Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

22
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS

Transcript of Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Page 1: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho

E OUTROS TEMAS

Page 2: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

suspensão

Não há pagamento de salário Acidente de trabalho e serviço

militar: suspenso o contrato de trabalho. Paga-se apenas FGTS e conta para efeitos de INSS

Page 3: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Interrupção do contrato de trabalho

Paga-se salário e demais verbas trabalhistas

Exemplo: férias – interrompe-se o contrato de trabalho, porém recolhe-se todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Page 4: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Art. 471 – CLT

O empregado afastado do emprego tem todas as vantagens asseguradas pela lei, após o seu retorno, que em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Exigências do serviço militar, encargos públicos não são motivos para rescisão do contrato de trabalho

Page 5: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Algumas situações de afastamento temporário

Falecimento na família Doação de sangue serviço militar Alistamento eleitoral Exame vestibular no ensino superior Férias Acidente de trabalho

Page 6: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Contrato de trabalho por prazo determinado

Dois tipos: Até dois anos. Ou pelo prazo de 90 dias de

“experiência”

Ao final, não gera estabilidade

Page 7: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

FÉRIAS INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO 30 DIAS ( 20 dias MAIS 10 dias) MOTIVO: CONTATO FAMILIAR,

REPOSIÇÃO DAS ENERGIAS, SAÚDE. ADICIONAL: MAIS 1/3 SOBRE O

SALÁRIO PAGOS ATÉ DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS

Page 8: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

FÉRIAS – INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO DE 12 MESES TRABALHADOS PELO EMPREGADO

PERÍODO CONCESSIVO – PERÍODO DE 12 MESES SUBSEQÜENTES PARA O EMPREGADOR CONCEDER AS FÉRIS DEVIDAS

Page 9: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

FÉRIAS EM DOBRO

CASO O EMPREGADOR NÃO CONCEDA AS FÉRIAS NO PRAZO DE 12 MESES SUBSEQUENTES AO PERÍODO AQUISITIVO, PAGARÁ AS FÉRIAS MAIS 1/3 COM ACRÉSCIMO DE 100% ( FÉRIAS DOBRADAS)

NORMALMENTE ESSES CASOS SE DECIDEM NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Page 10: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR

READMITO EM 60 DIAS LICENÇA, SEM SALÁRIOS POR MAIS DE

30 DIAS 30 DIAS SEM TRABALHAR POR

PARALIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA

6 MESES AFASTADOS PELO INSS (CONTÍNUOS OU NÃO)

Page 11: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

REDUÇÃO DE FÉRIAS - FALTAS

ATÉ 5 DIAS – 30 DIAS DE FÉRIAS 6 A 14 FALTAS – 24 DIAS CORRIDOS 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS CORRIDOS 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS CORRIDOS ACIMA DE 33 FALTAS – PERDA DO

DIREITO

Page 12: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Despedida por justa causa e sem justa causa Em regra o Direito do Trabalho

preserva o princípio da continuidade do contrato de trabalho.

Em resumo, os empregados não devem ser contratados para serem dispensados

A lei brasileira não prevê sanções para a dispensa imotivada. Exceto a multa de 40/ do FGTS

Page 13: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Dispensa por justa causa

Imediatidade Gravidade do ato do empregado

Page 14: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Motivos de justa causa Ato de improbidade Incontinência de conduta ( mau comportamento) Mau procedimento (pertubação do trabalho) Condenação criminal Negociação habitual Desídia (desleixo, negligência) Violação de segredo da empresa Indisciplina e insubordinação Abandono do emprego Ato lesivo à honra e boa fama (do empregador) Ofensa física (agressão) Prática de jogos de azar Atos atentatórios da segurança nacional

Page 15: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Justa causa do empregador

O empregado também pode pedir a extinção de contrato de trabalho em alguns casos.

É chamada rescisão indireta do contrato de trabalho

Page 16: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Algumas situações Tratamento com rigor excessivo Exigências de serviços superiores às suas

forças Imposição de atividades de risco ou perigo Descumprimento de cláusulas contratuais Práticas de atos lesivos à honra e do

empregado e de sua família Redução do trabalho para redução da

remuneração

Page 17: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Aviso prévio Em caso de dispensa sem justa causa

ou pedido de demissão uma parte deve oferecer a outra aviso prévio de trinta dias.

Na oportunidade do cumprimento o empregado poderá: 23 dias corridos ou saída diária duas horas antes do termino do expediente (só no caso de dispensa por parte do empregador)

Page 18: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

FGTS – fundo de garantia do tempo de serviços

8% (DO SALÁRIO) MENSAIS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA

NA CEF. SACADO: NA DISPENSA SEM JUSTA

CAUSA (COM 40%); NA APOSENTADORIA; NO AFASTAMENTO POR 3 ANOS DO SISTEMA; EM CASOS

ESPECIAIS( MORADIA, AIDS,FALECIMENTO DO EMPREGADO)

Page 19: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

RESCISÃO

DEVER DO EMPREGADOR: ANOTAR A CTPS; PAGAR SALDO DE SALÁRIO, COMISSÕES; 13º S. PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS; ADICIONAIS DEVIDOS

Page 20: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO

A HOMOLOGAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SINDICATO DO EMPREGADO OU DRT, NOS CASOS DE CONTRATO COM MAIS DE 1 ANO.

JUSTA CAUSA: SÓ PAGA SALDO DE SALÁRIO

Page 21: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Convenção coletiva de trabalho Espécie de contrato assinado entre

sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões com validade máxima de 2 anos (art.614,par.3º CLT)

Estabelece condições como reajuste salariais, benefícios especiais ao trabalho, garantia de condições à gestante; garantia de emprego àquele que está preste a se aposentar etc.

Tem força de lei entre as partes, produzindo efeitos jurídicos

Page 22: Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS.

Acordo coletivo

Espécie de contrato firmado entre uma empresa e um sindicato patronal

Na hotelaria: sindicato dos empregados em bares, hotéis e similares.