Sustentabilidade pra todo lado · Uma delas foi a expansão do conceito de negócios de bottom line...

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Sustentabilidade pra todo lado Encontro com fornecedores do Banco Santander

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Sustentabilidadepra todo lado

Encontro com fornecedoresdo Banco Santander

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Vivemos um momentode grandes mudanças,em que a cobrança pela ética, pelo respeito às pessoas e ao meio ambiente exigirão que todas as empresas repensem sua forma de fazer negócios. E em uma sociedade cada vez mais informada e conectada, é fácil perceber que esse é um caminho sem volta. É preciso, portanto, reunir e compartilhar informações que ajudem os empresários a refletirem e a implementarem mudanças práticas. Pensando nisso, o Santander promoveu, em novembro de 2014, um encontro com seus fornecedores com o objetivo de compartilhar informações sobre a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e práticas que contribuam para a redução do risco de corrupção na cadeia de relacionamentos do banco. Este material consolida o conteúdo das palestras e agora disponibilizamos para toda a sociedade.

Boa leitura!

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S U S T E N T A B I L I D A D E

Em foco, o combate àcorrupção na cadeia de valor 3

Como a Lei Anticorrupçãopode afetar as empresas 4

Um caminho sem volta 6

O que o Santander faz 7

O que sua empresa pode fazer 9

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No dia 25 de novembro de 2014, o Santan-der reuniu representantes de sua cadeia de valor para conversar sobre um tema de alta relevância para os negócios e a sociedade: a prevenção e o combate à corrupção. O evento objetivou compartilhar informações sobre a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e prá-ticas que contribuam para a redução do risco de corrupção nos relacionamentos do banco e de seus parceiros de negócios.

O encontro ocorreu no auditório da Torre Santander e contou com a participação de 158 dirigentes e representantes de empre-sas das quais o Santander adquire produtos e serviços, além de fornecedores estratégicos dessas companhias.

A Lei Anticorrupção foi promulgada em agosto de 2013 e entrou em vigor janeiro de 2014, estabelecendo de maneira objetiva a responsabilidade administrativa e civil das empresas por atos ilícitos praticados por seus representantes diretos ou terceiros na relação com o poder público.

O encontro contou com a presença dos palestrantes Carlo Verona, advogado e sócio da Veirano Advogados; Cid Alledi, professor de ética e sustentabilidade e integrante do Núcleo Ético Assessoria; Caio Magri, diretor executivo de Operações, Práticas Empresariais e Políticas Públicas do Instituto Ethos; e José Antonio Machado, superintendente de Com-pliance do Santander. Entre uma palestra e outra, foram feitos painéis de discussão, em que os participantes puderam fazer pergun-tas e tirar dúvidas sobre o tema diretamente com os especialistas.

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Em foco, o combate à corrupção na cadeia de valor

Após cada palestra,

foram feitos paineis

de discussão

Conheça o texto completo

da lei. Clique aqui para ler.

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Convidado a falar sobre a abrangência da nova lei e como ela pode impactar o futuro das empresas, o advogado especialista em arbitragem internacional Carlo Verona foi taxativo: “O dirigente da companhia passa a ter a obrigação de controlar toda a cadeia de fornecimento, os subordinados diretos, terceiros e terceiros de terceiros. Dizer que não sabia e que não foi envolvido na decisão não é mais defesa”.

A Lei Anticorrupção pune as empresas ilegalmente beneficiadas por paga-mento de propina a agentes públicos em concorrências, na obtenção de licenças de operação, em ações de fiscalização ou qual-quer outra situação que envolva o relacio-namento com o governo.

São considerados atos lesivos, ainda, o uso de pessoas interpostas (“laranjas”), a fraude em licitações e o pagamento de corrupção por meio de doações a campanhas eleitorais, partidos políticos ou entidades. “A novidade está no caráter subjetivo e na amplitude da lei. Pode ser considerado lesivo o simples ato de prometer vantagem ou dar a impressão de prometer vantagem”, disse Carlo Verona.

As penalidades previstas são severas, po-dendo ir de multas de 0,1% a 20% do fa-turamento do exercício anterior até à disso-lução da empresa. Além disso, a companhia fica impedida de ser contratada pelo serviço público e seus dirigentes sujeitos ao crime de corrupção ativa, com penas de 2 a 12 anos de prisão.

As sanções valem para atos ilícitos prati-cados contra a administração pública tanto no Brasil quanto no exterior, o que dá à lei um caráter transnacional. A fiscalização, nos âmbitos federal e internacional, é feita pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal que responde pela de-fesa do patrimônio público, transparência e combate à corrupção.

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Como a Lei Anticorrupção pode afetar as empresas

A puniçãoda empresanão exclui a

responsabilizaçãode seus

dirigentes, administradores

e outraspessoas que

participem doato ilícito.

O advogado Carlo

Verona, especialista

em arbitragem

internacional

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“Se um cidadão brasileiro paga propina a um agente público em outro país, representando uma empresa brasileira ou com negócios no Brasil, a CGU tem legitimidade para aplicar a lei, com poder para fechar a empresa no país”, esclareceu o advogado.

O que fazer para mitigar riscos Carlo Verona explicou que a Lei Anticorrupção tem um texto subjetivo, que dá ao juiz liberdade para aplicar penas e sanções, o que facilita a condenação. Por isso, é importante cercar-se de medidas que impeçam vulnerabilidades, ainda que involuntárias.

Um ponto de atenção são as chamadas vantagens indevidas, ou seja, pagamento ou promessa de pagamento a agente público. Isso inclui presentes de qualquer valor, viagens, estadias em hotéis, convites para eventos, treinamentos em sede no exterior, almoços, ingressos para eventos e espetáculos, entre outros. “Também é considerada vantagem indevida a contratação ou a oferta de emprego a parente de qualquer grau de um agente público que possa influenciar decisões de interes-se da empresa”, situou o advogado. Ele deu outras dicas e sugestões para evitar a exposição a riscos (abaixo).

Agenda públicaMarcar reuniões com agentes públicos sempre no local de trabalho. Enviar uma pauta prévia por e-mail e, depois, fazer uma ata com o que foi discutido e os encaminhamentos.

Linguagem formalExpressões coloquiais como “não sei como te agradecer” ou “te devo uma” podem dar a impressão de promessa de vantagem. Mesmo informalmente, é recomendado que não sejam utilizadas.

Cuide dos terceirosA responsabilidade pelo ato ilícito é de toda a cadeia, portanto, se um terceiro – um despachante, por exemplo –, pagar propina para acelerar determinado processo, a empresa pode ser penalizada.

Compra de ativosNo processo de aquisição de um negócio, procurar conhecer a cadeia de fornecimento e os pontos de conexão da empresa com a administração pública.

Controlar e educarA regra geral é adotar as melhores práticas de controle, treinar as equipes próprias e terceirizadas, preparando as pessoas para entender o contexto e as implicações da lei.

Também é considerada

vantagem indevida

a contratação ou a

oferta de emprego a

parente de qualquer

grau de um agente

público que possa

influenciar decisões de

interesse da empresa.”

Carlo Verona

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Cid Alledi Filho, professor de ética e sustentabilidade em instituições como IBMEC, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Unicamp, expli-cou algumas das transformações que influenciaram, definitivamente, o caminho da ética e da transparência no mundo.

Uma delas foi a expansão do conceito de negócios de bottom line para triple bottom line. Esse modelo considera, além da performance econômica, os resultados sociais e ambientais das companhias. Ao se-rem obrigadas a prestar conta sobre esses três aspectos, as empresas se viram diante da complexidade das interações que mantêm na sociedade.

Observou-se, dessa maneira, uma evolução da qualidade dos produtos e serviços para a qualidade dos relacionamentos. “Se antes a empresa estabelecia com quem ela queria se relacionar, hoje, para sobreviver, ela precisa gerenciar todos os seus públicos”, reforçou.

Ética e o Mundo CNNPara Cid Alledi, ao adotarem uma postura ética as organizações promo-vem mudanças de comportamento e, por isso, estão sendo chamadas pela sociedade a explicitarem seus valores. “Os valores são importan-tes para alinhar o planejamento e a cultura interna. Eles atuam como campos invisíveis, promovendo o direcionamento de toda empresa”.

Ele ressalta que, mesmo nos casos em que os valores corporativos são amplamente divulgados, é preciso atenção com atitudes que podem jogar contra a imagem da organização.

A ética, portanto, não pode estar apenas no discurso. Deve fazer parte da prática cotidiana. Cid Alledi resumiu a importância da ques-tão da seguinte maneira: “No Mundo CNN, não há tapete para es-conder a sujeira. A revolução da transparência está fora do controle”, reforçou o professor.

Um caminho sem volta

A expressão,criada por John

Elkington, explica o momento atual,

extremamente conectado, em

que o acesso às tecnologias da

informaçãoimpede que as

organizações mantenham

segredos.

Linha de baixo dos balanços empresariais, ou seja, o resultado financeiro.

Conjunto de valores que tenham como consequência e finalidade a valorização do bem-estar da sociedade.

O professor

de ética e

sustentabilidade

Cid Alledi Filho

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José Antonio Machado, superintendente de Compliance do Santander, defendeu em sua palestra que as empresas revejam suas regras de compliance à luz da Lei Anticorrupção. “Cada vez mais, a sustentabilidade e o su-cesso dos negócios dependerão da reputação da empresa no mercado em que ela atua e, também, de sua rede de relacionamentos”.

Ele compartilhou com os participantes as práticas adotadas pelo banco para orientar a conduta de seus funcionários no dia a dia das atividades e nas relações com os diferen-tes públicos. Confira a seguir algumas delas.

O que o Santander faz

Código de ÉticaExplicita os princípios adotados pelo banco e as regras de conduta, deixando claro o posicionamento esperado de cada colaborador. São abordados temas como conflitos de interesses, oferecimento e recebimento de presentes e doações, entre outros.

O código de éticado Santander é

complementadopor políticasinternas que

abordam temasespecíficos, como

corrupção erelacionamento

com fornecedores.Clique aqui e

conheça.

O superintendente

de Compliance do

Santander, José

Antonio Machado

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DisseminaçãoLogo que ingressam no Santander, funcionários e estagiários realizam treinamentos para conhecer o Código de Ética e as práticas anticorrupção. Cursos e ações de comunicação mantêm o tema em evidência ao longo do ano.

ProibiçãoO banco proíbe a promessa, oferta ou entrega de qualquer vantagem indevida de qualquer natureza a agentes públicos e possui mecanismos para monitorar tais atos.

Canais de denúnciaCanais internos garantem que sejam feitas denúncias sobre condutas inadequadas de funcionários. Além de investigar, é necessário assegurar que o denunciante não sofra retaliações, em denúncias feitas de boa fé.

Due dilligenceSão adotados mecanismos de avaliação de reputação e idoneidade de empresas fornecedoras antes de iniciar o relacionamento.

Na concorrênciaFornecedores devem comprometer-se, já na cotação, com exigências legais, sociais e ambientais.

Na homologaçãoFornecedores de alto impacto são avaliados em relação a aspectos de governança e responsabilidade social corporativa.

No contratoCláusulas contratuais obrigam o parceiro a adotar uma conduta ética e legal, em sintonia com as diretrizes do Pacto Global.

IntermediáriosMaior atenção deve ser dada a fornecedores que fazem intermediação com o setor público.

As diretrizes abrangem a adoção de práticas leais de operação,

combate à corrupção, respeito ao meio ambiente, prevenção do

trabalho escravo e infantil, não discriminação, um ambiente de

trabalho livre de assédio moral e sexual, respeito à livre associação

sindical e condições dignas de trabalho. Clique aqui e saiba mais.

Cada vez mais,

a sustentabilidade e o

sucesso dos negócios

dependerão da reputação

da empresa no mercado

em que ela atua e,

também, de sua rede de

relacionamentos”

José Antonio Machado

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Caio Magri, do Instituto Ethos, apresentou algumas iniciativas, das quais o Santander faz parte, que podem apoiar as empresas em uma nova relação com o poder público, contribuindo para a criação de um ambiente de maior integridade e confiança nas rela-ções comerciais. Conheça as principais delas.

O que sua empresa pode fazer

Cadastro Empresa Pró-ÉticaIniciativa conjunta do Ethos e da Controladoria Geral da União, o Pró-Ética possui um comitê gestor composto por instituições como a Febraban, BM&FBovespa e Confederação Nacional das Indústrias. Ele está sendo revisto e será relançado no início de 2015 com o objetivo de fortalecer seu papel como política pública de combate à corrupção.

Pacto Empresarial pela Integridade e contra a CorrupçãoMantido pelo Ethos, apresenta um conjunto de diretrizes e compromissos relacionados à vedação ao suborno, contribuição transparente e lícita a campanhas políticas, investigações abertas e atuação junto à cadeia produtiva, entre outros, a serem adotados pelas empresas e entidades signatárias. O documento serve como referência para uma postura ética no mercado, tendo como objetivo promover um mercado mais íntegro e ético. Os dados são consolidados na plataforma virtual de monitoramento, permitindo que as empresas avancem em melhorias contínuas.

Clique aqui esaiba mais.

Clique aqui esaiba mais.

O representante

do Instituto Ethos,

Caio Magri

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Mapa da corrupção no mundoA corrupção ainda é um mal disseminado ao redor do globo. É o que mostra o Corruption Perceptions Index (Índice de Percepção da Corrupção), elaborado a partir de uma pesquisa realizada pela or-ganização não-governamental Transparência Internacional, que mediu a percepção sobre os níveis de corrupção no setor público em 175 países e territórios.

Numa escala de 0 (altamente corrupto) a 100 (livre de corrupção), o Brasil obteve 43 pontos e figura em 69º lugar no ranking, ao lado de países como Senegal, Bulgária, Grécia e Itália. O país tem se man-tido estável na pesquisa nos últimos anos. “O alto nível de percepção sobre a corrupção não é negativo, porque as pessoas tendem a se movimentar para mudar. É o temos visto no Brasil”, diz Carlo Verona.

O indicador é apurado há 14 anos pela Transparência Internacional, permitindo monitorar sua evolução. Clique aqui e confira os resultados de 2014.

A importância do compliance e do código e condutaA Lei Anticorrupção prevê que as sanções às empresas possam ser atenuadas caso elas tenham comprovadamente instituído “mecanis-mos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”.

Essa ressalva busca resguardar companhias íntegras em casos iso-lados. Para que ela possa valer, contudo, é preciso que as empresas:

Tenham um programa compliance e códigos de ética e condutas bem estruturados;

Disseminem esses programas na empresa e na cadeia de fornecedores;

Demonstrem o comprometimento da alta administração com essas ações.

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Mudança de fora para dentroA batalha contra a corrupção extrapola as fronteiras dos países, por isso, a partir de meados dos anos 1990, foram firmados acordos e tratados interna-cionais para o combate de delitos na administração pública. “Nesse cenário, o Brasil foi pressionado a gerir suas práticas. A mudança, de fora para dentro, está tornando o mundo cada vez menor”, alertou Carlo Verona. Conheça os principais documentos que regem o tema em âmbito global:

Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 2007 e ratificada pelo Brasil em 2000. Leia aqui a regulamentação.

Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos, firmada em 1996 e subscrita pelo Brasil em 2002. Leia aqui.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2005, ratificada em 2007 pelo governo brasileiro. Leia aqui.

Convenção das

Nações Unidas

contra a Corrupção

Avanços e perspectivas no BrasilA Lei Anticorrupção pegou o mercado de surpresa, mas ela não surgiu repentinamente. Uma série de medidas contribuiu para que se avançasse rumo à punição de práticas ilíci-tas no relacionamento com o poder público. Uma dessas iniciativas foi a Lei do Acesso à Informação, de 1998, que deu origem aos portais de transparência do governo federal, estados e municípios, trazendo visibilidade sobre a forma como os recursos públicos são utilizados.

Desde 2008, a Controladoria Geral da União mantém, no Portal da Transparência do Governo Federal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, com a lista das companhias e pessoas puni-das por atos irregulares em licitações e que estão impedidas de celebrar contratos com

a administração pública. No início de dezem-bro de 2014, mais de 11 mil empresas faziam parte do cadastro.

Em 2013, também entrou em vigor a Lei de Conflitos de Interesses (12.813/2013) no exercício da atividade pública, que define as situações que configuram tais conflitos, es-tabelece medidas preventivas e punições aos agentes públicos que receberem presentes ou outras vantagens.

O cerco aos dois lados da corrupção, de acordo com Carlo Verona, tende a fazer com que as penalizações cresçam rapidamente no Brasil. Contribuem com essa tendência os acordos de acordos de leniência, conhecidos como “delação premiada”, que oferecem redução de pena de até dois terços a quem denuncia casos de corrupção.

O cadastro é atualizado

regularmente. Consulte

aqui antes de contratar

fornecedores.

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