“T-Rex”, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome de Tiranossauro Rex....
Transcript of “T-Rex”, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome de Tiranossauro Rex....
“T-Rex”, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome
de Tiranossauro Rex.
Software “Harpia”, que nada mais é do que um software desenvolvido por
engenheiros do ITA e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais
poderosa do país, que garante a velocidade e eficácia na busca por
sonegadores.
É um equipamento capaz de cruzar informações com rapidez e precisão,
de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da
Alemanha juntos.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O SPED é um novo conceito entre o contribuinte e o Fisco, com a
simplificação das obrigações acessórias e um controle muito mais
efetivo sobre a arrecadação tributária por parte de União, Estados e
municípios.
Construído por várias mãos, entre elas a Receita Federal do Brasil,
Secretarias Fazendárias Estaduais, Representantes do Setor Privado e
por uma série de entidades, o sistema tem cumprido, na prática, todas
as expectativas geradas em torno de sua implantação.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de
2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal,
determinando que, às administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais.
SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICASPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
I ENATI ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários em Salvador,
com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de
governo, dando início ao cadastro sincronizado.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004:
II ENATII ENAT em São Paulo onde foi assinado os Protocolos de Cooperação nº
02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público
de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
Em agosto de 2005:
SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICASPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
III ENATIII ENAT em Fortaleza, ocorreu a assinatura dos Protocolos de
Cooperação para o desenvolvimento da NF-e e do CT-e e a
Resolução CMN nº 3.430, estabelecendo linha de financiamento
do BNDES para os Estados.
Por meio do Decreto nº 6.022/2007Decreto nº 6.022/2007 foi instituído o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED.
Em novembro de 2006:
SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICASPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
CONSTRUÇAO CONSTRUÇAO COLETIVA COLETIVA
Infra-Estrutura
SistemasPessoas
Processos
Legislação
Comunicação
SPED - SPED -
IMPACTOIMPACTO
NF-e
UNIVERSO DE
ATUAÇÃO
SPED Contábil
SPED Fiscal(ICMS/IPI)
EFD Contribuições
e-LALUR
CT-e
NFS-e
Central de Balanços
EFD-Social EFD-Social
SPED – CERTIFICAÇÃO SPED – CERTIFICAÇÃO
DIGITALDIGITAL
SPED: Big Brother FiscalSPED: Big Brother Fiscal
ESCRITURAÇÃO FISCAL ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFDDIGITAL – EFD
ICMS/IPIICMS/IPI
Nacional Nacional
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 – Dispõe sobre a EFD;
Ato Cotepe 9/2008Ato Cotepe 9/2008 – Dispõe sobre o novo Layout e sua validade;
Protocolo ICMS 77/2008-Protocolo ICMS 77/2008- com as Empresas Obrigadas.
Protocolo ICMS 03 de Abril de 2011 – Protocolo ICMS 03 de Abril de 2011 – fixa prazo a obrigatoriedade da EFD
PaulistaPaulista
Portaria CAT 147/09Portaria CAT 147/09 – Procedimentos adotados para a EFD.
Artigo 250-A do RICMS/SPArtigo 250-A do RICMS/SP – Emissão e a escrituração de documentos e
livros fiscais por processamentos de dados.
EFD ICMS/IPI - EFD ICMS/IPI - LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
EFD ICMS/IPI - O QUE EFD ICMS/IPI - O QUE É?É?
Art. 2° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas a escrituração:
I - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;b) Registro de Saídas;c) Registro de Inventário;d) Registro de Apuração do IPI;e) Registro de Apuração do ICMS;
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, de que trata a Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001.
EFD - ABRANGÊNCIAEFD - ABRANGÊNCIA
SantaCatarina
ProcuraçãoEletrônica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet (ReceitaNet)
RecepçãoValidação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. DownloadSãoPaulo
MinasGeraisRIS
Rio deJaneiro
SPED
RFB SEFAZContribuinte
EFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPI
Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de
dezembro de 2006, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
.
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
A partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades
federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o
exercício de 2008.
EFD – OBRIGATORIEDADEEFD – OBRIGATORIEDADE
Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09
O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS (Protocolo nº 77/2008) previsto no artigo 5º deverá efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que trata o artigo 250-A do Regulamento do ICMS, de acordo com o disposto nesta portaria.
Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009
A partir de 2010 o Fisco Paulista estabeleceu a obrigatoriedade A partir de 2010 o Fisco Paulista estabeleceu a obrigatoriedade para diversos contribuintes, mediante Comunicados DEAT´s para diversos contribuintes, mediante Comunicados DEAT´s
Comunicado DEAT nº 05/2010 o Fisco Paulista incluiu Comunicado DEAT nº 05/2010 o Fisco Paulista incluiu contribuintes na obrigatoriedade, a qual iniciou-se a partir de contribuintes na obrigatoriedade, a qual iniciou-se a partir de janeiro de 2011.janeiro de 2011.
EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOPAULO
Comunicado DEAT nº 05/2012 o Fisco Paulista incluiu Comunicado DEAT nº 05/2012 o Fisco Paulista incluiu contribuintes na obrigatoriedade relacionados no Anexo I a VI contribuintes na obrigatoriedade relacionados no Anexo I a VI
Relação de contribuintes obrigados a EFD- Fiscal pelo Relação de contribuintes obrigados a EFD- Fiscal pelo
Comunicado CAT nº 05/2012 : Comunicado CAT nº 05/2012 :
Anexo I - – a partir da referência outubro/2012Anexo I - – a partir da referência outubro/2012
Anexo II - a partir da referência janeiro/2013Anexo II - a partir da referência janeiro/2013
Anexo III – a partir da referência março/2013Anexo III – a partir da referência março/2013
Anexo IV– a partir da referência julho/2013Anexo IV– a partir da referência julho/2013
Anexo V a partir da referência outubro/2013Anexo V a partir da referência outubro/2013
Anexo VI – a partir da referência janeiro/2014Anexo VI – a partir da referência janeiro/2014
EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOPAULO
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere (artigo 10 Port. CAT 147/09) (artigo 10 Port. CAT 147/09)
No caso do inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: o inventário realizado em 31/12/11 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2012
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFDDO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
Porém, o contribuinte deverá incluir o Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFDDO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
§ 4º , artigo 3º da Portaria CAT nº 147/2009§ 4º , artigo 3º da Portaria CAT nº 147/2009
Artigo 17 - O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança,
autenticidade, integridade e validade jurídica, conservar pelo menos uma
cópia do arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela
Secretaria da Fazenda pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento
do ICMS.
Port. Cat 147, de 27/07/09Port. Cat 147, de 27/07/09
EFD - GUARDAEFD - GUARDA
Artigo 15 - O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de
referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado
regularmente o respectivo arquivo digital.
§ 2º - O contribuinte poderá, observado os procedimentos previstos no § 1º,
retificar a EFD relativa ao período de referência, independentemente de
autorização da Secretaria da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o
vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD de que trata o
artigo 10.
Port. Cat 147, de 27/07/09Port. Cat 147, de 27/07/09
EFD - EFD - RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado
das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS
57/95 e Portaria CAT nº 32/96 (Sintegra)
A EFD substitui alguma obrigação acessória A EFD substitui alguma obrigação acessória existente? existente?
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
Tabela Blocos
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
1 Outras Informações
EFD - ESTRUTURAEFD - ESTRUTURA
Bloco 0
Blocos C e D - Entradas
Blocos C e D Saídas
Bloco E
Blocos G
Blocos H
Bloco 1
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTEREGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
N. Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 -
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C - -
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C - -
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 N 005* -
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* -
06 CPF CPF do participante. N 011* -
07 IE Inscrição Estadual do participante. C - -
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 007* -
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 008* -
10 END Logradouro e endereço do imóvel C - -
11 NUM Número do imóvel C - -
12 COMPL Dados complementares do endereço C - -
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C - -
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEMREGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 -
02 COD_ITEM Código do item C - -
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - -
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - -
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C - -
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C - -
07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 – Outras
N 2 -
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 -
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 -
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* -
11 COD_LST Cód. do serv. conforme lista do Anexo I da Lei Compl Federal nº 116/03. N 004
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-eRegistro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e
Nº Campo Descrição Tipo
Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 -
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:0- Entrada;1- Saída
C 001* -
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:0- Emissão própria;1- Terceiros
C 001* -
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;- do adquirente, no caso de saídas
C - -
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* -
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* -
07 SER Série do documento fiscal N 003 -
08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 -
09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* -
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* -
12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:0- À vista;1- A prazo;9- Sem pagamento.
C 001* -
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-ee
Nº Campo Descrição Tipo
Tam
Dec
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS N - 02
16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete
C 001*
-
18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal N - 02
19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal N - 02
20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias N - 02
21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
22 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02
23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02
24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02
25 VL_IPI Valor total do IPI N - 02
26 VL_PIS Valor total do PIS N - 02
27 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02
28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária N - 02
29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C140: FATURAREGISTRO C140: FATURA
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 -
02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros C 001* -
03 IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito:00- Duplicata;01- Cheque;02- Promissória;03- Recibo;99- Outros (descrever)
C 002* -
04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito C - -
05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de crédito C - -
06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber / pagar N - -
07 VL_TIT Valor original do título de crédito N - 02
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 -
02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N - -
03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela N 008* -
04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar N - 02
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURAREGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 -
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N - -
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C - -
04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal C - -
05 QTD Quantidade do item N - 03
06 UNID Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) C - -
07 VL_ITEM Valor total do item N - 02
08 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02
09 IND_MOV Movimentação física do ITEM / PRODUTO:0. SIM1. NÃO
C 001* -
10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N 003* -
11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* -
12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) C - -
13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N - 02
15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado / debitado N - 02
16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02
17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino
N - 02
18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02
19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI: 0 – Mensal; 1 – Decendial
C 001* -
20 CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
C 002* -
21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3.
C 003* -
22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI N - 02
23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI N - 02
24 VL_IPI Valor do IPI creditado / debitado N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 02
26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS N 02
27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) N - 02
28 QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS N 03
29 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) N 04
30 VL_PIS Valor do PIS N - 02
31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. N 02
32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02
33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N - 02
34 QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS N 03
35 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em reais) N 04
36 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
37 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - -
SPED – EFD SPED – EFD ContribuiçõesContribuições
Escrituração Fiscal Digital das Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Contribuições incidentes sobre a
ReceitaReceita
PIS/PASEPPIS/PASEP Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep)Lei Complementar N.7/1970 instituiu o PIS Lei Complementar N.8/1970 instituiu o PASEPLei N.10637/2002 Instituiu a Não Cumulatividade para o PIS
COFINSContribuição para financiamento da Seguridade Social
Lei Complementar N.70/1991 institui a COFINSLei N.10.833/2003 Instituiu a Não Cumulatividade para a COFINS
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Tipos de regimes de Apuração Tipos de regimes de Apuração
Cumulativa Cumulativa e e
Não-Cumulativa Não-Cumulativa
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Pessoa jurídica no regime cumulativo
Pessoas Jurídicas com base de tributação no Lucro PresumidoPessoas Jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido
Lei nº 9.718/98Lei nº 9.718/98
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição
ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor
dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões;
devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa
das recuperações de créditos baixados como perdas, que não
representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido;
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo
permanente.
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Pessoa jurídica no Regime Não-Cumulativo
Pessoa Jurídica com base de tributação no Lucro Real (regra geral)
Direito de Créditos da Cofins e do Pis, conforme disposto no artigo 3º
da Lei 10.833 e 10.867/03
Mas por que regra geral?
Pessoas jurídicas quem tem atividades relacionadas no artigo 10 da Lei
10.833/03 apuram Pis e Cofins no Regime Cumulativo.
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Exemplos de algumas receitas excluídas disposto no Exemplos de algumas receitas excluídas disposto no artigo 10º da Lei 10.833/2003:artigo 10º da Lei 10.833/2003:
- receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações
- receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
- receitas de prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas
- receitas decorrentes de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue
- receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Exclusões da Base Cálculo no Regime Não Cumulativo
Em relação as exclusões para base de cálculo no regime não Cumulativa são as mesmas do regime cumulativo, exceto as devoluções de vendas, incluindo as seguintes:
das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi
recolhida pelo substituto tributário;
das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa,
constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Apuração dos Créditos
Os créditos só podem ser apurados em relação a custos, despesas e
encargos vinculados a receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Observação: No caso de custos, despesas e encargos vinculados às
receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e àquelas submetidas ao
regime de incidência cumulativa, os créditos serão determinados, a
critério da pessoa jurídica, pelo método de:
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
Apropriação diretaApropriação direta,, aplicando-se ao valor dos bens utilizados como
insumos, aos custos, às despesas e aos encargos comuns, adquiridos
no mês, a relação percentual entre os custos vinculados à receita sujeita
à incidência não-cumulativa e os custos totais incorridos no mês,
apurados por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou
Rateio proporcionalRateio proporcional, aplicando-se ao valor dos bens utilizados como
insumos, aos custos, às despesas e aos encargos comuns, adquiridos
no mês, a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à
incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas no mês.
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS COFINS
MUDANÇAS!!!MUDANÇAS!!! A Receita Federal renomeou a EFD Pis/Cofins A Receita Federal renomeou a EFD Pis/Cofins
para para EFD-Contribuições EFD-Contribuições
Acresce à EFD-PIS/Cofins, agora denominada "EFD-Contribuições", o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins"
A EFD PIS-Pasep/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de
5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual
obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser
observada pelos contribuintes da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts.
7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Decreto nº 6.022, de 2007Decreto nº 6.022, de 2007 - Institui o SPED.
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012 – Revogou a IN RFB nº 1.052/10
Dispndo agora sobre a EFD-Contribuições
Ato Declaratório Cofis nº 20, de 2012Ato Declaratório Cofis nº 20, de 2012 - Aprova o Manual de Orientação do
Leiaute da EFD-PIS/Cofins.
Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/COFINS Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/COFINS Ajustado e atualizado
pelo ADE Cofis nº 20/2012
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de
Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.
Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 – Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.052 de 2012.
LEGISLAÇÃO HISTÓRICALEGISLAÇÃO HISTÓRICA DO EFD-DO EFD-CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES
A EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se
refere o Decreto nº 6.022/2007, que busca promover a integração dos
fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e
dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e
compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar
todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do
atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico
com validade jurídica para todos os fins.
EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.
A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO
DIGITALDIGITAL
I - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASPESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASPESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº 540/2011;
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a Cofins ultrapassar o valor de R$ 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso.
Ficou facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASPESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
as MEs e EPPs do Simples Nacional
as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
os órgãos públicos;
as autarquias e as fundações públicas; e
as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciaisregistrados em Cartório ou Juntas Comerciais
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
A nova Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 deu um novo tratamento a esta situação
Mas quando a pessoa jurídica com tributação do IRPJ no Lucro Real ou Presumido estiver sem movimento está obrigado a entrega da EFD-Contribuições?
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.geradoras de crédito.
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DADISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕESEFD-CONTRIBUIÇÕES
Assinatura do arquivo digital
A EFD-PIS/COFINS deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal
da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/09,
utilizando-se de certificado digital válido de emitido pela ICP-Brasil.
Prazo para transmissão do arquivo digital
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo)
dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração,
inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
ASSINATURA E PRAZO DE ENTREGAASSINATURA E PRAZO DE ENTREGA
Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:
1. Faturamento mensal (inclusive demais receitas);
2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo;
3. Créditos presumidos da agroindústria;
4. Outros créditos previstos na legislação;
5. Valores retidos na fonte em cada período;
6. Outras deduções utilizadas;
O QUE INFORMAR?O QUE INFORMAR?
As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica.
. Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações
de aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos,
bem como das operações de vendas;
Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de aquisições, custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada operação, indicando a modalidade de incidência própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas
operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que
correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
EFD-PIS/CONTRIBUIÇÕES- ENFOQUE EFD-PIS/CONTRIBUIÇÕES- ENFOQUE INFORMANTEINFORMANTE
Há perspectivas de simplificação/extinção do Demonstrativo de Apuração
das Contribuições Sociais (DACON), todavia, enquanto não houver
manifestação formal por parte do fisco prevalecerá a entrega dos dois, isto
é, da EFD Contribuições e DACON.
A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos
correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº
86, de 22 de outubro de 2001.
A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros
contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições. Os demais arquivos
continuarão a ser exigidos.
SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASACESSÓRIAS
A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado
acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Atenção:
A multa aplicada será sobre a escrituração da pessoa jurídica
e não sobre cada estabelecimento da pessoa jurídica.
OMISSÃO NA ENTREGAOMISSÃO NA ENTREGA
A EFD-Contribuições entregue poderá ser retificada, mediante
transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que
substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão,
alteração ou exclusão de documentos ou operações da
escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros
representativos de créditos e contribuições e outros valores
apurados.
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
O arquivo retificador da EFD-Contribuições O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinteseguinte a que se refere a escrituração substituída a que se refere a escrituração substituída
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
O arquivo retificador da EFD-Contribuições O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitosnão produzirá efeitos quanto quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitosnão produzirá efeitos quanto quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
ESTRUTURA DO ARQUIVOESTRUTURA DO ARQUIVO
Bloco 0
Blocos A,C,D,F.
Bloco M
Bloco 1
ESTRUTURA DO ARQUIVO - PVAESTRUTURA DO ARQUIVO - PVA
Bloco P
Bloco 0: Bloco 0: Abertura, Identificação e ReferênciasAbertura, Identificação e Referências
Descrição RegistroAbertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica 0000Abertura do Bloco 0 0001Dados do Contabilista 0100
Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito 0110
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns 0111
Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital 0120Tabela de Cadastro de Estabelecimento 0140
Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 0145
Tabela de Cadastro do Participante 0150Identificação das Unidades de Medida 0190Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200Alteração do Item 0205Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) 0208Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal 0450Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas 0500Centro de Custos 0600Encerramento do Bloco 0 0990
Bloco A: Documentos Fiscais Bloco A: Documentos Fiscais Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)
Bloco ABloco A
Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de
contratação de serviços (custos e/ou despesas
geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos
registros constantes nos Blocos C, D e F.
Bloco A: Documentos Fiscais Bloco A: Documentos Fiscais Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "A100" C 004* -02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Serviço Contratado pelo Estabelecimento;1- Serviço Prestado pelo Estabelecimento.
C 001* -
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:0- Emissão própria;1- Emissão de Terceiros
C 001* -
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):- do emitente do docto, no caso de emissão de terceiros;- do adquirente, no caso de serviços prestados.
C 060 -
05 COD_SIT Código da situação do documento fiscal:00 – Documento regular02 – Documento cancelado
N 002* -
06 SER Série do documento fiscal C 020 -07 SUB Subsérie do documento fiscal C 020 -08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 -09 CHV_NFSE Chave/Código de Verific. da nota fiscal de serviço eletrônica N 060 -10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -
BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS)BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS)
REGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇOREGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS)BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS)
REGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇOREGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
11 DT_EXE_SERV Data de Execução / Conclusão do Serviço N 008* -
12 VL_DOC Valor total do documento N - 02
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:0- À vista;1- A prazo;9- Sem pagamento.
C 001* -
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
15 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02
16 VL_PIS Valor total do PIS N - 02
17 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02
18 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02
19 VL_PIS_RET Valor total do PIS retido na fonte N - 02
20 VL_COFINS_RET Valor total da COFINS retido na fonte. N - 02
21 VL_ISS Valor do ISS N - 02
Bloco C: Documentos Fiscais I Bloco C: Documentos Fiscais I Mercadorias (contribuintes ICMS/IPI)Mercadorias (contribuintes ICMS/IPI)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de
mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal
definido pela legislação do ICMS e do IPIdefinido pela legislação do ICMS e do IPI.
Escrituração Escrituração Consolidada ou Individual ?Consolidada ou Individual ?
No caso do Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
Escrituração Escrituração Consolidada ou Individual ?Consolidada ou Individual ?
Opção invidualizada da escrituração da NF-e Opção invidualizada da escrituração da NF-e Exemplo no PVAExemplo no PVA
Opção invidualizada da escrituração da NF-e Opção invidualizada da escrituração da NF-e Exemplo no PVAExemplo no PVA
Opção consolidada da escrituração da NF-e Opção consolidada da escrituração da NF-e Exemplo no PVA Exemplo no PVA
Opção consolidada da escrituração da NF-e Opção consolidada da escrituração da NF-e Exemplo no PVA Exemplo no PVA
Opção consolidada da escrituração da NF-e Opção consolidada da escrituração da NF-e Exemplo no PVA Exemplo no PVA
Opção de informação por ECFOpção de informação por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção de informação por ECFOpção de informação por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção de informação por ECFOpção de informação por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção de informação por ECFOpção de informação por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção consolidada de documentos emitidos por ECFOpção consolidada de documentos emitidos por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção consolidada de documentos emitidos por ECFOpção consolidada de documentos emitidos por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Opção consolidada de documentos emitidos por ECFOpção consolidada de documentos emitidos por ECFExemplo no PVAExemplo no PVA
Bloco C: Documentos Fiscais I Bloco C: Documentos Fiscais I Mercadorias (Contribuintes ICMS/IPI)Mercadorias (Contribuintes ICMS/IPI)
Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou
devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55),
serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e
C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e
filhos) não é de preenchimento obrigatóriofilhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação
às referidas operações com NF-e (código 55).
Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração alternativa, por opção da
pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170.
Neste caso, a empresa optante por escriturar a EFD-PIS/Cofins, na visão de
documento, deve utilizar o leiaute destes registros constante nas
especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD
(ICMS e IPI);
Bloco D: Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado as operações especificadas no efetivamente tenham realizado as operações especificadas no
Bloco DBloco D (prestação ou contratação), relativas a serviços de
transporte de cargas e/ou de passageiros, serviços de
comunicação e de telecomunicação, mediante emissão de
documento fiscal definido pela legislação do ICMS.
Bloco D: Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Exemplos:Exemplos:
Bloco F: Bloco F: Demais Documentos e OperaçõesDemais Documentos e Operações
Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais demais
operações geradoras de contribuição ou de créditooperações geradoras de contribuição ou de crédito, não
informadas nos Blocos A, C e D.
Bloco F: Bloco F: Demais Documentos e OperaçõesDemais Documentos e Operações
Bloco M Bloco M Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e CofinsApuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e Cofins
Objetivo do Bloco: Apuração das Contribuições
Os registros componentes dos Blocos “M” são escriturados na Blocos “M” são escriturados na
visão da empresavisão da empresa, diferentemente dos registros informados nos
Blocos “A”, “C”, “D” e “F” que são informados na visão de cada
estabelecimento da pessoa jurídica que realizou as operações
gerados de contribuições sociais ou de créditos.
Para as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão – Pis e da Cofins deverão ser informada a sua “Natureza da Receita”
Somente para CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09)
Finalidades dos Registros M400 M410 (Pis/Pasep) M800 M810 (Cofins)Finalidades dos Registros M400 M410 (Pis/Pasep) M800 M810 (Cofins)
Exemplo:
Receitas de Transporte de Carga Internacional
CST = 07 Logo a Natureza da Receita é: 102 (Tabela 4.3.14)
Bloco 1: Bloco 1: Complemento da Escrituração Controle de Saldos de Créditos Complemento da Escrituração Controle de Saldos de Créditos
e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informaçõese de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão
da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a
processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a
Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o
controle dos saldos de retenções na fonte, as operações
extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas
empresa da atividade imobiliária pelo RET.
Bloco 1Bloco 1
Bloco 1
A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e
Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser
disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo,
as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.
EFD-CONTRIBUINÇÕES- PVAEFD-CONTRIBUINÇÕES- PVA
CFOP PVA
Tipos de Créditos
Tipos de Contribuições Base de Cálculo do Crédito
Produtos Monofásicos
Cadastros: EstabelecimentosClientesFornecedoresItens
Créditos da Agroindustria
Produtos com ST
Operações com Suspensão
Produtos com Alíquota 0
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência
CST
EFD-CONTRIBUIÇÕES- EFD-CONTRIBUIÇÕES- PVAPVA
Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):
Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04):Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04):
Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05):(CST 05):
Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06):Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06):
TabelaTabela 4.3.14 - Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07):4.3.14 - Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07):
Tabela 4.3.15 - Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08):Tabela 4.3.15 - Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08):
Tabela Tabela 4.3.16 – Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09):4.3.16 – Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09):
Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos as Alíquotas Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos as Alíquotas Diferenciadas (CST 02):Diferenciadas (CST 02):
EFD-CONTRIBUIÇÕES- EFD-CONTRIBUIÇÕES- PVAPVA
Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – 4.3.7:Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – 4.3.7: utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos). (Art 3º da lei 10.833/03)
Formato “txt”
Gerado eletronicamente conforme a ADE Cofis nº 34/2010 e alterações posteriores.
Sistematizar de forma mais eficaz a relação Fisco/Contribuinte, no tocante à apuração e controle de créditos de PIS e COFINS.
FORMATO DO FORMATO DO ARQUIVO ARQUIVO
Meu caro amigo TXT
Movimentação Fiscal apenas de PIS COFINS Apuração do PIS COFINS (centralizada)Identificação e referências da matrizIdentificação e referência das filiais
EXEMPLO DE ARQUIVO TXTEXEMPLO DE ARQUIVO TXT
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam
o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às
informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela
legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e
transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se
tratando, pois, da cópia de segurança.
EFD-CONTRIBUIÇÕES- GUARDA
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
Registros das operações simplificadas do Pis/Cofins para o Lucro Presumido, pelos regimes de:
a) Caixa, oub) Competência.
Aplica-se aos Fatos Geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
LUCRO PRESUMIDOLUCRO PRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Registros pelo Regime Caixa
F500 - Consolidação das Operações F509 - Processo referenciado
F510 - Apuração da contribuição por Unidade de Medida do ProdutoF519 - Processo referenciado
F525 - Composição da Receita escriturada no período - Detalhamento da receita recebida
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Registros pelo Regime de Competência
F550 - Consolidação das Operações F559 - Processo Referenciado
F560 - Consolidação das Operações - por Unidade de Medida de produto F569 - Processo Referenciado
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
Preenchimento dos RegistrosPreenchimento dos Registros
Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Os registros serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, com previsão no mês de Julho de 2012 cuja versão será 2.1
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
REGIME DE CAIXA (F500) OU DE COMPETÊNCIA (F550)
Escrituração de receitas de forma consolidada deverá informar o Registro:
Poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F”.
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
Parâmetros para Lucro
Presumido na
EFD-Contribuições Situação Cadastral:
Definição no Registro 0110Definição no Registro 0110 – Regime de Apuração da Contribuição – Regime de Apuração da Contribuição
Social e de Apropriação dos CréditosSocial e de Apropriação dos Créditos
Campo:
“Código indicador da incidência tributária no período”
Opção:
2 – “Escrituração de operações com incidência exclusivamente no
regime cumulativo”
Campo:
“Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período”
Opções conforme o caso:
1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica
2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por
Unidade de Medida de Produto
Parâmetros para Lucro
Presumido na
EFD-Contribuições
NOTA:NOTA: As informações do arquivo digital para o Lucro Presumido As informações do arquivo digital para o Lucro Presumido
serão geradas de acordo com a opção 1 ,2 ou 9.serão geradas de acordo com a opção 1 ,2 ou 9.
Campo:
Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500);2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
Parâmetros para Lucro
Presumido na
EFD-Contribuições
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
Exemplo no Registro F500 – Regime CaixaExemplo no Registro F500 – Regime Caixa
Exemplo no Registro F525 – Regime CaixaExemplo no Registro F525 – Regime Caixa
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
01 – Clientes02 – Administradora de cartão de débito/crédito 03- Título de crédto – duplicata nota04 – Documento fiscal05 – Item vendido99 – Outros
EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDOPRESUMIDO
Exemplo no Registro F550 – Regime CompetênciaExemplo no Registro F550 – Regime Competência
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
IMPORTAR ARQUIVO TXT
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVAPVA
Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/
Guia Prático EFD ICMS IPI – Versão 2.0.8
Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.7
SPED BRASIL - http://www.spedbrasil.net/
Jonathan Oliveira – Auditor Fiscal da Receita Federal
REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS: