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COVID-19 Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHO PROTEGER OS TRABALHADORES INSPEÇÃO REGIONAL DO TRABALHO REGRESSO AO TRABALHO RECOMENDAÇÕES DA IRT

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COVID-19

Vice-Presidência do Governo, Empregoe Competitividade Empresarial

ADAPTAR OS LOCAISDE TRABALHOPROTEGER OSTRABALHADORES

INSPEÇÃO REGIONAL DO TRABALHOGABINETE DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

REGRESSO AOTRABALHO

RECOMENDAÇÕES DA IRT

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PRECAUÇÕES ANTES DOREGRESSO AO TRABALHOPRESENCIAL

Se tiver algum sintoma associado à COVID-19, não deve regressar aoseu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para sinem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha de SaúdeAçores (808 24 60 24) e ter essa confirmação

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Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitosde COVID-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antescontactar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) para obterorientações adequadas à sua situação concreta

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Entre os principais sintomas a considerar, estão tosse, frebre edificuldade respiratória

Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial deproteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefasremotamente (teletrabalho)03

Entre os grupos sujeitos a um dever especial de proteção, estão osmaiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doençacrónica que, de acordo com as orientações da Direção Regional daSaúde, devam ser considerados de risco, designadamente, oshipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores dedoença respiratória crónica e os doentes oncológicos

Caso não seja possível o trabalho remoto, deve consultar o médico dotrabalho, preferencialmente utilizando canais de comunicação àdistância, para obter informação sobre como proceder

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Apenas devem estar presentes no local de trabalho os trabalhadoresconsiderados necessários ao trabalho presencial

No âmbito da reavaliação de riscos decorrente da COVID-19, oempregador deve ter elaborado e/ou rever um Plano de Contingênciaque indique os procedimentos de prevenção, controlo e vigilânciadecorrentes desse risco, devendo para esse efeito envolver os Serviçosde Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, os trabalhadores e,quando existam, as suas estruturas representativas

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se épossível optar pelo teletrabalho04

Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informaçãosobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/oufornecedores05

Deve ser avaliada a viabilidade da opção pelo teletrabalho, cuja adoçãoé recomendada, na totalidade ou em parte do tempo de trabalho,sempre que possível, devendo nesse caso serem acauteladas ascondições para o seu exercício

Nas atividades ou situações em que seja necessário o exercício defunções de forma presencial, seja a tempo completo ou a tempo parcial,os empregadores devem adotar medidas técnicas e organizacionaisque garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores

O exercício da atividade, em particular nos setores e empresas queestão a retomá-la, é orientado pelo princípio da minimização de risco,devendo, tanto quanto possível, evitar-se a realização de atividades queimpliquem ajuntamentos de pessoas e adotar-se, sempre queaplicáveis, as prescrições e recomendações das entidades competentes,nomeadamente quanto à ocupação máxima dos espaços

O Plano de Contingência deve ser amplamente divulgado,nomeadamente, junto dos trabalhadores, e quando necessário,atualizado à medida da evolução, quer da situação epidemiológica,quer das recomendações das autoridades competentes

O empregador deve reforçar a informação sobre a higiene das mãos,etiqueta respiratória e distanciamento físico

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O empregador deve disponibilizar dispensadores de sabonete líquido epapel para limpeza das mãos e soluções alcoólicas, bem como produtosadequados para limpeza e desinfeção do posto de trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locaisconvenientes06

Aos trabalhadores deve ser facultado aconselhamento individual juntodo médico do trabalho, particularmente aqueles que se enquadram emgrupos de risco, tendo este profissional de saúde um importante papel,nomeadamente para este tipo de trabalhadores

Recomenda-se que os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, quesão da maior importância, sejam envolvidos nos aspetos relevantes dasmedidas de prevenção de contágio por COVID-19

Os trabalhadores devem lavar as mãos logo que chegam ao local detrabalho, imediatamente antes de saírem e ainda com frequência esempre que contactarem com outros trabalhadores, clientes e/oufornecedores, bem como equipamentos de uso partilhado (porexemplo, fotocopiadoras, telefones, ferramentas ou outros utensílios)

Nas empresas e estabelecimentos abertos ao público é aconselhávelque, sempre que possível, seja disponibilizado desinfetante para asmãos

É importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados,preferencialmente através do reforço da ventilação natural, através doseu arejamento, que deve ser assegurado, sempre que possível, pelomenos duas vezes por dia (por ex., à hora de almoço e ao fim do dia)

Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho07

Aconselha-se o reforço da manutenção e limpeza dos sistemas deventilação e ar condicionado

Os locais de trabalho devem ser limpos com frequência, especialmenteas mesas de trabalho, maçanetas e outras superfícies em que as pessoastocam frequentemente

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O empregador deve assegurar, sempre que necessário e possível, aalteração da disposição dos postos de trabalho de maneira a assegurara redução de contacto pessoal e o necessário distanciamento físico

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

Reduzir os contactos entre trabalhadores e entre trabalhadores eclientes e/ou fornecedores08

Em termos gerais, considera-se que para efeitos de distanciamentofísico, uma pessoa tem de estar afastada de outra(s) pelo menos ummetro, devendo esta distância ser de pelo menos dois metros emambientes fechados

Nos casos em que não seja possível a distância recomendada entretrabalhadores, entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores, e entreclientes e/ou fornecedores, é recomendado que seja criada umabarreira física utilizando, por exemplo, divisórias

Se não for possível usar uma barreira física, é recomendável criar espaçoadicional entre trabalhadores, por exemplo, garantindo que elestenham pelo menos duas mesas vazias de cada lado, garantindo adistância de segurança de pelo menos dois metros

Quando não for possível assegurar o distanciamento físicorecomendado, nem proceder à adaptação da disposição dos postos detrabalho, o empregador deve fornecer aos trabalhadores oequipamento de proteção individual adequado aos riscos da atividadee/ou profissão

Estes procedimentos assumem particular relevância emestabelecimentos com atendimento ao público, nas instalaçõessanitárias e nos espaços de utilização comum

Nas empresas e estabelecimentos abertos ao público, é recomendada adesinfeção regular dos espaços, equipamentos, objetos e superfíciescom os quais haja um contacto frequente, bem como a adoção depráticas reforçadas de higienização de utensílios e superfíciesmobiliárias de contacto direto com os clientes, de acordo comorientações adequadas a cada setor e utilizando os produtosrecomendados pela Direção Regional da Saúde

É ainda de considerar a adoção de medidas alternativas ao registobiométrico utilizado para controlo de assiduidade

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A utilização de meios de acesso comuns (como escadas, portas eelevadores, bem como vestiários e instalações sanitárias) deve seradaptado para garantir a distância segura, nomeadamente através demarcações no pavimento ou com informação visível

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nosintervalos, pausas e espaços comuns09

Nos espaços em que as pessoas tendem a juntar-se (como espaços deentrada, elevadores ou refeitórios), as distâncias seguras devem seridentificadas nos pavimentos, através de marcação visível (por exemplo,com fita adesiva ou com informação visivelmente afixada)

O distanciamento físico deve ser assegurado também nas áreas comunscomo salas de descanso ou refeitórios, por exemplo, dispondo mesas ecadeiras com distância de segurança

Por forma a minimizar as aglomerações nos espaços de refeiçãocoletivos, é de considerar a possibilidade de permitir, sempre que viávele que existam condições que não ponham em risco a saúde dostrabalhadores, que as refeições possam ser efetuadas no posto detrabalho

Se não for possível assegurar o distanciamento físico adequado, érecomendada a adoção de medidas alternativas como a utilização deequipamento de proteção respiratória ou outro equipamento deproteção individual específico adequado

É recomendado que a empresa considere desfasar os horários o maispossível se o espaço de trabalho não permitir que o distanciamentofísico seja mantido, contemplando possibilidades como a redistribuiçãode tarefas, o teletrabalho, a rotatividade dos trabalhadores ou adefinição de diferentes horários para pausas

Recomenda-se a adoção de teletrabalho e a realização de reuniões portelefone ou videoconferência, especialmente se o local de trabalho nãodispuser de espaços que permitam garantir o necessáriodistanciamento físico

Deve permitir-se, quando possível, o isolamento dos trabalhadores quepossam realizar as suas tarefas sozinhos com segurança

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Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, devem seradotadas medidas para eliminar ou minimizar o contacto físico entre ostrabalhadores e os clientes e/ou fornecedores

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar oulimitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/oufornecedores10

É recomendado que se mantenha uma distância segura de pelo menosdois metros de outras pessoas e, quando não for possível assegurar umadistância segura, é de considerar a adoção de medidas de proteçãoalternativas como, por exemplo, a colocação de divisórias entre ospostos de trabalho e os locais frequentados pelo público

A limitação da capacidade máxima dos espaços deve ter em linha deconta as regras de distanciamento físico, devendo ser ativados osmecanismos necessários para controlar e restringir o acesso dasentradas

O acesso de trabalhadores e/ou fornecedores externos deve ser evitadoou reduzido ao mínimo e, quando acontecer, estes devem serinformados sobre as medidas de controlo de infeção por COVID-19 emvigor na empresa, devendo o plano de contingência prever tal situação

Sempre que possível, a entrada e saída de trabalhadores e/oufornecedores externos ao serviço deve ser registada

Os empregadores devem assegurar que os trabalhadores têm acessoaos EPI adequados aos riscos profissionais e às funções quedesempenham

Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos Equipamentos deProteção Individual (EPI) adequados11

Os empregadores devem também assegurar que os trabalhadores estãodevidamente formados e/ou informados sobre a correta utilização dosEPI, em função da avaliação dos riscos profissionais de cada atividadeespecífica

As instruções sobre a utilização de máscaras, luvas e outros EPIadequados aos riscos da atividade e/ou profissão devem, sempre queaplicáveis, estar acessíveis a todos

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É particularmente importante garantir que nenhum EPI é partilhado e,no caso dos equipamentos reutilizáveis, que seja guardado separado dovestuário do dia-a-dia

SEGURANÇA E SAÚDE NOLOCAL DE TRABALHO

Reforçar as práticas de higienização dos Equipamentos de ProteçãoIndividual (EPI) e roupas de trabalho12

Depois de utilizados, os EPI descartáveis devem ser colocados numcompartimento à parte, em saco devidamente fechado, e colocados nolixo comum, não devendo ser reciclados nos ecopontos

Se a sua utilização ocorreu em situações de contacto com casoconfirmado de COVID-19, todos os EPI descartáveis devem ser colocadosem, pelo menos, dois sacos de plástico próprios, que devem ser cheiosaté 2/3 da sua capacidade, ser bem fechados e colocados no lixocomum

A lavagem regular da roupa de trabalho deve ser garantida e, caso talnão aconteça na empresa, o trabalhador deve ser informado das regrasde lavagem do seu vestuário de trabalho em casa, exceto nos casos emque os trabalhadores estejam expostos a substâncias tóxicas, irritantesou infeciosas

O uso de máscaras sociais ou comunitárias, desde que adequadas aosfins a que se destinam, pode ser ponderado, em articulação com ostrabalhadores e os seus representantes, de modo a reduzir os riscos detransmissão nas deslocações de e para o trabalho

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Recomenda-se evitar as viagens de trabalho não essenciais

VIAGENS DE TRABALHO,TRABALHO PRESTADO EMVEÍCULOS E DESLOCAÇÕESDE E PARA O TRABALHO

Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem serobjeto de especiais precauções13

Para as viagens essenciais para o desempenho da atividade, a lotaçãodos veículos deve ser, sempre que possível, reduzida e, caso não sejapossível limitar a partilha de veículo em simultâneo ouconsecutivamente, deve, tanto quanto possível, atribuir-se um veículo aequipa fixa e limitar o número de ocupantes

Quando os veículos forem utilizados por mais do que uma pessoa, deveser observado o distanciamento possível e é de considerar a utilizaçãode máscara pelos ocupantes, sobretudo nos casos em que não forpossível limitar significativamente a lotação do veículo

Sempre que possível, deve dar-se prioridade às opções de mobilidadeque melhor garantam o distanciamento físico adequado

Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se, sempre quepossível, o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportescoletivos e no acesso aos locais de trabalho14

Em termos gerais, considera-se que para efeitos de distanciamentofísico uma pessoa deve estar afastada de outra(s) pelo menos doismetros, quando se trate de ambiente fechado, e de um metro, quandose trate de ambiente aberto

Sempre que possível, os trabalhadores devem ser incentivados a evitaras horas de ponta e a respeitar os circuitos adaptados, normas, medidasde segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte

Os veículos das empresas devem estar equipados com produtos dehigiene e desinfeção das mãos, toalhetes de papel, sacos de lixo einstruções de utilização

Nos meios de transporte coletivos, devem ser observadas as medidasadicionais de higiene e saúde que estejam definidas em cada setor

Em táxis, devem igualmente ser observadas medidas adicionais dehigiene e saúde que estejam definidas

Como princípio geral, deve ser, sempre que possível, minimizado ocontacto entre os trabalhadores, designadamente motoristas, debilhética e outros, e os passageiros, através, por exemplo, da criação demedidas ou barreiras físicas de segurança (de cabinação ou outras)

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ADAPTAÇÃO AOTELETRABALHO

O empregador deve disponibilizar, na medida do necessário, oequipamento para a prestação de trabalho, assegurando que otrabalhador tem acesso ao equipamento habitualmente utilizado nolocal de trabalho (por exemplo, computador ou outro equipamentoinformático), bem como a informação e formação necessárias aodesenvolvimento das suas tarefas em teletrabalho

O empregador deve garantir que estão reunidas as condições deprestação de trabalho em regime de teletrabalho15

Deve, também, garantir a instalação de software necessário para arealização de contactos, nomeadamente plataformas de comunicação,assegurando também formação adequada para uso dessas plataformas

Deve ser assegurada, sempre que possível, formação e/ou informaçãoespecífica sobre os riscos associados ao teletrabalho

Deve ser facultada informação e apoio para a instalação do posto detrabalho, nomeadamente do ponto de vista ergonómico

O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para ostrabalhadores que estão em regime de teletrabalho16

Os trabalhadores devem ser incentivados a fazer intervalos regulares oupausas, por exemplo, a cada 30 minutos, para se levantarem, movereme, se possível, fazerem alguns exercícios

O sentimento de isolamento e/ou de abandono dos teletrabalhadorespode ter consequências na segurança, saúde e bem-estar dessestrabalhadores que importa prevenir, garantindo-se uma comunicaçãofrequente

É importante que exista uma boa comunicação a todos os níveis,incluindo comunicação regular e informação com os colegas,comunicação entre trabalhador, colegas e chefias, estabelecida, porexemplo, através do agendamento de reuniões online

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ADAPTAÇÃO AOTELETRABALHO

Deve ser tida em conta alguma flexibilidade de horários e dedistribuição de tarefas com prazo, considerando, por exemplo, que otrabalhador pode ter filhos pequenos (que não estão na escola), outraspessoas em teletrabalho no mesmo espaço ou coabitar com pessoascom necessidades especiais (nomeadamente doentes crónicos, idosos,pessoas em isolamento profilático)

O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deveatender à necessidade de alguma flexibilidade, sem deixar de seassegurar uma organização eficaz do trabalho17

Devem ser definidos e adaptados os planos de trabalho, bem comoestabelecidos objetivos e metas a atingir, elementos fundamentais paragarantir um melhor planeamento do trabalho e uma melhor gestão dotempo

Recomenda-se que sejam realizadas videoconferências entre chefias eequipas e, sempre que possível, entre os diversos membros da equipa,

permitindo a partilha de experiências, dúvidas e contacto social

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DEVERES E DIREITOS DOSEMPREGADORES ETRABALHADORES E DIÁLOGOSOCIAL NA PREVENÇÃO DAPANDEMIA COVID-19

Os empregadores são responsáveis por assegurar as condições desegurança e saúde dos seus trabalhadores em todos os aspetosrelacionados com o trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo,

por isso, assegurar a implementação das medidas necessárias àprevenção da transmissão da COVID-19 e informar e consultar ostrabalhadores sobre a aplicação das medidas de prevenção

Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas naprevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho18

Os trabalhadores têm direito a prestar o trabalho em condições desegurança e saúde, devendo cumprir as respetivas prescrições ecooperar ativamente na avaliação dos riscos e na implementação dasmedidas (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, nestasituação da pandemia por COVID-19, adotar rigorosamente as práticasrecomendadas e ter um comportamento responsável

Deve ser reforçada a informação e consulta dos trabalhadores e, sempreque existam, devem ser consultadas e envolvidas as suas estruturasrepresentativas, nomeadamente comissões de trabalhadores, delegadossindicais e representantes dos trabalhadores para a segurança e saúdeno trabalho

O diálogo social permanente a todos os níveis é de particularimportância neste contexto, pelo que é considerada boa prática oreforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre queexistam, as suas estruturas representativas

19

É da maior importância garantir a partilha de informação relevante, acooperação e o envolvimento de todas as partes na tomada de decisõese na implementação de medidas de prevenção de contágio por COVID-

19, bem como na procura de soluções adaptadas a cada atividade elocal de trabalho

Pode ser considerada a designação de um trabalhador comoresponsável e interlocutor para a implementação, atualização emonitorização do Plano de Contingência e das respetivas medidas,garantindo a articulação com os Serviços de Segurança e Saúde noTrabalho

A existência e o papel do representante dos trabalhadores para aSegurança e Saúde no Trabalho são de particular importância para osefeitos da prevenção de riscos associados à COVID-19

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Vice-Presidência do Governo, Empregoe Competitividade Empresarial

ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHOPROTEGER OS TRABALHADORES

REGRESSO AO TRABALHORECOMENDAÇÕES DA IRT

Inspeção Regional do Trabalho

Documento adaptado de:

Guia - COVID-19: Regresso ao Local de Trabalho - Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores da IRT19 Recomendações - Adaptar os Locais de Trabalho/Proteger os Trabalhadores da ACT

A PROTEÇÃO DE TODOS COMEÇACOM A PROTEÇÃO DE CADA UM