SUPRIMENTO DE FUNDOS e C P G F

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SUPRIMENTO DE FUNDOS e SUPRIMENTO DE FUNDOS e C P G F C P G F Módulo VII Módulo VII Curso Básico de SIAFI

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Módulo VII. SUPRIMENTO DE FUNDOS e C P G F. Curso Básico de SIAFI. SUPRIMENTO DE FUNDOS (ART. 68 E 69 DA LEI 4.320/64). Forma alternativa de pagamento de despesas orçamentárias Adiantamento de numerário a servidor à conta de empenho com dotação própria. - PowerPoint PPT Presentation

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SUPRIMENTO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS eFUNDOS e

C P G FC P G F

Módulo VIIMódulo VII

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SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS(ART. 68 E 69 DA LEI 4.320/64)(ART. 68 E 69 DA LEI 4.320/64)

Forma alternativa de pagamento de despesas orçamentárias

Adiantamento de numerário a servidor à conta de empenho com dotação própria.

Atender a casos excepcionais não sujeitos ao processo normal de aplicação

Há controle da responsabilidade do suprido de comprovar os gastos (prestação de contas)

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FORMA DE MOVIMENTAÇÃOFORMA DE MOVIMENTAÇÃO(ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)

Exceto: os órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União e os Comandos Militares.

Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF

Proibição das contas bancárias - denominadas contas do Tipo “B”

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Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

Despesas sigilosas, conforme regulamento;

Despesas de pequeno vulto (percentual da modalidade convite da Lei 8666/93).

CASOS EXCEPCIONAIS CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)

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Não se concederá suprimento de fundos:

a responsável por dois suprimentos;

a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização

do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição

outro servidor;

a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o

prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

a servidor declarado em alcance.

IMPEDIMENTOSIMPEDIMENTOS(ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)

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ATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTOATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO

A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;

Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br) a finalidade;

Justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo específico em que foi enquadrada a concessão do suprimento;

Especificação da natureza da despesa (ND), e plano interno (PI), se for o caso;

Indicação dos valores por ND e total;

Indicação do mecanismo de movimentação financeira a ser utilizado (valores na modalidade saque e fatura).

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DOS LIMITESDOS LIMITES

CPGF OBRAS/SERV. DE ENGENHARIA

COMPRAS/SERVEM GERAL

SUPRIMENTOS FUNDOS

R$ 15.000,00 R$ 8.000,00

VALOR POR OBJETO

R$ 1.500,00 R$ 800,00

Limite de Saque = 30% até da despesa executada com Suprimento de Fundos Anual por Órgão (art. 45, Decreto nº 93.872/86)

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DOS LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTODOS LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO

Importante ressaltar que os limites estabelecidos para as

despesas de pequeno vulto não se referem ao demais casos

especificados para a utilização do suprimento de fundos*

Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial,

desde que caracterizada a necessidade em despacho

fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos

com valores superiores aos fixados anteriormente.

* Acórdão TCU nº 1276/2006: estabelece que os limites constantes da Portaria MF nº 95/2002, referem-se a TODOS os casos de aplicação de SF.

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PRAZO MÁXIMO DE APLICAÇÃO - ATÉ 90 DIAS.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATÉ 30 DIAS.

PRAZOSPRAZOS

A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma de Encerramento;

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MACROFUNÇÃO 02.11.21

Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do

CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem

realizadas.

Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o

valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU,

código de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de

fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir

do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do

suprimento a ser utilizado.

DEVOLUÇÕES DE RECURSOSDEVOLUÇÕES DE RECURSOS

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MACROFUNÇÃO 02.11.21

DEVOLUÇÕES DE RECURSOSDEVOLUÇÕES DE RECURSOS

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O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema SIAFI,

subsistema CPR, com a inclusão de documento hábil “GD” e

utilização de situação específica “G28”.

As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de registro da

despesa serão registradas contabilmente como RECEITA DE

RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, com

utilização do código GRU 18806-9 – Devolução de recursos de

exercícios anteriores.

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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSCONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSEmissão de Empenho

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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSCONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSEmissão de Empenho

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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSCONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSPagamento da Fatura

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