Sv Int e Ext B-101.doc

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE - 7ª RM / 7ª DE 10ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA (1973) 10ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE (1986) COMPANHIA GENERAL ABREU E LIMA PLANO DE SESSÃO N° 0/ 2009 Período: Básico -1ª Subfase Programa – Padrão: Básico Matéria: 18 – Serviços Internos e Externos PREPARAÇÃO DA SESSÃO Caracterização dos Instruendos CFSd/ ° e ° Pel E Cmb Caracterização dos Objetivos Matéria: 18/ Assunto: B-101 OII: 1 Serviço de guarda da SU. Assuntos : a. Constituição da guarda. b. Deveres e responsabilidades. c. Normas regulamentares, gerais e particulares do serviço. d. Procedimentos em situações diversas. Exemplos. e. Assunção e passagem do serviço. f. Parada diária. Caracterização das Condições de Execução Local: Saguão de formatura Instrutor: ° Sgt Auxiliar: Cb Rincor Caracterização das Condições de Segurança Não é o caso Caracterização das Restrições Ambientais Não é o caso Caracterização das Medidas Administrativas Preparação do local da instrução Consulta ao Banco de Dados da OM

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GU/ U/ SU

MINISTRIO DA DEFESA

EXRCITO BRASILEIRO

CMNE - 7 RM / 7 DE

10 BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA (1973)

10 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE (1986)

COMPANHIA GENERAL ABREU E LIMA

PLANO DE SESSO N 0/ 2009Perodo: Bsico -1 SubfasePrograma Padro: BsicoMatria: 18 Servios Internos e Externos

PREPARAO DA SESSO

Caracterizao dos Instruendos

CFSd/ e Pel E Cmb

Caracterizao dos Objetivos

Matria: 18/ Assunto: B-101

OII: 1 Servio de guarda da SU.

Assuntos :

a. Constituio da guarda.

b. Deveres e responsabilidades.

c. Normas regulamentares, gerais

e particulares do servio.

d. Procedimentos em situaes

diversas. Exemplos.

e. Assuno e passagem do

servio.

f. Parada diria.

Caracterizao das Condies de Execuo

Local: Saguo de formatura

Instrutor: Sgt

Auxiliar: Cb Rincor

Caracterizao das Condies de Segurana

No o caso

Caracterizao das Restries Ambientais

No o caso

Caracterizao das Medidas Administrativas

Preparao do local da instruo

Consulta ao Banco de Dados da OM

PPB/2 e R 2.

__________________________

Cmt 10 Cia E Cmb_______________________

Chefe da 3 Seo

____________________________

Instrutor

SESSO DE INSTRUO MILITAR

TempoAssuntos a serem abordadosAcionamento

MAI

5 MinINTRODUO: O servio de guarda subunidade de suma importncia pois dele que depende a segurana dos companheiros que esto descansando bem como o controle de todo o material da Cia.

Citar a importncia do servio de planto no mbito da subunidade, quanto aos seus deveres e responsabilidades.

Explicar como procede o servio desde a parada at a passagem.

Falar sobre: condies do uniforme do coturno para parada diria, cabelo, documentao, bandeira, ordens, etc.

Quadro Mural

30 Min

20Min

DESENVOLVIMENTO:

Das Guardas das Subunidades

Art. 231. A Guarda da SU constituda pelo Cb Dia, que o seu Cmt, e pelos soldados plantes, restringindo-se o servio s dependncias da SU acessveis s praas.

Art. 232. O servio de guarda SU tem por fim:

I - manter a ordem, a disciplina e o asseio no alojamento e demais dependncias acessveis s praas;

II - vigiar as praas detidas no alojamento;

III - no consentir jogos de azar, disputa ou algazarra;

IV - no permitir a sada de objetos sem autorizao dos respectivos donos ou responsveis; e

V - cumprir e fazer cumprir todas as determinaes das autoridades competentes.

1 Os plantes permanecero no quartel durante todo o servio; o Cb Dia e o planto da hora conservar-se-o desarmados, mas portando o cinto de guarnio.

2 Quando a SU ocupar mais de um alojamento, o nmero de plantes poder ser aumentado, na razo de trs homens por alojamento, a juzo do Cmt SU.

Do Cabo-de-Dia

Art. 233. O Cb Dia o principal responsvel pela ordem e exatido do servio de guarda SU.

Art. 234. Ao Cb Dia compete:

I - verificar com o seu antecessor, na ocasio de receber o servio se todas as dependncias esto em ordem e limpas e se as praas detidas se encontram nos lugares determinados;

II - transmitir aos plantes as ordens gerais e particulares relativas ao servio e velar pela sua fiel execuo;

III - assistir substituio dos plantes, verificando se as ordens so transmitidas com exatido;

IV - apresentar-se, logo depois da Parada, ao seu Cmt SU, ao Sgte e ao Sgt Dia sua SU;

V - dirigir a limpeza das dependncias da SU sob a responsabilidade da guarda, a ser feita pelos plantes;

VI - providenciar para que as praas da SU entrem rapidamente em forma, por ocasio de todas as formaturas normais ou extraordinrias;

VII - apresentar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausncia daquele, as praas que devam comparecer visita mdica e acompanh-las presena do mdico;

VIII - participar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausncia do primeiro, as irregularidades ocorridas na SU, mesmo que tenham exigido providncias imediatas;

IX - distribuir os quartos de servio pelos plantes, de modo que cada um no permanea em servio por mais de duas horas consecutivas;

X - apresentar-se a todos os oficiais que entrarem no alojamento;

XI - zelar para que as camas se conservem sempre arrumadas pelos seus donos e os armrios fechados;

XII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praas ao findar o toque de alvorada, salvo ordem contrria;

XIII - no consentir a presena de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento;

XIV - verificar e relacionar as praas que estando no pernoite, no se encontrem no alojamento ao toque de silncio, para que tal relao conste da parte do Sgt Dia e seja possvel averiguar o destino de cada uma delas;

XV - apresentar ao Sgt Dia SU, por ocasio das formaturas para o rancho, a relao das praas que, por motivo de servio, no possam comparecer ao rancho na hora regulamentar; e

XVI - verificar, por ocasio das formaturas para o rancho, se todas as praas em forma esto arranchadas.

Dos Plantes

Art. 235. O planto de servio (planto da hora) a sentinela da SU, competindo-lhe:

I - estar atento a tudo o que ocorrer no alojamento, participando imediatamente ao Cb Dia qualquer alterao que verificar;

II - proceder como estabelece o R-2, na entrada de qualquer oficial no alojamento;

III - no permitir que as praas detidas no alojamento dele se afastem, salvo por motivo de servio e com ordem do Cb Dia;

IV - no consentir que seja prejudicado, por qualquer meio, o asseio do alojamento e das dependncias que lhe caiba guardar;

V - zelar para que as camas se conservem arrumadas;

VI - impedir, durante o expediente, a entrada de praas na dependncia destinada a dormitrio, sempre que haja vestirio separado ou outro local apropriado permanncia nas horas de folga;

VII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praas ao findar o toque de alvorada, coadjuvando a ao do Cb Dia;

VIII - no consentir a entrada de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento;

IX - examinar todos os volumes que forem retirados do alojamento, conduzidos por praas e que no tenham sido verificados pelo Sgt Dia ou Cb Dia, impedindo a retirada dos que no estejam devidamente autorizados;

X - impedir a retirada de qualquer objeto do alojamento sem a devida autorizao do dono ou responsvel ou do Sgt Dia ou Cb Dia;

XI - no consentir que qualquer praa se utilize ou se apodere de objeto pertencente a outrem sem a autorizao do dono ou responsvel;

XII - impedir a entrada de praas de outras SU depois da revista do recolher e, antes desta, das que no possuam a autorizao necessria;

XIII - no permitir conversa em voz alta, nem outra qualquer perturbao do silncio, depois do respectivo toque;

XIV - relacionar as praas que, estando no pernoite, se recolherem ao alojamento depois do toque de silncio e entregar a relao ao Cb Dia no momento oportuno;

XV - dar sinal de silncio imediatamente aps a ltima nota do respectivo toque;

XVI - acender e apagar as luzes do alojamento nas horas determinadas; e

XVII - apresentar-se aos oficiais que entrarem no alojamento, quando ausente o Cb Dia.

1 Os plantes so substitudos, ordinariamente, s mesmas horas que as sentinelas da guarda do quartel.

2 Caso o planto da hora no se aperceba da entrada de um oficial no alojamento, qualquer praa dar o sinal ou a voz que quele compete.

Art. 236. Os plantes fazem a limpeza do alojamento e das dependncias a cargo da guarda, sob a direo do Cb Dia.

Art. 237. O posto de planto da hora se localiza, normalmente, na entrada do alojamento, devendo o planto percorrer, algumas vezes, esta dependncia.Procedimento em situao diversas.

Apresentar-se ao rondante, e inform-lo se o servio est sem ou com alterao.

1. Caso o planto da hora no perceba a entrada de um Oficial no alojamento, qualquer praa, dar o sinal ou voz que aquele compete. Quando entrar um Oficial Superior no vestirio ou alojamento. O planto comanda: vestirio ( alojamento ) ateno, aps isso apresentar-se- para a autoridade, aps isso comanda a vontade.

Explicar como proceder em caso de inspeo.

Demonstraes.

Passagem do Servio.

Ao passar o servio para o outro planto o militar dever pass-lo com ou sem alterao e com todas as ordens em vigor.

2. A passagem do servio dever ser feita na presena do Cabo dia da seguinte forma :

- Soldado n, nome, passo o servio sem alterao ( com alterao ) e o outro por sua vez diz:

- Soldado n, nome, recebo o servio sem alterao ( com alterao )

6) Aps o toque da alvorada o planto da hora o responsvel em fazer com que todos os militares fiquem de p.

Da Parada Diria

Art. 258. A Parada diria interna uma formatura destinada revista do pessoal para o servio dirio que contado de Parada a Parada.

1 Realiza-se a p, hora e em local determinados pelo Cmt U.

2 Nela, tomam parte, alm da banda de msica ou da fanfarra ou da banda de corneteiros ou clarins e tambores, todas as praas que tenham de entrar de servio (com os uniformes, equipamentos e armamentos adequados ao respectivo servio) exceto as escaladas para os servios de faxina e de guarda s cavalarias que, hora da Parada, seguiro diretamente dos alojamentos para os respectivos destinos.

3 Todos os oficiais que tenham de entrar de servio formaro na Parada aps as formalidades do inciso IV do art. 260 deste Regulamento, salvo os de maior posto ou mais antigos do que o S1, que ficaro dispensados dessa cerimnia.

Art. 259. A Parada ser organizada pelo 1 Sgt ajudante, auxiliado pelo Sgte mais antigo, e comandada pelo S1 (exceto nos dias em que no houver expediente, quando ser comandada pelo Of Dia que entra de servio).

Pargrafo nico. Ao toque de Parada, os Sgte SU conduziro, em forma, ao local determinado, todas as praas que tenham de entrar de servio, apresentando-as ao 1 Sgt ajudante.

Art. 260. A Parada obedecer s seguintes formalidades:

I - ser organizada da direita para a esquerda na seguinte ordem:

a) a banda de msica ou fanfarra ou a banda de corneteiros ou de clarins e tambores;

b) guardas, por ordem de graduao ou antigidade dos respectivos Cmt;

c) sargentos-de-dia;

d) plantes das SU, comandados pelos Cb Dia; e

e) outros servios (policiamento, escolta de presos etc);

II - terminada a organizao da tropa (a banda de msica e de corneteiros ou clarins e tambores, em linha de quatro fileiras, e os demais no mnimo em duas fileiras, dependendo do local), o 1 Sgt ajudante retificar o alinhamento e aguardar a chegada do S1 (a quem mandar prevenir, se for o caso);

III - ao aproximar-se o S1, o 1 Sgt ajudante comandar Parada, sentido! (seguido de ombro-arma!, quando o S1 for oficial superior), ir, em seguida, ao encontro desse oficial, apresentando-se e passando-lhe o comando da fora;

IV - o S1 desembainhar a espada, assumir o comando da Parada, tomar posio na altura do centro da mesma, distncia de quinze passos, frente para ela, tendo sua esquerda o 1 Sgt ajudante, e comandar Parada, descansar! (antecedido de descansar-arma!, se for o caso), nessa ocasio os oficiais de servio entraro em forma, o Of Dia, no intervalo entre a banda de corneteiros (clarins) e as guardas, e os demais, direita das fraes que comandarem;

V - acompanhado do 1 Sgt ajudante, o S1 iniciar a revista das guardas, a partir das bandas de msica, passada homem a homem, fazendo com que o 1 Sgt ajudante v anotando as observaes por ele feitas, referentes a irregularidades em uniforme, equipamento, armamento, apresentao individual etc;

VI - em cada guarda que passe a revista, o S1 ser acompanhado, alm do 1 Sgt ajudante, pelo respectivo comandante, e, ainda, pelo Of Dia na revista do pessoal que entre nos servios internos de guarda do quartel, guardas de SU etc, esses elementos, bem como o 1 Sgt ajudante, retomaro seus lugares to logo o S1 termine a revista das guardas a seu comando;

VII - terminada a revista, o S1 voltar sua posio anterior (quinze passos de distncia, frente para a Parada) e comandar Parada, sentido!, ombro-arma!, em continncia ao terreno, apresentar arma!,

a tropa far a continncia regulamentar, enquanto as bandas de msica e de corneteiros (clarins) executam o toque FA-44 do FA-M-13;

VIII - terminada a continncia, o S1 comandar Parada, descansar-arma!, oficiais, fora de forma!, direita, volver!, Parada a seu destino, ordinrio, marche!; e

IX - os oficiais reunir-se-o com o S1 e, formados em uma fileira sua retaguarda, assistiro ao desfile de toda a Parada at o ponto de liberao, de onde os diferentes elementos, bem como as bandas, seguiro seus destinos, em forma.Demonstraes.Quadro Mural

Quadro Mural

15 Min3. CONCLUSO

- Retirada de dvidas e prtica da abordagem ao rondante e passagem do servio

CONTROLE DA SESSO DE INSTRUO MILITAR

1. APA

2. Registro da Sesso nas FIB/ FAAT/ FIQ e demais Registros Individuais

3. Preenchimento do Registro de Instruo

4. Previso de Repetio da Sesso aos instruendos que no atingiram os OII propostos

5. Relatrio verbal Direo de Instruo SU/ U

6. Retificao do Plano de Sesso

7. Arquivo do Plano de Sesso retificado

8. Demais medidas de controle da Instruo Militar