
Responsabilidade: Órgãos da Justiça Militar
Execução: SEPRE
Boletim da Justiça Militar / Superior Tribunal Militar. - vol. 13, n.
1 (jan. 1967) - . - Rio de Janeiro; Brasília : Superior
Tribunal Militar, 1967 - . v.; 21 cm.
Quinzenal 1955-1966. Semanal 1966-1979. Bissemanal
1979-1984. Semanal 1985- .
Título varia: Boletim do pessoal; Boletim do Superior
Tribunal Militar.
Continuação de: Boletim do Superior Tribunal Militar.
Início: vol. 1, n. 1 (out. 1955).
Descrição baseada em: vol. 13, n. 1 (jan. 1967).
CDU 344.3(047)
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1ª PARTE
LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES
- ATIVIDADES REALIZADAS PELO PLENÁRIO - ADITAMENTO À ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, DE 3 MAIO 16
- O Tribunal, por unanimidade, concedeu ao Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS licença por motivo de doença em pessoa da família, no dia 4 Maio 16, com fundamento no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35/79.
2ª PARTE PRESIDÊNCIA
I - APOSTILAS DA PRESIDÊNCIA - FUNÇÃO COMISSIONADA
- Processo-SEI nº 009640/16-00.01 - Apostila de 6 Maio 16 - Considerando os termos do Ato Normativo nº 79/14, a servidora, abaixo mencionada, passa a exercer a respectiva função comissionada, a partir de 14 Mar 16, junto à seguinte unidade:
Gabinete da Exma. Sra. Ministra Maria Elizabeth Guimarães
Teixeira Rocha Auxiliar de Gabinete de Ministro I, código STM-FC-2 Adriana Kinoshita, matrícula 7433
II - ATOS DA PRESIDÊNCIA 1 - COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Processo-SEI nº 005602/16-00.07 - Ato nº 1.769, de 5 Maio 16
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
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O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Memorando SEI nº 218.705-GB/AVO, de 3 Mar 16, considerando a Resolução nº 211, de 15 Dez 15 – CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); considerando a Resolução nº 206, de 4 Jun 14 – STM, que dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e define suas competências no âmbito da Justiça Militar da União (JMU); resolve:
Art. 1º Designar os titulares de unidades do Superior Tribunal Militar, abaixo relacionados, para integrar, de forma permanente, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação:
- Diretor de Tecnologia da Informação; - Coordenador de Governança e Estratégia de Tecnologia da
Informação; - Coordenador de Atendimento; - Coordenador de Sistemas; - Coordenador de Tecnologia; e - Supervisor do Escritório Setorial de Projetos. Art. 2º O Comitê de Gestão ficará responsável pela elaboração
de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento de execução dos planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.
Art. 3º Os trabalhos terão a supervisão do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Normativo nº 138, de 12 Maio 15.
2 - CONSELHO DELIBERATIVO DO PLANO DE SAÚDE DA JMU - Designação
- Processo-SEI nº 007538/16-00.50 - Ato nº 1.761, de 6 Maio
16 O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 42 do Regulamento Geral do Plano de Saúde da Justiça Militar da União, bem como no Processo-SEI nº 007538/16-00.50 do Sistema Eletrônico de Informações, resolve:
Art. 1º Designar o Juiz-Auditor Aposentado, Dr. ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, para integrar o Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), na qualidade de membro representante da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União, com mandato de dois anos.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3 - PENSÃO TEMPORÁRIA - Reversão
a. Processo-SEI nº 008791/16-00.08 - Ato nº 1.765, de 6 Maio
16 - Reverte, a contar de 21 Abr 16, a cota-parte da pensão temporária
concedida pelo Ato nº 18.187, de 21 Jun 06, percebida pelo Sr. Diogo de
Azevedo da Silva, pensionista da ex-servidora Gelda Esmeralda Terra
Filippelli, falecida em 19 Maio 06, em favor da Sra. DENISE ELZA
FELIPPELLI MARTINS, resultando-lhe 100% (cem por cento) do
benefício pensional, consoante o disposto nos artigos 222, inciso IV, e
223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, todos com a redação original.
b. Processo-SEI nº 008886/16-00.08 - Ato nº 1.766, de 6 Maio
16 - Reverte, a contar de 9 Abr 16, a cota-parte da pensão temporária
concedida pelo Ato nº 18.884, de 5 Jul 07, percebida pelo Sr. Cássio
Moraes Sallaberry, filho do ex-servidor Roberto de Figueiredo
Sallaberry, falecido em 14 Out 04, em favor da Sra. DIVA MORAES
SALLABERRY, resultando-lhe 100% (cem por cento) do benefício
pensional, consoante o disposto nos artigos 222, inciso I, e 223, inciso II,
da Lei nº 8.112/90, todos com a redação original.
4 - PROMOÇÃO DE MAGISTRADO
- Processo-SEI nº 008714/16-00.08 - Ato nº 1.767, de 5 Maio
16 - Promove, por antiguidade, o Dr. RICARDO VERGUEIRO
FIGUEIREDO, matrícula 7488, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da
2ª CJM, ao cargo de Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em vaga
decorrente da aposentadoria da Dra. Eleonora Salles de Campos
Borges.
5 - REMOÇÃO DE MAGISTRADO
- Processo-SEI nº 007929/16-00.08 - Ato nº 1.768, de 5 Maio 16
O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o Expediente Administrativo nº 20/16, apreciado na 12ª Sessão Administrativa, de 27 Abr 16, e tendo em vista o contido no Processo 007929/16-00.08 do Sistema Eletrônico de
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Informações; considerando que no decorrer do trânsito concedido pelo Ato nº 1.742/16 para se apresentar na 2ª Auditoria da 3ª CJM, o Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo foi removido para a 2ª Auditoria da 1ª CJM, não havendo até o momento o efetivo deslocamento da cidade de origem, resolve:
Art. 1º Remover o Dr. SIDNEI CARLOS MOURA, matrícula 952, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, para a 2ª Auditoria da 1ª CJM.
Art. 2º Suspender o trânsito concedido pelo Ato nº 1.742/16, a partir da publicação do presente Ato.
Art. 3º Conceder o trânsito de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, ao Dr. SIDNEI CARLOS MOURA, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, para apresentação no referido Juízo.
6 - VACÂNCIA
- Processo-SEI nº 009784/16-00.08 - Ato nº 1.764, de 5 Maio 16 - Declara a vacância, a contar de 2 Maio 16, do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Administração, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, ocupado pela servidora RAKELL DIMANSKI MACÊDO, matrícula 9084, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.
III - PROCESSOS DESPACHADOS
1 - CONGRESSO - Participação
- Processo-SEI nº 009770/15-00.14 - No qual a Dra. TELMA ANGELICA FIGUEIREDO, Juíza-Auditora Corregedora, solicita autorização para afastamento nos dias 19 e 20 Maio e 5 e 6 Jun 16, tendo em vista sua participação no II Congresso Internacional AMB, a ser realizado no Reino Unido, sem ônus para a Justiça Militar da União. Despacho: “Considerando que compete ao Presidente do Superior Tribunal Militar conceder licenças, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância, conforme o disposto no art. 1º, da Resolução nº 214, de 18 Mar 15; considerando que a participação de magistrados em eventos tem previsão no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 191, de 10 Abr 13, com redação dada pela Resolução nº 220, de 3 Dez 15; considerando que o Plenário do STM, na 38ª Sessão Administrativa, de 28 Out 15 (doc. SEI nº 0108201), autorizou a participação da Magistrada no "II Congresso Internacional de Magistrados", a ser
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realizado na Inglaterra e na Escócia, no período de 23 Maio a 2 Jun 16, autorizo o afastamento da Dra. TELMA ANGELICA FIGUEIREDO, Juíza-Auditora Corregedora, no período solicitado, sem ônus para a Justiça Militar da União. Brasília-DF, 4 de maio de 2016”. 2 - FÉRIAS a. Alteração
- Processo-SEI nº 000154/16-11.01 - Despacho - “Em que o Dr. CRISTIANO ALENCAR PAIM, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 11ª CJM, solicita alteração de suas férias, conforme segue:
CRISTIANO ALENCAR PAIM
2015
2ª Parcela Período Pretendido
4/7 a 2/8/16 18/7 a 16/8/16
Considerando o contido no artigo 4º da Resolução nº 78/98, que dispõe sobre a concessão de férias aos magistrados e servidores da JMU; considerando a Delegação de Competência conferida pela Resolução nº 214, de 18 Mar 15; considerando o teor do Ofício nº 224.980 , de 10 Mar 16; defiro o pedido, com fundamento no artigo 4º, da Resolução nº 78/98 e alterações posteriores. Brasília-DF, 10 de maio de 2016”.
b. Conversão em pecúnia
- Processo-SEI nº 000165/16-10.01 - Despacho - “Em que a Dra. VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO, Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias da 1ª parcela de férias do exercício de 2015 e dos 30 (trinta) dias da 2ª parcela do referido exercício, acumuladas por necessidade do serviço, bem como a fruição das férias referentes ao exercício de 2016 nos períodos 5 Set a 4 Out e 3 Nov a 2 Dez 16. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que a requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do(a) requerente, conforme Informação DIPES/SECAD nº 258.027; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015
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podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a magistrada foi convocada para continuar desempenhando as atribuições do cargo de Juiz-Auditor na Auditoria da 10ª CJM até a apresentação de novo Juiz-Auditor, com trânsito de trinta dias concedido a partir do dia 14 Jun 16; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000491/16-00.01) e no Ofício-circular 13/16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 60 (sessenta) dias de férias relativos à primeira e segunda parcela do exercício de 2015, acrescidos do terço constitucional, uma vez que a requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, pelo que autorizo a fruição das parcelas de 2016 nos períodos de 5 Set a 4 Out e 3 Nov a 2 Dez 16. Brasília-DF, 10 de maio de 2016”.
- Processo-SEI nº 000221/16-11.01 - Despacho - “Em que a
Dra. SAFIRA MARIA DE FIGUEIREDO, Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 11ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço, bem como solicita alteração de suas férias referentes ao exercício de 2016 para os períodos de 2 a 31 Maio e 3 Nov a 2 Dez 16. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que a requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias da requerente, conforme Informação DIPES/SECAD nº 259.703; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000491/16-00.01) e no Ofício-circular 13/16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 60 (sessenta) dias de férias relativos à primeira e à segunda parcela do exercício de 2015, acrescidos do terço constitucional, uma vez que a requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente
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exercício, pelo que autorizo a alteração das férias da magistrada do exercício de 2016 para fruição, nos períodos de 2 a 31 Maio 16 e de 3 Nov a 2 Dez 16. Brasília-DF, 10 de maio de 2016”.
- Processo-SEI nº 000269/16-05.01 - Despacho - “Em que o Dr.
DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias da 1ª parcela de férias e de 30 (trinta) dias da 2ª parcela, relativas ao exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço, e alteração das férias de 2016 para os seguintes períodos.
Exercício de 2016
Parcela Novo período
1ª - época oportuna 16/5 a 14/6/16
2ª - época oportuna 15/9 a 14/10/16
Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do requerente, conforme Informação DIPES/SECAD nº 260.008/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000491/16-00.01) e no Ofício-circular 13/16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 30 (trinta) dias de férias relativos à primeira parcela do exercício de 2015 e dos 30 (trinta) dias relativos à segunda parcela do mesmo exercício, acrescidos do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, autorizando, por conseguinte, a alteração das férias de 2016 na forma requerida. Brasília-DF, 10 de maio de 2016”. c. Marcação
- Processo-SEI nº 000676/16-01.03 - Despacho - “Em que o Dr. CLÁUDIO AMIN MIGUEL, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª
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CJM, solicita marcação da 1ª e 2ª parcela de suas férias, referente ao exercício de 2016, conforme segue:
EXERCÍCIO 2016
1ª Parcela Período Pretendido
Época oportuna 19/5 a 17/6/16
2ª Parcela Período Pretendido
poca oportuna 17/11 a 16/12/16
Considerando o contido no artigo 4º da Resolução nº 78/98, que dispõe sobre a concessão de férias aos magistrados e servidores da JMU; considerando a Delegação de Competência conferida pela Resolução nº 214, de 18 Mar 15; considerando o teor dos Requerimentos n
os 247.390 e 262.932 de 4 e 27 Abr 16, bem como o
Despacho NAPRE (documento nº 249.273) proferido no Processo-SEI nº 000951/15-01.01, deferindo a conversão de 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2015; defiro o pedido, com fundamento no artigo 4º, da Resolução nº 78/98 e alterações posteriores. Brasília-DF, 9 de maio de 2016”. 3 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- Processo-SEI nº 006023/16-00.02 - “Em que o Dr. RUSLAN SOUZA BLASCHIKOFF, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, requer licença para tratamento de saúde, no período de 26 Fev a 26 Mar 16, nos termos do art. 69, inciso II, e 70, da Lei Complementar nº 35/79. Despacho: Homologo o parecer do Chefe da Seção do Serviço Médico. Brasília-DF, 31 de março de 2016”. 4 - PENSÃO CIVIL - Concessão
- Processo-SEI nº 001121/16-00.01 - Despacho - “Trata-se de pedido formulado pela menor MARIA GABRIELA FERRAES SEIXAS TELLES, representada por sua genitora, Sra. Patrícia Aparecida Ferraes, neta do Magistrado falecido Sr. Mauro Seixas Telles, cujo óbito ocorreu em 2 Fev 14, em que requer a concessão de pensão civil, por receber pensão alimentícia do Magistrado. Considerando o disposto no art. 217, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.112/90, redação original. Considerando que a obrigação de prover o sustento dos filhos cabe aos pais, se assim tiverem condições; considerando que o pai da menor arca com pensão de alimentos; considerando que não houve comprovação de dependência econômica da menor em relação ao magistrado falecido; considerando os Acórdãos nº 5.659/09 - Primeira Câmara e nº 1.023/07 -
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Plenário ambos do Tribunal de Contas da União; considerando o Parecer nº 9/11, da Assessoria Jurídica do Diretor-Geral; considerando que o art. 217, § 2º, da Lei nº 8.112/90, redação original, veda a habilitação à pensão civil de beneficiários constantes das alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 217, da Lei nº 8.112/90 quando já houverem sido habilitados beneficiários constantes das alíneas "a" e "b" do mesmo inciso, todos com a redação original; considerando que há beneficiário de pensão civil habilitado com fundamento no art. 217, II, "a", da Lei nº 8.112/90, redação original; considerando o conteúdo da Informação nº 29/16 - DIPES-COAPE-SEINA; indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Brasília-DF, 3 de maio de 2016”. 5 - REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO
- Processo-SEI nº 009225/16-00.01 - Despacho: “Trata-se de solicitação do Sr. Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, no sentido de autorizar a liberação do Sr. Juiz-Auditor Substituto, Dr. ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS, para participar de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional Gestor das Competências Profissionais da Magistratura Nacional, instituído pelo Ato Conjunto ENFAM-ENAMAT nº 2/15. Considerando que o magistrado foi indicado para compor o referido GT, representando a ENFAM, e considerando que compete ao Presidente do Superior Tribunal Militar conceder licenças, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância, conforme o disposto no art 1º, da Resolução nº 214/STM, de 18 Mar 15; autorizo a liberação do Dr. ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, para participar da referida reunião do Grupo de Trabalho, a realizar-se no dia 10 Maio 16, terça-feira, das 9 às 12 horas, na ENAMAT. À DIREG, para providências cabíveis. Brasília-DF, 4 de maio de 2016”.
IV - ÓRGÃOS VINCULADOS
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
- PORTARIAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- Nota nº 5/SEPLA/CPROC, de 4 Maio 16 - Extratos das
Portarias das Unidades Gestoras da Justiça Militar (publicados anexo a este Boletim).
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3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS
- Sem alteração.
4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR Seguem como anexo do BJM as Diárias de Oficiais de Justiça e
as licenças e afastamentos: licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento, férias e etc.
I - 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM
- PLANTÃO JUDICIÁRIO
- Processo-SEI nº 000935/16-01.03 - Portaria nº 22, de 5 Maio 16 - Em que o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, no uso das atribuições que a lei lhe confere, etc; considerando que o signatário será o Juiz Plantonista da 1ª Circunscrição Judiciária Militar durante o período de 11 a 24 Maio 16, em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista os termos do Provimento nº 98/08, do Superior Tribunal Militar; considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados quanto à prestação de serviços extraordinários durante os finais de semana e feriados do período acima mencionado, em especial a oportuna remuneração dos servidores da Auditoria designados para prestar apoio administrativo ao Juiz Plantonista, nos termos da Resolução nº 205, de 28 Maio 14, do STM; resolve:
I - Escalar os servidores abaixo relacionados para o Plantão Judiciário nos finais de semana e feriados durante o período de 11 Maio 16 a 24 Maio 16, no horário de 12h às 17h, a saber:
Servidores Dias de Plantão
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, Diretor de Secretaria;
14, 15, 21 e 22 Maio 16
ELISANGELA CRISTINA ALVES MARQUES PRALON, Técnica Judiciária;
14 e 15 Maio 16
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RODRIGO MARTINS DA COSTA, Técnico Judiciário; 21 e 22 Maio 16
CARLOS LUCIANO PEREIRA NUNES MOREIRA, Analista Judiciário;
14 e 15 de maio (sobreaviso - Portaria nº
48/15)
EDUARDO CARVALHO DOS REIS, Analista Judiciário; 21 e 22 Maio
(sobreaviso - Portaria nº 48/15)
II - Determinar que sejam adotadas todas as providências
necessárias pela Seção de Administração deste Juízo, no sentido da oportuna efetivação do pagamento dos serviços extraordinários realizados pelos servidores acima mencionados, com observância da legislação em vigor na Justiça Castrense, ficando desde logo estabelecido que, no caso de impossibilidade de remuneração aos funcionários, estes farão jus à compensação, em dobro, dos dias trabalhados, em época oportuna.
II - DIRETORIA DO FORO DA 2ª CJM - EQUIPE DE PREGOEIROS
- Processo-SEI nº 000447/16-02.00 - Portaria nº 43, de 25 Abr 16 - Em que o Juiz-Auditor Substituto, Diretor do Foro da 2ª CJM, em exercício, no uso de suas atribuições do seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando a necessidade de realização de processo licitatório para aquisição de bens e serviços na 2ª CJM; considerando a ausência de servidores com funções específicas para atuação na área administrativa, resolve:
Baixar a presente portaria para designar o Analista Judiciário, ROGÉRIO FACHETTI DOS SANTOS, para exercer a função de Pregoeiro e os Técnicos Judiciários JOÃO BATISTA DE SENA BEZERRA e IRANI MONTEIRO DE CASTRO, lotados na 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, para constituírem a equipe de apoio que atuarão nos processos licitatórios da 2ªCJM.
III - 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM - ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
- Processo-SEI nº 000806/15-03.02 - Portaria nº 51, de 5 Maio 16 - Em que o Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 30, da Lei nº 8.457, de 4 Set 92 e tendo em vista o disposto no art. 145, inc. I , da Lei
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8.112, de 11 Dez 90; considerando o procedimento de Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 109, de 15 Dez 15, Processo SEI nº 000806/15-03.02; considerando que, embora verificadas impropriedades nas rotinas administrativas atinentes aos fatos analisados, não houve comprovação de prejuízo ou outras situações que exijam medidas disciplinares, sem prejuízo das determinações para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos que envolvam o recebimento e controle dos materiais no Juízo, a serem rigorosamente adotadas e observadas pela Seção de Administração; resolve:
Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 109, de 15 Dez 15. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se
IV - 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM
- OFICIAL DE JUSTIÇA - Ad-Hoc
- Processo-SEI nº 000568/16-03.03 - Portaria nº 36, de 4 Maio 16 - Em que o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor; considerando o impedimento da Oficial de Justiça Avaliadora Federal, ADRIANA PEREIRA MACHADO PORTO, Analista Judiciário, de atuar em suas funções, motivo de encontrar-se em férias, nos período de 9 a 20 Maio 16, eventualmente, resolve:
Designar o Analista Judiciário ALESSANDRO MENEZES DE SOUZA como Oficial de Justiça ad-hoc, a fim de atuar nos feitos, quando se fizer necessário.
V - AUDITORIA DA 5ª CJM - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
a. Processo-SEI nº 000289/16-05.01 - Portaria nº 25, de 2 Maio 16 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando a contratação de serviço celebrado entre a Auditoria da 5ª CJM e a Empresa OESTE Elevadores, por meio do 2016NE000040; resolve:
Designar os Servidores ARNALDO GUERREIRO FERREIRA DE LIMA, Analista Judiciário, com especialidade em execução de Mandados
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e MARLUCE APARECIDA BAIÃO BÉLY, Técnico Judiciário, para acompanharem a execução do serviço durante a sua vigência.
b. Processo-SEI nº 000289/16-05.01 - Portaria nº 26, de 28
Abr 16 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando o disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato celebrado entre a Auditoria da 5ª CJM e a Empresa ALMAQ Equipamentos para Escritório Ltda., resolve:
Designar as servidoras VANESSA CAROLINE GOMES NICOLAU, Analista Judiciária e BEATRIZ SILVA JUSKI COSTA, Técnica Judiciária, para acompanharem a execução do contrato durante a sua vigência.
Revogar a Portaria nº 19, de 20 Mar 15.
c. Processo-SEI nº 000289/16-05.01 - Portaria nº 27, de 28 Abr 16 - Em que o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando o contrato celebrado entre a Auditoria da 5ª CJM e a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S/A- VIVO, para prestação de serviço de telefonia móvel, na modalidade local e longa distância nacional, oferecendo roaming nacional, bem como acessos à internet 3G ou superior limitado; considerando o que dispõe a cláusula décima, item 2, do contrato nº 3/15; resolve:
Designar os servidores JANÚNCIO AFONSO DE MEDEIROS NETO, Técnico Judiciário, e ALEXANDRE DO CARMO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, ambos lotados no Juízo, para acompanharem e fiscalizarem o estipulado no referido contrato, bem como atestarem os serviços prestados.
VI - AUDITORIA DA 7ª CJM - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
- Processo-SEI nº 000210/16-07.01 - Portaria nº 45, de 9 Maio 16 - Em que a Exma. Sra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, da Lei nº 8.457/92; e considerando que, de acordo com o Plano de Correição aprovado pelo Egrégio Superior Tribunal Militar, houve a modificação da data indicação para o início dos trabalhos correcionais neste Juízo, conforme Processo SEI 000083/16-99.01; considerando a necessidade do preenchimento dos respectivos mapas
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antes do início dos trabalhos da Exma. Sra. Juíza-Auditora Corregedora; resolve:
1. Suspender os prazos processuais no período de 15 Jun 16 (quarta-feira) a 24 Jun 16 (sexta-feira);
2. A Secretaria deverá providenciar o preenchimento dos mapas até as 18h00 do dia 17 Jun 16, devendo todos os feitos em tramitação neste Juízo serem colocados à disposição da Juíza-Auditora Corregedora da Justiça Militar na Sala de Sessões desta Auditoria, onde serão desenvolvidos os trabalhos da Correição.
3. Os alusivos mapas serão preenchidos em 5 (cinco) vias, sendo 3 (três) destinadas à Juíza-Corregedora, 1 (uma) destinada à Juíza-Auditora e 1 (uma) destinada ao Juiz-Auditor Substituto.
4. As partes (MPM, DPU, Advogados Dativos, Advogados Constituídos) deverão restituir os autos sob carga ao Cartório do Juízo impreterivelmente até as 18h00 do dia 14 Jun 16 (terça-feira), excetuados, obviamente, os procedimentos investigatórios baixados em diligências, sem prejuízo de estes últimos constarem nos respectivos mapas.
5. À medida que os feitos forem sendo liberados pela Correição, a Secretaria deverá providenciar o retorno dos autos às partes, pelo prazo remanescente.
6. Não haverá sessão nos dias 20 a 24 Jun 16, a não ser nos casos de extrema urgência e que envolvam réu preso.
7. Não haverá alteração na rotina do atendimento ao público externo e do protocolo deste Juízo.
8. Torna-se sem efeito os termos da Portaria nº 38/16. Publique-se. Ciência ao Juiz-Auditor Substituto, MPM, DPU e
Advogados. Cumpra-se.
VII - AUDITORIA DA 8ª CJM - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
- Processo-SEI nº 000209/16-08.01 - Portaria nº 30, de 28 Abr 16 - Em que o Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc; considerando o Contrato nº 10/13, celebrado entre a Auditoria da 8ª CJM e a empresa Office Service Locação de Mão de Obra LTDA - ME, cujo objeto é a prestação, de forma contínua, de serviços na área de técnico em informática; considerando o item 1 da Cláusula Décima Terceira - Da Fiscalização e Atestação, do contrato supra; considerando a aposentadoria do
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substituto do fiscal de contrato, designado pela Portaria nº 128/13ADM, resolve:
Designar a servidora CREUSA FRANCISCA LAMEIRA SANTOS FERREIRA, Técnica Judiciária, como substituta eventual da fiscal do contrato durante o período de vigência contratual.
5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
I - APOSTILAS DO DIRETOR-GERAL - FUNÇÃO COMISSIONADA
- Processo-SEI nº 009285/16-00.08 - Apostila de 9 Maio 16 -
Os (As) servidores (as) a que se refere o Ato nº 1.755/16 entraram em exercício nas funções comissionadas para as quais foram designados (as) em 4 Maio 16.
II - ATOS DO DIRETOR-GERAL 1 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
a. Processo-SEI nº 002248/15-00.05 - Portaria nº 747, de 5 Maio 16 - Designa a Analista Judiciária LILIANE RAMOS HELCIAS e o Técnico Judiciário PAULO HENRIQUE DA COSTA GONÇALVES, a primeira como titular, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 65/12 (3º Termo Aditivo 0141021), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa KENTA INFORMÁTICA LTDA, para disponibilização de licença, prestação de serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões do software DRS - Digital Recording System, de acordo com o Processo no 476/12 (SEI: 002248/15-00.05).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 199/DIREG, de 25 Ago 14.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
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b. Processo-SEI nº 000254/15-00.10 - Portaria nº 748/DIREG, de 5 Maio 16 - Designa a Analista Judiciária LILIANE RAMOS HELCIAS e o Técnico Judiciário PAULO HENRIQUE DA COSTA GONÇALVES, a primeira como titular e o segundo como substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato nº 28/15(0060350), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para fornecimento, com montagem e instalação, de equipamentos audiovisuais, para o plenário do STM, de acordo com o Processo nº 137/15 (SEI: 000254/15-00.10).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 548/DIREG (0063298), de 28 Set 15.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
c. Processo-SEI nº 004887/15-00.01 - Portaria nº 749/DIREG,
de 5 Maio 16 - Designa a Analista Judiciária LILIANE RAMOS HELCIAS e o Técnico Judiciário PAULO HENRIQUE DA COSTA GONÇALVES, a primeira como titular e o segundo como substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato nº 84/12 (3º Termo Aditivo 0139252), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa IN9 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, MARKETING E ASSESSORIA LTDA, para a prestação de serviços de captação, de processamento, de gravação, de edição e de distribuição de imagens das sessões plenárias do STM, de acordo com o Processo nº 452/12 (SEI: 004887/15-00.01).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 198/DIREG, de 25 Ago 14.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência.) Publique-se no BJM e cumpra-se.
d. Processo-SEI nº 001980/15-00.01 - Portaria nº 750, de 5
Maio 16 - Designa o Técnico Judiciário PAULO HENRIQUE DA COSTA GONÇALVES e a Analista Judiciária LILIANE RAMOS HELCIAS, o primeiro como titular e a segunda como substituta, para
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acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato nº 47/14 (1º Termo Aditivo 0085033), celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa ARFRIO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, de acordo com o Processo no 195/2014 (001980/15-00.01).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 301/DIREG, de 21 Nov 14.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
e. Processo-SEI nº 002941/16-00.11 - Portaria nº 751, de 5 Maio 16 - Designa os Analistas Judiciários VICTOR DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO e MARIANA FAGUNDES SILVA CORTÊS, o primeiro como titular e a segunda como substituta, para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa BASIC CONSTRUCÕES LTDA - EPP, para execução de serviço de limpeza mecanizada com remoção de entulho do terreno destinado à futura sede do STM, de acordo com a Nota de Empenho nº 735/2016 (0261318).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 744/DIREG, de 28 Abr 16.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se. 2 - DIÁRIAS - Concessão
a. Processo-SEI nº 000061/16-99.01 - Portaria nº 1.738 - DIREG/DIÁRIAS, de 4 Maio 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, a fim de realizar “Correição Geral nas Auditorias da 7ª e 10ª CJM's, e autoriza, em consequência, a expedição de passagens aéreas nos trechos Rio de Janeiro/RJ - Recife/PE; Recife/PE - Fortaleza/CE; Fortaleza/CE - Rio de Janeiro/RJ:
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Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário Qtd Taxa de
Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Vera Regina Saliba Alves Branco
Diretor de
Secretaria CJ-3
20/6 a 1º/7/16 (em equipe)
1.069,00 11,5 225,00 381,71 12.136,79
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído
Adicional de
Embarque (Lei
13.242/15)
Qtd Total Desconto Auxílio
Alimentação TOTAL A
RECEBER
700,00 11,5 8.050,00 381,71 7.668,29
b. Processo-SEI nº 000108/16-03.03 - Portaria nº 1.739 -
DIREG/DIÁRIAS, de 6 Maio 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Santa Maria/RS para a cidade de São Borja/RS, a fim de “Conduzir Equipe em Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Adicional
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
Marciano Cristiano Ritzel
Militar sem Função
4 a 6/5/16 506,00 2,5 0,00 100,45 1.164,55
* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo as diretrizes da LDO - Lei 13.242/15.
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário Qtd Taxa de
Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Telma Angélica Figueiredo
Juíza Auditora
Corregedora
20/6 a 1º/7/16 (em equipe)
1.069,00 11,5 225,00 381,71 12.136,79
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído
Adicional de Embarque
(Lei 13.242/15)
Qtd Total Desconto
Auxílio Alimentação
TOTAL A RECEBER
700,00 11,5 8.050,00 381,71 7.668,29
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c. Processo-SEI nº 000108/16-03.03 - Portaria nº 1.740 - DIREG/DIÁRIAS, de 6 Maio 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Santa Maria/RS para a cidade de São Luiz Gonzaga/RS, a fim de realizar “Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário”, sem expedição de passagem/passagens:
d. Processo-SEI nº 000108/16-03.03 - Portaria nº 1.741 -
DIREG/DIÁRIAS, de 6 Maio 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Santa Maria/RS para a cidade de São Luiz Gonzaga/RS, a fim de “Conduzir Equipe em Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Adicional
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
Douglas Zuse de Barros
Militar sem Função
19 e 20/5/16 506,00 1,5 0,00 60,27 698,73
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário
Qtd Taxa de
Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Vitor de Luca Juiz
Auditor Substituto
19 e 20/5/16 (em equipe)
1.069,00 1,5 0,00 60,27 1.543,23
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído Adicional
de Embarque (Lei 13.242/15)
Qtd Total Desconto
Auxílio Alimentação
TOTAL A RECEBER
700,00 1,5 1.050,00 60,27 989,73
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário
Qtd Taxa de
Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Gilberto Elias Guterres
Téc. Jud Auxiliar FC-2
19 e 20/5/16 (em equipe)
1.069,00 1,5 0,00 60,27 1.543,23
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído Adicional
de Embarque (Lei 13.242/15)
Qtd Total Desconto
Auxílio Alimentação
TOTAL A RECEBER
700,00 1,5 1.050,00 60,27 989,73
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* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo asdiretrizes da LDO - Lei 13.242/15.
3 - FUNÇÃO COMISSIONADA - Substituição
a. Processo-SEI nº 009929/16-00.08 - Portaria nº 1.047, de 9
Maio 16 - Designa a Técnica Administrativa, Área Administrativa, ALBA
LUCIA ARAÚJO DE CAMPOS, matrícula 9238, como substituta do
(a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5,
junto à Seção de Cadastro , da Coordenadoria de Provimento e
Informações Funcionais, da Diretoria de Pessoal, no período de 9 a 13
Maio 16.
b. Processo-SEI nº 010153/16-00.08 - Portaria nº 1.048, de 9
Maio 16 - Designa a Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, TIÊSSA
GONÇALVES LOPES, matrícula 8935, como substituta do (a) titular da
função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Seção
de Instrução de Processos de Inativos e Pensionistas, da Coordenadoria
de Administração de Pessoal, da Diretoria de Pessoal, em seus
afastamentos, impedimentos ou vacância, a contar de 4 Maio 16. Em
consequência revoga-se a Portaria 808 - DIREG/DIPES, de 17 Jul 15.
4 - IMÓVEL FUNCIONAL - Revogação
- Processo-SEI nº 009311/16-00.08 - Portaria nº 752/DIREG,
de 5 Maio 16
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, § 1º, inciso
XXIV, da Resolução nº 217, de 9 Set 15, c/c a Resolução nº 173, de 28
Abr 10, e considerando o contido no Memorando SEIMB 0271643,
resolve:
Art. 1º Revogar a permissão de uso do imóvel funcional
residencial de propriedade da União, pertencente à reserva do Superior
Tribunal Militar, situado na SQN 408, Bloco “B”, Apartamento 206, em
Brasília/DF, destinado à Técnica Judiciária ROSA ROCHA PEREIRA DA
SILVA, em razão da desistência da permissionária em ocupar o imóvel.
Art. 2º Publique-se.
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III - PROCESSOS DESPACHADOS
1 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
a. Processo-SEI nº 000172/16-04.01 - Despacho - “Trata o presente de concessão de Adicional de Qualificação - AQ, decorrente de Pós-Graduação em nível de especialização, à Técnica Judiciária, Área Administrativa, FERNANDA CAMPOS SARCHIS, servidora lotada na Auditoria da 4ª CJM. Considerando o disposto nos arts. 14 e 15, da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o Adicional de Qualificação (anexo I); considerando o Ato Normativo nº 6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 26, da citada lei; considerando a tabela de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11; considerando os requisitos de área de interesse da JMU, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando que a servidora averbou, em 18 Mar 16, o certificado do curso de Especialização em Administração Pública, realizado no período de 6 Fev 14 a 23 Nov 15, com 495 horas, emitido pela Universidae Candido Mendes, no Rio de Janeiro/RJ, obedecidos os critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando a Informação nº 239.292/16, da Seção de Cadastro; defiro a concessão de Adicional de Qualificação à servidora, decorrente de Pós-Graduação em nível de Especialização em Administração Pública, com 495 horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, a partir de 18 Mar 16. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
b. Processo-SEI nº 007673/16-00.09 - Despacho - “Trata o presente de concessão de Adicional de Qualificação - AQ, decorrente de Pós-Graduação em nível de especialização, ao Analista Judiciário, Apoio Especializado - Biblioteconomia JONNIERY DOS SANTOS MOREIRA, servidor do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Considerando o disposto nos arts. 14 e 15, da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o Adicional de Qualificação (anexo I); considerando o Ato Normativo nº 6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 26, da citada lei; considerando a tabela de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11; considerando os requisitos de área
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de interesse da JMU, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando que o servidor averbou, em 4 Abr 16, o certificado do curso de Especialização em Biblioteconomia, realizado no período de 5 Maio a 5 Dez 15, com 450 horas, emitido pela Faculdade Internacional Signorelli, no Rio de Janeiro/RJ, obedecidos os critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando a Informação nº 245.564/16, da Seção de Cadastro; defiro a concessão de Adicional de Qualificação ao servidor, decorrente de Pós-Graduação em nível de Especialização em Biblioteconomia, com 450 horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, a partir de 4 Abr 16. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
2 - AUXÍLIO-SAÚDE
a. Processo-SEI nº 000131/16-07.01 - Despacho - “No qual RITA SIMONE LOPES LUCAS, ocupante de cargo em comissão de Diretora de Secretaria, código STM-CJ-3, junto a Auditoria da 7ª CJM, inscrita no programa de auxílio-saúde conforme Despacho proferido no Processo nº 39.530/11/DIPES-COAPE-SEPES, em 14 Jun 11, publicado no BJM nº 25, de 17 Jun 11, requer a adequação do benefício ao novo plano de saúde firmado com a Operadora QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. e o pagamento do auxílio referente ao mês de março de 2016. Considerando a documentação apresentada, o disposto nos artigos 1º, 2º, inciso I, alínea “a”, 3º 4º, 5º e 6º do Ato Normativo nº 15/11 e nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 570/DIREG, de 29 Out 15, bem como a Informação nº 0264362/16/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos do artigo 51, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido, com a adequação do benefício ao novo plano de saúde firmado com a Operadora QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. e o pagamento do auxílio referente ao mês de março de 2016, no valor de R$ 180,00. Brasília-DF, 6 de maio de 2016”.
b. Processo-SEI nº 000228/16-11.00 - Despacho - “No qual o
servidor RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Núcleo de Apoio às Auditorias da 11ª CJM, já inscrito no Programa de auxílio-saúde, requer a inclusão de sua filha, Júlia Carvalho Aguiar, como dependente no citado programa e o pagamento do auxílio referente ao mês de Abr 16. Considerando a documentação apresentada, o disposto nos artigos 1º, 2º, inciso II, alínea “b”, 4º, 5º e 6º, do Ato Normativo nº 15/11 e nos artigos 1º e 2º, da Portaria nº 570/DIREG, de 29 Out 15, bem como a Informação nº 269.097/16 DIPES/COAPE/SEPES; considerando os termos do artigo
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51, § 1º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido, com a inscrição da filha, Júlia Carvalho Aguiar, no programa de auxílio-saúde. Brasília-DF, 6 de maio de 2016”.
c. Processo-SEI nº 009602/16-00.09 - Despacho - “No qual o servidor deste Tribunal JONNIERY DOS SANTOS MOREIRA, Analista Judiciário - Apoio Especializado Biblioteconomia, matrícula nº 9.116, já inscrito no Programa de auxílio-saúde conforme despachos proferidos no Processo nº 23.706/14, publicado no BJM nº 17 de 4 Abr 14, e no Processo nº 115.133/14, publicado no BJM nº 3 de 16 Jan 15, ambos da DIPES-COAPE-SEPES, requer a inclusão de sua filha, Júlia Saldanha Moreira, como dependente no citado programa e o pagamento do auxílio referente ao mês de Abr 16. Considerando a documentação apresentada, o disposto nos artigos 1º, 2º, inciso II, alínea “b”, 4º, 5º e 6º, do Ato Normativo nº 15/11 e nos artigos 1º e 2º, da Portaria nº 570/DIREG, de 29 Out 15, bem como a Informação nº 267.548/16 DIPES/COAPE/SEPES; considerando, por fim, os termos do artigo 51, § 1º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido, com a inscrição da filha do servidor, Júlia Saldanha Moreira, no programa de auxílio-saúde. Brasília-DF, 6 de maio de 2016”. 3 - DEPENDENTE a. Averbação
- Processo-SEI nº 009311/16-00.08 - Despacho - “No qual a servidora RENATA PATRÍCIA PEREIRA MEDEIROS, Técnica Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, requer a averbação, em seus assentamentos funcionais, do nome de sua genitora Maria Zenilda Pereira Medeiros, para fins de Declaração de Família e Abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Considerando a documentação apresentada, os termos do artigo 241 da Lei nº 8.112/90 e do artigo 90, inciso VI, da Instrução Normativa nº 1.500, da Secretaria da Receita Federal, de 29 Out 14, bem como a Informação nº 0269126/16/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos do artigo 51, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
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- Processo-SEI nº 009566/16-00.14 - Despacho - “No qual a servidora GELVA CAROLINA PIATTI DE OLIVEIRA DOI, Analista Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, requer a inclusão, em seus assentamentos funcionais, do nome de seu filho, Lucca Seiji de Oliveira Doi, nascido em 23 Abr 16, para fins de Declaração de Família, Abatimento de Imposto de Renda Retido na Fonte e Auxílio Pré-Escolar, a concessão de Auxílio-Natalidade, bem como a prorrogação da licença à gestante por 60 dias. Considerando a documentação apresentada, os termos dos artigos 196, caput e 241 da Lei nº 8.112/90, do artigo 90, inciso III, da Instrução Normativa nº 1.500, da Secretaria da Receita Federal, de 29 Out 14, dos artigos 4º, inciso I, e 9º, § 5º, do Ato Normativo nº 292, de 6 Ago 08 e art. 2º do Ato Normativo nº 300, de 31 Out 08, bem como a Informação nº 0268686/16/DIPES-COAPE-SEPES; considerando, ainda, que, nos autos do Processo SEI nº 009636/16-00.02, a licença à gestante foi concedida à requerente pelo período de 23 Abr a 20 Ago 16; considerando, por fim, os termos do artigo 51, § 2º, incisos V e VI, e § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido, sendo o Auxílio Pré-Escolar a contar de abril de 2016, bem como a prorrogação da licença à gestante pelo período de 21 Ago a 19 Out 16. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
b. Exclusão
- Processo-SEI nº 009598/16-00.13 - Despacho - “No qual
ALDENE MARQUES DE SOUSA BATISTA, Técnica Judiciária do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, requer a exclusão, de seus assentamentos funcionais, do nome de sua mãe, Ceci Alves de Carvalho Sousa. Considerando que, consta no Sistema de Recursos Humanos deste Tribunal a averbação, nos assentamentos funcionais do servidor, do nome de sua genitora, Ceci Alves de Carvalho Sousa, como dependente para fins de Declaração de Família e abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte; considerando a documentação apresentada e a Informação nº 267738/16; considerando, por fim, os termos do artigo 51, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”. 4 - FÉRIAS - Indenização
- Processo-SEI nº 008281/16-00.09 - Despacho - “De interesse do servidor AURELIANO LEÃO, Analista Judiciário aposentado,
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versando sobre pagamento de indenização de férias não fruídas, em razão de sua aposentadoria ocorrida em 19 Abr 16. Considerando que o interessado tomou posse e entrou em exercício na Justiça Militar, em 3 Ago 00; considerando que mediante o Ato nº 1.741, de 14 Abr 16, publicado no DOU nº 74, de 19 de abril do corrente ano, foi concedida ao servidor aposentadoria com proventos integrais; considerando que o direito a férias é preceito constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988; considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e reiteradas decisões deste Tribunal de ser dever da Administração indenizar o servidor das férias não gozadas na ativa; considerando o art. 78, da Lei nº 8.112/90, que dispõe que o servidor faz jus à indenização relativa ao período das férias completo e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias; considerando o período aquisitivo incompleto relativo ao exercício de 2016, compreendido entre 3 Ago 15 a 18 Abr 16, correspondente a 9/12 avos ou 22,5 dias de férias; considerando que o servidor fruiu 20 (vinte) dias de férias referente ao exercício de 2015, restando 10 (dez) dias não fruídos; considerando a Informação nº 259.254/16, da Seção de Cadastro; autorizo indenização de 10 (dez) dias de férias, relativos ao exercício de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, bem como de 9/12 (nove doze avos) ou 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) dias, relativos a férias não fruídas do período aquisitivo incompleto de 2016, acrescidos do terço constitucional na mesma proporção, calculado com base na última remuneração do servidor, com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art. 78, da Lei nº 8.112/90, jurisprudência do STF, STJ, CNJ e art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
5 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Isenção
a. Processo-SEI nº 003679/16-00.08 - Despacho - “De interesse da servidora inativa MARIA MERCEDES MENEZES DE QUEIROZ NOBRE, em que solicita a concessão de isenção de imposto de renda retido na fonte, bem como a isenção na segunda faixa de não incidência da contribuição previdenciária. Considerando que à servidora foi concedida aposentadoria nos termos do Ato nº 9.623, de 12 Dez 91, publicado no DJ nº 242, de 13 seguinte; considerando que mediante laudo pericial emitido pela Junta Médica do Serviço de Saúde do Superior Tribunal Militar, na Sessão nº 1.053, de 24 Fev 16, foi atestado que a requerente não é portadora de doença especificada na Lei nº 7.713/88; considerando a Informação nº 230.403/16 - DIPES-COAPE-SEINA; considerando as atribuições conferidas ao Sr. Diretor-Geral da
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Secretaria deste Tribunal para conceder vantagens pessoais e indenizações, nos termos do artigo 51, § 1º, XVI, c/c o § 3º, VII, da Resolução nº 217, de 9 Set 15; indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Brasília-DF, 3 de maio de 2016”.
b. Processo-SEI nº 008712/16-00.08 - Despacho - “Que trata de pedido de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física e concessão da segunda faixa da não incidência da contribuição previdenciária de interesse da Sra. ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES, Juíza-Auditora inativa da Justiça Militar da União. Considerando que por meio do Ato n.º 1739, de 14 Abr 16, publicado no DOU nº 72, de 15 seguinte, foi-lhe concedida à Magistrada aposentadoria por invalidez; considerando que mediante laudo pericial emitido pela Junta Médica do Hospital Militar de Área de São Paulo, foi atestado que a requerente é portadora de doença especificada na Lei nº 7.713/88; considerando a Informação nº 257.870/16 - DIPES/COAPE/SEINA; considerando as atribuições conferidas ao Sr. Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal para conceder vantagens pessoais e indenizações, nos termos do artigo 51, § 1º, XVI, c/c o § 3º, VII, da Resolução nº 217, de 9 Set 15; defiro o pedido determinando que seja providenciada a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 com redação dada pela Lei nº 11.052/04, bem como no artigo 6º, inciso II, § 4º, inciso I, alínea “a” da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 Out 14, da Secretaria da Receita Federal, e art. 40, § 21, da CF, a contar de Abr 16. Brasília-DF, 3 de maio de 2016”.
6 - LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
- Processo-SEI nº 005394/16-00.10 - Despacho - “De interesse de DAVID GONÇALVES OLIVEIRA, Analista Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, versando sobre a concessão de licença para capacitação no período de 9 Jun a 8 Jul 16, para participar do Curso de Atualização Jurídica - Direito Administrativo - Contratos, Convênios e Sanções Contratuais promovido pela Unieducar. Considerando que o postulante completou o 3º quinquênio de efetivo exercício, compreendido no período de 10 Jun 10 a 8 Jun 15, com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c o art. 1º da Resolução nº 142/06 deste Tribunal, publicada no BJM nº 44/06; considerando a concordância da Diretora da DIPAT com o afastamento do servidor no período pleiteado; considerando que por intermédio do Despacho proferido nos autos do Processo nº 27.050/15, em 9 Abr 15, publicado no BJM nº 17, de 17 Abr
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15, foi concedida ao interessado licença para capacitação no período de 18 Abr a 8 Jun 15, com referência ao 2º quinquênio de efetivo exercício, correspondente ao período de 11 Jun 05 a 9 Jun 10; considerando a documentação apresentada, o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 1º e 3º do art. 2º da Resolução nº 142/06 desta Corte, bem como as Informações da SEPES e da SECDO, ambas da Diretoria de Pessoal; considerando os termos do artigo 51, § 2º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 217/15; defiro o pedido, para conceder ao servidor licença para capacitação referente ao 3º quinquênio de efetivo exercício, compreendido no período de 10 Jun 10 a 8 Jun 15, para fruição no período de 9 Jun a 8 Jul 16, com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97 e na Resolução nº 142/06 deste Superior Tribunal Militar, devendo o servidor ficar ciente de que o descumprimento das exigências contidas na Resolução desta Corte acarretará as consequências nela constantes, além das previstas em lei. Brasília-DF, 5 de maio de 2016”.
6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
I - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA
- UNIDADES RESIDENCIAIS E FUNCIONAIS DO STM
- Processo-SEI nº 011354/15-00.02 - Item para Boletim s/nº/16
Revogação da Permissão de Uso de Imóvel Residencial funcional, tendo em vista a desistência da permissionária na ocupação do imóvel.
PERMISSIONÁRIA ENDEREÇO PORTARIA RAZÃO
ROSA ROCHA PEREIRA DA SILVA - Técnica Judiciária
SQN 408 BLOCO “B” APTO 206
Portaria nº 752/DIREG, de 5 Maio 16
Desistência da permissionária em ocupar
o imóvel funcional
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Brasília-DF, BJM nº 21, de Maio 16
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II - DIRETORIA DE PESSOAL
I - SECÃO DE CADASTRO
- PROCESSOS DESPACHADOS
Seguem como anexo do BJM as licenças e afastamentos:
licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento,
participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento,
férias e etc.
- AVERBAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA
- Processo-SEI nº 000495/16-03.01 - Despacho SECAD, de 4
Maio 16 - Autorizo a averbação nos assentamentos funcionais da
Analista Judiciária MARIA DENISE ABEIJON PEREIRA GONÇALVES
do certificado do "Seminário Nacional de Direito Aeronáutico: A Evolução
da Aviação no Brasil e os Atuais Desafios para o Direito", com data de
realização em 15 Abr 16 e carga horária de 5 horas e Indefiro, para fins
de concessão de Ação de Treinamento, tendo em vista que o evento
possui carga horária inferior a 8 (oito) horas e não foi custeado pela
Justiça Militar da União, conforme § 2º, art. 14 do Ato Normativo nº 6/11.
7ª PARTE
DIVERSOS
- MILITARES À DISPOSIÇÃO DO STM
- PROMOÇÃO DE MILITAR
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, por
intermédio da Portaria de 19 Abr 16, publicada no Boletim Especial do
Comando-Geral nº 1, de 22 Abr 16, resolveu promover, pelo critério de
antiguidade, no Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes da
Polícia Militar do Distrito Federal, à graduação de Primeiro-Sargento, a
contar de 22 Abr 16, o Segundo-Sargento ORFEU MARTINS MORAIS.
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Brasília-DF, BJM nº 21, de Maio 16
667
Em consequência, a Diretoria de Pessoal tome conhecimento.
X X X
Boletim Nr.21 assinado eletronicamente por
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Assinatura: 8440928381W0407LI218454
Anexo ao BJM nº 21, de Maio 16
5
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/05/16
18:33:02
1Página :
Data :
Hora :
/ 1
QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR 2a AUD 2a CJM
2a AUD 3a CJM
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
AUDITORIA DA 6a CJM
LICENÇA CASAMENTO ART.97, III, A LEI 8.112/90 e LEI 1.711/52
AUDITORIA DA 12a CJM
LICENÇA A GESTANTE ART.207
664
8716
970
9122
9102
Matrícula
IRANI MONTEIRO DE CASTRO
RICARDO MOGLIA PEDRA
MARGARETH BUENO LANER BORBA
LEONARDO JOSE DA CONCEICAO CARVALHO
MARIANA QUEIROZ AQUINO CAMPOS
Nome Servidor
25/04/2016
06/05/2016
28/04/2016
05/03/2016
22/04/2016
Data Início
09/05/2016
06/05/2016
28/04/2016
12/03/2016
19/08/2016
Data Término
Port. 3/16
Port 52/16
Port. 49/16
Despacho
Documento
000410/16-02.02
000544/16-03.02
000551/16-03.02
000152/16-06.01
009759/16-00.02
Processo SEI
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.3 - Relatório de Diárias de Oficial de Justiça Avaliador Federal e Ad Hoc
06/05/16
18:35:45
1
Data :
Hora :
Página : / 1
1a AUD 3a CJM
AUDITORIA DA 7a CJM
AUDITORIA DA 12a CJM
235
1157
7977
7990
7990
7898
Mat
ILTON LUIS SCHULER DA SILVA
ESPEDITO PEREIRA JUNIOR
MARTIM AFONSO DE SOUZA
Nome ServidorNúmero do Processo Judicial
19/04/2016
20/04/2016
03/05/2016
14/04/2016
19/04/2016
14/04/2016
Data Início
19/04/2016
20/04/2016
04/05/2016
14/04/2016
19/04/2016
14/04/2016
DataTérmino
Port. 15/16
Port. 16/16
Port 43/16
Port. 20/16
Port 21/16
Port. 20/16
Documento
½
½
1 ½
½
½
½
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Triunfo/RS
Carlos Barbosa/RS
Belo Jardim/PE
Iranduba/AM
Itacoatiara/AM
Iranduba/AM
Diárias AdicionalEmbarque
Deslocamentopara Cidade
0000085-90.2011.7.03.303MATEUS BECKHAUSER PINTO0000074-74.2014.7.03.0103
0000033-25.2016.7.07.007
171-07.2014.7.12.0012MARTIM AFONSO DE SOUZA0000022-74.2015.7.12.0012ORLANDINO CORDEIRO DE ARAUJO171-07.2014.7.12.0012
Processo SEI
000457/16-03.01
000491/16-03.01
000242/16-07.01
000118/16-12.01
000122/16-12.01
000118/16-12.01
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Anexo ao BJM nº 21, de Maio 16
6
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
06/05/16
18:34:20
1
Data :
Página :
Hora :
/ 1
ALTERADO
INTERROMPIDO
1040
1040
9254
9254
86067783
9181918191811047
1047
8419841945284181009
1009
1009
80798079
80798079
Mat
Mat
NomeANDREA DE SOUZA NOGUEIRA MARQUES
ANDREA DE SOUZA NOGUEIRA MARQUES
DANILO MANSO GOMES
DANILO MANSO GOMES
EDUARDO GUIMARAES DA ROSAEDUARDO NUNES COUTO
FERNANDA CAMPOS SARCHISFERNANDA CAMPOS SARCHISFERNANDA CAMPOS SARCHISFLAVIO PERES DA SILVA
FLAVIO PERES DA SILVA
JUSSIE SALDANHA FERNANDES JUNIORJUSSIE SALDANHA FERNANDES JUNIORMARLENE CUNHA SZEKACSSAMUEL ARAUJO TEIXEIRAVERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO
VERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO
VERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO
VILMA DA SILVA BRAGAVILMA DA SILVA BRAGA
VILMA DA SILVA BRAGAVILMA DA SILVA BRAGA
Nome
4aAUD1aCJM
4aAUD1aCJM
2aAUD11aCJM
2aAUD11aCJM
AUD5aCJMAUD6aCJM
AUD4aCJMAUD4aCJMAUD4aCJM4aAUD1aCJ
M4aAUD1aCJ
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AUDCOR
AUDCOR
AUDCOR
AUD4aCJMAUD4aCJM
AUD4aCJMAUD4aCJM
Lotação
Lotação
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Port 51/16-0268575
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Documento
Documento
2015
2015
2015
2015
20152016
2016201620162016
2016
20162016201620162015
2015
2016
20162016
20162016
Exerc.
Exerc.
1
2
1
2
22
1231
2
23312
3
1
23
11
Parc.
Parc.
Período Atual20/06/2016 a 29/06/2016
22/08/2016 a 31/08/2016
04/07/2016 a 02/08/2016
04/07/2016 a 02/08/2016
Época Oportuna12/09/2016 a 21/09/2016
11/05/2016 a 20/05/201617/10/2016 a 26/10/201605/12/2016 a 14/12/201610/08/2016 a 19/08/2016
07/12/2016 a 16/12/2016
11/07/2016 a 20/07/201608/09/2016 a 17/09/201622/05/2016 a 31/05/201601/06/2016 a 30/06/201609/05/2016 a 18/05/2016
09/05/2016 a 18/05/2016
04/07/2016 a 02/08/2016
16/05/2016 a 25/05/201626/09/2016 a 05/10/2016
Período Atual25/04/2016 a 26/04/201625/04/2016 a 04/05/2016
Novo Período20/09/2016 a 29/09/2016
17/10/2016 a 26/10/2016
16/06/2016 a 30/06/2016
01/08/2016 a 15/08/2016
20/06/2016 a 05/07/201626/09/2016 a 05/10/2016
Época Oportuna (30 dias)Época Oportuna (30 dias)Época Oportuna (30 dias)07/12/2016 a 16/12/2016
Época Oportuna (30 dias)
08/09/2016 a 17/09/201619/09/2016 a 28/09/201605/07/2016 a 14/07/201618/07/2016 a 29/07/201601/08/2016 a 10/08/2016
07/12/2016 a 16/12/2016
Época Oportuna (30 dias)
Época Oportuna (28 dias)Época Oportuna (28 dias)
Período FruídoÉpoca Oportuna (28 dias)25/04/2016 a 26/04/2016
Processo SEI000870/16-01.04
000870/16-01.04
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Processo SEI000260/16-04.01000260/16-04.01
Documento assinado em: 13/05/16 19:23:07 8440928381W0407LI218454
Anexo ao BJM nº 21, de Maio 16
7
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/05/16
18:33:52
1Página :
Data :
Hora :
/ 2
Nome Servidor Data Início
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NO RECESSO JUDICIÁRIO
COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
CURSOS/SEMINÁRIOS
L.T.S. PRORROGAÇÃO (JUNTA MÉDICA) ART.82/202/203 § 4º
LICENÇA A GESTANTE ART.207
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
89399099861286881013
73
114611461146114611461146
914
9144
91369087679
74987348
Matrícula
HEIGON HENRIQUE DA SILVA LINSLUCAS MATIAS NAVARROLUIS ALFREDO LINS RAMOSMARCONDES JOSE FREITAS BASTOSSHIRLEY DE CASTRO MAGALHAES FERREIRA
CLAUDIA CAVALCANTE VIEIRA
DALILA MELODALILA MELODALILA MELODALILA MELODALILA MELODALILA MELO
CARLOS EMILIO NUNES
GELVA CAROLINA PIATTI DE OLIVEIRA DOI
CHRISTIANO MIRANDA LUZRAFAELA SILVA FIGUEIREDO CAMARGORAIMUNDO BATISTA DE SANTANAROGERIO DE PAULA ALVIMVALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA
06/05/201610/05/201012/04/201629/04/201602/05/2016
03/05/2016
15/03/201617/03/201622/03/201611/04/201614/04/201619/04/2016
20/04/2016
23/04/2016
27/04/201629/04/201627/04/201627/04/201625/04/2016
06/05/201610/05/201012/04/201629/04/201602/05/2016
03/05/2016
15/03/201617/03/201622/03/201611/04/201614/04/201619/04/2016
17/06/2016
20/08/2016
25/05/201629/04/201629/04/201629/04/201605/05/2016
Data Término
Despacho DIDOCRequerimentoMemo. 0270530Memo. 0269040Memo. 0267687
Memo 0269476
Memo. 0259733Memo. 0259733Memo. 0259733Memo. 0259733Memo. 0259733Memo. 0259733
Formulário
Formulário
FormulárioFormulárioFormulárioFormulárioFormulário
Documento
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Processo SEI
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/05/16
18:33:52
2Página :
Data :
Hora :
/ 2
Nome Servidor Data Início
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83
9249234
7790
9359
Matrícula
ELAINE LIMA ALVESELZA DE LOURDES NICACIOTATIANA DE ANDRADE PEREIRA
ERLANDERSON BARBOSA OLIVEIRA
04/04/201628/04/201625/04/2016
27/04/2016
04/04/201628/04/201612/05/2016
27/04/2016
Data Término
FormulárioFormulárioFormulário
Formulário
Documento
009375/16-00.02009655/16-00.02009731/16-00.02
009646/16-00.02
Processo SEI
Documento assinado em: 13/05/16 19:23:07 8440928381W0407LI218454
Anexo ao BJM nº 21, de Maio 16
8
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
06/05/16
18:35:09
1
Data :
Página :
Hora :
/ 2
MARCADO
ALTERADO
9180
728772877287912092529252933487758698924287968633888388848253878687869037909987819373941894189019115290609060
Mat
Mat
LUIZ DOS SANTOS ARAUJO
NomeALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMESALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMESALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMESAMANCIO TAPUI BERNARDES MACIELANDERSON DOS SANTOS DE CARVALHO ROSAANDERSON DOS SANTOS DE CARVALHO ROSACLAUDIO LUIZ PEREIRA GONCALVESELIEL DE BARROS PINTOERICA RAMOS DE ALBUQUERQUEFLAVIA UCHOA MASCARENHASHUGO SEVILHA LEITEINGRID VELLENICHJEAN ELISIOJEOVALDO ALVES PEREIRAJONY ANDERSON VIANA MATOSKAREN SANTOS DE LIMAKAREN SANTOS DE LIMALEONARDO FERREIRA BOASKILUCAS MATIAS NAVARROMARCIO LOURENNE RAMOSMAURICIO DA SILVA MOREIRA JUNIORROMULO ROCHA COEROMULO ROCHA COESANDOVAL JOSE PEREIRA RUFINOSIMONE LOURENCO JANUARIO RIBEIROVICTOR DAS CHAGAS ALVES DE CASTROVICTOR DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO
NomeSTM
STMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTMSTM
Lotação
Lotação
Form 0270022
Form 0273732Form 0273732Form 0273732Form 0268194Form 0256624Form 0256624Form 0271160Form 0228792Memo 0271723Form 0270463Form 0272050Form 0267099Form 0270217Form 0270144Form 0267888Form 0271434Form 0271434Form 0269006Form 0267025Form 0268946Form 0269716Form 0273082Form 0273082Form 0271826Form 0269989Form 0269577Form 0269577
Documento
Documento
2016
201520152016201620162016201620152015201620162015201520152016201620162015201520152015201520152016201620152016
Exerc.
Exerc.
1
231123133112122232231121121
Parc.
Parc. Período Atual20/06/2016 a 29/06/201612/09/2016 a 21/09/201617/11/2016 a 16/12/201601/06/2016 a 30/06/201616/05/2016 a 25/05/201603/11/2016 a 12/11/201610/05/2016 a 19/05/2016
Época Oportuna25/04/2016 a 04/05/201612/09/2016 a 21/09/2016
Época OportunaÉpoca OportunaÉpoca OportunaÉpoca OportunaÉpoca Oportuna
16/05/2016 a 25/05/201608/09/2016 a 17/09/201613/05/2016 a 27/05/201624/05/2016 a 02/06/2016
Época OportunaÉpoca Oportuna
30/05/2016 a 10/06/201613/09/2016 a 30/09/201605/2016-008213/16-00.04
Época Oportuna02/05/2016 a 13/05/201603/10/2016 a 01/11/2016
Novo Período07/01/2017 a 16/01/2017
Novo PeríodoÉpoca Oportuna (30 dias)Época Oportuna (30 dias)Época Oportuna (30 dias)01/10/2016 a 30/10/201601/08/2016 a 10/08/201603/11/2016 a 12/11/201609/05/2016 a 18/05/201628/03/2016 a 06/04/2016Época Oportuna (10 dias)16/11/2016 a 25/11/201613/06/2016 a 24/06/201614/09/2016 a 23/09/201609/05/2016 a 28/05/201609/05/2016 a 26/05/201604/05/2016 a 21/05/2016Época Oportuna (20 dias)Época Oportuna (20 dias)05/12/2016 a 19/12/201630/05/2016 a 08/06/201630/05/2016 a 08/06/201631/05/2016 a 17/06/201630/05/2016 a 17/06/201613/09/2016 a 23/09/201630/05/2016 a 08/06/201630/05/2016 a 18/06/2016Época Oportuna (30 dias)Época Oportuna (30 dias)
Período AtualProcesso SEI009807/16-00.01
Processo SEI010036/16-00.10010036/16-00.10010036/16-00.10009670/16-00.10008764/16-00.07008764/16-00.07009889/16-00.01006489/16-00.08009931/16-00.13009843/16-00.10009951/16-00.08009604/16-00.01009829/16-00.14009824/16-00.03009499/16-00.50009905/16-00.01009905/16-00.01009728/16-00.11009603/16-00.09009727/16-00.01009785/16-00.03009999/16-00.10009999/16-00.10009938/16-00.04009802/16-00.02009777/16-00.11009777/16-00.11
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
06/05/16
18:35:09
2
Data :
Página :
Hora :
/ 2
INTERROMPIDO
CONTINUADO
8698
9061
Mat
Mat
NomeERICA RAMOS DE ALBUQUERQUE
NomeTIAGO RODRIGO ALVES DE SOUZA
STM
STM
Lotação
Lotação
Memo 0271723
Form 0227635
Documento
Documento
2015
2015
Exerc.
Exerc.
3
2
Parc.
Parc.
Período Atual25/04/2016 a 01/05/2016
Período Interrompido10/12/2015 a 21/12/2015
Período FruídoÉpoca Oportuna (13 dias)
Período Continuado30/05/2016 a 04/06/2016
Processo SEI009931/16-00.13
Processo SEI012704/15-00.11
Documento assinado em: 13/05/16 19:23:07 8440928381W0407LI218454