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1.Evoluo histrica da organizao do sistema de sade no Brasil e a construo do Sistema nico deSade - seus princpios, suas diretrizes e seu arcabouo legal. 2. As normas operacionais do SUS. 3. A questo do controle social. 4. O paradigma da promoo da sade. 5. A estratgia de sade da famlia - sua evoluo, seus princpios e sua aplicao. 6. Sistemas de Informao em Sade (SIA, SIH, SIAB, SIM. SINASC, SINAN, SIPNI, SISPRENATAL,HIPERDIA, SISCAM). 7. O pacto pela Sade. 8. O SUS/DF - estrutura, organizao e funcionamento. Evoluo histrica da organizao do sistema de sade no Brasil e a construo do Sistema nico de Sade - seusprincpios, suas diretrizes e seu arcabouo legal.Desde o sculo passado o sistema de sade vem sofrendo mudanas que so acompanhadas de transformaeseconmicas, socioculturais e polticas;Uma trajetria histrica pode ser aponada por 4 principais tendncias:1. SANITARISMO CAMPANHISTA - as campanhas sanitrias era sua principal estratgia (incio do sculo XX at 19452. PERODO DE 1945-1960 perodo de transio3. MODELO MDICO-ASSISTENCIAL PRIVATISTA (hegemnico dos anos 1960 at meados dos anos 1980)4. MODELO PLURAL (vigente) inclui como sistema pblico o Sistema nico de Sude-SUSI. SANITARISMO CAMPANHISTA Incio do sculo XX at 1920(modelo de inspirao militar que consistia no estilo repressivo de interveno mdica; tinha um carter coletivo) Tempo da chamada primeira repblica (economia: agricultura exportadora cafeeira) Preocupao: sanear os espaos (portos) e controlar as doenas que prejudicassem as exportaes (peste, clera evarola); Servios pblicos de sade: dirigido pela Diretoria Geral de Sade Pblica (M Justia e Negcios Interiores);corresponde hoje ao MS Oswaldo Cruz: adotou o modelo das campanhas sanitrias destinados a combater endemias urbanas estudou emParis (Instituto Pasteur), investigou um surto de peste bubnica em Santos-SP vacinao anti-varilica gerouprotestos - Revolta da Vacina; rea assistncia individual: aes de sade privadas Assistncia hospitalar pblica: carter de assistncia social (hansenase e tuberculose)II. De 1920 a 1945sanitarismo campanhista continua como principal caracterstica da poltica de sade;atividades: campanha contra a tuberculose (1936), combate s endemias; criao em 1942 do SESP (ServioEspecial de Sade Pblica);surgem os primeiros embries do modelo mdico-assistencial;surge a assistncia previdenciria (Lei Eli Chaves /1923) criava uma caixa de aposentadoria (CAP) para osrespectivos empregados estrada de ferro;? 1926 - amplia para porturios e martimoscaractersticas das CAPs: concesso de benefcios pecunirios (aposentadorias e penses) e prestao de servios(assistncia mdica e farmacutica);profundas mudanas a partir de 1930: GV no poder (ditadura/interventor sobre a sociedade); queda da bolsa deNY; longa crise do caf (desvalorizao do produto); trabalhadores assalariados (transporte e indstria); criao doMinistrio do Trabalho;1933: nasce a estrutura de Previdncia Social IAPs (por categoria de trabalhadores) estrutura da

sociedade civilp/ interior do aparelho de Estado;implantao do regime de capitalizao: da contribuio previdenciria, rigidez p/ concesso de benefcios e dos valores concedidos : vultosos recursos sob o controle do Estado;1930: criao do Min da Educao e Sade (coordena aes de sade de carter coletivo) III. De 1945 a 1966ps-guerra: o desemprego e agram-se as condies sociais do Brasil;Europa: desenvolveram-se concepes do Estado do Bem-Estar Social ou Welfare State; dos gastos estatais narea da sade;formulao de um modelo alternativo de seguridade social;importncia da Previdncia Social (instrumento poltico eleitoral)final dos anos 50: assistncia mdica previdenciria: passa a consumir mais recursos (industrializao do pas) provoca acelerada urbanizao e assalariamento de parcelas da populao;aumento dos benefcios no foi acompanhado de da receita - crise no sistema previdencirio - deficitrio a partirde 1960;Lei Orgnica da Previdncia Social (LOPS): uniformizar os benefcios aos segurados;Assistncia preventiva sade: prticas de campanhas servios de combate s endemias;1953: Criado o Ministrio da Sade (mesma estrutura do Departamento Nacional de Sade);Persistia a DICOTOMIA entre sade pblica e a ateno mdica individual;Modelo Mdico-Assistencial Privatista [1960 a 1980]? Incio da dcada de 1960: marcado por insatisfaes populares (sociedade industrializada e urbanizada) -populao clamava por mudanas estruturais;? rea da sade: pediam reformas de base;? 1964: impasse: necessidades polticas de atendimento das demandas pelos trabalhadores e a impossibilidade domodelo de contempl-las; golpe militar de 1964;? Estado intervm nos Institutos (racionalidade financeira) unificao: INPS (1967): os trabalhadores soexcludos da gesto da previdncia; cabendo a estes apenas o papel de financiadores; influncia na direo daprevidncia de 3 grupos:indstria farmacutica , equipamentos mdico-hospitalares e os proprietrios de hospitais;? Conseqncias do processo de urbanizao e industrializao: mudana no quadro nosolgico: das doenaspestilenciais , doenas de massa assume importncia ,avano da assistncia mdica individual (eficcia nodiagnstico e teraputica , crescimento do complexo mdico-industrial ehospitalar (contratao de terceiros);? o sanitarismo campanhista, por no responder s necessidades de uma economia industrializada, deveria sersubstitudo por um outro modelo [...], construdo concomitantemente ao crescimento e a mudana qualitativa daPrevidncia social Brasileira. (Mendes, 1993);? Principais caractersticas desse modelo: privilegiamento da prtica mdica curativa, individual, assistencialista eespecializada, em detrimento da sade pblica; criao de um complexo mdicoindustrial privado (p/ o lucro);Estado a base do trip (grande financiador do sistema e prestador de servios populao.Estado: financiador e prestador de servios populao Setor privado nacional: prestador de servios deassistncia mdicaSetor privado internacional: produtor de insumos (equipamentos biomdicos e medicamentos).De 1968 a 1980? Perodo da ditadura militar (atos institucionais e decretos presidenciais) alteram a Constituio e os direitos decidadania, informao, organizao social e poltica;? Ampliao da seguridade social e assistncia mdica a novas categorias sociais; crise econmica na Previdncia;crise no pas? Medidas polticas e administrativas (1974): criao do MPAS (INPS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV,IAPAS e o CEME;? M Sade: execuo de medidas e atendimento de interesse coletivo (vig sanitria);? M Previdncia: voltado ao atendimento mdico-assistencial individualizado;? Reforo da dicotomia nas reas preventiva e curativa do

sistema de sade brasileiro;? Final da dcada de 1970: fim do milagre econmico; crise generalizada (perda de poder aquisitivo dos salrios, para o setorAes Integradas de Sade buscava a reorganizao institucional da assistncia sade princpios:estados) reformulao do Sistema Nacional de Sade conseqncias : cc de poder e desmonte dopas: Nova RepblicaSADE (1986) - discutir uma nova proposta de estrutura e de poltica detituiu o Projeto da Reforma Sanitria Brasileira processo para aibilizar constituintes a aprovarem os princpios da Reformaas concluses da 8 CNS: O SUS destinado a todos os cidados e financiado com recursos arrecadados atravs de impostos econtribuies sociais pagos pela populao e compem os recursos do governo federal, estadual e municipal.O Sistema nico de Sade tem como meta tornar-se um importante mecanismo de promoo da eqidade noatendimento das necessidades de sade da populao, ofertando servios com qualidade adequados snecessidades, independente do poder aquisitivo do cidado. O SUS se prope a promover a sade, priorizando asaes preventivas, democratizando as informaes relevantes para que a populao conhea seus direitos e osriscos sua sade. O controle da ocorrncia de doenas, seu aumento e propagao - Vigilncia Epidemiolgica,so algumas das responsabilidades de ateno do SUS, assim como o controle da qualidade de remdios, deexames, de alimentos, higiene e adequao de instalaes que atendem ao pblico, onde atua a VigilnciaSanitria.O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e convnios de prestao deservio ao Estado quando as unidades pblicas de assistncia sade no so suficientes para garantir oatendimento a toda a populao de uma determinada regio.Princpios do SUS1. So consideradas diretrizes do SUS: eqidade, universalidade, integralidade, controle social.2. So considerados princpios bsicos do SUS: acesso universal e igualitrio a aes e servios; participaocomunitria; rede regionalizada e hierarquizada; descentralizao.3. As aes e servios pblicos de sade e os servios privados ou conveniados, que integram o SUS, sodesenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituio Federal, obedecendo ainda aprincpios como: Universalidade de acesso aos servios de sade em todos os nveis de assistncia; Integralidadede assistncia, entendida como um conjunto articulado e contnuo das aes e servios preventivos e curativos,individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os nveis de complexidade do sistema; Divulgao deinformaes quanto ao potencial dos servios de sade e sua utilizao pelo usurio; Igualdade da assistncia sade, sem preconceitos ou privilgios de qualquer espcie. Princpios do SUS: Integralidade1. A Lei 8.080, tambm chamada de Lei Orgnica da Sade, define princpios e diretrizes para o SUS. Oconjunto contnuo e articulado de aes e servios, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos osnveis de complexidade considerado como um direito de: integralidade.Princpios do SUS: Universalidade1. A Constituio atual estabelece que o acesso aos servios de sade no pas tem carter: universal, ao qualtodos tm direito.2. O SUS pretende universalizar o direito sade atravs da criao de um sistema em que cada municpiovai organizar e executar o seu plano de sade.Princpios do SUS: Hierarquizao1. Hierarquizao dos servios de sade diz respeito a organizao dos servios segundo a complexidade dasaes desenvolvidas.2. Em um sistema hierarquizado de servios de sade, a continuidade da assistncia deve ser assegurada

principalmente por: estabelecimento de um sistema de referncia. Esferas de Atuao do SUS1. As esferas de governo no SUS so: federal, estadual e municipal.2. Segundo a Constituio de 1988, o SUS definido como um sistema descentralizado com comando nico;isto necessariamente implica em: delegar autonomia para que Estados e Municpios formulem e implementem asrespectivas polticas de sade.3. Lei orgnica da sade: os municpios so responsveis por gerir e hierarquizar os servios de sade emtodos os nveis.4. No SUS a importncia dos hospitais universitrios : referncia para reas amplas, de mais de ummunicpio, para atendimento de casos complexos.5. Conceito de Distrito Sanitrio: unidade mais perifrica da administrao sanitria, que detm poderdecisrio quando poltica de sade local. Esferas de Atuao do SUS: Federal1. Federal: definir e coordenar o sistema de vigilncia epidemiolgica.2. No Sistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica, a definio de diretrizes e a normatizao de aes devigilncia e controle de agravos esto relacionadas competncia do nvel: federal.3. Federal: estabelecer normas e executar a vigilncia sanitria de portos, aeroportos e fronteiras. Esferas de Atuao do SUS: Estadual1. Estadual: promover a descentralizao para os municpios dos servios e aes de sade. Esferas de Atuao do SUS: Municipal1. Municipal: controlar e fiscalizar os servios privados de sade.2. No Brasil, o SUS estabelece como competncia municipal: a execuo de servios de vigilnciaepidemiolgica e sade do trabalhador.Servios Privados de Sade1. De acordo com a lei 8080, o municpio, para celebrar contratos e convnios com servios privados desade ter direito de contratar e avaliar sua execuo. Funes do SUS1. Cabe ao SUS exclusivamente: execuo de vigilncia sanitria de portos, aeroportos e fronteiras.2. A Lei 8080 dispe sobre as condies de promoo, proteo e recuperao de sade, organizao ofuncionamento dos servios correspondentes. De acordo com a legislao vigente, as aes relativas sade dotrabalhador, incluindo a vigilncia epidemiolgica, vigilncia sanitria e assistncia aos acidentes de trabalho e

doena ocupacionais, so de responsabilidade do: SUS. Conselho Nacional de Sade1. Composio do Conselho Nacional de Sade: 50% de usurios, 25% de profissionais de sade e 25% degestores, prestadores e centros formadores.2. A Lei n 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispe sobre o papel de Conselhos de Sade e dasConferncias de Sade estabelece a seguinte composio para os Conselhos: representantes dos prestadores(pblico, privado e profissionais de sade) e dos usurios.3. Em relao aos Conselhos de Sade: sua composio paritria, devendo ser distribuda de forma aassegurar que 50% dos conselheiros sejam representantes dos usurios e 50% dos representantes sejam desegmentos do governo, prestadores de servio e profissionais de sade.As normas operacionais do SUS1. INTRODUOOs ideais histricos de civilidade, no mbito da sade, consolidados na Constituio de 1988, concretizam-se, navivncia cotidiana do povo brasileiro, por intermdio de um crescente entendimento e incorporao de seusprincpios ideolgicos e doutrinrios, como tambm, pelo exerccio de seus princpios organizacionais.Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito sade, o que significa que cada um e todos osbrasileiros devem construir e usufruir de polticas pblicas-econmicas e sociais- que reduzam riscos e agravos sade. Esse direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equnime (com justa igualdade) aservios e aes de promoo, proteo e recuperao da sade (atendimento integral).A partir da nova Constituio da Repblica,

vrias iniciativas institucionais, legais e comunitrias foram criandoas condies de viabilizao plena do direito sade. Destacam-se, neste sentido no mbito jurdicoinstitucional, as chamadas Leis Orgnicas da Sade (N 8.080\90 e 8.142\90), o Decreto N 99.438\90 e as NormasOperacionais Bsicas (NOB), editadas em 1991 e 1993.Com a lei N 8.080\90, fica regulamentado o Sistema nico de Sade - SUS, estabelecido pela ConstituioFederal de 1988, que agrega todos os servios estatais - das esferas federal, estadual e municipal - e os serviosprivados (desde que contratados ou conveniados) e que responsabilizado, ainda que sem exclusividade, pelaconcretizao dos princpios constitucionais.As Normas Operacionais Bsicas, por sua vez, a partir da avaliao do estgio de implantao e desempenho doSUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a definio de estratgias e movimentos tticos, que orientam aoperacionalidade deste Sistema.2. FINALIDADEA presente Norma Operacional Bsica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exerccio,por parte do poder pblico municipal e do Distrito Federal, da funo de gestor da ateno sade dos seusmuncipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Pargrafo 1, da Constituio Federal), com a conseqenteredefinio das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da Unio, avanando na consolidao dosprincpios do SUS.

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b) a criao de condies elementares e fundamentais para a eficincia e a eficcia gerenciais, com qualidade.O primeiro propsito possvel porque, com a nova formulao dos sistemas municipais, tanto os segmentossociais, minimamente agregados entre si com sentimento comunitrio - os muncipes - , quanto a instncia depoder poltico-administrativo, historicamente reconhecida e legitimada - o poder municipal - apropriam-se deum conjunto de servios bem definido, capaz de desenvolver uma programao de atividades publicamentepactuada. Com isso, fica bem caracterizado o gestor responsvel; as atividades so gerenciadas por pessoasperfeitamente identificveis. E os resultados mais facilmente usufrudos pela populao.O conjunto desses elementos propicia uma nova condio de participao com vnculo, mais criativa erealizadora para as pessoas, e que acontece nosomente nas instncias colegiadas formais - conferncias econselhos - mas em outros espaos constitudos por atividades sistemticas e permanentes, inclusive dentro dosprprios servios de atendimento.Cada sistema municipal deve materializar, de forma efetiva, a vinculao aqui explicitada. Um dos meios,certamente, a instituio do carto SUS-MUNICIPAL, com numerao nacional, de modo a identificar ocidado com o seu sistema e agreg-lo ao sistema nacional. Essa numerao possibilita uma melhor refernciaintermunicipal e garante o atendimento de urgncia por qualquer servio de sade, estatal ou privado, em todo opas. A regulamentao desse mecanismo de vinculao ser objeto de discusso e aprovao pelas instnciascolegiadas competentes, com conseqente formalizao por ato do MS.O segundo propsito factvel, na medida em que esto perfeitamente identificados os elementos crticosessenciais a uma gesto eficiente e a uma produo eficaz, a saber:a) a clientela que, direta e imediatamente, usufrui dos servios;b) o conjunto organizado dos estabelecimentos produtores desses servios; ec) a programao pactuada, com a correspondente

oramentao participativa.Os elementos, acima apresentados, contribuem para um gerenciamento que conduz obteno de resultadosefetivos, a despeito da indisponibilidade de estmulos de um mercado consumidor espontneo. Conta, no entanto,com estmulos agregados, decorrentes de um processo de gerenciamento participativo e, sobretudo, da concretapossibilidade de comparao com realidades muito prximas, representadas pelos resultados obtidos nos sistemasvizinhos.A ameaa da ocorrncia de gastos exagerados, em decorrncia de um processo de incorporao tecnolgicaacrtico e desregulado, um risco que pode ser minimizado pela radicalizao na reorganizao do SUS: umSistema regido pelo interesse pblico e balizado, por um lado, pela exigncia da universalizao e integralidadecom eqidade e, por outro, pela prpria limitao de recursos, que deve ser programaticamente respeitada.Esses dois balizamentos so objeto da programao elaborada no mbito municipal, e sujeita ratificao que,negociada e pactuada nas instncias estadual e federal, adquire a devida racionalidade na alocao de recursos emface s necessidades.Assim, tendo como referncia os propsitos anteriormente explicitados, a presente Norma Operacional Bsicaconstitui um importante mecanismo indutor da conformao de um novo modelo de ateno sade, na medidaem que disciplina o processo de organizao da gesto desta ateno, com nfase na consolidao da direo nicaem cada esfera de governo e na construo da rede regionalizada e hierarquizada de servios.

Essencialmente, o novo modelo de ateno deve resultar na ampliao do enfoque do modelo atual, alcanando-se, assim, a efetiva integralidade das aes. Essa ampliao representada pela incorporao, ao modelo clnicodominante (centrado na doena), do modelo epidemiolgico, o qual requer o estabelecimento de vnculos eprocessos mais abrangentes.O modelo vigente, que concentra sua ateno no caso clnico, na relao individualizada entre o profissional e opaciente, na interveno teraputica armada (cirrgica ou medicamentosa) especfica, deve ser associado,enriquecido, transformado em um modelo de ateno centrado na qualidade de vida das pessoas e do seu meioambiente, bem como na relao da equipe de sade com a comunidade, especialmente, com os seus ncleossociais primrios - as famlias. Essa prtica, inclusive, favorece e impulsiona as mudanas globais, intersetoriais.O enfoque epidemiolgico atende ao compromisso da integralidade da ateno, ao incorporar, como objeto dasaes, a pessoa, o meio ambiente e os comportamentos interpessoais. Nessa circunstncia, o mtodo paraconhecimento da realidade complexa e para a realizao da interveno necessria fundamenta-se mais na sntesedo que nas anlises, agregando, mais do que isolando, diferentes fatores e variveis.Os conhecimentos - resultantes de identificaes e compreenses - que se faziam cada vez mais particularizados eisolados (com grande sofisticao e detalhamento analtico) devem possibilitar, igualmente, um grande esforo devisibilidade e entendimento integrador e globalizante, com o aprimoramento dos processos de sntese, sejamlineares, sistmicos ou dialticos.Alm da ampliao do objeto e da mudana no mtodo, o modelo adota novas tecnologias, em que os processos deeducao e de comunicao social constituem parte essencial em qualquer nvel ou ao, na medida em quepermitem a compreenso globalizadora a ser perseguida, e fundamentam a negociao necessria mudana e associao de interesses conscientes. importante, nesse mbito, a valorizao da informao informatizada.Alm da ampliao do objeto, da mudana do mtodo e da tecnologia predominantes, enfoque central deve serdado questo da tica. O

modelo vigente - assentado na lgica da clnica - baseia-se, principalmente, na tica domdico, na qual a pessoa (o seu objeto) constitui o foco nuclear da ateno.O novo modelo de ateno deve perseguir a construo da tica do coletivo que incorpora e transcende a tica doindividual. Dessa forma incentivada a associao dos enfoques clnico e epidemiolgico. Isso exige,seguramente, de um lado, a transformao na relao entre o usurio e os agentes do sistema de sade(restabelecendo o vnculo entre quem presta o servio e quem o recebe) e, de outro, a interveno ambiental,para que sejam modificados fatores determinantes da situao de sade.Nessa nova relao, a pessoa estimulada a ser agente da sua prpria sade e da sade da comunidade queintegra. Na interveno ambiental, o SUS assume algumas aes especficas e busca a articulao necessria comoutros setores, visando a criao das condies indispensveis promoo, proteo e recuperao da sade.10. FINANCIAMENTO DAS AES E SERVIOS DE SADE10.1. ResponsabilidadesO financiamento do SUS de responsabilidade das trs esferas de governo e cada uma deve assegurar o aporteregular de recursos, ao respectivo fundo de sade.Conforme determina o Artigo 194 da Constituio Federal, a Sade integra a Seguridade Social, juntamente coma Previdncia e a Assistncia Social. No inciso VI do pargrafo nico desse mesmo Artigo, est determinado que aSeguridade Social ser organizada pelo poder pblico, observada a "diversidade da base de financiamento".